Diploma Ministerial n.º 3/2020

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Diploma Ministerial n.º 3/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2020
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique, criado pelo Decreto n.º 7/91, de 25 de Abril, e ao abrigo do disposto no inciso iv da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 46/2009, de 18 de Março que aprova o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 24 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDG S I T P S F P S P M A V DAF DRH DA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 4 3 1 20 Carreiras de Regime Geral Especilaista 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 2 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 2 1 1 5 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço 1 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 1 2 Subtotal 2 2 1 2 14 5 4 27 Carreiras Específicas Técnico Superior Agro-Pecuária N1 0 5 5 2 0 0 0 12 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 1 0 0 0 3 Assistente Técnico Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 7 6 3 0 0 0 16 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 0 0 0 2 Total Geral 10 14 10 8 18 8 5 65
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDGS I T PS F PS P M A VDAFDRHDA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director de Serviço Central01110003
Chefe de Departamento Central Autónomo00001113
Chefe de Departamento Central02220006
Chefe de Repartição Central00002204
Chefe da Secretaria Central0000101
Secretário Executivo10000001
Subtotal333343120
Carreiras de Regime Geral
Especilaista00100001
Técnico Superior N101011114
Técnico Profissional de Administração Pública00001214
Técnico Profissional00011002
Técnico10002115
Assistente Técnico00002002
Auxiliar Administrativo01003003
Agente de Serviço10004004
Auxiliar00000112
Subtotal2212145427
Carreiras Específicas
Técnico Superior Agro-Pecuária N1055200012
Técnico Profissional Agro-Pecuária01110003
Assistente Técnico Agro-Pecuária01000001
Subtotal076300016
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N101000001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01000001
Subtotal02000002
Total Geral1014108188565
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique, criado pelo Decreto n.º 7/91, de 25 de Abril, e ao abrigo do disposto no inciso iv da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 46/2009, de 18 de Março que aprova o quadro de pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 24 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  11. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto do Algodão de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDG S I T P S F P S P M A V DAF DRH DA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 4 3 1 20 Carreiras de Regime Geral Especilaista 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 2 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 2 1 1 5 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço 1 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 1 2 Subtotal 2 2 1 2 14 5 4 27 Carreiras Específicas Técnico Superior Agro-Pecuária N1 0 5 5 2 0 0 0 12 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 1 1 0 0 0 3 Assistente Técnico Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 7 6 3 0 0 0 16 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 0 0 0 2 Total Geral 10 14 10 8 18 8 5 65
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDGS I T PS F PS P M A VDAFDRHDA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director de Serviço Central01110003
    Chefe de Departamento Central Autónomo00001113
    Chefe de Departamento Central02220006
    Chefe de Repartição Central00002204
    Chefe da Secretaria Central0000101
    Secretário Executivo10000001
    Subtotal333343120
    Carreiras de Regime Geral
    Especilaista00100001
    Técnico Superior N101011114
    Técnico Profissional de Administração Pública00001214
    Técnico Profissional00011002
    Técnico10002115
    Assistente Técnico00002002
    Auxiliar Administrativo01003003
    Agente de Serviço10004004
    Auxiliar00000112
    Subtotal2212145427
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1055200012
    Técnico Profissional Agro-Pecuária01110003
    Assistente Técnico Agro-Pecuária01000001
    Subtotal076300016
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N101000001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01000001
    Subtotal02000002
    Total Geral1014108188565
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