I SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 251/2018
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| Designação | Taxa | |
|---|---|---|
| Ensino Primário | ||
| 1 | Taxa de pedido para acreditação de cada curso | 52.000,00Mt |
| 2 | Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso | 39.000, 00Mt |
| Ensino Secundário | ||
| 3 | Taxa de pedido para acreditação de cada curso | 136.000,00Mt |
| 4 | Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso | 102.000,00Mt |
| Ensino Técnico Profissional | ||
| 5 | Taxa de pedido de acreditação de cada curso | 136.000,00Mt |
| 6 | Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso | 102.000,00Mt |
| Ensino Superior | ||
| 7 | Taxa de pedido para acreditação de cada curso | 200.000,00Mt |
| 8 | Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso | 150.000,00Mt |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 251
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2018:
- Parágrafo, página 1: Elege Membro do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Margarida Sebastião Mapandzene Chongo.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Designa Presidente do Gabinete da Mulher Parlamentar a Deputada Maria Marta Fernando Zalimba.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 62/2018:
- Parágrafo, página 1: Altera o Capítulo V e o artigo 33 do Regulamento do Ensino à Distância, aprovado pelo Decreto n.º 35/2009, de 7 de Julho e adita os artigos 33-A, 33-B, 33-C e 33-D.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvovimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 99/2018:
- Parágrafo, página 1: Cria as Delegações Provinciais da AQUA, denominadas (DPAQUA), nas Províncias da Zambézia e Cabo Delgado e revoga o Despacho de 10 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2018
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela morte da Deputada Olinda Francisco Langa Mith, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 1: na alinea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Margarida Sebastião Mapandzene Chongo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Gabinete da Mulher Parlamentar, pela suspensão do mandato da Deputada Francisca Domingos Tomás, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 2 da Resolução n.° 33/2005, de 19 de Dezembro, é designada Presidente do Gabinete da Mulher Parlamentar a Deputada Maria Marta Fernando Zalimba.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 27 de Novembro de 2018. - A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 62/2018
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder a alteração pontual do Regulamento do Ensino à Distância, aprovado pelo Decreto n.º 35/2009, de 7 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea f)
- Parágrafo, página 2: 3712 I SÉRIE — NÚMERO 251
- Texto do artigo, página 2: do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, nos termos revistos pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Alteração)
- Texto do artigo, página 2: O Capítulo V e o artigo 33 do Regulamento do Ensino à Distância, aprovado pelo Decreto n.º 35/2009, de 7 de Julho passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 2: Acreditação, taxas e garantia de qualidade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 2: Competências para acreditação
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Instituto Nacional de Educação a Distância (INED) acreditar instituições, cursos e programas de ensino à distância.”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aditamentos)
- Texto do artigo, página 2: São aditados os artigos 33-A, 33-B, 33-C e 33-D, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33-A
- Texto do artigo, página 2: Taxas
- Número ou marcador, página 2: 1. São devidas Taxa de Acreditação e Taxa de Renovação de Acreditação a pagar pelos requerentes a provedores de ensino à distância, assim como requerentes a renovação, em conformidade com a tabela em anexo.
- Número ou marcador, página 2: 2. As instituições públicas de ensino secundário e de ensino
- Texto do artigo, página 2: técnico-profissional estão isentas do pagamento de taxas de Acreditação e de Renovação de Acreditação.
- Número ou marcador, página 2: 3. As taxas referidas no n.º 1 do presente artigo são cobradas pelo INED no acto da submissão do pedido de Acreditação ou de renovação da Acreditação pela instituição interessada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33-B
- Texto do artigo, página 2: Pagamento das taxas
- Número ou marcador, página 2: 1. As taxas são pagas por depósito ou transferência bancária para a conta do INED, devendo-se fazer a apresentação do comprovativo no acto da submissão do pedido.
- Número ou marcador, página 2: 2. A falta de pagamento das taxas implica a não aceitação
- Texto do artigo, página 2: do pedido de Acreditação ou de renovação da Acreditação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33-C
- Texto do artigo, página 2: Entrega das receitas
- Texto do artigo, página 2: O produto da receita arrecadada é entregue à Direcção da Área
- Texto do artigo, página 2: Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da cobrança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33-D
- Texto do artigo, página 2: Actualização das taxas
- Texto do artigo, página 2: As taxas referidas no presente Decreto são actualizadas por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Educação, Ensino Superior e Técnico Profissional e das Finanças.”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor no prazo de noventa (90) dias a contar da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Agosto de 2018. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 3: 24 DE DEZEMBRO DE 2018 3713
- Número ou marcador, página 3: Anexo a que faz referência o n.º 1 do Artigo 33-A Tabela de Taxas de Acreditação de Cursos e Programas de Ensino no âmbito da Educação à Distância
- Texto do artigo, página 3: Designação
Taxa
Ensino Primário
1
Taxa de pedido para acreditação de cada curso
52.000,00Mt
2
Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso
39.000, 00Mt
Ensino Secundário
3
Taxa de pedido para acreditação de cada curso
136.000,00Mt
4
Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso
102.000,00Mt
Ensino Técnico Profissional
5
Taxa de pedido de acreditação de cada curso
136.000,00Mt
6
Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso
102.000,00Mt
Ensino Superior
7
Taxa de pedido para acreditação de cada curso
200.000,00Mt
8
Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso
150.000,00Mt
Designação Taxa Ensino Primário 1 Taxa de pedido para acreditação de cada curso 52.000,00Mt 2 Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso 39.000, 00Mt Ensino Secundário 3 Taxa de pedido para acreditação de cada curso 136.000,00Mt 4 Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso 102.000,00Mt Ensino Técnico Profissional 5 Taxa de pedido de acreditação de cada curso 136.000,00Mt 6 Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso 102.000,00Mt Ensino Superior 7 Taxa de pedido para acreditação de cada curso 200.000,00Mt 8 Taxa de pedido de renovação da acreditação de cada curso 150.000,00Mt - Texto do artigo, página 3: (Fica sem efeito o Decreto n.º 62/2018, de 19 de Outubro, publicado no Boletim da República n.º 204, de 19 de Outubro de 2018, I Série.)
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 99/2018
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a perfeita e efectiva fiscalização nos domínios das florestas, ambiente, terras, reassentamento e ordenamento do território foi recriado a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), através do Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro. Neste corolário,
- Texto do artigo, página 3: ao abrigo da Resolução n.º 13/2016, de 10 de Agosto, foi aprovado
- Texto do artigo, página 3: o Estatuto Orgânico da aludida agência. Com vista a dar continuidade aos serviços e revitalizar os mesmos a nível provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006, de 10 de Fevereiro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais da AQUA, denominadas (DPAQUA), nas Províncias da Zambézia e Cabo Delgado, de acordo com o princípio de gradualismo e anualidade.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É revogado o Despacho de 10 de Fevereiro de 2017 e todos os instrumentos legais que contrariem o actual diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 62/2018 CONSELHO DE MINISTROS
- Diploma Ministerial n.º 99/2018 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Resolução n.º 11/2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA