Diploma Ministerial n.º 98/2012

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Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 98/2012
Texto do artigo · p. 5 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de ajustar o calendário escolar do ano lectivo de 2012, com a realização do VII Festival Nacional da Cultura, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. 1 – O segundo trimestre Escolar nos Ensinos Primário e Secundário decorre de 23 de Abril a 7 de Julho (11 semanas lectivas).
Número ou marcador · p. 5 2. A interrupção lectiva será de 9 a 21 de Julho de 2012, altura da realização do Festival Nacional da Cultura.
Número ou marcador · p. 5 3. O terceiro trimestre decorre de 23 de Julho a 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 de 2012 (14 semanas lectivas).
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. 1 – O calendário Escolar do Instituto de Formação de Professores de Nampula deve ser adaptado às necessidades de uso das infra-estruturas da instituição durante o Festival Nacional da Cultura.
Número ou marcador · p. 5 2. As Direcções Nacionais de Ensino Primário e Secundário devem emitir instruções específicas às instituições de ensino decorrentes das alterações feitas ao calendário.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Calendários Escolares das restantes áreas de ensino não
Texto do artigo · p. 5 sofrerão quaisquer alterações.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 5 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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  1. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 98/2012
  2. Texto do artigo, página 5: de 20 de Junho
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de ajustar o calendário escolar do ano lectivo de 2012, com a realização do VII Festival Nacional da Cultura, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. 1 – O segundo trimestre Escolar nos Ensinos Primário e Secundário decorre de 23 de Abril a 7 de Julho (11 semanas lectivas).
  5. Número ou marcador, página 5: 2. A interrupção lectiva será de 9 a 21 de Julho de 2012, altura da realização do Festival Nacional da Cultura.
  6. Número ou marcador, página 5: 3. O terceiro trimestre decorre de 23 de Julho a 26 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 5: de 2012 (14 semanas lectivas).
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 2. 1 – O calendário Escolar do Instituto de Formação de Professores de Nampula deve ser adaptado às necessidades de uso das infra-estruturas da instituição durante o Festival Nacional da Cultura.
  9. Número ou marcador, página 5: 2. As Direcções Nacionais de Ensino Primário e Secundário devem emitir instruções específicas às instituições de ensino decorrentes das alterações feitas ao calendário.
  10. Número ou marcador, página 5: 3. Os Calendários Escolares das restantes áreas de ensino não
  11. Texto do artigo, página 5: sofrerão quaisquer alterações.
  12. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  13. Texto do artigo, página 5: Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Abril de 2012.
  14. Texto do artigo, página 5: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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