Lei n.º 17/2022

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Lei n.º 17/2022

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Texto do artigo · p. 290 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6806.20.00 - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....……. KG 7.5 B21 6806.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00 - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. M2 7.5 B21 6807.90.00 - Outras ........................................................…………………………….………………… M2 7.5 B21 68.08 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais …………….. KG 7.5 B21 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: 6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… M2 7.5 B21 6809.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 6809.90.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 68.10 Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas. - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….………… P/ST 7.5 B21 6810.19.00 -- Outros ......................................................……………………………….….…………… M2 7.5 B21 - Outras obras: 6810.91.00 -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..…..... KG 7.5 B21 6810.99.00 -- Outras .......................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. 6811.40.00 - Que contenham amianto .....................................…………………………...….……….. P/ST 7.5 C21 - Que não contenham amianto: 6811.81.00 -- Placas onduladas ....................................................................................................... M2 7.5 C21 6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....….... M2 7.5 C21 6811.89.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 C21 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00 - De crocidolite ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Outros:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
6806.20.00- Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....…….KG7.5B21
6806.90.00- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5B21
68.07Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00- Em rolos .......................................................…………………………….………………..M27.5B21
6807.90.00- Outras ........................................................…………………………….…………………M27.5B21
68.086808.00.00Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou
aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira,
aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ……………..KG7.5B21
68.09Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados:
6809.11.00-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….……M27.5B21
6809.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………M27.5B21
6809.90.00- Outras obras ...................................................……………………………………………KG7.5B21
68.10Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00-- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….…………P/ST7.5B21
6810.19.00-- Outros ......................................................……………………………….….……………M27.5B21
- Outras obras:
6810.91.00-- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..….....KG7.5B21
6810.99.00-- Outras .......................................................……………………………………….………KG7.5B21
68.11Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes.
6811.40.00- Que contenham amianto .....................................…………………………...….………..P/ST7.5C21
- Que não contenham amianto:
6811.81.00-- Placas onduladas .......................................................................................................M27.5C21
6811.82.00-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....…....M27.5C21
6811.89.00- Outras obras ...................................................……………………………………………KG7.5C21
68.12Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por
exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado,
juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00- De crocidolite ...............................................................................................................KG7.5B21
- Outros:
Texto do artigo · p. 290 282
Texto do artigo · p. 291 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. KG 7.5 B21 6812.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00 - Que contenham amianto .............................................................................................. KG 7.5 B21 - Que não contenham amianto: 6813.81.00 -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. KG 7.5 B21 6813.89.00 -- Outras ........................................................……………………..……………..………… KG 7.5 B21 68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….……………………… KG 7.5 B21 6814.90.00 - Outras .........................................................………………………..…………………….. KG 7.5 B21 68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos: 6815.11.00 -- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....…… KG 7.5 B21 6815.12.00 -- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….……… KG 7.5 B21 6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 6815.19.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 6815.20.00 -Obras de turfa………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outras obras: 6815.91.00 -- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo Sob a forma de cal dolomítica ou cromite…………………………………………………. KG 7.5 B21 6815.99.00 -- Outras .......................................................………………………………….…………… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
6812.91.00-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus .............................................KG7.5B21
6812.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………KG7.5B21
68.13Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos,
anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais
ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00- Que contenham amianto ..............................................................................................KG7.5B21
- Que não contenham amianto:
6813.81.00-- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..……….KG7.5B21
6813.89.00-- Outras ........................................................……………………..……………..…………KG7.5B21
68.14Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída,
mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00- Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo
com suporte ......................................................………………….………………………KG7.5B21
6814.90.00- Outras .........................................................………………………..……………………..KG7.5B21
68.15Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono,
as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas
noutras posições.
- Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras
de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos:
6815.11.00-- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....……KG7.5B21
6815.12.00-- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….………KG7.5B21
6815.13.00-- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….……..KG7.5B21
6815.19.00-- Outras…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
6815.20.00-Obras de turfa…………………………………………………………………………………KG7.5B21
- Outras obras:
6815.91.00-- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo
Sob a forma de cal dolomítica ou cromite………………………………………………….KG7.5B21
6815.99.00-- Outras .......................................................………………………………….……………KG7.5B21
Número ou marcador · p. 292 Capítulo 69
Texto do artigo · p. 292 Produtos cerâmicos Notas.
Texto do artigo · p. 292 1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
Texto do artigo · p. 292 a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
Texto do artigo · p. 292 b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
Texto do artigo · p. 292 c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 292 a) Os produtos da posição 28.44;
Texto do artigo · p. 292 b) Os artigos da posição 68.04;
Texto do artigo · p. 292 c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objectos que satisfaçam a definição de bijutarias;
Texto do artigo · p. 292 d) Os cermets da posição 81.13;
Texto do artigo · p. 292 e) Os artigos do Capítulo 82;
Texto do artigo · p. 292 f) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
Texto do artigo · p. 292 g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
Texto do artigo · p. 292 h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
Texto do artigo · p. 292 ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-
Texto do artigo · p. 292 fabricadas); k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
Texto do artigo · p. 293 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS 69.01 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............................................................………… KG 7.5 B21 69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..…… KG 7.5 B21 6902.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………........................…… KG 7.5 B21 6902.90.00 - Outros .........................................................…………………..…………………….……..…… KG 7.5 B21 69.03 Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..…….. KG 7.5 B21 6903.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...…… KG 7.5 B21 6903.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS 69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00 - Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..….. P/ST 7.5 B21 6904.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00 - Telhas ........................................................………………………….……………….………… P/ST 7.5 B21 6905.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.06 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ................... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS
SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
69.016901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas
fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas
semelhantes......................……...…………..............................................................…………KG7.5B21
69.02Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes.
6902.10.00- Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados
isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..……KG7.5B21
6902.20.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma
mistura ou combinação destes produtos..............……………........................……KG7.5B21
6902.90.00- Outros .........................................................…………………..…………………….……..……KG7.5B21
69.03Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas,
bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes
(slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes.
6903.10.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..……..KG7.5B21
6903.20.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou
combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...……KG7.5B21
6903.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
69.04Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
6904.10.00- Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..…..P/ST7.5B21
6904.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
69.05Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos
arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
6905.10.00- Telhas ........................................................………………………….……………….…………P/ST7.5B21
6905.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
69.066906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ...................KG7.5B21
Texto do artigo · p. 293 285
Texto do artigo · p. 294 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %....................... KG 7.5 B21 6907.22.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………….…......... KG 7.5 B21 6907.23.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %............................... KG 7.5 B21 6907.30.00 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………................……… KG 7.5 B21 6907.40.00 - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….…… M2 7.5 B21 [69.08] 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00 -- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….….. KG 7.5 B21 6909.12.00 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..……............. KG 7.5 B21 6909.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….….……………… KG 7.5 B21 6909.90.00 - Outros .........................................................……………………….…………………………… KG 7.5 B21 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00 - De porcelana ...................................................………………………….…………..…..…….. KG 7.5 B21 6910.90.00 - Outros .........................................................……………………………….…………………… KG 7.5 B21 69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10.00 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...…….. KG 20 B1 6911.90.00 - Outros .........................................................…………………………….……………..….…… KG 20 B1 69.12 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................ KG 20 B1 69.13 Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00 - De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..….. KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
69.07Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos,
pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte;
peças de acabamento, de cerâmica.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das
Subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %.......................KG7.5B21
6907.22.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior
a 10 % .................………………………….………………….….........KG7.5B21
6907.23.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %...............................KG7.5B21
6907.30.00Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40
.............................………………………….…………................………KG7.5B21
6907.40.00- Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….……M27.5B21
[69.08]
69.09Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica;
alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica;
bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
- Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
6909.11.00-- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….…..KG7.5B21
6909.12.00-- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..…….............KG7.5B21
6909.19.00-- Outros .......................................................………………………………….….………………KG7.5B21
6909.90.00- Outros .........................................................……………………….……………………………KG7.5B21
69.10Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos
(caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos
sanitários, de cerâmica.
6910.10.00- De porcelana ...................................................………………………….…………..…..……..KG7.5B21
6910.90.00- Outros .........................................................……………………………….……………………KG7.5B21
69.11Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de
higiene ou de toucador, de porcelana.
6911.10.00- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...……..KG20B1
6911.90.00- Outros .........................................................…………………………….……………..….……KG20B1
69.126912.00.00Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de
higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................KG20B1
69.13Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica.
6913.10.00- De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..…..KG20B1
Texto do artigo · p. 294 286 287
Texto do artigo · p. 295 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.14 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 - Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..……………… KG KG KG 20 20 20 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
69.146913.90.00 6914.10.00 6914.90.00- Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..………………KG KG KG20 20 20B1 B1 B1
Texto do artigo · p. 295 287
Número ou marcador · p. 296 Capítulo 70
Texto do artigo · p. 296 Vidro e suas obras Notas.
Texto do artigo · p. 296 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 296 a) Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
Texto do artigo · p. 296 b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
Texto do artigo · p. 296 c) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
Texto do artigo · p. 296 d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
Texto do artigo · p. 296 e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimentoou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
Texto do artigo · p. 296 f) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
Texto do artigo · p. 296 g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05;
Texto do artigo · p. 296 h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, excepto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95; ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96. 2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05:
Texto do artigo · p. 296 a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
Texto do artigo · p. 296 b) O recorte em qualquer forma não afecta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
Texto do artigo · p. 296 c) Consideram-se “camadas absorventes reflectoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo) de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades reflectoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez ou que impeçam a superfície do vidro de reflectir a luz. 3.- Os produtos indicados na posição 70.06 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos. 4.- Na acepção da posição 70.19, considera-se como “lã de vidro”: a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60%, em peso;
Texto do artigo · p. 296 b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60%, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5%, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2%, em peso. As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 68.06. 5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
Texto do artigo · p. 297 Nota de subposição.
Texto do artigo · p. 297 1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão “cristal de chumbo” só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24%, em peso.
Texto do artigo · p. 297 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.01 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas………………………………………………………….………………. KG 2.5 C23 70.02 Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado. 7002.10.00 - Esferas .......................................................………………………….…………………… KG 7.5 B21 7002.20.00 - Barras ou varetas .................................................………………….…………….……… KG 7.5 B21 - Tubos:. 7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….……….. KG 7.5 B21 7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..…… KG 7.5 B21 7002.39.00 -- Outros .......................................................………………….…………………………… KG 7.5 B21 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. M2 7.5 B21 7003.19.00 -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… M2 7.5 B21 7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. M2 7.5 B21 7003.30.00 - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. KG 7.5 B21 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. M2 7.5 B21 7004.90.00 - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. M2 7.5 B21 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….…………. M2 7.5 B21 - Outro vidro, não armado: 7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................………………………………………… M2 7.5 B21 7005.29.00 -- Outro ...........................................................….………………………………….….…… M2 7.5 B21 7005.30.00 - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. M2 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.017001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de
tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou
massas………………………………………………………….……………….KG2.5C23
70.02Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e
tubos, não trabalhado.
7002.10.00- Esferas .......................................................………………………….……………………KG7.5B21
7002.20.00- Barras ou varetas .................................................………………….…………….………KG7.5B21
- Tubos:.
7002.31.00-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….………..KG7.5B21
7002.32.00-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por
Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..……KG7.5B21
7002.39.00-- Outros .......................................................………………….……………………………KG7.5B21
70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada
absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada
absorvente reflectora ou não ...................................………………………….M27.5B21
7003.19.00-- Outras ..........................................................……….…….………………………………M27.5B21
7003.20.00- Chapas e folhas, armadas ..........................................……….………………………….M27.5B21
7003.30.00- Perfis ...........................................................………….……….………………………….KG7.5B21
70.04Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora
ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada
absorvente, reflectora ou não ..................................................………………………….M27.5B21
7004.90.00- Outro vidro .......................................................……….………………………………….M27.5B21
70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em
chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não
trabalhado de outro modo.
7005.10.00- Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….………….M27.5B21
- Outro vidro, não armado:
7005.21.00-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente
desbastado .......................................................…………………………………………M27.5B21
7005.29.00-- Outro ...........................................................….………………………………….….……M27.5B21
7005.30.00- Vidro armado .....................................................…….……………………………….…..M27.5B21
Texto do artigo · p. 298 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.06 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias ..............................................……………. KG 7.5 B21 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas contracoladas. - Vidros temperados: 7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….… KG 7.5 B21 7007.19.00 -- Outros ........................................................…………………......……………… M2 7.5 B21 - Vidros formados de folhas contracoladas: 7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….… KG 7.5 B21 7007.29.00 -- Outros ........................................................………………......…………...……. M2 7.5 B21 70.08 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….……. KG 7.5 B21 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos ..............................……………………..... P/ST C 20 B1 - Outros: 7009.91.00 -- Não emoldurados ................................................………….......……..……….. P/ST C 20 B1 7009.92.00 -- Emoldurados ....................................................…........…………………..……. P/ST C 20 B1 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00 - Ampolas ...........................................................…………………………...…….. P/ST I 7.5 B21 7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….…………. P/ST I 7.5 B21 7010.90.00 - Outros............................................................................................................... P/ST I 7.5 B21 70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10.00 - Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...………. P/ST I 7.5 B21 7011.20.00 - Para tubos catódicos .............................................…………..………...……….. P/ST I 7.5 B21 7011.90.00 - Outros .........................................................…....……………….…….…….…… P/ST I 7.5 B21 [70.12]
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.067006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado,
brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem
associado a outras matérias ..............................................…………….KG7.5B21
70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas
contracoladas.
- Vidros temperados:
7007.11.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….…KG7.5B21
7007.19.00-- Outros ........................................................…………………......………………M27.5B21
- Vidros formados de folhas contracoladas:
7007.21.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….…KG7.5B21
7007.29.00-- Outros ........................................................………………......…………...…….M27.5B21
70.087008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….…….KG7.5B21
70.09Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00- Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….....P/STC20B1
- Outros:
7009.91.00-- Não emoldurados ................................................………….......……..………..P/STC20B1
7009.92.00-- Emoldurados ....................................................…........…………………..…….P/STC20B1
70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e
outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de
vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar
recipientes, de vidro.
7010.10.00- Ampolas ...........................................................…………………………...……..P/STI7.5B21
7010.20.00- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….………….P/STI7.5B21
7010.90.00- Outros...............................................................................................................P/STI7.5B21
70.11Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem
guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou
semelhantes.
7011.10.00- Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...……….P/STI7.5B21
7011.20.00- Para tubos catódicos .............................................…………..………...………..P/STI7.5B21
7011.90.00- Outros .........................................................…....……………….…….…….……P/STI7.5B21
[70.12]
Texto do artigo · p. 299 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. 7013.10.00 - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. P/ST C 20 B1 - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. P/ST C 20 B1 7013.28.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... P/ST 20 B1 7013.37.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 -- De cristal de chumbo .................................................................................................. P/ST 20 B1 7013.42.00 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. P/ST 20 B1 7013.49.00 -- Outros ..............................................................………………….………………………. P/ST 20 B1 - Outros objectos: 7013.91.00 -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. P/ST C 20 B1 7013.99.00 -- Outros .........................................................…………………..………………………..... P/ST C 20 B1 70.14 7014.00.00
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
70.10 ou 70.18.
7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
- Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
- Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
- Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
vitrocerâmica:
7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
- Outros objectos:
7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
desses vidros.
7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
calibrados.
7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 299 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. P/ST I 7.5 B21 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10.00 - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. P/ST I 7.5 B21 7015.90.00 - Outros .........................................................………….…………………………………… P/ST I 7.5 B21 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... P/ST I 7.5 B21 7016.90.00 - Outros .........................................................…………….………………………………… M2 I 7.5 B21 70.17
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
70.10 ou 70.18.
7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
- Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
- Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
- Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
vitrocerâmica:
7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
- Outros objectos:
7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
desses vidros.
7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
calibrados.
7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 299 Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
70.10 ou 70.18.
7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
- Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
- Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
- Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
vitrocerâmica:
7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
- Outros objectos:
7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
desses vidros.
7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
calibrados.
7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 300 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… KG I 7.5 B21 7017.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………..........…… KG E 0 A 70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10.00 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ KG C 20 B1 7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. KG C 20 B1 7018.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG C 20 B1 70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e mantas(mats) dessas matérias: 7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. KG 7.5 C21 7019.12.00 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. KG 20 C1 7019.13.00 -- Outros fios, mechas………………………………………………………………………... KG 20 C1 7019.14.00 -- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………... KG 20 C1 701915.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente ……………………………………………. KG 20 C1 7019.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… KG 20 C1 - Tecidos consolidadas mecanicamente: 7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven fabrics)………………………………………………………………………………… M2 20 B21 7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other closed fabrics)……………………………………………………………………….… M2 20 B21 7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.65.00 --Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………... M2 7.5 B21 7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….…. M2 7.5 B21 7019.69.00 -- Outros…………………………..……………………………………………………….…… M2 7.5 B21 - Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00 -- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….….... KG 7.5 C21 7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada…………………………………………………………. M2 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7017.20.00- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por
Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..……KGI7.5B21
7017.90.00- Outros ..........................................................…………………………………..........……KGE0A
70.18Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras
preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras,
excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros
objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de
bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
7018.10.00- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas
ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................KGC20B1
7018.20.00- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...……..KGC20B1
7018.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGC20B1
70.19Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas
ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e
mantas(mats) dessas matérias:
7019.11.00-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm.................KG7.5C21
7019.12.00-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..…..KG20C1
7019.13.00-- Outros fios, mechas………………………………………………………………………...KG20C1
7019.14.00-- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………...KG20C1
701915.00-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente …………………………………………….KG20C1
7019.19.00-- Outros .......................................................……………………………………….………KG20C1
- Tecidos consolidadas mecanicamente:
7019.61.00-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven
fabrics)…………………………………………………………………………………M220B21
7019.62.00-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other
closed fabrics)……………………………………………………………………….…M220B21
7019.63.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem
estratificados…………………………………………………………………………………...M27.5B21
7019.64.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou
estratificados…………………………………………………………………………………...M27.5B21
7019.65.00--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………...M27.5B21
7019.66.00-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….….M27.5B21
7019.69.00-- Outros…………………………..……………………………………………………….……M27.5B21
- Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00-- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….…....KG7.5C21
7019.72.00-- Outros tecidos de malha fechada………………………………………………………….M27.5C21
Texto do artigo · p. 301 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.20 7019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00 -- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… M2 KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
70.207019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00-- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..………M2 KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5C21 B21 B21 B21
Número ou marcador · p. 302 Secção XIV
Texto do artigo · p. 302 PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÉ), E SUAS OBRAS, BIJUTARIAS, MOEDAS
Número ou marcador · p. 302 Capítulo 71
Texto do artigo · p. 302 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), e suas obras; bijutarias, moedas Notas.
Texto do artigo · p. 302 1.- Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as excepções a seguir referidas, classificamse no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
Texto do artigo · p. 302 a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
Texto do artigo · p. 302 b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 2.- A) As posições 71.13, 71.14 e 71.15 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
Texto do artigo · p. 302 B) Só estão compreendidos na posição 71.16 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância. 3.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 302 a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.43);
Texto do artigo · p. 302 b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 302 c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos*) líquidos, por exemplo);
Texto do artigo · p. 302 d) Os catalizadores em suporte (posição 38.15);
Texto do artigo · p. 302 e) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 citados na Nota 3 B) do capítulo 42;
Texto do artigo · p. 302 f) Os artigos das posições 43.03 e 43.04;
Texto do artigo · p. 302 g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
Texto do artigo · p. 302 h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65; ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
Texto do artigo · p. 302 k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 68.04 ou 68.05 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e material, eléctricos, e suas partes, da Secção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com excepção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos) (posição 85.22);
Texto do artigo · p. 303 l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
Texto do artigo · p. 303 m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
Texto do artigo · p. 303 n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
Texto do artigo · p. 303 o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
Texto do artigo · p. 303 p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objectos de colecção (posição 97.05) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente capítulo.
Texto do artigo · p. 303 4.- A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina. B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
Texto do artigo · p. 303 C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96. 5.- Na acepção do presente capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 303 a) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
Texto do artigo · p. 303 b) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
Texto do artigo · p. 303 c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de prata. 6.- Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados. 7.- Na Nomenclatura, consideram-se como “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 8.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 71.12, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura. 9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se “artigos de joalharia”:
Texto do artigo · p. 303 a) Os pequenos objectos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes ou pregadores de gravata, botões de punho (abotoadoras*), botões de peitinho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
Texto do artigo · p. 303 b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras e charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
Texto do artigo · p. 303 Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
Texto do artigo · p. 304 10.-Na acepção da posição 71.14 consideram-se como “artigos de ourivesaria” os objectos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes), os objectos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos. 11.-Na acepção da posição 71.17 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (excepto botões e outros artigos da posição 96.06, pentes, travessas e semelhantes, bem como os ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo, da posição 96.15), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
Texto do artigo · p. 304 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 304 1.- Na acepção das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90%, em peso. 2.- Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente capítulo, na acepção das subposições 7110.11 e 7110.19 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio. 3.- Para classificação das ligas nas subposições da posição 71.10, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
Texto do artigo · p. 304 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES 71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00 - Pérolas naturais ...............................................……….………….……....………………. G 7.5 B21 - Pérolas cultivadas: 7101.21.00 -- Em bruto ......................................................……….………………………….…………. G 7.5 B21 7101.22.00 -- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..……….. G 20 B1 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. C/K 20 B1 - Industriais: 7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 7.5 B21 7102.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… C/K 7.5 B21 - Não industriais: 7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 20 B1 7102.39.00 -- Outros ........................................................…………………………….………………… C/K 20 B1 71.03 Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU
SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
71.01Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não
enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas,
enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7101.10.00- Pérolas naturais ...............................................……….………….……....……………….G7.5B21
- Pérolas cultivadas:
7101.21.00-- Em bruto ......................................................……….………………………….………….G7.5B21
7101.22.00-- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..………..G20B1
71.02Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
7102.10.00- Não seleccionados ...............................................………………………………………..C/K20B1
- Industriais:
7102.21.00-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………C/K7.5B21
7102.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….………C/K7.5B21
- Não industriais:
7102.31.00-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………C/K20B1
7102.39.00-- Outros ........................................................…………………………….…………………C/K20B1
71.03Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou
combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras
preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas
temporariamente para facilidade de transporte.
Texto do artigo · p. 305 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..……. KG 7.5 B21 - Trabalhadas de outro modo: 7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..…. G 20 B1 7103.99.00 -- Outras .......................................................................................................................... G 20 B1 71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00 - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. G 7.5 B21 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.21.00 -- Diamantes………………………………………………………….........…………..……… G 7.5 B21 7104.29.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Outras: 7104.91.00 -- Diamantes………………………………………………………………………….………… G 7.5 B21 7104.99.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… G 7.5 B21 71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10.00 - De diamantes ...................................................………………………………………….. G 7.5 B21 7105.90.00 - Outros .........................................................….…………………………………………… G 7.5 B21 II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) 71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi- manufacturadas, ou em pó. 7106.10.00 - Pós ..............................................................………………………………………........... G 7.5 B21 - Outras: 7106.91.00 -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… G 7.5 B21 7106.92.00 -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... G 7.5 B21 71.07 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….………………….………… KG 7.5 B21 71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Para usos não monetários: 7108.11.00 -- Pó ..............................................................………………….………………………....... G 7.5 B21 7108.12.00 -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. G 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7103.10.00- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..…….KG7.5B21
- Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00-- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..….G20B1
7103.99.00-- Outras ..........................................................................................................................G20B1
71.04Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas
não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou
reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
transporte.
7104.10.00- Quartzo piezoeléctrico .........................................………………………………………..G7.5B21
- Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00-- Diamantes………………………………………………………….........…………..………G7.5B21
7104.29.00- Outras ..........................................................………………………………………………G7.5B21
- Outras:
7104.91.00-- Diamantes………………………………………………………………………….…………G7.5B21
7104.99.00-- Outras…………………………………………………………………………………………G7.5B21
71.05Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
7105.10.00- De diamantes ...................................................…………………………………………..G7.5B21
7105.90.00- Outros .........................................................….……………………………………………G7.5B21
II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU
CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*)
71.06Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-
manufacturadas, ou em pó.
7106.10.00- Pós ..............................................................………………………………………...........G7.5B21
- Outras:
7106.91.00-- Em formas brutas ..............................................…………………………………………G7.5B21
7106.92.00-- Em formas semimanufacturadas .....................................……………………………....G7.5B21
71.077107.00.00Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou
semimanufacturadas ...............................................….………………….…………KG7.5B21
71.08Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou
em pó.
- Para usos não monetários:
7108.11.00-- Pó ..............................................................………………….……………………….......G7.5B21
7108.12.00-- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..………..G7.5B21
Texto do artigo · p. 306 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7108.13.00 -- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….……….. G 7.5 B21 7108.20.00 - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. G 7.5 B21 71.09 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. KG 7.5 B21 71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Platina: 7110.11.00 -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… G 7.5 B21 7110.19.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… G 7.5 B21 - Paládio: 7110.21.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..……… G 7.5 B21 7110.29.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Ródio: 7110.31.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… G 7.5 B21 7110.39.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Irídio, ósmio e ruténio: 7110.41.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… G 7.5 B21 7110.49.00 -- Outras ........................................................…………….………………………………… G 7.5 B21 71.11 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….………….. KG 7.5 B21 71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os produtos da posição 85.49. 7112.30.00 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. KG 7.5 B21 - Outros: 7112.91.00 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..….... KG 7.5 B21 7112.92.00 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... KG 7.5 B21 7112.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7108.13.00-- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….………..G7.5B21
7108.20.00- Para uso monetário ..............................................………………………………………..G7.5B21
71.097109.00.00Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas
brutas ou semimanufacturadas ......................................……………………………….KG7.5B21
71.10Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó.
- Platina:
7110.11.00-- Em formas brutas ou em pó .....................................……………………………………G7.5B21
7110.19.00-- Outras .......................................................…….………………………………….………G7.5B21
- Paládio:
7110.21.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..………G7.5B21
7110.29.00-- Outras .........................................................………………………………………………G7.5B21
- Ródio:
7110.31.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..……………G7.5B21
7110.39.00-- Outras .........................................................………………………………………………G7.5B21
- Irídio, ósmio e ruténio:
7110.41.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..…………G7.5B21
7110.49.00-- Outras ........................................................…………….…………………………………G7.5B21
71.117111.00.00Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em
formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….…………..KG7.5B21
71.12Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que
contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo
utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os
produtos da posição 85.49.
7112.30.00- Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos.............KG7.5B21
- Outros:
7112.91.00-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras
ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..…....KG7.5B21
7112.92.00-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto
Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos ..........................KG7.5B21
7112.99.00-- Outros .........................................................................................................................KG7.5B21
Texto do artigo · p. 306 298
Texto do artigo · p. 307 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. –
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
E OUTRAS OBRAS
71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê*).
7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
...................................................………………………………………….G20B1
71.17Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
Número ou marcador · p. 307 ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
E OUTRAS OBRAS
71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê*).
7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
...................................................………………………………………….G20B1
71.17Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
Texto do artigo · p. 307 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
E OUTRAS OBRAS
71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê*).
7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
...................................................………………………………………….G20B1
71.17Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
Texto do artigo · p. 307 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
E OUTRAS OBRAS
71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê*).
7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
...................................................………………………………………….G20B1
71.17Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
Texto do artigo · p. 308 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 71.18 7118.10.00 7118.90.00 Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….………… G G 20 20 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
71.187118.10.00 7118.90.00Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….…………G G20 20B1 B1
Número ou marcador · p. 309 Secção XV
Texto do artigo · p. 309 METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Notas.
Texto do artigo · p. 309 1.- A presente secção não compreende:
Texto do artigo · p. 309 a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10,32.12, 32.13 ou 32.15);
Texto do artigo · p. 309 b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
Texto do artigo · p. 309 c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
Texto do artigo · p. 309 d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
Texto do artigo · p. 309 e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), bijutarias);
Texto do artigo · p. 309 f) Os artigos da Secção XVI (máquina s e aparelhos; material eléctrico);
Texto do artigo · p. 309 g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Secção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
Texto do artigo · p. 309 h) Os instrumentos e aparelhos da Secção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Secção XIX (armas e munições);
Texto do artigo · p. 309 k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (sommiers), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
Texto do artigo · p. 309 l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
Texto do artigo · p. 309 m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos (penas) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
Texto do artigo · p. 309 n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
Texto do artigo · p. 309 a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns; excepto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinário (posição 90.21);
Texto do artigo · p. 309 b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, excepto molas de relojoaria (posição 91.14);
Texto do artigo · p. 309 c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08, 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (excepto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidos. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungsténio (volfrâmio), molibdénio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircónio, antimónio, manganés, berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e o tálio.
Texto do artigo · p. 310 4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogénea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal. 5.- Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
Texto do artigo · p. 310 a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
Texto do artigo · p. 310 b) As ligas de metais comuns da presente Secção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Secção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
Texto do artigo · p. 310 c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogéneas íntimas obtidas por fusão (excepto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas. 6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente. 7.- Regra dos artigos compostos: Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para aplicação desta regra, consideram-se:
Texto do artigo · p. 310 a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
Texto do artigo · p. 310 b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente.
Texto do artigo · p. 310 c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Secção consideram-se:
Texto do artigo · p. 310 a) Desperdícios e resíduos, e sucata 1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos; 2º) As abras metálicas defimitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, ou outros motivos. Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
Texto do artigo · p. 310 b) Pós Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso. 9.- Na acepção dos Capitulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
Texto do artigo · p. 310 a) Barras
Texto do artigo · p. 310 Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar
Texto do artigo · p. 310 302
Texto do artigo · p. 311 ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Texto do artigo · p. 311 Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e os lingotes (palanquilhas*) (billets) do Capítulo 74 apontados ou de outro modo trabalhados nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.
Texto do artigo · p. 311 b) Perfis
Texto do artigo · p. 311 Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Texto do artigo · p. 311 c) Fios
Texto do artigo · p. 311 Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
Texto do artigo · p. 311 d) Chapas, tiras e folhas
Texto do artigo · p. 311 Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
Texto do artigo · p. 311 - na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura; - em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Texto do artigo · p. 311 As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Texto do artigo · p. 311 e) Tubos
Texto do artigo · p. 311 Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anéis.
Número ou marcador · p. 312 Capítulo 72
Texto do artigo · p. 312 Ferro fundido, ferro e aço Notas.
Texto do artigo · p. 312 1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
Texto do artigo · p. 312 a) Ferro fundido bruto
Texto do artigo · p. 312 As ligas de ferro-carbono praticamente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 312 - 10% ou menos de crómio(cromo) - 6% ou menos de manganés - 3% ou menos de fósforo - 8% ou menos de silício - 10% ou menos, no total, de outros elementos.
Texto do artigo · p. 312 b) “Ferro spiegel (especular)
Texto do artigo · p. 312 As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganés e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
Texto do artigo · p. 312 c) Ferro-ligas
Texto do artigo · p. 312 As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham , em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
Texto do artigo · p. 312 - mais de 10% de crómio - mais de 30% de manganés - mais de 3% de fósforo - mais de 8% de silício - mais de 10%, no total, de outros elementos, excepto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
Texto do artigo · p. 312 d) Aço
Texto do artigo · p. 312 As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com excepção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam susceptíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, o aço ao crómio pode apresentar maior proporção de carbono.
Texto do artigo · p. 312 e) Aço inoxidável
Texto do artigo · p. 312 As ligas de aços que contenham, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
Texto do artigo · p. 312 f) Outras ligas de aço
Texto do artigo · p. 313 Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
Texto do artigo · p. 313 - 0,3% ou mais de alumínio - 0,0008% ou mais de boro - 0,3% ou mais de crómio - 0,3% ou mais de cobalto - 0,4% ou mais de cobre - 0,4% ou mais de chumbo - 1,65% ou mais de manganés - 0,08% ou mais de molibdénio - 0,3% ou mais de níquel - 0,06% ou mais de nióbio (colômbio) - 0,6% ou mais de silício - 0,05% ou mais de titânio - 0,3% ou mais de tungsténio (volfrâmio) - 0,1% ou mais de vanádio - 0,05% ou mais de zircónio - 0,1% ou mais de outros elementos (excepto enxofre, fósforo, carbono e azoto ( nitrógenio)), individualmente considerados.
Texto do artigo · p. 313 g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Texto do artigo · p. 313 Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
Texto do artigo · p. 313 h) Granalhas
Texto do artigo · p. 313 Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
Texto do artigo · p. 313 ij) Produtos semimanufacturados
Texto do artigo · p. 313 Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e
Texto do artigo · p. 313 Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Texto do artigo · p. 313 Estes produtos não se apresentam em rolos.
Texto do artigo · p. 313 k) Produtos laminados planos
Texto do artigo · p. 313 Os produtos laminados, maciços, de secção transversal rectangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
Texto do artigo · p. 314 - em rolos de espiras sobrepostas, ou - não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Texto do artigo · p. 314 Os produtos que apresentem motivos em relevo, provenientes directamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
Texto do artigo · p. 314 Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou rectangular), e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídas noutras posições;
Texto do artigo · p. 314 l) Fio-máquina
Texto do artigo · p. 314 Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “rectângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)).
Texto do artigo · p. 314 m) Barras
Texto do artigo · p. 314 Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos, (incluindo os «círculos achatados» e os «rectângulos modificados», nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
Texto do artigo · p. 314 - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)). - ter sido submetidos a torção após a laminagem.
Texto do artigo · p. 314 n) Perfis
Texto do artigo · p. 314 Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
Texto do artigo · p. 314 O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02;
Texto do artigo · p. 314 o) Fios
Texto do artigo · p. 314 Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
Texto do artigo · p. 314 p) Barras ocas para perfuração
Texto do artigo · p. 314 As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.
Texto do artigo · p. 314 2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
Texto do artigo · p. 315 3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por electrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Texto do artigo · p. 315 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 315 1.- Neste capítulo consideram-se como: a) Ligas de ferro fundido bruto O ferro fundido bruto que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas: - mais de 0,2% de crómio(cromo) - mais de 0,3% de cobre - mais de 0,3% de níquel - mais de 0,1% de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdénio, titânio, tungsténio (volfrâmio), vanádio.
Texto do artigo · p. 315 b) Aço não ligado para tornear O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas: - 0,08% ou mais de enxofre - 0,1% ou mais de chumbo - mais de 0,05% de selénio - mais de 0,01% de telúrio - mais de 0,05% de bismuto.
Texto do artigo · p. 315 c) Aço ao silício, denominado "magnético" O aço que contenha, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo, de silício e 0,08% no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço;
Texto do artigo · p. 315 d) Aço de corte rápido As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdénio, tungsténio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, 0,6% ou mais de carbono, e 3% a 6% de crómio.
Texto do artigo · p. 315 e) Aço silíciomanganés As ligas de aço que contenham em peso: - não mais de 0,7% de carbono, - de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganés, e - de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com excepção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço. 2.- A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Texto do artigo · p. 315 307
Texto do artigo · p. 316 Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota. Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 alínea c) do presente capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
Texto do artigo · p. 316 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ 72.01 Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00 - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo .........................................…………….......…………….….…………. KG 2.5 C23 7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo .. KG 2.5 C23 7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....………… KG 2.5 C23 72.02 Ferro-ligas. - Ferromanganés: 7202.11.00 -- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..…… KG 2.5 C23 7202.19.00 -- Outra .........................................……………………………….………......……… KG 2.5 C23 - Ferrosilício: 7202.21.00 -- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..…… KG 2.5 C23 7202.29.00 -- Outra ...................................................………………………………….….....….……… KG 2.5 C23 7202.30.00 - Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….……. KG 2.5 C23 - Ferrocrómio: 7202.41.00 -- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....... KG 2.5 C23 7202.49.00 -- Outra .....................................................……………………………………..… KG 2.5 C23 7202.50.00 - Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..……. KG 2.5 C23 7202.60.00 - Ferroníquel ...................................................…………………………...…… KG 2.5 C23 7202.70.00 - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...……. KG 2.5 C23 7202.80.00 - Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio). KG 2.5 C23 - Outras: 7202.91.00 -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................…………………………… KG 2.5 C23 7202.92.00 -- Ferro-vanádio ................................................………………………..……….. KG 2.5 C23 7202.93.00 -- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………... KG 2.5 C23 7202.99.00 -- Outras ..........................................................……………………………....…..………… KG 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB
A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
72.01Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou
outras formas primárias.
7201.10.00- Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de
fósforo .........................................…………….......…………….….………….KG2.5C23
7201.20.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ..KG2.5C23
7201.50.00- Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....…………KG2.5C23
72.02Ferro-ligas.
- Ferromanganés:
7202.11.00-- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..……KG2.5C23
7202.19.00-- Outra .........................................……………………………….………......………KG2.5C23
- Ferrosilício:
7202.21.00-- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..……KG2.5C23
7202.29.00-- Outra ...................................................………………………………….….....….………KG2.5C23
7202.30.00- Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….…….KG2.5C23
- Ferrocrómio:
7202.41.00-- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................….......KG2.5C23
7202.49.00-- Outra .....................................................……………………………………..…KG2.5C23
7202.50.00- Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..…….KG2.5C23
7202.60.00- Ferroníquel ...................................................…………………………...……KG2.5C23
7202.70.00- Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...…….KG2.5C23
7202.80.00- Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio).KG2.5C23
- Outras:
7202.91.00-- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................……………………………KG2.5C23
7202.92.00-- Ferro-vanádio ................................................………………………..………..KG2.5C23
7202.93.00-- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………...KG2.5C23
7202.99.00-- Outras ..........................................................……………………………....…..…………KG2.5C23
Texto do artigo · p. 316 308
Texto do artigo · p. 317 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro .................. KG 2.5 C23 7203.90.00 - Outros ........................................................……………………………………… KG 2.5 C23 72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....…… KG 2.5 C23 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00 -- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........………… KG 2.5 C23 7204.29.00 -- Outros ....................................................……………………………….…………… KG 2.5 C23 7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....…… KG 2.5 C23 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : 7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........ KG 2.5 C23 7204.49.00 -- Outros .......................................................………….…………………………………… KG 2.5 C23 7204.50.00 - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… KG 2.5 C23 72.05 Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00 - Granalhas ................................................……………………….....……….. KG 2.5 C23 - Pós: 7205.21.00 -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. KG 2.5 C23 7205.29.00 -- Outro .............................................................…………………………….……………… KG 2.5 C23 II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO 72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00 - Lingotes .........................................................……………………….………….……….. KG 2.5 C23 7206.90.00 - Outros ..............................................................…………………….………….………… KG 2.5 C23 72.07 Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11.00 -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….…….. KG 2.5 C23 7207.12.00 -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….…… KG 2.5 C23 7207.19.00 -- Outros ..........................................................…………………..………………………… KG 2.5 C23 7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… KG 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
72.03Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros
produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes;
ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas
semelhantes.
7203.10.00- Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro ..................KG2.5C23
7203.90.00- Outros ........................................................………………………………………KG2.5C23
72.04Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios
e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....……KG2.5C23
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00-- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........…………KG2.5C23
7204.29.00-- Outros ....................................................……………………………….……………KG2.5C23
7204.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....……KG2.5C23
- Outros desperdícios e resíduos, e sucata :
7204.41.00-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........KG2.5C23
7204.49.00-- Outros .......................................................………….……………………………………KG2.5C23
7204.50.00- Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........………………KG2.5C23
72.05Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou
aço.
7205.10.00- Granalhas ................................................……………………….....………..KG2.5C23
- Pós:
7205.21.00-- De ligas de aço ...................................................………………………………………..KG2.5C23
7205.29.00-- Outro .............................................................…………………………….………………KG2.5C23
II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO
72.06Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro
da posição 72.03.
7206.10.00- Lingotes .........................................................……………………….………….………..KG2.5C23
7206.90.00- Outros ..............................................................…………………….………….…………KG2.5C23
72.07Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado.
- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11.00-- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….……..KG2.5C23
7207.12.00-- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….……KG2.5C23
7207.19.00-- Outros ..........................................................…………………..…………………………KG2.5C23
7207.20.00- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............………………………KG2.5C23
Texto do artigo · p. 317 309
Texto do artigo · p. 318 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… KG 2.5 C23 7208.26.00 --De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………...... KG 2.5 C23 7208.27.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...……… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36.00 -- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...………. KG 2.5 C23 7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 2.5 C23 7208.38.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..……… KG 2.5 C23 7208.39.00 -- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..…… KG 2.5 C23 7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo …………………………………………………………………..………. KG 2.5 C23 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..…….. KG 2.5 C23 7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............ KG 2.5 C23 7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….……. KG 2.5 C23 7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..……. KG 2.5 C23 7208.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG 2.5 C23 72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a frio: 7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..……… KG 2.5 C23 7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..….. KG 2.5 C23 7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..……… KG 2.5 C23 7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...…………. KG 2.5 C23 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..……………. KG 2.5 C23 7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..…………… KG 2.5 C23 7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….………… KG 2.5 C23 7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......……… KG 2.5 C23 7209.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………....……….. KG 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
72.08Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
7208.10.00- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando
motivos em relevo ………………………………………………….………….……………KG2.5C23
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….…………KG2.5C23
7208.26.00--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………......KG2.5C23
7208.27.00-- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...………KG2.5C23
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36.00-- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...……….KG2.5C23
7208.37.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………KG2.5C23
7208.38.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..………KG2.5C23
7208.39.00-- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..……KG2.5C23
7208.40.00- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando
motivos em relevo …………………………………………………………………..……….KG2.5C23
- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00-- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..……..KG2.5C23
7208.52.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............KG2.5C23
7208.53.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….…….KG2.5C23
7208.54.00-- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..…….KG2.5C23
7208.90.00- Outros ..........................................................................................................................KG2.5C23
72.09Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
- Em rolos, simplesmente laminados a frio:
7209.15.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..………KG2.5C23
7209.16.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..…..KG2.5C23
7209.17.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..………KG2.5C23
7209.18.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...………….KG2.5C23
- Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..…………….KG2.5C23
7209.26.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..……………KG2.5C23
7209.27.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….…………KG2.5C23
7209.28.00-- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......………KG2.5C23
7209.90.00- Outros ...........................................................…………………………………....………..KG2.5C23
Texto do artigo · p. 318 310
Texto do artigo · p. 319 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.10 Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados: 7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..…….. KG 2.5 C23 7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. KG 2.5 C23 7210.20.00 - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... KG 7.5 C21 7210.30.00 - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……... KG 7.5 B21 - Galvanizados por outro processo: 7210.41.00 -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%................................................... KG 7.5 B21 7210.49.00 -- Outros ........................................................…………………..………………………….. KG 7.5 B21 7210.50.00 - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio............................. KG 7.5 C21 - Revestidos de alumínio: 7210.61.00 -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… KG 7.5 B21 7210.69.00 -- Outros …………………………………………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 7210.70.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….……… KG 7.5 B21 7210.90.00 - Outros .........................................................……………………….……………………… KG 7.5 B21 72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00 -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................…………………..………. KG 7.5 B21 7211.14.00 -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...…………. KG 7.5 B21 7211.19.00 -- Outros .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, simplesmente laminados a frio: 7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................…………. KG 7.5 B21 7211.29.00 -- Outros ........................................................………………….……………… KG 7.5 B21 7211.90.00 - Outros .........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00 - Estanhados .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7212.20.00 - Galvanizados electroliticamente................................................................................... KG 7.5 B21 7212.30.00 - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. KG 7.5 B21 7212.40.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… KG 7.5 B21 7212.50.00 - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. KG 7.5 B21 7212.60.00 - Folheados ou chapeados ...........................................…………………..………………. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
72.10Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- Estanhados:
7210.11.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..……..KG2.5C23
7210.12.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......…….KG2.5C23
7210.20.00- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ......KG7.5C21
7210.30.00- Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……...KG7.5B21
- Galvanizados por outro processo:
7210.41.00-- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%...................................................KG7.5B21
7210.49.00-- Outros ........................................................…………………..…………………………..KG7.5B21
7210.50.00- Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio.............................KG7.5C21
- Revestidos de alumínio:
7210.61.00-- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................………………………KG7.5B21
7210.69.00-- Outros …………………………………………………………….…………….……………KG7.5B21
7210.70.00- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….………KG7.5B21
7210.90.00- Outros .........................................................……………………….………………………KG7.5B21
72.11Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- Simplesmente laminados a quente:
7211.13.00-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e
de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos
em relevo .................................…………………..……….KG7.5B21
7211.14.00-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...………….KG7.5B21
7211.19.00-- Outros .....................................................……………………………………………KG7.5B21
- Outros, simplesmente laminados a frio:
7211.23.00-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................………….KG7.5B21
7211.29.00-- Outros ........................................................………………….………………KG7.5B21
7211.90.00- Outros .........................................................……………………………….………………KG7.5B21
72.12Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7212.10.00- Estanhados .....................................................……………………………………………KG7.5B21
7212.20.00- Galvanizados electroliticamente...................................................................................KG7.5B21
7212.30.00- Galvanizados por outro processo ................................………….……………………….KG7.5B21
7212.40.00- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….……KG7.5B21
7212.50.00- Revestidos de outras matérias ....................................…………………………………..KG7.5B21
7212.60.00- Folheados ou chapeados ...........................................…………………..……………….KG7.5B21
Texto do artigo · p. 319 311
Texto do artigo · p. 320 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a Laminagem…………………………………………………………………………….………. KG 7.5 B21 7213.20.00 - Outras, de aço para tornear ............................................…………….....…… KG 7.5 B21 - Outros: 7213.91.00 -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..………………… KG 7.5 C21 7213.99.00 -- Outros ......................................................……………………………….……… KG 7.5 B21 72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10.00 - Forjadas ....................................................……………………..……….. KG 7.5 B21 7214.20.00 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….……………… KG 7.5 B21 7214.30.00 - Outras, de aço para tornear ........................................………………………………. KG 7.5 B21 - Outras: 7214.91.00 -- De secção transversal rectangular ……………………………………….…… KG 7.5 B21 7214.99.00 -- Outras ......................................……….…………………………………….……… KG 7.5 B21 72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00 - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio....... KG 7.5 B21 7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio …… KG 7.5 B21 7215.90.00 - Outras ..................................................……………………………….………..…….. KG 7.5 B21 72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................……………… KG 7.5 B21 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00 -- Perfis em L ......................................……………………………………….……. KG 7.5 B21 7216.22.00 -- Perfis em T ...............................................………………………………….….…… KG 7.5 B21 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00 -- Perfis em U ..........................................………………………………………….…. KG 7.5 B21 7216.32.00 -- Perfis em I..............................................………………………………………….….. KG 7.5 B21 7216.33.00 -- Perfis em H .....................................................……………….……. KG 7.5 B21 7216.40.00 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................……………… KG 7.5 B21 7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente .......... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
72.13Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10.00- Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
Laminagem…………………………………………………………………………….……….KG7.5B21
7213.20.00- Outras, de aço para tornear ............................................…………….....……KG7.5B21
- Outros:
7213.91.00-- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..…………………KG7.5C21
7213.99.00-- Outros ......................................................……………………………….………KG7.5B21
72.14Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas
ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção
após laminagem.
7214.10.00- Forjadas ....................................................……………………..………..KG7.5B21
7214.20.00- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….………………KG7.5B21
7214.30.00- Outras, de aço para tornear ........................................……………………………….KG7.5B21
- Outras:
7214.91.00-- De secção transversal rectangular ……………………………………….……KG7.5B21
7214.99.00-- Outras ......................................……….…………………………………….………KG7.5B21
72.15Outras barras de ferro ou aço não ligado.
7215.10.00- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.......KG7.5B21
7215.50.00- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……KG7.5B21
7215.90.00- Outras ..................................................……………………………….………..……..KG7.5B21
72.16Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm ...................………………KG7.5B21
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm:
7216.21.00-- Perfis em L ......................................……………………………………….…….KG7.5B21
7216.22.00-- Perfis em T ...............................................………………………………….….……KG7.5B21
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00-- Perfis em U ..........................................………………………………………….….KG7.5B21
7216.32.00-- Perfis em I..............................................………………………………………….…..KG7.5B21
7216.33.00-- Perfis em H .....................................................……………….…….KG7.5B21
7216.40.00- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a
quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………KG7.5B21
7216.50.00- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ..........KG7.5B21
Texto do artigo · p. 320 312
Texto do artigo · p. 321 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61.00 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......…… KG 7.5 B21 7216.69.00 -- Outros …………………………………………………………………..…… KG 7.5 B21 - Outros: 7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………....... KG 7.5 B21 7216.99.00 -- Outros .......................................................……………………………………… KG 7.5 B21 72.17 Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10.00 - Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….…………. KG 7.5 B21 7217.20.00 - Galvanizados ....................................................…………………….…………….….….. KG 7.5 B21 7217.30.00 - Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….……. KG 7.5 B21 7217.90.00 - Outros ..........................................................………………..………….………………… KG 7.5 B21 III. - AÇO INOXIDÁVEL 72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável. 7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. KG 7.5 B21 - Outros: 7218.91.00 -- De secção transversal retangular ...........................................……….………………. KG 7.5 C21 7218.99.00 -- Outros ..................................................…………….…………………….……………… KG 7.5 C21 72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… KG 7.5 B21 7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... KG 7.5 B21 7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… KG 7.5 B21 7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… KG 7.5 B21 7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 7.5 B21 7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61.00-- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......……KG7.5B21
7216.69.00-- Outros …………………………………………………………………..……KG7.5B21
- Outros:
7216.91.00-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos …………….......KG7.5B21
7216.99.00-- Outros .......................................................………………………………………KG7.5B21
72.17Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.10.00- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….………….KG7.5B21
7217.20.00- Galvanizados ....................................................…………………….…………….….…..KG7.5B21
7217.30.00- Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….…….KG7.5B21
7217.90.00- Outros ..........................................................………………..………….…………………KG7.5B21
III. - AÇO INOXIDÁVEL
72.18Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos
semimanufacturados de aço inoxidável.
7218.10.00- Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….…………………..KG7.5B21
- Outros:
7218.91.00-- De secção transversal retangular ...........................................……….……………….KG7.5C21
7218.99.00-- Outros ..................................................…………….…………………….………………KG7.5C21
72.19Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a
600 mm.
- Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00-- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….……KG7.5B21
7219.12.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm.....................KG7.5B21
7219.13.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….……KG7.5B21
7219.14.00-- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..……KG7.5B21
- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
7219.21.00-- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….………KG7.5B21
7219.22.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………KG7.5B21
7219.23.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………KG7.5B21
7219.24.00-- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….………KG7.5B21
- Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..KG7.5B21
7219.32.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………KG7.5B21
7219.33.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....…KG7.5B21
Texto do artigo · p. 321 313
Texto do artigo · p. 322 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… KG 7.5 B21 7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. KG 7.5 B21 7219.90.00 - Outros ........................................................………………………………………….…… KG 7.5 B21 72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7220.12.00 -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. KG 7.5 B21 7220.20.00 - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… KG 7.5 B21 7220.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 72.21 7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… KG 7.5 B21 72.22 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00 -- De secção circular .………………………………………………………..…..……...…… KG 7.5 B21 7222.19.00 -- Outras .……………………………………………………………………….…..…..……… KG 7.5 B21 7222.20.00 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..….. KG 7.5 B21 7222.30.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7222.40.00 - Perfis .........................................................……………………………………………….. KG 7.5 B21 72.23 72.23.00.00 Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… KG 7.5 B21 IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO 72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00 - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. KG 7.5 B21 7224.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7225.11.00 -- De grãos orientados ....................……………………………………………….……….. KG 7.5 B21 7225.19.00 -- Outros .................………………….……………………………………….………………. KG 7.5 B21 7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....…… KG 7.5 B21 7225.40.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….……… KG 7.5 B21 7225.50.00 - Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..…….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7219.34.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...…KG7.5B21
7219.35.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….…..KG7.5B21
7219.90.00- Outros ........................................................………………………………………….……KG7.5B21
72.20Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
- Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..KG7.5B21
7220.12.00-- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….……..KG7.5B21
7220.20.00- Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….…………KG7.5B21
7220.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….……….KG7.5B21
72.217221.00.00Fio-máquina de aço inoxidável ....................................…………………………………KG7.5B21
72.22Barras e perfis de aço inoxidável.
- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
7222.11.00-- De secção circular .………………………………………………………..…..……...……KG7.5B21
7222.19.00-- Outras .……………………………………………………………………….…..…..………KG7.5B21
7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..…..KG7.5B21
7222.30.00- Outras barras ..................................................……………………………………………KG7.5B21
7222.40.00- Perfis .........................................................………………………………………………..KG7.5B21
72.2372.23.00.00Fios de aço inoxidável............................................………………………………………KG7.5B21
IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS
DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
72.24Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos
semimanufacturados, de outras ligas de aço.
7224.10.00- Lingotes e outras formas primárias .............................…………………………………..KG7.5B21
7224.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KG7.5B21
72.25Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior
a 600 mm.
- De aço ao silício, denominado "magnético":
7225.11.00-- De grãos orientados ....................……………………………………………….………..KG7.5B21
7225.19.00-- Outros .................………………….……………………………………….……………….KG7.5B21
7225.30.00- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....……KG7.5B21
7225.40.00- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….………KG7.5B21
7225.50.00- Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..……..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 322 314
Texto do artigo · p. 323 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros: 7225.91.00 -- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….…….. KG 7.5 B21 7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….……….. KG 7.5 B21 7225.99.00 -- Outros ....................................................……………………………………..…….……. KG 7.5 B21 72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7226.11.00 -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. KG 7.5 B21 7226.19.00 -- Outros .................……………………………………………….…………..………..…….. KG 7.5 B21 7226.20.00 - De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….…………. KG 7.5 B21 - Outros: 7226.91.00 -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….…….. KG 7.5 B21 7226.92.00 -- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….………….. KG 7.5 B21 7226.99.00 -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… KG 7.5 B21 72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00 - De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..…. KG 7.5 B21 7227.20.00 - De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...….. KG 7.5 B21 7227.90.00 - Outros ........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10.00 - Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...… KG 7.5 B21 7228.20.00 - Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..…. KG 7.5 B21 7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente ......... KG 7.5 B21 7228.40.00 - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….……….. KG 7.5 B21 7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... KG 7.5 B21 7228.60.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7228.70.00 - Perfis .........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 7228.80.00 - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. KG 7.5 B21 72.29 Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00 - De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..……..... KG 7.5 B21 7229.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outros:
7225.91.00-- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….……..KG7.5B21
7225.92.00-- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….………..KG7.5B21
7225.99.00-- Outros ....................................................……………………………………..…….…….KG7.5B21
72.26Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600
mm.
- De aço ao silício, denominado "magnético":
7226.11.00-- De grãos orientados ................…………………………………………………..………..KG7.5B21
7226.19.00-- Outros .................……………………………………………….…………..………..……..KG7.5B21
7226.20.00- De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….………….KG7.5B21
- Outros:
7226.91.00-- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….……..KG7.5B21
7226.92.00-- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….…………..KG7.5B21
7226.99.00-- Outros ..........................................................…………………….……….………………KG7.5B21
72.27Fio-máquina de outras ligas de aço.
7227.10.00- De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..….KG7.5B21
7227.20.00- De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...…..KG7.5B21
7227.90.00- Outros ........................................................……………………………….………………KG7.5B21
72.28Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de
aço ou de aço não ligado.
7228.10.00- Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...…KG7.5B21
7228.20.00- Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..….KG7.5B21
7228.30.00- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .........KG7.5B21
7228.40.00- Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….………..KG7.5B21
7228.50.00- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio...................KG7.5B21
7228.60.00- Outras barras ..................................................……………………………………………KG7.5B21
7228.70.00- Perfis .........................................................……………………………………….……….KG7.5B21
7228.80.00- Barras ocas para perfuração ......................................…………….…………………….KG7.5B21
72.29Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00- De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..…….....KG7.5B21
7229.90.00- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 323 315
Número ou marcador · p. 324 Capítulo 73
Texto do artigo · p. 324 Obras de ferro fundido, ferro ou aço Notas.
Texto do artigo · p. 324 1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72. 2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
Texto do artigo · p. 324 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00 - Estacas-pranchas .......................................……………………………….……….. KG 7.5 B21 7301.20.00 - Perfis ...........................................................……….………………………. KG 7.5 B21 73.02 Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos), Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos). 7302.10.00 - Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….…. KG 7.5 B21 7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................…………………………….… KG 7.5 B21 7302.40.00 - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ...................... KG 7.5 B21 7302.90.00 - Outros ...........................................................………………………….……… KG 7.5 B21 73.03 7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….….. KG 7.5 B21 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00 -- De aço inoxidável .............................................................................................. KG 7.5 B21 7304.19.00 -- Outros ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................…. KG 7.5 B21 7304.23.00 -- Outras hastes de perfuração ............................................................................. KG 7.5 B21 7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável .................................................................................... KG 7.5 B21 7304.29.00 -- Outros ………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
73.01Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos
montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
7301.10.00- Estacas-pranchas .......................................……………………………….………..KG7.5B21
7301.20.00- Perfis ...........................................................……….……………………….KG7.5B21
73.02Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos),
Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para
comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes,
eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio
ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras
peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos).
7302.10.00- Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….….KG7.5B21
7302.30.00- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios ................................…………………………….…KG7.5B21
7302.40.00- Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ......................KG7.5B21
7302.90.00- Outros ...........................................................………………………….………KG7.5B21
73.037303.00.00Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….…..KG7.5B21
73.04Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7304.11.00-- De aço inoxidável ..............................................................................................KG7.5B21
7304.19.00-- Outros ...............................................................................................................KG7.5B21
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de
perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás:
7304.22.00-- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................….KG7.5B21
7304.23.00-- Outras hastes de perfuração .............................................................................KG7.5B21
7304.24.00-- Outros, de aço inoxidável ....................................................................................KG7.5B21
7304.29.00-- Outros …………………………………………………………………………KG7.5B21
- Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado:
7304.31.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................…………………..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 324 316
Texto do artigo · p. 325 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7304.39.00 -- Outros .............................................……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: 7304.41.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..….. KG 7.5 B21 7304.49.00 -- Outros ........................................................……………..……..…… KG 7.5 C21 - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: 7304.51.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..….. KG 7.5 C21 7304.59.00 -- Outros ..........................................................…..………..…… KG 7.5 B21 7304.90.00 - Outros .......................................................……………………..………..…… KG 7.5 B21 73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….….. KG 7.5 B21 7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................…………………… KG 7.5 B21 7305.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 7.5 B21 7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................………………………………….….… KG 7.5 B21 - Outros, soldados: 7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente ................................……………………….…. KG 7.5 B21 7305.39.00 -- Outros ........................................................…………………………...… KG 7.5 B21 7305.90.00 - Outros ...................................................……………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável ............................................................................... KG 7.5 B21 7306.19.00 -- Outros ................................................................................................................ KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável ................................................................................... KG 7.5 B21 7306.29.00 -- Outros ................................................................................................................. KG 7.5 B21 7306.30.00 - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5%.................................................................. KG 7.5 B21 7306.40.00 - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável ................................. KG 7.5 B21 7306.50.00 - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………. KG 7.5 B21 - Outros, soldados, de secção não circular: 7306.61.00 -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % .......... KG 7.5 B21 7306.69.00 -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% .................................... KG 7.5 B21 7306.90.00 - Outros ..............................................…………………………………….…..……… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7304.39.00-- Outros .............................................………………………………………………KG7.5B21
- Outros, de secção circular, de aço inoxidável:
7304.41.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..…..KG7.5B21
7304.49.00-- Outros ........................................................……………..……..……KG7.5C21
- Outros, de secção circular, de outras ligas de aço:
7304.51.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..…..KG7.5C21
7304.59.00-- Outros ..........................................................…..………..……KG7.5B21
7304.90.00- Outros .......................................................……………………..………..……KG7.5B21
73.05Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de
diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.11.00-- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….…..KG7.5B21
7305.12.00-- Outros, soldados longitudinalmente ..............................……………………KG7.5B21
7305.19.00-- Outros ........................................................………………………………KG7.5B21
7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de
gás .............................................………………………………….….…KG7.5B21
- Outros, soldados:
7305.31.00-- Soldados longitudinalmente ................................……………………….….KG7.5B21
7305.39.00-- Outros ........................................................…………………………...…KG7.5B21
7305.90.00- Outros ...................................................……………………………………………..…KGI7.5B21
73.06Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou
grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7306.11.00-- Soldados, de aço inoxidável ...............................................................................KG7.5B21
7306.19.00-- Outros ................................................................................................................KG7.5B21
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na
extracção de petróleo ou de gás:
7306.21.00-- Soldados, de aço inoxidável ...................................................................................KG7.5B21
7306.29.00-- Outros .................................................................................................................KG7.5B21
7306.30.00- Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a
sobretaxa de 10.5%..................................................................KG7.5B21
7306.40.00- Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .................................KG7.5B21
7306.50.00- Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....……………….KG7.5B21
- Outros, soldados, de secção não circular:
7306.61.00-- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % ..........KG7.5B21
7306.69.00-- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% ....................................KG7.5B21
7306.90.00- Outros ..............................................…………………………………….…..………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 325 317
Texto do artigo · p. 326 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.07 Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: 7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..…… KG 7.5 C21 7307.19.00 -- Outros .....................................................………………………………..……… KG I 7.5 C21 - Outros, de aços inoxidáveis: I 7307.21.00 -- Flanges ...................................................…………………………………………….. KG 7.5 C21 7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….……..................... KG I 7.5 C21 7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..………. KG I 7.5 C21 7307.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 - Outros: 7307.91.00 -- Flanges ........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 C21 7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….…… KG I 7.5 C21 7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….………. KG I 7.5 C21 7307.99.00 -- Outros ..........................................................………..…………………………………… KG I 7.5 C21 73.08 Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré- fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….…….. KG I 7.5 B21 7308.20.00 - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. KG I 7.5 B21 7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….…… KG I 7.5 B21 7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos ................................. KG I 7.5 B21 7308.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 73.09 7309.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... KG I 7.5 B21 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10.00 - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. KG I 7.5 B21 - De capacidade inferior a 50 l: 7310.21.00 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… KG I 7.5 B21 7310.29.00 -- Outros ......................................................……………………………………….……… KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
73.07Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
ferro fundido, ferro ou aço.
- Moldados:
7307.11.00-- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..……KG7.5C21
7307.19.00-- Outros .....................................................………………………………..………KGI7.5C21
- Outros, de aços inoxidáveis:I
7307.21.00-- Flanges ...................................................……………………………………………..KG7.5C21
7307.22.00-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….…….....................KGI7.5C21
7307.23.00-- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..……….KGI7.5C21
7307.29.00-- Outros ........................................................………………………………………………KGI7.5C21
- Outros:
7307.91.00-- Flanges ........................................................……………………………………………..KGI7.5C21
7307.92.00-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….……KGI7.5C21
7307.93.00-- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….……….KGI7.5C21
7307.99.00-- Outros ..........................................................………..……………………………………KGI7.5C21
73.08Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes,
comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para
telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,
balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-
fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7308.10.00- Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….……..KGI7.5B21
7308.20.00- Torres e pórticos ...............................................………………………………………….KGI7.5B21
7308.30.00- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….……KGI7.5B21
7308.40.00- Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos .................................KGI7.5B21
7308.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KGI7.5B21
73.097309.00.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou
aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífugo ...............................KGI7.5B21
73.10Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para
quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro
fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310.10.00- De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....………………….KGI7.5B21
- De capacidade inferior a 50 l:
7310.21.00-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….…KGI7.5B21
7310.29.00-- Outros ......................................................……………………………………….………KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 326 318
Texto do artigo · p. 327 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.11 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço....................................................………………………………………….… KG I 7.5 B21 73.12 Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos. 7312.10.00 - Cordas e cabos ...............................................………………………….………….…… KG I 7.5 B21 7312.90.00 - Outros ..........................................................…………………………….……….……… KG I 7.5 B21 73.13 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….………… KG 7.5 B21 73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas : 7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável………… KG I 7.5 B21 7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….… KG 7.5 B21 7314.19 -- Outras: 7314.19.10 --- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..…… KG 7.5 C21 7314.19.90 --- Outras .........................................................…………………....…………………..…. KG I 7.5 B21 7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície .............................……………………....….. KG I 7.5 B21 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: 7314.31.00 -- Galvanizadas ……………………………………………………....…………………….... KG I 7.5 B21 7314.39.00 -- Outras ……………………………………………………....……………………….…...… KG I 7.5 B21 - Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00 -- Galvanizadas ....................................................………...………………………..……. KG I 7.5 B21 7314.42.00 -- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….……. KG I 7.5 B21 7314.49.00 -- Outras ..........................................................………………………...…………….…… KG I 7.5 B21 7314.50 - Chapas e tiras, distendidas 7314.50.10 -- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….…. KG M 2.5 C23 7314.50.90 -- Outros ........................................................…………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00 -- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…... KG I 7.5 B21 7315.12.00 -- Outras correntes ................................................………………………………….....… KG I 7.5 B21 7315.19.00 -- Partes .......................................................…………………………………..……….…. KG I 7.5 B21 7315.20.00 - Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…... KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
73.117311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou
aço....................................................………………………………………….…KGI7.5B21
73.12Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro
ou aço, não isolados para usos eléctricos.
7312.10.00- Cordas e cabos ...............................................………………………….………….……KGI7.5B21
7312.90.00- Outros ..........................................................…………………………….……….………KGI7.5B21
73.137313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,
de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….…………KG7.5B21
73.14Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de
fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
- Telas metálicas tecidas :
7314.12.00-- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável…………KGI7.5B21
7314.14.00-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….…KG7.5B21
7314.19-- Outras:
7314.19.10--- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..……KG7.5C21
7314.19.90--- Outras .........................................................…………………....…………………..….KGI7.5B21
7314.20.00- Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3
mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de
superfície .............................……………………....…..KGI7.5B21
- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção:
7314.31.00-- Galvanizadas ……………………………………………………....……………………....KGI7.5B21
7314.39.00-- Outras ……………………………………………………....……………………….…...…KGI7.5B21
- Outras telas metálicas, grades e redes:
7314.41.00-- Galvanizadas ....................................................………...………………………..…….KGI7.5B21
7314.42.00-- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….…….KGI7.5B21
7314.49.00-- Outras ..........................................................………………………...…………….……KGI7.5B21
7314.50- Chapas e tiras, distendidas
7314.50.10-- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….….KGM2.5C23
7314.50.90-- Outros ........................................................…………………………………………..…KGI7.5B21
73.15Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00-- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…...KGI7.5B21
7315.12.00-- Outras correntes ................................................………………………………….....…KGI7.5B21
7315.19.00-- Partes .......................................................…………………………………..……….….KGI7.5B21
7315.20.00- Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…...KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 327 319
Texto do artigo · p. 328 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras correntes e cadeias: 7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….……… KG I 7.5 B21 7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….……. KG I 7.5 B21 7315.89.00 -- Outras ..........................................................………………….……..…… KG I 7.5 B21 7315.90.00 - Outras partes ....................................................………………………………..………… KG I 7.5 B21 73.16 7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....…… KG I 7.5 B21 73.17 7317.00.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................................... KG I 7.5 C21 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: 7318.11.00 -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. KG I 7.5 C21 7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….……….. KG I 7.5 C21 7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....………. KG I 7.5 C21 7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….………… KG I 7.5 C21 7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*)................................................ KG I 7.5 C21 7318.16.00 -- Porcas ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 7318.19.00 -- Outros ........................................................……………………….…… KG I 7.5 C21 - Artigos não roscados: 7318.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança........... KG I 7.5 C21 7318.22.00 -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………...... KG I 7.5 C21 7318.23.00 -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. KG I 7.5 C21 7318.24.00 -- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….……………. KG I 7.5 C21 7318.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….….…… KG I 7.5 C21 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..……….. KG 7.5 B21 7319.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG I 7.5 B21 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..……. KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outras correntes e cadeias:
7315.81.00-- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….………KGI7.5B21
7315.82.00-- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….…….KGI7.5B21
7315.89.00-- Outras ..........................................................………………….……..……KGI7.5B21
7315.90.00- Outras partes ....................................................………………………………..…………KGI7.5B21
73.167316.00.00Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....……KGI7.5B21
73.177317.00.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos
ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,
mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre...............................................KGI7.5C21
73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados,
rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de
pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
- Artigos roscados:
7318.11.00-- Tira-fundos ....................................................…………………………………………….KGI7.5C21
7318.12.00-- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….………..KGI7.5C21
7318.13.00-- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....……….KGI7.5C21
7318.14.00-- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….…………KGI7.5C21
7318.15.00-- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas
(arruelas*)................................................KGI7.5C21
7318.16.00-- Porcas ........................................................………………………………………………KGI7.5C21
7318.19.00-- Outros ........................................................……………………….……KGI7.5C21
- Artigos não roscados:
7318.21.00-- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança...........KGI7.5C21
7318.22.00-- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………......KGI7.5C21
7318.23.00-- Rebites .......................................................……………………………………….….…..KGI7.5C21
7318.24.00-- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….…………….KGI7.5C21
7318.29.00-- Outros .................................................……………………………………….….……KGI7.5C21
73.19Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché,
furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço;
alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados
nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00- Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..………..KG7.5B21
7319.90.00- Outros .........................................................………………………………………….……KGI7.5B21
73.20Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00- Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..…….KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 328 320
Texto do artigo · p. 329 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7320.20.00 - Molas helicoidais ........................................………………………………………….. KG I 7.5 B21 7320.90.00 - Outras .........................................................………………………………………………. KG I 7.5 B21 73.21 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… P/ST C 20 B1 7321.12.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..……. P/ST C 20 B1 7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….….. P/ST C 20 B1 7321.82.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….………….. P/ST C 20 B1 7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 7321.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 73.22 Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: 7322.11.00 -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. P/ST C 20 B1 7322.19.00 -- Outros ...........................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 7322.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST C 20 B1 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. KG C 20 B1 - Outros: 7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… KG C 20 B1 7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… KG C 20 B1 7323.93.00 -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… KG C 20 B1 7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. KG C 20 B1 7323.99.00 -- Outros ..........................................................………………..…………………………… KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7320.20.00- Molas helicoidais ........................................…………………………………………..KGI7.5B21
7320.90.00- Outras .........................................................……………………………………………….KGI7.5B21
73.21Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de
cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no
aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás,
aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso
doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...……………P/STC20B1
7321.12.00-- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..…….P/STC20B1
7321.19.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................P/ST20B1
- Outros aparelhos:
7321.81.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…..P/STC20B1
7321.82.00-- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………..P/STC20B1
7321.89.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................P/ST20B1
7321.90.00- Partes .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
73.22Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os
distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou
condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Radiadores e suas partes:
7322.11.00-- De ferro fundido ...............................................…………………………………………..P/STC20B1
7322.19.00-- Outros ...........................................………………………………………………P/STC20B1
7322.90.00- Outros .........................................................……………………………………………….P/STC20B1
73.23Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas,
Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos
Semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10.00- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para
limpeza, polimento ou usos semelhantes ............…………………..............................KGC20B1
- Outros:
7323.91.00-- De ferro fundido, não esmaltados ................................…………………………………KGC20B1
7323.92.00-- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….…KGC20B1
7323.93.00-- De aço inoxidável .............................................…………….……………………………KGC20B1
7323.94.00-- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..…………………………….KGC20B1
7323.99.00-- Outros ..........................................................………………..……………………………KGC20B1
Texto do artigo · p. 329 321
Texto do artigo · p. 330 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.24
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
73.24Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….…P/STI7.5B21
- Banheiras:
7324.21.00-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................…………………………....P/STI7.5B21
7324.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………..………P/STI7.5B21
7324.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KGI7.5B21
73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00- De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..……P/STC20B1
- Outras:
7325.91.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......……..KGI7.5B21
7325.99.00-- Outras .....................................………………………………………………KGC20B1
73.26Outras obras de ferro ou aço.
- Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..…..KGI7.5B21
7326.19.00-- Outras....................................................……………………………………….………KGC20B1
7326.20.00- Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...……..KGC20B1
7326.90.00- Outras .........................................................……………………………………….………KGC20B1
Texto do artigo · p. 330 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… P/ST I 7.5 B21 - Banheiras: 7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... P/ST I 7.5 B21 7324.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………..……… P/ST I 7.5 B21 7324.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG I 7.5 B21 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… P/ST C 20 B1 - Outras: 7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. KG I 7.5 B21 7325.99.00 -- Outras .....................................……………………………………………… KG C 20 B1 73.26 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. KG I 7.5 B21 7326.19.00 -- Outras....................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. KG C 20 B1 7326.90.00 - Outras .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
73.24Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….…P/STI7.5B21
- Banheiras:
7324.21.00-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................…………………………....P/STI7.5B21
7324.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………..………P/STI7.5B21
7324.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KGI7.5B21
73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00- De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..……P/STC20B1
- Outras:
7325.91.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......……..KGI7.5B21
7325.99.00-- Outras .....................................………………………………………………KGC20B1
73.26Outras obras de ferro ou aço.
- Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..…..KGI7.5B21
7326.19.00-- Outras....................................................……………………………………….………KGC20B1
7326.20.00- Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...……..KGC20B1
7326.90.00- Outras .........................................................……………………………………….………KGC20B1
Texto do artigo · p. 330 322
Texto do artigo · p. 331 Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Texto do artigo · p. 331 a) Cobre afinado (refinado)
Número ou marcador · p. 331 Capítulo 74
Texto do artigo · p. 331 Cobre e suas obras
Texto do artigo · p. 331 O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre ; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 331 b) Ligas de cobre
Texto do artigo · p. 331 QUADRO - Outros Elementos
Texto do artigo · p. 331 Elemento Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
ElementoTeor limite % em peso
Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3
(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
Texto do artigo · p. 331 As matérias metálicas, excepto cobre não afinado (refinado), em que o cobre predomine, em peso sobre cada um dos outros elementos, desde que:
Texto do artigo · p. 331 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
Texto do artigo · p. 331 c) Ligas-mães de cobre
Texto do artigo · p. 331 As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não susceptíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.
Texto do artigo · p. 331 323
Texto do artigo · p. 332 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 332 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Texto do artigo · p. 332 a) Ligas à base de cobre-zinco (latão) Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos: - o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos; - o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort); - o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze) ).
Texto do artigo · p. 332 b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze) Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.
Texto do artigo · p. 332 c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort) Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-zinco (latão) ).
Texto do artigo · p. 332 d) Ligas à base de cobre-níquel
Texto do artigo · p. 332 Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1%, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
Texto do artigo · p. 332 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.01 7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................. KG 2.5 C23 74.02 7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) electrolítica ......................... ...........................……………....................…… KG 2.5 C23 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas. - Cobre refinado (afinado): 7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……... KG 2.5 C23 7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................………………….. KG 2.5 C23 7403.13.00 -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)................................................................... KG 2.5 C23 7403.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 2.5 C23 - Ligas de cobre: 7403.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………… KG 2.5 C23 7403.22.00 -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….… KG 2.5 C23 7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...…… KG 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
74.017401.00.00Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de
cobre).................................KG2.5C23
74.027402.00.00Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação)
electrolítica ......................... ...........................……………....................……KG2.5C23
74.03Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas.
- Cobre refinado (afinado):
7403.11.00-- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……...KG2.5C23
7403.12.00-- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………..KG2.5C23
7403.13.00-- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)...................................................................KG2.5C23
7403.19.00-- Outros ........................................................………………………………KG2.5C23
- Ligas de cobre:
7403.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………KG2.5C23
7403.22.00-- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….…KG2.5C23
7403.29.00-- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...……KG2.5C23
Texto do artigo · p. 332 324
Texto do artigo · p. 333 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.04 7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..…....... KG 7.5 C21 74.05 7405.00.00 Ligas-mãe de cobre ................................................…………………… KG 7.5 C21 74.06 Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………. KG 7.5 C21 7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................…………… KG 7.5 C21 74.07 Barras e perfis de cobre. 7407.10.00 - De cobre refinado (afinado).......................................................…………….….. KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7407.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..……… KG 7.5 B21 7407.29.00 -- Outros .........................................................……………………………… KG 7.5 B21 74.08 Fios de cobre. - De cobre refinado (afinado): 7408.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......………… KG 7.5 C21 7408.19.00 -- Outros ......................................................……………………………… KG 7.5 C21 - De ligas de cobre: 7408.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….……… KG 7.5 B21 7408.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........ KG 7.5 B21 7408.29.00 -- Outros .......................................................…………………………… KG 7.5 B21 74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afinado). 7409.11.00 -- Em rolos ....................................................…………………………... KG 2.5 C23 7409.19.00 -- Outras ......................................................………………………….…… KG 2.5 C23 - De ligas à base de cobre-zinco (latão): 7409.21.00 -- Em rolos ....................................................……………………………….. KG 7.5 B21 7409.29.00 -- Outras ......................................................………………………….……… KG 7.5 B21 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31.00 -- Em rolos ........................................................…………………….…….. KG 7.5 B21 7409.39.00 -- Outras ..........................................................…………………….……… KG 7.5 B21 7409.40.00 - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ………………………... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
74.047404.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..….......KG7.5C21
74.057405.00.00Ligas-mãe de cobre ................................................……………………KG7.5C21
74.06Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00- Pós de estrutura não lamelar ......................................……………………….KG7.5C21
7406.20.00- Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................……………KG7.5C21
74.07Barras e perfis de cobre.
7407.10.00- De cobre refinado (afinado).......................................................…………….…..KG7.5B21
- De ligas de cobre:
7407.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..………KG7.5B21
7407.29.00-- Outros .........................................................………………………………KG7.5B21
74.08Fios de cobre.
- De cobre refinado (afinado):
7408.11.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………KG7.5C21
7408.19.00-- Outros ......................................................………………………………KG7.5C21
- De ligas de cobre:
7408.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….………KG7.5B21
7408.22.00-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........KG7.5B21
7408.29.00-- Outros .......................................................……………………………KG7.5B21
74.09Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
- De cobre refinado (afinado).
7409.11.00-- Em rolos ....................................................…………………………...KG2.5C23
7409.19.00-- Outras ......................................................………………………….……KG2.5C23
- De ligas à base de cobre-zinco (latão):
7409.21.00-- Em rolos ....................................................………………………………..KG7.5B21
7409.29.00-- Outras ......................................................………………………….………KG7.5B21
- De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31.00-- Em rolos ........................................................…………………….……..KG7.5B21
7409.39.00-- Outras ..........................................................…………………….………KG7.5B21
7409.40.00- De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco
(maillechort) ………………………...KG7.5B21
Texto do artigo · p. 333 325
Texto do artigo · p. 334 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7409.90.00 - De outras ligas de cobre .........................................…………….…… KG 7.5 B21 74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7410.11.00 -- De cobre refinado (afinado)...........................................…………………………. KG 7.5 B21 7410.12.00 -- De ligas de cobre ..........................................…………………………………. KG 7.5 B21 - Com suporte: 7410.21.00 -- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….…… KG 7.5 B21 7410.22.00 -- De ligas de cobre ...............................................……..………………. KG 7.5 B21 74.11 Tubos de cobre. 7411.10.00 - De cobre refinado (afinado) …………................................……………..… KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7411.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………………. KG 7.5 B21 7411.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ..... KG 7.5 B21 7411.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 74.12 Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre. 7412.10.00 - De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....………. KG 7.5 B21 7412.20.00 - De ligas de cobre ................................................………………………. KG 7.5 B21 74.13 7413.00.00 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ...................................................……........………. KG 7.5 C21 [74.14] 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão) e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos Semelhantes……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros artigos, não roscados: 7415.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…..................... KG 7.5 B21 7415.29.00 -- Outros .................................................…………………………….……….…… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7409.90.00- De outras ligas de cobre .........................................…………….……KG7.5B21
74.10Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm
(excluindo o suporte).
- Sem suporte:
7410.11.00-- De cobre refinado (afinado)...........................................………………………….KG7.5B21
7410.12.00-- De ligas de cobre ..........................................………………………………….KG7.5B21
- Com suporte:
7410.21.00-- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….……KG7.5B21
7410.22.00-- De ligas de cobre ...............................................……..……………….KG7.5B21
74.11Tubos de cobre.
7411.10.00- De cobre refinado (afinado) …………................................……………..…KG7.5B21
- De ligas de cobre:
7411.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………….KG7.5B21
7411.22.00-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) .....KG7.5B21
7411.29.00-- Outros ...............................................…………………………………..…………KG7.5B21
74.12Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
cobre.
7412.10.00- De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....……….KG7.5B21
7412.20.00- De ligas de cobre ................................................……………………….KG7.5B21
74.137413.00.00Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não
isolados para usos eléctricos ...................................................……........……….KG7.5C21
[74.14]
74.15Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão)
e artigos semelhantes, de cobre.
7415.10.00- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
Semelhantes………………………………………………KG7.5B21
- Outros artigos, não roscados:
7415.21.00-- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................….....................KG7.5B21
7415.29.00-- Outros .................................................…………………………….……….……KG7.5B21
Texto do artigo · p. 334 326
Texto do artigo · p. 335 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros artigos, roscados: 7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................ KG 7.5 B21 7415.39.00 -- Outros ...............................................……………………..……………………… KG 7.5 B21 [74.16] [74.17] 74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes …......................................………………………..........…... KG 20 B1 7418.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………... KG 20 B1 74.19 Outras obras de cobre. 7419.20.00 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo.......................................................................................................... KG 7.5 B21 7419.80.00 - Outras ......................................……………………………….………… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outros artigos, roscados:
7415.33.00-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................KG7.5B21
7415.39.00-- Outros ...............................................……………………..………………………KG7.5B21
[74.16]
[74.17]
74.18Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para
Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de
toucador, e suas partes, de cobre.
7418.10.00- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas
partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento
e usos semelhantes …......................................………………………..........…...KG20B1
7418.20.00- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………...KG20B1
74.19Outras obras de cobre.
7419.20.00- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro
modo..........................................................................................................KG7.5B21
7419.80.00- Outras ......................................……………………………….…………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 335 327
Número ou marcador · p. 336 Capítulo 75
Texto do artigo · p. 336 Níquel e suas obras
Texto do artigo · p. 336 Notas de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Texto do artigo · p. 336 a) Níquel não ligado O metal que contenha, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
Texto do artigo · p. 336 1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5% em peso, e 2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 336 QUADRO Outros elementos
Texto do artigo · p. 336 Elemento Teor limite % em peso Fe Ferro O Oxigénio Outros elementos, cada um 0,5 0,4 0,3
Texto do artigo · p. 336 b) Ligas de níquel
Texto do artigo · p. 336 As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
Texto do artigo · p. 336 1) O teor de cobalto exceda 1,5% em peso, 2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou 3) O teor total, em peso, dos outros elementos, excepto níquel e cobalto, exceda 1%.
Texto do artigo · p. 336 2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Texto do artigo · p. 336 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 75.01 75.02 7501.10.00 7501.20.00 7502.10.00 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
75.01 75.027501.10.00 7501.20.00 7502.10.00Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….….KG KG KG2.5 2.5 2.5C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 336 328
Texto do artigo · p. 337 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7502.20.00 - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. KG 2.5 C23 75.03 7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... KG 2.5 C23 75.04 7504.00.00 Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......……… KG 2.5 C23 75.05 Barras, perfis e fios, de níquel. - Barras e perfis: 7505.11.00 -- De níquel não ligado ........................................……………..……………….……….. KG 7.5 B21 7505.12.00 -- De ligas de níquel .........................................………………..……………….………. KG 7.5 B21 - Fios: 7505.21.00 -- De níquel não ligado .........................................…………..………………….……….. KG 7.5 B21 7505.22.00 -- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….………. KG 7.5 B21 75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00 - De níquel não ligado .............................................…………………..……… KG 7.5 B21 7506.20.00 - De ligas de níquel ..............................................…………………..…………. KG 7.5 B21 75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel. - Tubos: 7507.11.00 -- De níquel não ligado .....................................………………………………………... KG 7.5 B21 7507.12.00 -- De ligas de níquel .........................................…………………………………….……. KG 7.5 B21 7507.20.00 - Acessórios para tubos .........……………………………..….……. KG 7.5 B21 75.08 Outras obras de níquel. 7508.10.00 - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..…………………… KG 20 B1 7508.90.00 - Outras ………………….…………………………………………...…………… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7502.20.00- Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….………..KG2.5C23
75.037503.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................…………………….......KG2.5C23
75.047504.00.00Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......………KG2.5C23
75.05Barras, perfis e fios, de níquel.
- Barras e perfis:
7505.11.00-- De níquel não ligado ........................................……………..……………….………..KG7.5B21
7505.12.00-- De ligas de níquel .........................................………………..……………….……….KG7.5B21
- Fios:
7505.21.00-- De níquel não ligado .........................................…………..………………….………..KG7.5B21
7505.22.00-- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….……….KG7.5B21
75.06Chapas, tiras e folhas, de níquel.
7506.10.00- De níquel não ligado .............................................…………………..………KG7.5B21
7506.20.00- De ligas de níquel ..............................................…………………..………….KG7.5B21
75.07Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
níquel.
- Tubos:
7507.11.00-- De níquel não ligado .....................................………………………………………...KG7.5B21
7507.12.00-- De ligas de níquel .........................................…………………………………….…….KG7.5B21
7507.20.00- Acessórios para tubos .........……………………………..….…….KG7.5B21
75.08Outras obras de níquel.
7508.10.00- Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..……………………KG20B1
7508.90.00- Outras ………………….…………………………………………...……………KG20B1
Texto do artigo · p. 337 329
Texto do artigo · p. 338 Notas de subposições.
Número ou marcador · p. 338 Capítulo 76
Texto do artigo · p. 338 Alumínio e suas obras
Texto do artigo · p. 338 1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Alumínio não ligado O metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte: QUADRO - outros elementos Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
ElementoTeor limite (%) em peso
Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um1 0,1(2)
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
Texto do artigo · p. 338 b) Ligas de alumínio As matérias metálicas em que o alumínio predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que: 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%. 2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
ElementoTeor limite (%) em peso
Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um1 0,1(2)
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
Texto do artigo · p. 338 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.01 76.02 76.03 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00 Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
76.01 76.02 76.037601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...…………KG KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 338 330
Texto do artigo · p. 339 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.04 Barras e perfis, de alumínio: 7604.10.00 - De alumínio não ligado .........................................………………..……….…. KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7604.21.00 -- Perfis ocos ............................................…………………………………..……….. KG 7.5 B21 7604.29.00 -- Outros ................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 76.05 Fios de alumínio: - De alumínio não ligado: 7605.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a sobretaxa de 10%......…….…..……………………………………………… KG 7.5 B21 7605.19.00 -- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..………… KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7605.21.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)…………………………………………………………….. KG 7.5 B21 7605.29.00 -- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) .................................................. KG 7.5 B21 76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou rectangular: 7606.11.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.12.00 -- De ligas de alumínio ..............................………………………………....…….. KG 7.5 B21 - Outras: 7606.91.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.92.00 -- De ligas de alumímio ......................................…………...……………….. KG 7.5 B21 76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7607.11.00 -- Simplesmente laminadas ...........................………………………..…………. KG 7.5 B21 7607.19.00 -- Outras ....................................…………………………………….…....…… KG 7.5 B21 7607.20.00 - Com suporte .....................................……………………………….…..…….. KG 7.5 B21 76.08 Tubos de alumínio: 7608.10.00 - De alumínio não ligado ..............................……………………….…..………. KG 7.5 B21 7608.20.00 - De ligas de alumínio ..............................……………………………..………… KG 7.5 B21 76.09 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio..........................................…………………………….....................…… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
76.04Barras e perfis, de alumínio:
7604.10.00- De alumínio não ligado .........................................………………..……….….KG7.5B21
- De ligas de alumínio:
7604.21.00-- Perfis ocos ............................................…………………………………..………..KG7.5B21
7604.29.00-- Outros ................................................…………………………………….……….KG7.5B21
76.05Fios de alumínio:
- De alumínio não ligado:
7605.11.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a
sobretaxa de 10%......…….…..………………………………………………KG7.5B21
7605.19.00-- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..…………KG7.5B21
- De ligas de alumínio:
7605.21.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito
a sobretaxa de 10 %)……………………………………………………………..KG7.5B21
7605.29.00-- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) ..................................................KG7.5B21
76.06Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
- De forma quadrada ou rectangular:
7606.11.00-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….KG7.5B21
7606.12.00-- De ligas de alumínio ..............................………………………………....……..KG7.5B21
- Outras:
7606.91.00-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….KG7.5B21
7606.92.00-- De ligas de alumímio ......................................…………...………………..KG7.5B21
76.07Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2
mm (excluindo o suporte).
- Sem suporte:
7607.11.00-- Simplesmente laminadas ...........................………………………..………….KG7.5B21
7607.19.00-- Outras ....................................…………………………………….…....……KG7.5B21
7607.20.00- Com suporte .....................................……………………………….…..……..KG7.5B21
76.08Tubos de alumínio:
7608.10.00- De alumínio não ligado ..............................……………………….…..……….KG7.5B21
7608.20.00- De ligas de alumínio ..............................……………………………..…………KG7.5B21
76.097609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)),
de alumínio..........................................…………………………….....................……KG7.5B21
Texto do artigo · p. 339 331
Texto do artigo · p. 340 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..…. KG 7.5 B21 7610.90.00 - Outros .............................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 76.11 7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..………..... KG 7.5 B21 76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00 - Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….…….. KG 7.5 C21 7612.90.00 - Outros .....................................................……………….…………… KG 7.5 B21 76.13 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio ......... KG 7.5 B21 76.14 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos: 7614.10.00 - Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)................................. KG 7.5 B21 7614.90.00 - Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).............................................. KG 7.5 B21 76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. 7615.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes ....................................……………………………..…… KG 20 B1 7615.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....……. KG 20 B1 76.16 Outras obras de alumínio. 7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
76.10Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,
torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para
telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da
posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio,
próprios para construções.
7610.10.00- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..….KG7.5B21
7610.90.00- Outros .............................................……………………………………….………KG7.5B21
76.117611.00.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..……….....KG7.5B21
76.12Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes
semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para
quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de
alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos
ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7612.10.00- Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….……..KG7.5C21
7612.90.00- Outros .....................................................……………….……………KG7.5B21
76.137613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .........KG7.5B21
76.14Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não
isolados para usos eléctricos:
7614.10.00- Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).................................KG7.5B21
7614.90.00- Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)..............................................KG7.5B21
76.15Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes,
De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio.
para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio.
7615.10.00- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas
partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento
ou usos semelhantes ....................................……………………………..……KG20B1
7615.20.00- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....…….KG20B1
76.16Outras obras de alumínio.
7616.10.00- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos
roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou
troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........…KG7.5B21
Texto do artigo · p. 340 332
Texto do artigo · p. 341 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7616.91.00 7616.99.00 - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..……………. KG KG 20 20 C1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
7616.91.00 7616.99.00- Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..…………….KG KG20 20C1 B1
Número ou marcador · p. 341 CAPÍTULO 77
Texto do artigo · p. 341 (Reservado para uma eventual utilização futura do Sistema Harmonizado)
Texto do artigo · p. 341 333
Número ou marcador · p. 342 Capítulo 78
Texto do artigo · p. 342 Chumbo e suas obras
Texto do artigo · p. 342 Nota de subposição.
Texto do artigo · p. 342 1.- Neste Capítulo considera-se “chumbo refinado (afinado)”:
Texto do artigo · p. 342 O metal que contenha, em peso, pelo menos, 99,9%, de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 342 QUADRO - Outros elementos
Texto do artigo · p. 342 Elementos Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um 0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001
ElementosTeor limite % em peso
Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001
Texto do artigo · p. 342 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 78.01 Chumbo em formas brutas. 7801.10.00 - Chumbo refinado (afinado).................................................….………....………………. KG 2.5 C23 - Outro: 7801.91.00 -- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........… KG 2.5 C23 7801.99.00 -- Outro ..........................................................………………….….……………………….. KG 2.5 C23 78.02 7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............… KG 2.5 C23 [78.03] 78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. - Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00 -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...… KG 7.5 B21 7804.19.00 -- Outros ........................................................………………………………..……….….… KG 7.5 B21 7804.20.00 - Pós e escamas ...................................................…………………………………......…. KG 2.5 C23 [78.05] 78.06 7806.00.00 Outras obras de chumbo ............................................................................................ KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
78.01Chumbo em formas brutas.
7801.10.00- Chumbo refinado (afinado).................................................….………....……………….KG2.5C23
- Outro:
7801.91.00-- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........…KG2.5C23
7801.99.00-- Outro ..........................................................………………….….………………………..KG2.5C23
78.027802.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............…KG2.5C23
[78.03]
78.04Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
- Chapas, folhas e tiras:
7804.11.00-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...…KG7.5B21
7804.19.00-- Outros ........................................................………………………………..……….….…KG7.5B21
7804.20.00- Pós e escamas ...................................................…………………………………......….KG2.5C23
[78.05]
78.067806.00.00Outras obras de chumbo ............................................................................................KG20B1
Texto do artigo · p. 342 335
Número ou marcador · p. 343 Capítulo 79
Texto do artigo · p. 343 Zinco e suas obras Nota de subposição. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Texto do artigo · p. 343 a) Zinco não ligado
Texto do artigo · p. 343 O metal que contenha pelo menos 97,5% em peso, de zinco. b) Ligas de zinco
Texto do artigo · p. 343 As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
Texto do artigo · p. 343 c) Poeiras de zinco
Texto do artigo · p. 343 As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80%, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrómetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85%, em peso, de zinco metálico.
Texto do artigo · p. 343 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 79.01 Zinco em formas brutas. - Zinco não ligado: 7901.11.00 -- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....… KG 2.5 C23 7901.12.00 -- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....…………… KG 2.5 C23 7901.20.00 - Ligas de zinco .................................................…………………………………………… KG 2.5 C23 79.02 7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................… KG 2.5 C23 79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00 - Poeiras de zinco ...............................................………………………………………….. KG 2.5 C23 7903.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 79.04 7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..………. KG 7.5 B21 79.05 7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….………. KG 7.5 C21 [79.06] 79.07 Outras obras de zinco. 7907.00.10 - Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..……. KG 7.5 B21 7907.00.90 - Outras .........................................................…………………………………….………… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
79.01Zinco em formas brutas.
- Zinco não ligado:
7901.11.00-- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....…KG2.5C23
7901.12.00-- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....……………KG2.5C23
7901.20.00- Ligas de zinco .................................................……………………………………………KG2.5C23
79.027902.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................…KG2.5C23
79.03Poeiras, pós e escamas, de zinco.
7903.10.00- Poeiras de zinco ...............................................…………………………………………..KG2.5C23
7903.90.00- Outros .........................................................……………………………………………….KG2.5C23
79.047904.00.00Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..……….KG7.5B21
79.057905.00.00Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….……….KG7.5C21
[79.06]
79.07Outras obras de zinco.
7907.00.10- Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..…….KG7.5B21
7907.00.90- Outras .........................................................…………………………………….…………KG20B1
Texto do artigo · p. 343 336
Número ou marcador · p. 344 Capítulo 80
Texto do artigo · p. 344 Estanho e suas obras
Texto do artigo · p. 344 Nota de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Texto do artigo · p. 344 a) Estanho não ligado
Texto do artigo · p. 344 o metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 344 b) Ligas de estanho
Texto do artigo · p. 344 QUADRO - Outros elementos
Texto do artigo · p. 344 Elemento Teor limite % em peso Bi Bismuto Cu Cobre 0,1 0,4
ElementoTeor limite % em peso
Bi Bismuto Cu Cobre0,1 0,4
Texto do artigo · p. 344 As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
Texto do artigo · p. 344 1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%, ou 2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.
Texto do artigo · p. 344 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.07 8001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00 Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….…………………………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 7.5 20 C23 C23 C23 B21 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.078001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….……………………………KG KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 7.5 20C23 C23 C23 B21 B1
Texto do artigo · p. 344 337
Número ou marcador · p. 345 Capítulo 81
Texto do artigo · p. 345 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
Texto do artigo · p. 345 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.01 Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e sucata . 8101.10.00 - Pós ..........................................................…………………………….…………………… KG 2.5 C23 - Outros: 8101.94.00 -- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização.................................................………….…………….............. KG 2.5 C23 8101.96.00 -- Fios ...........................................................………..………………….……………….…. KG 7.5 B21 8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8101.99.00 -- Outros ........................................................…………..…………………………….……. KG 7.5 B21 81.02 Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8102.10.00 - Pós ...........................................................………………………………………….…….. KG 2.5 C23 - Outros: 8102.94.00 -- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização......................................................................…....……………….…….. KG 2.5 C23 8102.95.00 -- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas ..........................................………………..……………………… KG 7.5 B21 8102.96.00 -- Fios .........................................................………………………..………………………. KG 7.5 B21 8102.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8102.99.00 -- Outros ........................................................……………………...………………………. KG 7.5 B21 81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos . 8103.20.00 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós..............………………………....................................................... KG 2.5 C23 8103.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 - Outros: 8103.91.00 -- Cadinhos…………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8103.99.00 - Outros .........................................................………………………...……………………. KG 7.5 C21 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Magnésio em formas brutas: 8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..…… KG 2.5 C23 8104.19.00 -- Outros .......................................................…………………………………………….… KG 2.5 C23 8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..…… KG 7.5 C21 8104.30.00 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........… KG 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
81.01Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e
sucata .
8101.10.00- Pós ..........................................................…………………………….……………………KG2.5C23
- Outros:
8101.94.00-- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas
por sinterização.................................................………….……………..............KG2.5C23
8101.96.00-- Fios ...........................................................………..………………….……………….….KG7.5B21
8101.97.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................KG7.5B21
8101.99.00-- Outros ........................................................…………..…………………………….…….KG7.5B21
81.02Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
8102.10.00- Pós ...........................................................………………………………………….……..KG2.5C23
- Outros:
8102.94.00-- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por
sinterização......................................................................…....……………….……..KG2.5C23
8102.95.00-- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e
folhas ..........................................………………..………………………KG7.5B21
8102.96.00-- Fios .........................................................………………………..……………………….KG7.5B21
8102.97.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................KG7.5B21
8102.99.00-- Outros ........................................................……………………...……………………….KG7.5B21
81.03Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos .
8103.20.00- Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização;
pós..............……………………….......................................................KG2.5C23
8103.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
- Outros:
8103.91.00-- Cadinhos……………………………………………………………………………………..KG7.5C21
8103.99.00- Outros .........................................................………………………...…………………….KG7.5C21
81.04Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Magnésio em formas brutas:
8104.11.00-- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..……KG2.5C23
8104.19.00-- Outros .......................................................…………………………………………….…KG2.5C23
8104.20.00- Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..……KG7.5C21
8104.30.00- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........…KG7.5C21
Texto do artigo · p. 345 338
Texto do artigo · p. 346 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8104.90.00 - Outros .........................................................………………………………….……..……. KG 7.5 C21 81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8105.20.00 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós......................................................................... KG 2.5 C23 8105.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8105.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………….………………… KG 7.5 C21 81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00 - Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto………………………………......... KG 7.5 C21 8106.90.00 - Outros………………………………………………………………………………………...... KG 7.5 C21 [81.07] 81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00 -Titânio em formas brutas; pós....………………………..................................................... KG 2.5 C23 8108.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 2.5 C23 8108.90.00 - Outros ...........................................................……..…………………..……….….………. KG 2.5 C23 81.09 Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Zircónio em formas brutas; pós: 8109.21.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio…………………………………………………………………………………………... KG 7.5 C21 8109.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio ………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8109.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Outros: 8109.91.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de Zircónio………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C23 8109.99.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C23 81.10 Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10.00 - Antimónio em formas brutas; pós................................................................................... KG 2.5 C23 8110.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 7.5 C21 8110.90.00 - Outros .........................................................………………………………....………..…… KG 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8104.90.00- Outros .........................................................………………………………….……..…….KG7.5C21
81.05Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto;
cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
8105.20.00- Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto
em formas brutas; pós.........................................................................KG2.5C23
8105.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
8105.90.00- Outros ...........................................................…………….…………….…………………KG7.5C21
81.06Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106.10.00- Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto……………………………….........KG7.5C21
8106.90.00- Outros………………………………………………………………………………………......KG7.5C21
[81.07]
81.08Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108.20.00-Titânio em formas brutas; pós....……………………….....................................................KG2.5C23
8108.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................KG2.5C23
8108.90.00- Outros ...........................................................……..…………………..……….….……….KG2.5C23
81.09Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Zircónio em formas brutas; pós:
8109.21.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
zircónio…………………………………………………………………………………………...KG7.5C21
8109.29.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C21
- Desperdícios e resíduos, e sucata:
8109.31.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio
…………………………………………………………………………………………..KG7.5C21
8109.39.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C21
- Outros:
8109.91.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
Zircónio…………………………………………………………………………………………..KG7.5C23
8109.99.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C23
81.10Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110.10.00- Antimónio em formas brutas; pós...................................................................................KG2.5C23
8110.20.00- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................KG7.5C21
8110.90.00- Outros .........................................................………………………………....………..……KG7.5C21
Texto do artigo · p. 346 339
Texto do artigo · p. 347 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.11 8111.00.00 Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....… KG 7.5 C21 81.12 Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Berílio: 8112.12.00 -- Em formas brutas; pós ...........………………………….................................................. KG 2.5 C23 8112.13.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.19.00 -- Outros.........................................................………………………...……………….……. KG 7.5 C21 - Crómio: 8112.21.00 -- Em formas brutas; pós.................................................................................................. KG 2.5 C23 8112.22.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.29.00 -- Outros.........................................................…………...………………………….………. KG 7.5 C21 - Háfnio (céltio): 8112.31.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..…. KG 2.5 C23 8112.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Rénio: 8112.41.00 -- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….…….. KG 2.5 C23 8112.49.00 -- Outros………………………………………………………………………………….……… KG 7.5 C21 - Tálio: 8112.51.00 -- Em formas brutas; pós...........…………………………................................................... KG 2.5 C23 8112.52.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.59.00 -- Outros.........................................................…………...…….……………………………. KG 7.5 C21 - Cádmio: 8112.61.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….………… KG 7.5 C21 8112.69.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Outros: 8112.92.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós.......................................... KG 2.5 C23 8112.99.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 81.13 8113.00.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................ KG 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
81.118111.00.00Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....…KG7.5C21
81.12Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio
e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Berílio:
8112.12.00-- Em formas brutas; pós ...........…………………………..................................................KG2.5C23
8112.13.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
8112.19.00-- Outros.........................................................………………………...……………….…….KG7.5C21
- Crómio:
8112.21.00-- Em formas brutas; pós..................................................................................................KG2.5C23
8112.22.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
8112.29.00-- Outros.........................................................…………...………………………….……….KG7.5C21
- Háfnio (céltio):
8112.31.00-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..….KG2.5C23
8112.39.00-- Outros…………………………………………………………………………………….……KG7.5C21
- Rénio:
8112.41.00-- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….……..KG2.5C23
8112.49.00-- Outros………………………………………………………………………………….………KG7.5C21
- Tálio:
8112.51.00-- Em formas brutas; pós...........…………………………...................................................KG2.5C23
8112.52.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
8112.59.00-- Outros.........................................................…………...…….…………………………….KG7.5C21
- Cádmio:
8112.61.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….…………KG7.5C21
8112.69.00-- Outros…………………………………………………………………………………….……KG7.5C21
- Outros:
8112.92.00-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós..........................................KG2.5C23
8112.99.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5C21
81.138113.00.00Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................KG7.5C21
Texto do artigo · p. 347 340
Número ou marcador · p. 348 Capítulo 82
Texto do artigo · p. 348 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Notas.
Texto do artigo · p. 348 1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) , forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
Texto do artigo · p. 348 a) De metal comum;
Texto do artigo · p. 348 b) De carbonetos metálicos ou de cermets;
Texto do artigo · p. 348 c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
Texto do artigo · p. 348 d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos. 2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, excepto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Secção. Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, eléctricos (posição 85.10) . 3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 82.15, classificam-se nesta última posição.
Texto do artigo · p. 348 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.10.00 - Pás ..............................................................……………………………………..….……. KG K 5 B22 8201.30.00 - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….… KG K 0 A 8201.40.00 - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............………………… KG K 5 B22 8201.50.00 - Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos .......................................…………………….….…… KG K 5 B22 8201.60.00 - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos .......................................…………………….….……. 8201.90.00 - Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............ KG K 5 B22 82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.10.00 - Serras manuais ........................................…………………………………………. KG K 5 B22 8202.20.00 - Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....………. KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
82.01Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e
raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume;
tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou
para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a
agricultura, horticultura ou silvicultura.
8201.10.00- Pás ..............................................................……………………………………..….…….KGK5B22
8201.30.00- Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….…KGK0A
8201.40.00- Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............…………………KGK5B22
8201.50.00- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das
mãos .......................................…………………….….……KGK5B22
8201.60.00- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas
com as duas mãos .......................................…………………….….…….
8201.90.00- Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............KGK5B22
82.02Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e
as folhas não dentadas para serrar).
8202.10.00- Serras manuais ........................................………………………………………….KGK5B22
8202.20.00- Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....……….KGK5B22
Texto do artigo · p. 348 341
Texto do artigo · p. 349 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.31.00 -- Com parte operante de aço .............................…………………….……..……… KG 7.5 B21 8202.39.00 -- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..…….. KG 7.5 B21 8202.40.00 - Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..……… KG 7.5 B21 - Outras folhas de serras: 8202.91.00 -- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….…… KG 7.5 B21 8202.99.00 -- Outras ........................................................………………….…………… KG 7.5 B21 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10.00 - Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..….. KG 7.5 B21 8203.20.00 - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......……. KG 7.5 B21 8203.30.00 - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….……. KG 7.5 B21 8203.40.00 - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..……. KG 7.5 B21 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos: - Chaves de porcas, manuais: 8204.11.00 -- De abertura fixa ..............................................……………………………….…….. KG 7.5 B21 8204.12.00 -- De abertura variável .....................................…………………………..….……….. KG 7.5 B21 8204.20.00 - Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..……… KG 7.5 B21 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armações, manuais ou de pedal. 8205.10.00 - Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..……………. KG 7.5 B21 8205.20.00 - Martelos e marretas .........................................…………………………………… KG 7.5 B21 8205.30.00 - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira .................................................………………….….. KG 7.5 B21 8205.40.00 - Chaves de fenda ................................................…………………….…… KG 7.5 B21 - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*): 8205.51.00 -- De uso doméstico .............................................……………………………... KG 20 B1 8205.59.00 -- Outras ................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8205.60.00 - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….….. KG 7.5 B21 8205.70.00 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….………. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
8202.31.00-- Com parte operante de aço .............................…………………….……..………KG7.5B21
8202.39.00-- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..……..KG7.5B21
8202.40.00- Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..………KG7.5B21
- Outras folhas de serras:
8202.91.00-- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….……KG7.5B21
8202.99.00-- Outras ........................................................………………….……………KG7.5B21
82.03Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para
metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes,
manuais.
8203.10.00- Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..…..KG7.5B21
8203.20.00- Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......…….KG7.5B21
8203.30.00- Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….…….KG7.5B21
8203.40.00- Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..…….KG7.5B21
82.04Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de
caixa intercambiáveis, mesmo com cabos:
- Chaves de porcas, manuais:
8204.11.00-- De abertura fixa ..............................................……………………………….……..KG7.5B21
8204.12.00-- De abertura variável .....................................…………………………..….………..KG7.5B21
8204.20.00- Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..………KG7.5B21
82.05Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não
especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas
de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e
semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de
máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com
armações, manuais ou de pedal.
8205.10.00- Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..…………….KG7.5B21
8205.20.00- Martelos e marretas .........................................……………………………………KG7.5B21
8205.30.00- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar
madeira .................................................………………….…..KG7.5B21
8205.40.00- Chaves de fenda ................................................…………………….……KG7.5B21
- Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*):
8205.51.00-- De uso doméstico .............................................……………………………...KG20B1
8205.59.00-- Outras ................................................……………………………………….………KG7.5B21
8205.60.00- Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….…..KG7.5B21
8205.70.00- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….……….KG7.5B21
Texto do artigo · p. 349 342
Texto do artigo · p. 350 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8205.90.00 - Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas das subposições ada presente posição...........................…..…………….……… KG 7.5 B21 82.06 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho ....................…….……….…… KG 7.5 B21 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. - Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.13.00 -- Com parte operante de cermets ……………………………………….................…… KG 7.5 B21 8207.19.00 -- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….…….. KG 7.5 B21 8207.20.00 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................……………….......... KG 7.5 B21 8207.30.00 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….…. KG 7.5 B21 8207.40.00 - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..…………. KG 7.5 B21 8207.50.00 - Ferramentas de furar ........................................……………………………………….. KG 7.5 B21 8207.60.00 - Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................ KG 7.5 C21 8207.70.00 - Ferramentas de fresar .......................................……………….…..………………….. KG 7.5 B21 8207.80.00 - Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….……… KG 7.5 B21 8207.90.00 - Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..………… KG 7.5 B21 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10.00 - Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……... KG 7.5 B21 8208.20.00 - Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….…. KG 7.5 B21 8208.30.00 - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares .................................................…………………………………….……… KG I 7.5 B21 8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....…….... KG I 7.5 B21 8208.90.00 - Outras ………………………..…………………………………………………………….. KG I 7.5 B21 82.09 8209.00.00 Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets................. .......................………………..……....….…… KG C 20 B1 82.10 8210.00.00 Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..… KG C 20 B1 82.11 Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.10.00 - Sortidos .............................................................................................................. KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8205.90.00- Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas
das subposições ada presente posição...........................…..…………….………KG7.5B21
82.068206.00.00Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas
em sortidos para venda a retalho ....................…….……….……KG7.5B21
82.07Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou
para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar,
roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear,
aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e
as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
- Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13.00-- Com parte operante de cermets ……………………………………….................……KG7.5B21
8207.19.00-- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….……..KG7.5B21
8207.20.00- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................………………..........KG7.5B21
8207.30.00- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….….KG7.5B21
8207.40.00- Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..………….KG7.5B21
8207.50.00- Ferramentas de furar ........................................………………………………………..KG7.5B21
8207.60.00- Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................KG7.5C21
8207.70.00- Ferramentas de fresar .......................................……………….…..…………………..KG7.5B21
8207.80.00- Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….………KG7.5B21
8207.90.00- Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..…………KG7.5B21
82.08Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
8208.10.00- Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……...KG7.5B21
8208.20.00- Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….….KG7.5B21
8208.30.00- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
.................................................…………………………………….………KGI7.5B21
8208.40.00- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....……....KGI7.5B21
8208.90.00- Outras ………………………..……………………………………………………………..KGI7.5B21
82.098209.00.00Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não
montados, de cermets................. .......................………………..……....….……KGC20B1
82.108210.00.00Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados
para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..…KGC20B1
82.11Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada,
incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
8211.10.00- Sortidos ..............................................................................................................KG20B1
Texto do artigo · p. 350 343
Texto do artigo · p. 351 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras: 8211.91.00 -- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….… KG C 20 B1 8211.92.00 -- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………... KG C 20 B1 8211.93.00 -- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......…. KG C 20 B1 8211.94.00 -- Lâminas .......................................................…………………………………………….. KG C 20 B1 8211.95.00 -- Cabos de metais comuns ……………………………………………………………..…… KG C 20 B1 82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10.00 - Navalhas e aparelhos de barbear ................................…………………………………. P/ST C 20 B1 8212.20.00 - Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….….. MP/ST C 20 B1 8212.90.00 - Outras partes ..................................................…………………………………………… KG I 20 C1 82.13 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..…………… KG C 20 B1 82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.10.00 - Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................……………… KG 7.5 B21 8214.20.00 - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas para unhas) ....................................……………………..………….. KG 20 B1 8214.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 20 B1 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10.00 - Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado ........................................................…………………………………….………. KG 20 B1 8215.20.00 - Outros sortidos ................................................…………………………………………… KG 20 B1 - Outros: 8215.91.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….…… KG 20 B1 8215.99.00 -- Outros ................................................………………………………………….…… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outras:
8211.91.00-- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….…KGC20B1
8211.92.00-- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………...KGC20B1
8211.93.00-- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......….KGC20B1
8211.94.00-- Lâminas .......................................................……………………………………………..KGC20B1
8211.95.00-- Cabos de metais comuns
……………………………………………………………..……KGC20B1
82.12Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em
tiras).
8212.10.00- Navalhas e aparelhos de barbear ................................………………………………….P/STC20B1
8212.20.00- Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….…..MP/STC20B1
8212.90.00- Outras partes ..................................................……………………………………………KGI20C1
82.138213.00.00Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..……………KGC20B1
82.14Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou
tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e
corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou
de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
8214.10.00- Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas
lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................………………KG7.5B21
8214.20.00- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas
para unhas) ....................................……………………..…………..KG20B1
8214.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KG20B1
82.15Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para
peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10.00- Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado
........................................................…………………………………….……….KG20B1
8215.20.00- Outros sortidos ................................................……………………………………………KG20B1
- Outros:
8215.91.00-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….……KG20B1
8215.99.00-- Outros ................................................………………………………………….……KG20B1
Texto do artigo · p. 351 344
Número ou marcador · p. 352 Capítulo 83
Texto do artigo · p. 352 Obras diversas de metais comuns Notas.
Texto do artigo · p. 352 1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço, das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81). 2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe e adaptada seja inferior a 30 mm.
Texto do artigo · p. 352 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.10.00 - Cadeados .........................................................………………………………….…….… KG 7.5 C21 8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........……. KG 7.5 B21 8301.30.00 - Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........….. KG 7.5 B21 8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..……. KG 7.5 B21 8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….…… KG 7.5 B21 8301.60.00 - Partes ...........................................................……………………………….…………..… KG 7.5 B21 8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..…. KG 7.5 B21 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta- chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….…. KG 7.5 C21 8302.20.00 - Rodízios ................................................……………………………………………… KG 7.5 C21 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis .... KG 7.5 C21 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções ......................................... ……………………………………… KG 7.5 C21 8302.42.00 -- Outros, para móveis ...........................................……………………………….……….. KG 7.5 C21 8302.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… KG 20 B1 8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...…… KG 20 B1 8302.60.00 - Fechos automáticos para portas ...................................………………………...………. KG 7.5 B21 83.03 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ........................... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
83.01Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de
metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais
comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.10.00- Cadeados .........................................................………………………………….…….…KG7.5C21
8301.20.00- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........…….KG7.5B21
8301.30.00- Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........…..KG7.5B21
8301.40.00- Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..…….KG7.5B21
8301.50.00- Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….……KG7.5B21
8301.60.00- Partes ...........................................................……………………………….…………..…KG7.5B21
8301.70.00- Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..….KG7.5B21
83.02Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis,
portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas,
cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-
chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com
armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais
comuns.
8302.10.00- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….….KG7.5C21
8302.20.00- Rodízios ................................................………………………………………………KG7.5C21
8302.30.00- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ....KG7.5C21
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
8302.41.00-- Para construções ......................................... ………………………………………KG7.5C21
8302.42.00-- Outros, para móveis ...........................................……………………………….………..KG7.5C21
8302.49.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……KG20B1
8302.50.00- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...……KG20B1
8302.60.00- Fechos automáticos para portas ...................................………………………...……….KG7.5B21
83.038303.00.00Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e
caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ...........................KG7.5B21
Texto do artigo · p. 352 345
Texto do artigo · p. 353 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.04 8304.00.00 Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....…. KG 20 B1 83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas (prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10.00 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.................... KG 20 B1 8305.20.00 - Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...……. KG 20 B1 8305.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG 20 B1 83.06 Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10.00 - Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...…….. KG 20 B1 - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: 8306.21.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….…… KG 20 B1 8306.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….……… KG 20 B1 8306.30.00 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....…………. KG 20 B1 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10.00 - De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..…….. KG 7.5 B21 8307.90.00 - De outros metais comuns ..........................................……………………………..…….. KG 7.5 B21 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................ P/ST 7.5 B21 8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….……… MP/ST 7.5 B21 8308.90.00 - Outros, incluindo as partes .......................................………………………….………… KG 7.5 B21 83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagens, de metais comuns.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
83.048304.00.00Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias,
porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais
comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....….KG20B1
83.05Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas
(prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas
ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos
(grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar,
para embalagem), de metais comuns.
8305.10.00- Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores....................KG20B1
8305.20.00- Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...…….KG20B1
8305.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KG20B1
83.06Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais
comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns;
molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns;
espelhos de metais comuns.
8306.10.00- Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...……..KG20B1
- Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
8306.21.00-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….……KG20B1
8306.29.00-- Outros .................................................……………………………………….………KG20B1
8306.30.00- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....………….KG20B1
83.07Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
8307.10.00- De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..……..KG7.5B21
8307.90.00- De outros metais comuns ..........................................……………………………..……..KG7.5B21
83.08Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e
artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de
Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de
couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites
tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de
metais comuns.
8308.10.00- Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................P/ST7.5B21
8308.20.00- Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….………MP/ST7.5B21
8308.90.00- Outros, incluindo as partes .......................................………………………….…………KG7.5B21
83.09Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as
rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões
roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros
acessórios para embalagens, de metais comuns.
Texto do artigo · p. 353 346
Texto do artigo · p. 354 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8309.10.00 - Cápsulas de corôa .................................................…………………………...…………. KG 7.5 C21 8309.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 83.10 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição 94.05 ........................................……………….…...…….……. KG 7.5 B21 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projecção: 8311.10.00 - Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ............... KG 7.5 C21 8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns........................... KG 7.5 C21 8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns ................................................………………………....…… KG 7.5 B21 8311.90.00 - Outros ..................................................................…………………………….…..…….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8309.10.00- Cápsulas de corôa .................................................…………………………...………….KG7.5C21
8309.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……KG7.5B21
83.108310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas
semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os
da posição 94.05 ........................................……………….…...…….…….KG7.5B21
83.11Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais
comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de
decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de
carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados,
para metalização por projecção:
8311.10.00- Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ...............KG7.5C21
8311.20.00- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns...........................KG7.5C21
8311.30.00- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à
chama, de metais comuns ................................................………………………....……KG7.5B21
8311.90.00- Outros ..................................................................…………………………….…..……..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 354 347
Número ou marcador · p. 355 Secção XVI
Texto do artigo · p. 355 MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉCTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Notas.
Texto do artigo · p. 355 1.- A presente Secção não compreende:
Texto do artigo · p. 355 a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico, do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
Texto do artigo · p. 355 b) Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pêlo (posição 43.03);
Texto do artigo · p. 355 c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Secção XV);
Texto do artigo · p. 355 d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Secção XV);
Texto do artigo · p. 355 e) As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
Texto do artigo · p. 355 f) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, excepto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-disscos) (posição 85.22);
Texto do artigo · p. 355 g) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 355 h) Os tubos de perfuração (posição 73.04); ij) As telas e correias, sem-fim, de fios ou tiras metálicos (Secção XV);
Texto do artigo · p. 355 k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
Texto do artigo · p. 355 l) Os artigos da Secção XVII;
Texto do artigo · p. 355 m) Os artigos do Capítulo 90;
Texto do artigo · p. 355 n) Os relógios e aparelhos semelhantes (Capítulo 91);
Texto do artigo · p. 355 o) As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas, (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
Texto do artigo · p. 355 p) Os artigos do Capítulo 95;
Texto do artigo · p. 355 q) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir). 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Secção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (excepto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
Texto do artigo · p. 355 348
Texto do artigo · p. 356 a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (excepto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
Texto do artigo · p. 356 b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou parcialmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29;
Texto do artigo · p. 356 c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
Texto do artigo · p. 356 3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto. 4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos eléctricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha. 5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85. 6.- A) Na Nomenclatura, a expressão “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” designa as montagens elétricas e eletrónicas, as placas de circuito impresso e os artigos elétricos ou eletrónicos que:
Texto do artigo · p. 356 a) Foram inutilizados para a sua função original como resultado de quebra, corte ou outros processos, ou para os quais a reparação, a restauração ou a renovação para restabelecer a função original seria economicamente inadequada;
Texto do artigo · p. 356 b) Sejam embalados ou expedidos de tal maneira que os artigos não estão protegidos separadamente de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte, carga ou descarga.
Texto do artigo · p. 356 B) As remessas que contenham uma mistura de “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” e outros desperdícios e resíduos, e sucata, classificam-se na posição 85.49.
Texto do artigo · p. 356 C) A presente Secção não compreende os resíduos municipais tais como definidos na Nota 4 do Capítulo 38.
Texto do artigo · p. 356 349
Número ou marcador · p. 357 Capítulo 84
Texto do artigo · p. 357 Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Notas.
Texto do artigo · p. 357 1.- Este Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 357 a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
Texto do artigo · p. 357 b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica, das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
Texto do artigo · p. 357 c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
Texto do artigo · p. 357 d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
Texto do artigo · p. 357 e) Os aspiradores da posição 85.08;
Texto do artigo · p. 357 f) Os aparelhos electromecânicos de uso doméstico, da posição 85.09; os aparelhos fotográficos digitais da posição 85.25;
Texto do artigo · p. 357 g) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03). 2.- Ressalvaldas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos susceptíveis de se incluirem nas posições 84.01 a 84.86 e simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso. Todavia,
Texto do artigo · p. 357 A) a posição 84.19 não compreende: 1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36); 2º) Os aparelhos humedecedores de grãos para a indústria de moagem (84.37); 3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38); 4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51); 5º) Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
Texto do artigo · p. 357 B) A posição 84.22 não compreende: 1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52); 2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72.
Texto do artigo · p. 357 C) a posição 84.24 não compreende: 1º) as máquinas de impressão de jacto de tinta (posições 84.43), 2º) as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56)
Texto do artigo · p. 357 350
Texto do artigo · p. 358 3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, susceptíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificamse na posição 84.56. 4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, excepto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efectuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*), a saber, alternadamente:
Texto do artigo · p. 358 a) Troca automática de ferramentas, a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*), (centros de fabricação (usinagem*),
Texto do artigo · p. 358 b) utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático); ou
Texto do artigo · p. 358 c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem*) (máquinas de estações múltiplas). 5.- Na aceção da posição 84.62, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar. 6.- A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
Texto do artigo · p. 358 1º) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas; 2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador; 3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador; e 4º) Executar, sem intervensão humana, um programa de processamento, podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
Texto do artigo · p. 358 B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas;
Texto do artigo · p. 358 C) Ressalvadas as disposções das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 358 1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para o processamento de dados; 2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja directamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades; 3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
Texto do artigo · p. 358 As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Texto do artigo · p. 358 Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C 2º) e C 3º) acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 84.71.
Texto do artigo · p. 358 D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando são apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
Texto do artigo · p. 358 1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
Texto do artigo · p. 358 351
Texto do artigo · p. 359 2º) Os aparelhos para transmissão, transmissão ou recepção de voz, de imagens ou de outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida*) (WAN)); 3º) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones; 4º) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de video; 5º) Os monitores e projectores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
Texto do artigo · p. 359 E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente `a sua função, ou caso não exista, numa posição residual.
Texto do artigo · p. 359 7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm. As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 73.26. 8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79. A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras,retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria. 9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 10.- com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria Na aceção da posição 84.85, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura. 11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados electrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
Texto do artigo · p. 359 B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “ fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substractos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes electrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela*) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
Texto do artigo · p. 359 C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 290: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6806.20.00 - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....……. KG 7.5 B21 6806.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00 - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. M2 7.5 B21 6807.90.00 - Outras ........................................................…………………………….………………… M2 7.5 B21 68.08 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais …………….. KG 7.5 B21 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: 6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… M2 7.5 B21 6809.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 6809.90.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 68.10 Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas. - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….………… P/ST 7.5 B21 6810.19.00 -- Outros ......................................................……………………………….….…………… M2 7.5 B21 - Outras obras: 6810.91.00 -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..…..... KG 7.5 B21 6810.99.00 -- Outras .......................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. 6811.40.00 - Que contenham amianto .....................................…………………………...….……….. P/ST 7.5 C21 - Que não contenham amianto: 6811.81.00 -- Placas onduladas ....................................................................................................... M2 7.5 C21 6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....….... M2 7.5 C21 6811.89.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 C21 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00 - De crocidolite ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Outros:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    6806.20.00- Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
    semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....…….KG7.5B21
    6806.90.00- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5B21
    68.07Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
    6807.10.00- Em rolos .......................................................…………………………….………………..M27.5B21
    6807.90.00- Outras ........................................................…………………………….…………………M27.5B21
    68.086808.00.00Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou
    aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira,
    aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ……………..KG7.5B21
    68.09Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
    - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados:
    6809.11.00-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….……M27.5B21
    6809.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………M27.5B21
    6809.90.00- Outras obras ...................................................……………………………………………KG7.5B21
    68.10Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
    - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
    6810.11.00-- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….…………P/ST7.5B21
    6810.19.00-- Outros ......................................................……………………………….….……………M27.5B21
    - Outras obras:
    6810.91.00-- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..….....KG7.5B21
    6810.99.00-- Outras .......................................................……………………………………….………KG7.5B21
    68.11Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes.
    6811.40.00- Que contenham amianto .....................................…………………………...….………..P/ST7.5C21
    - Que não contenham amianto:
    6811.81.00-- Placas onduladas .......................................................................................................M27.5C21
    6811.82.00-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....…....M27.5C21
    6811.89.00- Outras obras ...................................................……………………………………………KG7.5C21
    68.12Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
    amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por
    exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado,
    juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13.
    6812.80.00- De crocidolite ...............................................................................................................KG7.5B21
    - Outros:
  2. Texto do artigo, página 290: 282
  3. Texto do artigo, página 291: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. KG 7.5 B21 6812.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00 - Que contenham amianto .............................................................................................. KG 7.5 B21 - Que não contenham amianto: 6813.81.00 -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. KG 7.5 B21 6813.89.00 -- Outras ........................................................……………………..……………..………… KG 7.5 B21 68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….……………………… KG 7.5 B21 6814.90.00 - Outras .........................................................………………………..…………………….. KG 7.5 B21 68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos: 6815.11.00 -- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....…… KG 7.5 B21 6815.12.00 -- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….……… KG 7.5 B21 6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 6815.19.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 6815.20.00 -Obras de turfa………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outras obras: 6815.91.00 -- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo Sob a forma de cal dolomítica ou cromite…………………………………………………. KG 7.5 B21 6815.99.00 -- Outras .......................................................………………………………….…………… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    6812.91.00-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus .............................................KG7.5B21
    6812.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………KG7.5B21
    68.13Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos,
    anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer
    outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais
    ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
    6813.20.00- Que contenham amianto ..............................................................................................KG7.5B21
    - Que não contenham amianto:
    6813.81.00-- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..……….KG7.5B21
    6813.89.00-- Outras ........................................................……………………..……………..…………KG7.5B21
    68.14Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída,
    mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
    6814.10.00- Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo
    com suporte ......................................................………………….………………………KG7.5B21
    6814.90.00- Outras .........................................................………………………..……………………..KG7.5B21
    68.15Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono,
    as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas
    noutras posições.
    - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras
    de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos:
    6815.11.00-- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....……KG7.5B21
    6815.12.00-- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….………KG7.5B21
    6815.13.00-- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….……..KG7.5B21
    6815.19.00-- Outras…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    6815.20.00-Obras de turfa…………………………………………………………………………………KG7.5B21
    - Outras obras:
    6815.91.00-- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo
    Sob a forma de cal dolomítica ou cromite………………………………………………….KG7.5B21
    6815.99.00-- Outras .......................................................………………………………….……………KG7.5B21
  4. Número ou marcador, página 292: Capítulo 69
  5. Texto do artigo, página 292: Produtos cerâmicos Notas.
  6. Texto do artigo, página 292: 1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
  7. Texto do artigo, página 292: a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
  8. Texto do artigo, página 292: b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
  9. Texto do artigo, página 292: c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  10. Texto do artigo, página 292: a) Os produtos da posição 28.44;
  11. Texto do artigo, página 292: b) Os artigos da posição 68.04;
  12. Texto do artigo, página 292: c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objectos que satisfaçam a definição de bijutarias;
  13. Texto do artigo, página 292: d) Os cermets da posição 81.13;
  14. Texto do artigo, página 292: e) Os artigos do Capítulo 82;
  15. Texto do artigo, página 292: f) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
  16. Texto do artigo, página 292: g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
  17. Texto do artigo, página 292: h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  18. Texto do artigo, página 292: ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-
  19. Texto do artigo, página 292: fabricadas); k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
  20. Texto do artigo, página 293: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS 69.01 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............................................................………… KG 7.5 B21 69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..…… KG 7.5 B21 6902.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………........................…… KG 7.5 B21 6902.90.00 - Outros .........................................................…………………..…………………….……..…… KG 7.5 B21 69.03 Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..…….. KG 7.5 B21 6903.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...…… KG 7.5 B21 6903.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS 69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00 - Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..….. P/ST 7.5 B21 6904.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00 - Telhas ........................................................………………………….……………….………… P/ST 7.5 B21 6905.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.06 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ................... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS
    SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
    69.016901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas
    fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas
    semelhantes......................……...…………..............................................................…………KG7.5B21
    69.02Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
    refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
    semelhantes.
    6902.10.00- Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados
    isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..……KG7.5B21
    6902.20.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma
    mistura ou combinação destes produtos..............……………........................……KG7.5B21
    6902.90.00- Outros .........................................................…………………..…………………….……..……KG7.5B21
    69.03Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas,
    bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes
    (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
    semelhantes.
    6903.10.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..……..KG7.5B21
    6903.20.00- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou
    combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...……KG7.5B21
    6903.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
    II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
    69.04Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
    6904.10.00- Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..…..P/ST7.5B21
    6904.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
    69.05Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos
    arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
    6905.10.00- Telhas ........................................................………………………….……………….…………P/ST7.5B21
    6905.90.00- Outros ........................................................………………………….…………….……………KG7.5B21
    69.066906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ...................KG7.5B21
  21. Texto do artigo, página 293: 285
  22. Texto do artigo, página 294: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %....................... KG 7.5 B21 6907.22.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………….…......... KG 7.5 B21 6907.23.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %............................... KG 7.5 B21 6907.30.00 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………................……… KG 7.5 B21 6907.40.00 - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….…… M2 7.5 B21 [69.08] 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00 -- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….….. KG 7.5 B21 6909.12.00 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..……............. KG 7.5 B21 6909.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….….……………… KG 7.5 B21 6909.90.00 - Outros .........................................................……………………….…………………………… KG 7.5 B21 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00 - De porcelana ...................................................………………………….…………..…..…….. KG 7.5 B21 6910.90.00 - Outros .........................................................……………………………….…………………… KG 7.5 B21 69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10.00 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...…….. KG 20 B1 6911.90.00 - Outros .........................................................…………………………….……………..….…… KG 20 B1 69.12 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................ KG 20 B1 69.13 Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00 - De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..….. KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    69.07Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos,
    pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte;
    peças de acabamento, de cerâmica.
    - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das
    Subposições 6907.30 e 6907.40:
    6907.21.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %.......................KG7.5B21
    6907.22.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior
    a 10 % .................………………………….………………….….........KG7.5B21
    6907.23.00-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %...............................KG7.5B21
    6907.30.00Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40
    .............................………………………….…………................………KG7.5B21
    6907.40.00- Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….……M27.5B21
    [69.08]
    69.09Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica;
    alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica;
    bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
    - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
    6909.11.00-- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….…..KG7.5B21
    6909.12.00-- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..…….............KG7.5B21
    6909.19.00-- Outros .......................................................………………………………….….………………KG7.5B21
    6909.90.00- Outros .........................................................……………………….……………………………KG7.5B21
    69.10Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos
    (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos
    sanitários, de cerâmica.
    6910.10.00- De porcelana ...................................................………………………….…………..…..……..KG7.5B21
    6910.90.00- Outros .........................................................……………………………….……………………KG7.5B21
    69.11Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de
    higiene ou de toucador, de porcelana.
    6911.10.00- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...……..KG20B1
    6911.90.00- Outros .........................................................…………………………….……………..….……KG20B1
    69.126912.00.00Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de
    higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................KG20B1
    69.13Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica.
    6913.10.00- De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..…..KG20B1
  23. Texto do artigo, página 294: 286 287
  24. Texto do artigo, página 295: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.14 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 - Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..……………… KG KG KG 20 20 20 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    69.146913.90.00 6914.10.00 6914.90.00- Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..………………KG KG KG20 20 20B1 B1 B1
  25. Texto do artigo, página 295: 287
  26. Número ou marcador, página 296: Capítulo 70
  27. Texto do artigo, página 296: Vidro e suas obras Notas.
  28. Texto do artigo, página 296: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  29. Texto do artigo, página 296: a) Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
  30. Texto do artigo, página 296: b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
  31. Texto do artigo, página 296: c) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
  32. Texto do artigo, página 296: d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
  33. Texto do artigo, página 296: e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimentoou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
  34. Texto do artigo, página 296: f) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
  35. Texto do artigo, página 296: g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05;
  36. Texto do artigo, página 296: h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, excepto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95; ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96. 2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05:
  37. Texto do artigo, página 296: a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
  38. Texto do artigo, página 296: b) O recorte em qualquer forma não afecta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
  39. Texto do artigo, página 296: c) Consideram-se “camadas absorventes reflectoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo) de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades reflectoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez ou que impeçam a superfície do vidro de reflectir a luz. 3.- Os produtos indicados na posição 70.06 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos. 4.- Na acepção da posição 70.19, considera-se como “lã de vidro”: a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60%, em peso;
  40. Texto do artigo, página 296: b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60%, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5%, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2%, em peso. As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 68.06. 5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
  41. Texto do artigo, página 297: Nota de subposição.
  42. Texto do artigo, página 297: 1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão “cristal de chumbo” só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24%, em peso.
  43. Texto do artigo, página 297: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.01 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas………………………………………………………….………………. KG 2.5 C23 70.02 Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado. 7002.10.00 - Esferas .......................................................………………………….…………………… KG 7.5 B21 7002.20.00 - Barras ou varetas .................................................………………….…………….……… KG 7.5 B21 - Tubos:. 7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….……….. KG 7.5 B21 7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..…… KG 7.5 B21 7002.39.00 -- Outros .......................................................………………….…………………………… KG 7.5 B21 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. M2 7.5 B21 7003.19.00 -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… M2 7.5 B21 7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. M2 7.5 B21 7003.30.00 - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. KG 7.5 B21 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. M2 7.5 B21 7004.90.00 - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. M2 7.5 B21 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….…………. M2 7.5 B21 - Outro vidro, não armado: 7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................………………………………………… M2 7.5 B21 7005.29.00 -- Outro ...........................................................….………………………………….….…… M2 7.5 B21 7005.30.00 - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. M2 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.017001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de
    tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou
    massas………………………………………………………….……………….KG2.5C23
    70.02Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e
    tubos, não trabalhado.
    7002.10.00- Esferas .......................................................………………………….……………………KG7.5B21
    7002.20.00- Barras ou varetas .................................................………………….…………….………KG7.5B21
    - Tubos:.
    7002.31.00-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….………..KG7.5B21
    7002.32.00-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por
    Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..……KG7.5B21
    7002.39.00-- Outros .......................................................………………….……………………………KG7.5B21
    70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada
    absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
    - Chapas e folhas, não armadas:
    7003.12.00-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada
    absorvente reflectora ou não ...................................………………………….M27.5B21
    7003.19.00-- Outras ..........................................................……….…….………………………………M27.5B21
    7003.20.00- Chapas e folhas, armadas ..........................................……….………………………….M27.5B21
    7003.30.00- Perfis ...........................................................………….……….………………………….KG7.5B21
    70.04Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora
    ou não, mas não trabalhado de outro modo.
    7004.20.00- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada
    absorvente, reflectora ou não ..................................................………………………….M27.5B21
    7004.90.00- Outro vidro .......................................................……….………………………………….M27.5B21
    70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em
    chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não
    trabalhado de outro modo.
    7005.10.00- Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….………….M27.5B21
    - Outro vidro, não armado:
    7005.21.00-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente
    desbastado .......................................................…………………………………………M27.5B21
    7005.29.00-- Outro ...........................................................….………………………………….….……M27.5B21
    7005.30.00- Vidro armado .....................................................…….……………………………….…..M27.5B21
  44. Texto do artigo, página 298: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.06 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias ..............................................……………. KG 7.5 B21 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas contracoladas. - Vidros temperados: 7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….… KG 7.5 B21 7007.19.00 -- Outros ........................................................…………………......……………… M2 7.5 B21 - Vidros formados de folhas contracoladas: 7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….… KG 7.5 B21 7007.29.00 -- Outros ........................................................………………......…………...……. M2 7.5 B21 70.08 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….……. KG 7.5 B21 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos ..............................……………………..... P/ST C 20 B1 - Outros: 7009.91.00 -- Não emoldurados ................................................………….......……..……….. P/ST C 20 B1 7009.92.00 -- Emoldurados ....................................................…........…………………..……. P/ST C 20 B1 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00 - Ampolas ...........................................................…………………………...…….. P/ST I 7.5 B21 7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….…………. P/ST I 7.5 B21 7010.90.00 - Outros............................................................................................................... P/ST I 7.5 B21 70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10.00 - Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...………. P/ST I 7.5 B21 7011.20.00 - Para tubos catódicos .............................................…………..………...……….. P/ST I 7.5 B21 7011.90.00 - Outros .........................................................…....……………….…….…….…… P/ST I 7.5 B21 [70.12]
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.067006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado,
    brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem
    associado a outras matérias ..............................................…………….KG7.5B21
    70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas
    contracoladas.
    - Vidros temperados:
    7007.11.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
    aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….…KG7.5B21
    7007.19.00-- Outros ........................................................…………………......………………M27.5B21
    - Vidros formados de folhas contracoladas:
    7007.21.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
    aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….…KG7.5B21
    7007.29.00-- Outros ........................................................………………......…………...…….M27.5B21
    70.087008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….…….KG7.5B21
    70.09Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
    7009.10.00- Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….....P/STC20B1
    - Outros:
    7009.91.00-- Não emoldurados ................................................………….......……..………..P/STC20B1
    7009.92.00-- Emoldurados ....................................................…........…………………..…….P/STC20B1
    70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e
    outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de
    vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar
    recipientes, de vidro.
    7010.10.00- Ampolas ...........................................................…………………………...……..P/STI7.5B21
    7010.20.00- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….………….P/STI7.5B21
    7010.90.00- Outros...............................................................................................................P/STI7.5B21
    70.11Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem
    guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou
    semelhantes.
    7011.10.00- Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...……….P/STI7.5B21
    7011.20.00- Para tubos catódicos .............................................…………..………...………..P/STI7.5B21
    7011.90.00- Outros .........................................................…....……………….…….…….……P/STI7.5B21
    [70.12]
  45. Texto do artigo, página 299: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. 7013.10.00 - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. P/ST C 20 B1 - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. P/ST C 20 B1 7013.28.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... P/ST 20 B1 7013.37.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 -- De cristal de chumbo .................................................................................................. P/ST 20 B1 7013.42.00 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. P/ST 20 B1 7013.49.00 -- Outros ..............................................................………………….………………………. P/ST 20 B1 - Outros objectos: 7013.91.00 -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. P/ST C 20 B1 7013.99.00 -- Outros .........................................................…………………..………………………..... P/ST C 20 B1 70.14 7014.00.00
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
    ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
    70.10 ou 70.18.
    7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
    - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
    7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
    7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    - Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
    7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
    7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
    - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
    vitrocerâmica:
    7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
    7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
    entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
    7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
    - Outros objectos:
    7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
    7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
    70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
    posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
    70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
    correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
    opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
    desses vidros.
    7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
    7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
    70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
    moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
    semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
    semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
    vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
    7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
    mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
    7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
    70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
    calibrados.
    7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
  46. Texto do artigo, página 299: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. P/ST I 7.5 B21 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10.00 - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. P/ST I 7.5 B21 7015.90.00 - Outros .........................................................………….…………………………………… P/ST I 7.5 B21 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... P/ST I 7.5 B21 7016.90.00 - Outros .........................................................…………….………………………………… M2 I 7.5 B21 70.17
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
    ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
    70.10 ou 70.18.
    7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
    - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
    7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
    7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    - Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
    7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
    7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
    - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
    vitrocerâmica:
    7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
    7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
    entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
    7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
    - Outros objectos:
    7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
    7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
    70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
    posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
    70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
    correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
    opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
    desses vidros.
    7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
    7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
    70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
    moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
    semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
    semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
    vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
    7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
    mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
    7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
    70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
    calibrados.
    7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
  47. Texto do artigo, página 299: Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.13Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
    ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
    70.10 ou 70.18.
    7013.10.00- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..P/STC20B1
    - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
    7013.22.00-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….P/STC20B1
    7013.28.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    - Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
    7013.33.00-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...P/ST20B1
    7013.37.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20B1
    - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
    vitrocerâmica:
    7013.41.00-- De cristal de chumbo ..................................................................................................P/ST20B1
    7013.42.00-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
    entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..P/ST20B1
    7013.49.00-- Outros ..............................................................………………….……………………….P/ST20B1
    - Outros objectos:
    7013.91.00-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….P/STC20B1
    7013.99.00-- Outros .........................................................…………………..……………………….....P/STC20B1
    70.147014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
    posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..P/STI7.5B21
    70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
    correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
    opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
    desses vidros.
    7015.10.00- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..P/STI7.5B21
    7015.90.00- Outros .........................................................………….……………………………………P/STI7.5B21
    70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
    moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
    semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
    semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
    vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
    7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
    mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................P/STI7.5B21
    7016.90.00- Outros .........................................................…………….…………………………………M2I7.5B21
    70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
    calibrados.
    7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…KGI7.5B21
  48. Texto do artigo, página 300: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… KG I 7.5 B21 7017.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………..........…… KG E 0 A 70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10.00 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ KG C 20 B1 7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. KG C 20 B1 7018.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG C 20 B1 70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e mantas(mats) dessas matérias: 7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. KG 7.5 C21 7019.12.00 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. KG 20 C1 7019.13.00 -- Outros fios, mechas………………………………………………………………………... KG 20 C1 7019.14.00 -- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………... KG 20 C1 701915.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente ……………………………………………. KG 20 C1 7019.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… KG 20 C1 - Tecidos consolidadas mecanicamente: 7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven fabrics)………………………………………………………………………………… M2 20 B21 7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other closed fabrics)……………………………………………………………………….… M2 20 B21 7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.65.00 --Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………... M2 7.5 B21 7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….…. M2 7.5 B21 7019.69.00 -- Outros…………………………..……………………………………………………….…… M2 7.5 B21 - Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00 -- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….….... KG 7.5 C21 7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada…………………………………………………………. M2 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7017.20.00- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por
    Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..……KGI7.5B21
    7017.90.00- Outros ..........................................................…………………………………..........……KGE0A
    70.18Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras
    preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras,
    excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros
    objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de
    bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
    7018.10.00- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas
    ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................KGC20B1
    7018.20.00- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...……..KGC20B1
    7018.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGC20B1
    70.19Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas
    ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
    - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e
    mantas(mats) dessas matérias:
    7019.11.00-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm.................KG7.5C21
    7019.12.00-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..…..KG20C1
    7019.13.00-- Outros fios, mechas………………………………………………………………………...KG20C1
    7019.14.00-- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………...KG20C1
    701915.00-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente …………………………………………….KG20C1
    7019.19.00-- Outros .......................................................……………………………………….………KG20C1
    - Tecidos consolidadas mecanicamente:
    7019.61.00-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven
    fabrics)…………………………………………………………………………………M220B21
    7019.62.00-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other
    closed fabrics)……………………………………………………………………….…M220B21
    7019.63.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem
    estratificados…………………………………………………………………………………...M27.5B21
    7019.64.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou
    estratificados…………………………………………………………………………………...M27.5B21
    7019.65.00--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………...M27.5B21
    7019.66.00-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….….M27.5B21
    7019.69.00-- Outros…………………………..……………………………………………………….……M27.5B21
    - Tecidos consolidados quimicamente:
    7019.71.00-- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….…....KG7.5C21
    7019.72.00-- Outros tecidos de malha fechada………………………………………………………….M27.5C21
  49. Texto do artigo, página 301: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.20 7019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00 -- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… M2 KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    70.207019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00-- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..………M2 KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5C21 B21 B21 B21
  50. Número ou marcador, página 302: Secção XIV
  51. Texto do artigo, página 302: PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÉ), E SUAS OBRAS, BIJUTARIAS, MOEDAS
  52. Número ou marcador, página 302: Capítulo 71
  53. Texto do artigo, página 302: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), e suas obras; bijutarias, moedas Notas.
  54. Texto do artigo, página 302: 1.- Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as excepções a seguir referidas, classificamse no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
  55. Texto do artigo, página 302: a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
  56. Texto do artigo, página 302: b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 2.- A) As posições 71.13, 71.14 e 71.15 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
  57. Texto do artigo, página 302: B) Só estão compreendidos na posição 71.16 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância. 3.- O presente Capítulo não compreende:
  58. Texto do artigo, página 302: a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.43);
  59. Texto do artigo, página 302: b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
  60. Texto do artigo, página 302: c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos*) líquidos, por exemplo);
  61. Texto do artigo, página 302: d) Os catalizadores em suporte (posição 38.15);
  62. Texto do artigo, página 302: e) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 citados na Nota 3 B) do capítulo 42;
  63. Texto do artigo, página 302: f) Os artigos das posições 43.03 e 43.04;
  64. Texto do artigo, página 302: g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
  65. Texto do artigo, página 302: h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65; ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
  66. Texto do artigo, página 302: k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 68.04 ou 68.05 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e material, eléctricos, e suas partes, da Secção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com excepção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos) (posição 85.22);
  67. Texto do artigo, página 303: l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
  68. Texto do artigo, página 303: m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
  69. Texto do artigo, página 303: n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
  70. Texto do artigo, página 303: o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
  71. Texto do artigo, página 303: p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objectos de colecção (posição 97.05) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente capítulo.
  72. Texto do artigo, página 303: 4.- A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina. B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
  73. Texto do artigo, página 303: C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96. 5.- Na acepção do presente capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
  74. Texto do artigo, página 303: a) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
  75. Texto do artigo, página 303: b) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
  76. Texto do artigo, página 303: c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de prata. 6.- Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados. 7.- Na Nomenclatura, consideram-se como “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 8.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 71.12, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura. 9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se “artigos de joalharia”:
  77. Texto do artigo, página 303: a) Os pequenos objectos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes ou pregadores de gravata, botões de punho (abotoadoras*), botões de peitinho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
  78. Texto do artigo, página 303: b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras e charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
  79. Texto do artigo, página 303: Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
  80. Texto do artigo, página 304: 10.-Na acepção da posição 71.14 consideram-se como “artigos de ourivesaria” os objectos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes), os objectos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos. 11.-Na acepção da posição 71.17 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (excepto botões e outros artigos da posição 96.06, pentes, travessas e semelhantes, bem como os ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo, da posição 96.15), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
  81. Texto do artigo, página 304: Notas de subposições.
  82. Texto do artigo, página 304: 1.- Na acepção das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90%, em peso. 2.- Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente capítulo, na acepção das subposições 7110.11 e 7110.19 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio. 3.- Para classificação das ligas nas subposições da posição 71.10, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
  83. Texto do artigo, página 304: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES 71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00 - Pérolas naturais ...............................................……….………….……....………………. G 7.5 B21 - Pérolas cultivadas: 7101.21.00 -- Em bruto ......................................................……….………………………….…………. G 7.5 B21 7101.22.00 -- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..……….. G 20 B1 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. C/K 20 B1 - Industriais: 7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 7.5 B21 7102.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… C/K 7.5 B21 - Não industriais: 7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 20 B1 7102.39.00 -- Outros ........................................................…………………………….………………… C/K 20 B1 71.03 Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU
    SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
    71.01Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não
    enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas,
    enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
    7101.10.00- Pérolas naturais ...............................................……….………….……....……………….G7.5B21
    - Pérolas cultivadas:
    7101.21.00-- Em bruto ......................................................……….………………………….………….G7.5B21
    7101.22.00-- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..………..G20B1
    71.02Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
    7102.10.00- Não seleccionados ...............................................………………………………………..C/K20B1
    - Industriais:
    7102.21.00-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………C/K7.5B21
    7102.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….………C/K7.5B21
    - Não industriais:
    7102.31.00-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………C/K20B1
    7102.39.00-- Outros ........................................................…………………………….…………………C/K20B1
    71.03Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou
    combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras
    preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas
    temporariamente para facilidade de transporte.
  84. Texto do artigo, página 305: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..……. KG 7.5 B21 - Trabalhadas de outro modo: 7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..…. G 20 B1 7103.99.00 -- Outras .......................................................................................................................... G 20 B1 71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00 - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. G 7.5 B21 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.21.00 -- Diamantes………………………………………………………….........…………..……… G 7.5 B21 7104.29.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Outras: 7104.91.00 -- Diamantes………………………………………………………………………….………… G 7.5 B21 7104.99.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… G 7.5 B21 71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10.00 - De diamantes ...................................................………………………………………….. G 7.5 B21 7105.90.00 - Outros .........................................................….…………………………………………… G 7.5 B21 II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) 71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi- manufacturadas, ou em pó. 7106.10.00 - Pós ..............................................................………………………………………........... G 7.5 B21 - Outras: 7106.91.00 -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… G 7.5 B21 7106.92.00 -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... G 7.5 B21 71.07 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….………………….………… KG 7.5 B21 71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Para usos não monetários: 7108.11.00 -- Pó ..............................................................………………….………………………....... G 7.5 B21 7108.12.00 -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. G 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7103.10.00- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..…….KG7.5B21
    - Trabalhadas de outro modo:
    7103.91.00-- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..….G20B1
    7103.99.00-- Outras ..........................................................................................................................G20B1
    71.04Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas
    não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou
    reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
    transporte.
    7104.10.00- Quartzo piezoeléctrico .........................................………………………………………..G7.5B21
    - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
    7104.21.00-- Diamantes………………………………………………………….........…………..………G7.5B21
    7104.29.00- Outras ..........................................................………………………………………………G7.5B21
    - Outras:
    7104.91.00-- Diamantes………………………………………………………………………….…………G7.5B21
    7104.99.00-- Outras…………………………………………………………………………………………G7.5B21
    71.05Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
    7105.10.00- De diamantes ...................................................…………………………………………..G7.5B21
    7105.90.00- Outros .........................................................….……………………………………………G7.5B21
    II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU
    CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*)
    71.06Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-
    manufacturadas, ou em pó.
    7106.10.00- Pós ..............................................................………………………………………...........G7.5B21
    - Outras:
    7106.91.00-- Em formas brutas ..............................................…………………………………………G7.5B21
    7106.92.00-- Em formas semimanufacturadas .....................................……………………………....G7.5B21
    71.077107.00.00Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou
    semimanufacturadas ...............................................….………………….…………KG7.5B21
    71.08Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou
    em pó.
    - Para usos não monetários:
    7108.11.00-- Pó ..............................................................………………….……………………….......G7.5B21
    7108.12.00-- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..………..G7.5B21
  85. Texto do artigo, página 306: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7108.13.00 -- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….……….. G 7.5 B21 7108.20.00 - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. G 7.5 B21 71.09 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. KG 7.5 B21 71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Platina: 7110.11.00 -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… G 7.5 B21 7110.19.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… G 7.5 B21 - Paládio: 7110.21.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..……… G 7.5 B21 7110.29.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Ródio: 7110.31.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… G 7.5 B21 7110.39.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Irídio, ósmio e ruténio: 7110.41.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… G 7.5 B21 7110.49.00 -- Outras ........................................................…………….………………………………… G 7.5 B21 71.11 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….………….. KG 7.5 B21 71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os produtos da posição 85.49. 7112.30.00 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. KG 7.5 B21 - Outros: 7112.91.00 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..….... KG 7.5 B21 7112.92.00 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... KG 7.5 B21 7112.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7108.13.00-- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….………..G7.5B21
    7108.20.00- Para uso monetário ..............................................………………………………………..G7.5B21
    71.097109.00.00Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas
    brutas ou semimanufacturadas ......................................……………………………….KG7.5B21
    71.10Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó.
    - Platina:
    7110.11.00-- Em formas brutas ou em pó .....................................……………………………………G7.5B21
    7110.19.00-- Outras .......................................................…….………………………………….………G7.5B21
    - Paládio:
    7110.21.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..………G7.5B21
    7110.29.00-- Outras .........................................................………………………………………………G7.5B21
    - Ródio:
    7110.31.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..……………G7.5B21
    7110.39.00-- Outras .........................................................………………………………………………G7.5B21
    - Irídio, ósmio e ruténio:
    7110.41.00-- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..…………G7.5B21
    7110.49.00-- Outras ........................................................…………….…………………………………G7.5B21
    71.117111.00.00Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em
    formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….…………..KG7.5B21
    71.12Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou
    chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que
    contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo
    utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os
    produtos da posição 85.49.
    7112.30.00- Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos.............KG7.5B21
    - Outros:
    7112.91.00-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras
    ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..…....KG7.5B21
    7112.92.00-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto
    Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos ..........................KG7.5B21
    7112.99.00-- Outros .........................................................................................................................KG7.5B21
  86. Texto do artigo, página 306: 298
  87. Texto do artigo, página 307: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. –
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
    E OUTRAS OBRAS
    71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
    ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
    7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
    7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
    71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
    folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
    7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
    7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
    71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
    metais preciosos (plaquê*).
    7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
    7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
    71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
    ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
    7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
    7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
    ...................................................………………………………………….G20B1
    71.17Bijutarias.
    - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
    7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
    7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
    7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
  88. Número ou marcador, página 307: ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
    E OUTRAS OBRAS
    71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
    ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
    7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
    7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
    71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
    folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
    7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
    7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
    71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
    metais preciosos (plaquê*).
    7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
    7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
    71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
    ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
    7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
    7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
    ...................................................………………………………………….G20B1
    71.17Bijutarias.
    - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
    7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
    7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
    7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
  89. Texto do artigo, página 307: Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
    E OUTRAS OBRAS
    71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
    ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
    7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
    7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
    71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
    folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
    7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
    7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
    71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
    metais preciosos (plaquê*).
    7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
    7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
    71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
    ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
    7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
    7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
    ...................................................………………………………………….G20B1
    71.17Bijutarias.
    - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
    7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
    7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
    7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
  90. Texto do artigo, página 307: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
    E OUTRAS OBRAS
    71.13Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
    ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7113.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*).........................................………………………………….…….…..KG20B1
    7113.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................KG20B1
    7113.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…KG20B1
    71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
    folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
    - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*):
    7114.11.00-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
    (plaquê*)...........................................................................................................................KG20B1
    7114.19.00-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
    preciosos (plaquê*).......................………………………….............................KG20B1
    7114.20.00- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….KG20B1
    71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
    metais preciosos (plaquê*).
    7115.10.00- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..KG20B1
    7115.90.00- Outras .........................................................………………………….……………………KG20B1
    71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
    ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
    7116.10.00- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...G20B1
    7116.20.00- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
    ...................................................………………………………………….G20B1
    71.17Bijutarias.
    - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
    7117.11.00-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………KG20B1
    7117.19.00-- Outras .......................................................……………………………….………………KG20B1
    7117.90.00- Outras .........................................................……………………………….………………KG20B1
  91. Texto do artigo, página 308: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 71.18 7118.10.00 7118.90.00 Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….………… G G 20 20 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    71.187118.10.00 7118.90.00Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….…………G G20 20B1 B1
  92. Número ou marcador, página 309: Secção XV
  93. Texto do artigo, página 309: METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Notas.
  94. Texto do artigo, página 309: 1.- A presente secção não compreende:
  95. Texto do artigo, página 309: a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10,32.12, 32.13 ou 32.15);
  96. Texto do artigo, página 309: b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
  97. Texto do artigo, página 309: c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
  98. Texto do artigo, página 309: d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
  99. Texto do artigo, página 309: e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), bijutarias);
  100. Texto do artigo, página 309: f) Os artigos da Secção XVI (máquina s e aparelhos; material eléctrico);
  101. Texto do artigo, página 309: g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Secção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
  102. Texto do artigo, página 309: h) Os instrumentos e aparelhos da Secção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Secção XIX (armas e munições);
  103. Texto do artigo, página 309: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (sommiers), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
  104. Texto do artigo, página 309: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
  105. Texto do artigo, página 309: m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos (penas) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
  106. Texto do artigo, página 309: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
  107. Texto do artigo, página 309: a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns; excepto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinário (posição 90.21);
  108. Texto do artigo, página 309: b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, excepto molas de relojoaria (posição 91.14);
  109. Texto do artigo, página 309: c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08, 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (excepto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidos. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungsténio (volfrâmio), molibdénio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircónio, antimónio, manganés, berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e o tálio.
  110. Texto do artigo, página 310: 4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogénea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal. 5.- Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
  111. Texto do artigo, página 310: a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
  112. Texto do artigo, página 310: b) As ligas de metais comuns da presente Secção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Secção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
  113. Texto do artigo, página 310: c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogéneas íntimas obtidas por fusão (excepto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas. 6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente. 7.- Regra dos artigos compostos: Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para aplicação desta regra, consideram-se:
  114. Texto do artigo, página 310: a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
  115. Texto do artigo, página 310: b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente.
  116. Texto do artigo, página 310: c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Secção consideram-se:
  117. Texto do artigo, página 310: a) Desperdícios e resíduos, e sucata 1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos; 2º) As abras metálicas defimitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, ou outros motivos. Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
  118. Texto do artigo, página 310: b) Pós Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso. 9.- Na acepção dos Capitulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
  119. Texto do artigo, página 310: a) Barras
  120. Texto do artigo, página 310: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar
  121. Texto do artigo, página 310: 302
  122. Texto do artigo, página 311: ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
  123. Texto do artigo, página 311: Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e os lingotes (palanquilhas*) (billets) do Capítulo 74 apontados ou de outro modo trabalhados nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.
  124. Texto do artigo, página 311: b) Perfis
  125. Texto do artigo, página 311: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
  126. Texto do artigo, página 311: c) Fios
  127. Texto do artigo, página 311: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
  128. Texto do artigo, página 311: d) Chapas, tiras e folhas
  129. Texto do artigo, página 311: Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
  130. Texto do artigo, página 311: - na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura; - em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
  131. Texto do artigo, página 311: As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
  132. Texto do artigo, página 311: e) Tubos
  133. Texto do artigo, página 311: Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anéis.
  134. Número ou marcador, página 312: Capítulo 72
  135. Texto do artigo, página 312: Ferro fundido, ferro e aço Notas.
  136. Texto do artigo, página 312: 1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
  137. Texto do artigo, página 312: a) Ferro fundido bruto
  138. Texto do artigo, página 312: As ligas de ferro-carbono praticamente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
  139. Texto do artigo, página 312: - 10% ou menos de crómio(cromo) - 6% ou menos de manganés - 3% ou menos de fósforo - 8% ou menos de silício - 10% ou menos, no total, de outros elementos.
  140. Texto do artigo, página 312: b) “Ferro spiegel (especular)
  141. Texto do artigo, página 312: As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganés e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
  142. Texto do artigo, página 312: c) Ferro-ligas
  143. Texto do artigo, página 312: As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham , em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
  144. Texto do artigo, página 312: - mais de 10% de crómio - mais de 30% de manganés - mais de 3% de fósforo - mais de 8% de silício - mais de 10%, no total, de outros elementos, excepto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
  145. Texto do artigo, página 312: d) Aço
  146. Texto do artigo, página 312: As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com excepção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam susceptíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, o aço ao crómio pode apresentar maior proporção de carbono.
  147. Texto do artigo, página 312: e) Aço inoxidável
  148. Texto do artigo, página 312: As ligas de aços que contenham, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
  149. Texto do artigo, página 312: f) Outras ligas de aço
  150. Texto do artigo, página 313: Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
  151. Texto do artigo, página 313: - 0,3% ou mais de alumínio - 0,0008% ou mais de boro - 0,3% ou mais de crómio - 0,3% ou mais de cobalto - 0,4% ou mais de cobre - 0,4% ou mais de chumbo - 1,65% ou mais de manganés - 0,08% ou mais de molibdénio - 0,3% ou mais de níquel - 0,06% ou mais de nióbio (colômbio) - 0,6% ou mais de silício - 0,05% ou mais de titânio - 0,3% ou mais de tungsténio (volfrâmio) - 0,1% ou mais de vanádio - 0,05% ou mais de zircónio - 0,1% ou mais de outros elementos (excepto enxofre, fósforo, carbono e azoto ( nitrógenio)), individualmente considerados.
  152. Texto do artigo, página 313: g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
  153. Texto do artigo, página 313: Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
  154. Texto do artigo, página 313: h) Granalhas
  155. Texto do artigo, página 313: Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
  156. Texto do artigo, página 313: ij) Produtos semimanufacturados
  157. Texto do artigo, página 313: Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e
  158. Texto do artigo, página 313: Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
  159. Texto do artigo, página 313: Estes produtos não se apresentam em rolos.
  160. Texto do artigo, página 313: k) Produtos laminados planos
  161. Texto do artigo, página 313: Os produtos laminados, maciços, de secção transversal rectangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
  162. Texto do artigo, página 314: - em rolos de espiras sobrepostas, ou - não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
  163. Texto do artigo, página 314: Os produtos que apresentem motivos em relevo, provenientes directamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
  164. Texto do artigo, página 314: Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou rectangular), e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídas noutras posições;
  165. Texto do artigo, página 314: l) Fio-máquina
  166. Texto do artigo, página 314: Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “rectângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)).
  167. Texto do artigo, página 314: m) Barras
  168. Texto do artigo, página 314: Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos, (incluindo os «círculos achatados» e os «rectângulos modificados», nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
  169. Texto do artigo, página 314: - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)). - ter sido submetidos a torção após a laminagem.
  170. Texto do artigo, página 314: n) Perfis
  171. Texto do artigo, página 314: Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
  172. Texto do artigo, página 314: O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02;
  173. Texto do artigo, página 314: o) Fios
  174. Texto do artigo, página 314: Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
  175. Texto do artigo, página 314: p) Barras ocas para perfuração
  176. Texto do artigo, página 314: As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.
  177. Texto do artigo, página 314: 2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
  178. Texto do artigo, página 315: 3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por electrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
  179. Texto do artigo, página 315: Notas de subposições.
  180. Texto do artigo, página 315: 1.- Neste capítulo consideram-se como: a) Ligas de ferro fundido bruto O ferro fundido bruto que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas: - mais de 0,2% de crómio(cromo) - mais de 0,3% de cobre - mais de 0,3% de níquel - mais de 0,1% de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdénio, titânio, tungsténio (volfrâmio), vanádio.
  181. Texto do artigo, página 315: b) Aço não ligado para tornear O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas: - 0,08% ou mais de enxofre - 0,1% ou mais de chumbo - mais de 0,05% de selénio - mais de 0,01% de telúrio - mais de 0,05% de bismuto.
  182. Texto do artigo, página 315: c) Aço ao silício, denominado "magnético" O aço que contenha, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo, de silício e 0,08% no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço;
  183. Texto do artigo, página 315: d) Aço de corte rápido As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdénio, tungsténio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, 0,6% ou mais de carbono, e 3% a 6% de crómio.
  184. Texto do artigo, página 315: e) Aço silíciomanganés As ligas de aço que contenham em peso: - não mais de 0,7% de carbono, - de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganés, e - de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com excepção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço. 2.- A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
  185. Texto do artigo, página 315: 307
  186. Texto do artigo, página 316: Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota. Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 alínea c) do presente capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
  187. Texto do artigo, página 316: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ 72.01 Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00 - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo .........................................…………….......…………….….…………. KG 2.5 C23 7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo .. KG 2.5 C23 7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....………… KG 2.5 C23 72.02 Ferro-ligas. - Ferromanganés: 7202.11.00 -- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..…… KG 2.5 C23 7202.19.00 -- Outra .........................................……………………………….………......……… KG 2.5 C23 - Ferrosilício: 7202.21.00 -- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..…… KG 2.5 C23 7202.29.00 -- Outra ...................................................………………………………….….....….……… KG 2.5 C23 7202.30.00 - Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….……. KG 2.5 C23 - Ferrocrómio: 7202.41.00 -- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....... KG 2.5 C23 7202.49.00 -- Outra .....................................................……………………………………..… KG 2.5 C23 7202.50.00 - Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..……. KG 2.5 C23 7202.60.00 - Ferroníquel ...................................................…………………………...…… KG 2.5 C23 7202.70.00 - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...……. KG 2.5 C23 7202.80.00 - Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio). KG 2.5 C23 - Outras: 7202.91.00 -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................…………………………… KG 2.5 C23 7202.92.00 -- Ferro-vanádio ................................................………………………..……….. KG 2.5 C23 7202.93.00 -- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………... KG 2.5 C23 7202.99.00 -- Outras ..........................................................……………………………....…..………… KG 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB
    A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
    72.01Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou
    outras formas primárias.
    7201.10.00- Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de
    fósforo .........................................…………….......…………….….………….KG2.5C23
    7201.20.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ..KG2.5C23
    7201.50.00- Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....…………KG2.5C23
    72.02Ferro-ligas.
    - Ferromanganés:
    7202.11.00-- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..……KG2.5C23
    7202.19.00-- Outra .........................................……………………………….………......………KG2.5C23
    - Ferrosilício:
    7202.21.00-- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..……KG2.5C23
    7202.29.00-- Outra ...................................................………………………………….….....….………KG2.5C23
    7202.30.00- Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….…….KG2.5C23
    - Ferrocrómio:
    7202.41.00-- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................….......KG2.5C23
    7202.49.00-- Outra .....................................................……………………………………..…KG2.5C23
    7202.50.00- Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..…….KG2.5C23
    7202.60.00- Ferroníquel ...................................................…………………………...……KG2.5C23
    7202.70.00- Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...…….KG2.5C23
    7202.80.00- Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio).KG2.5C23
    - Outras:
    7202.91.00-- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................……………………………KG2.5C23
    7202.92.00-- Ferro-vanádio ................................................………………………..………..KG2.5C23
    7202.93.00-- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………...KG2.5C23
    7202.99.00-- Outras ..........................................................……………………………....…..…………KG2.5C23
  188. Texto do artigo, página 316: 308
  189. Texto do artigo, página 317: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro .................. KG 2.5 C23 7203.90.00 - Outros ........................................................……………………………………… KG 2.5 C23 72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....…… KG 2.5 C23 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00 -- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........………… KG 2.5 C23 7204.29.00 -- Outros ....................................................……………………………….…………… KG 2.5 C23 7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....…… KG 2.5 C23 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : 7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........ KG 2.5 C23 7204.49.00 -- Outros .......................................................………….…………………………………… KG 2.5 C23 7204.50.00 - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… KG 2.5 C23 72.05 Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00 - Granalhas ................................................……………………….....……….. KG 2.5 C23 - Pós: 7205.21.00 -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. KG 2.5 C23 7205.29.00 -- Outro .............................................................…………………………….……………… KG 2.5 C23 II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO 72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00 - Lingotes .........................................................……………………….………….……….. KG 2.5 C23 7206.90.00 - Outros ..............................................................…………………….………….………… KG 2.5 C23 72.07 Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11.00 -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….…….. KG 2.5 C23 7207.12.00 -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….…… KG 2.5 C23 7207.19.00 -- Outros ..........................................................…………………..………………………… KG 2.5 C23 7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… KG 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    72.03Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros
    produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes;
    ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas
    semelhantes.
    7203.10.00- Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro ..................KG2.5C23
    7203.90.00- Outros ........................................................………………………………………KG2.5C23
    72.04Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios
    e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
    7204.10.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....……KG2.5C23
    - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
    7204.21.00-- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........…………KG2.5C23
    7204.29.00-- Outros ....................................................……………………………….……………KG2.5C23
    7204.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....……KG2.5C23
    - Outros desperdícios e resíduos, e sucata :
    7204.41.00-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........KG2.5C23
    7204.49.00-- Outros .......................................................………….……………………………………KG2.5C23
    7204.50.00- Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........………………KG2.5C23
    72.05Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou
    aço.
    7205.10.00- Granalhas ................................................……………………….....………..KG2.5C23
    - Pós:
    7205.21.00-- De ligas de aço ...................................................………………………………………..KG2.5C23
    7205.29.00-- Outro .............................................................…………………………….………………KG2.5C23
    II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO
    72.06Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro
    da posição 72.03.
    7206.10.00- Lingotes .........................................................……………………….………….………..KG2.5C23
    7206.90.00- Outros ..............................................................…………………….………….…………KG2.5C23
    72.07Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado.
    - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
    7207.11.00-- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….……..KG2.5C23
    7207.12.00-- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….……KG2.5C23
    7207.19.00-- Outros ..........................................................…………………..…………………………KG2.5C23
    7207.20.00- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............………………………KG2.5C23
  190. Texto do artigo, página 317: 309
  191. Texto do artigo, página 318: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… KG 2.5 C23 7208.26.00 --De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………...... KG 2.5 C23 7208.27.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...……… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36.00 -- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...………. KG 2.5 C23 7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 2.5 C23 7208.38.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..……… KG 2.5 C23 7208.39.00 -- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..…… KG 2.5 C23 7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo …………………………………………………………………..………. KG 2.5 C23 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..…….. KG 2.5 C23 7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............ KG 2.5 C23 7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….……. KG 2.5 C23 7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..……. KG 2.5 C23 7208.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG 2.5 C23 72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a frio: 7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..……… KG 2.5 C23 7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..….. KG 2.5 C23 7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..……… KG 2.5 C23 7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...…………. KG 2.5 C23 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..……………. KG 2.5 C23 7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..…………… KG 2.5 C23 7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….………… KG 2.5 C23 7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......……… KG 2.5 C23 7209.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………....……….. KG 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    72.08Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
    superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
    revestidos.
    7208.10.00- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando
    motivos em relevo ………………………………………………….………….……………KG2.5C23
    - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
    7208.25.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….…………KG2.5C23
    7208.26.00--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………......KG2.5C23
    7208.27.00-- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...………KG2.5C23
    - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
    7208.36.00-- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...……….KG2.5C23
    7208.37.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………KG2.5C23
    7208.38.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..………KG2.5C23
    7208.39.00-- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..……KG2.5C23
    7208.40.00- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando
    motivos em relevo …………………………………………………………………..……….KG2.5C23
    - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
    7208.51.00-- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..……..KG2.5C23
    7208.52.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............KG2.5C23
    7208.53.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….…….KG2.5C23
    7208.54.00-- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..…….KG2.5C23
    7208.90.00- Outros ..........................................................................................................................KG2.5C23
    72.09Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
    superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem
    revestidos.
    - Em rolos, simplesmente laminados a frio:
    7209.15.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..………KG2.5C23
    7209.16.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..…..KG2.5C23
    7209.17.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..………KG2.5C23
    7209.18.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...………….KG2.5C23
    - Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
    7209.25.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..…………….KG2.5C23
    7209.26.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..……………KG2.5C23
    7209.27.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….…………KG2.5C23
    7209.28.00-- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......………KG2.5C23
    7209.90.00- Outros ...........................................................…………………………………....………..KG2.5C23
  192. Texto do artigo, página 318: 310
  193. Texto do artigo, página 319: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.10 Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados: 7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..…….. KG 2.5 C23 7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. KG 2.5 C23 7210.20.00 - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... KG 7.5 C21 7210.30.00 - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……... KG 7.5 B21 - Galvanizados por outro processo: 7210.41.00 -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%................................................... KG 7.5 B21 7210.49.00 -- Outros ........................................................…………………..………………………….. KG 7.5 B21 7210.50.00 - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio............................. KG 7.5 C21 - Revestidos de alumínio: 7210.61.00 -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… KG 7.5 B21 7210.69.00 -- Outros …………………………………………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 7210.70.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….……… KG 7.5 B21 7210.90.00 - Outros .........................................................……………………….……………………… KG 7.5 B21 72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00 -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................…………………..………. KG 7.5 B21 7211.14.00 -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...…………. KG 7.5 B21 7211.19.00 -- Outros .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, simplesmente laminados a frio: 7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................…………. KG 7.5 B21 7211.29.00 -- Outros ........................................................………………….……………… KG 7.5 B21 7211.90.00 - Outros .........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00 - Estanhados .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7212.20.00 - Galvanizados electroliticamente................................................................................... KG 7.5 B21 7212.30.00 - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. KG 7.5 B21 7212.40.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… KG 7.5 B21 7212.50.00 - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. KG 7.5 B21 7212.60.00 - Folheados ou chapeados ...........................................…………………..………………. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    72.10Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
    superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
    - Estanhados:
    7210.11.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..……..KG2.5C23
    7210.12.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......…….KG2.5C23
    7210.20.00- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ......KG7.5C21
    7210.30.00- Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……...KG7.5B21
    - Galvanizados por outro processo:
    7210.41.00-- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%...................................................KG7.5B21
    7210.49.00-- Outros ........................................................…………………..…………………………..KG7.5B21
    7210.50.00- Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio.............................KG7.5C21
    - Revestidos de alumínio:
    7210.61.00-- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................………………………KG7.5B21
    7210.69.00-- Outros …………………………………………………………….…………….……………KG7.5B21
    7210.70.00- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….………KG7.5B21
    7210.90.00- Outros .........................................................……………………….………………………KG7.5B21
    72.11Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
    600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
    - Simplesmente laminados a quente:
    7211.13.00-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e
    de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos
    em relevo .................................…………………..……….KG7.5B21
    7211.14.00-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...………….KG7.5B21
    7211.19.00-- Outros .....................................................……………………………………………KG7.5B21
    - Outros, simplesmente laminados a frio:
    7211.23.00-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................………….KG7.5B21
    7211.29.00-- Outros ........................................................………………….………………KG7.5B21
    7211.90.00- Outros .........................................................……………………………….………………KG7.5B21
    72.12Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
    600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
    7212.10.00- Estanhados .....................................................……………………………………………KG7.5B21
    7212.20.00- Galvanizados electroliticamente...................................................................................KG7.5B21
    7212.30.00- Galvanizados por outro processo ................................………….……………………….KG7.5B21
    7212.40.00- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….……KG7.5B21
    7212.50.00- Revestidos de outras matérias ....................................…………………………………..KG7.5B21
    7212.60.00- Folheados ou chapeados ...........................................…………………..……………….KG7.5B21
  194. Texto do artigo, página 319: 311
  195. Texto do artigo, página 320: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a Laminagem…………………………………………………………………………….………. KG 7.5 B21 7213.20.00 - Outras, de aço para tornear ............................................…………….....…… KG 7.5 B21 - Outros: 7213.91.00 -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..………………… KG 7.5 C21 7213.99.00 -- Outros ......................................................……………………………….……… KG 7.5 B21 72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10.00 - Forjadas ....................................................……………………..……….. KG 7.5 B21 7214.20.00 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….……………… KG 7.5 B21 7214.30.00 - Outras, de aço para tornear ........................................………………………………. KG 7.5 B21 - Outras: 7214.91.00 -- De secção transversal rectangular ……………………………………….…… KG 7.5 B21 7214.99.00 -- Outras ......................................……….…………………………………….……… KG 7.5 B21 72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00 - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio....... KG 7.5 B21 7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio …… KG 7.5 B21 7215.90.00 - Outras ..................................................……………………………….………..…….. KG 7.5 B21 72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................……………… KG 7.5 B21 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00 -- Perfis em L ......................................……………………………………….……. KG 7.5 B21 7216.22.00 -- Perfis em T ...............................................………………………………….….…… KG 7.5 B21 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00 -- Perfis em U ..........................................………………………………………….…. KG 7.5 B21 7216.32.00 -- Perfis em I..............................................………………………………………….….. KG 7.5 B21 7216.33.00 -- Perfis em H .....................................................……………….……. KG 7.5 B21 7216.40.00 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................……………… KG 7.5 B21 7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente .......... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    72.13Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
    7213.10.00- Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
    Laminagem…………………………………………………………………………….……….KG7.5B21
    7213.20.00- Outras, de aço para tornear ............................................…………….....……KG7.5B21
    - Outros:
    7213.91.00-- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..…………………KG7.5C21
    7213.99.00-- Outros ......................................................……………………………….………KG7.5B21
    72.14Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas
    ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção
    após laminagem.
    7214.10.00- Forjadas ....................................................……………………..………..KG7.5B21
    7214.20.00- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
    laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….………………KG7.5B21
    7214.30.00- Outras, de aço para tornear ........................................……………………………….KG7.5B21
    - Outras:
    7214.91.00-- De secção transversal rectangular ……………………………………….……KG7.5B21
    7214.99.00-- Outras ......................................……….…………………………………….………KG7.5B21
    72.15Outras barras de ferro ou aço não ligado.
    7215.10.00- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.......KG7.5B21
    7215.50.00- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……KG7.5B21
    7215.90.00- Outras ..................................................……………………………….………..……..KG7.5B21
    72.16Perfis de ferro ou aço não ligado.
    7216.10.00- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
    altura inferior a 80 mm ...................………………KG7.5B21
    - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
    altura inferior a 80 mm:
    7216.21.00-- Perfis em L ......................................……………………………………….…….KG7.5B21
    7216.22.00-- Perfis em T ...............................................………………………………….….……KG7.5B21
    - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
    altura igual ou superior a 80 mm:
    7216.31.00-- Perfis em U ..........................................………………………………………….….KG7.5B21
    7216.32.00-- Perfis em I..............................................………………………………………….…..KG7.5B21
    7216.33.00-- Perfis em H .....................................................……………….…….KG7.5B21
    7216.40.00- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a
    quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………KG7.5B21
    7216.50.00- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ..........KG7.5B21
  196. Texto do artigo, página 320: 312
  197. Texto do artigo, página 321: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61.00 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......…… KG 7.5 B21 7216.69.00 -- Outros …………………………………………………………………..…… KG 7.5 B21 - Outros: 7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………....... KG 7.5 B21 7216.99.00 -- Outros .......................................................……………………………………… KG 7.5 B21 72.17 Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10.00 - Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….…………. KG 7.5 B21 7217.20.00 - Galvanizados ....................................................…………………….…………….….….. KG 7.5 B21 7217.30.00 - Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….……. KG 7.5 B21 7217.90.00 - Outros ..........................................................………………..………….………………… KG 7.5 B21 III. - AÇO INOXIDÁVEL 72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável. 7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. KG 7.5 B21 - Outros: 7218.91.00 -- De secção transversal retangular ...........................................……….………………. KG 7.5 C21 7218.99.00 -- Outros ..................................................…………….…………………….……………… KG 7.5 C21 72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… KG 7.5 B21 7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... KG 7.5 B21 7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… KG 7.5 B21 7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… KG 7.5 B21 7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 7.5 B21 7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
    7216.61.00-- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......……KG7.5B21
    7216.69.00-- Outros …………………………………………………………………..……KG7.5B21
    - Outros:
    7216.91.00-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos …………….......KG7.5B21
    7216.99.00-- Outros .......................................................………………………………………KG7.5B21
    72.17Fios de ferro ou aço não ligado.
    7217.10.00- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….………….KG7.5B21
    7217.20.00- Galvanizados ....................................................…………………….…………….….…..KG7.5B21
    7217.30.00- Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….…….KG7.5B21
    7217.90.00- Outros ..........................................................………………..………….…………………KG7.5B21
    III. - AÇO INOXIDÁVEL
    72.18Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos
    semimanufacturados de aço inoxidável.
    7218.10.00- Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….…………………..KG7.5B21
    - Outros:
    7218.91.00-- De secção transversal retangular ...........................................……….……………….KG7.5C21
    7218.99.00-- Outros ..................................................…………….…………………….………………KG7.5C21
    72.19Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a
    600 mm.
    - Simplesmente laminados a quente, em rolos:
    7219.11.00-- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….……KG7.5B21
    7219.12.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm.....................KG7.5B21
    7219.13.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….……KG7.5B21
    7219.14.00-- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..……KG7.5B21
    - Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
    7219.21.00-- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….………KG7.5B21
    7219.22.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………KG7.5B21
    7219.23.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………KG7.5B21
    7219.24.00-- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….………KG7.5B21
    - Simplesmente laminados a frio:
    7219.31.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..KG7.5B21
    7219.32.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………KG7.5B21
    7219.33.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....…KG7.5B21
  198. Texto do artigo, página 321: 313
  199. Texto do artigo, página 322: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… KG 7.5 B21 7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. KG 7.5 B21 7219.90.00 - Outros ........................................................………………………………………….…… KG 7.5 B21 72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7220.12.00 -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. KG 7.5 B21 7220.20.00 - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… KG 7.5 B21 7220.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 72.21 7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… KG 7.5 B21 72.22 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00 -- De secção circular .………………………………………………………..…..……...…… KG 7.5 B21 7222.19.00 -- Outras .……………………………………………………………………….…..…..……… KG 7.5 B21 7222.20.00 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..….. KG 7.5 B21 7222.30.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7222.40.00 - Perfis .........................................................……………………………………………….. KG 7.5 B21 72.23 72.23.00.00 Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… KG 7.5 B21 IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO 72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00 - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. KG 7.5 B21 7224.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7225.11.00 -- De grãos orientados ....................……………………………………………….……….. KG 7.5 B21 7225.19.00 -- Outros .................………………….……………………………………….………………. KG 7.5 B21 7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....…… KG 7.5 B21 7225.40.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….……… KG 7.5 B21 7225.50.00 - Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..…….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7219.34.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...…KG7.5B21
    7219.35.00-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….…..KG7.5B21
    7219.90.00- Outros ........................................................………………………………………….……KG7.5B21
    72.20Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
    - Simplesmente laminados a quente:
    7220.11.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..KG7.5B21
    7220.12.00-- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….……..KG7.5B21
    7220.20.00- Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….…………KG7.5B21
    7220.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….……….KG7.5B21
    72.217221.00.00Fio-máquina de aço inoxidável ....................................…………………………………KG7.5B21
    72.22Barras e perfis de aço inoxidável.
    - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
    7222.11.00-- De secção circular .………………………………………………………..…..……...……KG7.5B21
    7222.19.00-- Outras .……………………………………………………………………….…..…..………KG7.5B21
    7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..…..KG7.5B21
    7222.30.00- Outras barras ..................................................……………………………………………KG7.5B21
    7222.40.00- Perfis .........................................................………………………………………………..KG7.5B21
    72.2372.23.00.00Fios de aço inoxidável............................................………………………………………KG7.5B21
    IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS
    DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
    72.24Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos
    semimanufacturados, de outras ligas de aço.
    7224.10.00- Lingotes e outras formas primárias .............................…………………………………..KG7.5B21
    7224.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KG7.5B21
    72.25Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior
    a 600 mm.
    - De aço ao silício, denominado "magnético":
    7225.11.00-- De grãos orientados ....................……………………………………………….………..KG7.5B21
    7225.19.00-- Outros .................………………….……………………………………….……………….KG7.5B21
    7225.30.00- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....……KG7.5B21
    7225.40.00- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….………KG7.5B21
    7225.50.00- Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..……..KG7.5B21
  200. Texto do artigo, página 322: 314
  201. Texto do artigo, página 323: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros: 7225.91.00 -- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….…….. KG 7.5 B21 7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….……….. KG 7.5 B21 7225.99.00 -- Outros ....................................................……………………………………..…….……. KG 7.5 B21 72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7226.11.00 -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. KG 7.5 B21 7226.19.00 -- Outros .................……………………………………………….…………..………..…….. KG 7.5 B21 7226.20.00 - De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….…………. KG 7.5 B21 - Outros: 7226.91.00 -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….…….. KG 7.5 B21 7226.92.00 -- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….………….. KG 7.5 B21 7226.99.00 -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… KG 7.5 B21 72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00 - De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..…. KG 7.5 B21 7227.20.00 - De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...….. KG 7.5 B21 7227.90.00 - Outros ........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10.00 - Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...… KG 7.5 B21 7228.20.00 - Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..…. KG 7.5 B21 7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente ......... KG 7.5 B21 7228.40.00 - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….……….. KG 7.5 B21 7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... KG 7.5 B21 7228.60.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7228.70.00 - Perfis .........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 7228.80.00 - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. KG 7.5 B21 72.29 Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00 - De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..……..... KG 7.5 B21 7229.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outros:
    7225.91.00-- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….……..KG7.5B21
    7225.92.00-- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….………..KG7.5B21
    7225.99.00-- Outros ....................................................……………………………………..…….…….KG7.5B21
    72.26Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600
    mm.
    - De aço ao silício, denominado "magnético":
    7226.11.00-- De grãos orientados ................…………………………………………………..………..KG7.5B21
    7226.19.00-- Outros .................……………………………………………….…………..………..……..KG7.5B21
    7226.20.00- De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….………….KG7.5B21
    - Outros:
    7226.91.00-- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….……..KG7.5B21
    7226.92.00-- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….…………..KG7.5B21
    7226.99.00-- Outros ..........................................................…………………….……….………………KG7.5B21
    72.27Fio-máquina de outras ligas de aço.
    7227.10.00- De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..….KG7.5B21
    7227.20.00- De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...…..KG7.5B21
    7227.90.00- Outros ........................................................……………………………….………………KG7.5B21
    72.28Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de
    aço ou de aço não ligado.
    7228.10.00- Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...…KG7.5B21
    7228.20.00- Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..….KG7.5B21
    7228.30.00- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .........KG7.5B21
    7228.40.00- Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….………..KG7.5B21
    7228.50.00- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio...................KG7.5B21
    7228.60.00- Outras barras ..................................................……………………………………………KG7.5B21
    7228.70.00- Perfis .........................................................……………………………………….……….KG7.5B21
    7228.80.00- Barras ocas para perfuração ......................................…………….…………………….KG7.5B21
    72.29Fios de outras ligas de aço.
    7229.20.00- De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..…….....KG7.5B21
    7229.90.00- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5B21
  202. Texto do artigo, página 323: 315
  203. Número ou marcador, página 324: Capítulo 73
  204. Texto do artigo, página 324: Obras de ferro fundido, ferro ou aço Notas.
  205. Texto do artigo, página 324: 1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72. 2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
  206. Texto do artigo, página 324: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00 - Estacas-pranchas .......................................……………………………….……….. KG 7.5 B21 7301.20.00 - Perfis ...........................................................……….………………………. KG 7.5 B21 73.02 Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos), Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos). 7302.10.00 - Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….…. KG 7.5 B21 7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................…………………………….… KG 7.5 B21 7302.40.00 - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ...................... KG 7.5 B21 7302.90.00 - Outros ...........................................................………………………….……… KG 7.5 B21 73.03 7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….….. KG 7.5 B21 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00 -- De aço inoxidável .............................................................................................. KG 7.5 B21 7304.19.00 -- Outros ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................…. KG 7.5 B21 7304.23.00 -- Outras hastes de perfuração ............................................................................. KG 7.5 B21 7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável .................................................................................... KG 7.5 B21 7304.29.00 -- Outros ………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    73.01Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos
    montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
    7301.10.00- Estacas-pranchas .......................................……………………………….………..KG7.5B21
    7301.20.00- Perfis ...........................................................……….……………………….KG7.5B21
    73.02Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos),
    Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para
    comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes,
    eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio
    ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras
    peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos).
    7302.10.00- Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….….KG7.5B21
    7302.30.00- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
    cruzamentos e desvios ................................…………………………….…KG7.5B21
    7302.40.00- Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ......................KG7.5B21
    7302.90.00- Outros ...........................................................………………………….………KG7.5B21
    73.037303.00.00Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….…..KG7.5B21
    73.04Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
    - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
    7304.11.00-- De aço inoxidável ..............................................................................................KG7.5B21
    7304.19.00-- Outros ...............................................................................................................KG7.5B21
    - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de
    perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás:
    7304.22.00-- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................….KG7.5B21
    7304.23.00-- Outras hastes de perfuração .............................................................................KG7.5B21
    7304.24.00-- Outros, de aço inoxidável ....................................................................................KG7.5B21
    7304.29.00-- Outros …………………………………………………………………………KG7.5B21
    - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado:
    7304.31.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................…………………..KG7.5B21
  207. Texto do artigo, página 324: 316
  208. Texto do artigo, página 325: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7304.39.00 -- Outros .............................................……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: 7304.41.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..….. KG 7.5 B21 7304.49.00 -- Outros ........................................................……………..……..…… KG 7.5 C21 - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: 7304.51.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..….. KG 7.5 C21 7304.59.00 -- Outros ..........................................................…..………..…… KG 7.5 B21 7304.90.00 - Outros .......................................................……………………..………..…… KG 7.5 B21 73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….….. KG 7.5 B21 7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................…………………… KG 7.5 B21 7305.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 7.5 B21 7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................………………………………….….… KG 7.5 B21 - Outros, soldados: 7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente ................................……………………….…. KG 7.5 B21 7305.39.00 -- Outros ........................................................…………………………...… KG 7.5 B21 7305.90.00 - Outros ...................................................……………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável ............................................................................... KG 7.5 B21 7306.19.00 -- Outros ................................................................................................................ KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável ................................................................................... KG 7.5 B21 7306.29.00 -- Outros ................................................................................................................. KG 7.5 B21 7306.30.00 - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5%.................................................................. KG 7.5 B21 7306.40.00 - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável ................................. KG 7.5 B21 7306.50.00 - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………. KG 7.5 B21 - Outros, soldados, de secção não circular: 7306.61.00 -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % .......... KG 7.5 B21 7306.69.00 -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% .................................... KG 7.5 B21 7306.90.00 - Outros ..............................................…………………………………….…..……… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7304.39.00-- Outros .............................................………………………………………………KG7.5B21
    - Outros, de secção circular, de aço inoxidável:
    7304.41.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..…..KG7.5B21
    7304.49.00-- Outros ........................................................……………..……..……KG7.5C21
    - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço:
    7304.51.00-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..…..KG7.5C21
    7304.59.00-- Outros ..........................................................…..………..……KG7.5B21
    7304.90.00- Outros .......................................................……………………..………..……KG7.5B21
    73.05Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de
    diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
    - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos:
    7305.11.00-- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….…..KG7.5B21
    7305.12.00-- Outros, soldados longitudinalmente ..............................……………………KG7.5B21
    7305.19.00-- Outros ........................................................………………………………KG7.5B21
    7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de
    gás .............................................………………………………….….…KG7.5B21
    - Outros, soldados:
    7305.31.00-- Soldados longitudinalmente ................................……………………….….KG7.5B21
    7305.39.00-- Outros ........................................................…………………………...…KG7.5B21
    7305.90.00- Outros ...................................................……………………………………………..…KGI7.5B21
    73.06Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou
    grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
    - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
    7306.11.00-- Soldados, de aço inoxidável ...............................................................................KG7.5B21
    7306.19.00-- Outros ................................................................................................................KG7.5B21
    - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na
    extracção de petróleo ou de gás:
    7306.21.00-- Soldados, de aço inoxidável ...................................................................................KG7.5B21
    7306.29.00-- Outros .................................................................................................................KG7.5B21
    7306.30.00- Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a
    sobretaxa de 10.5%..................................................................KG7.5B21
    7306.40.00- Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .................................KG7.5B21
    7306.50.00- Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....……………….KG7.5B21
    - Outros, soldados, de secção não circular:
    7306.61.00-- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % ..........KG7.5B21
    7306.69.00-- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% ....................................KG7.5B21
    7306.90.00- Outros ..............................................…………………………………….…..………KG7.5B21
  209. Texto do artigo, página 325: 317
  210. Texto do artigo, página 326: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.07 Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: 7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..…… KG 7.5 C21 7307.19.00 -- Outros .....................................................………………………………..……… KG I 7.5 C21 - Outros, de aços inoxidáveis: I 7307.21.00 -- Flanges ...................................................…………………………………………….. KG 7.5 C21 7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….……..................... KG I 7.5 C21 7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..………. KG I 7.5 C21 7307.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 - Outros: 7307.91.00 -- Flanges ........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 C21 7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….…… KG I 7.5 C21 7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….………. KG I 7.5 C21 7307.99.00 -- Outros ..........................................................………..…………………………………… KG I 7.5 C21 73.08 Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré- fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….…….. KG I 7.5 B21 7308.20.00 - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. KG I 7.5 B21 7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….…… KG I 7.5 B21 7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos ................................. KG I 7.5 B21 7308.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 73.09 7309.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... KG I 7.5 B21 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10.00 - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. KG I 7.5 B21 - De capacidade inferior a 50 l: 7310.21.00 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… KG I 7.5 B21 7310.29.00 -- Outros ......................................................……………………………………….……… KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    73.07Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
    ferro fundido, ferro ou aço.
    - Moldados:
    7307.11.00-- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..……KG7.5C21
    7307.19.00-- Outros .....................................................………………………………..………KGI7.5C21
    - Outros, de aços inoxidáveis:I
    7307.21.00-- Flanges ...................................................……………………………………………..KG7.5C21
    7307.22.00-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….…….....................KGI7.5C21
    7307.23.00-- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..……….KGI7.5C21
    7307.29.00-- Outros ........................................................………………………………………………KGI7.5C21
    - Outros:
    7307.91.00-- Flanges ........................................................……………………………………………..KGI7.5C21
    7307.92.00-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….……KGI7.5C21
    7307.93.00-- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….……….KGI7.5C21
    7307.99.00-- Outros ..........................................................………..……………………………………KGI7.5C21
    73.08Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes,
    comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para
    telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,
    balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-
    fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de
    ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
    7308.10.00- Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….……..KGI7.5B21
    7308.20.00- Torres e pórticos ...............................................………………………………………….KGI7.5B21
    7308.30.00- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….……KGI7.5B21
    7308.40.00- Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos .................................KGI7.5B21
    7308.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KGI7.5B21
    73.097309.00.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
    matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou
    aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
    mesmo com revestimento interior ou calorífugo ...............................KGI7.5B21
    73.10Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para
    quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro
    fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos
    mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
    7310.10.00- De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....………………….KGI7.5B21
    - De capacidade inferior a 50 l:
    7310.21.00-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….…KGI7.5B21
    7310.29.00-- Outros ......................................................……………………………………….………KGI7.5B21
  211. Texto do artigo, página 326: 318
  212. Texto do artigo, página 327: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.11 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço....................................................………………………………………….… KG I 7.5 B21 73.12 Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos. 7312.10.00 - Cordas e cabos ...............................................………………………….………….…… KG I 7.5 B21 7312.90.00 - Outros ..........................................................…………………………….……….……… KG I 7.5 B21 73.13 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….………… KG 7.5 B21 73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas : 7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável………… KG I 7.5 B21 7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….… KG 7.5 B21 7314.19 -- Outras: 7314.19.10 --- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..…… KG 7.5 C21 7314.19.90 --- Outras .........................................................…………………....…………………..…. KG I 7.5 B21 7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície .............................……………………....….. KG I 7.5 B21 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: 7314.31.00 -- Galvanizadas ……………………………………………………....…………………….... KG I 7.5 B21 7314.39.00 -- Outras ……………………………………………………....……………………….…...… KG I 7.5 B21 - Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00 -- Galvanizadas ....................................................………...………………………..……. KG I 7.5 B21 7314.42.00 -- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….……. KG I 7.5 B21 7314.49.00 -- Outras ..........................................................………………………...…………….…… KG I 7.5 B21 7314.50 - Chapas e tiras, distendidas 7314.50.10 -- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….…. KG M 2.5 C23 7314.50.90 -- Outros ........................................................…………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00 -- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…... KG I 7.5 B21 7315.12.00 -- Outras correntes ................................................………………………………….....… KG I 7.5 B21 7315.19.00 -- Partes .......................................................…………………………………..……….…. KG I 7.5 B21 7315.20.00 - Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…... KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    73.117311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou
    aço....................................................………………………………………….…KGI7.5B21
    73.12Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro
    ou aço, não isolados para usos eléctricos.
    7312.10.00- Cordas e cabos ...............................................………………………….………….……KGI7.5B21
    7312.90.00- Outros ..........................................................…………………………….……….………KGI7.5B21
    73.137313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,
    de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….…………KG7.5B21
    73.14Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de
    fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
    - Telas metálicas tecidas :
    7314.12.00-- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável…………KGI7.5B21
    7314.14.00-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….…KG7.5B21
    7314.19-- Outras:
    7314.19.10--- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..……KG7.5C21
    7314.19.90--- Outras .........................................................…………………....…………………..….KGI7.5B21
    7314.20.00- Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3
    mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de
    superfície .............................……………………....…..KGI7.5B21
    - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção:
    7314.31.00-- Galvanizadas ……………………………………………………....……………………....KGI7.5B21
    7314.39.00-- Outras ……………………………………………………....……………………….…...…KGI7.5B21
    - Outras telas metálicas, grades e redes:
    7314.41.00-- Galvanizadas ....................................................………...………………………..…….KGI7.5B21
    7314.42.00-- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….…….KGI7.5B21
    7314.49.00-- Outras ..........................................................………………………...…………….……KGI7.5B21
    7314.50- Chapas e tiras, distendidas
    7314.50.10-- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….….KGM2.5C23
    7314.50.90-- Outros ........................................................…………………………………………..…KGI7.5B21
    73.15Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
    - Correntes de elos articulados e suas partes:
    7315.11.00-- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…...KGI7.5B21
    7315.12.00-- Outras correntes ................................................………………………………….....…KGI7.5B21
    7315.19.00-- Partes .......................................................…………………………………..……….….KGI7.5B21
    7315.20.00- Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…...KGI7.5B21
  213. Texto do artigo, página 327: 319
  214. Texto do artigo, página 328: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras correntes e cadeias: 7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….……… KG I 7.5 B21 7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….……. KG I 7.5 B21 7315.89.00 -- Outras ..........................................................………………….……..…… KG I 7.5 B21 7315.90.00 - Outras partes ....................................................………………………………..………… KG I 7.5 B21 73.16 7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....…… KG I 7.5 B21 73.17 7317.00.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................................... KG I 7.5 C21 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: 7318.11.00 -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. KG I 7.5 C21 7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….……….. KG I 7.5 C21 7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....………. KG I 7.5 C21 7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….………… KG I 7.5 C21 7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*)................................................ KG I 7.5 C21 7318.16.00 -- Porcas ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 7318.19.00 -- Outros ........................................................……………………….…… KG I 7.5 C21 - Artigos não roscados: 7318.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança........... KG I 7.5 C21 7318.22.00 -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………...... KG I 7.5 C21 7318.23.00 -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. KG I 7.5 C21 7318.24.00 -- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….……………. KG I 7.5 C21 7318.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….….…… KG I 7.5 C21 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..……….. KG 7.5 B21 7319.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG I 7.5 B21 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..……. KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outras correntes e cadeias:
    7315.81.00-- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….………KGI7.5B21
    7315.82.00-- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….…….KGI7.5B21
    7315.89.00-- Outras ..........................................................………………….……..……KGI7.5B21
    7315.90.00- Outras partes ....................................................………………………………..…………KGI7.5B21
    73.167316.00.00Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....……KGI7.5B21
    73.177317.00.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos
    ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,
    mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre...............................................KGI7.5C21
    73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados,
    rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de
    pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
    - Artigos roscados:
    7318.11.00-- Tira-fundos ....................................................…………………………………………….KGI7.5C21
    7318.12.00-- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….………..KGI7.5C21
    7318.13.00-- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....……….KGI7.5C21
    7318.14.00-- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….…………KGI7.5C21
    7318.15.00-- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas
    (arruelas*)................................................KGI7.5C21
    7318.16.00-- Porcas ........................................................………………………………………………KGI7.5C21
    7318.19.00-- Outros ........................................................……………………….……KGI7.5C21
    - Artigos não roscados:
    7318.21.00-- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança...........KGI7.5C21
    7318.22.00-- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………......KGI7.5C21
    7318.23.00-- Rebites .......................................................……………………………………….….…..KGI7.5C21
    7318.24.00-- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….…………….KGI7.5C21
    7318.29.00-- Outros .................................................……………………………………….….……KGI7.5C21
    73.19Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché,
    furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço;
    alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados
    nem compreendidos noutras posições.
    7319.40.00- Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..………..KG7.5B21
    7319.90.00- Outros .........................................................………………………………………….……KGI7.5B21
    73.20Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
    7320.10.00- Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..…….KGI7.5B21
  215. Texto do artigo, página 328: 320
  216. Texto do artigo, página 329: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7320.20.00 - Molas helicoidais ........................................………………………………………….. KG I 7.5 B21 7320.90.00 - Outras .........................................................………………………………………………. KG I 7.5 B21 73.21 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… P/ST C 20 B1 7321.12.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..……. P/ST C 20 B1 7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….….. P/ST C 20 B1 7321.82.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….………….. P/ST C 20 B1 7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 7321.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 73.22 Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: 7322.11.00 -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. P/ST C 20 B1 7322.19.00 -- Outros ...........................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 7322.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST C 20 B1 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. KG C 20 B1 - Outros: 7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… KG C 20 B1 7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… KG C 20 B1 7323.93.00 -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… KG C 20 B1 7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. KG C 20 B1 7323.99.00 -- Outros ..........................................................………………..…………………………… KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7320.20.00- Molas helicoidais ........................................…………………………………………..KGI7.5B21
    7320.90.00- Outras .........................................................……………………………………………….KGI7.5B21
    73.21Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de
    cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no
    aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás,
    aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso
    doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
    - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
    7321.11.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...……………P/STC20B1
    7321.12.00-- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..…….P/STC20B1
    7321.19.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................P/ST20B1
    - Outros aparelhos:
    7321.81.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…..P/STC20B1
    7321.82.00-- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………..P/STC20B1
    7321.89.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................P/ST20B1
    7321.90.00- Partes .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
    73.22Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro
    fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os
    distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou
    condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas
    partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
    - Radiadores e suas partes:
    7322.11.00-- De ferro fundido ...............................................…………………………………………..P/STC20B1
    7322.19.00-- Outros ...........................................………………………………………………P/STC20B1
    7322.90.00- Outros .........................................................……………………………………………….P/STC20B1
    73.23Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
    suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas,
    Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos
    Semelhantes, de ferro ou aço.
    7323.10.00- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para
    limpeza, polimento ou usos semelhantes ............…………………..............................KGC20B1
    - Outros:
    7323.91.00-- De ferro fundido, não esmaltados ................................…………………………………KGC20B1
    7323.92.00-- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….…KGC20B1
    7323.93.00-- De aço inoxidável .............................................…………….……………………………KGC20B1
    7323.94.00-- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..…………………………….KGC20B1
    7323.99.00-- Outros ..........................................................………………..……………………………KGC20B1
  217. Texto do artigo, página 329: 321
  218. Texto do artigo, página 330: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.24
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    73.24Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
    7324.10.00- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….…P/STI7.5B21
    - Banheiras:
    7324.21.00-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................…………………………....P/STI7.5B21
    7324.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………..………P/STI7.5B21
    7324.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KGI7.5B21
    73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
    7325.10.00- De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..……P/STC20B1
    - Outras:
    7325.91.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......……..KGI7.5B21
    7325.99.00-- Outras .....................................………………………………………………KGC20B1
    73.26Outras obras de ferro ou aço.
    - Simplesmente forjadas ou estampadas:
    7326.11.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..…..KGI7.5B21
    7326.19.00-- Outras....................................................……………………………………….………KGC20B1
    7326.20.00- Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...……..KGC20B1
    7326.90.00- Outras .........................................................……………………………………….………KGC20B1
  219. Texto do artigo, página 330: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… P/ST I 7.5 B21 - Banheiras: 7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... P/ST I 7.5 B21 7324.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………..……… P/ST I 7.5 B21 7324.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG I 7.5 B21 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… P/ST C 20 B1 - Outras: 7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. KG I 7.5 B21 7325.99.00 -- Outras .....................................……………………………………………… KG C 20 B1 73.26 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. KG I 7.5 B21 7326.19.00 -- Outras....................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. KG C 20 B1 7326.90.00 - Outras .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    73.24Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
    7324.10.00- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….…P/STI7.5B21
    - Banheiras:
    7324.21.00-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................…………………………....P/STI7.5B21
    7324.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………..………P/STI7.5B21
    7324.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KGI7.5B21
    73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
    7325.10.00- De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..……P/STC20B1
    - Outras:
    7325.91.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......……..KGI7.5B21
    7325.99.00-- Outras .....................................………………………………………………KGC20B1
    73.26Outras obras de ferro ou aço.
    - Simplesmente forjadas ou estampadas:
    7326.11.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..…..KGI7.5B21
    7326.19.00-- Outras....................................................……………………………………….………KGC20B1
    7326.20.00- Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...……..KGC20B1
    7326.90.00- Outras .........................................................……………………………………….………KGC20B1
  220. Texto do artigo, página 330: 322
  221. Texto do artigo, página 331: Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
  222. Texto do artigo, página 331: a) Cobre afinado (refinado)
  223. Número ou marcador, página 331: Capítulo 74
  224. Texto do artigo, página 331: Cobre e suas obras
  225. Texto do artigo, página 331: O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre ; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
  226. Texto do artigo, página 331: b) Ligas de cobre
  227. Texto do artigo, página 331: QUADRO - Outros Elementos
  228. Texto do artigo, página 331: Elemento Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
    ElementoTeor limite % em peso
    Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3
    (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
  229. Texto do artigo, página 331: As matérias metálicas, excepto cobre não afinado (refinado), em que o cobre predomine, em peso sobre cada um dos outros elementos, desde que:
  230. Texto do artigo, página 331: 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
  231. Texto do artigo, página 331: c) Ligas-mães de cobre
  232. Texto do artigo, página 331: As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não susceptíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.
  233. Texto do artigo, página 331: 323
  234. Texto do artigo, página 332: Notas de subposições.
  235. Texto do artigo, página 332: 1.- Neste Capítulo consideram-se:
  236. Texto do artigo, página 332: a) Ligas à base de cobre-zinco (latão) Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos: - o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos; - o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort); - o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze) ).
  237. Texto do artigo, página 332: b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze) Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.
  238. Texto do artigo, página 332: c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort) Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-zinco (latão) ).
  239. Texto do artigo, página 332: d) Ligas à base de cobre-níquel
  240. Texto do artigo, página 332: Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1%, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
  241. Texto do artigo, página 332: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.01 7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................. KG 2.5 C23 74.02 7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) electrolítica ......................... ...........................……………....................…… KG 2.5 C23 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas. - Cobre refinado (afinado): 7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……... KG 2.5 C23 7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................………………….. KG 2.5 C23 7403.13.00 -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)................................................................... KG 2.5 C23 7403.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 2.5 C23 - Ligas de cobre: 7403.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………… KG 2.5 C23 7403.22.00 -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….… KG 2.5 C23 7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...…… KG 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    74.017401.00.00Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de
    cobre).................................KG2.5C23
    74.027402.00.00Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação)
    electrolítica ......................... ...........................……………....................……KG2.5C23
    74.03Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas.
    - Cobre refinado (afinado):
    7403.11.00-- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……...KG2.5C23
    7403.12.00-- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………..KG2.5C23
    7403.13.00-- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)...................................................................KG2.5C23
    7403.19.00-- Outros ........................................................………………………………KG2.5C23
    - Ligas de cobre:
    7403.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………KG2.5C23
    7403.22.00-- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….…KG2.5C23
    7403.29.00-- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...……KG2.5C23
  242. Texto do artigo, página 332: 324
  243. Texto do artigo, página 333: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.04 7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..…....... KG 7.5 C21 74.05 7405.00.00 Ligas-mãe de cobre ................................................…………………… KG 7.5 C21 74.06 Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………. KG 7.5 C21 7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................…………… KG 7.5 C21 74.07 Barras e perfis de cobre. 7407.10.00 - De cobre refinado (afinado).......................................................…………….….. KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7407.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..……… KG 7.5 B21 7407.29.00 -- Outros .........................................................……………………………… KG 7.5 B21 74.08 Fios de cobre. - De cobre refinado (afinado): 7408.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......………… KG 7.5 C21 7408.19.00 -- Outros ......................................................……………………………… KG 7.5 C21 - De ligas de cobre: 7408.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….……… KG 7.5 B21 7408.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........ KG 7.5 B21 7408.29.00 -- Outros .......................................................…………………………… KG 7.5 B21 74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afinado). 7409.11.00 -- Em rolos ....................................................…………………………... KG 2.5 C23 7409.19.00 -- Outras ......................................................………………………….…… KG 2.5 C23 - De ligas à base de cobre-zinco (latão): 7409.21.00 -- Em rolos ....................................................……………………………….. KG 7.5 B21 7409.29.00 -- Outras ......................................................………………………….……… KG 7.5 B21 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31.00 -- Em rolos ........................................................…………………….…….. KG 7.5 B21 7409.39.00 -- Outras ..........................................................…………………….……… KG 7.5 B21 7409.40.00 - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ………………………... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    74.047404.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..….......KG7.5C21
    74.057405.00.00Ligas-mãe de cobre ................................................……………………KG7.5C21
    74.06Pós e escamas, de cobre.
    7406.10.00- Pós de estrutura não lamelar ......................................……………………….KG7.5C21
    7406.20.00- Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................……………KG7.5C21
    74.07Barras e perfis de cobre.
    7407.10.00- De cobre refinado (afinado).......................................................…………….…..KG7.5B21
    - De ligas de cobre:
    7407.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..………KG7.5B21
    7407.29.00-- Outros .........................................................………………………………KG7.5B21
    74.08Fios de cobre.
    - De cobre refinado (afinado):
    7408.11.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………KG7.5C21
    7408.19.00-- Outros ......................................................………………………………KG7.5C21
    - De ligas de cobre:
    7408.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….………KG7.5B21
    7408.22.00-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........KG7.5B21
    7408.29.00-- Outros .......................................................……………………………KG7.5B21
    74.09Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
    - De cobre refinado (afinado).
    7409.11.00-- Em rolos ....................................................…………………………...KG2.5C23
    7409.19.00-- Outras ......................................................………………………….……KG2.5C23
    - De ligas à base de cobre-zinco (latão):
    7409.21.00-- Em rolos ....................................................………………………………..KG7.5B21
    7409.29.00-- Outras ......................................................………………………….………KG7.5B21
    - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
    7409.31.00-- Em rolos ........................................................…………………….……..KG7.5B21
    7409.39.00-- Outras ..........................................................…………………….………KG7.5B21
    7409.40.00- De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco
    (maillechort) ………………………...KG7.5B21
  244. Texto do artigo, página 333: 325
  245. Texto do artigo, página 334: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7409.90.00 - De outras ligas de cobre .........................................…………….…… KG 7.5 B21 74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7410.11.00 -- De cobre refinado (afinado)...........................................…………………………. KG 7.5 B21 7410.12.00 -- De ligas de cobre ..........................................…………………………………. KG 7.5 B21 - Com suporte: 7410.21.00 -- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….…… KG 7.5 B21 7410.22.00 -- De ligas de cobre ...............................................……..………………. KG 7.5 B21 74.11 Tubos de cobre. 7411.10.00 - De cobre refinado (afinado) …………................................……………..… KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7411.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………………. KG 7.5 B21 7411.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ..... KG 7.5 B21 7411.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 74.12 Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre. 7412.10.00 - De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....………. KG 7.5 B21 7412.20.00 - De ligas de cobre ................................................………………………. KG 7.5 B21 74.13 7413.00.00 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ...................................................……........………. KG 7.5 C21 [74.14] 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão) e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos Semelhantes……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros artigos, não roscados: 7415.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…..................... KG 7.5 B21 7415.29.00 -- Outros .................................................…………………………….……….…… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7409.90.00- De outras ligas de cobre .........................................…………….……KG7.5B21
    74.10Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de
    papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm
    (excluindo o suporte).
    - Sem suporte:
    7410.11.00-- De cobre refinado (afinado)...........................................………………………….KG7.5B21
    7410.12.00-- De ligas de cobre ..........................................………………………………….KG7.5B21
    - Com suporte:
    7410.21.00-- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….……KG7.5B21
    7410.22.00-- De ligas de cobre ...............................................……..……………….KG7.5B21
    74.11Tubos de cobre.
    7411.10.00- De cobre refinado (afinado) …………................................……………..…KG7.5B21
    - De ligas de cobre:
    7411.21.00-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………….KG7.5B21
    7411.22.00-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) .....KG7.5B21
    7411.29.00-- Outros ...............................................…………………………………..…………KG7.5B21
    74.12Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
    cobre.
    7412.10.00- De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....……….KG7.5B21
    7412.20.00- De ligas de cobre ................................................……………………….KG7.5B21
    74.137413.00.00Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não
    isolados para usos eléctricos ...................................................……........……….KG7.5C21
    [74.14]
    74.15Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
    semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos,
    pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,
    cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão)
    e artigos semelhantes, de cobre.
    7415.10.00- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
    Semelhantes………………………………………………KG7.5B21
    - Outros artigos, não roscados:
    7415.21.00-- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................….....................KG7.5B21
    7415.29.00-- Outros .................................................…………………………….……….……KG7.5B21
  246. Texto do artigo, página 334: 326
  247. Texto do artigo, página 335: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros artigos, roscados: 7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................ KG 7.5 B21 7415.39.00 -- Outros ...............................................……………………..……………………… KG 7.5 B21 [74.16] [74.17] 74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes …......................................………………………..........…... KG 20 B1 7418.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………... KG 20 B1 74.19 Outras obras de cobre. 7419.20.00 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo.......................................................................................................... KG 7.5 B21 7419.80.00 - Outras ......................................……………………………….………… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outros artigos, roscados:
    7415.33.00-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................KG7.5B21
    7415.39.00-- Outros ...............................................……………………..………………………KG7.5B21
    [74.16]
    [74.17]
    74.18Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
    Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para
    Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de
    toucador, e suas partes, de cobre.
    7418.10.00- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas
    partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento
    e usos semelhantes …......................................………………………..........…...KG20B1
    7418.20.00- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………...KG20B1
    74.19Outras obras de cobre.
    7419.20.00- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro
    modo..........................................................................................................KG7.5B21
    7419.80.00- Outras ......................................……………………………….…………KG7.5B21
  248. Texto do artigo, página 335: 327
  249. Número ou marcador, página 336: Capítulo 75
  250. Texto do artigo, página 336: Níquel e suas obras
  251. Texto do artigo, página 336: Notas de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
  252. Texto do artigo, página 336: a) Níquel não ligado O metal que contenha, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
  253. Texto do artigo, página 336: 1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5% em peso, e 2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
  254. Texto do artigo, página 336: QUADRO Outros elementos
  255. Texto do artigo, página 336: Elemento Teor limite % em peso Fe Ferro O Oxigénio Outros elementos, cada um 0,5 0,4 0,3
  256. Texto do artigo, página 336: b) Ligas de níquel
  257. Texto do artigo, página 336: As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
  258. Texto do artigo, página 336: 1) O teor de cobalto exceda 1,5% em peso, 2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou 3) O teor total, em peso, dos outros elementos, excepto níquel e cobalto, exceda 1%.
  259. Texto do artigo, página 336: 2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
  260. Texto do artigo, página 336: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 75.01 75.02 7501.10.00 7501.20.00 7502.10.00 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    75.01 75.027501.10.00 7501.20.00 7502.10.00Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….….KG KG KG2.5 2.5 2.5C23 C23 C23
  261. Texto do artigo, página 336: 328
  262. Texto do artigo, página 337: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7502.20.00 - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. KG 2.5 C23 75.03 7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... KG 2.5 C23 75.04 7504.00.00 Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......……… KG 2.5 C23 75.05 Barras, perfis e fios, de níquel. - Barras e perfis: 7505.11.00 -- De níquel não ligado ........................................……………..……………….……….. KG 7.5 B21 7505.12.00 -- De ligas de níquel .........................................………………..……………….………. KG 7.5 B21 - Fios: 7505.21.00 -- De níquel não ligado .........................................…………..………………….……….. KG 7.5 B21 7505.22.00 -- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….………. KG 7.5 B21 75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00 - De níquel não ligado .............................................…………………..……… KG 7.5 B21 7506.20.00 - De ligas de níquel ..............................................…………………..…………. KG 7.5 B21 75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel. - Tubos: 7507.11.00 -- De níquel não ligado .....................................………………………………………... KG 7.5 B21 7507.12.00 -- De ligas de níquel .........................................…………………………………….……. KG 7.5 B21 7507.20.00 - Acessórios para tubos .........……………………………..….……. KG 7.5 B21 75.08 Outras obras de níquel. 7508.10.00 - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..…………………… KG 20 B1 7508.90.00 - Outras ………………….…………………………………………...…………… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7502.20.00- Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….………..KG2.5C23
    75.037503.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................…………………….......KG2.5C23
    75.047504.00.00Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......………KG2.5C23
    75.05Barras, perfis e fios, de níquel.
    - Barras e perfis:
    7505.11.00-- De níquel não ligado ........................................……………..……………….………..KG7.5B21
    7505.12.00-- De ligas de níquel .........................................………………..……………….……….KG7.5B21
    - Fios:
    7505.21.00-- De níquel não ligado .........................................…………..………………….………..KG7.5B21
    7505.22.00-- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….……….KG7.5B21
    75.06Chapas, tiras e folhas, de níquel.
    7506.10.00- De níquel não ligado .............................................…………………..………KG7.5B21
    7506.20.00- De ligas de níquel ..............................................…………………..………….KG7.5B21
    75.07Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
    níquel.
    - Tubos:
    7507.11.00-- De níquel não ligado .....................................………………………………………...KG7.5B21
    7507.12.00-- De ligas de níquel .........................................…………………………………….…….KG7.5B21
    7507.20.00- Acessórios para tubos .........……………………………..….…….KG7.5B21
    75.08Outras obras de níquel.
    7508.10.00- Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..……………………KG20B1
    7508.90.00- Outras ………………….…………………………………………...……………KG20B1
  263. Texto do artigo, página 337: 329
  264. Texto do artigo, página 338: Notas de subposições.
  265. Número ou marcador, página 338: Capítulo 76
  266. Texto do artigo, página 338: Alumínio e suas obras
  267. Texto do artigo, página 338: 1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Alumínio não ligado O metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte: QUADRO - outros elementos Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
    ElementoTeor limite (%) em peso
    Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um1 0,1(2)
    (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
  268. Texto do artigo, página 338: b) Ligas de alumínio As matérias metálicas em que o alumínio predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que: 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%. 2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
    ElementoTeor limite (%) em peso
    Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um1 0,1(2)
    (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
  269. Texto do artigo, página 338: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.01 76.02 76.03 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00 Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    76.01 76.02 76.037601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...…………KG KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
  270. Texto do artigo, página 338: 330
  271. Texto do artigo, página 339: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.04 Barras e perfis, de alumínio: 7604.10.00 - De alumínio não ligado .........................................………………..……….…. KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7604.21.00 -- Perfis ocos ............................................…………………………………..……….. KG 7.5 B21 7604.29.00 -- Outros ................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 76.05 Fios de alumínio: - De alumínio não ligado: 7605.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a sobretaxa de 10%......…….…..……………………………………………… KG 7.5 B21 7605.19.00 -- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..………… KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7605.21.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)…………………………………………………………….. KG 7.5 B21 7605.29.00 -- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) .................................................. KG 7.5 B21 76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou rectangular: 7606.11.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.12.00 -- De ligas de alumínio ..............................………………………………....…….. KG 7.5 B21 - Outras: 7606.91.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.92.00 -- De ligas de alumímio ......................................…………...……………….. KG 7.5 B21 76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7607.11.00 -- Simplesmente laminadas ...........................………………………..…………. KG 7.5 B21 7607.19.00 -- Outras ....................................…………………………………….…....…… KG 7.5 B21 7607.20.00 - Com suporte .....................................……………………………….…..…….. KG 7.5 B21 76.08 Tubos de alumínio: 7608.10.00 - De alumínio não ligado ..............................……………………….…..………. KG 7.5 B21 7608.20.00 - De ligas de alumínio ..............................……………………………..………… KG 7.5 B21 76.09 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio..........................................…………………………….....................…… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    76.04Barras e perfis, de alumínio:
    7604.10.00- De alumínio não ligado .........................................………………..……….….KG7.5B21
    - De ligas de alumínio:
    7604.21.00-- Perfis ocos ............................................…………………………………..………..KG7.5B21
    7604.29.00-- Outros ................................................…………………………………….……….KG7.5B21
    76.05Fios de alumínio:
    - De alumínio não ligado:
    7605.11.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a
    sobretaxa de 10%......…….…..………………………………………………KG7.5B21
    7605.19.00-- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..…………KG7.5B21
    - De ligas de alumínio:
    7605.21.00-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito
    a sobretaxa de 10 %)……………………………………………………………..KG7.5B21
    7605.29.00-- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) ..................................................KG7.5B21
    76.06Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
    - De forma quadrada ou rectangular:
    7606.11.00-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….KG7.5B21
    7606.12.00-- De ligas de alumínio ..............................………………………………....……..KG7.5B21
    - Outras:
    7606.91.00-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….KG7.5B21
    7606.92.00-- De ligas de alumímio ......................................…………...………………..KG7.5B21
    76.07Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de
    papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2
    mm (excluindo o suporte).
    - Sem suporte:
    7607.11.00-- Simplesmente laminadas ...........................………………………..………….KG7.5B21
    7607.19.00-- Outras ....................................…………………………………….…....……KG7.5B21
    7607.20.00- Com suporte .....................................……………………………….…..……..KG7.5B21
    76.08Tubos de alumínio:
    7608.10.00- De alumínio não ligado ..............................……………………….…..……….KG7.5B21
    7608.20.00- De ligas de alumínio ..............................……………………………..…………KG7.5B21
    76.097609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)),
    de alumínio..........................................…………………………….....................……KG7.5B21
  272. Texto do artigo, página 339: 331
  273. Texto do artigo, página 340: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..…. KG 7.5 B21 7610.90.00 - Outros .............................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 76.11 7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..………..... KG 7.5 B21 76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00 - Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….…….. KG 7.5 C21 7612.90.00 - Outros .....................................................……………….…………… KG 7.5 B21 76.13 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio ......... KG 7.5 B21 76.14 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos: 7614.10.00 - Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)................................. KG 7.5 B21 7614.90.00 - Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).............................................. KG 7.5 B21 76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. 7615.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes ....................................……………………………..…… KG 20 B1 7615.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....……. KG 20 B1 76.16 Outras obras de alumínio. 7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    76.10Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,
    torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para
    telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
    balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da
    posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio,
    próprios para construções.
    7610.10.00- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..….KG7.5B21
    7610.90.00- Outros .............................................……………………………………….………KG7.5B21
    76.117611.00.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
    matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
    capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
    mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..……….....KG7.5B21
    76.12Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes
    semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para
    quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de
    alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos
    ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
    7612.10.00- Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….……..KG7.5C21
    7612.90.00- Outros .....................................................……………….……………KG7.5B21
    76.137613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .........KG7.5B21
    76.14Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não
    isolados para usos eléctricos:
    7614.10.00- Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).................................KG7.5B21
    7614.90.00- Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)..............................................KG7.5B21
    76.15Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
    Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes,
    De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio.
    para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio.
    7615.10.00- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas
    partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento
    ou usos semelhantes ....................................……………………………..……KG20B1
    7615.20.00- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....…….KG20B1
    76.16Outras obras de alumínio.
    7616.10.00- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos
    roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou
    troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........…KG7.5B21
  274. Texto do artigo, página 340: 332
  275. Texto do artigo, página 341: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7616.91.00 7616.99.00 - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..……………. KG KG 20 20 C1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    7616.91.00 7616.99.00- Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..…………….KG KG20 20C1 B1
  276. Número ou marcador, página 341: CAPÍTULO 77
  277. Texto do artigo, página 341: (Reservado para uma eventual utilização futura do Sistema Harmonizado)
  278. Texto do artigo, página 341: 333
  279. Número ou marcador, página 342: Capítulo 78
  280. Texto do artigo, página 342: Chumbo e suas obras
  281. Texto do artigo, página 342: Nota de subposição.
  282. Texto do artigo, página 342: 1.- Neste Capítulo considera-se “chumbo refinado (afinado)”:
  283. Texto do artigo, página 342: O metal que contenha, em peso, pelo menos, 99,9%, de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
  284. Texto do artigo, página 342: QUADRO - Outros elementos
  285. Texto do artigo, página 342: Elementos Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um 0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001
    ElementosTeor limite % em peso
    Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001
  286. Texto do artigo, página 342: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 78.01 Chumbo em formas brutas. 7801.10.00 - Chumbo refinado (afinado).................................................….………....………………. KG 2.5 C23 - Outro: 7801.91.00 -- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........… KG 2.5 C23 7801.99.00 -- Outro ..........................................................………………….….……………………….. KG 2.5 C23 78.02 7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............… KG 2.5 C23 [78.03] 78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. - Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00 -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...… KG 7.5 B21 7804.19.00 -- Outros ........................................................………………………………..……….….… KG 7.5 B21 7804.20.00 - Pós e escamas ...................................................…………………………………......…. KG 2.5 C23 [78.05] 78.06 7806.00.00 Outras obras de chumbo ............................................................................................ KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    78.01Chumbo em formas brutas.
    7801.10.00- Chumbo refinado (afinado).................................................….………....……………….KG2.5C23
    - Outro:
    7801.91.00-- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........…KG2.5C23
    7801.99.00-- Outro ..........................................................………………….….………………………..KG2.5C23
    78.027802.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............…KG2.5C23
    [78.03]
    78.04Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
    - Chapas, folhas e tiras:
    7804.11.00-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...…KG7.5B21
    7804.19.00-- Outros ........................................................………………………………..……….….…KG7.5B21
    7804.20.00- Pós e escamas ...................................................…………………………………......….KG2.5C23
    [78.05]
    78.067806.00.00Outras obras de chumbo ............................................................................................KG20B1
  287. Texto do artigo, página 342: 335
  288. Número ou marcador, página 343: Capítulo 79
  289. Texto do artigo, página 343: Zinco e suas obras Nota de subposição. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
  290. Texto do artigo, página 343: a) Zinco não ligado
  291. Texto do artigo, página 343: O metal que contenha pelo menos 97,5% em peso, de zinco. b) Ligas de zinco
  292. Texto do artigo, página 343: As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
  293. Texto do artigo, página 343: c) Poeiras de zinco
  294. Texto do artigo, página 343: As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80%, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrómetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85%, em peso, de zinco metálico.
  295. Texto do artigo, página 343: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 79.01 Zinco em formas brutas. - Zinco não ligado: 7901.11.00 -- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....… KG 2.5 C23 7901.12.00 -- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....…………… KG 2.5 C23 7901.20.00 - Ligas de zinco .................................................…………………………………………… KG 2.5 C23 79.02 7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................… KG 2.5 C23 79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00 - Poeiras de zinco ...............................................………………………………………….. KG 2.5 C23 7903.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 79.04 7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..………. KG 7.5 B21 79.05 7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….………. KG 7.5 C21 [79.06] 79.07 Outras obras de zinco. 7907.00.10 - Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..……. KG 7.5 B21 7907.00.90 - Outras .........................................................…………………………………….………… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    79.01Zinco em formas brutas.
    - Zinco não ligado:
    7901.11.00-- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....…KG2.5C23
    7901.12.00-- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....……………KG2.5C23
    7901.20.00- Ligas de zinco .................................................……………………………………………KG2.5C23
    79.027902.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................…KG2.5C23
    79.03Poeiras, pós e escamas, de zinco.
    7903.10.00- Poeiras de zinco ...............................................…………………………………………..KG2.5C23
    7903.90.00- Outros .........................................................……………………………………………….KG2.5C23
    79.047904.00.00Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..……….KG7.5B21
    79.057905.00.00Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….……….KG7.5C21
    [79.06]
    79.07Outras obras de zinco.
    7907.00.10- Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..…….KG7.5B21
    7907.00.90- Outras .........................................................…………………………………….…………KG20B1
  296. Texto do artigo, página 343: 336
  297. Número ou marcador, página 344: Capítulo 80
  298. Texto do artigo, página 344: Estanho e suas obras
  299. Texto do artigo, página 344: Nota de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
  300. Texto do artigo, página 344: a) Estanho não ligado
  301. Texto do artigo, página 344: o metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:
  302. Texto do artigo, página 344: b) Ligas de estanho
  303. Texto do artigo, página 344: QUADRO - Outros elementos
  304. Texto do artigo, página 344: Elemento Teor limite % em peso Bi Bismuto Cu Cobre 0,1 0,4
    ElementoTeor limite % em peso
    Bi Bismuto Cu Cobre0,1 0,4
  305. Texto do artigo, página 344: As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
  306. Texto do artigo, página 344: 1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%, ou 2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.
  307. Texto do artigo, página 344: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.07 8001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00 Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….…………………………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 7.5 20 C23 C23 C23 B21 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.078001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….……………………………KG KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 7.5 20C23 C23 C23 B21 B1
  308. Texto do artigo, página 344: 337
  309. Número ou marcador, página 345: Capítulo 81
  310. Texto do artigo, página 345: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
  311. Texto do artigo, página 345: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.01 Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e sucata . 8101.10.00 - Pós ..........................................................…………………………….…………………… KG 2.5 C23 - Outros: 8101.94.00 -- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização.................................................………….…………….............. KG 2.5 C23 8101.96.00 -- Fios ...........................................................………..………………….……………….…. KG 7.5 B21 8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8101.99.00 -- Outros ........................................................…………..…………………………….……. KG 7.5 B21 81.02 Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8102.10.00 - Pós ...........................................................………………………………………….…….. KG 2.5 C23 - Outros: 8102.94.00 -- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização......................................................................…....……………….…….. KG 2.5 C23 8102.95.00 -- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas ..........................................………………..……………………… KG 7.5 B21 8102.96.00 -- Fios .........................................................………………………..………………………. KG 7.5 B21 8102.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8102.99.00 -- Outros ........................................................……………………...………………………. KG 7.5 B21 81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos . 8103.20.00 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós..............………………………....................................................... KG 2.5 C23 8103.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 - Outros: 8103.91.00 -- Cadinhos…………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8103.99.00 - Outros .........................................................………………………...……………………. KG 7.5 C21 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Magnésio em formas brutas: 8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..…… KG 2.5 C23 8104.19.00 -- Outros .......................................................…………………………………………….… KG 2.5 C23 8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..…… KG 7.5 C21 8104.30.00 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........… KG 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    81.01Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e
    sucata .
    8101.10.00- Pós ..........................................................…………………………….……………………KG2.5C23
    - Outros:
    8101.94.00-- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas
    por sinterização.................................................………….……………..............KG2.5C23
    8101.96.00-- Fios ...........................................................………..………………….……………….….KG7.5B21
    8101.97.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................KG7.5B21
    8101.99.00-- Outros ........................................................…………..…………………………….…….KG7.5B21
    81.02Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
    8102.10.00- Pós ...........................................................………………………………………….……..KG2.5C23
    - Outros:
    8102.94.00-- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por
    sinterização......................................................................…....……………….……..KG2.5C23
    8102.95.00-- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e
    folhas ..........................................………………..………………………KG7.5B21
    8102.96.00-- Fios .........................................................………………………..……………………….KG7.5B21
    8102.97.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................KG7.5B21
    8102.99.00-- Outros ........................................................……………………...……………………….KG7.5B21
    81.03Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos .
    8103.20.00- Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização;
    pós..............……………………….......................................................KG2.5C23
    8103.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
    - Outros:
    8103.91.00-- Cadinhos……………………………………………………………………………………..KG7.5C21
    8103.99.00- Outros .........................................................………………………...…………………….KG7.5C21
    81.04Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
    - Magnésio em formas brutas:
    8104.11.00-- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..……KG2.5C23
    8104.19.00-- Outros .......................................................…………………………………………….…KG2.5C23
    8104.20.00- Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..……KG7.5C21
    8104.30.00- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........…KG7.5C21
  312. Texto do artigo, página 345: 338
  313. Texto do artigo, página 346: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8104.90.00 - Outros .........................................................………………………………….……..……. KG 7.5 C21 81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8105.20.00 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós......................................................................... KG 2.5 C23 8105.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8105.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………….………………… KG 7.5 C21 81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00 - Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto………………………………......... KG 7.5 C21 8106.90.00 - Outros………………………………………………………………………………………...... KG 7.5 C21 [81.07] 81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00 -Titânio em formas brutas; pós....………………………..................................................... KG 2.5 C23 8108.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 2.5 C23 8108.90.00 - Outros ...........................................................……..…………………..……….….………. KG 2.5 C23 81.09 Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Zircónio em formas brutas; pós: 8109.21.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio…………………………………………………………………………………………... KG 7.5 C21 8109.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio ………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8109.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Outros: 8109.91.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de Zircónio………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C23 8109.99.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C23 81.10 Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10.00 - Antimónio em formas brutas; pós................................................................................... KG 2.5 C23 8110.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 7.5 C21 8110.90.00 - Outros .........................................................………………………………....………..…… KG 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8104.90.00- Outros .........................................................………………………………….……..…….KG7.5C21
    81.05Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto;
    cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
    8105.20.00- Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto
    em formas brutas; pós.........................................................................KG2.5C23
    8105.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
    8105.90.00- Outros ...........................................................…………….…………….…………………KG7.5C21
    81.06Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
    8106.10.00- Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto……………………………….........KG7.5C21
    8106.90.00- Outros………………………………………………………………………………………......KG7.5C21
    [81.07]
    81.08Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
    8108.20.00-Titânio em formas brutas; pós....……………………….....................................................KG2.5C23
    8108.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................KG2.5C23
    8108.90.00- Outros ...........................................................……..…………………..……….….……….KG2.5C23
    81.09Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
    - Zircónio em formas brutas; pós:
    8109.21.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
    zircónio…………………………………………………………………………………………...KG7.5C21
    8109.29.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C21
    - Desperdícios e resíduos, e sucata:
    8109.31.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio
    …………………………………………………………………………………………..KG7.5C21
    8109.39.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C21
    - Outros:
    8109.91.00-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
    Zircónio…………………………………………………………………………………………..KG7.5C23
    8109.99.00-- Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5C23
    81.10Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
    8110.10.00- Antimónio em formas brutas; pós...................................................................................KG2.5C23
    8110.20.00- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................KG7.5C21
    8110.90.00- Outros .........................................................………………………………....………..……KG7.5C21
  314. Texto do artigo, página 346: 339
  315. Texto do artigo, página 347: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.11 8111.00.00 Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....… KG 7.5 C21 81.12 Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Berílio: 8112.12.00 -- Em formas brutas; pós ...........………………………….................................................. KG 2.5 C23 8112.13.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.19.00 -- Outros.........................................................………………………...……………….……. KG 7.5 C21 - Crómio: 8112.21.00 -- Em formas brutas; pós.................................................................................................. KG 2.5 C23 8112.22.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.29.00 -- Outros.........................................................…………...………………………….………. KG 7.5 C21 - Háfnio (céltio): 8112.31.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..…. KG 2.5 C23 8112.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Rénio: 8112.41.00 -- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….…….. KG 2.5 C23 8112.49.00 -- Outros………………………………………………………………………………….……… KG 7.5 C21 - Tálio: 8112.51.00 -- Em formas brutas; pós...........…………………………................................................... KG 2.5 C23 8112.52.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.59.00 -- Outros.........................................................…………...…….……………………………. KG 7.5 C21 - Cádmio: 8112.61.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….………… KG 7.5 C21 8112.69.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Outros: 8112.92.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós.......................................... KG 2.5 C23 8112.99.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 81.13 8113.00.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................ KG 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    81.118111.00.00Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....…KG7.5C21
    81.12Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio
    e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
    - Berílio:
    8112.12.00-- Em formas brutas; pós ...........…………………………..................................................KG2.5C23
    8112.13.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
    8112.19.00-- Outros.........................................................………………………...……………….…….KG7.5C21
    - Crómio:
    8112.21.00-- Em formas brutas; pós..................................................................................................KG2.5C23
    8112.22.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
    8112.29.00-- Outros.........................................................…………...………………………….……….KG7.5C21
    - Háfnio (céltio):
    8112.31.00-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..….KG2.5C23
    8112.39.00-- Outros…………………………………………………………………………………….……KG7.5C21
    - Rénio:
    8112.41.00-- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….……..KG2.5C23
    8112.49.00-- Outros………………………………………………………………………………….………KG7.5C21
    - Tálio:
    8112.51.00-- Em formas brutas; pós...........…………………………...................................................KG2.5C23
    8112.52.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................KG7.5C21
    8112.59.00-- Outros.........................................................…………...…….…………………………….KG7.5C21
    - Cádmio:
    8112.61.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….…………KG7.5C21
    8112.69.00-- Outros…………………………………………………………………………………….……KG7.5C21
    - Outros:
    8112.92.00-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós..........................................KG2.5C23
    8112.99.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………KG7.5C21
    81.138113.00.00Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................KG7.5C21
  316. Texto do artigo, página 347: 340
  317. Número ou marcador, página 348: Capítulo 82
  318. Texto do artigo, página 348: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Notas.
  319. Texto do artigo, página 348: 1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) , forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
  320. Texto do artigo, página 348: a) De metal comum;
  321. Texto do artigo, página 348: b) De carbonetos metálicos ou de cermets;
  322. Texto do artigo, página 348: c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
  323. Texto do artigo, página 348: d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos. 2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, excepto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Secção. Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, eléctricos (posição 85.10) . 3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 82.15, classificam-se nesta última posição.
  324. Texto do artigo, página 348: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.10.00 - Pás ..............................................................……………………………………..….……. KG K 5 B22 8201.30.00 - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….… KG K 0 A 8201.40.00 - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............………………… KG K 5 B22 8201.50.00 - Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos .......................................…………………….….…… KG K 5 B22 8201.60.00 - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos .......................................…………………….….……. 8201.90.00 - Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............ KG K 5 B22 82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.10.00 - Serras manuais ........................................…………………………………………. KG K 5 B22 8202.20.00 - Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....………. KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    82.01Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e
    raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume;
    tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou
    para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a
    agricultura, horticultura ou silvicultura.
    8201.10.00- Pás ..............................................................……………………………………..….…….KGK5B22
    8201.30.00- Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….…KGK0A
    8201.40.00- Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............…………………KGK5B22
    8201.50.00- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das
    mãos .......................................…………………….….……KGK5B22
    8201.60.00- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas
    com as duas mãos .......................................…………………….….…….
    8201.90.00- Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............KGK5B22
    82.02Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e
    as folhas não dentadas para serrar).
    8202.10.00- Serras manuais ........................................………………………………………….KGK5B22
    8202.20.00- Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....……….KGK5B22
  325. Texto do artigo, página 348: 341
  326. Texto do artigo, página 349: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.31.00 -- Com parte operante de aço .............................…………………….……..……… KG 7.5 B21 8202.39.00 -- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..…….. KG 7.5 B21 8202.40.00 - Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..……… KG 7.5 B21 - Outras folhas de serras: 8202.91.00 -- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….…… KG 7.5 B21 8202.99.00 -- Outras ........................................................………………….…………… KG 7.5 B21 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10.00 - Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..….. KG 7.5 B21 8203.20.00 - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......……. KG 7.5 B21 8203.30.00 - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….……. KG 7.5 B21 8203.40.00 - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..……. KG 7.5 B21 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos: - Chaves de porcas, manuais: 8204.11.00 -- De abertura fixa ..............................................……………………………….…….. KG 7.5 B21 8204.12.00 -- De abertura variável .....................................…………………………..….……….. KG 7.5 B21 8204.20.00 - Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..……… KG 7.5 B21 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armações, manuais ou de pedal. 8205.10.00 - Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..……………. KG 7.5 B21 8205.20.00 - Martelos e marretas .........................................…………………………………… KG 7.5 B21 8205.30.00 - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira .................................................………………….….. KG 7.5 B21 8205.40.00 - Chaves de fenda ................................................…………………….…… KG 7.5 B21 - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*): 8205.51.00 -- De uso doméstico .............................................……………………………... KG 20 B1 8205.59.00 -- Outras ................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8205.60.00 - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….….. KG 7.5 B21 8205.70.00 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….………. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
    8202.31.00-- Com parte operante de aço .............................…………………….……..………KG7.5B21
    8202.39.00-- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..……..KG7.5B21
    8202.40.00- Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..………KG7.5B21
    - Outras folhas de serras:
    8202.91.00-- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….……KG7.5B21
    8202.99.00-- Outras ........................................................………………….……………KG7.5B21
    82.03Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para
    metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes,
    manuais.
    8203.10.00- Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..…..KG7.5B21
    8203.20.00- Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......…….KG7.5B21
    8203.30.00- Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….…….KG7.5B21
    8203.40.00- Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..…….KG7.5B21
    82.04Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de
    caixa intercambiáveis, mesmo com cabos:
    - Chaves de porcas, manuais:
    8204.11.00-- De abertura fixa ..............................................……………………………….……..KG7.5B21
    8204.12.00-- De abertura variável .....................................…………………………..….………..KG7.5B21
    8204.20.00- Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..………KG7.5B21
    82.05Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não
    especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas
    de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e
    semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de
    máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com
    armações, manuais ou de pedal.
    8205.10.00- Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..…………….KG7.5B21
    8205.20.00- Martelos e marretas .........................................……………………………………KG7.5B21
    8205.30.00- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar
    madeira .................................................………………….…..KG7.5B21
    8205.40.00- Chaves de fenda ................................................…………………….……KG7.5B21
    - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*):
    8205.51.00-- De uso doméstico .............................................……………………………...KG20B1
    8205.59.00-- Outras ................................................……………………………………….………KG7.5B21
    8205.60.00- Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….…..KG7.5B21
    8205.70.00- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….……….KG7.5B21
  327. Texto do artigo, página 349: 342
  328. Texto do artigo, página 350: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8205.90.00 - Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas das subposições ada presente posição...........................…..…………….……… KG 7.5 B21 82.06 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho ....................…….……….…… KG 7.5 B21 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. - Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.13.00 -- Com parte operante de cermets ……………………………………….................…… KG 7.5 B21 8207.19.00 -- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….…….. KG 7.5 B21 8207.20.00 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................……………….......... KG 7.5 B21 8207.30.00 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….…. KG 7.5 B21 8207.40.00 - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..…………. KG 7.5 B21 8207.50.00 - Ferramentas de furar ........................................……………………………………….. KG 7.5 B21 8207.60.00 - Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................ KG 7.5 C21 8207.70.00 - Ferramentas de fresar .......................................……………….…..………………….. KG 7.5 B21 8207.80.00 - Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….……… KG 7.5 B21 8207.90.00 - Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..………… KG 7.5 B21 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10.00 - Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……... KG 7.5 B21 8208.20.00 - Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….…. KG 7.5 B21 8208.30.00 - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares .................................................…………………………………….……… KG I 7.5 B21 8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....…….... KG I 7.5 B21 8208.90.00 - Outras ………………………..…………………………………………………………….. KG I 7.5 B21 82.09 8209.00.00 Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets................. .......................………………..……....….…… KG C 20 B1 82.10 8210.00.00 Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..… KG C 20 B1 82.11 Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.10.00 - Sortidos .............................................................................................................. KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8205.90.00- Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas
    das subposições ada presente posição...........................…..…………….………KG7.5B21
    82.068206.00.00Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas
    em sortidos para venda a retalho ....................…….……….……KG7.5B21
    82.07Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou
    para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar,
    roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear,
    aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e
    as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
    - Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
    8207.13.00-- Com parte operante de cermets ……………………………………….................……KG7.5B21
    8207.19.00-- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….……..KG7.5B21
    8207.20.00- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................………………..........KG7.5B21
    8207.30.00- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….….KG7.5B21
    8207.40.00- Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..………….KG7.5B21
    8207.50.00- Ferramentas de furar ........................................………………………………………..KG7.5B21
    8207.60.00- Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................KG7.5C21
    8207.70.00- Ferramentas de fresar .......................................……………….…..…………………..KG7.5B21
    8207.80.00- Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….………KG7.5B21
    8207.90.00- Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..…………KG7.5B21
    82.08Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
    8208.10.00- Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……...KG7.5B21
    8208.20.00- Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….….KG7.5B21
    8208.30.00- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
    .................................................…………………………………….………KGI7.5B21
    8208.40.00- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....……....KGI7.5B21
    8208.90.00- Outras ………………………..……………………………………………………………..KGI7.5B21
    82.098209.00.00Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não
    montados, de cermets................. .......................………………..……....….……KGC20B1
    82.108210.00.00Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados
    para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..…KGC20B1
    82.11Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada,
    incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
    8211.10.00- Sortidos ..............................................................................................................KG20B1
  329. Texto do artigo, página 350: 343
  330. Texto do artigo, página 351: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras: 8211.91.00 -- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….… KG C 20 B1 8211.92.00 -- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………... KG C 20 B1 8211.93.00 -- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......…. KG C 20 B1 8211.94.00 -- Lâminas .......................................................…………………………………………….. KG C 20 B1 8211.95.00 -- Cabos de metais comuns ……………………………………………………………..…… KG C 20 B1 82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10.00 - Navalhas e aparelhos de barbear ................................…………………………………. P/ST C 20 B1 8212.20.00 - Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….….. MP/ST C 20 B1 8212.90.00 - Outras partes ..................................................…………………………………………… KG I 20 C1 82.13 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..…………… KG C 20 B1 82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.10.00 - Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................……………… KG 7.5 B21 8214.20.00 - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas para unhas) ....................................……………………..………….. KG 20 B1 8214.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 20 B1 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10.00 - Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado ........................................................…………………………………….………. KG 20 B1 8215.20.00 - Outros sortidos ................................................…………………………………………… KG 20 B1 - Outros: 8215.91.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….…… KG 20 B1 8215.99.00 -- Outros ................................................………………………………………….…… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outras:
    8211.91.00-- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….…KGC20B1
    8211.92.00-- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………...KGC20B1
    8211.93.00-- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......….KGC20B1
    8211.94.00-- Lâminas .......................................................……………………………………………..KGC20B1
    8211.95.00-- Cabos de metais comuns
    ……………………………………………………………..……KGC20B1
    82.12Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em
    tiras).
    8212.10.00- Navalhas e aparelhos de barbear ................................………………………………….P/STC20B1
    8212.20.00- Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….…..MP/STC20B1
    8212.90.00- Outras partes ..................................................……………………………………………KGI20C1
    82.138213.00.00Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..……………KGC20B1
    82.14Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou
    tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e
    corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou
    de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
    8214.10.00- Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas
    lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................………………KG7.5B21
    8214.20.00- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas
    para unhas) ....................................……………………..…………..KG20B1
    8214.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KG20B1
    82.15Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para
    peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
    8215.10.00- Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado
    ........................................................…………………………………….……….KG20B1
    8215.20.00- Outros sortidos ................................................……………………………………………KG20B1
    - Outros:
    8215.91.00-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….……KG20B1
    8215.99.00-- Outros ................................................………………………………………….……KG20B1
  331. Texto do artigo, página 351: 344
  332. Número ou marcador, página 352: Capítulo 83
  333. Texto do artigo, página 352: Obras diversas de metais comuns Notas.
  334. Texto do artigo, página 352: 1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço, das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81). 2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe e adaptada seja inferior a 30 mm.
  335. Texto do artigo, página 352: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.10.00 - Cadeados .........................................................………………………………….…….… KG 7.5 C21 8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........……. KG 7.5 B21 8301.30.00 - Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........….. KG 7.5 B21 8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..……. KG 7.5 B21 8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….…… KG 7.5 B21 8301.60.00 - Partes ...........................................................……………………………….…………..… KG 7.5 B21 8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..…. KG 7.5 B21 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta- chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….…. KG 7.5 C21 8302.20.00 - Rodízios ................................................……………………………………………… KG 7.5 C21 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis .... KG 7.5 C21 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções ......................................... ……………………………………… KG 7.5 C21 8302.42.00 -- Outros, para móveis ...........................................……………………………….……….. KG 7.5 C21 8302.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… KG 20 B1 8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...…… KG 20 B1 8302.60.00 - Fechos automáticos para portas ...................................………………………...………. KG 7.5 B21 83.03 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ........................... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    83.01Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de
    metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais
    comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
    8301.10.00- Cadeados .........................................................………………………………….…….…KG7.5C21
    8301.20.00- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........…….KG7.5B21
    8301.30.00- Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........…..KG7.5B21
    8301.40.00- Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..…….KG7.5B21
    8301.50.00- Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….……KG7.5B21
    8301.60.00- Partes ...........................................................……………………………….…………..…KG7.5B21
    8301.70.00- Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..….KG7.5B21
    83.02Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis,
    portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas,
    cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-
    chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com
    armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais
    comuns.
    8302.10.00- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….….KG7.5C21
    8302.20.00- Rodízios ................................................………………………………………………KG7.5C21
    8302.30.00- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ....KG7.5C21
    - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
    8302.41.00-- Para construções ......................................... ………………………………………KG7.5C21
    8302.42.00-- Outros, para móveis ...........................................……………………………….………..KG7.5C21
    8302.49.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……KG20B1
    8302.50.00- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...……KG20B1
    8302.60.00- Fechos automáticos para portas ...................................………………………...……….KG7.5B21
    83.038303.00.00Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e
    caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ...........................KG7.5B21
  336. Texto do artigo, página 352: 345
  337. Texto do artigo, página 353: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.04 8304.00.00 Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....…. KG 20 B1 83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas (prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10.00 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.................... KG 20 B1 8305.20.00 - Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...……. KG 20 B1 8305.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG 20 B1 83.06 Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10.00 - Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...…….. KG 20 B1 - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: 8306.21.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….…… KG 20 B1 8306.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….……… KG 20 B1 8306.30.00 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....…………. KG 20 B1 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10.00 - De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..…….. KG 7.5 B21 8307.90.00 - De outros metais comuns ..........................................……………………………..…….. KG 7.5 B21 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................ P/ST 7.5 B21 8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….……… MP/ST 7.5 B21 8308.90.00 - Outros, incluindo as partes .......................................………………………….………… KG 7.5 B21 83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagens, de metais comuns.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    83.048304.00.00Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias,
    porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais
    comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....….KG20B1
    83.05Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas
    (prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas
    ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos
    (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar,
    para embalagem), de metais comuns.
    8305.10.00- Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores....................KG20B1
    8305.20.00- Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...…….KG20B1
    8305.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…KG20B1
    83.06Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais
    comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns;
    molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns;
    espelhos de metais comuns.
    8306.10.00- Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...……..KG20B1
    - Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
    8306.21.00-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….……KG20B1
    8306.29.00-- Outros .................................................……………………………………….………KG20B1
    8306.30.00- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....………….KG20B1
    83.07Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
    8307.10.00- De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..……..KG7.5B21
    8307.90.00- De outros metais comuns ..........................................……………………………..……..KG7.5B21
    83.08Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e
    artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de
    Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de
    couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites
    tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de
    metais comuns.
    8308.10.00- Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................P/ST7.5B21
    8308.20.00- Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….………MP/ST7.5B21
    8308.90.00- Outros, incluindo as partes .......................................………………………….…………KG7.5B21
    83.09Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as
    rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões
    roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros
    acessórios para embalagens, de metais comuns.
  338. Texto do artigo, página 353: 346
  339. Texto do artigo, página 354: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8309.10.00 - Cápsulas de corôa .................................................…………………………...…………. KG 7.5 C21 8309.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 83.10 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição 94.05 ........................................……………….…...…….……. KG 7.5 B21 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projecção: 8311.10.00 - Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ............... KG 7.5 C21 8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns........................... KG 7.5 C21 8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns ................................................………………………....…… KG 7.5 B21 8311.90.00 - Outros ..................................................................…………………………….…..…….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8309.10.00- Cápsulas de corôa .................................................…………………………...………….KG7.5C21
    8309.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……KG7.5B21
    83.108310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas
    semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os
    da posição 94.05 ........................................……………….…...…….…….KG7.5B21
    83.11Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais
    comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de
    decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de
    carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados,
    para metalização por projecção:
    8311.10.00- Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ...............KG7.5C21
    8311.20.00- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns...........................KG7.5C21
    8311.30.00- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à
    chama, de metais comuns ................................................………………………....……KG7.5B21
    8311.90.00- Outros ..................................................................…………………………….…..……..KG7.5B21
  340. Texto do artigo, página 354: 347
  341. Número ou marcador, página 355: Secção XVI
  342. Texto do artigo, página 355: MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉCTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Notas.
  343. Texto do artigo, página 355: 1.- A presente Secção não compreende:
  344. Texto do artigo, página 355: a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico, do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
  345. Texto do artigo, página 355: b) Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pêlo (posição 43.03);
  346. Texto do artigo, página 355: c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Secção XV);
  347. Texto do artigo, página 355: d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Secção XV);
  348. Texto do artigo, página 355: e) As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
  349. Texto do artigo, página 355: f) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, excepto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-disscos) (posição 85.22);
  350. Texto do artigo, página 355: g) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  351. Texto do artigo, página 355: h) Os tubos de perfuração (posição 73.04); ij) As telas e correias, sem-fim, de fios ou tiras metálicos (Secção XV);
  352. Texto do artigo, página 355: k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
  353. Texto do artigo, página 355: l) Os artigos da Secção XVII;
  354. Texto do artigo, página 355: m) Os artigos do Capítulo 90;
  355. Texto do artigo, página 355: n) Os relógios e aparelhos semelhantes (Capítulo 91);
  356. Texto do artigo, página 355: o) As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas, (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
  357. Texto do artigo, página 355: p) Os artigos do Capítulo 95;
  358. Texto do artigo, página 355: q) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir). 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Secção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (excepto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
  359. Texto do artigo, página 355: 348
  360. Texto do artigo, página 356: a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (excepto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
  361. Texto do artigo, página 356: b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou parcialmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29;
  362. Texto do artigo, página 356: c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
  363. Texto do artigo, página 356: 3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto. 4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos eléctricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha. 5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85. 6.- A) Na Nomenclatura, a expressão “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” designa as montagens elétricas e eletrónicas, as placas de circuito impresso e os artigos elétricos ou eletrónicos que:
  364. Texto do artigo, página 356: a) Foram inutilizados para a sua função original como resultado de quebra, corte ou outros processos, ou para os quais a reparação, a restauração ou a renovação para restabelecer a função original seria economicamente inadequada;
  365. Texto do artigo, página 356: b) Sejam embalados ou expedidos de tal maneira que os artigos não estão protegidos separadamente de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte, carga ou descarga.
  366. Texto do artigo, página 356: B) As remessas que contenham uma mistura de “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” e outros desperdícios e resíduos, e sucata, classificam-se na posição 85.49.
  367. Texto do artigo, página 356: C) A presente Secção não compreende os resíduos municipais tais como definidos na Nota 4 do Capítulo 38.
  368. Texto do artigo, página 356: 349
  369. Número ou marcador, página 357: Capítulo 84
  370. Texto do artigo, página 357: Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Notas.
  371. Texto do artigo, página 357: 1.- Este Capítulo não compreende:
  372. Texto do artigo, página 357: a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
  373. Texto do artigo, página 357: b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica, das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
  374. Texto do artigo, página 357: c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
  375. Texto do artigo, página 357: d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
  376. Texto do artigo, página 357: e) Os aspiradores da posição 85.08;
  377. Texto do artigo, página 357: f) Os aparelhos electromecânicos de uso doméstico, da posição 85.09; os aparelhos fotográficos digitais da posição 85.25;
  378. Texto do artigo, página 357: g) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03). 2.- Ressalvaldas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos susceptíveis de se incluirem nas posições 84.01 a 84.86 e simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso. Todavia,
  379. Texto do artigo, página 357: A) a posição 84.19 não compreende: 1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36); 2º) Os aparelhos humedecedores de grãos para a indústria de moagem (84.37); 3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38); 4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51); 5º) Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
  380. Texto do artigo, página 357: B) A posição 84.22 não compreende: 1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52); 2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72.
  381. Texto do artigo, página 357: C) a posição 84.24 não compreende: 1º) as máquinas de impressão de jacto de tinta (posições 84.43), 2º) as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56)
  382. Texto do artigo, página 357: 350
  383. Texto do artigo, página 358: 3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, susceptíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificamse na posição 84.56. 4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, excepto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efectuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*), a saber, alternadamente:
  384. Texto do artigo, página 358: a) Troca automática de ferramentas, a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*), (centros de fabricação (usinagem*),
  385. Texto do artigo, página 358: b) utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático); ou
  386. Texto do artigo, página 358: c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem*) (máquinas de estações múltiplas). 5.- Na aceção da posição 84.62, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar. 6.- A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
  387. Texto do artigo, página 358: 1º) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas; 2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador; 3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador; e 4º) Executar, sem intervensão humana, um programa de processamento, podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
  388. Texto do artigo, página 358: B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas;
  389. Texto do artigo, página 358: C) Ressalvadas as disposções das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
  390. Texto do artigo, página 358: 1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para o processamento de dados; 2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja directamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades; 3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
  391. Texto do artigo, página 358: As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
  392. Texto do artigo, página 358: Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C 2º) e C 3º) acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 84.71.
  393. Texto do artigo, página 358: D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando são apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
  394. Texto do artigo, página 358: 1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
  395. Texto do artigo, página 358: 351
  396. Texto do artigo, página 359: 2º) Os aparelhos para transmissão, transmissão ou recepção de voz, de imagens ou de outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida*) (WAN)); 3º) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones; 4º) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de video; 5º) Os monitores e projectores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
  397. Texto do artigo, página 359: E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente `a sua função, ou caso não exista, numa posição residual.
  398. Texto do artigo, página 359: 7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm. As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 73.26. 8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79. A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras,retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria. 9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 10.- com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria Na aceção da posição 84.85, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura. 11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados electrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
  399. Texto do artigo, página 359: B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “ fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substractos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes electrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela*) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
  400. Texto do artigo, página 359: C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
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