| Gramagem (gramatura) g/m2 | Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa |
|---|---|
| 115 125 200 300 400 | 393 417 637 824 961 |
Lei n.º 17/2022
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Lei n.º 17/2022
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| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Gramagem (Gramatura) g/m2 | Resistência mínima ao rasgamento mN | Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m | ||
|---|---|---|---|---|
| sentido longitudinal | sentido longitudinal e transversal | sentido transversal | sentido longitudinal e transversal | |
| 60 70 80 100 115 | 700 830 965 1.230 1.425 | 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 | 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 | 6 7,2 8,3 10,6 12,3 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 48.01 | 4801.00.00 | Papel de jornal, em rolos ou em folhas.................................………………………….. | KG | 2.5 | C23 | |
| 48.02 | Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou | |||||
| outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, | ||||||
| não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de | ||||||
| qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e | ||||||
| cartão feitos à mão (folha a folha). | ||||||
| 4802.10.00 | - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….……..…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4802.20.00 | - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, | |||||
| termossensível ou electrossensível……………………...................…………….…..…… | KG | 2.5 | C23 | |||
| 4802.40.00 | - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………..….…………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico- | ||||||
| mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, | ||||||
| do conteúdo total de fibras: | ||||||
| 4802.54.00 | -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4802.55.00 | -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4802.56.00 | -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em | |||||
| que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando | ||||||
| não dobradas ................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 4802.57.00 | -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4802.58 | -- De peso superior a 150 g/ m2 : | |||||
| 4802.58.10 | --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… | KG | 0 | A | ||
| 4802.58.90 | --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras | ||||||
| seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | ||||||
| 4802.61.00 | -- Em rolos....................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4802.62.00 | -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior | |||||
| a 297 mm quando não dobradas................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 4802.69.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 48.03 | 4803.00.00 | Papel do tipo utilizado para papel higiénico, toalhitas , (lenços) | ||||
| desmaquilhantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso | ||||||
| doméstico, higiénico ou de toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de | ||||||
| fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, | ||||||
| perfurados, coloridos a superfície , decorados a superfície ou impressos , em | ||||||
| rolos ou em folhas ………………………………………………………………………….. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 48.04 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das | |||||
| posições 48.02 e 48.03. | ||||||
| - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: | ||||||
| 4804.11.00 | -- Crus ...........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4804.19.00 | -- Outros .........................................................…………………………………….……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Papel kraft para sacos de grande capacidade: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4804.21.00 | -- Crus ...........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4804.29.00 | -- Outros ..........................................................…………………..………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outro papel e cartão, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: | ||||||
| 4804.31.00 | -- Crus ...........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4804.39.00 | -- Outros .........................................................……………………………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outros papel e cartão , kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : | ||||||
| 4804.41.00 | -- Crus ...........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4804.42.00 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do | |||||
| conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo | ||||||
| químico ......................................………………...……………………………. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 4804.49.00 | -- Outros ...............................................……………………………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outro papel e cartão, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: | ||||||
| 4804.51.00 | -- Crus ...........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4804.52.00 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do | |||||
| conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo | ||||||
| químico ......................................……………………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4804.59.00 | -- Outros ..........................................................………………………………..…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.05 | Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido | |||||
| trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do | ||||||
| presente Capítulo. | ||||||
| - Papel para canelar (ondular*): | ||||||
| 4805.11.00 | -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4805.12.00 | -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4805.19.00 | -- Outros................................…………………………..................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Testliner (fibras recicladas): | ||||||
| 4805.24.00 | -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4805.25.00 | -- De peso superior a 150 g/m2....................................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4805.30.00 | - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4805.40.00 | - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4805.50.00 | - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 4805.91.00 | -- De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4805.92.00 | -- De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2.............................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4805.93.00 | -- De peso igual ou superior a 225 g/m2.......................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.06 | Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a | |||||
| gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou | ||||||
| translúcido, em rolos ou em folhas. | ||||||
| 4806.10.00 | - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4806.20.00 | - Papel impermeável a gorduras .....................................………………..……….………. | KG | 20 | B1 | ||
| 4806.30.00 | - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 4806.40.00 | - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido……. .…....………. | KG | 20 | B1 | ||
| 48.07 | 4807.00.00 | Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na | ||||
| superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em | ||||||
| folhas................................................................................................................................ | KG | 7.5 | B21 | |||
| 48.08 | Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), | |||||
| encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em | ||||||
| folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. | ||||||
| 4808.10.00 | - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4808.40.00 | - Papel kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrados, estampado ou perfurado .... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4808.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.09 | Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou | |||||
| duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas | ||||||
| off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. | ||||||
| 4809.20.00 | - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4809.90.00 | - Outros .........................................................……………………………….……………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 48.10 | Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias | |||||
| inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer | ||||||
| outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou | ||||||
| impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer | ||||||
| dimensões. | ||||||
| - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, | ||||||
| sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a | ||||||
| percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de | ||||||
| fibras: | ||||||
| 4810.13.00 | -- Em rolos..................……………………........................................................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4810.14.00 | -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a | |||||
| superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4810.19.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, | ||||||
| em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras | ||||||
| obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | ||||||
| 4810.22.00 | -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..….……… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4810.29.00 | -- Outros ......................................................…………………………………………....….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras | ||||||
| finalidades gráficas: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4810.31.00 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do | |||||
| conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo | ||||||
| químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4810.32.00 | -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do | |||||
| conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo | ||||||
| químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4810.39.00 | -- Outros .....................................................………………………………………….…...… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outro papel e cartão: | ||||||
| 4810.92.00 | -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4810.99.00 | -- Outros ......................................................………………………………………....…….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 48.11 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, | |||||
| revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à | ||||||
| superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou | ||||||
| rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos | ||||||
| nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. | ||||||
| 4811.10.00 | - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............…………….…..…...… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Papel e cartão gomados ou adesivos: | ||||||
| 4811.41.00 | -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 4811.49.00 | -- Outros ......................................................………………………………………...……… | KG | C | 20 | B1 | |
| - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico(excepto os | ||||||
| adesivos): | ||||||
| 4811.51.00 | -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 .............................................................. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 4811.59 | -- Outros: | |||||
| 4811.59.10 | --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 4811.59.90 | --- Outros ........................................................................................................................ | KG | C | 20 | B1 | |
| 4811.60.00 | - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, | |||||
| óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| 4811.90.00 | - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.12 | 4812.00.00 | Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | |
| 48.13 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em | |||||
| tubos. | ||||||
| 4813.10.00 | - Em cadernos ou em tubos ..................................................……………….…..………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4813.20.00 | - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4813.90.00 | - Outros ............................................................…………………………………………..... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 48.14 | Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. | |||||
| 4814.20.00 | - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel | |||||
| revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, | ||||||
| colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma .................. | KG | 20 | B1 | |||
| 4814.90.00 | - Outros ...........................................................……………………………………….......... | KG | 20 | B1 | ||
| [48.15] | ||||||
| 48.16 | Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou | |||||
| duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, | ||||||
| de papel, mesmo acondicionados em caixas. | ||||||
| 4816.20.00 | - Papel autocopiativo ..............................................……………………...….…….……..... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 4816.90.00 | - Outros .......................................................………………………………….……............. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 48.17 | Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para | |||||
| correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou | ||||||
| cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. | ||||||
| 4817.10.00 | - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. | KG | 20 | B1 | ||
| 4817.20.00 | - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência ………. | KG | 20 | B1 | ||
| 4817.30.00 | - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de | |||||
| artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. | KG | 20 | B1 | |||
| 48.18 | Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (Ouate de | |||||
| celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins) domésticos | ||||||
| ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma | ||||||
| própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de | ||||||
| mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de | ||||||
| papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. | ||||||
| 4818.10.00 | - Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... | KG | 20 | B1 | ||
| 4818.20.00 | - Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão .................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 4818.30.00 | - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 4818.50.00 | - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 4818.90.00 | - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 48.19 | Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta | |||||
| (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para | ||||||
| escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. | ||||||
| 4819.10.00 | - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4819.20.00 | - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados | |||||
| (onduladoa*).................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4819.30.00 | - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4819.40.00 | - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4819.50.00 | - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4819.60.00 | - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.20 | Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de | |||||
| recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, | ||||||
| cadernos, classificadores, encardenações (de folhas soltas ou outras), capas de | ||||||
| processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os | ||||||
| formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas | ||||||
| de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou | ||||||
| para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. | ||||||
| 4820.10.00 | - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de | |||||
| apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4820.20.00 | - Cadernos ........................................................……………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4820.30.00 | - Classificadores, encadernações ( excepto as capas para livros) e capas de | |||||
| processos....................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4820.40.00 | - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folha intercaladas de | |||||
| papel químico (papel-carbono)...................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 4820.50.00 | - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….….......... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4820.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………………..….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.21 | Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. | |||||
| 4821.10.00 | - Impressas ......................................................……………………………………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4821.90.00 | - Outras .........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.22 | Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou | |||||
| cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. | ||||||
| 4822.10.00 | - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......…….....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 4822.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 48.23 | Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, | |||||
| cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta | ||||||
| (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. | ||||||
| 4823.20.00 | - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. | KG | 20 | B1 | ||
| 4823.40.00 | - Papel-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos .... | KG | 20 | B1 | ||
| - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, | ||||||
| de papel ou cartão: | ||||||
| 4823.61.00 | -- De bambu .................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 4823.69.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 4823.70.00 | - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................………..…....…….…... | KG | 20 | B1 | ||
| 4823.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….…………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 49.01 | 4901.10.00 4901.91.00 4901.99.00 | Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas .............................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….… -- Outros ........................................................……………....………………………… | KG KG KG | 0 0 0 | A A A |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 49.02 | Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que | |||||
| contenham publicidade. | ||||||
| 4902.10.00 | - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ...............……….......... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4902.90.00 | - Outros .................................................……………………………….……….……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 49.03 | 4903.00.00 | Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para | ||||
| crianças................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 49.04 | 4904.00.00 | Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .….. | KG | 2.5 | C23 | |
| 49.05 | Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas | |||||
| topográficas e os globos, impressas. | ||||||
| 4905.20.00 | - Sob a forma de livros ou brochuras .................................……………….………… | KG | 0 | A | ||
| 4905.90.00 | - Outras .........................................................…….…....…………………….……….. | KG | 0 | A | ||
| 49.06 | 4906.00.00 | Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e | ||||
| desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, | ||||||
| Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel | ||||||
| Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, | ||||||
| Desenhos ou textos acima referidos ................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 49.07 | Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se | |||||
| a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial | ||||||
| reconhecido;papel selado; notas (papéis-moeda); cheques, certificados de | ||||||
| acções ou de obrigações e títulos semelhantes. | ||||||
| 4907.00.10 | - Selos postais, fiscais e semelhantes………………………………………….……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4907.00.30 | - Papel moeda……………………………………………………………………..…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 4907.00.90 | - Outros……………………………………………………………………………...…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 49.08 | Decalcomanias de qualquer espécie. | |||||
| 4908.10.00 | - Decalcomanias vitrificáveis ............................………….…………………....….….. | KG | 20 | B1 | ||
| 4908.90.00 | - Outras .................................................………………….…………….……….…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 49.09 | 4909.00.00 | Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou | ||||
| mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou | ||||||
| aplicações .........................................…………………......………. | KG | 20 | B1 | |||
| 49.10 | 4910.00.00 | Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos - calendários | ||||
| para desfolhar ........................……………………………...........……. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 49.11 | 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00 | Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ...........……………. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................………………………….…. -- Outros .................................................……………….…………………………….. | KG KG KG | 20 20 20 | B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50.01 | 5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…..….……... | KG | 2.5 | C23 | |
| 50.02 | 5002.00.00 | Seda crua (não fiada) ...............................................……………………….….…… | KG | 2.5 | C23 | |
| 50.03 | 5003.00.00 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para | ||||
| dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)................................................ | KG | 2.5 | C23 | |||
| 50.04 | 5004.00.00 | Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para | ||||
| venda a retalho................................................………………..………….…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 50.05 | 5005.00.00 | Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho...... | KG | 7.5 | B21 | |
| 50.06 | 5006.00.00 | Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; | ||||
| pêlo de Messina (crina de Florença)......................……………………... | KG | 20 | B1 | |||
| 50.07 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. | |||||
| 5007.10.00 | - Tecidos de bourrette (noil silk)...................…………………………….……….…… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5007.20.00 | - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de | |||||
| desperdícios de seda, excepto bourrette (noil silk)...........……….…..……...….... | M2 | 20 | B1 | |||
| 5007.90.00 | - Outros tecidos ..................................................…………………………………...... | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 51.01 | Lã não cardada nem penteada. | |||||
| - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: | ||||||
| 5101.11.00 | -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5101.19.00 | -- Outra .........................................................………………………….....………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Desengordurada, não carbonizada: | ||||||
| 5101.21.00 | -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5101.29.00 | -- Outra .........................................................…………………………………….………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5101.30.00 | - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 51.02 | Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. | |||||
| - Pêlos finos: | ||||||
| 5102.11.00 | -- De cabra de Caxemira................................................................................................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5102.19.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5102.20.00 | - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 51.03 | Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de | |||||
| fios e excluindo os fiapos. | ||||||
| 5103.10.00 | - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................………….…….….……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5103.20.00 | - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................…………………..…….…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5103.30.00 | - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 51.04 | 5104.00.00 | Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….……..……. | KG | 2.5 | C23 | |
| 51.05 | Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a | |||||
| granel"). | ||||||
| 5105.10.00 | - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Lã penteada: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5105.21.00 | -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…….……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5105.29.00 | -- Outra .........................................................………………………………………….…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Pêlos finos, cardados ou penteados: | ||||||
| 5105.31.00 | -- De cabra de Caxemira................................................................................................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5105.39.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5105.40.00 | - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….…….…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 51.06 | Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. | |||||
| 5106.10.00 | - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5106.20.00 | - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................………….....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 51.07 | Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. | |||||
| 5107.10.00 | - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5107.20.00 | - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 51.08 | Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para | |||||
| venda a retalho. | ||||||
| 5108.10.00 | - Cardados .......................................................…………………………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5108.20.00 | - Penteados ........................................................……………………….……….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 51.09 | Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. | |||||
| 5109.10.00 | - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5109.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….…………… | KG | 20 | B1 | ||
| 51.10 | 5110.00.00 | Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina | ||||
| revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho……. | KG | 20 | B1 | |||
| 51.11 | Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. | |||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: | ||||||
| 5111.11.00 | -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5111.19.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5111.20.00 | - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ...... | M2 | 20 | B1 | ||
| 5111.30.00 | - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais | |||||
| descontínuas .........................................…………………………..………. | M2 | 20 | B1 | |||
| 5111.90.00 | - Outros ..........................................................…………………………………….……….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 51.12 | Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. | |||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: | ||||||
| 5112.11.00 | -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5112.19.00 | -- Outros .........................................................……………………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5112.20.00 | - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ...... | M2 | 20 | B1 | ||
| 5112.30.00 | - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas | |||||
| ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. | M2 | 20 | B1 | |||
| 5112.90.00 | - Outros .........................................................……………………………….…………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 51.13 | 5113.00.00 | Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..…………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 52.01 | 5201.00.00 | Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… | KG | M | 2.5 | C23 |
| 52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). | |||||
| 5202.10.00 | - Desperdícios de fios .............................................…….…………………………………. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| - Outros: | ||||||
| 5202.91.00 | -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5202.99.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 52.03 | 5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….………….. | KG | M | 2.5 | C23 |
| 52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | |||||
| - Não acondicionadas para venda a retalho: | ||||||
| 5204.11.00 | -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................……............... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5204.19.00 | -- Outras ..........................................................……………………….....…….…………... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5204.20.00 | - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..…………….…. | KG | C | 20 | B1 | |
| 52.05 | Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, | |||||
| em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | ||||||
| - Fios simples, de fibras não penteadas: | ||||||
| 5205.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5205.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico | |||||
| superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.13.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico | |||||
| superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.14.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico | |||||
| superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….….…. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.15.00 | -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Fios simples, de fibras penteadas: | ||||||
| 5205.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5205.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico | |||||
| superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.23.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico | |||||
| superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico | |||||
| superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………….…..… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.26.00 | -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico | |||||
| superior a 80 mas não superior a 94)…………………………...……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.27.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico | |||||
| superior a 94 mas não superior a 120)………………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.28.00 | -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ………...……... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | ||||||
| 5205.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior | |||||
| a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.34.00 | -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número | |||||
| métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ................. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio | |||||
| simples) .............................................……………………...……….…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | ||||||
| 5205.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não | |||||
| superior a 14, por fio simples) ....................................……………….…………..…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .............. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número | |||||
| métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.46.00 | -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número | |||||
| métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) ……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.47.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5205.48.00 | -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio | |||||
| simples)………………..…………………………………………………..… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 52.06 | Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em | |||||
| peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | ||||||
| - Fios simples, de fibras não penteadas: | ||||||
| 5206.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5206.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico | |||||
| superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………...……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.13.00 | -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico | |||||
| superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………...……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.14.00 | -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico | |||||
| superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…..….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.15.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........………….....…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Fios simples, de fibras penteadas: | ||||||
| 5206.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5206.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico | |||||
| superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.23.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico | |||||
| superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………...….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico | |||||
| superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.25.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | ||||||
| 5206.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior | |||||
| a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….…... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ........ | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.34.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ................ | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio | |||||
| simples) ..........................................……………………..……….……….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | ||||||
| 5206.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior | |||||
| a 14, por fio simples) ....................................………………………..….…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ....................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples | |||||
| (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ............. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número | |||||
| métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ............ | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5206.45.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio | |||||
| simples) ..........................................…………………………….…….…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 52.07 | Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para | |||||
| venda a retalho. | ||||||
| 5207.10.00 | - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ..............................………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5207.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………..………….. | KG | 20 | B1 | ||
| 52.08 | Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com | |||||
| peso não superior a 200 g/m². | ||||||
| - Crús: | ||||||
| 5208.11.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…….……. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.12.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….……….… | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.13.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.19.00 | -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… | M2 | 20 | C1 | ||
| - Branqueados: | ||||||
| 5208.21.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.22.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.23.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.29.00 | -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. | M2 | 20 | C1 | ||
| - Tintos: | ||||||
| 5208.31.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.32.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.33.00 | -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.39.00 | -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. | M2 | 20 | C1 | ||
| - De fios de diversas cores: | ||||||
| 5208.41.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………….…..………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.42.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….….………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.43.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | 20 | C1 | ||
| 5208.49.00 | -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5208.51.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5208.52.00 | -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5208.59.00 | -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 52.09 | Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com | |||||
| peso superior a 200 g/m². | ||||||
| - Crús: | ||||||
| 5209.11.00 | -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.19.00 | -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Branqueados: | ||||||
| 5209.21.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..…… | M2 | C | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5209.22.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.29.00 | -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Tintos: | ||||||
| 5209.31.00 | -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.39.00 | -- Outros tecidos ................................................……………………………….………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - De fios de diversas cores: | ||||||
| 5209.41.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..….…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.42.00 | -- Tecidos denominados Denim ........................................……………………..…...….… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja | |||||
| superior a 4 ......................................………………………..…….….. | M2 | C | 20 | C1 | ||
| 5209.49.00 | -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5209.51.00 | -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5209.59.00 | -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 52.10 | Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, | |||||
| combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso | ||||||
| não superior a 200 g/m². | ||||||
| - Crús: | ||||||
| 5210.11.00 | -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.19.00 | -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….…….….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Branqueados: | ||||||
| 5210.21.00 | -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….…….…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.29.00 | -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Tintos: | ||||||
| 5210.31.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.39.00 | -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - De fios de diversas cores: | ||||||
| 5210.41.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…..….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.49.00 | -- Outros tecidos ..................................................……………………………………...….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5210.51.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….……………..…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5210.59.00 | -- Outros tecidos ..................................................………………………….……..……….. | M2 | C | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, | |||||
| combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso | ||||||
| superior a 200 g/m². | ||||||
| - Crús: | ||||||
| 5211.11.00 | -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.19.00 | -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.20.00 | - Branqueados ................................................................................................................ | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Tintos: | ||||||
| 5211.31.00 | -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.39.00 | -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….…... | M2 | C | 20 | C1 | |
| - De fios de diversas cores: | ||||||
| 5211.41.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..…… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.42.00 | -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….………..……. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja | |||||
| superior a 4 ......................................……………………….…..…….. | M2 | C | 20 | C1 | ||
| 5211.49.00 | -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…..…….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5211.51.00 | -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..………… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....... | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5211.59.00 | -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………..….. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 52.12 | Outros tecidos de algodão. | |||||
| - Com peso não superior a 200 g/m²: | ||||||
| 5212.11.00 | -- Crús ............................................................………………………..……....……………. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.12.00 | -- Branqueados .....................................................………………............………….……. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.13.00 | -- Tintos ..........................................................………………………………….…….……. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.14.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…….…… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.15.00 | -- Estampados ......................................................………………………………..….……. | M2 | C | 20 | C1 | |
| - Com peso superior a 200 g/m²: | ||||||
| 5212.21.00 | -- Crús ............................................................…………………………………………..…. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.22.00 | -- Branqueados .....................................................……………………………….….……. | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.23.00 | -- Tintos ..............................................................………………………………….…..…… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.24.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… | M2 | C | 20 | C1 | |
| 5212.25.00 | -- Estampados ......................................................……………………………………..….. | M2 | C | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho | |||||
| (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | ||||||
| 5301.10.00 | - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….………..…….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | ||||||
| 5301.21.00 | -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….…….… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5301.29.00 | -- Outro ..........................................................……………………………………………… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5301.30.00 | - Estopas e desperdícios de linho ..................................………………………...……….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| . | ||||||
| 53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e | |||||
| desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). | ||||||
| 5302.10.00 | - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….….….…. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5302.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………….…….…… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto | |||||
| ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo | ||||||
| os desperdícios de fios e os fiapos). | ||||||
| 5303.10.00 | - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5303.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| [53.04] | ||||||
| 53.05 | 5305.00.00 | Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e | ||||
| outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras | ||||||
| posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios | ||||||
| destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)……… | KG | M | 2.5 | C23 | ||
| 53.06 | Fios de linho. | |||||
| 5306.10.00 | - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5306.20.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….…………………..…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | |||||
| 5307.10.00 | - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5307.20.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….…………………..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | |||||
| 5308.10.00 | - Fios de cairo (fibra de coco).......................................................................................... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5308.20.00 | - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5308.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….…………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 53.09 | Tecidos de linho. | |||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: | ||||||
| 5309.11.00 | -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5309.19.00 | -- Outros ........................................................………………………………….…………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: | ||||||
| 5309.21.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5309.29.00 | -- Outros ........................................................…………………………….………………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | |||||
| 5310.10.00 | - Crús ...........................................................…………………………………..…………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5310.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………...…………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 53.11 | 5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….….... | KG | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 54.01 | Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas | |||||
| para venda a retalho. | ||||||
| 5401.10.00 | - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….….. | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 5401.20.00 | - De filamentos artificiais ........................................……………………………..……….... | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 54.02 | Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados | |||||
| para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 | ||||||
| decitex. | ||||||
| - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: | ||||||
| 5402.11.00 | -- De aramidas ................................................................................................................ | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.19.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.20.00 | - Fios de alta tenecidade, de poliésteres, mesmos texturizados................................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Fios texturizados: | ||||||
| 5402.31.00 | --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.32.00 | -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.33.00 | -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.34.00 | -- De polipropileno .......................................................................................................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.39.00 | -- Outros ..........................................................………………………..…………………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: | ||||||
| 5402.44.00 | -- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5402.45.00 | -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.46.00 | -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.47.00 | -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.48.00 | -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…....……. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.49.00 | -- Outros ........................................................…………………………………………….... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: | ||||||
| 5402.51.00 | -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….…….…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.52.00 | -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 5402.53.00 | -- De polipropileno ........................................………………………..…………....…….….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.59.00 | -- Outros………………………………………..……………………………………..……...... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | ||||||
| 5402.61.00 | -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.62.00 | -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.63.00 | -- De polipropileno..........................................……………………………………………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5402.69.00 | -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 54.03 | Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados | |||||
| para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 | ||||||
| decitex. | ||||||
| 5403.10.00 | - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, simples: | ||||||
| 5403.31.00 | -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ....... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5403.32.00 | -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5403.33.00 | -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5403.39.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | ||||||
| 5403.41.00 | -- De raiom de viscose .............................................…………………………………..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5403.42.00 | -- De acetato de celulose ..........................................………………………..……………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5403.49.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………..……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 54.04 | Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior | |||||
| dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas | ||||||
| semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura | ||||||
| aparente não seja superior a 5 mm. | ||||||
| - Monofilamentos: | ||||||
| 5404.11.00 | -- De elastómeros ........................................................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5404.12.00 | -- Outros, de polipropileno .............................................................................................. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5404.19.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5404.90.00 | - Outras ...........................................................…………………………………………….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 54.05 | 5405.00.00 | Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior | ||||
| dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas | ||||||
| semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura | ||||||
| aparente não seja superior a 5 mm ………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 54.06 | 5406.00.00 | Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), | ||||
| acondicionados para venda a retalho ........................................................................ | KG | 7.5 | B1 | |||
| 5407.81.00 | -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 54.07 | Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos | |||||
| produtos da posição 54.04. | ||||||
| 5407.10.00 | - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou | |||||
| de poliésteres ................................………………………………. | M2 | 20 | B1 | |||
| 5407.20.00 | - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.30.00 | - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de | ||||||
| outras poliamidas: | ||||||
| 5407.41.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.42 | -- Tintos: | |||||
| 5407.42.10 | --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 5407.42.90 | --- Outros .......................................................……………………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.43.00 | -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.44.00 | -- Estampados ......................................................…………………………………………. | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster | ||||||
| texturizados: | ||||||
| 5407.51.00 | -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.52.00 | -- Tintos:..........................................................……………………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.53.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…...…….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.54.00 | -- Estampados .....................................................…………………………………………. | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: | ||||||
| 5407.61.00 | -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não | |||||
| texturizados…………………………………………………………………………….. | M2 | 20 | B1 | |||
| 5407.69.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………....…… | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: | ||||||
| 5407.71.00 | -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.72.00 | -- Tintos .........................................................…………………………………….………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.73.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……...….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5407.74.00 | -- Estampados .....................................................…………………………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, | ||||||
| combinados, principal ou unicamente, com algodão: | ||||||
| 5407.81.00 | -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.82.00 | -- Tintos ........................................................………………………………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5407.83.00 | -- De fios de diversas cores .......................................…………………………...….…….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5407.84.00 | -- Estampados ......................................................…………………………….……….….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Outros tecidos: | ||||||
| 5407.91.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5407.92.00 | -- Tintos .........................................................………………………………………………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5407.93.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………….….……… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5407.94.00 | -- Estampados .....................................................………………………………………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 54.08 | Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos | |||||
| produtos da posição 54.05. | ||||||
| 5408.10.00 | - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas | ||||||
| ou formas semelhantes, artificiais: | ||||||
| 5408.21.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.22.00 | -- Tintos .........................................................………………………………….…………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.23.00 | -- De fios de diversas cores .......................................……………………….……….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.24.00 | -- Estampados .....................................................……………………………….…………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Outros tecidos: | ||||||
| 5408.31.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.32.00 | -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.33.00 | -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5408.34.00 | -- Estampados ......................................................………………….………………..……. | M2 | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. | |||||
| - De náilon ou de outras poliamidas: | ||||||
| 5501.11.00 | -- De aramidas………………………. .................................……………………….…….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5501.19.00 | --Outros…………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5501.20.00 | - De poliésteres ...................................................…………………….………………..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5501.30.00 | - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….………………..…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5501.40.00 | - De polipropileno ........................................................................................................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5501.90.00 | - Outros ...........................................................………………………….…………...…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 55.02 | Cabos de filamentos artificiais. | |||||
| 5502.10.00 | - De acetato de celulose………………………………………………………………...…..... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5502.90.00 | - Outros…………………………………………………………………………….......………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem | |||||
| transformadas de outro modo para fiação. | ||||||
| - De náilon ou de outras poliamidas: | ||||||
| 5503.11.00 | -- De aramidas ................................................................................................................ | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5503.19.00 | -- Outras ......................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5503.20.00 | - De poliésteres ...................................................……………………………….……..….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5503.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….….… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5503.40.00 | - De polipropileno .................................................……………………………….…….….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5503.90.00 | - Outras .........................................................………………………………………….…… | KG | M | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem | |||||
| transformadas de outro modo para fiação. | ||||||
| 5504.10.00 | - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5504.90.00 | - Outras .........................................................………………………………………….…… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os | |||||
| 5505.10.00 5505.20.00 | desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… | KG KG | M M | 2.5 2.5 | C23 C23 | |
| 55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas | |||||
| de outro modo para fiação. | ||||||
| 5506.10.00 | - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5506.20.00 | - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5506.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 5506.40.00 | - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5506.90.00 | - Outras .........................................................………………………………………..…….. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 55.07 | 5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas | ||||
| de outro modo para fiação ..........................................………………………..…….….. | KG | M | 2.5 | C23 | ||
| 55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais | |||||
| descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | ||||||
| 5508.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….….……… | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 5508.20.00 | - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….……..…. | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), | |||||
| não acondicionados para venda a retalho. | ||||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou | ||||||
| de outras poliamidas: | ||||||
| 5509.11.00 | -- Simples .........................................................……………………………………..….….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5509.12.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….…...…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | ||||||
| 5509.21.00 | -- Simples .........................................................………………………………………...….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5509.22.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas | ||||||
| ou modacrílicas: | ||||||
| 5509.31.00 | -- Simples .........................................................………………………………….….….….. | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5509.32.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...….…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas | ||||||
| descontínuas: | ||||||
| 5509.41.00 | -- Simples .........................................................…………………………………….…..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5509.42.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..…..…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: | ||||||
| 5509.51.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................ | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..…….…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….... -- Outros .........................................................……………………………………………… | KG KG KG | I I I | 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 | |
| - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | ||||||
| 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..….…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………...…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… | KG KG KG | I I I | 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 | |
| - Outros fios: | ||||||
| 5509.91.00 | -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..….….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5509.92.00 5509.99.00 | -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… | KG KG | I I | 7.5 7.5 | B21 B21 | |
| 55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não | |||||
| acondicionados para venda a retalho. | ||||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | ||||||
| 5510.11.00 | -- Simples .......................................................…………………………………….……….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5510.12.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..………... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5510.20.00 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ................... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5510.30.00 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....…………………... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 5510.90.00 | - Outros fios ......................................................………………………………………….… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para | |||||
| costurar), acondicionados para venda a retalho. | ||||||
| 5511.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, | |||||
| destas fibras ......................................................…………………………………..…..…. | KG | C | 7.5 | C21 | ||
| 5511.20.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, | |||||
| destas fibras ......................................................…………………………………....……. | KG | C | 7.5 | C21 | ||
| 5511.30.00 | - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………....…… | KG | C | 7.5 | C21 | |
| 55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em | |||||
| peso, destas fibras. | ||||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5512.11.00 5512.19.00 | -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… | M2 M2 | C C | 20 20 | B1 B1 | |
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas | ||||||
| 5512.21.00 5512.29.00 | ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… | M2 M2 | C C | 20 20 | B1 B1 | |
| - Outros: | ||||||
| 5512.91.00 5512.99.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Outros .........................................................……………………………………………… | M2 M2 | C C | 20 20 | B1 B1 | |
| 55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em | |||||
| peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, | ||||||
| de peso não superior a 170 g/m². | ||||||
| - Crús ou branqueados: | ||||||
| 5513.11.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.12.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo | |||||
| o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..….…. | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5513.13.00 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….... | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.19.00 | -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Tintos: | ||||||
| 5513.21.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………....…….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.23.00 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………………..……… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.29.00 | -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - De fios de diversas cores: | ||||||
| 5513.31.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.39.00 | -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5513.41.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5513.49.00 | -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em | |||||
| peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, | ||||||
| de peso superior a 170 g/m². | ||||||
| - Crús ou branqueados: | ||||||
| 5514.11.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.12.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo | |||||
| o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……..…….… | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5514.19.00 | -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Tintos: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5514.21.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.22.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, | |||||
| cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…………………….…….… | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5514.23.00 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….…….… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.29.00 | -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.30.00 | - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Estampados: | ||||||
| 5514.41.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………….…..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.42.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo | |||||
| o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…...… | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5514.43.00 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………….…..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5514.49.00 | -- Outros tecidos ..............................................…………………………………..……….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. | |||||
| - De fibras descontínuas de poliéster: | ||||||
| 5515.11.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom | |||||
| viscose ..........................................................……………………………………..…….. | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5515.12.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou | |||||
| artificiais ....................................................…………………………………….….……. | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5515.13.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……….….…….….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5515.19.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | ||||||
| 5515.21.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou | |||||
| artificiais .....................................................………………………………….……….…. | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5515.22.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..……….….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5515.29.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Outros tecidos: | ||||||
| 5515.91.00 | -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou | |||||
| artificiais .....................................................………………………………….……….…. | M2 | C | 20 | B1 | ||
| 5515.99.00 | -- Outros ........................................................………………………………………..…….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. | |||||
| - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | ||||||
| 5516.11.00 | -- Crús ou branqueados ...........................................……………………………….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.12.00 | -- Tintos ........................................................……………………………………….……… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.13.00 | -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.14.00 | -- Estampados ......................................................………………………………………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, | ||||||
| combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| artificiais: | ||||||
| 5516.21.00 | -- Crús ou branqueados ............................................…………………………………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.22.00 | -- Tintos ........................................................………………………………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.23.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.24.00 | -- Estampados .....................................................……………………………….…..….…. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, | ||||||
| combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: | ||||||
| 5516.31.00 | -- Crús ou branqueados .............................................…………………………..….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.32.00 | -- Tintos .......................................................………………………………………….……. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.33.00 | -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.34.00 | -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, | ||||||
| combinadas, principal ou unicamente, com algodão: | ||||||
| 5516.41.00 | -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.42.00 | -- Tintos .........................................................…………………………………….……… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.43.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.44.00 | -- Estampados .....................................................……………………………………….. | M2 | C | 20 | B1 | |
| - Outros: | ||||||
| 5516.91.00 | -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.92.00 | -- Tintos .........................................................……………………………………………. | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.93.00 | -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… | M2 | C | 20 | B1 | |
| 5516.94.00 | -- Estampados ....................................................………………………………………….. | M2 | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de | |||||
| comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias | ||||||
| têxteis. | ||||||
| - Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): | ||||||
| 5601.21.00 | -- De algodão ......................................................……………………………….….……… | KG | 20 | C1 | ||
| 5601.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… | KG | 20 | C1 | ||
| 5601.29.00 | -- Outros ........................................................………………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 5601.30.00 | - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................…….. | KG | 20 | C1 | ||
| 56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | |||||
| 5602.10.00 | - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- | |||||
| tricotés) .................................…………………………….…… | M2 | 7.5 | B21 | |||
| - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem | ||||||
| estratificados: | ||||||
| 5602.21.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….…….….…. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5602.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……….… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5602.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, | |||||
| recobertos ou estratificados. | ||||||
| - De filamentos sintéticos ou artificiais: | ||||||
| 5603.11.00 | -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.12.00 | -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….…….....….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.13.00 | -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.14.00 | -- De peso superior a 150 g/m2 …………………………………………………….....……. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 5603.91.00 | -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.92.00 | -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.93.00 | -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5603.94.00 | -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...…..…. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e | |||||
| formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, | ||||||
| recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | ||||||
| 5604.10.00 | - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................……………………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5604.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 56.05 | 5605.00.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, | ||||
| constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições | ||||||
| 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios de lâminas ou de | ||||||
| pós, ou recobertos de metal ..........................………………...…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 56.06 | 5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições | ||||
| 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os | ||||||
| fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios | ||||||
| denominados "de cadeia" (chainette) ..........…………..……… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, | |||||
| revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | ||||||
| - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: | ||||||
| 5607.21.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………..….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5607.29.00 | -- Outros ...................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De polietileno ou de polipropileno: | ||||||
| 5607.41.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................………………..……………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.49 | -- Outros: | |||||
| 5607.49.10 | --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 | |||||
| mm……………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | C21 | |||
| 5607.49.90 | --- Outros ........................................................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.50.00 | - De outras fibras sintéticas ......................................………………...……. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, | |||||
| cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes | ||||||
| confeccionadas, de matérias têxteis. | ||||||
| - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | ||||||
| 5608.11.00 | -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5608.19.00 | -- Outras .....................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5608.90.00 | - Outras ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 56.09 | 5609.00.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, | ||||
| cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras | ||||||
| posições .................................………………….............................................................. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 56.05 | 5605.00.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, | ||||
| constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições | ||||||
| 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios de lâminas ou de | ||||||
| pós, ou recobertos de metal ..........................………………...…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 56.06 | 5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições | ||||
| 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os | ||||||
| fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios | ||||||
| denominados "de cadeia" (chainette) ..........…………..……… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, | |||||
| revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | ||||||
| - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: | ||||||
| 5607.21.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………..….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5607.29.00 | -- Outros ...................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De polietileno ou de polipropileno: | ||||||
| 5607.41.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................………………..……………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.49 | -- Outros: | |||||
| 5607.49.10 | --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 | |||||
| mm……………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | C21 | |||
| 5607.49.90 | --- Outros ........................................................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.50.00 | - De outras fibras sintéticas ......................................………………...……. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 5607.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, | |||||
| cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes | ||||||
| confeccionadas, de matérias têxteis. | ||||||
| - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | ||||||
| 5608.11.00 | -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 5608.19.00 | -- Outras .....................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5608.90.00 | - Outras ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 56.09 | 5609.00.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, | ||||
| cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras | ||||||
| posições .................................………………….............................................................. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 57.01 | Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo | |||||
| confeccionados. | ||||||
| 5701.10.00 | - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5701.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| 57.02 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, | |||||
| tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os | ||||||
| tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e | ||||||
| tapetes semelhantes tecidos à mão. | ||||||
| 5702.10.00 | - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes | |||||
| semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… | M2 | 20 | B1 | |||
| 5702.20.00 | - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros, aveludados, não confeccionados: | ||||||
| 5702.31.00 | -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.32.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros, aveludados, confeccionados: | ||||||
| 5702.41.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.42.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.50.00 | - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. | M2 | 20 | B1 | ||
| - Outros, não aveludados, confeccionados: | ||||||
| 5702.91.00 | -- De lã ou de pêlos finos ....................................…………………………………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.92.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5702.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias | |||||
| têxteis(incluindo a relva (grama)), tufados, mesmo confeccionados. | ||||||
| 5703.10.00 | - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - De náilon ou de outras poliamides: | ||||||
| 5703.21.00 | -- Relva (grama)……………………………………………………………………………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5703.29.00 | -- Outros……………………………………………………………..………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: | ||||||
| 5703.31.00 | -- Relva (grama)……………………………………………………………………………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5703.39.00 | -- Outros………………………………………………………………………………………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5703.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………..……………… | M2 | 20 | B1 | ||
| 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os | |||||
| tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | ||||||
| 5704.10.00 | - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5704.20.00 | - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…... | M2 | 20 | B1 | ||
| 5704.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………………........ | M2 | 20 | B1 | ||
| 57.05 | 5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo | ||||
| confeccionados ..............................................………………………………….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das | |||||
| posições 58.02 ou 58.06. | ||||||
| 5801.10.00 | - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. | M2 | 20 | B1 | ||
| - De algodão: | ||||||
| 5801.21.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............………………….…..…. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.22.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.23.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..….….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.26.00 | -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.27.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................……………….…….…… | M2 | 20 | B1 | ||
| - De fibras sintéticas ou artificiais: | ||||||
| 5801.31.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………...…………. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5801.32.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.33.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.36.00 | -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..…….… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.37.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| 5801.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… | M2 | 20 | B1 | ||
| 58.02 | Tecidos turcos (atoalhados), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos | |||||
| tufados, excepto os artigos da posição 57.03. | ||||||
| 5802.10.00 | - Tecidos turcos(atoalhados), de algodão………………………………………………….. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5802.20.00 | - Tecidos turcos(atoalhados), de outras matérias têxteis ............................................... | M2 | 20 | B1 | ||
| 5802.30.00 | - Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... | M2 | 20 | B1 | ||
| 58.03 | 5803.00.00 | Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... | M2 | 20 | B1 | |
| 58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos | |||||
| para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. | ||||||
| 5804.10.00 | - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….….…….. | KG | 20 | B1 | ||
| - Rendas de fabricação mecânica: | ||||||
| 5804.21.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… | KG | 20 | B1 | ||
| 5804.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5804.30.00 | - Rendas de fabricação manual ......................................……………………...………….. | KG | 20 | B1 | ||
| 58.05 | 5805.00.00 | Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e | ||||
| semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de | ||||||
| cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 58.06 | Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras | |||||
| paralelizados e colados (bolducs). | ||||||
| 5806.10.00 | - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turco | |||||
| (atoalhados) .........................................………………………………………............ | KG | 20 | B1 | |||
| 5806.20.00 | - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios | |||||
| de borracha ............................................……………………………………….. | KG | 20 | B1 | |||
| - Outras fitas: | ||||||
| 5806.31.00 | -- De algodão ......................................................………….………………………..……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5806.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….…………………….….… | KG | 20 | B1 | ||
| 5806.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5806.40.00 | - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) ………….….….. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peças, em | |||||
| fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | ||||||
| 5807.10.00 | - Tecidos ........................................................………………………………….…….…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 5807.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….…………… | KG | 20 | B1 | ||
| 58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em | |||||
| peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | ||||||
| 5808.10.00 | - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... | KG | 20 | B1 | ||
| 5808.90.00 | - Outros .........................................................………………………………..…………….. | KG | 20 | B1 | ||
| 58.09 | 5809.00.00 | Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo | ||||
| utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não | ||||||
| especificados nem compreendidos em outras posições……. | KG | 20 | B1 | |||
| 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | |||||
| 5810.10.00 | - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….……..…. | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros bordados: | ||||||
| 5810.91.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5810.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5810.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | KG | 20 | B1 | ||
| 58.11 | 5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de | ||||
| matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por | ||||||
| qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10…………………………….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peças, em | |||||
| fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | ||||||
| 5807.10.00 | - Tecidos ........................................................………………………………….…….…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 5807.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….…………… | KG | 20 | B1 | ||
| 58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em | |||||
| peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | ||||||
| 5808.10.00 | - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... | KG | 20 | B1 | ||
| 5808.90.00 | - Outros .........................................................………………………………..…………….. | KG | 20 | B1 | ||
| 58.09 | 5809.00.00 | Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo | ||||
| utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não | ||||||
| especificados nem compreendidos em outras posições……. | KG | 20 | B1 | |||
| 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | |||||
| 5810.10.00 | - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….……..…. | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros bordados: | ||||||
| 5810.91.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5810.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… | KG | 20 | B1 | ||
| 5810.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | KG | 20 | B1 | ||
| 58.11 | 5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de | ||||
| matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por | ||||||
| qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10…………………………….. | M2 | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 59.01 | Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na | |||||
| encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas | ||||||
| transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos | ||||||
| rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. | ||||||
| 5901.10.00 | - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na | |||||
| encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 5901.90.00 | - Outros .........................................................……………………………………..……….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 59.02 | Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de | |||||
| outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. | ||||||
| 5902.10.00 | - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 5902.20.00 | - De poliésteres ...................................................………………………………………….. | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 5902.90.00 | - Outras ..........................................................……………………………………………… | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 59.03 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, | |||||
| excepto os da posição 59.02. | ||||||
| 5903.10.00 | - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5903.20.00 | - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5903.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 59.04 | Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) | |||||
| constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, | ||||||
| mesmo recortados. | ||||||
| 5904.10.00 | - Linóleos ........................................................………………………………………..……. | M2 | 20 | B1 | ||
| 5904.90.00 | - Outros...................................……………………………………...................................... | M2 | 20 | B1 | ||
| 59.05 | 5905.00.00 | Revestimentos para paredes, de matérias têxteis .....................…………………….. | KG | 20 | B1 | |
| 59.06 | Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. | |||||
| 5906.10.00 | - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 5906.91.00 | -- De malha .......................................................……………………………………….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5906.99.00 | -- Outros .........................................................……………………………………………… | M2 | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 59.07 | 5907.00.00 | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para | ||||
| cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes…………..…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 59.08 | 5908.00.00 | Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, | ||||
| fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos | ||||||
| tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 59.09 | 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou | ||||
| acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. | KG | 7.5 | C21 | |||
| 59.10 | 5910.00.00 | Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo | ||||
| impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com | ||||||
| plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 59.11 | Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 | |||||
| do presente Capítulo. | ||||||
| 5911.10.00 | - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas | |||||
| de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições | ||||||
| de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, | ||||||
| impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5911.20.00 | - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Tecidos e feltros, sem-fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas | ||||||
| máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para | ||||||
| pasta fibrocimento): | ||||||
| 5911.31.00 | -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5911.32.00 | -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 5911.40.00 | - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo usado em prensas de óleo ou outros | |||||
| usos técnicos análogos, incluindo de cabelo…………………… ......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 5911.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 60.01 | Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo | |||||
| comprido" e tecidos de anéis, de malha. | ||||||
| 6001.10.00 | - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….….…… | KG | 20 | B1 | ||
| - Tecidos de anéis: | ||||||
| 6001.21.00 | -- De algodão .....................................................…………………………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 6001.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… | KG | 20 | B1 | ||
| 6001.29.00 | -- De outras matérias têxteis .....................................………………………………….….. | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6001.91.00 | -- De algodão ......................................................……………………………………...…… | KG | 20 | B1 | ||
| 6001.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… .….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 6001.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…….…... | KG | 20 | B1 | ||
| 60.02 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% | |||||
| ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição60.01. | ||||||
| 6002.40.00 | - Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não | |||||
| contenham fios de borracha.........................………………………………....................... | KG | 20 | B1 | |||
| 6002.90.00 | - Outros............................................................................................................................ | KG | 20 | B1 | ||
| 60.03 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e | |||||
| 60.02. | ||||||
| 6003.10.00 | - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| 6003.20.00 | - De algodão.................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6003.30.00 | - De fibras sintéticas........................................................................................................ | KG | 20 | B1 | ||
| 6003.40.00 | - De fibras artificiais .............................…………..…………..………………..................... | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6003.90.00 | - Outros ........................................................…………………………………..…………… | KG | 20 | B1 | ||
| 60.04 | Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou | |||||
| mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. | ||||||
| 6004.10.00 | - Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não | |||||
| contenham fios de borracha............................................................................................ | KG | 20 | B1 | |||
| 6004.90.00 | - Outros............................................................................................................................ | KG | 20 | B1 | ||
| 60.05 | Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), | |||||
| excepto os das posições 60.01 a 60.04. | ||||||
| - De algodão: | ||||||
| 6005.21.00 | -- Crús ou branqueados................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.22.00 | -- Tintos........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.23.00 | -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.24.00 | -- Estampados................................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| - De fibras sintéticas: | ||||||
| 6005.35.00 | -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........…… | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.36.00 | -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.37.00 | -- Outros, tintos................................................................................................................ | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.38.00 | -- Outros, de fios de diversas cores………………………………………...………..……… | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.39.00 | -- Outros, estampados………………………………………………………………………. | KG | 20 | B1 | ||
| - De fibras artificiais: | ||||||
| 6005.41.00 | -- Crús ou branqueados................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.42.00 | -- Tintos........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.43.00 | -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.44.00 | -- Estampados................................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| 6005.90.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 60.06 | Outros tecidos de malha. | |||||
| 6006.10.00 | - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| - De algodão: | ||||||
| 6006.21.00 | -- Crús ou branqueados................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.22.00 | -- Tintos........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.23.00 | -- De fios de diversas cores............................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.24.00 | -- Estampados................................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| - De fibras sintéticas: | ||||||
| 6006.31.00 | -- Crús ou branqueados................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.32.00 | -- Tintos........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6006.33.00 | -- De fios de diversas cores............................................................................................ | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.34.00 | -- Estampados................................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| - De fibras artificiais: | ||||||
| 6006.41.00 | -- Crús ou branqueados................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.42.00 | -- Tintos........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.43.00 | -- De fios de diversas cores............................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.44.00 | -- Estampados................................................................................................................. | KG | 20 | B1 | ||
| 6006.90.00 | - Outros............................................................................................................................ | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 61.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e | |||||
| semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição61.03. | ||||||
| 6101.20.00 | - De algodão ..........................................................………………………..….…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6101.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………...… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6101.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 61.02 | Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de | |||||
| malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. | ||||||
| 6102.10.00 | - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6102.20.00 | - De algodão ......................................................…………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6102.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6102.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 61.03 | Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletó), calças, jardineiras bermudas, calças, | |||||
| e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções | ||||||
| (excepto de banho), de malha, de uso masculino. | ||||||
| 6103.10.00 | - Fatos (Ternos) ………................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Conjuntos: | ||||||
| 6103.22.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.23.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Casacos (paletós): | ||||||
| 6103.31.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.32.00 | -- De algodão ......................................................………………………………….….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.33.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6103.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): | ||||||
| 6103.41.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.42.00 | -- De algodão ......................................................………………………………….….…… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6103.43.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6103.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 61.04 | Fatos de saia-casaco (tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, | |||||
| saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de | ||||||
| banho), de malha, de uso feminino. | ||||||
| - Fatos de saia-casaco (tailleurs): | ||||||
| 6104.13.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….….………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6104.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Conjuntos: | ||||||
| 6104.22.00 | -- De algodão ......................................................……………………………….….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6104.23.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………….…………………….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6104.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Casacos(blazers): | ||||||
| 6104.31.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.32.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..……… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6104.33.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Vestidos: | ||||||
| 6104.41.00 | -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.42.00 | -- De algodão ......................................................………………………………….….…… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6104.43.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.44.00 | -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Saias e saias-calças: | ||||||
| 6104.51.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.52.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..……… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6104.53.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.59.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………....…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): | ||||||
| 6104.61.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………...……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.62.00 | -- De algodão ......................................................…………..……………………………… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6104.63.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6104.69.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…….………………….…………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 61.05 | Camisas de malha, de uso masculino. | |||||
| 6105.10.00 | - De algodão .......................................................……………………………….…….…… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6105.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6105.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................………………………….……….… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 61.06 | Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de | |||||
| malha, de uso femenino. | ||||||
| 6106.10.00 | - De algodão .......................................................……………………..…………………… | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6106.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6106.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................…………….………………….…… | P/ST | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 61.07 | Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, | |||||
| robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | ||||||
| - Cuecas e ceroulas: | ||||||
| 6107.11.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6107.12.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .................................................................................. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6107.19.00 | -- De outras matérias têxteis .......................................................................................... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: | ||||||
| 6107.21.00 | -- De algodão ......................................................…………………………….………….… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6107.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6107.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros: | ||||||
| 6107.91.00 | -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6107.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 61.08 | Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), | |||||
| pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares) e | ||||||
| semelhantes, de malha, de uso feminino. | ||||||
| - Combinações e saiotes (anáguas): | ||||||
| 6108.11.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Calcinhas: | ||||||
| 6108.21.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: | ||||||
| 6108.31.00 | -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros: | ||||||
| 6108.91.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6108.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 61.09 | T-shirts (camisetas), camisolas interiores (camisetas interiores), e artigos | |||||
| semelhantes, de malha. | ||||||
| 6109.10.00 | - De algodão ......................................................……………………………………..….… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6109.90.00 | - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. | P/ST | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 61.10 | Camisolas (suéteres), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de | |||||
| malha. | ||||||
| - De lã ou de pêlos finos: | ||||||
| 6110.11.00 | -- De lã..............................................................……………………………………….…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6110.12.00 | -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6110.19.00 | -- Outros..................................................................……………………………….………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6110.20.00 | - De algodão.................................................................................................................... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6110.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6110.90.00 | - De outras matérias têxteis............................................................................................ | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 61.11 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. | |||||
| 6111.20.00 | - De algodão .......................................................…………………………..……………… | PA | 20 | C1 | ||
| 6111.30.00 | - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6111.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… | PA | C | 20 | B1 | |
| 61.12 | Fatos de treino (Abrigos*), fatos-macacos (macacões)e conjuntos, de esqui, | |||||
| fatos de banho (maiôs), biquínis, calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de | ||||||
| malha. | ||||||
| - Fatos de treino (Abrigos*) para desporto: | ||||||
| 6112.11.00 | -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. | P/ST | C | 20 | C1 | |
| 6112.12.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6112.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…....... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6112.20.00 | - Fatos-macacos (macacões) e conjuntos de esqui ................................................….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| -Fatos de banho (maiôs), calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de uso uso | ||||||
| masculino: | ||||||
| 6112.31.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6112.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Fatos de banho (maiôs) e biquínis, de banho, de uso feminino: | ||||||
| 6112.41.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………….…………..………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6112.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………….……….…….…….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 61.13 | 6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou | ||||
| 59.07....................................................………...........…………………………………. | KG | C | 20 | C1 | ||
| 61.14 | Outro vestuário de malha. | |||||
| 6114.20.00 | - De algodão .......................................................………………………………………..… | KG | 20 | B1 | ||
| 6114.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… | KG | C | 20 | B1 | |
| 6114.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… | KG | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 61.15 | Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, | |||||
| incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de | ||||||
| compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha | ||||||
| 6115.10.00 | - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão | |||||
| degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... | P/ST | 20 | B1 | |||
| - Outras meias-calças: | ||||||
| 6115.21.00 | -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….…...… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6115.22.00 | -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6115.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………....……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 6115.30.00 | - Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título | |||||
| Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. | PA | C | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6115.94.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6115.95.00 | -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6115.96.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6115.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… | PA | C | 20 | B1 | |
| 61.16 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | |||||
| 6116.10.00 | - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha… | PA | C | 20 | B1 | |
| - Outras: | ||||||
| 6116.91.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6116.92.00 | -- De algodão .......................................................…………………………….…………… | PA | C | 20 | B1 | |
| 6116.93.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. | PA | C | 20 | B1 | |
| 6116.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | PA | C | 20 | B1 | |
| 61.17 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário | |||||
| ou de seus acessórios, de malha. | ||||||
| 6117.10.00 | - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e | |||||
| semelhantes .................................................…………………………….…..……........ | KG | C | 20 | B1 | ||
| 6117.80.00 | - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 6117.90.00 | - Partes .........................................................………………………………….…………… | KG | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 62.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e | |||||
| semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. | ||||||
| 62.01.20.00 | - De lã ou de pelos finos……………………………………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6201.30.00 | - De algodão…………………………………………………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6201.40.00 | - De filbras sintéticas …………………………………………………………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6201.90.00 | - De outras matérias têxteis………………………………………………………………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.02 | Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e | |||||
| semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. | ||||||
| 6202.20.00 | -- De lã ou de pêlos finos ........................................………………………...…………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6202.30.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………….….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6202.40.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6202.90.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.03 | Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras, bermudas e | |||||
| calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. | ||||||
| - Fatos (ternos): | ||||||
| 6203.11.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.12.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Conjuntos: | ||||||
| 6203.22.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.23.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Casacos (paletós): | ||||||
| 6203.31.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.32.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6203.33.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): | ||||||
| 6203.41.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.42.00 | -- De algodão .....................................................……………………………………...…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6203.43.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6203.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.04 | Fatos de saia-casaco (Tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, | |||||
| saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), | ||||||
| de uso feminino. | ||||||
| - Fatos de saia-casaco (Tailleurs): | ||||||
| 6204.11.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.12.00 | -- De algodão .....................................................…………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.13.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.19.00 | -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Conjuntos: | ||||||
| 6204.21.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.22.00 | -- De algodão ......................................................……………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.23.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.29.00 | -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Casacos (blazers): | ||||||
| 6204.31.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.32.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6204.33.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..…….…. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Vestidos: | ||||||
| 6204.41.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.42.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6204.43.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.44.00 | -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.49.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Saias e saias-calças: | ||||||
| 6204.51.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.52.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..……… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6204.53.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.59.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): | ||||||
| 6204.61.00 | -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.62.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6204.63.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………...………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6204.69.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 62.05 | Camisas de uso masculino. | |||||
| 6205.20.00 | - De algodão.................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6205.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………...…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6205.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………….....………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.06 | Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso | |||||
| femenino. | ||||||
| 6206.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6206.20.00 | - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………...….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6206.30.00 | - De algodão .......................................................…………………………………………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6206.40.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………...…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6206.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................……………………………...……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.07 | Camisolas interiores (camisetas interiores), cuecas, ceroulas, camisas de noite | |||||
| (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso | ||||||
| masculino. | ||||||
| - Cuecas e ceroulas: | ||||||
| 6207.11.00 | -- De algodão ......................................................……………………………..………….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6207.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..………..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: | ||||||
| 6207.21.00 | -- De algodão ......................................................………………………………..…..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6207.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………...………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6207.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6207.91.00 | -- De algodão ......................................................………………………………...………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6207.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………...……… | KG | 20 | B1 | ||
| 62.08 | Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, | |||||
| camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de | ||||||
| quarto (penhoares), e artigos semelhantes, de uso feminino. | ||||||
| - Combinações e saiotes (anáguas): | ||||||
| 6208.11.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6208.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: | ||||||
| 6208.21.00 | -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6208.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6208.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6208.91.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..….…… | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6208.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 6208.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………...………… | KG | 20 | B1 | ||
| 62.09 | Vestuário e seus acessórios, para bébés. | |||||
| 6209.20.00 | - De algodão .......................................................……………………………….….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 6209.30.00 | - De fibras sintéticas .............................................………………………………..….……. | KG | 20 | B1 | ||
| 6209.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… | KG | 20 | B1 | ||
| 62.10 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, | |||||
| 59.06 ou 59.07. | ||||||
| 6210.10.00 | - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6210.20.00 | - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 ............................................ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6210.30.00 | - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 ............................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6210.40.00 | - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6210.50.00 | - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….……..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.11 | Fatos de treino (abrigos*), para desporto, fatos-macacos (macacões ) e | |||||
| conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs), biquinis, calcoes (shorts) e slips | ||||||
| (sungas), de banho; outro vestuário. | ||||||
| - Fatos de banho (maiôs), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: | ||||||
| 6211.11.00 | -- De uso masculino ................................................………………………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.12.00 | -- De uso feminino .................................................……………………………….…....….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.20.00 | - Fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui ...............................…………........ | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outro vestuário de uso masculino: | ||||||
| 6211.32.00 | -- De algodão ......................................................……………………………..…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.33.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outro vestuário de uso feminino: | ||||||
| 6211.42.00 | -- De algodao ............................................…………………………...................……..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.43.00 | -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6211.49.00 | -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.12 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas | |||||
| partes, mesmo de malha. | ||||||
| 6212.10.00 | - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6212.20.00 | - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6212.30.00 | - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6212.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 62.13 | Lenços de assoar e de bolso. | |||||
| 6213.20.00 | - De algodão .......................................................……………………………….….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6213.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..……..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.14 | Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e | |||||
| artigos semelhantes. | ||||||
| 6214.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda ...............................……………………….….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6214.20.00 | - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….…….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6214.30.00 | - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…….……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6214.40.00 | - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6214.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.15 | Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões. | |||||
| 6215.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6215.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………..…….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6215.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 62.16 | 6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. | P/ST | 20 | B1 | |
| 62.17 | Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos | |||||
| seus acessórios, excepto as da posição 62.12. | ||||||
| 6217.10.00 | - Acessórios .......................................................…………………………………..………. | KG | 20 | B1 | ||
| 6217.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………..………. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I. - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS | ||||||
| 63.01 | Cobertores e mantas. | |||||
| 6301.10.00 | - Cobertores e mantas eléctricos ...................................………………….………….…… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.20.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos), de lã ou de pêlos finos ……………………. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.30.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de algodão ..............…………….….……… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.40.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de fibras sintéticas ....……………………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.90.00 | - Outros cobertores e mantas .......................................………………………….………. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. | |||||
| 6302.10.00 | - Roupa de cama, de malha .........................................…………………………...……… | KG | 20 | C1 | ||
| - Outra roupa de cama, estampadas: | ||||||
| 6302.21.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..……… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………......……… | KG | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I. - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS | ||||||
| 63.01 | Cobertores e mantas. | |||||
| 6301.10.00 | - Cobertores e mantas eléctricos ...................................………………….………….…… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.20.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos), de lã ou de pêlos finos ……………………. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.30.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de algodão ..............…………….….……… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.40.00 | - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de fibras sintéticas ....……………………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6301.90.00 | - Outros cobertores e mantas .......................................………………………….………. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. | |||||
| 6302.10.00 | - Roupa de cama, de malha .........................................…………………………...……… | KG | 20 | C1 | ||
| - Outra roupa de cama, estampadas: | ||||||
| 6302.21.00 | -- De algodão ......................................................…………………………………..……… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………......……… | KG | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6302.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… | KG | 20 | C1 | ||
| - Outra roupa de cama: | ||||||
| 6302.31.00 | -- De algodão ......................................................……………………………..…………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……………. | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.39.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.40.00 | - Roupa de mesa, de malha ........................................………………………..………….. | KG | 20 | C1 | ||
| - Outra roupa de mesa: | ||||||
| 6302.51.00 | -- De algodão ......................................................………………………..………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.53.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………..…………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.59.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.60.00 | - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos turcos ( atoalhados) de | |||||
| algodão...................................................................................................................... | KG | 20 | C1 | |||
| - Outras: | ||||||
| 6302.91.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.93.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… | KG | 20 | C1 | ||
| 6302.99.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… | KG | 20 | C1 | ||
| 63.03 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas . | |||||
| - De malha: | ||||||
| 6303.12.00 | -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. | M2 | 20 | C1 | ||
| 6303.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | M2 | 20 | C1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6303.91.00 | -- De algodão ....................................................…………………………………………… | M2 | 20 | C1 | ||
| 6303.92.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. | M2 | 20 | C1 | ||
| 6303.99.00 | -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………….……….. | M2 | 20 | C1 | ||
| 63.04 | Outros artigos para guarnição de interiores, excepto da posição 94.04. | |||||
| - Colchas: | ||||||
| 6304.11.00 | -- De malha ......................................................……………………………………………. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6304.19.00 | -- Outras ........................................................……………………………………………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6304.20.00 | -- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente capítulo | |||||
| ....................................................…………………………………........…………. | P/ST | 0 | A | |||
| - Outros: | ||||||
| 6304.91.00 | -- De malha ......................................................……………………………………………. | KG | 20 | C1 | ||
| 6304.92.00 | -- De algodão, excepto de malha ............................………………………………...…….. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6304.93.00 | -- De fibras sintéticas, excepto de malha........................................................................ | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6304.99.00 | -- De matérias texteis, excepto de malha.............……………………….......................... | P/ST | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.05 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | |||||
| 6305.10.00 | - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 ..………...………….... | KG | 0 | A | ||
| 6305.20.00 | - De algodão .....................................................……………………………………….…… | KG | 20 | C1 | ||
| - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | ||||||
| 6305.32.00 | -- Recipientes flexíveis para produtos a granel…………………………..………………… | KG | 20 | C1 | ||
| 6305.33.00 | -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de | |||||
| polipropileno……………………………………………………..………. | KG | 20 | C1 | |||
| 6305.39.00 | -- Outros .........................................................………………………………………...…… | KG | 20 | C1 | ||
| 6305.90.00 | - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..…… | KG | 20 | C1 | ||
| 63.06 | Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos | |||||
| semelhantes ); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à | ||||||
| vela; artigos para acampamento. | ||||||
| - Encerados e toldos: | ||||||
| 6306.12.00 | -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. | KG | 20 | B1 | ||
| 6306.19.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… | KG | 20 | B1 | ||
| - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): | ||||||
| 6306.22.00 | -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………...…. | KG | 20 | B1 | ||
| 6306.29.00 | -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. | KG | 20 | B1 | ||
| 6306.30.00 | - Velas ............................................................................................................................ | KG | 2.5 | C23 | ||
| 6306.40.00 | - Colchões pneumáticos ................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6306.90.00 | - Outros ......................................................…………………………………..........……… | KG | 20 | C1 | ||
| 63.07 | Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | |||||
| 6307.10.00 | - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e | |||||
| artigos de limpeza semelhantes ..................................…………………....…………….. | KG | 20 | B1 | |||
| 6307.20.00 | - Cintos e coletes salva-vidas .....................................……………………………...…….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 6307.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| II. - SORTIDOS | ||||||
| 63.08 | 6308.00.00 | Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para | ||||
| confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou | ||||||
| de artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho ............ | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.09 63.10 | 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 | III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG KG KG | 20 7.5 7.5 | C1 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.09 63.10 | 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 | III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG KG KG | 20 7.5 7.5 | C1 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.09 63.10 | 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 | III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG KG KG | 20 7.5 7.5 | C1 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.09 63.10 | 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 | III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG KG KG | 20 7.5 7.5 | C1 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 64.01 | Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, | |||||
| em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou | ||||||
| por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, | ||||||
| nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. | ||||||
| 6401.10.00 | - Calçado com biqueira protectora de metal .........................………………….………… | PA | 20 | B1 | ||
| - Outro calçado: | ||||||
| 6401.92.00 | -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................……………………….……. | PA | 20 | B1 | ||
| 6401.99.00 | -- Outro .........................................................………………………………………………. | PA | 20 | B1 | ||
| 64.02 | Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. | |||||
| - Calçado para desporto: | ||||||
| 6402.12.00 | -- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............……….… | PA | 20 | B1 | ||
| 6402.19.00 | -- Outro .........................................................…………………………………….………… | PA | 20 | B1 | ||
| 6402.20.00 | - Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, | |||||
| pinos e semelhantes .........................................................………………….…….…… | PA | 20 | B1 | |||
| - Outro calçado: | ||||||
| 6402.91.00 | -- Cobrindo o tornozelo ..........................................……………………………………….. | PA | 20 | B1 | ||
| 6402.99.00 | -- Outro ........................................................………………………………………..……… | PA | 20 | B1 | ||
| 64.03 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído | |||||
| e parte superior de couro natural. | ||||||
| - Calçado para desporto: | ||||||
| 6403.12.00 | -- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…....…….. | PA | 20 | B1 | ||
| 6403.19 | -- Outro: | |||||
| 6403.19.10 | --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades | |||||
| específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, | ||||||
| moldados, montados ou fixados.................................................................................... | PA | 20 | C1 | |||
| 6403.19.90 | --- Outro........................................................................................ ................................. | PA | 20 | B1 | ||
| 6403.20.00 | - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de | |||||
| couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ................ | PA | 20 | B1 | |||
| 6403.40.00 | - Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….…… | PA | 20 | B1 | ||
| - Outro calçado, com sola exterior de couro natural: | ||||||
| 6403.51.00 | -- Cobrindo o tornozelo .............................................…………………………….……….. | PA | 20 | C1 | ||
| 6403.59.00 | -- Outro .........................................................………………………………………….…… | PA | 20 | B1 | ||
| - Outro calçado: | ||||||
| 6403.91.00 | -- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………….....….. | PA | 20 | C1 | ||
| 6403.99.00 | -- Outro ........................................................………………………..……. | PA | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 64.04 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou | |||||
| reconstituído e parte superior de matérias têxteis. | ||||||
| - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: | ||||||
| 6404.11.00 | -- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e | |||||
| semelhantes .............................................…..............………….………..…………….... | PA | 20 | B1 | |||
| 6404.19 | -- Outro: | |||||
| 6404.19.10 | --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades | |||||
| específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, , | ||||||
| moldados montados ou fixados........................................................................................ | PA | 20 | B21 | |||
| 6404.19.20 | --- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso | |||||
| no boxe ...................................................................................................................... | PA | 20 | B21 | |||
| 6404.19.90 | --- Outro.................................................................................................................... | PA | 20 | B1 | ||
| 6404.20.00 | - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído................................. | PA | 20 | B1 | ||
| 64.05 | Outro calçado. | |||||
| 6405.10 | - Com parte superior de couro natural ou reconstituído: | |||||
| 6405.10.10 | -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro | |||||
| material........... | PA | 20 | B1 | |||
| 6405.10.90 | -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído .......................................... | PA | 20 | B1 | ||
| 6405.20.00 | - Com parte superior de matérias têxteis ...........................…………………… | PA | 20 | B1 | ||
| 6405.90.00 | - Outro ............................................................………………………. | PA | 20 | B1 | ||
| 64.06 | Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que | |||||
| não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores e artigos | ||||||
| semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas | ||||||
| partes. | ||||||
| 6406.10.00 | - Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e | |||||
| biqueiras rígidas ...........................................…………………..………….……… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6406.20.00 | - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ...................................…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 6406.90.00 | - Outros .....................................................……….…........ | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 65.01 | 6501.00.00 | Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo | ||||
| cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........……….….….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 65.02 | 6502.00.00 | Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer | ||||
| matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....…..……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| [65.03] | ||||||
| 65.04 | 6504.00.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por | ||||
| reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......….………….. | KG | 20 | B1 | |||
| 65.05 | 6505.00.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com | ||||
| rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo | ||||||
| guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo | ||||||
| guarnecidas. .............................…………………………………....................... | P/ST | 20 | B1 | |||
| 65.06 | Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. | |||||
| 6506.10 | - Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção: | |||||
| 6506.10.10 | -- Para usos desportivos ................................................................................................ | P/ST | 20 | C1 | ||
| 6506.10.90 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6506.91.00 | -- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………...………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6506.99.00 | -- De outras matérias ..............................................………………….…………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 65.07 | 6507.00.00 | Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para | ||||
| chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....…..……..... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda- | |||||
| chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). | ||||||
| 6601.10.00 | - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 6601.91.00 | -- De haste ou cabo telescópico ..................................…………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 6601.99.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 66.02 | Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes: | |||||
| 6602.00.10 | - Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...……… | KG | 0 | A | ||
| 6602.00.20 | - Outros …………………………………………………………………………...…..……….. | KG | 20 | B1 | ||
| 66.03 | Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02. | |||||
| 6603.20.00 | - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, | |||||
| sombrinhas ou guarda-sóis .......................................…………………………………… | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 6603.90.00 | - Outros ........................................................…………………………………….………… | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 67.01 67.02 67.03 | 6701.00.00 6702.10.00 6702.90.00 6703.00.00 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados ……………. Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. - De plástico ....................................................…………………………………………….. - De outras matérias ...................................................………………………….………… Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....……. | KG KG KG KG | 7.5 20 20 20 | B21 B1 B1 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 67.04 | 6704.11.00 6704.19.00 6704.20.00 6704.90.00 | Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições. - De matérias têxteis sintéticas: -- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….……………………….…… - De cabelo .........................................................…………….……………………………. - De outras matérias ................................................…………………………….………… | KG KG KG KG | 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 68.01 68.02 | 6801.00.00 | Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6802.10.00 | - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da | |||||
| quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de | ||||||
| lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou | ||||||
| serradas, de superfície plana ou lisa: | ||||||
| 6802.21.00 | -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.23.00 | -- Granito ......................................................…………………………….………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.29.00 | -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 6802.91.00 | -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.92.00 | -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.93.00 | -- Granito .........................................................……………………………..……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.99.00 | -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 68.03 | 6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. | KG | 7.5 | B21 | |
| 68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, | |||||
| polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas | ||||||
| partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de | ||||||
| cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. | ||||||
| 6804.10.00 | - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras mós e artigos semelhantes: | ||||||
| 6804.21.00 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.22.00 | -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.23.00 | -- De pedras naturais ............................................………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.30.00 | - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias | |||||
| têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou | ||||||
| reunidos de outro modo. | ||||||
| 6805.10.00 | - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..……………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6805.20.00 | - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….……………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6805.30.00 | - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.06 | Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs | |||||
| minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e | ||||||
| produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias | ||||||
| minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto | ||||||
| as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. | ||||||
| 6806.10.00 | - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais | |||||
| semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. | KG | 7.5 | B21 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 208: Gramagem (gramatura) g/m2
Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa
115 125 200 300 400
393 417 637 824 961
Gramagem (gramatura) g/m2 Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa 115 125 200 300 400 393 417 637 824 961 - Texto do artigo, página 209: a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 KPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tracção indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramagem (Gramatura)
g/m2
Resistência mínima ao rasgamento mN
Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinal
sentido longitudinal e transversal
sentido transversal
sentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115
700 830 965 1.230 1.425
1.510 1.790 2.070 2.635 3.060
1,9
2,3
2,8
3,7
4,4
6
7,2
8,3 10,6 12,3
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 3. Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular*)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23o C.
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 4. A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 /Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 a uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23º C.
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 5. As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e residuos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2kPa.m2/g.
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 6. Na acepção da subposição 48.05.30, considera-se «papel sulfito de embalagem» o papel acetinado, em que mais de 40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1.47kpa. m2/g.
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 7. Na acepção da subposição 4810 22, considera-se “papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda, 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Gramagem (Gramatura) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3 - Texto do artigo, página 209: 201
- Texto do artigo, página 210: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
48.01
4801.00.00
Papel de jornal, em rolos ou em folhas.................................…………………………..
KG
2.5
C23
48.02
Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou
outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados,
não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de
qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e
cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.10.00
- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….……..……..
KG
2.5
C23
4802.20.00
- Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível,
termossensível ou electrossensível……………………...................…………….…..……
KG
2.5
C23
4802.40.00
- Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………..….………….
KG
2.5
C23
- Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-
mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso,
do conteúdo total de fibras:
4802.54.00
-- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......………..
KG
2.5
C23
4802.55.00
-- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........
KG
2.5
C23
4802.56.00
-- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando
não dobradas ...................................................................................
KG
2.5
C23
4802.57.00
-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2..............
KG
2.5
C23
4802.58
-- De peso superior a 150 g/ m2 :
4802.58.10
--- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….……………
KG
0
A
4802.58.90
--- Outros ……………………..……………………………………………………...…………
KG
2.5
C23
- Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61.00
-- Em rolos.......................................................................................................................
KG
2.5
C23
4802.62.00
-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior
a 297 mm quando não dobradas...................................................................................
KG
2.5
C23
4802.69.00
-- Outros..........................................................................................................................
KG
2.5
C23
48.03
4803.00.00
Papel do tipo utilizado para papel higiénico, toalhitas , (lenços)
desmaquilhantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso
doméstico, higiénico ou de toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de
fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados,
perfurados, coloridos a superfície , decorados a superfície ou impressos , em
rolos ou em folhas …………………………………………………………………………..
KG
2.5
C23
48.04
Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das
posições 48.02 e 48.03.
- Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner:
4804.11.00
-- Crus ...........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
4804.19.00
-- Outros .........................................................…………………………………….………..
KG
2.5
C23
- Papel kraft para sacos de grande capacidade:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 48.01 4801.00.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.................................………………………….. KG 2.5 C23 48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.10.00 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….……..…….. KG 2.5 C23 4802.20.00 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou electrossensível……………………...................…………….…..…… KG 2.5 C23 4802.40.00 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………..….…………. KG 2.5 C23 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico- mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54.00 -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. KG 2.5 C23 4802.55.00 -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ KG 2.5 C23 4802.56.00 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas ................................................................................... KG 2.5 C23 4802.57.00 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. KG 2.5 C23 4802.58 -- De peso superior a 150 g/ m2 : 4802.58.10 --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… KG 0 A 4802.58.90 --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… KG 2.5 C23 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61.00 -- Em rolos....................................................................................................................... KG 2.5 C23 4802.62.00 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm quando não dobradas................................................................................... KG 2.5 C23 4802.69.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 2.5 C23 48.03 4803.00.00 Papel do tipo utilizado para papel higiénico, toalhitas , (lenços) desmaquilhantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiénico ou de toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos a superfície , decorados a superfície ou impressos , em rolos ou em folhas ………………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 48.04 Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das posições 48.02 e 48.03. - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: 4804.11.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 4804.19.00 -- Outros .........................................................…………………………………….……….. KG 2.5 C23 - Papel kraft para sacos de grande capacidade: - Texto do artigo, página 211: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
4804.21.00
-- Crus ...........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
4804.29.00
-- Outros ..........................................................…………………..…………………………
KG
2.5
C23
- Outro papel e cartão, kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31.00
-- Crus ...........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
4804.39.00
-- Outros .........................................................………………………………………………
KG
2.5
C23
- Outros papel e cartão , kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 :
4804.41.00
-- Crus ...........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
4804.42.00
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico ......................................………………...…………………………….
KG
2.5
C23
4804.49.00
-- Outros ...............................................………………………………………………
KG
2.5
C23
- Outro papel e cartão, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00
-- Crus ...........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
4804.52.00
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico ......................................………………………………………………..
KG
7.5
B21
4804.59.00
-- Outros ..........................................................………………………………..……………
KG
7.5
B21
48.05
Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido
trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do
presente Capítulo.
- Papel para canelar (ondular*):
4805.11.00
-- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...……
KG
2.5
C23
4805.12.00
-- Papel palha para canelar (ondular*):...........................................................................
KG
2.5
C23
4805.19.00
-- Outros................................………………………….....................................................
KG
7.5
B21
- Testliner (fibras recicladas):
4805.24.00
-- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................
KG
7.5
B21
4805.25.00
-- De peso superior a 150 g/m2.......................................................................................
KG
7.5
C21
4805.30.00
- Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….…..
KG
7.5
C21
4805.40.00
- Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….……
KG
7.5
B21
4805.50.00
- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....………..
KG
7.5
B21
- Outros:
4805.91.00
-- De peso não superior a 150 g/ m2...........……………..................................................
KG
7.5
B21
4805.92.00
-- De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2..............................................
KG
7.5
B21
4805.93.00
-- De peso igual ou superior a 225 g/m2..........................................................................
KG
7.5
B21
48.06
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a
gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou
translúcido, em rolos ou em folhas.
4806.10.00
- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..……….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4804.21.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 4804.29.00 -- Outros ..........................................................…………………..………………………… KG 2.5 C23 - Outro papel e cartão, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 4804.39.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… KG 2.5 C23 - Outros papel e cartão , kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : 4804.41.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 4804.42.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................………………...……………………………. KG 2.5 C23 4804.49.00 -- Outros ...............................................……………………………………………… KG 2.5 C23 - Outro papel e cartão, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: 4804.51.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 4804.52.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................……………………………………………….. KG 7.5 B21 4804.59.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… KG 7.5 B21 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. - Papel para canelar (ondular*): 4805.11.00 -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… KG 2.5 C23 4805.12.00 -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... KG 2.5 C23 4805.19.00 -- Outros................................…………………………..................................................... KG 7.5 B21 - Testliner (fibras recicladas): 4805.24.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ KG 7.5 B21 4805.25.00 -- De peso superior a 150 g/m2....................................................................................... KG 7.5 C21 4805.30.00 - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. KG 7.5 C21 4805.40.00 - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… KG 7.5 B21 4805.50.00 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. KG 7.5 B21 - Outros: 4805.91.00 -- De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. KG 7.5 B21 4805.92.00 -- De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2.............................................. KG 7.5 B21 4805.93.00 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2.......................................................................... KG 7.5 B21 48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.10.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 211: - Papel kraft para sacos de grande capacidade: 203
- Texto do artigo, página 212: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
4806.20.00
- Papel impermeável a gorduras .....................................………………..……….……….
KG
20
B1
4806.30.00
- Papel vegetal ..................................................……………………………………………
KG
20
B1
4806.40.00
- Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido……. .…....……….
KG
20
B1
48.07
4807.00.00
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na
superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em
folhas................................................................................................................................
KG
7.5
B21
48.08
Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem),
encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em
folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00
- Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................
KG
7.5
B21
4808.40.00
- Papel kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrados, estampado ou perfurado ....
KG
7.5
B21
4808.90.00
- Outros .........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
B21
48.09
Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou
duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas
off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas.
4809.20.00
- Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….……..
KG
7.5
C21
4809.90.00
- Outros .........................................................……………………………….………………
KG
7.5
C21
48.10
Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias
inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer
outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou
impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer
dimensões.
- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a
percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de
fibras:
4810.13.00
-- Em rolos..................……………………........................................................................
KG
7.5
B21
4810.14.00
-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a
superior 297 mm, quando não dobradas...................................................................
KG
7.5
B21
4810.19.00
-- Outros..........................................................................................................................
KG
7.5
C21
- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4810.22.00
-- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..….………
KG
7.5
C21
4810.29.00
-- Outros ......................................................…………………………………………....…..
KG
7.5
C21
- Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras .....................................………………..……….………. KG 20 B1 4806.30.00 - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… KG 20 B1 4806.40.00 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido……. .…....………. KG 20 B1 48.07 4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas................................................................................................................................ KG 7.5 B21 48.08 Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.10.00 - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ KG 7.5 B21 4808.40.00 - Papel kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrados, estampado ou perfurado .... KG 7.5 B21 4808.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 48.09 Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. 4809.20.00 - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. KG 7.5 C21 4809.90.00 - Outros .........................................................……………………………….……………… KG 7.5 C21 48.10 Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensões. - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13.00 -- Em rolos..................……………………........................................................................ KG 7.5 B21 4810.14.00 -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... KG 7.5 B21 4810.19.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 7.5 C21 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22.00 -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..….……… KG 7.5 C21 4810.29.00 -- Outros ......................................................…………………………………………....….. KG 7.5 C21 - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: - Texto do artigo, página 212: 204
- Texto do artigo, página 213: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
4810.31.00
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................
KG
7.5
B21
4810.32.00
-- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico, de peso superior a 150 g/ m2 .....................................
KG
7.5
B21
4810.39.00
-- Outros .....................................................………………………………………….…...…
KG
7.5
C21
- Outro papel e cartão:
4810.92.00
-- De camadas múltiplas .......................................………………………………....………
KG
7.5
C21
4810.99.00
-- Outros ......................................................………………………………………....……..
KG
7.5
C21
48.11
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose,
revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à
superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou
rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos
nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
4811.10.00
- Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............…………….…..…...…
KG
I
7.5
B21
- Papel e cartão gomados ou adesivos:
4811.41.00
-- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...……..
KG
I
7.5
B21
4811.49.00
-- Outros ......................................................………………………………………...………
KG
C
20
B1
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico(excepto os
adesivos):
4811.51.00
-- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 ..............................................................
KG
I
7.5
B21
4811.59
-- Outros:
4811.59.10
--- Destinados a embalagens do tipo tetrapack ..............................................................
KG
C
7.5
C21
4811.59.90
--- Outros ........................................................................................................................
KG
C
20
B1
4811.60.00
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,
óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........
KG
I
7.5
B21
4811.90.00
- Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ......
KG
7.5
B21
48.12
4812.00.00
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….……..
KG
7.5
B21
48.13
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em
tubos.
4813.10.00
- Em cadernos ou em tubos ..................................................……………….…..………...
KG
7.5
B21
4813.20.00
- Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….……..
KG
7.5
B21
4813.90.00
- Outros ............................................................………………………………………….....
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4810.31.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ KG 7.5 B21 4810.32.00 -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... KG 7.5 B21 4810.39.00 -- Outros .....................................................………………………………………….…...… KG 7.5 C21 - Outro papel e cartão: 4810.92.00 -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… KG 7.5 C21 4810.99.00 -- Outros ......................................................………………………………………....…….. KG 7.5 C21 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10.00 - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............…………….…..…...… KG I 7.5 B21 - Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41.00 -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. KG I 7.5 B21 4811.49.00 -- Outros ......................................................………………………………………...……… KG C 20 B1 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico(excepto os adesivos): 4811.51.00 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 .............................................................. KG I 7.5 B21 4811.59 -- Outros: 4811.59.10 --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. KG C 7.5 C21 4811.59.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG C 20 B1 4811.60.00 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ KG I 7.5 B21 4811.90.00 - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ...... KG 7.5 B21 48.12 4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….…….. KG 7.5 B21 48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos. 4813.10.00 - Em cadernos ou em tubos ..................................................……………….…..………... KG 7.5 B21 4813.20.00 - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. KG 7.5 B21 4813.90.00 - Outros ............................................................…………………………………………..... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 213: 205
- Texto do artigo, página 214: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
48.14
Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20.00
- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel
revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada,
colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma ..................
KG
20
B1
4814.90.00
- Outros ...........................................................………………………………………..........
KG
20
B1
[48.15]
48.16
Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou
duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset,
de papel, mesmo acondicionados em caixas.
4816.20.00
- Papel autocopiativo ..............................................……………………...….…….…….....
KG
7.5
C21
4816.90.00
- Outros .......................................................………………………………….…….............
KG
7.5
C21
48.17
Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para
correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou
cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
4817.10.00
- Envelopes ....................................................……………………………….....….............
KG
20
B1
4817.20.00
- Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência ……….
KG
20
B1
4817.30.00
- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de
artigos para correspondência ....................................………….……….…………...…..
KG
20
B1
48.18
Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (Ouate de
celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins) domésticos
ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma
própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de
mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de
papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.10.00
- Papel higiénico ...............................................…………………………….……..…….....
KG
20
B1
4818.20.00
- Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão ....................................
KG
20
B1
4818.30.00
- Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….……..
KG
20
B1
4818.50.00
- Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….……
KG
20
B1
4818.90.00
- Outros .........................................................………………………………………….……
KG
20
B1
48.19
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta
(ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para
escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
4819.10.00
- Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*).....................................................
KG
7.5
B21
4819.20.00
- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados
(onduladoa*)....................................................................................................................
KG
7.5
B21
4819.30.00
- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..……..
KG
7.5
B21
4819.40.00
- Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….……….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.20.00 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma .................. KG 20 B1 4814.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………….......... KG 20 B1 [48.15] 48.16 Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.20.00 - Papel autocopiativo ..............................................……………………...….…….……..... KG 7.5 C21 4816.90.00 - Outros .......................................................………………………………….……............. KG 7.5 C21 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. KG 20 B1 4817.20.00 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência ………. KG 20 B1 4817.30.00 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. KG 20 B1 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (Ouate de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins) domésticos ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00 - Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... KG 20 B1 4818.20.00 - Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão .................................... KG 20 B1 4818.30.00 - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. KG 20 B1 4818.50.00 - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… KG 20 B1 4818.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG 20 B1 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.10.00 - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... KG 7.5 B21 4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (onduladoa*).................................................................................................................... KG 7.5 B21 4819.30.00 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. KG 7.5 B21 4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 214: 206
- Texto do artigo, página 215: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
4819.50.00
- Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..……………
KG
7.5
B21
4819.60.00
- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….…
KG
7.5
B21
48.20
Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de
recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes,
cadernos, classificadores, encardenações (de folhas soltas ou outras), capas de
processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os
formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas
de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou
para colecções e capas para livros, de papel ou cartão.
4820.10.00
- Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes .......
KG
7.5
B21
4820.20.00
- Cadernos ........................................................…………………………………………….
KG
7.5
B21
4820.30.00
- Classificadores, encadernações ( excepto as capas para livros) e capas de
processos.......................................................................................................................
KG
7.5
B21
4820.40.00
- Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folha intercaladas de
papel químico (papel-carbono)......................................................................................
KG
7.5
B21
4820.50.00
- Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….…..........
KG
7.5
B21
4820.90.00
- Outros .........................................................…………………………………………..…..
KG
7.5
B21
48.21
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
4821.10.00
- Impressas ......................................................……………………………………….…….
KG
7.5
B21
4821.90.00
- Outras .........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
B21
48.22
Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou
cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
4822.10.00
- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......…….....……
KG
7.5
B21
4822.90.00
- Outros ...........................................................…………………………………..…………
KG
7.5
B21
48.23
Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose,
cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta
(ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4823.20.00
- Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..….
KG
20
B1
4823.40.00
- Papel-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos ....
KG
20
B1
- Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes,
de papel ou cartão:
4823.61.00
-- De bambu ....................................................................................................................
KG
20
B1
4823.69.00
-- Outros .........................................................................................................................
KG
20
B1
4823.70.00
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................………..…....…….…...
KG
20
B1
4823.90.00
- Outros .........................................................………………………………….……………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4819.50.00 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… KG 7.5 B21 4819.60.00 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… KG 7.5 B21 48.20 Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encardenações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.10.00 - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... KG 7.5 B21 4820.20.00 - Cadernos ........................................................……………………………………………. KG 7.5 B21 4820.30.00 - Classificadores, encadernações ( excepto as capas para livros) e capas de processos....................................................................................................................... KG 7.5 B21 4820.40.00 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folha intercaladas de papel químico (papel-carbono)...................................................................................... KG 7.5 B21 4820.50.00 - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….….......... KG 7.5 B21 4820.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG 7.5 B21 48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.10.00 - Impressas ......................................................……………………………………….……. KG 7.5 B21 4821.90.00 - Outras .........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.10.00 - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......…….....…… KG 7.5 B21 4822.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20.00 - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. KG 20 B1 4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos .... KG 20 B1 - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.61.00 -- De bambu .................................................................................................................... KG 20 B1 4823.69.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG 20 B1 4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................………..…....…….…... KG 20 B1 4823.90.00 - Outros .........................................................………………………………….…………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 215: 207
- Número ou marcador, página 216: Capítulo 49
- Texto do artigo, página 216: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas Notas.
- Texto do artigo, página 216: 1.-O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 216: a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
- Texto do artigo, página 216: b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
- Texto do artigo, página 216: c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 216: d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
- Texto do artigo, página 216: 2. Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou dactilografia.
- Texto do artigo, página 216: 3. Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as colecções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
- Texto do artigo, página 216: 4. Também se incluem na posição 49.01:
- Texto do artigo, página 216: a) As colectâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e susceptíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
- Texto do artigo, página 216: b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
- Texto do artigo, página 216: c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados. Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
- Texto do artigo, página 216: 5. Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
- Texto do artigo, página 216: 5. Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
- Texto do artigo, página 216: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
49.01
4901.10.00
4901.91.00
4901.99.00
Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
- Em folhas, soltas, mesmo dobradas .............................…………………..............
- Outros:
-- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….…
-- Outros ........................................................……………....…………………………
KG
KG
KG
0
0
0
A
A
A
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 49.01 4901.10.00 4901.91.00 4901.99.00 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas .............................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….… -- Outros ........................................................……………....………………………… KG KG KG 0 0 0 A A A - Texto do artigo, página 216: 208
- Texto do artigo, página 217: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
49.02
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que
contenham publicidade.
4902.10.00
- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ...............………..........
KG
2.5
C23
4902.90.00
- Outros .................................................……………………………….……….………
KG
2.5
C23
49.03
4903.00.00
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para
crianças...................................................................................................................
KG
2.5
C23
49.04
4904.00.00
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .…..
KG
2.5
C23
49.05
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas
topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00
- Sob a forma de livros ou brochuras .................................……………….…………
KG
0
A
4905.90.00
- Outras .........................................................…….…....…………………….………..
KG
0
A
49.06
4906.00.00
Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e
desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais,
Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel
Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas,
Desenhos ou textos acima referidos ...................................................
KG
2.5
C23
49.07
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se
a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial
reconhecido;papel selado; notas (papéis-moeda); cheques, certificados de
acções ou de obrigações e títulos semelhantes.
4907.00.10
- Selos postais, fiscais e semelhantes………………………………………….………
KG
2.5
C23
4907.00.30
- Papel moeda……………………………………………………………………..……..
KG
2.5
C23
4907.00.90
- Outros……………………………………………………………………………...……..
KG
2.5
C23
49.08
Decalcomanias de qualquer espécie.
4908.10.00
- Decalcomanias vitrificáveis ............................………….…………………....….…..
KG
20
B1
4908.90.00
- Outras .................................................………………….…………….……….……..
KG
20
B1
49.09
4909.00.00
Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou
mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou
aplicações .........................................…………………......……….
KG
20
B1
49.10
4910.00.00
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos - calendários
para desfolhar ........................……………………………...........…….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ...............……….......... KG 2.5 C23 4902.90.00 - Outros .................................................……………………………….……….……… KG 2.5 C23 49.03 4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças................................................................................................................... KG 2.5 C23 49.04 4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .….. KG 2.5 C23 49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.20.00 - Sob a forma de livros ou brochuras .................................……………….………… KG 0 A 4905.90.00 - Outras .........................................................…….…....…………………….……….. KG 0 A 49.06 4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, Desenhos ou textos acima referidos ................................................... KG 2.5 C23 49.07 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido;papel selado; notas (papéis-moeda); cheques, certificados de acções ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.10 - Selos postais, fiscais e semelhantes………………………………………….……… KG 2.5 C23 4907.00.30 - Papel moeda……………………………………………………………………..…….. KG 2.5 C23 4907.00.90 - Outros……………………………………………………………………………...…….. KG 2.5 C23 49.08 Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.10.00 - Decalcomanias vitrificáveis ............................………….…………………....….….. KG 20 B1 4908.90.00 - Outras .................................................………………….…………….……….…….. KG 20 B1 49.09 4909.00.00 Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações .........................................…………………......………. KG 20 B1 49.10 4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos - calendários para desfolhar ........................……………………………...........……. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 218: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
49.11
4911.10.00
4911.91.00
4911.99.00
Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
- Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ...........…………….
- Outros:
-- Estampas, gravuras e fotografias ..............................………………………….….
-- Outros .................................................……………….……………………………..
KG
KG
KG
20
20
20
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 49.11 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ...........……………. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................………………………….…. -- Outros .................................................……………….…………………………….. KG KG KG 20 20 20 B1 B1 B1 - Número ou marcador, página 219: Secção XI
- Texto do artigo, página 219: MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS Notas.
- Texto do artigo, página 219: 1.- A presente Secção não compreende:
- Texto do artigo, página 219: a) Os pêlos e cerdas para fabricação de escovas, pincéis e semelhantes (posição 05.02), e as crinas e seus desperdícios (posição 05.11);
- Texto do artigo, página 219: b) O cabelo e suas obras (posições 05.01, 67.03 ou 67.04); todavia, os tecidos filtrantes e os tecidos espessos de cabelo, do tipo normalmente utilizado em prensas de óleo ou para usos técnicos análogos, incluem-se na posição 59.11;
- Texto do artigo, página 219: c) Os linters de algodão e outros produtos vegetais, do Capítulo 14;
- Texto do artigo, página 219: d) O amianto da posição 25.24 e artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13;
- Texto do artigo, página 219: e) Os artigos das posições 30.05 ou 30.06; os fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho, da posição 33.06;
- Texto do artigo, página 219: f) Os têxteis sensibilizados das posições 37.01 a 37.04;
- Texto do artigo, página 219: g) Os monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de largura aparente superior a 5 mm, de plástico (Capítulo 39), bem como os tranças, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas matérias (Capítulo 46);
- Texto do artigo, página 219: h) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos,
- Texto do artigo, página 219: do Capítulo 39; ij) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 40;
- Texto do artigo, página 219: k) As peles não depiladas (Capítulo 41 ou 43) e os artigos fabricados com peles com pêlo, naturais ou artificiais, das posições 43.03 ou 43.04;
- Texto do artigo, página 219: l) Os artigos fabricados com matérias têxteis, das posições 42.01 ou 42.02;
- Texto do artigo, página 219: m) Os produtos e artigos do capítulo 48 como, por exemplo, a pasta (ouate) de celulose;
- Texto do artigo, página 219: n) O calçado e suas partes, polainas, perneiras e artigos análogos, do Capítulo 64;
- Texto do artigo, página 219: o) As coifas e redes, para o cabelo, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
- Texto do artigo, página 219: p) Os artigos do Capítulo 67;
- Texto do artigo, página 219: q) Os produtos têxteis recobertos de abrasivos (posição 68.05), bem como as fibras de carbono e suas obras, da posição 68.15;
- Texto do artigo, página 219: r) As fibras de vidro, seus artigos e os bordados químicos ou sem fundo visível, cujo fio de bordar seja fibra de vidro (Capítulo 70);
- Texto do artigo, página 219: s) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, colchões, almofadas e semelhantes e luminárias e aparelhos de iluminação);
- Texto do artigo, página 219: t) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto (material esportivo) e redes para actividades desportivas (esportivas*));
- Texto do artigo, página 220: u Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, conjuntos de costura para viagem, fechos de correr (ecler), fitas impressoras para máquinas de escrever, pensos (absorventes*) e tampões higiénicos e fraldas);
- Texto do artigo, página 220: v) Os artigos do Capítulo 97.
- Texto do artigo, página 220: 2.- A) Os produtos têxteis dos capítulos 50 a 55 ou das posições 58.09 ou 59.02, que contenham duas ou mais matérias têxteis, classificam-se como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine em peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis. Quando nenhuma matéria têxtil predomine, em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil, que se inclui na posição situada em último lugar, na ordem numérica dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
- Texto do artigo, página 220: B) Para aplicação desta regra:
- Texto do artigo, página 220: a) Os fios de crina revestidos por enrolamento (posição 51.10) e os fios metálicos (posição 56.05), devem ser considerados como matérias têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeitos de classificação dos tecidos em que estejam incorporados;
- Texto do artigo, página 220: b) A classificação será determinada, em primeiro lugar, pelo capítulo, e em seguida, no interior do Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não incluída no Capítulo;
- Texto do artigo, página 220: c) Quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser levados em consideração com outro capítulo, devem aqueles dois capítulos ser tomados como um único capítulo;
- Texto do artigo, página 220: d) Quando um capítulo ou uma posição se refira a diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria têxtil.
- Texto do artigo, página 220: C) As disposições das Notas 2 A) e 2 B) aplicam-se também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6, abaixo. 3.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Secção entendem-se por “cordéis, cordas e cabos” os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) :
- Texto do artigo, página 220: a) De seda ou de desperdícios de seda com mais de 20.000 decitex;
- Texto do artigo, página 220: b) De fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Capítulo 54), com mais de 10.000 decitex;
- Texto do artigo, página 220: c) De cânhamo ou de linho: 1º) Polidos ou lustrados, de titulo igual ou superior a 1.429 decitex; 2º) Não polidos nem lustrados, com mais de 20.000 decitex;
- Texto do artigo, página 220: d) De cairo (fibras de coco), com três ou mais cabos;
- Texto do artigo, página 220: e) De outras fibras vegetais, com mais de 20.000 decitex;
- Texto do artigo, página 220: f) Reforçados com fios de metal.
- Texto do artigo, página 220: B) As disposições acima não se aplicam:
- Texto do artigo, página 220: a) Aos fios de lã, de pêlos ou de crinas, e aos fios de papel, não reforçados com fios de metal;
- Texto do artigo, página 220: b) Aos cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55 e aos multifilamentos sem torção ou com torção inferior a cinco voltas por metro, do Capítulo 54;
- Texto do artigo, página 220: c) Ao pêlo de Messina da posição 50.06 e aos monofilamentos do Capítulo 54;
- Texto do artigo, página 221: d) Aos fios metálicos da posição 56.05; os fios têxteis reforçados com fios de metal seguem o regime da Nota 3 A) f), acima;
- Texto do artigo, página 221: e) Aos fios de froco (chenille), aos fios revestidos por enrolamento e aos fios demonimados " de cadeia " (chainette), da posição 56.06.
- Texto do artigo, página 221: 4.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 4 B), abaixo, entende-se por “fios acondicionados para venda a retalho”, nos Capítulos 50, 51, 52, 54 e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
- Texto do artigo, página 221: a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso máximo (incluído o suporte) de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios;
- Texto do artigo, página 221: b) Em bolas, novelos ou meadas, com o peso máximo de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de filamentos sintéticos ou artificiais com menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios com menos de 2.000 decitex; ou 3º) 500 g, quando se tratar de outros fios;
- Texto do artigo, página 221: c) Em meadas subdivididas em meadas menores por um ou mais fios divisores que se tornem independentes umas das outras apresentando cada subdivisão um peso uniforme não superior a: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios.
- Texto do artigo, página 221: B) As disposições acima não se aplicam:
- Texto do artigo, página 221: a) Aos fios simples de qualquer matéria têxtil, com exclusão: 1º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, crús; e 2º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, branqueados, tintos ou estampados, com mais de 5.000 decitex;
- Texto do artigo, página 221: b) Aos fios crús, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 1º) De seda ou de desperdícios de seda, qualquer que seja a forma como se apresentem; ou 2º) De outras matérias têxteis (excluindo a lã e os pêlos finos), apresentados em meadas;
- Texto do artigo, página 221: c) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, branqueados, tintos ou estampados, de seda ou de desperdícios de seda, com 133 decitex ou menos;
- Texto do artigo, página 221: d) Aos fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de qualquer matéria têxtil, apresentados: 1º) Em meadas dobadas em cruz; ou 2º) Em suporte ou outro acondicionamento próprio para a indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar). 5.- Nas posições 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se “linhas para costurar” os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 222: a) Apresentarem-se em suportes (por exemplo, bobinas, tubos), com peso não superior a 1.000 g, incluindo o suporte;
- Texto do artigo, página 222: b) Apresentam-se acabados para utilização como linhas de costurar;
- Texto do artigo, página 222: c) Apresentarem torção final em "Z".
- Texto do artigo, página 222: 6.- Na presente Secção, consideram-se “fios de alta tenacidade” os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites: Fios simples de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres........................... 60 cN/tex Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres................................................................................................... 53 cN/tex Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos de raiom viscose....................... 27 cN/tex 7.- Na presente Secção consideram-se “confeccionados”:
- Texto do artigo, página 222: a) Os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou rectangular;
- Texto do artigo, página 222: b) Os artigos obtidos já acabados e prontos para serem usados ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço de forma quadrada e mantas;
- Texto do artigo, página 222: c) Os artigos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos descritos nas outras alíneas da presente Nota. Todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente.
- Texto do artigo, página 222: d) Os artigos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com nós obtidas a partir dos fios do próprio artigo ou de fios acrescentados; todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;
- Texto do artigo, página 222: e) Os artigos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;
- Texto do artigo, página 222: f) Os artigos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento);
- Texto do artigo, página 222: g) Os artigos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças compreendendo várias unidades. 8.- Para aplicação dos Capítulos 50 a 60:
- Texto do artigo, página 222: a) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposições em contrário, nos Capítulos 56 a 59, os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 acima;
- Texto do artigo, página 222: b) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 os artigos dos Capítulos 56 a 59. 9.- Equiparam-se aos tecidos dos Capítulos 50 a 55 os produtos constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou recto. Essas mantas fixam-se entre si nos pontos de cruzamento dos respectivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura. 10.- Classificam-se pela presente Secção os produtos elásticos formados por matérias têxteis associadas a fios de borracha.
- Texto do artigo, página 223: 11.- Na presente Secção, o termo “impregnados” compreende também recobertos por imersão. 12.- Na presente Secção, o termo “poliamidas” compreende também as aramidas. 13.- Na presente Secção e, quando aplicável, na Nomenclatura, consideram-se “fios de elastômeros”, os fios de filamentos (incluindo os monofilamentos) de matérias têxteis sintéticas, excluindo os fios texturizados, que possam sem se partir, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. 14.- Ressalvadas as disposições em contrário, o vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se pelas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho. Para os fins da presente Nota, a expressão «vestuário de matérias têxteis» compreende o vestuário das posições 61.01 a 61.14 e das posições 62.01 a 62.11. 15.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XI, os têxteis, vestuário e outros artigos têxteis, que incorporem componentes químicos, mecânicos ou eletrónicos para acrescentar uma funcionalidade, quer sejam incorporados como componentes integrados ou no interior da fibra ou do tecido, classificam-se nas respetivas posições da Secção XI desde que conservem a característica essencial de artigos desta Secção.
- Texto do artigo, página 223: Notas de subposições. 1.- Na presente Secção e, onde aplicável, em toda a Nomenclatura, consideram-se:
- Texto do artigo, página 223: a) Fios crús os fios: 1º) Que apresentem a cor natural das fibras constitutivas e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem estampagem; ou 2º) Sem cor bem definida (ditos”fios pardacentos”) fabricados a partir de trapos desfiados. Estes fios podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, dióxido de titânio).
- Texto do artigo, página 223: b) Fios branqueados Os fios: 1º) Que tenham sofrido uma operação de branqueamento ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposição em contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um acabamento branco; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras cruas e de fibras branqueadas; ou 3º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús e fios branqueados.
- Texto do artigo, página 223: c) Fios coloridos (tintos ou estampados) Os fios:
- Texto do artigo, página 223: 1º) Tingidos (mesmo na massa), excepto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados com fibras tingidas ou estampadas; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado; ou
- Texto do artigo, página 224: 3º) Cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha sido estampada; ou 4º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús ou branqueados e fios coloridos.
- Texto do artigo, página 224: As definições acima aplicam-se também, mutatis mutandis, aos monofilamentos e às lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
- Texto do artigo, página 224: d) Tecidos crús
- Texto do artigo, página 224: Os tecidos obtidos a partir de fios crús e que não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz.
- Texto do artigo, página 224: e) Tecidos branqueados Os tecidos:
- Texto do artigo, página 224: 1º) Branqueados ou, ressalvada disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na peça; ou 2º) Constituídos por fios branqueados; ou 3º) Constituídos por fios crús e fios branqueados.
- Texto do artigo, página 224: f) Tecidos tintos Os tecidos:
- Texto do artigo, página 224: 1º) Tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na peça; ou 2º) Constituídos por fios coloridos de uma única cor uniforme.
- Texto do artigo, página 224: g) Tecidos de fios de diversas cores Os tecidos (excepto estampados):
- Texto do artigo, página 224: 1º) Constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com exclusão da cor natural das fibras constitutivas; ou 2º) Constituídos por fios crús ou branqueados e por fios coloridos; ou 3º) Constituídos por fios jaspeados ou misturados.
- Texto do artigo, página 224: (Em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração).
- Texto do artigo, página 224: h) Tecidos estampados Os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam constituídos por fios de diversas cores.
- Texto do artigo, página 224: (Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, à escova, à pistola, por decalcomania, flocagem e por batik).
- Texto do artigo, página 224: A mercerização não tem qualquer influência na classificação dos fios ou tecidos acima definidos. As definições das letras d) a h), acima, aplicam-se, mutatis mutandis, aos tecidos de malha.
- Texto do artigo, página 224: ij) Ponto de tafetá
- Texto do artigo, página 225: A estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio de urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama.
- Texto do artigo, página 225: 2.- A) Os produtos dos Capítulos 56 a 63 que contêm duas ou mais matérias têxteis consideram-se inteiramente constituídos pela matéria têxtil que lhe corresponderia segundo a Nota 2 da presente Secção para a classificação de um produto dos Capítulos 50 a 55 ou da posição 58.09 obtido a partir das mesmas matérias.
- Texto do artigo, página 225: B) Para aplicação desta regra:
- Texto do artigo, página 225: a) Quando for o caso, só se levará em conta a parte que determina a classificação segundo a Regra Geral Interpretativa 3;
- Texto do artigo, página 225: b) No caso dos produtos têxteis constituídos por um tecido de base e uma superfície aveludada ou anelada (bouclée), não se levará em conta o tecido de base;
- Texto do artigo, página 225: c) No caso dos bordados da posição 58.10 e das obras destas matérias, apenas se levarás em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível, bem como as obras destas matérias, a classificação será determinada unicamente pelos fios do bordado.
- Número ou marcador, página 226: Capítulo 50 Seda
- Texto do artigo, página 226: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
50.01
5001.00.00
Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…..….……...
KG
2.5
C23
50.02
5002.00.00
Seda crua (não fiada) ...............................................……………………….….……
KG
2.5
C23
50.03
5003.00.00
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para
dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)................................................
KG
2.5
C23
50.04
5004.00.00
Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para
venda a retalho................................................………………..………….……
KG
7.5
B21
50.05
5005.00.00
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho......
KG
7.5
B21
50.06
5006.00.00
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho;
pêlo de Messina (crina de Florença)......................……………………...
KG
20
B1
50.07
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10.00
- Tecidos de bourrette (noil silk)...................…………………………….……….……
M2
20
B1
5007.20.00
- Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de
desperdícios de seda, excepto bourrette (noil silk)...........……….…..……...…....
M2
20
B1
5007.90.00
- Outros tecidos ..................................................…………………………………......
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 50.01 5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…..….……... KG 2.5 C23 50.02 5002.00.00 Seda crua (não fiada) ...............................................……………………….….…… KG 2.5 C23 50.03 5003.00.00 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)................................................ KG 2.5 C23 50.04 5004.00.00 Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho................................................………………..………….…… KG 7.5 B21 50.05 5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho...... KG 7.5 B21 50.06 5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de Messina (crina de Florença)......................……………………... KG 20 B1 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10.00 - Tecidos de bourrette (noil silk)...................…………………………….……….…… M2 20 B1 5007.20.00 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excepto bourrette (noil silk)...........……….…..……...….... M2 20 B1 5007.90.00 - Outros tecidos ..................................................…………………………………...... M2 20 B1 - Texto do artigo, página 226: 218
- Número ou marcador, página 227: Capítulo 51
- Texto do artigo, página 227: Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- Texto do artigo, página 227: Nota. 1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
- Texto do artigo, página 227: a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
- Texto do artigo, página 227: b) “Pêlos finos”, os pêlos da alpaca, lama (iIlhama*), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabrade Caxemira ou semelhantes (excepto cabras comuns), coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, nutria (ratão do banhado*) e rato- almiscarado;
- Texto do artigo, página 227: c) “Pêlos grosseiros”, os pêlos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pêlos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
- Texto do artigo, página 227: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
51.01
Lã não cardada nem penteada.
- Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11.00
-- Lã de tosquia .................................................……………….……….…………………..
KG
2.5
C23
5101.19.00
-- Outra .........................................................………………………….....…………………
KG
2.5
C23
- Desengordurada, não carbonizada:
5101.21.00
-- Lã de tosquia .................................................…………………………………..………..
KG
2.5
C23
5101.29.00
-- Outra .........................................................…………………………………….…………
KG
2.5
C23
5101.30.00
- Carbonizada ....................................................………………………………….………..
KG
2.5
C23
51.02
Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
- Pêlos finos:
5102.11.00
-- De cabra de Caxemira.................................................................................................
KG
2.5
C23
5102.19.00
-- Outros..........................................................................................................................
KG
2.5
C23
5102.20.00
- Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….……….
KG
2.5
C23
51.03
Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de
fios e excluindo os fiapos.
5103.10.00
- Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................………….…….….…….
KG
2.5
C23
5103.20.00
- Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................…………………..…….……
KG
2.5
C23
5103.30.00
- Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….…….
KG
2.5
C23
51.04
5104.00.00
Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….……..…….
KG
2.5
C23
51.05
Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a
granel").
5105.10.00
- Lã cardada .....................................................…………………………………….………
KG
2.5
C23
- Lã penteada:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 51.01 Lã não cardada nem penteada. - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11.00 -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. KG 2.5 C23 5101.19.00 -- Outra .........................................................………………………….....………………… KG 2.5 C23 - Desengordurada, não carbonizada: 5101.21.00 -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. KG 2.5 C23 5101.29.00 -- Outra .........................................................…………………………………….………… KG 2.5 C23 5101.30.00 - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. KG 2.5 C23 51.02 Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. - Pêlos finos: 5102.11.00 -- De cabra de Caxemira................................................................................................. KG 2.5 C23 5102.19.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 2.5 C23 5102.20.00 - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. KG 2.5 C23 51.03 Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00 - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................………….…….….……. KG 2.5 C23 5103.20.00 - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................…………………..…….…… KG 2.5 C23 5103.30.00 - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. KG 2.5 C23 51.04 5104.00.00 Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….……..……. KG 2.5 C23 51.05 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). 5105.10.00 - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… KG 2.5 C23 - Lã penteada: - Texto do artigo, página 227: 219
- Texto do artigo, página 228: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5105.21.00
-- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…….…….
KG
2.5
C23
5105.29.00
-- Outra .........................................................………………………………………….……
KG
2.5
C23
- Pêlos finos, cardados ou penteados:
5105.31.00
-- De cabra de Caxemira.................................................................................................
KG
2.5
C23
5105.39.00
-- Outros..........................................................................................................................
KG
2.5
C23
5105.40.00
- Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….…….……..
KG
2.5
C23
51.06
Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.10.00
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...……
KG
7.5
B21
5106.20.00
- Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................………….....……
KG
7.5
B21
51.07
Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10.00
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...…………
KG
7.5
B21
5107.20.00
- Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….…………
KG
7.5
B21
51.08
Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para
venda a retalho.
5108.10.00
- Cardados .......................................................…………………………………..…………
KG
7.5
B21
5108.20.00
- Penteados ........................................................……………………….……….…………
KG
7.5
B21
51.09
Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.10.00
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............………
KG
20
B1
5109.90.00
- Outros .........................................................………………………………….……………
KG
20
B1
51.10
5110.00.00
Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina
revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho…….
KG
20
B1
51.11
Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos:
5111.11.00
-- De peso não superior a 300 g/m²........................................…………………………….
M2
20
B1
5111.19.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
M2
20
B1
5111.20.00
- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......
M2
20
B1
5111.30.00
- Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais
descontínuas .........................................…………………………..……….
M2
20
B1
5111.90.00
- Outros ..........................................................…………………………………….………..
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5105.21.00 -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…….……. KG 2.5 C23 5105.29.00 -- Outra .........................................................………………………………………….…… KG 2.5 C23 - Pêlos finos, cardados ou penteados: 5105.31.00 -- De cabra de Caxemira................................................................................................. KG 2.5 C23 5105.39.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 2.5 C23 5105.40.00 - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….…….…….. KG 2.5 C23 51.06 Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10.00 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… KG 7.5 B21 5106.20.00 - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................………….....…… KG 7.5 B21 51.07 Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10.00 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… KG 7.5 B21 5107.20.00 - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… KG 7.5 B21 51.08 Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10.00 - Cardados .......................................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 5108.20.00 - Penteados ........................................................……………………….……….………… KG 7.5 B21 51.09 Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.10.00 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… KG 20 B1 5109.90.00 - Outros .........................................................………………………………….…………… KG 20 B1 51.10 5110.00.00 Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho……. KG 20 B1 51.11 Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: 5111.11.00 -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. M2 20 B1 5111.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 20 B1 5111.20.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ...... M2 20 B1 5111.30.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas .........................................…………………………..………. M2 20 B1 5111.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………….……….. M2 20 B1 - Texto do artigo, página 228: 220
- Texto do artigo, página 229: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
51.12
Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos:
5112.11.00
-- De peso não superior a 200 g/m²....................................……………………………….
M2
20
B1
5112.19.00
-- Outros .........................................................………………………………………………
M2
20
B1
5112.20.00
- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......
M2
20
B1
5112.30.00
- Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas
ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..…….
M2
20
B1
5112.90.00
- Outros .........................................................……………………………….……………
M2
20
B1
51.13
5113.00.00
Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..……………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 51.12 Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: 5112.11.00 -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. M2 20 B1 5112.19.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… M2 20 B1 5112.20.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ...... M2 20 B1 5112.30.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. M2 20 B1 5112.90.00 - Outros .........................................................……………………………….…………… M2 20 B1 51.13 5113.00.00 Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..…………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 229: 221
- Número ou marcador, página 230: Capítulo 52
- Texto do artigo, página 230: Algodão Nota de subposições.
- Texto do artigo, página 230: 1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado, cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4),com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crús, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios da urdidura.
- Texto do artigo, página 230: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
52.01
5201.00.00
Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….………
KG
M
2.5
C23
52.02
Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos).
5202.10.00
- Desperdícios de fios .............................................…….………………………………….
KG
M
2.5
C23
- Outros:
5202.91.00
-- Fiapos ........................................................…………………………………….…………
KG
M
2.5
C23
5202.99.00
-- Outros ........................................................……………………………………….………
KG
M
2.5
C23
52.03
5203.00.00
Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….…………..
KG
M
2.5
C23
52.04
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
- Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11.00
-- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................……...............
KG
I
7.5
B21
5204.19.00
-- Outras ..........................................................……………………….....…….…………...
KG
I
7.5
B21
5204.20.00
- Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..…………….….
KG
C
20
B1
52.05
Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %,
em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
- Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.11.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ......
KG
7.5
B21
5205.12.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…...
KG
7.5
B21
5205.13.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico
superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….…..
KG
7.5
B21
5205.14.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….….….
KG
7.5
B21
5205.15.00
-- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...….
KG
7.5
B21
- Fios simples, de fibras penteadas:
5205.21.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …...
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 52.01 5201.00.00 Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… KG M 2.5 C23 52.02 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). 5202.10.00 - Desperdícios de fios .............................................…….…………………………………. KG M 2.5 C23 - Outros: 5202.91.00 -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… KG M 2.5 C23 5202.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… KG M 2.5 C23 52.03 5203.00.00 Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….………….. KG M 2.5 C23 52.04 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11.00 -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................……............... KG I 7.5 B21 5204.19.00 -- Outras ..........................................................……………………….....…….…………... KG I 7.5 B21 5204.20.00 - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..…………….…. KG C 20 B1 52.05 Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... KG 7.5 B21 5205.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…... KG 7.5 B21 5205.13.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….….. KG 7.5 B21 5205.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….….…. KG 7.5 B21 5205.15.00 -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. KG 7.5 B21 - Fios simples, de fibras penteadas: 5205.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 230: 222
- Texto do artigo, página 231: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5205.22.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………………….
KG
7.5
B21
5205.23.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico
superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………..………..
KG
7.5
B21
5205.24.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………….…..…
KG
7.5
B21
5205.26.00
-- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico
superior a 80 mas não superior a 94)…………………………...…….
KG
7.5
B21
5205.27.00
-- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico
superior a 94 mas não superior a 120)………………………..……..
KG
7.5
B21
5205.28.00
-- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ………...……...
KG
7.5
B21
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.31.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior
a 14, por fio simples) ..................................…………………………….……..
KG
7.5
B21
5205.32.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .........................
KG
7.5
B21
5205.33.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ………………
KG
7.5
B21
5205.34.00
-- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número
métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .................
KG
7.5
B21
5205.35.00
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio
simples) .............................................……………………...……….……..
KG
7.5
B21
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.41.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não
superior a 14, por fio simples) ....................................……………….…………..……..
KG
7.5
B21
5205.42.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ..............
KG
7.5
B21
5205.43.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................
KG
7.5
B21
5205.44.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número
métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ..........................
KG
7.5
B21
5205.46.00
-- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número
métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) ………………
KG
7.5
B21
5205.47.00
-- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples …....
KG
7.5
B21
5205.48.00
-- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio
simples)………………..…………………………………………………..…
KG
7.5
B21
52.06
Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em
peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
- Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.11.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ......
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5205.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. KG 7.5 B21 5205.23.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………..……….. KG 7.5 B21 5205.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………….…..… KG 7.5 B21 5205.26.00 -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)…………………………...……. KG 7.5 B21 5205.27.00 -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)………………………..…….. KG 7.5 B21 5205.28.00 -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ………...……... KG 7.5 B21 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. KG 7.5 B21 5205.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ......................... KG 7.5 B21 5205.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ……………… KG 7.5 B21 5205.34.00 -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ................. KG 7.5 B21 5205.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) .............................................……………………...……….…….. KG 7.5 B21 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………….…………..…….. KG 7.5 B21 5205.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .............. KG 7.5 B21 5205.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................... KG 7.5 B21 5205.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................... KG 7.5 B21 5205.46.00 -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) ……………… KG 7.5 B21 5205.47.00 -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... KG 7.5 B21 5205.48.00 -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)………………..…………………………………………………..… KG 7.5 B21 52.06 Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 231: 223
- Texto do artigo, página 232: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5206.12.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………...…….
KG
7.5
B21
5206.13.00
-- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico
superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………...…….
KG
7.5
B21
5206.14.00
-- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…..…..
KG
7.5
B21
5206.15.00
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........………….....….
KG
7.5
B21
- Fios simples, de fibras penteadas:
5206.21.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ......
KG
7.5
B21
5206.22.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..….
KG
7.5
B21
5206.23.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico
superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………...…..
KG
7.5
B21
5206.24.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..….
KG
7.5
B21
5206.25.00
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….…....
KG
7.5
B21
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.31.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior
a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….…...
KG
7.5
B21
5206.32.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ......................
KG
7.5
B21
5206.33.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ........
KG
7.5
B21
5206.34.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ................
KG
7.5
B21
5206.35.00
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio
simples) ..........................................……………………..……….………..
KG
7.5
B21
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.41.00
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior
a 14, por fio simples) ....................................………………………..….……..
KG
7.5
B21
5206.42.00
-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .......................
KG
7.5
B21
5206.43.00
-- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) .............
KG
7.5
B21
5206.44.00
-- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número
métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ............
KG
7.5
B21
5206.45.00
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio
simples) ..........................................…………………………….…….……
KG
7.5
B21
52.07
Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para
venda a retalho.
5207.10.00
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ..............................…………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5206.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………...……. KG 7.5 B21 5206.13.00 -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………...……. KG 7.5 B21 5206.14.00 -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…..….. KG 7.5 B21 5206.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........………….....…. KG 7.5 B21 - Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... KG 7.5 B21 5206.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. KG 7.5 B21 5206.23.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………...….. KG 7.5 B21 5206.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. KG 7.5 B21 5206.25.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... KG 7.5 B21 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….…... KG 7.5 B21 5206.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................... KG 7.5 B21 5206.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ........ KG 7.5 B21 5206.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ................ KG 7.5 B21 5206.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................……………………..……….……….. KG 7.5 B21 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................………………………..….…….. KG 7.5 B21 5206.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ....................... KG 7.5 B21 5206.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ............. KG 7.5 B21 5206.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ............ KG 7.5 B21 5206.45.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................…………………………….…….…… KG 7.5 B21 52.07 Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5207.10.00 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ..............................………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 232: 224
- Texto do artigo, página 233: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5207.90.00
- Outros .........................................................…………………………………..…………..
KG
20
B1
52.08
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com
peso não superior a 200 g/m².
- Crús:
5208.11.00
-- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…….…….
M2
20
C1
5208.12.00
-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….……….…
M2
20
C1
5208.13.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
20
C1
5208.19.00
-- Outros tecidos ................................................……………………………………………
M2
20
C1
- Branqueados:
5208.21.00
-- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..……..
M2
20
C1
5208.22.00
-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...……….
M2
20
C1
5208.23.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
20
C1
5208.29.00
-- Outros tecidos .................................................…………………………………………..
M2
20
C1
- Tintos:
5208.31.00
-- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….……………….
M2
20
C1
5208.32.00
-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...……….
M2
20
C1
5208.33.00
-- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......
M2
20
C1
5208.39.00
-- Outros tecidos ................................................………………………………….………..
M2
20
C1
- De fios de diversas cores:
5208.41.00
-- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………….…..……….
M2
20
C1
5208.42.00
-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….….……….
M2
20
C1
5208.43.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
20
C1
5208.49.00
-- Outros tecidos ................................................…………………………………….……..
M2
C
20
C1
- Estampados:
5208.51.00
-- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……………………….
M2
C
20
C1
5208.52.00
-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..….
M2
C
20
C1
5208.59.00
-- Outros tecidos ................................................………………………….………………..
M2
C
20
C1
52.09
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com
peso superior a 200 g/m².
- Crús:
5209.11.00
-- Em ponto de tafetá .............................................……………………….………………..
M2
C
20
C1
5209.12.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......
M2
C
20
C1
5209.19.00
-- Outros tecidos ................................................…………………………………….……..
M2
C
20
C1
- Branqueados:
5209.21.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..……
M2
C
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5207.90.00 - Outros .........................................................…………………………………..………….. KG 20 B1 52.08 Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: 5208.11.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…….……. M2 20 C1 5208.12.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….……….… M2 20 C1 5208.13.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 20 C1 5208.19.00 -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… M2 20 C1 - Branqueados: 5208.21.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. M2 20 C1 5208.22.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...………. M2 20 C1 5208.23.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 20 C1 5208.29.00 -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 20 C1 - Tintos: 5208.31.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. M2 20 C1 5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………...………. M2 20 C1 5208.33.00 -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... M2 20 C1 5208.39.00 -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. M2 20 C1 - De fios de diversas cores: 5208.41.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………….…..………. M2 20 C1 5208.42.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….….………. M2 20 C1 5208.43.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 20 C1 5208.49.00 -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. M2 C 20 C1 - Estampados: 5208.51.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. M2 C 20 C1 5208.52.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. M2 C 20 C1 5208.59.00 -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. M2 C 20 C1 52.09 Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m². - Crús: 5209.11.00 -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. M2 C 20 C1 5209.12.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....... M2 C 20 C1 5209.19.00 -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. M2 C 20 C1 - Branqueados: 5209.21.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..…… M2 C 20 C1 - Texto do artigo, página 233: 225
- Texto do artigo, página 234: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5209.22.00
-- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......
M2
C
20
C1
5209.29.00
-- Outros tecidos ................................................……………………………………….…..
M2
C
20
C1
- Tintos:
5209.31.00
-- Em ponto de tafetá ............................................…………………………………………
M2
C
20
C1
5209.32.00
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
C
20
C1
5209.39.00
-- Outros tecidos ................................................……………………………….…………..
M2
C
20
C1
- De fios de diversas cores:
5209.41.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..….……..
M2
C
20
C1
5209.42.00
-- Tecidos denominados Denim ........................................……………………..…...….…
M2
C
20
C1
5209.43.00
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja
superior a 4 ......................................………………………..…….…..
M2
C
20
C1
5209.49.00
-- Outros tecidos ................................................………………………………….………..
M2
C
20
C1
- Estampados:
5209.51.00
-- Em ponto de tafetá ............................................…………………………………………
M2
C
20
C1
5209.52.00
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
C
20
C1
5209.59.00
-- Outros tecidos .................................................…………………………………………..
M2
C
20
C1
52.10
Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão,
combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso
não superior a 200 g/m².
- Crús:
5210.11.00
-- Em ponto de tafetá ............................................…………………………………………
M2
C
20
C1
5210.19.00
-- Outros tecidos ..................................................………………….…………….…….…..
M2
C
20
C1
- Branqueados:
5210.21.00
-- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….…….……..
M2
C
20
C1
5210.29.00
-- Outros tecidos ..................................................………………………………………….
M2
C
20
C1
- Tintos:
5210.31.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………………..
M2
C
20
C1
5210.32.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....
M2
C
20
C1
5210.39.00
-- Outros tecidos .....................................................………………………………………..
M2
C
20
C1
- De fios de diversas cores:
5210.41.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…..…..
M2
C
20
C1
5210.49.00
-- Outros tecidos ..................................................……………………………………...…..
M2
C
20
C1
- Estampados:
5210.51.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................………………….……………..……..
M2
C
20
C1
5210.59.00
-- Outros tecidos ..................................................………………………….……..………..
M2
C
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5209.22.00 -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... M2 C 20 C1 5209.29.00 -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. M2 C 20 C1 - Tintos: 5209.31.00 -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… M2 C 20 C1 5209.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 C 20 C1 5209.39.00 -- Outros tecidos ................................................……………………………….………….. M2 C 20 C1 - De fios de diversas cores: 5209.41.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..….…….. M2 C 20 C1 5209.42.00 -- Tecidos denominados Denim ........................................……………………..…...….… M2 C 20 C1 5209.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................………………………..…….….. M2 C 20 C1 5209.49.00 -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. M2 C 20 C1 - Estampados: 5209.51.00 -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… M2 C 20 C1 5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 C 20 C1 5209.59.00 -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 C 20 C1 52.10 Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: 5210.11.00 -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… M2 C 20 C1 5210.19.00 -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….…….….. M2 C 20 C1 - Branqueados: 5210.21.00 -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….…….…….. M2 C 20 C1 5210.29.00 -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. M2 C 20 C1 - Tintos: 5210.31.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. M2 C 20 C1 5210.32.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .... M2 C 20 C1 5210.39.00 -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. M2 C 20 C1 - De fios de diversas cores: 5210.41.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…..….. M2 C 20 C1 5210.49.00 -- Outros tecidos ..................................................……………………………………...….. M2 C 20 C1 - Estampados: 5210.51.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….……………..…….. M2 C 20 C1 5210.59.00 -- Outros tecidos ..................................................………………………….……..……….. M2 C 20 C1 - Texto do artigo, página 234: 226
- Texto do artigo, página 235: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
52.11
Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão,
combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso
superior a 200 g/m².
- Crús:
5211.11.00
-- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….………..
M2
C
20
C1
5211.12.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......
M2
C
20
C1
5211.19.00
-- Outros tecidos ................................................………………………………….………..
M2
C
20
C1
5211.20.00
- Branqueados ................................................................................................................
M2
C
20
C1
- Tintos:
5211.31.00
-- Em ponto de tafetá .............................................………………………………………..
M2
C
20
C1
5211.32.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....
M2
C
20
C1
5211.39.00
-- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….…...
M2
C
20
C1
- De fios de diversas cores:
5211.41.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..……
M2
C
20
C1
5211.42.00
-- Tecidos denominados Denim .....................................………………….………..…….
M2
C
20
C1
5211.43.00
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja
superior a 4 ......................................……………………….…..……..
M2
C
20
C1
5211.49.00
-- Outros tecidos ..................................................……………………………….…..……..
M2
C
20
C1
- Estampados:
5211.51.00
-- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..…………
M2
C
20
C1
5211.52.00
-- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......
M2
C
20
C1
5211.59.00
-- Outros tecidos ..................................................………………….…………………..…..
M2
C
20
C1
52.12
Outros tecidos de algodão.
- Com peso não superior a 200 g/m²:
5212.11.00
-- Crús ............................................................………………………..……....…………….
M2
C
20
C1
5212.12.00
-- Branqueados .....................................................………………............………….…….
M2
C
20
C1
5212.13.00
-- Tintos ..........................................................………………………………….…….…….
M2
C
20
C1
5212.14.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………….…….……
M2
C
20
C1
5212.15.00
-- Estampados ......................................................………………………………..….…….
M2
C
20
C1
- Com peso superior a 200 g/m²:
5212.21.00
-- Crús ............................................................…………………………………………..….
M2
C
20
C1
5212.22.00
-- Branqueados .....................................................……………………………….….…….
M2
C
20
C1
5212.23.00
-- Tintos ..............................................................………………………………….…..……
M2
C
20
C1
5212.24.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………………..……
M2
C
20
C1
5212.25.00
-- Estampados ......................................................……………………………………..…..
M2
C
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 52.11 Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m². - Crús: 5211.11.00 -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. M2 C 20 C1 5211.12.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ...... M2 C 20 C1 5211.19.00 -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. M2 C 20 C1 5211.20.00 - Branqueados ................................................................................................................ M2 C 20 C1 - Tintos: 5211.31.00 -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. M2 C 20 C1 5211.32.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..... M2 C 20 C1 5211.39.00 -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….…... M2 C 20 C1 - De fios de diversas cores: 5211.41.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………………..…… M2 C 20 C1 5211.42.00 -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….………..……. M2 C 20 C1 5211.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................……………………….…..…….. M2 C 20 C1 5211.49.00 -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…..…….. M2 C 20 C1 - Estampados: 5211.51.00 -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………..………… M2 C 20 C1 5211.52.00 -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ....... M2 C 20 C1 5211.59.00 -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………..….. M2 C 20 C1 52.12 Outros tecidos de algodão. - Com peso não superior a 200 g/m²: 5212.11.00 -- Crús ............................................................………………………..……....……………. M2 C 20 C1 5212.12.00 -- Branqueados .....................................................………………............………….……. M2 C 20 C1 5212.13.00 -- Tintos ..........................................................………………………………….…….……. M2 C 20 C1 5212.14.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…….…… M2 C 20 C1 5212.15.00 -- Estampados ......................................................………………………………..….……. M2 C 20 C1 - Com peso superior a 200 g/m²: 5212.21.00 -- Crús ............................................................…………………………………………..…. M2 C 20 C1 5212.22.00 -- Branqueados .....................................................……………………………….….……. M2 C 20 C1 5212.23.00 -- Tintos ..............................................................………………………………….…..…… M2 C 20 C1 5212.24.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… M2 C 20 C1 5212.25.00 -- Estampados ......................................................……………………………………..….. M2 C 20 C1 - Texto do artigo, página 235: 227
- Número ou marcador, página 236: Capítulo 53
- Texto do artigo, página 236: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- Texto do artigo, página 236: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
53.01
Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho
(incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.10.00
- Linho em bruto ou macerado .......................................………………….………..……..
KG
M
2.5
C23
- Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21.00
-- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….…….…
KG
M
2.5
C23
5301.29.00
-- Outro ..........................................................………………………………………………
KG
M
2.5
C23
5301.30.00
- Estopas e desperdícios de linho ..................................………………………...………..
KG
M
2.5
C23
.
53.02
Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e
desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos).
5302.10.00
- Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….….….….
KG
M
2.5
C23
5302.90.00
- Outros ...........................................................………………………………….…….……
KG
M
2.5
C23
53.03
Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto
ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo
os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10.00
- Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..………….
KG
M
2.5
C23
5303.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
M
2.5
C23
[53.04]
53.05
5305.00.00
Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e
outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras
posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios
destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)………
KG
M
2.5
C23
53.06
Fios de linho.
5306.10.00
- Simples ..........................................................……………….……………..……………..
KG
I
7.5
B21
5306.20.00
- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….…………………..……..
KG
I
7.5
B21
53.07
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10.00
- Simples ..........................................................………………….…………………..……..
KG
I
7.5
B21
5307.20.00
- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….…………………..…..
KG
I
7.5
B21
53.08
Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.10.00
- Fios de cairo (fibra de coco)..........................................................................................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00 - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….………..…….. KG M 2.5 C23 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21.00 -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….…….… KG M 2.5 C23 5301.29.00 -- Outro ..........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 5301.30.00 - Estopas e desperdícios de linho ..................................………………………...……….. KG M 2.5 C23 . 53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). 5302.10.00 - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….….….…. KG M 2.5 C23 5302.90.00 - Outros ...........................................................………………………………….…….…… KG M 2.5 C23 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10.00 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. KG M 2.5 C23 5303.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 [53.04] 53.05 5305.00.00 Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)……… KG M 2.5 C23 53.06 Fios de linho. 5306.10.00 - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. KG I 7.5 B21 5306.20.00 - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….…………………..…….. KG I 7.5 B21 53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10.00 - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. KG I 7.5 B21 5307.20.00 - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….…………………..….. KG I 7.5 B21 53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.10.00 - Fios de cairo (fibra de coco).......................................................................................... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 236: 228
- Texto do artigo, página 237: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5308.20.00
- Fios de cânhamo .................................................………………………….……………..
KG
I
7.5
B21
5308.90.00
- Outros .........................................................………………………………….……………
KG
I
7.5
B21
53.09
Tecidos de linho.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho:
5309.11.00
-- Crús ou branqueados ...........................................………………………….……………
M2
C
20
B1
5309.19.00
-- Outros ........................................................………………………………….……………
M2
C
20
B1
- Que contenham menos de 85%, em peso, de linho:
5309.21.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………….…………………
M2
C
20
B1
5309.29.00
-- Outros ........................................................…………………………….…………………
M2
C
20
B1
53.10
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
5310.10.00
- Crús ...........................................................…………………………………..……………
M2
C
20
B1
5310.90.00
- Outros .........................................................…………………………………...………….
M2
C
20
B1
53.11
5311.00.00
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….…....
KG
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5308.20.00 - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. KG I 7.5 B21 5308.90.00 - Outros .........................................................………………………………….…………… KG I 7.5 B21 53.09 Tecidos de linho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: 5309.11.00 -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… M2 C 20 B1 5309.19.00 -- Outros ........................................................………………………………….…………… M2 C 20 B1 - Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: 5309.21.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… M2 C 20 B1 5309.29.00 -- Outros ........................................................…………………………….………………… M2 C 20 B1 53.10 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 5310.10.00 - Crús ...........................................................…………………………………..…………… M2 C 20 B1 5310.90.00 - Outros .........................................................…………………………………...…………. M2 C 20 B1 53.11 5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….….... KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 237: 229
- Número ou marcador, página 238: Capítulo 54
- Texto do artigo, página 238: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificias Notas.
- Texto do artigo, página 238: 1.- Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
- Texto do artigo, página 238: a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliólefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtídos por este processo (por exemplo, poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo) por exemplo);
- Texto do artigo, página 238: b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato. Consideram-se como “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b) As lâminas eformas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais. Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido à expressão “matérias têxteis”. 2.- As posições 54.02 e 54.03 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
- Texto do artigo, página 238: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
54.01
Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas
para venda a retalho.
5401.10.00
- De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….…..
KG
C
7.5
C21
5401.20.00
- De filamentos artificiais ........................................……………………………..………....
KG
C
7.5
C21
54.02
Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados
para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67
decitex.
- Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas:
5402.11.00
-- De aramidas ................................................................................................................
KG
I
7.5
B21
5402.19.00
-- Outros .........................................................................................................................
KG
I
7.5
B21
5402.20.00
- Fios de alta tenecidade, de poliésteres, mesmos texturizados...................................
KG
I
7.5
B21
- Fios texturizados:
5402.31.00
--De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples ..............
KG
I
7.5
B21
5402.32.00
-- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples ....................
KG
I
7.5
B21
5402.33.00
-- De poliésteres ..................................................…………………………..……….……..
KG
I
7.5
B21
5402.34.00
-- De polipropileno ..........................................................................................................
KG
I
7.5
B21
5402.39.00
-- Outros ..........................................................………………………..……………………
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00
-- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….….
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10.00 - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….….. KG C 7.5 C21 5401.20.00 - De filamentos artificiais ........................................……………………………..……….... KG C 7.5 C21 54.02 Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: 5402.11.00 -- De aramidas ................................................................................................................ KG I 7.5 B21 5402.19.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG I 7.5 B21 5402.20.00 - Fios de alta tenecidade, de poliésteres, mesmos texturizados................................... KG I 7.5 B21 - Fios texturizados: 5402.31.00 --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. KG I 7.5 B21 5402.32.00 -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... KG I 7.5 B21 5402.33.00 -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. KG I 7.5 B21 5402.34.00 -- De polipropileno .......................................................................................................... KG I 7.5 B21 5402.39.00 -- Outros ..........................................................………………………..…………………… KG I 7.5 B21 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.44.00 -- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 238: 230
- Texto do artigo, página 239: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5402.45.00
-- Outros, de náilon ou de outras poliamidas ..................................................................
KG
I
7.5
B21
5402.46.00
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados .........................................................
KG
I
7.5
B21
5402.47.00
-- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..….
KG
I
7.5
B21
5402.48.00
-- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…....…….
KG
I
7.5
B21
5402.49.00
-- Outros ........................................................……………………………………………....
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51.00
-- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….…….….
KG
I
7.5
B21
5402.52.00
-- De poliésteres ..................................................…………………………………………..
KG
I
7.5
C21
5402.53.00
-- De polipropileno ........................................………………………..…………....…….…..
KG
I
7.5
B21
5402.59.00
-- Outros………………………………………..……………………………………..……......
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61.00
-- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….…….
KG
I
7.5
B21
5402.62.00
-- De poliésteres ..................................................…………………………………………..
KG
I
7.5
B21
5402.63.00
-- De polipropileno..........................................………………………………………………
KG
I
7.5
B21
5402.69.00
-- Outros ………………………………………………………………………………..….......
KG
I
7.5
B21
54.03
Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados
para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67
decitex.
5403.10.00
- Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................……………………………..
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, simples:
5403.31.00
-- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro .......
KG
I
7.5
B21
5403.32.00
-- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..………
KG
I
7.5
B21
5403.33.00
-- De acetato de celulose .........................................……………………………….………
KG
I
7.5
B21
5403.39.00
-- Outros ..........................................................……………………………………………..
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00
-- De raiom de viscose .............................................…………………………………..…..
KG
I
7.5
B21
5403.42.00
-- De acetato de celulose ..........................................………………………..…………….
KG
I
7.5
B21
5403.49.00
-- Outros ..........................................................……………………………………..………
KG
I
7.5
B21
54.04
Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior
dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas
semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura
aparente não seja superior a 5 mm.
- Monofilamentos:
5404.11.00
-- De elastómeros ...........................................................................................................
KG
7.5
C21
5404.12.00
-- Outros, de polipropileno ..............................................................................................
KG
7.5
C21
5404.19.00
-- Outros .........................................................................................................................
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5402.45.00 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. KG I 7.5 B21 5402.46.00 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... KG I 7.5 B21 5402.47.00 -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. KG I 7.5 B21 5402.48.00 -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…....……. KG I 7.5 B21 5402.49.00 -- Outros ........................................................…………………………………………….... KG I 7.5 B21 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51.00 -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….…….…. KG I 7.5 B21 5402.52.00 -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. KG I 7.5 C21 5402.53.00 -- De polipropileno ........................................………………………..…………....…….….. KG I 7.5 B21 5402.59.00 -- Outros………………………………………..……………………………………..……...... KG I 7.5 B21 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61.00 -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. KG I 7.5 B21 5402.62.00 -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. KG I 7.5 B21 5402.63.00 -- De polipropileno..........................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 5402.69.00 -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... KG I 7.5 B21 54.03 Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. 5403.10.00 - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. KG I 7.5 B21 - Outros fios, simples: 5403.31.00 -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ....... KG I 7.5 B21 5403.32.00 -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… KG I 7.5 B21 5403.33.00 -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… KG I 7.5 B21 5403.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 B21 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.41.00 -- De raiom de viscose .............................................…………………………………..….. KG I 7.5 B21 5403.42.00 -- De acetato de celulose ..........................................………………………..……………. KG I 7.5 B21 5403.49.00 -- Outros ..........................................................……………………………………..……… KG I 7.5 B21 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. - Monofilamentos: 5404.11.00 -- De elastómeros ........................................................................................................... KG 7.5 C21 5404.12.00 -- Outros, de polipropileno .............................................................................................. KG 7.5 C21 5404.19.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 239: 231
- Texto do artigo, página 240: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5404.90.00
- Outras ...........................................................……………………………………………..
KG
7.5
C21
54.05
5405.00.00
Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior
dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas
semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura
aparente não seja superior a 5 mm …………………
KG
7.5
B21
54.06
5406.00.00
Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar),
acondicionados para venda a retalho ........................................................................
KG
7.5
B1
5407.81.00
-- Crús ou branqueados ............................................………………………………………
M2
20
B1
54.07
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos
produtos da posição 54.04.
5407.10.00
- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou
de poliésteres ................................……………………………….
M2
20
B1
5407.20.00
- Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....……………………
M2
20
B1
5407.30.00
- Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................…………………………
M2
20
B1
- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de
outras poliamidas:
5407.41.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….……
M2
20
B1
5407.42
-- Tintos:
5407.42.10
--- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..…….
M2
7.5
C21
5407.42.90
--- Outros .......................................................………………………………………………
M2
20
B1
5407.43.00
-- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..…
M2
20
B1
5407.44.00
-- Estampados ......................................................………………………………………….
M2
20
B1
- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster
texturizados:
5407.51.00
-- Crús ou branqueados .............................................……………………………..………
M2
20
B1
5407.52.00
-- Tintos:..........................................................………………………………………………
M2
20
B1
5407.53.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………….…...……..
M2
20
B1
5407.54.00
-- Estampados .....................................................………………………………………….
M2
20
B1
- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00
-- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não
texturizados……………………………………………………………………………..
M2
20
B1
5407.69.00
-- Outros…………………………………………………………………………………....……
M2
20
B1
- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00
-- Crús ou branqueados ............................................…………………………….………..
M2
20
B1
5407.72.00
-- Tintos .........................................................…………………………………….…………
M2
20
B1
5407.73.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………….……...…..
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5404.90.00 - Outras ...........................................................…………………………………………….. KG 7.5 C21 54.05 5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm ………………… KG 7.5 B21 54.06 5406.00.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho ........................................................................ KG 7.5 B1 5407.81.00 -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… M2 20 B1 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres ................................………………………………. M2 20 B1 5407.20.00 - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… M2 20 B1 5407.30.00 - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… M2 20 B1 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… M2 20 B1 5407.42 -- Tintos: 5407.42.10 --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. M2 7.5 C21 5407.42.90 --- Outros .......................................................……………………………………………… M2 20 B1 5407.43.00 -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… M2 20 B1 5407.44.00 -- Estampados ......................................................…………………………………………. M2 20 B1 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.51.00 -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… M2 20 B1 5407.52.00 -- Tintos:..........................................................……………………………………………… M2 20 B1 5407.53.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…...…….. M2 20 B1 5407.54.00 -- Estampados .....................................................…………………………………………. M2 20 B1 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.61.00 -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados…………………………………………………………………………….. M2 20 B1 5407.69.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....…… M2 20 B1 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.71.00 -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. M2 20 B1 5407.72.00 -- Tintos .........................................................…………………………………….………… M2 20 B1 5407.73.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……...….. M2 20 B1 - Texto do artigo, página 240: 232
- Texto do artigo, página 241: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5407.74.00
-- Estampados .....................................................…………………………………..………
M2
20
B1
- Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos,
combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00
-- Crús ou branqueados ............................................………………………………………
M2
20
B1
5407.82.00
-- Tintos ........................................................………………………………………..………
M2
20
B1
5407.83.00
-- De fios de diversas cores .......................................…………………………...….……..
M2
C
20
B1
5407.84.00
-- Estampados ......................................................…………………………….……….…..
M2
C
20
B1
- Outros tecidos:
5407.91.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……
M2
C
20
B1
5407.92.00
-- Tintos .........................................................……………………………………………….
M2
C
20
B1
5407.93.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………….….………
M2
C
20
B1
5407.94.00
-- Estampados .....................................................…………………………………………..
M2
C
20
B1
54.08
Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos
produtos da posição 54.05.
5408.10.00
- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose ....................
M2
C
20
B1
- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas
ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……
M2
C
20
B1
5408.22.00
-- Tintos .........................................................………………………………….……………
M2
C
20
B1
5408.23.00
-- De fios de diversas cores .......................................……………………….……….……
M2
C
20
B1
5408.24.00
-- Estampados .....................................................……………………………….………….
M2
C
20
B1
- Outros tecidos:
5408.31.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….……
M2
C
20
B1
5408.32.00
-- Tintos ........................................................…………………………………….....………
M2
C
20
B1
5408.33.00
-- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….……
M2
C
20
B1
5408.34.00
-- Estampados ......................................................………………….………………..…….
M2
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5407.74.00 -- Estampados .....................................................…………………………………..……… M2 20 B1 - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.81.00 -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… M2 20 B1 5407.82.00 -- Tintos ........................................................………………………………………..……… M2 20 B1 5407.83.00 -- De fios de diversas cores .......................................…………………………...….…….. M2 C 20 B1 5407.84.00 -- Estampados ......................................................…………………………….……….….. M2 C 20 B1 - Outros tecidos: 5407.91.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… M2 C 20 B1 5407.92.00 -- Tintos .........................................................………………………………………………. M2 C 20 B1 5407.93.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………….….……… M2 C 20 B1 5407.94.00 -- Estampados .....................................................………………………………………….. M2 C 20 B1 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... M2 C 20 B1 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… M2 C 20 B1 5408.22.00 -- Tintos .........................................................………………………………….…………… M2 C 20 B1 5408.23.00 -- De fios de diversas cores .......................................……………………….……….…… M2 C 20 B1 5408.24.00 -- Estampados .....................................................……………………………….…………. M2 C 20 B1 - Outros tecidos: 5408.31.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… M2 C 20 B1 5408.32.00 -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… M2 C 20 B1 5408.33.00 -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… M2 C 20 B1 5408.34.00 -- Estampados ......................................................………………….………………..……. M2 C 20 B1 - Texto do artigo, página 241: 233
- Número ou marcador, página 242: Capítulo 55
- Texto do artigo, página 242: Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
- Texto do artigo, página 242: Nota. 1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02 consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos
- Texto do artigo, página 242: constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam às seguintes condições:
- Texto do artigo, página 242: a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
- Texto do artigo, página 242: b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
- Texto do artigo, página 242: c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
- Texto do artigo, página 242: d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;
- Texto do artigo, página 242: e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex. Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
- Texto do artigo, página 242: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
55.01
Cabos de filamentos sintéticos.
- De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00
-- De aramidas………………………. .................................……………………….…….…
KG
7.5
B21
5501.19.00
--Outros………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
B21
5501.20.00
- De poliésteres ...................................................…………………….………………..…..
KG
I
7.5
B21
5501.30.00
- Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….………………..……
KG
I
7.5
B21
5501.40.00
- De polipropileno ...........................................................................................................
KG
I
7.5
B21
5501.90.00
- Outros ...........................................................………………………….…………...……..
KG
I
7.5
B21
55.02
Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00
- De acetato de celulose………………………………………………………………...….....
KG
I
7.5
B21
5502.90.00
- Outros…………………………………………………………………………….......……….
KG
I
7.5
B21
55.03
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem
transformadas de outro modo para fiação.
- De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00
-- De aramidas ................................................................................................................
KG
2.5
C23
5503.19.00
-- Outras .........................................................................................................................
KG
2.5
C23
5503.20.00
- De poliésteres ...................................................……………………………….……..…..
KG
M
2.5
C23
5503.30.00
- Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….….…
KG
M
2.5
C23
5503.40.00
- De polipropileno .................................................……………………………….…….…..
KG
M
2.5
C23
5503.90.00
- Outras .........................................................………………………………………….……
KG
M
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 55.01 Cabos de filamentos sintéticos. - De náilon ou de outras poliamidas: 5501.11.00 -- De aramidas………………………. .................................……………………….…….… KG 7.5 B21 5501.19.00 --Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 5501.20.00 - De poliésteres ...................................................…………………….………………..….. KG I 7.5 B21 5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….………………..…… KG I 7.5 B21 5501.40.00 - De polipropileno ........................................................................................................... KG I 7.5 B21 5501.90.00 - Outros ...........................................................………………………….…………...…….. KG I 7.5 B21 55.02 Cabos de filamentos artificiais. 5502.10.00 - De acetato de celulose………………………………………………………………...…..... KG I 7.5 B21 5502.90.00 - Outros…………………………………………………………………………….......………. KG I 7.5 B21 55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas: 5503.11.00 -- De aramidas ................................................................................................................ KG 2.5 C23 5503.19.00 -- Outras ......................................................................................................................... KG 2.5 C23 5503.20.00 - De poliésteres ...................................................……………………………….……..….. KG M 2.5 C23 5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….….… KG M 2.5 C23 5503.40.00 - De polipropileno .................................................……………………………….…….….. KG M 2.5 C23 5503.90.00 - Outras .........................................................………………………………………….…… KG M 2.5 C23 - Texto do artigo, página 243: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
55.04
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem
transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00
- De raiom viscose ......................................................……………………….…………...
KG
M
2.5
C23
5504.90.00
- Outras .........................................................………………………………………….……
KG
M
2.5
C23
55.05
Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os
5505.10.00 5505.20.00
desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
- De fibras sintéticas
...........................................……………………………………..…….
- De fibras artificiais
............................................………………………………….…..……
KG KG
M M
2.5 2.5
C23 C23
55.06
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas
de outro modo para fiação.
5506.10.00
- De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..………….
KG
M
2.5
C23
5506.20.00
- De poliésteres ...................................................…………………………………...……..
KG
M
2.5
C23
5506.30.00
- Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….……
KG
M
2.5
C23
5506.40.00
- De polipropileno…………………………………………………………………..…..………
KG
I
7.5
B21
5506.90.00
- Outras .........................................................………………………………………..……..
KG
M
2.5
C23
55.07
5507.00.00
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas
de outro modo para fiação ..........................................………………………..…….…..
KG
M
2.5
C23
55.08
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais
descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00
- De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….….………
KG
C
7.5
C21
5508.20.00
- De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….……..….
KG
C
7.5
C21
55.09
Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar),
não acondicionados para venda a retalho.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou
de outras poliamidas:
5509.11.00
-- Simples .........................................................……………………………………..….…..
KG
I
7.5
B21
5509.12.00
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….…...….
KG
I
7.5
B21
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00
-- Simples .........................................................………………………………………...…..
KG
I
7.5
B21
5509.22.00
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………………….
KG
I
7.5
B21
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas
ou modacrílicas:
5509.31.00
-- Simples .........................................................………………………………….….….…..
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.10.00 - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... KG M 2.5 C23 5504.90.00 - Outras .........................................................………………………………………….…… KG M 2.5 C23 55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os 5505.10.00 5505.20.00 desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… KG KG M M 2.5 2.5 C23 C23 55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. KG M 2.5 C23 5506.20.00 - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. KG M 2.5 C23 5506.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… KG M 2.5 C23 5506.40.00 - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… KG I 7.5 B21 5506.90.00 - Outras .........................................................………………………………………..…….. KG M 2.5 C23 55.07 5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação ..........................................………………………..…….….. KG M 2.5 C23 55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….….……… KG C 7.5 C21 5508.20.00 - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….……..…. KG C 7.5 C21 55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.11.00 -- Simples .........................................................……………………………………..….….. KG I 7.5 B21 5509.12.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….…...…. KG I 7.5 B21 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21.00 -- Simples .........................................................………………………………………...….. KG I 7.5 B21 5509.22.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. KG I 7.5 B21 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31.00 -- Simples .........................................................………………………………….….….….. KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 244: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5509.32.00
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...….….
KG
I
7.5
B21
- Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas
descontínuas:
5509.41.00
-- Simples .........................................................…………………………………….…..…..
KG
I
7.5
B21
5509.42.00
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..…..….
KG
I
7.5
B21
- Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................
KG
I
7.5
B21
5509.52.00
5509.53.00 5509.59.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..…….……..
-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
................………….…………....
-- Outros
.........................................................………………………………………………
KG KG KG
I I I
7.5 7.5 7.5
B21 B21 B21
- Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00
5509.62.00 5509.69.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..….……..
-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
................………………...……..
-- Outros
.........................................................………………………………………………
KG KG KG
I I I
7.5 7.5 7.5
B21 B21 B21
- Outros fios:
5509.91.00
-- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..….…..
KG
I
7.5
B21
5509.92.00 5509.99.00
-- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................……………………….
-- Outros
.........................................................………………………………………………
KG KG
I I
7.5 7.5
B21 B21
55.10
Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não
acondicionados para venda a retalho.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11.00
-- Simples .......................................................…………………………………….………..
KG
I
7.5
B21
5510.12.00
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..………...
KG
I
7.5
B21
5510.20.00
- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ...................
KG
I
7.5
B21
5510.30.00
- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....…………………...
KG
I
7.5
B21
5510.90.00
- Outros fios ......................................................………………………………………….…
KG
I
7.5
B21
55.11
Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para
costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00
- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso,
destas fibras ......................................................…………………………………..…..….
KG
C
7.5
C21
5511.20.00
- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso,
destas fibras ......................................................…………………………………....…….
KG
C
7.5
C21
5511.30.00
- De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………....……
KG
C
7.5
C21
55.12
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em
peso, destas fibras.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5509.32.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...….…. KG I 7.5 B21 - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41.00 -- Simples .........................................................…………………………………….…..….. KG I 7.5 B21 5509.42.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..…..…. KG I 7.5 B21 - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................ KG I 7.5 B21 5509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..…….…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….... -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..….…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………...…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 - Outros fios: 5509.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..….….. KG I 7.5 B21 5509.92.00 5509.99.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG I I 7.5 7.5 B21 B21 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11.00 -- Simples .......................................................…………………………………….……….. KG I 7.5 B21 5510.12.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..………... KG I 7.5 B21 5510.20.00 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ................... KG I 7.5 B21 5510.30.00 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....…………………... KG I 7.5 B21 5510.90.00 - Outros fios ......................................................………………………………………….… KG I 7.5 B21 55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………..…..…. KG C 7.5 C21 5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………....……. KG C 7.5 C21 5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………....…… KG C 7.5 C21 55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: - Texto do artigo, página 245: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5512.11.00 5512.19.00
-- Crús ou branqueados .............................................……………………………..………
-- Outros
.........................................................………………………………………………
M2 M2
C C
20 20
B1 B1
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas
5512.21.00 5512.29.00
ou modacrílicas:
-- Crús ou branqueados
............................................………………………………………
-- Outros
.........................................................………………………………………………
M2 M2
C C
20 20
B1 B1
- Outros:
5512.91.00 5512.99.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……
-- Outros
.........................................................………………………………………………
M2 M2
C C
20 20
B1 B1
55.13
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em
peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão,
de peso não superior a 170 g/m².
- Crús ou branqueados:
5513.11.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….……
M2
C
20
B1
5513.12.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..….….
M2
C
20
B1
5513.13.00
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….……....
M2
C
20
B1
5513.19.00
-- Outros tecidos .................................................………………………………….……….
M2
C
20
B1
- Tintos:
5513.21.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………....……..
M2
C
20
B1
5513.23.00
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………………..………
M2
C
20
B1
5513.29.00
-- Outros tecidos ................................................…………………………….……………..
M2
C
20
B1
- De fios de diversas cores:
5513.31.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..……………
M2
C
20
B1
5513.39.00
-- Outros tecidos ..................................................……………………………..…………..
M2
C
20
B1
- Estampados:
5513.41.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..………………
M2
C
20
B1
5513.49.00
-- Outros tecidos .................................................…………………………………………..
M2
C
20
B1
55.14
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em
peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão,
de peso superior a 170 g/m².
- Crús ou branqueados:
5514.11.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...…..
M2
C
20
B1
5514.12.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……..…….…
M2
C
20
B1
5514.19.00
-- Outros tecidos ................................................………………………………………..….
M2
C
20
B1
- Tintos:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5512.11.00 5512.19.00 -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… M2 M2 C C 20 20 B1 B1 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas 5512.21.00 5512.29.00 ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… M2 M2 C C 20 20 B1 B1 - Outros: 5512.91.00 5512.99.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Outros .........................................................……………………………………………… M2 M2 C C 20 20 B1 B1 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: 5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… M2 C 20 B1 5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..….…. M2 C 20 B1 5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….... M2 C 20 B1 5513.19.00 -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. M2 C 20 B1 - Tintos: 5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………....…….. M2 C 20 B1 5513.23.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………………..……… M2 C 20 B1 5513.29.00 -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. M2 C 20 B1 - De fios de diversas cores: 5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… M2 C 20 B1 5513.39.00 -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. M2 C 20 B1 - Estampados: 5513.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… M2 C 20 B1 5513.49.00 -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 C 20 B1 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: 5514.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. M2 C 20 B1 5514.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……..…….… M2 C 20 B1 5514.19.00 -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. M2 C 20 B1 - Tintos: - Texto do artigo, página 246: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5514.21.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..……
M2
C
20
B1
5514.22.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal,
cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…………………….…….…
M2
C
20
B1
5514.23.00
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….…….…
M2
C
20
B1
5514.29.00
-- Outros tecidos .................................................…………………………………………..
M2
C
20
B1
5514.30.00
- De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….:
M2
C
20
B1
- Estampados:
5514.41.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………….…..……
M2
C
20
B1
5514.42.00
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…...…
M2
C
20
B1
5514.43.00
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………….…..……
M2
C
20
B1
5514.49.00
-- Outros tecidos ..............................................…………………………………..………..
M2
C
20
B1
55.15
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
- De fibras descontínuas de poliéster:
5515.11.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom
viscose ..........................................................……………………………………..……..
M2
C
20
B1
5515.12.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais ....................................................…………………………………….….…….
M2
C
20
B1
5515.13.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……….….…….…..
M2
C
20
B1
5515.19.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
M2
C
20
B1
- De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.21.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais .....................................................………………………………….……….….
M2
C
20
B1
5515.22.00
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..……….…..
M2
C
20
B1
5515.29.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
M2
C
20
B1
- Outros tecidos:
5515.91.00
-- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais .....................................................………………………………….……….….
M2
C
20
B1
5515.99.00
-- Outros ........................................................………………………………………..……..
M2
C
20
B1
55.16
Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.11.00
-- Crús ou branqueados ...........................................……………………………….……
M2
C
20
B1
5516.12.00
-- Tintos ........................................................……………………………………….………
M2
C
20
B1
5516.13.00
-- De fios de diversas cores .....................................………………………………….……
M2
C
20
B1
5516.14.00
-- Estampados ......................................................……………………………………….
M2
C
20
B1
- Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas,
combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5514.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… M2 C 20 B1 5514.22.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…………………….…….… M2 C 20 B1 5514.23.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….…….… M2 C 20 B1 5514.29.00 -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 C 20 B1 5514.30.00 - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: M2 C 20 B1 - Estampados: 5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………….…..…… M2 C 20 B1 5514.42.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…...… M2 C 20 B1 5514.43.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............…………….…..…… M2 C 20 B1 5514.49.00 -- Outros tecidos ..............................................…………………………………..……….. M2 C 20 B1 55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. - De fibras descontínuas de poliéster: 5515.11.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose ..........................................................……………………………………..…….. M2 C 20 B1 5515.12.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ....................................................…………………………………….….……. M2 C 20 B1 5515.13.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……….….…….….. M2 C 20 B1 5515.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 C 20 B1 - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.21.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais .....................................................………………………………….……….…. M2 C 20 B1 5515.22.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..……….….. M2 C 20 B1 5515.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 C 20 B1 - Outros tecidos: 5515.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais .....................................................………………………………….……….…. M2 C 20 B1 5515.99.00 -- Outros ........................................................………………………………………..…….. M2 C 20 B1 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11.00 -- Crús ou branqueados ...........................................……………………………….…… M2 C 20 B1 5516.12.00 -- Tintos ........................................................……………………………………….……… M2 C 20 B1 5516.13.00 -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… M2 C 20 B1 5516.14.00 -- Estampados ......................................................………………………………………. M2 C 20 B1 - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou - Texto do artigo, página 247: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
artificiais:
5516.21.00
-- Crús ou branqueados ............................................……………………………………
M2
C
20
B1
5516.22.00
-- Tintos ........................................................………………………………………..……
M2
C
20
B1
5516.23.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..…
M2
C
20
B1
5516.24.00
-- Estampados .....................................................……………………………….…..….….
M2
C
20
B1
- Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas,
combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos:
5516.31.00
-- Crús ou branqueados .............................................…………………………..….……
M2
C
20
B1
5516.32.00
-- Tintos .......................................................………………………………………….…….
M2
C
20
B1
5516.33.00
-- De fios de diversas cores .....................................………………………………….……
M2
C
20
B1
5516.34.00
-- Estampados ......................................................……………………………….…..…….
M2
C
20
B1
- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,
combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.41.00
-- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….……
M2
C
20
B1
5516.42.00
-- Tintos .........................................................…………………………………….………
M2
C
20
B1
5516.43.00
-- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….…………
M2
C
20
B1
5516.44.00
-- Estampados .....................................................………………………………………..
M2
C
20
B1
- Outros:
5516.91.00
-- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……
M2
C
20
B1
5516.92.00
-- Tintos .........................................................…………………………………………….
M2
C
20
B1
5516.93.00
-- De fios de diversas cores .......................................………………………………..……
M2
C
20
B1
5516.94.00
-- Estampados ....................................................…………………………………………..
M2
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria artificiais: 5516.21.00 -- Crús ou branqueados ............................................…………………………………… M2 C 20 B1 5516.22.00 -- Tintos ........................................................………………………………………..…… M2 C 20 B1 5516.23.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..… M2 C 20 B1 5516.24.00 -- Estampados .....................................................……………………………….…..….…. M2 C 20 B1 - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: 5516.31.00 -- Crús ou branqueados .............................................…………………………..….…… M2 C 20 B1 5516.32.00 -- Tintos .......................................................………………………………………….……. M2 C 20 B1 5516.33.00 -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… M2 C 20 B1 5516.34.00 -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. M2 C 20 B1 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.41.00 -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… M2 C 20 B1 5516.42.00 -- Tintos .........................................................…………………………………….……… M2 C 20 B1 5516.43.00 -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… M2 C 20 B1 5516.44.00 -- Estampados .....................................................……………………………………….. M2 C 20 B1 - Outros: 5516.91.00 -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… M2 C 20 B1 5516.92.00 -- Tintos .........................................................……………………………………………. M2 C 20 B1 5516.93.00 -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… M2 C 20 B1 5516.94.00 -- Estampados ....................................................………………………………………….. M2 C 20 B1 - Número ou marcador, página 248: Capítulo 56
- Texto do artigo, página 248: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Notas.
- Texto do artigo, página 248: 1.- O presente capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 248: a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo: perfumes ou cosméticos do Capítulo 33, sabões ou detergentes da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticos, preparações para dar brilho ou preparações semelhantes, da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam unicamente de suporte;
- Texto do artigo, página 248: b) Os produtos têxteis da posição 58.11;
- Texto do artigo, página 248: c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição 68.05);
- Texto do artigo, página 248: d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição 68.14);
- Texto do artigo, página 248: e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou de falsos tecidos (geralmente Secções XIV ou XV).
- Texto do artigo, página 248: f) Os pensos (absorventes*) e tampões higiénicos, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19. 2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), utilizandose as fibras da própria manta. 3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar) . A posição 56.03 abrange também os falsos tecidos (tecidos não tecidos) que contêm plástico ou borracha como aglutinante. As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:
- Texto do artigo, página 248: a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que contenham, em peso, 50% ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);
- Texto do artigo, página 248: b) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis a vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estes operações (Capítulos 39 ou 40);
- Texto do artigo, página 248: c) As folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido (tecidos não tecidos) que a matéria têxtil sirva unicamente de reforço (Capítulos 39 ou 40). 4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou 54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis a vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55); para aplicação desta disposição, consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações.
- Texto do artigo, página 249: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
56.01
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de
comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias
têxteis.
- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates):
5601.21.00
-- De algodão ......................................................……………………………….….………
KG
20
C1
5601.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..………
KG
20
C1
5601.29.00
-- Outros ........................................................…………………………
KG
20
C1
5601.30.00
- Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................……..
KG
20
C1
56.02
Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00
- Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-
tricotés) .................................…………………………….……
M2
7.5
B21
- Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem
estratificados:
5602.21.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….…….….….
M2
7.5
B21
5602.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……….…
M2
7.5
B21
5602.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
M2
7.5
B21
56.03
Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados.
- De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11.00
-- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...…
M2
7.5
B21
5603.12.00
-- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….…….....…..
M2
7.5
B21
5603.13.00
-- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..…..
M2
7.5
B21
5603.14.00
-- De peso superior a 150 g/m2 …………………………………………………….....…….
M2
7.5
B21
- Outros:
5603.91.00
-- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..…….
M2
7.5
B21
5603.92.00
-- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..……
M2
7.5
B21
5603.93.00
-- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..…..
M2
7.5
B21
5603.94.00
-- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...…..….
M2
7.5
B21
56.04
Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e
formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos,
recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00
- Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................……………………..…….
KG
7.5
B21
5604.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias têxteis. - Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): 5601.21.00 -- De algodão ......................................................……………………………….….……… KG 20 C1 5601.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… KG 20 C1 5601.29.00 -- Outros ........................................................………………………… KG 20 C1 5601.30.00 - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................…….. KG 20 C1 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- tricotés) .................................…………………………….…… M2 7.5 B21 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….…….….…. M2 7.5 B21 5602.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……….… M2 7.5 B21 5602.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11.00 -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… M2 7.5 B21 5603.12.00 -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….…….....….. M2 7.5 B21 5603.13.00 -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. M2 7.5 B21 5603.14.00 -- De peso superior a 150 g/m2 …………………………………………………….....……. M2 7.5 B21 - Outros: 5603.91.00 -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. M2 7.5 B21 5603.92.00 -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… M2 7.5 B21 5603.93.00 -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. M2 7.5 B21 5603.94.00 -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...…..…. M2 7.5 B21 56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.10.00 - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................……………………..……. KG 7.5 B21 5604.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 249: 241
- Texto do artigo, página 250: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
56.05
5605.00.00
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento,
constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições
54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios de lâminas ou de
pós, ou recobertos de metal ..........................………………...……
KG
7.5
B21
56.06
5606.00.00
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições
54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os
fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios
denominados "de cadeia" (chainette) ..........…………..………
KG
7.5
B21
56.07
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
- De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave:
5607.21.00
-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………..….…..
KG
7.5
B21
5607.29.00
-- Outros ...................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
- De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00
-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................………………..…………….
KG
7.5
C21
5607.49
-- Outros:
5607.49.10
--- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6
mm…………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
C21
5607.49.90
--- Outros ........................................................................................................................
KG
7.5
C21
5607.50.00
- De outras fibras sintéticas ......................................………………...…….
KG
7.5
C21
5607.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
56.08
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis,
cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes
confeccionadas, de matérias têxteis.
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00
-- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..……………….
KG
2.5
C23
5608.19.00
-- Outras .....................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
5608.90.00
- Outras ..........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
56.09
5609.00.00
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 56.05 5605.00.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................………………...…… KG 7.5 B21 56.06 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........…………..……… KG 7.5 B21 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: 5607.21.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………..….….. KG 7.5 B21 5607.29.00 -- Outros ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 - De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................………………..……………. KG 7.5 C21 5607.49 -- Outros: 5607.49.10 --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 5607.49.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG 7.5 C21 5607.50.00 - De outras fibras sintéticas ......................................………………...……. KG 7.5 C21 5607.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. KG 2.5 C23 5608.19.00 -- Outras .....................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 5608.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 56.09 5609.00.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................………………….............................................................. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 250: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05,
cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras
posições .................................…………………..............................................................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 56.05 5605.00.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................………………...…… KG 7.5 B21 56.06 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........…………..……… KG 7.5 B21 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: 5607.21.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………..….….. KG 7.5 B21 5607.29.00 -- Outros ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 - De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................………………..……………. KG 7.5 C21 5607.49 -- Outros: 5607.49.10 --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 5607.49.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG 7.5 C21 5607.50.00 - De outras fibras sintéticas ......................................………………...……. KG 7.5 C21 5607.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. KG 2.5 C23 5608.19.00 -- Outras .....................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 5608.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 56.09 5609.00.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................………………….............................................................. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 250: 242
- Número ou marcador, página 251: Capítulo 57
- Texto do artigo, página 251: Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Notas.
- Texto do artigo, página 251: 1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicada. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins. 2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o pavimento e os tapetes.
- Texto do artigo, página 251: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
57.01
Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo
confeccionados.
5701.10.00
- De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..………..
M2
20
B1
5701.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………………..………
M2
20
B1
57.02
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis,
tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os
tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e
tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00
- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes
semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..……
M2
20
B1
5702.20.00
- Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............
M2
20
B1
- Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00
-- De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………..
M2
20
B1
5702.32.00
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..………….
M2
20
B1
5702.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………
M2
20
B1
- Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..…………..
M2
20
B1
5702.42.00
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..………….
M2
20
B1
5702.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……………
M2
20
B1
5702.50.00
- Outros, não aveludados, não confeccionados .............................................................
M2
20
B1
- Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00
-- De lã ou de pêlos finos ....................................……………………………………..
M2
20
B1
5702.92.00
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..….
M2
20
B1
5702.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………
M2
20
B1
57.03
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias
têxteis(incluindo a relva (grama)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00
- De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..………………..
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10.00 - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. M2 20 B1 5701.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… M2 20 B1 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.10.00 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… M2 20 B1 5702.20.00 - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ M2 20 B1 - Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00 -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………….. M2 20 B1 5702.32.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. M2 20 B1 5702.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… M2 20 B1 - Outros, aveludados, confeccionados: 5702.41.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. M2 20 B1 5702.42.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. M2 20 B1 5702.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… M2 20 B1 5702.50.00 - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. M2 20 B1 - Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00 -- De lã ou de pêlos finos ....................................…………………………………….. M2 20 B1 5702.92.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. M2 20 B1 5702.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… M2 20 B1 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis(incluindo a relva (grama)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.10.00 - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. M2 20 B1 - Texto do artigo, página 252: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- De náilon ou de outras poliamides:
5703.21.00
-- Relva (grama)………………………………………………………………………………..
M2
20
B1
5703.29.00
-- Outros……………………………………………………………..…………..
M2
20
B1
- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00
-- Relva (grama)………………………………………………………………………………..
M2
20
B1
5703.39.00
-- Outros…………………………………………………………………………………………
M2
20
B1
5703.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………..………………
M2
20
B1
57.04
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os
tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00
- "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........…
M2
20
B1
5704.20.00
- "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…...
M2
20
B1
5704.90.00
- Outros .........................................................…………………………………………........
M2
20
B1
57.05
5705.00.00
Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo
confeccionados ..............................................…………………………………..
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - De náilon ou de outras poliamides: 5703.21.00 -- Relva (grama)……………………………………………………………………………….. M2 20 B1 5703.29.00 -- Outros……………………………………………………………..………….. M2 20 B1 - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.31.00 -- Relva (grama)……………………………………………………………………………….. M2 20 B1 5703.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… M2 20 B1 5703.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………..……………… M2 20 B1 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.10.00 - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… M2 20 B1 5704.20.00 - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…... M2 20 B1 5704.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………........ M2 20 B1 57.05 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados ..............................................………………………………….. M2 20 B1 - Número ou marcador, página 253: Capítulo 58
- Texto do artigo, página 253: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados Notas.
- Texto do artigo, página 253: 1.- Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59. 2.- A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pêlos nem anéis (boucles) à superfície. 3.- Entendem-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios rectilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama. 4.- Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08. 5.- Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:
- Texto do artigo, página 253: a) - Os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras; - As tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;
- Texto do artigo, página 253: b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
- Texto do artigo, página 253: c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas. As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08. 6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05). 7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
- Texto do artigo, página 253: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
58.01
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das
posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00
- De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….….
M2
20
B1
- De algodão:
5801.21.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............………………….…..….
M2
20
B1
5801.22.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................
M2
20
B1
5801.23.00
-- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..….…..
M2
20
B1
5801.26.00
-- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..……
M2
20
B1
5801.27.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................……………….…….……
M2
20
B1
- De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………...………….
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.10.00 - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. M2 20 B1 - De algodão: 5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............………………….…..…. M2 20 B1 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ M2 20 B1 5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..….….. M2 20 B1 5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… M2 20 B1 5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................……………….…….…… M2 20 B1 - De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………...…………. M2 20 B1 - Texto do artigo, página 254: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
5801.32.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés).........................
M2
20
B1
5801.33.00
-- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..………..
M2
20
B1
5801.36.00
-- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..…….…
M2
20
B1
5801.37.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………..………
M2
20
B1
5801.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………………..………
M2
20
B1
58.02
Tecidos turcos (atoalhados), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos
tufados, excepto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00
- Tecidos turcos(atoalhados), de algodão…………………………………………………..
M2
20
B1
5802.20.00
- Tecidos turcos(atoalhados), de outras matérias têxteis ...............................................
M2
20
B1
5802.30.00
- Tecidos tufados ..............................................………………………………….………....
M2
20
B1
58.03
5803.00.00
Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 .........................
M2
20
B1
58.04
Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos
para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10.00
- Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….….……..
KG
20
B1
- Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..…………
KG
20
B1
5804.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….………
KG
20
B1
5804.30.00
- Rendas de fabricação manual ......................................……………………...…………..
KG
20
B1
58.05
5805.00.00
Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e
semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de
cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………...................................
KG
20
B1
58.06
Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras
paralelizados e colados (bolducs).
5806.10.00
- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turco
(atoalhados) .........................................………………………………………............
KG
20
B1
5806.20.00
- Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios
de borracha ............................................………………………………………..
KG
20
B1
- Outras fitas:
5806.31.00
-- De algodão ......................................................………….………………………..………
KG
20
B1
5806.32.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….…………………….….…
KG
20
B1
5806.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….………
KG
20
B1
5806.40.00
- Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) ………….….…..
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... M2 20 B1 5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. M2 20 B1 5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..…….… M2 20 B1 5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………..……… M2 20 B1 5801.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… M2 20 B1 58.02 Tecidos turcos (atoalhados), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, excepto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00 - Tecidos turcos(atoalhados), de algodão………………………………………………….. M2 20 B1 5802.20.00 - Tecidos turcos(atoalhados), de outras matérias têxteis ............................................... M2 20 B1 5802.30.00 - Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... M2 20 B1 58.03 5803.00.00 Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... M2 20 B1 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10.00 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….….…….. KG 20 B1 - Rendas de fabricação mecânica: 5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… KG 20 B1 5804.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… KG 20 B1 5804.30.00 - Rendas de fabricação manual ......................................……………………...………….. KG 20 B1 58.05 5805.00.00 Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................... KG 20 B1 58.06 Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.10.00 - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turco (atoalhados) .........................................………………………………………............ KG 20 B1 5806.20.00 - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha ............................................……………………………………….. KG 20 B1 - Outras fitas: 5806.31.00 -- De algodão ......................................................………….………………………..……… KG 20 B1 5806.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….…………………….….… KG 20 B1 5806.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….……… KG 20 B1 5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) ………….….….. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 255: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
58.07
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peças, em
fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.10.00
- Tecidos ........................................................………………………………….…….……..
KG
20
B1
5807.90.00
- Outros .........................................................………………………………….……………
KG
20
B1
58.08
Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em
peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.10.00
- Tranças em peça ............................................……………………………..……….........
KG
20
B1
5808.90.00
- Outros .........................................................………………………………..……………..
KG
20
B1
58.09
5809.00.00
Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo
utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não
especificados nem compreendidos em outras posições…….
KG
20
B1
58.10
Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.10.00
- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….……..….
KG
20
B1
- Outros bordados:
5810.91.00
-- De algodão ....................................................…………………………………….………
KG
20
B1
5810.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..………
KG
20
B1
5810.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
KG
20
B1
58.11
5811.00.00
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peças, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00 - Tecidos ........................................................………………………………….…….…….. KG 20 B1 5807.90.00 - Outros .........................................................………………………………….…………… KG 20 B1 58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00 - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... KG 20 B1 5808.90.00 - Outros .........................................................………………………………..…………….. KG 20 B1 58.09 5809.00.00 Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições……. KG 20 B1 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….……..…. KG 20 B1 - Outros bordados: 5810.91.00 -- De algodão ....................................................…………………………………….……… KG 20 B1 5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… KG 20 B1 5810.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… KG 20 B1 58.11 5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10…………………………….. M2 20 B1 - Texto do artigo, página 255: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de
matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por
qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10……………………………..
M2
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peças, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00 - Tecidos ........................................................………………………………….…….…….. KG 20 B1 5807.90.00 - Outros .........................................................………………………………….…………… KG 20 B1 58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00 - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... KG 20 B1 5808.90.00 - Outros .........................................................………………………………..…………….. KG 20 B1 58.09 5809.00.00 Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições……. KG 20 B1 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….……..…. KG 20 B1 - Outros bordados: 5810.91.00 -- De algodão ....................................................…………………………………….……… KG 20 B1 5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… KG 20 B1 5810.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… KG 20 B1 58.11 5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10…………………………….. M2 20 B1 - Número ou marcador, página 256: Capítulo 59
- Texto do artigo, página 256: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Notas.
- Texto do artigo, página 256: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a designação “Tecidos”, quando utilizada no presente Capítulo, compreende os tecidos dos Capítulos 50 a 55 e das posições 58.03 e 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais análogos, em peça, da posição 58.08, e os tecidos de malha das posições 60.02 a 60.06. 2.- A posição 59.03 compreende:
- Texto do artigo, página 256: a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do plástico (compacto ou alveolar), com excepção: 1) Dos tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulo 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações; 2) Dos produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15oC e 30oC (geralmente, Capítulo 39); 3) Dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no plástico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulo 39); 4) Dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com plástico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60); 5) Das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar, combinadas com tecido em que o tecido sirva unicamente de reforço (Capítulo 39); 6) Dos produtos têxteis da posição 58.11;
- Texto do artigo, página 256: b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com plástico, da posição 56.04. 3.- Na aceção da posição 59.03, consideram-se “tecidos estratificados com plástico” os produtos obtidos pela montagem de uma ou mais camadas de tecido com uma ou mais camadas de folhas ou películas de plástico combinadas por qualquer processo que une as camadas em conjunto, quer as camadas de folhas ou películas de plástico sejam ou não visíveis à vista desarmada na secção transversal. 4.- Na acepção da posição 59.05, consideram-se “revestimentos para paredes, de matérias têxteis”, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tectos, constituídos por uma superfície têxtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem). Todavia, esta posição não compreende os revestimentos para paredes constituídos por tontisses ou por poeiras têxteis, fixadas directamente num suporte de papel (posição 48.14) ou num suporte de matéria têxtil (geralmente posição 59.07). 5.- Consideram-se “tecidos com borracha”, na acepção da posição 59.06: a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha:
- Texto do artigo, página 256: - de peso não superior a 1.500 g/m2; ou - de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis;
- Texto do artigo, página 257: b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 56.04;
- Texto do artigo, página 257: c) As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha. Esta posição, não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com
- Texto do artigo, página 257: tecido, em que o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40) e os produtos têxteis da posição 58.11.
- Texto do artigo, página 257: 6.- A posição 59.07 não compreende:
- Texto do artigo, página 257: a) Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações;
- Texto do artigo, página 257: b) Os tecidos pintados (com exclusão das telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos análogos);
- Texto do artigo, página 257: c) Os tecidos parcialmente recobertos de tontisses, de pó de cortiça ou de produtos análogos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imitações de veludos classificam-se nesta posição;
- Texto do artigo, página 257: d) Os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas;
- Texto do artigo, página 257: e) As folhas para folheados, de madeira, aplicadas num suporte de tecido (posição 44.08);
- Texto do artigo, página 257: f) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de tecido (posição 68.05);
- Texto do artigo, página 257: g) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de tecido (posição 68.14);
- Texto do artigo, página 257: h) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de tecido (geralmente Secções XIV ou XV). 7.- A posição 59.10 não compreende:
- Texto do artigo, página 257: a) As correias de matérias têxteis com menos de 3 mm de espessura, em peça ou cortadas em comprimentos determinados;
- Texto do artigo, página 257: b) As correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posição 40.10). 8.- A posição 59.11 compreende os seguintes produtos, que se consideram excluídos das outras posições da Secção XI:
- Texto do artigo, página 257: a) Os produtos têxteis em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou rectangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com excepção dos que tenham a característica de produtos das posições 59.08 a 59.10):
- Texto do artigo, página 257: - os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para o recobrimento de cilindros de teares: - as gazes e telas para peneirar; - os tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo; - os tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para usos técnicos; - os tecidos reforçados com metal, do tipo utilizado para usos técnicos;
- Texto do artigo, página 258: - os cordões lubrificantes e tranças, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados com metal;
- Texto do artigo, página 258: b) Os artigos têxteis (com excepção dos incluídos nas posições 59.08 a 59.10) para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem-fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, anilhas e outras partes de máquinas ou aparelhos.
- Texto do artigo, página 258: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
59.01
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na
encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas
transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos
rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.10.00
- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na
encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…......................
M2
7.5
B21
5901.90.00
- Outros .........................................................……………………………………..………..
M2
7.5
B21
59.02
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de
outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10.00
- De náilon ou de outras poliamidas ...............................………………………………….
M2
7.5
C21
5902.20.00
- De poliésteres ...................................................…………………………………………..
M2
7.5
C21
5902.90.00
- Outras ..........................................................………………………………………………
M2
7.5
C21
59.03
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico,
excepto os da posição 59.02.
5903.10.00
- Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..…….....
M2
7.5
B21
5903.20.00
- Com poliuretano ................................................…………………………………….……
M2
7.5
B21
5903.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
M2
7.5
B21
59.04
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos)
constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil,
mesmo recortados.
5904.10.00
- Linóleos ........................................................………………………………………..…….
M2
20
B1
5904.90.00
- Outros...................................……………………………………......................................
M2
20
B1
59.05
5905.00.00
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis .....................……………………..
KG
20
B1
59.06
Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02.
5906.10.00
- Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..….
M2
7.5
B21
- Outros:
5906.91.00
-- De malha .......................................................……………………………………….……
M2
7.5
B21
5906.99.00
-- Outros .........................................................………………………………………………
M2
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10.00 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... M2 7.5 B21 5901.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. M2 7.5 B21 59.02 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. M2 7.5 C21 5902.20.00 - De poliésteres ...................................................………………………………………….. M2 7.5 C21 5902.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… M2 7.5 C21 59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 59.02. 5903.10.00 - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... M2 7.5 B21 5903.20.00 - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… M2 7.5 B21 5903.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00 - Linóleos ........................................................………………………………………..……. M2 20 B1 5904.90.00 - Outros...................................……………………………………...................................... M2 20 B1 59.05 5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis .....................…………………….. KG 20 B1 59.06 Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. 5906.10.00 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. M2 7.5 B21 - Outros: 5906.91.00 -- De malha .......................................................……………………………………….…… M2 7.5 B21 5906.99.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 - Texto do artigo, página 259: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
59.07
5907.00.00
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para
cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes…………..……
KG
7.5
B21
59.08
5908.00.00
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros,
fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos
tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados ..........................
KG
7.5
B21
59.09
5909.00.00
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou
acessórios de outras matérias....................................…………………..………….
KG
7.5
C21
59.10
5910.00.00
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo
impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com
plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..……………………
KG
7.5
B21
59.11
Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8
do presente Capítulo.
5911.10.00
- Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas
de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições
de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo,
impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares ..........................
KG
7.5
B21
5911.20.00
- Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….…
KG
7.5
B21
- Tecidos e feltros, sem-fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas
máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para
pasta fibrocimento):
5911.31.00
-- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….………..
M2
7.5
B21
5911.32.00
-- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….…………..
M2
7.5
B21
5911.40.00
- Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo usado em prensas de óleo ou outros
usos técnicos análogos, incluindo de cabelo…………………… .........................
KG
7.5
B21
5911.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 59.07 5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes…………..…… KG 7.5 B21 59.08 5908.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .......................... KG 7.5 B21 59.09 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. KG 7.5 C21 59.10 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… KG 7.5 B21 59.11 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.10.00 - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... KG 7.5 B21 5911.20.00 - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… KG 7.5 B21 - Tecidos e feltros, sem-fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta fibrocimento): 5911.31.00 -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. M2 7.5 B21 5911.32.00 -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. M2 7.5 B21 5911.40.00 - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo de cabelo…………………… ......................... KG 7.5 B21 5911.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 - Número ou marcador, página 260: Capítulo 60
- Texto do artigo, página 260: Tecidos de malha Notas.
- Texto do artigo, página 260: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 260: a) As rendas de croché da posição 58.04;
- Texto do artigo, página 260: b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;
- Texto do artigo, página 260: c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01. 2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes. 3.- Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousustricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.
- Texto do artigo, página 260: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
60.01
Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo
comprido" e tecidos de anéis, de malha.
6001.10.00
- Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….….……
KG
20
B1
- Tecidos de anéis:
6001.21.00
-- De algodão .....................................................……………………………………………
KG
20
B1
6001.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...……
KG
20
B1
6001.29.00
-- De outras matérias têxteis .....................................………………………………….…..
KG
20
B1
- Outros:
6001.91.00
-- De algodão ......................................................……………………………………...……
KG
20
B1
6001.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… .….………
KG
20
B1
6001.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…….…...
KG
20
B1
60.02
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5%
ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição60.01.
6002.40.00
- Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não
contenham fios de borracha.........................……………………………….......................
KG
20
B1
6002.90.00
- Outros............................................................................................................................
KG
20
B1
60.03
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e
60.02.
6003.10.00
- De lã ou de pêlos finos..................................................................................................
KG
20
B1
6003.20.00
- De algodão....................................................................................................................
KG
20
B1
6003.30.00
- De fibras sintéticas........................................................................................................
KG
20
B1
6003.40.00
- De fibras artificiais .............................…………..…………..……………….....................
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" e tecidos de anéis, de malha. 6001.10.00 - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….….…… KG 20 B1 - Tecidos de anéis: 6001.21.00 -- De algodão .....................................................…………………………………………… KG 20 B1 6001.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… KG 20 B1 6001.29.00 -- De outras matérias têxteis .....................................………………………………….….. KG 20 B1 - Outros: 6001.91.00 -- De algodão ......................................................……………………………………...…… KG 20 B1 6001.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… .….……… KG 20 B1 6001.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…….…... KG 20 B1 60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição60.01. 6002.40.00 - Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha.........................………………………………....................... KG 20 B1 6002.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 20 B1 60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e 60.02. 6003.10.00 - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. KG 20 B1 6003.20.00 - De algodão.................................................................................................................... KG 20 B1 6003.30.00 - De fibras sintéticas........................................................................................................ KG 20 B1 6003.40.00 - De fibras artificiais .............................…………..…………..………………..................... KG 20 B1 - Texto do artigo, página 261: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6003.90.00
- Outros ........................................................…………………………………..……………
KG
20
B1
60.04
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou
mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01.
6004.10.00
- Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não
contenham fios de borracha............................................................................................
KG
20
B1
6004.90.00
- Outros............................................................................................................................
KG
20
B1
60.05
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões),
excepto os das posições 60.01 a 60.04.
- De algodão:
6005.21.00
-- Crús ou branqueados...................................................................................................
KG
20
B1
6005.22.00
-- Tintos...........................................................................................................................
KG
20
B1
6005.23.00
-- Com fios de diversas cores..........................................................................................
KG
20
B1
6005.24.00
-- Estampados.................................................................................................................
KG
20
B1
- De fibras sintéticas:
6005.35.00
-- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........……
KG
20
B1
6005.36.00
-- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..……..
KG
20
B1
6005.37.00
-- Outros, tintos................................................................................................................
KG
20
B1
6005.38.00
-- Outros, de fios de diversas cores………………………………………...………..………
KG
20
B1
6005.39.00
-- Outros, estampados……………………………………………………………………….
KG
20
B1
- De fibras artificiais:
6005.41.00
-- Crús ou branqueados...................................................................................................
KG
20
B1
6005.42.00
-- Tintos...........................................................................................................................
KG
20
B1
6005.43.00
-- Com fios de diversas cores..........................................................................................
KG
20
B1
6005.44.00
-- Estampados.................................................................................................................
KG
20
B1
6005.90.00
-- Outros..........................................................................................................................
KG
20
B1
60.06
Outros tecidos de malha.
6006.10.00
- De lã ou de pêlos finos..................................................................................................
KG
20
B1
- De algodão:
6006.21.00
-- Crús ou branqueados...................................................................................................
KG
20
B1
6006.22.00
-- Tintos...........................................................................................................................
KG
20
B1
6006.23.00
-- De fios de diversas cores.............................................................................................
KG
20
B1
6006.24.00
-- Estampados.................................................................................................................
KG
20
B1
- De fibras sintéticas:
6006.31.00
-- Crús ou branqueados...................................................................................................
KG
20
B1
6006.32.00
-- Tintos...........................................................................................................................
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6003.90.00 - Outros ........................................................…………………………………..…………… KG 20 B1 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. 6004.10.00 - Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha............................................................................................ KG 20 B1 6004.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 20 B1 60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), excepto os das posições 60.01 a 60.04. - De algodão: 6005.21.00 -- Crús ou branqueados................................................................................................... KG 20 B1 6005.22.00 -- Tintos........................................................................................................................... KG 20 B1 6005.23.00 -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... KG 20 B1 6005.24.00 -- Estampados................................................................................................................. KG 20 B1 - De fibras sintéticas: 6005.35.00 -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........…… KG 20 B1 6005.36.00 -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. KG 20 B1 6005.37.00 -- Outros, tintos................................................................................................................ KG 20 B1 6005.38.00 -- Outros, de fios de diversas cores………………………………………...………..……… KG 20 B1 6005.39.00 -- Outros, estampados………………………………………………………………………. KG 20 B1 - De fibras artificiais: 6005.41.00 -- Crús ou branqueados................................................................................................... KG 20 B1 6005.42.00 -- Tintos........................................................................................................................... KG 20 B1 6005.43.00 -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... KG 20 B1 6005.44.00 -- Estampados................................................................................................................. KG 20 B1 6005.90.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 20 B1 60.06 Outros tecidos de malha. 6006.10.00 - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. KG 20 B1 - De algodão: 6006.21.00 -- Crús ou branqueados................................................................................................... KG 20 B1 6006.22.00 -- Tintos........................................................................................................................... KG 20 B1 6006.23.00 -- De fios de diversas cores............................................................................................. KG 20 B1 6006.24.00 -- Estampados................................................................................................................. KG 20 B1 - De fibras sintéticas: 6006.31.00 -- Crús ou branqueados................................................................................................... KG 20 B1 6006.32.00 -- Tintos........................................................................................................................... KG 20 B1 - Texto do artigo, página 262: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6006.33.00
-- De fios de diversas cores............................................................................................
KG
20
B1
6006.34.00
-- Estampados.................................................................................................................
KG
20
B1
- De fibras artificiais:
6006.41.00
-- Crús ou branqueados...................................................................................................
KG
20
B1
6006.42.00
-- Tintos...........................................................................................................................
KG
20
B1
6006.43.00
-- De fios de diversas cores.............................................................................................
KG
20
B1
6006.44.00
-- Estampados.................................................................................................................
KG
20
B1
6006.90.00
- Outros............................................................................................................................
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6006.33.00 -- De fios de diversas cores............................................................................................ KG 20 B1 6006.34.00 -- Estampados................................................................................................................. KG 20 B1 - De fibras artificiais: 6006.41.00 -- Crús ou branqueados................................................................................................... KG 20 B1 6006.42.00 -- Tintos........................................................................................................................... KG 20 B1 6006.43.00 -- De fios de diversas cores............................................................................................. KG 20 B1 6006.44.00 -- Estampados................................................................................................................. KG 20 B1 6006.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 20 B1 - Número ou marcador, página 263: Capítulo 61
- Texto do artigo, página 263: Vestuário e seus acessórios, de malha Notas.
- Texto do artigo, página 263: 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos de malha, confeccionados. 2.- Este Capítulo não compreende: a) Os artigos da posição 62.12; b) Os artigos usados da posição 63.09; c) Os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 61.03 e 61.04:
- Texto do artigo, página 263: a) Entendem-se por “fatos (ternos)” e “fatos de saia-casaco (tailleurs)”os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por: - um casaco (paletó) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, com excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó) - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short), (excepto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho. Todos os componentes de um fato (ternos) ou de um fato de saia-casaco (tailleur) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente. Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um calção (short) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, se apresentarem simultâneamente, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos), e a saia ou saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleur), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente. O termo “fatos(ternos)” abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes: - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletós) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
- Texto do artigo, página 263: b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 61.07, 61.08 e 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto por:
- Texto do artigo, página 263: - uma peça, concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver, como segunda peça exterior, no caso dos "duas peças" (twin-set), ou de um colete como segunda peça, nos outros casos; - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um calção (short) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
- Texto do artigo, página 264: Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os fatos de treino, (abrigos*) para desporto nem os fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui, da posição 61.12.
- Texto do artigo, página 264: 4.- As posições 61.05 e 61.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráctil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário, nem o vestuário que apresente, em média, menos de dez malhas por centímetro linear em cada direcção, contados numa superfície de pelo menos 10 x 10 cm. A posição 61.05 não compreende o vestuário sem mangas. As “camisas”, “camiseiros (camisas*)” e “blusas-camiseiros (blusas chemisiers*)” são peças de vestuário destinadas a cobrir a parte superior do corpo, com mangas, compridas ou curtas, bem como uma abertura, mesmo parcial, a partir do decote. As “blusas” são artigos de vestuário folgado também destinadas a cobrir a parte superior do corpo. Podem ser sem mangas e ter ou não uma abertura no decote. Os “camiseiros (camisas*)”, “blusas” e “blusas-camiseiros (blusas chemisiers*)” podem ter também uma gola. 5.- A posição 61.09 não compreende o vestuário que apresente cós retráctil, cordão embainhado ou outros dispositivos para apertar na base. 6.- Para a interpretação da posição 61.11:
- Texto do artigo, página 264: a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;
- Texto do artigo, página 264: b) Os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 61.11 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 61.11. 7.- Na acepção da posição 61.12, consideram-se “fatos-macacos (macacões) e conjuntos de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem usados na prática do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
- Texto do artigo, página 264: a) Quer num “fato-macaco (macacão) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
- Texto do artigo, página 264: b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário tipo anoraque, blusão (casacos*) ou semelhante, com fecho de correr (fecho ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacão) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 8.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 61.13 e noutras posições do presente Capítulo, excepto a posição 61.11, deve ser classificado na posição 61.13. 9.- O vestuário do presente Capítulo, que se fecham à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se fecham à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino. 10.-Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
- Texto do artigo, página 265: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
61.01
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e
semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição61.03.
6101.20.00
- De algodão ..........................................................………………………..….……………
P/ST
20
B1
6101.30.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………...…
P/ST
20
B1
6101.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................………………………..……………
P/ST
20
B1
61.02
Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de
malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04.
6102.10.00
- De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….………..
P/ST
20
B1
6102.20.00
- De algodão ......................................................……………………………………………
P/ST
20
B1
6102.30.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..……
P/ST
20
B1
6102.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
61.03
Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletó), calças, jardineiras bermudas, calças,
e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções
(excepto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10.00
- Fatos (Ternos) ……….................................................................................................
P/ST
20
B1
- Conjuntos:
6103.22.00
-- De algodão ....................................................…………………………………..………..
P/ST
20
B1
6103.23.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….…….
P/ST
20
B1
6103.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….……..
P/ST
20
B1
- Casacos (paletós):
6103.31.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….….…..
P/ST
20
B1
6103.32.00
-- De algodão ......................................................………………………………….….……
P/ST
20
B1
6103.33.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..….
P/ST
20
C1
6103.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
P/ST
20
B1
- Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):
6103.41.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….……..
P/ST
20
B1
6103.42.00
-- De algodão ......................................................………………………………….….……
P/ST
20
C1
6103.43.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….…..
P/ST
20
B1
6103.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..…
P/ST
20
B1
61.04
Fatos de saia-casaco (tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias,
saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de
banho), de malha, de uso feminino.
- Fatos de saia-casaco (tailleurs):
6104.13.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….….……….
P/ST
20
B1
6104.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..…………..
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição61.03. 6101.20.00 - De algodão ..........................................................………………………..….…………… P/ST 20 B1 6101.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………...… P/ST 20 B1 6101.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… P/ST 20 B1 61.02 Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. 6102.10.00 - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. P/ST 20 B1 6102.20.00 - De algodão ......................................................…………………………………………… P/ST 20 B1 6102.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… P/ST 20 B1 6102.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 61.03 Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletó), calças, jardineiras bermudas, calças, e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções (excepto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10.00 - Fatos (Ternos) ………................................................................................................. P/ST 20 B1 - Conjuntos: 6103.22.00 -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. P/ST 20 B1 6103.23.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. P/ST 20 B1 6103.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. P/ST 20 B1 - Casacos (paletós): 6103.31.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….….….. P/ST 20 B1 6103.32.00 -- De algodão ......................................................………………………………….….…… P/ST 20 B1 6103.33.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. P/ST 20 C1 6103.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… P/ST 20 B1 - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): 6103.41.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. P/ST 20 B1 6103.42.00 -- De algodão ......................................................………………………………….….…… P/ST 20 C1 6103.43.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. P/ST 20 B1 6103.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… P/ST 20 B1 61.04 Fatos de saia-casaco (tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de banho), de malha, de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (tailleurs): 6104.13.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….….………. P/ST 20 B1 6104.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 265: 257
- Texto do artigo, página 266: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Conjuntos:
6104.22.00
-- De algodão ......................................................……………………………….….………
P/ST
20
B1
6104.23.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………….…………………….…..
P/ST
20
B1
6104.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………….…………………………
P/ST
20
B1
- Casacos(blazers):
6104.31.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..………..
P/ST
C
20
B1
6104.32.00
-- De algodão ......................................................…………………………………..………
P/ST
C
20
C1
6104.33.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….……….
P/ST
C
20
B1
6104.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..…..
P/ST
C
20
B1
- Vestidos:
6104.41.00
-- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….………..
P/ST
C
20
B1
6104.42.00
-- De algodão ......................................................………………………………….….……
P/ST
C
20
C1
6104.43.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….……..
P/ST
C
20
B1
6104.44.00
-- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….……
P/ST
C
20
B1
6104.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….………
P/ST
C
20
B1
- Saias e saias-calças:
6104.51.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……..
P/ST
C
20
B1
6104.52.00
-- De algodão ......................................................…………………………………..………
P/ST
C
20
C1
6104.53.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….
P/ST
C
20
B1
6104.59.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………....……..
P/ST
C
20
B1
- Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):
6104.61.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………...…….
P/ST
C
20
B1
6104.62.00
-- De algodão ......................................................…………..………………………………
P/ST
C
20
C1
6104.63.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………..…………………………….
P/ST
C
20
B1
6104.69.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…….………………….……………
P/ST
C
20
B1
61.05
Camisas de malha, de uso masculino.
6105.10.00
- De algodão .......................................................……………………………….…….……
P/ST
C
20
C1
6105.20.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….……
P/ST
C
20
B1
6105.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................………………………….……….…
P/ST
C
20
B1
61.06
Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de
malha, de uso femenino.
6106.10.00
- De algodão .......................................................……………………..……………………
P/ST
C
20
C1
6106.20.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..………………………
P/ST
C
20
B1
6106.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................…………….………………….……
P/ST
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Conjuntos: 6104.22.00 -- De algodão ......................................................……………………………….….……… P/ST 20 B1 6104.23.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………….…………………….….. P/ST 20 B1 6104.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………………… P/ST 20 B1 - Casacos(blazers): 6104.31.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. P/ST C 20 B1 6104.32.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..……… P/ST C 20 C1 6104.33.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. P/ST C 20 B1 6104.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. P/ST C 20 B1 - Vestidos: 6104.41.00 -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. P/ST C 20 B1 6104.42.00 -- De algodão ......................................................………………………………….….…… P/ST C 20 C1 6104.43.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. P/ST C 20 B1 6104.44.00 -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… P/ST C 20 B1 6104.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… P/ST C 20 B1 - Saias e saias-calças: 6104.51.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. P/ST C 20 B1 6104.52.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..……… P/ST C 20 C1 6104.53.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. P/ST C 20 B1 6104.59.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………....…….. P/ST C 20 B1 - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): 6104.61.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………...……. P/ST C 20 B1 6104.62.00 -- De algodão ......................................................…………..……………………………… P/ST C 20 C1 6104.63.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. P/ST C 20 B1 6104.69.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…….………………….…………… P/ST C 20 B1 61.05 Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10.00 - De algodão .......................................................……………………………….…….…… P/ST C 20 C1 6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… P/ST C 20 B1 6105.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................………………………….……….… P/ST C 20 B1 61.06 Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de malha, de uso femenino. 6106.10.00 - De algodão .......................................................……………………..…………………… P/ST C 20 C1 6106.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… P/ST C 20 B1 6106.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………….………………….…… P/ST C 20 B1 - Texto do artigo, página 266: 258
- Texto do artigo, página 267: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
61.07
Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho,
robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
- Cuecas e ceroulas:
6107.11.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
C
20
B1
6107.12.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais ..................................................................................
P/ST
C
20
B1
6107.19.00
-- De outras matérias têxteis ..........................................................................................
P/ST
C
20
B1
- Camisas de noite (camisolões*) e pijamas:
6107.21.00
-- De algodão ......................................................…………………………….………….…
P/ST
C
20
B1
6107.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….……
P/ST
C
20
B1
6107.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….…..
P/ST
C
20
B1
- Outros:
6107.91.00
-- De algodão ......................................................……………………………….…….……
P/ST
C
20
B1
6107.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………
P/ST
20
B1
61.08
Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*),
pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares) e
semelhantes, de malha, de uso feminino.
- Combinações e saiotes (anáguas):
6108.11.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..…………
P/ST
C
20
B1
6108.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……………
P/ST
C
20
B1
- Calcinhas:
6108.21.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
C
20
B1
6108.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..……………
P/ST
C
20
B1
6108.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………………..
P/ST
C
20
B1
- Camisas de noite (camisolas*) e pijamas:
6108.31.00
-- De algodão ......................................................……………………………….…….……
P/ST
C
20
B1
6108.32.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….……
P/ST
C
20
B1
6108.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….…..
P/ST
C
20
B1
- Outros:
6108.91.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
C
20
B1
6108.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..………
P/ST
C
20
B1
6108.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………………..
P/ST
C
20
B1
61.09
T-shirts (camisetas), camisolas interiores (camisetas interiores), e artigos
semelhantes, de malha.
6109.10.00
- De algodão ......................................................……………………………………..….…
P/ST
C
20
B1
6109.90.00
- De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..…….
P/ST
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 61.07 Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: 6107.11.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST C 20 B1 6107.12.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .................................................................................. P/ST C 20 B1 6107.19.00 -- De outras matérias têxteis .......................................................................................... P/ST C 20 B1 - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: 6107.21.00 -- De algodão ......................................................…………………………….………….… P/ST C 20 B1 6107.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… P/ST C 20 B1 6107.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. P/ST C 20 B1 - Outros: 6107.91.00 -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… P/ST C 20 B1 6107.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… P/ST 20 B1 61.08 Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares) e semelhantes, de malha, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): 6108.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… P/ST C 20 B1 6108.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… P/ST C 20 B1 - Calcinhas: 6108.21.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST C 20 B1 6108.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… P/ST C 20 B1 6108.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. P/ST C 20 B1 - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: 6108.31.00 -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… P/ST C 20 B1 6108.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… P/ST C 20 B1 6108.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. P/ST C 20 B1 - Outros: 6108.91.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST C 20 B1 6108.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… P/ST C 20 B1 6108.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. P/ST C 20 B1 61.09 T-shirts (camisetas), camisolas interiores (camisetas interiores), e artigos semelhantes, de malha. 6109.10.00 - De algodão ......................................................……………………………………..….… P/ST C 20 B1 6109.90.00 - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. P/ST C 20 B1 - Texto do artigo, página 267: 259
- Texto do artigo, página 268: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
61.10
Camisolas (suéteres), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de
malha.
- De lã ou de pêlos finos:
6110.11.00
-- De lã..............................................................……………………………………….……
P/ST
C
20
B1
6110.12.00
-- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….……..
P/ST
C
20
B1
6110.19.00
-- Outros..................................................................……………………………….……….
P/ST
C
20
B1
6110.20.00
- De algodão....................................................................................................................
P/ST
C
20
B1
6110.30.00
- De fibras sintéticas ou artificiais....................................................................................
P/ST
C
20
B1
6110.90.00
- De outras matérias têxteis............................................................................................
P/ST
C
20
B1
61.11
Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés.
6111.20.00
- De algodão .......................................................…………………………..………………
PA
20
C1
6111.30.00
- De fibras sintéticas .............................................……………………………..………….
PA
C
20
B1
6111.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................…………………………..…………
PA
C
20
B1
61.12
Fatos de treino (Abrigos*), fatos-macacos (macacões)e conjuntos, de esqui,
fatos de banho (maiôs), biquínis, calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de
malha.
- Fatos de treino (Abrigos*) para desporto:
6112.11.00
-- De algodão ......................................................………………….…………………..…..
P/ST
C
20
C1
6112.12.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..……....
P/ST
C
20
B1
6112.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….….......
P/ST
C
20
B1
6112.20.00
- Fatos-macacos (macacões) e conjuntos de esqui ................................................…..
P/ST
C
20
B1
-Fatos de banho (maiôs), calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de uso uso
masculino:
6112.31.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….…….
P/ST
C
20
B1
6112.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..……..
P/ST
C
20
B1
- Fatos de banho (maiôs) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………….…………..……….
P/ST
C
20
B1
6112.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………….……….…….……..
P/ST
C
20
B1
61.13
6113.00.00
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou
59.07....................................................………...........………………………………….
KG
C
20
C1
61.14
Outro vestuário de malha.
6114.20.00
- De algodão .......................................................………………………………………..…
KG
20
B1
6114.30.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..…
KG
C
20
B1
6114.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………………..………
KG
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 61.10 Camisolas (suéteres), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha. - De lã ou de pêlos finos: 6110.11.00 -- De lã..............................................................……………………………………….…… P/ST C 20 B1 6110.12.00 -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. P/ST C 20 B1 6110.19.00 -- Outros..................................................................……………………………….………. P/ST C 20 B1 6110.20.00 - De algodão.................................................................................................................... P/ST C 20 B1 6110.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... P/ST C 20 B1 6110.90.00 - De outras matérias têxteis............................................................................................ P/ST C 20 B1 61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. 6111.20.00 - De algodão .......................................................…………………………..……………… PA 20 C1 6111.30.00 - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. PA C 20 B1 6111.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… PA C 20 B1 61.12 Fatos de treino (Abrigos*), fatos-macacos (macacões)e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs), biquínis, calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de malha. - Fatos de treino (Abrigos*) para desporto: 6112.11.00 -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. P/ST C 20 C1 6112.12.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... P/ST C 20 B1 6112.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…....... P/ST C 20 B1 6112.20.00 - Fatos-macacos (macacões) e conjuntos de esqui ................................................….. P/ST C 20 B1 -Fatos de banho (maiôs), calções (shorts) e slips (sungas), de banho, de uso uso masculino: 6112.31.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. P/ST C 20 B1 6112.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. P/ST C 20 B1 - Fatos de banho (maiôs) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.41.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………….…………..………. P/ST C 20 B1 6112.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….……….…….…….. P/ST C 20 B1 61.13 6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07....................................................………...........…………………………………. KG C 20 C1 61.14 Outro vestuário de malha. 6114.20.00 - De algodão .......................................................………………………………………..… KG 20 B1 6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… KG C 20 B1 6114.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 268: 260
- Texto do artigo, página 269: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
61.15
Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes,
incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de
compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha
6115.10.00
- Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão
degressiva (as meias para varizes por exemplo)...........................................................
P/ST
20
B1
- Outras meias-calças:
6115.21.00
-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….…...…
P/ST
C
20
B1
6115.22.00
-- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples.
P/ST
C
20
B1
6115.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………....…….
P/ST
C
20
B1
6115.30.00
- Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título
Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................……………….................
PA
C
20
B1
- Outros:
6115.94.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..…..
PA
C
20
B1
6115.95.00
-- De algodão ......................................................……………………..………..………….
PA
C
20
B1
6115.96.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………….………….………….
PA
C
20
B1
6115.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………..……………………
PA
C
20
B1
61.16
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00
- Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha…
PA
C
20
B1
- Outras:
6116.91.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……..
PA
C
20
B1
6116.92.00
-- De algodão .......................................................…………………………….……………
PA
C
20
B1
6116.93.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..…….
PA
C
20
B1
6116.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
PA
C
20
B1
61.17
Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário
ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00
- Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e
semelhantes .................................................…………………………….…..……........
KG
C
20
B1
6117.80.00
- Outros acessórios ................................................………………………….…….………
KG
20
B1
6117.90.00
- Partes .........................................................………………………………….……………
KG
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 61.15 Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha 6115.10.00 - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... P/ST 20 B1 - Outras meias-calças: 6115.21.00 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….…...… P/ST C 20 B1 6115.22.00 -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. P/ST C 20 B1 6115.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………....……. P/ST C 20 B1 6115.30.00 - Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. PA C 20 B1 - Outros: 6115.94.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. PA C 20 B1 6115.95.00 -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. PA C 20 B1 6115.96.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. PA C 20 B1 6115.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… PA C 20 B1 61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.10.00 - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha… PA C 20 B1 - Outras: 6116.91.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. PA C 20 B1 6116.92.00 -- De algodão .......................................................…………………………….…………… PA C 20 B1 6116.93.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. PA C 20 B1 6116.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… PA C 20 B1 61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.10.00 - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes .................................................…………………………….…..……........ KG C 20 B1 6117.80.00 - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… KG 20 B1 6117.90.00 - Partes .........................................................………………………………….…………… KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 269: 261
- Número ou marcador, página 270: Capítulo 62
- Texto do artigo, página 270: Vestuário e seus acessórios, excepto de malha Notas.
- Texto do artigo, página 270: 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, com exclusão dos de pastas (ouates), e dos artigos de malha não abrangidos pela posição 62.12. 2.- Este Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 270: a) os artigos usados, da posição 63.09;
- Texto do artigo, página 270: b) os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 62.03 e 62.04:
- Texto do artigo, página 270: a) Entende-se por“fatos (ternos)”e fatos de saia-casaco” (tailleurs)”, os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, , no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por: - um casaco (paletó) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, com excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó); - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short) (exceto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho. Todos os componentes de um “fato (terno) ou de um fato de saia-casaco (trailleur)” devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente. Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um calção (short) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos), e a saia ou a saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleurs), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente. O termo “fatos (ternos)”abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes: - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletós) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
- Texto do artigo, página 270: b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 62.07 ou 62.08), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:
- Texto do artigo, página 270: - uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, com excepção do colete que pode constituir uma segunda peça;
- Texto do artigo, página 270: 262
- Texto do artigo, página 271: - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda,um calcao (shot) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
- Texto do artigo, página 271: Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo «conjunto» não abrange os fatos de treino (abrigos*) para desporto nem os fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui da posição 62.11.
- Texto do artigo, página 271: 4.- As posições 62.05 e 62.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráctil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário. A posição 62.05 não compreende o vestuário sem mangas. As “camisas”, “camiseiros (camisas*)” e “blusas-camiseiros (blusas chemisiers*)” são peças de vestuário destinadas a cobrir a parte superior do corpo, com mangas, compridas ou curtas, bem como uma abertura, mesmo parcial, a partir do decote. As “blusas” são artigos de vestuário folgado também destinadas a cobrir a parte superior do corpo. Podem ser sem mangas e ter ou não uma abertura no decote. Os “camiseiros (camisas*)”, “blusas e “blusas-camiseiros (blusas chemisiers*)” podem ter também uma gola. 5.- Para interpretação da posição 62.09:
- Texto do artigo, página 271: a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm;
- Texto do artigo, página 271: b) os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 62.09 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 62.09. 6.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 62.10 e noutras posições do presente Capítulo, excepto o da posição 62.09, deve ser classificado na posição 62.10. 7.- Na acepção da posição 62.11 consideram-se “fatos-macacos (macacões)e conjuntos, de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem utilizados na prática de esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
- Texto do artigo, página 271: a) Quer num “fato-macaco (macacões) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
- Texto do artigo, página 271: b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário, tipo anoraque, blusão (casaco*) ou semelhante, com fecho de correr (ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacões) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 8.- São equiparados aos lenços de bolso da posição 62.13 os artigos da posição 62.14 do tipo dos lenços de pescoço, de forma quadrada ou aproximadamente quadrada, em que nenhum dos lados exceda 60 cm. Os lenços de assoar e de bolso em que um dos lados exceda 60 cm são classificados na posição 62.14. 9.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo.
- Texto do artigo, página 271: 263
- Texto do artigo, página 272: O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino.
- Texto do artigo, página 272: 10.- Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
- Texto do artigo, página 272: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
62.01
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e
semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03.
62.01.20.00
- De lã ou de pelos finos………………………………………………………………………
P/ST
20
B1
6201.30.00
- De algodão……………………………………………………………………………………
P/ST
20
B1
6201.40.00
- De filbras sintéticas ………………………………………………………………………….
P/ST
20
B1
6201.90.00
- De outras matérias têxteis…………………………………………………………………..
P/ST
20
B1
62.02
Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e
semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00
-- De lã ou de pêlos finos ........................................………………………...……………..
P/ST
20
B1
6202.30.00
-- De algodão ......................................................…………………………………….….…
P/ST
20
B1
6202.40.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….……
P/ST
20
B1
6202.90.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………………..
P/ST
20
B1
62.03
Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras, bermudas e
calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino.
- Fatos (ternos):
6203.11.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……..
P/ST
20
B1
6203.12.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...…….
P/ST
20
B1
6203.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..…..
P/ST
20
B1
- Conjuntos:
6203.22.00
-- De algodão ....................................................……………………………………………
P/ST
20
B1
6203.23.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………..
P/ST
20
B1
6203.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
- Casacos (paletós):
6203.31.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….……..
P/ST
20
B1
6203.32.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
20
C1
6203.33.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….
P/ST
20
B1
6203.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
- Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):
6203.41.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……..
P/ST
20
B1
6203.42.00
-- De algodão .....................................................……………………………………...……
P/ST
20
B1
6203.43.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……..
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. 62.01.20.00 - De lã ou de pelos finos……………………………………………………………………… P/ST 20 B1 6201.30.00 - De algodão…………………………………………………………………………………… P/ST 20 B1 6201.40.00 - De filbras sintéticas …………………………………………………………………………. P/ST 20 B1 6201.90.00 - De outras matérias têxteis………………………………………………………………….. P/ST 20 B1 62.02 Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. 6202.20.00 -- De lã ou de pêlos finos ........................................………………………...…………….. P/ST 20 B1 6202.30.00 -- De algodão ......................................................…………………………………….….… P/ST 20 B1 6202.40.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… P/ST 20 B1 6202.90.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. P/ST 20 B1 62.03 Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. - Fatos (ternos): 6203.11.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. P/ST 20 B1 6203.12.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. P/ST 20 B1 6203.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. P/ST 20 B1 - Conjuntos: 6203.22.00 -- De algodão ....................................................…………………………………………… P/ST 20 B1 6203.23.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. P/ST 20 B1 6203.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 - Casacos (paletós): 6203.31.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. P/ST 20 B1 6203.32.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST 20 C1 6203.33.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. P/ST 20 B1 6203.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): 6203.41.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. P/ST 20 B1 6203.42.00 -- De algodão .....................................................……………………………………...…… P/ST 20 B1 6203.43.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 272: 264
- Texto do artigo, página 273: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6203.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
P/ST
20
B1
62.04
Fatos de saia-casaco (Tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias,
saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho),
de uso feminino.
- Fatos de saia-casaco (Tailleurs):
6204.11.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..…………..
P/ST
20
B1
6204.12.00
-- De algodão .....................................................……………………………………………
P/ST
20
B1
6204.13.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….
P/ST
20
B1
6204.19.00
-- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….……..
P/ST
20
B1
- Conjuntos:
6204.21.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..…..
P/ST
20
B1
6204.22.00
-- De algodão ......................................................……………………………………..……
P/ST
20
B1
6204.23.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...…….
P/ST
20
B1
6204.29.00
-- De outras matérias têxteis .....................................……………………….……………..
P/ST
20
B1
- Casacos (blazers):
6204.31.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….…..
P/ST
20
B1
6204.32.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
20
C1
6204.33.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………………..…….….
P/ST
20
B1
6204.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
- Vestidos:
6204.41.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..………..
P/ST
20
B1
6204.42.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
20
C1
6204.43.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….…….
P/ST
20
B1
6204.44.00
-- De fibras artificiais ...........................................………………………………..…………
P/ST
20
B1
6204.49.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………
P/ST
20
B1
- Saias e saias-calças:
6204.51.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..…..
P/ST
20
B1
6204.52.00
-- De algodão ......................................................…………………………………..………
P/ST
20
C1
6204.53.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..…….
P/ST
20
B1
6204.59.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
- Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):
6204.61.00
-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……..
P/ST
20
B1
6204.62.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…………
P/ST
20
C1
6204.63.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………...……………….
P/ST
20
B1
6204.69.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………………..
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6203.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… P/ST 20 B1 62.04 Fatos de saia-casaco (Tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (Tailleurs): 6204.11.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. P/ST 20 B1 6204.12.00 -- De algodão .....................................................…………………………………………… P/ST 20 B1 6204.13.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. P/ST 20 B1 6204.19.00 -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. P/ST 20 B1 - Conjuntos: 6204.21.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. P/ST 20 B1 6204.22.00 -- De algodão ......................................................……………………………………..…… P/ST 20 B1 6204.23.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. P/ST 20 B1 6204.29.00 -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. P/ST 20 B1 - Casacos (blazers): 6204.31.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….….. P/ST 20 B1 6204.32.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST 20 C1 6204.33.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..…….…. P/ST 20 B1 6204.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 - Vestidos: 6204.41.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. P/ST 20 B1 6204.42.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST 20 C1 6204.43.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. P/ST 20 B1 6204.44.00 -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… P/ST 20 B1 6204.49.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… P/ST 20 B1 - Saias e saias-calças: 6204.51.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. P/ST 20 B1 6204.52.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..……… P/ST 20 C1 6204.53.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. P/ST 20 B1 6204.59.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): 6204.61.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. P/ST 20 B1 6204.62.00 -- De algodão ......................................................………………………………..………… P/ST 20 C1 6204.63.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………...………………. P/ST 20 B1 6204.69.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 273: 265
- Texto do artigo, página 274: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
62.05
Camisas de uso masculino.
6205.20.00
- De algodão....................................................................................................................
P/ST
20
B1
6205.30.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………...……………
P/ST
20
B1
6205.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………….....…………
P/ST
20
B1
62.06
Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso
femenino.
6206.10.00
- De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………..…..
P/ST
20
B1
6206.20.00
- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………...…..
P/ST
20
B1
6206.30.00
- De algodão .......................................................……………………………………………
P/ST
20
C1
6206.40.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………...……
P/ST
20
B1
6206.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................……………………………...………
P/ST
20
B1
62.07
Camisolas interiores (camisetas interiores), cuecas, ceroulas, camisas de noite
(camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso
masculino.
- Cuecas e ceroulas:
6207.11.00
-- De algodão ......................................................……………………………..………….…
P/ST
20
B1
6207.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..………..…..
P/ST
20
B1
- Camisas de noite (camisolões*) e pijamas:
6207.21.00
-- De algodão ......................................................………………………………..…..……..
P/ST
20
B1
6207.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………...…………
P/ST
20
B1
6207.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………….…………..
P/ST
20
B1
- Outros:
6207.91.00
-- De algodão ......................................................………………………………...…………
P/ST
20
B1
6207.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………...………
KG
20
B1
62.08
Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas,
camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de
quarto (penhoares), e artigos semelhantes, de uso feminino.
- Combinações e saiotes (anáguas):
6208.11.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...……
P/ST
20
B1
6208.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..………
P/ST
20
B1
- Camisas de noite (camisolas*) e pijamas:
6208.21.00
-- De algodão ......................................................…………………………….…..…………
P/ST
20
B1
6208.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….………
P/ST
20
B1
6208.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
P/ST
20
B1
- Outros:
6208.91.00
-- De algodão ......................................................…………………………………..….……
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 62.05 Camisas de uso masculino. 6205.20.00 - De algodão.................................................................................................................... P/ST 20 B1 6205.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………...…………… P/ST 20 B1 6205.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………….....………… P/ST 20 B1 62.06 Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso femenino. 6206.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………..….. P/ST 20 B1 6206.20.00 - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………...….. P/ST 20 B1 6206.30.00 - De algodão .......................................................…………………………………………… P/ST 20 C1 6206.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………...…… P/ST 20 B1 6206.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................……………………………...……… P/ST 20 B1 62.07 Camisolas interiores (camisetas interiores), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: 6207.11.00 -- De algodão ......................................................……………………………..………….… P/ST 20 B1 6207.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..………..….. P/ST 20 B1 - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: 6207.21.00 -- De algodão ......................................................………………………………..…..…….. P/ST 20 B1 6207.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………...………… P/ST 20 B1 6207.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….………….. P/ST 20 B1 - Outros: 6207.91.00 -- De algodão ......................................................………………………………...………… P/ST 20 B1 6207.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………...……… KG 20 B1 62.08 Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares), e artigos semelhantes, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): 6208.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… P/ST 20 B1 6208.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… P/ST 20 B1 - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: 6208.21.00 -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… P/ST 20 B1 6208.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….……… P/ST 20 B1 6208.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… P/ST 20 B1 - Outros: 6208.91.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..….…… P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 274: 266
- Texto do artigo, página 275: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6208.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….………
KG
20
B1
6208.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................…………………………...…………
KG
20
B1
62.09
Vestuário e seus acessórios, para bébés.
6209.20.00
- De algodão .......................................................……………………………….….………
KG
20
B1
6209.30.00
- De fibras sintéticas .............................................………………………………..….…….
KG
20
B1
6209.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................…………………………..…………
KG
20
B1
62.10
Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03,
59.06 ou 59.07.
6210.10.00
- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….………
P/ST
20
B1
6210.20.00
- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 ............................................
P/ST
20
B1
6210.30.00
- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 .............................................
P/ST
20
B1
6210.40.00
- Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….………
P/ST
20
B1
6210.50.00
- Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….……..……..
P/ST
20
B1
62.11
Fatos de treino (abrigos*), para desporto, fatos-macacos (macacões ) e
conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs), biquinis, calcoes (shorts) e slips
(sungas), de banho; outro vestuário.
- Fatos de banho (maiôs), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho:
6211.11.00
-- De uso masculino ................................................……………………………………….
P/ST
20
B1
6211.12.00
-- De uso feminino .................................................……………………………….…....…..
P/ST
20
B1
6211.20.00
- Fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui ...............................…………........
P/ST
20
B1
- Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00
-- De algodão ......................................................……………………………..……………
P/ST
20
B1
6211.33.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..………………
P/ST
20
B1
6211.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………………..………………
P/ST
20
B1
- Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00
-- De algodao ............................................…………………………...................……..…..
P/ST
20
B1
6211.43.00
-- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….…
P/ST
20
B1
6211.49.00
-- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….……
P/ST
20
B1
62.12
Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas
partes, mesmo de malha.
6212.10.00
- Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….………
P/ST
20
B1
6212.20.00
- Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..…..
P/ST
20
B1
6212.30.00
- Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..……....
P/ST
20
B1
6212.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6208.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..….……… KG 20 B1 6208.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………...………… KG 20 B1 62.09 Vestuário e seus acessórios, para bébés. 6209.20.00 - De algodão .......................................................……………………………….….……… KG 20 B1 6209.30.00 - De fibras sintéticas .............................................………………………………..….……. KG 20 B1 6209.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… KG 20 B1 62.10 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.10.00 - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… P/ST 20 B1 6210.20.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 ............................................ P/ST 20 B1 6210.30.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 ............................................. P/ST 20 B1 6210.40.00 - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… P/ST 20 B1 6210.50.00 - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….……..…….. P/ST 20 B1 62.11 Fatos de treino (abrigos*), para desporto, fatos-macacos (macacões ) e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs), biquinis, calcoes (shorts) e slips (sungas), de banho; outro vestuário. - Fatos de banho (maiôs), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: 6211.11.00 -- De uso masculino ................................................………………………………………. P/ST 20 B1 6211.12.00 -- De uso feminino .................................................……………………………….…....….. P/ST 20 B1 6211.20.00 - Fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui ...............................…………........ P/ST 20 B1 - Outro vestuário de uso masculino: 6211.32.00 -- De algodão ......................................................……………………………..…………… P/ST 20 B1 6211.33.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… P/ST 20 B1 6211.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… P/ST 20 B1 - Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00 -- De algodao ............................................…………………………...................……..….. P/ST 20 B1 6211.43.00 -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… P/ST 20 B1 6211.49.00 -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… P/ST 20 B1 62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.10.00 - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… P/ST 20 B1 6212.20.00 - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. P/ST 20 B1 6212.30.00 - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... P/ST 20 B1 6212.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 275: 267
- Texto do artigo, página 276: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
62.13
Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00
- De algodão .......................................................……………………………….….………
P/ST
20
B1
6213.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................…………………………..……..…..
P/ST
20
B1
62.14
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e
artigos semelhantes.
6214.10.00
- De seda ou de desperdícios de seda ...............................……………………….….…..
P/ST
20
B1
6214.20.00
- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….…….…..
P/ST
20
B1
6214.30.00
- De fibras sintéticas .............................................……………………………..…….…….
P/ST
20
B1
6214.40.00
- De fibras artificiais ............................................…………………………………………..
P/ST
20
B1
6214.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................………………………..……………
P/ST
20
B1
62.15
Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões.
6215.10.00
- De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….………...
P/ST
20
B1
6215.20.00
- De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………..…….……
P/ST
20
B1
6215.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................………………………..……………
P/ST
20
B1
62.16
6216.00.00
Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..…………….
P/ST
20
B1
62.17
Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos
seus acessórios, excepto as da posição 62.12.
6217.10.00
- Acessórios .......................................................…………………………………..……….
KG
20
B1
6217.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………..……….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 62.13 Lenços de assoar e de bolso. 6213.20.00 - De algodão .......................................................……………………………….….……… P/ST 20 B1 6213.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..……..….. P/ST 20 B1 62.14 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda ...............................……………………….….….. P/ST 20 B1 6214.20.00 - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….…….….. P/ST 20 B1 6214.30.00 - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…….……. P/ST 20 B1 6214.40.00 - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. P/ST 20 B1 6214.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… P/ST 20 B1 62.15 Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões. 6215.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….………... P/ST 20 B1 6215.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………..…….…… P/ST 20 B1 6215.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… P/ST 20 B1 62.16 6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. P/ST 20 B1 62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posição 62.12. 6217.10.00 - Acessórios .......................................................…………………………………..………. KG 20 B1 6217.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………..………. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 276: 268
- Número ou marcador, página 277: Capítulo 63
- Texto do artigo, página 277: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, usados; trapos Notas.
- Texto do artigo, página 277: 1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados. 2.- O Subcapítulo I não compreende: a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62; b) Os artigos usados da posição 63.09. 3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:
- Texto do artigo, página 277: a) Artigos de matérias têxteis: - vestuário e seus acessórios, e suas partes; - cobertores e mantas; - roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha; - artigos para guarnição de interiores, excepto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05.
- Texto do artigo, página 277: b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante de qualquer matéria, excepto de amianto.
- Texto do artigo, página 277: Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 277: - apresentarem evidentes sinais de uso, e - apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
- Texto do artigo, página 277: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
I. - OUTROS
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS 63.01 Cobertores e mantas. 6301.10.00 - Cobertores e mantas eléctricos ...................................………………….………….…… P/ST 20 C1 6301.20.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos), de lã ou de pêlos finos ……………………. P/ST 20 C1 6301.30.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de algodão ..............…………….….……… P/ST 20 C1 6301.40.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de fibras sintéticas ....……………………… P/ST 20 C1 6301.90.00 - Outros cobertores e mantas .......................................………………………….………. P/ST 20 C1 63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00 - Roupa de cama, de malha .........................................…………………………...……… KG 20 C1 - Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..……… KG 20 C1 6302.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………......……… KG 20 C1 - Número ou marcador, página 277: ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
63.01
Cobertores e mantas.
6301.10.00
- Cobertores e mantas eléctricos ...................................………………….………….……
P/ST
20
C1
6301.20.00
- Cobertores e mantas (excepto eléctricos), de lã ou de pêlos finos …………………….
P/ST
20
C1
6301.30.00
- Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de algodão ..............…………….….………
P/ST
20
C1
6301.40.00
- Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de fibras sintéticas ....………………………
P/ST
20
C1
6301.90.00
- Outros cobertores e mantas .......................................………………………….……….
P/ST
20
C1
63.02
Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00
- Roupa de cama, de malha .........................................…………………………...………
KG
20
C1
- Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00
-- De algodão ......................................................…………………………………..………
KG
20
C1
6302.22.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………......………
KG
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS 63.01 Cobertores e mantas. 6301.10.00 - Cobertores e mantas eléctricos ...................................………………….………….…… P/ST 20 C1 6301.20.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos), de lã ou de pêlos finos ……………………. P/ST 20 C1 6301.30.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de algodão ..............…………….….……… P/ST 20 C1 6301.40.00 - Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de fibras sintéticas ....……………………… P/ST 20 C1 6301.90.00 - Outros cobertores e mantas .......................................………………………….………. P/ST 20 C1 63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00 - Roupa de cama, de malha .........................................…………………………...……… KG 20 C1 - Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00 -- De algodão ......................................................…………………………………..……… KG 20 C1 6302.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………......……… KG 20 C1 - Texto do artigo, página 278: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6302.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………..……………………
KG
20
C1
- Outra roupa de cama:
6302.31.00
-- De algodão ......................................................……………………………..……………
KG
20
C1
6302.32.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….…………….
KG
20
C1
6302.39.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……………
KG
20
C1
6302.40.00
- Roupa de mesa, de malha ........................................………………………..…………..
KG
20
C1
- Outra roupa de mesa:
6302.51.00
-- De algodão ......................................................………………………..…………………
KG
20
C1
6302.53.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………..……………………
KG
20
C1
6302.59.00
-- De outras matérias têxteis ......................................……………….……………………
KG
20
C1
6302.60.00
- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos turcos ( atoalhados) de
algodão......................................................................................................................
KG
20
C1
- Outras:
6302.91.00
-- De algodão ....................................................……………………………………………
KG
20
C1
6302.93.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..………
KG
20
C1
6302.99.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……………
KG
20
C1
63.03
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas .
- De malha:
6303.12.00
-- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….
M2
20
C1
6303.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
M2
20
C1
- Outros:
6303.91.00
-- De algodão ....................................................……………………………………………
M2
20
C1
6303.92.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...…….
M2
20
C1
6303.99.00
-- De outras matérias têxteis .....................................…………………………….………..
M2
20
C1
63.04
Outros artigos para guarnição de interiores, excepto da posição 94.04.
- Colchas:
6304.11.00
-- De malha ......................................................…………………………………………….
P/ST
20
C1
6304.19.00
-- Outras ........................................................………………………………………………
P/ST
20
C1
6304.20.00
-- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente capítulo
....................................................…………………………………........………….
P/ST
0
A
- Outros:
6304.91.00
-- De malha ......................................................…………………………………………….
KG
20
C1
6304.92.00
-- De algodão, excepto de malha ............................………………………………...……..
P/ST
20
C1
6304.93.00
-- De fibras sintéticas, excepto de malha........................................................................
P/ST
20
C1
6304.99.00
-- De matérias texteis, excepto de malha.............………………………..........................
P/ST
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6302.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… KG 20 C1 - Outra roupa de cama: 6302.31.00 -- De algodão ......................................................……………………………..…………… KG 20 C1 6302.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……………. KG 20 C1 6302.39.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… KG 20 C1 6302.40.00 - Roupa de mesa, de malha ........................................………………………..………….. KG 20 C1 - Outra roupa de mesa: 6302.51.00 -- De algodão ......................................................………………………..………………… KG 20 C1 6302.53.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………..…………………… KG 20 C1 6302.59.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… KG 20 C1 6302.60.00 - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos turcos ( atoalhados) de algodão...................................................................................................................... KG 20 C1 - Outras: 6302.91.00 -- De algodão ....................................................…………………………………………… KG 20 C1 6302.93.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… KG 20 C1 6302.99.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… KG 20 C1 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas . - De malha: 6303.12.00 -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. M2 20 C1 6303.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… M2 20 C1 - Outros: 6303.91.00 -- De algodão ....................................................…………………………………………… M2 20 C1 6303.92.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. M2 20 C1 6303.99.00 -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………….……….. M2 20 C1 63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, excepto da posição 94.04. - Colchas: 6304.11.00 -- De malha ......................................................……………………………………………. P/ST 20 C1 6304.19.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST 20 C1 6304.20.00 -- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente capítulo ....................................................…………………………………........…………. P/ST 0 A - Outros: 6304.91.00 -- De malha ......................................................……………………………………………. KG 20 C1 6304.92.00 -- De algodão, excepto de malha ............................………………………………...…….. P/ST 20 C1 6304.93.00 -- De fibras sintéticas, excepto de malha........................................................................ P/ST 20 C1 6304.99.00 -- De matérias texteis, excepto de malha.............……………………….......................... P/ST 20 C1 - Texto do artigo, página 278: 270
- Texto do artigo, página 279: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
63.05
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00
- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 ..………...…………....
KG
0
A
6305.20.00
- De algodão .....................................................……………………………………….……
KG
20
C1
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00
-- Recipientes flexíveis para produtos a granel…………………………..…………………
KG
20
C1
6305.33.00
-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de
polipropileno……………………………………………………..……….
KG
20
C1
6305.39.00
-- Outros .........................................................………………………………………...……
KG
20
C1
6305.90.00
- De outras matérias têxteis .......................................………………………………..……
KG
20
C1
63.06
Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos
semelhantes ); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à
vela; artigos para acampamento.
- Encerados e toldos:
6306.12.00
-- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...…….
KG
20
B1
6306.19.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
KG
20
B1
- Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00
-- De fibras sintéticas ............................................……………………………………...….
KG
20
B1
6306.29.00
-- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..…..
KG
20
B1
6306.30.00
- Velas ............................................................................................................................
KG
2.5
C23
6306.40.00
- Colchões pneumáticos .................................................................................................
P/ST
20
B1
6306.90.00
- Outros ......................................................…………………………………..........………
KG
20
C1
63.07
Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00
- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e
artigos de limpeza semelhantes ..................................…………………....……………..
KG
20
B1
6307.20.00
- Cintos e coletes salva-vidas .....................................……………………………...……..
KG
7.5
C21
6307.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
20
B1
II. - SORTIDOS
63.08
6308.00.00
Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para
confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou
de artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho ............
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.10.00 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 ..………...………….... KG 0 A 6305.20.00 - De algodão .....................................................……………………………………….…… KG 20 C1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32.00 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel…………………………..………………… KG 20 C1 6305.33.00 -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno……………………………………………………..………. KG 20 C1 6305.39.00 -- Outros .........................................................………………………………………...…… KG 20 C1 6305.90.00 - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..…… KG 20 C1 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes ); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. - Encerados e toldos: 6306.12.00 -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. KG 20 B1 6306.19.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… KG 20 B1 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22.00 -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………...…. KG 20 B1 6306.29.00 -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. KG 20 B1 6306.30.00 - Velas ............................................................................................................................ KG 2.5 C23 6306.40.00 - Colchões pneumáticos ................................................................................................. P/ST 20 B1 6306.90.00 - Outros ......................................................…………………………………..........……… KG 20 C1 63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes ..................................…………………....…………….. KG 20 B1 6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas .....................................……………………………...…….. KG 7.5 C21 6307.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 20 B1 II. - SORTIDOS 63.08 6308.00.00 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho ............ KG 20 B1 - Texto do artigo, página 280: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
63.09
63.10
6309.00.00
6310.10.00
6310.90.00
III.-
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 63.09 63.10 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… KG KG KG 20 7.5 7.5 C1 B21 B21 - Número ou marcador, página 280: ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 63.09 63.10 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… KG KG KG 20 7.5 7.5 C1 B21 B21 - Número ou marcador, página 280: ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 63.09 63.10 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… KG KG KG 20 7.5 7.5 C1 B21 B21 - Texto do artigo, página 280: Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......………………………………………………………..
Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
- Selecionados .....................................................………………………………………….
- Outros .........................................................………………………………………….……
KG
KG
KG
20
7.5
7.5
C1
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 63.09 63.10 6309.00.00 6310.10.00 6310.90.00 III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS,CALÇADO,CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTES, USADOS; TRAPOS Artigos de matérias têxteis, e artigos de uso semelhante, usados Nota: sujeito a sobretaxa de 25 Mt/Kg………......……………………………………………………….. Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. - Selecionados .....................................................…………………………………………. - Outros .........................................................………………………………………….…… KG KG KG 20 7.5 7.5 C1 B21 B21 - Número ou marcador, página 281: Secção XII
- Texto do artigo, página 281: CALÇADO, CHAPÉUS E
- Número ou marcador, página 281: ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
- Número ou marcador, página 281: Capítulo 64
- Texto do artigo, página 281: Calçado, polainas e artigos semelhantes, e suas partes Notas.
- Texto do artigo, página 281: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 281: a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
- Texto do artigo, página 281: b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, cosida (costurada) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Secção XI);
- Texto do artigo, página 281: c) O calçado usado da posição 63.09;
- Texto do artigo, página 281: d) Os artigos de amianto (posição 68.12);
- Texto do artigo, página 281: e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
- Texto do artigo, página 281: f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de protecção utilizados na prática de desportos (Capítulo 95). 2.- Não se consideram “partes”, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protectores, ilhós, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06). 3.- Na acepção do presente capítulo:
- Texto do artigo, página 281: a) Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
- Texto do artigo, página 281: b) A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:
- Texto do artigo, página 281: a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protectores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhós ou dispositivos semelhantes;
- Texto do artigo, página 281: b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contacto com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como pontas, barras, pregos, protectores ou dispositivos semelhantes.
- Texto do artigo, página 281: Nota de subposição. 1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se “calçado para
- Texto do artigo, página 281: desporto”, exclusivamente: a) O calçado concebido para a prática de uma actividade desportiva, munido de ou preparado para receber
- Texto do artigo, página 281: pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
- Texto do artigo, página 282: c) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
- Texto do artigo, página 282: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
64.01
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico,
em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou
por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes,
nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00
- Calçado com biqueira protectora de metal .........................………………….…………
PA
20
B1
- Outro calçado:
6401.92.00
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................……………………….…….
PA
20
B1
6401.99.00
-- Outro .........................................................……………………………………………….
PA
20
B1
64.02
Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
- Calçado para desporto:
6402.12.00
-- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............……….…
PA
20
B1
6402.19.00
-- Outro .........................................................…………………………………….…………
PA
20
B1
6402.20.00
- Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas,
pinos e semelhantes .........................................................………………….…….……
PA
20
B1
- Outro calçado:
6402.91.00
-- Cobrindo o tornozelo ..........................................………………………………………..
PA
20
B1
6402.99.00
-- Outro ........................................................………………………………………..………
PA
20
B1
64.03
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído
e parte superior de couro natural.
- Calçado para desporto:
6403.12.00
-- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…....……..
PA
20
B1
6403.19
-- Outro:
6403.19.10
--- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades
específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares,
moldados, montados ou fixados....................................................................................
PA
20
C1
6403.19.90
--- Outro........................................................................................ .................................
PA
20
B1
6403.20.00
- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de
couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ................
PA
20
B1
6403.40.00
- Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….……
PA
20
B1
- Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
6403.51.00
-- Cobrindo o tornozelo .............................................…………………………….………..
PA
20
C1
6403.59.00
-- Outro .........................................................………………………………………….……
PA
20
B1
- Outro calçado:
6403.91.00
-- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………….....…..
PA
20
C1
6403.99.00
-- Outro ........................................................………………………..…….
PA
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.10.00 - Calçado com biqueira protectora de metal .........................………………….………… PA 20 B1 - Outro calçado: 6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................……………………….……. PA 20 B1 6401.99.00 -- Outro .........................................................………………………………………………. PA 20 B1 64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. - Calçado para desporto: 6402.12.00 -- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............……….… PA 20 B1 6402.19.00 -- Outro .........................................................…………………………………….………… PA 20 B1 6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes .........................................................………………….…….…… PA 20 B1 - Outro calçado: 6402.91.00 -- Cobrindo o tornozelo ..........................................……………………………………….. PA 20 B1 6402.99.00 -- Outro ........................................................………………………………………..……… PA 20 B1 64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Calçado para desporto: 6403.12.00 -- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…....…….. PA 20 B1 6403.19 -- Outro: 6403.19.10 --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados.................................................................................... PA 20 C1 6403.19.90 --- Outro........................................................................................ ................................. PA 20 B1 6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ................ PA 20 B1 6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….…… PA 20 B1 - Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51.00 -- Cobrindo o tornozelo .............................................…………………………….……….. PA 20 C1 6403.59.00 -- Outro .........................................................………………………………………….…… PA 20 B1 - Outro calçado: 6403.91.00 -- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………….....….. PA 20 C1 6403.99.00 -- Outro ........................................................………………………..……. PA 20 B1 - Texto do artigo, página 282: 274
- Texto do artigo, página 283: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
64.04
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou
reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00
-- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e
semelhantes .............................................…..............………….………..……………....
PA
20
B1
6404.19
-- Outro:
6404.19.10
--- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades
específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, ,
moldados montados ou fixados........................................................................................
PA
20
B21
6404.19.20
--- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso
no boxe ......................................................................................................................
PA
20
B21
6404.19.90
--- Outro....................................................................................................................
PA
20
B1
6404.20.00
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído.................................
PA
20
B1
64.05
Outro calçado.
6405.10
- Com parte superior de couro natural ou reconstituído:
6405.10.10
-- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro
material...........
PA
20
B1
6405.10.90
-- Com parte superior de couro natural ou reconstituído ..........................................
PA
20
B1
6405.20.00
- Com parte superior de matérias têxteis ...........................……………………
PA
20
B1
6405.90.00
- Outro ............................................................……………………….
PA
20
B1
64.06
Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que
não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores e artigos
semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas
partes.
6406.10.00
- Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e
biqueiras rígidas ...........................................…………………..………….………
KG
7.5
B21
6406.20.00
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ...................................……
KG
7.5
C21
6406.90.00
- Outros .....................................................……….…........
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.11.00 -- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes .............................................…..............………….………..…………….... PA 20 B1 6404.19 -- Outro: 6404.19.10 --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, , moldados montados ou fixados........................................................................................ PA 20 B21 6404.19.20 --- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso no boxe ...................................................................................................................... PA 20 B21 6404.19.90 --- Outro.................................................................................................................... PA 20 B1 6404.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído................................. PA 20 B1 64.05 Outro calçado. 6405.10 - Com parte superior de couro natural ou reconstituído: 6405.10.10 -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro material........... PA 20 B1 6405.10.90 -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído .......................................... PA 20 B1 6405.20.00 - Com parte superior de matérias têxteis ...........................…………………… PA 20 B1 6405.90.00 - Outro ............................................................………………………. PA 20 B1 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e biqueiras rígidas ...........................................…………………..………….……… KG 7.5 B21 6406.20.00 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ...................................…… KG 7.5 C21 6406.90.00 - Outros .....................................................……….…........ KG 7.5 B21 - Número ou marcador, página 284: Capítulo 65
- Texto do artigo, página 284: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- Texto do artigo, página 284: Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 284: a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09; b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12); c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas
- Texto do artigo, página 284: (Capítulo 95) . 2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, excepto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
- Texto do artigo, página 284: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
65.01
6501.00.00
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo
cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........……….….…..
KG
7.5
B21
65.02
6502.00.00
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer
matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....…..…….
KG
7.5
B21
[65.03]
65.04
6504.00.00
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por
reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......….…………..
KG
20
B1
65.05
6505.00.00
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com
rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo
guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo
guarnecidas. .............................………………………………….......................
P/ST
20
B1
65.06
Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção:
6506.10.10
-- Para usos desportivos ................................................................................................
P/ST
20
C1
6506.10.90
-- Outros .........................................................................................................................
P/ST
20
C1
- Outros:
6506.91.00
-- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………...………...
P/ST
20
B1
6506.99.00
-- De outras matérias ..............................................………………….……………………
P/ST
20
B1
65.07
6507.00.00
Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para
chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....…..…….....
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 65.01 6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........……….….….. KG 7.5 B21 65.02 6502.00.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....…..……. KG 7.5 B21 [65.03] 65.04 6504.00.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......….………….. KG 20 B1 65.05 6505.00.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. .............................…………………………………....................... P/ST 20 B1 65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção: 6506.10.10 -- Para usos desportivos ................................................................................................ P/ST 20 C1 6506.10.90 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Outros: 6506.91.00 -- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………...………... P/ST 20 B1 6506.99.00 -- De outras matérias ..............................................………………….…………………… P/ST 20 B1 65.07 6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....…..……..... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 284: 276
- Número ou marcador, página 285: Capítulo 66
- Texto do artigo, página 285: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, Bengalas-assentos, chicotes, pingalins e suas partes Notas.
- Texto do artigo, página 285: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17); b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93); c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos). 2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
- Texto do artigo, página 285: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
66.01
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-
chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
6601.10.00
- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....………
P/ST
20
B1
- Outros:
6601.91.00
-- De haste ou cabo telescópico ..................................……………………………………
P/ST
20
B1
6601.99.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
P/ST
20
B1
66.02
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes:
6602.00.10
- Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...………
KG
0
A
6602.00.20
- Outros …………………………………………………………………………...…..………..
KG
20
B1
66.03
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02.
6603.20.00
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas,
sombrinhas ou guarda-sóis .......................................……………………………………
P/ST
7.5
B21
6603.90.00
- Outros ........................................................…………………………………….…………
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda- chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.10.00 - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....……… P/ST 20 B1 - Outros: 6601.91.00 -- De haste ou cabo telescópico ..................................…………………………………… P/ST 20 B1 6601.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST 20 B1 66.02 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes: 6602.00.10 - Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...……… KG 0 A 6602.00.20 - Outros …………………………………………………………………………...…..……….. KG 20 B1 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02. 6603.20.00 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis .......................................…………………………………… P/ST 7.5 B21 6603.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 B21 - Número ou marcador, página 286: Capítulo 67
- Texto do artigo, página 286: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Notas.
- Texto do artigo, página 286: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 286: a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);
- Texto do artigo, página 286: b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Secção XI);
- Texto do artigo, página 286: c) O calçado (Capítulo 64);
- Texto do artigo, página 286: d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
- Texto do artigo, página 286: e) Os brinquedos, o material de desporto e os artigos para festas (Capítulo 95);
- Texto do artigo, página 286: f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras (Capítulo 96). 2.- A posição 67.01 não compreende:
- Texto do artigo, página 286: a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
- Texto do artigo, página 286: b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
- Texto do artigo, página 286: c) As flores e folhagens artificiais, suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02. 3.- A posição 67.02 não compreende: a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
- Texto do artigo, página 286: b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe processos semelhantes.
- Texto do artigo, página 286: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
67.01
67.02
67.03
6701.00.00
6702.10.00
6702.90.00
6703.00.00
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados …………….
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
- De plástico ....................................................……………………………………………..
- De outras matérias ...................................................………………………….…………
Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....…….
KG
KG
KG
KG
7.5
20
20
20
B21
B1
B1
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 67.01 67.02 67.03 6701.00.00 6702.10.00 6702.90.00 6703.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados ……………. Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. - De plástico ....................................................…………………………………………….. - De outras matérias ...................................................………………………….………… Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....……. KG KG KG KG 7.5 20 20 20 B21 B1 B1 B21 - Texto do artigo, página 286: 278
- Texto do artigo, página 287: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
67.04
6704.11.00
6704.19.00
6704.20.00
6704.90.00
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições.
- De matérias têxteis sintéticas:
-- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….……………………….……
- De cabelo .........................................................…………….…………………………….
- De outras matérias ................................................…………………………….…………
KG
KG
KG
KG
20
20
20
20
B1
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 67.04 6704.11.00 6704.19.00 6704.20.00 6704.90.00 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições. - De matérias têxteis sintéticas: -- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….……………………….…… - De cabelo .........................................................…………….……………………………. - De outras matérias ................................................…………………………….………… KG KG KG KG 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 - Texto do artigo, página 287: 279
- Número ou marcador, página 288: Secção XIII
- Texto do artigo, página 288: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
- Número ou marcador, página 288: Capítulo 68
- Texto do artigo, página 288: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Notas.
- Texto do artigo, página 288: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 288: a) Os produtos do Capítulo 25;
- Texto do artigo, página 288: b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafite e os betumados ou asfaltados);
- Texto do artigo, página 288: c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
- Texto do artigo, página 288: d) Os artigos do Capítulo 71;
- Texto do artigo, página 288: e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
- Texto do artigo, página 288: f) As pedras litográficas da posição 84.42;
- Texto do artigo, página 288: g) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 288: h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18); ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
- Texto do artigo, página 288: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções préfabricadas);
- Texto do artigo, página 288: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
- Texto do artigo, página 288: m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés artigos semelhantes);
- Texto do artigo, página 288: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzites, silex, dolomite, esteatite) trabalhadas do mesmo modo, excepto a ardósia.
- Texto do artigo, página 288: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
68.01
68.02
6801.00.00
Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................…………………………….
Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 68.01 68.02 6801.00.00 Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 288: 280
- Texto do artigo, página 289: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6802.10.00
- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da
quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de
lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................
KG
7.5
B21
- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00
-- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..…………………
KG
7.5
B21
6802.23.00
-- Granito ......................................................…………………………….…………………
KG
7.5
B21
6802.29.00
-- Outras pedras ................................................……………………….…………………..
KG
7.5
B21
- Outras:
6802.91.00
-- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….………
KG
7.5
B21
6802.92.00
-- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….……………
KG
7.5
B21
6802.93.00
-- Granito .........................................................……………………………..………………
KG
7.5
B21
6802.99.00
-- Outras pedras................................................…………………………………..………..
KG
7.5
C21
68.03
6803.00.00
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada..................
KG
7.5
B21
68.04
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,
polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de
cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00
- Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..……….
KG
7.5
B21
- Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21.00
-- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….……………….
KG
7.5
B21
6804.22.00
-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….………………
KG
7.5
B21
6804.23.00
-- De pedras naturais ............................................…………………………………………
KG
7.5
B21
6804.30.00
- Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….………..
KG
7.5
B21
68.05
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias
têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou
reunidos de outro modo.
6805.10.00
- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..…………….
KG
7.5
B21
6805.20.00
- Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….………………………
KG
7.5
B21
6805.30.00
- Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..……………………..
KG
7.5
B21
68.06
Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs
minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e
produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias
minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto
as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00
- Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos .................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6802.10.00 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ KG 7.5 B21 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.21.00 -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… KG 7.5 B21 6802.23.00 -- Granito ......................................................…………………………….………………… KG 7.5 B21 6802.29.00 -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. KG 7.5 B21 - Outras: 6802.91.00 -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….……… KG 7.5 B21 6802.92.00 -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… KG 7.5 B21 6802.93.00 -- Granito .........................................................……………………………..……………… KG 7.5 B21 6802.99.00 -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. KG 7.5 C21 68.03 6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. KG 7.5 B21 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.10.00 - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..………. KG 7.5 B21 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21.00 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….………………. KG 7.5 B21 6804.22.00 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….……………… KG 7.5 B21 6804.23.00 -- De pedras naturais ............................................………………………………………… KG 7.5 B21 6804.30.00 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….……….. KG 7.5 B21 68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.10.00 - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..……………. KG 7.5 B21 6805.20.00 - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….……………………… KG 7.5 B21 6805.30.00 - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. KG 7.5 B21 68.06 Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00 - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. KG 7.5 B21
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