I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 250/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 91/2024:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 91/2024
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º aniversário da criação da moeda nacional, o Metical, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Características da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda referida no artigo 1 do presente Decreto apresenta as seguintes características:
Número ou marcador · p. 1 a) na frente: i. a imagem de uma pena de ave; ii. o valor facial: 50 Meticais; e iii. o texto: 45º Aniversário do Metical.
Número ou marcador · p. 1 b) no verso:
Texto do artigo · p. 1 i. o logótipo do Banco de Moçambique; ii. o ano de emissão, 2025; e iii. o texto: Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Especificações técnicas da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical possui as seguintes especificações técnicas:
Número ou marcador · p. 1 a) valor facial: 50 Meticais;
Número ou marcador · p. 1 b) forma: circular;
Número ou marcador · p. 1 c) diâmetro: 40 milímetros;
Número ou marcador · p. 1 d) borda: serrilhada;
Número ou marcador · p. 1 e) espessura: 2,56 milímetros;
Número ou marcador · p. 1 f) peso: 40,20 gramas;
Número ou marcador · p. 1 g) quantidade: 600 moedas;
Número ou marcador · p. 1 h) composição: Prata, com um conteúdo de Prata fina de 999 por 1000; e
Número ou marcador · p. 1 i) execução em proof.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 250
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 91/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 91/2024
  16. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º aniversário da criação da moeda nacional, o Metical, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
  20. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir uma moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Características da moeda comemorativa)
  23. Texto do artigo, página 1: A moeda referida no artigo 1 do presente Decreto apresenta as seguintes características:
  24. Número ou marcador, página 1: a) na frente: i. a imagem de uma pena de ave; ii. o valor facial: 50 Meticais; e iii. o texto: 45º Aniversário do Metical.
  25. Número ou marcador, página 1: b) no verso:
  26. Texto do artigo, página 1: i. o logótipo do Banco de Moçambique; ii. o ano de emissão, 2025; e iii. o texto: Banco de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  28. Texto do artigo, página 1: (Especificações técnicas da moeda comemorativa)
  29. Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical possui as seguintes especificações técnicas:
  30. Número ou marcador, página 1: a) valor facial: 50 Meticais;
  31. Número ou marcador, página 1: b) forma: circular;
  32. Número ou marcador, página 1: c) diâmetro: 40 milímetros;
  33. Número ou marcador, página 1: d) borda: serrilhada;
  34. Número ou marcador, página 1: e) espessura: 2,56 milímetros;
  35. Número ou marcador, página 1: f) peso: 40,20 gramas;
  36. Número ou marcador, página 1: g) quantidade: 600 moedas;
  37. Número ou marcador, página 1: h) composição: Prata, com um conteúdo de Prata fina de 999 por 1000; e
  38. Número ou marcador, página 1: i) execução em proof.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  40. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
  42. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  43. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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