Diploma Ministerial n.º 99/2012

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 99/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 99/2012
Texto do artigo · p. 6 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Alfebetização e Educação de Adultos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Educação, em Maputo, 30 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 6 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Texto do artigo · p. 6 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação a alfabetização e educação de adultos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos:
Número ou marcador · p. 6 a) A elaboração de propostas de políticas e estratégias de Alfabetização e Educação de Adultos, em parceria com as organizações da sociedade civil e outras instituições governamentais;
Número ou marcador · p. 6 b) A orientação e controlo do processo de ensino- -aprendizagem de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 6 c) A participação no desenvolvimento curricular e promoção da elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem de Alfabetização e Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos:
Número ou marcador · p. 6 a) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do currículo de Alfabetização e Educação de Adultos, incluindo no curso nocturno;
Número ou marcador · p. 6 c) Conceber e elaborar projectos, regulamentos e normas de organização e funcionamento dos Centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a regulamentação das actividades relativas ao processo pedagógico e administrativo dos centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a formação contínua e capacitação de alfabetizadores, educadores de adultos e técnicos de Alfabetização e Educação de Adultos aos vários níveis, em coordenação com a Direcção Nacional de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar na concepção de critérios e indicadores sobre o sistema de avaliação da eficácia e eficiência da formação e ensino ministrado;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar orientações metodológicas e materiais de apoio ao processo do ensino-aprendizagem para Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar propostas de exames dos níveis da pós- -alfabetização e formação de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais de ensino;
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar e participar em estudos sobre a Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não Formal, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar a alfabetização e pós-Alfabetização e Educação de Adultos de pessoas jovens e adultos com necessidades educativas especiais, em coordenação com o Departamento do Ensino Especial;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover olimpíadas para estimular o desenvolvimento de habilidades para a vida nos educandos;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover jornadas pedagógicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Estrutura e funções
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 1. Órgãos Executivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Educação de Adultos, que integra:
Número ou marcador · p. 6 i) Repartição de Alfabetização; ii) Repartição de Pós-Alfabetização;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Orientação Metodológica e Normação, que integra:
Número ou marcador · p. 6 i) Repartição de Orientação Metodológica; ii) Repartição de Organização e Normação;
Número ou marcador · p. 6 d) Departamento do Curso Nocturno;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretariado.
Número ou marcador · p. 6 2. Órgãos Consultivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 5
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivos melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre outros assuntos correntes da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Departamento de Educação de Adultos)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento de Educação de Adultos:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar propostas de políticas, estratégias de Alfabetização e Educação de Adultos, Educação Não- -Formal em parceria com a sociedade civil, priorizando a mulher, rapariga e pessoas com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na elaboração dos currículos, programas de ensino e orientações metodológicos de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Não-Formal do ponto de vista da sua eficácia e eficiência;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a implementação e avaliação dos currículos e programas de ensino do nível de Alfabetização e Pós- -alfabetização, bem como de Educação Não-Formal;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e orientar as actividades de educação básica de jovens e adultos em língua portuguesa e línguas locais;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a produção de livros, manuais e outros materiais didácticos para implementação dos currículos de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Não- -Formal;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar supervisão pedagógica ao processo de ensino- -aprendizagem de jovens e adultos nas fases de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Nãoformal;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover, realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Funções das repartições de Alfabetização e de Pós-Alfabetização)
Texto do artigo · p. 7 São funções das repartições de Alfabetização e de Pós Alfabetização:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e os currículos de Pós-alfabetização de Jovens e Adultos em parceria com as organizações da sociedade civil, priorizando a mulher, rapariga e pessoas com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização e pós-alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país, em coordenação com as universidades e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio processo de ensino- -aprendizagem nos programas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Pós-Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a elaboração de livros e outros materiais didácticos para apoiar o processo de ensinoaprendizagem nos programas de Alfabetização de Jovens e Adultos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover o desenvolvimento de bibliotecas móveis, em parceria com outras instituições e parceiros do sector para evitar o retorno ao analfabetismo;
Número ou marcador · p. 7 g) Acompanhar, supervisionar e controlar o processo de ensino-aprendizagem nos níveis de Alfabetização e Pós-Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar propostas de exame de Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Departamento de Orientação Metodológica e Normação)
Texto do artigo · p. 7 São Funções do Departamento de Orientação Metodológica e Normação:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor políticas, estratégias e filosofia de formação de educadores de adultos, em coordenação com a Direcção Nacional de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar propostas de normas para a Alfabetização e Educação de Adultos e Instituições de Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a aplicação das normas da Educação de Adultos de acordo com o definido na política nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Conceber e elaborar instrumentos de recolha de dados e de organização e gestão escolar para os Centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceber e elaborar propostas de orientações metodológicas para alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal, incluindo a Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a formação inicial e contínua dos quadros de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar estudos e pesquisas sobre metodologias e normas de gestão dos centros de alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípio e organização escolar de Alfabetização e Educação de Adultos; i)Participar na análise de dados estatísticos de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não Formal;
Número ou marcador · p. 7 j) Efectuar visitas de supervisão pedagógica e monitoria aos centros de alfabetização, Institutos de Formação de Educadores de Adultos e aos cursos nocturnos;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas Instituições de Educação de Adultos incluindo o curso nocturno.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 (Funções da Repartição de Orientação Metodológica)
Texto do artigo · p. 7 São Funções da Repartição de Orientação Metodológica:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar orientações metodológicas para o nível de alfabetização, pós-alfabetização e Educação Não- -Formal, incluindo o Curso Nocturno e Formação de Educadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar directrizes metodológicas que garantam a implementação de conteúdos do currículo local nos diferentes níveis de Educação de Adultos, incluindo na formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para alfabetização e pós-alfabetização apropriados para o processo de ensino-aprendizagem nas instituições de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber e elaborar programas e materiais de implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação na alfabetização e pós-alfabetização;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir parecer e propor recomendações sobre os materiais didácticos e instrucionais produzidos para implementação dos programas de Pós-alfabetização de Jovens e Adultos;
Número ou marcador · p. 8 f) Conceber programas de Pós-alfabetização usando meios audiovisuais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação Não- -Formal e habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na supervisão pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover, realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar materiais de apoio metodológico para a formação de educadores de adultos e formação em exercício de alfabetizadores e Técnicos de Alfabetização e Educação de Adultos e coordenadores de núcleos pedagógicos de base.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Funções da Repartição de Organização e Normação)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Organização e Normação:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar propostas de regulamentos de alfabetização, pós-alfabetização e formação de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o funcionamento dos centros de alfabetização e pós-alfabetização de jovens e adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar princípios e normas de funcionamento dos internatos para as Instituições de Formação de Educadores de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar propostas de regulamentos de avaliação para o nível de alfabetização e pós-alfabetização, e do curso nocturno;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar propostas de instrumentos de escrituração, recolha e tratamento de dados para Alfabetização e Pós-Alfabetização, Educação Não-Formal e Formação de Quadros de Educação de Adultos, em coordenação com Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar no desenvolvimento de bancos de dados de gestão de informação de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar o desenvolvimento das actividades de alfabetização nas Instituições de Ensino, de acordo com as Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor em coordenação com as estruturas locais da educação a concessão de louvores às direcções dos centros, alfabetizadores e Núcleos Pedagógicos de Base que, pelo seu trabalho e dedicação se tenham destacado;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições do Ensino, Organização Não-Governamental e com outros interessados na Educação de Jovens e Adultos de dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a elaboração de projectos de produção escolar comunitária na Alfabetização de jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar na supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Departamento do Curso Nocturno)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento do Curso Nocturno: a) Desenvolver propostas de políticas, estratégias, para o Curso Nocturno, em parceria com a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar uma gestão integrada e funcional do ensino no Curso Nocturno nos níveis de alfabetização, pós- -alfabetização básico e secundário; c)Participar no desenvolvimento dos currículos e programas de ensino para jovens e adultos no curso nocturno para os níveis básico e secundário;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a implementação dos currículos e programas de ensino do Curso Nocturno para os níveis básicos e secundários;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a implementação dos programas do ensino à distância e cursos modulares para o adulto nos níveis básico e secundário;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a produção de materiais didácticos específicos para todos os níveis leccionados no curso nocturno;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na análise e utilização de dados estatísticos de Educação de Jovens e Adultos nos níveis básico e secundário do curso nocturno;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a capacitação dos intervenientes da gestão do curso nocturno;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar na supervisão escolar ao processo de ensino- -aprendizagem do curso nocturno nas fases de Pós- -Alfabetização e Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor inovações, uso de tecnologias e adequação pedagógica e metodológica nos programas de Educação de Adultos ao nível do Curso Nocturno;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar pesquisas e avaliação sobre a problemática da gestão e processo de ensino aprendizagem no Curso nocturno.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Secretariado)
Número ou marcador · p. 8 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e Director-Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e Director-Adjunto e garantir a informação interna;
Número ou marcador · p. 8 i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
Número ou marcador · p. 8 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 8 Central.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 13
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
Texto do artigo · p. 9 quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 14
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 9 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Artigo 15
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 99/2012
  2. Texto do artigo, página 6: de 20 de Junho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Alfebetização e Educação de Adultos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 6: Ministério da Educação, em Maputo, 30 de Maio de 2012.
  7. Texto do artigo, página 6: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  8. Texto do artigo, página 6: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação a alfabetização e educação de adultos.
  14. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
  16. Texto do artigo, página 6: São atribuições da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos:
  17. Número ou marcador, página 6: a) A elaboração de propostas de políticas e estratégias de Alfabetização e Educação de Adultos, em parceria com as organizações da sociedade civil e outras instituições governamentais;
  18. Número ou marcador, página 6: b) A orientação e controlo do processo de ensino- -aprendizagem de Alfabetização e Educação de Adultos;
  19. Número ou marcador, página 6: c) A participação no desenvolvimento curricular e promoção da elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem de Alfabetização e Educação de Adultos.
  20. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  21. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos a curto, médio e longo prazos;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do currículo de Alfabetização e Educação de Adultos, incluindo no curso nocturno;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Conceber e elaborar projectos, regulamentos e normas de organização e funcionamento dos Centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Propor a regulamentação das actividades relativas ao processo pedagógico e administrativo dos centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Promover a formação contínua e capacitação de alfabetizadores, educadores de adultos e técnicos de Alfabetização e Educação de Adultos aos vários níveis, em coordenação com a Direcção Nacional de Formação de Professores;
  28. Número ou marcador, página 6: f) Participar na concepção de critérios e indicadores sobre o sistema de avaliação da eficácia e eficiência da formação e ensino ministrado;
  29. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar orientações metodológicas e materiais de apoio ao processo do ensino-aprendizagem para Alfabetização e Educação de Adultos;
  30. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar propostas de exames dos níveis da pós- -alfabetização e formação de educadores de adultos;
  31. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais de ensino;
  32. Número ou marcador, página 6: j) Realizar e participar em estudos sobre a Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não Formal, dentro e fora do país;
  33. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a alfabetização e pós-Alfabetização e Educação de Adultos de pessoas jovens e adultos com necessidades educativas especiais, em coordenação com o Departamento do Ensino Especial;
  34. Número ou marcador, página 6: l) Promover olimpíadas para estimular o desenvolvimento de habilidades para a vida nos educandos;
  35. Número ou marcador, página 6: m) Promover jornadas pedagógicas.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 6: Estrutura e funções
  38. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  39. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  40. Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos é constituída pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 6: 1. Órgãos Executivos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Educação de Adultos, que integra:
  44. Número ou marcador, página 6: i) Repartição de Alfabetização; ii) Repartição de Pós-Alfabetização;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Orientação Metodológica e Normação, que integra:
  46. Número ou marcador, página 6: i) Repartição de Orientação Metodológica; ii) Repartição de Organização e Normação;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Departamento do Curso Nocturno;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
  49. Número ou marcador, página 6: 2. Órgãos Consultivos:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Colectivo de Departamento.
  52. Número ou marcador, página 6: Artigo 5
  53. Texto do artigo, página 6: (Funções da Direcção)
  54. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivos melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
  58. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre outros assuntos correntes da Direcção.
  62. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  63. Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Educação de Adultos)
  64. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Educação de Adultos:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas, estratégias de Alfabetização e Educação de Adultos, Educação Não- -Formal em parceria com a sociedade civil, priorizando a mulher, rapariga e pessoas com necessidades educativas especiais;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração dos currículos, programas de ensino e orientações metodológicos de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Não-Formal do ponto de vista da sua eficácia e eficiência;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a implementação e avaliação dos currículos e programas de ensino do nível de Alfabetização e Pós- -alfabetização, bem como de Educação Não-Formal;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de Alfabetização e Educação de Adultos;
  69. Número ou marcador, página 7: e) Promover e orientar as actividades de educação básica de jovens e adultos em língua portuguesa e línguas locais;
  70. Número ou marcador, página 7: f) Promover a produção de livros, manuais e outros materiais didácticos para implementação dos currículos de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Não- -Formal;
  71. Número ou marcador, página 7: g) Realizar supervisão pedagógica ao processo de ensino- -aprendizagem de jovens e adultos nas fases de Alfabetização, Pós-Alfabetização e Educação Nãoformal;
  72. Número ou marcador, página 7: h) Promover, realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos.
  73. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  74. Texto do artigo, página 7: (Funções das repartições de Alfabetização e de Pós-Alfabetização)
  75. Texto do artigo, página 7: São funções das repartições de Alfabetização e de Pós Alfabetização:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e os currículos de Pós-alfabetização de Jovens e Adultos em parceria com as organizações da sociedade civil, priorizando a mulher, rapariga e pessoas com necessidades educativas especiais;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Alfabetização;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização e pós-alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país, em coordenação com as universidades e sociedade civil;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio processo de ensino- -aprendizagem nos programas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Pós-Alfabetização;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Promover a elaboração de livros e outros materiais didácticos para apoiar o processo de ensinoaprendizagem nos programas de Alfabetização de Jovens e Adultos;
  81. Número ou marcador, página 7: f) Promover o desenvolvimento de bibliotecas móveis, em parceria com outras instituições e parceiros do sector para evitar o retorno ao analfabetismo;
  82. Número ou marcador, página 7: g) Acompanhar, supervisionar e controlar o processo de ensino-aprendizagem nos níveis de Alfabetização e Pós-Alfabetização;
  83. Número ou marcador, página 7: h) Promover e realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos;
  84. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar propostas de exame de Educação de Adultos.
  85. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  86. Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Orientação Metodológica e Normação)
  87. Texto do artigo, página 7: São Funções do Departamento de Orientação Metodológica e Normação:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Propor políticas, estratégias e filosofia de formação de educadores de adultos, em coordenação com a Direcção Nacional de Formação de Professores;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar propostas de normas para a Alfabetização e Educação de Adultos e Instituições de Formação de Educadores de Adultos;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a aplicação das normas da Educação de Adultos de acordo com o definido na política nacional;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Conceber e elaborar instrumentos de recolha de dados e de organização e gestão escolar para os Centros de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal;
  92. Número ou marcador, página 7: e) Conceber e elaborar propostas de orientações metodológicas para alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal, incluindo a Formação de Educadores de Adultos;
  93. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a formação inicial e contínua dos quadros de educadores de adultos;
  94. Número ou marcador, página 7: g) Realizar estudos e pesquisas sobre metodologias e normas de gestão dos centros de alfabetização e educação de adultos;
  95. Número ou marcador, página 7: h) Promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípio e organização escolar de Alfabetização e Educação de Adultos; i)Participar na análise de dados estatísticos de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não Formal;
  96. Número ou marcador, página 7: j) Efectuar visitas de supervisão pedagógica e monitoria aos centros de alfabetização, Institutos de Formação de Educadores de Adultos e aos cursos nocturnos;
  97. Número ou marcador, página 7: k) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas Instituições de Educação de Adultos incluindo o curso nocturno.
  98. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  99. Texto do artigo, página 7: (Funções da Repartição de Orientação Metodológica)
  100. Texto do artigo, página 7: São Funções da Repartição de Orientação Metodológica:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar orientações metodológicas para o nível de alfabetização, pós-alfabetização e Educação Não- -Formal, incluindo o Curso Nocturno e Formação de Educadores;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar directrizes metodológicas que garantam a implementação de conteúdos do currículo local nos diferentes níveis de Educação de Adultos, incluindo na formação de Educadores de Adultos;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para alfabetização e pós-alfabetização apropriados para o processo de ensino-aprendizagem nas instituições de Educação de Adultos;
  104. Número ou marcador, página 8: d) Conceber e elaborar programas e materiais de implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação na alfabetização e pós-alfabetização;
  105. Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer e propor recomendações sobre os materiais didácticos e instrucionais produzidos para implementação dos programas de Pós-alfabetização de Jovens e Adultos;
  106. Número ou marcador, página 8: f) Conceber programas de Pós-alfabetização usando meios audiovisuais e tecnológicos;
  107. Número ou marcador, página 8: g) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação Não- -Formal e habilidades para a vida;
  108. Número ou marcador, página 8: h) Participar na supervisão pedagógica;
  109. Número ou marcador, página 8: i) Promover, realizar e participar nas conferências, seminários de reflexão e análise da problemática de Alfabetização e Educação de Adultos;
  110. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar materiais de apoio metodológico para a formação de educadores de adultos e formação em exercício de alfabetizadores e Técnicos de Alfabetização e Educação de Adultos e coordenadores de núcleos pedagógicos de base.
  111. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  112. Texto do artigo, página 8: (Funções da Repartição de Organização e Normação)
  113. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Organização e Normação:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de regulamentos de alfabetização, pós-alfabetização e formação de educadores de adultos;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o funcionamento dos centros de alfabetização e pós-alfabetização de jovens e adultos e Institutos de Formação de Educadores de Adultos;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar princípios e normas de funcionamento dos internatos para as Instituições de Formação de Educadores de Adultos;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar propostas de regulamentos de avaliação para o nível de alfabetização e pós-alfabetização, e do curso nocturno;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar propostas de instrumentos de escrituração, recolha e tratamento de dados para Alfabetização e Pós-Alfabetização, Educação Não-Formal e Formação de Quadros de Educação de Adultos, em coordenação com Direcção de Planificação e Cooperação;
  119. Número ou marcador, página 8: f) Participar no desenvolvimento de bancos de dados de gestão de informação de Alfabetização e Educação de Adultos e Educação Não-Formal;
  120. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o desenvolvimento das actividades de alfabetização nas Instituições de Ensino, de acordo com as Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias;
  121. Número ou marcador, página 8: h) Propor em coordenação com as estruturas locais da educação a concessão de louvores às direcções dos centros, alfabetizadores e Núcleos Pedagógicos de Base que, pelo seu trabalho e dedicação se tenham destacado;
  122. Número ou marcador, página 8: i) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições do Ensino, Organização Não-Governamental e com outros interessados na Educação de Jovens e Adultos de dentro e fora do país;
  123. Número ou marcador, página 8: j) Promover a elaboração de projectos de produção escolar comunitária na Alfabetização de jovens e adultos;
  124. Número ou marcador, página 8: k) Participar na supervisão pedagógica.
  125. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  126. Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento do Curso Nocturno)
  127. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento do Curso Nocturno: a) Desenvolver propostas de políticas, estratégias, para o Curso Nocturno, em parceria com a sociedade civil;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar uma gestão integrada e funcional do ensino no Curso Nocturno nos níveis de alfabetização, pós- -alfabetização básico e secundário; c)Participar no desenvolvimento dos currículos e programas de ensino para jovens e adultos no curso nocturno para os níveis básico e secundário;
  129. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a implementação dos currículos e programas de ensino do Curso Nocturno para os níveis básicos e secundários;
  130. Número ou marcador, página 8: e) Promover a implementação dos programas do ensino à distância e cursos modulares para o adulto nos níveis básico e secundário;
  131. Número ou marcador, página 8: f) Promover a produção de materiais didácticos específicos para todos os níveis leccionados no curso nocturno;
  132. Número ou marcador, página 8: g) Participar na análise e utilização de dados estatísticos de Educação de Jovens e Adultos nos níveis básico e secundário do curso nocturno;
  133. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a capacitação dos intervenientes da gestão do curso nocturno;
  134. Número ou marcador, página 8: i) Participar na supervisão escolar ao processo de ensino- -aprendizagem do curso nocturno nas fases de Pós- -Alfabetização e Ensino Secundário;
  135. Número ou marcador, página 8: j) Propor inovações, uso de tecnologias e adequação pedagógica e metodológica nos programas de Educação de Adultos ao nível do Curso Nocturno;
  136. Número ou marcador, página 8: k) Realizar pesquisas e avaliação sobre a problemática da gestão e processo de ensino aprendizagem no Curso nocturno.
  137. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  138. Texto do artigo, página 8: (Funções do Secretariado)
  139. Número ou marcador, página 8: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos.
  140. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Secretariado:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
  147. Número ou marcador, página 8: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e Director-Adjunto;
  148. Número ou marcador, página 8: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e Director-Adjunto e garantir a informação interna;
  149. Número ou marcador, página 8: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
  150. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
  151. Número ou marcador, página 8: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
  152. Texto do artigo, página 8: Central.
  153. Número ou marcador, página 9: Artigo 13
  154. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
  156. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos, nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  160. Número ou marcador, página 9: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  161. Número ou marcador, página 9: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  162. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
  163. Texto do artigo, página 9: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
  164. Número ou marcador, página 9: Artigo 14
  165. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Departamento)
  166. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  167. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  168. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  169. Texto do artigo, página 9: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  171. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  172. Número ou marcador, página 9: Artigo 15
  173. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
  174. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.