Decreto n.º 2/2017
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Decreto n.º 2/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2017
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar o prosseguimento do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Rescisão do Contrato)
- Texto do artigo, página 1: É autorizado o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Processo de contratação)
- Número ou marcador, página 1: 1. É delegado no Ministro do Interior a coordenação geral de todo o processo de negociações, nova contratação e o prosseguimento da implementação e materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório, observadas as normas de contratação pública aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: 2. É autorizado o Ministro do Interior a celebrar o contrato
- Texto do artigo, página 1: de concessão referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Supervisão da contratação)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro da Economia e Finanças a supervisão do processo de contratação referido no artigo anterior, observando o disposto no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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