Diploma Ministerial n.º 79/2020
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Diploma Ministerial n.º 79/2020
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Provinciais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Assessor de Secretário de Estado na Província | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Director de Serviços Provinciais Adjunto | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 5 |
| Assistente de Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província | 4 | 4 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 4 | 47 |
| Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província | 6 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 94 |
| Médico-Chefe Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Científico e Pedagógico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Enfermagem do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Servicos do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Servico do Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Director de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Instituto de Ciências de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe de Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Instalações | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Supervisor de Enfermagem de Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Supervisor de Programa | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Chefe de Estação Meteorologica | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Total | 23 | 18 | 22 | 22 | 20 | 61 | 21 | 20 | 18 | 225 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 3 | 11 | 2 | 2 | 4 | 5 | 0 | 2 | 1 | 30 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 6 | 5 | 8 | 7 | 5 | 22 | 12 | 6 | 2 | 73 |
| Técnico Superior N1 | 13 | 40 | 21 | 13 | 26 | 70 | 14 | 14 | 2 | 213 |
| Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 19 |
| Técnico Pofissional em Administração Pública | 5 | 12 | 4 | 7 | 6 | 29 | 13 | 5 | 2 | 83 |
| Tecnico Profissional de Informação e Documentação | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 22 |
| Técnico Profissional | 2 | 3 | 6 | 8 | 2 | 20 | 1 | 2 | 1 | 45 |
| Técnico | 7 | 1 | 14 | 7 | 15 | 36 | 10 | 5 | 2 | 97 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico | 10 | 1 | 21 | 5 | 6 | 26 | 8 | 8 | 2 | 87 |
| Operário | 0 | 1 | 0 | 3 | 2 | 31 | 3 | 0 | 1 | 41 |
| Auxiliar Adminstrativo | 3 | 5 | 1 | 3 | 4 | 24 | 8 | 1 | 2 | 51 |
| Agente Técnico | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 17 | 2 | 2 | 2 | 33 |
| Agente de Serviço | 2 | 2 | 2 | 4 | 10 | 257 | 2 | 2 | 3 | 284 |
| Auxiliar | 3 | 0 | 1 | 2 | 2 | 20 | 1 | 28 | 2 | 59 |
| Total | 60 | 87 | 87 | 67 | 88 | 565 | 79 | 80 | 27 | 1140 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 1 | 1 | 1 | 15 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 6 | 1 | 1 | 2 | 16 |
| Subtotal | 3 | 3 | 2 | 3 | 9 | 14 | 2 | 2 | 3 | 35 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 125 | 0 | 0 | 0 | 125 |
| Técnico Superior de Saúde N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Especializado de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 370 | 0 | 0 | 0 | 370 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 529 | 0 | 0 | 0 | 529 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Planificacao Agrária | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspecção Superior | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspecção Técnica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auditor | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Especialista de Tesouro e Finanças | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico de Tesouro e Finanças | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Total | 3 | 57 | 9 | 3 | 38 | 545 | 2 | 2 | 3 | 656 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Médico Hospitalar | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 28 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 28 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 76 | 0 | 0 | 0 | 76 |
| Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Medicina Dentária Geral | ||||||||||
| Medicina Dentária Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Medicina Dentária Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Medicina Dentária Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Medicina Familiar e Comunitária | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Médico de Clínica Geral | ||||||||||
| Médico de Clinica Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 39 | 0 | 0 | 0 | 39 |
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 51 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 51 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 141 | 0 | 0 | 0 | 141 |
| Inspector Superior Administrativo A | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Inspector Superior Administrativo B | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Inspector Superior Administrativo C | 2 | 4 | 2 | 2 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 23 |
| Inspector Superior Administrativo D | 2 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 20 |
| Inspector Superior Administrativo E | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Subtotal | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 30 | 9 | 10 | 10 | 109 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 3 | 1 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 18 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 3 | 1 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 18 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 19 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 5 | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 2 | 2 | 2 | 23 |
| Subtotal | 14 | 6 | 8 | 8 | 0 | 24 | 5 | 5 | 8 | 78 |
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 34 | 0 | 0 | 0 | 34 |
| Total | 24 | 16 | 18 | 18 | 10 | 345 | 14 | 15 | 18 | 478 |
| Carreiras Especificas | ||||||||||
| Técnico Superior das Pescas de N1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar Técnico das Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Agente de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Técnico Prosissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Tecnico Superior de Pescas N1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Tecnico Profissional das Pescas | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Auxiliar Tecnico das Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente Tecnico das Pescas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tecnico Superior de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Profissional de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Planificador Fisíco N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Planificador Fisíco | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 |
| Técnico Superior de Obras Púlicas N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Tecnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Tecnico Superior de Registo e Notariado N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Medio de Registo Criminal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Medio de Registo e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico de Registo e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico de Registo Criminal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 24 |
| Total | 0 | 0 | 55 | 26 | 64 | 0 | 29 | 18 | 0 | 196 |
| Total Geral | 110 | 178 | 191 | 136 | 284 | 1516 | 145 | 135 | 66 | 1691 |
| Funções e Carreira | Gabinete do Presidente | Vereação de Administração e Finanças | Unidades Administrativas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio | Vereação de Actividades Económicas | Vereação de Acção Social | Policia Municipal | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vereador | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Chefe do Gabinete do Presidente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Carreira | Gabinete do Presidente | Vereação de Administração e Finanças | Unidades Administrativas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio | Vereação de Actividades Económicas | Vereação de Acção Social | Policia Municipal | ||||
| Chefe de Secção Municipal | 3 | 4 | 3 | 3 | 2 | 1 | 16 |
| Chefe da Secretaria Municipal | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Mercado Municipal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Unidade de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 6 | 6 | 4 | 7 | 3 | 4 | 30 |
| Carreiras do Regime Geral | |||||||
| Tecnico Superior de Administração Pùblica N1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | |
| Tecnico Superior N1 | 4 | 7 | 4 | 2 | 1 | 0 | 18 |
| Tecnico Profissional | 0 | 2 | 3 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Tecnico Profissional em Administração Pùblica | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico | 2 | 6 | 3 | 3 | 3 | 0 | 17 |
| Assistente Técnico | 2 | 4 | 4 | 3 | 2 | 0 | 15 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Operário | 1 | 5 | 7 | 1 | 0 | 0 | 14 |
| Agente de Serviço | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar | 4 | 2 | 30 | 12 | 0 | 0 | 48 |
| Subtotal | 17 | 33 | 52 | 23 | 7 | 0 | 132 |
| Carreira específica | |||||||
| Obras Públicas | |||||||
| Técnico Superior de Obras Publicas N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Obras Públicas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Acção Ambiental | |||||||
| Técnico Planificador Fisico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreira de Regime especial não deferenciada | |||||||
| Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras da Polícia Municipal | |||||||
| Técnico Superior da Polícia Municipal N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Assistente da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 18 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 34 | 34 |
| Total Geral | 23 | 39 | 62 | 32 | 10 | 38 | 206 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 79/2020
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, criado pela Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e ao abrigo do disposto na subalínea v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 22/2020, de 28 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 9 de Novembro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Provinciais
0
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Assessor de Secretário de Estado na Província
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Director de Serviços Provinciais Adjunto
0
0
2
1
0
0
1
1
0
5
Assistente de Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província
4
4
6
6
6
6
6
5
4
47
Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província
6
11
11
11
11
11
11
11
11
94
Médico-Chefe Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Clínico de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Administrador de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Científico e Pedagógico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Enfermagem do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Servicos do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
9
0
0
0
9
Chefe de Servico do Hospital
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Director de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Clínico de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Administrador de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director do Instituto de Ciências de Saúde
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Enfermeiro Chefe de Hospital
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Administrador de Instalações
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Supervisor de Enfermagem de Hospital
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Supervisor de Programa
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretário Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Chefe de Estação Meteorologica
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Provincial
1
1
1
1
1
3
1
1
1
11
Total
23
18
22
22
20
61
21
20
18
225
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Provinciais 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Assessor de Secretário de Estado na Província 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Director de Serviços Provinciais Adjunto 0 0 2 1 0 0 1 1 0 5 Assistente de Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província 4 4 6 6 6 6 6 5 4 47 Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província 6 11 11 11 11 11 11 11 11 94 Médico-Chefe Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Clínico de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Administrador de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Científico e Pedagógico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Enfermagem do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Servicos do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 9 0 0 0 9 Chefe de Servico do Hospital 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Director de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Clínico de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Administrador de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director do Instituto de Ciências de Saúde 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Enfermeiro Chefe de Hospital 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administrador de Instalações 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Supervisor de Enfermagem de Hospital 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Supervisor de Programa 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Chefe de Estação Meteorologica 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 3 1 1 1 11 Total 23 18 22 22 20 61 21 20 18 225 - Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Carreiras de Regime Geral
Especialista
3
11
2
2
4
5
0
2
1
30
Técnico Superior de Administração Pública N1
6
5
8
7
5
22
12
6
2
73
Técnico Superior N1
13
40
21
13
26
70
14
14
2
213
Tecnico Superior de Informação e Documentação N1
2
2
2
2
2
3
2
2
2
19
Técnico Pofissional em Administração Pública
5
12
4
7
6
29
13
5
2
83
Tecnico Profissional de Informação e Documentação
2
2
2
2
2
3
3
3
3
22
Técnico Profissional
2
3
6
8
2
20
1
2
1
45
Técnico
7
1
14
7
15
36
10
5
2
97
Técnico Especializado
0
0
1
0
0
2
0
0
0
3
Assistente Técnico
10
1
21
5
6
26
8
8
2
87
Operário
0
1
0
3
2
31
3
0
1
41
Auxiliar Adminstrativo
3
5
1
3
4
24
8
1
2
51
Agente Técnico
2
2
2
2
2
17
2
2
2
33
Agente de Serviço
2
2
2
4
10
257
2
2
3
284
Auxiliar
3
0
1
2
2
20
1
28
2
59
Total
60
87
87
67
88
565
79
80
27
1140
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
Instrutor e Técnico Pedagógico N2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N1
0
0
0
0
12
0
0
0
0
12
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
29
0
0
0
0
29
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
2
2
0
0
0
4
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação
2
2
1
1
4
6
1
1
1
15
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
1
1
1
2
3
6
1
1
2
16
Subtotal
3
3
2
3
9
14
2
2
3
35
Especialista de Saúde
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
0
125
0
0
0
125
Técnico Superior de Saúde N2
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Especializado de Saúde
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
370
0
0
0
370
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
22
0
0
0
22
Subtotal
0
0
0
0
0
529
0
0
0
529
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Planificacao Agrária
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Inspecção Superior
0
2
2
0
0
2
0
0
0
6
Subtotal
0
2
2
0
0
2
0
0
0
6
Inspecção Técnica
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Auditor
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Subtotal
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Carreiras de Regime Geral Especialista 3 11 2 2 4 5 0 2 1 30 Técnico Superior de Administração Pública N1 6 5 8 7 5 22 12 6 2 73 Técnico Superior N1 13 40 21 13 26 70 14 14 2 213 Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 2 2 2 2 2 3 2 2 2 19 Técnico Pofissional em Administração Pública 5 12 4 7 6 29 13 5 2 83 Tecnico Profissional de Informação e Documentação 2 2 2 2 2 3 3 3 3 22 Técnico Profissional 2 3 6 8 2 20 1 2 1 45 Técnico 7 1 14 7 15 36 10 5 2 97 Técnico Especializado 0 0 1 0 0 2 0 0 0 3 Assistente Técnico 10 1 21 5 6 26 8 8 2 87 Operário 0 1 0 3 2 31 3 0 1 41 Auxiliar Adminstrativo 3 5 1 3 4 24 8 1 2 51 Agente Técnico 2 2 2 2 2 17 2 2 2 33 Agente de Serviço 2 2 2 4 10 257 2 2 3 284 Auxiliar 3 0 1 2 2 20 1 28 2 59 Total 60 87 87 67 88 565 79 80 27 1140 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 15 0 0 0 0 15 Instrutor e Técnico Pedagógico N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 12 0 0 0 0 12 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 29 0 0 0 0 29 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 2 2 1 1 4 6 1 1 1 15 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 1 2 3 6 1 1 2 16 Subtotal 3 3 2 3 9 14 2 2 3 35 Especialista de Saúde 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 0 125 0 0 0 125 Técnico Superior de Saúde N2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Especializado de Saúde 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 370 0 0 0 370 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 22 0 0 0 22 Subtotal 0 0 0 0 0 529 0 0 0 529 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Planificacao Agrária 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Inspecção Superior 0 2 2 0 0 2 0 0 0 6 Subtotal 0 2 2 0 0 2 0 0 0 6 Inspecção Técnica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auditor 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 - Texto do artigo, página 7: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1
0
16
0
0
0
0
0
0
0
16
Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública
0
6
0
0
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
22
0
0
0
0
0
0
0
22
Especialista de Tesouro e Finanças
0
4
0
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Técnico de Tesouro e Finanças
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Subtotal
0
20
0
0
0
0
0
0
0
20
Total
3
57
9
3
38
545
2
2
3
656
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Médico Hospitalar
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
20
0
0
0
20
Especialista Principal
0
0
0
0
0
28
0
0
0
28
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
28
0
0
0
28
Subtotal
0
0
0
0
0
76
0
0
0
76
Médico de Saúde Pública
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Especialista Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Medicina Dentária Geral
Medicina Dentária Geral Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Medicina Dentária Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Medicina Dentária Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
18
0
0
0
18
Medicina Familiar e Comunitária
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Especialista Principal
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Médico de Clínica Geral
Médico de Clinica Geral Principal
0
0
0
0
0
39
0
0
0
39
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
51
0
0
0
51
Médico de Clínica Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
51
0
0
0
51
Subtotal
0
0
0
0
0
141
0
0
0
141
Inspector Superior Administrativo A
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Inspector Superior Administrativo B
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Inspector Superior Administrativo C
2
4
2
2
2
6
1
2
2
23
Inspector Superior Administrativo D
2
0
2
2
2
6
2
2
2
20
Inspector Superior Administrativo E
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Subtotal
10
10
10
10
10
30
9
10
10
109
Inspector Técnico Administrativo A
3
1
2
2
0
6
1
1
2
18
Inspector Técnico Administrativo B
3
1
2
2
0
6
1
1
2
18
Inspector Técnico Administrativo C
3
2
2
2
0
6
1
1
2
19
Inspector Técnico Administrativo E
5
2
2
2
0
6
2
2
2
23
Subtotal
14
6
8
8
0
24
5
5
8
78
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Investigador Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 0 16 0 0 0 0 0 0 0 16 Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 22 0 0 0 0 0 0 0 22 Especialista de Tesouro e Finanças 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Técnico de Tesouro e Finanças 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 0 20 0 0 0 0 0 0 0 20 Total 3 57 9 3 38 545 2 2 3 656 Carreira de Regime Especial Diferenciada Médico Hospitalar Especialista Consultor 0 0 0 0 0 20 0 0 0 20 Especialista Principal 0 0 0 0 0 28 0 0 0 28 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 28 0 0 0 28 Subtotal 0 0 0 0 0 76 0 0 0 76 Médico de Saúde Pública Especialista Consultor 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Especialista Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Medicina Dentária Geral Medicina Dentária Geral Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Medicina Dentária Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Medicina Dentária Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 18 0 0 0 18 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Consultor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Especialista Principal 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Médico de Clínica Geral Médico de Clinica Geral Principal 0 0 0 0 0 39 0 0 0 39 Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 51 0 0 0 51 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 51 0 0 0 51 Subtotal 0 0 0 0 0 141 0 0 0 141 Inspector Superior Administrativo A 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Inspector Superior Administrativo B 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Inspector Superior Administrativo C 2 4 2 2 2 6 1 2 2 23 Inspector Superior Administrativo D 2 0 2 2 2 6 2 2 2 20 Inspector Superior Administrativo E 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Subtotal 10 10 10 10 10 30 9 10 10 109 Inspector Técnico Administrativo A 3 1 2 2 0 6 1 1 2 18 Inspector Técnico Administrativo B 3 1 2 2 0 6 1 1 2 18 Inspector Técnico Administrativo C 3 2 2 2 0 6 1 1 2 19 Inspector Técnico Administrativo E 5 2 2 2 0 6 2 2 2 23 Subtotal 14 6 8 8 0 24 5 5 8 78 Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Investigador Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 - Texto do artigo, página 8: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Investigador Assistente
0
0
0
0
0
8
0
0
0
8
Investigador Estagiário
0
0
0
0
0
8
0
0
0
8
Subtotal
0
0
0
0
0
34
0
0
0
34
Total
24
16
18
18
10
345
14
15
18
478
Carreiras Especificas
Técnico Superior das Pescas de N1
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Auxiliar Técnico das Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
12
0
0
0
0
0
0
12
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
20
0
0
0
0
20
Técnico Superior de Educação de Infância N1
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Técnico Profissional de Educação de Infância
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Agente de Educação de Infância
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Acção Social
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Educação de Infância
0
0
0
0
14
0
0
0
0
14
Subtotal
0
0
0
56
0
0
0
0
56
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
9
0
0
0
0
0
0
9
Técnico Prosissional de Agro-Pecuária
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
17
0
0
0
0
0
0
17
Tecnico Superior de Pescas N1
0
0
6
0
0
0
0
0
0
6
Tecnico Profissional das Pescas
0
0
8
0
0
0
0
0
0
8
Auxiliar Tecnico das Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Assistente Tecnico das Pescas
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
19
0
0
0
0
0
0
19
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tecnico Superior de Energia N1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Tecnico Profissional de Energia N1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
0
0
0
0
0
5
0
5
Planificador Fisíco N1
0
0
0
0
0
0
0
8
0
8
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Planificador Fisíco
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
18
0
18
Técnico Superior de Obras Púlicas N1
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 Subtotal 0 0 0 0 0 34 0 0 0 34 Total 24 16 18 18 10 345 14 15 18 478 Carreiras Especificas Técnico Superior das Pescas de N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Auxiliar Técnico das Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 12 0 0 0 0 0 0 12 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 20 0 0 0 0 20 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 6 0 0 0 0 6 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 6 0 0 0 0 6 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Agente de Educação de Infância 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Acção Social 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Educação de Infância 0 0 0 0 14 0 0 0 0 14 Subtotal 0 0 0 56 0 0 0 0 56 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Técnico Prosissional de Agro-Pecuária 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 17 0 0 0 0 0 0 17 Tecnico Superior de Pescas N1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Tecnico Profissional das Pescas 0 0 8 0 0 0 0 0 0 8 Auxiliar Tecnico das Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Assistente Tecnico das Pescas 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 19 0 0 0 0 0 0 19 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tecnico Superior de Energia N1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Tecnico Profissional de Energia N1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Planificador Fisíco N1 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Técnico Profissional de Ambiente 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Planificador Fisíco 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 18 0 18 Técnico Superior de Obras Púlicas N1 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 - Texto do artigo, página 9: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Subtotal
0
0
0
11
0
0
0
0
0
11
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Turismo
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Tecnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Tecnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Tecnico Superior de Registo e Notariado N1
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Tecnico Medio de Registo Criminal
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Tecnico Medio de Registo e Notariado
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Assistente Técnico de Registo e Notariado
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Assistente Técnico de Registo Criminal
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
0
24
0
0
24
Total
0
0
55
26
64
0
29
18
0
196
Total Geral
110
178
191
136
284
1516
145
135
66
1691
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Subtotal 0 0 0 11 0 0 0 0 0 11 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Turismo 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Tecnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Tecnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Tecnico Superior de Registo e Notariado N1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Tecnico Medio de Registo Criminal 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Tecnico Medio de Registo e Notariado 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Assistente Técnico de Registo e Notariado 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Assistente Técnico de Registo Criminal 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 0 24 0 0 24 Total 0 0 55 26 64 0 29 18 0 196 Total Geral 110 178 191 136 284 1516 145 135 66 1691 - Texto do artigo, página 9: Legenda: GSEP - Gabinete do Secretário de Estado na Província SPEF - Serviço Provincial de Economia e Finanças SPAE - Serviço Provincial de Actividades Económicas SPI - Serviço Provincial de Infraestruturas
- Texto do artigo, página 9: SPAS - Serviço Provincial de Assuntos Sociais SPS - Serviço Provincial da Saúde SPJ - Serviço Provincial de Justiça e Trabalho SPA - Serviço Provincial de Ambiente SPC - Serviço Provincial de Combatentes
- Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 9: Despacho
- Texto do artigo, página 9: No âmbito da tutela do Estado sobre os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, conjugado com n.º 4, ambos do artigo da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, ratifica-se o Quadro
- Texto do artigo, página 9: de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massinga, em anexo, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga através da Deliberação n.º 5/2019. No decorrer da I Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 9: Quadro do Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massinga
- Texto do artigo, página 9: Funções e Carreira
Gabinete do Presidente
Vereação de Administração e Finanças
Unidades Administrativas
Total
Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio
Vereação de Actividades Económicas
Vereação de Acção Social
Policia Municipal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila
1
0
0
0
0
0
1
Vereador
0
1
1
1
1
0
4
Chefe do Gabinete do Presidente
1
0
0
0
0
0
1
Funções e Carreira Gabinete do Presidente Vereação de Administração e Finanças Unidades Administrativas Total Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio Vereação de Actividades Económicas Vereação de Acção Social Policia Municipal Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila 1 0 0 0 0 0 1 Vereador 0 1 1 1 1 0 4 Chefe do Gabinete do Presidente 1 0 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 10: Funções e Carreira
Gabinete do Presidente
Vereação de Administração e Finanças
Unidades Administrativas
Total
Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio
Vereação de Actividades Económicas
Vereação de Acção Social
Policia Municipal
Chefe de Secção Municipal
3
4
3
3
2
1
16
Chefe da Secretaria Municipal
0
1
0
0
0
0
1
Secretario Particular
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Mercado Municipal
0
0
0
3
0
0
3
Chefe de Unidade de Trabalho
0
0
0
0
0
3
3
Subtotal
6
6
4
7
3
4
30
Carreiras do Regime Geral
Tecnico Superior de Administração Pùblica N1
1
0
1
0
0
2
Tecnico Superior N1
4
7
4
2
1
0
18
Tecnico Profissional
0
2
3
1
0
0
6
Tecnico Profissional em Administração Pùblica
1
2
0
0
1
0
4
Técnico
2
6
3
3
3
0
17
Assistente Técnico
2
4
4
3
2
0
15
Auxiliar Administrativo
0
3
1
0
0
0
4
Operário
1
5
7
1
0
0
14
Agente de Serviço
2
2
0
0
0
0
4
Auxiliar
4
2
30
12
0
0
48
Subtotal
17
33
52
23
7
0
132
Carreira específica
Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Publicas N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Prof. de Obras Públicas
0
0
4
0
0
0
4
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
6
0
0
0
6
Acção Ambiental
Técnico Planificador Fisico
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
Carreira de Regime especial não deferenciada
Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
2
0
0
2
Carreiras da Polícia Municipal
Técnico Superior da Polícia Municipal N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
14
14
Assistente da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
18
18
Subtotal
0
0
0
0
0
34
34
Total Geral
23
39
62
32
10
38
206
Funções e Carreira Gabinete do Presidente Vereação de Administração e Finanças Unidades Administrativas Total Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio Vereação de Actividades Económicas Vereação de Acção Social Policia Municipal Chefe de Secção Municipal 3 4 3 3 2 1 16 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 1 Secretario Particular 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Mercado Municipal 0 0 0 3 0 0 3 Chefe de Unidade de Trabalho 0 0 0 0 0 3 3 Subtotal 6 6 4 7 3 4 30 Carreiras do Regime Geral Tecnico Superior de Administração Pùblica N1 1 0 1 0 0 2 Tecnico Superior N1 4 7 4 2 1 0 18 Tecnico Profissional 0 2 3 1 0 0 6 Tecnico Profissional em Administração Pùblica 1 2 0 0 1 0 4 Técnico 2 6 3 3 3 0 17 Assistente Técnico 2 4 4 3 2 0 15 Auxiliar Administrativo 0 3 1 0 0 0 4 Operário 1 5 7 1 0 0 14 Agente de Serviço 2 2 0 0 0 0 4 Auxiliar 4 2 30 12 0 0 48 Subtotal 17 33 52 23 7 0 132 Carreira específica Obras Públicas Técnico Superior de Obras Publicas N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Prof. de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Acção Ambiental Técnico Planificador Fisico 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 Carreira de Regime especial não deferenciada Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 0 0 2 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior da Polícia Municipal N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 14 14 Assistente da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 18 18 Subtotal 0 0 0 0 0 34 34 Total Geral 23 39 62 32 10 38 206 - Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Número ou marcador, página 10: a) ....................................
- Texto do artigo, página 10: ...................................; g) Sector de Estradas – compreende a Administração Nacional de Estradas, Instituto Público e suas delegações, o Fundo de Estras, Fundo Público... », deve se ler « g) Sector de Estradas – compreende a Administração Nacional de Estradas, Instituto Público e suas delegações, o Fundo de Estradas, Fundo Público...». e volta a publicar-se na íntegra a Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP.
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Secretário do Conselho de Administração (SCA) Secretário Executivo (SE) Gabinete de Auditoria Interna (GAI) Presidente do Conselho de Administração (PCA) Conselho Técnico (CT) Administração Executiva para a Área Económica (AE) Serviços Gerais e Gestão Patrimonial (SGGP) Departamento Jurídico (DJ) Administração Executiva para a Área Técnica (AT) Serviço Central de Abastecimento e Recursos Materiais (SCARM) Serviço Central de Manutenção e Gestão da Frota (SCMGF) Serviço Central de Comunicação (SCC) Serviço Central de Rico (CSR) Serviço Central de Segurança e Higiene no Trabalho (SCSHT) Serviço Central de Recursos Humanos (SCRH) Centro de Gestão de Processos (DG) Célula de Gestão de Aquisições (CGA) Célula de Planeamento e Estudos (CPE) Serviço Central de Gestão de Cursos (SCGC) Serviço Central de Informação (SCI) Serviço Central de Gestão de Contratos e Contencioso (SCGCC) Atribuições Executivas Delegações Provinciais (DP) Serviço Central de Relações com a Comunidade (SCRC) Serviço Central de Qualidade e Controlo Interno (SCQCI) Serviço Central de Gestão e Monitoria de Projectos (SCGMP) Serviço Central de Gestão e Monitoria de Obras (SCGMO) Serviço Central de Gestão da Rede Viária (SCGRV) Departamento de Estradas (DE) Departamento de Pontes (DPo) Departamento de Conservação (DC) Departamento de Estudos e Projectos (DEP) Departamento de Contratação de Obras (DCO) Departamento de Gestão Ambiental e Social (DGAS) Departamento de Gestão de Contratos (DGC) Departamento de Gestão de Manutenção e Equipamentos (DGME) Departamento de Gestão Financeira (DGF) Departamento de Planeamento e Orçamento (DPO) Repartição de Recursos Humanos (Repartição RRH) Repartição de Formação e Desenvolvimento (RFD) Repartição de Administração e Serviços (RAS) Serviço Regional Norte (SRN) Serviço Regional Centro (SRC) Serviço Regional Sul (SRS) Repartição de Gestão de Projectos (RGP) Repartição de Gestão de Contratos (RGC) Repartição de Execução e Fiscalização de Obras (REFO) Repartição de Gestão de Manutenção (RGM) Repartição de Segurança e Higiene no Trabalho (RSHT) Delegações Provinciais (DP) Repartição de Orçamento e Contabilidade (ROC) Repartição de Tesouraria (RT) Repartição de Aquisições (RAQ) Repartição de Gestão Patrimonial e Serviços (RGPS) Repartição de Relações com a Comunidade (RRC) Repartição de Contencioso (RCont) Repartição de Gestão de Cursos (RGCrs) Repartição de Qualidade e Controlo Interno (RQCI) Serviços Centrais Delegações Provinciais (DP) Administração Executiva para a Área Económica (AE) Administração Executiva para a Área Técnica (AT)
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: (CF)
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: (CA)
- Texto do artigo, página 11: Secretário do Conselho
- Texto do artigo, página 11: Administração (SCA)
- Texto do artigo, página 11: SecretárioExecutivo (SE)
- Texto do artigo, página 11: Gabinetede Auditoria
- Texto do artigo, página 11: Interna (GAI) Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: (PCA)
- Texto do artigo, página 11: (CT)
- Texto do artigo, página 11: de Receitas (DR) Departamento
- Texto do artigo, página 11: Portagens (DGP)
- Texto do artigo, página 11: de Gestão de
- Texto do artigo, página 11: Receitas e Portagens (SRP)
- Texto do artigo, página 11: Planificação e Cooperação (SPC) Serviços Centrais de
- Texto do artigo, página 11: Financeira (AF) Administrador Executivo para a Área Técnica (AT)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Monitoria e
- Texto do artigo, página 11: Avaliação (DMA)
- Texto do artigo, página 11: Serviços Centrais de
- Texto do artigo, página 11: de Comunicação e
- Texto do artigo, página 11: de Planificação e
- Texto do artigo, página 11: Cooperação (DPC)
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: imagem (RCI)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Administração e
- Texto do artigo, página 11: Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 11: Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: (RARH)
- Texto do artigo, página 11: (RMA)
- Texto do artigo, página 11: Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 11: (DP´s)
- Texto do artigo, página 11: Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Receitas (RR)
- Texto do artigo, página 11: (RGF)
- Texto do artigo, página 11: Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Geral (SG)
- Texto do artigo, página 11: de Recurso Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: (SGF) Serviços Centrais de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 11: (DRH)
- Texto do artigo, página 11: Tecnologia de Informação e
- Texto do artigo, página 11: gestão Documental (RTIGD)
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Humanos (SARH)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Administração
- Texto do artigo, página 11: (DA)
- Texto do artigo, página 11: Patrimonial (RGP)
- Texto do artigo, página 11: de Aquisição (RCA) Repartição
- Texto do artigo, página 11: de Gestão
- Texto do artigo, página 11: Administrador Executivo para a Área
- Texto do artigo, página 11: Despesase Execução
- Texto do artigo, página 11: Orçamental (RDEO)
- Texto do artigo, página 11: Financeiras (DOF)
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Operações
- Texto do artigo, página 11: Serviços Centrais de Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Contabilidade
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: de Tesouraria
- Texto do artigo, página 11: (RT)
- Texto do artigo, página 11: (DC)
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Jurídico (DAJ)
- Texto do artigo, página 12: INSTITUTO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 203/CA/INCM/2020
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de melhorar a eficácia e fiabilidade do processo de registo de subscritores dos cartões de telefonia móvel celular (CARTÕES SIM) em complemento ao previsto no n.ºs 6 e 7 do artigo 12 e artigo 13 do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, aprovado pelo Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, o Conselho de Administração, nos termos previstos da alínea c) do artigo 8 e n.º 7 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: (Novos procedimentos)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do actual processo de registo previsto no Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, que aprova o Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, são introduzidos com carácter obrigatório novos procedimentos no processo de registo de subscritores, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Captura de informação do subscritor através da leitura digital dos dados dos documentos de identificação, nomeadamente: número do documento de identificação, nome completo, data de nascimento, género, tipo de documento, data de emissão e de caducidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Captura de impressão digital dos indicadores e polegares de ambas as mãos e, nos casos em que não seja possível, incluir uma opção que dê indicação desta impossibilidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Captura de fotografia da face ou rosto do subscritor;
- Número ou marcador, página 12: d) Fotografia dos documentos usados para o registo;
- Número ou marcador, página 12: e) Fotografia da ficha física de registo, nos casos que não seja possível obter o registo electrónico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: (Documentos sem código de barras)
- Texto do artigo, página 12: Os documentos previstos no Decreto que não tenham o código de barras ou outros mecanismos de codificação, impossibilitando a leitura dos dados por captação automática, apenas se exige cópia fotográfica do mesmo e lançamento dos dados constantes do documento de acordo com o previsto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3
- Texto do artigo, página 12: (Captura de dados)
- Texto do artigo, página 12: Os mecanismos e tecnologias de capturas de impressão digital e rosto ou face devem basear-se em padrões internacionais, assegurando-se assim a fácil integração e interoperabilidade dos dados com outros sistemas, em conformidade com a Norma ANSI/NIST-ITL 1-2011.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4
- Texto do artigo, página 12: (Registo do NUIT)
- Texto do artigo, página 12: Inclusão do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) como dado obrigatório para as pessoas colectivas e opcional para pessoas singulares no acto do registo, devendo ser recolhido o número e a fotografia do documento comprovativo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 5
- Texto do artigo, página 12: (Consentimento do subscritor)
- Texto do artigo, página 12: A partilha dos dados do subscritor deve ser feita com prévio consentimento do subscritor.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6
- Texto do artigo, página 12: (Partilha de dados)
- Texto do artigo, página 12: Não obstante o definido no ponto anterior, são autorizados a partilha de dados com as seguintes entidades e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Entidades Governamentais ligadas a Gestão de Calamidades Naturais, de Saúde e Estatísticas para efeitos alertas, monitoria, estudos e estatísticas, não podendo ser partilhados dados não anonimizados e nem dados pessoais;
- Número ou marcador, página 12: b) Entidades Bancárias para efeitos de validação de dados do subscritor, validação de transações, alertas e outros mecanismos de prevenção de fraudes bancárias, não sendo para tal partilhados dados pessoais dos subscritores;
- Número ou marcador, página 12: c) Entre os operadores e seus prestadores de serviços para efeitos de estudos e relatórios, não sendo partilhados dados não anonimizados; d)Entre os operadores e o Regulador, para efeitos de partilha de dados do registo e cruzamento dos registos;
- Número ou marcador, página 12: e) Entre os operadores para efeitos de validação e ou cruzamento de dados;
- Número ou marcador, página 12: f) A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique-INCM pode sempre que julgar necessário definir outras entidades a quem pode ser partilhado os dados e as formas de o fazer.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7
- Texto do artigo, página 12: (Envio de dados ao INCM)
- Texto do artigo, página 12: Os dados do registo deverão ser enviados à Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM no momento do registo e activação do lado do operador.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8
- Texto do artigo, página 12: (Local de registo e agentes)
- Número ou marcador, página 12: 1. No acto do registo deve ser incluída a informação sobre o agente e o local do registo, com vista a assegurar que haja informação sobre o local e o agente que efectuou o registo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Operadores devem efectuar o cadastro de todos os locais
- Texto do artigo, página 12: e agentes autorizados para registo e venda de cartões SIM, devendo o respectivo cadastro ser enviado à Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 9
- Texto do artigo, página 12: (Validade do registo)
- Texto do artigo, página 12: A validade do registo é associada a validade do documento de identificação usado no acto de registo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 10
- Texto do artigo, página 12: (Sistemas de registo)
- Texto do artigo, página 12: O sistema a ser usado para o registo deverá ser previamente validado pelo Regulador.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 11
- Texto do artigo, página 13: (Plano de implementação)
- Texto do artigo, página 13: Sobre os planos e prazos devem ser seguidos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Os operadores devem apresentar um plano de implementação no período de um (1) mês;
- Número ou marcador, página 13: b) A implementação do plano de ajuste e/ou adequação dos sistemas para responder aos melhoramentos aqui definidos deverá ocorrer no período máximo de 6 meses subsequentes à aprovação do plano;
- Número ou marcador, página 13: c) Os prazos aqui referidos começam a contar a partir da data da publicação desta resolução.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 12
- Texto do artigo, página 13: (Período para efectuar o registo)
- Texto do artigo, página 13: Os operadores devem no período máximo de 36 meses, contados a partir da data da publicação desta resolução, efectuar a actualização dos dados dos registos dos subscritores.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 13
- Texto do artigo, página 13: (Incumprimento)
- Texto do artigo, página 13: O incumprimento do estabelecido na presente resolução é sancionável nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 14
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique,
- Texto do artigo, página 13: em Maputo, aos 31 de Julho de 2020. — O Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 3/CA/INCM/2020
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: No âmbito das medidas preventivas da propagação do Covid-19 no País, aprovadas pelo Decreto n.º 79/2020, de 4 de Setembro,
- Texto do artigo, página 13: o Conselho de Ministros declarou a situação de calamidade pública e activou o alerta vermelho, do qual decorrem a limitação de alguns direitos e liberdades dos cidadãos pelo tempo que durar a situação de calamidade pública; Não obstante a limitação deste conjunto de Direitos, o referido Decreto estabeleceu e determinou no artigo 31 que ao tempo que vigorar a situação de calamidade pública as entidades públicas e privadas têm o dever de colaboração (...) e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas no Decreto.
- Texto do artigo, página 13: Sendo certo que os serviços de Correios e Telecomunicações pois o seu funcionamento é vital para o desenvolvimento de qualquer sector.
- Texto do artigo, página 13: Ciente de que o momento clama por uma maior e eficiente disponibilidade da acessibilidade dos serviços de telecomunicações, e resposta à demanda com a qualidade necessária.
- Texto do artigo, página 13: Tendo presente que os serviços de correios e telecomunicações devem ser prestados em estrita observância aos princípios de boa fé.
- Texto do artigo, página 13: Ao abrigo do dever de colaboração plasmado no referido Decreto, as operadoras de telecomunicações, televisão são chamadas a apoiar a debelar ou minimizar o impacto desta pandemia com base na tecnologia aplicada nas respectivas redes de telecomunicações.
- Texto do artigo, página 13: Assim à luz do que estabelece o artigo 31 do Decreto n.º 79/2020, de 4 de Setembro, do Conselho de Ministros, no uso das competências previstas na alínea b) do artigo 9 conjugado com o n.º 7 do artigo 20, ambos do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Administração, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São adoptadas as seguintes medidas para o Sector das Comunicações a vigorarem durante o período de calamidade pública:
- Texto do artigo, página 13: I - À Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique-INCM compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Atribuir e isentar a taxa de aquisição de números curtos cujo objectivo seja divulgar a prevenção do COVID-19; b)Coordenar com as Autoridades Sanitárias, operadores de correios, telecomunicações e Radiodifusão na implementação das medidas aqui adoptadas. II – Aos Operadores de Telecomunicações, em especial compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a continuidade da prestação de todos os serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar de forma gratuita, o encaminhamento de chamadas para números atribuídos às autoridades sanitárias, designadamente, Ministério de Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais, e aos hospitais públicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o rastreamento de pessoas em quarentena e em isolamento, quando solicitado pelas Autoridades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Disponibilizar o acesso a internet de forma gratuita, às autoridades sanitárias, designadamente, Ministério de Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais, e aos hospitais públicos destinados ao internamento e tratamento do Covid-19;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a divulgação de números de emergência, fornecidos pelas Autoridades Sanitárias, relacionados com o COVID-19 através de bulk SMS.
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir, de forma gratuita, o acesso à internet às plataformas educacionais e os sites das instituições de ensino a nível nacional;
- Número ou marcador, página 13: g) Oferecer, de forma gratuita, a opção de escolha de toque de chamada personalizada por SMS de prevenção do COVID-19;
- Número ou marcador, página 13: h) Enviar SMS POP-UP de prevenção de COVID-19 no final da primeira chamada do dia. III – Aos Operadores Postais, em especial compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir que todas as entregas devem ser feitas por agentes devidamente protegidos com luvas, máscaras e com desinfectante;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir que as entregas de encomendas e ou objectos postais nas estações de correios só podem ser aceites e enviadas para os destinos quando desinfetadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir que os operadores de serviços postais, sempre que receberem clientes, observem o distanciamento recomendado pelas Autoridades Sanitárias, marcando devidamente os lugares em que cada utente deve posicionar-se enquanto aguarda o seu atendimento.
- Texto do artigo, página 14: IV– Aos Operadores de Radiodifusão em especial compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Manter o canal nacional do serviço público de TV, pelos operadores de TV por subscrição, nos casos em que a subscrição do cliente tenha sido interrompida por falta de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Os operadores de rádio devem, pelo menos uma vez de cada dia, a título gratuito prover notícias, anúncios educativos e publicidade relacionada com o COVID-19, da fonte do MISAU e de entidades governamentais competentes.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. Findo o período decretado como de calamidade pública, a Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique –
- Texto do artigo, página 14: INCM vai emitir outras instruções relacionadas com as medidas constantes da presente resolução.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. O não cumprimento destas e de outras medidas de âmbito da situação de calamidade pública dá lugar a aplicação de sanções nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4 É revogada a Resolução n.º 2/CA/INCM/2020, de 16 de Abril.
- Número ou marcador, página 14: Art. 5. Nos termos da Resolução n.º 2/CA/INCM/2020, de 16 de Abril, os subscritores devem no período de um mês regularizar a situação de pagamentos com o respectivo operador de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: Art. 6. Esta resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pelo Conselho de Administração aos 22 de Outubro de 2020. Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: — O Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga.
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