Decreto n.º 15/2014

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Decreto n.º 15/2014

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Texto do artigo · p. 13 Decreto n.º 15/2014
Texto do artigo · p. 13 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1
Texto do artigo · p. 13 Os artigos 2 e 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2
Texto do artigo · p. 13 (Sede e Delegações)
Número ou marcador · p. 13 1. ................................................................................................
Número ou marcador · p. 13 2. O INATTER é representado territorialmente pelas
Texto do artigo · p. 13 Delegações Regionais Norte, Centro e Sul.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 15
Texto do artigo · p. 13 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 13 1. A Direcção-Geral do INATTER é um órgão executivo composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Certificação;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança;
Número ou marcador · p. 13 c) Direcção de Serviços de Regulação Económica;
Número ou marcador · p. 13 d) Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
Número ou marcador · p. 13 e) Direcção de Serviços de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 13 2. …..........……………………………………………………
Número ou marcador · p. 13 3. ...............…………………………………………………..
Número ou marcador · p. 13 4. .....………………………………………………………....
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2
Texto do artigo · p. 13 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 deMarço
Texto do artigo · p. 13 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 13: Decreto n.º 15/2014
  2. Texto do artigo, página 13: de 26 de Março
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 13: Os artigos 2 e 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: Artigo 2
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede e Delegações)
  8. Número ou marcador, página 13: 1. ................................................................................................
  9. Número ou marcador, página 13: 2. O INATTER é representado territorialmente pelas
  10. Texto do artigo, página 13: Delegações Regionais Norte, Centro e Sul.
  11. Número ou marcador, página 13: Artigo 15
  12. Texto do artigo, página 13: (Composição e nomeação)
  13. Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção-Geral do INATTER é um órgão executivo composto por:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Certificação;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Direcção de Serviços de Regulação Económica;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Direcção de Serviços de Administração e Finanças.
  19. Número ou marcador, página 13: 2. …..........……………………………………………………
  20. Número ou marcador, página 13: 3. ...............…………………………………………………..
  21. Número ou marcador, página 13: 4. .....………………………………………………………....
  22. Número ou marcador, página 13: Artigo 2
  23. Texto do artigo, página 13: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 deMarço
  24. Texto do artigo, página 13: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino Vaquina.
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