Resolução n.º 85/2020
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Resolução n.º 85/2020
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| N.º | Data da Emissão |
|---|---|
| 1 | 09-02-21 |
| 2 | 23-02-21 |
| 3 | 09-03-21 |
| 4 | 23-03-21 |
| 5 | 06-04-21 |
| 6 | 20-04-21 |
| 7 | 04-05-21 |
| 8 | 18-05-21 |
| 9 | 08-06-21 |
| 10 | 22-06-21 |
| 11 | 06-07-21 |
| 12 | 20-07-21 |
| 13 | 10-08-21 |
| 14 | 24-08-21 |
| 15 | 06-09-21 |
| 16 | 21-09-21 |
| 17 | 05-10-21 |
| 18 | 19-10-21 |
| 19 | 09-11-21 |
| 20 | 23-11-21 |
| 21 | 07-12-21 |
| 22 | 21-12-21 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 85/2020
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o disposto no artigo 79 da Constituição da República e no artigo 21 da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente, conjugadas com a alínea c) do número 1 do artigo 92 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentou ao Plenário da Assembleia da República o Relatório Analítico sobre o trabalho desenvolvido no período de Junho a Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à II Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à II Sessão Ordinária da Assembleia da República deve ser enviado ao Governo, Conselhos Autárquicos, instituições públicas e privadas em razão da matéria, devendo estas, no prazo de 30 dias, informar a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações das decisões que venham a tomar ou das diligências que estejam em curso, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As petições que se refiram às questões em tramitação
- Texto do artigo, página 2: judicial devem ser enviadas ao Procurador- Geral da República, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92
- Texto do artigo, página 2: do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. As petições que põem em causa as decisões judiciais, questionam actos administrativos definitivos e executórios insusceptíveis de recurso, carecem de fundamento, bem como que indiquem que decorreu o prazo legal de prescrição do direito que é objecto da petição, são indeferidas nos termos do artigo 14 da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve realizar as acções constantes no Relatório à II Sessão Ordinária da Assembleia da República e proceder o acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve encetar diligências junto às entidades visadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas, tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativas à matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. No âmbito das suas competências, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário, havidas no debate em torno do Relatório à II Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 2: Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 80/2020 de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2021, o Ministro da Economia e Finanças determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2021.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2021» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2021», no valor global líquido de 40.957.500.000MT (Quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca, recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5 O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, Novembro de 2020. – O Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 3: Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2021”
- Texto do artigo, página 3: N.º
Data da Emissão
1
09-02-21
2
23-02-21
3
09-03-21
4
23-03-21
5
06-04-21
6
20-04-21
7
04-05-21
8
18-05-21
9
08-06-21
10
22-06-21
11
06-07-21
12
20-07-21
13
10-08-21
14
24-08-21
15
06-09-21
16
21-09-21
17
05-10-21
18
19-10-21
19
09-11-21
20
23-11-21
21
07-12-21
22
21-12-21
N.º Data da Emissão 1 09-02-21 2 23-02-21 3 09-03-21 4 23-03-21 5 06-04-21 6 20-04-21 7 04-05-21 8 18-05-21 9 08-06-21 10 22-06-21 11 06-07-21 12 20-07-21 13 10-08-21 14 24-08-21 15 06-09-21 16 21-09-21 17 05-10-21 18 19-10-21 19 09-11-21 20 23-11-21 21 07-12-21 22 21-12-21
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