Resolução n.º 75/2025
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Resolução n.º 75/2025
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 75/2025
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Venezuela ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Criação)
- Número ou marcador, página 2: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 2: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 2: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 2: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Venezuela
- Texto do artigo, página 2: 1. Alsácia João Chochoma Sartinha – Presidente
- Texto do artigo, página 2: 2. Leonor Elisa de Sousa Lopes – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 3: 6. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 3: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 3: 10. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 3: 11. Elisa Zacarias
- Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 3: 13. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 3: 14. Sefo Sente
- Texto do artigo, página 3: 15. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
- Texto do artigo, página 3: 16. Elisete Eliseu Machava
- Texto do artigo, página 3: 17. Zaia Miquitio Cafunde Valete
- Texto do artigo, página 3: 18. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 3: 19. José Suail José
- Texto do artigo, página 3: 20. Bértil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 3: 21. Gabriel Alberto Muacuelas
- Texto do artigo, página 3: 22. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 3: 23. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 3: 24. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 3: 25. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 3: 26. Simão António Nuvunga
- Texto do artigo, página 3: 27. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 3: 28. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 3: 29. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 3: 30. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 3: 31. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 3: 32. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 3: 33. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 3: 34. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 3: 35. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 3: 36. Leonor Elisa Lopes da Silva
- Texto do artigo, página 3: 37. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 3: 38. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 3: 39. Manuel Alex Muacuane
- Texto do artigo, página 3: 40. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 3: 41. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 3: 42. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 3: 43. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 3: 44. Ricardo Frederico Tomás
- Texto do artigo, página 3: 45. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 3: 46. Glória Salvador
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