I SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 25/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 2/2017:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro e revoga o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2017
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário assegurar o prosseguimento do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Rescisão do Contrato)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Processo de contratação)
Número ou marcador · p. 1 1. É delegado no Ministro do Interior a coordenação geral de todo o processo de negociações, nova contratação e o prosseguimento da implementação e materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório, observadas as normas de contratação pública aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 2. É autorizado o Ministro do Interior a celebrar o contrato
Texto do artigo · p. 1 de concessão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Supervisão da contratação)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Ministro da Economia e Finanças a supervisão do processo de contratação referido no artigo anterior, observando o disposto no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 25
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 2/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro e revoga o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 15 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar o prosseguimento do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Rescisão do Contrato)
  18. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Ministro do Interior para, em representação do Governo, rescindir o Contrato de Concessão celebrado ao abrigo do Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Processo de contratação)
  21. Número ou marcador, página 1: 1. É delegado no Ministro do Interior a coordenação geral de todo o processo de negociações, nova contratação e o prosseguimento da implementação e materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório, observadas as normas de contratação pública aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. É autorizado o Ministro do Interior a celebrar o contrato
  23. Texto do artigo, página 1: de concessão referido no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Supervisão da contratação)
  26. Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro da Economia e Finanças a supervisão do processo de contratação referido no artigo anterior, observando o disposto no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  29. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 58/2008, de 30 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Fevereiro
  33. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  34. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  35. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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