Resolução n.º 2/CNE/2024
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Resolução n.º 2/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2024 de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberaco n.º 6/CNE/2023, de 28 de Janeiro, na Comissão Distrital de Eleições de Govuro, Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designada a cidadã Clara Arnaldo Mabote Sarmento, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, na vaga aberta por incapacidade permanente do cidadão Arnaldo Meque Mabote.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
- Texto do artigo, página 1: Declaração
- Texto do artigo, página 1: Aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 02∕CPE/GP/2023, de 22 de Dezembro, relativo a substituição, por incapacidade permanente, do cidadão Arnaldo Meque Mabote, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por
- Texto do artigo, página 2: incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Arnaldo Meque Mabote, membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 28 de Janeiro de 2024. – O Substituto do Presidente,
- Texto do artigo, página 2: Carlos Alberto Cauio.
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