Resolução n.º 22/2010

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Resolução n.º 22/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/2010
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de transformar o Aeródromo Militar de Nacala em Aeroporto Internacional, apropriado para satisfazer a demanda dos grandes investimentos em curso na região Norte do País, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A desafectação do Aeródromo Militar de Nacala do Ministério da Defesa Nacional e a sua afectação a Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A transferência do Centro de Instrução de Forças Especiais de Nacala, contíguo à Base Aérea de Nacala para um outro local.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete aos Ministros das Finanças, da Defesa
Texto do artigo · p. 1 Nacional e dos Transportes e Comunicações assinar o Despacho que estabelece os mecanismos e as condições de desafectação do Aeródromo Militar de Nacala e da transferência do Centro de Instrução de Forças Especiais.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de transformar o Aeródromo Militar de Nacala em Aeroporto Internacional, apropriado para satisfazer a demanda dos grandes investimentos em curso na região Norte do País, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A desafectação do Aeródromo Militar de Nacala do Ministério da Defesa Nacional e a sua afectação a Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A transferência do Centro de Instrução de Forças Especiais de Nacala, contíguo à Base Aérea de Nacala para um outro local.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete aos Ministros das Finanças, da Defesa
  8. Texto do artigo, página 1: Nacional e dos Transportes e Comunicações assinar o Despacho que estabelece os mecanismos e as condições de desafectação do Aeródromo Militar de Nacala e da transferência do Centro de Instrução de Forças Especiais.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Abril
  10. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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