Decreto n.º 91/2024
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Decreto n.º 91/2024
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 91/2024
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º aniversário da criação da moeda nacional, o Metical, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
- Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Características da moeda comemorativa)
- Texto do artigo, página 1: A moeda referida no artigo 1 do presente Decreto apresenta as seguintes características:
- Número ou marcador, página 1: a) na frente: i. a imagem de uma pena de ave; ii. o valor facial: 50 Meticais; e iii. o texto: 45º Aniversário do Metical.
- Número ou marcador, página 1: b) no verso:
- Texto do artigo, página 1: i. o logótipo do Banco de Moçambique; ii. o ano de emissão, 2025; e iii. o texto: Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Especificações técnicas da moeda comemorativa)
- Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical possui as seguintes especificações técnicas:
- Número ou marcador, página 1: a) valor facial: 50 Meticais;
- Número ou marcador, página 1: b) forma: circular;
- Número ou marcador, página 1: c) diâmetro: 40 milímetros;
- Número ou marcador, página 1: d) borda: serrilhada;
- Número ou marcador, página 1: e) espessura: 2,56 milímetros;
- Número ou marcador, página 1: f) peso: 40,20 gramas;
- Número ou marcador, página 1: g) quantidade: 600 moedas;
- Número ou marcador, página 1: h) composição: Prata, com um conteúdo de Prata fina de 999 por 1000; e
- Número ou marcador, página 1: i) execução em proof.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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