Resolução n.º 50/2020

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Resolução n.º 50/2020

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Texto do artigo · p. 21 e assistentes de oficiais de justiça, que a data do pedido de continuação dos estudos superiores, exerçam funções há mais de 3 anos, na Função Pública, não é exigível o requisito constante da alínea a), n.º 1, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — Os Membros, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Alberto Paulo, Lucas Silva João, Carolina Azarias, Ana Maria Gemo Bié , Naftal Luís Zucula, Alberto José Sabe, Américo Julião Letela, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Tomás Semende Zandamela, Gumercindo Fernando Muchave, Cláudia Elizabeth Miguel, Cecília da Silva Lubrino Simbine, Chico Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyse da Cristina Zandamela, Estêvão Eduardo.
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  1. Texto do artigo, página 21: e assistentes de oficiais de justiça, que a data do pedido de continuação dos estudos superiores, exerçam funções há mais de 3 anos, na Função Pública, não é exigível o requisito constante da alínea a), n.º 1, do presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 21: 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  3. Texto do artigo, página 21: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — Os Membros, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Alberto Paulo, Lucas Silva João, Carolina Azarias, Ana Maria Gemo Bié , Naftal Luís Zucula, Alberto José Sabe, Américo Julião Letela, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Tomás Semende Zandamela, Gumercindo Fernando Muchave, Cláudia Elizabeth Miguel, Cecília da Silva Lubrino Simbine, Chico Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyse da Cristina Zandamela, Estêvão Eduardo.
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