Resolução n.º 55/2023

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Resolução n.º 55/2023

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Texto do artigo · p. 15 2.4.4.e Resultados do Sector analisado e Mapas de Risco
Texto do artigo · p. 15 O sector em avaliação apresenta um alto risco de ser usado para o FT. Este risco é derivado de vários factores, de entre eles as ameacas inerentes conjugadas com as vulnerabilidades do sector e a fraca qualidade dos controles. Nestes termos tendo em conta a necessidade de implementação e uma estratégia baseada no risco, espera se que para mitigar o risco identificado no sector fauna, flora e recursos pesqueiros sejam direccionados recursos para as actividades tendo em conta as vulnerabilidades identificadas.
Texto do artigo · p. 15 2.4.5. Sector de Recursos Minerais 2.4.5.a Factores de Ameaça
Texto do artigo · p. 15 O nível de ameaça do sector de Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Alto.
Número ou marcador · p. 15 212. O sector mineiro em Moçambique regista um aumento significativo de exploração legal de recursos, com a entrada de novas empresas a investir um pouco por todo o País, com maior destaque para o projecto de Gás na Bacia de Rovuma, concessionada a ENH e a Total Energies.
Número ou marcador · p. 15 213. A exposição de Moçambique a nível do sector mineiro tem atraído não só organizações legais, mas também contrabandista e exploradores ilegais, contudo a avaliação de casos de abusos no sector mineiro na jurisdição é de nível moderado com tendência constante.
Número ou marcador · p. 15 214. O tráfico de minerais por organizações criminosas nacionais e internacionais, enquadrados no quadro legal de crime de Contrabando e Tráfico de Gemas e Metais preciosos, representa uma perda de receitas para o Estado e uma ameaça no financiamento de actividades ilícitas.
Número ou marcador · p. 15 215. A nível global, o sector de recursos minerais tem sofrido abusos, com casos relacionados ao FT. É o modus operandis dos Talibãs usar recursos minerais existentes na área para FT. O grupo terrorista Al Shaabab, tem usado recursos minerais como fonte de FT.
Número ou marcador · p. 15 216. Outro aspecto importante, está correlacionado ao facto de alguns integrantes do ASWJ, que actua em Moçambique, ter indivíduos de nacionalidades queniana, somalis e do RDC, países com células de Al Shaabab e de outros grupos terroristas, possibilitando a aplicação de técnicas de FT com recurso a exploração e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 15 217. A abundância de recursos minerais, em territórios com fraca abrangência do controlo estatal, aliado a porosidade das fronteiras, fazem da exploração e comercialização ilegal de recursos minerais uma fonte atraente de riqueza para grupos extremistas na África, notavelmente o Al-Shabaab, o Exército de Resistência do Senhor (ERS) e a milícia Janjaweed.
Número ou marcador · p. 15 218. De forma particular, a tipologia do terrorismo em Moçambique é rural e circunscreve a zona norte do país, com maior foco para a província de Cabo Delegado.
Número ou marcador · p. 15 219. Não obstante o crescimento formal do sector, há registos
Texto do artigo · p. 15 de exploração e comercialização ilegal de recursos minerais, por grupos de nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 15 2.4.5.b Factores de Vulnerabilidade
Texto do artigo · p. 15 O nível de vulnerabilidade do sector de recursos minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Medio Alto.
Número ou marcador · p. 15 220. As empresas de mineração que actuam em Moçambique são 90% de capital estrangeiro, contribuindo as empresas moçambicanas, actualmente, apenas com capital humano e a terra. Por outro lado, o País não tem nenhuma refinaria de produtos
Texto do artigo · p. 16 minerais em funcionamento, o que condiciona que toda produção seja exportada em bruto. Neste contexto, torna deficiente o rastreio financeiro dos investimentos e comércio ilegal de metais preciosos e gemas no sector.
Número ou marcador · p. 16 221. A utilização de agentes, vendedores e outros intermediários é elevada. Tomando como exemplo a comercialização de metais preciosos e gemas, em que a maioria dos titulares de licenças de comercialização não tem capital suficiente, o que faz com que haja muitos agentes de comércio e outros intermediários, que formam uma cadeia extensa, constituindo um risco para o FT. O sector é bastante atractivo para o FT, ao nível da exploração ilegal dos recursos minerais, o caso dos garimpeiros, que exploram recursos em áreas licenciadas para venda a nacionais e estrangeiros, sem usar o Sistema financeiro nacional.
Texto do artigo · p. 16 2.4.3.c Controlo
Texto do artigo · p. 16 A qualidade dos controlos do sector dos Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é média baixa.
Número ou marcador · p. 16 222. O MIREME, órgão de tutela do sector, dirige e assegura a execução da política do governo na investigação geológica, exploração de recursos minerais e energéticos, no desenvolvimento e expansão das infraestruturas de fornecimento de energia elétrica, Gás natural e produtos petrolíferos. De acordo com o Decreto de criação (Resolução n.º 14/2015, de 8 de Julho).
Número ou marcador · p. 16 223. O MIREME através do INAMI regula a actividade mineira, implementa as directrizes para a participação do sector público e privado na pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados. A Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK) é responsável pela implementação do Processo Kimberley em Moçambique, que agrega a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno de diamantes em bruto e da comercialização de metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 16 224. A Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia é entidade responsável por inspeccionar e fiscalizar o grau do cumprimento das Leis, Regulamentos e outras directrizes aprovadas pelo Governo no âmbito da exploração racional e sustentável dos recursos minerais, petrolíferos e energéticos.
Número ou marcador · p. 16 225. A dificuldade de controlo da produção e comercialização na mineração artesanal, fraca capacidade de supervisão e fiscalização específica para efeitos de prevenção de FT, nomeadamente nas vendas de pedras e metais preciosos, dificuldade de identificação dos potenciais compradores e fornecedores ilegais, facilidade e frequência de transações em numerário, caracterizada por uma cadeia de mercado que envolve muitos intermediários, falta de controlo nas transações de avultadas somas monetárias, existência de trespasse e aluguer ilícito de licenças de comercialização.
Número ou marcador · p. 16 226. A legislação mineira, dispõem de sanções administrativas, porem o nível de eficácia ainda é baixo tendo em consideração as dificuldades de supervisão já mencionadas. O MIREME encontra dificuldades de sancionar administrativamente o contrabando e a venda ilegal dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 227. Embora, a legislação mineira preveja a aplicação de sanções criminais, esta acção cabe as instituições vocacionadas para o efeito. Dos casos remetidos aos tribunais sobre porte e tráfico de minerais, constam alguns casos julgados, no entanto nenhum se refere ao FT.
Número ou marcador · p. 16 228. Os técnicos do MIREME têm-se beneficiado de programas
Texto do artigo · p. 16 de formação e capacitação especifica em matérias de BC e FT, na perspectiva de criação de uma consciência institucional sobre contrabando de minerais. Contudo, a inspecção não somente é feita aos operadores mineiros, abrangendo, também, aos funcionários do sector.
Número ou marcador · p. 16 229. O MIREME trabalha em estreita colaboração com os Serviços de Migração, e a Conservatória de Registos de Entidades Legais para o caso de identificação de pessoas e empresas respectivamente e tem colaborado com a PRM, especificamente com a Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, bem como a AT, para o processo de fiscalização de entrada e movimentação de bens estratégicos usados pelas mineradoras, incluindo a circulação dos minérios.
Texto do artigo · p. 16 2.4.5.e Resultados do Sector analisado De acordo com a conjugação dos factores descritos acima
Texto do artigo · p. 16 conclui-se para o presente sector o nível de risco de FT é alto.
Texto do artigo · p. 16 2.4 Vulnerabilidade Nacional de FT 2.4.1 Capacidade Nacional de Combate
Número ou marcador · p. 16 230. A capacidade Nacional de prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo é condição indispensável para a eficácia do País no combate ao FT. Em síntese, as distintas variáveis analisadas indicam uma pontuação media alta, o que significa que há necessidade das instituições continuarem a envidar esforços de modo a encontrar formas que permitam melhorar o seu desempenho para a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.
Número ou marcador · p. 16 231. Da análise efectuada, os pontos fortes da capacidade
Texto do artigo · p. 16 Nacional de Combate ao FT são:
Número ou marcador · p. 16 a) Existência de Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Existência de órgão nacional de organização, formulação e implementação de políticas e estratégias de prevenção e Combate ao Financiamento de Terrorismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Existência de definição de crime de FT que cumpre com os parâmetros internacionais patentes nas convenções e resoluções internacionais por Moçambique ratificadas e Recomendações do GAFI. As sanções são proporcionais e suficientemente dissuasivas;
Número ou marcador · p. 16 d) Moçambique dispõe dum quadro legal aduaneiro e migratório abrangente que permite responder positivamente as ameaças e vulnerabilidades dos sistemas de controlo de bens (incluindo estratégicos), mercadorias, valores, meios de transporte e de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 e) Moçambique possui uma unidade de inteligência financeira (GIFiM) adequadamente estruturada em termos de recursos humanos e financeiros. A lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 16 f) Os serviços de inteligência competentes estão autorizados pela legislação a recolher, analisar e divulgar eficaz e espontaneamente mediante pedido, informações e os resultados da sua análise às autoridades de investigação relevantes e outras competente. Igualmente a lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Os investigadores e procuradores gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam investigar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República, Lei n.° 1/2022, de 12 de Janeiro e a Lei n.° 2/2017, de 9 de Janeiro;
Número ou marcador · p. 17 h) As agências de investigação dispõem de meios humanos, materiais e institucionais mínimos para investigarem crimes de financiamento de Terrorismo. Estas agências recebem com regularidade informações das agências de inteligência de modo a reforçarem a sua capacidade investigativa;
Número ou marcador · p. 17 i) O País tem serviços de inteligência financeira, policial e fiscal com conhecimentos suficientes do crime de FT, bem como possui um órgão de instrução dos processoscrimes com um quadro de magistrados do Ministério Público com experiência na matéria e formados para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 j) Os Magistrados Judiciais têm se beneficiado de diversas acções de formação e capacitação com vista a aprimorar a capacidade nacional de prossecução e confisco de bens em matéria de financiamento de terrorismo;
Número ou marcador · p. 17 k) Os Magistrados Judiciais igualmente gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam julgar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República e da Lei n.° 8/2018, de 27 de Agosto (Estatuto dos Magistrados Judiciais);
Número ou marcador · p. 17 l) O GIFiM, autoridades de investigação, reguladores e supervisores, Autoridade Fiscal, Procuradores e Juízes dispõem de mecanismos de intercâmbio, troca de informações e promoção de encontros de concertação em matéria de BC e FT. Existem também órgãos internos de coordenação e cooperação designadamente o CEC.
Número ou marcador · p. 17 m) O País dispõe de um quadro legal aplicável para as situações de auxílio/assistência judicial e judiciária que é a Lei n.º 21/2019, de 11 de Novembro (Lei de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal). Por outro lado, faz parte de organismos de cooperação Internacional para além de firmados acordos regionais e bilaterais;
Número ou marcador · p. 17 n) O País possui mecanismos legais abrangentes para apreender, congelar e confiscar bens provenientes de, usados ou destinados para uso no financiamento do terrorismo, actos terroristas ou organizações terroristas, ou propriedade de valor correspondente.
Número ou marcador · p. 17 o) O País possui uma legislação abrangente sobre Sanções Financeiras Específicas (SFE), e implementa eficazmente as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relacionadas ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 17 p) As instituições obrigadas têm mecanismo de confirmação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos junto das instituições públicas emitentes (DIC, SENAMI, INAR e INATRO);
Número ou marcador · p. 17 q) A informação sobre transações efectuadas pelos clientes está disponível junto das instituições financeiras, uma vez que elas são obrigadas a manter registos sobre os seus clientes (legislação sobre branqueamento de capitais, fiscal e código comercial);
Número ou marcador · p. 17 r) As informações sobre a estrutura, gestão, controlo e propriedade efectiva de sociedades comerciais e outras entidades legais estão disponíveis através de instituições vocacionadas do Estado, nomeadamente as Conservatórias do Registo de Entidades Legais, do Registro Predial e outros serviços públicos e privados com competência para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 232. Quanto às vulnerabilidades relativas à prevenção e combate ao crime de FT foram identificados os seguintes pontos fracos:
Número ou marcador · p. 17 a) Falta de código que versa sobre a generalidade de matérias aduaneiras em todos seus regimes;
Número ou marcador · p. 17 b) Falta de instrumentos legais e procedimentos que orientem as autoridades no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Uso do sistema de arquivamento de dados e documentos em formato físico;
Número ou marcador · p. 17 d) Necessidade de apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal, com formação em matérias de crimes financeiros, meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) Porosidade das fronteiras, desactualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos e necessidade de treinamento massivo e sistemático de funcionários para identificação das vítimas e aplicação de procedimentos de orientação;
Número ou marcador · p. 17 f) Não adesão do GIFiM ao Grupo Egmont de FIU´s, pese embora esteja na fase final do processo de aplicação para se tornar membro, esperando-se que o mesmo aconteça até Junho de 2024;
Número ou marcador · p. 17 g) Existência de um número reduzido de Magistrados com formação específica para investigação e julgamento de processos de crimes de FT;
Número ou marcador · p. 17 h) Necessidade de se melhorar o modelo de cooperação interna com vista a eliminação das assimetrias associadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Existência de Países que não respondem ou levam muito tempo a corresponderem os pedidos de assistência mútua legal. (ausência de estatísticas sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia do sistema jurídico);
Número ou marcador · p. 17 j) Ausência de estatísticas sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 17 k) Alto nível de actividades económicas informais;
Número ou marcador · p. 17 l) Inexistência de um sistema de informação pública que permite a verificação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 17 m) Falta de um sistema de informação pública para consulta de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais;
Texto do artigo · p. 17 Recomendações:
Número ou marcador · p. 17 a) Criação de um código que aglutine todas matérias de natureza aduaneira para facilitar a sua promoção e consulta dos conteúdos vinculados;
Número ou marcador · p. 17 b) Proposta de aprovação de um instrumento legal ou procedimentos que instruam os agentes de aplicação da lei no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal com formação em matérias específicas de crimes financeiros meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
Número ou marcador · p. 17 d) Melhoramento de patrulhas em todas fronteiras com maior foco para terrestres e marítimas;
Número ou marcador · p. 17 e) Actualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho, sobre a de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos;
Número ou marcador · p. 17 f) Formação e treinamento contínuos de funcionários aduaneiros e da Migração sobre FT e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 17 g) Necessidade do GIFiM aderir ao Grupo Egmont de FIU´s;
Número ou marcador · p. 18 h) Formação massiva de Magistrados em matérias relativas a investigação e julgamento de crimes de FT;
Número ou marcador · p. 18 i) Melhoramento dos modelos de cooperação interna e internacional para eliminação das assimetrias associadas e promoção duma assistência mútua célere e oportuna;
Número ou marcador · p. 18 j) Melhoramento sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia e eficiência do sistema jurídico.
Número ou marcador · p. 18 k) Melhoramento de informação estatística sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 18 l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
Número ou marcador · p. 18 o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
Texto do artigo · p. 18 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
Texto do artigo · p. 18 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
Número ou marcador · p. 18 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
Número ou marcador · p. 18 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
Número ou marcador · p. 18 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase
Número ou marcador · p. 18 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
Número ou marcador · p. 18 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
Número ou marcador · p. 18 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 18 mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 18 CATEGORY TF THREAT VULNERABILITY TO TF TF RISK LEVEL Domestic TF Risk 0.70 0.49 MH Outgoing TF Risk 0.70 0.50 MH Incoming TF Risk 0.50 0.50 M Transit TF Risk 0.50 0.55 M
CATEGORYTF THREATVULNERABILITY TO TFTF RISK LEVEL
Domestic TF Risk0.700.49MH
Outgoing TF Risk0.700.50MH
Incoming TF Risk0.500.50M
Transit TF Risk0.500.55M
Texto do artigo · p. 18 a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector: • Bancos Comerciais – Médio Baixo; • Moeda Electrónica – Alto; • Financeiro Informal – Médio; • Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros – Médio Alto; • Recursos Minerais – Alto. c. Por outro lado, influenciaram também, as seguintes categorias de risco:
Texto do artigo · p. 18 • Doméstica – Médio Alto; • Transfronteiriça/saída – Médio Alto; • Transfronteiriça/entrada – Médio • Trânsito – Médio
Texto do artigo · p. 18 Acrónimos
Texto do artigo · p. 18 ANRFT- Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento
Texto do artigo · p. 18 ao Terrorismo CEC- Comité Executivo de Coordenação FDS- Forcas de Defesa e Segurança OT- Organização Terrorista SAMIM- Southern African Development Community
Texto do artigo · p. 18 Mission in Mozambique ANR- Avaliação Nacional de Riscos ADF/FDA – Forças Democráticas Aliadas ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação APNFD’s - Actividades e Profissões Não Financeiras
Texto do artigo · p. 18 Designadas
Texto do artigo · p. 18 a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector:
Texto do artigo · p. 18 ASWJ – Ahlu Sunnah Wal Jamaah AT – Autoridade Tributária de Moçambique BC – Branqueamento de Capitais BE – Beneficiário Efectivo BM- Banco de Moçambique CFT - Combating the Financing of Terrorism (Combate
Texto do artigo · p. 18 ao Financiamento do Terrorismo) CSNU-Conselho de Segurança das Nações Unidas DIC-Direcção de Identificação Civil ESAAMLG - Grupo de Prevenção e Combate
Texto do artigo · p. 18 38
Texto do artigo · p. 18 ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental ERS- Exército de Resistência do Senhor FT – Financiamento do Terrorismo GAFI - Grupo de Acção Financeira GFC Index Global Financial Centres Index IME – Instituição de Moeda Electrónica INATRO-Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários LICSF – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades
Texto do artigo · p. 18 Financeiras MP – Ministério Público MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia OCOS – Oficial de Comunicação de Operações Suspeitas ONG'S-Organizações Não-Governamentais NUIT – Número Único de Identificação Tributária PIB-Produto Interno Bruto PRCD-Plano de Reconstrução de Cabo Delgado PRM – Polícia da República de Moçambique RAM – Relatório de Avaliação Mútua RDC – República Democrática do Congo SENAMI-Serviço Nacional de Migração SFE-Sanções Financeiras Específicas UIF – Unidade de Informação Financeira UNSCR – Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Texto do artigo · p. 18 Unidas
Texto do artigo · p. 18 SADC - Southern Africa Development Community/ Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 15: 2.4.4.e Resultados do Sector analisado e Mapas de Risco
  2. Texto do artigo, página 15: O sector em avaliação apresenta um alto risco de ser usado para o FT. Este risco é derivado de vários factores, de entre eles as ameacas inerentes conjugadas com as vulnerabilidades do sector e a fraca qualidade dos controles. Nestes termos tendo em conta a necessidade de implementação e uma estratégia baseada no risco, espera se que para mitigar o risco identificado no sector fauna, flora e recursos pesqueiros sejam direccionados recursos para as actividades tendo em conta as vulnerabilidades identificadas.
  3. Texto do artigo, página 15: 2.4.5. Sector de Recursos Minerais 2.4.5.a Factores de Ameaça
  4. Texto do artigo, página 15: O nível de ameaça do sector de Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Alto.
  5. Número ou marcador, página 15: 212. O sector mineiro em Moçambique regista um aumento significativo de exploração legal de recursos, com a entrada de novas empresas a investir um pouco por todo o País, com maior destaque para o projecto de Gás na Bacia de Rovuma, concessionada a ENH e a Total Energies.
  6. Número ou marcador, página 15: 213. A exposição de Moçambique a nível do sector mineiro tem atraído não só organizações legais, mas também contrabandista e exploradores ilegais, contudo a avaliação de casos de abusos no sector mineiro na jurisdição é de nível moderado com tendência constante.
  7. Número ou marcador, página 15: 214. O tráfico de minerais por organizações criminosas nacionais e internacionais, enquadrados no quadro legal de crime de Contrabando e Tráfico de Gemas e Metais preciosos, representa uma perda de receitas para o Estado e uma ameaça no financiamento de actividades ilícitas.
  8. Número ou marcador, página 15: 215. A nível global, o sector de recursos minerais tem sofrido abusos, com casos relacionados ao FT. É o modus operandis dos Talibãs usar recursos minerais existentes na área para FT. O grupo terrorista Al Shaabab, tem usado recursos minerais como fonte de FT.
  9. Número ou marcador, página 15: 216. Outro aspecto importante, está correlacionado ao facto de alguns integrantes do ASWJ, que actua em Moçambique, ter indivíduos de nacionalidades queniana, somalis e do RDC, países com células de Al Shaabab e de outros grupos terroristas, possibilitando a aplicação de técnicas de FT com recurso a exploração e comercialização de minérios.
  10. Número ou marcador, página 15: 217. A abundância de recursos minerais, em territórios com fraca abrangência do controlo estatal, aliado a porosidade das fronteiras, fazem da exploração e comercialização ilegal de recursos minerais uma fonte atraente de riqueza para grupos extremistas na África, notavelmente o Al-Shabaab, o Exército de Resistência do Senhor (ERS) e a milícia Janjaweed.
  11. Número ou marcador, página 15: 218. De forma particular, a tipologia do terrorismo em Moçambique é rural e circunscreve a zona norte do país, com maior foco para a província de Cabo Delegado.
  12. Número ou marcador, página 15: 219. Não obstante o crescimento formal do sector, há registos
  13. Texto do artigo, página 15: de exploração e comercialização ilegal de recursos minerais, por grupos de nacionais e estrangeiros.
  14. Texto do artigo, página 15: 2.4.5.b Factores de Vulnerabilidade
  15. Texto do artigo, página 15: O nível de vulnerabilidade do sector de recursos minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Medio Alto.
  16. Número ou marcador, página 15: 220. As empresas de mineração que actuam em Moçambique são 90% de capital estrangeiro, contribuindo as empresas moçambicanas, actualmente, apenas com capital humano e a terra. Por outro lado, o País não tem nenhuma refinaria de produtos
  17. Texto do artigo, página 16: minerais em funcionamento, o que condiciona que toda produção seja exportada em bruto. Neste contexto, torna deficiente o rastreio financeiro dos investimentos e comércio ilegal de metais preciosos e gemas no sector.
  18. Número ou marcador, página 16: 221. A utilização de agentes, vendedores e outros intermediários é elevada. Tomando como exemplo a comercialização de metais preciosos e gemas, em que a maioria dos titulares de licenças de comercialização não tem capital suficiente, o que faz com que haja muitos agentes de comércio e outros intermediários, que formam uma cadeia extensa, constituindo um risco para o FT. O sector é bastante atractivo para o FT, ao nível da exploração ilegal dos recursos minerais, o caso dos garimpeiros, que exploram recursos em áreas licenciadas para venda a nacionais e estrangeiros, sem usar o Sistema financeiro nacional.
  19. Texto do artigo, página 16: 2.4.3.c Controlo
  20. Texto do artigo, página 16: A qualidade dos controlos do sector dos Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é média baixa.
  21. Número ou marcador, página 16: 222. O MIREME, órgão de tutela do sector, dirige e assegura a execução da política do governo na investigação geológica, exploração de recursos minerais e energéticos, no desenvolvimento e expansão das infraestruturas de fornecimento de energia elétrica, Gás natural e produtos petrolíferos. De acordo com o Decreto de criação (Resolução n.º 14/2015, de 8 de Julho).
  22. Número ou marcador, página 16: 223. O MIREME através do INAMI regula a actividade mineira, implementa as directrizes para a participação do sector público e privado na pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados. A Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK) é responsável pela implementação do Processo Kimberley em Moçambique, que agrega a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno de diamantes em bruto e da comercialização de metais preciosos e gemas.
  23. Número ou marcador, página 16: 224. A Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia é entidade responsável por inspeccionar e fiscalizar o grau do cumprimento das Leis, Regulamentos e outras directrizes aprovadas pelo Governo no âmbito da exploração racional e sustentável dos recursos minerais, petrolíferos e energéticos.
  24. Número ou marcador, página 16: 225. A dificuldade de controlo da produção e comercialização na mineração artesanal, fraca capacidade de supervisão e fiscalização específica para efeitos de prevenção de FT, nomeadamente nas vendas de pedras e metais preciosos, dificuldade de identificação dos potenciais compradores e fornecedores ilegais, facilidade e frequência de transações em numerário, caracterizada por uma cadeia de mercado que envolve muitos intermediários, falta de controlo nas transações de avultadas somas monetárias, existência de trespasse e aluguer ilícito de licenças de comercialização.
  25. Número ou marcador, página 16: 226. A legislação mineira, dispõem de sanções administrativas, porem o nível de eficácia ainda é baixo tendo em consideração as dificuldades de supervisão já mencionadas. O MIREME encontra dificuldades de sancionar administrativamente o contrabando e a venda ilegal dos recursos minerais.
  26. Número ou marcador, página 16: 227. Embora, a legislação mineira preveja a aplicação de sanções criminais, esta acção cabe as instituições vocacionadas para o efeito. Dos casos remetidos aos tribunais sobre porte e tráfico de minerais, constam alguns casos julgados, no entanto nenhum se refere ao FT.
  27. Número ou marcador, página 16: 228. Os técnicos do MIREME têm-se beneficiado de programas
  28. Texto do artigo, página 16: de formação e capacitação especifica em matérias de BC e FT, na perspectiva de criação de uma consciência institucional sobre contrabando de minerais. Contudo, a inspecção não somente é feita aos operadores mineiros, abrangendo, também, aos funcionários do sector.
  29. Número ou marcador, página 16: 229. O MIREME trabalha em estreita colaboração com os Serviços de Migração, e a Conservatória de Registos de Entidades Legais para o caso de identificação de pessoas e empresas respectivamente e tem colaborado com a PRM, especificamente com a Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, bem como a AT, para o processo de fiscalização de entrada e movimentação de bens estratégicos usados pelas mineradoras, incluindo a circulação dos minérios.
  30. Texto do artigo, página 16: 2.4.5.e Resultados do Sector analisado De acordo com a conjugação dos factores descritos acima
  31. Texto do artigo, página 16: conclui-se para o presente sector o nível de risco de FT é alto.
  32. Texto do artigo, página 16: 2.4 Vulnerabilidade Nacional de FT 2.4.1 Capacidade Nacional de Combate
  33. Número ou marcador, página 16: 230. A capacidade Nacional de prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo é condição indispensável para a eficácia do País no combate ao FT. Em síntese, as distintas variáveis analisadas indicam uma pontuação media alta, o que significa que há necessidade das instituições continuarem a envidar esforços de modo a encontrar formas que permitam melhorar o seu desempenho para a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.
  34. Número ou marcador, página 16: 231. Da análise efectuada, os pontos fortes da capacidade
  35. Texto do artigo, página 16: Nacional de Combate ao FT são:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Existência de Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Existência de órgão nacional de organização, formulação e implementação de políticas e estratégias de prevenção e Combate ao Financiamento de Terrorismo;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Existência de definição de crime de FT que cumpre com os parâmetros internacionais patentes nas convenções e resoluções internacionais por Moçambique ratificadas e Recomendações do GAFI. As sanções são proporcionais e suficientemente dissuasivas;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Moçambique dispõe dum quadro legal aduaneiro e migratório abrangente que permite responder positivamente as ameaças e vulnerabilidades dos sistemas de controlo de bens (incluindo estratégicos), mercadorias, valores, meios de transporte e de pessoas;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Moçambique possui uma unidade de inteligência financeira (GIFiM) adequadamente estruturada em termos de recursos humanos e financeiros. A lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Os serviços de inteligência competentes estão autorizados pela legislação a recolher, analisar e divulgar eficaz e espontaneamente mediante pedido, informações e os resultados da sua análise às autoridades de investigação relevantes e outras competente. Igualmente a lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
  42. Número ou marcador, página 16: g) Os investigadores e procuradores gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam investigar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República, Lei n.° 1/2022, de 12 de Janeiro e a Lei n.° 2/2017, de 9 de Janeiro;
  43. Número ou marcador, página 17: h) As agências de investigação dispõem de meios humanos, materiais e institucionais mínimos para investigarem crimes de financiamento de Terrorismo. Estas agências recebem com regularidade informações das agências de inteligência de modo a reforçarem a sua capacidade investigativa;
  44. Número ou marcador, página 17: i) O País tem serviços de inteligência financeira, policial e fiscal com conhecimentos suficientes do crime de FT, bem como possui um órgão de instrução dos processoscrimes com um quadro de magistrados do Ministério Público com experiência na matéria e formados para o efeito;
  45. Número ou marcador, página 17: j) Os Magistrados Judiciais têm se beneficiado de diversas acções de formação e capacitação com vista a aprimorar a capacidade nacional de prossecução e confisco de bens em matéria de financiamento de terrorismo;
  46. Número ou marcador, página 17: k) Os Magistrados Judiciais igualmente gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam julgar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República e da Lei n.° 8/2018, de 27 de Agosto (Estatuto dos Magistrados Judiciais);
  47. Número ou marcador, página 17: l) O GIFiM, autoridades de investigação, reguladores e supervisores, Autoridade Fiscal, Procuradores e Juízes dispõem de mecanismos de intercâmbio, troca de informações e promoção de encontros de concertação em matéria de BC e FT. Existem também órgãos internos de coordenação e cooperação designadamente o CEC.
  48. Número ou marcador, página 17: m) O País dispõe de um quadro legal aplicável para as situações de auxílio/assistência judicial e judiciária que é a Lei n.º 21/2019, de 11 de Novembro (Lei de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal). Por outro lado, faz parte de organismos de cooperação Internacional para além de firmados acordos regionais e bilaterais;
  49. Número ou marcador, página 17: n) O País possui mecanismos legais abrangentes para apreender, congelar e confiscar bens provenientes de, usados ou destinados para uso no financiamento do terrorismo, actos terroristas ou organizações terroristas, ou propriedade de valor correspondente.
  50. Número ou marcador, página 17: o) O País possui uma legislação abrangente sobre Sanções Financeiras Específicas (SFE), e implementa eficazmente as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relacionadas ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo;
  51. Número ou marcador, página 17: p) As instituições obrigadas têm mecanismo de confirmação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos junto das instituições públicas emitentes (DIC, SENAMI, INAR e INATRO);
  52. Número ou marcador, página 17: q) A informação sobre transações efectuadas pelos clientes está disponível junto das instituições financeiras, uma vez que elas são obrigadas a manter registos sobre os seus clientes (legislação sobre branqueamento de capitais, fiscal e código comercial);
  53. Número ou marcador, página 17: r) As informações sobre a estrutura, gestão, controlo e propriedade efectiva de sociedades comerciais e outras entidades legais estão disponíveis através de instituições vocacionadas do Estado, nomeadamente as Conservatórias do Registo de Entidades Legais, do Registro Predial e outros serviços públicos e privados com competência para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 17: 232. Quanto às vulnerabilidades relativas à prevenção e combate ao crime de FT foram identificados os seguintes pontos fracos:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Falta de código que versa sobre a generalidade de matérias aduaneiras em todos seus regimes;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Falta de instrumentos legais e procedimentos que orientem as autoridades no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Uso do sistema de arquivamento de dados e documentos em formato físico;
  58. Número ou marcador, página 17: d) Necessidade de apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal, com formação em matérias de crimes financeiros, meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
  59. Número ou marcador, página 17: e) Porosidade das fronteiras, desactualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos e necessidade de treinamento massivo e sistemático de funcionários para identificação das vítimas e aplicação de procedimentos de orientação;
  60. Número ou marcador, página 17: f) Não adesão do GIFiM ao Grupo Egmont de FIU´s, pese embora esteja na fase final do processo de aplicação para se tornar membro, esperando-se que o mesmo aconteça até Junho de 2024;
  61. Número ou marcador, página 17: g) Existência de um número reduzido de Magistrados com formação específica para investigação e julgamento de processos de crimes de FT;
  62. Número ou marcador, página 17: h) Necessidade de se melhorar o modelo de cooperação interna com vista a eliminação das assimetrias associadas;
  63. Número ou marcador, página 17: i) Existência de Países que não respondem ou levam muito tempo a corresponderem os pedidos de assistência mútua legal. (ausência de estatísticas sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia do sistema jurídico);
  64. Número ou marcador, página 17: j) Ausência de estatísticas sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
  65. Número ou marcador, página 17: k) Alto nível de actividades económicas informais;
  66. Número ou marcador, página 17: l) Inexistência de um sistema de informação pública que permite a verificação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos;
  67. Número ou marcador, página 17: m) Falta de um sistema de informação pública para consulta de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais;
  68. Texto do artigo, página 17: Recomendações:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Criação de um código que aglutine todas matérias de natureza aduaneira para facilitar a sua promoção e consulta dos conteúdos vinculados;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Proposta de aprovação de um instrumento legal ou procedimentos que instruam os agentes de aplicação da lei no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal com formação em matérias específicas de crimes financeiros meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Melhoramento de patrulhas em todas fronteiras com maior foco para terrestres e marítimas;
  73. Número ou marcador, página 17: e) Actualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho, sobre a de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos;
  74. Número ou marcador, página 17: f) Formação e treinamento contínuos de funcionários aduaneiros e da Migração sobre FT e crimes conexos;
  75. Número ou marcador, página 17: g) Necessidade do GIFiM aderir ao Grupo Egmont de FIU´s;
  76. Número ou marcador, página 18: h) Formação massiva de Magistrados em matérias relativas a investigação e julgamento de crimes de FT;
  77. Número ou marcador, página 18: i) Melhoramento dos modelos de cooperação interna e internacional para eliminação das assimetrias associadas e promoção duma assistência mútua célere e oportuna;
  78. Número ou marcador, página 18: j) Melhoramento sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia e eficiência do sistema jurídico.
  79. Número ou marcador, página 18: k) Melhoramento de informação estatística sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
  80. Número ou marcador, página 18: l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
  81. Número ou marcador, página 18: m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
  82. Número ou marcador, página 18: n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  83. Número ou marcador, página 18: l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
  84. Número ou marcador, página 18: m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
  85. Número ou marcador, página 18: n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  86. Número ou marcador, página 18: o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
  87. Número ou marcador, página 18: o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
  88. Texto do artigo, página 18: 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
  89. Texto do artigo, página 18: 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
  90. Número ou marcador, página 18: 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
  91. Número ou marcador, página 18: 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
  92. Número ou marcador, página 18: 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase
  93. Número ou marcador, página 18: 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
  94. Número ou marcador, página 18: 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
  95. Número ou marcador, página 18: 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
  96. Texto do artigo, página 18: mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
  97. Texto do artigo, página 18: CATEGORY TF THREAT VULNERABILITY TO TF TF RISK LEVEL Domestic TF Risk 0.70 0.49 MH Outgoing TF Risk 0.70 0.50 MH Incoming TF Risk 0.50 0.50 M Transit TF Risk 0.50 0.55 M
    CATEGORYTF THREATVULNERABILITY TO TFTF RISK LEVEL
    Domestic TF Risk0.700.49MH
    Outgoing TF Risk0.700.50MH
    Incoming TF Risk0.500.50M
    Transit TF Risk0.500.55M
  98. Texto do artigo, página 18: a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector: • Bancos Comerciais – Médio Baixo; • Moeda Electrónica – Alto; • Financeiro Informal – Médio; • Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros – Médio Alto; • Recursos Minerais – Alto. c. Por outro lado, influenciaram também, as seguintes categorias de risco:
  99. Texto do artigo, página 18: • Doméstica – Médio Alto; • Transfronteiriça/saída – Médio Alto; • Transfronteiriça/entrada – Médio • Trânsito – Médio
  100. Texto do artigo, página 18: Acrónimos
  101. Texto do artigo, página 18: ANRFT- Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento
  102. Texto do artigo, página 18: ao Terrorismo CEC- Comité Executivo de Coordenação FDS- Forcas de Defesa e Segurança OT- Organização Terrorista SAMIM- Southern African Development Community
  103. Texto do artigo, página 18: Mission in Mozambique ANR- Avaliação Nacional de Riscos ADF/FDA – Forças Democráticas Aliadas ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação APNFD’s - Actividades e Profissões Não Financeiras
  104. Texto do artigo, página 18: Designadas
  105. Texto do artigo, página 18: a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector:
  106. Texto do artigo, página 18: ASWJ – Ahlu Sunnah Wal Jamaah AT – Autoridade Tributária de Moçambique BC – Branqueamento de Capitais BE – Beneficiário Efectivo BM- Banco de Moçambique CFT - Combating the Financing of Terrorism (Combate
  107. Texto do artigo, página 18: ao Financiamento do Terrorismo) CSNU-Conselho de Segurança das Nações Unidas DIC-Direcção de Identificação Civil ESAAMLG - Grupo de Prevenção e Combate
  108. Texto do artigo, página 18: 38
  109. Texto do artigo, página 18: ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental ERS- Exército de Resistência do Senhor FT – Financiamento do Terrorismo GAFI - Grupo de Acção Financeira GFC Index Global Financial Centres Index IME – Instituição de Moeda Electrónica INATRO-Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários LICSF – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades
  110. Texto do artigo, página 18: Financeiras MP – Ministério Público MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia OCOS – Oficial de Comunicação de Operações Suspeitas ONG'S-Organizações Não-Governamentais NUIT – Número Único de Identificação Tributária PIB-Produto Interno Bruto PRCD-Plano de Reconstrução de Cabo Delgado PRM – Polícia da República de Moçambique RAM – Relatório de Avaliação Mútua RDC – República Democrática do Congo SENAMI-Serviço Nacional de Migração SFE-Sanções Financeiras Específicas UIF – Unidade de Informação Financeira UNSCR – Resolução do Conselho de Segurança das Nações
  111. Texto do artigo, página 18: Unidas
  112. Texto do artigo, página 18: SADC - Southern Africa Development Community/ Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
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