Diploma Ministerial n.º 99/2018

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Diploma Ministerial n.º 99/2018

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 99/2018
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de garantir a perfeita e efectiva fiscalização nos domínios das florestas, ambiente, terras, reassentamento e ordenamento do território foi recriado a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), através do Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro. Neste corolário,
Texto do artigo · p. 3 ao abrigo da Resolução n.º 13/2016, de 10 de Agosto, foi aprovado
Texto do artigo · p. 3 o Estatuto Orgânico da aludida agência. Com vista a dar continuidade aos serviços e revitalizar os mesmos a nível provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006, de 10 de Fevereiro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais da AQUA, denominadas (DPAQUA), nas Províncias da Zambézia e Cabo Delgado, de acordo com o princípio de gradualismo e anualidade.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É revogado o Despacho de 10 de Fevereiro de 2017 e todos os instrumentos legais que contrariem o actual diploma.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 99/2018
  3. Texto do artigo, página 3: de 24 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a perfeita e efectiva fiscalização nos domínios das florestas, ambiente, terras, reassentamento e ordenamento do território foi recriado a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), através do Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro. Neste corolário,
  5. Texto do artigo, página 3: ao abrigo da Resolução n.º 13/2016, de 10 de Agosto, foi aprovado
  6. Texto do artigo, página 3: o Estatuto Orgânico da aludida agência. Com vista a dar continuidade aos serviços e revitalizar os mesmos a nível provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006, de 10 de Fevereiro, determino:
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais da AQUA, denominadas (DPAQUA), nas Províncias da Zambézia e Cabo Delgado, de acordo com o princípio de gradualismo e anualidade.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É revogado o Despacho de 10 de Fevereiro de 2017 e todos os instrumentos legais que contrariem o actual diploma.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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