Decreto n.º 14/2014
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Decreto n.º 14/2014
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| Nr. do Ponto | X | Y |
|---|---|---|
| 1 | 464011,71 | 7134949,18 |
| 2 | 464107,59 | 7134953,54 |
| 3 | 464591,17 | 7134975,43 |
| 4 | 464621,15 | 7134953,49 |
| 5 | 464780,48 | 7134943,81 |
| 6 | 464751,84 | 7134982,80 |
| 7 | 465004,27 | 7134994,46 |
| 8 | 465176,30 | 7135002,40 |
| 9 | 465184,18 | 7134809,01 |
| 10 | 465025,47 | 7134833,07 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 14/2014
- Texto do artigo, página 11: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 11: Tornando-se necessário extinguir o campo de aterragem da Costa do Sol, por representar insegurança para as populações circunvizinhas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei de Terras, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É extinto o aeródromo da Costa do Sol, como Zona de Protecção Parcial, identificado na tabela das coordenadas em anexo.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É atribuído o direito de uso e aproveitamento de terra a Empresa Aeroportos de Moçambique E.P, da área ocupada pelo antigo aeródromo.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 11: da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Março
- Texto do artigo, página 11: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 12: TABELA DE COORDENADAS
Nr. do Ponto X Y
TABELA DE COORDENADAS
Nr. do Ponto X Y
Nr. do Ponto X Y 1 464011,71 7134949,18 2 464107,59 7134953,54 3 464591,17 7134975,43 4 464621,15 7134953,49 5 464780,48 7134943,81 6 464751,84 7134982,80 7 465004,27 7134994,46 8 465176,30 7135002,40 9 465184,18 7134809,01 10 465025,47 7134833,07
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