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Texto do artigo · p. 14 Reforçar e desenvolver a extensão agrária (agricultura, pecuária, pescas, agro - processamento);Texto do artigo · p. 14 Revitalizar a cadeia de produção e processamento local de sementes melhoradas envolvendo o sector familiar, associativo e privado com vista a melhorar a disponibilidade de insumos agrícolas;Texto do artigo · p. 14 Reabilitar e manter as vias de acesso para escoamento de produtos;Texto do artigo · p. 14 Construir e reabilitar as infra-estruturas agrárias, sistemasTexto do artigo · p. 14 de regadio e diques de protecção. 8.4.2 Sector Secundário Proteger as áreas definidas como de futuro desenvolvimentoTexto do artigo · p. 14 industrial; Estudar o potencial de desenvolvimento da agro-Texto do artigo · p. 14 -indústria;Texto do artigo · p. 14 Reabilitar e manter as vias de acesso para escoamento de produtos.Texto do artigo · p. 14 8.4.3 Sector TerciárioTexto do artigo · p. 14 A prestação de serviços de Administração Pública, deverá ser melhorada, ampliada e capitalizada, melhorando o acesso e a qualidade e eficiência dos serviços. Para tal, será necessário:Texto do artigo · p. 14 Dimensionar as necessidades em equipamento social. Estender, requalificar e melhorar o equipamento públicoTexto do artigo · p. 14 e social existente. Estender, requalificar e melhorar a rede sanitária, através da:Texto do artigo · p. 14 • Expansão da rede de cuidados de saúde primários;
• Introdução de rede de Unidades Sanitárias Distritais.Texto do artigo · p. 14 Estender, requalificar e melhorar a rede de ensino através da:Texto do artigo · p. 14 • Expansão da Rede de Ensino Primário;
• Expansão da Rede de Ensino Secundário;
• Introdução do Ensino Técnico Profissional;
• Introdução outros níveis de ensino;
• Dinamizar feiras agrícolas.Texto do artigo · p. 14 Melhorar o contacto permanente entre serviços administrativos e as comunidades através de alocação de meios circulantes e de melhoria do sistema de troca de informação entre os Postos Administrativos. Os serviços prestados pelo sector privado estarão sempre relacionados com o desenvolvimento geral da região que depende das suas principais actividades: o turismo, a conservação ambiental e a produção agrícola. Neste âmbito deve-se promover:Texto do artigo · p. 14 • Desenvolvimento do comércio retalhista;
• Comercialização agrícola.Texto do artigo · p. 14 No âmbito do turismo o seu desenvolvimento deverá ser implementado através de:Texto do artigo · p. 14 • Planos e Estratégias desenvolvidos pelo sector do Turismo para o desenvolvimento do ecoturismo;
• Implementação e dinamização do projecto das Áreas de Conservação Transfronteiriças (ACTF) através de parceria entre o Sector Privado e as Comunidades no Desenvolvimento do Turismo e Conservação;
• Desenvolvimento do Turismo e a conservação dos recursos naturais com a participação do sector privado e comunidades locais.Texto do artigo · p. 15 Em termos globais e durante o período de execução do Plano, as estimativas realizadas apontam para um crescimento do emprego básico. Os sectores da agricultura, turismo, indústria serão os principais dinamizadores na criação do emprego, que segundo as projecções, esses sectores atingirão cerca de cinquenta e cinco mil (55,000) novos empregos, maioritariamente nos sectores acima descritos.Texto do artigo · p. 15 8.5. Administrativa PúblicaTexto do artigo · p. 15 • Definição da Estrutura Orgânica do Quadro Técnico e Administrativo de Acompanhamento do Plano;Texto do artigo · p. 15 - Recrutamento de pessoal para Quadro Técnico e Administrativo;
- Formação e capacitação do pessoal;Texto do artigo · p. 15 • Implementação, monitoria e actualização do plano;
• Aumento da base colectável;Texto do artigo · p. 15 - Realização de cadastro de terras e predial;
- Realização de regularização fundiária;
- Introdução de taxas e impostos pessoais e prediais;
- Promoção de iniciativas de aumento de rendimento.Texto do artigo · p. 15 Área TécnicaTexto do artigo · p. 15 • Sensibilização e disseminação do plano;
• Desenvolvimento de Instrumentos de Ordenamento Territorial nos diversos níveis de intervenção;
• Actualização e regularização dos limites territoriais das diversas áreas concessionadas e de reserva;
• Identificação de pólos para desenvolvimento urbano e rural;
• Definição de áreas para desenvolvimento de actividades económicas estruturantes;
• Melhoria e extensão das redes de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, drenagem e energia;
• Consolidação da rede viária estruturante e densificação da rede viária em áreas menos servidas;
• Melhoria e extensão da rede de equipamentos sociais, serviços públicos e segurança;
• Gestão e conservação das áreas ambientalmente sensíveis;
• Reflorestamento e criação de áreas de floresta comercial.Texto do artigo · p. 15 Capacidade Institucional Reforço da capacidade institucional com aumento de rendasTexto do artigo · p. 15 próprias, pelo alargamento da base tributária e desenvolvimento das actividades económicas.Texto do artigo · p. 15 Aumento do quadro técnico e capacitação do pessoal, particularmente nas áreas relacionadas com a gestão do território, adequando o quadro técnico aos processos de ordenamento e gestão do território, transformando os planos em ferramentas e processos internos de administração, com cada vez menor dependência de consultorias externas.Texto do artigo · p. 15 Aumento do quadro técnico por forma a que este esteja presente permanentemente junto as áreas de intervenção e acompanhem os processos e tendências de ocupação do território, fazendo respeitar os planos, avaliando as tendências de ocupação do território, transformando o plano num processo contínuo de gestão do território e promovendo a sua contínua monitoria e avaliação.Texto do artigo · p. 15 8.6. Grandes Definições do PlanoTexto do artigo · p. 15 O PEOT realiza uma classificação de diversos usos de terra como resultado da análise feita nas várias etapas do projecto, que analisam e cruzam informações de carácter social, ambiental, económico, histórico e de uso de solo.Texto do artigo · p. 15 A nomenclatura e codificação das áreas, respeita, sempre que possível, a adoptada pelo PDUT de Matutuine, por forma a facilitar a complementaridade dos dois instrumentos e a continuidade de implementação do PDUT, razão pela qual, a codificação das diversas áreas não respeita uma sequência numérica.Texto do artigo · p. 15 As áreas mapeadas são indicadoras da região de sua localização, podendo a sua dimensão variar, onde condicionantes legais não o impeçam. Por exemplo, uma Área de Actividade Agrária que faça fronteira com uma área de reserva parcial ou total, não poderá ter os seus limites expandidos para o interior destas. Porém, uma área com as mesmas características, poderá ter os seus limites expandidos para o interior de áreas de uso genérico não pré-definido.Texto do artigo · p. 15 Avaliações mais pormenorizados, bem como o acompanhamento e monitoria do desenvolvimento de cada uma das actividades no território, ditarão a medida justa e o dimensionamento correcto de cada uma destas áreas que não tenham já os limites claramente definidos por outros instrumentos legais.Texto do artigo · p. 15 Competirá à equipa implementadora do PEOT aferir questõesTexto do artigo · p. 15 desta natureza, assegurando o respeito das suas intenções. 8.6.1. Categorias e Caracterização do Uso da Terra No âmbito da elaboração do PEOT da Ilha de KaNyaka e deTexto do artigo · p. 15 Uma Parcela do Distrito de Matutuíne, foram identificadas as seguintes Categorias de Uso a Terra:Número ou marcador · p. 15 a) Áreas de uso genérico não especificado (A1)Texto do artigo · p. 15 As características físicas do território e a distribuição dispersa da população, levam a que se registem extensões de território, que não tendo uma aptidão ou qualidades específicas que a classifiquem como áreas de conservação ambiental ou de qualquer outra natureza, elas não tenham, em sede do PEOT, uma definição específica de uso de terra.Texto do artigo · p. 15 Esta condição não veda o uso da terra para qualquer fim, porém a sua concessão para uso e aproveitamento deverá ser condicionada à natureza da actividade a ser desenvolvida e a avaliação da viabilidade ambiental, técnica e económica, nos termos previstos pela lei.Texto do artigo · p. 15 São áreas de uso predominante para agricultura familiar de sequeiro, pequena indústria familiar, artesanato, habitação familiar e de recreio, turismo itinerante e actividades não intrusivas e que não dependem de pólos de concentração humana, nas quais deverão ocorrer acções de reflorestamento da mata original.Texto do artigo · p. 15 Áreas de uso não definido (A1)Texto do artigo · p. 15 Áreas de uso não definido (A1) – Matriz de Uso do Solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Não definido
Agricultura de sequeiro e pecuária
Habitação Pequena e média indústria não poluente
Indústria poluente
Silvicultura
Reflorestamento Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Turismo
Ecoturismo
-
-
Áreas de uso não definido (A1) – Matriz de Uso do Solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Não definido
Agricultura de sequeiro e pecuária
Habitação Pequena e média indústria não poluente
Indústria poluente
Silvicultura
Reflorestamento Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Turismo
Ecoturismo
-
-
Número ou marcador · p. 15 a) Áreas para actividades produtivas (Agrárias e Extracção Mineira);Texto do artigo · p. 15 O PEOT faz a demarcação de um conjunto de áreas que pelas suas características deverão ser reservadas para usos de fim agrário, isto é, para o desenvolvimento da agricultura de sequeiro e regadio, pecuária e silvicultura.Texto do artigo · p. 15 Para cada uma das áreas definidas é indicado o uso agrário preferencial, porém, os usos definidos não são exclusivos, ou seja, diversas actividades agrárias poderão coexistir na mesma área e nada obsta que, para tirar partido de sinergias potenciaisTexto do artigo · p. 16 da região e actividades nela desenvolvidas, não se desenvolvam indústrias de processamento de produtos agrícolas de pequena e média dimensão associadas à exploração agrária. Indústrias de médio e grande porte para processamento de produtos agrários deverão ser localizadas em áreas de reserva industrial.Texto do artigo · p. 16 No caso particular das áreas de regadio, trabalhos adicionais e mais detalhados deverão ser realizados para fazer uma melhor definição dos seus limites e dimensão, dada a sensibilidade da problemática da água no distrito.Texto do artigo · p. 16 Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas:Texto do artigo · p. 16 • A8 - Área para actividade agrária (Zitundo);
• A9 - Área de reserva para regadio (Salamanga);
• A10 - Área de reserva para regadio (Catuane);
• A41 - Área para indústria de extracção mineira;
• A42 – Área Industrial.Texto do artigo · p. 16 Áreas para Actividades ProdutivasTexto do artigo · p. 16 Áreas para Actividades Produtivas – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Agricultura de sequeiro A8, A43, A44
A g r i c u l t u r a comercial; Agricultura de subsistência;
P e q u e n a Indústria de processamento de produtos agrícolas e pecuários; F l o r e s t a comunitária; Pecuária;
Indústria poluente
Agricultura de Regadio A9, A10
Agricultura de conservação; Sistemas de regadio
Construção de represas
Construção de habitação; I n d ú s t r i a poluente;
Silvicultura
Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Uso Mineiro A41
E x t r a c ç ã o mineira; Garimpo
Agricultura; E x p l o r a ç ã o florestal
-
Uso Industrial A42
I n d ú s t r i a cimentícia
-
-
Áreas para Actividades Produtivas – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Agricultura de sequeiro A8, A43, A44
A g r i c u l t u r a comercial; Agricultura de subsistência;
P e q u e n a Indústria de processamento de produtos agrícolas e pecuários; F l o r e s t a comunitária; Pecuária;
Indústria poluente
Agricultura de Regadio A9, A10
Agricultura de conservação; Sistemas de regadio
Construção de represas
Construção de habitação; I n d ú s t r i a poluente;
Silvicultura
Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Uso Mineiro A41
E x t r a c ç ã o mineira; Garimpo
Agricultura; E x p l o r a ç ã o florestal
-
Uso Industrial A42
I n d ú s t r i a cimentícia
-
-
Número ou marcador · p. 16 b) Áreas de Reserva Ambiental Total ou Parcial;Texto do artigo · p. 16 • Área da Reserva Especial de Maputo - REM (A13, A28)
• Área da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro (A14, A27)
• Áreas de Zonas Tampão da REM (AA17);
• Áreas Ecologicamente Sensíveis (A18, A19, A20, A22)Texto do artigo · p. 16 Constituem áreas de conservação ambiental e de sua protecção, com limites físicos e dimensionamento e definição de usos de solo permitidos, definidos por outros instrumentos legais que devem ser respeitados pelo PEOT. São áreas com regulamentos de uso e planos de maneio específicos e em vigor.Texto do artigo · p. 16 Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas: Áreas de Protecção Total:Texto do artigo · p. 16 • A13 - Zona de Protecção Total da Reserva Especial de Maputo;
• A14 - Zona de Protecção Total da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro;
• A15 - Zona de Protecção Total da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro - Zona restrita;Texto do artigo · p. 16 • A31 – Área de Protecção Total da Costa Este da Ilha de KaNyaka
• A32 – Área de Protecção Total da Costa Oeste da Ilha de KaNyakaTexto do artigo · p. 16 Áreas de Protecção Parcial:Texto do artigo · p. 16 • A17 - Área tampão da REM;
• A18 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta dunar de Ndelane;
• A19 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta dunar de Ponta do Ouro-Mamoli;
• A20 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta pantanosa do Zitundo;
• A21 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– floresta de Mangal de Nsime;
• A22 - Áreas de protecção de ecossistemas sensíveis
– Vegetação ribeirinha do rio Maputo;
• A27, A28 - Estas áreas deverão ter a sua viabilidade, ambiental, técnica, económica e financeira, confirmadas por análises de pormenor;
• A33 – Área de protecção parcial da costa Este da Ilha de KaNyaka;
• A34 – Área de protecção parcial da costa Oeste da Ilha de KaNyaka;
• A35 – Área de interesse paisagístico – Rota Maputo Ponta do Ouro.Texto do artigo · p. 16 Áreas de reserva ambientalTexto do artigo · p. 16 Áreas de reserva ambiental – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva total A13, A14, A15, A31, A32
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Eco turismo; Conservação d e e s p é c i e s f l o r e s t a i s e faunísticas.
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Implantação de infra-estruturas turísticas sem perturbar o habitat natural das espécies florestais e faunísticas; P r á t i c a d e t u r i s m o , p e s q u i s a s científicas e caça desportiva,
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Exploração madeireira e combustível lenhoso, construção de habitação, caça furtiva, agricultura.
Áreas de reserva parcial A17, A33, A34, A35
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Conservação de espécies florestais; Reflorestamento; Turismo; Fazendas de bravio; Agricultura de subsistência; Silvicultura;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
Áreas de reserva ambiental – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva total A13, A14, A15, A31, A32
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Eco turismo; Conservação d e e s p é c i e s f l o r e s t a i s e faunísticas.
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Implantação de infra-estruturas turísticas sem perturbar o habitat natural das espécies florestais e faunísticas; P r á t i c a d e t u r i s m o , p e s q u i s a s científicas e caça desportiva,
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Exploração madeireira e combustível lenhoso, construção de habitação, caça furtiva, agricultura.
Áreas de reserva parcial A17, A33, A34, A35
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Conservação de espécies florestais; Reflorestamento; Turismo; Fazendas de bravio; Agricultura de subsistência; Silvicultura;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
Texto do artigo · p. 17 Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva parcial A19, A20, A21, A22
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva parcial A19, A20, A21, A22
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
Número ou marcador · p. 17 c) Áreas de Uso com Valor Histórico e CulturalTexto do artigo · p. 17 Correspondem a áreas classificadas que foram mapeadas pelo PEOT de Matutuine, mas que deverão ter as suas localizações confirmadas e devidamente mapeadas pela equipa de implementação e monitoria do PEOT.Texto do artigo · p. 17 • Áreas de interesse histórico;
• Florestas e locais comunitários sagrados
• Estações arqueológicas da idade de Ferro SuperiorNúmero ou marcador · p. 17 1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 4. KUCHUKALANA - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 5. PONTA DO OURO - 1 estação
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 6. L.MAMOLI III - 13 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 7. L.MAMOLI II - 12 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 8. L.MAMOLI I - 11 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 9. ZITUNDO - 9 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 10. PONTA MAMOLI - 6 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 11. MATONDE - 5 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 12. DOBELA4 - 4 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 13. DOBELA3 - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 14. DOBELA2 - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 15. D.MAPANDA - 4 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador · p. 17 16. DUNA TANE - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Texto do artigo · p. 17 Áreas de interesse histórico e culturalTexto do artigo · p. 17 Áreas de interesse histórico e cultural – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de interesse histórico
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Florestas e locais sagrados
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Estações arqueológicas
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Áreas de interesse histórico e cultural – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de interesse histórico
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Florestas e locais sagrados
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Estações arqueológicas
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Texto do artigo · p. 17 Áreas de Reserva para Construção de Infra-estruturas;Texto do artigo · p. 17 O PEOT faz a demarcação de um conjunto de áreas com potencial para construção futura de represas ou pequenas barragens para o armazenamento de água, quer seja para consumo humano, quer seja para utilização agrícola. Estas áreas deverão ter a sua viabilidade, ambiental, técnica, económica e financeira confirmada por análises de pormenor, que são as seguintes:Texto do artigo · p. 17 • Área de Reserva para Construção de Represa (A23);
• Área de Reserva para Construção de Represa de Manhoca (A25);Número ou marcador · p. 17 b) Outras Áreas de Reserva LegalTexto do artigo · p. 17 Correspondem a áreas de reserva e protecção definidas legalmente:Texto do artigo · p. 17 • A30 Zona de protecção parcial da fronteira terrestre; Definida como 2000 metros ao longo da fronteira.
• Área de protecção de infra-estruturas rodoviárias;
Definida como 50 metros de cada lado de auto-estradas; 30 metros de cada lado de estradas primárias; e 15 metros de cada lado para estradas secundárias e terciárias.
• Área de protecção de infra-estruturas ferroviárias; Definida como 50 metros de cada lado do eixo da via.
• Área de protecção de linhas de transporte de energia; Definida como 50 metros para cada lado da linha.
• Área de protecção de margens de rios; Definida como 50 metros contados a partir da linha máximaTexto do artigo · p. 17 das margens.Número ou marcador · p. 17 c) Áreas de Reserva para Construção de Represas Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas:
•A23 Área de reserva para pequena barragem (Salamanga);
• A25 Área de reserva para pequena barragem (Manhoca).
Número ou marcador · p. 17 d) Áreas para o Desenvolvimento de Aglomerados HumanosTexto do artigo · p. 17 a. Localidades Sede de Posto Administrativo
- Phazimane (Catuane)
- Missevene (Bela Vista)
- Nhonguane Sede (Santa Maria)
- Zitundo Sede
b. Principais Localidades:Texto do artigo · p. 17 - Salamanga
- Ponta do OuroTexto do artigo · p. 17 Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanosTexto do artigo · p. 17 Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanos – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Localidades Sede e Principais Localidades
Habitação unifamiliar e multifamiliar; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços administrativos, financeiros e de seguros, comércio, lazer, transportes, turismo, artesanato, cultura.
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Localidades Rurais
Habitação; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanos – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Localidades Sede e Principais Localidades
Habitação unifamiliar e multifamiliar; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços administrativos, financeiros e de seguros, comércio, lazer, transportes, turismo, artesanato, cultura.
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Localidades Rurais
Habitação; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Texto do artigo · p. 18 Mapa Síntese do Plano Especial de Ordenamento do TerritórioTexto do artigo · p. 19 32°58'00"E
A33
A35
A31
A41
A43
A44
A45
Capital Provincial
Sede Distrital
Sede do Posto Administrativo
Comunidades
Estrada
Limite do Distrito
Lago & Lagoa
Área do PEOT
Rio
Versão : 1.0
Data : 19/12/2019
0 0.5 1 km
Fonte:
Cliente:
MTA
Ministério da Terra e Ambiente
Título:
Mapa Síntese do Plano - Inhaca
Projecto:
Plano Especial de Ordenamento Territorial de uma parcela do Distrito de Matutuine e da Ilha da Inhaca (Costa dos Elefantes)
32°56'00"ENúmero ou marcador · p. 20 9. Programa de Execução do PEOT 9.1. Unidades Operativas de Planeamento e GestãoTexto do artigo · p. 20 Parte-se do princípio que a gestão deste território estará sobre alçada dos mecanismos de administração criada para gestão da Área de Protecção Ambiental (APA) deixando de estar sobre gestão directa e apenas da Administração Distrital. Nesse sentido o desenvolvimento, gestão e monitoria do plano ira requerer a criação de (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – UOPG), que se entendem por áreas de intervenção correspondente a subsistemas de ordenamento territorial.Texto do artigo · p. 20 Para as quais propõe-se a criação das seguintes quatro unidades:Número ou marcador · p. 20 1. UOPG01 – Ilha de KaNyaka
Número ou marcador · p. 20 2. UOPG02 – Norte (Ndelane)
Número ou marcador · p. 20 3. UOPG03 – Sul (Zitundo Bela-Vista
Número ou marcador · p. 20 4. UOPG04 – Oeste (Bela Vista / Catuane/Zitundo)Texto do artigo · p. 20 Para as principais Unidades Operativas de Planeamento e Gestão são defi nidos princípios básicos de planeamento, sendo que a administração do território deverá calendarizar a elaboração dos respectivos instrumentos de ordenamento territorial para os primeiros anos da vigência do plano.Texto do artigo · p. 20 UOPG 1
UOPG 2
UOPG 3
UOPG 4
REM
RMPPO
MAPUTO
BOANE
BELA VISTA
MATUTUINE
CATUANE
ZITUNDO
Ilha da Inhaca
Ponta do Ouro
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Capital Provincial
Sede Distrital
Sede de Posto Administrativo
Comunidades
Lago & Lagoa
Rio
Estrada
Limite do P. Administrativo
Limite do Distrito
REM
UOPG
Zona Tampão
RMPPO
Versão : 1.0
Data : 08/05/2019
MTA
Ministério da Terra e Ambiente
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
Projecto: Plano Especial de Ordenamento Territorial de uma parcela do Distrito de Matutuíne e da Ilha da Inhaca (Costa dos Elefantes)
Mapa de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)Texto do artigo · p. 21 9.2. Análises, Planos e Projectos do PEOTTexto do artigo · p. 21 Relacionado a cada uma das acções prioritárias identificadas no capítulo anterior, estão as Análises, Planos e Projectos necessários para o alcance dos seus objectivos e consequente Visão geral do PEOT. Assim, são apresentadas as Análises, Planos e Projectos considerados prioritários para a execução do estabelecido no PEOT, que compreendem:Texto do artigo · p. 21 Análises e EstratégiasTexto do artigo · p. 21 • Planos de Gestão para cada UOPG;
• Estratégia para Requalificação de áreas não consolidadas;
• Análise de tráfego, definição de modos e rotas de transporte e mobilidade;
• Análise do potencial dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água para diversos fins;
• Análise para criação de mecanismos para aumento da renda própria.Texto do artigo · p. 21 Planos Gerais e/ou Parciais e de PormenorTexto do artigo · p. 21 • Planos Gerais e/ou Parciais de Urbanização e de Pormenor para as diversas áreas Operativas de Gestão;
• Planos de Pormenor para centralidades urbanas e rurais.Texto do artigo · p. 21 Projectos de Infra-estruturasTexto do artigo · p. 21 • Projecto para redes e sistemas de captação e distribuição de abastecimento de água;
• Projecto de rede de distribuição de energia eléctrica;
• Análises sobre tratamento de resíduos sólidos urbanos.Texto do artigo · p. 21 Tal como no caso das Acções Prioritárias, as Análises, Planos e Projectos estão enquadrados em duas categorias principais de acordo com a matriz abaixo:Texto do artigo · p. 21 •Planos, Análises e Projectos para o Uso e Desenvolvimento Territorial;
• Planos, Análises e Projectos para a Capacitação Institucional.Texto do artigo · p. 21 9.3. Plano de Acção do PEOTTexto do artigo · p. 21 O Plano de Acção é um plano integrado de acções de desenvolvimento territorial a ser implementado no período de vigência do PEOT de forma faseada de acordo o seu grau de prioridade. Estas acções devem ser objecto de um processo de avaliação, discussão e selecção, efectuada em sessões de trabalho da qual devem participar a Comissão de Gestão do Plano assim como diversos grupos de interesse dos agentes económicos e sociedade civil. As acções estão agrupadas por Áreas de intervenção e listadas por prioridade.Texto do artigo · p. 21 A lista de acções e suas respectivas prioridades, actores e entidades implementadoras está apresentada na matriz de acções que abaixo se apresenta, na qual se faz a seguir uma breve descrição. As acções consideradas são de carácter administrativo e técnico, agrupadas em:Texto do artigo · p. 21 • Acções para o Desenvolvimento Espacial do Território Desenvolvimento de Infra-estruturas – Uso da Terra e Desenvolvimento Urbano e Rural - Assentamentos Humanos, Ambiente Construído e Ambiente Natural;
• Acções para Capacitação Institucional para acompanhamento do desenvolvimento territorial.Texto do artigo · p. 21 9.4 Parâmetros de Monitoria e Avaliação O PEOT tem um período de vigência de 25 anos e deverá serTexto do artigo · p. 21 programado de cinco em cinco anos, até 2046:Texto do artigo · p. 21 • 1.º Ciclo: 2021-2025
• 2.º Ciclo: 2026-2030
• 3.º Ciclo: 2031-2035
• 4.º Ciclo: 2036-2040
• 5.º Ciclo: 2041-2046Texto do artigo · p. 21 Estes ciclos quinquenais deverão ser monitorados, avaliados e se necessário revistos. O PEOT estará sujeito a uma monitoria regular com vista a estabelecer um processo de acompanhamento contínuo de sua implementação e um processo de avaliação quinquenal, para permitir programar e melhor adaptar a sua implementação para o ciclo seguinte.Texto do artigo · p. 21 O PEOT passa por um processo de monitoria, avaliação e revisão de acordo com os artigos 25 e 27 da Lei n.° 19/2007, de 18 de Julho, da Lei de Ordenamento do Território (LOT).Texto do artigo · p. 21 A Monitoria será o processo regular de acompanhamento da implementação do Plano com vista a reportar a evolução da implementação do mesmo, identificar desvios à implementação programada e estabelecer medidas correctivas (artigo 29 da LOT) em tempo útil. A monitoria deve ocorrer de dois em dois anos.Texto do artigo · p. 21 A avaliação tem por objectivo analisar os resultados da implementação do plano em cada ciclo da sua implementação e programar o processo do ciclo seguinte. O PEOT pode ser alvo de processos de revisão global ou parcial (Artigo 16 da LOT). As revisões globais podem ser de carácter ordinário ou extraordinário, sendo que a revisão ordinária ocorre necessariamente no final da vigência do plano (2046) e a revisão extraordinária pode ocorrer em qualquer momento da vigência do plano (2021-2046).Texto do artigo · p. 21 A revisão extraordinária ocorre apenas quando seja imprescindível acontecer, o que deve ser justificado por motivos muito fortes como: alteração significativa dos pressupostos ou contexto em que o plano foi elaborado; dificuldades evidentes de sua aplicação por falta de recursos públicos ou a verificação local que os resultados atingidos fogem dos esperados e definidos como estratégicos para o território (n.° 1 e 2, do artigo 64, do Regulamento da Lei de Ordenamento do Território -RLOT).Texto do artigo · p. 21 As revisões de carácter parcial ocorrem ao final de cada quinquénio, como consequência dos relatórios de avaliação e preparação do Plano de Acção para o quinquénio seguinte; elas são, portanto, consequência da observação da condição no terreno e visam adequar o plano às condições objectivas locais e de integração na programação do investimento público do quinquénio seguinte (n.° 1, do artigo 64, do RLOT).Texto do artigo · p. 21 O sistema de monitoria da implementação do PEOT deve ser um processo contínuo de avaliação da implementação do plano. Deve produzir um relatório a cada dois anos, segundo e quarto ano de cada quinquénio em que o relatório produzido no 4.º ano será a base do processo de avaliação quinquenal.Texto do artigo · p. 21 O relatório deverá avaliar o grau de implementação através dos indicadores e metas temporais do plano, apresentando os desvios, problemas e medidas correctivas (n.° 1 e 3, do artigo 77, do RLOT). A monitoria regular e a produção do relatório bianual são da competência da autoridade de administração e gestão da Área de Protecção Ambiental (APA).Texto do artigo · p. 21 A Avaliação ocorre no último ano de cada quinquénio e é informada pelo relatório de monitoria do ano precedente e tem como principais objectivos: verificar se permanecem actuais e relevantes as condições, contexto e premissas sobre as quais o PEOT se baseou e estabelecer os princípios para a revisão do Plano de Acção, de forma a adequá-lo à programação do investimento público para o quinquénio seguinte. Dessa avaliação podem resultar revisões parciais, ou uma revisão global extraordinária do plano (n.° 1 e 2, do artigo 64, do RLOT).Texto do artigo · p. 21 No final do quinto ciclo a avaliação tem como principal objectivo preparar a revisão global ordinária do PEOT. A avaliação periódica deve produzir um relatório, que programa o quinquénio seguinte e caso a situação exija algum tipo de revisão do PEOT, fundamentá-la e apresentar propostas de medidas a integrar. A avaliação periódica do PEOT e a produção do relatório quinquenal são da competência da autoridade de Administração e Gestão da Área de Protecção Ambiental (APA).Texto do artigo · p. 22 Matriz de Indicadores de Realização do PlanoTexto do artigo · p. 22 Indicadores deTexto do artigo · p. 22 Indicadores de realização do PEOTTexto do artigo · p. 22 realização do PEOT
Descrição do indicador de Meta
Entidade ResponsávelTexto do artigo · p. 22 Acções, planos e projectos Descriçãorealizaçãodoindicadorde Metatemporal EntidadeResponsávelTexto do artigo · p. 22 Desenvolvimento espacial do território -‐ uso da terra e desenvolvimento urbano e rural -‐ Assentamento construído ambiente naturalTexto do artigo · p. 22 Desenvolvimento espacial do território - uso da terra e desenvolvimento urbano e rural - Assentamento
construído ambiente naturalTexto do artigo · p. 22 1 Uso e ocupação do territórioTexto do artigo · p. 22 1.01 Acções de divulgação do Plano 2021 Administração da APA
desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial às várias escalas;
Planos aprovados e publicados em BR
2024
Administração da APA, MTA
1.021 identificar centralidades urbanas e rurais
1.022
identificar e mapear áreas para exploração agrícola e pecuária, comunitária e comercial
1.023
Identificar e mapear áreas para construção de represas para agricultura e abeberamento dos animais
1.024 Estudar o potencial de desenvolvimento da aquacultura
1.025
Definir áreas para plantio de florestas para exploração comercial de lenha e carvão
1.026
Identificar, mapear e delimitar zonas para exploração comercial e comunitária de recursos minerais
MIREM, Administração da APA
1.03
Actualização e regularização dos limites territoriais das diversas áreas concessionadas e de reserva
publicação em BR 2024
Administração da APA, MTA
1.04 Implementação de centralidades ruraisTexto do artigo · p. 22 Administração da APA, MTATexto do artigo · p. 22 rede implementada 2040Texto do artigo · p. 22 2 InfraestruturaçãoTexto do artigo · p. 22 Análise do potencial dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água para diversos fins
análise elaborada, aprovada e publicada
2024 AIA5
2.011
Construção de represas e pequenas barragens para mitigação dos efeitos de seca
serviços de abastecimento de água segura e saneamento do meio implementadas e a funcionar
2039
FIPAG
2.012 Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de água
FIPAG
2.02 Projecto de extensão da rede eléctrica
análise elaborada, aprovada e publicada
2024 EDM
2.021
Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de energia
taxa de electrificação 100%
2024 MIREME / EDM
2.03
Melhoria e extensão da rede de comunicações
acesso a serviços de telecomunicações a 100%
2039 MTC / INCM 3 Mobilidade, Acessibilidade e Transporte
3.01 Análise de tráfego, definição de modos e rotas de transporte e mobilidade
análise elaborada, aprovada e publicada
2024
Administração da APA / RME / RMPPO / MTC / ANE / CFM / IACM / INAMAR 3.02
Implementação de plano de mobilidade interurbana e urbana
análise elaborada, aprovada e publicada
2039
MTC / ANE
3.021 Melhoria e extensão da rede ferroviária CFM
3.022 Melhoria e extensão da rede de transportes marítimas
Administração Marítima
3.023 Melhoria e extensão de transportes aéreos
Administração aeronáutica
3.024 Melhoria e extensão do sistema de transportes públicos Administração da APA 4 Biodiversidade e Conservação
4.01
Conservação da biodiversidade e gestão das áreas protegidas, Reserva Especial de Maputo, Corredor de Futi e área marinha protegida
planos de maneio elaborados, aprovados, implementadas e actualizados
REM / RMPPO / RII
4.02 Promoção do reflorestamento de florestas nativas programas elaborados, aprovados e
4.03
Promoção de reflorestamento e protecção das florestas comunitárias
Administração da APA
4.04 Planos locais de adaptação as mudanças climáticas
planos elaborados, aprovados e implementados
2040 2040
5 Serviços e equipamentos de utilidade pública
5.01 Construção de escolas e unidades sanitárias
MISAU/DPS MINED/DPE
5.02 Construção de equipamentos de utilidade pública Administração da APATexto do artigo · p. 22 Administração da APATexto do artigo · p. 22 2040Texto do artigo · p. 22 implementadosTexto do artigo · p. 22 Page | 66Texto do artigo · p. 23 DETexto do artigo · p. 23 Indicadores de realização do PEOTTexto do artigo · p. 23 Acções, planos e projectos Descriçãorealizaçãodoindicadorde Metatemporal EntidadeResponsávelTexto do artigo · p. 23 Capacitação institucional para o acompanhamento do desenvolvimento territorialTexto do artigo · p. 23 6 Adequação do Quadro TécnicoTexto do artigo · p. 23 6.01
Constituição do quadro técnico para a gestão do território
Constituição do quadro aprovada e implementada
2021
Administração da APA/MTA-‐DNDT
6.02 Formação do quadro técnico em gestão do território
programa de formação elaborada e implementada
2024
Administração da APA/MTA-‐DNDT
7 Acompanhamento e fiscalização do Plano
7.01 Distribuição do quadro técnico pelo território
7.02 Monitoria periódica do plano Monitoria realizada 2021-‐2046
Administração da APA/MTA-‐DNDT
7.03 Avaliação periódica do plano Avaliação realizada 2021-‐2046
7.04 Revisão parcial ordinária do plano Revisão realizada 2025-‐2030
7.05 Revisão global ordinária do plano Revisão realizada 2031-‐2046 8 Autonomia administrativa
8.01
Regularização fundiária
Projecto Terra segura 90% executada
2029 Administração APA
8.02 Criação de uma base cadastralTexto do artigo · p. 23 8.03Texto do artigo · p. 23 Aumento da base tributáriaTexto do artigo · p. 23 Programa elaborado e implementadoTexto do artigo · p. 23 Programa elaborado e implementadoTexto do artigo · p. 23 2024 Administração da APATexto do artigo · p. 23 2024 Administração APATexto do artigo · p. 23 Investimentos previstos para a área do PEOT IKPM (impacto orçamental)Texto do artigo · p. 23 Investimentos previstos para a área do PEOT IKPM (impacto orçamental)Texto do artigo · p. 23 Actividades a desenvolverTexto do artigo · p. 23 Investim. Total (106 USD)Texto do artigo · p. 23 1- Uso e Ocupação do solo
Número ou marcador · p. 23 a) Acções de divulgação do plano 0.08
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento de instrumentos de ordenamento
territorial às várias escalas;;
3.40
Número ou marcador · p. 23 c) Actualização e regularização dos limites territoriais das
diversas áreas concessionadas e de reserva
0.01
Número ou marcador · p. 23 d) Identificar e mapear áreas para exploração agrícola e
pecuária, comunitária e comercial
0.01
Número ou marcador · p. 23 e) Identificar e mapear áreas para construção de represas
para agricultura e abeberamento dos animais;;
0.02
Número ou marcador · p. 23 f) Estudar o potencial de desenvolvimento de
aquacultura;;
0.03
Número ou marcador · p. 23 g) Definir áreas para plantio de florestas para exploração
comercial de lenha e carvão;;
0,02
Número ou marcador · p. 23 h) Identificar, mapear e delimitar zonas para exploração
comercial e comunitária de recursos minerais
1.21 Total Usos e ocupação do solo 4.78
2- Infra−estruturaçãoNúmero ou marcador · p. 23 a) Construção de represas e pequenas barragens paraTexto do artigo · p. 23 mitigação dos efeitos de secaTexto do artigo · p. 23 6.70Texto do artigo · p. 23 Page | 67Texto do artigo · p. 24 Actividades a desenvolver
Investim.
Total
(10⁶ USD)Texto do artigo · p. 24 m.
alNúmero ou marcador · p. 24 b) Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de energia
4.40
Número ou marcador · p. 24 c) Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de água
1.44
Número ou marcador · p. 24 d) Melhoria e extensão da rede de comunicações 0.41Texto do artigo · p. 24 Total Infraestruturação 12.95Número ou marcador · p. 24 3. Mobilidade, Acessibilidade e TransporteNúmero ou marcador · p. 24 a) Melhoria e extensão da rede rodoviária 0.08
Número ou marcador · p. 24 b) Melhoria e extensão da rede ferroviária 5.90
Número ou marcador · p. 24 c) Melhoria e extensão da rede de transportes marítimos 8.87
Número ou marcador · p. 24 d) Melhoria e extensão da rede de transportes aéreos 9.50
Número ou marcador · p. 24 e) Melhoria e extensão do sistema de transportes públicos 1.70Texto do artigo · p. 24 Total Mobilidade, Acessibilidade e Transporte 26.05Número ou marcador · p. 24 5. Biodiversidade e ConservaçãoNúmero ou marcador · p. 24 a) Conservação da Biodiversidade e Gestão das Áreas 4.40
Número ou marcador · p. 24 b) Protegidas a Reserva Especial de Maputo, Corredor do
Futi e Área Marinha;;
3.50
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção do reflorestamento de florestas nativas 6.20
Número ou marcador · p. 24 d) Promoção do reflorestamento e protecção das florestasTexto do artigo · p. 24 8.18Texto do artigo · p. 24 comunitáriasTexto do artigo · p. 24 Total Biodiversidade e Conservação 22.28Número ou marcador · p. 24 6. Serviços e equipamentos de utilidade pública
Construção de escolas e unidades sanitárias 7.50
Construção de equipamentos de utilidade pública 3.20 Total de Serviços e equipamentos de utilidade pública 10.70
Número ou marcador · p. 24 7. Adequação do Quadro Técnico
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição de quadro técnico para gestão do território 1.50
Número ou marcador · p. 24 b) Formação de quadro técnico em gestão do território 0.08
Total de Adequação do Quadro Técnico 1.58
Número ou marcador · p. 24 8. Acompanhamento e Fiscalização da Implementação do PlanoNúmero ou marcador · p. 24 a) Distribuição do quadro técnico pelo território 0.38 Total de Acompanhamento e Fiscalização da Implementação do PlanoTexto do artigo · p. 24 0.38Texto do artigo · p. 24 Page | 68Texto do artigo · p. 25 Actividades a desenvolver
Investim. Total (10^6 USD)
Número ou marcador · p. 25 9. Autonomia AdministrativaNúmero ou marcador · p. 25 9. Autonomia AdministrativaNúmero ou marcador · p. 25 a) Realização de regularização fundiária 1.50
Número ou marcador · p. 25 b) Criação de uma base cadastral 0.21
Número ou marcador · p. 25 c) Cobrança de taxas e impostosTexto do artigo · p. 25 Assim, os investimentos previstos para os 25 anos de vigência do Plano, somam mais de 80 milhões de USD, cabendo a cada sector a responsabilidade de angariar esses fundos. Esclarece-se ainda que,
em rigor e em geral não foi possível identificar fontes de financiamento de forma concreta, pois muitosTexto do artigo · p. 25 80.43Texto do artigo · p. 25 Total Geral (USD)Texto do artigo · p. 25 Assim, os investimentos previstos para os 25 anos de vigência do Plano, somam mais de 80 milhões de USD, cabendo a cada sector a responsabilidade de angariar esses fundos. Esclarece-se ainda que, em rigor e em geral não foi possível identificar fontes de financiamento de forma concreta, pois muitos investimentos decorrem da racionalidade económica de diversos potenciais investidores e doadores.Texto do artigo · p. 25 Novembro de 2021
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 14: Reforçar e desenvolver a extensão agrária (agricultura, pecuária, pescas, agro - processamento);
Texto do artigo, página 14: Revitalizar a cadeia de produção e processamento local de sementes melhoradas envolvendo o sector familiar, associativo e privado com vista a melhorar a disponibilidade de insumos agrícolas;
Texto do artigo, página 14: Reabilitar e manter as vias de acesso para escoamento de produtos;
Texto do artigo, página 14: Construir e reabilitar as infra-estruturas agrárias, sistemas
Texto do artigo, página 14: de regadio e diques de protecção. 8.4.2 Sector Secundário Proteger as áreas definidas como de futuro desenvolvimento
Texto do artigo, página 14: industrial; Estudar o potencial de desenvolvimento da agro-
Texto do artigo, página 14: -indústria;
Texto do artigo, página 14: Reabilitar e manter as vias de acesso para escoamento de produtos.
Texto do artigo, página 14: 8.4.3 Sector Terciário
Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços de Administração Pública, deverá ser melhorada, ampliada e capitalizada, melhorando o acesso e a qualidade e eficiência dos serviços. Para tal, será necessário:
Texto do artigo, página 14: Dimensionar as necessidades em equipamento social. Estender, requalificar e melhorar o equipamento público
Texto do artigo, página 14: e social existente. Estender, requalificar e melhorar a rede sanitária, através da:
Texto do artigo, página 14: • Expansão da rede de cuidados de saúde primários;
• Introdução de rede de Unidades Sanitárias Distritais.
Texto do artigo, página 14: Estender, requalificar e melhorar a rede de ensino através da:
Texto do artigo, página 14: • Expansão da Rede de Ensino Primário;
• Expansão da Rede de Ensino Secundário;
• Introdução do Ensino Técnico Profissional;
• Introdução outros níveis de ensino;
• Dinamizar feiras agrícolas.
Texto do artigo, página 14: Melhorar o contacto permanente entre serviços administrativos e as comunidades através de alocação de meios circulantes e de melhoria do sistema de troca de informação entre os Postos Administrativos. Os serviços prestados pelo sector privado estarão sempre relacionados com o desenvolvimento geral da região que depende das suas principais actividades: o turismo, a conservação ambiental e a produção agrícola. Neste âmbito deve-se promover:
Texto do artigo, página 14: • Desenvolvimento do comércio retalhista;
• Comercialização agrícola.
Texto do artigo, página 14: No âmbito do turismo o seu desenvolvimento deverá ser implementado através de:
Texto do artigo, página 14: • Planos e Estratégias desenvolvidos pelo sector do Turismo para o desenvolvimento do ecoturismo;
• Implementação e dinamização do projecto das Áreas de Conservação Transfronteiriças (ACTF) através de parceria entre o Sector Privado e as Comunidades no Desenvolvimento do Turismo e Conservação;
• Desenvolvimento do Turismo e a conservação dos recursos naturais com a participação do sector privado e comunidades locais.
Texto do artigo, página 15: Em termos globais e durante o período de execução do Plano, as estimativas realizadas apontam para um crescimento do emprego básico. Os sectores da agricultura, turismo, indústria serão os principais dinamizadores na criação do emprego, que segundo as projecções, esses sectores atingirão cerca de cinquenta e cinco mil (55,000) novos empregos, maioritariamente nos sectores acima descritos.
Texto do artigo, página 15: 8.5. Administrativa Pública
Texto do artigo, página 15: • Definição da Estrutura Orgânica do Quadro Técnico e Administrativo de Acompanhamento do Plano;
Texto do artigo, página 15: - Recrutamento de pessoal para Quadro Técnico e Administrativo;
- Formação e capacitação do pessoal;
Texto do artigo, página 15: • Implementação, monitoria e actualização do plano;
• Aumento da base colectável;
Texto do artigo, página 15: - Realização de cadastro de terras e predial;
- Realização de regularização fundiária;
- Introdução de taxas e impostos pessoais e prediais;
- Promoção de iniciativas de aumento de rendimento.
Texto do artigo, página 15: Área Técnica
Texto do artigo, página 15: • Sensibilização e disseminação do plano;
• Desenvolvimento de Instrumentos de Ordenamento Territorial nos diversos níveis de intervenção;
• Actualização e regularização dos limites territoriais das diversas áreas concessionadas e de reserva;
• Identificação de pólos para desenvolvimento urbano e rural;
• Definição de áreas para desenvolvimento de actividades económicas estruturantes;
• Melhoria e extensão das redes de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, drenagem e energia;
• Consolidação da rede viária estruturante e densificação da rede viária em áreas menos servidas;
• Melhoria e extensão da rede de equipamentos sociais, serviços públicos e segurança;
• Gestão e conservação das áreas ambientalmente sensíveis;
• Reflorestamento e criação de áreas de floresta comercial.
Texto do artigo, página 15: Capacidade Institucional Reforço da capacidade institucional com aumento de rendas
Texto do artigo, página 15: próprias, pelo alargamento da base tributária e desenvolvimento das actividades económicas.
Texto do artigo, página 15: Aumento do quadro técnico e capacitação do pessoal, particularmente nas áreas relacionadas com a gestão do território, adequando o quadro técnico aos processos de ordenamento e gestão do território, transformando os planos em ferramentas e processos internos de administração, com cada vez menor dependência de consultorias externas.
Texto do artigo, página 15: Aumento do quadro técnico por forma a que este esteja presente permanentemente junto as áreas de intervenção e acompanhem os processos e tendências de ocupação do território, fazendo respeitar os planos, avaliando as tendências de ocupação do território, transformando o plano num processo contínuo de gestão do território e promovendo a sua contínua monitoria e avaliação.
Texto do artigo, página 15: 8.6. Grandes Definições do Plano
Texto do artigo, página 15: O PEOT realiza uma classificação de diversos usos de terra como resultado da análise feita nas várias etapas do projecto, que analisam e cruzam informações de carácter social, ambiental, económico, histórico e de uso de solo.
Texto do artigo, página 15: A nomenclatura e codificação das áreas, respeita, sempre que possível, a adoptada pelo PDUT de Matutuine, por forma a facilitar a complementaridade dos dois instrumentos e a continuidade de implementação do PDUT, razão pela qual, a codificação das diversas áreas não respeita uma sequência numérica.
Texto do artigo, página 15: As áreas mapeadas são indicadoras da região de sua localização, podendo a sua dimensão variar, onde condicionantes legais não o impeçam. Por exemplo, uma Área de Actividade Agrária que faça fronteira com uma área de reserva parcial ou total, não poderá ter os seus limites expandidos para o interior destas. Porém, uma área com as mesmas características, poderá ter os seus limites expandidos para o interior de áreas de uso genérico não pré-definido.
Texto do artigo, página 15: Avaliações mais pormenorizados, bem como o acompanhamento e monitoria do desenvolvimento de cada uma das actividades no território, ditarão a medida justa e o dimensionamento correcto de cada uma destas áreas que não tenham já os limites claramente definidos por outros instrumentos legais.
Texto do artigo, página 15: Competirá à equipa implementadora do PEOT aferir questões
Texto do artigo, página 15: desta natureza, assegurando o respeito das suas intenções. 8.6.1. Categorias e Caracterização do Uso da Terra No âmbito da elaboração do PEOT da Ilha de KaNyaka e de
Texto do artigo, página 15: Uma Parcela do Distrito de Matutuíne, foram identificadas as seguintes Categorias de Uso a Terra:
Número ou marcador, página 15: a) Áreas de uso genérico não especificado (A1)
Texto do artigo, página 15: As características físicas do território e a distribuição dispersa da população, levam a que se registem extensões de território, que não tendo uma aptidão ou qualidades específicas que a classifiquem como áreas de conservação ambiental ou de qualquer outra natureza, elas não tenham, em sede do PEOT, uma definição específica de uso de terra.
Texto do artigo, página 15: Esta condição não veda o uso da terra para qualquer fim, porém a sua concessão para uso e aproveitamento deverá ser condicionada à natureza da actividade a ser desenvolvida e a avaliação da viabilidade ambiental, técnica e económica, nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo, página 15: São áreas de uso predominante para agricultura familiar de sequeiro, pequena indústria familiar, artesanato, habitação familiar e de recreio, turismo itinerante e actividades não intrusivas e que não dependem de pólos de concentração humana, nas quais deverão ocorrer acções de reflorestamento da mata original.
Texto do artigo, página 15: Áreas de uso não definido (A1)
Texto do artigo, página 15: Áreas de uso não definido (A1) – Matriz de Uso do Solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Não definido
Agricultura de sequeiro e pecuária
Habitação Pequena e média indústria não poluente
Indústria poluente
Silvicultura
Reflorestamento Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Turismo
Ecoturismo
-
-
Áreas de uso não definido (A1) – Matriz de Uso do Solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Não definido
Agricultura de sequeiro e pecuária
Habitação Pequena e média indústria não poluente
Indústria poluente
Silvicultura
Reflorestamento Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Turismo
Ecoturismo
-
-
Número ou marcador, página 15: a) Áreas para actividades produtivas (Agrárias e Extracção Mineira);
Texto do artigo, página 15: O PEOT faz a demarcação de um conjunto de áreas que pelas suas características deverão ser reservadas para usos de fim agrário, isto é, para o desenvolvimento da agricultura de sequeiro e regadio, pecuária e silvicultura.
Texto do artigo, página 15: Para cada uma das áreas definidas é indicado o uso agrário preferencial, porém, os usos definidos não são exclusivos, ou seja, diversas actividades agrárias poderão coexistir na mesma área e nada obsta que, para tirar partido de sinergias potenciais
Texto do artigo, página 16: da região e actividades nela desenvolvidas, não se desenvolvam indústrias de processamento de produtos agrícolas de pequena e média dimensão associadas à exploração agrária. Indústrias de médio e grande porte para processamento de produtos agrários deverão ser localizadas em áreas de reserva industrial.
Texto do artigo, página 16: No caso particular das áreas de regadio, trabalhos adicionais e mais detalhados deverão ser realizados para fazer uma melhor definição dos seus limites e dimensão, dada a sensibilidade da problemática da água no distrito.
Texto do artigo, página 16: Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas:
Texto do artigo, página 16: • A8 - Área para actividade agrária (Zitundo);
• A9 - Área de reserva para regadio (Salamanga);
• A10 - Área de reserva para regadio (Catuane);
• A41 - Área para indústria de extracção mineira;
• A42 – Área Industrial.
Texto do artigo, página 16: Áreas para Actividades Produtivas
Texto do artigo, página 16: Áreas para Actividades Produtivas – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Agricultura de sequeiro A8, A43, A44
A g r i c u l t u r a comercial; Agricultura de subsistência;
P e q u e n a Indústria de processamento de produtos agrícolas e pecuários; F l o r e s t a comunitária; Pecuária;
Indústria poluente
Agricultura de Regadio A9, A10
Agricultura de conservação; Sistemas de regadio
Construção de represas
Construção de habitação; I n d ú s t r i a poluente;
Silvicultura
Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Uso Mineiro A41
E x t r a c ç ã o mineira; Garimpo
Agricultura; E x p l o r a ç ã o florestal
-
Uso Industrial A42
I n d ú s t r i a cimentícia
-
-
Áreas para Actividades Produtivas – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Agricultura de sequeiro A8, A43, A44
A g r i c u l t u r a comercial; Agricultura de subsistência;
P e q u e n a Indústria de processamento de produtos agrícolas e pecuários; F l o r e s t a comunitária; Pecuária;
Indústria poluente
Agricultura de Regadio A9, A10
Agricultura de conservação; Sistemas de regadio
Construção de represas
Construção de habitação; I n d ú s t r i a poluente;
Silvicultura
Florestas nativas e comerciais; Exploração empresarial e familiar; Silvicultura.
Indústria de processamento, Serrações; Floresta Comunitária; Caça desportiva.
Indústria poluente
Uso Mineiro A41
E x t r a c ç ã o mineira; Garimpo
Agricultura; E x p l o r a ç ã o florestal
-
Uso Industrial A42
I n d ú s t r i a cimentícia
-
-
Número ou marcador, página 16: b) Áreas de Reserva Ambiental Total ou Parcial;
Texto do artigo, página 16: • Área da Reserva Especial de Maputo - REM (A13, A28)
• Área da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro (A14, A27)
• Áreas de Zonas Tampão da REM (AA17);
• Áreas Ecologicamente Sensíveis (A18, A19, A20, A22)
Texto do artigo, página 16: Constituem áreas de conservação ambiental e de sua protecção, com limites físicos e dimensionamento e definição de usos de solo permitidos, definidos por outros instrumentos legais que devem ser respeitados pelo PEOT. São áreas com regulamentos de uso e planos de maneio específicos e em vigor.
Texto do artigo, página 16: Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas: Áreas de Protecção Total:
Texto do artigo, página 16: • A13 - Zona de Protecção Total da Reserva Especial de Maputo;
• A14 - Zona de Protecção Total da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro;
• A15 - Zona de Protecção Total da Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro - Zona restrita;
Texto do artigo, página 16: • A31 – Área de Protecção Total da Costa Este da Ilha de KaNyaka
• A32 – Área de Protecção Total da Costa Oeste da Ilha de KaNyaka
Texto do artigo, página 16: Áreas de Protecção Parcial:
Texto do artigo, página 16: • A17 - Área tampão da REM;
• A18 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta dunar de Ndelane;
• A19 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta dunar de Ponta do Ouro-Mamoli;
• A20 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– Floresta pantanosa do Zitundo;
• A21 - Áreas de Protecção de Ecossistemas Sensíveis
– floresta de Mangal de Nsime;
• A22 - Áreas de protecção de ecossistemas sensíveis
– Vegetação ribeirinha do rio Maputo;
• A27, A28 - Estas áreas deverão ter a sua viabilidade, ambiental, técnica, económica e financeira, confirmadas por análises de pormenor;
• A33 – Área de protecção parcial da costa Este da Ilha de KaNyaka;
• A34 – Área de protecção parcial da costa Oeste da Ilha de KaNyaka;
• A35 – Área de interesse paisagístico – Rota Maputo Ponta do Ouro.
Texto do artigo, página 16: Áreas de reserva ambiental
Texto do artigo, página 16: Áreas de reserva ambiental – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva total A13, A14, A15, A31, A32
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Eco turismo; Conservação d e e s p é c i e s f l o r e s t a i s e faunísticas.
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Implantação de infra-estruturas turísticas sem perturbar o habitat natural das espécies florestais e faunísticas; P r á t i c a d e t u r i s m o , p e s q u i s a s científicas e caça desportiva,
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Exploração madeireira e combustível lenhoso, construção de habitação, caça furtiva, agricultura.
Áreas de reserva parcial A17, A33, A34, A35
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Conservação de espécies florestais; Reflorestamento; Turismo; Fazendas de bravio; Agricultura de subsistência; Silvicultura;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
Áreas de reserva ambiental – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva total A13, A14, A15, A31, A32
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Eco turismo; Conservação d e e s p é c i e s f l o r e s t a i s e faunísticas.
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio; Implantação de infra-estruturas turísticas sem perturbar o habitat natural das espécies florestais e faunísticas; P r á t i c a d e t u r i s m o , p e s q u i s a s científicas e caça desportiva,
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Exploração madeireira e combustível lenhoso, construção de habitação, caça furtiva, agricultura.
Áreas de reserva parcial A17, A33, A34, A35
De acordo com legislação vigente e plano de maneio; Conservação de espécies florestais; Reflorestamento; Turismo; Fazendas de bravio; Agricultura de subsistência; Silvicultura;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
De acordo com legislação vigente e plano de maneio;
Texto do artigo, página 17: Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva parcial A19, A20, A21, A22
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de reserva parcial A19, A20, A21, A22
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
D e a c o r d o com legislação vigente e plano de maneio;
Número ou marcador, página 17: c) Áreas de Uso com Valor Histórico e Cultural
Texto do artigo, página 17: Correspondem a áreas classificadas que foram mapeadas pelo PEOT de Matutuine, mas que deverão ter as suas localizações confirmadas e devidamente mapeadas pela equipa de implementação e monitoria do PEOT.
Texto do artigo, página 17: • Áreas de interesse histórico;
• Florestas e locais comunitários sagrados
• Estações arqueológicas da idade de Ferro Superior
Número ou marcador, página 17: 1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 4. KUCHUKALANA - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 5. PONTA DO OURO - 1 estação
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 6. L.MAMOLI III - 13 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 7. L.MAMOLI II - 12 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 8. L.MAMOLI I - 11 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 9. ZITUNDO - 9 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 10. PONTA MAMOLI - 6 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 11. MATONDE - 5 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 12. DOBELA4 - 4 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 13. DOBELA3 - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 14. DOBELA2 - 2 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 15. D.MAPANDA - 4 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Número ou marcador, página 17: 16. DUNA TANE - 3 estações
1. DUNAS MASSINGANE - 2 estações
2. DUNA MAXOMBE - 7 estações
3. CHOBOTAHOMU - 3 estações
4. KUCHUKALANA - 2 estações
5. PONTA DO OURO - 1 estação
6. L.MAMOLI III - 13 estações
7. L.MAMOLI II - 12 estações
8. L.MAMOLI I - 11 estações
9. ZITUNDO - 9 estações
10. PONTA MAMOLI - 6 estações
11. MATONDE - 5 estações
12. DOBELA4 - 4 estações
13. DOBELA3 - 3 estações
14. DOBELA2 - 2 estações
15. D.MAPANDA - 4 estações
16. DUNA TANE - 3 estações
Texto do artigo, página 17: Áreas de interesse histórico e cultural
Texto do artigo, página 17: Áreas de interesse histórico e cultural – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de interesse histórico
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Florestas e locais sagrados
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Estações arqueológicas
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Áreas de interesse histórico e cultural – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Áreas de interesse histórico
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Florestas e locais sagrados
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Estações arqueológicas
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
De acordo com legislação vigente e características da área;
Texto do artigo, página 17: Áreas de Reserva para Construção de Infra-estruturas;
Texto do artigo, página 17: O PEOT faz a demarcação de um conjunto de áreas com potencial para construção futura de represas ou pequenas barragens para o armazenamento de água, quer seja para consumo humano, quer seja para utilização agrícola. Estas áreas deverão ter a sua viabilidade, ambiental, técnica, económica e financeira confirmada por análises de pormenor, que são as seguintes:
Texto do artigo, página 17: • Área de Reserva para Construção de Represa (A23);
• Área de Reserva para Construção de Represa de Manhoca (A25);
Número ou marcador, página 17: b) Outras Áreas de Reserva Legal
Texto do artigo, página 17: Correspondem a áreas de reserva e protecção definidas legalmente:
Texto do artigo, página 17: • A30 Zona de protecção parcial da fronteira terrestre; Definida como 2000 metros ao longo da fronteira.
• Área de protecção de infra-estruturas rodoviárias;
Definida como 50 metros de cada lado de auto-estradas; 30 metros de cada lado de estradas primárias; e 15 metros de cada lado para estradas secundárias e terciárias.
• Área de protecção de infra-estruturas ferroviárias; Definida como 50 metros de cada lado do eixo da via.
• Área de protecção de linhas de transporte de energia; Definida como 50 metros para cada lado da linha.
• Área de protecção de margens de rios; Definida como 50 metros contados a partir da linha máxima
Texto do artigo, página 17: das margens.
Número ou marcador, página 17: c) Áreas de Reserva para Construção de Represas Dentro desta categoria são definidas as seguintes áreas:
•A23 Área de reserva para pequena barragem (Salamanga);
• A25 Área de reserva para pequena barragem (Manhoca).
Número ou marcador, página 17: d) Áreas para o Desenvolvimento de Aglomerados Humanos
Texto do artigo, página 17: a. Localidades Sede de Posto Administrativo
- Phazimane (Catuane)
- Missevene (Bela Vista)
- Nhonguane Sede (Santa Maria)
- Zitundo Sede
b. Principais Localidades:
Texto do artigo, página 17: - Salamanga
- Ponta do Ouro
Texto do artigo, página 17: Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanos
Texto do artigo, página 17: Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanos – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Localidades Sede e Principais Localidades
Habitação unifamiliar e multifamiliar; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços administrativos, financeiros e de seguros, comércio, lazer, transportes, turismo, artesanato, cultura.
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Localidades Rurais
Habitação; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Áreas para desenvolvimento de aglomerados humanos – Matriz de uso de solo
Uso da terra
Usos adequados
Usos tolerados
Usos proibidos
Localidades Sede e Principais Localidades
Habitação unifamiliar e multifamiliar; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços administrativos, financeiros e de seguros, comércio, lazer, transportes, turismo, artesanato, cultura.
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Localidades Rurais
Habitação; Equipamentos, e infra-estruturas urbanas; Serviços
Indústria transformadora, oficinas ou actividades similares; Agricultura urbana
Indústria poluente
Texto do artigo, página 18: Mapa Síntese do Plano Especial de Ordenamento do Território
Texto do artigo, página 19: 32°58'00"E
A33
A35
A31
A41
A43
A44
A45
Capital Provincial
Sede Distrital
Sede do Posto Administrativo
Comunidades
Estrada
Limite do Distrito
Lago & Lagoa
Área do PEOT
Rio
Versão : 1.0
Data : 19/12/2019
0 0.5 1 km
Fonte:
Cliente:
MTA
Ministério da Terra e Ambiente
Título:
Mapa Síntese do Plano - Inhaca
Projecto:
Plano Especial de Ordenamento Territorial de uma parcela do Distrito de Matutuine e da Ilha da Inhaca (Costa dos Elefantes)
32°56'00"E
Número ou marcador, página 20: 9. Programa de Execução do PEOT 9.1. Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Texto do artigo, página 20: Parte-se do princípio que a gestão deste território estará sobre alçada dos mecanismos de administração criada para gestão da Área de Protecção Ambiental (APA) deixando de estar sobre gestão directa e apenas da Administração Distrital. Nesse sentido o desenvolvimento, gestão e monitoria do plano ira requerer a criação de (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – UOPG), que se entendem por áreas de intervenção correspondente a subsistemas de ordenamento territorial.
Texto do artigo, página 20: Para as quais propõe-se a criação das seguintes quatro unidades:
Número ou marcador, página 20: 1. UOPG01 – Ilha de KaNyaka
Número ou marcador, página 20: 2. UOPG02 – Norte (Ndelane)
Número ou marcador, página 20: 3. UOPG03 – Sul (Zitundo Bela-Vista
Número ou marcador, página 20: 4. UOPG04 – Oeste (Bela Vista / Catuane/Zitundo)
Texto do artigo, página 20: Para as principais Unidades Operativas de Planeamento e Gestão são defi nidos princípios básicos de planeamento, sendo que a administração do território deverá calendarizar a elaboração dos respectivos instrumentos de ordenamento territorial para os primeiros anos da vigência do plano.
Texto do artigo, página 20: UOPG 1
UOPG 2
UOPG 3
UOPG 4
REM
RMPPO
MAPUTO
BOANE
BELA VISTA
MATUTUINE
CATUANE
ZITUNDO
Ilha da Inhaca
Ponta do Ouro
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Capital Provincial
Sede Distrital
Sede de Posto Administrativo
Comunidades
Lago & Lagoa
Rio
Estrada
Limite do P. Administrativo
Limite do Distrito
REM
UOPG
Zona Tampão
RMPPO
Versão : 1.0
Data : 08/05/2019
MTA
Ministério da Terra e Ambiente
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
Projecto: Plano Especial de Ordenamento Territorial de uma parcela do Distrito de Matutuíne e da Ilha da Inhaca (Costa dos Elefantes)
Mapa de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
Texto do artigo, página 21: 9.2. Análises, Planos e Projectos do PEOT
Texto do artigo, página 21: Relacionado a cada uma das acções prioritárias identificadas no capítulo anterior, estão as Análises, Planos e Projectos necessários para o alcance dos seus objectivos e consequente Visão geral do PEOT. Assim, são apresentadas as Análises, Planos e Projectos considerados prioritários para a execução do estabelecido no PEOT, que compreendem:
Texto do artigo, página 21: Análises e Estratégias
Texto do artigo, página 21: • Planos de Gestão para cada UOPG;
• Estratégia para Requalificação de áreas não consolidadas;
• Análise de tráfego, definição de modos e rotas de transporte e mobilidade;
• Análise do potencial dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água para diversos fins;
• Análise para criação de mecanismos para aumento da renda própria.
Texto do artigo, página 21: Planos Gerais e/ou Parciais e de Pormenor
Texto do artigo, página 21: • Planos Gerais e/ou Parciais de Urbanização e de Pormenor para as diversas áreas Operativas de Gestão;
• Planos de Pormenor para centralidades urbanas e rurais.
Texto do artigo, página 21: Projectos de Infra-estruturas
Texto do artigo, página 21: • Projecto para redes e sistemas de captação e distribuição de abastecimento de água;
• Projecto de rede de distribuição de energia eléctrica;
• Análises sobre tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Texto do artigo, página 21: Tal como no caso das Acções Prioritárias, as Análises, Planos e Projectos estão enquadrados em duas categorias principais de acordo com a matriz abaixo:
Texto do artigo, página 21: •Planos, Análises e Projectos para o Uso e Desenvolvimento Territorial;
• Planos, Análises e Projectos para a Capacitação Institucional.
Texto do artigo, página 21: 9.3. Plano de Acção do PEOT
Texto do artigo, página 21: O Plano de Acção é um plano integrado de acções de desenvolvimento territorial a ser implementado no período de vigência do PEOT de forma faseada de acordo o seu grau de prioridade. Estas acções devem ser objecto de um processo de avaliação, discussão e selecção, efectuada em sessões de trabalho da qual devem participar a Comissão de Gestão do Plano assim como diversos grupos de interesse dos agentes económicos e sociedade civil. As acções estão agrupadas por Áreas de intervenção e listadas por prioridade.
Texto do artigo, página 21: A lista de acções e suas respectivas prioridades, actores e entidades implementadoras está apresentada na matriz de acções que abaixo se apresenta, na qual se faz a seguir uma breve descrição. As acções consideradas são de carácter administrativo e técnico, agrupadas em:
Texto do artigo, página 21: • Acções para o Desenvolvimento Espacial do Território Desenvolvimento de Infra-estruturas – Uso da Terra e Desenvolvimento Urbano e Rural - Assentamentos Humanos, Ambiente Construído e Ambiente Natural;
• Acções para Capacitação Institucional para acompanhamento do desenvolvimento territorial.
Texto do artigo, página 21: 9.4 Parâmetros de Monitoria e Avaliação O PEOT tem um período de vigência de 25 anos e deverá ser
Texto do artigo, página 21: programado de cinco em cinco anos, até 2046:
Texto do artigo, página 21: Estes ciclos quinquenais deverão ser monitorados, avaliados e se necessário revistos. O PEOT estará sujeito a uma monitoria regular com vista a estabelecer um processo de acompanhamento contínuo de sua implementação e um processo de avaliação quinquenal, para permitir programar e melhor adaptar a sua implementação para o ciclo seguinte.
Texto do artigo, página 21: O PEOT passa por um processo de monitoria, avaliação e revisão de acordo com os artigos 25 e 27 da Lei n.° 19/2007, de 18 de Julho, da Lei de Ordenamento do Território (LOT).
Texto do artigo, página 21: A Monitoria será o processo regular de acompanhamento da implementação do Plano com vista a reportar a evolução da implementação do mesmo, identificar desvios à implementação programada e estabelecer medidas correctivas (artigo 29 da LOT) em tempo útil. A monitoria deve ocorrer de dois em dois anos.
Texto do artigo, página 21: A avaliação tem por objectivo analisar os resultados da implementação do plano em cada ciclo da sua implementação e programar o processo do ciclo seguinte. O PEOT pode ser alvo de processos de revisão global ou parcial (Artigo 16 da LOT). As revisões globais podem ser de carácter ordinário ou extraordinário, sendo que a revisão ordinária ocorre necessariamente no final da vigência do plano (2046) e a revisão extraordinária pode ocorrer em qualquer momento da vigência do plano (2021-2046).
Texto do artigo, página 21: A revisão extraordinária ocorre apenas quando seja imprescindível acontecer, o que deve ser justificado por motivos muito fortes como: alteração significativa dos pressupostos ou contexto em que o plano foi elaborado; dificuldades evidentes de sua aplicação por falta de recursos públicos ou a verificação local que os resultados atingidos fogem dos esperados e definidos como estratégicos para o território (n.° 1 e 2, do artigo 64, do Regulamento da Lei de Ordenamento do Território -RLOT).
Texto do artigo, página 21: As revisões de carácter parcial ocorrem ao final de cada quinquénio, como consequência dos relatórios de avaliação e preparação do Plano de Acção para o quinquénio seguinte; elas são, portanto, consequência da observação da condição no terreno e visam adequar o plano às condições objectivas locais e de integração na programação do investimento público do quinquénio seguinte (n.° 1, do artigo 64, do RLOT).
Texto do artigo, página 21: O sistema de monitoria da implementação do PEOT deve ser um processo contínuo de avaliação da implementação do plano. Deve produzir um relatório a cada dois anos, segundo e quarto ano de cada quinquénio em que o relatório produzido no 4.º ano será a base do processo de avaliação quinquenal.
Texto do artigo, página 21: O relatório deverá avaliar o grau de implementação através dos indicadores e metas temporais do plano, apresentando os desvios, problemas e medidas correctivas (n.° 1 e 3, do artigo 77, do RLOT). A monitoria regular e a produção do relatório bianual são da competência da autoridade de administração e gestão da Área de Protecção Ambiental (APA).
Texto do artigo, página 21: A Avaliação ocorre no último ano de cada quinquénio e é informada pelo relatório de monitoria do ano precedente e tem como principais objectivos: verificar se permanecem actuais e relevantes as condições, contexto e premissas sobre as quais o PEOT se baseou e estabelecer os princípios para a revisão do Plano de Acção, de forma a adequá-lo à programação do investimento público para o quinquénio seguinte. Dessa avaliação podem resultar revisões parciais, ou uma revisão global extraordinária do plano (n.° 1 e 2, do artigo 64, do RLOT).
Texto do artigo, página 21: No final do quinto ciclo a avaliação tem como principal objectivo preparar a revisão global ordinária do PEOT. A avaliação periódica deve produzir um relatório, que programa o quinquénio seguinte e caso a situação exija algum tipo de revisão do PEOT, fundamentá-la e apresentar propostas de medidas a integrar. A avaliação periódica do PEOT e a produção do relatório quinquenal são da competência da autoridade de Administração e Gestão da Área de Protecção Ambiental (APA).
Texto do artigo, página 22: Matriz de Indicadores de Realização do Plano
Texto do artigo, página 22: Indicadores de
Texto do artigo, página 22: Indicadores de realização do PEOT
Texto do artigo, página 22: realização do PEOT
Descrição do indicador de Meta
Entidade Responsável
Texto do artigo, página 22: Acções, planos e projectos Descriçãorealizaçãodoindicadorde Metatemporal EntidadeResponsável
Texto do artigo, página 22: Desenvolvimento espacial do território -‐ uso da terra e desenvolvimento urbano e rural -‐ Assentamento construído ambiente natural
Texto do artigo, página 22: Desenvolvimento espacial do território - uso da terra e desenvolvimento urbano e rural - Assentamento
construído ambiente natural
Texto do artigo, página 22: 1 Uso e ocupação do território
Texto do artigo, página 22: 1.01 Acções de divulgação do Plano 2021 Administração da APA
desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial às várias escalas;
Planos aprovados e publicados em BR
2024
Administração da APA, MTA
1.021 identificar centralidades urbanas e rurais
1.022
identificar e mapear áreas para exploração agrícola e pecuária, comunitária e comercial
1.023
Identificar e mapear áreas para construção de represas para agricultura e abeberamento dos animais
1.024 Estudar o potencial de desenvolvimento da aquacultura
1.025
Definir áreas para plantio de florestas para exploração comercial de lenha e carvão
1.026
Identificar, mapear e delimitar zonas para exploração comercial e comunitária de recursos minerais
MIREM, Administração da APA
1.03
Actualização e regularização dos limites territoriais das diversas áreas concessionadas e de reserva
publicação em BR 2024
Administração da APA, MTA
1.04 Implementação de centralidades rurais
Texto do artigo, página 22: Administração da APA, MTA
Texto do artigo, página 22: rede implementada 2040
Texto do artigo, página 22: 2 Infraestruturação
Texto do artigo, página 22: Análise do potencial dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água para diversos fins
análise elaborada, aprovada e publicada
2024 AIA5
2.011
Construção de represas e pequenas barragens para mitigação dos efeitos de seca
serviços de abastecimento de água segura e saneamento do meio implementadas e a funcionar
2039
FIPAG
2.012 Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de água
FIPAG
2.02 Projecto de extensão da rede eléctrica
análise elaborada, aprovada e publicada
2024 EDM
2.021
Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de energia
taxa de electrificação 100%
2024 MIREME / EDM
2.03
Melhoria e extensão da rede de comunicações
acesso a serviços de telecomunicações a 100%
2039 MTC / INCM 3 Mobilidade, Acessibilidade e Transporte
3.01 Análise de tráfego, definição de modos e rotas de transporte e mobilidade
análise elaborada, aprovada e publicada
2024
Administração da APA / RME / RMPPO / MTC / ANE / CFM / IACM / INAMAR 3.02
Implementação de plano de mobilidade interurbana e urbana
análise elaborada, aprovada e publicada
2039
MTC / ANE
3.021 Melhoria e extensão da rede ferroviária CFM
3.022 Melhoria e extensão da rede de transportes marítimas
Administração Marítima
3.023 Melhoria e extensão de transportes aéreos
Administração aeronáutica
3.024 Melhoria e extensão do sistema de transportes públicos Administração da APA 4 Biodiversidade e Conservação
4.01
Conservação da biodiversidade e gestão das áreas protegidas, Reserva Especial de Maputo, Corredor de Futi e área marinha protegida
planos de maneio elaborados, aprovados, implementadas e actualizados
REM / RMPPO / RII
4.02 Promoção do reflorestamento de florestas nativas programas elaborados, aprovados e
4.03
Promoção de reflorestamento e protecção das florestas comunitárias
Administração da APA
4.04 Planos locais de adaptação as mudanças climáticas
planos elaborados, aprovados e implementados
2040 2040
5 Serviços e equipamentos de utilidade pública
5.01 Construção de escolas e unidades sanitárias
MISAU/DPS MINED/DPE
5.02 Construção de equipamentos de utilidade pública Administração da APA
Texto do artigo, página 22: Administração da APA
Texto do artigo, página 22: 2040
Texto do artigo, página 22: implementados
Texto do artigo, página 22: Page | 66
Texto do artigo, página 23: DE
Texto do artigo, página 23: Indicadores de realização do PEOT
Texto do artigo, página 23: Acções, planos e projectos Descriçãorealizaçãodoindicadorde Metatemporal EntidadeResponsável
Texto do artigo, página 23: Capacitação institucional para o acompanhamento do desenvolvimento territorial
Texto do artigo, página 23: 6 Adequação do Quadro Técnico
Texto do artigo, página 23: 6.01
Constituição do quadro técnico para a gestão do território
Constituição do quadro aprovada e implementada
2021
Administração da APA/MTA-‐DNDT
6.02 Formação do quadro técnico em gestão do território
programa de formação elaborada e implementada
2024
Administração da APA/MTA-‐DNDT
7 Acompanhamento e fiscalização do Plano
7.01 Distribuição do quadro técnico pelo território
7.02 Monitoria periódica do plano Monitoria realizada 2021-‐2046
Administração da APA/MTA-‐DNDT
7.03 Avaliação periódica do plano Avaliação realizada 2021-‐2046
7.04 Revisão parcial ordinária do plano Revisão realizada 2025-‐2030
7.05 Revisão global ordinária do plano Revisão realizada 2031-‐2046 8 Autonomia administrativa
8.01
Regularização fundiária
Projecto Terra segura 90% executada
2029 Administração APA
8.02 Criação de uma base cadastral
Texto do artigo, página 23: 8.03
Texto do artigo, página 23: Aumento da base tributária
Texto do artigo, página 23: Programa elaborado e implementado
Texto do artigo, página 23: Programa elaborado e implementado
Texto do artigo, página 23: 2024 Administração da APA
Texto do artigo, página 23: 2024 Administração APA
Texto do artigo, página 23: Investimentos previstos para a área do PEOT IKPM (impacto orçamental)
Texto do artigo, página 23: Investimentos previstos para a área do PEOT IKPM (impacto orçamental)
Texto do artigo, página 23: Actividades a desenvolver
Texto do artigo, página 23: Investim. Total (106 USD)
Texto do artigo, página 23: 1- Uso e Ocupação do solo
Número ou marcador, página 23: a) Acções de divulgação do plano 0.08
Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de instrumentos de ordenamento
territorial às várias escalas;;
3.40
Número ou marcador, página 23: c) Actualização e regularização dos limites territoriais das
diversas áreas concessionadas e de reserva
0.01
Número ou marcador, página 23: d) Identificar e mapear áreas para exploração agrícola e
pecuária, comunitária e comercial
0.01
Número ou marcador, página 23: e) Identificar e mapear áreas para construção de represas
para agricultura e abeberamento dos animais;;
0.02
Número ou marcador, página 23: f) Estudar o potencial de desenvolvimento de
aquacultura;;
0.03
Número ou marcador, página 23: g) Definir áreas para plantio de florestas para exploração
comercial de lenha e carvão;;
0,02
Número ou marcador, página 23: h) Identificar, mapear e delimitar zonas para exploração
comercial e comunitária de recursos minerais
1.21 Total Usos e ocupação do solo 4.78
2- Infra−estruturação
Número ou marcador, página 23: a) Construção de represas e pequenas barragens para
Texto do artigo, página 23: mitigação dos efeitos de seca
Texto do artigo, página 23: 6.70
Texto do artigo, página 23: Page | 67
Texto do artigo, página 24: Actividades a desenvolver
Investim.
Total
(10⁶ USD)
Texto do artigo, página 24: m.
al
Número ou marcador, página 24: b) Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de energia
4.40
Número ou marcador, página 24: c) Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de água
1.44
Número ou marcador, página 24: d) Melhoria e extensão da rede de comunicações 0.41
Texto do artigo, página 24: Total Infraestruturação 12.95
Número ou marcador, página 24: 3. Mobilidade, Acessibilidade e Transporte
Número ou marcador, página 24: a) Melhoria e extensão da rede rodoviária 0.08
Número ou marcador, página 24: b) Melhoria e extensão da rede ferroviária 5.90
Número ou marcador, página 24: c) Melhoria e extensão da rede de transportes marítimos 8.87
Número ou marcador, página 24: d) Melhoria e extensão da rede de transportes aéreos 9.50
Número ou marcador, página 24: e) Melhoria e extensão do sistema de transportes públicos 1.70
Texto do artigo, página 24: Total Mobilidade, Acessibilidade e Transporte 26.05
Número ou marcador, página 24: 5. Biodiversidade e Conservação
Número ou marcador, página 24: a) Conservação da Biodiversidade e Gestão das Áreas 4.40
Número ou marcador, página 24: b) Protegidas a Reserva Especial de Maputo, Corredor do
Futi e Área Marinha;;
3.50
Número ou marcador, página 24: c) Promoção do reflorestamento de florestas nativas 6.20
Número ou marcador, página 24: d) Promoção do reflorestamento e protecção das florestas
Texto do artigo, página 24: 8.18
Texto do artigo, página 24: comunitárias
Texto do artigo, página 24: Total Biodiversidade e Conservação 22.28
Número ou marcador, página 24: 6. Serviços e equipamentos de utilidade pública
Construção de escolas e unidades sanitárias 7.50
Construção de equipamentos de utilidade pública 3.20 Total de Serviços e equipamentos de utilidade pública 10.70
Número ou marcador, página 24: 7. Adequação do Quadro Técnico
Número ou marcador, página 24: a) Constituição de quadro técnico para gestão do território 1.50
Número ou marcador, página 24: b) Formação de quadro técnico em gestão do território 0.08
Total de Adequação do Quadro Técnico 1.58
Número ou marcador, página 24: 8. Acompanhamento e Fiscalização da Implementação do Plano
Número ou marcador, página 24: a) Distribuição do quadro técnico pelo território 0.38 Total de Acompanhamento e Fiscalização da Implementação do Plano
Texto do artigo, página 24: 0.38
Texto do artigo, página 24: Page | 68
Texto do artigo, página 25: Actividades a desenvolver
Investim. Total (10^6 USD)
Número ou marcador, página 25: 9. Autonomia Administrativa
Número ou marcador, página 25: 9. Autonomia Administrativa
Número ou marcador, página 25: a) Realização de regularização fundiária 1.50
Número ou marcador, página 25: b) Criação de uma base cadastral 0.21
Número ou marcador, página 25: c) Cobrança de taxas e impostos
Texto do artigo, página 25: Assim, os investimentos previstos para os 25 anos de vigência do Plano, somam mais de 80 milhões de USD, cabendo a cada sector a responsabilidade de angariar esses fundos. Esclarece-se ainda que,
em rigor e em geral não foi possível identificar fontes de financiamento de forma concreta, pois muitos
Texto do artigo, página 25: 80.43
Texto do artigo, página 25: Total Geral (USD)
Texto do artigo, página 25: Assim, os investimentos previstos para os 25 anos de vigência do Plano, somam mais de 80 milhões de USD, cabendo a cada sector a responsabilidade de angariar esses fundos. Esclarece-se ainda que, em rigor e em geral não foi possível identificar fontes de financiamento de forma concreta, pois muitos investimentos decorrem da racionalidade económica de diversos potenciais investidores e doadores.