Decreto n.º 98/2024

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Decreto n.º 98/2024

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Número ou marcador · p. 40 8. A permanência de trabalhadores nas câmaras de visita ou no interior de colectores visitáveis deve ser interrompida pelo menos de meia em meia hora, por período não inferior a 10 minutos.
Número ou marcador · p. 40 9. Em colectores visitáveis com velocidade de escoamento elevada ou a montante de quedas e em colectores que, embora não visitáveis, apresentem risco de arrastamento, devem instalar-se correntes ou redes de protecção a jusante das zonas de trabalho, para permitir que qualquer trabalhador, eventualmente arrastado, se possa deter.
Número ou marcador · p. 40 10. As redes de colectores devem ser objecto de verificações periódicas que incluam a realização de análises da atmosfera interior, de modo a prevenir os riscos de intoxicação, asfixia e explosão, resultantes, designadamente, de inadequadas condições de funcionamento propícias à formação de gás sulfídrico, da falta de criterioso controlo das entradas de águas residuais industriais e da deficiente ventilação dos colectores.
Número ou marcador · p. 40 11. Quando sejam retiradas as tampas das câmaras de visita
Texto do artigo · p. 40 devem usar-se meios de sinalização e protecção adequados a peões, a veículos e aos próprios trabalhadores.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Direitos, Obrigações e Garantias das Partes
Número ou marcador · p. 40 Artigo 270
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações da entidade gestora)
Número ou marcador · p. 40 1. Sem prejuízo da legislação aplicável aos locais de trabalho e
Texto do artigo · p. 40 à utilização dos equipamentos durante o trabalho, ou de quaisquer disposições específicas do presente capítulo, a entidade gestora deve:
Número ou marcador · p. 40 a) manter os locais de trabalho em conveniente estado de limpeza, especialmente aqueles onde ocorram derrames de óleo e de produtos inflamáveis;
Número ou marcador · p. 40 b) promover o arejamento adequado dos locais de trabalho que não disponham de ventilação natural, tendo em atenção a possibilidade de existência de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos;
Número ou marcador · p. 40 c) assegurar que os locais de trabalho disponham de luz natural suficiente e, no caso de não ser possível, estejam equipados com dispositivos que permitam uma iluminação artificial adequada;
Número ou marcador · p. 40 d) garantir o cumprimento da legislação existente sobre a exposição ao ruído nos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 e) limitar as vibrações a níveis aceitáveis;
Número ou marcador · p. 40 f) assegurar que os materiais e equipamentos que não estejam a ser utilizados se encontrem devidamente acondicionados e em boas condições de utilização;
Número ou marcador · p. 40 g) garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos de protecção individual através das necessárias acções de manutenção, reparação e substituição;
Número ou marcador · p. 40 h) providenciar pelo cumprimento das prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos de trabalho de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 40 i) garantir que as operações de manipulação e a armazenagem de substâncias perigosas, nomeadamente reagentes químicos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, sejam efectuadas em edifícios ou compartimentos próprios;
Número ou marcador · p. 40 j) assegurar a instalação de dispositivos de abastecimento de água com caudal adequado e pressão conveniente, principalmente nas zonas de maior risco de incêndio e de manipulação de reagentes químicos corrosivos.
Número ou marcador · p. 40 2. A entidade gestora deve assegurar que os locais de trabalho, consoante os equipamentos e as características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes, bem como o número máximo de pessoas que neles possam encontrar-se, estejam equipados com adequados meios de detecção e combate de incêndios, em perfeito estado de funcionamento e adequadamente sinalizados.
Número ou marcador · p. 40 3. A entidade gestora deve garantir, quer em viaturas afectas à exploração, quer em locais de risco elevado, a existência de meios e materiais de primeiros socorros, devidamente sinalizados, bem como promover acções de formação que capacitem os trabalhadores para ministrar primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 40 4. A entidade gestora deve assegurar a organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Número ou marcador · p. 40 5. A entidade gestora deve garantir o seguro colectivo dos trabalhadores contra acidentes de trabalho e doenças profissionais decorrentes do exercício da actividade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 6. A entidade gestora deve assegurar exames médicos
Texto do artigo · p. 40 periódicos a todos os trabalhadores devendo atenção particular ser dada aos trabalhadores expostos a factores de risco.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 271
Texto do artigo · p. 40 (Informação, consulta e formação dos trabalhadores)
Número ou marcador · p. 40 1. Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem dispor de informação actualizada sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção, referentes aos diversos postos de trabalho ou funções, e ainda sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente ou de sinistro.
Número ou marcador · p. 40 2. A entidade gestora deve consultar previamente e em tempo útil os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre avaliação dos riscos, medidas a tomar, programa e organização da formação, material de protecção necessário e tudo o mais que diga respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Número ou marcador · p. 40 3. Os trabalhadores, bem como os seus representantes que
Texto do artigo · p. 40 desempenhem funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, devem receber a necessária e suficiente formação nesse domínio, face às respectivas funções e aos postos de trabalho, em termos que daí não possa resultar qualquer prejuízo para os mesmos.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 273
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações dos trabalhadores)
Número ou marcador · p. 40 1. Constituem obrigações dos trabalhadores:
Número ou marcador · p. 40 a) cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas bem como as determinadas pela entidade gestora;
Número ou marcador · p. 40 b) zelar pela sua segurança e saúde e não cometer acções ou omissões que possam afectar a segurança e a saúde de outras pessoas;
Número ou marcador · p. 40 c) utilizar correctamente os equipamentos de protecção individual e zelar pelo seu bom estado de conservação;
Número ou marcador · p. 40 d) utilizar correctamente e de acordo com as instruções transmitidas pela entidade gestora, substâncias perigosas, máquinas, ferramentas, aparelhos, instrumentos e quaisquer outros equipamentos e meios postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 41 e) assinalar imediatamente qualquer deficiência ou avaria nas instalações ou equipamentos susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, bem como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção; e
Número ou marcador · p. 41 f) receber a formação e informação facultadas pela entidade gestora relativas a normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente as respeitantes à prestação de primeiros socorros, à propagação de doenças contagiosas e à higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 41 2. Os trabalhadores ficam sujeitos à responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo das respectivas obrigações.
Número ou marcador · p. 41 Anexos
Número ou marcador · p. 41 Anexo 1 Terminologia e Classificação de Sistemas de Distribuição
Texto do artigo · p. 41 Pública de Água
Texto do artigo · p. 41 A. Terminologia de Sistemas de Distribuição Pública de Água
Texto do artigo · p. 41 Água Potável – água que satisfaz os critérios e normas de qualidade para consumo humano indicados no Anexo 3.
Texto do artigo · p. 41 Água de Abastecimento – água destinada à satisfação dos consumos doméstico, comercial, industrial, público e de incêndio.
Texto do artigo · p. 41 Acessório das Condutas – elemento da rede de adução e distribuição destinado a facilitar a ligação entre condutas de forma adequada à geometria de implantação desejada. Pode ser curva, cruzeta, cone ou forquilha.
Texto do artigo · p. 41 Câmara de Manobra – elemento da rede de adução e distribuição destinado à instalação de acessórios e a facilitar o acesso para observação e operação de leitura ou de manobra, em condições de segurança e eficiência.
Texto do artigo · p. 41 Capitação Total – quociente entre a quantidade total média diária de água fornecida ao conjunto de consumidores e o número de habitantes abastecidos. Não se incluem na quantidade total os consumos relativos a grandes consumidores tais como estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, turismo, bombeiros e instalações desportivas.
Texto do artigo · p. 41 Capitação Doméstica – quociente entre a quantidade total média diária de água fornecida ao conjunto de consumidores domésticos e o número de habitantes abastecidos.
Texto do artigo · p. 41 Conduta: componente da rede de adução e distribuição destinada a assegurar o transporte e a distribuição de água de abastecimento.
Texto do artigo · p. 41 Conduta Adutora – componente da rede de adução e distribuição destinada a assegurar o transporte de água de abastecimento, caracterizada por não fazer serviço de percurso.
Texto do artigo · p. 41 Conduta Elevatória – conduta destinada a transportar a água bombeada por grupos elevatórios.
Texto do artigo · p. 41 Consumo Comercial – quantidade de água destinada à utilização em unidades comerciais e de serviços.
Texto do artigo · p. 41 Consumo Doméstico – quantidade de água destinada à utilização na habitação.
Texto do artigo · p. 41 Consumo Industrial – quantidade de água destinada à utilização em unidades industriais, caracterizando-se por grande aleatoriedade nas solicitações ao sistema.
Texto do artigo · p. 41 Consumo Público – quantidade de água destinada à utilização para lavagem de arruamentos, rega de zonas verdes e limpeza de colectores.
Texto do artigo · p. 41 Consumo Para Combate a Incêndio – quantidade de água destinada à utilização pelo Serviço Nacional de Salvação Pública no combate a incêndios, caracterizando-se por solicitações esporádicas, mas significativas ao sistema.
Texto do artigo · p. 41 Descarga de Fundo – elemento da rede de adução e distribuição destinado a permitir o esvaziamento de troços de condutas e de partes de redes de distribuição nomeadamente para proceder a operações de limpeza, desinfecção ou reparação.
Texto do artigo · p. 41 Diâmetro Nominal (DN) – designação dimensional numérica de um elemento de tubagem. É um número inteiro, de valor aproximado às dimensões de fabrico. Pode ser aplicado ao diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE).
Texto do artigo · p. 41 Elementos Acessórios da Rede– consideram-se acessórios da rede de adução e distribuição os acessórios de tubagem (curvas, tês, cruzetas, cones e forquilhas), válvulas de seccionamento e de retenção, redutores de pressão, ventosas, descargas de fundo, medidores de caudal, hidrante e câmaras de manobra.
Texto do artigo · p. 41 Estação de Tratamento de Água Potável – infraestrutura destinada ao tratamento de água bruta antes da sua distribuição para consumo tendo em vista a satisfação dos critérios e normas de qualidade para consumo humano indicados no Anexo 3.
Texto do artigo · p. 41 Factor de Ponta – quociente entre um caudal máximo (em regra o caudal máximo horário) e um caudal médio (em regra o caudal médio diário anual).
Texto do artigo · p. 41 Fuga de Água – água perdida pelo sistema nomeadamente na adução, nos reservatórios, na rede de distribuição e nos ramais de ligação domiciliários.
Texto do artigo · p. 41 Hidrante – elemento da rede destinado a permitir a utilização de água da rede de distribuição pública para combate a incêndios. Pode ser boca de incêndio, de parede ou pavimento e marco de água, de passeio.
Texto do artigo · p. 41 Horizonte de Projecto– período utilizado no dimensionamento dos sistemas e determinado tendo em atenção factores técnicoeconómicos, financeiros e sociais tais como o período de vida útil das instalações e equipamentos, o ritmo de crescimento urbano e a facilidade de ampliação dos sistemas.
Texto do artigo · p. 41 Instalações Complementares da Rede – consideram-se instalações complementares da rede de adução e distribuição os reservatórios e os sistemas elevatórios.
Texto do artigo · p. 41 Junta – elemento da rede de adução e distribuição destinado a estabelecer a ligação de condutas, ramais de ligação, elementos acessórios e demais dispositivos da rede de distribuição. Pode ser rígida, flexível, de dilatação e de desmontagem.
Texto do artigo · p. 41 Medidor de Caudal – elemento da rede de adução e distribuição destinado a determinar o volume de água que se escoa, podendo fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume escoado, ou apenas deste último, e, eventualmente, registar esses valores. Os principais tipos são equipamentos, mecânicos, electromagnéticos e ultrassónicos.
Texto do artigo · p. 41 Ramal de Ligação – componente da rede de distribuição destinado a assegurar o abastecimento predial de água desde a rede pública até ao limite das propriedades a servir.
Texto do artigo · p. 41 Rede de Adução e Distribuição – conjunto constituído pelas condutas, ramais de ligação e elementos acessórios.
Texto do artigo · p. 41 Redutor de Pressão – elemento da rede de adução e distribuição destinado a reduzir a pressão numa secção por forma a não se exceder, para jusante, um valor pré-fixado. Pode ser do tipo câmara de perda de carga ou válvula redutora de pressão.
Texto do artigo · p. 41 Reservatório – instalação complementar da rede de adução e distribuição destinada a servir de volante de regularização compensando as flutuações de consumo, constituir reserva de emergência para combate a incêndios ou assegurar a distribuição em casos de interrupção do sistema de montante, equilibrar as pressões na rede de distribuição e, ainda, regularizar o funcionamento dos bombeamentos.
Texto do artigo · p. 41 Sistema de Distribuição Pública de Água – conjunto constituído pela rede de adução e distribuição e pelas instalações
Texto do artigo · p. 42 complementares, como reservatórios e sistemas elevatórios, destinado à distribuição de água para satisfação de consumos doméstico, comercial, industrial, público e outros.
Texto do artigo · p. 42 Sistema Elevatório – instalação complementar da rede de adução e distribuição destinada a introduzir energia no escoamento para aumento de pressões.
Texto do artigo · p. 42 Válvula de Seccionamento – elemento da rede de adução e distribuição destinado a regular, interromper ou permitir o escoamento em que é instalada. Pode ser de corrediça, de borboleta, de globo, de macho e de tanque, com funcionamento manual ou motorizado.
Texto do artigo · p. 42 Válvula de Retenção – elemento da rede de adução e distribuição destinado a impedir automaticamente que o escoamento de água nas condutas se processe num dos sentidos. Pode ser de charneira, de disco guiado e de pé.
Texto do artigo · p. 42 Ventosa – elemento da rede de adução e distribuição destinado a permitir a expulsão automática de ar que se liberta nas zonas de baixa pressão das condutas, possibilitar a saída de ar quando se procede a operações de enchimento e admitir a entrada de ar sempre que ocorra uma depressão.
Texto do artigo · p. 42 B. Classificação dos Sistemas de Distribuição Pública de Água
Texto do artigo · p. 42 1. Os sistemas de abastecimento de água são classificados consoante três dimensões de classificação designadamente: o nível definido pela capacidade nominal instalada de produção de água; o tipo, definido pela complexidade operacional associada (existência e tipo de tratamento adoptado, excluído a desinfecção) e, a categoria definida em função de elementos de sustentabilidade/viabilidade operacional, expressa pela potência instalada/m3 de água produzida.
Texto do artigo · p. 42 2. Para efeitos do presente anexo, considera-se o seguinte para as diferentes dimensões de classificação dos sistemas:
Texto do artigo · p. 42 a) Nível do Sistema. • Sistemas de Nível I- Sistemas com capacidade instalada até 2 000 m3/dia, • Sistemas de Nível II- Sistemas com capacidade instalada entre 2 000-5 000 m3/dia, • Sistemas de Nível III- Sistemas com capacidade instalada entre 5 000-10 000 m3/dia • Sistemas de Nível IV- Sistemas com capacidade instalada > 10 000 m3/dia
Texto do artigo · p. 42 b) Tipo de Sistema. • Sistemas do Tipo. A: Sistemas sem estações de tratamento (para além da desinfecção) ou com estações de tratamento baseadas na filtração lenta ou filtração directa • Sistemas do Tipo B: Sistemas com estações de tratamento convencionais clássicas, estações de tratamento convencionais com processos avançados de tratamento (carvão activado, filtração por membranas), estações de tratamento contentorizadas e unidades de dessalinização.
Texto do artigo · p. 42 c) Categoria do sistema: • Sistemas de Categoria 1: Sistemas com potência instalada < 0.2 kw/m3 • Sistemas de Categoria 2: Sistemas com potência instalada > 0.2 kw/m3
Texto do artigo · p. 42 3. O modelo genérico de classificação dos sistemas
Texto do artigo · p. 42 considerando os níveis, tipos e categorias referidas no n.º 2 é apresentado no quadro abaixo.
Texto do artigo · p. 42 Quadro 1: Modelo Genérico de Classificação dos Sistemas de Abastecimento de Água
Texto do artigo · p. 42 Nível Tipo Categoria Descrição I, II…IV A 1 Sistemas com capacidade instalada até 2000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa 2 Sistemas com capacidade instalada até 5000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa. B 1 Sistemas com capacidade instalada até 10000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização. 2 Sistemas com capacidade instalada > 10000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
NívelTipoCategoriaDescrição
I, II…IVA1Sistemas com capacidade instalada até 2000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa
2Sistemas com capacidade instalada até 5000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa.
B1Sistemas com capacidade instalada até 10000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
2Sistemas com capacidade instalada > 10000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
Número ou marcador · p. 43 Anexo 2
Número ou marcador · p. 43 Anexo 2 - Simbologia de sistemas de distribuição de água
Texto do artigo · p. 43 EXISTENTE PROJECTADO DESIGNAÇÃO
Texto do artigo · p. 43 ......... + + .......... + + Limite da zona de abastecimento
Texto do artigo · p. 43 Conduta de distribuição
Texto do artigo · p. 43 Conduta adutora
Texto do artigo · p. 43 Conduta elevatória
Texto do artigo · p. 43 Túnel
Texto do artigo · p. 43 EE
Texto do artigo · p. 43 EE
Texto do artigo · p. 43 Estação elevatória
Texto do artigo · p. 43 ETA
Texto do artigo · p. 43 ETA
Texto do artigo · p. 43 Estação de tratamento
Texto do artigo · p. 43 Bomba
Texto do artigo · p. 43 Válvula de seccionamento
Texto do artigo · p. 43 Válvula de retenção
Texto do artigo · p. 43 Redutor de pressão
Texto do artigo · p. 43 Válvula de descarga
Texto do artigo · p. 43 Ventosa
Texto do artigo · p. 43 Medidor de caudal
Texto do artigo · p. 43 Medidor de pressão
Texto do artigo · p. 43 Boca de rega e lavagem
Texto do artigo · p. 43 Reservatório
Texto do artigo · p. 43 Boca de incêndio
Texto do artigo · p. 43 Cruzamento com ligação
Texto do artigo · p. 43 Cruzamento sem ligação
Texto do artigo · p. 43 110
Número ou marcador · p. 44 Anexo 3
Número ou marcador · p. 44 Anexo 2 Critérios e Normas de Qualidade de Água de Abastecimento para Consumo Humano
Texto do artigo · p. 44 Nota – Por valor máximo admissível entende-se: concentração que não acarreta riscos para a saúde de uma pessoa que beba, durante toda a sua vida, uma água com estas características. Os valores máximos admissíveis devem ser cumpridos no ponto de consumo da água.
Texto do artigo · p. 44 Parâmetros Organolépticos Valor máximo
Texto do artigo · p. 44 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 44 admissível
Texto do artigo · p. 44 Cor 15 Unidades Hazen A existência de cor afecta a aparência.
Texto do artigo · p. 44 Odor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores
Texto do artigo · p. 44 Sabor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores
Texto do artigo · p. 44 Turvação 5 NTU A existência de cor afecta a aparência; no caso de uma desinfecção final eficiente, turvação média 1NTU, amostra simples 5NTU
Texto do artigo · p. 44 Parâmetros Físico-Químicos Valor máximo
Texto do artigo · p. 44 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 44 admissível
Texto do artigo · p. 44 Alumínio 0.2 mg/l Causa depósitos e coloração. Arsénio 0,05 mg/l Azoto amoniacal 1,5 mg NH4/l Em excesso, pode conferir cheiro e
Texto do artigo · p. 44 sabor à água
Texto do artigo · p. 44 Boro 1 mg/l Cádmio 0,005 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve
Texto do artigo · p. 44 ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
Texto do artigo · p. 44 Chumbo 0,05 mg/l Sabe-se que nem toda a água obedecerá ao valor-guia no curto prazo. No entanto, todas as outras medidas recomendadas para a redução da exposição total ao chumbo devem ser adoptadas. Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
Texto do artigo · p. 44 111
Texto do artigo · p. 44 Cianetos 0,07 mg/l Cloretos 250 mg/l Causa sabor e corrosão Cloro residual
Texto do artigo · p. 44 0,2 - 5 mg/l O cloro residual livre da água deve situar-se dentro da gama indicada. O valor mínimo refere-se à concentração após um tempo de contacto de 30 min. e a pH<8.
Texto do artigo · p. 44 livre
Texto do artigo · p. 45 Parâmetros Físicoquímicos (cont.)
Texto do artigo · p. 45 Valor máximo admissível
Texto do artigo · p. 45 Cobre 1 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 2 mg/l). O cobre pode também levar à corrosão de juntas de ferro galvanizado e de aço; níveis de 5 mg/l fazem-se sentir através de cor e sabor da água.
Texto do artigo · p. 45 Condutividade 2500 S/cm a 20.ºC É indicador de contaminação de origem fecal ou por intrusão salina. Propicia a corrosão nas condutas metálicas.
Texto do artigo · p. 45 □S
Texto do artigo · p. 45 Crómio total 0,05 mg/l Valor-guia provisório. Este termo é usado para os componentes que se sabe serem potencialmente nocivos mas cuja informação disponível sobre os efeitos na saúde são limitados; ou nas situações em que um factor de incerteza superior a 1000 foi utilizado no cálculo da IDT (ingestão diária tolerada).
Texto do artigo · p. 45 Dureza Total 500 mg/l CaCO3/l Ferro 0,3 mg/l Provoca manchas na roupa
Texto do artigo · p. 45 Índice de saturação > 0 - A água não deve ser agressiva para as tubagens de materiais cimentícios. Índice de saturação muito superior a zero provoca formação de depósitos e de escumas, leva a consumo excessivo de detergentes e, em sistemas em que a água seja aquecida, verificam-se depósitos de carbonato de cálcio. Índice de saturação muito inferior a zero pode causar corrosão.
Texto do artigo · p. 45 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 45 f
Texto do artigo · p. 45 lavada e nas louças sanitárias.
Texto do artigo · p. 46 Manganês 0,5 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 0,5 mg/l).
Texto do artigo · p. 46 Mercúrio 0,001 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
Texto do artigo · p. 46 Níquel 0,5 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
Texto do artigo · p. 46 Nitratos 50 mg/l A soma das razões das concentrações de nitratos e de nitritos em relação ao respectivo valor-guia não deve exceder 1.
Texto do artigo · p. 46 Nitritos 3 mg/l
Texto do artigo · p. 46 Oxigénio dissolvido > 75 % de saturação Dependendo da temperatura, composição, tratamento e de processos químicos ou biológicos que possam ocorrer no sistema de distribuição, a carência de oxigénio dissolvido pode induzir a redução microbiana de nitratos a nitritos e de sulfatos a sulfuretos, originando problemas de odores, além de poder causar um aumento da concentração do ião férrico em solução.
Texto do artigo · p. 46 pH 6,5-8,5 unidades de pH O pH da água deve situar-se
Texto do artigo · p. 46 dentro da gama indicada.
Texto do artigo · p. 46 pH baixo: corrosão pH alto: sabor, sensação de sabão de preferência <8,0 para desinfecção eficaz com cloro
Texto do artigo · p. 46 Selénio 0,01 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro
Texto do artigo · p. 47 Sódio 200 mg/l Confere sabor. Sólidos dissolvidos totais
Texto do artigo · p. 47 1000 mg/l Conferem sabor.
Texto do artigo · p. 47 Sulfatos 400 mg/l Conferem sabor e provocam corrosão nos materiais cementícios.
Texto do artigo · p. 47 Zinco 5 mg/l Causa aspecto desagradável e confere sabor.
Texto do artigo · p. 47 Coliformes fecais ou Escherichia coli
Texto do artigo · p. 47 Parâmetros Microbiológicos
Texto do artigo · p. 47 Valor máximo admissível
Texto do artigo · p. 47 Observações
Texto do artigo · p. 47 Não devem ser detectáveis em nenhuma amostra de 100 ml.
Texto do artigo · p. 47 0/100 ml
Número ou marcador · p. 47 Anexo 4 Balanço Hídrico e Terminologia de Perdas de Água Balanço Hídrico e Avaliação de Perdas - Terminologia
Texto do artigo · p. 47 Normalizada
Texto do artigo · p. 47 Dada a proliferação e ambiguidade da terminologia utilizada por entidades diversas, internacionalmente ou até dentro do mesmo país, qualquer discussão relativa a perdas de água deverá ser precedida de uma definição clara dos componentes do balanço hídrico a considerar, bem como dos dados em que se baseia a sua determinação.
Texto do artigo · p. 47 Em Moçambique deverão ser adoptados os termos apresentados nos esquemas da Figura 1 e da Tabela 1 e abaixo descritos, traduções para português das definições normalizadas propostas pela Associação Internacional da Água (IWA):
Texto do artigo · p. 47 Água Captada para Consumo Público: é a água retirada do meio natural destinada a alimentar as instalações de tratamento.
Texto do artigo · p. 47 Água Produzida: é a água tratada que dá entrada no sistema de adução e armazenamento ou directamente no sistema de distribuição.
Texto do artigo · p. 47 Água Importada/Exportada: designa os caudais transferidos de/ para outros sistemas de adução e distribuição.
Texto do artigo · p. 47 Volume Entrado no Sistema: é a soma da água produzida e da água importada.
Texto do artigo · p. 47 Consumo Autorizado: é o volume de água medido ou não medido fornecido a consumidores registados ou a outros consumidores domésticos, comerciais, industriais ou públicos, implícita ou explicitamente autorizados, e ainda o volume de água utilizado pela própria entidade gestora. Note-se que o consumo autorizado inclui os volumes utilizados para combate a incêndios e outros usos públicos, quando expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 47 Perdas de Água: de um sistema são a diferença entre o volume entrado no sistema e o consumo autorizado. As perdas de água podem também ser calculadas em relação a sub-sistemas como sejam o sistema de adução, o sistema de água não tratada, ou o sistema de distribuição. Dividem-se em perdas de água reais e aparentes.
Texto do artigo · p. 47 Perdas de Água Reais: são as perdas físicas de água de um sistema pressurizado (*) entre os pontos de produção e/ou importação e os pontos de entrega ao consumidor. Incluem os volumes de água perdidos por fugas, roturas e extravasamentos.
Texto do artigo · p. 47 Perdas de Água Aparentes: são os consumos não autorizados (ou ilícitos) e os volumes associados a todo o tipo de imprecisões na medição da água produzida, da água importada e exportada e do consumo autorizado.
Texto do artigo · p. 47 Todas estas quantidades são volumes, e como tal expressas em unidades volumétricas (ex.: m3 ou 106 m3). Quando utilizadas para efeitos de balanço hídrico utiliza-se em geral o ano como base temporal comum.
Texto do artigo · p. 48 Perdas de Água Aparentes: são os consumos não autorizados (ou ilícitos) e os volumes associados a todo o tipo de imprecisões na medição da água produzida, da água importada e exportada e do consumo autorizado.
Texto do artigo · p. 48 Todas estas quantidades são volumes, e como tal expressas em unidades volumétricas (ex.: m3 ou 106 m3). Quando utilizadas para efeitos de balanço hídrico utiliza-se em geral o ano como base temporal comum.
Texto do artigo · p. 48 Águatratadaimportada(**)
Texto do artigo · p. 48 Águatratadaexportada(**)
Texto do artigo · p. 48 Águabrutaimportada(*)
Texto do artigo · p. 48 Águabrutaexportada(*)
Texto do artigo · p. 48 Água bruta importada (*) Água bruta exportada (*) Água tratada importada (**) Água tratada exportada (**) Captação Transporte de água bruta Tratamento Adução Armazenagem Distribuição Água captada Consumo operacional e perdas de água bruta Consumo do processo e perdas no tratamento Água produzida Consumo operacional e perdas na adução Consumo operacional e perdas na armazenagem Água distribuída Água não facturada Consumo operacional e perdas na distribuição Água facturada M M M M M M M M M M M Medição nas zonas de medição e controlo
Texto do artigo · p. 48 M M M
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Texto do artigo · p. 48 Transportedeáguabruta Transportedeáguabruta
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Texto do artigo · p. 48 TratamentoTrperdasnotratamento
Texto do artigo · p. 48 Armazenagem
Texto do artigo · p. 48 DistribuiçãoDistribuiçãoeperdasnadistribuição
Texto do artigo · p. 48 Captação
Texto do artigo · p. 48 AduçãoAdução
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Texto do artigo · p. 48 Consumooperacionale perdasdeáguabruta
Texto do artigo · p. 48 Consumodeprocessoe perdasnotratamento
Texto do artigo · p. 48 Consumooperacionale perdasnaadução
Texto do artigo · p. 48 Consumooperacioanl eperdasnaarmazenagem
Texto do artigo · p. 48 eperdasnaarmazenagem
Texto do artigo · p. 48 Consumoopearcional eperdasnadistribuição
Texto do artigo · p. 48 Consumooperacionale
Texto do artigo · p. 48 perdasdeáguabruta
Texto do artigo · p. 48 Consumodeprocessoe
Texto do artigo · p. 48 Consumooperacionale
Texto do artigo · p. 48 Consumooperacioanl
Texto do artigo · p. 48 Consumoopearcional
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M
Texto do artigo · p. 48 perdasnaadução
Texto do artigo · p. 48 M M
Texto do artigo · p. 48 Águacaptada
Texto do artigo · p. 48 Águafornecida
Texto do artigo · p. 48 aotratamento
Texto do artigo · p. 48 Águaproduzida
Texto do artigo · p. 48 Águafornecida
Texto do artigo · p. 48 àadução
Texto do artigo · p. 48 Águafornecida
Texto do artigo · p. 48 àdistribuição
Texto do artigo · p. 48 Águafornecidapara
Texto do artigo · p. 48 distribuiçãodirecta
Texto do artigo · p. 48 Medição nas zonas de medição e controlo
Texto do artigo · p. 48 M
Texto do artigo · p. 48 Ponto de controlo de caudal
Texto do artigo · p. 48 (*) - a importação ou a exportação de água bruta podem ocorrer em qualquer ponto a montante do tratamento (**) - a importação ou a exportação de água tratada podem ocorrer em qualquer ponto a jusante do tratamento
Texto do artigo · p. 48 Figura 1 – Principais elementos dos sistemas de abastecimento de água, com identificação dos componentes do balanço hídrico e localização dos pontos de controlo de caudal
Texto do artigo · p. 48 (*) Em sistemas com abastecimento intermitente, só são considerados para efeitos de balanço hídrico, os períodos em que o sistema está pressurizado.
Texto do artigo · p. 48 117
Texto do artigo · p. 49 Tabela 1 – Terminologia de balanço hídrico e da avaliação de perdas de água
Texto do artigo · p. 49 A
Texto do artigo · p. 49 B C D E
Texto do artigo · p. 49 Volume entrado no sistema [m3/ano] Consumo autorizado [m3/ano] Consumo autorizado facturado [m3/ano] Consumo facturado medido [m3/ano] Água facturada [m3/ano] Consumo facturado não medido [m3/ano] Consumo autorizado não facturado [m3/ano] Consumo não facturado medido [m3/ano] Água não facturada (perdas comerciais) [m3/ano] Consumo não facturado não medido [m3/ano] Perdas de água [m3/ano] Perdas aparentes [m3/ano] Uso não autorizado [m3/ano] Erros de medição [m3/ano]
Volume entrado no sistema [m3/ano]Consumo autorizado [m3/ano]Consumo autorizado facturado [m3/ano]Consumo facturado medido [m3/ano]Água facturada [m3/ano]
Consumo facturado não medido [m3/ano]
Consumo autorizado não facturado [m3/ano]Consumo não facturado medido [m3/ano]Água não facturada (perdas comerciais) [m3/ano]
Consumo não facturado não medido [m3/ano]
Perdas de água [m3/ano]Perdas aparentes [m3/ano]Uso não autorizado [m3/ano]
Erros de medição [m3/ano]
Texto do artigo · p. 49 118
Texto do artigo · p. 50 Perdas reais [m3/ano] Fugas no sistema de adução e distribuição [m3/ano] Fugas e extravasament os nos reservatórios [m3/ano] Fugas nos ramais (a montante dos contadores) [m3/ano]
Perdas reais [m3/ano]Fugas no sistema de adução e distribuição [m3/ano]
Fugas e extravasament os nos reservatórios [m3/ano]
Fugas nos ramais (a montante dos contadores) [m3/ano]
Texto do artigo · p. 50 A tabela anterior pode aplicar-se à totalidade ou a uma parte do sistema de abastecimento (ex.: um andar de pressão). O cálculo do balanço hídrico não implica necessariamente a contabilização da totalidade das componentes identificadas na coluna D.
Texto do artigo · p. 50 A tabela anterior pode aplicar-se à totalidade ou a uma parte do sistema de abastecimento (ex.: um andar de pressão). O cálculo do balanço hídrico não implica necessariamente a contabilização da totalidade das componentes identificadas na coluna D.
Texto do artigo · p. 50 Sobretudo quando a alimentação é feita através de um reservatório domiciliário, como acontece de forma generalizada em Moçambique, há amortecimento significativo dos consumos de ponta instantâneos e a tendência para o sobredimensionamento é ainda mais acentuada.
Texto do artigo · p. 50 Auditoria Anual de Perdas – Cálculo do Balanço Hídrico
Texto do artigo · p. 50 Auditoria Anual de Perdas – Cálculo do Balanço Hídrico Um instrumento indispensável para a avaliação do desempenho
Texto do artigo · p. 50 Cada componente do balanço anual deverá sempre ser inicialmente apresentado em termos de volume por ano. Os volumes anuais de perdas de água totais e de perdas reais são calculados de acordo com os passos seguintes:
Texto do artigo · p. 50 Um instrumento indispensável para a avaliação do desempenho de uma entidade gestora é a auditoria de perdas. Deve ser realizada de modo sistemático uma vez por ano e incluir:
Texto do artigo · p. 50 de uma entidade gestora é a auditoria de perdas. Deve ser realizada de modo sistemático uma vez por ano e incluir:
Texto do artigo · p. 50 1 – Avaliar “Volume entrado no sistema” e colocar na coluna A. 2 – Avaliar “Consumo autorizado facturado” (medido e não medido) e colocar na coluna C e na coluna E (água facturada); 3 – Calcular o “Volume de água não facturada” como a diferença entre o “Volume entrado no sistema” e a “Água facturada” e colocar na coluna E; 4 – Avaliar “Consumo autorizado não facturado” (se aplicável) e colocar na coluna C; 5 – Somar os valores de “Consumo autorizado facturado” e de “Consumo autorizado não facturado” e entrar na coluna B (“Consumo autorizado”); 6 – Calcular as “Perdas de água” pela diferença entre o “Volume entrado no sistema” e o “Consumo autorizado” e colocar na coluna B; 7 – Estimar as “Perdas aparentes” a partir dos melhores meios ao alcance e colocar na coluna C; 8 – Calcular as “Perdas reais” pela diferença entre as “Perdas de água” e as “Perdas aparentes” e colocar na coluna C; 9 – Avaliar as “Perdas reais” a partir dos melhores meios ao alcance (frequência de roturas, medição de caudais nocturnos, modelação matemática, ou outras) e comparar o resultado com o obtido no ponto anterior.
Texto do artigo · p. 50 • Uma contabilização fiável de todos os volumes de água entrados e saídos no(s) sistema(s) em causa; • O cálculo do balanço hídrico, com referência directa aos registos do sistema e; • A verificação do programa de teste e calibração dos medidores de caudal.
Texto do artigo · p. 50 • Uma contabilização fiável de todos os volumes de água entrados e saídos no(s) sistema(s) em causa; • O cálculo do balanço hídrico, com referência directa aos registos do sistema e; • A verificação do programa de teste e calibração dos medidores de caudal.
Texto do artigo · p. 50 O processo de auditoria da água quantifica os volumes de entrada total no sistema, de consumo autorizado (facturado e não facturado, medido e não medido) e de perdas (aparentes e reais), tal como apresentado anteriormente na Tabela 1. A coluna da direita representa os volumes anuais de água facturada e de água não facturada; este último volume representa as perdas comerciais.
Texto do artigo · p. 50 O processo de auditoria da água quantifica os volumes de entrada total no sistema, de consumo autorizado (facturado e não facturado, medido e não medido) e de perdas (aparentes e reais), tal como apresentado anteriormente na Tabela 1. A coluna da direita representa os volumes anuais de água facturada e de água não facturada; este último volume representa as perdas comerciais.
Texto do artigo · p. 50 Quer as entidades gestoras tenham ou não implementada alguma estratégia de controlo activo de perdas de água (vide glossário), é vantajoso que a auditoria contemple uma análise de custo-benefício para a redução de fugas, que conduza ao estabelecimento ou afinação dessa estratégia.
Texto do artigo · p. 50 119
Texto do artigo · p. 50 Todos os cálculos de balanço hídrico anual são aproximados, dada a dificuldade em avaliar todos os componentes com a exactidão desejável e sobre a mesma base temporal. A fiabilidade do cálculo tende a ser maior quando os volumes de entrada são adquiridos a outras entidades e quando toda a água distribuída é medida por medidores domésticos bem dimensionados e adequadamente mantidos e calibrados. Se os contadores domiciliários estão sobredimensionados (situação indesejável, mas frequente) os erros de medição são significativos.
Texto do artigo · p. 50 Embora as fugas a jusante do ponto de medição no consumidor** sejam excluídas da avaliação das perdas reais na definição que aqui se propõe, o seu volume é frequentemente
Texto do artigo · p. 51 significativo e merecedor de atenção para efeitos de gestão da procura.
Texto do artigo · p. 51 Glossário de Controlo de Perdas em Sistemas de Distribuição
Texto do artigo · p. 51 Controlo Activo de Perdas: Estratégia de controlo de perdas baseada em estudos cuidadosos e sistemáticos de rasteio de perdas através da análise do comportamento de caudais e dos consumos que lhes estão subjacentes (medição zonada, ZMC), que permitem dirigir e maximizar a eficácia dos métodos subsequentes de localização de fugas no terreno.
Texto do artigo · p. 51 Controlo Passivo de Perdas: Estratégia de controlo de perdas meramente curativa, consistindo na reparação apenas das roturas e anomalias evidentes, à medida que vão sendo identificadas pela entidade gestora ou através das reclamações recebidas do público.
Texto do artigo · p. 51 Correlação Acústica: Método de localização de fugas que utiliza o equipamento de correlação acústica, um aparelho que efectua a escuta em dois pontos diferentes da tubagem e determina a posição relativa da fuga por correlação cruzada, calculando a diferença de tempo verificada no registo das mesmas frequências através dos dois microfones.
Texto do artigo · p. 51 Datalogger: Registador electrónico de dados permitindo a ligação a um (ou mais) medidor(es) no terreno, para gravação em con¬tínuo ou por amostragem programada. A autonomia de um datalogger pode variar entre poucos dias e vários meses, dependendo da memória e fonte de alimenta¬ção disponíveis, volume de dados a registar e modo de registo.
Texto do artigo · p. 51 Fecho Progressivo: Técnica de localização de fugas que consiste em ir fechando válvulas dentro de uma ZMC, partindo das zonas hidraulicamente periféricas e caminhando no sentido do medidor. Utilizado em campanhas nocturnas temporárias.
Texto do artigo · p. 51 Fuga: Qualquer caudal que inadvertidamente se perca numa rede pública ou predial de distribuição de água, de modo não contro¬lado ou deliberado. Fugas de caudal podem dever-se a defeitos e avarias na infra-estrutura, como roturas, fendilhação ou falta de estanquidade nas tubagens, juntas válvulas e demais elementos, ou podem ocorrer devido a regulação incorrecta de válvulas, torneiras, autoclismos, etc.
Texto do artigo · p. 51 Medição Zonada: Método de controlo activo de fugas e outras perdas por rasteio contínuo, que envolve a divisão cri¬teriosa da rede de distribuição num conjunto de Zonas de Medição e Controlo, de contornos fixos e rigorosamente identificados, cujas entradas de caudal são continuamente medidas.
Texto do artigo · p. 51 Nível Base de Perdas: O nível de perdas obtido após reparação de todas as roturas e avarias de¬tectáveis. Constitui o nível de referência para a definição da estratégia de medição zonada, muito embora possa não coincidir com o nível óptimo.
Texto do artigo · p. 51 Nível Óptimo de Perdas: O nível de perdas a que corresponde a melhor relação entre o investimento efectuado na estratégia de combate às fugas e outras perdas e as economias conseguidas com essa estratégia. Nessa situação, o custo marginal do controlo activo de perdas é igual ao custo marginal da água.
Texto do artigo · p. 51 Nível Passivo de Perdas: O nível de perdas verificado quando não há investimento em controlo activo de perdas, sendo estas controladas apenas através da reparação das roturas detectadas pelo público.
Texto do artigo · p. 51 Rastreio Contínuo de Caudais Noturnos: Actual prática britânica, definida pela “National Leakage Initiative” (Reino Unido) como a medição e registo de caudais nocturnos em zonas de dimensão entre 1 000 e 3 000 clientes, observadas em pelo menos 20 ocasiões diferentes durante o ano.
Texto do artigo · p. 51 Sondagem Acústica: Método de localização de fugas que consiste em sondar directamente, por intermédio de aparelhos de escuta, os pontos de mais fácil acesso da tubagem, como sejam válvulas, torneiras e marcos de incêndio. O operador necessita de bastante experiência para poder fazer uso completo da técnica, identificando os ruídos que são produzidos por fugas e procurando as maiores intensidades. Pode ser efectuada por contacto apenas com a superfície (sondagem acústica de superfície).
Texto do artigo · p. 51 Sub-Zonamento: Técnica de localização de fugas que consiste no refinamento espacial da medição zonada, dividindo-se internamente uma ZMC em áreas mais pequenas conforme o permita a topologia e válvulas disponíveis.
Texto do artigo · p. 51 Zona de Medição e Controlo: Porção de uma rede de distribuição de água, de dimensão típica variando entre 2 000 e 5 000 consumidores, rigorosamente delimitada (se necessário através do fecho de válvulas, com medição e registo de caudais em todos os pontos de alimentação.
Texto do artigo · p. 51 ZMC – ver Zona de Medição e Controlo.
Número ou marcador · p. 51 Anexo 5
Texto do artigo · p. 51 Ensaio e Desinfecção de Condutas e Ramais de Ligação de Sistemas de Distribuição de Água, Após Assentamento
Texto do artigo · p. 51 A - Condições Gerais Relativas aos Troços a Ensaiar
Texto do artigo · p. 51 1 - O ensaio das condutas é realizado para cada troço entre válvulas de seccionamento consecutivas, podendo, no entanto, efectuar-se para um conjunto de troços sucessivos, se houver conveniência em tornar mais célere o enchimento das valas. 2 - Se o assentamento dos ramais de ligação for simultâneo com o da rede geral, os ensaios em cada troço da rede geral devem abranger os ramais que lhe são afluentes. 3 - Se o assentamento dos ramais de ligação for posterior,
Texto do artigo · p. 51 mas a rede geral ainda não estiver em serviço, embora já esteja ensaiada, aprovada e coberta, os ensaios dos ramais podem fazer-se isoladamente, ou por grupos comunicando entre si pela canalização da rede geral.
Texto do artigo · p. 51 B - Ensaio de Estanquidade
Texto do artigo · p. 51 1 - As provas consistirão no enchimento das condutas e na elevação da sua pressão interna, por meio de bomba manual ou mecânica, a uma vez e meia a pressão de serviço. 2 - A bomba para a prova hidráulica deve ser instalada o mais próximo possível do ponto de menor cota do troço a ensaiar e dever estar munida de manómetro. Para o ensaio obturar-se-ão todos os pontos extremos das condutas. 3 - Elevada a pressão interna da conduta ao valor P da pressão de prova, considera-se que está satisfatoriamente assente quando o manómetro não acuse, em meia hora, descida de pressão superior a √(P/5). 4 - Quando a descida do manómetro for superior, deverá
Texto do artigo · p. 51 procurar-se o defeito e remediá-lo, não podendo a conduta ser
Texto do artigo · p. 51 ** O termo “consumidor” deve ser neste texto ser interpretado como a entidade a quem o sistema fornece água através de uma ligação física. Na maior parte dos casos coincide com a noção de “cliente” e engloba mais do que um habitante.
Texto do artigo · p. 52 aprovada sem que noutro ensaio se obtenha, como resultado, a fuga máxima indicada no número anterior.
Texto do artigo · p. 52 5 - O enchimento das condutas para a prova hidráulica deve ser feito por forma a purgá-las de todo o ar, cuja existência no seu interior falsearia os resultados. 6 - As provas deverão ser realizadas com as juntas a descoberto, travando-se suficientemente as condutas e os acessórios para evitar o seu deslocamento sob o efeito da pressão interna. 7 - No caso das condutas enterradas, o travamento pode ser feito por meio aterro. 8 - Nas condutas de diâmetro superior a 200 mm e pressões de serviço superiores a 500 kPa deverá verificar-se, antes da realização da prova hidráulica, se as peças especiais, tais como curvas superiores a 1/16 e juntas cegas, estão devidamente travadas com maciços de ancoragem. 9 - Nas condições referidas em 8 supra a verificação deve ser
Texto do artigo · p. 52 feita também quanto à natureza do terreno.
Texto do artigo · p. 52 C – Lavagem e Desinfecção de Condutas e Ramais de Ligação
Texto do artigo · p. 52 1. Todas as condutas, antes da sua entrada em serviço pela primeira vez ou após acções de reparação que tenham implicado o esvaziamento de uma parte da rede, devem ser sujeitas a operações de lavagem e desinfecção.
Texto do artigo · p. 52 2. A desinfecção será feita utilizando água potável e cloro numa concentração de 20mg/l.
Texto do artigo · p. 52 3. A água clorada deverá ficar em contacto com as paredes internas dos tubos por um período de no mínimo 24 horas.
Texto do artigo · p. 52 4. A operação de lavagem e desinfecção de condutas e ramais de ligação compreende as seguintes operações:
Texto do artigo · p. 52 a) lavagem prévia;
Texto do artigo · p. 52 b) enchimento com solução de água e cloro de acordo com a concentração definida no número 2;
Texto do artigo · p. 52 c) manutenção das condutas em carga com a solução desinfectante por um período mínimo de 24 horas;
Texto do artigo · p. 52 d) lavagem final; e
Texto do artigo · p. 52 e) colheita de amostras para realização de testes bacteriológicos e, dependendo dos resultados, repetir as operações b) a e) caso necessário.
Texto do artigo · p. 52 5. A responsabilidade pela execução dos trabalhos é do Empreiteiro que deve fornecer todos os equipamentos necessários para os trabalhos incluindo os reagentes.
Texto do artigo · p. 52 6. Os testes bacteriológicos devem ser realizados por laboratório especializado e certificado.
Texto do artigo · p. 52 7. O tipo de desinfectante a empregar (usualmente o Hipoclorito de Cálcio) deve ser acordado com a Fiscalização.
Texto do artigo · p. 52 8. As operações de lavagem e limpeza das condutas devem
Texto do artigo · p. 52 obedecer à seguinte sequencia de procedimentos:
Texto do artigo · p. 52 a) lavagem prévia somente com água e com velocidades de enchimento entre 0,05 m/s e 0,10 m/s para a retirada de ar incluso seguida de lavagem posterior com uma corrente de água com velocidade superior a 1 m/s durante por pelo menos 30 min para arrastar todas as impurezas presentes nas condutas;
Texto do artigo · p. 52 b) enchimento com a mistura desinfectante e manutenção das condutas em carga por pelo menos 24 horas e, se outro valor de tempo de contacto for acordado com o Dono da Obra ou com a Fiscalização, as concentrações apresentadas no ponto 2 devem ser revistas; e
Texto do artigo · p. 52 c) passadas 24 horas (ou outro tempo de contacto), medir o teor em cloro residual que deverá ser no mínimo de 0,5 mg/l e, se alcançados estes limites, esvaziar totalmente as condutas, fazendo-se de seguida uma lavagem final.
Texto do artigo · p. 52 9. Os testes a realizar para aprovação da operação de lavagem e desinfecção são os seguintes:
Texto do artigo · p. 52 a) medição da quantidade de cloro residual após decorrido o tempo de contacto pré-estabelecido; e
Texto do artigo · p. 52 b) dois testes bacteriológicos, desfasados de 24 horas, após a entrada de funcionamento das condutas.
Número ou marcador · p. 52 Anexo 6 Protecção Sanitária de Captações PARTE I - Protecção de Captações Subterrâneas
Texto do artigo · p. 52 As águas subterrâneas constituem importantes origens de água, efectivas ou potenciais, a nível regional e local, que importa conservar. Porém, a qualidade das águas subterrâneas é susceptível de ser afectada pelas actividades sócio-económicas, designadamente pelos usos e ocupações do solo, em particular pelas áreas urbanas, infra-estruturas e equipamentos, agricultura e zonas verdes.
Texto do artigo · p. 52 A contaminação das águas subterrâneas é, na generalidade das situações, persistente, pelo que a recuperação da qualidade destas águas é, em regra, muito lenta e difícil. A protecção das águas subterrâneas constitui, assim, um objectivo estratégico da maior importância, no quadro de um desenvolvimento equilibrado e duradouro.
Texto do artigo · p. 52 Um instrumento preventivo para assegurar a protecção das águas subterrâneas é a instituição de perímetros de protecção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público. Trata-se de áreas definidas na vizinhança dessas captações em que se estabelecem restrições de utilidade pública ao uso e transformação do solo, em função das características pertinentes às formações geológicas, que armazenam as águas subterrâneas exploradas pelas captações e dos caudais extraídos, como forma de salvaguardar a protecção da qualidade dessas águas subterrâneas.
Texto do artigo · p. 52 Os perímetros de protecção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público visam, assim:
Texto do artigo · p. 52 a) prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens;
Texto do artigo · p. 52 b) potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas;
Texto do artigo · p. 52 c) prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes; e
Texto do artigo · p. 52 d) proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental dessas águas.
Texto do artigo · p. 52 A delimitação dos perímetros de protecção é realizada recorrendo a métodos hidrogeológicos apropriados que têm em conta os caudais de exploração, as condições da captação e as características do sistema aquífero explorado. A fixação dos caudais de exploração e o dimensionamento das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público têm que atender, necessariamente, aos aspectos económicos, já que a delimitação dos perímetros de protecção das captações impõe restrições ao uso do solo em áreas significativas que se traduzem em custos económicos que se repercutem sobre o custo da água na origem. De facto, não se afigura razoável delimitar perímetros de protecção com áreas ou com restrições excessivas se tal não se traduzir num benefício efectivo em termos da protecção das águas subterrâneas, pelo que se tem de exigir que a delimitação dos perímetros de protecção seja baseada em estudos hidrogeológicos suficientemente rigorosos para evidenciar a eficácia das medidas
Texto do artigo · p. 53 de protecção impostas. Por outro lado, não fará sentido localizar captações em áreas em que as pressões sobre o uso do solo são de tal maneira elevadas que os custos de oportunidade das restrições impostas se traduzam em custos da água na origem que não sejam razoáveis, quando comparadas com outras alternativas, sem prejuízo dos critérios gerais que devem ser atendidos na protecção das águas subterrâneas. Sempre que não possam ser realizados esses estudos - por exemplo, no caso de captações com menor capacidade ou em que o uso do solo é compatível com a protecção das águas subterrâneas -, definem-se critérios simples, mas suficientemente rigorosos, que asseguram a efectiva protecção das águas subterrâneas como origens de água para consumo humano. Os instrumentos normativos vigentes não permitem salvaguardar adequadamente a qualidade das águas subterrâneas, pelo que se justifica a instituição, através do presente anexo, que será revogado logo que venha a ser publicada legislação específica sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 53 Artigo 1
Texto do artigo · p. 53 (Objectivo e Âmbito)
Número ou marcador · p. 53 1. O presente anexo estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, adiante designados por perímetros de protecção, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Número ou marcador · p. 53 2. As captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou cujo caudal de exploração seja superior a 100 m3/dia ficam abrangidas pelo disposto no presente anexo para todas as zonas de protecção previstas e definidas nos termos do presente anexo.
Número ou marcador · p. 53 3. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
Texto do artigo · p. 53 abastecimento público de água para consumo humano são abrangidas pelo disposto no presente anexo no que diz respeito à delimitação da zona de protecção imediata.
Número ou marcador · p. 53 Artigo 2
Texto do artigo · p. 53 (Definições)
Texto do artigo · p. 53 Para efeitos do presente anexo entende-se por:
Número ou marcador · p. 53 a) «Aquífero» - domínio espacial de uma formação geológica, limitado em superfície e em profundidade, que pode armazenar água em condições de ser explorada economicamente;
Número ou marcador · p. 53 b) «Captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público» - origem de água subterrânea destinada ao consumo humano mediante um sistema de abastecimento público;
Número ou marcador · p. 53 c) «Caudal de exploração» - volume de água extraída de um aquífero por unidade de tempo;
Número ou marcador · p. 53 d) «Espessura saturada na captação» - fracção da captação que se encontra preenchida por água;
Número ou marcador · p. 53 e) «Intrusão marinha» - processo que se pode verificar nos aquíferos costeiros, e que consiste no avanço sobre o continente de massas de água salgada;
Número ou marcador · p. 53 f) «Poluição» - degradação da qualidade natural da água, em resultado de actividades humanas, tornando-a imprópria como origem de água destinada à produção de água para consumo humano;
Número ou marcador · p. 53 g) «Porosidade eficaz» - percentagem do volume total de uma formação geológica que é ocupada por poros interligados, através dos quais se pode estabelecer um fluxo de água;
Texto do artigo · p. 53 h)«Qualidade da água» - conjunto de valores de parâmetros físicos, químicos, biológicos e microbiológicos da água que permite avaliar a sua adequação como origem de água para a produção de água para consumo humano; e
Número ou marcador · p. 53 i) «Sistema aquífero» - domínio espacial de uma ou várias formações geológicas, limitado em superfície e em profundidade, que define um ou vários aquíferos, relacionados ou não entre si, e que constitui uma unidade prática para a exploração de águas subterrâneas.
Número ou marcador · p. 53 Artigo 3
Texto do artigo · p. 53 (Perímetro de Protecção)
Número ou marcador · p. 53 1. O perímetro de protecção é a área contígua à captação na qual se interditam ou condicionam as instalações e as actividades susceptíveis de poluírem as águas subterrâneas, que engloba as seguintes zonas:
Número ou marcador · p. 53 a) zona de protecção imediata - área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a protecção directa das instalações da captação e das águas captadas, todas as actividades são, por princípio, interditas;
Número ou marcador · p. 53 b) zona de protecção intermédia - área da superfície do terreno contígua exterior à zona de protecção imediata, de extensão variável, tendo em conta as condições geológicas e estruturais do sistema aquífero, definida por forma a eliminar ou reduzir a poluição das águas subterrâneas, onde são interditas ou condicionadas as actividades e as instalações susceptíveis de poluírem aquelas águas, quer por infiltração de poluentes, quer por poderem modificar o fluxo na captação ou favorecer a infiltração na zona próxima da captação; e
Número ou marcador · p. 53 c) zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona de protecção intermédia, destinada a proteger as águas subterrâneas de poluentes persistentes, tais como compostos orgânicos, substâncias radioactivas, metais pesados, hidrocarbonetos e nitratos, onde as actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco de poluição das águas, tendo em atenção a natureza dos terrenos atravessados, a natureza e a quantidade de poluentes, bem como o modo de emissão desses poluentes.
Número ou marcador · p. 53 2. A delimitação dos perímetros de protecção, englobando as diferentes zonas definidas no número anterior, obedece a critérios geológicos, hidrogeológicos e económicos estabelecidos em função das características do aquífero em que se encontra a captação, as condições da captação e os caudais de exploração, mediante a realização de estudos hidrogeológicos e económicos.
Número ou marcador · p. 53 3. Quando não existam e não seja possível realizar os estudos hidrogeológicos mencionados no número anterior, mediante prévio parecer favorável da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, a determinação das zonas de protecção poderá ser feita através de recurso ao método do raio fixo, calculado de acordo com o artigo 12 do presente Anexo, ou outro método considerado mais adequado.
Número ou marcador · p. 53 4. Os estudos hidrogeológicos e a aplicação do método do raio fixo têm de ser realizados por técnicos com as habilitações académicas adequadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 5. O perímetro de protecção poderá não incluir as zonas
Texto do artigo · p. 53 de protecção intermédia ou a zona de protecção alargada relativamente a captações de águas subterrâneas em sistemas aquíferos cujo risco de poluição seja reduzido, demonstrado por estudos hidrogeológicos.
Número ou marcador · p. 54 6. Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.
Número ou marcador · p. 54 7. Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão
Texto do artigo · p. 54 marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.
Número ou marcador · p. 54 Artigo 4
Texto do artigo · p. 54 (Delimitação dos Perímetros de Protecção)
Número ou marcador · p. 54 1. Compete ao Governo aprovar a delimitação dos perímetros de protecção, identificando as instalações e actividades, de entre as mencionadas nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 6, que ficam sujeitas a interdições ou a condicionamentos e definindo o tipo de condicionamentos.
Número ou marcador · p. 54 2. As propostas de delimitação e respectivos condicionamentos são elaboradas pela Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos com base nas propostas e estudos próprios que lhe sejam apresentados pela entidade requerente da licença de captação de águas subterrâneas destinadas ao consumo humano, de acordo com o disposto no presente anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 3. As entidades responsáveis pelas captações já existentes, quer estejam em funcionamento quer constituam uma reserva potencial de abastecimento de água subterrânea, devem promover a delimitação dos perímetros de protecção nos termos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 54 4. Os perímetros de protecção das captações de água subterrânea para abastecimento público de água para consumo humano são revistos, sempre que se justifique, por iniciativa da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos ou da entidade responsável pela captação.
Número ou marcador · p. 54 5. A autorização para a captação destinada ao consumo humano
Texto do artigo · p. 54 que se insira no âmbito de aplicação do presente anexo pressupõe a prévia delimitação do respectivo perímetro de protecção.
Número ou marcador · p. 54 Artigo 5
Texto do artigo · p. 54 (Protecção Sanitária da Captação)
Número ou marcador · p. 54 1. A «cabeça» das captações verticais de águas subterrâneas - poços ou furos - deve estar a cota superior ao terreno circundante, mantendo-se a mesma fechada, de tal forma que se evite a entrada de substâncias de qualquer tipo, devendo ainda o revestimento da captação ser exteriormente rodeado de uma superfície impermeabilizante que promova a drenagem para áreas mais afastadas da captação, de águas que escorram superficialmente para áreas mais afastadas da captação.
Número ou marcador · p. 54 2. Todas as restantes captações de águas subterrâneas têm que
Texto do artigo · p. 54 estar devidamente protegidas contra a introdução de substâncias poluentes e actos de vandalismo, através de uma porta ventilada.
Número ou marcador · p. 54 Artigo 6
Texto do artigo · p. 54 (Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública)
Número ou marcador · p. 54 1. Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo, o terreno, ser vedado e ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação.
Número ou marcador · p. 54 2. Na zona de protecção intermédia podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas:
Número ou marcador · p. 54 a) pastorícia;
Número ou marcador · p. 54 b) usos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 54 c) aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;
Número ou marcador · p. 54 d) edificações;
Número ou marcador · p. 54 e) estradas e caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 54 f) parques de campismo;
Número ou marcador · p. 54 g) espaços destinados a práticas desportivas;
Número ou marcador · p. 54 h) estações de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 54 i) colectores de águas residuais;
Número ou marcador · p. 54 j) fossas de esgoto;
Número ou marcador · p. 54 k) unidades industriais.
Número ou marcador · p. 54 l) cemitérios;
Número ou marcador · p. 54 m) pedreiras e quaisquer escavações;
Número ou marcador · p. 54 n) explorações mineiras;
Número ou marcador · p. 54 o) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; e
Número ou marcador · p. 54 p) depósitos de sucata.
Número ou marcador · p. 54 3. Na zona de protecção intermédia são interditas as seguintes actividades e instalações:
Número ou marcador · p. 54 a) infra-estruturas aeronáuticas; b)oficinas e estações de serviço de automóveis;
Número ou marcador · p. 54 c) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 40: 8. A permanência de trabalhadores nas câmaras de visita ou no interior de colectores visitáveis deve ser interrompida pelo menos de meia em meia hora, por período não inferior a 10 minutos.
  2. Número ou marcador, página 40: 9. Em colectores visitáveis com velocidade de escoamento elevada ou a montante de quedas e em colectores que, embora não visitáveis, apresentem risco de arrastamento, devem instalar-se correntes ou redes de protecção a jusante das zonas de trabalho, para permitir que qualquer trabalhador, eventualmente arrastado, se possa deter.
  3. Número ou marcador, página 40: 10. As redes de colectores devem ser objecto de verificações periódicas que incluam a realização de análises da atmosfera interior, de modo a prevenir os riscos de intoxicação, asfixia e explosão, resultantes, designadamente, de inadequadas condições de funcionamento propícias à formação de gás sulfídrico, da falta de criterioso controlo das entradas de águas residuais industriais e da deficiente ventilação dos colectores.
  4. Número ou marcador, página 40: 11. Quando sejam retiradas as tampas das câmaras de visita
  5. Texto do artigo, página 40: devem usar-se meios de sinalização e protecção adequados a peões, a veículos e aos próprios trabalhadores.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  7. Texto do artigo, página 40: Direitos, Obrigações e Garantias das Partes
  8. Número ou marcador, página 40: Artigo 270
  9. Texto do artigo, página 40: (Obrigações da entidade gestora)
  10. Número ou marcador, página 40: 1. Sem prejuízo da legislação aplicável aos locais de trabalho e
  11. Texto do artigo, página 40: à utilização dos equipamentos durante o trabalho, ou de quaisquer disposições específicas do presente capítulo, a entidade gestora deve:
  12. Número ou marcador, página 40: a) manter os locais de trabalho em conveniente estado de limpeza, especialmente aqueles onde ocorram derrames de óleo e de produtos inflamáveis;
  13. Número ou marcador, página 40: b) promover o arejamento adequado dos locais de trabalho que não disponham de ventilação natural, tendo em atenção a possibilidade de existência de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos;
  14. Número ou marcador, página 40: c) assegurar que os locais de trabalho disponham de luz natural suficiente e, no caso de não ser possível, estejam equipados com dispositivos que permitam uma iluminação artificial adequada;
  15. Número ou marcador, página 40: d) garantir o cumprimento da legislação existente sobre a exposição ao ruído nos locais de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 40: e) limitar as vibrações a níveis aceitáveis;
  17. Número ou marcador, página 40: f) assegurar que os materiais e equipamentos que não estejam a ser utilizados se encontrem devidamente acondicionados e em boas condições de utilização;
  18. Número ou marcador, página 40: g) garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos de protecção individual através das necessárias acções de manutenção, reparação e substituição;
  19. Número ou marcador, página 40: h) providenciar pelo cumprimento das prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos de trabalho de acordo com a legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 40: i) garantir que as operações de manipulação e a armazenagem de substâncias perigosas, nomeadamente reagentes químicos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, sejam efectuadas em edifícios ou compartimentos próprios;
  21. Número ou marcador, página 40: j) assegurar a instalação de dispositivos de abastecimento de água com caudal adequado e pressão conveniente, principalmente nas zonas de maior risco de incêndio e de manipulação de reagentes químicos corrosivos.
  22. Número ou marcador, página 40: 2. A entidade gestora deve assegurar que os locais de trabalho, consoante os equipamentos e as características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes, bem como o número máximo de pessoas que neles possam encontrar-se, estejam equipados com adequados meios de detecção e combate de incêndios, em perfeito estado de funcionamento e adequadamente sinalizados.
  23. Número ou marcador, página 40: 3. A entidade gestora deve garantir, quer em viaturas afectas à exploração, quer em locais de risco elevado, a existência de meios e materiais de primeiros socorros, devidamente sinalizados, bem como promover acções de formação que capacitem os trabalhadores para ministrar primeiros socorros.
  24. Número ou marcador, página 40: 4. A entidade gestora deve assegurar a organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
  25. Número ou marcador, página 40: 5. A entidade gestora deve garantir o seguro colectivo dos trabalhadores contra acidentes de trabalho e doenças profissionais decorrentes do exercício da actividade, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 40: 6. A entidade gestora deve assegurar exames médicos
  27. Texto do artigo, página 40: periódicos a todos os trabalhadores devendo atenção particular ser dada aos trabalhadores expostos a factores de risco.
  28. Número ou marcador, página 40: Artigo 271
  29. Texto do artigo, página 40: (Informação, consulta e formação dos trabalhadores)
  30. Número ou marcador, página 40: 1. Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem dispor de informação actualizada sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção, referentes aos diversos postos de trabalho ou funções, e ainda sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente ou de sinistro.
  31. Número ou marcador, página 40: 2. A entidade gestora deve consultar previamente e em tempo útil os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre avaliação dos riscos, medidas a tomar, programa e organização da formação, material de protecção necessário e tudo o mais que diga respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho.
  32. Número ou marcador, página 40: 3. Os trabalhadores, bem como os seus representantes que
  33. Texto do artigo, página 40: desempenhem funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, devem receber a necessária e suficiente formação nesse domínio, face às respectivas funções e aos postos de trabalho, em termos que daí não possa resultar qualquer prejuízo para os mesmos.
  34. Número ou marcador, página 40: Artigo 273
  35. Texto do artigo, página 40: (Obrigações dos trabalhadores)
  36. Número ou marcador, página 40: 1. Constituem obrigações dos trabalhadores:
  37. Número ou marcador, página 40: a) cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas bem como as determinadas pela entidade gestora;
  38. Número ou marcador, página 40: b) zelar pela sua segurança e saúde e não cometer acções ou omissões que possam afectar a segurança e a saúde de outras pessoas;
  39. Número ou marcador, página 40: c) utilizar correctamente os equipamentos de protecção individual e zelar pelo seu bom estado de conservação;
  40. Número ou marcador, página 40: d) utilizar correctamente e de acordo com as instruções transmitidas pela entidade gestora, substâncias perigosas, máquinas, ferramentas, aparelhos, instrumentos e quaisquer outros equipamentos e meios postos à sua disposição;
  41. Número ou marcador, página 41: e) assinalar imediatamente qualquer deficiência ou avaria nas instalações ou equipamentos susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, bem como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção; e
  42. Número ou marcador, página 41: f) receber a formação e informação facultadas pela entidade gestora relativas a normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente as respeitantes à prestação de primeiros socorros, à propagação de doenças contagiosas e à higiene pessoal.
  43. Número ou marcador, página 41: 2. Os trabalhadores ficam sujeitos à responsabilidade
  44. Texto do artigo, página 41: disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo das respectivas obrigações.
  45. Número ou marcador, página 41: Anexos
  46. Número ou marcador, página 41: Anexo 1 Terminologia e Classificação de Sistemas de Distribuição
  47. Texto do artigo, página 41: Pública de Água
  48. Texto do artigo, página 41: A. Terminologia de Sistemas de Distribuição Pública de Água
  49. Texto do artigo, página 41: Água Potável – água que satisfaz os critérios e normas de qualidade para consumo humano indicados no Anexo 3.
  50. Texto do artigo, página 41: Água de Abastecimento – água destinada à satisfação dos consumos doméstico, comercial, industrial, público e de incêndio.
  51. Texto do artigo, página 41: Acessório das Condutas – elemento da rede de adução e distribuição destinado a facilitar a ligação entre condutas de forma adequada à geometria de implantação desejada. Pode ser curva, cruzeta, cone ou forquilha.
  52. Texto do artigo, página 41: Câmara de Manobra – elemento da rede de adução e distribuição destinado à instalação de acessórios e a facilitar o acesso para observação e operação de leitura ou de manobra, em condições de segurança e eficiência.
  53. Texto do artigo, página 41: Capitação Total – quociente entre a quantidade total média diária de água fornecida ao conjunto de consumidores e o número de habitantes abastecidos. Não se incluem na quantidade total os consumos relativos a grandes consumidores tais como estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, turismo, bombeiros e instalações desportivas.
  54. Texto do artigo, página 41: Capitação Doméstica – quociente entre a quantidade total média diária de água fornecida ao conjunto de consumidores domésticos e o número de habitantes abastecidos.
  55. Texto do artigo, página 41: Conduta: componente da rede de adução e distribuição destinada a assegurar o transporte e a distribuição de água de abastecimento.
  56. Texto do artigo, página 41: Conduta Adutora – componente da rede de adução e distribuição destinada a assegurar o transporte de água de abastecimento, caracterizada por não fazer serviço de percurso.
  57. Texto do artigo, página 41: Conduta Elevatória – conduta destinada a transportar a água bombeada por grupos elevatórios.
  58. Texto do artigo, página 41: Consumo Comercial – quantidade de água destinada à utilização em unidades comerciais e de serviços.
  59. Texto do artigo, página 41: Consumo Doméstico – quantidade de água destinada à utilização na habitação.
  60. Texto do artigo, página 41: Consumo Industrial – quantidade de água destinada à utilização em unidades industriais, caracterizando-se por grande aleatoriedade nas solicitações ao sistema.
  61. Texto do artigo, página 41: Consumo Público – quantidade de água destinada à utilização para lavagem de arruamentos, rega de zonas verdes e limpeza de colectores.
  62. Texto do artigo, página 41: Consumo Para Combate a Incêndio – quantidade de água destinada à utilização pelo Serviço Nacional de Salvação Pública no combate a incêndios, caracterizando-se por solicitações esporádicas, mas significativas ao sistema.
  63. Texto do artigo, página 41: Descarga de Fundo – elemento da rede de adução e distribuição destinado a permitir o esvaziamento de troços de condutas e de partes de redes de distribuição nomeadamente para proceder a operações de limpeza, desinfecção ou reparação.
  64. Texto do artigo, página 41: Diâmetro Nominal (DN) – designação dimensional numérica de um elemento de tubagem. É um número inteiro, de valor aproximado às dimensões de fabrico. Pode ser aplicado ao diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE).
  65. Texto do artigo, página 41: Elementos Acessórios da Rede– consideram-se acessórios da rede de adução e distribuição os acessórios de tubagem (curvas, tês, cruzetas, cones e forquilhas), válvulas de seccionamento e de retenção, redutores de pressão, ventosas, descargas de fundo, medidores de caudal, hidrante e câmaras de manobra.
  66. Texto do artigo, página 41: Estação de Tratamento de Água Potável – infraestrutura destinada ao tratamento de água bruta antes da sua distribuição para consumo tendo em vista a satisfação dos critérios e normas de qualidade para consumo humano indicados no Anexo 3.
  67. Texto do artigo, página 41: Factor de Ponta – quociente entre um caudal máximo (em regra o caudal máximo horário) e um caudal médio (em regra o caudal médio diário anual).
  68. Texto do artigo, página 41: Fuga de Água – água perdida pelo sistema nomeadamente na adução, nos reservatórios, na rede de distribuição e nos ramais de ligação domiciliários.
  69. Texto do artigo, página 41: Hidrante – elemento da rede destinado a permitir a utilização de água da rede de distribuição pública para combate a incêndios. Pode ser boca de incêndio, de parede ou pavimento e marco de água, de passeio.
  70. Texto do artigo, página 41: Horizonte de Projecto– período utilizado no dimensionamento dos sistemas e determinado tendo em atenção factores técnicoeconómicos, financeiros e sociais tais como o período de vida útil das instalações e equipamentos, o ritmo de crescimento urbano e a facilidade de ampliação dos sistemas.
  71. Texto do artigo, página 41: Instalações Complementares da Rede – consideram-se instalações complementares da rede de adução e distribuição os reservatórios e os sistemas elevatórios.
  72. Texto do artigo, página 41: Junta – elemento da rede de adução e distribuição destinado a estabelecer a ligação de condutas, ramais de ligação, elementos acessórios e demais dispositivos da rede de distribuição. Pode ser rígida, flexível, de dilatação e de desmontagem.
  73. Texto do artigo, página 41: Medidor de Caudal – elemento da rede de adução e distribuição destinado a determinar o volume de água que se escoa, podendo fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume escoado, ou apenas deste último, e, eventualmente, registar esses valores. Os principais tipos são equipamentos, mecânicos, electromagnéticos e ultrassónicos.
  74. Texto do artigo, página 41: Ramal de Ligação – componente da rede de distribuição destinado a assegurar o abastecimento predial de água desde a rede pública até ao limite das propriedades a servir.
  75. Texto do artigo, página 41: Rede de Adução e Distribuição – conjunto constituído pelas condutas, ramais de ligação e elementos acessórios.
  76. Texto do artigo, página 41: Redutor de Pressão – elemento da rede de adução e distribuição destinado a reduzir a pressão numa secção por forma a não se exceder, para jusante, um valor pré-fixado. Pode ser do tipo câmara de perda de carga ou válvula redutora de pressão.
  77. Texto do artigo, página 41: Reservatório – instalação complementar da rede de adução e distribuição destinada a servir de volante de regularização compensando as flutuações de consumo, constituir reserva de emergência para combate a incêndios ou assegurar a distribuição em casos de interrupção do sistema de montante, equilibrar as pressões na rede de distribuição e, ainda, regularizar o funcionamento dos bombeamentos.
  78. Texto do artigo, página 41: Sistema de Distribuição Pública de Água – conjunto constituído pela rede de adução e distribuição e pelas instalações
  79. Texto do artigo, página 42: complementares, como reservatórios e sistemas elevatórios, destinado à distribuição de água para satisfação de consumos doméstico, comercial, industrial, público e outros.
  80. Texto do artigo, página 42: Sistema Elevatório – instalação complementar da rede de adução e distribuição destinada a introduzir energia no escoamento para aumento de pressões.
  81. Texto do artigo, página 42: Válvula de Seccionamento – elemento da rede de adução e distribuição destinado a regular, interromper ou permitir o escoamento em que é instalada. Pode ser de corrediça, de borboleta, de globo, de macho e de tanque, com funcionamento manual ou motorizado.
  82. Texto do artigo, página 42: Válvula de Retenção – elemento da rede de adução e distribuição destinado a impedir automaticamente que o escoamento de água nas condutas se processe num dos sentidos. Pode ser de charneira, de disco guiado e de pé.
  83. Texto do artigo, página 42: Ventosa – elemento da rede de adução e distribuição destinado a permitir a expulsão automática de ar que se liberta nas zonas de baixa pressão das condutas, possibilitar a saída de ar quando se procede a operações de enchimento e admitir a entrada de ar sempre que ocorra uma depressão.
  84. Texto do artigo, página 42: B. Classificação dos Sistemas de Distribuição Pública de Água
  85. Texto do artigo, página 42: 1. Os sistemas de abastecimento de água são classificados consoante três dimensões de classificação designadamente: o nível definido pela capacidade nominal instalada de produção de água; o tipo, definido pela complexidade operacional associada (existência e tipo de tratamento adoptado, excluído a desinfecção) e, a categoria definida em função de elementos de sustentabilidade/viabilidade operacional, expressa pela potência instalada/m3 de água produzida.
  86. Texto do artigo, página 42: 2. Para efeitos do presente anexo, considera-se o seguinte para as diferentes dimensões de classificação dos sistemas:
  87. Texto do artigo, página 42: a) Nível do Sistema. • Sistemas de Nível I- Sistemas com capacidade instalada até 2 000 m3/dia, • Sistemas de Nível II- Sistemas com capacidade instalada entre 2 000-5 000 m3/dia, • Sistemas de Nível III- Sistemas com capacidade instalada entre 5 000-10 000 m3/dia • Sistemas de Nível IV- Sistemas com capacidade instalada > 10 000 m3/dia
  88. Texto do artigo, página 42: b) Tipo de Sistema. • Sistemas do Tipo. A: Sistemas sem estações de tratamento (para além da desinfecção) ou com estações de tratamento baseadas na filtração lenta ou filtração directa • Sistemas do Tipo B: Sistemas com estações de tratamento convencionais clássicas, estações de tratamento convencionais com processos avançados de tratamento (carvão activado, filtração por membranas), estações de tratamento contentorizadas e unidades de dessalinização.
  89. Texto do artigo, página 42: c) Categoria do sistema: • Sistemas de Categoria 1: Sistemas com potência instalada < 0.2 kw/m3 • Sistemas de Categoria 2: Sistemas com potência instalada > 0.2 kw/m3
  90. Texto do artigo, página 42: 3. O modelo genérico de classificação dos sistemas
  91. Texto do artigo, página 42: considerando os níveis, tipos e categorias referidas no n.º 2 é apresentado no quadro abaixo.
  92. Texto do artigo, página 42: Quadro 1: Modelo Genérico de Classificação dos Sistemas de Abastecimento de Água
  93. Texto do artigo, página 42: Nível Tipo Categoria Descrição I, II…IV A 1 Sistemas com capacidade instalada até 2000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa 2 Sistemas com capacidade instalada até 5000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa. B 1 Sistemas com capacidade instalada até 10000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização. 2 Sistemas com capacidade instalada > 10000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
    NívelTipoCategoriaDescrição
    I, II…IVA1Sistemas com capacidade instalada até 2000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa
    2Sistemas com capacidade instalada até 5000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, sem ETAs ou com ETAs baseadas na filtração lenta ou filtração directa.
    B1Sistemas com capacidade instalada até 10000 m3/dia, potência instalada de até 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
    2Sistemas com capacidade instalada > 10000 m3/dia, potência instalada > 0.2 kW/m3 de água produzida, com ETAs convencionais clássicas, ETAs convencionais com processos avançados (carvão activado, filtração por membranas), ETAs contentorizadas e ETAs de dessalinização.
  94. Número ou marcador, página 43: Anexo 2
  95. Número ou marcador, página 43: Anexo 2 - Simbologia de sistemas de distribuição de água
  96. Texto do artigo, página 43: EXISTENTE PROJECTADO DESIGNAÇÃO
  97. Texto do artigo, página 43: ......... + + .......... + + Limite da zona de abastecimento
  98. Texto do artigo, página 43: Conduta de distribuição
  99. Texto do artigo, página 43: Conduta adutora
  100. Texto do artigo, página 43: Conduta elevatória
  101. Texto do artigo, página 43: Túnel
  102. Texto do artigo, página 43: EE
  103. Texto do artigo, página 43: EE
  104. Texto do artigo, página 43: Estação elevatória
  105. Texto do artigo, página 43: ETA
  106. Texto do artigo, página 43: ETA
  107. Texto do artigo, página 43: Estação de tratamento
  108. Texto do artigo, página 43: Bomba
  109. Texto do artigo, página 43: Válvula de seccionamento
  110. Texto do artigo, página 43: Válvula de retenção
  111. Texto do artigo, página 43: Redutor de pressão
  112. Texto do artigo, página 43: Válvula de descarga
  113. Texto do artigo, página 43: Ventosa
  114. Texto do artigo, página 43: Medidor de caudal
  115. Texto do artigo, página 43: Medidor de pressão
  116. Texto do artigo, página 43: Boca de rega e lavagem
  117. Texto do artigo, página 43: Reservatório
  118. Texto do artigo, página 43: Boca de incêndio
  119. Texto do artigo, página 43: Cruzamento com ligação
  120. Texto do artigo, página 43: Cruzamento sem ligação
  121. Texto do artigo, página 43: 110
  122. Número ou marcador, página 44: Anexo 3
  123. Número ou marcador, página 44: Anexo 2 Critérios e Normas de Qualidade de Água de Abastecimento para Consumo Humano
  124. Texto do artigo, página 44: Nota – Por valor máximo admissível entende-se: concentração que não acarreta riscos para a saúde de uma pessoa que beba, durante toda a sua vida, uma água com estas características. Os valores máximos admissíveis devem ser cumpridos no ponto de consumo da água.
  125. Texto do artigo, página 44: Parâmetros Organolépticos Valor máximo
  126. Texto do artigo, página 44: Unidades Observações
  127. Texto do artigo, página 44: admissível
  128. Texto do artigo, página 44: Cor 15 Unidades Hazen A existência de cor afecta a aparência.
  129. Texto do artigo, página 44: Odor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores
  130. Texto do artigo, página 44: Sabor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores
  131. Texto do artigo, página 44: Turvação 5 NTU A existência de cor afecta a aparência; no caso de uma desinfecção final eficiente, turvação média 1NTU, amostra simples 5NTU
  132. Texto do artigo, página 44: Parâmetros Físico-Químicos Valor máximo
  133. Texto do artigo, página 44: Unidades Observações
  134. Texto do artigo, página 44: admissível
  135. Texto do artigo, página 44: Alumínio 0.2 mg/l Causa depósitos e coloração. Arsénio 0,05 mg/l Azoto amoniacal 1,5 mg NH4/l Em excesso, pode conferir cheiro e
  136. Texto do artigo, página 44: sabor à água
  137. Texto do artigo, página 44: Boro 1 mg/l Cádmio 0,005 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve
  138. Texto do artigo, página 44: ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
  139. Texto do artigo, página 44: Chumbo 0,05 mg/l Sabe-se que nem toda a água obedecerá ao valor-guia no curto prazo. No entanto, todas as outras medidas recomendadas para a redução da exposição total ao chumbo devem ser adoptadas. Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
  140. Texto do artigo, página 44: 111
  141. Texto do artigo, página 44: Cianetos 0,07 mg/l Cloretos 250 mg/l Causa sabor e corrosão Cloro residual
  142. Texto do artigo, página 44: 0,2 - 5 mg/l O cloro residual livre da água deve situar-se dentro da gama indicada. O valor mínimo refere-se à concentração após um tempo de contacto de 30 min. e a pH<8.
  143. Texto do artigo, página 44: livre
  144. Texto do artigo, página 45: Parâmetros Físicoquímicos (cont.)
  145. Texto do artigo, página 45: Valor máximo admissível
  146. Texto do artigo, página 45: Cobre 1 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 2 mg/l). O cobre pode também levar à corrosão de juntas de ferro galvanizado e de aço; níveis de 5 mg/l fazem-se sentir através de cor e sabor da água.
  147. Texto do artigo, página 45: Condutividade 2500 S/cm a 20.ºC É indicador de contaminação de origem fecal ou por intrusão salina. Propicia a corrosão nas condutas metálicas.
  148. Texto do artigo, página 45: □S
  149. Texto do artigo, página 45: Crómio total 0,05 mg/l Valor-guia provisório. Este termo é usado para os componentes que se sabe serem potencialmente nocivos mas cuja informação disponível sobre os efeitos na saúde são limitados; ou nas situações em que um factor de incerteza superior a 1000 foi utilizado no cálculo da IDT (ingestão diária tolerada).
  150. Texto do artigo, página 45: Dureza Total 500 mg/l CaCO3/l Ferro 0,3 mg/l Provoca manchas na roupa
  151. Texto do artigo, página 45: Índice de saturação > 0 - A água não deve ser agressiva para as tubagens de materiais cimentícios. Índice de saturação muito superior a zero provoca formação de depósitos e de escumas, leva a consumo excessivo de detergentes e, em sistemas em que a água seja aquecida, verificam-se depósitos de carbonato de cálcio. Índice de saturação muito inferior a zero pode causar corrosão.
  152. Texto do artigo, página 45: Unidades Observações
  153. Texto do artigo, página 45: f
  154. Texto do artigo, página 45: lavada e nas louças sanitárias.
  155. Texto do artigo, página 46: Manganês 0,5 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 0,5 mg/l).
  156. Texto do artigo, página 46: Mercúrio 0,001 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
  157. Texto do artigo, página 46: Níquel 0,5 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro.
  158. Texto do artigo, página 46: Nitratos 50 mg/l A soma das razões das concentrações de nitratos e de nitritos em relação ao respectivo valor-guia não deve exceder 1.
  159. Texto do artigo, página 46: Nitritos 3 mg/l
  160. Texto do artigo, página 46: Oxigénio dissolvido > 75 % de saturação Dependendo da temperatura, composição, tratamento e de processos químicos ou biológicos que possam ocorrer no sistema de distribuição, a carência de oxigénio dissolvido pode induzir a redução microbiana de nitratos a nitritos e de sulfatos a sulfuretos, originando problemas de odores, além de poder causar um aumento da concentração do ião férrico em solução.
  161. Texto do artigo, página 46: pH 6,5-8,5 unidades de pH O pH da água deve situar-se
  162. Texto do artigo, página 46: dentro da gama indicada.
  163. Texto do artigo, página 46: pH baixo: corrosão pH alto: sabor, sensação de sabão de preferência <8,0 para desinfecção eficaz com cloro
  164. Texto do artigo, página 46: Selénio 0,01 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro
  165. Texto do artigo, página 47: Sódio 200 mg/l Confere sabor. Sólidos dissolvidos totais
  166. Texto do artigo, página 47: 1000 mg/l Conferem sabor.
  167. Texto do artigo, página 47: Sulfatos 400 mg/l Conferem sabor e provocam corrosão nos materiais cementícios.
  168. Texto do artigo, página 47: Zinco 5 mg/l Causa aspecto desagradável e confere sabor.
  169. Texto do artigo, página 47: Coliformes fecais ou Escherichia coli
  170. Texto do artigo, página 47: Parâmetros Microbiológicos
  171. Texto do artigo, página 47: Valor máximo admissível
  172. Texto do artigo, página 47: Observações
  173. Texto do artigo, página 47: Não devem ser detectáveis em nenhuma amostra de 100 ml.
  174. Texto do artigo, página 47: 0/100 ml
  175. Número ou marcador, página 47: Anexo 4 Balanço Hídrico e Terminologia de Perdas de Água Balanço Hídrico e Avaliação de Perdas - Terminologia
  176. Texto do artigo, página 47: Normalizada
  177. Texto do artigo, página 47: Dada a proliferação e ambiguidade da terminologia utilizada por entidades diversas, internacionalmente ou até dentro do mesmo país, qualquer discussão relativa a perdas de água deverá ser precedida de uma definição clara dos componentes do balanço hídrico a considerar, bem como dos dados em que se baseia a sua determinação.
  178. Texto do artigo, página 47: Em Moçambique deverão ser adoptados os termos apresentados nos esquemas da Figura 1 e da Tabela 1 e abaixo descritos, traduções para português das definições normalizadas propostas pela Associação Internacional da Água (IWA):
  179. Texto do artigo, página 47: Água Captada para Consumo Público: é a água retirada do meio natural destinada a alimentar as instalações de tratamento.
  180. Texto do artigo, página 47: Água Produzida: é a água tratada que dá entrada no sistema de adução e armazenamento ou directamente no sistema de distribuição.
  181. Texto do artigo, página 47: Água Importada/Exportada: designa os caudais transferidos de/ para outros sistemas de adução e distribuição.
  182. Texto do artigo, página 47: Volume Entrado no Sistema: é a soma da água produzida e da água importada.
  183. Texto do artigo, página 47: Consumo Autorizado: é o volume de água medido ou não medido fornecido a consumidores registados ou a outros consumidores domésticos, comerciais, industriais ou públicos, implícita ou explicitamente autorizados, e ainda o volume de água utilizado pela própria entidade gestora. Note-se que o consumo autorizado inclui os volumes utilizados para combate a incêndios e outros usos públicos, quando expressamente autorizados.
  184. Texto do artigo, página 47: Perdas de Água: de um sistema são a diferença entre o volume entrado no sistema e o consumo autorizado. As perdas de água podem também ser calculadas em relação a sub-sistemas como sejam o sistema de adução, o sistema de água não tratada, ou o sistema de distribuição. Dividem-se em perdas de água reais e aparentes.
  185. Texto do artigo, página 47: Perdas de Água Reais: são as perdas físicas de água de um sistema pressurizado (*) entre os pontos de produção e/ou importação e os pontos de entrega ao consumidor. Incluem os volumes de água perdidos por fugas, roturas e extravasamentos.
  186. Texto do artigo, página 47: Perdas de Água Aparentes: são os consumos não autorizados (ou ilícitos) e os volumes associados a todo o tipo de imprecisões na medição da água produzida, da água importada e exportada e do consumo autorizado.
  187. Texto do artigo, página 47: Todas estas quantidades são volumes, e como tal expressas em unidades volumétricas (ex.: m3 ou 106 m3). Quando utilizadas para efeitos de balanço hídrico utiliza-se em geral o ano como base temporal comum.
  188. Texto do artigo, página 48: Perdas de Água Aparentes: são os consumos não autorizados (ou ilícitos) e os volumes associados a todo o tipo de imprecisões na medição da água produzida, da água importada e exportada e do consumo autorizado.
  189. Texto do artigo, página 48: Todas estas quantidades são volumes, e como tal expressas em unidades volumétricas (ex.: m3 ou 106 m3). Quando utilizadas para efeitos de balanço hídrico utiliza-se em geral o ano como base temporal comum.
  190. Texto do artigo, página 48: Águatratadaimportada(**)
  191. Texto do artigo, página 48: Águatratadaexportada(**)
  192. Texto do artigo, página 48: Águabrutaimportada(*)
  193. Texto do artigo, página 48: Águabrutaexportada(*)
  194. Texto do artigo, página 48: Água bruta importada (*) Água bruta exportada (*) Água tratada importada (**) Água tratada exportada (**) Captação Transporte de água bruta Tratamento Adução Armazenagem Distribuição Água captada Consumo operacional e perdas de água bruta Consumo do processo e perdas no tratamento Água produzida Consumo operacional e perdas na adução Consumo operacional e perdas na armazenagem Água distribuída Água não facturada Consumo operacional e perdas na distribuição Água facturada M M M M M M M M M M M Medição nas zonas de medição e controlo
  195. Texto do artigo, página 48: M M M
  196. Texto do artigo, página 48: M
  197. Texto do artigo, página 48: M
  198. Texto do artigo, página 48: M
  199. Texto do artigo, página 48: M
  200. Texto do artigo, página 48: Transportedeáguabruta Transportedeáguabruta
  201. Texto do artigo, página 48: M
  202. Texto do artigo, página 48: TratamentoTrperdasnotratamento
  203. Texto do artigo, página 48: Armazenagem
  204. Texto do artigo, página 48: DistribuiçãoDistribuiçãoeperdasnadistribuição
  205. Texto do artigo, página 48: Captação
  206. Texto do artigo, página 48: AduçãoAdução
  207. Texto do artigo, página 48: M
  208. Texto do artigo, página 48: M
  209. Texto do artigo, página 48: M
  210. Texto do artigo, página 48: M
  211. Texto do artigo, página 48: M
  212. Texto do artigo, página 48: M
  213. Texto do artigo, página 48: M
  214. Texto do artigo, página 48: M
  215. Texto do artigo, página 48: M
  216. Texto do artigo, página 48: M
  217. Texto do artigo, página 48: Consumooperacionale perdasdeáguabruta
  218. Texto do artigo, página 48: Consumodeprocessoe perdasnotratamento
  219. Texto do artigo, página 48: Consumooperacionale perdasnaadução
  220. Texto do artigo, página 48: Consumooperacioanl eperdasnaarmazenagem
  221. Texto do artigo, página 48: eperdasnaarmazenagem
  222. Texto do artigo, página 48: Consumoopearcional eperdasnadistribuição
  223. Texto do artigo, página 48: Consumooperacionale
  224. Texto do artigo, página 48: perdasdeáguabruta
  225. Texto do artigo, página 48: Consumodeprocessoe
  226. Texto do artigo, página 48: Consumooperacionale
  227. Texto do artigo, página 48: Consumooperacioanl
  228. Texto do artigo, página 48: Consumoopearcional
  229. Texto do artigo, página 48: M
    M
  230. Texto do artigo, página 48: perdasnaadução
  231. Texto do artigo, página 48: M M
  232. Texto do artigo, página 48: Águacaptada
  233. Texto do artigo, página 48: Águafornecida
  234. Texto do artigo, página 48: aotratamento
  235. Texto do artigo, página 48: Águaproduzida
  236. Texto do artigo, página 48: Águafornecida
  237. Texto do artigo, página 48: àadução
  238. Texto do artigo, página 48: Águafornecida
  239. Texto do artigo, página 48: àdistribuição
  240. Texto do artigo, página 48: Águafornecidapara
  241. Texto do artigo, página 48: distribuiçãodirecta
  242. Texto do artigo, página 48: Medição nas zonas de medição e controlo
  243. Texto do artigo, página 48: M
  244. Texto do artigo, página 48: Ponto de controlo de caudal
  245. Texto do artigo, página 48: (*) - a importação ou a exportação de água bruta podem ocorrer em qualquer ponto a montante do tratamento (**) - a importação ou a exportação de água tratada podem ocorrer em qualquer ponto a jusante do tratamento
  246. Texto do artigo, página 48: Figura 1 – Principais elementos dos sistemas de abastecimento de água, com identificação dos componentes do balanço hídrico e localização dos pontos de controlo de caudal
  247. Texto do artigo, página 48: (*) Em sistemas com abastecimento intermitente, só são considerados para efeitos de balanço hídrico, os períodos em que o sistema está pressurizado.
  248. Texto do artigo, página 48: 117
  249. Texto do artigo, página 49: Tabela 1 – Terminologia de balanço hídrico e da avaliação de perdas de água
  250. Texto do artigo, página 49: A
  251. Texto do artigo, página 49: B C D E
  252. Texto do artigo, página 49: Volume entrado no sistema [m3/ano] Consumo autorizado [m3/ano] Consumo autorizado facturado [m3/ano] Consumo facturado medido [m3/ano] Água facturada [m3/ano] Consumo facturado não medido [m3/ano] Consumo autorizado não facturado [m3/ano] Consumo não facturado medido [m3/ano] Água não facturada (perdas comerciais) [m3/ano] Consumo não facturado não medido [m3/ano] Perdas de água [m3/ano] Perdas aparentes [m3/ano] Uso não autorizado [m3/ano] Erros de medição [m3/ano]
    Volume entrado no sistema [m3/ano]Consumo autorizado [m3/ano]Consumo autorizado facturado [m3/ano]Consumo facturado medido [m3/ano]Água facturada [m3/ano]
    Consumo facturado não medido [m3/ano]
    Consumo autorizado não facturado [m3/ano]Consumo não facturado medido [m3/ano]Água não facturada (perdas comerciais) [m3/ano]
    Consumo não facturado não medido [m3/ano]
    Perdas de água [m3/ano]Perdas aparentes [m3/ano]Uso não autorizado [m3/ano]
    Erros de medição [m3/ano]
  253. Texto do artigo, página 49: 118
  254. Texto do artigo, página 50: Perdas reais [m3/ano] Fugas no sistema de adução e distribuição [m3/ano] Fugas e extravasament os nos reservatórios [m3/ano] Fugas nos ramais (a montante dos contadores) [m3/ano]
    Perdas reais [m3/ano]Fugas no sistema de adução e distribuição [m3/ano]
    Fugas e extravasament os nos reservatórios [m3/ano]
    Fugas nos ramais (a montante dos contadores) [m3/ano]
  255. Texto do artigo, página 50: A tabela anterior pode aplicar-se à totalidade ou a uma parte do sistema de abastecimento (ex.: um andar de pressão). O cálculo do balanço hídrico não implica necessariamente a contabilização da totalidade das componentes identificadas na coluna D.
  256. Texto do artigo, página 50: A tabela anterior pode aplicar-se à totalidade ou a uma parte do sistema de abastecimento (ex.: um andar de pressão). O cálculo do balanço hídrico não implica necessariamente a contabilização da totalidade das componentes identificadas na coluna D.
  257. Texto do artigo, página 50: Sobretudo quando a alimentação é feita através de um reservatório domiciliário, como acontece de forma generalizada em Moçambique, há amortecimento significativo dos consumos de ponta instantâneos e a tendência para o sobredimensionamento é ainda mais acentuada.
  258. Texto do artigo, página 50: Auditoria Anual de Perdas – Cálculo do Balanço Hídrico
  259. Texto do artigo, página 50: Auditoria Anual de Perdas – Cálculo do Balanço Hídrico Um instrumento indispensável para a avaliação do desempenho
  260. Texto do artigo, página 50: Cada componente do balanço anual deverá sempre ser inicialmente apresentado em termos de volume por ano. Os volumes anuais de perdas de água totais e de perdas reais são calculados de acordo com os passos seguintes:
  261. Texto do artigo, página 50: Um instrumento indispensável para a avaliação do desempenho de uma entidade gestora é a auditoria de perdas. Deve ser realizada de modo sistemático uma vez por ano e incluir:
  262. Texto do artigo, página 50: de uma entidade gestora é a auditoria de perdas. Deve ser realizada de modo sistemático uma vez por ano e incluir:
  263. Texto do artigo, página 50: 1 – Avaliar “Volume entrado no sistema” e colocar na coluna A. 2 – Avaliar “Consumo autorizado facturado” (medido e não medido) e colocar na coluna C e na coluna E (água facturada); 3 – Calcular o “Volume de água não facturada” como a diferença entre o “Volume entrado no sistema” e a “Água facturada” e colocar na coluna E; 4 – Avaliar “Consumo autorizado não facturado” (se aplicável) e colocar na coluna C; 5 – Somar os valores de “Consumo autorizado facturado” e de “Consumo autorizado não facturado” e entrar na coluna B (“Consumo autorizado”); 6 – Calcular as “Perdas de água” pela diferença entre o “Volume entrado no sistema” e o “Consumo autorizado” e colocar na coluna B; 7 – Estimar as “Perdas aparentes” a partir dos melhores meios ao alcance e colocar na coluna C; 8 – Calcular as “Perdas reais” pela diferença entre as “Perdas de água” e as “Perdas aparentes” e colocar na coluna C; 9 – Avaliar as “Perdas reais” a partir dos melhores meios ao alcance (frequência de roturas, medição de caudais nocturnos, modelação matemática, ou outras) e comparar o resultado com o obtido no ponto anterior.
  264. Texto do artigo, página 50: • Uma contabilização fiável de todos os volumes de água entrados e saídos no(s) sistema(s) em causa; • O cálculo do balanço hídrico, com referência directa aos registos do sistema e; • A verificação do programa de teste e calibração dos medidores de caudal.
  265. Texto do artigo, página 50: • Uma contabilização fiável de todos os volumes de água entrados e saídos no(s) sistema(s) em causa; • O cálculo do balanço hídrico, com referência directa aos registos do sistema e; • A verificação do programa de teste e calibração dos medidores de caudal.
  266. Texto do artigo, página 50: O processo de auditoria da água quantifica os volumes de entrada total no sistema, de consumo autorizado (facturado e não facturado, medido e não medido) e de perdas (aparentes e reais), tal como apresentado anteriormente na Tabela 1. A coluna da direita representa os volumes anuais de água facturada e de água não facturada; este último volume representa as perdas comerciais.
  267. Texto do artigo, página 50: O processo de auditoria da água quantifica os volumes de entrada total no sistema, de consumo autorizado (facturado e não facturado, medido e não medido) e de perdas (aparentes e reais), tal como apresentado anteriormente na Tabela 1. A coluna da direita representa os volumes anuais de água facturada e de água não facturada; este último volume representa as perdas comerciais.
  268. Texto do artigo, página 50: Quer as entidades gestoras tenham ou não implementada alguma estratégia de controlo activo de perdas de água (vide glossário), é vantajoso que a auditoria contemple uma análise de custo-benefício para a redução de fugas, que conduza ao estabelecimento ou afinação dessa estratégia.
  269. Texto do artigo, página 50: 119
  270. Texto do artigo, página 50: Todos os cálculos de balanço hídrico anual são aproximados, dada a dificuldade em avaliar todos os componentes com a exactidão desejável e sobre a mesma base temporal. A fiabilidade do cálculo tende a ser maior quando os volumes de entrada são adquiridos a outras entidades e quando toda a água distribuída é medida por medidores domésticos bem dimensionados e adequadamente mantidos e calibrados. Se os contadores domiciliários estão sobredimensionados (situação indesejável, mas frequente) os erros de medição são significativos.
  271. Texto do artigo, página 50: Embora as fugas a jusante do ponto de medição no consumidor** sejam excluídas da avaliação das perdas reais na definição que aqui se propõe, o seu volume é frequentemente
  272. Texto do artigo, página 51: significativo e merecedor de atenção para efeitos de gestão da procura.
  273. Texto do artigo, página 51: Glossário de Controlo de Perdas em Sistemas de Distribuição
  274. Texto do artigo, página 51: Controlo Activo de Perdas: Estratégia de controlo de perdas baseada em estudos cuidadosos e sistemáticos de rasteio de perdas através da análise do comportamento de caudais e dos consumos que lhes estão subjacentes (medição zonada, ZMC), que permitem dirigir e maximizar a eficácia dos métodos subsequentes de localização de fugas no terreno.
  275. Texto do artigo, página 51: Controlo Passivo de Perdas: Estratégia de controlo de perdas meramente curativa, consistindo na reparação apenas das roturas e anomalias evidentes, à medida que vão sendo identificadas pela entidade gestora ou através das reclamações recebidas do público.
  276. Texto do artigo, página 51: Correlação Acústica: Método de localização de fugas que utiliza o equipamento de correlação acústica, um aparelho que efectua a escuta em dois pontos diferentes da tubagem e determina a posição relativa da fuga por correlação cruzada, calculando a diferença de tempo verificada no registo das mesmas frequências através dos dois microfones.
  277. Texto do artigo, página 51: Datalogger: Registador electrónico de dados permitindo a ligação a um (ou mais) medidor(es) no terreno, para gravação em con¬tínuo ou por amostragem programada. A autonomia de um datalogger pode variar entre poucos dias e vários meses, dependendo da memória e fonte de alimenta¬ção disponíveis, volume de dados a registar e modo de registo.
  278. Texto do artigo, página 51: Fecho Progressivo: Técnica de localização de fugas que consiste em ir fechando válvulas dentro de uma ZMC, partindo das zonas hidraulicamente periféricas e caminhando no sentido do medidor. Utilizado em campanhas nocturnas temporárias.
  279. Texto do artigo, página 51: Fuga: Qualquer caudal que inadvertidamente se perca numa rede pública ou predial de distribuição de água, de modo não contro¬lado ou deliberado. Fugas de caudal podem dever-se a defeitos e avarias na infra-estrutura, como roturas, fendilhação ou falta de estanquidade nas tubagens, juntas válvulas e demais elementos, ou podem ocorrer devido a regulação incorrecta de válvulas, torneiras, autoclismos, etc.
  280. Texto do artigo, página 51: Medição Zonada: Método de controlo activo de fugas e outras perdas por rasteio contínuo, que envolve a divisão cri¬teriosa da rede de distribuição num conjunto de Zonas de Medição e Controlo, de contornos fixos e rigorosamente identificados, cujas entradas de caudal são continuamente medidas.
  281. Texto do artigo, página 51: Nível Base de Perdas: O nível de perdas obtido após reparação de todas as roturas e avarias de¬tectáveis. Constitui o nível de referência para a definição da estratégia de medição zonada, muito embora possa não coincidir com o nível óptimo.
  282. Texto do artigo, página 51: Nível Óptimo de Perdas: O nível de perdas a que corresponde a melhor relação entre o investimento efectuado na estratégia de combate às fugas e outras perdas e as economias conseguidas com essa estratégia. Nessa situação, o custo marginal do controlo activo de perdas é igual ao custo marginal da água.
  283. Texto do artigo, página 51: Nível Passivo de Perdas: O nível de perdas verificado quando não há investimento em controlo activo de perdas, sendo estas controladas apenas através da reparação das roturas detectadas pelo público.
  284. Texto do artigo, página 51: Rastreio Contínuo de Caudais Noturnos: Actual prática britânica, definida pela “National Leakage Initiative” (Reino Unido) como a medição e registo de caudais nocturnos em zonas de dimensão entre 1 000 e 3 000 clientes, observadas em pelo menos 20 ocasiões diferentes durante o ano.
  285. Texto do artigo, página 51: Sondagem Acústica: Método de localização de fugas que consiste em sondar directamente, por intermédio de aparelhos de escuta, os pontos de mais fácil acesso da tubagem, como sejam válvulas, torneiras e marcos de incêndio. O operador necessita de bastante experiência para poder fazer uso completo da técnica, identificando os ruídos que são produzidos por fugas e procurando as maiores intensidades. Pode ser efectuada por contacto apenas com a superfície (sondagem acústica de superfície).
  286. Texto do artigo, página 51: Sub-Zonamento: Técnica de localização de fugas que consiste no refinamento espacial da medição zonada, dividindo-se internamente uma ZMC em áreas mais pequenas conforme o permita a topologia e válvulas disponíveis.
  287. Texto do artigo, página 51: Zona de Medição e Controlo: Porção de uma rede de distribuição de água, de dimensão típica variando entre 2 000 e 5 000 consumidores, rigorosamente delimitada (se necessário através do fecho de válvulas, com medição e registo de caudais em todos os pontos de alimentação.
  288. Texto do artigo, página 51: ZMC – ver Zona de Medição e Controlo.
  289. Número ou marcador, página 51: Anexo 5
  290. Texto do artigo, página 51: Ensaio e Desinfecção de Condutas e Ramais de Ligação de Sistemas de Distribuição de Água, Após Assentamento
  291. Texto do artigo, página 51: A - Condições Gerais Relativas aos Troços a Ensaiar
  292. Texto do artigo, página 51: 1 - O ensaio das condutas é realizado para cada troço entre válvulas de seccionamento consecutivas, podendo, no entanto, efectuar-se para um conjunto de troços sucessivos, se houver conveniência em tornar mais célere o enchimento das valas. 2 - Se o assentamento dos ramais de ligação for simultâneo com o da rede geral, os ensaios em cada troço da rede geral devem abranger os ramais que lhe são afluentes. 3 - Se o assentamento dos ramais de ligação for posterior,
  293. Texto do artigo, página 51: mas a rede geral ainda não estiver em serviço, embora já esteja ensaiada, aprovada e coberta, os ensaios dos ramais podem fazer-se isoladamente, ou por grupos comunicando entre si pela canalização da rede geral.
  294. Texto do artigo, página 51: B - Ensaio de Estanquidade
  295. Texto do artigo, página 51: 1 - As provas consistirão no enchimento das condutas e na elevação da sua pressão interna, por meio de bomba manual ou mecânica, a uma vez e meia a pressão de serviço. 2 - A bomba para a prova hidráulica deve ser instalada o mais próximo possível do ponto de menor cota do troço a ensaiar e dever estar munida de manómetro. Para o ensaio obturar-se-ão todos os pontos extremos das condutas. 3 - Elevada a pressão interna da conduta ao valor P da pressão de prova, considera-se que está satisfatoriamente assente quando o manómetro não acuse, em meia hora, descida de pressão superior a √(P/5). 4 - Quando a descida do manómetro for superior, deverá
  296. Texto do artigo, página 51: procurar-se o defeito e remediá-lo, não podendo a conduta ser
  297. Texto do artigo, página 51: ** O termo “consumidor” deve ser neste texto ser interpretado como a entidade a quem o sistema fornece água através de uma ligação física. Na maior parte dos casos coincide com a noção de “cliente” e engloba mais do que um habitante.
  298. Texto do artigo, página 52: aprovada sem que noutro ensaio se obtenha, como resultado, a fuga máxima indicada no número anterior.
  299. Texto do artigo, página 52: 5 - O enchimento das condutas para a prova hidráulica deve ser feito por forma a purgá-las de todo o ar, cuja existência no seu interior falsearia os resultados. 6 - As provas deverão ser realizadas com as juntas a descoberto, travando-se suficientemente as condutas e os acessórios para evitar o seu deslocamento sob o efeito da pressão interna. 7 - No caso das condutas enterradas, o travamento pode ser feito por meio aterro. 8 - Nas condutas de diâmetro superior a 200 mm e pressões de serviço superiores a 500 kPa deverá verificar-se, antes da realização da prova hidráulica, se as peças especiais, tais como curvas superiores a 1/16 e juntas cegas, estão devidamente travadas com maciços de ancoragem. 9 - Nas condições referidas em 8 supra a verificação deve ser
  300. Texto do artigo, página 52: feita também quanto à natureza do terreno.
  301. Texto do artigo, página 52: C – Lavagem e Desinfecção de Condutas e Ramais de Ligação
  302. Texto do artigo, página 52: 1. Todas as condutas, antes da sua entrada em serviço pela primeira vez ou após acções de reparação que tenham implicado o esvaziamento de uma parte da rede, devem ser sujeitas a operações de lavagem e desinfecção.
  303. Texto do artigo, página 52: 2. A desinfecção será feita utilizando água potável e cloro numa concentração de 20mg/l.
  304. Texto do artigo, página 52: 3. A água clorada deverá ficar em contacto com as paredes internas dos tubos por um período de no mínimo 24 horas.
  305. Texto do artigo, página 52: 4. A operação de lavagem e desinfecção de condutas e ramais de ligação compreende as seguintes operações:
  306. Texto do artigo, página 52: a) lavagem prévia;
  307. Texto do artigo, página 52: b) enchimento com solução de água e cloro de acordo com a concentração definida no número 2;
  308. Texto do artigo, página 52: c) manutenção das condutas em carga com a solução desinfectante por um período mínimo de 24 horas;
  309. Texto do artigo, página 52: d) lavagem final; e
  310. Texto do artigo, página 52: e) colheita de amostras para realização de testes bacteriológicos e, dependendo dos resultados, repetir as operações b) a e) caso necessário.
  311. Texto do artigo, página 52: 5. A responsabilidade pela execução dos trabalhos é do Empreiteiro que deve fornecer todos os equipamentos necessários para os trabalhos incluindo os reagentes.
  312. Texto do artigo, página 52: 6. Os testes bacteriológicos devem ser realizados por laboratório especializado e certificado.
  313. Texto do artigo, página 52: 7. O tipo de desinfectante a empregar (usualmente o Hipoclorito de Cálcio) deve ser acordado com a Fiscalização.
  314. Texto do artigo, página 52: 8. As operações de lavagem e limpeza das condutas devem
  315. Texto do artigo, página 52: obedecer à seguinte sequencia de procedimentos:
  316. Texto do artigo, página 52: a) lavagem prévia somente com água e com velocidades de enchimento entre 0,05 m/s e 0,10 m/s para a retirada de ar incluso seguida de lavagem posterior com uma corrente de água com velocidade superior a 1 m/s durante por pelo menos 30 min para arrastar todas as impurezas presentes nas condutas;
  317. Texto do artigo, página 52: b) enchimento com a mistura desinfectante e manutenção das condutas em carga por pelo menos 24 horas e, se outro valor de tempo de contacto for acordado com o Dono da Obra ou com a Fiscalização, as concentrações apresentadas no ponto 2 devem ser revistas; e
  318. Texto do artigo, página 52: c) passadas 24 horas (ou outro tempo de contacto), medir o teor em cloro residual que deverá ser no mínimo de 0,5 mg/l e, se alcançados estes limites, esvaziar totalmente as condutas, fazendo-se de seguida uma lavagem final.
  319. Texto do artigo, página 52: 9. Os testes a realizar para aprovação da operação de lavagem e desinfecção são os seguintes:
  320. Texto do artigo, página 52: a) medição da quantidade de cloro residual após decorrido o tempo de contacto pré-estabelecido; e
  321. Texto do artigo, página 52: b) dois testes bacteriológicos, desfasados de 24 horas, após a entrada de funcionamento das condutas.
  322. Número ou marcador, página 52: Anexo 6 Protecção Sanitária de Captações PARTE I - Protecção de Captações Subterrâneas
  323. Texto do artigo, página 52: As águas subterrâneas constituem importantes origens de água, efectivas ou potenciais, a nível regional e local, que importa conservar. Porém, a qualidade das águas subterrâneas é susceptível de ser afectada pelas actividades sócio-económicas, designadamente pelos usos e ocupações do solo, em particular pelas áreas urbanas, infra-estruturas e equipamentos, agricultura e zonas verdes.
  324. Texto do artigo, página 52: A contaminação das águas subterrâneas é, na generalidade das situações, persistente, pelo que a recuperação da qualidade destas águas é, em regra, muito lenta e difícil. A protecção das águas subterrâneas constitui, assim, um objectivo estratégico da maior importância, no quadro de um desenvolvimento equilibrado e duradouro.
  325. Texto do artigo, página 52: Um instrumento preventivo para assegurar a protecção das águas subterrâneas é a instituição de perímetros de protecção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público. Trata-se de áreas definidas na vizinhança dessas captações em que se estabelecem restrições de utilidade pública ao uso e transformação do solo, em função das características pertinentes às formações geológicas, que armazenam as águas subterrâneas exploradas pelas captações e dos caudais extraídos, como forma de salvaguardar a protecção da qualidade dessas águas subterrâneas.
  326. Texto do artigo, página 52: Os perímetros de protecção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público visam, assim:
  327. Texto do artigo, página 52: a) prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens;
  328. Texto do artigo, página 52: b) potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas;
  329. Texto do artigo, página 52: c) prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes; e
  330. Texto do artigo, página 52: d) proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental dessas águas.
  331. Texto do artigo, página 52: A delimitação dos perímetros de protecção é realizada recorrendo a métodos hidrogeológicos apropriados que têm em conta os caudais de exploração, as condições da captação e as características do sistema aquífero explorado. A fixação dos caudais de exploração e o dimensionamento das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público têm que atender, necessariamente, aos aspectos económicos, já que a delimitação dos perímetros de protecção das captações impõe restrições ao uso do solo em áreas significativas que se traduzem em custos económicos que se repercutem sobre o custo da água na origem. De facto, não se afigura razoável delimitar perímetros de protecção com áreas ou com restrições excessivas se tal não se traduzir num benefício efectivo em termos da protecção das águas subterrâneas, pelo que se tem de exigir que a delimitação dos perímetros de protecção seja baseada em estudos hidrogeológicos suficientemente rigorosos para evidenciar a eficácia das medidas
  332. Texto do artigo, página 53: de protecção impostas. Por outro lado, não fará sentido localizar captações em áreas em que as pressões sobre o uso do solo são de tal maneira elevadas que os custos de oportunidade das restrições impostas se traduzam em custos da água na origem que não sejam razoáveis, quando comparadas com outras alternativas, sem prejuízo dos critérios gerais que devem ser atendidos na protecção das águas subterrâneas. Sempre que não possam ser realizados esses estudos - por exemplo, no caso de captações com menor capacidade ou em que o uso do solo é compatível com a protecção das águas subterrâneas -, definem-se critérios simples, mas suficientemente rigorosos, que asseguram a efectiva protecção das águas subterrâneas como origens de água para consumo humano. Os instrumentos normativos vigentes não permitem salvaguardar adequadamente a qualidade das águas subterrâneas, pelo que se justifica a instituição, através do presente anexo, que será revogado logo que venha a ser publicada legislação específica sobre esta matéria.
  333. Número ou marcador, página 53: Artigo 1
  334. Texto do artigo, página 53: (Objectivo e Âmbito)
  335. Número ou marcador, página 53: 1. O presente anexo estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, adiante designados por perímetros de protecção, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
  336. Número ou marcador, página 53: 2. As captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou cujo caudal de exploração seja superior a 100 m3/dia ficam abrangidas pelo disposto no presente anexo para todas as zonas de protecção previstas e definidas nos termos do presente anexo.
  337. Número ou marcador, página 53: 3. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
  338. Texto do artigo, página 53: abastecimento público de água para consumo humano são abrangidas pelo disposto no presente anexo no que diz respeito à delimitação da zona de protecção imediata.
  339. Número ou marcador, página 53: Artigo 2
  340. Texto do artigo, página 53: (Definições)
  341. Texto do artigo, página 53: Para efeitos do presente anexo entende-se por:
  342. Número ou marcador, página 53: a) «Aquífero» - domínio espacial de uma formação geológica, limitado em superfície e em profundidade, que pode armazenar água em condições de ser explorada economicamente;
  343. Número ou marcador, página 53: b) «Captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público» - origem de água subterrânea destinada ao consumo humano mediante um sistema de abastecimento público;
  344. Número ou marcador, página 53: c) «Caudal de exploração» - volume de água extraída de um aquífero por unidade de tempo;
  345. Número ou marcador, página 53: d) «Espessura saturada na captação» - fracção da captação que se encontra preenchida por água;
  346. Número ou marcador, página 53: e) «Intrusão marinha» - processo que se pode verificar nos aquíferos costeiros, e que consiste no avanço sobre o continente de massas de água salgada;
  347. Número ou marcador, página 53: f) «Poluição» - degradação da qualidade natural da água, em resultado de actividades humanas, tornando-a imprópria como origem de água destinada à produção de água para consumo humano;
  348. Número ou marcador, página 53: g) «Porosidade eficaz» - percentagem do volume total de uma formação geológica que é ocupada por poros interligados, através dos quais se pode estabelecer um fluxo de água;
  349. Texto do artigo, página 53: h)«Qualidade da água» - conjunto de valores de parâmetros físicos, químicos, biológicos e microbiológicos da água que permite avaliar a sua adequação como origem de água para a produção de água para consumo humano; e
  350. Número ou marcador, página 53: i) «Sistema aquífero» - domínio espacial de uma ou várias formações geológicas, limitado em superfície e em profundidade, que define um ou vários aquíferos, relacionados ou não entre si, e que constitui uma unidade prática para a exploração de águas subterrâneas.
  351. Número ou marcador, página 53: Artigo 3
  352. Texto do artigo, página 53: (Perímetro de Protecção)
  353. Número ou marcador, página 53: 1. O perímetro de protecção é a área contígua à captação na qual se interditam ou condicionam as instalações e as actividades susceptíveis de poluírem as águas subterrâneas, que engloba as seguintes zonas:
  354. Número ou marcador, página 53: a) zona de protecção imediata - área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a protecção directa das instalações da captação e das águas captadas, todas as actividades são, por princípio, interditas;
  355. Número ou marcador, página 53: b) zona de protecção intermédia - área da superfície do terreno contígua exterior à zona de protecção imediata, de extensão variável, tendo em conta as condições geológicas e estruturais do sistema aquífero, definida por forma a eliminar ou reduzir a poluição das águas subterrâneas, onde são interditas ou condicionadas as actividades e as instalações susceptíveis de poluírem aquelas águas, quer por infiltração de poluentes, quer por poderem modificar o fluxo na captação ou favorecer a infiltração na zona próxima da captação; e
  356. Número ou marcador, página 53: c) zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona de protecção intermédia, destinada a proteger as águas subterrâneas de poluentes persistentes, tais como compostos orgânicos, substâncias radioactivas, metais pesados, hidrocarbonetos e nitratos, onde as actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco de poluição das águas, tendo em atenção a natureza dos terrenos atravessados, a natureza e a quantidade de poluentes, bem como o modo de emissão desses poluentes.
  357. Número ou marcador, página 53: 2. A delimitação dos perímetros de protecção, englobando as diferentes zonas definidas no número anterior, obedece a critérios geológicos, hidrogeológicos e económicos estabelecidos em função das características do aquífero em que se encontra a captação, as condições da captação e os caudais de exploração, mediante a realização de estudos hidrogeológicos e económicos.
  358. Número ou marcador, página 53: 3. Quando não existam e não seja possível realizar os estudos hidrogeológicos mencionados no número anterior, mediante prévio parecer favorável da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, a determinação das zonas de protecção poderá ser feita através de recurso ao método do raio fixo, calculado de acordo com o artigo 12 do presente Anexo, ou outro método considerado mais adequado.
  359. Número ou marcador, página 53: 4. Os estudos hidrogeológicos e a aplicação do método do raio fixo têm de ser realizados por técnicos com as habilitações académicas adequadas para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 53: 5. O perímetro de protecção poderá não incluir as zonas
  361. Texto do artigo, página 53: de protecção intermédia ou a zona de protecção alargada relativamente a captações de águas subterrâneas em sistemas aquíferos cujo risco de poluição seja reduzido, demonstrado por estudos hidrogeológicos.
  362. Número ou marcador, página 54: 6. Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.
  363. Número ou marcador, página 54: 7. Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão
  364. Texto do artigo, página 54: marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.
  365. Número ou marcador, página 54: Artigo 4
  366. Texto do artigo, página 54: (Delimitação dos Perímetros de Protecção)
  367. Número ou marcador, página 54: 1. Compete ao Governo aprovar a delimitação dos perímetros de protecção, identificando as instalações e actividades, de entre as mencionadas nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 6, que ficam sujeitas a interdições ou a condicionamentos e definindo o tipo de condicionamentos.
  368. Número ou marcador, página 54: 2. As propostas de delimitação e respectivos condicionamentos são elaboradas pela Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos com base nas propostas e estudos próprios que lhe sejam apresentados pela entidade requerente da licença de captação de águas subterrâneas destinadas ao consumo humano, de acordo com o disposto no presente anexo e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 54: 3. As entidades responsáveis pelas captações já existentes, quer estejam em funcionamento quer constituam uma reserva potencial de abastecimento de água subterrânea, devem promover a delimitação dos perímetros de protecção nos termos previstos nos números anteriores.
  370. Número ou marcador, página 54: 4. Os perímetros de protecção das captações de água subterrânea para abastecimento público de água para consumo humano são revistos, sempre que se justifique, por iniciativa da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos ou da entidade responsável pela captação.
  371. Número ou marcador, página 54: 5. A autorização para a captação destinada ao consumo humano
  372. Texto do artigo, página 54: que se insira no âmbito de aplicação do presente anexo pressupõe a prévia delimitação do respectivo perímetro de protecção.
  373. Número ou marcador, página 54: Artigo 5
  374. Texto do artigo, página 54: (Protecção Sanitária da Captação)
  375. Número ou marcador, página 54: 1. A «cabeça» das captações verticais de águas subterrâneas - poços ou furos - deve estar a cota superior ao terreno circundante, mantendo-se a mesma fechada, de tal forma que se evite a entrada de substâncias de qualquer tipo, devendo ainda o revestimento da captação ser exteriormente rodeado de uma superfície impermeabilizante que promova a drenagem para áreas mais afastadas da captação, de águas que escorram superficialmente para áreas mais afastadas da captação.
  376. Número ou marcador, página 54: 2. Todas as restantes captações de águas subterrâneas têm que
  377. Texto do artigo, página 54: estar devidamente protegidas contra a introdução de substâncias poluentes e actos de vandalismo, através de uma porta ventilada.
  378. Número ou marcador, página 54: Artigo 6
  379. Texto do artigo, página 54: (Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública)
  380. Número ou marcador, página 54: 1. Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo, o terreno, ser vedado e ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação.
  381. Número ou marcador, página 54: 2. Na zona de protecção intermédia podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas:
  382. Número ou marcador, página 54: a) pastorícia;
  383. Número ou marcador, página 54: b) usos agrícolas e pecuários;
  384. Número ou marcador, página 54: c) aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;
  385. Número ou marcador, página 54: d) edificações;
  386. Número ou marcador, página 54: e) estradas e caminhos de ferro;
  387. Número ou marcador, página 54: f) parques de campismo;
  388. Número ou marcador, página 54: g) espaços destinados a práticas desportivas;
  389. Número ou marcador, página 54: h) estações de tratamento de águas residuais;
  390. Número ou marcador, página 54: i) colectores de águas residuais;
  391. Número ou marcador, página 54: j) fossas de esgoto;
  392. Número ou marcador, página 54: k) unidades industriais.
  393. Número ou marcador, página 54: l) cemitérios;
  394. Número ou marcador, página 54: m) pedreiras e quaisquer escavações;
  395. Número ou marcador, página 54: n) explorações mineiras;
  396. Número ou marcador, página 54: o) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; e
  397. Número ou marcador, página 54: p) depósitos de sucata.
  398. Número ou marcador, página 54: 3. Na zona de protecção intermédia são interditas as seguintes actividades e instalações:
  399. Número ou marcador, página 54: a) infra-estruturas aeronáuticas; b)oficinas e estações de serviço de automóveis;
  400. Número ou marcador, página 54: c) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
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