Decreto n.º 15/2014
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Decreto n.º 15/2014
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- Texto do artigo, página 13: Decreto n.º 15/2014
- Texto do artigo, página 13: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1
- Texto do artigo, página 13: Os artigos 2 e 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2
- Texto do artigo, página 13: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 13: 1. ................................................................................................
- Número ou marcador, página 13: 2. O INATTER é representado territorialmente pelas
- Texto do artigo, página 13: Delegações Regionais Norte, Centro e Sul.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 15
- Texto do artigo, página 13: (Composição e nomeação)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção-Geral do INATTER é um órgão executivo composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Certificação;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança;
- Número ou marcador, página 13: c) Direcção de Serviços de Regulação Económica;
- Número ou marcador, página 13: d) Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
- Número ou marcador, página 13: e) Direcção de Serviços de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 13: 2. …..........……………………………………………………
- Número ou marcador, página 13: 3. ...............…………………………………………………..
- Número ou marcador, página 13: 4. .....………………………………………………………....
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2
- Texto do artigo, página 13: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 deMarço
- Texto do artigo, página 13: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino Vaquina.
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