Decreto n.º 91/2024

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Decreto n.º 91/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 91/2024
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º aniversário da criação da moeda nacional, o Metical, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Características da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda referida no artigo 1 do presente Decreto apresenta as seguintes características:
Número ou marcador · p. 1 a) na frente: i. a imagem de uma pena de ave; ii. o valor facial: 50 Meticais; e iii. o texto: 45º Aniversário do Metical.
Número ou marcador · p. 1 b) no verso:
Texto do artigo · p. 1 i. o logótipo do Banco de Moçambique; ii. o ano de emissão, 2025; e iii. o texto: Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Especificações técnicas da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical possui as seguintes especificações técnicas:
Número ou marcador · p. 1 a) valor facial: 50 Meticais;
Número ou marcador · p. 1 b) forma: circular;
Número ou marcador · p. 1 c) diâmetro: 40 milímetros;
Número ou marcador · p. 1 d) borda: serrilhada;
Número ou marcador · p. 1 e) espessura: 2,56 milímetros;
Número ou marcador · p. 1 f) peso: 40,20 gramas;
Número ou marcador · p. 1 g) quantidade: 600 moedas;
Número ou marcador · p. 1 h) composição: Prata, com um conteúdo de Prata fina de 999 por 1000; e
Número ou marcador · p. 1 i) execução em proof.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 91/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º aniversário da criação da moeda nacional, o Metical, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
  7. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Características da moeda comemorativa)
  10. Texto do artigo, página 1: A moeda referida no artigo 1 do presente Decreto apresenta as seguintes características:
  11. Número ou marcador, página 1: a) na frente: i. a imagem de uma pena de ave; ii. o valor facial: 50 Meticais; e iii. o texto: 45º Aniversário do Metical.
  12. Número ou marcador, página 1: b) no verso:
  13. Texto do artigo, página 1: i. o logótipo do Banco de Moçambique; ii. o ano de emissão, 2025; e iii. o texto: Banco de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  15. Texto do artigo, página 1: (Especificações técnicas da moeda comemorativa)
  16. Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical possui as seguintes especificações técnicas:
  17. Número ou marcador, página 1: a) valor facial: 50 Meticais;
  18. Número ou marcador, página 1: b) forma: circular;
  19. Número ou marcador, página 1: c) diâmetro: 40 milímetros;
  20. Número ou marcador, página 1: d) borda: serrilhada;
  21. Número ou marcador, página 1: e) espessura: 2,56 milímetros;
  22. Número ou marcador, página 1: f) peso: 40,20 gramas;
  23. Número ou marcador, página 1: g) quantidade: 600 moedas;
  24. Número ou marcador, página 1: h) composição: Prata, com um conteúdo de Prata fina de 999 por 1000; e
  25. Número ou marcador, página 1: i) execução em proof.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
  29. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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