Resolução n.º 14/2014

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Resolução n.º 14/2014

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 14/2014
Texto do artigo · p. 13 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de revogar a Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que autorizava a negociação do contrato com a sociedade constituída pela ESSAR e CFM, para conceber, desenhar, financiar, construir, operar e devolver as Infra estruturas do Terminal Portuário de carvão da Beira, na Província de Sofala, para o Estado, por não ter sido alcançado o objecto para o qual havia sido aprovada ao abrigo do nº 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros, determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É revogada a Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que autorizava a negociação do empreendimento, na forma de parceria público-privada, com a Sociedade Comercial a ser constituída pelas empresas CFM-EP e ESSAR, SA, para, em regime de concessão, executar, quer em terra quer no plano de água, os trabalhos de construção e manutenção de infra-
Texto do artigo · p. 13 estruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão da Beira, na Província de Sofala, a ser efectuada pelo Governo da República de Moçambique na sua qualidade de Concedente Portuário.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 13 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 14/2014
  2. Texto do artigo, página 13: de 26 de Março
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de revogar a Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que autorizava a negociação do contrato com a sociedade constituída pela ESSAR e CFM, para conceber, desenhar, financiar, construir, operar e devolver as Infra estruturas do Terminal Portuário de carvão da Beira, na Província de Sofala, para o Estado, por não ter sido alcançado o objecto para o qual havia sido aprovada ao abrigo do nº 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros, determina:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É revogada a Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que autorizava a negociação do empreendimento, na forma de parceria público-privada, com a Sociedade Comercial a ser constituída pelas empresas CFM-EP e ESSAR, SA, para, em regime de concessão, executar, quer em terra quer no plano de água, os trabalhos de construção e manutenção de infra-
  5. Texto do artigo, página 13: estruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão da Beira, na Província de Sofala, a ser efectuada pelo Governo da República de Moçambique na sua qualidade de Concedente Portuário.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 13: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
  8. Texto do artigo, página 13: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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