Decreto n.º 14/2014

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Decreto n.º 14/2014

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Texto do artigo · p. 11 Decreto n.º 14/2014
Texto do artigo · p. 11 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 11 Tornando-se necessário extinguir o campo de aterragem da Costa do Sol, por representar insegurança para as populações circunvizinhas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei de Terras, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É extinto o aeródromo da Costa do Sol, como Zona de Protecção Parcial, identificado na tabela das coordenadas em anexo.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É atribuído o direito de uso e aproveitamento de terra a Empresa Aeroportos de Moçambique E.P, da área ocupada pelo antigo aeródromo.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 11 da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Março
Texto do artigo · p. 11 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 12 TABELA DE COORDENADAS Nr. do Ponto X Y TABELA DE COORDENADAS Nr. do Ponto X Y
Nr. do PontoXY
1464011,717134949,18
2464107,597134953,54
3464591,177134975,43
4464621,157134953,49
5464780,487134943,81
6464751,847134982,80
7465004,277134994,46
8465176,307135002,40
9465184,187134809,01
10465025,477134833,07
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 14/2014
  2. Texto do artigo, página 11: de 26 de Março
  3. Texto do artigo, página 11: Tornando-se necessário extinguir o campo de aterragem da Costa do Sol, por representar insegurança para as populações circunvizinhas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei de Terras, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É extinto o aeródromo da Costa do Sol, como Zona de Protecção Parcial, identificado na tabela das coordenadas em anexo.
  5. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É atribuído o direito de uso e aproveitamento de terra a Empresa Aeroportos de Moçambique E.P, da área ocupada pelo antigo aeródromo.
  6. Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor a partir da data
  7. Texto do artigo, página 11: da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Março
  8. Texto do artigo, página 11: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  9. Texto do artigo, página 12: TABELA DE COORDENADAS Nr. do Ponto X Y TABELA DE COORDENADAS Nr. do Ponto X Y
    Nr. do PontoXY
    1464011,717134949,18
    2464107,597134953,54
    3464591,177134975,43
    4464621,157134953,49
    5464780,487134943,81
    6464751,847134982,80
    7465004,277134994,46
    8465176,307135002,40
    9465184,187134809,01
    10465025,477134833,07
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