Decreto n.º 2/2017

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Decreto n.º 2/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2017
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário assegurar o prosseguimento do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Rescisão do Contrato)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Processo de contratação)
Número ou marcador · p. 1 1. É delegado no Ministro do Interior a coordenação geral de todo o processo de negociações, nova contratação e o prosseguimento da implementação e materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório, observadas as normas de contratação pública aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 2. É autorizado o Ministro do Interior a celebrar o contrato
Texto do artigo · p. 1 de concessão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Supervisão da contratação)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Ministro da Economia e Finanças a supervisão do processo de contratação referido no artigo anterior, observando o disposto no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar o prosseguimento do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Rescisão do Contrato)
  7. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Processo de contratação)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. É delegado no Ministro do Interior a coordenação geral de todo o processo de negociações, nova contratação e o prosseguimento da implementação e materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório, observadas as normas de contratação pública aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. É autorizado o Ministro do Interior a celebrar o contrato
  12. Texto do artigo, página 1: de concessão referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Supervisão da contratação)
  15. Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro da Economia e Finanças a supervisão do processo de contratação referido no artigo anterior, observando o disposto no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  17. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  18. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  20. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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