Lei n.º 17/2022
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Lei n.º 17/2022
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| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 84.01 | Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para | |||||
| reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. | ||||||
| 8401.10.00 | - Reactores nucleares ………….............…...................…………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8401.20.00 | - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8401.30.00 | - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….…… | GIF/S | K | 5 | B22 | |
| 8401.40.00 | - Partes de reactores nucleares ....................................…………...……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para | |||||
| aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa | ||||||
| pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". | ||||||
| - Caldeiras de vapor: | ||||||
| 8402.11.00 | -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8402.12.00 | -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8402.19.00 | -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8402.20.00 | - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8402.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | KG | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 84.03 | Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02. | |||||
| 8403.10.00 | - Caldeiras ......................................................……………………………………….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8403.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo, | |||||
| economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de | ||||||
| recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor | ||||||
| 8404.10.00 | - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..…………… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8404.20.00 | - Condensadores para máquinas a vapor ............................……………………….. | KG | K | 5 | C22 | |
| 8404.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.05 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com | |||||
| depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados | ||||||
| a água, com ou sem depuradores. | ||||||
| 8405.10.00 | - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; | |||||
| geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou | ||||||
| sem depuradores ............................…………………..……. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8405.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.06 | Turbinas a vapor. | |||||
| 8406.10.00 | - Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras turbinas: | ||||||
| 8406.81.00 | -- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8406.82.00 | -- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8406.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.07 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) | |||||
| (motores de explosão). | ||||||
| 8407.10.00 | - Motores para aviação .............................................………………..……………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Motores para propulsão de embarcações: | ||||||
| 8407.21.00 | -- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8407.29.00 | -- Outros .....................................................……………………………………………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo | ||||||
| 87: | ||||||
| 8407.31.00 | -- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...…… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8407.32.00 | -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8407.33.00 | -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8407.34.00 | -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8407.90.00 | - Outros motores ...........................................…………………….……….….………. | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 84.08 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel). | |||||
| 8408.10 | - Motores para propulsão de embarcações: | |||||
| 8408.10.10 | -- Motores fora de borda.................................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8408.10.90 | -- Outros.................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8408.20.00 | - Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87......................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8408.90.00 | - Outros motores ........................................................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.09 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores | |||||
| das posições 84.07 ou 84.08. | ||||||
| 8409.10.00 | - De motores para aviação ......................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 8409.91.00 | -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, | |||||
| de ignição por faísca (centelha)..................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8409.99.00 | -- Outras ..................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 84.10 | Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. | |||||
| - Turbinas e rodas hidráulicas: | ||||||
| 8410.11.00 | -- De potência não superior a 1.000 kW ......................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8410.12.00 | -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW ............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8410.13.00 | -- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8410.90.00 | - Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..……….... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.11 | Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. | |||||
| - Turborreactores: | ||||||
| 8411.11.00 | -- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN.................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8411.12.00 | -- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN .................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Turbopropulsores: | ||||||
| 8411.21.00 | -- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8411.22.00 | -- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras turbinas a gás: | ||||||
| 8411.81.00 | -- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8411.82.00 | -- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8411.91.00 | -- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8411.99.00 | -- Outras .....................................................………………….……………………..…… | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 84.12 | Outros motores e máquinastrizes. | |||||
| 8412.10.00 | - Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Motores hidráulicos: | ||||||
| 8412.21.00 | -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8412.29.00 | -- Outros ..........................................................…………………………….………….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| - Motores pneumáticos: | ||||||
| 8412.31.00 | -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8412.39.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………….….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8412.80.00 | - Outros ...........................................................…………………………………….….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8412.90.00 | - Partes ...........................................................…………………………………….…..…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.13 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | |||||
| - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: | ||||||
| 8413.11.00 | -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em | |||||
| estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens ..................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8413.19.00 | -- Outras ......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.20.00 | - Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 .............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.30.00 | - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para | |||||
| motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …........... | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8413.40.00 | - Bombas para betão (concreto)...................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.50.00 | - Outras bombas volumétricas alternativas ......................…....................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.60.00 | - Outras bombas volumétricas rotativas ......................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.70.00 | - Outras bombas centrífugas ......................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras bombas; elevadores de líquidos: | ||||||
| 8413.81.00 | -- Bombas ..........................................................……………………………….….………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8413.82.00 | -- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….…………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8413.91.00 | -- De bombas .......................................................……………………..…………….…….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8413.92.00 | -- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.14 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e | |||||
| ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com | ||||||
| ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança | ||||||
| biológica estanques aos gases mesmos filtrantes. | ||||||
| 8414.10.00 | - Bombas de vácuo ...................................................……………………….…………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8414.20.00 | - Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….…. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8414.30.00 | - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......…….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8414.40.00 | - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….…. | P/ST | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Ventiladores: | ||||||
| 8414.51.00 | -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com | |||||
| motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...… | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8414.59.00 | -- Outros ...................................................……………………………………….……… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8414.60.00 | - Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm ......... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8414.70.00 | - Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases…………………… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8414.80.00 | - Outros .........................................................…………………………………….………… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8414.90.00 | - Partes .........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 84.15 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador | |||||
| motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, | ||||||
| incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável | ||||||
| separadamente. | ||||||
| 8415.10.00 | - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso), | |||||
| formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | KG | 20 | B1 | |||
| 8415.20.00 | - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...…. | KG | 20 | C1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8415.81.00 | -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de | |||||
| calor reversíveis)............................................................................................................ | KG | 20 | B1 | |||
| 8415.82 | -- Outros, com dispositivo de refrigeração: | |||||
| 8415.82.10 | --- De potência inferior a 72.000 BTU´s....................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8415.82.90 | --- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S ......................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8415.83.00 | -- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8415.90.00 | - Partes ..........................................................……………………………….…….….……. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 84.16 | Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, | |||||
| combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo | ||||||
| as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e | ||||||
| dispositivos semelhantes. | ||||||
| 8416.10.00 | - Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8416.20.00 | - Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..………. | KG | K | 5 | C22 | |
| 8416.30.00 | - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, | |||||
| descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................… | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8416.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.17 | Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos. | |||||
| 8417.10.00 | - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de | |||||
| metais .............................................................……………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8417.20.00 | - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8417.80.00 | - Outros .........................................................………………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8417.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.18 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e | |||||
| Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas | ||||||
| de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. | ||||||
| 8418.10.00 | - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou | |||||
| gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos………… | P/ST | 20 | B1 | |||
| - Refrigeradores de tipo doméstico: | ||||||
| 8418.21.00 | -- De compressão ...................................................……………………..………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8418.29.00 | -- Outros ....................................................……………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8418.30.00 | - Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ...... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8418.40.00 | - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l ………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8418.50 | - Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a | |||||
| conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a | ||||||
| produção de frio: | ||||||
| 8418.50.10 | -- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....……………………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8418.50.90 | -- Outros ..................................................………………………………………................. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: | ||||||
| 8418.61.00 | -- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição | |||||
| 84.15 ....................................................………………………………..……….. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8418.69.00 | -- Outros ....................................................…………………………….………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8418.91.00 | -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio............... | KG | K | 5 | C22 | |
| 8418.99.00 | -- Outras .........................................................……………………………………...……… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 84.19 | Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos | |||||
| electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para | ||||||
| tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de | ||||||
| temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, | ||||||
| rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, | ||||||
| vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; | ||||||
| aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de | ||||||
| acumulação. | ||||||
| - Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de | ||||||
| acumulação: | ||||||
| 8419.11.00 | -- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8419.12.00 | -- Aquecedores de água solares…………………………………………………………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8419.19.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8419.20.00 | - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Secadores: | ||||||
| 8419.33.00 | -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por | |||||
| pulverização……………………………………………………………………………………. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8419.34.00 | -- Outros, para produtos agrícolas…………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8419.35.00 | -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............……………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8419.39.00 | -- Outros ..........................................................…………………………….……….……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8419.40.00 | - Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..……………. | KG | K | 5 | C22 | |
| 8419.50.00 | - Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................………….... | KG | K | 5 | C22 | |
| 8419.60.00 | - Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..………. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros aparelhos e dispositivos: | ||||||
| 8419.81.00 | -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de | |||||
| alimentos .....................................................…………………………………. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8419.89.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……... | KG | K | 5 | C22 | |
| 8419.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 84.20 | Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou | |||||
| vidro, e seus cilindros. | ||||||
| 8420.10.00 | - Calandras e laminadores ..........................................………………………….………... | KG | K | 5 | C22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8420.91.00 | -- Cilindros .....................................................……………………………………………… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8420.99.00 | -- Outras .........................................................……………………………………………... | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.21 | Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou | |||||
| depurar líquidos ou gases. | ||||||
| - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: | ||||||
| 8421.11.00 | -- Desnatadeiras .................................................………………………………………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8421.12.00 | -- Secadores de roupa ..............................................………………………..……………. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8421.19.00 | -- Outros ..........................................................…………………………..………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: | ||||||
| 8421.21.00 | -- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8421.22.00 | -- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................…………………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8421.23.00 | -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca | |||||
| (centelha) ou por ou por compressão ................................................................ | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8421.29.00 | -- Outros ..........................................................………………………………..…………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: | ||||||
| 8421.31.00 | -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por | |||||
| compressão …….................................................……………………….............………… | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8421.32.00 | -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou | |||||
| filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por | ||||||
| compressão ………………………………………………………………………….………… | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8421.39.00 | -- Outros ..........................................................…………………………..………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8421.91.00 | -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….……………. | KG | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8421.99.00 | -- Outras .........................................................………………………………………….….. | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.22 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou | |||||
| outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular | ||||||
| garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para | ||||||
| capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e | ||||||
| aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e | ||||||
| aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para | ||||||
| gaseificar bebidas: | ||||||
| - Máquinas de lavar louça: | ||||||
| 8422.11.00 | -- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8422.19.00 | -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8422.20.00 | - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8422.30.00 | - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, | |||||
| sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, | ||||||
| tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas | ||||||
| .................................……................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8422.40.00 | - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as | |||||
| máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) ……......................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8422.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para | |||||
| verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos | ||||||
| não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. | ||||||
| 8423.10.00 | - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso | |||||
| doméstico ....................................................…………………………………….…… | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8423.20.00 | - Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..…….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8423.30.00 | - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras | |||||
| ……………......................................…………………………………………. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: | ||||||
| 8423.81.00 | -- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….…. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8423.82.00 | -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8423.89.00 | -- Outros ........................................................……………………………………..……….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8423.90.00 | - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem . | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.24 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar | |||||
| líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos | ||||||
| semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e | ||||||
| aparelhos de jacto semelhantes. | ||||||
| 8424.10.00 | - Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8424.20.00 | - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….………. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8424.30.00 | - Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto | |||||
| semelhantes .....................................……………………………............................. | P/ST | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: | ||||||
| 8424.41.00 | -- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………........................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8424.49.00 | -- Outros....................... ..........................………………………….......……..................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros aparelhos: | ||||||
| 8424.82.00 | -- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..…….. | P/ST | K | 5 | C55 | |
| 8424.89.00 | -- Outros ..................................................…………………………………….………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8424.90.00 | - Partes .....................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | A | |
| 84.25 | Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos: | |||||
| - Talhas; cadernais e moitões: | ||||||
| 8425.11.00 | -- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8425.19.00 | -- Outros ...................................................………………………………….…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Guinchos; cabrestantes: | ||||||
| 8425.31.00 | -- De motor eléctrico ..............................................………………………………..………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8425.39.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Macacos: | ||||||
| 8425.41.00 | -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8425.42.00 | -- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8425.49.00 | -- Outros ........................................................…………………………………….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.26 | Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de | |||||
| descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- | ||||||
| guindastes: | ||||||
| - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: | ||||||
| 8426.11.00 | -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.12.00 | -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.19.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………..………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.20.00 | - Guindastes de torre .............................................………………………………...……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.30.00 | - Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados: | ||||||
| 8426.41.00 | -- De pneumáticos ..................................................………………………………….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.49.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………..……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas e aparelhos: | ||||||
| 8426.91.00 | -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8426.99.00 | -- Outros ..........................................................………………………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.27 | Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, | |||||
| equipados com dispositivos de elevação. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8427.10.00 | - Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8427.20.00 | - Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8427.90.00 | - Outros ...........................................................……………………..….…………….…….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 84.28 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de | |||||
| movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, | ||||||
| teleféricos). | ||||||
| 8428.10.00 | - Elevadores e monta-cargas .......................................……………..………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.20.00 | - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............…………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para | ||||||
| mercadorias: | ||||||
| 8428.31.00 | -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.32.00 | -- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.33.00 | -- Outros, de correia ......................................……………………………..……………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.39.00 | -- Outros .....................................................……………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.40.00 | - Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.60.00 | - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção | |||||
| para funiculares ........................................…………………………………....................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8428.70.00 | - Robôs industriais………………………………………………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8428.90.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.29 | Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás | |||||
| mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e | ||||||
| rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados. | ||||||
| - Bulldozers e angledozers: | ||||||
| 8429.11.00 | -- De lagartas (esteiras*)............................................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.19.00 | -- Outros ...................................................……………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.20.00 | - Niveladores ......................................................……………………………….….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.30.00 | - Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.40.00 | - Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................……………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: | ||||||
| 8429.51.00 | -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.52.00 | -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º …….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8429.59.00 | -- Outros ...................................................……………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.30 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, | |||||
| escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou | ||||||
| minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. | ||||||
| 8430.10.00 | - Bate-estacas e arranca-estacas ...................................……………………… | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8430.20.00 | - Limpa-neves ....................................................……………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias: | ||||||
| 8430.31.00 | -- Autopropulsionados.................................……………………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8430.39.00 | -- Outros ........................................................…………………………………….…….…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: | ||||||
| 8430.41.00 | -- Autopropulsionados..........................................…………………………….…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8430.49.00 | -- Outras ...........................................................……………………………………….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8430.50.00 | - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados: | ||||||
| 8430.61.00 | -- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….……………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8430.69.00 | -- Outros ..........................................................……………………………….…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.31 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas | |||||
| e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||||||
| 8431.10.00 | - De máquinas e aparelhos da posição 84.25............................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8431.20.00 | - De máquinas e aparelhos da posição 84.27 .............................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| - De máquinas e aparelhos da posição 84.28: | ||||||
| 8431.31.00 | -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes .............................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8431.39.00 | -- Outras ..........................................................…………………………………….……… | KG | K | 5 | B22 | |
| - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: | ||||||
| 8431.41.00 | -- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes...................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8431.42.00 | -- Lâminas para bulldozers ou angledozers .................................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8431.43.00 | -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou | |||||
| 8430.49 ..........................................................................… | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8431.49.00 | -- Outras ........................................................................................................................ | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou | |||||
| trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos | ||||||
| de desporto. | ||||||
| 8432.10.00 | - Arados e charruas .............................................………............................................... | P/ST | K | 0 | A | |
| - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: | ||||||
| 8432.21.00 | -- Grades de discos .............................................…...................................................... | P/ST | K | 0 | A | |
| 8432.29.00 | -- Outros ........................................................................................................................ | P/ST | K | 0 | A | |
| - Semeadores, plantadores e transplantadores: | ||||||
| 8432.31.00 | -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................ | P/ST | K | 0 | A | |
| 8432.39.00 | -- Outros.. ...................................................................................................................... | P/ST | K | 0 | A |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): | ||||||
| 8432.41.00 | -- Espalhador de estrume .............................................................................................. | P/ST | K | 0 | A | |
| 8432.42.00 | -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................…………….................................. | P/ST | K | 0 | A | |
| 8432.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................……...…….............................. | KG | K | 0 | A | |
| 8432.90.00 | - Partes .......................................................................................................................... | KG | K | 0 | A | |
| 84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo | |||||
| as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; | ||||||
| máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, | ||||||
| excepto as da posição 84.37 . | ||||||
| - Cortadores de relva (grama): | ||||||
| 8433.11.00 | -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..… | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.19.00 | -- Outros ..................................................…………………………………….…….…… | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.20.00 | - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores........................... | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.30.00 | - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...…. | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.40.00 | - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ... | P/ST | K | 0 | A | |
| - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: | ||||||
| 8433.51.00 | -- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........….. | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.52.00 | -- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….… | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.53.00 | -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….… | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.59.00 | -- Outros ..........................................................………………………………………..…… | P/ST | K | 0 | A | |
| 8433.60.00 | - Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos | |||||
| agrícolas ..........................................................……………………………….……..…… | P/ST | K | 0 | A | ||
| 8433.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | KG | K | 0 | A | |
| 84.34 | Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios. | |||||
| 8434.10.00 | - Máquinas de ordenhar ...........................................……………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8434.20.00 | - Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8434.90.00 | - Partes ...........................................................………………………………………..…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.35 | Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de | |||||
| vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes | ||||||
| 8435.10.00 | - Máquinas e aparelhos ...........................................………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8435.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.36 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, | |||||
| avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos | ||||||
| mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. | ||||||
| 8436.10.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais ......... | P/ST | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: | ||||||
| 8436.21.00 | -- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................ | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8436.29.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8436.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8436.91.00 | -- De máquinas e aparelhos para a avicultura.......................................................... | KG | K | 5 | C22 | |
| 8436.99.00 | -- Outras ....................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 84.37 | Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos | |||||
| hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou | ||||||
| tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado | ||||||
| em fazendas. | ||||||
| 8437.10.00 | - Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas | |||||
| secos ............................................................................................................. | P/ST | K | 0 | A | ||
| 8437.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8437.90.00 | - Partes ........................................................................................................................... | KG | K | 0 | A | |
| 84.38 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições | |||||
| do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou | ||||||
| de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de | ||||||
| óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. | ||||||
| 8438.10.00 | - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e | |||||
| biscoitos e de massas alimentícias ............................................................................. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8438.20.00 | - Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate | |||||
| ............................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8438.30.00 | - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar ....................................................... | P/ST | K | 0 | A | |
| 8438.40.00 | - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira ....................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8438.50.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes ..................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8438.60.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ............... | P/ST | K | 0 | A | |
| 8438.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8438.90.00 | - Partes ........................................................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.39 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | |||||
| ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. | ||||||
| 8439.10.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ...... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8439.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8439.30.00 | - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8439.91.00 | -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | |||||
| .............................................……………………………………..............….. | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8439.99.00 | -- Outras.......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.40 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas | |||||
| de costurar cadernos. | ||||||
| 8440.10.00 | - Máquinas e aparelhos .................................................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8440.90.00 | - Partes ........................................................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.41 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, | |||||
| incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. | ||||||
| 8441.10.00 | - Cortadeiras ..................................................……......................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8441.20.00 | - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de | |||||
| envelopes .......................…………........……………………………………………..……. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8441.30.00 | - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, | |||||
| por qualquer processo, excepto moldagem ...………............................. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8441.40.00 | - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8441.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8441.90.00 | - Partes ..........................................................……………………………………....…..…. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.42 | Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56 | |||||
| a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros | ||||||
| elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de | ||||||
| impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão | ||||||
| (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). | ||||||
| 8442.30.00 | - Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8442.40.00 | - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos ................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8442.50.00 | - Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, | |||||
| placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados | ||||||
| ou polidos) …...................................................................................…...….. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros | |||||
| elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de | ||||||
| copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados | ||||||
| entre si; partes e acessórios. | ||||||
| - Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros | ||||||
| elementos de impressão da posição 84.42: | ||||||
| 8443.11.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8443.12.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios, | |||||
| alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não | ||||||
| seja superior a 36 cm, quando não dobradas ............................................. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8443.13.00 | -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset ............................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8443.14.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, | |||||
| excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8443.15.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, | |||||
| excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8443.16.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos .................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8443.17.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos .................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8443.19.00 | -- Outros .......................................................……………………………………….……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo | ||||||
| combinado entre si: | ||||||
| 8443.31.00 | -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia | |||||
| ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina | ||||||
| automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................ | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8443.32. | -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para | |||||
| processamento de dados ou a uma rede: | ||||||
| 8443.32.10 | --- Para caracteres Braille …………………………………………...………………………. | P/ST | K | 0 | A | |
| 8443.32.90 | --- Outros ……….……………………………………………………………..……………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8443.39.00 | -- Outros .......................................................................……………………………..……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Partes e acessórios: | ||||||
| 8443.91.00 | - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, | |||||
| cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 ....................................... | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8443.99.00 | - Outros.......................................................…………………………………………..……. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.44 | 8444.00.00 | Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas | ||||
| ou artificiais.........................................………………………………….……. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 84.45 | Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem | |||||
| ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de | ||||||
| fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de | ||||||
| dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua | ||||||
| utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. | ||||||
| - Máquinas para preparação de matérias têxteis: | ||||||
| 8445.11.00 | -- Cardas .........................................................…………………………....….……........... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.12.00 | -- Penteadoras ...................................................……………………….…….........……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.13.00 | -- Bancos de fusos (estiramento)................................................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.19.00 | -- Outras .........................................................……………………………….....……..…... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.20.00 | - Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.30.00 | - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..………............. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8445.40.00 | - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias | |||||
| têxteis ..................................................….......………………….…....……...... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8445.90.00 | - Outras ..........................................................……………..………………….…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.46 | - Teares para tecidos. | |||||
| 8446.10.00 | - Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………...................... | P/ST | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: | ||||||
| 8446.21.00 | -- A motor ......................................................……………………………………..….….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8446.29.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8446.30.00 | - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.47 | Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture- | |||||
| tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, | ||||||
| passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. | ||||||
| - Teares circulares para malhas: | ||||||
| 8447.11.00 | -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….…. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8447.12.00 | -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..……………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8447.20.00 | - Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture- | |||||
| tricotage).................................………………….............................. | ||||||
| 8447.90.00 | - Outros ...................................................……………………………………..…….……. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 84.48 | Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, | |||||
| 84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard, | ||||||
| quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e | ||||||
| acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às | ||||||
| máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por | ||||||
| exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, | ||||||
| liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). | ||||||
| - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, | ||||||
| 84.46 ou 84.47: | ||||||
| 8448.11.00 | -- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e | |||||
| copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração....................... | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8448.19.00 | -- Outros .................................................……………………………………….……..… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8448.20.00 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e | |||||
| aparelhos auxiliares .........................…………………............................... | KG | K | 5 | C22 | ||
| - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e | ||||||
| aparelhos auxiliares: | ||||||
| 8448.31.00 | -- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….…… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8448.32.00 | -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de | |||||
| cardas ...................................................…………………………………….. | KG | K | 5 | C22 | ||
| 8448.33.00 | -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..……………… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8448.39.00 | -- Outros ......................................……………………………...………………… | KG | K | 5 | C22 | |
| - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e | ||||||
| auxiliares: | ||||||
| 8448.42.00 | -- Pentes, liços e quadros de liços | |||||
| ................................…………………………..…………. | KG | K | 5 | C22 | ||
| 8448.49.00 | -- Outros .................................................………………………………………...……… | KG | K | 5 | C22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das | ||||||
| suas máquinas e aparelhos auxiliares: | ||||||
| 8448.51.00 | -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas …………. | KG | K | 5 | C22 | |
| 8448.59.00 | -- Outros ................................................……………………………………..……….… | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.49 | 8449.00.00 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos | ||||
| tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as | ||||||
| máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para | ||||||
| chapelaria………………………………………………………………………… | KG | K | 5 | B22 | ||
| 84.50 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. | |||||
| - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg: | ||||||
| 8450.11.00 | -- Máquinas inteiramente automáticas ...............................………………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8450.12.00 | -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8450.19.00 | -- Outras .......................................................………………………………….……..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8450.20.00 | - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8450.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.51 | Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, | |||||
| limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência | ||||||
| térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir | ||||||
| ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir | ||||||
| tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para | ||||||
| pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar, | ||||||
| cortar ou dentear tecidos. | ||||||
| 8451.10.00 | - Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..…………. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Máquinas de secar: | ||||||
| 8451.21.00 | -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8451.29.00 | -- Outras ........................................................……………………………………………… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8451.30.00 | - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou | |||||
| de fusão......................................................………………………….…….……… | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8451.40.00 | - Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..…....... | KG | K | 5 | C22 | |
| 8451.50.00 | - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...…… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8451.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..……….............. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8451.90.00 | - Partes .........................................................……………………………………….……… | KG | K | 5 | C22 | |
| 84.52 | Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40; | |||||
| móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para | ||||||
| máquinas de costura. | ||||||
| 8452.10.00 | - Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outras máquinas de costura: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8452.21.00 | -- Unidades automáticas ............................................……………………….…….……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8452.29.00 | -- Outras ..........................................................……………………………….…….……… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8452.30.00 | - Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….………… | KG | K | 5 | C22 | |
| 8452.90.00 | - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de | |||||
| máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….………… | KG | K | 5 | C22 | ||
| 84.53 | Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para | |||||
| fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto | ||||||
| máquinas de costura. | ||||||
| 8453.10.00 | - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8453.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8453.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8453.90.00 | - Partes ......................................................……………………………………….……..… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.54 | Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar | |||||
| (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. | ||||||
| 8454.10.00 | - Conversores ............................................……………………………..…...………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8454.20.00 | - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..……………… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8454.30.00 | - Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8454.90.00 | - Partes ..................................................…………………………………..…….……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.55 | Laminadores de metais e seus cilindros. | |||||
| 8455.10.00 | - Laminadores de tubos .................................………………….…………………..… | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros laminadores: | ||||||
| 8455.21.00 | -- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8455.22.00 | -- Laminadores a frio .......................................................…………….………..……… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8455.30.00 | - Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..………… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8455.90.00 | - Outras partes ..........................................……………………………....……….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.56 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que | |||||
| operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por | ||||||
| electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes | ||||||
| iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água. | ||||||
| - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões: | ||||||
| 8456.11.00 | -- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8456.12.00 | -- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8456.20.00 | - Que operem por ultra-som……………....……..…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8456.30.00 | - Que operem por electro-erosão .............................................…..…..……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8456.40.00 | - Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......… | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8456.50.00 | - Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8456.90.00 | - Outras ………………………………………..………………………………….......……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.57 | Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single | |||||
| station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais. | ||||||
| 8457.10.00 | - Centros de fabricação (usinagem*)......................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8457.20.00 | - Máquinas de sistema monostático (single station) ................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8457.30.00 | - Máquinas de estações múltiplas ............................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.58 | Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. | |||||
| - Tornos horizontais: | ||||||
| 8458.11.00 | -- De comando numérico .............................................………………………………..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8458.19.00 | -- Outros .......................................................………………………………….……….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros tornos: | ||||||
| 8458.91.00 | -- De comando numérico ..........................................………………………….……….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8458.99.00 | -- Outros .......................................................…………………………………….……….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.59 | Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, | |||||
| mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de | ||||||
| matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição | ||||||
| 84.58 . | ||||||
| 8459.10.00 | - Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas para furar: | ||||||
| 8459.21.00 | -- De comando numérico ................................................………………………...……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.29.00 | -- Outras ..........................................................…………………………………..………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras mandriladoras-fresadoras: | ||||||
| 8459.31.00 | -- De comando numérico ................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.39.00 | -- Outras ........................................................…….......................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas para mandrilar: | ||||||
| 8459.41.00 | -- De comando numérico............................................……………………………..…....… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.49.00 | -- Outras ..........................................................…………………………………….….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas para fresar, de consola: | ||||||
| 8459.51.00 | -- De comando numérico .............................................………………………….…….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.59.00 | -- Outras .......................................................……………………………………….….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas para fresar: | ||||||
| 8459.61.00 | -- De comando numérico .............................................………………………………..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.69.00 | -- Outras .......................................................…………………………………….……….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8459.70.00 | - Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............ | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 84.60 | Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou | |||||
| realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de | ||||||
| mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou | ||||||
| acabar engranagens da posição 84.61. | ||||||
| - Máquinas para rectificar superfícies planas: | ||||||
| 8460.12.00 | -- De comando numérico .............................................……………………………….…... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.19.00 | -- Outras .......................................................…………………………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas para rectificar: | ||||||
| 8460.22.00 | --Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.23.00 | -- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico.......... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.24.00 | -- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…...... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.29.00 | -- Outras ..........................................................……………………………….….…………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas para afiar. | ||||||
| 8460.31.00 | -- De comando numérico .............................................……………………….…..……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.39.00 | -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.40.00 | - Máquinas para brunir.................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8460.90.00 | - Outras ......................................................... ……………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.61 | Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas | |||||
| para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, | ||||||
| seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, | ||||||
| ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. | ||||||
| 8461.20.00 | - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..…....... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8461.30.00 | - Máquinas para mandrilar (brochar)............................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8461.40.00 | - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens ............................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8461.50.00 | - Máquinas para serrar ou seccionar .............................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8461.90.00 | - Outras ........................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.62 | Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, | |||||
| martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores); | ||||||
| máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as | ||||||
| linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, | ||||||
| cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para | ||||||
| estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não | ||||||
| especificadas acima. | ||||||
| - Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem | ||||||
| ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes: | ||||||
| 8462.11.00 | - Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..……………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.19.00 | -- Outras ...........................................…………………….……………………….…………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ou aplanar para produtos planos: | ||||||
| 8462.22.00 | -- Máquinas para formação de perfis ……………………………………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.23.00 | -- Prensas dobradeiras, de comando numérico …………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.24.00 | -- Prensas para painéis, de comando numérico……………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.25.00 | -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.26.00 | -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando | |||||
| numérico………………………………………………………………………………….……. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8462.29.00 | -- Outras………………… .............................................………………….…….………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas | ||||||
| (excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas | ||||||
| combinadas de puncionar e ecisalhar: | ||||||
| 8462.32.00 | -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.33.00 | -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.39.00 | -- Outras ………………………………………………………………………………….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para | ||||||
| produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | ||||||
| 8462.42.00 | -- De comando numérico……………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.49.00 | -- Outras………………………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: | ||||||
| 8462.51.00 | -- De comando numérico……………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.59.00 | -- Outras………………………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Prensas para trabalhar metal a frio: | ||||||
| 8462.61.00 | -- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….…………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.62.00 | -- Prensas mecânicas ………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.63.00 | -- Servoprensas………………………………………………………………………………... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.69.00 | -- Outras ..........................................................………………………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8462.90.00 | - Outras…………………………………………………………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.63 | Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem | |||||
| sem eliminação de matéria. | ||||||
| 8463.10.00 | - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8463.20.00 | - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8463.30.00 | - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8463.90.00 | - Outras ...........................................................……………………………..…………….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.64 | Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a | ||||||
| frio do vidro. | ||||||
| 8464.10.00 | - Máquinas para serrar .............................................………………....……………...……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8464.20.00 | - Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8464.90.00 | - Outras ........................................................………………………………………….….… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.65 | Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou | |||||
| reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha | ||||||
| endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. | ||||||
| 8465.10.00 | - Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca | |||||
| de ferramentas ..................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8465.20.00 | - Centro de fabricação (usinagem*)................................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras: | ||||||
| 8465.91.00 | -- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.92.00 | -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar .............. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.93.00 | -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.94.00 | -- Máquinas para arquear ou para reunir ............................…………………………….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.95.00 | -- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................……………………………..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.96.00 | -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8465.99.00 | -- Outras ..........................................................…………..………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.66 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados | |||||
| às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta- | ||||||
| ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros | ||||||
| dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas | ||||||
| manuais de qualquer tipo. | ||||||
| 8466.10.00 | - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8466.20.00 | - Porta-peças ........................................................………………………………………… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8466.30.00 | - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ... | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros: | ||||||
| 8466.91.00 | -- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….…..... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8466.92.00 | -- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....…. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8466.93.00 | -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8466.94.00 | --Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…...... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico) | |||||
| incorporado, de uso manual. | ||||||
| - Pneumáticas: | ||||||
| 8467.11.00 | -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8467.19.00 | -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Com motor eléctrico incorporado: | ||||||
| 8467.21.00 | -- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8467.22.00 | -- Serras .......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8467.29.00 | -- Outras........................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras ferramentas: | ||||||
| 8467.81.00 | -- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8467.89.00 | -- Outras ..........................................................……………………………….……….….… | KG | K | 5 | B22 | |
| - Partes: | ||||||
| 8467.91.00 | -- De serras de corrente ...........................................……………………….………….….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8467.92.00 | -- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8467.99.00 | -- Outras ........................................................………………………………………….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.68 | Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da | |||||
| 8468.10.00 | - Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...…. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8468.20.00 | - Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8468.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….…….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8468.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| [84.69] | ||||||
| 84.70 | Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e | |||||
| visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de | ||||||
| contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, | ||||||
| com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras | ||||||
| 8470.10.00 | - Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia | |||||
| eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, | ||||||
| reproduzir ou visualizar informações …………………………..... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| - Outras máquinas de calcular, electrónicas: | ||||||
| 8470.21.00 | -- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8470.29.00 | -- Outras .......................................................…………………………………………..…… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8470.30.00 | - Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8470.50.00 | - Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8470.90.00 | - Outras ...........................................................……………………………………..…….… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores | |||||
| magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma | ||||||
| codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas | ||||||
| nem compreendidas noutras posições. | ||||||
| 8471.30.00 | - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não | |||||
| superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, | ||||||
| um teclado e um ecrã (tela)................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | ||||||
| 8471.41.00 | -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de | |||||
| processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de | ||||||
| saída ………………………………………………………………….……..….. | P/ST | 7.5 | C21 | |||
| 8471.49.00 | -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….…. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8471.50.00 | - Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, | |||||
| podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: | ||||||
| unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída....................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8471.60.00 | - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de | |||||
| memória .........................................................… ………………………………………….. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8471.70.00 | - Unidades de memória …………………………………………………..……………….….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8471.80.00 | - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8471.90.00 | - Outros ........................................................…………………………………………….…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.72 | Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores | |||||
| hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores | ||||||
| automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou | ||||||
| seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou | ||||||
| agrafadores (grampeadores)) | ||||||
| 8472.10.00 | - Duplicadores ....................................................………………………………….……...… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8472.30.00 | - Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas | |||||
| para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos .... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8472.90.00 | - Outros ....................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.73 | Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como | |||||
| exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições | ||||||
| 84.70 à 84.72 . | ||||||
| - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: | ||||||
| - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: | ||||||
| 8473.21.00 | -- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29......... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8473.29.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8473.30.00 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8473.40.00 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8473.50.00 | - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou | |||||
| aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 84.74 | Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, | |||||
| misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais | ||||||
| sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar | ||||||
| combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras | ||||||
| matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para | ||||||
| fundição. | ||||||
| 8474.10.00 | - Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…... | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8474.20.00 | - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..…..... | KG | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | ||||||
| 8474.31.00 | -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...….... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8474.32.00 | -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........ | KG | K | 5 | B22 | |
| 8474.39.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………….…..... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8474.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….….... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8474.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………………... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.75 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou | |||||
| electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de | ||||||
| vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas | ||||||
| obras. | ||||||
| 8475.10.00 | - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou | |||||
| electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de | ||||||
| vidro .................................................……………………………………...... | KG | K | 5 | B22 | ||
| - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: | ||||||
| 8475.21.00 | -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços …………………....... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8475.29.00 | -- Outras …………………………………………………………………………………….….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8475.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………………... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.76 | Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, | |||||
| alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. | ||||||
| - Máquinas automáticas de venda de bebidas: | ||||||
| 8476.21.00 | -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8476.29.00 | -- Outras .....................................................…………………………………………….…... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outras máquinas: | ||||||
| 8476.81.00 | -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8476.89.00 | -- Outras .........................................................…………………………………………….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8476.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 84.77 | Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de | |||||
| produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras | ||||||
| posições deste Capítulo. | ||||||
| 8477.10.00 | - Máquinas de moldar por injeção ..................................………………………………..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8477.20.00 | - Extrusoras .......................................................…………………………………….….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8477.30.00 | - Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8477.40.00 | - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: | ||||||
| 8477.51.00 | -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras- | |||||
| de-ar ....................................................……………………………….…..…. | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8477.59.00 | -- Outras ..........................................................………………………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8477.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8477.90.00 | - Partes ...........................................................…………………………………….….….… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.78 | Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados | |||||
| nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||||||
| 8478.10.00 | - Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8478.90.00 | - Partes ...........................................................…………………………………….….…… | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.79 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem | |||||
| compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||||||
| 8479.10.00 | - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos | |||||
| semelhantes ..............................................…………………………………...................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8479.20.00 | - Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais | |||||
| ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8479.30.00 | - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras | |||||
| matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de | ||||||
| cortiça ................……………………...................................................... | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8479.40.00 | - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.50.00 | - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições ............. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.60.00 | - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar .................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Pontes de embarque para passageiros: | ||||||
| 8479.71.00 | -- Do tipo utilizado em aeroportos................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.79.00 | -- Outras.......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outras máquinas e aparelhos: | ||||||
| 8479.81.00 | -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.82.00 | -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, | |||||
| emulsionar ou agitar .................................……………………………............................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8479.83.00 | -- Prensas isostáticas a frio………………………………………………………………….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.89.00 | -- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8479.90.00 | - Partes ........................................................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 84.80 | Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes | |||||
| para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, | ||||||
| borracha ou plástico. | ||||||
| 8480.10.00 | - Caixas de fundição ...............................................……………………………….………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.20.00 | - Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.30.00 | - Modelos para moldes ..............................................………………………….….……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Moldes para metais ou carbonetos metálicos: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8480.41.00 | -- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.49.00 | -- Outros .........................................................………………………………..……….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.50.00 | - Moldes para vidro ................................................…………………………….….………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.60.00 | - Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Moldes para borracha ou plástico: | ||||||
| 8480.71.00 | -- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8480.79.00 | -- Outros ........................................................…………………..……………………….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 84.81 | Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e | |||||
| dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros | ||||||
| recipientes. | ||||||
| 8481.10.00 | - Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….…….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8481.20.00 | - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8481.30.00 | - Válvulas de retenção .............................................……………....……………….…….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8481.40.00 | - Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8481.80.00 | - Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8481.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 84.82 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. | |||||
| 8482.10.00 | - Rolamentos de esferas ..........................................………………………………………. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8482.20.00 | - Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e | |||||
| roletes cónicos ........................................……………………………............................... | P/ST | 7.5 | C21 | |||
| 8482.30.00 | - Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….……….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8482.40.00 | - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas……………….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8482.50.00 | - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..…. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8482.80.00 | - Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..………….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| - Partes: | ||||||
| 8482.91.00 | -- Esferas, roletes e agulhas ....................................………………………………………. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8482.99.00 | -- Outras ........................................................………………………………………………. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 84.83 | Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e | |||||
| cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; | ||||||
| engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, | ||||||
| multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os | ||||||
| conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para | ||||||
| cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de | ||||||
| articulação | ||||||
| 8483.10.00 | - Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas | |||||
| (virabrequins*) e manivelas ……....................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8483.20.00 | - Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8483.30.00 | - Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8483.40.00 | - Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos | |||||
| de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; | ||||||
| redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo | ||||||
| os conversores binários (de torque)………….............................. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8483.50.00 | - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8483.60.00 | - Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.......... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8483.90.00 | - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente | |||||
| partes.............................................................................................................................. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 84.84 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, | |||||
| apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de | ||||||
| vedação mecânicas. | ||||||
| 8484.10.00 | - Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….……….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8484.20.00 | - Juntas de vedação mecânica …………………………………………………………......... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8484.90.00 | - Outros ...........................................................….………………………….………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.85 | Máquinas para fabricação aditiva. | |||||
| 8485.10.00 | - Por deposito de metal………………………………………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8485.20.00 | - Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8485.30.00 | - Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8485.80.00 | - Outros………………………………………………………………………………………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8485.90.00 | - Partes…………………………………………………………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 84.86 | Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na | |||||
| fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos | ||||||
| integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; | ||||||
| máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e | ||||||
| acessórios. | ||||||
| 8486.10.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8486.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos | |||||
| integrados electrónicos ..................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8486.30.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) | |||||
| plano .......................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8486.40.00 | - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo .................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8486.90.00 | - Partes e acessórios ....................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 84.87 | Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas | |||||
| noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas, | ||||||
| partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros | ||||||
| elementos com características eléctricas. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8487.10.00 8487.90.00 | - Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….…. | P/ST KG | 7.5 7.5 | B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.01 | Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos: | |||||
| 8501.10.00 | - Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.20.00 | - Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os | ||||||
| geradores fotovoltaicos: | ||||||
| 8501.31.00 | -- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.32.00 | -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.33.00 | -- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.34.00 | -- De potência superior a 375 kW ...................................…………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.40.00 | - Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: | ||||||
| 8501.51.00 | -- De potência não superior a 750 W ................................………………….….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.52.00 | -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.53.00 | -- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8501.61.00 | -- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.62.00 | -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.63.00 | -- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….…….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.64.00 | -- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: | ||||||
| 8501.71.00 | -- De potância não superior a 50 W…………………………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.72.00 | -- De potância superior a 50 W……………………………………………………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8501.80.00 | - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 85.02 | Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos. | |||||
| - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel | ||||||
| ou semidiesel): | ||||||
| 8502.11.00 | -- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8502.12.00 | -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8502.13.00 | -- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8502.20.00 | - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de | |||||
| explosão) ................................................................................................… | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| - Outros grupos electrogéneos: | ||||||
| 8502.31.00 | -- De energia eólica ..................................……………………………………….…….….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8502.39.00 | -- Outros .....................................………………………...……………………….….……... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8502.40.00 | - Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 85.03 | 8503.00.00 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas | ||||
| das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...…. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 85.04 | Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por | |||||
| exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução. | ||||||
| 8504.10.00 | - Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas ..................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Transformadores de dieléctrico líquido: | ||||||
| 8504.21.00 | -- De potência não superior a 650 kVA ..............................…………….......................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.22.00 | -- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA ............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.23.00 | -- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros transformadores: | ||||||
| 8504.31.00 | -- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.32.00 | -- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.33.00 | -- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.34.00 | -- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…...... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.40.00 | - Conversores estáticos .........................................…………………………………….…. | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8504.50.00 | - Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...…………..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8504.90.00 | - Partes ...........................................................………………………………….……..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 85.05 | Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes | |||||
| permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, | ||||||
| magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens, | ||||||
| variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de | ||||||
| elevação electromagnéticas. | ||||||
| - Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes | ||||||
| após magnetização: | ||||||
| 8505.11.00 | -- De metal .......................................................……………………….……..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8505.19.00 | -- Outros ..........................................................………………………….…..…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8505.20.00 | - Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios) | |||||
| electromagnéticos...................................................………………….......…………...…… | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8505.90.00 | - Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 85.06 | Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas. | |||||
| 8506.10.00 | -- De bióxido de manganés .........................................…………………..….….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.30.00 | -- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.40.00 | -- De óxido de prata ..........................................……………………...……………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.50.00 | -- De lítio .......................................................…………………………………...……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.60.00 | - De ar-zinco ..........................……………………………...………….....………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.80.00 | - Outras pilhas e baterias de pilhas................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8506.90.00 | - Partes ...........................................................………………………..……….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.07 | Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou | |||||
| rectangular. | ||||||
| 8507.10.00 | - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .……………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.20.00 | - Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.30.00 | - De níquel-cádmio ................................................……………………………....……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.50.00 | - De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.60.00 | - De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..…….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.80.00 | - Outros acumuladores ..............................................……………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8507.90.00 | - Partes ...........................................................……………………..……………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.08 | Aspiradores. | |||||
| - Com motor eléctrico incorporado: | ||||||
| 8508.11.00 | -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l…. | P/ST | 20 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8508.19.00 | -- Outros ............................................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8508.60.00 | - Outros aspiradores........................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8508.70.00 | - Partes ............................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.09 | Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico, | |||||
| excepto os aspiradores da posição 85.08. | ||||||
| 8509.40.00 | - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de | |||||
| produtos hortícolas .............................................……………………………………..… | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8509.80.00 | - Outros aparelhos .................................................…………………………….…….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8509.90.00 | - Partes ...........................................................…………………………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.10 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e | |||||
| aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado. | ||||||
| 8510.10.00 | - Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8510.20.00 | - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 8510.30.00 | - Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8510.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………….…... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.11 | Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de | |||||
| ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, | ||||||
| dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, | ||||||
| motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e | ||||||
| conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. | ||||||
| 8511.10.00 | - Velas de ignição ................................................………………………………..……….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8511.20.00 | - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8511.30.00 | - Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8511.40.00 | - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….…… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8511.50.00 | - Outros geradores ..............................................………………………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8511.80.00 | - Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8511.90.00 | - Partes ........................................................………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.12 | Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição | |||||
| 85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo | ||||||
| utilizado em ciclos e automóveis. | ||||||
| 8512.10.00 | - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas .......... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 8512.20.00 | - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8512.30.00 | - Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8512.40.00 | - Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8512.90.00 | - Partes .........................................................……………………...………….…………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8513 | Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria | |||||
| fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), | ||||||
| excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 . | ||||||
| 8513.10.00 | - Lanternas ....................................................………………………………….….………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8513.90.00 | - Partes ......................................................…..……………………………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.14 | Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por | |||||
| indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório | ||||||
| para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas. | ||||||
| - Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) : | ||||||
| 8514.11.00 | -- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8514.19.00 | -- Outros………………………………………………………………………………………... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8514.20.00 | - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..……. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros fornos: | ||||||
| 8514.31.00 | -- Fornos de feixe de electrões………………………………………………………………. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8514.32.00 | -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................…… | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8514.39.00 | -- Outros ....................................................……………………………………..………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8514.40.00 | - Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas | |||||
| dieléctricas …………………………...………………………………………….…… | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8514.90.00 | Partes…………………………………………………………………………………………… | KG | K | 5 | C22 | |
| 85.15 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás | |||||
| aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a | ||||||
| feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos | ||||||
| eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets. | ||||||
| - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: | ||||||
| 8515.11.00 | -- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8515.19.00 | -- Outros .....................................................………………………………….…….….…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: | ||||||
| 8515.21.00 | -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8515.29.00 | -- Outros ......................................................………………………………….….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma: | ||||||
| 8515.31.00 | -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..……………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8515.39.00 | -- Outros ..........................................................………………………………..…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8515.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8515.90.00 | - Partes ..........................................................……………………………………..………. | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.16 | Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos | |||||
| para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos | ||||||
| electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, | ||||||
| frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros | ||||||
| eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico; | ||||||
| resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 . | ||||||
| 8516.10.00 | - Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........…………………..... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos | ||||||
| semelhantes: | ||||||
| 8516.21.00 | -- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.29.00 | -- Outros .......................................................…………………………………….………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: | ||||||
| 8516.31.00 | -- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….…. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.32.00 | -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.33.00 | -- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.40.00 | - Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.50.00 | - Fornos de microondas ............................................…………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.60.00 | - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas | |||||
| e assadeiras ......................................………………………………….................. | P/ST | 20 | B1 | |||
| - Outros aparelhos electrotérmicos: | ||||||
| 8516.71 | -- Aparelhos para preparação de café ou de chá: | |||||
| 8516.71.10 | --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.71.20 | --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador | |||||
| para fins industriais ....................................…………………………………....................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8516.71.90 | --- Outros ……………………………………………………………………….……………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.72.00 | -- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.79.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………….……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8516.80.00 | - Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…... | KG | 20 | B1 | ||
| 8516.90.00 | - Partes ..........................................................………………………………………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.17 | Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros | |||||
| telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para | ||||||
| emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os | ||||||
| aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede | ||||||
| local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os | ||||||
| aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28. | ||||||
| - Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros | ||||||
| telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: | ||||||
| 8517.11.00 | -- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio .................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.13.00 | -- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. ......................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.14.00 | -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio…………………… | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8517.18.00 | -- Outros ........................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros | ||||||
| dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal | ||||||
| como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)): | ||||||
| 8517.61.00 | -- Estações de base .......................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.62 | -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens | |||||
| ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento: | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8517.62.10 | --- Videofones…………………………………………………………………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.62.20 | --- Relógios inteligentes (smart watch)……………………………………………………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.62.90 | --- Outros…………………………………………………………………………………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8517.69.00 | -- Outros ................................................................................………………………...……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Partes: | ||||||
| 8517.71.00 | -- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de | |||||
| utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8517.79.00 | -- Outras…………………………………………………………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.18 | Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas | |||||
| suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo | ||||||
| combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um | ||||||
| microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de | ||||||
| audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som. | ||||||
| 8518.10.00 | - Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….…. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas): | ||||||
| 8518.21.00 | -- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8518.22.00 | -- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8518.29.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8518.30.00 | - Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, | |||||
| e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto- | ||||||
| falantes) ..................................…………………………………….…….…. | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8518.40.00 | - Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8518.50.00 | - Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8518.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.19 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de | |||||
| gravação e de reprodução de som. | ||||||
| 8519.20.00 | - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões | |||||
| de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ........................................... | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8519.30.00 | - Pratos de gira-discos ( toca-discos)................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros aparelhos: | ||||||
| 8519.81.00 | -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ................................... | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8519.89.00 | -- Outros ..............................................................……………………………….………..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| [85.20] | ||||||
| 85.21 | Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um | |||||
| receptor de televisão. | ||||||
| 8521.10.00 | - De fita magnética ................................................……………………………………..……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8521.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 85.22 | Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente | |||||
| destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. | ||||||
| 8522.10.00 | - Fonocaptores ...................................................………………………………………....….. | KG | 20 | B1 | ||
| 8522.90.00 | - Outros .........................................................………………………………………...………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.23 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de | |||||
| semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som | ||||||
| ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes | ||||||
| galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37. | ||||||
| - Suportes magnéticos: | ||||||
| 8523.21.00 | -- Cartões com banda (tarja) magnética ......................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8523.29.00 | -- Outros.......................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Suportes ópticos: | ||||||
| 8523.41.00 | -- Não gravados............................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8523.49.00 | -- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Suportes de semicondutor: | ||||||
| 8523.51.00 | -- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8523.52.00 | -- “Cartões inteligentes” .................................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8523.59.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8523.80.00 | - Outros ........................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 85.24 | Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs | |||||
| tácteis ( telas sensíveis ao toque*) | ||||||
| - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: | ||||||
| 8524.11.00 | -- De cristais líquidos…………………………………………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8524.12.00 | -- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)………………………………………….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8524.19.00 | -- Outros……………………………………………………………………………………….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8524.91.00 | -- De díodos…………………………………………………………………………………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8524.92.00 | -- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)………………………………………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8524.99.00 | -- Outros……………………………………………………………………………………….... | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.25 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo | |||||
| incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de | ||||||
| reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras | ||||||
| de vídeo. | ||||||
| 8525.50.00 | - Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8525.60.00 | - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor ............. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo: | ||||||
| 8525.81.00 | -- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8525.82.00 | -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente | |||||
| Capítulo……………………………………………………………………………… | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8525.83.00 | -- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente | |||||
| Capítulo…………………………………………………………………………………………. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8525.89.00 | -- Outras………………………………………………………………………………………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 85.26 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de | |||||
| radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. | ||||||
| 8526.10.00 | - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros: | ||||||
| 8526.91.00 | -- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8526.92.00 | -- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 85.27 | Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo | |||||
| invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um | ||||||
| relógio. | ||||||
| - Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa | ||||||
| de energia: | ||||||
| 8527.12.00 | -- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso …………............................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8527.13.00 | -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de | |||||
| som …...........................…………………………………………………………….…... | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8527.19.00 | -- Outros ……….……………………………………………………………………………..… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, | ||||||
| do tipo utilizado nos veículos automóveis: | ||||||
| 8527.21.00 | -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...…. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8527.29.00 | -- Outros ........................................................………………………………………….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8527.91.00 | -- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8527.92.00 | -- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas | |||||
| combinados com relógio .........................................………………………..……… | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8527.99.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……… | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.28 | Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; | |||||
| aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor | ||||||
| de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de | ||||||
| imagens. | ||||||
| - Monitores com tubo de raios catódicos: | ||||||
| 8528.42.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para | |||||
| processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta | ||||||
| máquina.. ......................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8528.49.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Outros monitores: | ||||||
| 8528.52.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para | |||||
| processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta | ||||||
| máquina.................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8528.59.00 | -- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Projectores: | ||||||
| 8528.62.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para | |||||
| processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta | ||||||
| máquina.. ................................................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8528.69.00 | -- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de | ||||||
| radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: | ||||||
| 8528.71.00 | -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de | |||||
| vídeo .......................................................................................................................... | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8528.72 | -- Outros a cores (policromo): | |||||
| 8528.72.10 | --- De dimensão não superior a 46 polegadas……………………………………………… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8528.72.90 | --- Outros …………………………………………………………………………………..…... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8528.73.00 | -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 85.29 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos | |||||
| das posições 85.24 a 85.28 . | ||||||
| 8529.10.00 | - Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de | |||||
| utilização conjunta com esses artigos............................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8529.90.00 | - Outras............................................................................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 85.30 | Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), | |||||
| de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias | ||||||
| terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações | ||||||
| portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08). | ||||||
| 8530.10.00 | - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8530.80.00 | - Outros aparelhos .................................................……………………………………..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8530.90.00 | - Partes ...........................................................………………………………………..……. | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.31 | Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas, | |||||
| sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou | ||||||
| incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30. | ||||||
| 8531.10.00 | - Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos | |||||
| semelhantes ...................................……………………………........................ | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8531.20.00 | - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores | |||||
| de luz (LED) ...................................................……………………..…..…….. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8531.80.00 | - Outros aparelhos .................................................………………………………...……… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8531.90.00 | - Partes .................................................…....................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 85.32 | Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | |||||
| 8532.10.00 | - Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de | |||||
| absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de | ||||||
| potência) ...................................………........……………........................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Outros condensadores fixos: | ||||||
| 8532.21.00 | -- De tântalo ......................................................……………………………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.22.00 | -- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.23.00 | -- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.24.00 | -- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.25.00 | -- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.29.00 | -- Outros ..........................................................………………………………………..….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.30.00 | - Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8532.90.00 | - Partes ...........................................................……………………………………….…...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.33 | Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de | |||||
| aquecimento. | ||||||
| 8533.10.00 | - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........…………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras resistências fixas: | ||||||
| 8533.21.00 | -- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8533.29.00 | -- Outras ..........................................................……………………………………….…..… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros): | ||||||
| 8533.31.00 | -- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8533.39.00 | -- Outras ..........................................................……….……………………………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8533.40.00 | - Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8533.90.00 | - Partes .........................................................………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.34 | 8534.00.00 | Circuitos impressos...............................................………………………………………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.35 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou | |||||
| conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- | ||||||
| circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão | ||||||
| (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de | ||||||
| junção), para uma tensão superior a 1.000 V. | ||||||
| 8535.10.00 | - Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Disjuntores: | ||||||
| 8535.21.00 | -- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8535.29.00 | -- Outros ..........................................................………………………………………..….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8535.30.00 | - Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8535.40.00 | - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão | |||||
| (eliminadores de onda) ..................................………………………………………........... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8535.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………….….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.36 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou | |||||
| conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés | ||||||
| corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) | ||||||
| (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de | ||||||
| corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para | ||||||
| uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou | ||||||
| cabos de fibras ópticas. | ||||||
| 8536.10.00 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.20.00 | - Disjuntores ......................................................…………………………………….……...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.30.00 | - Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….………..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Relés: | ||||||
| 8536.41.00 | -- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.49.00 | -- Outros ..........................................................………………………………..……………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.50.00 | - Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….……….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente: | ||||||
| 8536.61.00 | -- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….…..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.69.00 | -- Outros ........................................................……………………………………...…….…... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.70.00 | - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas ................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8536.90.00 | - Outros aparelhos ...............................................………………………………………….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.37 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou | |||||
| mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou | ||||||
| distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou | ||||||
| aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto | ||||||
| os os aparelhos de comutação da posição 85.17. | ||||||
| 8537.10.00 | - Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8537.20.00 | - Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..….. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.38 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos | |||||
| das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. | ||||||
| 8538.10.00 | - Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, | |||||
| desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…...... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8538.90.00 | - Outras .......................................................…………………………………………..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.39 | Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os | |||||
| artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e | ||||||
| tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de | ||||||
| díodos emissores de luz (LED). | ||||||
| 8539.10.00 | - Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou | ||||||
| infravermelhos: | ||||||
| 8539.21.00 | -- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...……. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.22.00 | -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.29.00 | -- Outros ......................................................………………………………….…….….…… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| - Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta: | ||||||
| 8539.31.00 | -- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.32.00 | -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico | |||||
| …………………………………………………………………................................. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8539.39.00 | -- Outros ........................................................…………………………………………….… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: | ||||||
| 8539.41.00 | -- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.49.00 | -- Outros .....................................................…………………………………………….….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED): | ||||||
| 8539.51.00 | -- Módulos de díodos emissores de luz (LED)……………………………………………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.62.00 | -- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8539.90.00 | - Partes .........................................................…………………………………………….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.40 | Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou | |||||
| fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de | ||||||
| gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e | ||||||
| válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39: | ||||||
| - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de | ||||||
| vídeo: | ||||||
| 8540.11.00 | -- A cores (policromo)...................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8540.12.00 | -- A preto e branco ou outros monocromos .................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8540.20.00 | - Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; | |||||
| outros tubos de fotocátodo ............…………………….................................. | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8540.40.00 | - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De | |||||
| dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento | ||||||
| entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8540.60.00 | - Outros tubos catódicos ...........................................……………………….…………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| -Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas | ||||||
| progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade: | ||||||
| 8540.71.00 | -- Magnetrões.................................................…………………………………………….… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8540.79.00 | -- Outros ........................................................…………………………………….………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: | ||||||
| 8540.81.00 | -- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................………………………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8540.89.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Partes: | ||||||
| 8540.91.00 | -- De tubos catódicos .............................................………………………….…………….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8540.99.00 | -- Outras ........................................................……………………………………….……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 85.41 | Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à | |||||
| base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo | ||||||
| as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos | ||||||
| emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz | ||||||
| (LED); cristais piezoeléctricos montados. | ||||||
| 8541.10.00 | - Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............……………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Transístores, excepto fototransístores: | ||||||
| 8541.21.00 | -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.29.00 | -- Outros ..........................................................…………………………………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.30.00 | - Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo | ||||||
| montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED): | ||||||
| 8541.41.00 | -- Díodos emissores de luz (LED)……………………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.42.00 | -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ……………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.43.00 | -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 5841.49.00 | --Outros…………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros dispositivos semicondutores: | ||||||
| 8541.51.00 | -- Transdutores à base de semicondutores…………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.59.00 | -- Outros………………………………………………………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.60.00 | - Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8541.90.00 | - Partes ...........................................................………….………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.42 | Circuitos integrados electrónicos. | |||||
| - Circuitos integrados electrónicos: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8542.31.00 | -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, | |||||
| circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros | ||||||
| circuitos ................................................................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8542.32.00 | -- Memórias ..................................................................................…………………….…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8542.33.00 | -- Amplificadores ............................................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8542.39.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8542.90.00 | -- Partes .......................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.43 | Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem | |||||
| compreendidos noutras posições do presente capítulo. | ||||||
| 8543.10.00 | - Aceleradores de partículas .......................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8543.20.00 | - Geradores de sinais ................................................…………………………………..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8543.30.00 | - Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8543.40.00 | - Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal | |||||
| Semelhantes…………………………………………………………………………………… | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8543.70.00 | - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8543.90.00 | - Partes ...........................................................………..……………………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 85.44 | Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos | |||||
| eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com | ||||||
| peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas | ||||||
| individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de | ||||||
| conexão. | ||||||
| - Fios para bobinar: | ||||||
| 8544.11.00 | -- De cobre .........................................................…………………………………….…….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.19.00 | -- Outros ..........................................................………………….…….…………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.20.00 | - Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.30.00 | - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em | |||||
| quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…... | KG | 7.5 | C21 | |||
| - Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: | ||||||
| 8544.42.00 | -- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.49 | -- Outros: | |||||
| 8544.49.10 | --- Condutores eléctricos sem revestimento ................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.49.90 | --- Outros ........................................................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.60 | - Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V: | |||||
| 8544.60.10 | -- Condutores eléctricos sem revestimento .................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.60.90 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8544.70.00 | - Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….………. | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 85.45 | Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e | |||||
| outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos | ||||||
| eléctricos. | ||||||
| - Eléctrodos: | ||||||
| 8545.11.00 | -- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8545.19.00 | -- Outros ..........................................................………………………………….…….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8545.20.00 | - Escovas .........................................................……………………………………..….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8545.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………………….….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.46 | Isoladores eléctricos de qualquer matéria. | |||||
| 8546.10.00 | - De vidro .........................................................………………………….……………….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8546.20.00 | - De cerâmica ......................................................……………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8546.90.00 | - Outros ...........................................................………………………..…………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.47 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças | |||||
| metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, | ||||||
| para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da | ||||||
| posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, | ||||||
| isolados interiormente. | ||||||
| 8547.10.00 | - Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8547.20.00 | - Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8547.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………..…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 85.48 | 8548.00.00 | Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem | ||||
| Compreendidas noutras posições do presente Capítulo…………………………….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 85.49 | Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos. | |||||
| - Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, | ||||||
| eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis: | ||||||
| 5849.11.00 | -- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores | |||||
| de chumbo-acido inservíveis ………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8549.12.00 | -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8549.13.00 | -- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, | |||||
| cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8549.14.00 | -- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8549.19.00 | -- Outros………………………………………………………………………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: | ||||||
| 8549.21.00 | -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores | |||||
| de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes | ||||||
| eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos | ||||||
| (PCB)………………………………………….……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8549.29.00 | -- Outros………………………………………………………………….…………………….. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00 | - Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros………………………………………………………………………………………… | KG KG KG KG | 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 86.01 | Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de | |||||
| acumuladores eléctricos. | ||||||
| 8601.10.00 | - De fonte externa de electricidade ............................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8601.20.00 | - De acumuladores eléctricos ..................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 86.02 | Outras locomotivas e locotractores; tênderes. | |||||
| 8602.10.00 | - Locomotivas diesel-eléctricas ................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8602.90.00 | - Outros ...............................…………………............................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 86.03 | Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da | |||||
| posição 86.04. | ||||||
| 8603.10.00 | - De fonte externa de electricidade .......................................…………..…………....... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8603.90.00 | - Outras ................................................................…………......................………...…. | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 86.04 | 8604.00.00 | Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, | ||||
| mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões- | ||||||
| guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de | ||||||
| vias, viaturas para testes e dresinas)................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 86.05 | 8605.00.00 | Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais | ||||
| e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as | ||||||
| viaturas da posição 86.04) ……………….................. | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 86.06 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. | |||||
| 8606.10.00 | - Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes…………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8606.30.00 | - Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10.................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros: | ||||||
| 8606.91.00 | -- Cobertos e fechados ............................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8606.92.00 | -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm .......................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8606.99.00 | -- Outros ................................................................................................ ..................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 86.07 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. | |||||
| - Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes: | ||||||
| 8607.11.00 | -- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... ......................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8607.12.00 | -- Outros bogies e bisséis,...........................................…………................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8607.19.00 | -- Outros, incluindo as partes ...................................................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| - Travões (freios) e suas partes: | ||||||
| 8607.21.00 | -- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes .................................................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8607.29.00 | -- Outros .................................................................................................. ................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8607.30.00 | - Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes..................... | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outras: | ||||||
| 8607.91.00 | -- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... .................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8607.99.00 | -- Outras ............................................................................................. .................... | KG | K | 5 | B22 | |
| 86.08 | 8608.00.00 | Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo | ||||
| os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de | ||||||
| comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas | ||||||
| ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; | ||||||
| suas partes......................................... | KG | K | 5 | B22 | ||
| 86.09 | 8609.00.00 | Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos, | ||||
| especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de | ||||||
| transporte… | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87.01 | 8701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00 | Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão……………………………………….... | P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST | K K K K K | 2.5 5 5 5 5 | C23 B22 B22 B22 B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8701.29.00 | -- Outros………………………………………………………………………………………..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8701.30.00 | - Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros, com uma potência do motor: | ||||||
| 8701.91.00 | -- Não superior a 18kW………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8701.92.00 | -- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8701.93.00 | --Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8701.94.00 | --Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….…….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8701.95.00 | --Superior a 130 kW……………………………………...……….………………..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.02 | Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o | |||||
| motorista. | ||||||
| 8702.10 | - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | |||||
| 8702.10.10 | -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............ | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8702.10.20 | -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos.......... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8702.10.30 | -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas .................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8702.10.90 | -- Outros ..........................................................…….......................……………...….......... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8702.20.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por | |||||
| compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. .............................................. | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8702.30.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por | |||||
| faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………... | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8702.40.00 | - Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……........................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8702.90 | - Outros: | |||||
| 8702.90.10 | -- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos................................. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8702.90.20 | -- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos............................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8702.90.90 | -- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente | |||||
| concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), | ||||||
| incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. | ||||||
| 8703.10 | - Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos | |||||
| especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes: | ||||||
| 8703.10.10 | -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.10.20 | -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ......................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha): | ||||||
| 8703.21 | -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 : | |||||
| 8703.21.10 | --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... ......................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.21.20 | --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.22 | -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. : |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8703.22.10 | --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... .......................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.22.20 | --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.23 | -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3: | |||||
| 8703.23.10 | --- Veículos funerários .......................................................................... ........................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.23.20 | --- Ambulâncias .................................................................................... ........................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.23.30 | --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.23.90 | --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.24 | -- De cilindrada superior a 3.000 cm3: | |||||
| 8703.24.10 | --- Veículos funerários....................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.24.20 | --- Ambulâncias................................................................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.24.30 | --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.24.90 | --- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos ............................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão | ||||||
| (diesel ou semidiesel): | ||||||
| 8703.31 | -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 | |||||
| 8703.31.10 | --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.31.20 | --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.32 | -- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3: | |||||
| 8703.32.10 | --- Veículos funerários ..................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.32.20 | --- Ambulâncias ................................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.32.30 | --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8703.32.90 | --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8703.33 | -- De cilindrada superior a 2.500 cm3: | |||||
| 8703.33.10 | --- Veículos funerários....................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.33.20 | --- Ambulâncias ................................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8703.33.30 | --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8703.33.90 | --- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos...................................................... | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8703.40.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão | |||||
| de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem | ||||||
| carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................ | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8703.50.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão | |||||
| de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os | ||||||
| susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia | ||||||
| elétrica……………………….............................. | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8703.60.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão | |||||
| de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados | ||||||
| por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………............................... | P/ST | 20 | C1 | |||
| 8703.70.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão | |||||
| de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de | ||||||
| serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………… | P/ST | 20 | C1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8703.80.00 | - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão................. | P/ST | 20 | C1 | ||
| 8703.90 | - Outros: | |||||
| 8703.90.10 | -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8703.90.20 | -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. | |||||
| 8704.10.00 | - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..….................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou | ||||||
| semidiesel): | ||||||
| 8704.21 | -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: | |||||
| 8704.21.10 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e | |||||
| usados até 7 (sete) anos .............................................................................................. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8704.21.20 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com | |||||
| mais de 7 (sete) anos............................................................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8704.21.30 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e | |||||
| usados até 7 (sete) anos ................................................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8704.21.40 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com | |||||
| mais de 7 (sete) anos....................................... ............................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8704.21.50 | --- De cabine extendida ………………………………………………………….…………….. | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8704.21.90 | --- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| 8704.22.00 | -- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 | |||||
| toneladas……………………………………………………………. | P/ST | K | 5 | C22 | ||
| 8704.23.00 | -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas ....................................... | P/ST | K | 5 | C22 | |
| - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha): | ||||||
| 8704.31 | -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: | |||||
| 8704.31.10 | --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.31.20 | --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.31.30 | --- De cabine extendida………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.31.90 | --- Outros ....................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.32.00 | -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição | ||||||
| por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico: | ||||||
| 8704.41 | -- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas. | |||||
| 87.04.41.10 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e | |||||
| usados até 7 (sete) anos ............................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8704.41.20 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com | |||||
| mais de 7 (sete) anos................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8704.41.30 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e | |||||
| usados até 7 (sete) anos .................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8704.41.40 | --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com | |||||
| mais de 7 (sete) anos........................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8704.41.50 | --- De cabine extendida………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.41.90 | -- Outras............................................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.42.00 | -- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 | |||||
| toneladas…………………………………………………………………………………... | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8704.43.00 | -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas………………………….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição | ||||||
| por faísca (centelha) e motor eléctrico: | ||||||
| 8704.51 | -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas. | |||||
| 8704.51.10 | --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.51.20 | --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.51.30 | --- De cabine extendida………………………………………………………………………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.51.90 | --- Outros .......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.52.00 | -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas…………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.60.00 | -- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ……………………………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8704.90.00 | - Outros .......................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros, | |||||
| camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, | ||||||
| veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos | ||||||
| radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas | ||||||
| ou de mercadorias. | ||||||
| 8705.10.00 | - Camiões-guindastes...................................................................……............................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8705.20.00 | - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração ....................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8705.30.00 | - Veículos de combate a incêndio .................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8705.40.00 | - Camiões-betoneiras........................................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8705.90.00 | - Outros ........................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.06 | Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |||||
| 8706.00.10 | - Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 .............................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8706.00.90 | - Outros ........................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.07 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo | |||||
| as cabinas. | ||||||
| 8707.10.00 | - Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................ | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8707.90.00 | - Outros............................................................................................................................. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.08 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |||||
| 8708.10.00 | - Pára-choques e suas partes .......................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): | ||||||
| 8708.21.00 | -- Cintos de segurança ..................................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8708.22.00 | -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 | |||||
| do presente Capitulo ………………………………………………………...... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8708.29.00 | -- Outros ........................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8708.30.00 | - Travões (freios) e servofreios; suas partes .................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8708.40.00 | - Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8708.50.00 | - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de | |||||
| transmissão, e eixos não motores; suas partes .......................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 8708.70.00 | - Rodas, suas partes e acessórios ................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.80.00 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outras partes e acessórios: | ||||||
| 8708.91.00 | -- Radiadores e suas partes ............................................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.92.00 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ................................................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.93.00 | -- Embraiagens e suas partes .......................................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.94.00 | -- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.95.00 | -- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes .... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8708.99.00 | -- Outros .............................................................…………………..……............................ | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 87.09 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, | |||||
| armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas | ||||||
| distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas | ||||||
| partes. | ||||||
| - Veículos: | ||||||
| 8709.11.00 | -- Eléctricos....................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8709.19.00 | -- Outros ........................................................................................................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8709.90.00 | - Partes ............................................................................................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| 87.10 | 8710.00.00 | Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas | ||||
| partes ............................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 87.11 | Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor | |||||
| auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | ||||||
| 8711.10.00 | - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 …………….......................... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.20.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 ..... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.30.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 … | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.40.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3.. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.50.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3.................................................. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.60.00 | - Com motor electrico para propulsão .............................................................................. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8711.90.00 | - Outros............................................................................................................................. | P/ST | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87.12 | Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: | |||||
| 8712.00.10 | - Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ............................................... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8712.00.20 | - Outras bicicletas............................................................................................................. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8712.00.90 | - Outros ciclos .................................................................................................................. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 87.13 | Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo | |||||
| com motor ou outro mecanismo de propulsão. | ||||||
| 8713.10.00 | - Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8713.90.00 | - Outros ...........................................................……………………………………...…..….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 87.14 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 . | |||||
| 8714.10.00 | - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….…….... | P/ST | I | 5 | B21 | |
| 8714.20.00 | - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………... | KG | K | 0 | A | |
| - Outros: | ||||||
| 8714.91.00 | -- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..……....... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8714.92.00 | -- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 8714.93.00 | -- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 8714.94.00 | -- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes....................................... | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 8714.95.00 | -- Selins .......................................................................................................……..………. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 8714.96.00 | -- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..… | PA | I | 7.5 | B21 | |
| 8714.99.00 | -- Outros .......................................................................................................…....……..… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 87.15 | 8715.00.00 | Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.….. | KG | C | 20 | B1 |
| 87.16 | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não | |||||
| autopropulsionados; suas partes. | ||||||
| 8716.10.00 | - Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana | |||||
| (trailer) ...............................................................................................…..…..… | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8716.20.00 | - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos | |||||
| agricolas.....................................................................................…..…..…..… | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| - Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: | ||||||
| 8716.31.00 | -- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..……….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8716.39.00 | -- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8716.40.00 | - Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…...... | KG | K | 5 | B22 | |
| 8716.80.00 | - Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 8716.90.00 | - Partes ......................................................................................................…..…..…..….. | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 88.01 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não | |||||
| concebidos para propulsão a motor: | ||||||
| 8801.00.10 | - Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..….. | P/ST | C | 2.5 | C23 | |
| 8801.00.20 | - Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…...... | P/ST | C | 2.5 | C23 | |
| 8801.00.30 | - Para publicidade............................................................................. …..……....…......... | P/ST | C | 2.5 | C23 | |
| 8801.00.90 | - Outros.............................................................................................. …..…………. | P/ST | C | 2.5 | C23 | |
| 88.02 | Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto | |||||
| aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos | ||||||
| espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos | ||||||
| suborbitais. | ||||||
| - Helicópteros: | ||||||
| 8802.11.00 | -- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)………………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8802.12.00 | -- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..…..... | P/ST | K | 20 | C1 | |
| 8802.20.00 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000 | |||||
| Kg............................................................................ …..……..…....... | P/ST | 20 | B1 | |||
| 8802.30.00 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a | |||||
| 15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….…......... | P/ST | K | 20 | C1 | ||
| 8802.40.00 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga | |||||
| (vazios)..........................................................…..……..…............ | P/ST | K | 5 | B22 | ||
| 8802.60.00 | - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e | |||||
| veículos suborbitais ..............................................…..……..….............. | KG | 5 | C22 | |||
| [88.03] |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 88.04 | 8804.00.00 | Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára- | ||||
| quedas giratórios; suas partes e acessórios................ | KG | 2.5 | C23 | |||
| 88.05 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e | |||||
| dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões | ||||||
| e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra; | ||||||
| suas partes. | ||||||
| 8805.10.00 | - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; | |||||
| aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta- | ||||||
| aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes..................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| - Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes: | ||||||
| 8805.21.00 | -- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….…............. | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 8805.29.00 | -- Outros. ………………….............................................................…..…….............. | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 88.06 | Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas. | |||||
| 8806.10.00 | - Concebidas para transporte de passageiros………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente : | ||||||
| 8806.21.00 | -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g…………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.22.00 | -- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.23.00 | -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.24.00 | -- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.29.00 | -- Outras………………………………………………………………………………….... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outras: | ||||||
| 8806.91.00 | -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg………………………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.92.00 | --De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.93.00 | -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.94.00 | -- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 8806.99.00 | -- Outros………………………………………………………………………………….... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 88.07 | Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06. | |||||
| 8807.10.00 | - Hélices e rotores, e suas partes …………………………………………………….... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8807.20.00 | - Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes………………………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8807.30.00 | - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não | |||||
| tripuladas…………………………………………………………………………….. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 8807.90.00 | - Outras……………………………………………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e | |||||
| embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | ||||||
| 8901.10.00 | - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente | |||||
| concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats ..................... | BRT | K | 2.5 | C23 | ||
| 8901.20.00 | - Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……... | BRT | K | 2.5 | C23 | |
| 8901.30.00 | - Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............ | BRT | K | 2.5 | C23 | |
| 8901.90.00 | - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de | |||||
| pessoas e de mercadorias ................................. …..……...….......... | BRT | K | 2.5 | C23 | ||
| 89.02 | 8902.00.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou | ||||
| conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....….... | KG | K | 2.5 | C23 | ||
| 89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e | |||||
| canoas. | ||||||
| - Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: | ||||||
| 8903.11.00 | -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga | |||||
| (vazio) sem motor não superior a 100 kg……………………………………………. | P/ST | 2.5 | C23 | |||
| 8903.12.00 | --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) | |||||
| não superior a 100 kg……………………………………………………………….... | P/ST | 2.5 | C23 | |||
| 8903.19.00 | -- Outros……………………………………………………………………………………….... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| - Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar: | ||||||
| 8903.21.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........ | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| 8903.22.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m……………………......... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| 8903.23.00 | -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| - Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda: | ||||||
| 8903.31.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………….... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| 8903.32.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………...... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| 8903.33.00 | -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8903.93.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m……………………………………………………. | P/ST | 2.5 | C23 | ||
| 8903.99.00 | -- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....…….. | P/ST | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 89.04 | 8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................ | KG | K | 2.5 | C23 |
| 89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras | |||||
| embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas | ||||||
| flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou | ||||||
| submersíveis. | ||||||
| 8905.10.00 | - Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....……. | P/ST | K | 2.5 | C23 | |
| 8905.20.00 | - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis................... | P/St | K | 2.5 | C23 | |
| 8905.90.00 | - Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..….. | P/ST | K | 2.5 | C23 | |
| 89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, | |||||
| excepto os barcos a remos. | ||||||
| 8906.10.00 | - Navios de guerra.................................................................. ……………...................... | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 8906.90.00 | - Outras......................................................................................... ……………................ | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias | |||||
| de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). | ||||||
| 8907.10.00 | - Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................ | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 8907.90.00 | - Outras ............................................................…….……… ………………….........……. | KG | K | 2.5 | C23 | |
| 89.08 | 8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….…..... | KG | K | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.01 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os | |||||
| da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes | ||||||
| (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica | ||||||
| de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado | ||||||
| opticamente. | ||||||
| 9001.10.00 | - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9001.20.00 | - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9001.30.00 | - Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9001.40.00 | - Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……... | P/ST | 0 | A | ||
| 9001.50.00 | - Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….…… | P/ST | 0 | A | ||
| 9001.90.00 | - Outros ......................................................…………………………………...………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.02 90.03 90.04 90.05 90.06 | 9002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00 | Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia: | P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST | 20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9006.61.00 | -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache) | |||||
| (denominados "flaches electrónicos") ......................................……………………….. | P/ST | 20 | B1 | |||
| 9006.69.00 | -- Outros ................................................………………………………………...……. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Partes e acessórios: | ||||||
| 9006.91.00 | -- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9006.99.00 | -- Outros ..................................................…………………………...…………. | KG | 20 | B1 | ||
| 90.07 | Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de | |||||
| gravação ou de reprodução de som incorporados. | ||||||
| 9007.10.00 | - Câmaras................................................................................................................ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9007.20.00 | - Projectores ……………………………………………………..…………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Partes e acessórios: | ||||||
| 9007.91.00 | -- De câmaras .............................................…………………………………...… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9007.92.00 | -- De projectores ...........................................………………………………...… | KG | 20 | B1 | ||
| 90.08 | Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de | |||||
| redução. | ||||||
| 9008.50.00 | - Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............……….... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9008.90.00 | - Partes e acessórios ...................................……………………………………...…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| [90.09] | ||||||
| 90.10 | Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou | |||||
| cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições | ||||||
| do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção. | ||||||
| - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de | ||||||
| filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia | ||||||
| 9010.10.00 | automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico ................................. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou | ||||||
| 9010.50.00 | cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9010.60.00 | - Écrâs para projecções……………………………..…..….................….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9010.90.00 | - Partes e acessórios……………………………………..…...……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, | ||||||
| 90.11 | cinefotomicrografia ou microprojecção. | |||||
| 9011.10.00 | - Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….…..... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou | ||||||
| 9011.20.00 | microprojecção ...................................................……...……………....…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9011.80.00 | - Outros microscópios .........................................………………...……………..… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9011.90.00 | - Partes e acessórios .............................................…………...…………….…. | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.12 | Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos. | |||||
| 9012.10.00 | - Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9012.90.00 | - Partes e acessórios .................................……………………..………….….……. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.13 | Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, | |||||
| não especificados nem comprendidos noutras posições do presente | ||||||
| Capítulo. | ||||||
| 9013.10.00 | - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos | |||||
| ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............ | P/ST | 20 | B1 | |||
| 9013.20.00 | - Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..…………………..... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9013.80.00 | - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9013.90.00 | - Partes e acessórios ....................................……………………...……………….…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 90.14 | Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos | |||||
| de navegação. | ||||||
| 9014.10.00 | - Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9014.20.00 | - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto | |||||
| bússolas) ...............................................……………………………………….…….. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 9014.80.00 | - Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9014.90.00 | - Partes e acessórios ...............................................……………….……….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 90.15 | Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, | |||||
| nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, | ||||||
| meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros. | ||||||
| 9015.10.00 | - Telémetros .......................................................…..………………..……….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9015.20.00 | - Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9015.30.00 | - Níveis ..........................................................……………….……….…….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9015.40.00 | - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9015.80.00 | - Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..……… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9015.90.00 | - Partes e acessórios .............................................……..…………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 90.16 | 9016.00.00 | Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ... | KG | 7.5 | B21 | |
| 90.17 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas | |||||
| de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de | ||||||
| cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso | ||||||
| manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não | ||||||
| especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9017.10.00 | - Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9017.20.00 | - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........……..... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9017.30.00 | - Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9017.80.00 | - Outros instrumentos ...........................................……………...………………..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9017.90.00 | - Partes e acessórios ............................................……….………………….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 90.18 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, | |||||
| incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, | ||||||
| bem como os aparelhos para testes visuais. | ||||||
| - Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional | ||||||
| e os de verificação de parâmetros fisiológicos): | ||||||
| 9018.11.00 | -- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9018.12.00 | -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9018.13.00 | -- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9818.14.00 | -- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9018.19.00 | -- Outros ....................................................……………………………...………….…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9018.20.00 | - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................……………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: | ||||||
| 9018.31.00 | -- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9018.32.00 | -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…... | KG | K | 5 | B22 | |
| 9018.39.00 | -- Outros ...............................................……………………...…………………….…. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia: | ||||||
| -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com | ||||||
| 9018.41.00 | outros equipamentos dentários ......................................……………..….…………….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9018.49.00 | -- Outros ...................................................………………………….………..……….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9018.50.00 | - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….…….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9018.90.00 | - Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.19 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de | |||||
| psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de | ||||||
| aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de | ||||||
| terapia respiratória. | ||||||
| 9019.10.00 | - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de | |||||
| psicotécnica .......................................................……………………….……. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 9019.20.00 | - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos | |||||
| respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória .................. | KG | K | 5 | B22 | ||
| 90.20 | 9020.00.00 | Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as | ||||
| máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante | ||||||
| amovível..................................................……………………………….………... | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.21 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- | |||||
| cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para | ||||||
| fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição | ||||||
| dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma | ||||||
| incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas | ||||||
| ou a serem implantados no organismo. | ||||||
| 9021.10.00 | - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Artigos e aparelhos de prótese dentária: | ||||||
| 9021.21.00 | -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9021.29.00 | -- Outros.................................................................................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros artigos e aparelhos de prótese: | ||||||
| 9021.31.00 | -- Próteses articulares..................................……………………………..…... | CP/ST | K | 5 | B22 | |
| 9021.39.00 | -- Outros ...............................................................……………………………..…... | KG | K | 5 | B22 | |
| 9021.40.00 | - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e | ||||||
| 9021.50.00 | acessórios. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9021.90.00 | - Outros ..................................................………………………..…………………….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.22 | Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama | |||||
| ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, | ||||||
| odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou | ||||||
| de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios | ||||||
| X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, | ||||||
| as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. | ||||||
| - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou | ||||||
| veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||||||
| 9022.12.00 | -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.13.00 | -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.14.00 | -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.19.00 | -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações | ||||||
| ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou | ||||||
| veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||||||
| 9022.21.00 | -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.29.00 | -- Para outros usos ................................................…………………...…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.30.00 | - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.90.00 | - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.23 | 9023.00.00 | Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por | ||||
| exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.21 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- | |||||
| cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para | ||||||
| fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição | ||||||
| dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma | ||||||
| incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas | ||||||
| ou a serem implantados no organismo. | ||||||
| 9021.10.00 | - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Artigos e aparelhos de prótese dentária: | ||||||
| 9021.21.00 | -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9021.29.00 | -- Outros.................................................................................................................. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros artigos e aparelhos de prótese: | ||||||
| 9021.31.00 | -- Próteses articulares..................................……………………………..…... | CP/ST | K | 5 | B22 | |
| 9021.39.00 | -- Outros ...............................................................……………………………..…... | KG | K | 5 | B22 | |
| 9021.40.00 | - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e | ||||||
| 9021.50.00 | acessórios. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9021.90.00 | - Outros ..................................................………………………..…………………….. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.22 | Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama | |||||
| ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, | ||||||
| odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou | ||||||
| de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios | ||||||
| X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, | ||||||
| as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. | ||||||
| - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou | ||||||
| veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||||||
| 9022.12.00 | -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.13.00 | -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.14.00 | -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.19.00 | -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações | ||||||
| ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou | ||||||
| veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||||||
| 9022.21.00 | -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.29.00 | -- Para outros usos ................................................…………………...…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.30.00 | - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9022.90.00 | - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.23 | 9023.00.00 | Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por | ||||
| exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.24 | Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, | |||||
| elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: | ||||||
| metais, madeira, têxteis, papel, plástico). | ||||||
| 9024.10.00 | - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….…. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9024.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9024.90.00 | - Partes e acessórios ..............................................………..………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.25 | Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes | |||||
| semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e | ||||||
| psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si. | ||||||
| - Termómetros não combinados com outros instrumentos: | ||||||
| 9025.11.00 | -- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….…….. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9025.19.00 | -- Outros ...............................................………………………..……….……….……. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9025.80.00 | - Outros instrumentos ...................................………………….……….……….……. | KG | K | 5 | B22 | |
| 9025.90.00 | - Partes e acessórios ..............................................……...………….……. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.26 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do | |||||
| nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases | ||||||
| (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, | ||||||
| manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das | ||||||
| posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32: | ||||||
| 9026.10.00 | - Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......…… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9026.20.00 | - Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….…………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9026.80.00 | - Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9026.90.00 | - Partes e acessórios .................................………………………...…….…………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 90.27 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, | |||||
| polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de | ||||||
| fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, | ||||||
| porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas | ||||||
| calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo | ||||||
| de exposição);micrótomos. | ||||||
| 9027.10.00 | - Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9027.20.00 | - Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….…………… | KG | K | 5 | B22 | |
| - Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações | ||||||
| 9027.30.00 | ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….……….. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV, | ||||||
| 9027.50.00 | visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….….. | KG | K | 5 | B22 | |
| - Outros instrumentos e aparelhos: | ||||||
| 9027.81.00 | -- Espectrómetros de massa………………………………………………… | KG | K | 5 | B22 | |
| 9027.89.00 | -- Outros .....................……………………..…….…………………………………… | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9027.90.00 | - Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...…………… | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 90.28 | Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos | |||||
| para a sua aferição. | ||||||
| 9028.10.00 | - Contadores de gases ......................................…………..………….…….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9028.20.00 | - Contadores de líquidos ...............................……………………..……….……….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9028.30.00 | - Contadores de electricidade ...............................………………..…….………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9028.90.00 | - Partes e acessórios ....................................………………………...………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 90.29 | Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de | |||||
| produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); | ||||||
| indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou | ||||||
| 90.15; estroboscópios. | ||||||
| 9029.10.00 | - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de | |||||
| caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes .............................. | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 9029.20.00 | - Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9029.90.00 | - Partes e acessórios ...................................…………………….…………..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 90.30 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos | |||||
| para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos | ||||||
| para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou | ||||||
| outras radiações ionizantes. | ||||||
| 9030.10.00 | - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.20.00 | - Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..…………….......... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, | ||||||
| intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de | ||||||
| wafers ou de dispositivos, semocondutores): | ||||||
| 9030.31.00 | -- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.32.00 | -- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.33.00 | -- Outros, sem dispositivo registador ..................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.39.00 | -- Outros, com dispositivo registador ..................................................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para | ||||||
| telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, | ||||||
| 9030.40.00 | "distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………................................... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros instrumentos e aparelhos: | ||||||
| -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo | ||||||
| 9030.82.00 | os circuitos integrados)……………………………………-………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.84.00 | -- Outros, com dispositivo registador…………………………... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.89.00 | -- Outros ............................................………………………………………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9030.90.00 | - Partes e acessórios ...................................……………..…………………………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não | |||||
| especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; | ||||||
| projectores de perfis. | ||||||
| 9031.10.00 | - Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..…….... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9031.20.00 | - Bancos de ensaio ...........................................………………………..….………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros instrumentos e aparelhos ópticos : | ||||||
| -- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os | ||||||
| circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na | ||||||
| 9031.41.00 | fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9031.49.00 | -- Outros …………………………………………………..………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9031.80.00 | - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9031.90.00 | - Partes e acessórios .....................................………………………..………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 90.32 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos. | |||||
| 9032.10.00 | - Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9032.20.00 | - Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….…… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros instrumentos e aparelhos: | ||||||
| 9032.81.00 | -- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…... | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9032.89.00 | -- Outros ..............................................………………………...……………………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9032.90.00 | - Partes e acessórios ......................................…………………...…………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras | ||||||
| posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou | ||||||
| 90.33 | 9033.00.00 | artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..…………………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 91.01 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os | |||||
| contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou | ||||||
| de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*). | ||||||
| - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo | ||||||
| incorporado: | ||||||
| 9101.11.00 | -- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9101.19.00 | -- Outros .................................................…………………………………...….………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: | ||||||
| 9101.21.00 | -- De corda automática ...................................…………..……..………………..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9101.29.00 | -- Outros ..................................................……..…………………………...….………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 9101.91.00 | -- Funcionando electricamente …………………..……………………...…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9101.99.00 | -- Outros ........................................................………...…………………..……………. | P/ST | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 91.02 91.03 91.04 91.05 91.06 | 9102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......…………. | P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9106.90.00 | - Outros ....................................................…………………………………..………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.12 | 9107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..……….. | KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG | 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 91.13 91.14 | 9113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00 | Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….….. | KG KG KG KG KG KG | 20 20 20 7.5 7.5 7.5 | B1 B1 B1 B21 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com | |||||
| teclado. | ||||||
| 9201.10.00 | - Pianos verticais ................................................…..……….………..….… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9201.20.00 | - Pianos de cauda ..................................................……………………..…... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9201.90.00 | - Outros ...........................................................…………….…………...….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*), | |||||
| violinos, harpas). | ||||||
| 9202.10.00 | - De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….………… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9202.90.00 | - Outros .....................................................…………………….……………….….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| [92.03] | ||||||
| [92.04] | ||||||
| 92.05 | Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado, | |||||
| acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos | ||||||
| mêcanicos de feira e os realejos. | ||||||
| 9205.10.00 | - Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..… | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9205.90.00 | - Outros .................................................…………………………………………..….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 92.06 | 9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, | ||||
| xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................……………….... | P/ST | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios | |||||
| eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões). | ||||||
| 9207.10.00 | - Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................…………. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9207.90.00 | - Outros ..........................................................…………...…………….…….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores | ||||||
| mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não | ||||||
| especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer | ||||||
| tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para | ||||||
| 92.08 | chamada ou sinalização. | |||||
| 9208.10.00 | - Caixas de música ..........................................……………………….……….….….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9208.90.00 | - Outros ...................................................…………………………….…………..….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 92.09 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por | |||||
| exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de | ||||||
| instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo. | ||||||
| 9209.30.00 | - Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 9209.91.00 | -- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9209.92.00 | -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…...... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9209.94.00 | -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9209.99.00 | -- Outros ...................................................……………………………………...…….. | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 93.01 | Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas. | |||||
| 9301.10.00 | - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................ | KG | 20 | E | ||
| - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores | ||||||
| 9301.20.00 | semelhantes............................................................................................. | KG | 20 | E | ||
| 9301.90.00 | - Outras........................................................................................................................ | KG | 20 | E | ||
| 93.02 | 9302.00.00 | Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..…….. | P/ST | 20 | E | |
| 93.03 | Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da | |||||
| pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo | ||||||
| carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros | ||||||
| aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e | ||||||
| revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para | ||||||
| abater animais, canhões lança-amarras). | ||||||
| 9303.10.00 | - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….…… | P/ST | 20 | E | ||
| 9303.20.00 | - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um | |||||
| cano liso .................................................………………………..………… | P/ST | 20 | E |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9303.30.00 | - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….…… | P/ST | 20 | E | ||
| 9303.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………..…...……. | P/ST | 20 | E | ||
| Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar | ||||||
| 93.04 | 9304.00.00 | comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07……..... | P/ST | 20 | E | |
| 93.05 | Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. | |||||
| 9305.10.00 | - De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..………. | P/ST | 20 | E | ||
| 9305.20.00 | - De espingardas ou carabinas da posição 93.03:....................................................... | P/ST | 20 | E | ||
| - Outros: | ||||||
| 9305.91.00 | -- De armas de guerra da posição 93.01..................................................................... | P/ST | 20 | E | ||
| 9305.99.00 | -- Outros....................................................................................................................... | P/ST | 20 | E | ||
| 93.06 | Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e | |||||
| projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas | ||||||
| para cartuchos. | ||||||
| - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos | ||||||
| para carabinas de ar comprimido: | ||||||
| 9306.21.00 | -- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….…….. | MP/ST | 20 | E | ||
| 9306.29.00 | -- Outros ..........................................................…………………………...……….….…. | MP/ST | 20 | E | ||
| 9306.30.00 | - Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...……………… | MP/ST | 20 | E | ||
| 9306.90.00 | - Outros .......................................................………………………………..……………. | MP/ST | 20 | E | ||
| 93.07 | 9307.00.00 | Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e | ||||
| bainhas ..........................................................…………………………………….….. | KG | 20 | E |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 94.01 | Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e | |||||
| suas partes. | ||||||
| 9401.10.00 | - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......…. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9401.20.00 | - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......………. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Assentos giratórios de altura ajustável : | ||||||
| 9401.31.00 | -- De madeira……………………………………………………………………………….. | P/ST | 20 | B21 | ||
| 9401.39.00 | -- Outros………………………………………………………………………………….... | P/ST | 20 | B21 | ||
| - Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas: | ||||||
| 9401.41.00 | - De madeira……………………………. ...........................………………………...….... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.49.00 | -- Outros……………………………………………………………………………....... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes: | ||||||
| 9401.52.00 | -- De bambu ................. ............................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.53.00 | -- de rotim...................................................……………………………….……………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.59.00 | -- Outros ..................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros assentos, com armação de madeira: | ||||||
| 9401.61.00 | -- Estofados .................................................……………….……………………….…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.69.00 | -- Outros ..........................................................……....………….…………………...…. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros assentos, com armação de metal: | ||||||
| 9401.71.00 | -- Estofados .......................................................……………………………….……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.79.00 | -- Outros ..........................................................……………………………….…....…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9401.80.00 | - Outros assentos ..................................................………………………….……...….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Partes: | ||||||
| 9401.91.00 | -- De madeira……………………………………………………………………………….. | KG | 7.5 | B1 | ||
| 9401.99.00 | - Outras ...........................................................…………………………….…….…..…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 94.02 | Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, | |||||
| mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para | ||||||
| usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e | ||||||
| cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas | ||||||
| partes. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9402.10.20 | -- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9402.90 | - Outros: | |||||
| 9402.90.10 | -- Mobiliário próprio para uso médico……………………………………………………. | P/ST | K | 5 | B22 | |
| 9402.90.90 | -- Outro.……………………………………………………………………………………… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 94.03 | Outros móveis e suas partes. | |||||
| 9403.10.00 | - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.20.00 | - Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..…… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.30.00 | - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........ | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.40.00 | - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.50.00 | - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..………..... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.60.00 | - Outros móveis de madeira .........................................………………….…………..... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.70.00 | - Móveis de plástico ...............................................…………………………………...... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias | ||||||
| semelhantes: | ||||||
| 9403.82.00 | -- De bambu ................ .............................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.83.00 | -- De rotim.. ................ ............................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.89.00 | -- Outros ..................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Partes; | ||||||
| 9403.91.00 | -- De madeira……………………………………………………………………………….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9403.99.00 | -- Outras……………………………………………………………………………………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 94.04 | Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, | |||||
| travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos | ||||||
| interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de | ||||||
| borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. | ||||||
| 9404.10.00 | - Suportes para camas (sommiers)..................................………………….................. | KG | 20 | B1 | ||
| - Colchões: | ||||||
| 9404.21.00 | -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …...................... | KG | 20 | C1 | ||
| 9404.29.00 | -- De outras matérias ..............................................……………………………............ | KG | 20 | B1 | ||
| 9404.30.00 | - Sacos de dormir ..................................................……………………………............. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9404.40.00 | - Colchas, edredões e artigos semelhantes……………………………………….......... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9404.90.00 | - Outros ...........................................................………………………………................ | KG | 20 | B1 | ||
| 94.05 | Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não | |||||
| especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou | ||||||
| tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que | ||||||
| contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não | ||||||
| especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9405.19.00 | -- Outros……………………………………………………………………………….......... | KG | 20 | B1 | ||
| - Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros | ||||||
| (luminárias) de pé, eléctrica; | ||||||
| 9405.21.00 | -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos | |||||
| emissores de luz (LED)..........................................…………………………....…......... | KG | 20 | B1 | |||
| 9405.29.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………....... | KG | 20 | B1 | ||
| - Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal: | ||||||
| 9405.31.00 | - Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos | |||||
| emissores de luz (LED)………………………………………………………………......... | KG | 20 | B1 | |||
| 9405.39.00 | - Outras…………………………………………………………………………………........ | KG | 20 | B1 | ||
| - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos: | ||||||
| 9405.41.00 | -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de | |||||
| diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... | KG | 20 | B1 | |||
| 9405.42.00 | -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de | |||||
| diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... | KG | 20 | B1 | |||
| 9405.49.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………....... | KG | 20 | B1 | ||
| 9405.50.00 | - Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………...... | KG | 20 | B1 | ||
| - Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos | ||||||
| semelhantes: | ||||||
| 9405.61.00 | -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos | |||||
| emissores de luz (LED)…………………………………………………………………..... | KG | 20 | B1 | |||
| 9405.69.00 | -- Outros……………………………………………………………………………………... | KG | 20 | B1 | ||
| - Partes: | ||||||
| 9405.91.00 | -- De vidro………………………………………………………………………………….... | KG | 20 | B1 | ||
| 9405.92.00 | -- De plástico ……………………………………………………………………………...... | KG | 20 | B1 | ||
| 9405.99.00 | -- Outras…………………………………………………………………………………...... | KG | 20 | B1 | ||
| 94.06 | Constrções pré-fabricadas. | |||||
| 9406.10.00 | - De madeira……………………………………………………………………………....... | KG | 20 | B1 | ||
| 9406.20.00 | - Unidades de construção modulares, de aço…………………………………….......... | KG | 20 | B1 | ||
| 9406.90.00 | - Outras…………………………………………………………………………………........ | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| [95.01] | ||||||
| [95.02] | ||||||
| 95.03 | 9503.00.00 | Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos | ||||
| semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros | ||||||
| brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para | ||||||
| divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer | ||||||
| espécie........................................ | KG | 20 | B1 | |||
| 95.04 | Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os | |||||
| jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais | ||||||
| para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos | ||||||
| (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas | ||||||
| (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de | ||||||
| pagamento. | ||||||
| 9504.20.00 | - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- | ||||||
| moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto | ||||||
| 9504.30.00 | os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9504.40.00 | - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... | KG | 20 | B1 | ||
| - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na | ||||||
| 9504.50.00 | subposição 9504.30....................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 9504.90.00 | - Outros .................................................……………………..…………….….... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os | |||||
| artigos de magia e artigos-surpresa. | ||||||
| 9505.10.00 | - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 9505.90.00 | - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.06 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros | |||||
| desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não | ||||||
| especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; | ||||||
| piscinas,incluindo as infantis. | ||||||
| - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | ||||||
| 9506.11.00 | -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. | PA | 7.5 | C21 | ||
| 9506.12.00 | -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9506.19.00 | -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. | PA | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| [95.01] | ||||||
| [95.02] | ||||||
| 95.03 | 9503.00.00 | Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos | ||||
| semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros | ||||||
| brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para | ||||||
| divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer | ||||||
| espécie........................................ | KG | 20 | B1 | |||
| 95.04 | Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os | |||||
| jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais | ||||||
| para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos | ||||||
| (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas | ||||||
| (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de | ||||||
| pagamento. | ||||||
| 9504.20.00 | - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- | ||||||
| moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto | ||||||
| 9504.30.00 | os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9504.40.00 | - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... | KG | 20 | B1 | ||
| - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na | ||||||
| 9504.50.00 | subposição 9504.30....................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 9504.90.00 | - Outros .................................................……………………..…………….….... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os | |||||
| artigos de magia e artigos-surpresa. | ||||||
| 9505.10.00 | - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 9505.90.00 | - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.06 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros | |||||
| desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não | ||||||
| especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; | ||||||
| piscinas,incluindo as infantis. | ||||||
| - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | ||||||
| 9506.11.00 | -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. | PA | 7.5 | C21 | ||
| 9506.12.00 | -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9506.19.00 | -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. | PA | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| [95.01] | ||||||
| [95.02] | ||||||
| 95.03 | 9503.00.00 | Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos | ||||
| semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros | ||||||
| brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para | ||||||
| divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer | ||||||
| espécie........................................ | KG | 20 | B1 | |||
| 95.04 | Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os | |||||
| jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais | ||||||
| para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos | ||||||
| (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas | ||||||
| (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de | ||||||
| pagamento. | ||||||
| 9504.20.00 | - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- | ||||||
| moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto | ||||||
| 9504.30.00 | os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9504.40.00 | - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... | KG | 20 | B1 | ||
| - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na | ||||||
| 9504.50.00 | subposição 9504.30....................................................................................... | KG | 20 | B1 | ||
| 9504.90.00 | - Outros .................................................……………………..…………….….... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os | |||||
| artigos de magia e artigos-surpresa. | ||||||
| 9505.10.00 | - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 9505.90.00 | - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 95.06 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros | |||||
| desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não | ||||||
| especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; | ||||||
| piscinas,incluindo as infantis. | ||||||
| - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | ||||||
| 9506.11.00 | -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. | PA | 7.5 | C21 | ||
| 9506.12.00 | -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9506.19.00 | -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. | PA | 7.5 | C21 |
| - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| para a prática de desportos aquáticos: | ||||||
| 9506.21.00 | -- Pranchas à vela ....................................………………..…...... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9506.29.00 | -- Outros ........................................………………………………..…...………. | PA | 7.5 | C21 | ||
| - Tacos e outros equipamentos para golfe: | ||||||
| 9506.31.00 | -- Tacos completos ......................................…………………………….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9506.32.00 | -- Bolas ........................................................……………...…...... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9506.39.00 | -- Outros ........................................................….…...………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9506.40.00 | - Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não | ||||||
| encordoadas: | ||||||
| 9506.51.00 | -- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..……… | P/ST | 20 | C1 | ||
| 9506.59.00 | -- Outras ......................................……………………………..……….……… | P/ST | 20 | C1 | ||
| - Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa: | ||||||
| 9506.61.00 | -- Bolas de ténis .............................…………………………..…………....... | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| 9506.62.00 | -- Insufláveis ......................................………………………………………….. | P/ST | 0 | A | ||
| 9506.69.00 | -- Outras ......................................…………………………………………..….. | P/ST | 0 | A | ||
| 9506.70.00 | - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado........... | PA | 7.5 | C21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 9506.91.00 | -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo .............. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9506.99.00 | -- Outros ..............................................……………………………...………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 95.07 | Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; | |||||
| camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e | ||||||
| chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos | ||||||
| semelhantes de caça. | ||||||
| 9507.10.00 | - Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9507.20.00 | - Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..… | KG | K | 5 | B22 | |
| 9507.30.00 | - Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9507.90.00 | - Outros ............................................……………………………….……………... | KG | K | 5 | C22 | |
| 95.08 | Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos | |||||
| para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos; | ||||||
| atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; | ||||||
| teatros ambulantes. | ||||||
| 9508.10.00 | - Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes.................................. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques | ||||||
| aquáticos: | ||||||
| 9508.21.00 | -- Montanhas-russas……………………………………………………….…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9508.22.00 | -- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes….... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9508.23.00 | -- Carrinhos de choque………………………………………………….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9508.24.00 | -- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas……………………… | KG | 7.5 | C21 |
| 9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00 | -- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………........................... | KG KG KG KG KG | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | C21 C21 C21 C21 C21 |
|---|
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 96.01 | Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol | |||||
| (incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais | ||||||
| para entalhar, trabalhados, e suas obras | ||||||
| 9601.10.00 | - Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………... | KG | 20 | B1 | ||
| 9601.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………...…... | KG | 20 | B1 | ||
| 96.02 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; | |||||
| obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou | ||||||
| resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras | ||||||
| moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras | ||||||
| posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03, | ||||||
| obras de gelatina não endurecida. | ||||||
| 9602.00.10 | - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9602.00.90 | - Outras ...............................................………………………………………..……... | KG | 20 | B1 | ||
| 96.03 | Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de | |||||
| aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não | ||||||
| motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, | ||||||
| pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos | ||||||
| De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. | ||||||
| 9603.10.00 | - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias | |||||
| vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….…….. | P/ST | 20 | B1 | |||
| - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para | ||||||
| cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as | ||||||
| que sejam partes de aparelhos: | ||||||
| -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para | ||||||
| 9603.21.00 | dentaduras....................…….…….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 9603.29.00 | -- Outros ...............................................…………………………………….……….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9603.30.00 | - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes | |||||
| para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..…..... | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 9603.40.00 | - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os | |||||
| pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................ | P/ST | 7.5 | B21 | |||
| 9603.50.00 | - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou | |||||
| veículos .....................................................………………………………….… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 9603.90.00 | - Outros ....................................................…………………….………..…….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 96.04 | 9604.00.00 | Peneiras e crivos, manuais ......................................……………………….. | KG | 20 | B1 | |
| 96.05 | 9605.00.00 | Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para | ||||
| limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....……………. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de | ||||||
| 96.06 | botões de pressão; esboços de botões. | |||||
| 9606.10.00 | - Botões de pressão e suas partes ...............................…………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| - Botões: | ||||||
| 9606.21.00 | -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….… | KG | 20 | B1 | ||
| 9606.22.00 | -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........……………. | KG | 20 | B1 | ||
| 9606.29.00 | -- Outros ..........................................................………………………………..……. | KG | 20 | B1 | ||
| 9606.30.00 | - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..…. | KG | 20 | B1 | ||
| 96.07 | Fechos de correr (ecler) e suas partes. | |||||
| - Fechos de correr (fechos ecler): | ||||||
| 9607.11.00 | -- Com grampos de metal comum ....................................……………………….. | M | 20 | C1 | ||
| 9607.19.00 | -- Outros ........................................................………………………...………. | M | 20 | C1 | ||
| 9607.20.00 | - Partes .........................................................…………………………....………. | M | 20 | C1 | ||
| 96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou | |||||
| com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores; | ||||||
| lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e | ||||||
| outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas | ||||||
| e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09. | ||||||
| 9608.10.00 | - Canetas esferográficas .......................................……………………………….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9608.20.00 | - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas......... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9608.30.00 | - Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9608.40.00 | - Lapiseiras ........................................……………………………………….….….. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9608.50.00 | - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes ....... | KG | 20 | B1 | ||
| 9608.60.00 | - Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 9608.91.00 | -- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…...... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9608.99 | -- Outros: | |||||
| 9608.99.10 | --- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..….... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 9608.99.90 | --- Outros ...........................................…………………………………………..….. | KG | 20 | B1 | ||
| 96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de | |||||
| alfaiate. | ||||||
| 9609.10.00 | - Lápis ...........................................................…………………..……...…... | KG | 0 | A | ||
| 9609.20.00 | - Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….… | KG | 20 | B1 | ||
| 9609.90.00 | - Outros ........................................................…………………………...….…. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 96.10 | 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ...... | KG | 0 | A | |
| 96.11 | 9611.00.00 | Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos | ||||
| semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), | ||||||
| manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de | ||||||
| impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........…………….. | KG | 20 | B1 | |||
| 96.12 | Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras | |||||
| semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, | ||||||
| montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, | ||||||
| impregnadas ou não, com ou sem caixa. | ||||||
| 9612.10.00 | - Fitas impressoras ................................................……………….……...…..….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 9612.20.00 | - Almofadas de carimbo .............................................…………….…………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 96.13 | Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas | |||||
| partes, excepto pedras e pavios. | ||||||
| 9613.10.00 | - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..……… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9613.20.00 | - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….… | P/ST | 20 | B1 | ||
| 9613.80.00 | - Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 9613.90.00 | - Partes .................................................…………………………………...………... | KG | 20 | B1 | ||
| 96.14 | 9614.00.00 | Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para | ||||
| charutos ou cigarros, e suas partes .............................................................. | KG | 20 | B1 | |||
| Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) | ||||||
| e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos | ||||||
| 96.15 | semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes. | |||||
| - Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes: | ||||||
| 9615.11.00 | -- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..… | KG | 20 | B1 | ||
| 9615.19.00 | -- Outros ........................................................…………………...………..…. | KG | 20 | B1 | ||
| 9615.90.00 | - Outros ..........................................................…………………..……..…….. | KG | 20 | B1 | ||
| Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas | ||||||
| ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de | ||||||
| 96.16 | produtos de toucador. | |||||
| 9616.10.00 | - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….… | KG | 20 | B1 | ||
| 9616.20.00 | - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de | |||||
| produtos de toucador .........................................………………………...….……. | KG | 20 | B1 | |||
| 96.17 | 9617.00.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com | ||||
| Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de | ||||||
| vidro)... | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 96.18 96.19 96.20 | 9618.00.00 9619.00.00 9620.00.00 | Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………...... | KG KG KG | 20 2.5 20 | B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unidade | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 97.01 | Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, excepto os | |||||
| desenhos da posição 49.06 e os artigos manufacturados decorados à mão; | ||||||
| colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. | ||||||
| - Com mais de 100 anos: | ||||||
| 9701.21.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos ..........................................…………………….. | KG | 20 | B1 | ||
| 9701.22.00 | -- Mosaicos………………………………………………………………………….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 9701.29.00 | -- Outros………………………………………………………………………….…….…. | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 9701.91.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos………………………………………….……….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 9701.92.00 | -- Mosaicos………………………………………………………………………….…..... | KG | 20 | B1 | ||
| 9707.99.00 | - Outros ...........................................................………………………….………………. | KG | 20 | B1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 359: 1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos; 2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos; 3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de esferas boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã (tela)plano.
- Texto do artigo, página 359: 352
- Texto do artigo, página 360: D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam as especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
- Texto do artigo, página 360: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 360: 1.- Na aceção da subposição 8465.20, a expressão “centros de fabricação (usinagem*)” aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*). 2.- Na aceção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, um ecrã (tela) de visualização (visual display) ou uma impressora). 3.- Na aceção da subposição 8481.20, a expressão “válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas” significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81. 4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
- Texto do artigo, página 360: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
84.01
Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para
reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.10.00
- Reactores nucleares ………….............…...................………………………….
KG
K
5
B22
8401.20.00
- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..…
KG
K
5
B22
8401.30.00
- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….……
GIF/S
K
5
B22
8401.40.00
- Partes de reactores nucleares ....................................…………...………
KG
K
5
B22
84.02
Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para
aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
- Caldeiras de vapor:
8402.11.00
-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….…
P/ST
K
5
C22
8402.12.00
-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..……
P/ST
K
5
C22
8402.19.00
-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..…..
P/ST
K
5
C22
8402.20.00
- Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..…
P/ST
K
5
C22
8402.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
KG
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.01 Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.10.00 - Reactores nucleares ………….............…...................…………………………. KG K 5 B22 8401.20.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..… KG K 5 B22 8401.30.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….…… GIF/S K 5 B22 8401.40.00 - Partes de reactores nucleares ....................................…………...……… KG K 5 B22 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….… P/ST K 5 C22 8402.12.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..…… P/ST K 5 C22 8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..….. P/ST K 5 C22 8402.20.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..… P/ST K 5 C22 8402.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 - Texto do artigo, página 360: 353
- Texto do artigo, página 361: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
84.03
Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02.
8403.10.00
- Caldeiras ......................................................……………………………………….……..
P/ST
K
5
B22
8403.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
KG
K
5
B22
84.04
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo,
economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de
recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor
8404.10.00
- Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..……………
KG
K
5
C22
8404.20.00
- Condensadores para máquinas a vapor ............................………………………..
KG
K
5
C22
8404.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
K
5
C22
84.05
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com
depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados
a água, com ou sem depuradores.
8405.10.00
- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores;
geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou
sem depuradores ............................…………………..…….
KG
K
5
B22
8405.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
K
5
B22
84.06
Turbinas a vapor.
8406.10.00
- Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….………
P/ST
K
5
B22
- Outras turbinas:
8406.81.00
-- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….……
P/ST
K
5
B22
8406.82.00
-- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….…....
P/ST
K
5
B22
8406.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
P/ST
K
5
B22
84.07
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha)
(motores de explosão).
8407.10.00
- Motores para aviação .............................................………………..…………………….
P/ST
7.5
B21
- Motores para propulsão de embarcações:
8407.21.00
-- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….…..
P/ST
7.5
B21
8407.29.00
-- Outros .....................................................………………………………………………
P/ST
7.5
B21
- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo
87:
8407.31.00
-- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...……
P/ST
7.5
B21
8407.32.00
-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..…….
P/ST
7.5
B21
8407.33.00
-- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….…..
P/ST
7.5
B21
8407.34.00
-- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….…….
P/ST
7.5
B21
8407.90.00
- Outros motores ...........................................…………………….……….….……….
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.03 Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02. 8403.10.00 - Caldeiras ......................................................……………………………………….…….. P/ST K 5 B22 8403.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor 8404.10.00 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..…………… KG K 5 C22 8404.20.00 - Condensadores para máquinas a vapor ............................……………………….. KG K 5 C22 8404.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. 8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores ............................…………………..……. KG K 5 B22 8405.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.06 Turbinas a vapor. 8406.10.00 - Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….……… P/ST K 5 B22 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….…… P/ST K 5 B22 8406.82.00 -- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….….... P/ST K 5 B22 8406.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão). 8407.10.00 - Motores para aviação .............................................………………..……………………. P/ST 7.5 B21 - Motores para propulsão de embarcações: 8407.21.00 -- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….….. P/ST 7.5 B21 8407.29.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST 7.5 B21 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31.00 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...…… P/ST 7.5 B21 8407.32.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..……. P/ST 7.5 B21 8407.33.00 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….….. P/ST 7.5 B21 8407.34.00 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….……. P/ST 7.5 B21 8407.90.00 - Outros motores ...........................................…………………….……….….………. P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 361: 354
- Texto do artigo, página 362: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
84.08
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel).
8408.10
- Motores para propulsão de embarcações:
8408.10.10
-- Motores fora de borda..................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8408.10.90
-- Outros....................................................................................................................
P/ST
7.5
C21
8408.20.00
- Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87.........................
P/ST
7.5
B21
8408.90.00
- Outros motores ........................................................................................................
P/ST
7.5
B21
84.09
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores
das posições 84.07 ou 84.08.
8409.10.00
- De motores para aviação .........................................................................................
KG
7.5
B21
- Outras:
8409.91.00
-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão,
de ignição por faísca (centelha).....................................................
KG
7.5
B21
8409.99.00
-- Outras .....................................................................................................................
KG
7.5
B21
84.10
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
- Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00
-- De potência não superior a 1.000 kW .........................................................................
P/ST
K
5
B22
8410.12.00
-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW .............................
P/ST
K
5
B22
8410.13.00
-- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….……
P/ST
K
5
B22
8410.90.00
- Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..………....
KG
K
5
B22
84.11
Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
- Turborreactores:
8411.11.00
-- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN..................................................................
P/ST
K
5
B22
8411.12.00
-- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN ....................................................................
P/ST
K
5
B22
- Turbopropulsores:
8411.21.00
-- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..….
P/ST
K
5
B22
8411.22.00
-- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...…….
P/ST
K
5
B22
- Outras turbinas a gás:
8411.81.00
-- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..…..
P/ST
K
5
B22
8411.82.00
-- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….…….
P/ST
K
5
B22
- Partes:
8411.91.00
-- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….……
KG
K
5
B22
8411.99.00
-- Outras .....................................................………………….……………………..……
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel). 8408.10 - Motores para propulsão de embarcações: 8408.10.10 -- Motores fora de borda.................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8408.10.90 -- Outros.................................................................................................................... P/ST 7.5 C21 8408.20.00 - Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87......................... P/ST 7.5 B21 8408.90.00 - Outros motores ........................................................................................................ P/ST 7.5 B21 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10.00 - De motores para aviação ......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras: 8409.91.00 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por faísca (centelha)..................................................... KG 7.5 B21 8409.99.00 -- Outras ..................................................................................................................... KG 7.5 B21 84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. - Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW ......................................................................... P/ST K 5 B22 8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW ............................. P/ST K 5 B22 8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….…… P/ST K 5 B22 8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..……….... KG K 5 B22 84.11 Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. - Turborreactores: 8411.11.00 -- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN.................................................................. P/ST K 5 B22 8411.12.00 -- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN .................................................................... P/ST K 5 B22 - Turbopropulsores: 8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..…. P/ST K 5 B22 8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...……. P/ST K 5 B22 - Outras turbinas a gás: 8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8411.91.00 -- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….…… KG K 5 B22 8411.99.00 -- Outras .....................................................………………….……………………..…… KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 362: 355
- Texto do artigo, página 363: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
84.12
Outros motores e máquinastrizes.
8412.10.00
- Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….………..
P/ST
K
5
B22
- Motores hidráulicos:
8412.21.00
-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….…..
KG
K
5
B22
8412.29.00
-- Outros ..........................................................…………………………….………….……
KG
K
5
B22
- Motores pneumáticos:
8412.31.00
-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….……..
P/ST
K
5
B22
8412.39.00
-- Outros ..........................................................……………………………………….….…
P/ST
K
5
B22
8412.80.00
- Outros ...........................................................…………………………………….….……
P/ST
K
5
B22
8412.90.00
- Partes ...........................................................…………………………………….…..……
KG
K
5
B22
84.13
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
- Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00
-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em
estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens .....................................
P/ST
K
5
B22
8413.19.00
-- Outras .........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8413.20.00
- Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 ..............................
P/ST
K
5
B22
8413.30.00
- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …...........
KG
K
5
B22
8413.40.00
- Bombas para betão (concreto)......................................................................................
P/ST
K
5
B22
8413.50.00
- Outras bombas volumétricas alternativas ......................….......................................
P/ST
K
5
B22
8413.60.00
- Outras bombas volumétricas rotativas .........................................................................
P/ST
K
5
B22
8413.70.00
- Outras bombas centrífugas .........................................................................................
P/ST
K
5
B22
- Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81.00
-- Bombas ..........................................................……………………………….….……….
P/ST
K
5
B22
8413.82.00
-- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….………….
P/ST
K
5
B22
- Partes:
8413.91.00
-- De bombas .......................................................……………………..…………….……..
KG
K
5
B22
8413.92.00
-- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…...
KG
K
5
B22
84.14
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e
ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança
biológica estanques aos gases mesmos filtrantes.
8414.10.00
- Bombas de vácuo ...................................................……………………….……………..
P/ST
K
5
C22
8414.20.00
- Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….….
P/ST
K
5
C22
8414.30.00
- Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......……..
P/ST
K
5
C22
8414.40.00
- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….….
P/ST
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.12 Outros motores e máquinastrizes. 8412.10.00 - Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….……….. P/ST K 5 B22 - Motores hidráulicos: 8412.21.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….….. KG K 5 B22 8412.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………….………….…… KG K 5 B22 - Motores pneumáticos: 8412.31.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….…….. P/ST K 5 B22 8412.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….….… P/ST K 5 B22 8412.80.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 8412.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….…..…… KG K 5 B22 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens ..................................... P/ST K 5 B22 8413.19.00 -- Outras ......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.20.00 - Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 .............................. P/ST K 5 B22 8413.30.00 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …........... KG K 5 B22 8413.40.00 - Bombas para betão (concreto)...................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.50.00 - Outras bombas volumétricas alternativas ......................…....................................... P/ST K 5 B22 8413.60.00 - Outras bombas volumétricas rotativas ......................................................................... P/ST K 5 B22 8413.70.00 - Outras bombas centrífugas ......................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00 -- Bombas ..........................................................……………………………….….………. P/ST K 5 B22 8413.82.00 -- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Partes: 8413.91.00 -- De bombas .......................................................……………………..…………….…….. KG K 5 B22 8413.92.00 -- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…... KG K 5 B22 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança biológica estanques aos gases mesmos filtrantes. 8414.10.00 - Bombas de vácuo ...................................................……………………….…………….. P/ST K 5 C22 8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….…. P/ST K 5 C22 8414.30.00 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......…….. P/ST K 5 C22 8414.40.00 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….…. P/ST K 5 C22 - Texto do artigo, página 363: 356
- Texto do artigo, página 364: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Ventiladores:
8414.51.00
-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com
motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...…
P/ST
20
B1
8414.59.00
-- Outros ...................................................……………………………………….………
KG
K
5
C22
8414.60.00
- Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm .........
P/ST
20
C1
8414.70.00
- Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases……………………
P/ST
7.5
C21
8414.80.00
- Outros .........................................................…………………………………….…………
P/ST
7.5
C21
8414.90.00
- Partes .........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
C21
84.15
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador
motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável
separadamente.
8415.10.00
- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso),
formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
KG
20
B1
8415.20.00
- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...….
KG
20
C1
- Outros:
8415.81.00
-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
calor reversíveis)............................................................................................................
KG
20
B1
8415.82
-- Outros, com dispositivo de refrigeração:
8415.82.10
--- De potência inferior a 72.000 BTU´s.......................................................................
P/ST
20
B1
8415.82.90
--- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S .........................................................
P/ST
K
5
C22
8415.83.00
-- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….…………
P/ST
20
C1
8415.90.00
- Partes ..........................................................……………………………….…….….…….
KG
7.5
C21
84.16
Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos,
combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e
dispositivos semelhantes.
8416.10.00
- Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...…………
P/ST
K
5
C22
8416.20.00
- Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..……….
KG
K
5
C22
8416.30.00
- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas,
descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................…
P/ST
K
5
C22
8416.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
K
5
C22
84.17
Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos.
8417.10.00
- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de
metais .............................................................………………………………………
P/ST
K
5
B22
8417.20.00
- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………...
P/ST
K
5
B22
8417.80.00
- Outros .........................................................……………………………………………….
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Ventiladores: 8414.51.00 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...… P/ST 20 B1 8414.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 8414.60.00 - Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm ......... P/ST 20 C1 8414.70.00 - Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases…………………… P/ST 7.5 C21 8414.80.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 C21 8414.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente. 8415.10.00 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) KG 20 B1 8415.20.00 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...…. KG 20 C1 - Outros: 8415.81.00 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)............................................................................................................ KG 20 B1 8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração: 8415.82.10 --- De potência inferior a 72.000 BTU´s....................................................................... P/ST 20 B1 8415.82.90 --- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S ......................................................... P/ST K 5 C22 8415.83.00 -- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….………… P/ST 20 C1 8415.90.00 - Partes ..........................................................……………………………….…….….……. KG 7.5 C21 84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10.00 - Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...………… P/ST K 5 C22 8416.20.00 - Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..………. KG K 5 C22 8416.30.00 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................… P/ST K 5 C22 8416.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos. 8417.10.00 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais .............................................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8417.20.00 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………... P/ST K 5 B22 8417.80.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 364: 357
- Texto do artigo, página 365: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8417.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
K
5
B22
84.18
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e
Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas
de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
8418.10.00
- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou
gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos…………
P/ST
20
B1
- Refrigeradores de tipo doméstico:
8418.21.00
-- De compressão ...................................................……………………..…………………
P/ST
20
B1
8418.29.00
-- Outros ....................................................………………………………………………
P/ST
20
B1
8418.30.00
- Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ......
P/ST
20
C1
8418.40.00
- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l …………
P/ST
20
C1
8418.50
- Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio:
8418.50.10
-- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....………………………………
P/ST
K
5
C22
8418.50.90
-- Outros ..................................................……………………………………….................
P/ST
K
5
C22
- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00
-- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição
84.15 ....................................................………………………………..………..
P/ST
K
5
C22
8418.69.00
-- Outros ....................................................…………………………….…………………
P/ST
K
5
C22
- Partes:
8418.91.00
-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio...............
KG
K
5
C22
8418.99.00
-- Outras .........................................................……………………………………...………
KG
7.5
C21
84.19
Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos
electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de
temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação,
rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação,
vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico;
aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação.
- Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação:
8419.11.00
-- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….………
P/ST
K
5
C22
8419.12.00
-- Aquecedores de água solares……………………………………………………………..
P/ST
K
5
C22
8419.19.00
-- Outros ..........................................................…………………………………….….……
P/ST
K
5
C22
8419.20.00
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….……
P/ST
K
5
C22
- Secadores:
8419.33.00
-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por
pulverização…………………………………………………………………………………….
P/ST
K
5
C22
8419.34.00
-- Outros, para produtos agrícolas……………………………………………………………
P/ST
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8417.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. 8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos………… P/ST 20 B1 - Refrigeradores de tipo doméstico: 8418.21.00 -- De compressão ...................................................……………………..………………… P/ST 20 B1 8418.29.00 -- Outros ....................................................……………………………………………… P/ST 20 B1 8418.30.00 - Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ...... P/ST 20 C1 8418.40.00 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l ………… P/ST 20 C1 8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio: 8418.50.10 -- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....……………………………… P/ST K 5 C22 8418.50.90 -- Outros ..................................................………………………………………................. P/ST K 5 C22 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: 8418.61.00 -- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 ....................................................………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8418.69.00 -- Outros ....................................................…………………………….………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio............... KG K 5 C22 8418.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………...……… KG 7.5 C21 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. - Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….……… P/ST K 5 C22 8419.12.00 -- Aquecedores de água solares…………………………………………………………….. P/ST K 5 C22 8419.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 C22 8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….…… P/ST K 5 C22 - Secadores: 8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização……………………………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas…………………………………………………………… P/ST K 5 C22 - Texto do artigo, página 366: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8419.35.00
-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............………………..
P/ST
K
5
C22
8419.39.00
-- Outros ..........................................................…………………………….……….………
P/ST
K
5
C22
8419.40.00
- Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..…………….
KG
K
5
C22
8419.50.00
- Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................…………....
KG
K
5
C22
8419.60.00
- Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..……….
P/ST
K
5
C22
- Outros aparelhos e dispositivos:
8419.81.00
-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de
alimentos .....................................................………………………………….
P/ST
K
5
C22
8419.89.00
-- Outros ........................................................……………………………………….……...
KG
K
5
C22
8419.90.00
- Partes .........................................................………………………………………….……
P/ST
K
5
C22
84.20
Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou
vidro, e seus cilindros.
8420.10.00
- Calandras e laminadores ..........................................………………………….………...
KG
K
5
C22
- Partes:
8420.91.00
-- Cilindros .....................................................………………………………………………
KG
K
5
C22
8420.99.00
-- Outras .........................................................……………………………………………...
KG
K
5
C22
84.21
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou
depurar líquidos ou gases.
- Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
8421.11.00
-- Desnatadeiras .................................................…………………………………………..
P/ST
K
5
C22
8421.12.00
-- Secadores de roupa ..............................................………………………..…………….
P/ST
K
5
C22
8421.19.00
-- Outros ..........................................................…………………………..…………………
P/ST
K
5
C22
- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.21.00
-- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….…………
P/ST
K
5
C22
8421.22.00
-- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................……………………………
P/ST
K
5
C22
8421.23.00
-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca
(centelha) ou por ou por compressão ................................................................
P/ST
K
5
C22
8421.29.00
-- Outros ..........................................................………………………………..……………
P/ST
K
5
C22
- Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00
-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por
compressão …….................................................……………………….............…………
P/ST
K
5
C22
8421.32.00
-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou
filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por
compressão ………………………………………………………………………….…………
P/ST
K
5
C22
8421.39.00
-- Outros ..........................................................…………………………..…………………
P/ST
K
5
C22
- Partes:
8421.91.00
-- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….…………….
KG
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............……………….. P/ST K 5 C22 8419.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………….……….……… P/ST K 5 C22 8419.40.00 - Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..……………. KG K 5 C22 8419.50.00 - Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................………….... KG K 5 C22 8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81.00 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos .....................................................…………………………………. P/ST K 5 C22 8419.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……... KG K 5 C22 8419.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… P/ST K 5 C22 84.20 Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10.00 - Calandras e laminadores ..........................................………………………….………... KG K 5 C22 - Partes: 8420.91.00 -- Cilindros .....................................................……………………………………………… KG K 5 C22 8420.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………………... KG K 5 C22 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11.00 -- Desnatadeiras .................................................………………………………………….. P/ST K 5 C22 8421.12.00 -- Secadores de roupa ..............................................………………………..……………. P/ST K 5 C22 8421.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................…………………………… P/ST K 5 C22 8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por ou por compressão ................................................................ P/ST K 5 C22 8421.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …….................................................……………………….............………… P/ST K 5 C22 8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão ………………………………………………………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8421.91.00 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….……………. KG K 5 C22 - Texto do artigo, página 366: 359
- Texto do artigo, página 367: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8421.99.00
-- Outras .........................................................………………………………………….…..
KG
K
5
C22
84.22
Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou
outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para
capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e
aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e
aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para
gaseificar bebidas:
- Máquinas de lavar louça:
8422.11.00
-- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..……
P/ST
20
B1
8422.19.00
-- Outras ..........................................................………………………………….…….……
P/ST
K
5
B22
8422.20.00
- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........…
P/ST
K
5
B22
8422.30.00
- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos,
tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
.................................……...................................................................................
P/ST
K
5
B22
8422.40.00
- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) …….........................
P/ST
K
5
B22
8422.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
KG
K
5
B22
84.23
Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para
verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos
não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.10.00
- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso
doméstico ....................................................…………………………………….……
P/ST
20
B1
8423.20.00
- Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..……..
P/ST
K
5
C22
8423.30.00
- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
……………......................................………………………………………….
P/ST
K
5
C22
- Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81.00
-- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….….
P/ST
K
5
C22
8423.82.00
-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….…..
P/ST
K
5
C22
8423.89.00
-- Outros ........................................................……………………………………..………..
P/ST
K
5
C22
8423.90.00
- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem .
KG
K
5
C22
84.24
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar
líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e
aparelhos de jacto semelhantes.
8424.10.00
- Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….…..
P/ST
K
5
C22
8424.20.00
- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….……….
P/ST
K
5
C22
8424.30.00
- Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto
semelhantes .....................................…………………………….............................
P/ST
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8421.99.00 -- Outras .........................................................………………………………………….….. KG K 5 C22 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas: - Máquinas de lavar louça: 8422.11.00 -- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8422.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… P/ST K 5 B22 8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........… P/ST K 5 B22 8422.30.00 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas .................................……................................................................................... P/ST K 5 B22 8422.40.00 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) ……......................... P/ST K 5 B22 8422.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico ....................................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..…….. P/ST K 5 C22 8423.30.00 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras ……………......................................…………………………………………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81.00 -- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….…. P/ST K 5 C22 8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….….. P/ST K 5 C22 8423.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8423.90.00 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem . KG K 5 C22 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes. 8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….….. P/ST K 5 C22 8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….………. P/ST K 5 C22 8424.30.00 - Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes .....................................……………………………............................. P/ST K 5 C22 - Texto do artigo, página 368: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41.00
-- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………...........................
P/ST
K
5
C22
8424.49.00
-- Outros....................... ..........................………………………….......…….....................
P/ST
K
5
C22
- Outros aparelhos:
8424.82.00
-- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..……..
P/ST
K
5
C55
8424.89.00
-- Outros ..................................................…………………………………….…………
P/ST
K
5
C22
8424.90.00
- Partes .....................................................……………………………………………….
KG
K
5
A
84.25
Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos:
- Talhas; cadernais e moitões:
8425.11.00
-- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….……….
P/ST
K
5
B22
8425.19.00
-- Outros ...................................................………………………………….……………
P/ST
K
5
B22
- Guinchos; cabrestantes:
8425.31.00
-- De motor eléctrico ..............................................………………………………..……….
P/ST
K
5
B22
8425.39.00
-- Outros ..........................................................…………………………………….….……
P/ST
K
5
B22
- Macacos:
8425.41.00
-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..……..
P/ST
K
5
B22
8425.42.00
-- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..……….
KG
K
5
B22
8425.49.00
-- Outros ........................................................…………………………………….…………
P/ST
K
5
B22
84.26
Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-
guindastes:
- Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11.00
-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..………..
P/ST
K
5
B22
8426.12.00
-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..………..
P/ST
K
5
B22
8426.19.00
-- Outros ..........................................................…………………………………..…………
P/ST
K
5
B22
8426.20.00
- Guindastes de torre .............................................………………………………...………
P/ST
K
5
B22
8426.30.00
- Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...……..
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados:
8426.41.00
-- De pneumáticos ..................................................………………………………….…….
P/ST
K
5
B22
8426.49.00
-- Outros ..........................................................……………………………………..………
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas e aparelhos:
8426.91.00
-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..…….
P/ST
K
5
B22
8426.99.00
-- Outros ..........................................................………………………………………..……
P/ST
K
5
B22
84.27
Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivos de elevação.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………........................... P/ST K 5 C22 8424.49.00 -- Outros....................... ..........................………………………….......……..................... P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos: 8424.82.00 -- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..…….. P/ST K 5 C55 8424.89.00 -- Outros ..................................................…………………………………….………… P/ST K 5 C22 8424.90.00 - Partes .....................................................………………………………………………. KG K 5 A 84.25 Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos: - Talhas; cadernais e moitões: 8425.11.00 -- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8425.19.00 -- Outros ...................................................………………………………….…………… P/ST K 5 B22 - Guinchos; cabrestantes: 8425.31.00 -- De motor eléctrico ..............................................………………………………..………. P/ST K 5 B22 8425.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Macacos: 8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..…….. P/ST K 5 B22 8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..………. KG K 5 B22 8425.49.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST K 5 B22 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes: - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 8426.20.00 - Guindastes de torre .............................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8426.30.00 - Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados: 8426.41.00 -- De pneumáticos ..................................................………………………………….……. P/ST K 5 B22 8426.49.00 -- Outros ..........................................................……………………………………..……… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..……. P/ST K 5 B22 8426.99.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 84.27 Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. - Texto do artigo, página 368: 361
- Texto do artigo, página 369: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8427.10.00
- Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….……
P/ST
K
5
C22
8427.20.00
- Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….……
P/ST
K
5
C22
8427.90.00
- Outros ...........................................................……………………..….…………….……..
P/ST
K
5
C22
84.28
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de
movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores,
teleféricos).
8428.10.00
- Elevadores e monta-cargas .......................................……………..……….
P/ST
K
5
B22
8428.20.00
- Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............……………
P/ST
K
5
C22
- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para
mercadorias:
8428.31.00
-- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..……….
P/ST
K
5
B22
8428.32.00
-- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......……..
P/ST
K
5
B22
8428.33.00
-- Outros, de correia ......................................……………………………..………………..
P/ST
K
5
B22
8428.39.00
-- Outros .....................................................………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8428.40.00
- Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..……..
P/ST
K
5
B22
8428.60.00
- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção
para funiculares ........................................………………………………….......................
P/ST
K
5
B22
8428.70.00
- Robôs industriais…………………………………………………………………..
P/ST
K
5
B22
8428.90.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………
P/ST
K
5
B22
84.29
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás
mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e
rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados.
- Bulldozers e angledozers:
8429.11.00
-- De lagartas (esteiras*).............................................................................................
P/ST
K
5
B22
8429.19.00
-- Outros ...................................................………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8429.20.00
- Niveladores ......................................................……………………………….….…….
P/ST
K
5
B22
8429.30.00
- Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..….
P/ST
K
5
B22
8429.40.00
- Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................………………
P/ST
K
5
B22
- Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.51.00
-- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........………
P/ST
K
5
B22
8429.52.00
-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º ……..
P/ST
K
5
B22
8429.59.00
-- Outros ...................................................………………………………………………
P/ST
K
5
B22
84.30
Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem,
escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou
minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00
- Bate-estacas e arranca-estacas ...................................………………………
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8427.10.00 - Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….…… P/ST K 5 C22 8427.20.00 - Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….…… P/ST K 5 C22 8427.90.00 - Outros ...........................................................……………………..….…………….…….. P/ST K 5 C22 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10.00 - Elevadores e monta-cargas .......................................……………..………. P/ST K 5 B22 8428.20.00 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............…………… P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para mercadorias: 8428.31.00 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..………. P/ST K 5 B22 8428.32.00 -- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......…….. P/ST K 5 B22 8428.33.00 -- Outros, de correia ......................................……………………………..……………….. P/ST K 5 B22 8428.39.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..…….. P/ST K 5 B22 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção para funiculares ........................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8428.70.00 - Robôs industriais………………………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8428.90.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………………… P/ST K 5 B22 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados. - Bulldozers e angledozers: 8429.11.00 -- De lagartas (esteiras*)............................................................................................. P/ST K 5 B22 8429.19.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8429.20.00 - Niveladores ......................................................……………………………….….……. P/ST K 5 B22 8429.30.00 - Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..…. P/ST K 5 B22 8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................……………… P/ST K 5 B22 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51.00 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........……… P/ST K 5 B22 8429.52.00 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º …….. P/ST K 5 B22 8429.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas ...................................……………………… P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 369: 362
- Texto do artigo, página 370: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8430.20.00
- Limpa-neves ....................................................…………………….
P/ST
K
5
B22
- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias:
8430.31.00
-- Autopropulsionados.................................……………………….……
P/ST
K
5
B22
8430.39.00
-- Outros ........................................................…………………………………….…….….
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41.00
-- Autopropulsionados..........................................…………………………….……………
P/ST
K
5
B22
8430.49.00
-- Outras ...........................................................……………………………………….…..
P/ST
K
5
B22
8430.50.00
- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….…....
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados:
8430.61.00
-- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….………………
P/ST
K
5
B22
8430.69.00
-- Outros ..........................................................……………………………….……………
P/ST
K
5
B22
84.31
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.10.00
- De máquinas e aparelhos da posição 84.25...............................................................
KG
K
5
B22
8431.20.00
- De máquinas e aparelhos da posição 84.27 ..............................................................
KG
K
5
B22
- De máquinas e aparelhos da posição 84.28:
8431.31.00
-- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes ..............................................
KG
K
5
B22
8431.39.00
-- Outras ..........................................................…………………………………….………
KG
K
5
B22
- De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00
-- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes......................
KG
K
5
B22
8431.42.00
-- Lâminas para bulldozers ou angledozers ..................................................................
KG
K
5
B22
8431.43.00
-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou
8430.49 ..........................................................................…
KG
K
5
B22
8431.49.00
-- Outras ........................................................................................................................
KG
K
5
B22
84.32
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou
trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos
de desporto.
8432.10.00
- Arados e charruas .............................................………...............................................
P/ST
K
0
A
- Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21.00
-- Grades de discos .............................................…......................................................
P/ST
K
0
A
8432.29.00
-- Outros ........................................................................................................................
P/ST
K
0
A
- Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31.00
-- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................
P/ST
K
0
A
8432.39.00
-- Outros.. ......................................................................................................................
P/ST
K
0
A
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8430.20.00 - Limpa-neves ....................................................……………………. P/ST K 5 B22 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias: 8430.31.00 -- Autopropulsionados.................................……………………….…… P/ST K 5 B22 8430.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………….…….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41.00 -- Autopropulsionados..........................................…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8430.49.00 -- Outras ...........................................................……………………………………….….. P/ST K 5 B22 8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….….... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados: 8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….……………… P/ST K 5 B22 8430.69.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…………… P/ST K 5 B22 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.25............................................................... KG K 5 B22 8431.20.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.27 .............................................................. KG K 5 B22 - De máquinas e aparelhos da posição 84.28: 8431.31.00 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes .............................................. KG K 5 B22 8431.39.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….……… KG K 5 B22 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00 -- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes...................... KG K 5 B22 8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers .................................................................. KG K 5 B22 8431.43.00 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 ..........................................................................… KG K 5 B22 8431.49.00 -- Outras ........................................................................................................................ KG K 5 B22 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos de desporto. 8432.10.00 - Arados e charruas .............................................………............................................... P/ST K 0 A - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.21.00 -- Grades de discos .............................................…...................................................... P/ST K 0 A 8432.29.00 -- Outros ........................................................................................................................ P/ST K 0 A - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31.00 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................ P/ST K 0 A 8432.39.00 -- Outros.. ...................................................................................................................... P/ST K 0 A - Texto do artigo, página 370: 363
- Texto do artigo, página 371: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41.00
-- Espalhador de estrume ..............................................................................................
P/ST
K
0
A
8432.42.00
-- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................……………..................................
P/ST
K
0
A
8432.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................……...……..............................
KG
K
0
A
8432.90.00
- Partes ..........................................................................................................................
KG
K
0
A
84.33
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo
as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras;
máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas,
excepto as da posição 84.37 .
- Cortadores de relva (grama):
8433.11.00
-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..…
P/ST
K
0
A
8433.19.00
-- Outros ..................................................…………………………………….…….……
P/ST
K
0
A
8433.20.00
- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores...........................
P/ST
K
0
A
8433.30.00
- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...….
P/ST
K
0
A
8433.40.00
- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ...
P/ST
K
0
A
- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51.00
-- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........…..
P/ST
K
0
A
8433.52.00
-- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….…
P/ST
K
0
A
8433.53.00
-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….…
P/ST
K
0
A
8433.59.00
-- Outros ..........................................................………………………………………..……
P/ST
K
0
A
8433.60.00
- Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos
agrícolas ..........................................................……………………………….……..……
P/ST
K
0
A
8433.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
KG
K
0
A
84.34
Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios.
8434.10.00
- Máquinas de ordenhar ...........................................………………………………………
P/ST
K
5
B22
8434.20.00
- Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............…………………………..
P/ST
K
5
B22
8434.90.00
- Partes ...........................................................………………………………………..……
KG
K
5
B22
84.35
Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de
vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes
8435.10.00
- Máquinas e aparelhos ...........................................……………………………………….
P/ST
K
5
B22
8435.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
K
5
B22
84.36
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura,
avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00
- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais .........
P/ST
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.41.00 -- Espalhador de estrume .............................................................................................. P/ST K 0 A 8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................…………….................................. P/ST K 0 A 8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……...…….............................. KG K 0 A 8432.90.00 - Partes .......................................................................................................................... KG K 0 A 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, excepto as da posição 84.37 . - Cortadores de relva (grama): 8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..… P/ST K 0 A 8433.19.00 -- Outros ..................................................…………………………………….…….…… P/ST K 0 A 8433.20.00 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores........................... P/ST K 0 A 8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...…. P/ST K 0 A 8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ... P/ST K 0 A - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51.00 -- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........….. P/ST K 0 A 8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….… P/ST K 0 A 8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….… P/ST K 0 A 8433.59.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 0 A 8433.60.00 - Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas ..........................................................……………………………….……..…… P/ST K 0 A 8433.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 0 A 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios. 8434.10.00 - Máquinas de ordenhar ...........................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8434.20.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............………………………….. P/ST K 5 B22 8434.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..…… KG K 5 B22 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos ...........................................………………………………………. P/ST K 5 B22 8435.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais ......... P/ST K 5 C22 - Texto do artigo, página 371: 364
- Texto do artigo, página 372: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21.00
-- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................
P/ST
K
5
C22
8436.29.00
-- Outros .........................................................................................................................
KG
K
5
B22
8436.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................
P/ST
K
5
B22
- Partes:
8436.91.00
-- De máquinas e aparelhos para a avicultura..........................................................
KG
K
5
C22
8436.99.00
-- Outras .......................................................................................................................
P/ST
K
5
C22
84.37
Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos
hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou
tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado
em fazendas.
8437.10.00
- Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
secos .............................................................................................................
P/ST
K
0
A
8437.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................
KG
K
5
B22
8437.90.00
- Partes ...........................................................................................................................
KG
K
0
A
84.38
Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições
do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou
de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de
óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10.00
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias .............................................................................
KG
K
5
B22
8438.20.00
- Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
............................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8438.30.00
- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar .......................................................
P/ST
K
0
A
8438.40.00
- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira .......................................................
P/ST
K
5
B22
8438.50.00
- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes .....................................................
P/ST
K
5
B22
8438.60.00
- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ...............
P/ST
K
0
A
8438.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................
P/ST
K
5
B22
8438.90.00
- Partes ...........................................................................................................................
KG
K
5
B22
84.39
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.10.00
- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ......
P/ST
K
5
B22
8439.20.00
- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...…….
P/ST
K
5
B22
8439.30.00
- Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...…….
P/ST
K
5
B22
- Partes:
8439.91.00
-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
.............................................……………………………………..............…..
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21.00 -- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................ P/ST K 5 C22 8436.29.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG K 5 B22 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 - Partes: 8436.91.00 -- De máquinas e aparelhos para a avicultura.......................................................... KG K 5 C22 8436.99.00 -- Outras ....................................................................................................................... P/ST K 5 C22 84.37 Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00 - Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos ............................................................................................................. P/ST K 0 A 8437.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... KG K 5 B22 8437.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 0 A 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias ............................................................................. KG K 5 B22 8438.20.00 - Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate ............................................................................................................ P/ST K 5 B22 8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar ....................................................... P/ST K 0 A 8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira ....................................................... P/ST K 5 B22 8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes ..................................................... P/ST K 5 B22 8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ............... P/ST K 0 A 8438.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8438.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ...... P/ST K 5 B22 8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...……. P/ST K 5 B22 8439.30.00 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas .............................................……………………………………..............….. P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 373: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8439.99.00
-- Outras..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
84.40
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas
de costurar cadernos.
8440.10.00
- Máquinas e aparelhos ..................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8440.90.00
- Partes ...........................................................................................................................
KG
K
5
B22
84.41
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,
incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.10.00
- Cortadeiras ..................................................…….........................................................
P/ST
K
5
B22
8441.20.00
- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de
envelopes .......................…………........……………………………………………..…….
P/ST
K
5
B22
8441.30.00
- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,
por qualquer processo, excepto moldagem ...……….............................
KG
K
5
B22
8441.40.00
- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........…
P/ST
K
5
B22
8441.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....………
P/ST
K
5
B22
8441.90.00
- Partes ..........................................................……………………………………....…..….
KG
K
5
B22
84.42
Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56
a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros
elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de
impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão
(por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
8442.30.00
- Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............…..
KG
K
5
B22
8442.40.00
- Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos .................................................
KG
K
5
B22
8442.50.00
- Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas,
placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados
ou polidos) …...................................................................................…...…..
KG
K
5
B22
84.43
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de
copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados
entre si; partes e acessórios.
- Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42:
8443.11.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................
P/ST
K
5
B22
8443.12.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios,
alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não
seja superior a 36 cm, quando não dobradas .............................................
P/ST
K
5
B22
8443.13.00
-- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset .............................................
P/ST
K
5
B22
8443.14.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas,
excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8439.99.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10.00 - Máquinas e aparelhos .................................................................................................. P/ST K 5 B22 8440.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10.00 - Cortadeiras ..................................................……......................................................... P/ST K 5 B22 8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes .......................…………........……………………………………………..……. P/ST K 5 B22 8441.30.00 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, excepto moldagem ...………............................. KG K 5 B22 8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........… P/ST K 5 B22 8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....……… P/ST K 5 B22 8441.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………....…..…. KG K 5 B22 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30.00 - Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............….. KG K 5 B22 8442.40.00 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos ................................................. KG K 5 B22 8442.50.00 - Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados ou polidos) …...................................................................................…...….. KG K 5 B22 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. - Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................ P/ST K 5 B22 8443.12.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas ............................................. P/ST K 5 B22 8443.13.00 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset ............................................. P/ST K 5 B22 8443.14.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 374: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8443.15.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas,
excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................
P/ST
K
5
B22
8443.16.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos ....................................................
P/ST
K
5
B22
8443.17.00
-- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos ....................................................
P/ST
K
5
B22
8443.19.00
-- Outros .......................................................……………………………………….………
P/ST
K
5
B22
- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo
combinado entre si:
8443.31.00
-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia
ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................
P/ST
K
5
B22
8443.32.
-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede:
8443.32.10
--- Para caracteres Braille …………………………………………...……………………….
P/ST
K
0
A
8443.32.90
--- Outros ……….……………………………………………………………..……………..…
P/ST
K
5
B22
8443.39.00
-- Outros .......................................................................……………………………..…….
P/ST
K
5
B22
- Partes e acessórios:
8443.91.00
- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 .......................................
KG
K
5
B22
8443.99.00
- Outros.......................................................…………………………………………..…….
KG
K
5
B22
84.44
8444.00.00
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas
ou artificiais.........................................………………………………….…….
P/ST
K
5
C22
84.45
Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem
ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de
fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de
dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua
utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
- Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11.00
-- Cardas .........................................................…………………………....….……...........
P/ST
K
5
C22
8445.12.00
-- Penteadoras ...................................................……………………….…….........………
P/ST
K
5
C22
8445.13.00
-- Bancos de fusos (estiramento)...................................................................................
P/ST
K
5
C22
8445.19.00
-- Outras .........................................................……………………………….....……..…...
P/ST
K
5
C22
8445.20.00
- Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........……
P/ST
K
5
C22
8445.30.00
- Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..……….............
P/ST
K
5
C22
8445.40.00
- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias
têxteis ..................................................….......………………….…....……......
P/ST
K
5
B22
8445.90.00
- Outras ..........................................................……………..………………….……………
P/ST
K
5
B22
84.46
- Teares para tecidos.
8446.10.00
- Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………......................
P/ST
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8443.15.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22 8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.17.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinado entre si: 8443.31.00 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................ P/ST K 5 B22 8443.32. -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede: 8443.32.10 --- Para caracteres Braille …………………………………………...………………………. P/ST K 0 A 8443.32.90 --- Outros ……….……………………………………………………………..……………..… P/ST K 5 B22 8443.39.00 -- Outros .......................................................................……………………………..……. P/ST K 5 B22 - Partes e acessórios: 8443.91.00 - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 ....................................... KG K 5 B22 8443.99.00 - Outros.......................................................…………………………………………..……. KG K 5 B22 84.44 8444.00.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.........................................………………………………….……. P/ST K 5 C22 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11.00 -- Cardas .........................................................…………………………....….……........... P/ST K 5 C22 8445.12.00 -- Penteadoras ...................................................……………………….…….........……… P/ST K 5 C22 8445.13.00 -- Bancos de fusos (estiramento)................................................................................... P/ST K 5 C22 8445.19.00 -- Outras .........................................................……………………………….....……..…... P/ST K 5 C22 8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........…… P/ST K 5 C22 8445.30.00 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..………............. P/ST K 5 C22 8445.40.00 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias têxteis ..................................................….......………………….…....……...... P/ST K 5 B22 8445.90.00 - Outras ..........................................................……………..………………….…………… P/ST K 5 B22 84.46 - Teares para tecidos. 8446.10.00 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………...................... P/ST K 5 C22 - Texto do artigo, página 374: 367
- Texto do artigo, página 375: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00
-- A motor ......................................................……………………………………..….…....
P/ST
K
5
B22
8446.29.00
-- Outros ........................................................……………………………………….….…..
P/ST
K
5
B22
8446.30.00
- Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….…
P/ST
K
5
B22
84.47
Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-
tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos.
- Teares circulares para malhas:
8447.11.00
-- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….….
P/ST
K
5
C22
8447.12.00
-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..………………..
P/ST
K
5
C22
8447.20.00
- Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture-
tricotage).................................…………………..............................
8447.90.00
- Outros ...................................................……………………………………..…….…….
P/ST
K
5
C22
84.48
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por
exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras,
liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
84.46 ou 84.47:
8448.11.00
-- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e
copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração.......................
P/ST
K
5
C22
8448.19.00
-- Outros .................................................……………………………………….……..…
P/ST
K
5
C22
8448.20.00
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares .........................…………………...............................
KG
K
5
C22
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares:
8448.31.00
-- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….……
KG
K
5
C22
8448.32.00
-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de
cardas ...................................................……………………………………..
KG
K
5
C22
8448.33.00
-- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..………………
KG
K
5
C22
8448.39.00
-- Outros ......................................……………………………...…………………
KG
K
5
C22
- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e
auxiliares:
8448.42.00
-- Pentes, liços e quadros de liços
................................…………………………..………….
KG
K
5
C22
8448.49.00
-- Outros .................................................………………………………………...………
KG
K
5
C22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00 -- A motor ......................................................……………………………………..….….... P/ST K 5 B22 8446.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8446.30.00 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….… P/ST K 5 B22 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture- tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. - Teares circulares para malhas: 8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….…. P/ST K 5 C22 8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..……………….. P/ST K 5 C22 8447.20.00 - Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture- tricotage).................................………………….............................. 8447.90.00 - Outros ...................................................……………………………………..…….……. P/ST K 5 C22 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11.00 -- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração....................... P/ST K 5 C22 8448.19.00 -- Outros .................................................……………………………………….……..… P/ST K 5 C22 8448.20.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares .........................…………………............................... KG K 5 C22 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31.00 -- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….…… KG K 5 C22 8448.32.00 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de cardas ...................................................…………………………………….. KG K 5 C22 8448.33.00 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..……………… KG K 5 C22 8448.39.00 -- Outros ......................................……………………………...………………… KG K 5 C22 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e auxiliares: 8448.42.00 -- Pentes, liços e quadros de liços ................................…………………………..…………. KG K 5 C22 8448.49.00 -- Outros .................................................………………………………………...……… KG K 5 C22 - Texto do artigo, página 375: 368
- Texto do artigo, página 376: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das
suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.51.00
-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas ………….
KG
K
5
C22
8448.59.00
-- Outros ................................................……………………………………..……….…
KG
K
5
C22
84.49
8449.00.00
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos
tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as
máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para
chapelaria…………………………………………………………………………
KG
K
5
B22
84.50
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg:
8450.11.00
-- Máquinas inteiramente automáticas ...............................……………………………….
P/ST
20
B1
8450.12.00
-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….…
P/ST
20
B1
8450.19.00
-- Outras .......................................................………………………………….……..……..
P/ST
20
B1
8450.20.00
- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..…
P/ST
K
5
B22
8450.90.00
- Partes .........................................................………………………………………….……
KG
K
5
B22
84.51
Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar,
limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir
ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir
tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para
pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar,
cortar ou dentear tecidos.
8451.10.00
- Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..………….
P/ST
K
5
C22
- Máquinas de secar:
8451.21.00
-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….…
P/ST
20
C1
8451.29.00
-- Outras ........................................................………………………………………………
P/ST
K
5
C22
8451.30.00
- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou
de fusão......................................................………………………….…….………
P/ST
K
5
C22
8451.40.00
- Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..….......
KG
K
5
C22
8451.50.00
- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...……
KG
K
5
C22
8451.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..………..............
P/ST
K
5
C22
8451.90.00
- Partes .........................................................……………………………………….………
KG
K
5
C22
84.52
Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40;
móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para
máquinas de costura.
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….………
P/ST
K
5
C22
- Outras máquinas de costura:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51.00 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas …………. KG K 5 C22 8448.59.00 -- Outros ................................................……………………………………..……….… KG K 5 C22 84.49 8449.00.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria………………………………………………………………………… KG K 5 B22 84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg: 8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas ...............................………………………………. P/ST 20 B1 8450.12.00 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….… P/ST 20 B1 8450.19.00 -- Outras .......................................................………………………………….……..…….. P/ST 20 B1 8450.20.00 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..… P/ST K 5 B22 8450.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.51 Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..…………. P/ST K 5 C22 - Máquinas de secar: 8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….… P/ST 20 C1 8451.29.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST K 5 C22 8451.30.00 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão......................................................………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8451.40.00 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..…....... KG K 5 C22 8451.50.00 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...…… KG K 5 C22 8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..……….............. P/ST K 5 C22 8451.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 84.52 Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….……… P/ST K 5 C22 - Outras máquinas de costura: - Texto do artigo, página 376: 369
- Texto do artigo, página 377: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8452.21.00
-- Unidades automáticas ............................................……………………….…….………
P/ST
K
5
C22
8452.29.00
-- Outras ..........................................................……………………………….…….………
P/ST
K
5
C22
8452.30.00
- Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….…………
KG
K
5
C22
8452.90.00
- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de
máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….…………
KG
K
5
C22
84.53
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para
fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto
máquinas de costura.
8453.10.00
- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..…
KG
K
5
B22
8453.20.00
- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………...
KG
K
5
B22
8453.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...……….
KG
K
5
B22
8453.90.00
- Partes ......................................................……………………………………….……..…
KG
K
5
B22
84.54
Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar
(moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10.00
- Conversores ............................................……………………………..…...……….
KG
K
5
B22
8454.20.00
- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..………………
KG
K
5
B22
8454.30.00
- Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..…
KG
K
5
B22
8454.90.00
- Partes ..................................................…………………………………..…….………
KG
K
5
B22
84.55
Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10.00
- Laminadores de tubos .................................………………….…………………..…
KG
K
5
B22
- Outros laminadores:
8455.21.00
-- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..………
KG
K
5
B22
8455.22.00
-- Laminadores a frio .......................................................…………….………..………
KG
K
5
B22
8455.30.00
- Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..…………
KG
K
5
B22
8455.90.00
- Outras partes ..........................................……………………………....………..
KG
K
5
B22
84.56
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que
operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por
electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes
iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água.
- Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões:
8456.11.00
-- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…...
P/ST
K
5
B22
8456.12.00
-- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…...
P/ST
K
5
B22
8456.20.00
- Que operem por ultra-som……………....……..……………
P/ST
K
5
B22
8456.30.00
- Que operem por electro-erosão .............................................…..…..………
P/ST
K
5
B22
8456.40.00
- Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......…
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8452.21.00 -- Unidades automáticas ............................................……………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….………… KG K 5 C22 8452.90.00 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….………… KG K 5 C22 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto máquinas de costura. 8453.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..… KG K 5 B22 8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………... KG K 5 B22 8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...………. KG K 5 B22 8453.90.00 - Partes ......................................................……………………………………….……..… KG K 5 B22 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10.00 - Conversores ............................................……………………………..…...………. KG K 5 B22 8454.20.00 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..……………… KG K 5 B22 8454.30.00 - Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..… KG K 5 B22 8454.90.00 - Partes ..................................................…………………………………..…….……… KG K 5 B22 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10.00 - Laminadores de tubos .................................………………….…………………..… KG K 5 B22 - Outros laminadores: 8455.21.00 -- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..……… KG K 5 B22 8455.22.00 -- Laminadores a frio .......................................................…………….………..……… KG K 5 B22 8455.30.00 - Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..………… KG K 5 B22 8455.90.00 - Outras partes ..........................................……………………………....……….. KG K 5 B22 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água. - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões: 8456.11.00 -- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…... P/ST K 5 B22 8456.12.00 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…... P/ST K 5 B22 8456.20.00 - Que operem por ultra-som……………....……..…………… P/ST K 5 B22 8456.30.00 - Que operem por electro-erosão .............................................…..…..……… P/ST K 5 B22 8456.40.00 - Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......… P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 377: 370
- Texto do artigo, página 378: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8456.50.00
- Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….……
P/ST
K
5
B22
8456.90.00
- Outras ………………………………………..………………………………….......…….
P/ST
K
5
B22
84.57
Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single
station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais.
8457.10.00
- Centros de fabricação (usinagem*).........................................................................
P/ST
K
5
B22
8457.20.00
- Máquinas de sistema monostático (single station) ...................................................
P/ST
K
5
B22
8457.30.00
- Máquinas de estações múltiplas ............................................................................
P/ST
K
5
B22
84.58
Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
- Tornos horizontais:
8458.11.00
-- De comando numérico .............................................………………………………..…..
P/ST
K
5
B22
8458.19.00
-- Outros .......................................................………………………………….……….……
P/ST
K
5
B22
- Outros tornos:
8458.91.00
-- De comando numérico ..........................................………………………….……….…..
P/ST
K
5
B22
8458.99.00
-- Outros .......................................................…………………………………….……….…
P/ST
K
5
B22
84.59
Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar,
mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de
matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição
84.58 .
8459.10.00
- Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...……
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas para furar:
8459.21.00
-- De comando numérico ................................................………………………...………..
P/ST
K
5
B22
8459.29.00
-- Outras ..........................................................…………………………………..…………
P/ST
K
5
B22
- Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00
-- De comando numérico ................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8459.39.00
-- Outras ........................................................……..........................................................
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas para mandrilar:
8459.41.00
-- De comando numérico............................................……………………………..…....…
P/ST
K
5
B22
8459.49.00
-- Outras ..........................................................…………………………………….….……
P/ST
K
5
B22
- Máquinas para fresar, de consola:
8459.51.00
-- De comando numérico .............................................………………………….…….…..
P/ST
K
5
B22
8459.59.00
-- Outras .......................................................……………………………………….….……
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas para fresar:
8459.61.00
-- De comando numérico .............................................………………………………..…..
P/ST
K
5
B22
8459.69.00
-- Outras .......................................................…………………………………….……….…
P/ST
K
5
B22
8459.70.00
- Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….…… P/ST K 5 B22 8456.90.00 - Outras ………………………………………..………………………………….......……. P/ST K 5 B22 84.57 Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais. 8457.10.00 - Centros de fabricação (usinagem*)......................................................................... P/ST K 5 B22 8457.20.00 - Máquinas de sistema monostático (single station) ................................................... P/ST K 5 B22 8457.30.00 - Máquinas de estações múltiplas ............................................................................ P/ST K 5 B22 84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. - Tornos horizontais: 8458.11.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8458.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….……….…… P/ST K 5 B22 - Outros tornos: 8458.91.00 -- De comando numérico ..........................................………………………….……….….. P/ST K 5 B22 8458.99.00 -- Outros .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58 . 8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para furar: 8459.21.00 -- De comando numérico ................................................………………………...……….. P/ST K 5 B22 8459.29.00 -- Outras ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 - Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.31.00 -- De comando numérico ................................................................................................ P/ST K 5 B22 8459.39.00 -- Outras ........................................................…….......................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para mandrilar: 8459.41.00 -- De comando numérico............................................……………………………..…....… P/ST K 5 B22 8459.49.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas para fresar, de consola: 8459.51.00 -- De comando numérico .............................................………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8459.59.00 -- Outras .......................................................……………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para fresar: 8459.61.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8459.69.00 -- Outras .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 8459.70.00 - Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............ P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 378: 371
- Texto do artigo, página 379: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
84.60
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou
realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de
mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou
acabar engranagens da posição 84.61.
- Máquinas para rectificar superfícies planas:
8460.12.00
-- De comando numérico .............................................……………………………….…...
P/ST
K
5
B22
8460.19.00
-- Outras .......................................................…………………………………………..……
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas para rectificar:
8460.22.00
--Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........
P/ST
K
5
B22
8460.23.00
-- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico..........
P/ST
K
5
B22
8460.24.00
-- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…......
P/ST
K
5
B22
8460.29.00
-- Outras ..........................................................……………………………….….………….
P/ST
K
5
B22
- Máquinas para afiar.
8460.31.00
-- De comando numérico .............................................……………………….…..………..
P/ST
K
5
B22
8460.39.00
-- Outras ..........................................................………………………………….……..……
P/ST
K
5
B22
8460.40.00
- Máquinas para brunir....................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8460.90.00
- Outras ......................................................... ………………………………………………
P/ST
K
5
B22
84.61
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas
para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar,
seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal,
ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
8461.20.00
- Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..….......
P/ST
K
5
B22
8461.30.00
- Máquinas para mandrilar (brochar)...............................................................................
P/ST
K
5
B22
8461.40.00
- Máquinas para cortar ou acabar engrenagens .............................................................
P/ST
K
5
B22
8461.50.00
- Máquinas para serrar ou seccionar ..............................................................................
P/ST
K
5
B22
8461.90.00
- Outras ...........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
84.62
Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores);
máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as
linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar,
cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para
estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não
especificadas acima.
- Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem
ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes:
8462.11.00
- Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..………………………..
P/ST
K
5
B22
8462.19.00
-- Outras ...........................................…………………….……………………….………….
P/ST
K
5
B22
- Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou acabar engranagens da posição 84.61. - Máquinas para rectificar superfícies planas: 8460.12.00 -- De comando numérico .............................................……………………………….…... P/ST K 5 B22 8460.19.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para rectificar: 8460.22.00 --Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........ P/ST K 5 B22 8460.23.00 -- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico.......... P/ST K 5 B22 8460.24.00 -- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…...... P/ST K 5 B22 8460.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas para afiar. 8460.31.00 -- De comando numérico .............................................……………………….…..……….. P/ST K 5 B22 8460.39.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22 8460.40.00 - Máquinas para brunir.................................................................................................... P/ST K 5 B22 8460.90.00 - Outras ......................................................... ……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 8461.20.00 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..…....... P/ST K 5 B22 8461.30.00 - Máquinas para mandrilar (brochar)............................................................................... P/ST K 5 B22 8461.40.00 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens ............................................................. P/ST K 5 B22 8461.50.00 - Máquinas para serrar ou seccionar .............................................................................. P/ST K 5 B22 8461.90.00 - Outras ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. - Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes: 8462.11.00 - Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..……………………….. P/ST K 5 B22 8462.19.00 -- Outras ...........................................…………………….……………………….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar - Texto do artigo, página 379: 372
- Texto do artigo, página 380: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
ou aplanar para produtos planos:
8462.22.00
-- Máquinas para formação de perfis ………………………………………………………..
P/ST
K
5
B22
8462.23.00
-- Prensas dobradeiras, de comando numérico ……………………………………………
P/ST
K
5
B22
8462.24.00
-- Prensas para painéis, de comando numérico…………………………………………….
P/ST
K
5
B22
8462.25.00
-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico…………………………..
P/ST
K
5
B22
8462.26.00
-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando
numérico………………………………………………………………………………….…….
P/ST
K
5
B22
8462.29.00
-- Outras………………… .............................................………………….…….…………..
P/ST
K
5
B22
- Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas
(excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas
combinadas de puncionar e ecisalhar:
8462.32.00
-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….……
P/ST
K
5
B22
8462.33.00
-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….……………
P/ST
K
5
B22
8462.39.00
-- Outras ………………………………………………………………………………….……..
P/ST
K
5
B22
- Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para
produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.42.00
-- De comando numérico………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8462.49.00
-- Outras…………………………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
- Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
8462.51.00
-- De comando numérico………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8462.59.00
-- Outras…………………………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
- Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.61.00
-- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….………….
P/ST
K
5
B22
8462.62.00
-- Prensas mecânicas …………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8462.63.00
-- Servoprensas………………………………………………………………………………...
P/ST
K
5
B22
8462.69.00
-- Outras ..........................................................………………………………………..……
P/ST
K
5
B22
8462.90.00
- Outras………………………………………………………………………………………….
P/ST
K
5
B22
84.63
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem
sem eliminação de matéria.
8463.10.00
- Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….…….
P/ST
K
5
B22
8463.20.00
- Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….……
P/ST
K
5
B22
8463.30.00
- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...…..
P/ST
K
5
B22
8463.90.00
- Outras ...........................................................……………………………..…………….…
P/ST
K
5
B22
84.64
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria ou aplanar para produtos planos: 8462.22.00 -- Máquinas para formação de perfis ……………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico …………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico……………………………………………. P/ST K 5 B22 8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico………………………….. P/ST K 5 B22 8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico………………………………………………………………………………….……. P/ST K 5 B22 8462.29.00 -- Outras………………… .............................................………………….…….………….. P/ST K 5 B22 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas combinadas de puncionar e ecisalhar: 8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….…… P/ST K 5 B22 8462.33.00 -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8462.39.00 -- Outras ………………………………………………………………………………….…….. P/ST K 5 B22 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.42.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.49.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.59.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00 -- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….…………. P/ST K 5 B22 8462.62.00 -- Prensas mecânicas ………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.63.00 -- Servoprensas………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8462.69.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8462.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………………. P/ST K 5 B22 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10.00 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….……. P/ST K 5 B22 8463.20.00 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….…… P/ST K 5 B22 8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...….. P/ST K 5 B22 8463.90.00 - Outras ...........................................................……………………………..…………….… P/ST K 5 B22 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão - Texto do artigo, página 380: 373
- Texto do artigo, página 381: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
(concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a
frio do vidro.
8464.10.00
- Máquinas para serrar .............................................………………....……………...…….
P/ST
K
5
B22
8464.20.00
- Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….…..
P/ST
K
5
B22
8464.90.00
- Outras ........................................................………………………………………….….…
KG
K
5
B22
84.65
Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou
reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha
endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.10.00
- Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca
de ferramentas .....................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8465.20.00
- Centro de fabricação (usinagem*).................................................................................
P/ST
K
5
B22
- Outras:
8465.91.00
-- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….…..
P/ST
K
5
B22
8465.92.00
-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar ..............
P/ST
K
5
B22
8465.93.00
-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….……..
P/ST
K
5
B22
8465.94.00
-- Máquinas para arquear ou para reunir ............................……………………………....
P/ST
K
5
B22
8465.95.00
-- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................…………………………….....
P/ST
K
5
B22
8465.96.00
-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..…
P/ST
K
5
B22
8465.99.00
-- Outras ..........................................................…………..…………………………………
P/ST
K
5
B22
84.66
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados
às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-
ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros
dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas
manuais de qualquer tipo.
8466.10.00
- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….…
KG
K
5
B22
8466.20.00
- Porta-peças ........................................................…………………………………………
KG
K
5
B22
8466.30.00
- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ...
KG
K
5
B22
- Outros:
8466.91.00
-- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….….....
KG
K
5
B22
8466.92.00
-- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....….
KG
K
5
B22
8466.93.00
-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......…
KG
K
5
B22
8466.94.00
--Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…......
KG
K
5
B22
84.67
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico)
incorporado, de uso manual.
- Pneumáticas:
8467.11.00
-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..……
KG
K
5
B22
8467.19.00
-- Outras ..........................................................………………………………….……..……
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.10.00 - Máquinas para serrar .............................................………………....……………...……. P/ST K 5 B22 8464.20.00 - Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….….. P/ST K 5 B22 8464.90.00 - Outras ........................................................………………………………………….….… KG K 5 B22 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8465.20.00 - Centro de fabricação (usinagem*)................................................................................. P/ST K 5 B22 - Outras: 8465.91.00 -- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….….. P/ST K 5 B22 8465.92.00 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar .............. P/ST K 5 B22 8465.93.00 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….…….. P/ST K 5 B22 8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou para reunir ............................…………………………….... P/ST K 5 B22 8465.95.00 -- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................……………………………..... P/ST K 5 B22 8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..… P/ST K 5 B22 8465.99.00 -- Outras ..........................................................…………..………………………………… P/ST K 5 B22 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta- ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….… KG K 5 B22 8466.20.00 - Porta-peças ........................................................………………………………………… KG K 5 B22 8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ... KG K 5 B22 - Outros: 8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….…..... KG K 5 B22 8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....…. KG K 5 B22 8466.93.00 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......… KG K 5 B22 8466.94.00 --Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…...... KG K 5 B22 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico) incorporado, de uso manual. - Pneumáticas: 8467.11.00 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..…… KG K 5 B22 8467.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 381: 374
- Texto do artigo, página 382: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Com motor eléctrico incorporado:
8467.21.00
-- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….…..
P/ST
K
5
B22
8467.22.00
-- Serras ..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8467.29.00
-- Outras...........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
- Outras ferramentas:
8467.81.00
-- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..…
P/ST
K
5
B22
8467.89.00
-- Outras ..........................................................……………………………….……….….…
KG
K
5
B22
- Partes:
8467.91.00
-- De serras de corrente ...........................................……………………….………….…..
KG
K
5
B22
8467.92.00
-- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..…..
KG
K
5
B22
8467.99.00
-- Outras ........................................................………………………………………….……
KG
K
5
B22
84.68
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da
8468.10.00
- Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...….
KG
K
5
B22
8468.20.00
- Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..…..
KG
K
5
B22
8468.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….……..
KG
K
5
B22
8468.90.00
- Partes .........................................................………………………………………….……
KG
K
5
B22
[84.69]
84.70
Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e
visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes,
com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras
8470.10.00
- Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia
eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar,
reproduzir ou visualizar informações ………………………….....
P/ST
7.5
B21
- Outras máquinas de calcular, electrónicas:
8470.21.00
-- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...….
P/ST
7.5
B21
8470.29.00
-- Outras .......................................................…………………………………………..……
P/ST
7.5
B21
8470.30.00
- Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..….
P/ST
7.5
B21
8470.50.00
- Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….…..
P/ST
7.5
B21
8470.90.00
- Outras ...........................................................……………………………………..…….…
P/ST
7.5
B21
84.71
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
8471.30.00
- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não
superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento,
um teclado e um ecrã (tela)................................................................
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Com motor eléctrico incorporado: 8467.21.00 -- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….….. P/ST K 5 B22 8467.22.00 -- Serras .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8467.29.00 -- Outras........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras ferramentas: 8467.81.00 -- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..… P/ST K 5 B22 8467.89.00 -- Outras ..........................................................……………………………….……….….… KG K 5 B22 - Partes: 8467.91.00 -- De serras de corrente ...........................................……………………….………….….. KG K 5 B22 8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..….. KG K 5 B22 8467.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da 8468.10.00 - Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...…. KG K 5 B22 8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..….. KG K 5 B22 8468.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….…….. KG K 5 B22 8468.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 [84.69] 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras 8470.10.00 - Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir ou visualizar informações …………………………..... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas de calcular, electrónicas: 8470.21.00 -- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...…. P/ST 7.5 B21 8470.29.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST 7.5 B21 8470.30.00 - Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..…. P/ST 7.5 B21 8470.50.00 - Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….….. P/ST 7.5 B21 8470.90.00 - Outras ...........................................................……………………………………..…….… P/ST 7.5 B21 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30.00 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)................................................................ P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 382: 375
- Texto do artigo, página 383: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
8471.41.00
-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de
processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de
saída ………………………………………………………………….……..…..
P/ST
7.5
C21
8471.49.00
-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….….
P/ST
7.5
C21
8471.50.00
- Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49,
podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades:
unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída.......................................
P/ST
7.5
B21
8471.60.00
- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória .........................................................… …………………………………………..
P/ST
7.5
B21
8471.70.00
- Unidades de memória …………………………………………………..……………….…..
P/ST
7.5
C21
8471.80.00
- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..…..
P/ST
7.5
B21
8471.90.00
- Outros ........................................................…………………………………………….….
P/ST
7.5
B21
84.72
Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores
hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou
seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou
agrafadores (grampeadores))
8472.10.00
- Duplicadores ....................................................………………………………….……...…
P/ST
7.5
B21
8472.30.00
- Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas
para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos ....
P/ST
7.5
B21
8472.90.00
- Outros .......................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
84.73
Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições
84.70 à 84.72 .
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
8473.21.00
-- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29.........
KG
7.5
B21
8473.29.00
-- Outros ........................................................……………………………………….………
KG
7.5
B21
8473.30.00
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….…
KG
7.5
B21
8473.40.00
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..……
KG
7.5
B21
8473.50.00
- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….…….
KG
7.5
B21
84.74
Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer,
misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais
sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar
combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras
matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para
fundição.
8474.10.00
- Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…...
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída ………………………………………………………………….……..….. P/ST 7.5 C21 8471.49.00 -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….…. P/ST 7.5 C21 8471.50.00 - Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída....................................... P/ST 7.5 B21 8471.60.00 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória .........................................................… ………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8471.70.00 - Unidades de memória …………………………………………………..……………….….. P/ST 7.5 C21 8471.80.00 - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..….. P/ST 7.5 B21 8471.90.00 - Outros ........................................................…………………………………………….…. P/ST 7.5 B21 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou agrafadores (grampeadores)) 8472.10.00 - Duplicadores ....................................................………………………………….……...… P/ST 7.5 B21 8472.30.00 - Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos .... P/ST 7.5 B21 8472.90.00 - Outros ....................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 84.73 Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 à 84.72 . - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21.00 -- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29......... KG 7.5 B21 8473.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8473.30.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….… KG 7.5 B21 8473.40.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..…… KG 7.5 B21 8473.50.00 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….……. KG 7.5 B21 84.74 Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…... KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 383: 376
- Texto do artigo, página 384: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8474.20.00
- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..….....
KG
K
5
B22
- Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31.00
-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...…....
KG
K
5
B22
8474.32.00
-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........
KG
K
5
B22
8474.39.00
-- Outros ..........................................................……………………………………….….....
KG
K
5
B22
8474.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….…....
KG
K
5
B22
8474.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………………...
KG
K
5
B22
84.75
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas
obras.
8475.10.00
- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
vidro .................................................……………………………………......
KG
K
5
B22
- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21.00
-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços ………………….......
KG
K
5
B22
8475.29.00
-- Outras …………………………………………………………………………………….…..
KG
K
5
B22
8475.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………………...
KG
K
5
B22
84.76
Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros,
alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
- Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21.00
-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…...
P/ST
7.5
B21
8476.29.00
-- Outras .....................................................…………………………………………….…...
P/ST
7.5
B21
- Outras máquinas:
8476.81.00
-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………...
P/ST
7.5
B21
8476.89.00
-- Outras .........................................................……………………………………………....
P/ST
7.5
B21
8476.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………………...
KG
7.5
B21
84.77
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de
produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo.
8477.10.00
- Máquinas de moldar por injeção ..................................……………………………….....
P/ST
K
5
B22
8477.20.00
- Extrusoras .......................................................…………………………………….….…..
P/ST
K
5
B22
8477.30.00
- Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..……
P/ST
K
5
B22
8477.40.00
- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….….
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
8477.51.00
-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-
de-ar ....................................................……………………………….…..….
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8474.20.00 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..…..... KG K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31.00 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...….... KG K 5 B22 8474.32.00 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........ KG K 5 B22 8474.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….…..... KG K 5 B22 8474.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….….... KG K 5 B22 8474.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro .................................................……………………………………...... KG K 5 B22 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços …………………....... KG K 5 B22 8475.29.00 -- Outras …………………………………………………………………………………….….. KG K 5 B22 8475.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…... P/ST 7.5 B21 8476.29.00 -- Outras .....................................................…………………………………………….…... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas: 8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………... P/ST 7.5 B21 8476.89.00 -- Outras .........................................................…………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8476.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG 7.5 B21 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10.00 - Máquinas de moldar por injeção ..................................………………………………..... P/ST K 5 B22 8477.20.00 - Extrusoras .......................................................…………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8477.30.00 - Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.40.00 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras- de-ar ....................................................……………………………….…..…. P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 384: 377
- Texto do artigo, página 385: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8477.59.00
-- Outras ..........................................................………………………………………..……
P/ST
K
5
B22
8477.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….…..
P/ST
K
5
B22
8477.90.00
- Partes ...........................................................…………………………………….….….…
KG
K
5
B22
84.78
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8478.10.00
- Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….…
P/ST
K
5
B22
8478.90.00
- Partes ...........................................................…………………………………….….……
KG
K
5
B22
84.79
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem
compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.10.00
- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos
semelhantes ..............................................…………………………………......................
P/ST
K
5
B22
8479.20.00
- Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais
ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………...
P/ST
K
5
B22
8479.30.00
- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
cortiça ................……………………......................................................
KG
K
5
B22
8479.40.00
- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….…....
P/ST
K
5
B22
8479.50.00
- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições .............
P/ST
K
5
B22
8479.60.00
- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar ....................................................
P/ST
K
5
B22
- Pontes de embarque para passageiros:
8479.71.00
-- Do tipo utilizado em aeroportos...................................................................................
P/ST
K
5
B22
8479.79.00
-- Outras..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
- Outras máquinas e aparelhos:
8479.81.00
-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos.
P/ST
K
5
B22
8479.82.00
-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar,
emulsionar ou agitar .................................……………………………...............................
P/ST
K
5
B22
8479.83.00
-- Prensas isostáticas a frio…………………………………………………………………....
P/ST
K
5
B22
8479.89.00
-- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8479.90.00
- Partes ...........................................................................................................................
KG
K
5
B22
84.80
Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes
para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais,
borracha ou plástico.
8480.10.00
- Caixas de fundição ...............................................……………………………….……….
P/ST
K
5
B22
8480.20.00
- Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….…….
P/ST
K
5
B22
8480.30.00
- Modelos para moldes ..............................................………………………….….………
P/ST
K
5
B22
- Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8477.59.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….….. P/ST K 5 B22 8477.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….….… KG K 5 B22 84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10.00 - Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….… P/ST K 5 B22 8478.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….…… KG K 5 B22 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10.00 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes ..............................................…………………………………...................... P/ST K 5 B22 8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………... P/ST K 5 B22 8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça ................……………………...................................................... KG K 5 B22 8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….….... P/ST K 5 B22 8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições ............. P/ST K 5 B22 8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar .................................................... P/ST K 5 B22 - Pontes de embarque para passageiros: 8479.71.00 -- Do tipo utilizado em aeroportos................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.79.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.81.00 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos. P/ST K 5 B22 8479.82.00 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar .................................……………………………............................... P/ST K 5 B22 8479.83.00 -- Prensas isostáticas a frio………………………………………………………………….... P/ST K 5 B22 8479.89.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.10.00 - Caixas de fundição ...............................................……………………………….………. P/ST K 5 B22 8480.20.00 - Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….……. P/ST K 5 B22 8480.30.00 - Modelos para moldes ..............................................………………………….….……… P/ST K 5 B22 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos: - Texto do artigo, página 385: 378
- Texto do artigo, página 386: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8480.41.00
-- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...……….
P/ST
K
5
B22
8480.49.00
-- Outros .........................................................………………………………..……….…….
P/ST
K
5
B22
8480.50.00
- Moldes para vidro ................................................…………………………….….……….
P/ST
K
5
B22
8480.60.00
- Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...……..
P/ST
K
5
B22
- Moldes para borracha ou plástico:
8480.71.00
-- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..…….
P/ST
K
5
B22
8480.79.00
-- Outros ........................................................…………………..……………………….…..
P/ST
K
5
B22
84.81
Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e
dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros
recipientes.
8481.10.00
- Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….……..
P/ST
7.5
B21
8481.20.00
- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……...
P/ST
7.5
C21
8481.30.00
- Válvulas de retenção .............................................……………....……………….……....
P/ST
7.5
B21
8481.40.00
- Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..…………..
P/ST
7.5
B21
8481.80.00
- Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….…….
P/ST
7.5
B21
8481.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………..………..
KG
7.5
B21
84.82
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10.00
- Rolamentos de esferas ..........................................……………………………………….
P/ST
7.5
C21
8482.20.00
- Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
roletes cónicos ........................................……………………………...............................
P/ST
7.5
C21
8482.30.00
- Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….………..
P/ST
7.5
C21
8482.40.00
- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas………………..
P/ST
7.5
C21
8482.50.00
- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..….
P/ST
7.5
C21
8482.80.00
- Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..…………..
P/ST
7.5
C21
- Partes:
8482.91.00
-- Esferas, roletes e agulhas ....................................……………………………………….
P/ST
7.5
C21
8482.99.00
-- Outras ........................................................……………………………………………….
P/ST
7.5
C21
84.83
Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e
cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”;
engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os
conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para
cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de
articulação
8483.10.00
- Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas
(virabrequins*) e manivelas …….......................................................................................
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8480.41.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...………. P/ST K 5 B22 8480.49.00 -- Outros .........................................................………………………………..……….……. P/ST K 5 B22 8480.50.00 - Moldes para vidro ................................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8480.60.00 - Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Moldes para borracha ou plástico: 8480.71.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..……. P/ST K 5 B22 8480.79.00 -- Outros ........................................................…………………..……………………….….. P/ST K 5 B22 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….…….. P/ST 7.5 B21 8481.20.00 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……... P/ST 7.5 C21 8481.30.00 - Válvulas de retenção .............................................……………....……………….…….... P/ST 7.5 B21 8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..………….. P/ST 7.5 B21 8481.80.00 - Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….……. P/ST 7.5 B21 8481.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………..……….. KG 7.5 B21 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10.00 - Rolamentos de esferas ..........................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.20.00 - Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos ........................................……………………………............................... P/ST 7.5 C21 8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….……….. P/ST 7.5 C21 8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas……………….. P/ST 7.5 C21 8482.50.00 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..…. P/ST 7.5 C21 8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..………….. P/ST 7.5 C21 - Partes: 8482.91.00 -- Esferas, roletes e agulhas ....................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………………. P/ST 7.5 C21 84.83 Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.10.00 - Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins*) e manivelas ……....................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 386: 379
- Texto do artigo, página 387: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8483.20.00
- Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….…….
P/ST
7.5
B21
8483.30.00
- Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..…..
P/ST
7.5
B21
8483.40.00
- Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos
de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo
os conversores binários (de torque)…………..............................
P/ST
7.5
B21
8483.50.00
- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………...
P/ST
7.5
B21
8483.60.00
- Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação..........
P/ST
7.5
B21
8483.90.00
- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente
partes..............................................................................................................................
KG
7.5
B21
84.84
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes,
apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de
vedação mecânicas.
8484.10.00
- Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….………..
P/ST
7.5
B21
8484.20.00
- Juntas de vedação mecânica ………………………………………………………….........
P/ST
7.5
B21
8484.90.00
- Outros ...........................................................….………………………….……………….
P/ST
7.5
B21
84.85
Máquinas para fabricação aditiva.
8485.10.00
- Por deposito de metal………………………………………………………………………...
P/ST
7.5
B21
8485.20.00
- Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………...
P/ST
7.5
B21
8485.30.00
- Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………...
P/ST
7.5
B21
8485.80.00
- Outros…………………………………………………………………………………………..
P/ST
7.5
B21
8485.90.00
- Partes…………………………………………………………………………………………...
P/ST
7.5
B21
84.86
Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos
integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano;
máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e
acessórios.
8486.10.00
- Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................
P/ST
7.5
B21
8486.20.00
- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos
integrados electrónicos .....................................................................................
P/ST
7.5
B21
8486.30.00
- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela)
plano ..........................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8486.40.00
- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo ..................
P/ST
7.5
B21
8486.90.00
- Partes e acessórios .......................................................................................................
KG
7.5
B21
84.87
Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas
noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas,
partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros
elementos com características eléctricas.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8483.20.00 - Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….……. P/ST 7.5 B21 8483.30.00 - Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..….. P/ST 7.5 B21 8483.40.00 - Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque)………….............................. P/ST 7.5 B21 8483.50.00 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………... P/ST 7.5 B21 8483.60.00 - Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.......... P/ST 7.5 B21 8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente partes.............................................................................................................................. KG 7.5 B21 84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.10.00 - Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….……….. P/ST 7.5 B21 8484.20.00 - Juntas de vedação mecânica …………………………………………………………......... P/ST 7.5 B21 8484.90.00 - Outros ...........................................................….………………………….………………. P/ST 7.5 B21 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00 - Por deposito de metal………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.30.00 - Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.80.00 - Outros………………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8485.90.00 - Partes…………………………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................ P/ST 7.5 B21 8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos ..................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo .................. P/ST 7.5 B21 8486.90.00 - Partes e acessórios ....................................................................................................... KG 7.5 B21 84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características eléctricas. - Texto do artigo, página 387: 380
- Texto do artigo, página 388: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8487.10.00
8487.90.00
- Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..….
- Outras ...........................................................…………………………………….…….….
P/ST
KG
7.5
7.5
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8487.10.00 8487.90.00 - Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….…. P/ST KG 7.5 7.5 B21 B21 - Texto do artigo, página 388: 381
- Número ou marcador, página 389: CAPÍTULO 85
- Texto do artigo, página 389: Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- Texto do artigo, página 389: Notas.
- Texto do artigo, página 389: 1.- Este Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 389: a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos electricamente; o vestuário, calçado, protectores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos electricamente;
- Texto do artigo, página 389: b) As obras de vidro da posição 70.11;
- Texto do artigo, página 389: c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
- Texto do artigo, página 389: d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (Posição 90.18);
- Texto do artigo, página 389: e) Os móveis aquecidos electricamente, do Capítulo 94. 2.- Os artigos susceptíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições. Todavia, os rectificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04. 3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão “acumuladores eléctricos” compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores eléctricos, dispositivos de controlo da temperatura (termístores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protector dos aparelhos aos quais se destinem. 4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
- Texto do artigo, página 389: a) As enceradoras (enceradeiras*) de pavimentos (pisos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
- Texto do artigo, página 389: b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e exaustores (coifas aspirantes*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16). 5.- Na aceção da posição 85.17, consideram-se “telefones inteligentes” os telefones para redes celulares equipados com um sistema operativo concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como descarregar (baixar) e executar simultaneamente várias aplicações (aplicativos), incluindo aplicações (aplicativos) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmara fotográfica digital ou um sistema de navegação. 6.- Na aceção da posição 85.23:
- Texto do artigo, página 389: a) Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrónica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham uma ficha (plugue) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
- Texto do artigo, página 389: 382
- Texto do artigo, página 390: b) Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrónicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contactos, de uma banda (tarja) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito activos ou passivos.
- Texto do artigo, página 390: 7.- Na aceção da posição 85.24, consideram-se “módulos de visualização de ecrã (tela) plano” os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, um ecrã (tela) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. Os ecrãs (telas) de visualização para módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a receção de sinais de vídeo e a distribuição destes sinais pelos pixels do ecrã (tela). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado descodificador ou um processador de aplicação (aplicativo)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições. Para classificação dos módulos de visualização de ecrã (tela) plano definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 8.- Consideram-se “circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contactos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo). A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos. Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos activos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42. 9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal. 10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos eléctricos (posição 85.43) 11.-Na acepção da posição ʺfontes de luz de diodos emissores de luz (LED)ʺ compreenes:
- Texto do artigo, página 390: a) Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas à base de díodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)” não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
- Texto do artigo, página 390: b) As “lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Distinguem-se dos módulos de díodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
- Texto do artigo, página 390: 383
- Texto do artigo, página 391: 12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
- Texto do artigo, página 391: a) 1º) “Dispositivos semicondutores”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores. Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.
- Texto do artigo, página 391: Os “transdutores à base de semicondutores” são, na aceção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenómeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenómeno físico ou uma ação.
- Texto do artigo, página 391: Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.
- Texto do artigo, página 391: Na aceção da presente definição:
- Texto do artigo, página 391: 1) A expressão “à base de semicondutores” significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e óticas. 2) Os “fenómenos físicos ou químicos” referem-se a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc. 3) Os “sensores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. 4) Os “atuadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico. 5) Os “ressonadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo. 6) Os “osciladores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
- Texto do artigo, página 391: 2º) Os “díodos emissores de luz (LED)” são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com díodos de proteção. Os “díodos emissores de luz (LED)” da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;
- Texto do artigo, página 391: b) Circuitos integrados:
- Texto do artigo, página 391: 1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (díodos, transístores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material
- Texto do artigo, página 392: semicondutor (por exemplo, silício impurificado (dopado) arsenieto de gálio, silício-germânio, fosforeto de índio), formando um todo indissociável; 2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam, de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.), elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.), obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos activos (díodos, transístores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos; 3º) Os circuitos integrados de múltiplos chips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substractos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito activos ou passivos. 4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, actuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contacto.
- Texto do artigo, página 392: Na acepção da presente definição:
- Texto do artigo, página 392: 1. Os “componentes” podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
- Texto do artigo, página 392: 2. A expressão “à base de silício” significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
- Texto do artigo, página 392: 3. a) Os “sensores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar fenómenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os “fenómenos físicos ou químicos” referemse a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc.
- Texto do artigo, página 392: b) Os “atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
- Texto do artigo, página 392: c) Os “ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
- Texto do artigo, página 392: d) Os “osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
- Texto do artigo, página 392: Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, susceptível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
- Texto do artigo, página 393: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 393: 1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes: - velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo; - resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos; - taxa de fotogramas superior a 225 000 imagens por segundo. 2.-No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado. 3.-A subposição 8525.83 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente). 4.- A subposição 8527.12 compreendem apenas rádio-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia eléctrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm. 5.- Na aceção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
- Texto do artigo, página 393: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.01
Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos:
8501.10.00
- Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….……
P/ST
K
5
B22
8501.20.00
- Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….…
P/ST
K
5
B22
- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os
geradores fotovoltaicos:
8501.31.00
-- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..…
P/ST
K
5
B22
8501.32.00
-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..…
P/ST
K
5
B22
8501.33.00
-- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..…..
P/ST
K
5
B22
8501.34.00
-- De potência superior a 375 kW ...................................………………………………….
P/ST
K
5
B22
8501.40.00
- Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….….
P/ST
K
5
B22
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51.00
-- De potência não superior a 750 W ................................………………….….…………
P/ST
K
5
B22
8501.52.00
-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….…………
P/ST
K
5
B22
8501.53.00
-- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..……
P/ST
K
5
B22
- Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.01 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos: 8501.10.00 - Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….…… P/ST K 5 B22 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….… P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os geradores fotovoltaicos: 8501.31.00 -- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..… P/ST K 5 B22 8501.32.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..… P/ST K 5 B22 8501.33.00 -- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..….. P/ST K 5 B22 8501.34.00 -- De potência superior a 375 kW ...................................…………………………………. P/ST K 5 B22 8501.40.00 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….…. P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51.00 -- De potência não superior a 750 W ................................………………….….………… P/ST K 5 B22 8501.52.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….………… P/ST K 5 B22 8501.53.00 -- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..…… P/ST K 5 B22 - Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores - Texto do artigo, página 393: 386
- Texto do artigo, página 394: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8501.61.00
-- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..…..
P/ST
K
5
B22
8501.62.00
-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..…………
P/ST
K
5
B22
8501.63.00
-- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….……....
P/ST
K
5
B22
8501.64.00
-- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..………..
P/ST
K
5
B22
- Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00
-- De potância não superior a 50 W………………………………………………………….
P/ST
K
5
B22
8501.72.00
-- De potância superior a 50 W……………………………………………………….……
P/ST
K
5
B22
8501.80.00
- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………...
P/ST
K
5
B22
85.02
Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos.
- Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel):
8502.11.00
-- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….……
P/ST
K
5
B22
8502.12.00
-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….…….
P/ST
K
5
B22
8502.13.00
-- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….………..
P/ST
K
5
B22
8502.20.00
- Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de
explosão) ................................................................................................…
P/ST
K
5
B22
- Outros grupos electrogéneos:
8502.31.00
-- De energia eólica ..................................……………………………………….…….…..
P/ST
K
5
B22
8502.39.00
-- Outros .....................................………………………...……………………….….……...
P/ST
K
5
B22
8502.40.00
- Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..………
P/ST
K
5
B22
85.03
8503.00.00
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...….
KG
K
5
B22
85.04
Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por
exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução.
8504.10.00
- Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas .....................................
P/ST
K
5
B22
- Transformadores de dieléctrico líquido:
8504.21.00
-- De potência não superior a 650 kVA ..............................……………..........................
P/ST
K
5
B22
8504.22.00
-- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA .............................
P/ST
K
5
B22
8504.23.00
-- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................
P/ST
K
5
B22
- Outros transformadores:
8504.31.00
-- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….….
P/ST
K
5
B22
8504.32.00
-- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….……
P/ST
K
5
B22
8504.33.00
-- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..….
P/ST
K
5
B22
8504.34.00
-- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…......
P/ST
K
5
B22
8504.40.00
- Conversores estáticos .........................................…………………………………….….
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..………… P/ST K 5 B22 8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….…….... P/ST K 5 B22 8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..……….. P/ST K 5 B22 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71.00 -- De potância não superior a 50 W…………………………………………………………. P/ST K 5 B22 8501.72.00 -- De potância superior a 50 W……………………………………………………….…… P/ST K 5 B22 8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………... P/ST K 5 B22 85.02 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos. - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….…… P/ST K 5 B22 8502.12.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….……. P/ST K 5 B22 8502.13.00 -- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….……….. P/ST K 5 B22 8502.20.00 - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de explosão) ................................................................................................… P/ST K 5 B22 - Outros grupos electrogéneos: 8502.31.00 -- De energia eólica ..................................……………………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8502.39.00 -- Outros .....................................………………………...……………………….….……... P/ST K 5 B22 8502.40.00 - Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..……… P/ST K 5 B22 85.03 8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...…. KG K 5 B22 85.04 Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução. 8504.10.00 - Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas ..................................... P/ST K 5 B22 - Transformadores de dieléctrico líquido: 8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA ..............................…………….......................... P/ST K 5 B22 8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA ............................. P/ST K 5 B22 8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................ P/ST K 5 B22 - Outros transformadores: 8504.31.00 -- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….…. P/ST K 5 B22 8504.32.00 -- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….…… P/ST K 5 B22 8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..…. P/ST K 5 B22 8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…...... P/ST K 5 B22 8504.40.00 - Conversores estáticos .........................................…………………………………….…. P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 394: 387
- Texto do artigo, página 395: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8504.50.00
- Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...………….....
P/ST
K
5
B22
8504.90.00
- Partes ...........................................................………………………………….……..…..
P/ST
K
5
B22
85.05
Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes
permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes,
magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens,
variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de
elevação electromagnéticas.
- Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes
após magnetização:
8505.11.00
-- De metal .......................................................……………………….……..…..
P/ST
K
5
B22
8505.19.00
-- Outros ..........................................................………………………….…..……………
P/ST
K
5
B22
8505.20.00
- Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios)
electromagnéticos...................................................………………….......…………...……
P/ST
K
5
B22
8505.90.00
- Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...……
P/ST
K
5
B22
85.06
Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas.
8506.10.00
-- De bióxido de manganés .........................................…………………..….…..
P/ST
7.5
B21
8506.30.00
-- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..…..
P/ST
7.5
B21
8506.40.00
-- De óxido de prata ..........................................……………………...…………….
P/ST
7.5
B21
8506.50.00
-- De lítio .......................................................…………………………………...………
P/ST
7.5
B21
8506.60.00
- De ar-zinco ..........................……………………………...………….....…………..
P/ST
7.5
B21
8506.80.00
- Outras pilhas e baterias de pilhas.................................................................................
P/ST
7.5
B21
8506.90.00
- Partes ...........................................................………………………..……….……
KG
7.5
B21
85.07
Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
rectangular.
8507.10.00
- De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .………………
P/ST
7.5
B21
8507.20.00
- Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..…..
P/ST
7.5
B21
8507.30.00
- De níquel-cádmio ................................................……………………………....………
P/ST
7.5
B21
8507.50.00
- De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..…..
P/ST
7.5
B21
8507.60.00
- De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..……..
P/ST
7.5
B21
8507.80.00
- Outros acumuladores ..............................................……………………….………
P/ST
7.5
B21
8507.90.00
- Partes ...........................................................……………………..…………….
KG
7.5
B21
85.08
Aspiradores.
- Com motor eléctrico incorporado:
8508.11.00
-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l….
P/ST
20
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8504.50.00 - Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...…………..... P/ST K 5 B22 8504.90.00 - Partes ...........................................................………………………………….……..….. P/ST K 5 B22 85.05 Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de elevação electromagnéticas. - Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização: 8505.11.00 -- De metal .......................................................……………………….……..….. P/ST K 5 B22 8505.19.00 -- Outros ..........................................................………………………….…..…………… P/ST K 5 B22 8505.20.00 - Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios) electromagnéticos...................................................………………….......…………...…… P/ST K 5 B22 8505.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...…… P/ST K 5 B22 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas. 8506.10.00 -- De bióxido de manganés .........................................…………………..….….. P/ST 7.5 B21 8506.30.00 -- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8506.40.00 -- De óxido de prata ..........................................……………………...……………. P/ST 7.5 B21 8506.50.00 -- De lítio .......................................................…………………………………...……… P/ST 7.5 B21 8506.60.00 - De ar-zinco ..........................……………………………...………….....………….. P/ST 7.5 B21 8506.80.00 - Outras pilhas e baterias de pilhas................................................................................. P/ST 7.5 B21 8506.90.00 - Partes ...........................................................………………………..……….…… KG 7.5 B21 85.07 Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular. 8507.10.00 - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .……………… P/ST 7.5 B21 8507.20.00 - Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..….. P/ST 7.5 B21 8507.30.00 - De níquel-cádmio ................................................……………………………....……… P/ST 7.5 B21 8507.50.00 - De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..….. P/ST 7.5 B21 8507.60.00 - De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..…….. P/ST 7.5 B21 8507.80.00 - Outros acumuladores ..............................................……………………….……… P/ST 7.5 B21 8507.90.00 - Partes ...........................................................……………………..……………. KG 7.5 B21 85.08 Aspiradores. - Com motor eléctrico incorporado: 8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l…. P/ST 20 B21 - Texto do artigo, página 395: 388
- Texto do artigo, página 396: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8508.19.00
-- Outros .............................................................................................................................
P/ST
20
B1
8508.60.00
- Outros aspiradores...........................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8508.70.00
- Partes ...............................................................................................................................
KG
7.5
B21
85.09
Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico,
excepto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40.00
- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de
produtos hortícolas .............................................……………………………………..…
P/ST
20
B1
8509.80.00
- Outros aparelhos .................................................…………………………….…….……
KG
20
B1
8509.90.00
- Partes ...........................................................…………………………………..…………
KG
7.5
B21
85.10
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado.
8510.10.00
- Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….…..
P/ST
20
B1
8510.20.00
- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...……..
KG
20
B1
8510.30.00
- Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….……
KG
20
B1
8510.90.00
- Partes .........................................................………………………………………….…...
KG
7.5
B21
85.11
Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de
ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos,
dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento,
motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e
conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00
- Velas de ignição ................................................………………………………..………..
P/ST
7.5
B21
8511.20.00
- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..……….
KG
7.5
B21
8511.30.00
- Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….………
P/ST
7.5
B21
8511.40.00
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….……
P/ST
7.5
B21
8511.50.00
- Outros geradores ..............................................………………………………….………
P/ST
7.5
B21
8511.80.00
- Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..………
P/ST
7.5
B21
8511.90.00
- Partes ........................................................……………………………………………….
KG
7.5
B21
85.12
Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição
85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo
utilizado em ciclos e automóveis.
8512.10.00
- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas ..........
P/ST
7.5
C21
8512.20.00
- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….………..
KG
7.5
B21
8512.30.00
- Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….….
P/ST
7.5
B21
8512.40.00
- Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ...................................................
P/ST
7.5
B21
8512.90.00
- Partes .........................................................……………………...………….……………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8508.19.00 -- Outros ............................................................................................................................. P/ST 20 B1 8508.60.00 - Outros aspiradores........................................................................................................... P/ST K 5 B22 8508.70.00 - Partes ............................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.09 Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico, excepto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40.00 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas .............................................……………………………………..… P/ST 20 B1 8509.80.00 - Outros aparelhos .................................................…………………………….…….…… KG 20 B1 8509.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado. 8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….….. P/ST 20 B1 8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...…….. KG 20 B1 8510.30.00 - Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….…… KG 20 B1 8510.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…... KG 7.5 B21 85.11 Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10.00 - Velas de ignição ................................................………………………………..……….. P/ST 7.5 B21 8511.20.00 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..………. KG 7.5 B21 8511.30.00 - Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….…… P/ST 7.5 B21 8511.50.00 - Outros geradores ..............................................………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.80.00 - Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..……… P/ST 7.5 B21 8511.90.00 - Partes ........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.12 Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição 85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo utilizado em ciclos e automóveis. 8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas .......... P/ST 7.5 C21 8512.20.00 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….……….. KG 7.5 B21 8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….…. P/ST 7.5 B21 8512.40.00 - Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ................................................... P/ST 7.5 B21 8512.90.00 - Partes .........................................................……………………...………….…………… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 396: 389
- Texto do artigo, página 397: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8513
Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria
fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos),
excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 .
8513.10.00
- Lanternas ....................................................………………………………….….……….
P/ST
20
B1
8513.90.00
- Partes ......................................................…..……………………………….……………
KG
7.5
B21
85.14
Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por
indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório
para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas.
- Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) :
8514.11.00
-- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….……
P/ST
K
5
C22
8514.19.00
-- Outros………………………………………………………………………………………...
P/ST
K
5
C22
8514.20.00
- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..…….
P/ST
K
5
C22
- Outros fornos:
8514.31.00
-- Fornos de feixe de electrões……………………………………………………………….
P/ST
K
5
C22
8514.32.00
-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................……
P/ST
K
5
C22
8514.39.00
-- Outros ....................................................……………………………………..…………..
P/ST
K
5
C22
8514.40.00
- Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas
dieléctricas …………………………...………………………………………….……
P/ST
K
5
C22
8514.90.00
Partes……………………………………………………………………………………………
KG
K
5
C22
85.15
Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás
aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a
feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos
eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets.
- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00
-- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….………..
P/ST
K
5
B22
8515.19.00
-- Outros .....................................................………………………………….…….….……
P/ST
K
5
B22
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00
-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….……………….
P/ST
K
5
B22
8515.29.00
-- Outros ......................................................………………………………….….…………
P/ST
K
5
B22
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma:
8515.31.00
-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..…………….
P/ST
K
5
B22
8515.39.00
-- Outros ..........................................................………………………………..……………
P/ST
K
5
B22
8515.80.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….……..
P/ST
K
5
B22
8515.90.00
- Partes ..........................................................……………………………………..……….
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8513 Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 . 8513.10.00 - Lanternas ....................................................………………………………….….………. P/ST 20 B1 8513.90.00 - Partes ......................................................…..……………………………….…………… KG 7.5 B21 85.14 Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas. - Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) : 8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….…… P/ST K 5 C22 8514.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... P/ST K 5 C22 8514.20.00 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..……. P/ST K 5 C22 - Outros fornos: 8514.31.00 -- Fornos de feixe de electrões………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................…… P/ST K 5 C22 8514.39.00 -- Outros ....................................................……………………………………..………….. P/ST K 5 C22 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas dieléctricas …………………………...………………………………………….…… P/ST K 5 C22 8514.90.00 Partes…………………………………………………………………………………………… KG K 5 C22 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets. - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11.00 -- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….……….. P/ST K 5 B22 8515.19.00 -- Outros .....................................................………………………………….…….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….………………. P/ST K 5 B22 8515.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….….………… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma: 8515.31.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..……………. P/ST K 5 B22 8515.39.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 B22 8515.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….…….. P/ST K 5 B22 8515.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………..………. KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 397: 390
- Texto do artigo, página 398: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.16
Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos
para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos
electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo,
frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros
eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico;
resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 .
8516.10.00
- Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........………………….....
P/ST
20
B1
- Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos
semelhantes:
8516.21.00
-- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………...
P/ST
20
B1
8516.29.00
-- Outros .......................................................…………………………………….…………
P/ST
20
B1
- Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00
-- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….….
P/ST
20
B1
8516.32.00
-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….…
P/ST
20
B1
8516.33.00
-- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….………..
P/ST
20
B1
8516.40.00
- Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….……..
P/ST
20
B1
8516.50.00
- Fornos de microondas ............................................…………………………………..……
P/ST
20
B1
8516.60.00
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas
e assadeiras ......................................…………………………………..................
P/ST
20
B1
- Outros aparelhos electrotérmicos:
8516.71
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá:
8516.71.10
--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….………..
P/ST
20
B1
8516.71.20
--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador
para fins industriais ....................................………………………………….......................
P/ST
K
5
B22
8516.71.90
--- Outros ……………………………………………………………………….………………..
P/ST
20
B1
8516.72.00
-- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….……
P/ST
20
B1
8516.79.00
-- Outros ..........................................................……………………………………….………
P/ST
20
B1
8516.80.00
- Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…...
KG
20
B1
8516.90.00
- Partes ..........................................................………………………………………….…….
KG
7.5
B21
85.17
Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para
emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os
aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede
local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os
aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28.
- Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00
-- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio ..................
P/ST
7.5
B21
8517.13.00
-- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. .........................................
P/ST
7.5
B21
8517.14.00
-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio……………………
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.16 Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 . 8516.10.00 - Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........…………………..... P/ST 20 B1 - Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00 -- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………... P/ST 20 B1 8516.29.00 -- Outros .......................................................…………………………………….………… P/ST 20 B1 - Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00 -- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….…. P/ST 20 B1 8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….… P/ST 20 B1 8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….……….. P/ST 20 B1 8516.40.00 - Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….…….. P/ST 20 B1 8516.50.00 - Fornos de microondas ............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras ......................................………………………………….................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos electrotérmicos: 8516.71 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá: 8516.71.10 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….……….. P/ST 20 B1 8516.71.20 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador para fins industriais ....................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8516.71.90 --- Outros ……………………………………………………………………….……………….. P/ST 20 B1 8516.72.00 -- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8516.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1 8516.80.00 - Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…... KG 20 B1 8516.90.00 - Partes ..........................................................………………………………………….……. KG 7.5 B21 85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28. - Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.11.00 -- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio .................. P/ST 7.5 B21 8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. ......................................... P/ST 7.5 B21 8517.14.00 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio…………………… P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 398: 391
- Texto do artigo, página 399: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8517.18.00
-- Outros ...........................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
- Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal
como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)):
8517.61.00
-- Estações de base ..........................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8517.62
-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento:
P/ST
7.5
B21
8517.62.10
--- Videofones…………………………………………………………………………….………
P/ST
7.5
B21
8517.62.20
--- Relógios inteligentes (smart watch)………………………………………………………..
P/ST
7.5
B21
8517.62.90
--- Outros………………………………………………………………………………………….
P/ST
7.5
B21
8517.69.00
-- Outros ................................................................................………………………...…….
P/ST
7.5
B21
- Partes:
8517.71.00
-- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de
utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….……..
KG
7.5
B21
8517.79.00
-- Outras……………………………………………………………………………………………
KG
7.5
B21
85.18
Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas
suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo
combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de
audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som.
8518.10.00
- Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….….
P/ST
20
B1
- Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas):
8518.21.00
-- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….……
P/ST
20
B1
8518.22.00
-- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..…….
P/ST
20
B1
8518.29.00
-- Outros ..........................................................…………………………………………..……
P/ST
20
B1
8518.30.00
- Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone,
e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-
falantes) ..................................…………………………………….…….….
P/ST
20
B1
8518.40.00
- Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...………..
P/ST
20
B1
8518.50.00
- Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..……..
P/ST
20
B1
8518.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………….……….
KG
7.5
B21
85.19
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de
gravação e de reprodução de som.
8519.20.00
- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões
de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ...........................................
P/ST
20
B1
8519.30.00
- Pratos de gira-discos ( toca-discos).................................................................................
P/ST
20
B1
- Outros aparelhos:
8519.81.00
-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ...................................
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8517.18.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)): 8517.61.00 -- Estações de base .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento: P/ST 7.5 B21 8517.62.10 --- Videofones…………………………………………………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8517.62.20 --- Relógios inteligentes (smart watch)……………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8517.62.90 --- Outros…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8517.69.00 -- Outros ................................................................................………………………...……. P/ST 7.5 B21 - Partes: 8517.71.00 -- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 8517.79.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som. 8518.10.00 - Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….…. P/ST 20 B1 - Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas): 8518.21.00 -- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….…… P/ST 20 B1 8518.22.00 -- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..……. P/ST 20 B1 8518.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………………..…… P/ST 20 B1 8518.30.00 - Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto- falantes) ..................................…………………………………….…….…. P/ST 20 B1 8518.40.00 - Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...……….. P/ST 20 B1 8518.50.00 - Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..…….. P/ST 20 B1 8518.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ........................................... P/ST 20 B1 8519.30.00 - Pratos de gira-discos ( toca-discos)................................................................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 8519.81.00 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ................................... P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 399: 392
- Texto do artigo, página 400: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8519.89.00
-- Outros ..............................................................……………………………….………..…..
P/ST
20
B1
[85.20]
85.21
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um
receptor de televisão.
8521.10.00
- De fita magnética ................................................……………………………………..…….
P/ST
20
B1
8521.90.00
- Outros ...........................................................………………………………………..………
P/ST
20
B1
85.22
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente
destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21.
8522.10.00
- Fonocaptores ...................................................………………………………………....…..
KG
20
B1
8522.90.00
- Outros .........................................................………………………………………...……….
KG
7.5
B21
85.23
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de
semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som
ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes
galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37.
- Suportes magnéticos:
8523.21.00
-- Cartões com banda (tarja) magnética .........................................................................
P/ST
7.5
B21
8523.29.00
-- Outros..........................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
- Suportes ópticos:
8523.41.00
-- Não gravados...............................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8523.49.00
-- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
20
C1
- Suportes de semicondutor:
8523.51.00
-- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ...
P/ST
7.5
B21
8523.52.00
-- “Cartões inteligentes” ..................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8523.59.00
-- Outros .........................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8523.80.00
- Outros ...........................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
85.24
Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs
tácteis ( telas sensíveis ao toque*)
- Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo:
8524.11.00
-- De cristais líquidos…………………………………………………………………………...
P/ST
7.5
B21
8524.12.00
-- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)…………………………………………....
P/ST
7.5
B21
8524.19.00
-- Outros………………………………………………………………………………………....
P/ST
7.5
B21
- Outros:
8524.91.00
-- De díodos……………………………………………………………………………………..
P/ST
7.5
B21
8524.92.00
-- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)…………………………………………..
P/ST
7.5
B21
8524.99.00
-- Outros………………………………………………………………………………………....
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8519.89.00 -- Outros ..............................................................……………………………….………..….. P/ST 20 B1 [85.20] 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10.00 - De fita magnética ................................................……………………………………..……. P/ST 20 B1 8521.90.00 - Outros ...........................................................………………………………………..……… P/ST 20 B1 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores ...................................................………………………………………....….. KG 20 B1 8522.90.00 - Outros .........................................................………………………………………...………. KG 7.5 B21 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos: 8523.21.00 -- Cartões com banda (tarja) magnética ......................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.29.00 -- Outros.......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Suportes ópticos: 8523.41.00 -- Não gravados............................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.49.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Suportes de semicondutor: 8523.51.00 -- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ... P/ST 7.5 B21 8523.52.00 -- “Cartões inteligentes” .................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8523.59.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.80.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 85.24 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis ( telas sensíveis ao toque*) - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: 8524.11.00 -- De cristais líquidos…………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8524.12.00 -- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8524.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21 - Outros: 8524.91.00 -- De díodos…………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.92.00 -- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.99.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 400: 393
- Texto do artigo, página 401: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.25
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo
incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de
reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras
de vídeo.
8525.50.00
- Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..…..
P/ST
7.5
B21
8525.60.00
- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor .............
P/ST
7.5
B21
- Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo:
8525.81.00
-- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo…………
P/ST
7.5
B21
8525.82.00
-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente
Capítulo………………………………………………………………………………
P/ST
7.5
B21
8525.83.00
-- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente
Capítulo………………………………………………………………………………………….
P/ST
7.5
B21
8525.89.00
-- Outras…………………………………………………………………………………………
P/ST
7.5
B21
85.26
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de
radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.10.00
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….………
P/ST
K
5
B22
- Outros:
8526.91.00
-- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….……….
P/ST
K
5
B22
8526.92.00
-- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..……………
P/ST
K
5
B22
85.27
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo
invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um
relógio.
- Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa
de energia:
8527.12.00
-- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso ………….............................
P/ST
20
B1
8527.13.00
-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de
som …...........................…………………………………………………………….…...
P/ST
20
B1
8527.19.00
-- Outros ……….……………………………………………………………………………..…
P/ST
20
B1
- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia,
do tipo utilizado nos veículos automóveis:
8527.21.00
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...….
P/ST
20
B1
8527.29.00
-- Outros ........................................................………………………………………….……
P/ST
20
B1
- Outros:
8527.91.00
-- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….…..
P/ST
20
B1
8527.92.00
-- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas
combinados com relógio .........................................………………………..………
P/ST
20
B1
8527.99.00
-- Outros ........................................................……………………………………….………
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo. 8525.50.00 - Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8525.60.00 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor ............. P/ST 7.5 B21 - Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo: 8525.81.00 -- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo………… P/ST 7.5 B21 8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo……………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 8525.83.00 -- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente Capítulo…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8525.89.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….……… P/ST K 5 B22 - Outros: 8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….………. P/ST K 5 B22 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..…………… P/ST K 5 B22 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. - Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12.00 -- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso …………............................. P/ST 20 B1 8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som …...........................…………………………………………………………….…... P/ST 20 B1 8527.19.00 -- Outros ……….……………………………………………………………………………..… P/ST 20 B1 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado nos veículos automóveis: 8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...…. P/ST 20 B1 8527.29.00 -- Outros ........................................................………………………………………….…… P/ST 20 B1 - Outros: 8527.91.00 -- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….….. P/ST 20 B1 8527.92.00 -- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio .........................................………………………..……… P/ST 20 B1 8527.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 401: 394
- Texto do artigo, página 402: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.28
Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão;
aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor
de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de
imagens.
- Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina.. .........................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8528.49.00
-- Outros .........................................................................................................................
P/ST
20
C1
- Outros monitores:
8528.52.00
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina....................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8528.59.00
-- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
20
C1
- Projectores:
8528.62.00
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina.. .................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8528.69.00
-- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
20
C1
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71.00
-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de
vídeo ..........................................................................................................................
P/ST
20
C1
8528.72
-- Outros a cores (policromo):
8528.72.10
--- De dimensão não superior a 46 polegadas………………………………………………
P/ST
20
C1
8528.72.90
--- Outros …………………………………………………………………………………..…...
P/ST
20
C1
8528.73.00
-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................
P/ST
20
B1
85.29
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
das posições 85.24 a 85.28 .
8529.10.00
- Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos............................................................................
P/ST
7.5
B21
8529.90.00
- Outras............................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
85.30
Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens),
de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias
terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações
portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08).
8530.10.00
- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...……
P/ST
K
5
B22
8530.80.00
- Outros aparelhos .................................................……………………………………..….
P/ST
K
5
B22
8530.90.00
- Partes ...........................................................………………………………………..…….
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.28 Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de imagens. - Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.42.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.49.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Outros monitores: 8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.59.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Projectores: 8528.62.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ................................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8528.69.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71.00 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 8528.72 -- Outros a cores (policromo): 8528.72.10 --- De dimensão não superior a 46 polegadas……………………………………………… P/ST 20 C1 8528.72.90 --- Outros …………………………………………………………………………………..…... P/ST 20 C1 8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................ P/ST 20 B1 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28 . 8529.10.00 - Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos............................................................................ P/ST 7.5 B21 8529.90.00 - Outras............................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 85.30 Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08). 8530.10.00 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...…… P/ST K 5 B22 8530.80.00 - Outros aparelhos .................................................……………………………………..…. P/ST K 5 B22 8530.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..……. KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 402: 395
- Texto do artigo, página 403: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.31
Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas,
sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou
incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.10.00
- Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes ...................................……………………………........................
P/ST
K
5
B22
8531.20.00
- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores
de luz (LED) ...................................................……………………..…..……..
P/ST
K
5
B22
8531.80.00
- Outros aparelhos .................................................………………………………...………
P/ST
K
5
B22
8531.90.00
- Partes .................................................….......................................................................
KG
K
5
B22
85.32
Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00
- Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de
absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de
potência) ...................................………........……………...........................................
KG
7.5
B21
- Outros condensadores fixos:
8532.21.00
-- De tântalo ......................................................……………………………………..……..
KG
7.5
B21
8532.22.00
-- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….…….
KG
7.5
B21
8532.23.00
-- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….…
KG
7.5
B21
8532.24.00
-- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..…
KG
7.5
B21
8532.25.00
-- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....…..
KG
7.5
B21
8532.29.00
-- Outros ..........................................................………………………………………..….…
KG
7.5
B21
8532.30.00
- Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...…….
KG
7.5
B21
8532.90.00
- Partes ...........................................................……………………………………….…......
KG
7.5
B21
85.33
Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de
aquecimento.
8533.10.00
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........……………………
KG
7.5
B21
- Outras resistências fixas:
8533.21.00
-- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….….
KG
7.5
B21
8533.29.00
-- Outras ..........................................................……………………………………….…..…
KG
7.5
B21
- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros):
8533.31.00
-- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….……..
KG
7.5
B21
8533.39.00
-- Outras ..........................................................……….……………………………….……
KG
7.5
B21
8533.40.00
- Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................
KG
7.5
B21
8533.90.00
- Partes .........................................................……………………………………………….
KG
7.5
B21
85.34
8534.00.00
Circuitos impressos...............................................……………………………………….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.31 Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10.00 - Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes ...................................……………………………........................ P/ST K 5 B22 8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED) ...................................................……………………..…..…….. P/ST K 5 B22 8531.80.00 - Outros aparelhos .................................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8531.90.00 - Partes .................................................…....................................................................... KG K 5 B22 85.32 Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência) ...................................………........……………........................................... KG 7.5 B21 - Outros condensadores fixos: 8532.21.00 -- De tântalo ......................................................……………………………………..…….. KG 7.5 B21 8532.22.00 -- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….……. KG 7.5 B21 8532.23.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….… KG 7.5 B21 8532.24.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..… KG 7.5 B21 8532.25.00 -- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....….. KG 7.5 B21 8532.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8532.30.00 - Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...……. KG 7.5 B21 8532.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….…...... KG 7.5 B21 85.33 Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de aquecimento. 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........…………………… KG 7.5 B21 - Outras resistências fixas: 8533.21.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….…. KG 7.5 B21 8533.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………….…..… KG 7.5 B21 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros): 8533.31.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….…….. KG 7.5 B21 8533.39.00 -- Outras ..........................................................……….……………………………….…… KG 7.5 B21 8533.40.00 - Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................ KG 7.5 B21 8533.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.34 8534.00.00 Circuitos impressos...............................................………………………………………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 403: 396
- Texto do artigo, página 404: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.35
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-
circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão
(eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de
junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00
- Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..…….
KG
7.5
B21
- Disjuntores:
8535.21.00
-- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….…..
KG
7.5
B21
8535.29.00
-- Outros ..........................................................………………………………………..….…
KG
7.5
B21
8535.30.00
- Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………...
KG
7.5
B21
8535.40.00
- Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão
(eliminadores de onda) ..................................………………………………………...........
KG
7.5
B21
8535.90.00
- Outros ...........................................................………………………………….….……….
KG
7.5
B21
85.36
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés
corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
(supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de
corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para
uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou
cabos de fibras ópticas.
8536.10.00
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…...
KG
7.5
B21
8536.20.00
- Disjuntores ......................................................…………………………………….……......
KG
7.5
B21
8536.30.00
- Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….……….....
KG
7.5
B21
- Relés:
8536.41.00
-- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…......
KG
7.5
B21
8536.49.00
-- Outros ..........................................................………………………………..……………...
KG
7.5
B21
8536.50.00
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….………....
KG
7.5
B21
- Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente:
8536.61.00
-- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….….....
KG
7.5
B21
8536.69.00
-- Outros ........................................................……………………………………...…….…...
KG
7.5
B21
8536.70.00
- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas .................................
KG
7.5
B21
8536.90.00
- Outros aparelhos ...............................................…………………………………………....
KG
7.5
B21
85.37
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou
mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou
distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou
aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto
os os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537.10.00
- Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....………..
KG
7.5
B21
8537.20.00
- Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..…..
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..……. KG 7.5 B21 - Disjuntores: 8535.21.00 -- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….….. KG 7.5 B21 8535.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8535.30.00 - Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………... KG 7.5 B21 8535.40.00 - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) ..................................………………………………………........... KG 7.5 B21 8535.90.00 - Outros ...........................................................………………………………….….………. KG 7.5 B21 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…... KG 7.5 B21 8536.20.00 - Disjuntores ......................................................…………………………………….……...... KG 7.5 B21 8536.30.00 - Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….………..... KG 7.5 B21 - Relés: 8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…...... KG 7.5 B21 8536.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……………... KG 7.5 B21 8536.50.00 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….……….... KG 7.5 B21 - Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente: 8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….…..... KG 7.5 B21 8536.69.00 -- Outros ........................................................……………………………………...…….…... KG 7.5 B21 8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas ................................. KG 7.5 B21 8536.90.00 - Outros aparelhos ...............................................………………………………………….... KG 7.5 B21 85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto os os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10.00 - Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....……….. KG 7.5 B21 8537.20.00 - Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..….. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 404: 397
- Texto do artigo, página 405: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.38
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00
- Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37,
desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…......
KG
7.5
B21
8538.90.00
- Outras .......................................................…………………………………………..………
KG
7.5
B21
85.39
Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os
artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e
tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de
díodos emissores de luz (LED).
8539.10.00
- Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................…..
P/ST
7.5
B21
- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou
infravermelhos:
8539.21.00
-- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...…….
P/ST
7.5
B21
8539.22.00
-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................
P/ST
7.5
B21
8539.29.00
-- Outros ......................................................………………………………….…….….……
P/ST
7.5
C21
- Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta:
8539.31.00
-- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..….
P/ST
7.5
B21
8539.32.00
-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
………………………………………………………………….................................
P/ST
7.5
B21
8539.39.00
-- Outros ........................................................…………………………………………….…
P/ST
7.5
B21
- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41.00
-- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….….
P/ST
7.5
B21
8539.49.00
-- Outros .....................................................…………………………………………….…..
P/ST
7.5
B21
- Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
8539.51.00
-- Módulos de díodos emissores de luz (LED)………………………………………………
P/ST
7.5
B21
8539.62.00
-- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………...
P/ST
7.5
B21
8539.90.00
- Partes .........................................................…………………………………………….….
KG
7.5
B21
85.40
Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou
fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de
gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e
válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39:
- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
vídeo:
8540.11.00
-- A cores (policromo)......................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8540.12.00
-- A preto e branco ou outros monocromos ....................................................................
P/ST
7.5
B21
8540.20.00
- Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
outros tubos de fotocátodo ............……………………..................................
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10.00 - Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…...... KG 7.5 B21 8538.90.00 - Outras .......................................................…………………………………………..……… KG 7.5 B21 85.39 Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED). 8539.10.00 - Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................….. P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21.00 -- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...……. P/ST 7.5 B21 8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................ P/ST 7.5 B21 8539.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….…….….…… P/ST 7.5 C21 - Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta: 8539.31.00 -- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..…. P/ST 7.5 B21 8539.32.00 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico …………………………………………………………………................................. P/ST 7.5 B21 8539.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41.00 -- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….…. P/ST 7.5 B21 8539.49.00 -- Outros .....................................................…………………………………………….….. P/ST 7.5 B21 - Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED): 8539.51.00 -- Módulos de díodos emissores de luz (LED)……………………………………………… P/ST 7.5 B21 8539.62.00 -- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………... P/ST 7.5 B21 8539.90.00 - Partes .........................................................…………………………………………….…. KG 7.5 B21 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39: - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.11.00 -- A cores (policromo)...................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.12.00 -- A preto e branco ou outros monocromos .................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.20.00 - Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo ............…………………….................................. P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 405: 398
- Texto do artigo, página 406: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8540.40.00
- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De
dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento
entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................
P/ST
7.5
B21
8540.60.00
- Outros tubos catódicos ...........................................……………………….……………..
P/ST
7.5
B21
-Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas
progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade:
8540.71.00
-- Magnetrões.................................................…………………………………………….…
P/ST
7.5
B21
8540.79.00
-- Outros ........................................................…………………………………….…………
P/ST
7.5
B21
- Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00
-- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................……………………………….
P/ST
7.5
B21
8540.89.00
-- Outros ........................................................……………………………………….………
P/ST
7.5
B21
- Partes:
8540.91.00
-- De tubos catódicos .............................................………………………….……………..
P/ST
7.5
B21
8540.99.00
-- Outras ........................................................……………………………………….………
P/ST
7.5
B21
85.41
Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à
base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo
as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos
emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz
(LED); cristais piezoeléctricos montados.
8541.10.00
- Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............………………..
KG
7.5
B21
- Transístores, excepto fototransístores:
8541.21.00
-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………...
KG
7.5
B21
8541.29.00
-- Outros ..........................................................…………………………………….………..
KG
7.5
B21
8541.30.00
- Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….….
KG
7.5
B21
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED):
8541.41.00
-- Díodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………….
KG
7.5
B21
8541.42.00
-- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ………………………..
KG
7.5
B21
8541.43.00
-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………...
KG
7.5
B21
5841.49.00
--Outros………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
B21
- Outros dispositivos semicondutores:
8541.51.00
-- Transdutores à base de semicondutores………………………………………………….
KG
7.5
B21
8541.59.00
-- Outros…………………………………………………………………………………………
KG
7.5
B21
8541.60.00
- Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…...
KG
7.5
B21
8541.90.00
- Partes ...........................................................………….…………………………………..
KG
7.5
B21
85.42
Circuitos integrados electrónicos.
- Circuitos integrados electrónicos:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................ P/ST 7.5 B21 8540.60.00 - Outros tubos catódicos ...........................................……………………….…………….. P/ST 7.5 B21 -Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade: 8540.71.00 -- Magnetrões.................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 8540.79.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................………………………………. P/ST 7.5 B21 8540.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 - Partes: 8540.91.00 -- De tubos catódicos .............................................………………………….…………….. P/ST 7.5 B21 8540.99.00 -- Outras ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. 8541.10.00 - Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............……………….. KG 7.5 B21 - Transístores, excepto fototransístores: 8541.21.00 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………... KG 7.5 B21 8541.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG 7.5 B21 8541.30.00 - Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….…. KG 7.5 B21 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED): 8541.41.00 -- Díodos emissores de luz (LED)……………………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.42.00 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ……………………….. KG 7.5 B21 8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………... KG 7.5 B21 5841.49.00 --Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 - Outros dispositivos semicondutores: 8541.51.00 -- Transdutores à base de semicondutores…………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.59.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 8541.60.00 - Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…... KG 7.5 B21 8541.90.00 - Partes ...........................................................………….………………………………….. KG 7.5 B21 85.42 Circuitos integrados electrónicos. - Circuitos integrados electrónicos: - Texto do artigo, página 406: 399
- Texto do artigo, página 407: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8542.31.00
-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores,
circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos ................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8542.32.00
-- Memórias ..................................................................................…………………….….
P/ST
7.5
B21
8542.33.00
-- Amplificadores .............................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8542.39.00
-- Outros .........................................................................................................................
P/ST
7.5
B21
8542.90.00
-- Partes ..........................................................................................................................
KG
7.5
B21
85.43
Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente capítulo.
8543.10.00
- Aceleradores de partículas ..........................................................................................
P/ST
K
5
B22
8543.20.00
- Geradores de sinais ................................................…………………………………..….
P/ST
K
5
B22
8543.30.00
- Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................
P/ST
K
5
B22
8543.40.00
- Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal
Semelhantes……………………………………………………………………………………
P/ST
20
C1
8543.70.00
- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................
P/ST
K
5
B22
8543.90.00
- Partes ...........................................................………..…………………………………….
KG
K
5
B22
85.44
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos
eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com
peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas
individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de
conexão.
- Fios para bobinar:
8544.11.00
-- De cobre .........................................................…………………………………….……..
KG
7.5
C21
8544.19.00
-- Outros ..........................................................………………….…….……………………
KG
7.5
C21
8544.20.00
- Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……...
KG
7.5
C21
8544.30.00
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em
quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…...
KG
7.5
C21
- Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00
-- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….…
KG
7.5
C21
8544.49
-- Outros:
8544.49.10
--- Condutores eléctricos sem revestimento ...................................................................
KG
7.5
C21
8544.49.90
--- Outros ........................................................................................................................
KG
7.5
C21
8544.60
- Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V:
8544.60.10
-- Condutores eléctricos sem revestimento ....................................................................
KG
7.5
C21
8544.60.90
-- Outros .........................................................................................................................
KG
7.5
C21
8544.70.00
- Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….……….
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8542.31.00 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos ................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 8542.32.00 -- Memórias ..................................................................................…………………….…. P/ST 7.5 B21 8542.33.00 -- Amplificadores ............................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8542.39.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8542.90.00 -- Partes .......................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.43 Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente capítulo. 8543.10.00 - Aceleradores de partículas .......................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.20.00 - Geradores de sinais ................................................…………………………………..…. P/ST K 5 B22 8543.30.00 - Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................ P/ST K 5 B22 8543.40.00 - Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal Semelhantes…………………………………………………………………………………… P/ST 20 C1 8543.70.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.90.00 - Partes ...........................................................………..……………………………………. KG K 5 B22 85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de conexão. - Fios para bobinar: 8544.11.00 -- De cobre .........................................................…………………………………….…….. KG 7.5 C21 8544.19.00 -- Outros ..........................................................………………….…….…………………… KG 7.5 C21 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……... KG 7.5 C21 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…... KG 7.5 C21 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….… KG 7.5 C21 8544.49 -- Outros: 8544.49.10 --- Condutores eléctricos sem revestimento ................................................................... KG 7.5 C21 8544.49.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG 7.5 C21 8544.60 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V: 8544.60.10 -- Condutores eléctricos sem revestimento .................................................................... KG 7.5 C21 8544.60.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 C21 8544.70.00 - Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….………. KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 407: 400
- Texto do artigo, página 408: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
85.45
Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e
outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos
eléctricos.
- Eléctrodos:
8545.11.00
-- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........….
KG
7.5
C21
8545.19.00
-- Outros ..........................................................………………………………….…….……
KG
7.5
B21
8545.20.00
- Escovas .........................................................……………………………………..….…..
KG
7.5
B21
8545.90.00
- Outros ...........................................................…………………………………….….……
KG
7.5
B21
85.46
Isoladores eléctricos de qualquer matéria.
8546.10.00
- De vidro .........................................................………………………….……………….…
KG
7.5
B21
8546.20.00
- De cerâmica ......................................................……………………………….…………
KG
7.5
B21
8546.90.00
- Outros ...........................................................………………………..…………………...
KG
7.5
B21
85.47
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças
metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa,
para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da
posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns,
isolados interiormente.
8547.10.00
- Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….……….
KG
7.5
B21
8547.20.00
- Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..……
KG
7.5
B21
8547.90.00
- Outros ...........................................................………………………………..……………
KG
7.5
B21
85.48
8548.00.00
Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem
Compreendidas noutras posições do presente Capítulo……………………………..
KG
7.5
B21
85.49
Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos.
- Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores,
eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis:
5849.11.00
-- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores
de chumbo-acido inservíveis ……………………………………………….
KG
7.5
B21
8549.12.00
-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………
KG
7.5
B21
8549.13.00
-- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo,
cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………...
KG
7.5
B21
8549.14.00
-- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………....
KG
7.5
B21
8549.19.00
-- Outros………………………………………………………………………………………...
KG
7.5
B21
- Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
8549.21.00
-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores
de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes
eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos
(PCB)………………………………………….………………
KG
7.5
B21
8549.29.00
-- Outros………………………………………………………………….……………………..
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.45 Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos eléctricos. - Eléctrodos: 8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........…. KG 7.5 C21 8545.19.00 -- Outros ..........................................................………………………………….…….…… KG 7.5 B21 8545.20.00 - Escovas .........................................................……………………………………..….….. KG 7.5 B21 8545.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 85.46 Isoladores eléctricos de qualquer matéria. 8546.10.00 - De vidro .........................................................………………………….……………….… KG 7.5 B21 8546.20.00 - De cerâmica ......................................................……………………………….………… KG 7.5 B21 8546.90.00 - Outros ...........................................................………………………..…………………... KG 7.5 B21 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….………. KG 7.5 B21 8547.20.00 - Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..…… KG 7.5 B21 8547.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…………… KG 7.5 B21 85.48 8548.00.00 Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem Compreendidas noutras posições do presente Capítulo…………………………….. KG 7.5 B21 85.49 Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos. - Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis: 5849.11.00 -- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-acido inservíveis ………………………………………………. KG 7.5 B21 8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………………………………… KG 7.5 B21 8549.13.00 -- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 8549.14.00 -- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………….... KG 7.5 B21 8549.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.21.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)………………………………………….……………… KG 7.5 B21 8549.29.00 -- Outros………………………………………………………………….…………………….. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 408: 401
- Texto do artigo, página 409: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8549.31.00
8549.39.00
8549.91.00
8549.99.00
- Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos:
-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras…………………………………………………………………………………………
- Outros:
-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)………………………………………………………….
-- Outros…………………………………………………………………………………………
KG
KG
KG
KG
7.5
7.5
7.5
7.5
B21
B21
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00 - Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros………………………………………………………………………………………… KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 - Texto do artigo, página 409: 402
- Número ou marcador, página 410: Secção XVII
- Texto do artigo, página 410: MATERIAL DE TRANSPORTE Notas.
- Texto do artigo, página 410: 1.- A presente Secção não compreende os artigos das posições 95.03 e 95.08, nem bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes (posição 95.06). 2.- Não se consideram “partes” ou “acessórios”, de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais:
- Texto do artigo, página 410: a) As juntas, anilhas (arruelas*) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
- Texto do artigo, página 410: b) As partes de uso geral de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 410: c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas);
- Texto do artigo, página 410: d) Os artigos da posição 83.06;
- Texto do artigo, página 410: e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83;
- Texto do artigo, página 410: f) As máquinas, aparelhos e materiais eléctricos (Capítulo 85);
- Texto do artigo, página 410: g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90;
- Texto do artigo, página 410: h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03). 3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às “partes” ou aos “acessórios” não compreendem “ as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Secção. Quando uma parte ou um acessório seja susceptível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Secção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal. 4.- Na presente secção:
- Texto do artigo, página 410: a) Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em estrada e sobre carris (trilhos), classificam-se na posição apropriada do capítulo 87; b) Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87; c) Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88. 5.- Os veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se como os veículos a que mais se assemelhem:
- Texto do artigo, página 410: a) No Capítulo 86, se concebidos para se deslocarem sobre uma via-guia de aerotrens (hovertrains); ;
- Texto do artigo, página 410: b) No Capítulo 87, se concebidos para se deslocarem em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água;
- Texto do artigo, página 410: 403
- Texto do artigo, página 411: c) No Capítulo 89, se concebidos para se deslocarem sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.
- Texto do artigo, página 411: As partes e acessórios de veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem.
- Texto do artigo, página 411: O material fixo para vias de aerotrens (hovertrains deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias de aerotrens (hovertrains como aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias- férreas.
- Texto do artigo, página 411: 404
- Número ou marcador, página 412: Capítulo 86
- Texto do artigo, página 412: Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Notas.
- Texto do artigo, página 412: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 412: a) Os dormentes de madeira ou de betão (concreto) para vias-férreas ou semelhantes e os elementos de betão (concreto) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10); b) Os elementos de vias-férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02; c) Os aparelhos eléctricos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre outros:
- Texto do artigo, página 412: a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
- Texto do artigo, página 412: b) Os chassis, bogies e bisséis (bissels*);
- Texto do artigo, página 412: c) As caixas e eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie;
- Texto do artigo, página 412: d) Os pára-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação;
- Texto do artigo, página 412: e) Os elementos de carroçaria. 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende, entre outros: a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os pára-choques de linha e gabaris (cérceas);
- Texto do artigo, página 412: b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação eléctrica, para vias-férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreasou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
- Texto do artigo, página 412: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
86.01
Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de
acumuladores eléctricos.
8601.10.00
- De fonte externa de electricidade .............................................................................
P/ST
K
5
B22
8601.20.00
- De acumuladores eléctricos .....................................................................................
P/ST
K
5
B22
86.02
Outras locomotivas e locotractores; tênderes.
8602.10.00
- Locomotivas diesel-eléctricas ...................................................................................
P/ST
K
5
B22
8602.90.00
- Outros ...............................…………………...............................................................
P/ST
K
5
B22
86.03
Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da
posição 86.04.
8603.10.00
- De fonte externa de electricidade .......................................…………..………….......
P/ST
K
5
B22
8603.90.00
- Outras ................................................................…………......................………...….
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.01 Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores eléctricos. 8601.10.00 - De fonte externa de electricidade ............................................................................. P/ST K 5 B22 8601.20.00 - De acumuladores eléctricos ..................................................................................... P/ST K 5 B22 86.02 Outras locomotivas e locotractores; tênderes. 8602.10.00 - Locomotivas diesel-eléctricas ................................................................................... P/ST K 5 B22 8602.90.00 - Outros ...............................…………………............................................................... P/ST K 5 B22 86.03 Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da posição 86.04. 8603.10.00 - De fonte externa de electricidade .......................................…………..…………....... P/ST K 5 B22 8603.90.00 - Outras ................................................................…………......................………...…. P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 412: 405
- Texto do artigo, página 413: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
86.04
8604.00.00
Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes,
mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-
guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de
vias, viaturas para testes e dresinas).................................................................
P/ST
K
5
B22
86.05
8605.00.00
Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais
e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as
viaturas da posição 86.04) ………………..................
P/ST
K
5
B22
86.06
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
8606.10.00
- Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes……………………………………
P/ST
K
5
B22
8606.30.00
- Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10..................
P/ST
K
5
B22
- Outros:
8606.91.00
-- Cobertos e fechados ...............................................................................................
P/ST
K
5
B22
8606.92.00
-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm ..........................................
P/ST
K
5
B22
8606.99.00
-- Outros ................................................................................................ .....................
P/ST
K
5
B22
86.07
Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
- Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11.00
-- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... .........................
KG
K
5
B22
8607.12.00
-- Outros bogies e bisséis,...........................................………….................................
KG
K
5
B22
8607.19.00
-- Outros, incluindo as partes ......................................................................................
KG
K
5
B22
- Travões (freios) e suas partes:
8607.21.00
-- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes ....................................................
KG
K
5
B22
8607.29.00
-- Outros .................................................................................................. ...................
KG
K
5
B22
8607.30.00
- Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes.....................
KG
K
5
B22
- Outras:
8607.91.00
-- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... ....................
KG
K
5
B22
8607.99.00
-- Outras ............................................................................................. ....................
KG
K
5
B22
86.08
8608.00.00
Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo
os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de
comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas
ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos;
suas partes.........................................
KG
K
5
B22
86.09
8609.00.00
Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos,
especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de
transporte…
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.04 8604.00.00 Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões- guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)................................................................. P/ST K 5 B22 86.05 8605.00.00 Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04) ……………….................. P/ST K 5 B22 86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.10.00 - Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes…………………………………… P/ST K 5 B22 8606.30.00 - Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10.................. P/ST K 5 B22 - Outros: 8606.91.00 -- Cobertos e fechados ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8606.92.00 -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm .......................................... P/ST K 5 B22 8606.99.00 -- Outros ................................................................................................ ..................... P/ST K 5 B22 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. - Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11.00 -- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... ......................... KG K 5 B22 8607.12.00 -- Outros bogies e bisséis,...........................................…………................................. KG K 5 B22 8607.19.00 -- Outros, incluindo as partes ...................................................................................... KG K 5 B22 - Travões (freios) e suas partes: 8607.21.00 -- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes .................................................... KG K 5 B22 8607.29.00 -- Outros .................................................................................................. ................... KG K 5 B22 8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes..................... KG K 5 B22 - Outras: 8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... .................... KG K 5 B22 8607.99.00 -- Outras ............................................................................................. .................... KG K 5 B22 86.08 8608.00.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes......................................... KG K 5 B22 86.09 8609.00.00 Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte… P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 413: 406
- Número ou marcador, página 414: Capítulo 87
- Texto do artigo, página 414: Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Notas.
- Texto do artigo, página 414: 1.- O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas. 2.- Consideram-se “tractores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal. Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tractores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o tractor, quer estejam ou não montados neste. 3.- Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06. 4.- A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.
- Texto do artigo, página 414: Nota de subposição. 1.- A subposição 8708.22 compreende:
- Texto do artigo, página 414: a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros, emoldurados; b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmos emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos eléctricos ou electrónicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- Texto do artigo, página 414: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
87.01
8701.10.00
8701.21.00
8701.22.00
8701.23.00
8701.24.00
Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros.
Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09).
- Tractores de eixo único……………………………………………….….............................
- Tractores rodoriários para semirreboque:
-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………...
-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………...
-- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….………………....
-- Unicamente com motor eléctrico para propulsão………………………………………....
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
K
K
K
K
K
2.5
5
5
5
5
C23
B22
B22
B22
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.01 8701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00 Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão……………………………………….... P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST K K K K K 2.5 5 5 5 5 C23 B22 B22 B22 B22 - Texto do artigo, página 414: 407
- Texto do artigo, página 415: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8701.29.00
-- Outros……………………………………………………………………………………….....
P/ST
K
5
B22
8701.30.00
- Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…...
P/ST
K
5
B22
- Outros, com uma potência do motor:
8701.91.00
-- Não superior a 18kW…………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8701.92.00
-- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….…………
P/ST
K
5
B22
8701.93.00
--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……...
P/ST
K
5
B22
8701.94.00
--Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….……....
P/ST
K
5
B22
8701.95.00
--Superior a 130 kW……………………………………...……….……………….....
P/ST
K
5
B22
87.02
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o
motorista.
8702.10
- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8702.10.10
-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............
P/ST
20
C1
8702.10.20
-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos..........
P/ST
20
C1
8702.10.30
-- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ..................................................
P/ST
K
5
B22
8702.10.90
-- Outros ..........................................................…….......................……………...…..........
P/ST
K
5
B22
8702.20.00
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. ..............................................
P/ST
20
C1
8702.30.00
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por
faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………...
P/ST
20
C1
8702.40.00
- Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……...........................
P/ST
20
C1
8702.90
- Outros:
8702.90.10
-- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos.................................
P/ST
20
C1
8702.90.20
-- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos...............................
P/ST
20
C1
8702.90.90
-- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..……….
P/ST
K
5
B22
87.03
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente
concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02),
incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.10
- Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos
especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes:
8703.10.10
-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................
P/ST
20
B1
8703.10.20
-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... .........................
P/ST
20
B1
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha):
8703.21
-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 :
8703.21.10
--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... .........................
P/ST
20
B1
8703.21.20
--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................
P/ST
20
B1
8703.22
-- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. :
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8701.29.00 -- Outros………………………………………………………………………………………..... P/ST K 5 B22 8701.30.00 - Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…... P/ST K 5 B22 - Outros, com uma potência do motor: 8701.91.00 -- Não superior a 18kW………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8701.92.00 -- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….………… P/ST K 5 B22 8701.93.00 --Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……... P/ST K 5 B22 8701.94.00 --Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….…….... P/ST K 5 B22 8701.95.00 --Superior a 130 kW……………………………………...……….………………..... P/ST K 5 B22 87.02 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.10 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8702.10.10 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............ P/ST 20 C1 8702.10.20 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos.......... P/ST 20 C1 8702.10.30 -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas .................................................. P/ST K 5 B22 8702.10.90 -- Outros ..........................................................…….......................……………...….......... P/ST K 5 B22 8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. .............................................. P/ST 20 C1 8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………... P/ST 20 C1 8702.40.00 - Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……........................... P/ST 20 C1 8702.90 - Outros: 8702.90.10 -- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos................................. P/ST 20 C1 8702.90.20 -- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos............................... P/ST 20 C1 8702.90.90 -- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..………. P/ST K 5 B22 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes: 8703.10.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................ P/ST 20 B1 8703.10.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ......................... P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha): 8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 : 8703.21.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... ......................... P/ST 20 B1 8703.21.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. : - Texto do artigo, página 415: 408
- Texto do artigo, página 416: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8703.22.10
--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... ..........................
P/ST
20
B1
8703.22.20
--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................
P/ST
20
B1
8703.23
-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3:
8703.23.10
--- Veículos funerários .......................................................................... ...........................
P/ST
K
5
B22
8703.23.20
--- Ambulâncias .................................................................................... ...........................
P/ST
K
5
B22
8703.23.30
--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................
P/ST
20
B1
8703.23.90
--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................
P/ST
20
B1
8703.24
-- De cilindrada superior a 3.000 cm3:
8703.24.10
--- Veículos funerários.......................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.24.20
--- Ambulâncias.................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.24.30
--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................
P/ST
20
B1
8703.24.90
--- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos .............................................
P/ST
20
B1
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel):
8703.31
-- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.31.10
--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................
P/ST
20
B1
8703.31.20
--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................
P/ST
20
B1
8703.32
-- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3:
8703.32.10
--- Veículos funerários .....................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.32.20
--- Ambulâncias ................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.32.30
--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................
P/ST
20
C1
8703.32.90
--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................
P/ST
20
C1
8703.33
-- De cilindrada superior a 2.500 cm3:
8703.33.10
--- Veículos funerários.......................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.33.20
--- Ambulâncias ................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8703.33.30
--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................
P/ST
20
C1
8703.33.90
--- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos......................................................
P/ST
20
C1
8703.40.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem
carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................
P/ST
20
C1
8703.50.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os
susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia
elétrica………………………..............................
P/ST
20
C1
8703.60.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………...............................
P/ST
20
C1
8703.70.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de
serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………………
P/ST
20
C1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.22.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3: 8703.23.10 --- Veículos funerários .......................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.20 --- Ambulâncias .................................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.23.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 B1 8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3: 8703.24.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.24.20 --- Ambulâncias................................................................................................................. P/ST K 5 B22 8703.24.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.24.90 --- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos ............................................. P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................. P/ST 20 B1 8703.31.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................ P/ST 20 B1 8703.32 -- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3: 8703.32.10 --- Veículos funerários ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.32.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.32.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.32.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 C1 8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3: 8703.33.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.33.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.33.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.33.90 --- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................ P/ST 20 C1 8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………………….............................. P/ST 20 C1 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………............................... P/ST 20 C1 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………… P/ST 20 C1 - Texto do artigo, página 416: 409
- Texto do artigo, página 417: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8703.80.00
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.................
P/ST
20
C1
8703.90
- Outros:
8703.90.10
-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ..................................................................
P/ST
20
B1
8703.90.20
-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................
P/ST
20
B1
87.04
Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.10.00
- Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..…..................................
P/ST
K
5
B22
- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel):
8704.21
-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
8704.21.10
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
usados até 7 (sete) anos ..............................................................................................
P/ST
K
5
C22
8704.21.20
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
mais de 7 (sete) anos...............................................................................................
P/ST
K
5
C22
8704.21.30
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
usados até 7 (sete) anos ...................................................................................
P/ST
K
5
C22
8704.21.40
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
mais de 7 (sete) anos....................................... ...............................................................
P/ST
K
5
C22
8704.21.50
--- De cabine extendida ………………………………………………………….……………..
P/ST
K
5
C22
8704.21.90
--- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
K
5
C22
8704.22.00
-- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
toneladas…………………………………………………………….
P/ST
K
5
C22
8704.23.00
-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas .......................................
P/ST
K
5
C22
- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha):
8704.31
-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
8704.31.10
--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................
P/ST
K
5
B22
8704.31.20
--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................
P/ST
K
5
B22
8704.31.30
--- De cabine extendida…………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8704.31.90
--- Outros .......................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.32.00
-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………...
P/ST
K
5
B22
- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico:
8704.41
-- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas.
87.04.41.10
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
usados até 7 (sete) anos ...............................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.41.20
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
mais de 7 (sete) anos................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.41.30
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
usados até 7 (sete) anos ....................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.41.40
--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
mais de 7 (sete) anos........................................................................................................
P/ST
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão................. P/ST 20 C1 8703.90 - Outros: 8703.90.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................. P/ST 20 B1 8703.90.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................. P/ST 20 B1 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10.00 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..….................................. P/ST K 5 B22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.21.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos .............................................................................................. P/ST K 5 C22 8704.21.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos............................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ............................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.50 --- De cabine extendida ………………………………………………………….…………….. P/ST K 5 C22 8704.21.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.22.00 -- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8704.23.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas ....................................... P/ST K 5 C22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha): 8704.31 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.31.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.31.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.31.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.31.90 --- Outros ....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.32.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico: 8704.41 -- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas. 87.04.41.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.41.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos........................................................................................................ P/ST K 5 B22 - Texto do artigo, página 417: 410
- Texto do artigo, página 418: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8704.41.50
--- De cabine extendida…………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8704.41.90
-- Outras............................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.42.00
-- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
toneladas…………………………………………………………………………………...
P/ST
K
5
B22
8704.43.00
-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas…………………………....
P/ST
K
5
B22
- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por faísca (centelha) e motor eléctrico:
8704.51
-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas.
8704.51.10
--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................
P/ST
K
5
B22
8704.51.20
--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................
P/ST
K
5
B22
8704.51.30
--- De cabine extendida…………………………………………………………………………
P/ST
K
5
B22
8704.51.90
--- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8704.52.00
-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………..
P/ST
K
5
B22
8704.60.00
-- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ………………………………..
P/ST
K
5
B22
8704.90.00
- Outros ..........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
87.05
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros,
camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos
radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas
ou de mercadorias.
8705.10.00
- Camiões-guindastes...................................................................…….............................
P/ST
K
5
B22
8705.20.00
- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração .......................................
P/ST
K
5
B22
8705.30.00
- Veículos de combate a incêndio ....................................................................................
P/ST
K
5
B22
8705.40.00
- Camiões-betoneiras........................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8705.90.00
- Outros ...........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
87.06
Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.10
- Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 ..............................................
P/ST
K
5
B22
8706.00.90
- Outros ...........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
87.07
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo
as cabinas.
8707.10.00
- Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................
P/ST
K
5
B22
8707.90.00
- Outros.............................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
87.08
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00
- Pára-choques e suas partes ..........................................................................................
KG
7.5
B21
- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00
-- Cintos de segurança .....................................................................................................
P/ST
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8704.41.50 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.41.90 -- Outras............................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.42.00 -- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas…………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8704.43.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas………………………….... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico: 8704.51 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas. 8704.51.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.51.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.51.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.51.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.52.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas…………………………….. P/ST K 5 B22 8704.60.00 -- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ……………………………….. P/ST K 5 B22 8704.90.00 - Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10.00 - Camiões-guindastes...................................................................……............................. P/ST K 5 B22 8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração ....................................... P/ST K 5 B22 8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio .................................................................................... P/ST K 5 B22 8705.40.00 - Camiões-betoneiras........................................................................................................ P/ST K 5 B22 8705.90.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.06 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.10 - Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 .............................................. P/ST K 5 B22 8706.00.90 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................ P/ST K 5 B22 8707.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST K 5 B22 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10.00 - Pára-choques e suas partes .......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.21.00 -- Cintos de segurança ..................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Texto do artigo, página 418: 411
- Texto do artigo, página 419: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8708.22.00
-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1
do presente Capitulo ………………………………………………………......
P/ST
7.5
B21
8708.29.00
-- Outros ...........................................................................................................................
KG
7.5
B21
8708.30.00
- Travões (freios) e servofreios; suas partes ....................................................................
KG
7.5
B21
8708.40.00
- Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................
KG
7.5
B21
8708.50.00
- Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de
transmissão, e eixos não motores; suas partes ..........................................................
P/ST
7.5
B21
8708.70.00
- Rodas, suas partes e acessórios ...................................................................................
P/ST
7.5
B21
8708.80.00
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)...
P/ST
7.5
B21
- Outras partes e acessórios:
8708.91.00
-- Radiadores e suas partes .............................................................................................
P/ST
7.5
B21
8708.92.00
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes .................................................................
P/ST
7.5
B21
8708.93.00
-- Embraiagens e suas partes ..........................................................................................
P/ST
7.5
B21
8708.94.00
-- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ...................................................
P/ST
7.5
B21
8708.95.00
-- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes ....
P/ST
7.5
B21
8708.99.00
-- Outros .............................................................…………………..……............................
P/ST
7.5
C21
87.09
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas
distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas
partes.
- Veículos:
8709.11.00
-- Eléctricos.......................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8709.19.00
-- Outros ...........................................................................................................................
P/ST
K
5
B22
8709.90.00
- Partes .............................................................................................................................
KG
K
5
B22
87.10
8710.00.00
Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas
partes ...............................................................................................................................
KG
20
B1
87.11
Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10.00
- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 ……………..........................
P/ST
C
20
B1
8711.20.00
- Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 .....
P/ST
C
20
B1
8711.30.00
- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 …
P/ST
C
20
B1
8711.40.00
- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3..
P/ST
C
20
B1
8711.50.00
- Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3..................................................
P/ST
C
20
B1
8711.60.00
- Com motor electrico para propulsão ..............................................................................
P/ST
C
20
B1
8711.90.00
- Outros.............................................................................................................................
P/ST
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capitulo ………………………………………………………...... P/ST 7.5 B21 8708.29.00 -- Outros ........................................................................................................................... KG 7.5 B21 8708.30.00 - Travões (freios) e servofreios; suas partes .................................................................... KG 7.5 B21 8708.40.00 - Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................ KG 7.5 B21 8708.50.00 - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes .......................................................... P/ST 7.5 B21 8708.70.00 - Rodas, suas partes e acessórios ................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)... P/ST 7.5 B21 - Outras partes e acessórios: 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes ............................................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.93.00 -- Embraiagens e suas partes .......................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.94.00 -- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ................................................... P/ST 7.5 B21 8708.95.00 -- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes .... P/ST 7.5 B21 8708.99.00 -- Outros .............................................................…………………..……............................ P/ST 7.5 C21 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. - Veículos: 8709.11.00 -- Eléctricos....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.19.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.90.00 - Partes ............................................................................................................................. KG K 5 B22 87.10 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes ............................................................................................................................... KG 20 B1 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 …………….......................... P/ST C 20 B1 8711.20.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 ..... P/ST C 20 B1 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 … P/ST C 20 B1 8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3.. P/ST C 20 B1 8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3.................................................. P/ST C 20 B1 8711.60.00 - Com motor electrico para propulsão .............................................................................. P/ST C 20 B1 8711.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST C 20 B1 - Texto do artigo, página 419: 412
- Texto do artigo, página 420: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
87.12
Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor:
8712.00.10
- Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ...............................................
P/ST
K
5
B22
8712.00.20
- Outras bicicletas.............................................................................................................
P/ST
C
20
B1
8712.00.90
- Outros ciclos ..................................................................................................................
P/ST
C
20
B1
87.13
Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo
com motor ou outro mecanismo de propulsão.
8713.10.00
- Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..….
P/ST
K
5
B22
8713.90.00
- Outros ...........................................................……………………………………...…..…..
P/ST
K
5
B22
87.14
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 .
8714.10.00
- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….……....
P/ST
I
5
B21
8714.20.00
- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………...
KG
K
0
A
- Outros:
8714.91.00
-- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..…….......
P/ST
7.5
B21
8714.92.00
-- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..…..
P/ST
I
7.5
B21
8714.93.00
-- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..…..
P/ST
I
7.5
B21
8714.94.00
-- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes.......................................
P/ST
I
7.5
B21
8714.95.00
-- Selins .......................................................................................................……..……….
P/ST
I
7.5
B21
8714.96.00
-- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..…
PA
I
7.5
B21
8714.99.00
-- Outros .......................................................................................................…....……..…
P/ST
I
7.5
B21
87.15
8715.00.00
Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.…..
KG
C
20
B1
87.16
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsionados; suas partes.
8716.10.00
- Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana
(trailer) ...............................................................................................…..…..…
P/ST
20
B1
8716.20.00
- Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos
agricolas.....................................................................................…..…..…..…
P/ST
K
5
B22
- Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias:
8716.31.00
-- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..………..
P/ST
K
5
B22
8716.39.00
-- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..…
P/ST
K
5
B22
8716.40.00
- Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…......
KG
K
5
B22
8716.80.00
- Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....…..
P/ST
K
5
B22
8716.90.00
- Partes ......................................................................................................…..…..…..…..
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: 8712.00.10 - Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ............................................... P/ST K 5 B22 8712.00.20 - Outras bicicletas............................................................................................................. P/ST C 20 B1 8712.00.90 - Outros ciclos .................................................................................................................. P/ST C 20 B1 87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..…. P/ST K 5 B22 8713.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………...…..….. P/ST K 5 B22 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 . 8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….…….... P/ST I 5 B21 8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………... KG K 0 A - Outros: 8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..……....... P/ST 7.5 B21 8714.92.00 -- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.93.00 -- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.94.00 -- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes....................................... P/ST I 7.5 B21 8714.95.00 -- Selins .......................................................................................................……..………. P/ST I 7.5 B21 8714.96.00 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..… PA I 7.5 B21 8714.99.00 -- Outros .......................................................................................................…....……..… P/ST I 7.5 B21 87.15 8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.….. KG C 20 B1 87.16 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. 8716.10.00 - Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana (trailer) ...............................................................................................…..…..… P/ST 20 B1 8716.20.00 - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos agricolas.....................................................................................…..…..…..… P/ST K 5 B22 - Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: 8716.31.00 -- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..……….. P/ST K 5 B22 8716.39.00 -- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..… P/ST K 5 B22 8716.40.00 - Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…...... KG K 5 B22 8716.80.00 - Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....….. P/ST K 5 B22 8716.90.00 - Partes ......................................................................................................…..…..…..….. KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 420: 413
- Texto do artigo, página 421: Nota.
- Número ou marcador, página 421: Capítulo 88
- Texto do artigo, página 421: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- Texto do artigo, página 421: 1.- Na aceção do presente Capítulo, considera-se “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” qualquer aeronave (veículo aéreo), exceto as da posição 88.01, concebida para voar sem piloto a bordo. Podem ser concebidas para transportar uma carga útil ou equipadas com câmaras fotográficas digitais integradas de forma permanente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.
- Texto do artigo, página 421: A expressão “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” não compreende, no entanto, os brinquedos voadores concebidos unicamente para fins de divertimento (posição 95.03).
- Texto do artigo, página 421: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 421: 1.-·Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, excepto os fixados com carácter permanente. 2.- Na aceção das subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
- Texto do artigo, página 421: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
88.01
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não
concebidos para propulsão a motor:
8801.00.10
- Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..…..
P/ST
C
2.5
C23
8801.00.20
- Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…......
P/ST
C
2.5
C23
8801.00.30
- Para publicidade............................................................................. …..……....….........
P/ST
C
2.5
C23
8801.00.90
- Outros.............................................................................................. …..………….
P/ST
C
2.5
C23
88.02
Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto
aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos
espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
suborbitais.
- Helicópteros:
8802.11.00
-- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)……………………….
P/ST
C
20
B1
8802.12.00
-- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..….....
P/ST
K
20
C1
8802.20.00
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000
Kg............................................................................ …..……..….......
P/ST
20
B1
8802.30.00
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….….........
P/ST
K
20
C1
8802.40.00
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga
(vazios)..........................................................…..……..…............
P/ST
K
5
B22
8802.60.00
- Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e
veículos suborbitais ..............................................…..……..…..............
KG
5
C22
[88.03]
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.01 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor: 8801.00.10 - Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..….. P/ST C 2.5 C23 8801.00.20 - Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…...... P/ST C 2.5 C23 8801.00.30 - Para publicidade............................................................................. …..……....…......... P/ST C 2.5 C23 8801.00.90 - Outros.............................................................................................. …..…………. P/ST C 2.5 C23 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. - Helicópteros: 8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)………………………. P/ST C 20 B1 8802.12.00 -- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..…..... P/ST K 20 C1 8802.20.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000 Kg............................................................................ …..……..…....... P/ST 20 B1 8802.30.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….…......... P/ST K 20 C1 8802.40.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga (vazios)..........................................................…..……..…............ P/ST K 5 B22 8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais ..............................................…..……..….............. KG 5 C22 [88.03] - Texto do artigo, página 421: 414
- Texto do artigo, página 422: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
88.04
8804.00.00
Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-
quedas giratórios; suas partes e acessórios................
KG
2.5
C23
88.05
Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e
dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões
e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra;
suas partes.
8805.10.00
- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes;
aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-
aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes.....................................
KG
2.5
C23
- Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes:
8805.21.00
-- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….….............
KG
K
2.5
C23
8805.29.00
-- Outros. ………………….............................................................…..……..............
KG
K
2.5
C23
88.06
Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas.
8806.10.00
- Concebidas para transporte de passageiros…………………………………………
P/ST
20
B1
- Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente :
8806.21.00
-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g……………………………
P/ST
20
B1
8806.22.00
-- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg…..
P/ST
20
B1
8806.23.00
-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…..
P/ST
20
B1
8806.24.00
-- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..
P/ST
20
B1
8806.29.00
-- Outras…………………………………………………………………………………....
P/ST
20
B1
- Outras:
8806.91.00
-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg…………………………..
P/ST
20
B1
8806.92.00
--De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…...
P/ST
20
B1
8806.93.00
-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…...
P/ST
20
B1
8806.94.00
-- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..
P/ST
20
B1
8806.99.00
-- Outros…………………………………………………………………………………....
P/ST
20
B1
88.07
Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06.
8807.10.00
- Hélices e rotores, e suas partes ……………………………………………………....
KG
2.5
C23
8807.20.00
- Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes…………………………………..
KG
2.5
C23
8807.30.00
- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não
tripuladas……………………………………………………………………………..
KG
2.5
C23
8807.90.00
- Outras…………………………………………………………………………………….
KG
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.04 8804.00.00 Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára- quedas giratórios; suas partes e acessórios................ KG 2.5 C23 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra; suas partes. 8805.10.00 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta- aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes..................................... KG 2.5 C23 - Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes: 8805.21.00 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….…............. KG K 2.5 C23 8805.29.00 -- Outros. ………………….............................................................…..…….............. KG K 2.5 C23 88.06 Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas. 8806.10.00 - Concebidas para transporte de passageiros………………………………………… P/ST 20 B1 - Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente : 8806.21.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g…………………………… P/ST 20 B1 8806.22.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg….. P/ST 20 B1 8806.23.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg….. P/ST 20 B1 8806.24.00 -- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.29.00 -- Outras………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 - Outras: 8806.91.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg………………………….. P/ST 20 B1 8806.92.00 --De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…... P/ST 20 B1 8806.93.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…... P/ST 20 B1 8806.94.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.99.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06. 8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes …………………………………………………….... KG 2.5 C23 8807.20.00 - Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes………………………………….. KG 2.5 C23 8807.30.00 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas…………………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 8807.90.00 - Outras……………………………………………………………………………………. KG 2.5 C23 - Número ou marcador, página 423: Capítulo 89
- Texto do artigo, página 423: Embarcações e estruturas flutuantes
- Texto do artigo, página 423: Nota. 1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar,
- Texto do artigo, página 423: bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
- Texto do artigo, página 423: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
89.01
Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e
embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00
- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats .....................
BRT
K
2.5
C23
8901.20.00
- Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……...
BRT
K
2.5
C23
8901.30.00
- Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............
BRT
K
2.5
C23
8901.90.00
- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de
pessoas e de mercadorias ................................. …..……...…..........
BRT
K
2.5
C23
89.02
8902.00.00
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou
conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....…....
KG
K
2.5
C23
89.03
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
canoas.
- Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00
-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga
(vazio) sem motor não superior a 100 kg…………………………………………….
P/ST
2.5
C23
8903.12.00
--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio)
não superior a 100 kg………………………………………………………………....
P/ST
2.5
C23
8903.19.00
-- Outros………………………………………………………………………………………....
P/ST
2.5
C23
- Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00
-- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........
P/ST
2.5
C23
8903.22.00
-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m…………………….........
P/ST
2.5
C23
8903.23.00
-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....
P/ST
2.5
C23
- Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda:
8903.31.00
-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………....
P/ST
2.5
C23
8903.32.00
-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………......
P/ST
2.5
C23
8903.33.00
-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....
P/ST
2.5
C23
- Outros:
8903.93.00
-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………….
P/ST
2.5
C23
8903.99.00
-- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....……..
P/ST
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats ..................... BRT K 2.5 C23 8901.20.00 - Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……... BRT K 2.5 C23 8901.30.00 - Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............ BRT K 2.5 C23 8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias ................................. …..……...….......... BRT K 2.5 C23 89.02 8902.00.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....….... KG K 2.5 C23 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas. - Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg……………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.12.00 --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg……………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 - Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........ P/ST 2.5 C23 8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m……………………......... P/ST 2.5 C23 8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda: 8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………...... P/ST 2.5 C23 8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Outros: 8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m……………………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.99.00 -- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....…….. P/ST 2.5 C23 - Texto do artigo, página 424: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
89.04
8904.00.00
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................
KG
K
2.5
C23
89.05
Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras
embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas
flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou
submersíveis.
8905.10.00
- Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....…….
P/ST
K
2.5
C23
8905.20.00
- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis...................
P/St
K
2.5
C23
8905.90.00
- Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..…..
P/ST
K
2.5
C23
89.06
Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas,
excepto os barcos a remos.
8906.10.00
- Navios de guerra.................................................................. ……………......................
KG
K
2.5
C23
8906.90.00
- Outras......................................................................................... ……………................
KG
K
2.5
C23
89.07
Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias
de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00
- Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................
KG
K
2.5
C23
8907.90.00
- Outras ............................................................…….……… ………………….........…….
KG
K
2.5
C23
89.08
8908.00.00
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….….....
KG
K
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.04 8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................ KG K 2.5 C23 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.10.00 - Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....……. P/ST K 2.5 C23 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis................... P/St K 2.5 C23 8905.90.00 - Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..….. P/ST K 2.5 C23 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, excepto os barcos a remos. 8906.10.00 - Navios de guerra.................................................................. ……………...................... KG K 2.5 C23 8906.90.00 - Outras......................................................................................... ……………................ KG K 2.5 C23 89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). 8907.10.00 - Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................ KG K 2.5 C23 8907.90.00 - Outras ............................................................…….……… ………………….........……. KG K 2.5 C23 89.08 8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….…..... KG K 2.5 C23 - Número ou marcador, página 425: SECÇÃO XVIII
- Texto do artigo, página 425: INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; RELÓGIOS E APARELHOS SEMELHANTES; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- Número ou marcador, página 425: CAPÍTULO 90
- Texto do artigo, página 425: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúgicos; suas partes e acessórios
- Texto do artigo, página 425: Notas.
- Texto do artigo, página 425: 1.- Este Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 425: a) Os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16), de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), ou de matérias têxteis (posição 59.11);
- Texto do artigo, página 425: b) As cintas e ligaduras (fundas*) de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, ligaduras (fundas*) torácicas, ligaduras (fundas*) abdominais, ligaduras (fundas*) para articulações ou músculos) (Secção XI);
- Texto do artigo, página 425: c) Os produtos refratários da posição 69.03; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da posição 69.09;
- Texto do artigo, página 425: d) Os espelhos de vidro, não trabalhados opticamente, da posição 70.09, e os espelhos de metais comuns ou de metais preciosos, que não tenham as características de elementos de óptica (posição 83.06 ou Capítulo 71);
- Texto do artigo, página 425: e) Os artigos de vidro das posições 70.07, 70.08, 70.11, 70.14, 70.15 ou 70.17;
- Texto do artigo, página 425: f) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); todavia, classificam-se posição 90.21 os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária.
- Texto do artigo, página 425: g) As bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13; as básculas e balanças de verificação e contagem de peças fabricadas (usinadas*), bem como os pesos para balanças apresentados isoladamente (posição 84.23); os aparelhos de elevação e de movimentação (posições 84.25 a 84.28); as cortadeiras de qualquer tipo para o trabalho do papel ou do cartão (posição 84.41); os dispositivos especiais para ajustar a peça a trabalhar ou as ferramentas, nas máquinas-ferramentas ou máquinas de corte a jato de água, mesmo munidos de dispositivos ópticos de leitura (divisores ópticos, por exemplo), da posição 84.66 (excepto os dispositivos puramente ópticos, por exemplo, lunetas de centragem, de alinhamento); as máquinas de calcular (posição 84.70); as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81); máquinas e aparelhos da posição 84.86, incluindo os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos em superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores;
- Texto do artigo, página 425: h) Os faróis de iluminação do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 85.12); as lanternas elétricas portáteis da posição 85.13; os aparelhos cinematográficos para gravação ou reprodução de som, bem como os aparelhos para reprodução em série de suportes de som (posição 85.19); os fonocaptores (posição 85.22); as câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo (posição 85.25); os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem, os aparelhos de radionavegação e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26); os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (posição 85.36); os aparelhos de comando numérico da posição 85.37; os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” da posição 85.39; os cabos de fibras ópticas da posição 85.44;
- Texto do artigo, página 425: ij) Os projectores da posição 94.05;
- Texto do artigo, página 425: k) Os artigos do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 425: l) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20;
- Texto do artigo, página 425: m) As medidas de capacidade, que se classificam como obra da matéria constitutiva;
- Texto do artigo, página 425: n) As bobinas e suportes semelhantes (classificação consoante a matéria constitutiva, por exemplo, posição 39.23 ou Secção XV).
- Texto do artigo, página 426: 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artigos do presente Capítulo, classificam-se de acordo com as seguintes regras:
- Texto do artigo, página 426: a) As partes e acessórios que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (excepto as posições 84.87, 85.48 ou 90.33) classificam-se nas respetivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem;
- Texto do artigo, página 426: b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos;
- Texto do artigo, página 426: c) As outras partes e acessórios classificam-se na posição 90.33. 3.- As disposições das Notas 3 e 4 da Secção XVI aplicam-se também ao presente Capítulo. 4.- A posição 90.05 não compreende as miras telescópicas para armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate, nem as lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos deste Capítulo ou da Secção XVI (posição 90.13). 5.- As máquinas, aparelhos ou instrumentos ópticos de medida ou controlo, susceptíveis de se classificarem simultaneamente nas posições 90.13 e 90.31, classificam-se nesta última posição. 6.- Na aceção da posição 90.21, consideram-se “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos utilizados: - seja para prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais; - seja para sustentar ou manter partes do corpo na sequência de uma doença, de uma operação ou de uma lesão. Os artigos e aparelhos ortopédicos incluem o calçado ortopédico e as palmilhas especiais, concebidos para corrigir afeções ortopédicas do pé, contanto que sejam 1°) fabricados sob medida ou 2º) fabricados em série, apresentados por unidades e não por pares, e concebidos para se adaptarem indiferentemente a cada pé. 7.- A posição 90.32 compreende unicamente:
- Texto do artigo, página 426: a) Os instrumentos e aparelhos para regulação do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para o controlo automático de temperaturas, mesmo que o seu modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser automaticamente controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real;
- Texto do artigo, página 426: b) Os reguladores automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.
- Texto do artigo, página 426: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.01
Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os
da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes
(incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica
de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado
opticamente.
9001.10.00
- Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….…………
KG
7.5
B21
9001.20.00
- Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..………
KG
7.5
B21
9001.30.00
- Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...….
P/ST
7.5
B21
9001.40.00
- Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……...
P/ST
0
A
9001.50.00
- Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….……
P/ST
0
A
9001.90.00
- Outros ......................................................…………………………………...……….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10.00 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….………… KG 7.5 B21 9001.20.00 - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..……… KG 7.5 B21 9001.30.00 - Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...…. P/ST 7.5 B21 9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……... P/ST 0 A 9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….…… P/ST 0 A 9001.90.00 - Outros ......................................................…………………………………...………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 426: 419
- Texto do artigo, página 427: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.02
90.03
90.04
90.05
90.06
9002.11.00
9002.19.00
9002.20.00
9002.90.00
9003.11.00
9003.19.00
9003.90.00
9004.10.00
9004.90.00
9005.10.00
9005.80.00
9005.90.00
9006.30.00
9006.40.00
9006.53.00
9006.59.00
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente.
- Objectivas:
-- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..……..
- Filtros ........................................................……………………….………..
- Outros ...........................................................……………………...….…..
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
- Armações:
-- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….…….
- Partes ...................................................…………………………………...….……..
Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes.
- Óculos de sol ...........................................…………………………………...……..
- Outros ................................................………………………………………..……..
Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia.
- Binóculos ................................................…………………………………....………
- Outros instrumentos .........................................………………………..…..……
- Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..……
Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39.
- Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........……………………....................................
- Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ……….
- Outras câmaras fotográficas:
-- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............…………………....
-- Outras ................................................………………………………………....
- Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia:
P/ST
P/ST
P/ST
KG
P/ST
P/ST
KG
P/ST
KG
P/ST
P/ST
KG
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
20
20
20
20
0
2.5
2.5
20
2.5
7.5
20
7.5
20
20
20
20
B1
B1
B1
B1
A
C23
C23
B1
C23
C21
B1
C21
B1
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.02 90.03 90.04 90.05 90.06 9002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia: P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1 - Texto do artigo, página 427: 420
- Texto do artigo, página 428: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9006.61.00
-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache)
(denominados "flaches electrónicos") ......................................………………………..
P/ST
20
B1
9006.69.00
-- Outros ................................................………………………………………...…….
P/ST
20
B1
- Partes e acessórios:
9006.91.00
-- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....……….
P/ST
20
B1
9006.99.00
-- Outros ..................................................…………………………...………….
KG
20
B1
90.07
Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de
gravação ou de reprodução de som incorporados.
9007.10.00
- Câmaras................................................................................................................
P/ST
20
B1
9007.20.00
- Projectores ……………………………………………………..……………..
P/ST
20
B1
- Partes e acessórios:
9007.91.00
-- De câmaras .............................................…………………………………...…
P/ST
20
B1
9007.92.00
-- De projectores ...........................................………………………………...…
KG
20
B1
90.08
Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de
redução.
9008.50.00
- Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............………....
P/ST
20
B1
9008.90.00
- Partes e acessórios ...................................……………………………………...….
KG
7.5
C21
[90.09]
90.10
Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições
do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção.
- Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de
filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia
9010.10.00
automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico .................................
P/ST
7.5
B21
- Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
9010.50.00
cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………...
P/ST
7.5
B21
9010.60.00
- Écrâs para projecções……………………………..…..….................…..
P/ST
7.5
B21
9010.90.00
- Partes e acessórios……………………………………..…...………
P/ST
7.5
B21
Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
90.11
cinefotomicrografia ou microprojecção.
9011.10.00
- Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….….....
P/ST
K
5
B22
- Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou
9011.20.00
microprojecção ...................................................……...……………....….
P/ST
K
5
B22
9011.80.00
- Outros microscópios .........................................………………...……………..…
P/ST
K
5
B22
9011.90.00
- Partes e acessórios .............................................…………...…………….….
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache) (denominados "flaches electrónicos") ......................................……………………….. P/ST 20 B1 9006.69.00 -- Outros ................................................………………………………………...……. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9006.91.00 -- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....………. P/ST 20 B1 9006.99.00 -- Outros ..................................................…………………………...…………. KG 20 B1 90.07 Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00 - Câmaras................................................................................................................ P/ST 20 B1 9007.20.00 - Projectores ……………………………………………………..…………….. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9007.91.00 -- De câmaras .............................................…………………………………...… P/ST 20 B1 9007.92.00 -- De projectores ...........................................………………………………...… KG 20 B1 90.08 Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............……….... P/ST 20 B1 9008.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………………………………...…. KG 7.5 C21 [90.09] 90.10 Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção. - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia 9010.10.00 automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico ................................. P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou 9010.50.00 cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 9010.60.00 - Écrâs para projecções……………………………..…..….................….. P/ST 7.5 B21 9010.90.00 - Partes e acessórios……………………………………..…...……… P/ST 7.5 B21 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, 90.11 cinefotomicrografia ou microprojecção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….…..... P/ST K 5 B22 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou 9011.20.00 microprojecção ...................................................……...……………....…. P/ST K 5 B22 9011.80.00 - Outros microscópios .........................................………………...……………..… P/ST K 5 B22 9011.90.00 - Partes e acessórios .............................................…………...…………….…. KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 428: 421
- Texto do artigo, página 429: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.12
Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos.
9012.10.00
- Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...……
P/ST
K
5
B22
9012.90.00
- Partes e acessórios .................................……………………..………….….…….
KG
K
5
B22
90.13
Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica,
não especificados nem comprendidos noutras posições do presente
Capítulo.
9013.10.00
- Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos
ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............
P/ST
20
B1
9013.20.00
- Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..………………….....
P/ST
20
B1
9013.80.00
- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….…
P/ST
20
B1
9013.90.00
- Partes e acessórios ....................................……………………...……………….….
KG
7.5
C21
90.14
Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos
de navegação.
9014.10.00
- Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..……….
KG
7.5
B21
9014.20.00
- Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto
bússolas) ...............................................……………………………………….……..
P/ST
7.5
B21
9014.80.00
- Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…...
P/ST
7.5
B21
9014.90.00
- Partes e acessórios ...............................................……………….……….….
KG
7.5
B21
90.15
Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia,
meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros.
9015.10.00
- Telémetros .......................................................…..………………..………..
P/ST
7.5
B21
9015.20.00
- Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..………
P/ST
7.5
B21
9015.30.00
- Níveis ..........................................................……………….……….……....
P/ST
7.5
B21
9015.40.00
- Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….…….
KG
7.5
B21
9015.80.00
- Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..………
P/ST
7.5
B21
9015.90.00
- Partes e acessórios .............................................……..…………..…….
KG
7.5
B21
90.16
9016.00.00
Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ...
KG
7.5
B21
90.17
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas
de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de
cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso
manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.12 Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos. 9012.10.00 - Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...…… P/ST K 5 B22 9012.90.00 - Partes e acessórios .................................……………………..………….….……. KG K 5 B22 90.13 Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem comprendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10.00 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............ P/ST 20 B1 9013.20.00 - Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..…………………..... P/ST 20 B1 9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….… P/ST 20 B1 9013.90.00 - Partes e acessórios ....................................……………………...……………….…. KG 7.5 C21 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..………. KG 7.5 B21 9014.20.00 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto bússolas) ...............................................……………………………………….…….. P/ST 7.5 B21 9014.80.00 - Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…... P/ST 7.5 B21 9014.90.00 - Partes e acessórios ...............................................……………….……….…. KG 7.5 B21 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros. 9015.10.00 - Telémetros .......................................................…..………………..……….. P/ST 7.5 B21 9015.20.00 - Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..……… P/ST 7.5 B21 9015.30.00 - Níveis ..........................................................……………….……….…….... P/ST 7.5 B21 9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….……. KG 7.5 B21 9015.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..……… P/ST 7.5 B21 9015.90.00 - Partes e acessórios .............................................……..…………..……. KG 7.5 B21 90.16 9016.00.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ... KG 7.5 B21 90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. - Texto do artigo, página 429: 422
- Texto do artigo, página 430: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9017.10.00
- Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..…..
P/ST
7.5
B21
9017.20.00
- Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........…….....
P/ST
7.5
C21
9017.30.00
- Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………...
P/ST
7.5
B21
9017.80.00
- Outros instrumentos ...........................................……………...……………….....
KG
7.5
B21
9017.90.00
- Partes e acessórios ............................................……….…………………....
KG
7.5
B21
90.18
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária,
incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos,
bem como os aparelhos para testes visuais.
- Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional
e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00
-- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...……..
P/ST
K
5
B22
9018.12.00
-- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....…
P/ST
K
5
B22
9018.13.00
-- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..……..
P/ST
K
5
B22
9818.14.00
-- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................…….
P/ST
K
5
B22
9018.19.00
-- Outros ....................................................……………………………...………….….
P/ST
K
5
B22
9018.20.00
- Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................………………..
P/ST
K
5
B22
- Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
9018.31.00
-- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...…..
KG
K
5
B22
9018.32.00
-- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…...
KG
K
5
B22
9018.39.00
-- Outros ...............................................……………………...…………………….….
KG
K
5
B22
- Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia:
-- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com
9018.41.00
outros equipamentos dentários ......................................……………..….……………..
KG
K
5
B22
9018.49.00
-- Outros ...................................................………………………….………..………..
KG
K
5
B22
9018.50.00
- Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….……..
KG
K
5
B22
9018.90.00
- Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….……….
KG
K
5
B22
90.19
Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de
terapia respiratória.
9019.10.00
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica .......................................................……………………….…….
KG
K
5
B22
9019.20.00
- Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória ..................
KG
K
5
B22
90.20
9020.00.00
Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as
máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante
amovível..................................................……………………………….………...
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9017.10.00 - Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..….. P/ST 7.5 B21 9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........……..... P/ST 7.5 C21 9017.30.00 - Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………... P/ST 7.5 B21 9017.80.00 - Outros instrumentos ...........................................……………...………………..... KG 7.5 B21 9017.90.00 - Partes e acessórios ............................................……….………………….... KG 7.5 B21 90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. - Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.11.00 -- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 9018.12.00 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....… P/ST K 5 B22 9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..…….. P/ST K 5 B22 9818.14.00 -- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................……. P/ST K 5 B22 9018.19.00 -- Outros ....................................................……………………………...………….…. P/ST K 5 B22 9018.20.00 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................……………….. P/ST K 5 B22 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31.00 -- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...….. KG K 5 B22 9018.32.00 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…... KG K 5 B22 9018.39.00 -- Outros ...............................................……………………...…………………….…. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia: -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com 9018.41.00 outros equipamentos dentários ......................................……………..….…………….. KG K 5 B22 9018.49.00 -- Outros ...................................................………………………….………..……….. KG K 5 B22 9018.50.00 - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….…….. KG K 5 B22 9018.90.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….………. KG K 5 B22 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica .......................................................……………………….……. KG K 5 B22 9019.20.00 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória .................. KG K 5 B22 90.20 9020.00.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível..................................................……………………………….………... KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 430: 423
- Texto do artigo, página 431: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10.00 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. KG K 5 B22 - Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21.00 -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. KG K 5 B22 9021.29.00 -- Outros.................................................................................................................. KG K 5 B22 - Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31.00 -- Próteses articulares..................................……………………………..…... CP/ST K 5 B22 9021.39.00 -- Outros ...............................................................……………………………..…... KG K 5 B22 9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... P/ST K 5 B22 - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e 9021.50.00 acessórios. P/ST K 5 B22 9021.90.00 - Outros ..................................................………………………..…………………….. KG K 5 B22 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… P/ST K 5 B22 9022.13.00 -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. P/ST K 5 B22 9022.14.00 -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... P/ST K 5 B22 9022.19.00 -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. P/ST K 5 B22 - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21.00 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. P/ST K 5 B22 9022.29.00 -- Para outros usos ................................................…………………...…….. P/ST K 5 B22 9022.30.00 - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... P/ST K 5 B22 9022.90.00 - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… KG K 5 B22 90.23 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 431: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-
cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para
fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição
dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma
incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas
ou a serem implantados no organismo.
9021.10.00
- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas..................................................
KG
K
5
B22
- Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21.00
-- Dentes artificiais..................................………………………………………...…..
KG
K
5
B22
9021.29.00
-- Outros..................................................................................................................
KG
K
5
B22
- Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31.00
-- Próteses articulares..................................……………………………..…...
CP/ST
K
5
B22
9021.39.00
-- Outros ...............................................................……………………………..…...
KG
K
5
B22
9021.40.00
- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios ....
P/ST
K
5
B22
- Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e
9021.50.00
acessórios.
P/ST
K
5
B22
9021.90.00
- Outros ..................................................………………………..……………………..
KG
K
5
B22
90.22
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama
ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou
de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios
X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização,
as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00
-- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...……………
P/ST
K
5
B22
9022.13.00
-- Outros, para odontologia …………………………………..……………..
P/ST
K
5
B22
9022.14.00
-- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...…....
P/ST
K
5
B22
9022.19.00
-- Para outros usos………………………………-……………..……………..
P/ST
K
5
B22
- Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações
ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21.00
-- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..….
P/ST
K
5
B22
9022.29.00
-- Para outros usos ................................................…………………...……..
P/ST
K
5
B22
9022.30.00
- Tubos de raios X .................................................…………….………..……...
P/ST
K
5
B22
9022.90.00
- Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….…
KG
K
5
B22
90.23
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por
exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos .......
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10.00 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. KG K 5 B22 - Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21.00 -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. KG K 5 B22 9021.29.00 -- Outros.................................................................................................................. KG K 5 B22 - Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31.00 -- Próteses articulares..................................……………………………..…... CP/ST K 5 B22 9021.39.00 -- Outros ...............................................................……………………………..…... KG K 5 B22 9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... P/ST K 5 B22 - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e 9021.50.00 acessórios. P/ST K 5 B22 9021.90.00 - Outros ..................................................………………………..…………………….. KG K 5 B22 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… P/ST K 5 B22 9022.13.00 -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. P/ST K 5 B22 9022.14.00 -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... P/ST K 5 B22 9022.19.00 -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. P/ST K 5 B22 - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21.00 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. P/ST K 5 B22 9022.29.00 -- Para outros usos ................................................…………………...…….. P/ST K 5 B22 9022.30.00 - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... P/ST K 5 B22 9022.90.00 - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… KG K 5 B22 90.23 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 431: 424
- Texto do artigo, página 432: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.24
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão,
elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo:
metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.10.00
- Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….….
KG
K
5
B22
9024.80.00
- Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….…….
P/ST
K
5
B22
9024.90.00
- Partes e acessórios ..............................................………..……………….
KG
K
5
B22
90.25
Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e
psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si.
- Termómetros não combinados com outros instrumentos:
9025.11.00
-- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….……..
P/ST
K
5
B22
9025.19.00
-- Outros ...............................................………………………..……….……….…….
P/ST
K
5
B22
9025.80.00
- Outros instrumentos ...................................………………….……….……….…….
KG
K
5
B22
9025.90.00
- Partes e acessórios ..............................................……...………….…….
KG
K
5
B22
90.26
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do
nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
(por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível,
manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das
posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32:
9026.10.00
- Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......……
P/ST
K
5
B22
9026.20.00
- Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….………….
P/ST
K
5
B22
9026.80.00
- Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..…………
P/ST
K
5
B22
9026.90.00
- Partes e acessórios .................................………………………...…….………….
KG
K
5
B22
90.27
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo,
polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de
fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade,
porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas
calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo
de exposição);micrótomos.
9027.10.00
- Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….…………
P/ST
K
5
B22
9027.20.00
- Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….……………
KG
K
5
B22
- Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações
9027.30.00
ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….………..
KG
K
5
B22
- Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV,
9027.50.00
visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….…..
KG
K
5
B22
- Outros instrumentos e aparelhos:
9027.81.00
-- Espectrómetros de massa…………………………………………………
KG
K
5
B22
9027.89.00
-- Outros .....................……………………..…….……………………………………
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10.00 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….…. KG K 5 B22 9024.80.00 - Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….……. P/ST K 5 B22 9024.90.00 - Partes e acessórios ..............................................………..………………. KG K 5 B22 90.25 Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si. - Termómetros não combinados com outros instrumentos: 9025.11.00 -- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….…….. P/ST K 5 B22 9025.19.00 -- Outros ...............................................………………………..……….……….……. P/ST K 5 B22 9025.80.00 - Outros instrumentos ...................................………………….……….……….……. KG K 5 B22 9025.90.00 - Partes e acessórios ..............................................……...………….……. KG K 5 B22 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32: 9026.10.00 - Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......…… P/ST K 5 B22 9026.20.00 - Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….…………. P/ST K 5 B22 9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..………… P/ST K 5 B22 9026.90.00 - Partes e acessórios .................................………………………...…….…………. KG K 5 B22 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição);micrótomos. 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….………… P/ST K 5 B22 9027.20.00 - Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….…………… KG K 5 B22 - Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações 9027.30.00 ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….……….. KG K 5 B22 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV, 9027.50.00 visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….….. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81.00 -- Espectrómetros de massa………………………………………………… KG K 5 B22 9027.89.00 -- Outros .....................……………………..…….…………………………………… KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 432: 425
- Texto do artigo, página 433: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9027.90.00
- Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...……………
P/ST
K
5
B22
90.28
Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos
para a sua aferição.
9028.10.00
- Contadores de gases ......................................…………..………….……..
P/ST
7.5
B21
9028.20.00
- Contadores de líquidos ...............................……………………..……….………..
P/ST
7.5
B21
9028.30.00
- Contadores de electricidade ...............................………………..…….…………
P/ST
7.5
B21
9028.90.00
- Partes e acessórios ....................................………………………...……………….
KG
7.5
C21
90.29
Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de
produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros);
indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou
90.15; estroboscópios.
9029.10.00
- Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de
caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes ..............................
P/ST
7.5
B21
9029.20.00
- Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...…………
P/ST
7.5
B21
9029.90.00
- Partes e acessórios ...................................…………………….…………..……….
KG
7.5
B21
90.30
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos
para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos
para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou
outras radiações ionizantes.
9030.10.00
- Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........
P/ST
7.5
B21
9030.20.00
- Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..……………..........
P/ST
7.5
B21
- Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão,
intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de
wafers ou de dispositivos, semocondutores):
9030.31.00
-- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................
P/ST
7.5
B21
9030.32.00
-- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................
P/ST
7.5
B21
9030.33.00
-- Outros, sem dispositivo registador .....................................................................
P/ST
7.5
B21
9030.39.00
-- Outros, com dispositivo registador .....................................................................
P/ST
7.5
B21
- Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para
telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho,
9030.40.00
"distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………...................................
P/ST
7.5
B21
- Outros instrumentos e aparelhos:
-- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo
9030.82.00
os circuitos integrados)……………………………………-……….
P/ST
7.5
B21
9030.84.00
-- Outros, com dispositivo registador…………………………...
P/ST
7.5
B21
9030.89.00
-- Outros ............................................……………………………………………….
P/ST
7.5
B21
9030.90.00
- Partes e acessórios ...................................……………..………………………….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9027.90.00 - Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...…………… P/ST K 5 B22 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10.00 - Contadores de gases ......................................…………..………….…….. P/ST 7.5 B21 9028.20.00 - Contadores de líquidos ...............................……………………..……….……….. P/ST 7.5 B21 9028.30.00 - Contadores de electricidade ...............................………………..…….………… P/ST 7.5 B21 9028.90.00 - Partes e acessórios ....................................………………………...………………. KG 7.5 C21 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10.00 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes .............................. P/ST 7.5 B21 9029.20.00 - Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...………… P/ST 7.5 B21 9029.90.00 - Partes e acessórios ...................................…………………….…………..………. KG 7.5 B21 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10.00 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........ P/ST 7.5 B21 9030.20.00 - Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..…………….......... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de wafers ou de dispositivos, semocondutores): 9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.33.00 -- Outros, sem dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 9030.39.00 -- Outros, com dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, 9030.40.00 "distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo 9030.82.00 os circuitos integrados)……………………………………-………. P/ST 7.5 B21 9030.84.00 -- Outros, com dispositivo registador…………………………... P/ST 7.5 B21 9030.89.00 -- Outros ............................................………………………………………………. P/ST 7.5 B21 9030.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………..…………………………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 433: 426
- Texto do artigo, página 434: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
90.31
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo;
projectores de perfis.
9031.10.00
- Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..……....
P/ST
7.5
B21
9031.20.00
- Bancos de ensaio ...........................................………………………..….……….
P/ST
7.5
B21
- Outros instrumentos e aparelhos ópticos :
-- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os
circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na
9031.41.00
fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)……
KG
7.5
B21
9031.49.00
-- Outros …………………………………………………..…………………..
KG
7.5
B21
9031.80.00
- Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….……..
KG
7.5
B21
9031.90.00
- Partes e acessórios .....................................………………………..……………….
KG
7.5
B21
90.32
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos.
9032.10.00
- Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….….
P/ST
7.5
B21
9032.20.00
- Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….……
P/ST
7.5
B21
- Outros instrumentos e aparelhos:
9032.81.00
-- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…...
P/ST
7.5
B21
9032.89.00
-- Outros ..............................................………………………...…………………….
P/ST
7.5
B21
9032.90.00
- Partes e acessórios ......................................…………………...………………….
KG
7.5
B21
Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras
posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou
90.33
9033.00.00
artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..……………………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. 9031.10.00 - Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..…….... P/ST 7.5 B21 9031.20.00 - Bancos de ensaio ...........................................………………………..….………. P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos : -- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na 9031.41.00 fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)…… KG 7.5 B21 9031.49.00 -- Outros …………………………………………………..………………….. KG 7.5 B21 9031.80.00 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….…….. KG 7.5 B21 9031.90.00 - Partes e acessórios .....................................………………………..………………. KG 7.5 B21 90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos. 9032.10.00 - Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….…. P/ST 7.5 B21 9032.20.00 - Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….…… P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…... P/ST 7.5 B21 9032.89.00 -- Outros ..............................................………………………...……………………. P/ST 7.5 B21 9032.90.00 - Partes e acessórios ......................................…………………...…………………. KG 7.5 B21 Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou 90.33 9033.00.00 artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..…………………… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 434: 427
- Número ou marcador, página 435: CAPÍTULO 91
- Texto do artigo, página 435: Artigos de relojoaria Notas.
- Texto do artigo, página 435: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 435: a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
- Texto do artigo, página 435: b) As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);
- Texto do artigo, página 435: c) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;
- Texto do artigo, página 435: d) As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);
- Texto do artigo, página 435: e) Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;
- Texto do artigo, página 435: f) Os rolamentos de esferas (posição 84.82);
- Texto do artigo, página 435: g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85). 2.- A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02. 3.- Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças susceptíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
- Texto do artigo, página 435: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
91.01
Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os
contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*).
- Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo
incorporado:
9101.11.00
-- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..………
P/ST
20
B1
9101.19.00
-- Outros .................................................…………………………………...….……….
P/ST
20
B1
- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00
-- De corda automática ...................................…………..……..………………..……
P/ST
20
B1
9101.29.00
-- Outros ..................................................……..…………………………...….……….
P/ST
20
B1
- Outros:
9101.91.00
-- Funcionando electricamente …………………..……………………...……
P/ST
20
B1
9101.99.00
-- Outros ........................................................………...…………………..…………….
P/ST
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*). - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..……… P/ST 20 B1 9101.19.00 -- Outros .................................................…………………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.21.00 -- De corda automática ...................................…………..……..………………..…… P/ST 20 B1 9101.29.00 -- Outros ..................................................……..…………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros: 9101.91.00 -- Funcionando electricamente …………………..……………………...…… P/ST 20 B1 9101.99.00 -- Outros ........................................................………...…………………..……………. P/ST 20 B1 - Texto do artigo, página 435: 428
- Texto do artigo, página 436: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
91.02
91.03
91.04
91.05
91.06
9102.11.00
9102.12.00
9102.19.00
9102.21.00
9102.29.00
9102.91.00
9102.99.00
9103.10.00
9103.90.00
9104.00.00
9105.11.00
9105.19.00
9105.21.00
9105.29.00
9105.91.00
9105.99.00
9106.10.00
Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01.
- Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
-- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..…..
-- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......…………..
-- Outros ...................................................………………………………...….………….
- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
-- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….…….
- Outros:
-- Funcionando electricamente................................……………………..….…………..
-- Outros ......................................................………….………………….….…………..
Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume.
- Funcionando electricamente ...................................………..………….……………..
- Outros .......................................................…………………..………….….…………..
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….………....
Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume.
- Despertadores:
-- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….……………..
- Relógios de parede:
-- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...……..
- Outros:
-- Funcionando electricamente ....................................................….……….
-- Outros ...........................................................……..………………….………..
Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
- Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......………….
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
KG
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.02 91.03 91.04 91.05 91.06 9102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......…………. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 - Texto do artigo, página 436: 429
- Texto do artigo, página 437: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9106.90.00
- Outros ....................................................…………………………………..…………..
P/ST
20
B1
91.07
91.08
91.09
91.10
91.11
91.12
9107.00.00
9108.11.00
9108.12.00
9108.19.00
9108.20.00
9108.90.00
9109.10.00
9109.90.00
9110.11.00
9110.12.00
9110.19.00
9110.90.00
9111.10.00
9111.20.00
9111.80.00
9111.90.00
9112.20.00
9112.90.00
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….…………….
Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados.
- Funcionando electricamente :
-- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............………….......
-- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….…
-- Outros ...................................................……………………………….…..…….…..
- De corda automática ........................................……………………………..….….…
- Outros.....................................................................................................................
Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume.
- Funcionando electricamente...............................…………………….......……
- Outros .........................................................……………………..…………..
Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria.
- De pequeno porte:
-- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente
montados (chablons) .................................................................................................
-- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..……..
-- Esboços ..................................................………………………..………….….……
- Outros ....................................................…………………………...……….….…….
Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes.
- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….…
- Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........…..
- Outras caixas ..............................................…….…………………………..……..
- Partes ...................................................………….……………………………….....
Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes.
- Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...…
- Partes ...................................................…………….....……………….…..………..
KG
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
P/ST
KG
KG
KG
P/ST
P/ST
P/ST
KG
P/ST
KG
20
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
20
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
B1
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B21
B1
B21
B21
B21
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9106.90.00 - Outros ....................................................…………………………………..………….. P/ST 20 B1 91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.12 9107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..……….. KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 - Texto do artigo, página 437: 430
- Texto do artigo, página 438: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
91.13
91.14
9113.10.00
9113.20.00
9113.90.00
9114.30.00
9114.40.00
9114.90.00
Pulseiras de relógios e suas partes.
- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)..........................................................................................
- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....…..
- Outras .....................................................……………...…………………….………….
Outras partes de artigos de relojoaria.
- Quadrantes ....................................................…………..………..…………………….
- Platinas e pontes ................................................……..………………..……………...
- Outras .........................................................………….……………....…………….…..
KG
KG
KG
KG
KG
KG
20
20
20
7.5
7.5
7.5
B1
B1
B1
B21
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.13 91.14 9113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00 Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….….. KG KG KG KG KG KG 20 20 20 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B21 B21 B21 - Texto do artigo, página 438: 431
- Número ou marcador, página 439: CAPÍTULO 92
- Texto do artigo, página 439: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios Notas.
- Texto do artigo, página 439: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 439: a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 439: b) Os microfones, amplificadores, altifalantes (alto-falantes), auscultadores (fones de ouvido), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
- Texto do artigo, página 439: c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
- Texto do artigo, página 439: d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
- Texto do artigo, página 439: e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respetivos instrumentos.
- Texto do artigo, página 439: Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
- Texto do artigo, página 439: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
92.01
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com
teclado.
9201.10.00
- Pianos verticais ................................................…..……….………..….…
P/ST
7.5
C21
9201.20.00
- Pianos de cauda ..................................................……………………..…...
P/ST
7.5
C21
9201.90.00
- Outros ...........................................................…………….…………...…..
P/ST
7.5
C21
92.02
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*),
violinos, harpas).
9202.10.00
- De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….…………
P/ST
7.5
C21
9202.90.00
- Outros .....................................................…………………….……………….…..
P/ST
7.5
C21
[92.03]
[92.04]
92.05
Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado,
acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos
mêcanicos de feira e os realejos.
9205.10.00
- Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..…
P/ST
7.5
C21
9205.90.00
- Outros .................................................…………………………………………..…..
KG
7.5
C21
92.06
9206.00.00
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas,
xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................………………....
P/ST
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.10.00 - Pianos verticais ................................................…..……….………..….… P/ST 7.5 C21 9201.20.00 - Pianos de cauda ..................................................……………………..…... P/ST 7.5 C21 9201.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………...….. P/ST 7.5 C21 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*), violinos, harpas). 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….………… P/ST 7.5 C21 9202.90.00 - Outros .....................................................…………………….……………….….. P/ST 7.5 C21 [92.03] [92.04] 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos mêcanicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..… P/ST 7.5 C21 9205.90.00 - Outros .................................................…………………………………………..….. KG 7.5 C21 92.06 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................……………….... P/ST 7.5 C21 - Texto do artigo, página 439: 432
- Texto do artigo, página 440: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
92.07
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios
eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões).
9207.10.00
- Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................………….
P/ST
7.5
C21
9207.90.00
- Outros ..........................................................…………...…………….……..
P/ST
7.5
C21
Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores
mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não
especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer
tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para
92.08
chamada ou sinalização.
9208.10.00
- Caixas de música ..........................................……………………….……….….…..
KG
7.5
C21
9208.90.00
- Outros ...................................................…………………………….…………..…..
KG
7.5
C21
92.09
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por
exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de
instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00
- Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..…..
KG
7.5
C21
- Outros:
9209.91.00
-- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….….
KG
7.5
C21
9209.92.00
-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…......
KG
7.5
C21
9209.94.00
-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..…
KG
7.5
C21
9209.99.00
-- Outros ...................................................……………………………………...……..
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões). 9207.10.00 - Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................…………. P/ST 7.5 C21 9207.90.00 - Outros ..........................................................…………...…………….…….. P/ST 7.5 C21 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para 92.08 chamada ou sinalização. 9208.10.00 - Caixas de música ..........................................……………………….……….….….. KG 7.5 C21 9208.90.00 - Outros ...................................................…………………………….…………..….. KG 7.5 C21 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.30.00 - Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..….. KG 7.5 C21 - Outros: 9209.91.00 -- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….…. KG 7.5 C21 9209.92.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…...... KG 7.5 C21 9209.94.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..… KG 7.5 C21 9209.99.00 -- Outros ...................................................……………………………………...…….. KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 440: 433
- Texto do artigo, página 441: Secçâo XIX
- Texto do artigo, página 441: ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- Número ou marcador, página 441: Capítulo 93
- Texto do artigo, página 441: Armas e munições; suas partes e acessórios
- Texto do artigo, página 441: Notas.
- Texto do artigo, página 441: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 441: a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
- Texto do artigo, página 441: b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 441: c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
- Texto do artigo, página 441: d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
- Texto do artigo, página 441: e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
- Texto do artigo, página 441: f) As armas e munições com características de objectos de colecção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
- Texto do artigo, página 441: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
93.01
Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas.
9301.10.00
- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................
KG
20
E
- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores
9301.20.00
semelhantes.............................................................................................
KG
20
E
9301.90.00
- Outras........................................................................................................................
KG
20
E
93.02
9302.00.00
Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..……..
P/ST
20
E
93.03
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da
pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo
carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros
aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e
revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para
abater animais, canhões lança-amarras).
9303.10.00
- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….……
P/ST
20
E
9303.20.00
- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um
cano liso .................................................………………………..…………
P/ST
20
E
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 93.01 Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................ KG 20 E - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores 9301.20.00 semelhantes............................................................................................. KG 20 E 9301.90.00 - Outras........................................................................................................................ KG 20 E 93.02 9302.00.00 Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..…….. P/ST 20 E 93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….…… P/ST 20 E 9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso .................................................………………………..………… P/ST 20 E - Texto do artigo, página 441: 434
- Texto do artigo, página 442: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9303.30.00
- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….……
P/ST
20
E
9303.90.00
- Outros ...........................................................………………………………..…...…….
P/ST
20
E
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar
93.04
9304.00.00
comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07…….....
P/ST
20
E
93.05
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
9305.10.00
- De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..……….
P/ST
20
E
9305.20.00
- De espingardas ou carabinas da posição 93.03:.......................................................
P/ST
20
E
- Outros:
9305.91.00
-- De armas de guerra da posição 93.01.....................................................................
P/ST
20
E
9305.99.00
-- Outros.......................................................................................................................
P/ST
20
E
93.06
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas
para cartuchos.
- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos
para carabinas de ar comprimido:
9306.21.00
-- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….……..
MP/ST
20
E
9306.29.00
-- Outros ..........................................................…………………………...……….….….
MP/ST
20
E
9306.30.00
- Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...………………
MP/ST
20
E
9306.90.00
- Outros .......................................................………………………………..…………….
MP/ST
20
E
93.07
9307.00.00
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e
bainhas ..........................................................…………………………………….…..
KG
20
E
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….…… P/ST 20 E 9303.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…...……. P/ST 20 E Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar 93.04 9304.00.00 comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07……..... P/ST 20 E 93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00 - De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..………. P/ST 20 E 9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03:....................................................... P/ST 20 E - Outros: 9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01..................................................................... P/ST 20 E 9305.99.00 -- Outros....................................................................................................................... P/ST 20 E 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21.00 -- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….…….. MP/ST 20 E 9306.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………...……….….…. MP/ST 20 E 9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...……………… MP/ST 20 E 9306.90.00 - Outros .......................................................………………………………..……………. MP/ST 20 E 93.07 9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas ..........................................................…………………………………….….. KG 20 E - Texto do artigo, página 442: 435
- Número ou marcador, página 443: Secção XX
- Texto do artigo, página 443: MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
- Número ou marcador, página 443: Capítulo 94
- Texto do artigo, página 443: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas Notas.
- Texto do artigo, página 443: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 443: a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
- Texto do artigo, página 443: b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 70.09);
- Texto do artigo, página 443: c) Os artigos do Capítulo 71;
- Texto do artigo, página 443: d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 83.03;
- Texto do artigo, página 443: e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52;
- Texto do artigo, página 443: f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
- Texto do artigo, página 443: g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 a 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29);
- Texto do artigo, página 443: h) Os artigos da posição 87.14; ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18);
- Texto do artigo, página 443: k) Os artigos do Capítulo 91 ( por exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, por exemplo);
- Texto do artigo, página 443: l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (excepto guirlandas eléctricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05).
- Texto do artigo, página 443: m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20). 2.- Os artigos (excepto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo. Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
- Texto do artigo, página 443: a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por exemplo);
- Texto do artigo, página 443: b) Os assentos e camas. 3.-A) Não se consideram partes dos artigos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
- Texto do artigo, página 443: 436
- Texto do artigo, página 444: B) Os artigos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03.
- Texto do artigo, página 444: 4.- Consideram-se “construções pré-fabricadas”, na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
- Texto do artigo, página 444: Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
- Texto do artigo, página 444: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
94.01
Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e
suas partes.
9401.10.00
- Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......….
P/ST
7.5
B21
9401.20.00
- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......……….
P/ST
7.5
B21
- Assentos giratórios de altura ajustável :
9401.31.00
-- De madeira………………………………………………………………………………..
P/ST
20
B21
9401.39.00
-- Outros…………………………………………………………………………………....
P/ST
20
B21
- Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00
- De madeira……………………………. ...........................………………………...…....
P/ST
20
B1
9401.49.00
-- Outros…………………………………………………………………………….......
P/ST
20
B1
- Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes:
9401.52.00
-- De bambu ................. .............................................................................................
P/ST
20
B1
9401.53.00
-- de rotim...................................................……………………………….……………...
P/ST
20
B1
9401.59.00
-- Outros .....................................................................................................................
P/ST
20
B1
- Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00
-- Estofados .................................................……………….……………………….……
P/ST
20
B1
9401.69.00
-- Outros ..........................................................……....………….…………………...….
P/ST
20
B1
- Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00
-- Estofados .......................................................……………………………….………..
P/ST
20
B1
9401.79.00
-- Outros ..........................................................……………………………….…....……
P/ST
20
B1
9401.80.00
- Outros assentos ..................................................………………………….……...…..
P/ST
20
B1
- Partes:
9401.91.00
-- De madeira………………………………………………………………………………..
KG
7.5
B1
9401.99.00
- Outras ...........................................................…………………………….…….…..….
KG
7.5
B21
94.02
Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo,
mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para
usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e
cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas
partes.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 94.01 Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e suas partes. 9401.10.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......…. P/ST 7.5 B21 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......………. P/ST 7.5 B21 - Assentos giratórios de altura ajustável : 9401.31.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B21 9401.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B21 - Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00 - De madeira……………………………. ...........................………………………...….... P/ST 20 B1 9401.49.00 -- Outros……………………………………………………………………………....... P/ST 20 B1 - Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes: 9401.52.00 -- De bambu ................. ............................................................................................. P/ST 20 B1 9401.53.00 -- de rotim...................................................……………………………….……………... P/ST 20 B1 9401.59.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00 -- Estofados .................................................……………….……………………….…… P/ST 20 B1 9401.69.00 -- Outros ..........................................................……....………….…………………...…. P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00 -- Estofados .......................................................……………………………….……….. P/ST 20 B1 9401.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…....…… P/ST 20 B1 9401.80.00 - Outros assentos ..................................................………………………….……...….. P/ST 20 B1 - Partes: 9401.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. KG 7.5 B1 9401.99.00 - Outras ...........................................................…………………………….…….…..…. KG 7.5 B21 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. - Texto do artigo, página 444: 437
- Texto do artigo, página 445: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9402.10.20
-- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….…………..
P/ST
20
B1
9402.90
- Outros:
9402.90.10
-- Mobiliário próprio para uso médico…………………………………………………….
P/ST
K
5
B22
9402.90.90
-- Outro.………………………………………………………………………………………
P/ST
20
B1
94.03
Outros móveis e suas partes.
9403.10.00
- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….…
P/ST
20
B1
9403.20.00
- Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..……
P/ST
20
B1
9403.30.00
- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........
P/ST
20
B1
9403.40.00
- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..…..
P/ST
20
B1
9403.50.00
- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..……….....
P/ST
20
B1
9403.60.00
- Outros móveis de madeira .........................................………………….………….....
P/ST
20
B1
9403.70.00
- Móveis de plástico ...............................................…………………………………......
P/ST
20
B1
- Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias
semelhantes:
9403.82.00
-- De bambu ................ ..............................................................................................
P/ST
20
B1
9403.83.00
-- De rotim.. ................ ...............................................................................................
P/ST
20
B1
9403.89.00
-- Outros .....................................................................................................................
P/ST
20
B1
- Partes;
9403.91.00
-- De madeira………………………………………………………………………………..
P/ST
20
B1
9403.99.00
-- Outras……………………………………………………………………………………...
P/ST
20
B1
94.04
Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes,
travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos
interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de
borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00
- Suportes para camas (sommiers)..................................…………………..................
KG
20
B1
- Colchões:
9404.21.00
-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …......................
KG
20
C1
9404.29.00
-- De outras matérias ..............................................……………………………............
KG
20
B1
9404.30.00
- Sacos de dormir ..................................................…………………………….............
P/ST
20
B1
9404.40.00
- Colchas, edredões e artigos semelhantes………………………………………..........
P/ST
20
B1
9404.90.00
- Outros ...........................................................………………………………................
KG
20
B1
94.05
Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não
especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou
tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que
contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não
especificadas nem compreendidas noutras posições.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9402.10.20 -- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….………….. P/ST 20 B1 9402.90 - Outros: 9402.90.10 -- Mobiliário próprio para uso médico……………………………………………………. P/ST K 5 B22 9402.90.90 -- Outro.……………………………………………………………………………………… P/ST 20 B1 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.10.00 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….… P/ST 20 B1 9403.20.00 - Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..…… P/ST 20 B1 9403.30.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........ P/ST 20 B1 9403.40.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..….. P/ST 20 B1 9403.50.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..………..... P/ST 20 B1 9403.60.00 - Outros móveis de madeira .........................................………………….…………..... P/ST 20 B1 9403.70.00 - Móveis de plástico ...............................................…………………………………...... P/ST 20 B1 - Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00 -- De bambu ................ .............................................................................................. P/ST 20 B1 9403.83.00 -- De rotim.. ................ ............................................................................................... P/ST 20 B1 9403.89.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Partes; 9403.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B1 9403.99.00 -- Outras……………………………………………………………………………………... P/ST 20 B1 94.04 Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00 - Suportes para camas (sommiers)..................................………………….................. KG 20 B1 - Colchões: 9404.21.00 -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …...................... KG 20 C1 9404.29.00 -- De outras matérias ..............................................……………………………............ KG 20 B1 9404.30.00 - Sacos de dormir ..................................................……………………………............. P/ST 20 B1 9404.40.00 - Colchas, edredões e artigos semelhantes……………………………………….......... P/ST 20 B1 9404.90.00 - Outros ...........................................................………………………………................ KG 20 B1 94.05 Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Texto do artigo, página 445: 438
- Texto do artigo, página 446: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
9405.19.00
-- Outros………………………………………………………………………………..........
KG
20
B1
- Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros
(luminárias) de pé, eléctrica;
9405.21.00
-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)..........................................…………………………....….........
KG
20
B1
9405.29.00
-- Outros………………………………………………………………………………….......
KG
20
B1
- Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal:
9405.31.00
- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)……………………………………………………………….........
KG
20
B1
9405.39.00
- Outras…………………………………………………………………………………........
KG
20
B1
- Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos:
9405.41.00
-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......
KG
20
B1
9405.42.00
-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......
KG
20
B1
9405.49.00
-- Outros………………………………………………………………………………….......
KG
20
B1
9405.50.00
- Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………......
KG
20
B1
- Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes:
9405.61.00
-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)………………………………………………………………….....
KG
20
B1
9405.69.00
-- Outros……………………………………………………………………………………...
KG
20
B1
- Partes:
9405.91.00
-- De vidro…………………………………………………………………………………....
KG
20
B1
9405.92.00
-- De plástico ……………………………………………………………………………......
KG
20
B1
9405.99.00
-- Outras…………………………………………………………………………………......
KG
20
B1
94.06
Constrções pré-fabricadas.
9406.10.00
- De madeira…………………………………………………………………………….......
KG
20
B1
9406.20.00
- Unidades de construção modulares, de aço……………………………………..........
KG
20
B1
9406.90.00
- Outras…………………………………………………………………………………........
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9405.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………….......... KG 20 B1 - Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros (luminárias) de pé, eléctrica; 9405.21.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)..........................................…………………………....…......... KG 20 B1 9405.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 - Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal: 9405.31.00 - Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)………………………………………………………………......... KG 20 B1 9405.39.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos: 9405.41.00 -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.42.00 -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.49.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………...... KG 20 B1 - Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………………..... KG 20 B1 9405.69.00 -- Outros……………………………………………………………………………………... KG 20 B1 - Partes: 9405.91.00 -- De vidro………………………………………………………………………………….... KG 20 B1 9405.92.00 -- De plástico ……………………………………………………………………………...... KG 20 B1 9405.99.00 -- Outras…………………………………………………………………………………...... KG 20 B1 94.06 Constrções pré-fabricadas. 9406.10.00 - De madeira……………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9406.20.00 - Unidades de construção modulares, de aço…………………………………….......... KG 20 B1 9406.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1 - Texto do artigo, página 446: 439
- Número ou marcador, página 447: Capítulo 95
- Texto do artigo, página 447: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
- Texto do artigo, página 447: Notas.
- Texto do artigo, página 447: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 447: a) As velas (posição 34.06);
- Texto do artigo, página 447: b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 36.04;
- Texto do artigo, página 447: c) Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 42.06 ou da Secção XI;
- Texto do artigo, página 447: d) As bolas e sacos para artigos de desporto e artigos semelhantes, das posições 42.02, 42.03 ou 43.04;
- Texto do artigo, página 447: e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para desporto e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou camisolas (jérseis) (suéteres) de guarda-redes (goleiro) de futebol);
- Texto do artigo, página 447: f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63;
- Texto do artigo, página 447: g) O calçado (excepto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de desportos, do Capítulo 65;
- Texto do artigo, página 447: h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03); ij) Os olhos de vidro não montados para bonecas ou outros brinquedos, da posição 70.18;
- Texto do artigo, página 447: k) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 447: l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 83.06;
- Texto do artigo, página 447: m) As bombas para líquidos (posição 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 84.21), os motores eléctricos (posição 85.01), os transformadores eléctricos (posição 85.04), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto (posição 85.43);
- Texto do artigo, página 447: n) Os veículos para desporto da Secção XVII, excepto bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes;
- Texto do artigo, página 447: o) As bicicletas para crianças (posição 87.12);
- Texto do artigo, página 447: p) As aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas (posição 88.06);
- Texto do artigo, página 447: q) As embarcações para desporto, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira);
- Texto do artigo, página 447: r) Os óculos protectores para a prática de desporto ou para jogos ao ar livre (posição 90.04);
- Texto do artigo, página 447: s) Os chamarizes e apitos (posição 92.08);
- Texto do artigo, página 448: t) As armas e outros artigos do Capítulo 93;
- Texto do artigo, página 448: u) As guirlandas eléctricas de qualquer espécie (posição 94.05);
- Texto do artigo, página 448: v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
- Texto do artigo, página 448: w) As cordas para raquetas, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
- Texto do artigo, página 448: x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de tocador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constituitiva).
- Texto do artigo, página 448: 2.- Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 3.- Ressalvadas as deposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 95.03 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na acepção da Regra Geral Interpretativa 3b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos. 5.- A posição 95.03 não compreende os artigos que, pela sua concepção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de companhia (estimação) (classificação segundo o seu próprio regime). 6.- Na aceção da posição 95.08:
- Texto do artigo, página 448: a) A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Estes equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Estes equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
- Texto do artigo, página 448: b) A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
- Texto do artigo, página 448: c) A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (stands) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04.
- Texto do artigo, página 448: Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura. Nota de subposição. 1.- A subposição 9504.50 compreende:
- Texto do artigo, página 448: a) As consolas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas num ecrã (tela) de um receptor de televisão, num monitor ou noutro ecrã (tela) ou superfície externa; ou
- Texto do artigo, página 448: b) As máquinas de jogos de video com ecrã (tela) incorporado, portáteis ou não.
- Texto do artigo, página 449: Esta subposição não compreende as consolas ou máquinas de jogo de vídeo que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (subposição 9504.30).
- Texto do artigo, página 449: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
[95.01]
[95.02]
95.03
9503.00.00
Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
espécie........................................
KG
20
B1
95.04
Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
(boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento.
9504.20.00
- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................
KG
20
B1
- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
9504.30.00
os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................
P/ST
20
B1
9504.40.00
- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....
KG
20
B1
- Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
9504.50.00
subposição 9504.30.......................................................................................
KG
20
B1
9504.90.00
- Outros .................................................……………………..…………….…....
KG
20
B1
95.05
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria [95.01] [95.02] 95.03 9503.00.00 Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer espécie........................................ KG 20 B1 95.04 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... KG 20 B1 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto 9504.30.00 os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... P/ST 20 B1 9504.40.00 - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... KG 20 B1 - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na 9504.50.00 subposição 9504.30....................................................................................... KG 20 B1 9504.90.00 - Outros .................................................……………………..…………….….... KG 20 B1 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... KG 20 B1 9505.90.00 - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... KG 20 B1 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas,incluindo as infantis. - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. PA 7.5 C21 9506.12.00 -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… KG 7.5 C21 9506.19.00 -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. PA 7.5 C21 - Texto do artigo, página 449: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00
- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....
KG
20
B1
9505.90.00
- Outros ...........................................……………………………..….….….….....
KG
20
B1
95.06
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria [95.01] [95.02] 95.03 9503.00.00 Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer espécie........................................ KG 20 B1 95.04 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... KG 20 B1 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto 9504.30.00 os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... P/ST 20 B1 9504.40.00 - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... KG 20 B1 - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na 9504.50.00 subposição 9504.30....................................................................................... KG 20 B1 9504.90.00 - Outros .................................................……………………..…………….….... KG 20 B1 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... KG 20 B1 9505.90.00 - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... KG 20 B1 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas,incluindo as infantis. - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. PA 7.5 C21 9506.12.00 -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… KG 7.5 C21 9506.19.00 -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. PA 7.5 C21 - Texto do artigo, página 449: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
piscinas,incluindo as infantis.
- Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00
-- Esquis ...............................................……………………..…….………….
PA
7.5
C21
9506.12.00
-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………
KG
7.5
C21
9506.19.00
-- Outros .........................................………………….…………….……..……..
PA
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria [95.01] [95.02] 95.03 9503.00.00 Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer espécie........................................ KG 20 B1 95.04 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... KG 20 B1 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto 9504.30.00 os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... P/ST 20 B1 9504.40.00 - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... KG 20 B1 - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na 9504.50.00 subposição 9504.30....................................................................................... KG 20 B1 9504.90.00 - Outros .................................................……………………..…………….….... KG 20 B1 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... KG 20 B1 9505.90.00 - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... KG 20 B1 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas,incluindo as infantis. - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. PA 7.5 C21 9506.12.00 -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… KG 7.5 C21 9506.19.00 -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. PA 7.5 C21 - Texto do artigo, página 449: 442
- Texto do artigo, página 450: - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos
para a prática de desportos aquáticos:
9506.21.00
-- Pranchas à vela ....................................………………..…......
P/ST
7.5
C21
9506.29.00
-- Outros ........................................………………………………..…...……….
PA
7.5
C21
- Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00
-- Tacos completos ......................................……………………………..
P/ST
7.5
C21
9506.32.00
-- Bolas ........................................................……………...…......
P/ST
7.5
C21
9506.39.00
-- Outros ........................................................….…...……….
KG
7.5
C21
9506.40.00
- Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................….
KG
7.5
C21
- Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não
encordoadas:
9506.51.00
-- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..………
P/ST
20
C1
9506.59.00
-- Outras ......................................……………………………..……….………
P/ST
20
C1
- Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa:
9506.61.00
-- Bolas de ténis .............................…………………………..………….......
P/ST
7.5
C21
9506.62.00
-- Insufláveis ......................................…………………………………………..
P/ST
0
A
9506.69.00
-- Outras ......................................…………………………………………..…..
P/ST
0
A
9506.70.00
- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado...........
PA
7.5
C21
- Outros:
9506.91.00
-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo ..............
KG
7.5
B21
9506.99.00
-- Outros ..............................................……………………………...……….
KG
7.5
C21
95.07
Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha;
camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e
chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos
semelhantes de caça.
9507.10.00
- Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….……..
P/ST
20
B1
9507.20.00
- Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..…
KG
K
5
B22
9507.30.00
- Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………...
P/ST
20
B1
9507.90.00
- Outros ............................................……………………………….……………...
KG
K
5
C22
95.08
Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos
para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos;
atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo;
teatros ambulantes.
9508.10.00
- Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes..................................
KG
7.5
C21
- Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques
aquáticos:
9508.21.00
-- Montanhas-russas……………………………………………………….….
KG
7.5
C21
9508.22.00
-- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes…....
KG
7.5
C21
9508.23.00
-- Carrinhos de choque…………………………………………………..
KG
7.5
C21
9508.24.00
-- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas………………………
KG
7.5
C21
- Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos: 9506.21.00 -- Pranchas à vela ....................................………………..…...... P/ST 7.5 C21 9506.29.00 -- Outros ........................................………………………………..…...………. PA 7.5 C21 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos ......................................…………………………….. P/ST 7.5 C21 9506.32.00 -- Bolas ........................................................……………...…...... P/ST 7.5 C21 9506.39.00 -- Outros ........................................................….…...………. KG 7.5 C21 9506.40.00 - Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................…. KG 7.5 C21 - Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00 -- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..……… P/ST 20 C1 9506.59.00 -- Outras ......................................……………………………..……….……… P/ST 20 C1 - Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa: 9506.61.00 -- Bolas de ténis .............................…………………………..…………....... P/ST 7.5 C21 9506.62.00 -- Insufláveis ......................................………………………………………….. P/ST 0 A 9506.69.00 -- Outras ......................................…………………………………………..….. P/ST 0 A 9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado........... PA 7.5 C21 - Outros: 9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo .............. KG 7.5 B21 9506.99.00 -- Outros ..............................................……………………………...………. KG 7.5 C21 95.07 Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00 - Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….…….. P/ST 20 B1 9507.20.00 - Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..… KG K 5 B22 9507.30.00 - Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………... P/ST 20 B1 9507.90.00 - Outros ............................................……………………………….……………... KG K 5 C22 95.08 Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos; atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00 - Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes.................................. KG 7.5 C21 - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21.00 -- Montanhas-russas……………………………………………………….…. KG 7.5 C21 9508.22.00 -- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes….... KG 7.5 C21 9508.23.00 -- Carrinhos de choque………………………………………………….. KG 7.5 C21 9508.24.00 -- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas……………………… KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 450: 443
- Texto do artigo, página 451: 9508.25.00
9508.26.00
9508.29.00
9508.30.00
9508.40.00
-- Percursos aquáticos……………………………………………………..
-- Equipamento para parques aquáticos………………………………….
-- Outros…………………………………………………………………………...
-- Atracções de parques e feiras………………………………………………..
- Teatros ambulantes………………………………………...........................
KG
KG
KG
KG
KG
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
C21
C21
C21
C21
C21
9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00 -- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………........................... KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 C21 C21 - Texto do artigo, página 451: 444
- Número ou marcador, página 452: Capítulo 96
- Texto do artigo, página 452: Obras diversas Notas.
- Texto do artigo, página 452: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 452: a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
- Texto do artigo, página 452: b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
- Texto do artigo, página 452: c) As bijutarias (posição 71.17);
- Texto do artigo, página 452: d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 452: e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
- Texto do artigo, página 452: f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
- Texto do artigo, página 452: g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
- Texto do artigo, página 452: h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes); k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação); l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, de colecção ou antiguidades). 2.- Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na acepção da posição 96.02:
- Texto do artigo, página 452: a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum, de entalhar;
- Texto do artigo, página 452: b) O âmbar-amarelo (sucino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche. 3.- Consideram-se “cabeças preparadas”, na acepção da posição 96.03, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas; pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades. 4.- Os artigos do presente Capítulo, excepto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
- Texto do artigo, página 452: 445
- Texto do artigo, página 453: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
96.01
Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol
(incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais
para entalhar, trabalhados, e suas obras
9601.10.00
- Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………...
KG
20
B1
9601.90.00
- Outros .........................................................…………………………………...…...
KG
20
B1
96.02
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras;
obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou
resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras
moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras
posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03,
obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10
- Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................……………….
KG
7.5
C21
9602.00.90
- Outras ...............................................………………………………………..……...
KG
20
B1
96.03
Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de
aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não
motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas,
pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos
De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00
- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias
vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….……..
P/ST
20
B1
- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para
cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as
que sejam partes de aparelhos:
-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para
9603.21.00
dentaduras....................…….……..
P/ST
7.5
B21
9603.29.00
-- Outros ...............................................…………………………………….………..
P/ST
20
B1
9603.30.00
- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes
para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..….....
P/ST
7.5
B21
9603.40.00
- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os
pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................
P/ST
7.5
B21
9603.50.00
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou
veículos .....................................................………………………………….…
KG
7.5
B21
9603.90.00
- Outros ....................................................…………………….………..……..
P/ST
20
B1
96.04
9604.00.00
Peneiras e crivos, manuais ......................................………………………..
KG
20
B1
96.05
9605.00.00
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para
limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....…………….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol (incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras 9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………... KG 20 B1 9601.90.00 - Outros .........................................................…………………………………...…... KG 20 B1 96.02 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10 - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................………………. KG 7.5 C21 9602.00.90 - Outras ...............................................………………………………………..……... KG 20 B1 96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….…….. P/ST 20 B1 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para 9603.21.00 dentaduras....................…….…….. P/ST 7.5 B21 9603.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..…..... P/ST 7.5 B21 9603.40.00 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................ P/ST 7.5 B21 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos .....................................................………………………………….… KG 7.5 B21 9603.90.00 - Outros ....................................................…………………….………..…….. P/ST 20 B1 96.04 9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais ......................................……………………….. KG 20 B1 96.05 9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....……………. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 453: 446
- Texto do artigo, página 454: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de
96.06
botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00
- Botões de pressão e suas partes ...............................……………………………
KG
20
B1
- Botões:
9606.21.00
-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….…
KG
20
B1
9606.22.00
-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........…………….
KG
20
B1
9606.29.00
-- Outros ..........................................................………………………………..…….
KG
20
B1
9606.30.00
- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..….
KG
20
B1
96.07
Fechos de correr (ecler) e suas partes.
- Fechos de correr (fechos ecler):
9607.11.00
-- Com grampos de metal comum ....................................………………………..
M
20
C1
9607.19.00
-- Outros ........................................................………………………...……….
M
20
C1
9607.20.00
- Partes .........................................................…………………………....……….
M
20
C1
96.08
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou
com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores;
lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e
outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas
e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00
- Canetas esferográficas .......................................……………………………….…
P/ST
20
B1
9608.20.00
- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas.........
P/ST
20
B1
9608.30.00
- Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas...................
P/ST
20
B1
9608.40.00
- Lapiseiras ........................................……………………………………….….…..
P/ST
20
B1
9608.50.00
- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes .......
KG
20
B1
9608.60.00
- Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..…..
P/ST
7.5
B21
- Outros:
9608.91.00
-- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…......
KG
7.5
B21
9608.99
-- Outros:
9608.99.10
--- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..…....
KG
7.5
B21
9608.99.90
--- Outros ...........................................…………………………………………..…..
KG
20
B1
96.09
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de
alfaiate.
9609.10.00
- Lápis ...........................................................…………………..……...…...
KG
0
A
9609.20.00
- Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….…
KG
20
B1
9609.90.00
- Outros ........................................................…………………………...….….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de 96.06 botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes ...............................…………………………… KG 20 B1 - Botões: 9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….… KG 20 B1 9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........……………. KG 20 B1 9606.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……. KG 20 B1 9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..…. KG 20 B1 96.07 Fechos de correr (ecler) e suas partes. - Fechos de correr (fechos ecler): 9607.11.00 -- Com grampos de metal comum ....................................……………………….. M 20 C1 9607.19.00 -- Outros ........................................................………………………...………. M 20 C1 9607.20.00 - Partes .........................................................…………………………....………. M 20 C1 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00 - Canetas esferográficas .......................................……………………………….… P/ST 20 B1 9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas......... P/ST 20 B1 9608.30.00 - Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas................... P/ST 20 B1 9608.40.00 - Lapiseiras ........................................……………………………………….….….. P/ST 20 B1 9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes ....... KG 20 B1 9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..….. P/ST 7.5 B21 - Outros: 9608.91.00 -- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…...... KG 7.5 B21 9608.99 -- Outros: 9608.99.10 --- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..….... KG 7.5 B21 9608.99.90 --- Outros ...........................................…………………………………………..….. KG 20 B1 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00 - Lápis ...........................................................…………………..……...…... KG 0 A 9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….… KG 20 B1 9609.90.00 - Outros ........................................................…………………………...….…. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 454: 447
- Texto do artigo, página 455: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
96.10
9610.00.00
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ......
KG
0
A
96.11
9611.00.00
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos
semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas),
manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de
impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........……………..
KG
20
B1
96.12
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras
semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir,
montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo,
impregnadas ou não, com ou sem caixa.
9612.10.00
- Fitas impressoras ................................................……………….……...…..…..
KG
7.5
C21
9612.20.00
- Almofadas de carimbo .............................................…………….………….
KG
7.5
C21
96.13
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas
partes, excepto pedras e pavios.
9613.10.00
- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..………
P/ST
20
B1
9613.20.00
- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….…
P/ST
20
B1
9613.80.00
- Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….……
KG
20
B1
9613.90.00
- Partes .................................................…………………………………...………...
KG
20
B1
96.14
9614.00.00
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para
charutos ou cigarros, e suas partes ..............................................................
KG
20
B1
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos)
e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos
96.15
semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes.
- Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00
-- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..…
KG
20
B1
9615.19.00
-- Outros ........................................................…………………...………..….
KG
20
B1
9615.90.00
- Outros ..........................................................…………………..……..……..
KG
20
B1
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas
ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
96.16
produtos de toucador.
9616.10.00
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….…
KG
20
B1
9616.20.00
- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
produtos de toucador .........................................………………………...….…….
KG
20
B1
96.17
9617.00.00
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com
Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de
vidro)...
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.10 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ...... KG 0 A 96.11 9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........…………….. KG 20 B1 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. 9612.10.00 - Fitas impressoras ................................................……………….……...…..….. KG 7.5 C21 9612.20.00 - Almofadas de carimbo .............................................…………….…………. KG 7.5 C21 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas partes, excepto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..……… P/ST 20 B1 9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….… P/ST 20 B1 9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….…… KG 20 B1 9613.90.00 - Partes .................................................…………………………………...………... KG 20 B1 96.14 9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para charutos ou cigarros, e suas partes .............................................................. KG 20 B1 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos 96.15 semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes. - Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..… KG 20 B1 9615.19.00 -- Outros ........................................................…………………...………..…. KG 20 B1 9615.90.00 - Outros ..........................................................…………………..……..…….. KG 20 B1 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de 96.16 produtos de toucador. 9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….… KG 20 B1 9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador .........................................………………………...….……. KG 20 B1 96.17 9617.00.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de vidro)... KG 20 B1 - Texto do artigo, página 455: 448
- Texto do artigo, página 456: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
96.18
96.19
96.20
9618.00.00
9619.00.00
9620.00.00
Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................…………………
Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria...............................................
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………......
KG
KG
KG
20
2.5
20
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.18 96.19 96.20 9618.00.00 9619.00.00 9620.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………...... KG KG KG 20 2.5 20 B1 B1 B1 - Texto do artigo, página 456: 449
- Número ou marcador, página 457: Secção XXI
- Texto do artigo, página 457: OBJECTOS DE ARTE, DE COLECÇÃO OU ANTIGUIDADES
- Número ou marcador, página 457: Capítulo 97
- Texto do artigo, página 457: Objectos de arte, de colecção ou antiguidades Notas.
- Texto do artigo, página 457: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
- Texto do artigo, página 457: b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
- Texto do artigo, página 457: c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03). 2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas. 3.- Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas directamente, em preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, excepto qualquer processo mecânico ou fotomecânico. 4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas. 5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos susceptíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
- Texto do artigo, página 457: B) Os artigos susceptíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificarse nas posições 97.01 a 97.05. 6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
- Texto do artigo, página 457: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unidade
Classe
Taxa Geral
Categoria
97.01
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, excepto os
desenhos da posição 49.06 e os artigos manufacturados decorados à mão;
colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
- Com mais de 100 anos:
9701.21.00
-- Quadros, pinturas e desenhos ..........................................……………………..
KG
20
B1
9701.22.00
-- Mosaicos………………………………………………………………………….……
KG
20
B1
9701.29.00
-- Outros………………………………………………………………………….…….….
KG
20
B1
- Outros:
9701.91.00
-- Quadros, pinturas e desenhos………………………………………….……….………
KG
20
B1
9701.92.00
-- Mosaicos………………………………………………………………………….….....
KG
20
B1
9707.99.00
- Outros ...........................................................………………………….……………….
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, excepto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufacturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. - Com mais de 100 anos: 9701.21.00 -- Quadros, pinturas e desenhos ..........................................…………………….. KG 20 B1 9701.22.00 -- Mosaicos………………………………………………………………………….…… KG 20 B1 9701.29.00 -- Outros………………………………………………………………………….…….…. KG 20 B1 - Outros: 9701.91.00 -- Quadros, pinturas e desenhos………………………………………….……….……… KG 20 B1 9701.92.00 -- Mosaicos………………………………………………………………………….…..... KG 20 B1 9707.99.00 - Outros ...........................................................………………………….………………. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 457: 450
- Texto do artigo, página 458: Nº Posição
- Texto do artigo, página 458: Codigo do SH
- Texto do artigo, página 458: Taxa Geral
- Texto do artigo, página 458: Designação de Mercadorias Unidade Classe
- Texto do artigo, página 458: Categoria
- Texto do artigo, página 458: 97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais 9702.10.00 -- Com mais de 100 anos………………………………………………………….…… KG 20 B1 9702.90.00 - Outras…………………………………………………………………….…………... KG 20 B1 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00 -- Com mais de 100 anos……………………………………………………………… KG 20 B1 97.04 9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia(Firstday cover), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não, obliterados, excepto os artigos da posição 49.07……………………………………….. KG 2.5 C23 97.05 Colecções e peças de colecção que apresentam um interesse arqueológica, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatómico, paleomtológico ou numismático. 9705.10.00 - Colecções e peças de colecção que apresentam um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico………………………………………………................................ KG 20 B1 - Colecções e peças de colecção que apresentam um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatómico ou paleontológico: 9705.21.00 -- Espécimes humanas e suas partes…………………………………………....... KG 20 B1 9705.22.00 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes………………………... KG 20 B1 9705.29.00 -- Outras…………………………………………………………………………………...... KG 20 B1 -- Colecções e peças de colecção que apresentam um interesse numismática: 9705.31.00 -- Com mais de 100 anos…………………………………………………………….... KG 20 B1 9705.39.00 -- Outras………………………………………………………………………………….. KG 20 B1 97.06 Antiguidades com mais de 100 anos 9706.10.00 - Com mais de 250 anos……………………………………………………………….. KG 20 B1
- Texto do artigo, página 458: 9703.90.00 -- Outros………………………………………………………………………………….. KG 20 B1
- Texto do artigo, página 458: 9706.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………... KG 20 B1
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