I SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 25/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 6/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de incapacidade permanente de membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 2/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Declara a cessação, por incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Arnaldo Meque Mabote, membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 6/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro, Província de Inhambane, em virtude da incapacidade permanente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro por incapacidade permanente do cidadão Arnaldo Meque Mabote, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por uma cidadã indicada
Texto do artigo · p. 1 nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/CNE/2024 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberaco n.º 6/CNE/2023, de 28 de Janeiro, na Comissão Distrital de Eleições de Govuro, Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É designada a cidadã Clara Arnaldo Mabote Sarmento, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, na vaga aberta por incapacidade permanente do cidadão Arnaldo Meque Mabote.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 1 Declaração
Texto do artigo · p. 1 Aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 02∕CPE/GP/2023, de 22 de Dezembro, relativo a substituição, por incapacidade permanente, do cidadão Arnaldo Meque Mabote, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2
Parágrafo · p. 2 118 I SÉRIE — NÚMERO 25
Parágrafo · p. 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por
Texto do artigo · p. 2 incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Arnaldo Meque Mabote, membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 28 de Janeiro de 2024. – O Substituto do Presidente,
Texto do artigo · p. 2 Carlos Alberto Cauio.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 25
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 6/CNE/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de incapacidade permanente de membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2024:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
  15. Parágrafo, página 1: Declaração:
  16. Parágrafo, página 1: Declara a cessação, por incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Arnaldo Meque Mabote, membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
  17. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 6/CNE/2024
  19. Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro, Província de Inhambane, em virtude da incapacidade permanente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  21. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Govuro por incapacidade permanente do cidadão Arnaldo Meque Mabote, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Novembro de 2022.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por uma cidadã indicada
  23. Texto do artigo, página 1: nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  25. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  26. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2024 de 28 de Janeiro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberaco n.º 6/CNE/2023, de 28 de Janeiro, na Comissão Distrital de Eleições de Govuro, Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designada a cidadã Clara Arnaldo Mabote Sarmento, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, na vaga aberta por incapacidade permanente do cidadão Arnaldo Meque Mabote.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  30. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  31. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  32. Texto do artigo, página 1: Declaração
  33. Texto do artigo, página 1: Aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 02∕CPE/GP/2023, de 22 de Dezembro, relativo a substituição, por incapacidade permanente, do cidadão Arnaldo Meque Mabote, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Govuro, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2
  34. Parágrafo, página 2: 118 I SÉRIE — NÚMERO 25
  35. Parágrafo, página 2: de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
  36. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  37. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por
  38. Texto do artigo, página 2: incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Arnaldo Meque Mabote, membro da Comissão Distrital de Eleições de Govuro.
  39. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
  40. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 28 de Janeiro de 2024. – O Substituto do Presidente,
  41. Texto do artigo, página 2: Carlos Alberto Cauio.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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