I SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 251/2021
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| FCD | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| GOVERNAÇĀO | • Garantir a flexibilidade e a fluidez no tratamento de interesses conflituantes ou díspares de forma a conduzi-los a uma colaboração efectiva entre as partes, à gestão responsável de recursos, à participação efectiva dos actores na tomada de decisão, à partilha de informação e de responsabilidades, viabilizando a implementação de políticas, estratégias e planos. |
| PRESERVAÇÃO E RESTAURO AMBIENTAL | • Promover a correcta utilização dos recursos naturais mediante a protecção e a conservação da biodiversidade, o controlo da poluição, das redes de abastecimento. |
| DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS | • Promover a gradual e contínua melhoria das condições de infraestruturação e distribuição de serviços para garantir o seu acesso universal e acompanhar o crescimento da população. |
| MODO DE VIDA DA POPULAÇÃO | • Assegurar o modo de vida da população atenuando as suas vulnerabilidades sociais, promovendo a criação de riqueza e de bem-estar e melhorando o acesso ao ensino e à saúde. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 251
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha de KaNyaka, no Município de Maputo e Parte do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo (2021–2046), abreviadamente designado PEOT-IKPM.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 167/2021:
- Parágrafo, página 1: Estabelece as normas operacionais complementares relativas ao funcionamento da Central de Registo de Garantias Mobiliárias abreviadamente designada (CRGM).
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2021
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha de KaNyaka e Parte do Distrito de Matutuíne e o respectivo Plano de Acção, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 110 e da alínea e), do número 2 do artigo 117, ambos da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o número 2, do artigo 39 da Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica de Moçambique e alínea a), do número 1, do artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, Lei que Estabelece o Regime Jurídico sobre o Ordenamento Territorial, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha de KaNyaka, no Município de Maputo e Parte do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo (2021–2046), abreviadamente designado PEOT-IKPM e o respectivo Plano de Acção, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: A elaboração e execução do PEOT-IKPM guiam-se pelos princípios e regras estabelecidas na Constituição da República de Moçambique e no Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências do Governo)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo:
- Número ou marcador, página 1: a) assegurar a implementação do Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha de KaNyaka e Parte do Distrito de Matutuine (PEOT-IKPM), conforme o Programa de Execução do PEOT-IKPM, observando os prazos estipulados;
- Número ou marcador, página 1: b) promover o envolvimento do sector privado, sociedade civil, comunidades e outros parceiros de desenvolvimento na implementação do PEOT-IKPM;
- Número ou marcador, página 1: c) definir a estrutura do quadro técnico e administrativo de acompanhamento do PEOT-IKPM;
- Número ou marcador, página 1: d) recrutar, formar e capacitar o pessoal para o quadro técnico;
- Número ou marcador, página 1: e) implementar, monitorar e actualizar o PEOT-IKPM;
- Número ou marcador, página 1: f) realizar o cadastro de terra e predial;
- Número ou marcador, página 1: g) realizar a regularização fundiária;
- Número ou marcador, página 1: h) promover iniciativas de aumento de rendimento e base colectável;
- Número ou marcador, página 1: i) introduzir as taxas de imposto pessoal e predial;
- Número ou marcador, página 1: j) criar as unidades operativas de planificaçãoe gestão da Área de Protecção Ambiental da Ilha de KaNyaka (UOPG01); Norte (Ndelena)-U0PG02; Sul (Zitundo) – UOPG03; e Oeste (Bela Vista/Catuane/Zitundo) -UOPG04;
- Número ou marcador, página 1: k) definir e caracterizar o uso da terra segundo finalidade, por áreas para actividades produtivas, de protecção total, de protecção parcial, de reserva ambiental, de uso com valor histórico, de interesse histórico cultural, para construção de infra-estruturas, para desenvolvimento de aglomerados humanos, de reserva legal do Estado, de reserva para construção de represas, dentre outras.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Responsabilidade dos Sectores)
- Número ou marcador, página 1: 1. Cada sector do Governo é responsável pela execução das acções do seu âmbito, constantes do Programa de Execução do PEOT-IKPM, observando os prazos estipulados.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve assegurar a criação da capacidade técnica
- Texto do artigo, página 1: e institucional dos órgãos locais do Estado e da governação descentralizada para a implementação do PEOT-IKPM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11
- Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha de Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne
- Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 2: A presente proposta do Plano de Ordenamento do Território da Ilha de Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne, deve ser lida em conjunto com as peças desenhadas que o acompanham. O Diagnóstico da Situação Actual - Perfil Ambiental e Socioeconómico; Relatório de Fundamentação do Plano e Avaliação Ambiental e Social Estratégica, são outros documentos que o complementam.
- Texto do artigo, página 2: O Plano define e explica as categorias de uso de terra no distrito, identifica as actividades necessárias e indispensáveis a sua implementação e os seus agentes responsáveis.
- Texto do artigo, página 2: O documento faz igualmente a apresentação dos fundamentos que levaram à construção da ideia do Plano, e os princípios para sua implementação, monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 2: A primeira parte, trata da Fundamentação do Plano, que foi baseada em análises de Caracterização e Diagnóstico do local, Avaliação Ambiental e Social Estratégica e sua discussão em reuniões de apresentação, recolha de sensibilidades junto aos Conselhos Consultivos e Técnicos, consultas e auscultações públicas realizadas em Bela Vista, Ponta do Ouro e Cidade de Maputo, sintetizados pelos documentos que acompanham o Plano.
- Texto do artigo, página 2: A Fundamentação do Plano começa pela caracterização e apresentação das perspectivas de desenvolvimento da área do Plano, através de um panorama geral e multissectorial da área de intervenção; os usos de solo identificados e acções para o seu desenvolvimento, culminando com uma síntese de problemas, potencialidades, riscos e vulnerabilidades, tendo como ponto de partida, a realidade do local e a visão estratégica para o seu desenvolvimento, que é avaliado num cenário proposto para o desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
- Texto do artigo, página 2: A segunda parte do documento refere-se ao Plano Especial do Ordenamento do Território, através da apresentação do que são as grandes definições de Planeamento para se atingir a visão construída para o território, apresentando e fazendo a caracterização das categorias de uso da terra, definindo os usos adequados, tolerados e proibidos para cada categoria de uso, e os princípios de planeamento territorial para as principais localidades, para o desenvolvimento de assentamentos humanos.
- Texto do artigo, página 2: A terceira e última parte do presente documento, apresenta o Programa de Execução do Plano, fazendo a definição de acções, planos e projectos prioritários e estruturantes para a sua implementação, bem como os parâmetros de acompanhamento e avaliação do Plano.
- Texto do artigo, página 2: Parte A – Fundamentação do Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne.
- Texto do artigo, página 2: O que é o PEOT?
- Texto do artigo, página 2: Os Termos de Referência (TdR) que dão origem ao presente trabalho de elaboração de um Plano Especial de Ordenamento Territorial (PEOT) para esta parcela do território nacional, estabelece na sua introdução:
- Texto do artigo, página 2: “(...) O PEOT é um instrumento fundamental de orientação e monitorização que promove a exploração sustentável das potencialidades e vocações económicas do seu território de abrangência, criando condições para a criação e implantação de novas actividades económicas, bem como para a optimização dos investimentos já realizados e/ou por realizar. Sendo que a área de abrangência do PEOT-IKPM inclui áreas protegidas de Moçambique, especificamente, as áreas de conservação da Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta
- Texto do artigo, página 2: do Ouro e áreas com um grande potencial turístico, dentro e fora das referidas áreas de reserva, que estão sobre grande pressão de uso, aumentando exponencialmente pela Ponte Maputo-Katembe.
- Texto do artigo, página 2: O PEOT-IKPM, deverá visar a promoção do uso sustentável e equilibrado desta parcela do território nacional, conservando as suas características ambientais únicas, com vista a salvaguardar
- Texto do artigo, página 2: o equilíbrio ecológico actual e futuro. O PEOT-IKPM, deverá promover o desenvolvimento físico ordenado e harmonioso do seu território e induzir a um melhoramento global da capacidade de conservação das suas áreas de reserva, do desenvolvimento da actividade ecoturística e da qualidade de vida da população existente e da que se instalar futuramente, pelos impactos positivos das mudanças e das oportunidades globais que se oferecerão, resultantes da sua implementação e execução. (...)”
- Texto do artigo, página 2: O Governo de Moçambique considera imperativo proteger a maior parte da sua superfície, dadas as suas características únicas em termos de biodiversidade e de riqueza paisagística e por fazer parte de uma região com continuidades extra locais e internacionais reconhecidas e sujeitas a acordos de conservação legalmente aprovados.
- Texto do artigo, página 2: Os exercícios de ordenamento e planeamento deste território, enfrentam todas as dificuldades a considerar nestas circunstâncias e que reflectem os conflitos e contradições inevitáveis entre o desenvolvimento económico e social e o respeito pelo ecossistema.
- Texto do artigo, página 2: O desenvolvimento social e económico começa pela dinâmica demográfica que expande a ocupação humana do território, pela exploração dos recursos naturais, renováveis ou não, e pela crescente pressão na ocupação dos centros mais urbanizados.
- Texto do artigo, página 2: É intenção do Governo que o PEOT seja um instrumento efectivo e operacional para que se consiga a preservação das características únicas deste território, priorizando as actividades económicas menos agressivas e compatíveis com a manutenção da sua integridade ambiental.
- Texto do artigo, página 2: Neste sentido, considerou o turismo como a actividade mais adequada a promover e desenvolver, mas obedecendo a uma disciplina que garanta o equilíbrio e a sustentabilidade do ecossistema.
- Texto do artigo, página 2: A materialização recente de grandes infra-estruturas e serviços que servem toda a região Sul do país: a ponte que liga Maputo e o Norte do país à Khatembe, as estradas Khatembe-Ponta do Ouro e Boane-Bela Vista e, mais recentemente, uma nova e mais operativa ligação marítima entre Maputo e a Ilha de Kanyaka, abrem novas oportunidades, mas induzem também novas pressões à ocupação deste território e ao potencial de exploração dos seus recursos.
- Texto do artigo, página 2: Estão, portanto, em causa opções difíceis e muitas vezes conflituantes entre o desenvolvimento e implantação de algumas actividades económicas e a manutenção da integridade ecológica e ambiental do território de abrangência do PEOT. Para a concretização dessas actividades, análises de viabilidade económica e do Impacto Ambiental, deverão ser desenvolvidas antes da implantação. O maior e mais complexo objectivo do PEOT é a identificação daqueles potenciais e desses conflitos e a proposta das linhas gerais da estratégia de ocupação do território, segundo as políticas do Governo.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Enquadramento Legal do PEOT
- Texto do artigo, página 2: O PEOT da Ilha de Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne, PEOT IKPM, é suportado por um quadro legal e institucional que inclui diplomas legais, políticas sectoriais, agendas e programas que promovem o aproveitamento racional e sustentável da terra e outros recursos naturais, assim como da valorização das potencialidades regionais e da promoção do desenvolvimento social e económico da população moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Legislação
- Texto do artigo, página 3: Assim, em termos legais, o PEOT é suportado pela Lei de Ordenamento do Território1 e o respectivo Regulamento2. Estes dois instrumentos legais são sustentados pela Constituição da República (Artigo 117 e 181), incluindo pelo seguinte quadro normativo:
- Texto do artigo, página 3: • Lei de Terras – Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro; • Regulamento da Lei de Terras – Decreto n.º 66/98, 8 de Dezembro; • Lei das Florestas e Fauna Bravia – Lei n.º 10/99, de 7 de Julho; • Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia – Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho; • Lei da Conservação – Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho; • Lei da Protecção, conservação e uso sustentável da diversidade biológica de Moçambique – Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio; • Lei do Património (Protecção legal dos bens materiais e imateriais do património cultural) – Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro; • Lei do Ambiente - Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro; • Lei de Águas – Lei n.º 18/91, de 3 de Agosto; • Lei de Minas – Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto; • Lei de Gestão de Calamidades – Lei n.º 15/2014, de 20 de Junho; • Regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental – Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro; • Diploma Ministerial n.º 130/2006, de 19 de Julho – Directiva Geral para o Processo de Participação Pública no Processo de Avaliação de Impacto Ambiental; • Outras leis específicas dos diversos sectores económicos e sociais.
- Texto do artigo, página 3: Políticas
- Texto do artigo, página 3: Os Princípios e Objectivos de Ordenamento do Território em Moçambique são definidos fundamentalmente pela Política de Ordenamento do Território, instrumento principal e de suporte político do PEOT. Outros instrumentos de política, que são complementares a este, são apresentados em seguida:
- Texto do artigo, página 3: • Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA); • Estratégia de Desenvolvimento Rural; • Plano Director das Pescas (PDPII); • Política de Conservação e Estratégia para a sua Implementação; • Política e Estratégia dos Recursos Minerais; • Estratégia de Energia; • Política de Águas; • Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo; • Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes; • Plano Director Regional de Infra-Estrutura - Plano do Sector de Transportes.
- Texto do artigo, página 3: Agendas e Programas de Desenvolvimento Os principais programas e agendas de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: de âmbito macro e micro que suportam o presente PEOT podem-
- Texto do artigo, página 3: -se resumir nos seguintes:
- Texto do artigo, página 3: • Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); • Agenda 2025 – Estratégias e Visão da Nação;
- Texto do artigo, página 3: 1 Lei n.° 19 2007, de 18 de Julho. 2 Decreto n.° 23 2008, de 1 de Julho.
- Texto do artigo, página 3: • Programa Quinquenal do Governo (PQG); • Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP); • Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE); •Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável; • Programa Integrado de Investimentos (PII); • Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas (ENMC); • Plano de Acção para a Prevenção e Controle da Erosão de Solos; • Outros Planos e Estratégias Multissectoriais.
- Texto do artigo, página 3: Instrumentos de Ordenamento Territorial Vigentes
- Texto do artigo, página 3: Sobre a área abrangida pelo PEOT, estão em vigor o Plano Parcial de Urbanização de Kanyaka e Plano Distrital de Uso da Terra de Matutuíne (PDUT), ambos de 2012 e únicos instrumentos de ordenamento territorial em vigor.
- Texto do artigo, página 3: O princípio estabelecido para o desenvolvimento do PEOT foi, sempre o de promover a total integração dos três instrumentos de ordenamento, tornando-os complementares e interdependentes.
- Texto do artigo, página 3: O PDUT realiza a classificação dos diversos usos de terra, fazendo a definição de usos adequados, tolerados ou proibidos por cada categoria do uso do solo, indica as condicionantes de uso, princípios de planeamento territorial para as principais localidades, através de peças escritas e mapas.
- Texto do artigo, página 3: 1.3. Objectivos do PEOT Constituem objectivos do PEOT os seguintes: • Elaborar directrizes para evitar problemas de ocupação de terra na área do Projecto, apoiando a implementação de um turismo sustentável, garantindo a conservação da biodiversidade e manutenção das áreas de conservação; • Estabelecer prioridades de planeamento para a expansão populacional e conservação da biodiversidade, bem como a materialização das principais infra-estruturas de redes de transporte e comunicação, considerando aspectos ambientais e sociais; • Garantir um conjunto de princípios que devem orientar o desenvolvimento de planeamento territorial, o nível e as formas de controle e monitoria. 1.4. Processo de Participação Pública
- Texto do artigo, página 3: A elaboração da Avaliação Ambiental, Social e Estratégica (AASE), do PEOT, é acompanhada de forma contínua por um Processo de Participação Pública (PPP), sendo a sua efectividade decorrente dos princípios consagrados na Lei do Ordenamento do Território (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 3: A realização do PPP, demonstra-se fundamental e transversal ao longo de qualquer processo de planeamento, conforme o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Ordenamento Territorial (IOT’s).
- Texto do artigo, página 3: O objectivo principal do PPP, visa envolver todos os cidadãos, comunidades locais e pessoas colectivas, públicas e privadas, nas acções de ordenamento inerentes à elaboração da AASE do PEOT, através da divulgação dos conteúdos das diferentes fases da análise, da discussão das várias opções de planeamento que vão sendo estudadas, tendo em vista a recolha de contribuições.
- Texto do artigo, página 3: O PPP está organizado em diferentes tipos de momentos participativos, que acompanham as fases da área de actuação e integram um conjunto alargado de Eventos Participativos (reuniões e workshops), designadamente:
- Texto do artigo, página 3: • Eventos legalmente estabelecidos: - Audiências Públicas; - Reuniões de Consulta Pública; - Reuniões da Comissão de Acompanhamento e Supervisão (CAS). • Eventos complementares:
- Texto do artigo, página 3: - Consultas Institucionais;
- Texto do artigo, página 4: - Workshops Interactivos de apoio ao planeamento do uso da terra; - Acções de Capacitação e Acções de Formação.
- Texto do artigo, página 4: • Eventos previstos nos Termos de Referência:
- Texto do artigo, página 4: - Reuniões com a Unidade de Apoio Técnico e Administrativo (UATA)
- Texto do artigo, página 4: Os produtos dos momentos de PPP programados, que ocorrem em etapas cruciais da análise, são disponibilizados aos intervenientes “stakeholders” para discussão, recolha de contribuições, respectiva ponderação e integração, antecedendo o início da fase seguinte dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 4: Identificação de Entidades
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do processo de elaboração da AASE do PEOT de Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne, foi estabelecida a configuração institucional que acompanhará e prestará assessoria ao desenvolvimento dos trabalhos, avaliando e aprovando os relatórios que irão sendo produzidos, em cada fase de análise.
- Texto do artigo, página 4: Durante a fase do Relatório de Incepção (RI), foram identificadas as entidades públicas e privadas com responsabilidade no processo de tomada de decisão, durante a fase da elaboração da AASE do PEOT, bem como da implementação do PEOT, cumprindo a seguinte organização:
- Texto do artigo, página 4: • Configuração Institucional de Acompanhamento das Análises – compreende as entidades nomeadas (política e/ou legalmente) para acompanharem e prestarem assessoria no processo de elaboração da AASE do PEOT; • Entidades com Responsabilidades na Área de Análise
- Texto do artigo, página 4: – compreendem todas as entidades públicas e privadas interessadas directa ou indirectamente quer no processo de elaboração da AASE do PEOT, quer no processo de implementação e monitoria do PEOT.
- Texto do artigo, página 4: O processo de identificação das entidades públicas e privadas, e com responsabilidade no processo de tomada de decisão, é contínuo; não se encerra no presente relatório, pois novos intervenientes serão identificados e inclusos durante o desenvolvimento das diferentes fases de análise.
- Texto do artigo, página 4: As entidades mencionadas foram envolvidas no processo, tendo em vista os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 4: • Fazer o acompanhamento e avaliação do processo Unidade de Apoio Técnico Administrativo (UATA) e a Comissão de Acompanhamento e Supervisão (CAS); • Fazer a recolha de informação actualizada referente aos vários sectores de actividade, como contributo para as análises de caracterização e de diagnóstico; •Fazer a recolha de relatos sobre os problemas, sensibilidades e oportunidades que ocorrem na região (participação em Consultas Institucionais por meio de reuniões a nível Provincial e Distrital, Audiências Públicas, Workshops Interactivos, e outros); • Participar e recolher contribuições nos eventos participativos (Audiências Públicas, Consulta Pública e Workshops Interactivos).
- Texto do artigo, página 4: Na fase de implementação do PEOT, algumas destas entidades terão papel preponderante, designadamente:
- Texto do artigo, página 4: • Na co-responsabilização da implementação das acções previstas no Programa de Acção do PEOT; • Na co-responsabilização da manutenção de um Sistema de Monitoria e Avaliação e da AASE do PEOT.
- Texto do artigo, página 4: Para facilitar a sua sistematização, as entidades envolvidas neste processo, foram organizadas segundo os seus níveis de actuação:
- Texto do artigo, página 4: Entidades Públicas de Nível Central
- Texto do artigo, página 4: • Ministério da Terra e Ambiente (MTA) • Ministério da Economia e Finanças (MEF) • Ministério da Defesa Nacional (MDN) • Ministério do Interior (MINT) • Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTAS) • Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) • Ministério da Indústria e Comércio (MIC) • Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADR) • Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) • Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) • Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) • Ministério da Saúde (MISAU) • Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) • Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP) • Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) • Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) • Ministério da Cultura e Turismo (MICULT)
- Texto do artigo, página 4: Entidades de Nível Provincial
- Texto do artigo, página 4: • Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente • Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional • Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural • Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos • Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pescas • Direcção Provincial da Economia e Finanças • Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 4: Entidades de Nível Distrital e outras
- Texto do artigo, página 4: • Governo do Distrito de Matutuíne • Vereação do Distrito Municipal de KaNyaka • Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estrutura • Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia • Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social • Serviços Distritais de Actividades Económicas • Líderes Locais dos Postos Administrativos de Catuane, Bela Vista, Zitundo e Machangulo • Líderes Locais do Distrito Municipal KaNyaka
- Texto do artigo, página 4: Eventos
- Texto do artigo, página 4: Os primeiros eventos participativos da AASE e do PEOT integraram os conteúdos das Fases 1 e 2 da análise e ocorreram entre os meses de Outubro de 2018 a Fevereiro de 2019, tendo em vista a recolha de informação, a validação de conteúdos e a capacitação institucional.
- Texto do artigo, página 4: As Fases 1 e 2 da análise integraram:
- Texto do artigo, página 4: - Diagnóstico Ambiental - Inventário dos Instrumentos Legais - Elaboração do Esboço Preliminar da AASE Os primeiros eventos participativos compreenderam: - Eventos legalmente estabelecidos o Audiência Pública;
- Texto do artigo, página 5: o Reunião com a Comissão de Acompanhamento e Supervisão (CAS) - Eventos Complementares: o Consultas Institucionais o Workshops Interactivos de Apoio ao Planeamento do Uso da Terra o Acções de Capacitação e Acções de Formação - Eventos previstos nos Termos de Referência: o Reuniões com a Unidade de Apoio Técnico
- Texto do artigo, página 5: e Administrativo (UATA). Estes eventos tinham como objectivos:
- Texto do artigo, página 5: • Promover a participação e a integração das partes interessadas, desde o início das acções, no processo de elaboração da análise do documento: • Recolher informação existente junto dos “stakeholders” /actores-chave, que permita dotar à Equipa do Consórcio um conhecimento aprofundado da área de actuação, bem como das suas principais preocupações, sensibilidades e ambições; • Auscultar as partes interessadas no desenvolvimento da área de abrangência do PEOT através de um diálogo entre estas.
- Texto do artigo, página 5: Parte B – Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha Kanyaka e Parte do Distrito de Matutuíne.
- Número ou marcador, página 5: 2. Caracterização da Área do PEOT 2.1. Enquadramento Geográfico da Área do PEOT
- Texto do artigo, página 5: A área do Plano abrange a Ilha de KaNyaka, a totalidade dos Postos Administrativos de Ndelane e Zitundo e partes dos Postos Administrativos de Bela Vista e Catuane, estando no seu interior as áreas da Reserva Especial de Maputo, suas áreas tampão, Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro e Reserva para outras funções.
- Texto do artigo, página 5: De acordo com as suas características e do ponto de vista do Plano o seu território foi organizado em áreas de reserva e áreas fora das áreas de reserva:
- Número ou marcador, página 5: a) Áreas de reserva: - Reserva da Ilha da Inhaca; - Reserva Especial de Maputo (REM); -Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro (RMPPO).
- Número ou marcador, página 5: b) Áreas fora de Áreas de Reserva:
- Texto do artigo, página 5: - Área Tampão da REM; - Áreas localizadas nos Postos Administrativos de Machangulo, Bela Vista, Zitundo e Catuane.
- Texto do artigo, página 5: Embora a área de abrangência seja apenas Uma Parcela do Distrito de Matutuíne, ela não pode ser vista como uma entidade independente ou isolada, pois, faz parte do distrito e o seu desenvolvimento deve sempre ser considerado nessa perspectiva, dependente do desenvolvimento do distrito no seu todo e estando o desenvolvimento do distrito, também dependente e em grande medida do desenvolvimento desta área.
- Texto do artigo, página 5: Todo o exercício de construção dos cenários que se possa apresentar, deverá ter em conta a interdependência e articulação directa com o Plano Distrital de Uso da Terra em vigor para o distrito e o Plano Parcial de Urbanização do Distrito Municipal de Kanyaka.
- Texto do artigo, página 5: População
- Texto do artigo, página 5: A área da abrangência do PEOT é habitada por 26,853 mil habitantes, sendo 20,895 habitantes, do Distrito de Matutuíne e 5,958 habitantes do Distrito Municipal KaNyaka a uma densidade populacional de sete (7) e cento e vinte e seis (126) habitantes por km2 respectivamente, nos Distritos de KaNyaka e Matutuíne.
- Texto do artigo, página 5: Nos últimos dez anos, a taxa de crescimento populacional em relação à população de 2007 foi de 13.7 e 8%, respectivamente para os Distritos de Matutuíne e KaNyaka, sendo cerca de 51% mulheres.
- Texto do artigo, página 5: Grupo Etno- linguístico
- Texto do artigo, página 5: Grande parte da população que reside na área de abrangência do PEOT pertence ao grande grupo populacional Tsongas, que são diferentes populações que falam línguas assemelhadas a Xironga, Xichangana, Setswana. Segundo Junod, os verdadeiros Ronga a Sul da baía do Maputo são os dos Clãs Tembe e de dois sub clãs que se tornaram independentes: Matutuíne e Maputo. Contudo, para além dos Rongas, encontram-se ainda outras etnias, nomeadamente Nguni (ligados à família Zulo da região do Natal na RSA e a família Suazi de Eswatini ) Tswas de Inhambane (localmente chamados de "Vatsua"), e os Changanas da Província de Gaza e norte de Maputo. Os contactos com os países vizinhos (África do Sul e Eswatini3) adicionados por outros contactos de pessoas vindas de dentro e fora de África, que chegam a área do projecto com objectivos turísticos são muito frequentes, proporcionando desta forma uma diversidade cultural e linguística cada vez maior.
- Texto do artigo, página 5: 2.2. Condições Físicos Naturais Clima
- Texto do artigo, página 5: O clima da área de abrangência do Plano é registado por nove (9) estações localizadas na Ilha da KaNyaka, Bela Vista, Salamanga, Catuane, Huco, Zitundo, Gala, Acampamento Principal da Reserva Especial de Maputo e na Ponta Milibangalala.
- Texto do artigo, página 5: O clima do Distrito KaNyaka é tropical húmido com duas estações do ano; o Verão (Setembro a Março) e o Inverno (Abril a Agosto), sujeita a ventos fortes procedentes do oceano Índico e que têm um maior impacto sobre a costa e as dunas na parte Este do que sobre a costa Oeste e Norte que são protegidas.
- Texto do artigo, página 5: Os meses de Janeiro e Fevereiro possuem temperaturas mais altas (26.3°C e 26.2°C, respectivamente), e precipitação entre os 135.9 e 143.9 mm. A humidade relativa chega a atingir 82.1% enquanto a evaporação possui uma média de 100 mm/mês.
- Texto do artigo, página 5: O clima do Distrito de Matutuíne é subtropical, caracterizado de latitudes altas e baixas com temperaturas médias em alguns períodos do ano.
- Texto do artigo, página 5: Geologia e Recursos Minerais
- Texto do artigo, página 5: Na área de abrangência do plano predomina a formação geológica do Quaternário (269,224 ha); ocorrem também Karro/ Meso – Cenozóico e Meso - Cenozóico, resultantes da interacção de vários processos (endógenos e exógenos). As formações geológicas Karro/ Meso – Cenozóico cobrindo cerca 19,714 ha da área total, e Meso – Cenozóico com 14,161.1 ha, ocorrem mais ao interior e por toda a extensão da formação do quaternário predominam os depósitos sedimentares com distintos estágios de consolidação, recursos minerais como calcário e argilas vermelhas.
- Texto do artigo, página 5: Morfologia do Território
- Texto do artigo, página 5: A área é constituída quase na sua totalidade por planícies costeiras rasas de nível baixo, cuja elevação varia desde o nível do mar até 194 metros acima do mar, com as áreas mais elevadas caracterizadas pelas dunas no Este, em direcção ao mar da Reserva Especial de Maputo e as áreas mais baixas na planície aluvial do Rio Maputo no lado Oeste da Reserva.
- Texto do artigo, página 5: Caracteristicamente, é uma zona que forma fundamentalmente o regime oceânico através dos movimentos de transgressão e regressão marinhas e os regimes de erosão e deposição ligados
- Texto do artigo, página 5: 3 Outrora Suazilândia.
- Texto do artigo, página 6: aos principais sistemas fluviais dos rios Maputo e Futi, sendo ao longo destes sistemas fluviais que ocorrem os principais depósitos aluvionares, o que determina a conformação de unidades ecológicas específicas na forma de corredores.
- Texto do artigo, página 6: A costa é recta e sem o abrigo de grandes baías, sendo composta primariamente por praias de areia extensas com dunas de areia arborizadas e expostas à força de distúrbios. As praias de areia são intercaladas com promontórios rochosos ocasionais (Pereira, 2004).
- Texto do artigo, página 6: Paisagisticamente, são paisagens e vistas marinhas de beleza excepcional (desde Ponta de Ouro, passando pela Reserva Especial de Maputo, Machangulo e Ilha de KaNyaka), que incluem extensas vistas de uma paisagem ondulante de pântanos, pastos, florestas e sulcos cobertos de floresta, enquanto as vistas marinhas incluem mares turquesa e praias de areia branca delimitadas por dunas costeiras arborizadas. Fisiograficamente, a Ilha de KaNyaka é dominada por dunas antigas pouco estáveis, dunas recentes, depressões e planícies.
- Texto do artigo, página 6: Solos
- Texto do artigo, página 6: Existem oito classes de tipos de solos: arenosolos álbicos; luvissolos crómicos; arenossolos ferálicos; arenossolos gleyicos; arenossolos háplicos; fluvissolos mólicos; fluvissolos sálicos e solos háplicos (FAO, 2006). Arenossolos ferálicos e háplicos ocupam extensas áreas (478,951 ha e 290,959 ha, respectivamente). Solos háplicos e luvissolos crómicos (10,572 ha e 2,043 ha, respectivamente) cobrem extensões reduzidas.
- Texto do artigo, página 6: Solos maioritariamente arenosos ocorrem ao longo da costa; estes, caracterizam-se pela fraca capacidade de retenção da água e consequentemente com uma taxa elevada de infiltração; não são aptos para agricultura. Ao longo dos principais vales fluviais ocorrem solos aluvionares com elevadas concentrações de argila,
- Texto do artigo, página 6: o que determina uma significativa capacidade de retenção de água e por isso mais aptos para agricultura. Próximo do sistema oceânico, os índices de intrusão salina são consideráveis nos vales fluviais; isso determina a ocorrência de solos salinizados.
- Texto do artigo, página 6: As características dos solos influenciam os padrões de desenvolvimento agrícola no distrito, de tal forma que as áreas localizadas ao longo do Rio Maputo (Salamanga e Tinonganine) são as que proporcionam maior produção e produtividade agrícola.
- Texto do artigo, página 6: Hidrografia
- Texto do artigo, página 6: Do ponto de vista físico, a região de abrangência do PEOT é definida pelas bacias dos rios Maputo e Futi. Os principais rios são Maputo e Futi, que têm uma extensão na área do projecto de 122 km e 68 km, respectivamente. Estes são por sua vez condicionados pelo regime climático prevalecente na zona e pelo padrão de exploração destes rios nos países em que nascem, o que lhes confere um carácter marcadamente sazonal. Na conformação dos seus caudais médios anuais, grande contributo é determinado pelas quedas pluviométricas além-fronteiras sendo, também de destacar as quedas pluviométricas ao longo da cordilheira dos Grandes Libombos. Esta cordilheira determina também um padrão de rede de drenagem dentrífico. O Rio Futi é o curso de água que dá suporte a vários ecossistemas e biodiversidade da região, sustentando diversidade de espécies existentes na área e servindo de lar para as espécies aquáticas.
- Texto do artigo, página 6: Ao longo da faixa central da área do projecto até a costa, a topografia e a natureza sedimentar do substrato geológico, constituem os principais reguladores do regime hídrico dos rios. A intrusão salina é prevalecente nos períodos de estiagem a corresponderem às fases de marés vivas. A zona é fundamentalmente plana, o lençol freático encontra-se próximo da superfície e isso determina a ocorrência de formações lacustres ao longo da globalidade da faixa costeira. Na área do projecto, existem as seguintes lagoas:
- Texto do artigo, página 6: •Permanentes: Satine ou Sotiva, Xinguti, Sugi, Massanguane e Xambanhane; e
- Texto do artigo, página 6: • Não permanentes: Siconcovenhe, Cuvuca e Nhengueleti.
- Texto do artigo, página 6: As lagoas mais extensas são: Piti-3,043 ha, Xinguti-1,323.4 ha e Satine-5,534.7 ha. A área total ocupada pelas lagoas, dentro da área do projecto, é de 9,901.1 ha.
- Texto do artigo, página 6: Água Superficial
- Texto do artigo, página 6: O Distrito de Matutuíne conta com águas superficiais concentradas em 2 rios principais, o rio Maputo e o rio Tembe, tendo os outros, bem como as lagoas existentes, uma expressão tão diminuta e localizada que não serão aqui referidos.
- Texto do artigo, página 6: O Rio Maputo é o que mais contribui em água para a área de actuação e o único capaz de providenciar as necessidades básicas de desenvolvimento da área. Durante a época das chuvas, e, entre os meses de Novembro – Abril, o escoamento atinge cerca de 80% da quantidade média anual, enquanto que durante a época seca, isto é, nos meses compreendidas entre Maio – Outubro atinge somente 20%, valor inferior mas nada desprezável, principalmente se comparado com a maioria dos rios de Moçambique, que secam completamente nesse período.
- Texto do artigo, página 6: Vegetação
- Texto do artigo, página 6: Apesar da menor cobertura florestal (4.1%, 22,316 ha) na área de abrangência do PEOT, o potencial produtivo de recursos florestais é bastante significativo e comparativamente elevado, quando comparado com o resto da província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Ainda que, nos últimos anos, várias iniciativas de reflorestamento tenham sido implementadas, continua preocupante o ritmo de desflorestação em curso, a avaliar pela informação expressa pelos líderes e população local, nos contactos mantidos nas localidades.
- Texto do artigo, página 6: Existem várias reservas florestais na área de abrangência do PEOT e arredores, mais especificamente a Reserva Florestal “Licuati’’ em (Catuane), outras localizadas no Distrito Municipal KaNyaka, nas quais tem sido observada intensa desflorestação para fins de subsistência e comercial (PED, 2017).
- Número ou marcador, página 6: 3. Análise da Situação Actual da Área do PEOT
- Texto do artigo, página 6: 3.1. Ordenamento e Expansão dos Assentamentos Humanos No Distrito de Matutuíne em geral e na área do PEOT,
- Texto do artigo, página 6: a distribuição dos núcleos de concentração da população é dispersa e de carácter rural. Há apenas pequenas concentrações urbanas, como a vila de Missevene e a área construída desde a Ponta do Ouro até Malongane.
- Texto do artigo, página 6: Missevene é a Vila Sede do Posto Administrativo da Bela Vista e nela se situam as diversas instituições do Governo Distrital.
- Texto do artigo, página 6: O crescimento da pedreira de calcário e a nova fábrica de cimento serão, incentivadores do desenvolvimento da Bela Vista onde é de prever uma nova dinâmica de desenvolvimento, da ocupação e distribuição humana no distrito, assim como um importante centro urbano que importa urgentemente planificar.
- Texto do artigo, página 6: A Ponta do Ouro é também um importante centro urbano que cresceu como um centro turístico e tem uma forma dispersa de ocupação ao longo da costa, com dois pólos de maior concentração: a Ponto do Ouro e a Ponta Malongane, que registam uma grande concentração populacional oriunda da África do Sul e da Província de Maputo e outros residentes que se fixaram na área por motivos de trabalho e negócios relacionados com o turismo, bem como um número considerável de visitantes e turistas que constituem uma população flutuante.
- Texto do artigo, página 6: A ocupação das dunas deverá ser cuidadosamente controlada e impedida a destruição da sua vegetação, pois as consequências dessa destruição irão afectar o ecossistema costeiro, bem como as características físico-naturais da Localidade.
- Texto do artigo, página 6: Nesta faixa de concentração urbana será necessária uma atenção particular para os assentamentos resultantes da fixação de pessoas atraídas pela oferta de postos de trabalho e pelos negócios
- Texto do artigo, página 7: oferecidos pelo turismo. Torna-se também necessário ter em conta que à população permanente residente junta-se uma outra população “flutuante” constituída pelos veraneantes provenientes de Maputo e pelos turistas cujo alojamento depende do número de quartos disponíveis na área. Desenvolvimento Urbano
- Texto do artigo, página 7: Uma estratégia adequada para o desenvolvimento urbano do distrito, será a de concentrar a atenção nas áreas com maior potencial económico, tais como o Posto Administrativo de Bela Vista e a Localidade de Ponta do Ouro e o melhoramento das suas infra-estruturas e dos seus serviços que irão impulsionar
- Texto do artigo, página 7: o seu desenvolvimento. Dada a extensão da área do PEOT, há necessidade de melhorar os serviços e as oportunidades através de todo o seu território, através da promoção de pólos de desenvolvimento urbano, cuidadosamente seleccionados de entre os diversos aglomerados humanos, com maior potencial económico e social.
- Texto do artigo, página 7: Para tal, deve dar-se maior atenção aos lugares onde haja maior concentração de pessoas, acessos mais fáceis ou com melhores condições de melhoramento e algum potencial económico. E sempre que possível deverão ser estes os pólos de desenvolvimento das infra-estruturas e dos serviços sociais.
- Texto do artigo, página 7: Alguns desses pólos terão possivelmente maior sucesso que outros, mas um programa focalizado, por parte das autoridades, para investir preferencialmente nestes, será indispensável ao desenvolvimento e poderá criar oportunidades para uma melhor qualidade de vida da população que, assim demandará melhores serviços e estimulará a actividade comercial.
- Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento Rural Muito provavelmente uma grande parte da área continuará
- Texto do artigo, página 7: a ser de carácter rural, mas necessitará de melhores serviços e actividade comercial.
- Texto do artigo, página 7: Para tal deverão ser criados centros de serviços rurais, que respondam as necessidades básicas da população rural. Estes pólos de desenvolvimento rural, merecem uma atenção especial para que possam contribuir na melhoria dos processos técnicos de produção agropecuária e pesca/aquacultura de suporte à actividade turística.
- Texto do artigo, página 7: A Península de Machangulo merece uma particular atenção dado o seu isolamento territorial e acesso através das áreas da REM, que é longo e condicionado por via marítima, muito dificultada pela batimetria da baía e pela presença de inúmeros bancos de areia que dificultam o trânsito marítimo.
- Texto do artigo, página 7: A estrutura de uma rede de assentamentos humanos com a sua hierarquia de centros urbanos, pólos de crescimento e centros de serviços rurais constituirá uma base segura para o desenvolvimento da infraestrutura e atribuição dos recursos do Estado.
- Texto do artigo, página 7: Os recursos estatais, combinados com os recursos económicos locais, promoverão e estimularão o desenvolvimento e o fornecimento de uma melhor qualidade de serviços a todo o distrito.
- Texto do artigo, página 7: 3.2. Infra-estruturas Abastecimento de água
- Texto do artigo, página 7: A área do Plano, correspondente a Uma Parcela do Distrito de Matutuíne que apresenta uma taxa de cobertura de abastecimento de água de cerca de 70%, e KaNyaka, uma cobertura de 97%, com um nível de 60% de operacionalidade dos furos existentes. A água potável que abastece a população do distrito é extraída maioritariamente em poços e furos equipados com bombas manuais e em quantidades insuficientes. Existem também pequenos sistemas de abastecimento de água às Sedes dos Postos Administrativos com inúmeros problemas de gestão e manutenção, sendo insuficientes para a sua área de abrangência.
- Texto do artigo, página 7: Energia
- Texto do artigo, página 7: O Distrito de Matutuíne em termos de distribuição de energia eléctrica, apresenta uma taxa de 46% e o de KaNyaka com uma taxa de cobertura de 99% e que grande parte da população usa quase exclusivamente fontes de energias alternativas diferentes da eléctrica, em particular o petróleo e carvão vegetal.
- Texto do artigo, página 7: Rede Viária
- Texto do artigo, página 7: O estado deplorável da rede de estradas afecta o potencial económico da região dada a dificuldade de acesso e de transporte da produção agrícola aos mercados, de materiais e produtos de construção, abastecimento geral e do transporte de pessoas e mercadorias. Esta situação afecta também os serviços de apoio social à comunidade, porque dificulta os serviços de saúde e de educação e, particularmente, os serviços terciários.
- Texto do artigo, página 7: O melhoramento das estradas secundárias e terciárias, para permitir o trânsito, em qualquer altura do ano, por veículos sem tracção, será de grande importância para que estes serviços possam ser oferecidos, em condições aceitáveis, a toda a população. A nova estrada de acesso à Ponta do Ouro, tem um grande significado para o desenvolvimento económico e social do Distrito. Contudo, será necessário encontrar um equilíbrio, dado que uma estrada com portagem será extremamente difícil de utilizar pela população em geral, considerando os seus fracos recursos, ainda que os valores a cobrar sejam baixos.
- Texto do artigo, página 7: A potenciação de vias alternativas para transporte de passageiros, carga e mercadorias deverá ser equacionada para reduzir o volume de tráfego na rede viária, em especial no atravessamento de áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, e em particular no atravessamento da REM, do Corredor do Futi e do rio Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Rede Ferroviária
- Texto do artigo, página 7: O distrito tem uma linha férrea operacional até Salamanga, que é usada para o transporte de mercadorias a minerais e produtos industriais e que poderá ser melhorada para um uso mais integrado, que possa vir a acompanhar e promover o desenvolvimento da região.
- Texto do artigo, página 7: O caminho-de-ferro poderá ser uma via alternativa de transporte de passageiros, carga e mercadorias, reduzindo o volume de tráfego na rede viária, em especial no atravessamento de áreas sensíveis do ponto de vista ambiental. Infra-estruturas Portuárias e Marítimas
- Texto do artigo, página 7: O Porto de Techobanine é a única iniciativa que se conhece como uma possibilidade de vir a materializar-se no futuro. Em relação a esta iniciativa não há ainda disponíveis quaisquer dados concretos sobre o seu dimensionamento, demandas de energia, de água, faseamento de sua implementação e características físicas. Por estas razões não foi possível o enquadramento correcto dos seus contributos, positivos e/ou negativos, para o distrito. Em todo o caso, foi definida e demarcada uma área de reserva territorial para futura implementação do Porto e de desenvolvimento industrial.
- Texto do artigo, página 7: Como referido anteriormente, será necessária a realização das respectivos análises da viabilidade, técnica, económica e ambiental, para a implantação do Projecto.
- Texto do artigo, página 7: Há uma grande carência de infra-estruturas marítimas de apoio as actividades de pesca artesanal, desportiva, de transportes de passageiros e de lançamento de embarcações de veraneio.
- Texto do artigo, página 7: Transporte Rodoviário As rotas existentes são insuficientes para dinamizar a economia
- Texto do artigo, página 7: da região e melhorar a qualidade de vida dos residentes.
- Texto do artigo, página 7: As novas estradas Khatembe - Ponta do Ouro e Boane Bela Vista irão estimular o desenvolvimento dos transportes rodoviários, quer de carga quer de passageiros, contribuindo para o desenvolvimento da região.
- Texto do artigo, página 8: A manutenção destas estradas deverá ser acompanhada de esforços para capitalização dos sistemas de transportes interno e local, do qual depende o desenvolvimento das zonas mais distantes, algumas das quais com importantes contributos potenciais para a economia agrária da região.
- Texto do artigo, página 8: Transporte Ferroviário
- Texto do artigo, página 8: O sector está vocacionado para o transporte de minerais, particularmente o calcário para a Fábrica de Cimentos de Moçambique, devendo ser importante equacionar a melhoria das condições de transportes de mercadorias, e introdução do transporte de passageiros.
- Texto do artigo, página 8: Matutuíne possui um grande potencial turístico pois nele se situa uma grande variedade de atracções: praias de areias brancas, recifes de coral, fauna bravia, belezas paisagísticas excepcionais, etc. A chave que abre todas estas riquezas é a possibilidade de oferta de um pacote turístico integrado, a um preço competitivo e com a necessária qualidade de acomodação e serviço.
- Texto do artigo, página 8: Para lá da oferta de férias nas praias, a oferta de Matutuine deveria ser baseada no ecoturismo. A Reserva Especial do Maputo e o Corredor do Futi constituem o enquadramento perfeito para o florescimento do ecoturismo pois oferecem a beleza paisagística, a fauna bravia, a observação dos pássaros, os caminhos de excursão a pé, as picadas para viaturas a tracção em áreas de população muito dispersa. Este potencial necessita de ser suplementado por uma variada oferta de opções de acomodação, de infra-estruturas (particularmente estradas, água potável e serviços de saúde) e de serviços que ofereçam aos turistas uma experiência agradável e única.
- Texto do artigo, página 8: Qualquer esforço para melhorar a acomodação e as infra-estruturas deve, no entanto, ser feito sempre com respeito pela conservação e sustentabilidade ambiental, com o equilíbrio entre turismo e conservação e desenvolvimento económico e social, para que se possa assegurar que os recursos naturais da Reserva não sejam mais ameaçados.
- Texto do artigo, página 8: Transporte Aéreo
- Texto do artigo, página 8: As pistas de aviação existentes, deverão ser objecto de intervenção a curto prazo por parte das autoridades competentes, por razões que se prendem com o desenvolvimento da indústria do turismo, da segurança e apoio sanitário à população, do estímulo ao investimento privado nos vários sectores.
- Texto do artigo, página 8: Transporte Fluvial e Marítimo
- Texto do artigo, página 8: Este sector tem fraca expressão. A melhoria de meios e regularidade de ligação, para passageiros e mercadoria, para o continente, entre Maputo, Matutuíne e Ilha de KaNyaka, associada à introdução de infra-estruturas de apoio ao transporte marítimo será fundamental para promover o desenvolvimento e contribuir para a redução do isolamento que a península do Machangulo e Ilha de KaNyaka se encontram.
- Texto do artigo, página 8: Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos
- Texto do artigo, página 8: Os dados recolhidos indicam que não existe nenhum sistema de drenagem de águas pluviais e de uso doméstico no que concerne às águas negras. Usam-se e latrinas melhoradas e tradicionais, excepto no caso das instâncias turísticas e algumas residências e instituições que usam fossas sépticas.
- Texto do artigo, página 8: Observa-se ainda, fecalismo a céu aberto, dada a não existências de sistemas de esgotos que a maior parte das famílias não possui latrinas.
- Texto do artigo, página 8: O Distrito Municipal Kanyaka funciona com um sistema de recolha e depósito do lixo, sem nenhum tratamento do mesmo. Os dados bibliográficos e das entrevistas, não mostraram evidências de sistema de recolha de resíduos sólidos ao nível do Distrito de Matutuíne.
- Texto do artigo, página 8: Os problemas de saneamento não são ainda de grande importância, dada a fraca densidade populacional do território e fraco desenvolvimento urbano do Distrito, que utiliza métodos tradicionais tais como fossas com drenos e latrinas. Contudo, o alto nível freático e a presença de largas áreas inundáveis são um problema a considerar quando se materializar um desenvolvimento mais intenso das zonas urbanas; com o desenvolvimento de maiores concentrações de população, por exemplo na Bela Vista e Ponta do Ouro, sistemas mais sofisticados de saneamento serão indispensáveis.
- Texto do artigo, página 8: 3.3 Conservação e Restauro Ambiental
- Texto do artigo, página 8: O Distrito de Matutuine contém ecossistemas muito sensíveis e de grande fragilidade na sua maioria dentro de áreas da Reserva Especial do Maputo (REM), da Reserva Marinha e Parcial da Ponta do Ouro (RMPPO) e do Corredor do Futi, que se encontram ameaçados. Esses ecossistemas incluem dunas costeiras, recifes de coral, mangais e sistemas fluviais e habitats de espécies endémicas.
- Texto do artigo, página 8: A REM é, com certeza, a área de maior importância no que diz respeito aos recursos naturais, pois que concentra uma grande variedade de vegetação nativa, fauna bravia e recursos costeiros e marinhos. Para a sua protecção e desenvolvimento sustentável, existem já mecanismos criados e detalhados pelos planos de maneio da REM e da RMPPO, e que importa fazer respeitar, implementar e reforçar.
- Texto do artigo, página 8: Os mecanismos de promoção da conservação dentro das reservas incluem, entre outros:
- Número ou marcador, página 8: a) A união das duas áreas de reserva numa única;
- Número ou marcador, página 8: b) A vedação do seu perímetro;
- Número ou marcador, página 8: c) A implementação de uma zona “tampão”;
- Número ou marcador, página 8: d) A limitação de práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: e) A protecção e conservação de habitats representativos nesta região;
- Número ou marcador, página 8: f) A protecção e conservação de espécies endémicas e ameaçadas;
- Número ou marcador, página 8: g) O controle do trânsito de atravessamento;
- Número ou marcador, página 8: h) O controle da capacidade de carga da população residente no interior da área de reserva;
- Número ou marcador, página 8: i) O recrutamento e treinamento de pessoal para acções técnicas e de gestão;
- Número ou marcador, página 8: j) O desenvolvimento do ecoturismo e; k)O desenvolvimento de programas de educação ambiental.
- Número ou marcador, página 8: l) Alguns ecossistemas, igualmente importantes e sensíveis, encontram-se fora das áreas protegidas, como:
- Número ou marcador, página 8: i) Floresta de vegetação ribeirinha ao longo do rio Maputo; ii) Lagoas costeiras; iii) Floresta pantanosa; iv) Áreas de brenha e floresta dunar a sul da reserva e;
- Número ou marcador, página 8: v) Áreas de Mata fechada a Oeste das áreas de reserva.
- Texto do artigo, página 8: 3.4. Actividades Económicas 3.4.1 Sector Primário Agricultura O Distrito de Kanyaka e Matutuíne têm um potencial limitado
- Texto do artigo, página 8: para agricultura dado que os solos são, geralmente, pobres em húmus e a precipitação anual é baixa.
- Texto do artigo, página 8: A agricultura de subsistência é a principal actividade económica da população da área de actuação, onde cerca de 80% da população dedica-se à actividade agrícola, sendo a agricultura de sequeiro a que ocupa e alimenta a maior parte das famílias.
- Texto do artigo, página 8: A agricultura de sequeiro sustenta a maior parte das famílias e, se práticas melhoradas de cultivo poderem ser adoptadas, há potencial para uma melhoria quantitativa e qualitativa da produção. Estas práticas deverão incluir o melhor conhecimento
- Texto do artigo, página 9: das culturas mais adequadas, de técnicas de cultivo melhoradas e uso, controlado, de fertilizantes e pesticidas. Existem pequenos regadios ao longo do rio Maputo. Estes são limitados e tendem a servir, exclusivamente, o mercado local. Há um potencial para maiores áreas de cultivo em regadio.
- Texto do artigo, página 9: Pecuária
- Texto do artigo, página 9: Algumas zonas do Distrito, particularmente na zona de Catuane, foram anteriormente áreas de sucesso na criação de gado. No enanto, muitas dessas áreas deixaram de produzir gado em larga escala, por falta de meios técnicos e financeiros e capacidade de acesso aos mercados, limitados pela má condição das estradas de acesso aos mercados, particularmente internos e roubo de gado.
- Texto do artigo, página 9: O apoio do Governo ao sector agro-pecuário na forma de controlo das doenças e na educação acerca das práticas mais adequadas será indispensável.
- Texto do artigo, página 9: Pesca
- Texto do artigo, página 9: A existência da Reserva Costeira Marinha da Ponta do Ouro (RMPPO), que abrange toda a orla marítima do Distrito, implica que a pesca comercial não é permitida junto à costa. As medidas menos drásticas na zona multiuso mais a Norte e mais a Sul significam que a pesca artesanal para o consumo local é viável nestes trechos da costa. Isto permite que o peixe fresco possa ser vendido aos estabelecimentos turísticos e á comunidade.
- Texto do artigo, página 9: Uma opção mais criativa - e talvez mais lucrativa em termos de desenvolvimento local – poderá ser criação de peixe e marisco em lagoas de água salgada e de água doce.
- Texto do artigo, página 9: As análises demonstram que a área ao longo do Rio Maputo (até, e incluindo, a lagoa salobra na Bela Vista) e as margens Sul e Leste da Baía do Maputo, desde a margem Oeste do Rio Maputo até à Ilha da Inhaca, têm algum potencial para o desenvolvimento de lagoas de água salgada e para criação de peixe. Esta localização necessita, contudo, de ser cuidadosamente considerada dado o estatuto da conservação da costa da Baía do Maputo e o ecossistema de zonas húmidas dos mangais.
- Texto do artigo, página 9: A aquacultura poderá dar um forte impulso à economia local porque, para além da produção de peixe e de marisco (camarão, mexilhão, ostras, etc.), pode também ser usada para a produção de produtos não comestíveis incluindo farinha de peixe, jóias (p.e. pérolas de cultura) e cosméticos.
- Texto do artigo, página 9: Recursos Minerais
- Texto do artigo, página 9: O Distrito de Matutuíne tem recursos minerais muito limitados. Contudo, há bons depósitos de calcário entre a Bela Vista e Salamanga em áreas abrangidas pelo PEOT, onde a pedra retirada é transportada para uso na fábrica de cimento de Maputo. Este recurso trouxe à zona um certo desenvolvimento económico, trazendo um maior potencial de sua exploração com a construção em curso, de uma nova fábrica de cimento com uma capacidade de 800.000 Ton/ano.
- Texto do artigo, página 9: As análises indicam a existência de três outros jazigos de calcário, perto da que já está em exploração, mas que não foram exploradas até agora.
- Texto do artigo, página 9: A pedreira actual está situada entre a estrada, que é um importante itinerário turístico, o rio Maputo e a Reserva Especial do Maputo. Torna-se necessário que a gestão desta pedreira, bem assim como a das futuras frentes de extracção, melhore nos aspectos de conservação ambiental e paisagística e nos impactos que estas actividades venham a ter na saúde da população humana da zona.
- Texto do artigo, página 9: Junto à pedreira de Salamanga há também uma área com potencial para a extracção de areia grossa para construção, mas que ainda não está a ser explorada. Todavia com o desenvolvimento futuro da indústria de construção, implicará necessariamente esta exploração.
- Texto do artigo, página 9: O potencial de exploração da turfa nas margens do rio Futi deverá ser cuidadosamente estudado para que se evitem efeitos catastróficos para o ecossistema do rio.
- Texto do artigo, página 9: 3.4.2. Sector Secundário
- Texto do artigo, página 9: As actividades económicas estão intrinsecamente relacionadas com a iniciativa privada. O seu desenvolvimento estará sempre relacionado com o desenvolvimento da região e depende das principais actividades dinamizadoras do desenvolvimento: o turismo, a conservação ambiental e a produção agrícola.
- Texto do artigo, página 9: Indústria
- Texto do artigo, página 9: No caso particular da indústria, há que acautelar potenciais conflitos na sua relação com os objectivos da conservação ambiental. O potencial do distrito para o desenvolvimento industrial a larga escala é reduzida. Porém nas presentes condições, deverá ser estimulada e dinamizada a criação e crescimento de pequenas indústrias associadas à actividade agrícola e pecuária.
- Texto do artigo, página 9: 3.4.3. Sector Terciário Equipamentos Sociais e Serviços
- Texto do artigo, página 9: Os equipamentos sociais e serviços necessitam de grandes melhorias. As escolas e centros de saúde existentes são básicos e oferecem pouco mais que um nível primário de serviços; daí resulta um nível educacional da população muito baixo e as pessoas têm que se deslocar para o Maputo ou África do Sul caso padeçam de uma doença grave ou queiram continuar as suas análises médicas.
- Texto do artigo, página 9: Uma melhor qualidade e uma disseminação dos serviços administrativos, justiça, segurança, das unidades sanitárias e de educação é indispensável. Criação de uma rede de apoio à pesca artesanal e comunitária, associada a infra-estruturas de conservação e frio; o aumento da extensão e apoio as actividades agropecuária, turística, etc., disponibilizando conhecimento, instrumentos de trabalho, de suporte e melhoria da produção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: 4. Potencialidades da Área do PEOT
- Texto do artigo, página 9: 4.1. Principais Potencialidades
- Texto do artigo, página 9: i. A baixa densidade populacional do território permite uma intervenção eficaz do território; ii. As características únicas do ambiente natural, associadas a existência de áreas com pouca presença humana, são um atractivo potenciador do desenvolvimento de actividades relacionadas com a natureza e para o desenvolvimento do ecoturismo; iii. Existência de condições naturais para construção de um porto de águas profundas; iv. Potencial agrícola e de regadio por explorar; v. Potencial para criação de plantações para preservação ambiental, fins comerciais e energéticos; vi. Ordenamento do Território, protecção Ambiental e Desenvolvimento Turístico.
- Número ou marcador, página 9: 5. Principais Problemas, Riscos, Vulnerabilidades
- Texto do artigo, página 9: e Condicionantes de Uso do Solo 5.1. Principais Problemas Ordenamento do Território e Assentamentos Humanos Os principais problemas identificados na área de intervenção,
- Texto do artigo, página 9: referentes ao Ordenamento do Território e Assentamentos Humanos são:
- Texto do artigo, página 9: - A estrutura administrativa das Vilas e Localidades desactualizada; - Falta de instrumentos de pormenor de ordenamento do território; - Dispersão e baixas densidades de ocupação do território;
- Texto do artigo, página 10: - Isolamento territorial da península de Machangulo; - Ocupação humana de áreas sensíveis; - Insegurança na posse de terra; - Fraca capacidade técnica e financeira para produção, implementação e monitoria de instrumentos de gestão e ordenamento do território; - Não observância da Lei de Terras nas zonas de protecção total e parcial.
- Texto do artigo, página 10: Infra-estruturas, Equipamentos Sociais e Serviços
- Texto do artigo, página 10: - Insuficiência em termos de abastecimento de água potável, quer subterrânea assim como superficial. Verifica- -se também a salinização das águas do Rio Maputo. Este problema agrava-se particularmente com o desenvolvimento urbano previsível para a KaTembe e Distrito de Matutuíne; - Rede de serviços públicos e administrativos com baixa cobertura territorial e grande concentração nas principais Localidades; -Deficiente rede de equipamentos sociais e serviços básicos; - Abastecimento de água potável e saneamento do meio deficitários; - Fraca rede de abastecimento de energia eléctrica e com baixo índice de cobertura; - Fraca existência de infra-estruturas de apoio aos transportes terrestres e marítimos; - Rede viária de baixa densidade e transitabilidade; - Insuficiência de serviços de transporte terrestres e marítimos.
- Texto do artigo, página 10: Deflorestação
- Texto do artigo, página 10: As queimadas constituem um dos grandes problemas que originam a deflorestação atingindo proporções alarmantes não só pela extensão das áreas devastadas anualmente, bem como pela fragilidade dos ecossistemas afectados. Outro problema que afecta a área do PEOT, tem a ver com a destruição das florestas pela acção Humana, com principal enfoque na pressão sobre as áreas de floresta dunar e primeira duna, criando consequentemente o uso não sustentável dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 10: Ocupação da Terra nas Áreas de Reserva
- Texto do artigo, página 10: O problema que afecta o potencial económico, a integridade e a sustentabilidade ambiental da região é a concessão de terrenos ao longo de toda a faixa da Reserva Parcial e Marinha da Ponta do Ouro, com especial incidência nas duas costas da Península de Machangulo.
- Texto do artigo, página 10: Trata-se de uma costa de grande vulnerabilidade pela instabilidade das dunas, únicas no Mundo e pela vida nas faixas de praia e inter-marés que sustentam condições muito particulares para espécies em vias de extinção.
- Texto do artigo, página 10: O processo contínuo de concessões em locais inadequados agrava-se ainda mais pelo total descontrole sobre a natureza das construções permitidas, ou toleradas nesses terrenos e que afectam, profundamente, o equilíbrio ambiental da zona. Outro aspecto que merece particular atenção diz respeito às condições de reassentamento das famílias a deslocar para o estabelecimento dos grandes projectos.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao PEOT estabelecer condições para o cumprimento da lei, e procurar soluções, sem afectar negativamente o desenvolvimento dos projectos previstos, integrando os interesses dos residentes, sem prejuízo das condições ambientais necessárias à sua vida saudável.
- Texto do artigo, página 10: Construção de Infra-estruturas de Grande Dimensão
- Texto do artigo, página 10: A decisão de definir uma área de reserva para a possível construção de infra-estruturas de grande dimensão, ainda não estão claras. No entanto, uma avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 10: validará, essas e outras pretensões. Em relação a esta situação torna-se indispensável resolver os problemas legais referentes à concessão de algumas áreas do território simultaneamente à REM.
- Texto do artigo, página 10: Se, por um lado, a implantação de infra-estruturas irá contribuir para o desenvolvimento económico do distrito, do país e mesmo da região austral africana, por outro, as suas consequências ambientais que serão, segundo a opinião dos especialistas, poderão ser extremamente graves para esta região com características únicas, raras e protegida por convenções internacionais de que Moçambique é signatário.
- Texto do artigo, página 10: A documentação recolhida e estudada especifica consequências muito graves para o ecossistema costeiros incluindo:i)A destruição da parte mais importante dos bancos de coral únicos nesta parte do mundo e responsáveis pela manutenção da vitalidade dos bancos de coral, a Norte e a Sul, na costa moçambicana e sul-africana; ii) A destruição de uma vasta área de desova das tartarugas “leather back”, protegidas por convenções internacionais; iii) A poluição sonora e da atmosfera por suspensões do ar; iv) O risco da invasão da Reserva Especial do Maputo por construções e movimentos de pessoas e materiais, descontrolados; v) O impedimento à livre circulação dos animais ao longo do Corredor do Futi.
- Texto do artigo, página 10: Actividades económicas
- Texto do artigo, página 10: • Rede de serviços (bancários, comerciais, etc.), com baixa cobertura territorial e grande concentração nas Localidades principais; • Serviços de extensão rural, pecuária e piscatórias insuficientes; • Deficitária rede de serviços de apoio à actividade turística.
- Texto do artigo, página 10: 5.2. Riscos e Vulnerabilidades
- Texto do artigo, página 10: A área de abrangência do PEOT encontra-se exposta a riscos naturais e antrópicos, bem como apresenta uma vulnerabilidade significativa às mudanças climáticas decorrente das alterações climáticas. A exposição aos riscos naturais e antrópicos pode aumentar significativamente ao longo do tempo, devido à vulnerabilidade da área face aos eventos extremos.
- Texto do artigo, página 10: Por outro lado, a Reserva Especial de Maputo tem vindo a reforçar a capacidade de conservação da biodiversidade. Nos últimos oito anos reintroduziu perto de quatro mil animais e o interesse dos gestores da reserva é continuar a melhorar cada vez mais; a fauna (sobretudo elefantes, impalas, girafas, zebras e cocones) tem usado cada vez mais as áreas do limite Oeste da REM, atravessadas pela estrada Maputo - Ponta de Ouro.
- Texto do artigo, página 10: Além disso, o aumento do tráfego rodoviário, pode tornar a área nas redondezas da REM muito apetecível para habitação e consequentemente o aumento dos assentamentos humanos. Este facto poderá trazer desafios para fiscalização, conhecido o provável aumento da caça furtiva, mas com recursos humanos e financeiros exíguos para fiscalização. Os gestores da reserva implementam medidas de mitigação como sejam a regulação de velocidade através de colocação de lombas a intervalos de cada quilómetro, na secção que a estrada atravessa a REM.
- Texto do artigo, página 10: Uma parte não significativa da área do projecto apresenta risco de ocorrência de secas, nomeadamente as localidades dos Postos Administrativos de Catuane e de Bela Vista, bem como no Distrito Municipal Kanyaka. As áreas húmidas ao longo da bacia do Rio Maputo são potencialmente vulneráveis às inundações.
- Texto do artigo, página 10: 5.3. Condicionantes do Uso do Solo
- Número ou marcador, página 10: a) Zonas de Protecção Total
- Texto do artigo, página 10: - Reserva Especial de Maputo; - Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Texto do artigo, página 10: O Plano de Maneio das áreas de reserva define as seguintes áreas de uso restrito e de uso múltiplo:
- Texto do artigo, página 10: Áreas de uso restrito:
- Texto do artigo, página 10: - Zona de Santuário de Techobanine; - Zona de Santuário do estuário do rio Bembi;
- Texto do artigo, página 11: - Zona de uso restrito entre a Ponta Dobela e Ponta Mucombo ou Majumbo; As áreas restritas incluem também as seguintes pontas/ cabos:
- Texto do artigo, página 11: - Matonde; - Ponta Dobela; - Ponta Milibangalala; - Ponta Membene; - Ponta Chemucane.
- Texto do artigo, página 11: Áreas de uso múltiplo controlado:
- Texto do artigo, página 11: - Entre a Ponta do Ouro e o limite sul do Santuário de Techobanine; - Da Ponta Mujombo a foz do rio Maputo;
- Número ou marcador, página 11: b) Zonas de Protecção Parcial • Áreas sensíveis de: o Brenha e floresta dunar; o Brenha das ravinas; o Floresta pantanosa; o Floresta ribeirinha; o Lagoas costeiras; o Mangal; o Pantanal de caniço; o Praia arenosa; o Vegetação ribeirinha; o Mata fechada. • Zona Tampão da Reserva do Maputo Definida como uma área de 5km contados a partir dos limites oficiais da Reserva Especial de Maputo; - Reserva de Estado para o desenvolvimento de diversos projectos; - A faixa de terreno que orla as águas fluviais e lacustres navegáveis até 50 metros medidos a partir da linha máxima de tais águas; - A faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros; - Os terrenos ocupados pelas instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias; - A faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre; - Os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros; - A faixa de terreno de 100 metros confinante às instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) Zonas de interesse turístico - Zona de turismo da Costa dos Elefantes, para a promoção do Ecoturismo costeiro, desportos aquáticos, sol, praia e mar; - Rotas turísticas do Sul;
- Número ou marcador, página 11: d) Zonas de uso e valor histórico-cultural
- Texto do artigo, página 11: Protecção de áreas de florestas de interesse religioso e outros sítios de importância histórica e de uso cultural de acordo com as normas e práticas costumeiras das comunidades locais:
- Texto do artigo, página 11: - Monumentos; - Conjuntos, locais ou sítios; - Elementos naturais; - Cemitérios rurais; - Locais de culto;
- Texto do artigo, página 11: - Florestas de extracção de medicamentos tradicionais. e) Zonas de Protecção Arqueológica
- Texto do artigo, página 11: Correspondem a áreas classificadas pelo Departamento de Arqueologia da UEM e mapeadas no PEOT de Matutuine.
- Texto do artigo, página 11: • Estações Arqueológicas da idade de Ferro Superior.
- Número ou marcador, página 11: 6. Cenário de Desenvolvimento da Área do PEOT
- Texto do artigo, página 11: O desenvolvimento sustentável da região do PEOT, deve ser considerado numa perspectiva regional, de sua integração no distrito, pois a sua área de abrangência é rica em recursos naturais, mas não contem em si todos os recursos para garantir a sua auto sustentação.
- Texto do artigo, página 11: É preciso ter em conta que cerca de 60% da sua área continental é de reserva natural ambiental, tal como cerca 85% da área insular também o é, o que limita a possibilidade de exploração de recursos e de desenvolvimento de actividades. Ela estará fortemente dependente do distrito e da região em aspectos como terra arável, recursos hídricos, emprego, serviços públicos, etc.
- Texto do artigo, página 11: Outro aspecto importante, que a integração diz respeito, é o facto de que foi recentemente estabelecida a Área de Protecção Ambiental (APA) denominada como “A Costa dos Elefantes”, com definição territorial idêntica a do PEOT. Este facto é determinante para a definição da estrutura de gestão do PEOT e sua área de abrangência.
- Texto do artigo, página 11: A área do Plano tem actualmente uma população residente estimada na ordem dos 27.000 habitantes (2019). No período de vigência do plano, (25 anos), a manter-se a tendência que se vem registando, à taxa de crescimento dos últimos 10 anos, teremos um crescimento da população da ordem dos 48%.
- Texto do artigo, página 11: No período de vigência do plano, 25 anos, o PEOT considerou um cenário de crescimento populacional intermédio, um crescimento da população da ordem dos 60%, o que representa um adicional de cerca 16.800 pessoas, cerca de 4.300 novas famílias. A área do plano, maioritariamente classificada como área de reserva natural, em que se promove o restauro e conservação ambiental, tem a sua riqueza natural como o principal dinamizador da região. Aposta no turismo ligado à natureza, sol e mar, na agricultura, pesca e ecoturismo, como sendo as principais actividades da economia formal, enquanto que o auto emprego e o sector informal continuarão como principais actividades de subsistência da maioria da população.
- Texto do artigo, página 11: 6.1. Visão Estratégica do PEOT A visão preliminar do Plano foi baseada na análise do enqua-
- Texto do artigo, página 11: dramento estratégico e acção governativa nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 11: • Território e Assentamentos Humanos; • Biodiversidade e Conservação; • Recursos Hídricos; • Florestas; • Abastecimento de Água e Saneamento; • Mobilidade, Acessibilidade e Transporte; • Agricultura e Pecuária; • Pesca; • Indústria; • Turismo; • Educação; • Saúde; • Energia.
- Texto do artigo, página 11: Da análise dos documentos estratégicos para a região na qual está inserida a área do plano, resultou a seguinte visão estratégica:
- Texto do artigo, página 11: “A região do PEOT pretende ser uma zona de desenvolvimento sustentável, onde serão definidas áreas de conservação, assentamentos humanos e actividades produtivas, assegurando que o valor ecológico, cultural e socioeconómico, em equilíbrio com a natureza e respeito pela biodiversidade, contribuam para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.”
- Texto do artigo, página 12: 6.2 Opções Estratégicas da Área do Plano
- Texto do artigo, página 12: Através da avaliação, discussão da situação actual e perspectivas de futuro referidos anteriormente, será definida uma proposta equilibrada entre desenvolvimento sustentável, crescimento económico e social, turismo e conservação ambiental.
- Texto do artigo, página 12: Áreas de Desenvolvimento Estratégico:
- Número ou marcador, página 12: 1. Desenvolvimento Humano Porque o Homem e a melhoria das suas condições de vida são
- Texto do artigo, página 12: a principal preocupação e objectivo do PEOT.
- Número ou marcador, página 12: 2. Desenvolvimento Agrário Porque a agricultura e pecuária são as principais actividades
- Texto do artigo, página 12: da população residente no distrito e a sua, quase exclusiva, fonte de subsistência.
- Número ou marcador, página 12: 3. Restauro e Conservação Ambiental Porque é a maior riqueza que o distrito possui e será certamente
- Texto do artigo, página 12: um dos principais vectores do seu desenvolvimento graças às características únicas e de valor universal. 4. Desenvolvimento do Ecoturismo
- Texto do artigo, página 12: Porque é potencialmente a actividade económica com maior capacidade, para criar inúmeras oportunidades de negócio, a todos os níveis, com o envolvimento da comunidade e como parceiro estratégico no restauro e conservação ambiental, ao qual está intrinsecamente ligado.
- Texto do artigo, página 12: 6.3. Análise de Cenário de Desenvolvimento do PEOT Os Termos de referência para a elaboração do PEOT são
- Texto do artigo, página 12: bastante claros sobre a intenção de:
- Texto do artigo, página 12: (...) Induzir a um melhoramento global da capacidade de conservação das suas áreas de reserva, do desenvolvimento da actividade ecoturística e da qualidade de vida da população existente e da que se instalar futuramente, pelos impactos positivos das mudanças e das oportunidades globais que se oferecerão, resultantes da sua implementação e execução. (...)
- Texto do artigo, página 12: O desenvolvimento sustentável, desta parcela do Distrito de Matutuine e da Ilha de KaNyaka, tem que ser considerado numa perspectiva de sua integração com a região e a natureza. A área de abrangência do plano tem como grande atractivo a sua condição natural e o potencial para o desenvolvimento ambiental social e económico.
- Número ou marcador, página 12: 7. Cenário Proposto do PEOT Para o modelo territorial para o desenvolvimento da região,
- Texto do artigo, página 12: integra os aspectos:
- Texto do artigo, página 12: • Conservação da natureza e de um território planificado (previsão de um desenvolvimento sustentável baseado num plano de ordenamento, onde os aspectos sócio económicos e ambientais tem um impacto determinante); • Promoção da indústria e de infra-estruturas num território planificado (aposta na indústria e na criação de infraestruturas para o desenvolvimento económico e social e a preservação da biodiversidade).
- Texto do artigo, página 12: Todas as actividades de grande vulto (indústrias, portos, linhas férreas e outras, deverão ser precedidas de um Estudo do IMPACTO AMBIENTAL.
- Texto do artigo, página 12: 7.1. Avaliação Ambiental Social, Estratégica do Cenário de Desenvolvimento da Área do PEOT
- Texto do artigo, página 12: O processo de elaboração do cenário de desenvolvimento foi alvo de uma Avaliação Ambiental, Social Estratégica, que faz parte do documento do plano.
- Texto do artigo, página 12: À luz da AASE, foram definidos os Factores Críticos de Decisão (FCD). Esses factores constituem os temas relevantes que serão abordados na Avaliação, sendo que os Indicadores de Sustentabilidade serão utilizados na avaliação ambiental
- Texto do artigo, página 12: do PEOT, quer durante a sua elaboração, quer durante a sua implementação.
- Texto do artigo, página 12: Foram definidos os seguintes Factores Críticos de Decisão: Factores Críticos de Decisão
- Texto do artigo, página 12: FCD
DESCRIÇÃO
GOVERNAÇĀO
• Garantir a flexibilidade e a fluidez no tratamento de interesses conflituantes ou díspares de forma a conduzi-los a uma colaboração efectiva entre as partes, à gestão responsável de recursos, à participação efectiva dos actores na tomada de decisão, à partilha de informação e de responsabilidades, viabilizando a implementação de políticas, estratégias e planos.
PRESERVAÇÃO E RESTAURO AMBIENTAL
• Promover a correcta utilização dos recursos naturais mediante a protecção e a conservação da biodiversidade, o controlo da poluição, das redes de abastecimento.
DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS
• Promover a gradual e contínua melhoria das condições de infraestruturação e distribuição de serviços para garantir o seu acesso universal e acompanhar o crescimento da população.
MODO DE VIDA DA POPULAÇÃO
• Assegurar o modo de vida da população atenuando as suas vulnerabilidades sociais, promovendo a criação de riqueza e de bem-estar e melhorando o acesso ao ensino e à saúde.
FCD DESCRIÇÃO GOVERNAÇĀO • Garantir a flexibilidade e a fluidez no tratamento de interesses conflituantes ou díspares de forma a conduzi-los a uma colaboração efectiva entre as partes, à gestão responsável de recursos, à participação efectiva dos actores na tomada de decisão, à partilha de informação e de responsabilidades, viabilizando a implementação de políticas, estratégias e planos. PRESERVAÇÃO E RESTAURO AMBIENTAL • Promover a correcta utilização dos recursos naturais mediante a protecção e a conservação da biodiversidade, o controlo da poluição, das redes de abastecimento. DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS • Promover a gradual e contínua melhoria das condições de infraestruturação e distribuição de serviços para garantir o seu acesso universal e acompanhar o crescimento da população. MODO DE VIDA DA POPULAÇÃO • Assegurar o modo de vida da população atenuando as suas vulnerabilidades sociais, promovendo a criação de riqueza e de bem-estar e melhorando o acesso ao ensino e à saúde. - Texto do artigo, página 12: Os FCD constituem os aspectos ambientais e de sustentabilidade considerados indispensáveis, no apoio à tomada de decisão. Permitem, em cada momento, a avaliação dos impactos ambientais de natureza estratégica dos vários sectores na região.
- Texto do artigo, página 12: A construção da matriz de análise integrada para todos os FCD, considerou os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 12: • Critérios que permitem uma focagem temática, definindo o nível de pormenorização na realização da avaliação; • Objectivos de Sustentabilidade que representam os propósitos associados a cada uma das temáticas definidas; • Indicadores de Sustentabilidade que permitem a avaliação dos efeitos significativos para o ambiente e para o território, de forma mensurável, quer para avaliar os cenários e as soluções propostas durante a elaboração do PEOT, bem como a monitoria e avaliação, durante a implementação do PEOT.
- Texto do artigo, página 12: Parte C – Implementação, Monitoria e Avaliação do Plano Especial de Ordenamento do Território da Ilha Kanyaka e uma Parcela do Distrito de Matutuine
- Número ou marcador, página 12: 8. Propostas de Intervenção na Área de Actuação 8.1. Ordenamento Territorial Meio Urbano
- Texto do artigo, página 12: Para melhorar as condições em que se encontra a área do PEOT no que tange ao desenvolvimento urbano, serão potenciados os pólos urbanos com maior concentração da população. A Bela
- Texto do artigo, página 13: -Vista manter-se-á com a sua vocação como centro administrativo e Ponta do Ouro como destino turístico balnear com características urbanas e com manifestações ocasionais de turismo de massas. Estas Localidades com a revisão da estrutura administrativa do distrito, poderão ganhar o estatuto de Autarquias e terão uma gestão autónoma e descentralizada. Serão implementados os Planos Parciais de Urbanização (PPUs) para garantir a ocupação harmoniosa do solo e distribuição eficaz das infra-estruturas, equipamentos sociais e serviços, associando também as normas regulamentares emanadas nestes instrumentos que irão operacionalizar gradualmente o PEOT.
- Texto do artigo, página 13: Serão promovidos pólos de desenvolvimento urbano em Localidades com maior população, como Catuane e Zitundo, como forma de melhorar a distribuição de serviços e oportunidades no território e reduzir a pressão sobre os pólos urbanos mais atractivos.
- Texto do artigo, página 13: A área da Península de Machangulo, a que apresenta maior densidade populacional do distrito será potenciada como nova centralidade dotada de equipamentos sociais e serviços público e de maior investimento em infra-estruturas para fazer face à sua condição de isolamento. Esta centralidade será garantida com a implementação do PPU de Machangulo a ser elaborada para colmatar os problemas actualmente existentes, sobretudo a ocupação desordenada e em áreas impróprias para assentamentos humanos em particular.
- Texto do artigo, página 13: A Ilha de KaNyaka desenvolver-se-á de acordo com o seu Plano Parcial de Urbanização.
- Texto do artigo, página 13: Meio Rural
- Texto do artigo, página 13: Serão promovidos centros de serviços rurais, para potenciar as áreas mais afastadas dos centros urbanos mais importantes. Também há uma necessidade de promover o desenvolvimento equilibrado e equitativo de distribuição de infra-estruturas, equipamentos sociais e serviços através da criação de uma malha de centros urbanos como pólos de serviços rurais. Promover o desenvolvimento e aplicação dos instrumentos de gestão do território aos vários níveis de intervenção;
- Texto do artigo, página 13: Áreas de Reserva
- Texto do artigo, página 13: Irá manter o seu estatuto. O uso e desenvolvimento do seu território serão condicionados pelas restrições legais e geridos pelos seus planos de maneio, terão as suas características naturais florestais e faunísticas conservadas e melhoradas e irão desenvolver actividades relacionadas com o ecoturismo.
- Texto do artigo, página 13: Será reforçada a gestão das áreas tampão e protegidos os ecossistemas sensíveis localizados fora das áreas de reserva, em terra e no mar. Também será promovido o reassentamento das populações que não seja possível integrar no ambiente das reservas, integrando-as nos polos de desenvolvimento urbano ou rural.
- Texto do artigo, página 13: 8.2. Desenvolvimento Infraestrutural
- Texto do artigo, página 13: Neste sector, será promovida a gradual e contínua melhoria das condições de infraestruturação e distribuição de serviços para garantir o seu acesso universal e acompanhar o crescimento da população. Também será reforçada a capacidade de abastecimento e distribuição de água para acompanhar o crescimento das necessidades e melhorar a condição actual, através da abertura de novos furos, poços e Pequenos Sistemas de Abastecimento de Agua (PSAA), construção de represas e pequenas barragens para mitigação dos efeitos de seca, reforço e criação de “comités comunitários de gestão de fontes de água.
- Texto do artigo, página 13: Rede Viária
- Texto do artigo, página 13: Com o aumento tráfego rodoviário, dada ao desenvolvimento da área nos próximos anos, há uma necessidade na melhoria da qualidade das vias, seus traçados e obras de arte, pavimentação
- Texto do artigo, página 13: das principais ruas que ligam as Sedes dos Postos Administrativos e a Sedes das Localidades, introdução de medidas para disciplinar o atravessamento das áreas de reserva; implementação de rotinas de manutenção.
- Texto do artigo, página 13: Garantir a continuidade e melhoramento do transporte marítimo para a Ilha de Kanyaka para Machangulo, entre estes e com a Cidade Maputo, com a introdução de infra-estruturas de apoio ao transporte marítimo de passageiros e carga, associados a actividade turística e de suporte à actividade pesqueira.
- Texto do artigo, página 13: Melhorar a qualidade das vias e traçados das ferrovias e meios circulantes, introdução da capacidade de transporte ferroviário de passageiros e mercadoria.
- Texto do artigo, página 13: É incentivado o uso da tracção animal para transporte de mercadorias, a nível local.
- Texto do artigo, página 13: Redimensionar e melhorar as pistas de aviação, com vista a servir a actividade turística, a segurança e apoio sanitário à população da região.
- Texto do artigo, página 13: Abastecimento de Água
- Texto do artigo, página 13: Impulsionar a construção de infra-estruturas hidráulicas, abertura de novos poços, construção de estações elevatórias, canais adutores, represas e barragens, para criar reservas de água, para reforço e utilização nos meses mais problemáticos;
- Texto do artigo, página 13: Na exploração do Rio Maputo, são respeitados os acordos transfronteiriços o que diz respeito ao caudal acordado e é garantido o caudal ecológico, de contenção e intrusão de marés, para impedir a salinização das águas do rio.
- Texto do artigo, página 13: Reforço de “Comités Comunitários de Gestão de Fontes de Água”’;
- Texto do artigo, página 13: Construção de represa e pequenas barragens para mitigação dos efeitos de seca;
- Texto do artigo, página 13: Necessidade de uma redistribuição dos recursos hídricos existentes entre a área do PEOT e os distritos de Matutuine e Khatembe, para abastecimento de água à população, agricultura, pecuária e indústria.
- Texto do artigo, página 13: Energia eléctrica
- Texto do artigo, página 13: Melhoria e extensão da rede de fornecimento e distribuição de energia, aumentando a taxa de cobertura e fiabilidade e, por conseguinte, melhorar a oferta de fontes de energia alternativa, como a solar e biomassa de forma sustentável;
- Texto do artigo, página 13: Melhoria das condições de utilização de outras fontes de energia;
- Texto do artigo, página 13: Melhoria da qualidade das vias rodoviárias, seus traçados e obras de arte, e implementação de rotinas de manutenção;
- Texto do artigo, página 13: Melhoria da qualidade das vias e traçados das ferrovias e meios circulantes;
- Texto do artigo, página 13: Introdução da capacidade de transporte ferroviário de passa-
- Texto do artigo, página 13: geiros e mercadorias; Construção de terminais de transportes públicos; Redimensionamento e melhoria das pistas de aviação; Incentivo ao uso da tracção animal para transporte local
- Texto do artigo, página 13: de mercadorias. Comunicações Melhoria e extensão da rede de comunicações; Promover o transporte de pessoas e mercadorias com o incremento de meios circulantes de relação com o distrito e de ligação com a cidade de Maputo, e construção de terminais de transportes públicos.
- Texto do artigo, página 13: Saneamento do Meio Análises para o dimensionamento e localização de aterros
- Texto do artigo, página 13: sanitários;
- Texto do artigo, página 13: Melhorar os sistemas de saneamento em áreas de maior concentração populacional, e efectuar análises para o dimensionamento e localização de aterros sanitários que serão gradualmente implementados;
- Texto do artigo, página 13: Promoção de sistemas de saneamento melhorados.
- Texto do artigo, página 14: 8.3. Conservação Ambiental Preservação e Restauro Ambiental Reforçar a capacidade de implementação dos planos de maneio
- Texto do artigo, página 14: das áreas de reserva;
- Texto do artigo, página 14: Alargar o âmbito de acção territorial da REM aos ecossistemas sensíveis e preservar os que se encontrem fora do seu território;
- Texto do artigo, página 14: Implementar e dinamizar o projecto das Áreas de Conservação Transfronteiriças (ACTF) no âmbito da Conservação da Biodiversidade, Capacitação Institucional de Gestão e Monitoria das Áreas Protegidas, Reserva Especial de Maputo e Área Marinha Protegida; Promover o reflorestamento de espécies nativas;
- Texto do artigo, página 14: Promover a protecção das florestas Comunitárias; Definir áreas para plantio de florestas para exploração
- Texto do artigo, página 14: comercial de madeira; Definir áreas para plantio de florestas para exploração
- Texto do artigo, página 14: comercial de carvão; Criar programas de sensibilização e formação ambiental; Criar novas áreas de conservação; Atribuir novas categorias de relevo nacional e internacional
- Texto do artigo, página 14: às existentes; Melhorar a gestão e fiscalização das áreas existentes e por criar; Potenciar significativamente o ecoturismo; Fortalecer o desenvolvimento inclusivo (comunidades, sector
- Texto do artigo, página 14: privado e outros) na conservação da natureza.
- Texto do artigo, página 14: Biodiversidade e Conservação
- Texto do artigo, página 14: Para massificar a biodiversidade marinha da área do PEOT, há que respeitar os períodos de defeso e áreas de santuário e realizar análises sobre os níveis de exploração e capacidade de carga, que orientam e definem princípios reguladores da actividade pesqueira.
- Texto do artigo, página 14: Assegurar a gestão activa das áreas de reserva (Reserva Especial de Maputo; Reserva Parcial Marinha da Ponta de Ouro e Reserva da Ilha de Kanyaka), com base nos respectivos Planos de Maneio e demais Instrumentos de Ordenamento Territorial de forma a promover a conservação dos valores naturais existentes (fauna, floresta, mangal, áreas húmidas) e sua compatibilização com o desenvolvimento socioeconómico das populações.
- Texto do artigo, página 14: Implementar e dinamizar o projecto das Áreas de Conservação Transfronteiriças (ACTF) no âmbito da Capacitação Institucional, Monitoria e Conservação da Biodiversidade e Gestão das Áreas Protegidas de Reserva, sendo reforçada a capacidade de implementação e alargado o seu âmbito de acção, dando assistência a administração distrital na gestão dos ecossistemas sensíveis e a preservar que se encontrem fora do território das áreas de reserva, para os quais é indispensável adoptar e reforçar medidas de protecção, conservação e controle.
- Texto do artigo, página 14: Criar mecanismos de promoção da conservação que incluem, entre outros: a limitação de práticas agrícolas, o controle do trânsito o de atravessamento, controle da população residente no interior da área de reserva, recrutamento e treino de pessoal para acções técnicas e de gestão do desenvolvimento do ecoturismo.
- Texto do artigo, página 14: Promover o reflorestamento de florestas nativas e a protecção das florestas Comunitárias, áreas para plantio e exploração comercial de madeira e de carvão.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 167/2021 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Resolução n.º 8/2021 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA