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Número ou marcador · p. 54 d) postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;
Número ou marcador · p. 54 e) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;
Número ou marcador · p. 54 f) canalizações de produtos tóxicos; e
Número ou marcador · p. 54 g) lixeiras e aterros sanitários.
Número ou marcador · p. 54 4. Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou
condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas:
Número ou marcador · p. 54 a) utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;
Número ou marcador · p. 54 b) colectores de águas residuais;
Número ou marcador · p. 54 c) fossas de esgoto;
Número ou marcador · p. 54 d) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem;
Número ou marcador · p. 54 e) estações de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 54 f) cemitérios;
Número ou marcador · p. 54 g) pedreiras e explorações mineiras;
Número ou marcador · p. 54 h) Infra-estruturas aeronáuticas;
Número ou marcador · p. 54 i) oficinas e estações de serviço de automóveis;
Número ou marcador · p. 54 j) postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 54 k) depósitos de sucata.
Número ou marcador · p. 54 5. Na zona de protecção alargada são interditas as seguintesTexto do artigo · p. 54 actividades e instalações:Número ou marcador · p. 54 a) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas;
Número ou marcador · p. 54 b) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;Número ou marcador · p. 55 c) canalizações de produtos tóxicos;Número ou marcador · p. 55 d) refinarias e indústrias químicas; e
Número ou marcador · p. 55 e) lixeiras e aterros sanitários.Número ou marcador · p. 55 6. Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do
artigo 3, são interditas quaisquer actividades ou instalações.
Número ou marcador · p. 55 7. Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, aTexto do artigo · p. 55 que se refere o n.º 7 do artigo 3, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.Número ou marcador · p. 55 Artigo 7Texto do artigo · p. 55 (Indemnizações)Número ou marcador · p. 55 1. As interdições e os condicionamentos decorrentes da
aplicação do presente anexo podem dar lugar a indemnização nos termos previstos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 2. Aos proprietários dos terrenos que integrem as zonas de
protecção imediata ou as zonas de protecção especial é assegurado o direito de requerer a respectiva expropriação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 3. O disposto nos números anteriores não é aplicável sempreTexto do artigo · p. 55 que os terrenos integrem o património de uma entidade pública. Número ou marcador · p. 55 Artigo 8Texto do artigo · p. 55 (Encargos)Número ou marcador · p. 55 1. Compete às entidades responsáveis pelas captações de
águas subterrâneas abrangidas pelo disposto no presente anexo suportar as indemnizações decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 55 2. Quando as indemnizações previstas no artigo 7 se refiramTexto do artigo · p. 55 a captações já existentes à data da entrada em vigor do presente anexo, as mesmas serão suportadas pela administração central, nomeadamente pelo Ministério do Ambiente, quando as captações se encontrem autorizadas, e pelas entidades mencionadas no número anterior, com possibilidade de comparticipação da administração central, quando as captações não se encontrem autorizadas.Número ou marcador · p. 55 Artigo 9Texto do artigo · p. 55 (Enquadramento nos Planos de Bacia Hidrográfica e Planos de Ordenamento do Território)Texto do artigo · p. 55 Os planos de bacia hidrográfica, bem como os planos municipais e os planos especiais de ordenamento do território, contemplam obrigatoriamente os perímetros de protecção delimitados nos termos do presente anexo.Número ou marcador · p. 55 Artigo 10Texto do artigo · p. 55 (Contra-Ordenações)Número ou marcador · p. 55 1. Constituem contra-ordenações:
Número ou marcador · p. 55 a) a não observância das interdições referidas nos n.ºs 1, 3, 5 e 6 do artigo 6; e
Número ou marcador · p. 55 b) o não cumprimento das interdições ou dos condicionamentos que vierem a ser concretamente identificados na resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 1 do artigo 4.
Número ou marcador · p. 55 2. A definição das sanções, das entidades competentes para oTexto do artigo · p. 55 processamento das contra-ordenações e da afectação do produto das coimas será estabelecida por legislação específica a elaborar.Número ou marcador · p. 55 Artigo 11Texto do artigo · p. 55 (Embargo e Demolição)Texto do artigo · p. 55 As obras e os trabalhos efectuados com a não observância das interdições ou dos condicionamentos previstos no presente anexo e daqueles que vierem a ser fixados na resolução do Conselho de Ministros referida no n..º 1 do artigo 4 podem ser embargadas ou demolidas, sendo competentes para ordenar esse embargo ou demolição a Inspeção Geral das Obras Públicas, ouvidos os pareceres da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento ou a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento.Número ou marcador · p. 55 Artigo 12Texto do artigo · p. 55 (Definição dos Perímetros de Protecção)Texto do artigo · p. 55 No quadro seguinte admite-se que a captação é o único elemento drenante do aquífero, onde convergem todas as linhas de fluxo, e que não existem direcções privilegiadas de fluxo:Número ou marcador · p. 56 Artigo 12 (Definição dos Perímetros de Protecção) No quadro seguinte admite-se que a captação é o único elemento drenante do aquífero, onde convergem todas as linhas de fluxo, e que não existem direcções privilegiadas de fluxo:Texto do artigo · p. 56 Tipo de sistema aquífero
Zona de
protec ção imedia ta
Zona de protecção intermédia
Zona de protecção alargada
Tipo 1
r = 20 m
r é o maior valor entre 40 m e r1 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 350 m e r1 (t=3500 dias)
Tipo 2
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r2 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r2 (t=3500 dias)
Tipo 3
r = 30 m
r é o maior valor entre 50 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 400 m e r3 (t=3500 dias)
Tipo 4
r = 60 m
r é o maior valor entre 280 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 2400 m e r4 (t=3500 dias)
Tipo 5
r = 60 m
r é o maior valor entre 140 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 1200 m e r5 (t=3500 dias)
Tipo 6
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r6 (t=3500 dias)
Tipo de sistema aquífero
Zona de
protec ção imedia ta
Zona de protecção intermédia
Zona de protecção alargada
Tipo 1
r = 20 m
r é o maior valor entre 40 m e r1 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 350 m e r1 (t=3500 dias)
Tipo 2
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r2 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r2 (t=3500 dias)
Tipo 3
r = 30 m
r é o maior valor entre 50 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 400 m e r3 (t=3500 dias)
Tipo 4
r = 60 m
r é o maior valor entre 280 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 2400 m e r4 (t=3500 dias)
Tipo 5
r = 60 m
r é o maior valor entre 140 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 1200 m e r5 (t=3500 dias)
Tipo 6
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r6 (t=3500 dias)
Texto do artigo · p. 56 Q t ri tTexto do artigo · p. 56 Texto do artigo · p. 56 ( )Texto do artigo · p. 56 =Texto do artigo · p. 56 3,14Texto do artigo · p. 56 Texto do artigo · p. 56 n HTexto do artigo · p. 56 em que:Texto do artigo · p. 56 ri(t) – raio do perímetro de protecção (metros); Q – Caudal de exploração (metros cúbicos/dia); t – Tempo necessário para um poluente atingir a captação (dia); n – Porosidade eficaz (percentagem), expressa pelo quadro anexo; H – Espessura saturada na captação (metros);Texto do artigo · p. 56 sendo os seguintes os tipos de sistemas aquíferos:Texto do artigo · p. 56 135Texto do artigo · p. 57 Tipo 1 - sistema aquífero confinado cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 2 - sistema aquífero livre cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 3 - sistema aquífero semiconfinado cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 4 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações carbonatadas;
Tipo 5 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações ígneas e metamórficas fissuradas;
Tipo 6 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações ígneas e metamórficas pouco fissuradas e ou alteradas.Texto do artigo · p. 57 Valores de Porosidade EficazTexto do artigo · p. 57 Material
Porosidade eficaz (%)
Observações
Tipo
Descrição
Média
Máxi ma
Mínim a
Rochas maciças ................
Granito............................... Calcário ............................. Dolomito............................
< 0,2 < 0,5 < 0,5
0,5
1 1
0 0 0
(a)
(b) (b)
Rochas metamórficas .......
< 0,5
2
0
(a)
Rochas vulcânicas ............
Piroclastos ......................... Escórias ............................. Tufos vulcânicos................ Basaltos densos, fonólitos . Basaltos vacuolares ...........
< 5 20 < 5 < 1 5
20 50 20 2 10
0
1 0
0,1
1
(c) (e) (c) (e) (d) (a) (c)
Rochas sedimentares consolidadas...............
Rochas foliadas.................. Arenitos ............................. Calcário detrítico ...............
< 2 10 3
5 20 20
0 0 0,5
(e)
(f)
-
Rochas sedimentares não consolidadas...............
Aluviões............................. Dunas................................. Cascalheiras....................... Areias................................. Depósitos glaciares............ Lodos................................. Argilas não compactadas... Solos de cobertura .............
15 20 25 25 15 10 2 10
35 30 35 35 30 20 10 20
5 10 15 10 5 2
0
1
(e) (e) (e) (e)
Rochas sedimentares não consolidadas...............
Aluviões............................. Dunas................................. Cascalheiras....................... Areias................................. Depósitos glaciares............ Lodos................................. Argilas não compactadas... Solos de cobertura .............
15 20 25 25 15 10 2 10
35 30 35 35 30 20 10 20
5 10 15 10 5 2
0
1
(e) (e) (e) (e)
Texto do artigo · p. 57 (a) A porosidade eficaz aumenta devido à meteorização.
(b) A porosidade eficaz aumenta devido a fenómenos de dissolução.
(c) A porosidade eficaz diminui com a idade.
(d) A porosidade eficaz pode aumentar com a idade.
(e) A porosidade eficaz varia muito segundo as circunstâncias e o tempo.
(f) A porosidade eficaz varia segundo o grau de cimentação e a solubilidade.Texto do artigo · p. 57 136Texto do artigo · p. 58 PARTE II - Protecção Sanitária de Albufeiras para Produção de Água para Consumo HumanoNúmero ou marcador · p. 58 Artigo 1Texto do artigo · p. 58 (Âmbito e Objecto)Número ou marcador · p. 58 1. O presente Anexo aplica-se às albufeiras destinadas total ou
parcialmente à produção de águas para consumo humano, daqui em diante designadas abreviadamente por albufeiras.
Número ou marcador · p. 58 2. As albufeiras objecto do presente Anexo devem ser sempreTexto do artigo · p. 58 protegidas de modo a preservar a qualidade da água. Número ou marcador · p. 58 Artigo 2Texto do artigo · p. 58 (Zonas de Protecção Sanitária)Número ou marcador · p. 58 1. As zonas de protecção das albufeiras devem ter uma
largura mínima de 250 metros contada a partir da linha de pleno armazenamento (NPA) e medida na horizontal.
Número ou marcador · p. 58 2. A área da zona de protecção das albufeiras marginal daTexto do artigo · p. 58 linha de NPA e com uma largura de 50 metros é considerada zona reservada, na qual não poderão ser permitidas quaisquer construções que não sejam de infra-estruturas de apoio à utilização dessas albufeiras.Número ou marcador · p. 58 Artigo 3Texto do artigo · p. 58 (Interdições nas Zonas de Protecção Sanitária)Número ou marcador · p. 58 1. Nas zonas de protecção das albufeiras ficam proibidos:
Número ou marcador · p. 58 a) o estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
Número ou marcador · p. 58 b) a instalação de explorações pecuárias intensivas;
Número ou marcador · p. 58 c) o armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos;
Número ou marcador · p. 58 d) o emprego de adubos químicos azotados ou fosfatados;
Número ou marcador · p. 58 e) o lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de sabão ou detergentes; e
Número ou marcador · p. 58 f) a descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza não devidamente tratados.
Número ou marcador · p. 58 2. As edificações a implantar na zona de protecção devemTexto do artigo · p. 58 situar-se fora da zona reservada e dependerão de licença a conceder pela Administração Regional de Água competente ou do Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.Número ou marcador · p. 58 Artigo 4Texto do artigo · p. 58 (Interdições nas Zonas de Protecção Sanitária)Número ou marcador · p. 58 1. É interditada a navegação a motor nas albufeiras,
exceptuando-se em situação de emergência.
Número ou marcador · p. 58 2. Exceptuando casos devidamente justificados e licenciadosTexto do artigo · p. 58 pela Direcção Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento, ouvida a Autoridade Sanitária, são interditadas as seguintes actividades económicas:Número ou marcador · p. 58 a) pesca;
Número ou marcador · p. 58 b) banhos e natação; e
Número ou marcador · p. 58 c) navegação recreativa a remo e vela.Número ou marcador · p. 58 Anexo 7 -Terminologia de Sistemas Públicos de Drenagem deTexto do artigo · p. 58 Águas ResiduaisTexto do artigo · p. 58 Águas de Infiltração – águas afluentes ao colector de águas residuais, provenientes do exterior, com passagem através das juntas, das paredes do colector e das caixas de visita.Texto do artigo · p. 58 Águas Residuais – águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais e industriais e outros e na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e outros ou resultantes de ocorrências de precipitação.Texto do artigo · p. 58 Águas Residuais Domésticas – águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem relativa constância das suas características no tempo.Texto do artigo · p. 58 Águas Residuais Industriais – águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizam por conterem compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo.Texto do artigo · p. 58 Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais) – águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizandose por conterem geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; consideram-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidos pelas sarjetas, sumidouros e ralos.Texto do artigo · p. 58 Câmara de Grades – instalação complementar da rede destinada a reter sólidos grosseiros em suspensão e corpos flutuantes transportados no escoamento por forma a evitar obstruções nas canalizações, válvulas e outros equipamentos para jusante. Pode ser manual ou mecânica em função do sistema de limpeza. Consoante o espaçamento útil entre as barras as grades podem ser grossas, médias ou finas.Texto do artigo · p. 58 Câmara de Ramal de Ligação – instalação localizada na extremidade de jusante de sistemas prediais, estabelecendo a ligação entre estes e os respectivos ramais de ligação. Devem ser localizadas preferencialmente fora da edificação, em logradouros, quando existam, junto à via pública e em zonas de fácil acesso.Texto do artigo · p. 58 Câmara de Visita – elemento da rede destinado a facilitar a junção de colectores e o acesso aos mesmos para observação e operações de manutenção.Texto do artigo · p. 58 Coeficiente de Escoamento – valor pelo qual deve ser multiplicada a precipitação ocorrida na bacia para se estimar a precipitação útil, ou seja, a que dá origem a escoamento na rede.Texto do artigo · p. 58 Colector: componente da rede destinado a assegurar a condução das águas residuais provenientes das edificações ou da via pública a destino final adequado.Texto do artigo · p. 58 Desarenador – instalação complementar da rede destinada a reter os materiais inorgânicos (essencialmente areias) transportadas no escoamento por forma a evitar a jusante obstruções, degradação dos equipamentos e perturbações no funcionamento das unidades de tratamento. Podem ser longitudinais, circulares ou simples câmaras de retenção de areias.Texto do artigo · p. 58 Descarregador – elemento da rede destinado a repartir o escoamento, especialmente utilizado em redes unitárias para descarga dos excedentes de águas pluviais em tempo de chuva.Texto do artigo · p. 58 Diâmetro nominal (DN) – designação dimensional numérica de um elemento de tubagem. É um número inteiro, de valor aproximado às dimensões de fabrico. Pode ser aplicado do diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE).Texto do artigo · p. 58 Dispositivos de entrada na rede – elementos da rede destinados a recolher as águas pluviais. Podem ser sarjetas caracterizada por uma entrada lateral do escoamento ou sumidouros, com entrada superior das águas de escorrência e dispondo de uma grade que permite a entrada de água sem prejudicar a circulação de viaturas e peões.Texto do artigo · p. 59 Dispositivos de Infiltração – infraestrutura complementar associada à deposição final ou tratamento no solo associada à fossa séptica ou outra solução descentralizada de saneamento com uso de água, onde as águas residuais sofrem um processo de decantação.Texto do artigo · p. 59 Efluente – águas residuais que, provindo de qualquer tipo de actividade, seja consideradas águas residuais domésticas ou águas residuais industriais.Texto do artigo · p. 59 Estação de Transferência de Lamas Fecais – um ou mais tanques de armazenamento, estanques, utilizados para descarga de lamas fecais quando o transporte directo das mesmas para a Estação de Tratamento seja inviável, em função dos meios de transporte utilizados, ou se verifique oneroso em termos económicos.Texto do artigo · p. 59 Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) – infraestrutura destinada ao tratamento de Águas Residuais Domésticas e/ou Industriais antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.Texto do artigo · p. 59 Estação de Tratamento de Lamas Fecais – infraestrutura destinada ao tratamento de Lamas Fecais antes da sua deposição final ou valorização para usos apropriados.Texto do artigo · p. 59 Factor de Afluência à Rede – valor pelo qual deve ser multiplicada a capitação média anual do consumo de água, para se estimar a capitação média anual de afluência à rede de águas residuais domésticas.Texto do artigo · p. 59 Forquilha – elemento da rede destinado a estabelecer a ligação entre o colector da rede pública e o ramal de ligação ou o colector de ligação de dispositivos de entrada de águas pluviais.Texto do artigo · p. 59 Fossa Séptica – reservatório estanque onde as águas residuais se mantêm durante um certo período, suficiente para sofrerem um tratamento físico por sedimentação e flotação e um tratamento biológico por digestão anaeróbica.Texto do artigo · p. 59 Gestão de Lamas Fecais – Conjunto de serviços que compreendem o armazenamento, transporte, tratamento e deposição final adequada das lamas fecais provenientes de opções tecnológicas de saneamento descentralizado, i.e., fossas sépticas e latrinas nas suas múltiplas variantes.Texto do artigo · p. 59 Horizonte de Projecto– período utilizado no dimensionamento dos sistemas e determinado tendo em atenção factores técnicoeconómicos, financeiros e sociais tais como o período de vida útil das instalações e equipamentos, o ritmo de crescimento urbano e a facilidade de ampliação dos sistemas.Texto do artigo · p. 59 Lamas Fecais – mistura de sólidos e líquidos, constituída maioritariamente por excreta e água em combinação com fracções menores de areia, lixo e outros compostos químicos. As lamas fecais têm origem em tecnologias descentralizadas de saneamento (latrinas e fossas), podem ser frescas ou parcialmente digeridas, viscosas ou semi-sólidas e resultam de acções de esvaziamento de fossas e latrinas por meios mecânicos.Texto do artigo · p. 59 Latrina Melhorada– tecnologia descentralizada de deposição de excreta a seco, i.e. sem uso de água, constituída por cova circular, quadrangular ou rectangular, revestida em blocos de alvenaria que se contitui o vaso receptor e, coberta por uma laje provida de uma abertura para a entrada de excreta.Texto do artigo · p. 59 Medidores e Registadores – equipamento destinado a medir e registar os caudais de águas residuais.Texto do artigo · p. 59 Meio Receptor – curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema público de saneamento e drenagem.Texto do artigo · p. 59 Nas condições previstas neste Regulamento, esta definição é alargada ao solo.Texto do artigo · p. 59 Período de Retorno – intervalo de tempo médio que ocorre para que um determinado valor de intensidade de precipitação seja igualado ou excedido.Texto do artigo · p. 59 Ramal de Ligação – componente da rede destinado a assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara de ramal de ligação até à rede pública.Texto do artigo · p. 59 Rede de Colectores tubagem e órgãos acessórios destinados à recola e transporte colectivos de águas residuais.Texto do artigo · p. 59 Sarjeta – dispositivo que permite o acesso à rede de colectores enterrada dos caudais de escoamento superficial, com a entrada de água por abertura lateral, localizada na face vertical do lancil. Existem combinações entre este dispositivo e o sumidouro (sistema conjunto sarjeta-sumidouro).Texto do artigo · p. 59 Sifão Invertido – instalação complementar da rede em forma de U, com condições de escoamento sob pressão, destinada a ultrapassar inferiormente obstáculos ou a vencer zonas de vale.Texto do artigo · p. 59 Sistema de Drenagem Pública de Águas Residuais – conjunto de instalações tendentes à drenagem de águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, incluindo rede de colectores, acessórios e instalações complementares.Texto do artigo · p. 59 Sistema de Esgotos Decantados – variante dos sistemas simplificados de drenagem de águas residuais, constituído por colectores de pequeno diâmetro (DI< 200 mm) destinados ao transporte do efluente decantados, i.e., efluentes de fossas sépticas.Texto do artigo · p. 59 Sistema Elevatório – instalação complementar da rede destinada a introduzir energia no escoamento, em situações, devidamente justificadas, nomeadamente quando é necessário ultrapassar um obstáculo ou como alternativa a um escoamento gravítico em condições mais desfavoráveis.Texto do artigo · p. 59 Sistemas Mistos – sistemas constituídos pela conjugação dos dois tipos anteriores, isto é, em que parte da rede de colectores funciona como sistema unitário e a restante como sistema separativo.Texto do artigo · p. 59 Sistemas Separativos – sistemas constituídos por duas redes de colectores distintas, uma destinada exclusivamente à drenagem das águas residuais domésticas e industriais, e a outra destinada à drenagem das águas pluviais.Texto do artigo · p. 59 Sistemas Separativos Parciais – sistemas separativos em que se admite, em condições excepcionais, a ligação de águas pluviais de pátios interiores ao colector de águas residuais domésticas.Texto do artigo · p. 59 Sistemas Unitários – sistemas constituídos por uma única rede de colectores, onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas, industriais e pluviais.Texto do artigo · p. 59 Sumidouro – dispositivo que permite o acesso à rede de colectores enterrada dos caudais de escoamento superficial, com a entrada da água através de grade localizada na valeta junto ao lancil. Existem combinações deste dispositivo com a sarjeta (sistema conjunto sarjeta-sumidouro) ou a utilização de mais do que um sumidouro em série (sumidouro duplo).Texto do artigo · p. 59 Vala de Drenagem – canais superficiais de desenvolvimento longitudinal, destinados ao escoamento de águas pluviais.Texto do artigo · p. 59 Valeta – canais superficiais de desenvolvimento longitudinal, instalados em geral paralelamente ao eixo da via e de ambos os lados, podendo dispor de secção triangular, trapezoidal ou semicircular, sem revestimento ou com revestimento em betão.Número ou marcador · p. 60 Anexo 7 Simbologia de sistemas públicos de drenagem de águas residuaisTexto do artigo · p. 60 EXISTENTE DESIGNAÇÃOTexto do artigo · p. 60 PROJECTADOTexto do artigo · p. 60 ......... + .......... +Texto do artigo · p. 60 Limite da bacia de drenagemTexto do artigo · p. 60 ......... + + .......... + +Texto do artigo · p. 60 Limite da zona de saneamentoTexto do artigo · p. 60 EE
EE
ETAR
ETARTexto do artigo · p. 60 Colector doméstico com câmara de visitaTexto do artigo · p. 60 Colector pluvial com câmara de visitaTexto do artigo · p. 60 Colector unitário com câmara de visitaTexto do artigo · p. 60 Conduta elevatóriaTexto do artigo · p. 60 ExutorTexto do artigo · p. 60 TúnelTexto do artigo · p. 60 Sarjeta de passeioTexto do artigo · p. 60 SumidouroTexto do artigo · p. 60 DescarregadorTexto do artigo · p. 60 Medidor de caudalTexto do artigo · p. 60 EETexto do artigo · p. 60 EETexto do artigo · p. 60 Estação elevatóriaTexto do artigo · p. 60 ETARTexto do artigo · p. 60 ETARTexto do artigo · p. 60 Estação de tratamentoTexto do artigo · p. 60 BombaTexto do artigo · p. 60 143Número ou marcador · p. 61 Anexo 8Texto do artigo · p. 61 Valores de Capitação de Referência e de Produção de Águas Residuais de Usos Publicos Comercial e Industriais SimilaresTexto do artigo · p. 61 Quadro 1: Capitações de referência para usos Público e ComercialTexto do artigo · p. 61 Consumos em escolas e residências de estudantes
Tipo de estabelecimento
Consumo diário (litros/pessoa)
Aluno externo Aluno semi-interno Aluno interno Pessoal não residente Pessoal residente
40 70 250 50 200
Consumos em hospitais, clínicas, consultórios e similares
Estabelecimento
Consumo diário
Hospitais e clínicas com internamento Consultórios médicos Clínicas dentárias
800 litros/cama 500 litros/consultório 1000 litros/unidade de tratamento
Consumos em recintos de espetáculos
Tipo de estabelecimento
Consumo diário
Cinemas, teatros e auditorios Casinos e salões de baile Estádios, autódromos e similares
3 litros/lugar sentado/sessão 30 litros/m2 área para uso público 1 litro/espectador
Consumos em piscinas
Tipo de estabelecimento
Consumo diário
Piscinas com recirculação de água Piscinas sem recirculação de água Piscinas com fluxo contínuo
10 litros/m2 de projecção horizontal 25 litros/m2 de projecção horizontal 125 litros/hora/m2
Consumos em hotéis, pensões e hospedarias
Estabelecimento
Consumo diário
Hotel Pensão Hospedaria
500 litros/hóspede 350 litros/hóspede 25 litros/m2 de dormitório
Consumos em restaurantes
Área (m2)
Consumo diário
Até 40 41-100 Mais de 100
2000 litros/dia 50 litros/m2 40 litros/m2
Consumos em bares, cafés e similares
Área (m2)
Consumo diário
Até 30 31-60 61-100 Mais de 100
1500 litros 60 litros/m2 50 litros/m2 40 litros/m2
Texto do artigo · p. 61 145Texto do artigo · p. 62 Quadro 2: Valores de capitações de referência para usos industriais e similares
Instalações pecuárias
Consumo diário por animal
Gado leiteiro Bovinos Ovinos e caprinos Suínos Aviários
120 litros 40 litros 10 litros 10 litros litros
Matadouros públicos ou privados
Classe animal
Consumo diário
Bovinos Suínos Ovinos e caprinos Aviários em geral
500 litros/animal 300 litros/animal 250 litros/animal 16 litros/cada kg em vivo
Indústria de leites e derivados
Consumo diário
Estações de recolha e armazenamento Fabricas de pasteurização Fabricas de manteiga, queijo ou leite em pó
1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite recebidos 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a pasteurizar 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a processar
Estações de serviços e oficinas
Consumo diário
Lavagem automática Lavagem não automática Bombas de gasolina Garagens e estacionamentos cobertos
12000 litros/unidade de lavagem 8000 litros/unidade de lavagem 1500 litros/bomba 2 litros/ m2de área
Lavandarias, tinturarias e similares
Consumo diário
Lavandarias Lavandaria a seco, tinturarias e similares
40 litros/kg de roupa 30 litros/kg de roupa
Quadro 3: Valores de Referência de Produção de Águas Residuais Industriais
Instalações pecuárias
Consumo diário por animal
Gado leiteiro Bovinos Ovinos e caprinos Suínos Aviários
120 litros 40 litros 10 litros 10 litros litros
Matadouros públicos ou privados
Classe animal
Consumo diário
Bovinos Suínos Ovinos e caprinos Aviários em geral
500 litros/animal 300 litros/animal 250 litros/animal 16 litros/cada kg em vivo
Indústria de leites e derivados
Consumo diário
Estações de recolha e armazenamento Fabricas de pasteurização Fabricas de manteiga, queijo ou leite em pó
1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite recebidos 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a pasteurizar 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a processar
Estações de serviços e oficinas
Consumo diário
Lavagem automática Lavagem não automática Bombas de gasolina Garagens e estacionamentos cobertos
12000 litros/unidade de lavagem 8000 litros/unidade de lavagem 1500 litros/bomba 2 litros/ m2de área
Lavandarias, tinturarias e similares
Consumo diário
Lavandarias Lavandaria a seco, tinturarias e similares
40 litros/kg de roupa 30 litros/kg de roupa
Texto do artigo · p. 62 INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Produção agrícola e pecuária Bovinos de carne (intensivo) Suínos (intensivo) ' Frangos (intensivo) ' Ovinos (intensivo) ' Vacas leiteiras Galinhas poedeiras
cabeças ' ' ' vaca poedeira
20.2 (/ano) 1.6 (/ano)
0.04 (/ano)
1.8 (/ano)
17337 (/ano) 66 (/ano)
Agro-alimentares Matadouros t Transformação de carnes t Processamento de frangos
de peso vivo (PV) de PV processado
1000 aves processadas
0.00533 9.3 37.5
INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Produção agrícola e pecuária Bovinos de carne (intensivo) Suínos (intensivo) ' Frangos (intensivo) ' Ovinos (intensivo) ' Vacas leiteiras Galinhas poedeiras
cabeças ' ' ' vaca poedeira
20.2 (/ano) 1.6 (/ano)
0.04 (/ano)
1.8 (/ano)
17337 (/ano) 66 (/ano)
Agro-alimentares Matadouros t Transformação de carnes t Processamento de frangos
de peso vivo (PV) de PV processado
1000 aves processadas
0.00533 9.3 37.5
Texto do artigo · p. 62 146Texto do artigo · p. 63 INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Lacticínios t Transformação de frutas e produtos
hortícolas (conservas) Transformação de peixe (conservas) Extracção de azeite Refinação de azeite Moagem de cereais Indústria da cana-de-açúcar Indústria de açúcar de beterraba Indústria de amido e glucose Produção de leveduras
de leite
t de produto t de produto t de produto processado t de azeite refinado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de levedura
2.42 11.3
23 0.5 57.5 0.65 28.6 23.35 33 150
Bebidas Destilarias de álcool
Destilarias de grão Destilarias de molasso Destilarias de cana de açúcar
Produção de cerveja Produção de vinho Produção de bebidas não alcoólicas
t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso m3 de cerveja m3 de vinho t m3 de bebida
63 63 113 14.5 4.8 14.5
Manufactura de téxteis Lã (incluindo lavagem) Lã (excluindo lavagem) Algodão Sintéticos Rayon Nylon Poliéster Acrílico Acetato
t t t
t t t t t
544 537 317
42 125 100 210 75
Manufactura de cabedal Indústria de curtumes
t de couro cru
52
Produtos de madeira Manufactura de madeira compensada Manufactura de aglomerados de
madeira
1000 m2 de produto t
4.1 20
Indústria do papel Pasta branqueada ao sulfato (kraft) Pasta branqueada ao sulfito Fábrica de papel (sem sist. recup. água)
t t
t
61.3 92.4 47 54
Indústria do vidro Indústria do vidro
t de vidro produzido
45.9
Indústria do metal Ferro e aço
INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Lacticínios t Transformação de frutas e produtos
hortícolas (conservas) Transformação de peixe (conservas) Extracção de azeite Refinação de azeite Moagem de cereais Indústria da cana-de-açúcar Indústria de açúcar de beterraba Indústria de amido e glucose Produção de leveduras
de leite
t de produto t de produto t de produto processado t de azeite refinado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de levedura
2.42 11.3
23 0.5 57.5 0.65 28.6 23.35 33 150
Bebidas Destilarias de álcool
Destilarias de grão Destilarias de molasso Destilarias de cana de açúcar
Produção de cerveja Produção de vinho Produção de bebidas não alcoólicas
t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso m3 de cerveja m3 de vinho t m3 de bebida
63 63 113 14.5 4.8 14.5
Manufactura de téxteis Lã (incluindo lavagem) Lã (excluindo lavagem) Algodão Sintéticos Rayon Nylon Poliéster Acrílico Acetato
t t t
t t t t t
544 537 317
42 125 100 210 75
Manufactura de cabedal Indústria de curtumes
t de couro cru
52
Produtos de madeira Manufactura de madeira compensada Manufactura de aglomerados de
madeira
1000 m2 de produto t
4.1 20
Indústria do papel Pasta branqueada ao sulfato (kraft) Pasta branqueada ao sulfito Fábrica de papel (sem sist. recup. água)
t t
t
61.3 92.4 47 54
Indústria do vidro Indústria do vidro
t de vidro produzido
45.9
Indústria do metal Ferro e aço
Texto do artigo · p. 63 147Texto do artigo · p. 64 INDÚSTRIA E PROCESSO INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade Unidade
Produção de águas residuais
(mProdução3/unidade)de água
(kg/unidade)s residuais
Coque metalúrgico Alto forno BOF steel furnace Open-hearth steel furnace Electric steel furnace Fundições contínuas
Coque metalúrgico Alto forno BOF steel furnace Open-hearth steel furnace Electric steel furnace
t t t t t t
t t t t t
0.42 11.4 2.3 2.41 0.8 11.6
(m3/unidade) 0.42 11.4 2.3 2.41 0.8
(kg/unidade)
Galvanoplastia Cobre Níquel Crómio Zinco Cádmio
Fundições contínuas Galvanoplastia Cobre Níquel Crómio Zinco
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
t
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
1403 1519 36300 1815 883
11.6
1403 1519 36300 1815
Electricidade Steam power plant Cádmio Electricidade
MW.h
t de metal depositado
0.129
883
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
t
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
Electricidade Steam power plant Cádmio Electricidade
MW.h
t de metal depositado
0.129
883
Texto do artigo · p. 64 Steam power plant MW.h 0.129Número ou marcador · p. 64 Anexo 9Número ou marcador · p. 64 Anexo 10Número ou marcador · p. 64 Anexo 9Texto do artigo · p. 64 Curvas Intensidade-Duração-Frequência da PrecipitaçãoTexto do artigo · p. 64 Curvas Intensidade-Duração-Frequência da PrecipitaçãoTexto do artigo · p. 64 Passos a adoptar para o cálculo da intensidade de precipitação de projecto: Localização da área de estudo no mapa e identificação da região pluviométrica. Cálculo da intensidade da precipitação para a duração e período de retorno escolhidos com base nas curvas I-D-F de Maputo.Texto do artigo · p. 64 Passos a adoptar para o cálculo da intensidade de precipitação de projecto: Localização da área de estudo no mapa e identificação da região pluviométrica. Cálculo da intensidade da precipitação para a duração e período de retorno escolhidos com base nas curvas I-D-F de Maputo.Texto do artigo · p. 64 Afectação do valor obtido pelo factor multiplicativo correspondente à região pluviométrica em causa.Texto do artigo · p. 64 Afectação do valor obtido pelo factor multiplicativo correspondente à região pluviométrica em causa.Texto do artigo · p. 64 Expressão analítica das curvas I-D-F para Maputo: I(mm/h)= a x t(min)b em que: T - Período de retorno (anos); I - Intensidade da precipitação (mm/h); a,b - parâmetros adimensionais; t - Duração(min); sendo a e b obtidos pela tabela seguinte:Texto do artigo · p. 64 Expressão analítica das curvas I-D-F para Maputo: I(mm/h)= a x t(min)b em que: T - Período de retorno (anos); I - Intensidade da precipitação (mm/h); a,b - parâmetros adimensionais; t - Duração(min); sendo a e b obtidos pela tabela seguinte:Texto do artigo · p. 64 148Texto do artigo · p. 64 148Texto do artigo · p. 65 T(anos)
2
5
10
20
25
50
A
534.046 8
694.504
797.3841
896.575 1
930.8815
1026.694
B
-0.6075
-0.59383
-0.5869
-0.58197
-0.58119
-0.57749
T(anos)
2
5
10
20
25
50
A
534.046 8
694.504
797.3841
896.575 1
930.8815
1026.694
B
-0.6075
-0.59383
-0.5869
-0.58197
-0.58119
-0.57749
Texto do artigo · p. 65 Expressão gráfica das curvas I-D-F para MaputoTexto do artigo · p. 65 Expressão gráfica das curvas I-D-F para Maputo
200
180
160
140
120
100
80
60
40
20
0
T=50 anos
T=25 anos
T=20 anos
T=10 anos
T=5 anos
T=2 anos
-40 0 40 80 120 160 200
DURACAO (min.)
Maputo (mm/h)Texto do artigo · p. 66 Mapa de Regiões Pluviométricas de MoçambiqueTexto do artigo · p. 66 Mapa de Moçambique
Regiões Pluviométricas
cap_ajustada=cap*Kc
lc(mm/h)=l(mm/h)*Ki
Região Ki Kc
A 0,50 0,60
B 0,74 0,70
C 1,00 0,80
D 2,00 1,00
I - Intensidade de precipitação
Cap - captação
Ki - Coeficiente de correção da intensidade de precipitação
Kc - coeficiente multiplicativo para os valores de captação
70 140 280 420 560 Km 0
Escala 1:8,000,000
Região
Ki
Kc
A
0,50
0,60
B
0,74
0,70
C
1,00
0,80
D
2,00
1,00
Texto do artigo · p. 66 150Número ou marcador · p. 67 Anexo 11Número ou marcador · p. 67 Anexo 3Texto do artigo · p. 67 Caudais Pluviais, Coeficientes de Escoamento, e Tempos de ConcentraçãoTexto do artigo · p. 67 Valores médios de coeficientes de escoamento C em bacias urbanasTexto do artigo · p. 67 Tipo de ocupação do solo
C
Zonas verdes: − baldios − relvados em solos arenosos − relvados em solos pesados − campos desportivos
0.10 – 0.30 0.05 – 0.20 0.15 – 0.35 0.20 – 0.35
Zonas comerciais: − centro da cidade − periferia
0.70 – 0.95 0.50 – 0.70
Zonas residenciais: − habitações individuais no centro da cidade − habitações individuais na periferia − habitações colectivas − telhados e coberturas
0.30 – 0.50 0.25 – 0.40 0.50 – 0.70 0.75 – 0.95
Zonas industriais: − dispersa − concentrada
0.50 – 0.80 0.60 – 0.90
Vias de comunicação: − asfaltadas − de betão − passeios
0.70 – 0.90 0.80 – 0.95 0.75 – 0.85
Tipo de ocupação do solo
C
Zonas verdes: − baldios − relvados em solos arenosos − relvados em solos pesados − campos desportivos
0.10 – 0.30 0.05 – 0.20 0.15 – 0.35 0.20 – 0.35
Zonas comerciais: − centro da cidade − periferia
0.70 – 0.95 0.50 – 0.70
Zonas residenciais: − habitações individuais no centro da cidade − habitações individuais na periferia − habitações colectivas − telhados e coberturas
0.30 – 0.50 0.25 – 0.40 0.50 – 0.70 0.75 – 0.95
Zonas industriais: − dispersa − concentrada
0.50 – 0.80 0.60 – 0.90
Vias de comunicação: − asfaltadas − de betão − passeios
0.70 – 0.90 0.80 – 0.95 0.75 – 0.85
Texto do artigo · p. 67 A. Tempo de concentração em sistemas de Drenagem UrbanaTexto do artigo · p. 67 Em sistemas de drenagem urbana é comum assumir que o tempo de concentração (tc) resulta da soma do tempo de entrada (te) e do tempo de percurso (tp) em que:Texto do artigo · p. 67 • tempo de entrada = tempo que uma gota de água, caída no ponto cineticamente mais afastado da bacia demora até entrar no sistema de drenagem
• tempo de percurso = tempo que a gota de água demora desde que entra no sistema de drenagem até a secção de estudo.Texto do artigo · p. 68 Em bacias urbanas, na falta de elementos que permitam avaliar o tempo de concentração por métodos cinemáticos ou empíricos (fórmula de Kirpich e o método do Soil Conservation Service-SCS) e, tratando-se de pequenas bacias urbanas (< 25 km2), podem adoptar-se, a título indicativo, os seguintes valores.Texto do artigo · p. 68 Bacias Urbanas
Muito inclinadas (>8%)
Inclinadas ( 1.5% a 8%)
Médias e planas (< 1.5%)
Áreas impermeáveis > 50%
5 min
7.5 min
10 min
Áreas impermeáveis < 50%
5 min
10 min
15 min
Bacias Urbanas
Muito inclinadas (>8%)
Inclinadas ( 1.5% a 8%)
Médias e planas (< 1.5%)
Áreas impermeáveis > 50%
5 min
7.5 min
10 min
Áreas impermeáveis < 50%
5 min
10 min
15 min
Texto do artigo · p. 68 O tempo de percurso inicial pode ser estimado pela expressão:Texto do artigo · p. 68 L 60 × VTexto do artigo · p. 68 tp =Texto do artigo · p. 68 Com: L = a extensão da linha principal de drenagem, V = a velocidade média do escoamento na linha principal de drenagem indicativamente assumida como 1 m/s.Texto do artigo · p. 68 B. Determinação do caudal de pontaTexto do artigo · p. 68 Em sistemas de drenagem urbana é comum assumir-se o método racional para determinação dos caudais de ponta pluvial cuja expressão de cálculo é:Texto do artigo · p. 68 Q = C ∙ I ∙ ATexto do artigo · p. 68 Com: Q = Caudal de ponta pluvial em l/s C = Coeficiente de escoamento (adimensional). I = Intensidade de precipitação de cálculo (Anexo 10) em l/.s.ha A= Área da bacia em hectares.Texto do artigo · p. 68 As limitações da fórmula racional prendem-se com simplificações de natureza hidrológica e hidráulica assumidas na sua formulação que impõem limites no seu domínio de aplicação.. O seu limite de aplicabilidade, em termos de área da bacia, costuma ser indicado como da ordem dos 25 km2. Em situações fora deste domínio, devem ser usadas outros métodos de avaliação, por exemplo, o método do Soil Conservation Service (SCS).Número ou marcador · p. 68 Anexo 12 Ensaios dos Colectores e Ramais de Ligação após Assentamento A - Condições Gerais Relativas aos Troços a EnsaiarTexto do artigo · p. 68 1. Os ensaios dos colectores após assentamento serão realizados
para cada troço entre câmaras de visita consecutivas, podendo, no entanto, efectuar-se para um conjunto de troços sucessivos se houver conveniência em acelerar o enchimento das valas.
Texto do artigo · p. 68 2. Se o assentamento dos ramais de ligação for simultâneo com
o da rede geral, os ensaios em cada troço da rede geral deverão abranger os ramais que lhe são afluentes.
Texto do artigo · p. 68 3. Se o assentamento dos ramais de ligação for posterior,Texto do artigo · p. 68 mas a rede geral ainda não estiver em serviço, embora já estejaTexto do artigo · p. 68 As limitações da fórmula racional prendem-se com simplificações de natureza hidrológica e hidráulica assumidas na sua formulação que impõem limites no seu domínio de aplicação.. O seu limite de aplicabilidade, em termos de área da bacia, costuma ser indicado como da ordem dos 25 km2. Em situações fora deste domínio, devem ser usadas outros métodos de avaliação, por exemplo, o método do Soil Conservation Service (SCS).Texto do artigo · p. 68 ensaiada, aprovada e coberta, os ensaios dos ramais poderão fazer-se isoladamente ou por grupos comunicando entre si pela canalização da rede geral.Texto do artigo · p. 68 B - Ensaios de Estanquidade B.1 - Em geralTexto do artigo · p. 68 1. Os ensaios de estanquidade serão realizados antes e depois
do recobrimento dos colectores e acessórios a ensaiar.
Texto do artigo · p. 68 2. Os ensaios de estanquidade poderão recorrer alternati-
vamente a: a) água; b) ar comprimido; e c) fumo.
Texto do artigo · p. 68 3. Os ensaios com ar comprimido só se utilizarão antes do
recobrimento das canalizações e acessórios, não se aplicando a sifões invertidos e a condutas em pressão.
Texto do artigo · p. 68 4. Os ensaios com fumo só se deverão empregar quando qualquerTexto do artigo · p. 68 152Texto do artigo · p. 68 dos outros dois m‚todos não for técnica‚ ou economicamente exequível.Texto do artigo · p. 69 B.2 - Com utilização de águaTexto do artigo · p. 69 1. Os ensaios com água são recomendados na generalidade
dos casos.
Texto do artigo · p. 69 2. Determina-se a superfície interior do troço (ou grupo
de troços) da canalização a ensaiar, somando os produtos dos comprimentos dos tubos pelo respectivo perímetro da secção nominal interior.
Texto do artigo · p. 69 3. Por meio de tampões, colocados com os orifícios para cima
e abertos, tapam-se as extremidades do troço da canalização da rede geral e as extremidades de montante dos ramais de ligação a ele afluentes e abrangidos pelo ensaio. Se o ensaio se efectuar simultaneamente para um grupo de troços sucessivos, tapam-se as extremidades de cada troço do modo anteriormente indicado e estabelece-se a ligação entre troços com porções de tubo flexível. Vedam-se as juntas dos tampões com material apropriado; escoram-se estes de modo que possam suportar a pressão interior que sobre eles se vai exercer durante o ensaio. Enche-se com água o conjunto em ensaio, através‚ do orifício do tampão da extremidade de montante da canalização da rede geral. Na fase final do enchimento, adapta-se cerca de 1,5 m de tubo flexível ao mesmo orifício e, à extremidade desse tubo, o funil, que deve ficar instalado num suporte que permita variar a sua posição em altura. Completa-se o enchimento do conjunto através do funil. Entretanto, fecha-se o orifício de cada tampão logo que por ele se observar a saída de água. Deve regular-se a posição do funil de modo que a pressão de ensaio, em qualquer ponto da canalização, fique compreendida entre 1 N/m2 e 3 N/m2; o nível da água no funil, nestas condições, deve coincidir cm a marca de referência.
Texto do artigo · p. 69 4. Se houver fugas de água provenientes de tubos defeituosos
ou de juntas mal executadas, isso é evidenciado por descida exagerada do nível da água. Neste caso, procura-se a origem do defeito, esvazia-se a respectiva canalização e procede-se às reparações ou substituições necessárias, após o que, novamente, se enche a canalização com água até que o nível desta coincida com a marca de referência do funil.
Texto do artigo · p. 69 5. Espera-se um intervalo de tempo com a canalização cheia,
de modo a garantir a absorção de água pelos tubos e juntas, intervalo que, geralmente, não excederá 1 h, e, não se notando qualquer defeito na canalização, refaz-se o nível inicial da água. A partir de então, e de dez em dez minutos, deita-se água no funil, utilizando um recipiente graduado, de modo a manter o nível inicial e, portanto, a pressão no conjunto em ensaio. Ao fim de 30 minutos anota-se o volume de água que foi necessário acrescentar.
Texto do artigo · p. 69 6. Convém que durante o período de 30 minutos de ensaio,
o sol não incida directamente na canalização e a temperatura ambiente seja o mais baixa possível.
Texto do artigo · p. 69 7. O ensaio também poderá realizar-se utilizando para a
introdução da água, em vez do tubo flexível com o funil, uma curva de 90º e tubagem disposta verticalmente, constituída por tubos do mesmo material que o da canalização em ensaio.
Texto do artigo · p. 69 8. Nos casos especiais em que seja autorizado o emprego na
rede de esgotos de tubos de betão simples sem revestimento interior impermeabilizante, o período de espera com a canalização cheia de água deve ser aumentado para 24 h e o período de ensaio deve ser aumentado para 2 h.
Texto do artigo · p. 69 9. Os ensaios serão realizados de modo que a pressão de ensaio
no colector fique compreendida entre um mínimo de 1 N/cm2 e um máximo de 3 N/cm2.
Texto do artigo · p. 69 10. A permeabilidade do sistema ensaiado deve verificar:Texto do artigo · p. 69 8. Nos casos especiais em que seja autorizado o emprego na rede de esgotos de tubos de betão simples sem revestimento interior impermeabilizante, o período de espera com a canalização cheia de água deve ser aumentado para 24 h e o período de ensaio deve ser aumentado para 2 h.
Texto do artigo · p. 69 9. Os ensaios serão realizados de modo que a pressão de ensaio no colector fique compreendida entre um mínimo de 1 N/cm2 e um máximo de 3 N/cm2.
Texto do artigo · p. 69 10. A permeabilidade do sistema ensaiado deve verificar: V/S ≤ 0,316Texto do artigo · p. 69 em que: V = volume de água perdido pelo sistema durante o período de ensaio (30 min. ou 2 horas conforme os casos), expresso em litros: S = superfície interna da canalização expressa em metros quadrados.Texto do artigo · p. 69 B.3 - Com utilização de ar comprimidoTexto do artigo · p. 69 1. Os ensaios com ar comprimido são recomendados quando não houver água disponível ou quando existirem problemas com a descarga da água de ensaio.
Texto do artigo · p. 69 2. Na realização dos ensaios com ar comprimido deverá bombear-se ar até que a pressão seja equivalente à altura de 100 mm de água no tubo de vidro em U ligado ao sistema, considerando-se que o troço está em boas condições se o nível de água não descer abaixo de 75 mm durante 5 minutos, sem existir bombeamento adicional de ar.Texto do artigo · p. 69 B.3 - Com utilização de ar comprimidoTexto do artigo · p. 69 1. Os ensaios com ar comprimido são recomendados quando
não houver água disponível ou quando existirem problemas com a descarga da água de ensaio.
Texto do artigo · p. 69 2. Na realização dos ensaios com ar comprimido deverá
bombear-se ar até que a pressão seja equivalente à altura de 100 mm de água no tubo de vidro em U ligado ao sistema, considerando-se que o troço está em boas condições se o nível de água não descer abaixo de 75 mm durante 5 minutos, sem existir bombeamento adicional de ar.
Texto do artigo · p. 69 3. Na execução do ensaio com ar comprimido a temperatura
do ar dever ser tomada em conta, porque a diferença de 1.ºC corresponder uma alteração de nível de água de 38 mm.
Texto do artigo · p. 69 4. A falta de satisfação aos ensaios com ar comprimido nãoTexto do artigo · p. 69 deverá ser motivo de rejeição do troço em ensaio sem que se providencie para a realização duma confirmação com ensaios de carga hidráulica.Texto do artigo · p. 69 B.4 - Com utilização de fumoTexto do artigo · p. 69 1. Na realização do ensaio com fumo, é insuflado fumo para o interior dos colectores por meio de uma ventoinha, máquina de fumo ou qualquer outro dispositivo.
Texto do artigo · p. 69 2. O troço ensaiado ser aceite caso não se verifique a fuga de fumo através das juntas.Texto do artigo · p. 69 C - Ensaios de AlinhamentoTexto do artigo · p. 69 1. Os ensaios de alinhamento e ausência de obstruções serão
realizados depois do recobrimento dos colectores e acessórios a ensaiar.
Texto do artigo · p. 69 2. Na realização dos ensaios referidos no número anterior,
ser lançada água na câmara de visita de montante do troço em ensaio e verificadas as condições de chegada da onda na câmara de visita de jusante.
Texto do artigo · p. 69 3. Caso no ensaio referido no número anterior não sejamTexto do artigo · p. 69 obtidos resultados aceitáveis, será realizado o ensaio de luz, que terá que garantir a observação de um ponto de luz de uma a outra das extremidades do troço a ensaiar.Texto do artigo · p. 69 D - Ensaios de InfiltraçãoTexto do artigo · p. 69 1. Após o enchimento da vala de assentamento das canalizações,
dever ser verificada a infiltração de água nos diversos troços por meio de ensaios apropriados.
Texto do artigo · p. 69 2. Para efeitos do disposto no número anterior, deverá serTexto do artigo · p. 69 medido no troço a ensaiar o volume de água recolhido durante uma hora, sendo o troço considerado aceitável se o volume de água de infiltração for inferior a 2 l/h, por metro linear de conduta e por 1 000 mm de diâmetro interior.Texto do artigo · p. 69 E - Ensaios em Colectores de Grandes DimensõesTexto do artigo · p. 69 1. Em canalizações de diâmetro superior a 700 mm, as juntas
poderão ser ensaiadas individualmente, não sendo necessários os ensaios descritos nos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 69 2. Quando as canalizações foram suficientemente amplas paraTexto do artigo · p. 69 serem visitáveis, far-se-á uma inspecção visual pelo seu interior e um ensaio com fumo ou ar comprimido, ou outro aprovado pela fiscalização, antes e depois do enchimento de valas quando não se tratar de túneis.Texto do artigo · p. 69 F - Ensaios em Condutas ElevatóriasTexto do artigo · p. 69 1. Os ensaios em condutas elevatórias serão ensaios de
estanquidade com água e poderão ser executados para a totalidade da conduta ou para pequenos troços, antes de se proceder ao enchimento das valas de assentamento.
Texto do artigo · p. 69 2. Os ensaios consistirão no enchimento das canalizações e naTexto do artigo · p. 69 elevação da sua pressão interna, por meio de bomba manual ou mecânica, a uma vez e meia a duas vezes a pressão de serviço da tubagem.Texto do artigo · p. 70 3. A bomba para o ensaio ser instalada o mais próximo possível
do ponto de menor cota do troço a ensaiar e ser munida de um manómetro devidamente aferido, devendo, para o ensaio, obturarse todos os pontos extremos das canalizações.
Texto do artigo · p. 70 4. Elevada a pressão interna da canalização ao valor P da
pressão do ensaio, considerar-se-á que a referida canalização está satisfatoriamente assente quando o manómetro não acuse, em meia hora, descida superior a √(P/5).
Texto do artigo · p. 70 5. Quando a descida do manómetro for superior ao valor
indicado no número anterior, deverá procurar-se o defeito e remediá-lo, não podendo a canalização ser aprovada sem que noutro ensaio se obtenha, como resultado, o abaixamento máximo de pressão indicado no número anterior.
Texto do artigo · p. 70 6. O enchimento das canalizações para os ensaios deverá ser
feito por forma a purgá-las de todo o ar, cuja existência no seu interior falsearia os resultados.
Texto do artigo · p. 70 7. Antes da realização dos ensaios, deverá avaliar-se aNúmero ou marcador · p. 70 Anexo 12 Normas Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais naTexto do artigo · p. 70 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas, de hotelaria ou de outras indústrias ou serviços na rede de colectores.Texto do artigo · p. 70 1. Os caudais de ponta das águas residuais deverão ser drenados pelos sistemas sem dar origem a problemas de natureza hidráulica ou sanitária, nomeadamente entradas em carga e inundações.
Texto do artigo · p. 70 2. A flutuação dos caudais, diária ou sazonal, não deve causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais.
Texto do artigo · p. 70 3. A descarga de águas residuais domésticas e industriais em sistemas de drenagem deverão obedecer aos limites seguintes:Texto do artigo · p. 70 necessidade de prever maciços de amarração nos diversosTexto do artigo · p. 70 acessórios ou reforçar os já construídos e proceder em conformidade.Número ou marcador · p. 70 Anexo 13Texto do artigo · p. 70 Rede de ColectoresTexto do artigo · p. 70 Normas Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais na Rede de ColectoresTexto do artigo · p. 70 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas, de hotelaria ou de outras indústrias ou serviços na rede de colectores.Texto do artigo · p. 70 1. Os caudais de ponta das águas residuais deverão ser drenados
pelos sistemas sem dar origem a problemas de natureza hidráulica ou sanitária, nomeadamente entradas em carga e inundações.
Texto do artigo · p. 70 2. A flutuação dos caudais, diária ou sazonal, não deve
causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais.
Texto do artigo · p. 70 3. A descarga de águas residuais domésticas e industriais emTexto do artigo · p. 70 sistemas de drenagem deverão obedecer aos limites seguintes:Texto do artigo · p. 70 Valor máximo admissívelTexto do artigo · p. 70 Observaçõ esTexto do artigo · p. 70 Parâmetro(1)Texto do artigo · p. 70 UnidadesTexto do artigo · p. 70 Temperatura 45 .ºC pH, 25.ºC 6,0-10,0 Escala deTexto do artigo · p. 70 Sorensen Sólidos suspensos totais (SST) 1 000 mg/l Carência química de oxigénio (CQO) 2 000 mg/l O2 Carência Bioquímica de oxigénioTexto do artigo · p. 70 500 mg/l O2 Óleos e gorduras 100 mg/lTexto do artigo · p. 70 (CBO)Texto do artigo · p. 70 (1) Parâmetros mínimos a observar; poderá tornar-se necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros nos termos do estipulado no n..º 2 do artigo 126.Número ou marcador · p. 70 Anexo 14 Capacidade Hidráulica de Dispositivos de Entrada naTexto do artigo · p. 70 Rede de Águas ResiduaisTexto do artigo · p. 70 A eficiência hidráulica dos dispositivos interceptores depende de vários factores, entre os quais se incluem as características do pavimento onde o dispositivo está implantado (declives longitudinal e transversal, rugosidade existência ou não de depressão), a magnitude do caudal afluente e a configuração geométrica do dispositivo.Texto do artigo · p. 70 Em condições médias de funcionamento, salvaguardando se aspectos particulares rela¬cionados com a existência de obstruções, é possível tecer as seguintes considerações:Texto do artigo · p. 70 – As sarjetas de passeio têm reduzida capacidade hidráulica, o que não torna a sua utilização recomendável, a não ser que sejam implantadas em zonas rebaixadas (com depressões acentuadas), onde afluam caudais pluviais pouco significativos (inferiores a 20 l/s).
– A capacidade hidráulica dos sumidouros simples (isto é, constituídos apenas por uma grade) é, em regra, superior à das sarjetas de passeio. Considera se, no entanto, de grande conveniência que esses dispositivos sejam implantados em valetas pelo menos levemente rebaixadas (a > 1 cm). O comportamentoTexto do artigo · p. 70 destes dispositivos, desde que tenham dimensões superiores a 0,56 x 0,28 m2, é bastante eficiente, até caudais afluentes da ordem de 50 l/s, mesmo quando implantados em valetas de elevado declive. No caso de se acentuar a profundidade da valeta (a > 1 cm), o que pode trazer inconvenientes sérios, nomeadamente para a segurança da circulação do tráfego, aumenta, em regra, a eficiência hidráulica do sumidouro.
– Os sumidouros duplos são constituídos por dois sumidouros simples dispostos em série, um imediatamente a seguir ao outro, sendo, também, altamente recomendável a sua implantação em valetas levemente rebaixadas (a ≤ 1 cm). O comportamento destes dispositivos é eficiente até caudais da ordem de 100 l/s, mesmo quando implanta¬dos em valetas com elevado declive, desde que cada grade tenha dimensões superiores a 0,28 x 0,56 m2.
– Os sistemas conjuntos sarjeta sumidouro são constituídos por um sumidouro duplo disposto em paralelo com uma sarjeta de passeio, cuja abertura lateral tem o mesmo desenvolvimento que o sumidouro. Este sistema deve ser escolhido, nomeadamente, quando se preveja que as grades do sumidouro possam vir a ser significativamente obstruídas. A eficiência hidráulica destes sistemas não difere substancialmente da dos sumidouros duplos.Texto do artigo · p. 70 159Texto do artigo · p. 71 30 DE DEZEMBRO DE 2024 5334 — (999)Texto do artigo · p. 71 – No caso de bacias de cabeceira de grande extensão, em que o caudal de ponta pluvial possa já ser relativamente elevado, ou no caso de bacias interiores de di¬mensão mé¬dia, mas de elevado declive, pode justificar se a implantação de sumidouros duplos, concebidos e construídos de modo que só contenham uma barra transversal. Nessas con¬dições, e desde que os dispositivos sejam implantados em valetas levementeTexto do artigo · p. 71 No Quadro seguinte indicam-se as eficiências hidráulicas de diversos tipos de dispositivos de entrada na rede em função dos declives dos arruamentos, dos caudais afluentes e das profundidades da depressão na zona de implantação dos mesmos.Texto do artigo · p. 71 − No caso de bacias de cabeceira de grande extensão, em que o caudal de ponta pluvial possa já ser relativamente elevado, ou no caso de bacias interiores de dimensão média, mas de elevado declive, pode justificar-se a implantação de sumidouros duplos, concebidos e construídos de modo que só contenham uma barra transversal. Nessas condições, e desde que os dispositivos sejam implantados em valetas levemente rebaixadas, é de prever que possam captar caudais afluentes bastante superiores a 100 l/s.Texto do artigo · p. 71 rebaixadas, é de prever que possam captar caudais afluentes bastante superiores a 100 l/s.Texto do artigo · p. 71 No Quadro seguinte indicam-se as eficiências hidráulicas de diversos tipos de dispo¬sitivos de entrada na rede em função dos declives dos arruamentos, dos caudais afluentes e das profundidades da depressão na zona de im¬plantação dos mesmos.Texto do artigo · p. 71 Eficiências hidráulicas de dispositivos de entrada na rede de águas pluviais (n = 0,015 m1/3s; w = 0,40 m)Texto do artigo · p. 71 Eficiências hidráulicas de dispositivos de entrada na rede de águas pluviais (n = 0,015 m1/3s; w = 0,40 m)Texto do artigo · p. 71 Dispositivo de entrada na rede
Eficiênci a
(%)
Declive do arruamento
fraco-médio i < 2%
alto 2% i 6%
< <
muito alto i > 6%
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Sarjeta De Passeio
80
40
6
30
6
20
6
90
30
6
20
5
20
6
100
30
6
20
6
10
6
Sumidouro de uma Grade
80
200
1
90
1
60
1
90
170
2
70
2
50
2
100
120
5
50
4
30
5
Sumidouro de duas Grades
80
300
1
150
1
110
1
90
300
2
130
2
110
1
100
260
3
110
3
70
3
Sistema conjunto
sarjeta de passeio-
sumidouro de duas grades
80
300
1
250
1
180
1
90
300
2
200
2
150
2
90
300
4
170
4
150
3
Sumidouro de duas Grades com uma só Barra transversal
80
300
1
300
1
300
1
90
300
2
300
2
300
2
100
300
4
300
5
200
5
Dispositivo de entrada na rede
Eficiênci a
(%)
Declive do arruamento
fraco-médio i < 2%
alto 2% i 6%
< <
muito alto i > 6%
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Sarjeta De Passeio
80
40
6
30
6
20
6
90
30
6
20
5
20
6
100
30
6
20
6
10
6
Sumidouro de uma Grade
80
200
1
90
1
60
1
90
170
2
70
2
50
2
100
120
5
50
4
30
5
Sumidouro de duas Grades
80
300
1
150
1
110
1
90
300
2
130
2
110
1
100
260
3
110
3
70
3
Sistema conjunto
sarjeta de passeio-
sumidouro de duas grades
80
300
1
250
1
180
1
90
300
2
200
2
150
2
90
300
4
170
4
150
3
Sumidouro de duas Grades com uma só Barra transversal
80
300
1
300
1
300
1
90
300
2
300
2
300
2
100
300
4
300
5
200
5
Texto do artigo · p. 71 □Texto do artigo · p. 71 Q - caudal afluente; n - coeficiente de rugosidade de Strickler ; a - valor da depressão w - largura da depressão na zona de implantação da sarjeta de passeio duplo.Texto do artigo · p. 71 162Número ou marcador · p. 72 Anexo 15Número ou marcador · p. 72 Anexo 5 Determinação das Características Dimensionais das Fossas SépticasTexto do artigo · p. 72 O volume útil da fossa séptica pode ser obtido através da expressão:Texto do artigo · p. 72 C C V P C t C t tTexto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 ( ) ( ) 10 3Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 −Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 = p r + d l + d + f d tdTexto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 − Texto do artigo · p. 72 Texto do artigo · p. 72 2Texto do artigo · p. 72 em que:Texto do artigo · p. 72 V - Volume útil (m3) P - População (número de habitantes) Cp - capitação de águas residuais (l/hab/dia) tr - tempo de retenção (dias) Cd - capitação de lamas digeridas (l/hab/dia) tl - tempo entre limpezas (dias) td - tempo de digestão de lamas (dias) Cf - capitação de lamas frescas (l/hab/dia)Texto do artigo · p. 72 Valores-limite e recomendados das variáveis de dimensionamentoTexto do artigo · p. 72 Variáveis
Valores-limite
Valores recomendados
volume útil (m3)
≥2
≥2
capitação de águas residuais (l/hab/dia)
30 a 100
80
capitação de lamas digeridas (l/hab/dia)
0,08 a 0,26
0,11
capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
0,30 a 1,10
0,45
tempo de retenção (dias)
1 a 10
3 até 50 utentes 2 até 500 utentes
tempo entre limpezas (dias)
180 a 1000
720
tempo de digestão de lamas (dias)
40 a 90
60
Variáveis
Valores-limite
Valores recomendados
volume útil (m3)
≥2
≥2
capitação de águas residuais (l/hab/dia)
30 a 100
80
capitação de lamas digeridas (l/hab/dia)
0,08 a 0,26
0,11
capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
0,30 a 1,10
0,45
tempo de retenção (dias)
1 a 10
3 até 50 utentes 2 até 500 utentes
tempo entre limpezas (dias)
180 a 1000
720
tempo de digestão de lamas (dias)
40 a 90
60
Texto do artigo · p. 72 163Texto do artigo · p. 73 Número de compartimentosTexto do artigo · p. 73 Número de compartimentos
Destino final: massa de água significativa
Destino final: massa de água reduzida ou infiltração no solo
Número de utilizadores
2
20 a 100
< 20
3
> 100
> 20
Número de compartimentos
Destino final: massa de água significativa
Destino final: massa de água reduzida ou infiltração no solo
Número de utilizadores
2
20 a 100
< 20
3
> 100
> 20
Texto do artigo · p. 73 Relações dimensionais das fossasTexto do artigo · p. 73 Número de compartimento s
Relação comprimento / largura
Altura máxima do efluente (m)
Capacidade relativa entre compartimentos
C1
C2
C3
2
Até 5/1
≥1,20 e ≤ 2,00
C1 = 2 C2
C2 = C1/2
3
C1 = 0,5 (C2+C3)
C2 = C3
C3 = C2
Número de compartimento s
Relação comprimento / largura
Altura máxima do efluente (m)
Capacidade relativa entre compartimentos
C1
C2
C3
2
Até 5/1
≥1,20 e ≤ 2,00
C1 = 2 C2
C2 = C1/2
3
C1 = 0,5 (C2+C3)
C2 = C3
C3 = C2
Texto do artigo · p. 73 C3Texto do artigo · p. 73 A aplicação dos critérios de dimensionamento atrás definidos para os valores recomendados dasTexto do artigo · p. 73 variáveis de dimensionamento conduz aos seguintes resultados: Fossa séptica de dois compartimentosTexto do artigo · p. 73 Número de utentes
Volume da fossa (m3)
Comprimento (m)
Largura (L) (m)
Altura (H) do líquido (m)
C1
C2
5
2,00
1,50
0,75
0,75
1,20
10
3,36
2,00
1,00
1,00
1,20
15
5,05
2,50
1,10
1,10
1,25
20
6,72
2,90
1,20
1,20
1,30
30
10,08
3,20
1,40
1,40
1,50
50
16,80
4,50
1,60
1,60
1,60
Número de utentes
Volume da fossa (m3)
Comprimento (m)
Largura (L) (m)
Altura (H) do líquido (m)
C1
C2
5
2,00
1,50
0,75
0,75
1,20
10
3,36
2,00
1,00
1,00
1,20
15
5,05
2,50
1,10
1,10
1,25
20
6,72
2,90
1,20
1,20
1,30
30
10,08
3,20
1,40
1,40
1,50
50
16,80
4,50
1,60
1,60
1,60
Texto do artigo · p. 73 164Número ou marcador · p. 74 Anexo 6 Padrões Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais noNúmero ou marcador · p. 74 Anexo 16Texto do artigo · p. 74 Meio Receptor e de Reuso de Águas Residuais TratadasTexto do artigo · p. 74 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor. É de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigam ao tratamento das águas residuais antes da sua rejeição. A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:Texto do artigo · p. 74 Valor máximo admissívelTexto do artigo · p. 74 Parâmetro (1)Texto do artigo · p. 74 Unidades ObservaçõesTexto do artigo · p. 74 Cor diluição 1:20 Presença/ausênci a Cheiro diluição 1:20 Presença/ausênci a pH, 25.ºC 6,0-9,0 Escala de SorensenTexto do artigo · p. 74 Temperatura 35.º(2) .ºC Aumento no meio receptorTexto do artigo · p. 74 Carência química de oxigénio (CQO) 150,0 mg/l O2 Carência Bioquímica de oxigénioTexto do artigo · p. 74 30,0 mg/l O2Texto do artigo · p. 74 (CBO)Texto do artigo · p. 74 Sólidos suspensos totais (SST) 50,0 mg/l Fósforo total 5,0 mg/l 3 mg/l em zonasTexto do artigo · p. 74 sensíveis Amónia Livre (NH4Texto do artigo · p. 74 +) 0.1 mg/l Pesticidas (Total) ≤0.1 mg/l Óleos e gorduras 10 mg/l Azoto total (NH4) 10,0 mg/lTexto do artigo · p. 74 165Texto do artigo · p. 75 Nitratos 50 mg/l Nitritos 3 mg/l Coliformes Totais 400 nr/100 mlTexto do artigo · p. 75 (1)Parâmetros mínimos a observar; a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tornar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 179º, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas.
(2) De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de ±3.ºC.Texto do artigo · p. 75 166
Fonte textual acessível e tabelas
Número ou marcador, página 54: d) postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;
Número ou marcador, página 54: e) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;
Número ou marcador, página 54: f) canalizações de produtos tóxicos; e
Número ou marcador, página 54: g) lixeiras e aterros sanitários.
Número ou marcador, página 54: 4. Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou
condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas:
Número ou marcador, página 54: a) utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;
Número ou marcador, página 54: b) colectores de águas residuais;
Número ou marcador, página 54: c) fossas de esgoto;
Número ou marcador, página 54: d) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem;
Número ou marcador, página 54: e) estações de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador, página 54: f) cemitérios;
Número ou marcador, página 54: g) pedreiras e explorações mineiras;
Número ou marcador, página 54: h) Infra-estruturas aeronáuticas;
Número ou marcador, página 54: i) oficinas e estações de serviço de automóveis;
Número ou marcador, página 54: j) postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis; e
Número ou marcador, página 54: k) depósitos de sucata.
Número ou marcador, página 54: 5. Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes
Texto do artigo, página 54: actividades e instalações:
Número ou marcador, página 54: a) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas;
Número ou marcador, página 54: b) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
Número ou marcador, página 55: c) canalizações de produtos tóxicos;
Número ou marcador, página 55: d) refinarias e indústrias químicas; e
Número ou marcador, página 55: e) lixeiras e aterros sanitários.
Número ou marcador, página 55: 6. Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do
artigo 3, são interditas quaisquer actividades ou instalações.
Número ou marcador, página 55: 7. Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a
Texto do artigo, página 55: que se refere o n.º 7 do artigo 3, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.
Número ou marcador, página 55: Artigo 7
Texto do artigo, página 55: (Indemnizações)
Número ou marcador, página 55: 1. As interdições e os condicionamentos decorrentes da
aplicação do presente anexo podem dar lugar a indemnização nos termos previstos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 55: 2. Aos proprietários dos terrenos que integrem as zonas de
protecção imediata ou as zonas de protecção especial é assegurado o direito de requerer a respectiva expropriação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 55: 3. O disposto nos números anteriores não é aplicável sempre
Texto do artigo, página 55: que os terrenos integrem o património de uma entidade pública.
Número ou marcador, página 55: Artigo 8
Texto do artigo, página 55: (Encargos)
Número ou marcador, página 55: 1. Compete às entidades responsáveis pelas captações de
águas subterrâneas abrangidas pelo disposto no presente anexo suportar as indemnizações decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador, página 55: 2. Quando as indemnizações previstas no artigo 7 se refiram
Texto do artigo, página 55: a captações já existentes à data da entrada em vigor do presente anexo, as mesmas serão suportadas pela administração central, nomeadamente pelo Ministério do Ambiente, quando as captações se encontrem autorizadas, e pelas entidades mencionadas no número anterior, com possibilidade de comparticipação da administração central, quando as captações não se encontrem autorizadas.
Número ou marcador, página 55: Artigo 9
Texto do artigo, página 55: (Enquadramento nos Planos de Bacia Hidrográfica e Planos de Ordenamento do Território)
Texto do artigo, página 55: Os planos de bacia hidrográfica, bem como os planos municipais e os planos especiais de ordenamento do território, contemplam obrigatoriamente os perímetros de protecção delimitados nos termos do presente anexo.
Número ou marcador, página 55: Artigo 10
Texto do artigo, página 55: (Contra-Ordenações)
Número ou marcador, página 55: 1. Constituem contra-ordenações:
Número ou marcador, página 55: a) a não observância das interdições referidas nos n.ºs 1, 3, 5 e 6 do artigo 6; e
Número ou marcador, página 55: b) o não cumprimento das interdições ou dos condicionamentos que vierem a ser concretamente identificados na resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 1 do artigo 4.
Número ou marcador, página 55: 2. A definição das sanções, das entidades competentes para o
Texto do artigo, página 55: processamento das contra-ordenações e da afectação do produto das coimas será estabelecida por legislação específica a elaborar.
Número ou marcador, página 55: Artigo 11
Texto do artigo, página 55: (Embargo e Demolição)
Texto do artigo, página 55: As obras e os trabalhos efectuados com a não observância das interdições ou dos condicionamentos previstos no presente anexo e daqueles que vierem a ser fixados na resolução do Conselho de Ministros referida no n..º 1 do artigo 4 podem ser embargadas ou demolidas, sendo competentes para ordenar esse embargo ou demolição a Inspeção Geral das Obras Públicas, ouvidos os pareceres da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento ou a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento.
Número ou marcador, página 55: Artigo 12
Texto do artigo, página 55: (Definição dos Perímetros de Protecção)
Texto do artigo, página 55: No quadro seguinte admite-se que a captação é o único elemento drenante do aquífero, onde convergem todas as linhas de fluxo, e que não existem direcções privilegiadas de fluxo:
Número ou marcador, página 56: Artigo 12 (Definição dos Perímetros de Protecção) No quadro seguinte admite-se que a captação é o único elemento drenante do aquífero, onde convergem todas as linhas de fluxo, e que não existem direcções privilegiadas de fluxo:
Texto do artigo, página 56: Tipo de sistema aquífero
Zona de
protec ção imedia ta
Zona de protecção intermédia
Zona de protecção alargada
Tipo 1
r = 20 m
r é o maior valor entre 40 m e r1 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 350 m e r1 (t=3500 dias)
Tipo 2
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r2 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r2 (t=3500 dias)
Tipo 3
r = 30 m
r é o maior valor entre 50 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 400 m e r3 (t=3500 dias)
Tipo 4
r = 60 m
r é o maior valor entre 280 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 2400 m e r4 (t=3500 dias)
Tipo 5
r = 60 m
r é o maior valor entre 140 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 1200 m e r5 (t=3500 dias)
Tipo 6
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r6 (t=3500 dias)
Tipo de sistema aquífero
Zona de
protec ção imedia ta
Zona de protecção intermédia
Zona de protecção alargada
Tipo 1
r = 20 m
r é o maior valor entre 40 m e r1 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 350 m e r1 (t=3500 dias)
Tipo 2
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r2 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r2 (t=3500 dias)
Tipo 3
r = 30 m
r é o maior valor entre 50 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 400 m e r3 (t=3500 dias)
Tipo 4
r = 60 m
r é o maior valor entre 280 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 2400 m e r4 (t=3500 dias)
Tipo 5
r = 60 m
r é o maior valor entre 140 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 1200 m e r5 (t=3500 dias)
Tipo 6
r = 40 m
r é o maior valor entre 60 m e r3 (t=50 dias)
r é o maior valor entre 500 m e r6 (t=3500 dias)
Texto do artigo, página 56: Q t ri t
Texto do artigo, página 56:
Texto do artigo, página 56: ( )
Texto do artigo, página 56: =
Texto do artigo, página 56: 3,14
Texto do artigo, página 56:
Texto do artigo, página 56: n H
Texto do artigo, página 56: em que:
Texto do artigo, página 56: ri(t) – raio do perímetro de protecção (metros); Q – Caudal de exploração (metros cúbicos/dia); t – Tempo necessário para um poluente atingir a captação (dia); n – Porosidade eficaz (percentagem), expressa pelo quadro anexo; H – Espessura saturada na captação (metros);
Texto do artigo, página 56: sendo os seguintes os tipos de sistemas aquíferos:
Texto do artigo, página 56: 135
Texto do artigo, página 57: Tipo 1 - sistema aquífero confinado cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 2 - sistema aquífero livre cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 3 - sistema aquífero semiconfinado cujo suporte litológico é constituído por formações porosas;
Tipo 4 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações carbonatadas;
Tipo 5 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações ígneas e metamórficas fissuradas;
Tipo 6 - sistema aquífero cujo suporte litológico é constituído por formações ígneas e metamórficas pouco fissuradas e ou alteradas.
Texto do artigo, página 57: Valores de Porosidade Eficaz
Rochas sedimentares não consolidadas...............
Aluviões............................. Dunas................................. Cascalheiras....................... Areias................................. Depósitos glaciares............ Lodos................................. Argilas não compactadas... Solos de cobertura .............
15 20 25 25 15 10 2 10
35 30 35 35 30 20 10 20
5 10 15 10 5 2
0
1
(e) (e) (e) (e)
Texto do artigo, página 57: (a) A porosidade eficaz aumenta devido à meteorização.
(b) A porosidade eficaz aumenta devido a fenómenos de dissolução.
(c) A porosidade eficaz diminui com a idade.
(d) A porosidade eficaz pode aumentar com a idade.
(e) A porosidade eficaz varia muito segundo as circunstâncias e o tempo.
(f) A porosidade eficaz varia segundo o grau de cimentação e a solubilidade.
Texto do artigo, página 57: 136
Texto do artigo, página 58: PARTE II - Protecção Sanitária de Albufeiras para Produção de Água para Consumo Humano
Número ou marcador, página 58: Artigo 1
Texto do artigo, página 58: (Âmbito e Objecto)
Número ou marcador, página 58: 1. O presente Anexo aplica-se às albufeiras destinadas total ou
parcialmente à produção de águas para consumo humano, daqui em diante designadas abreviadamente por albufeiras.
Número ou marcador, página 58: 2. As albufeiras objecto do presente Anexo devem ser sempre
Texto do artigo, página 58: protegidas de modo a preservar a qualidade da água.
Número ou marcador, página 58: Artigo 2
Texto do artigo, página 58: (Zonas de Protecção Sanitária)
Número ou marcador, página 58: 1. As zonas de protecção das albufeiras devem ter uma
largura mínima de 250 metros contada a partir da linha de pleno armazenamento (NPA) e medida na horizontal.
Número ou marcador, página 58: 2. A área da zona de protecção das albufeiras marginal da
Texto do artigo, página 58: linha de NPA e com uma largura de 50 metros é considerada zona reservada, na qual não poderão ser permitidas quaisquer construções que não sejam de infra-estruturas de apoio à utilização dessas albufeiras.
Número ou marcador, página 58: Artigo 3
Texto do artigo, página 58: (Interdições nas Zonas de Protecção Sanitária)
Número ou marcador, página 58: 1. Nas zonas de protecção das albufeiras ficam proibidos:
Número ou marcador, página 58: a) o estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
Número ou marcador, página 58: b) a instalação de explorações pecuárias intensivas;
Número ou marcador, página 58: c) o armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos;
Número ou marcador, página 58: d) o emprego de adubos químicos azotados ou fosfatados;
Número ou marcador, página 58: e) o lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de sabão ou detergentes; e
Número ou marcador, página 58: f) a descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza não devidamente tratados.
Número ou marcador, página 58: 2. As edificações a implantar na zona de protecção devem
Texto do artigo, página 58: situar-se fora da zona reservada e dependerão de licença a conceder pela Administração Regional de Água competente ou do Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Número ou marcador, página 58: Artigo 4
Texto do artigo, página 58: (Interdições nas Zonas de Protecção Sanitária)
Número ou marcador, página 58: 1. É interditada a navegação a motor nas albufeiras,
exceptuando-se em situação de emergência.
Número ou marcador, página 58: 2. Exceptuando casos devidamente justificados e licenciados
Texto do artigo, página 58: pela Direcção Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento, ouvida a Autoridade Sanitária, são interditadas as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador, página 58: a) pesca;
Número ou marcador, página 58: b) banhos e natação; e
Número ou marcador, página 58: c) navegação recreativa a remo e vela.
Número ou marcador, página 58: Anexo 7 -Terminologia de Sistemas Públicos de Drenagem de
Texto do artigo, página 58: Águas Residuais
Texto do artigo, página 58: Águas de Infiltração – águas afluentes ao colector de águas residuais, provenientes do exterior, com passagem através das juntas, das paredes do colector e das caixas de visita.
Texto do artigo, página 58: Águas Residuais – águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais e industriais e outros e na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e outros ou resultantes de ocorrências de precipitação.
Texto do artigo, página 58: Águas Residuais Domésticas – águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem relativa constância das suas características no tempo.
Texto do artigo, página 58: Águas Residuais Industriais – águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizam por conterem compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo.
Texto do artigo, página 58: Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais) – águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizandose por conterem geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; consideram-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidos pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
Texto do artigo, página 58: Câmara de Grades – instalação complementar da rede destinada a reter sólidos grosseiros em suspensão e corpos flutuantes transportados no escoamento por forma a evitar obstruções nas canalizações, válvulas e outros equipamentos para jusante. Pode ser manual ou mecânica em função do sistema de limpeza. Consoante o espaçamento útil entre as barras as grades podem ser grossas, médias ou finas.
Texto do artigo, página 58: Câmara de Ramal de Ligação – instalação localizada na extremidade de jusante de sistemas prediais, estabelecendo a ligação entre estes e os respectivos ramais de ligação. Devem ser localizadas preferencialmente fora da edificação, em logradouros, quando existam, junto à via pública e em zonas de fácil acesso.
Texto do artigo, página 58: Câmara de Visita – elemento da rede destinado a facilitar a junção de colectores e o acesso aos mesmos para observação e operações de manutenção.
Texto do artigo, página 58: Coeficiente de Escoamento – valor pelo qual deve ser multiplicada a precipitação ocorrida na bacia para se estimar a precipitação útil, ou seja, a que dá origem a escoamento na rede.
Texto do artigo, página 58: Colector: componente da rede destinado a assegurar a condução das águas residuais provenientes das edificações ou da via pública a destino final adequado.
Texto do artigo, página 58: Desarenador – instalação complementar da rede destinada a reter os materiais inorgânicos (essencialmente areias) transportadas no escoamento por forma a evitar a jusante obstruções, degradação dos equipamentos e perturbações no funcionamento das unidades de tratamento. Podem ser longitudinais, circulares ou simples câmaras de retenção de areias.
Texto do artigo, página 58: Descarregador – elemento da rede destinado a repartir o escoamento, especialmente utilizado em redes unitárias para descarga dos excedentes de águas pluviais em tempo de chuva.
Texto do artigo, página 58: Diâmetro nominal (DN) – designação dimensional numérica de um elemento de tubagem. É um número inteiro, de valor aproximado às dimensões de fabrico. Pode ser aplicado do diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE).
Texto do artigo, página 58: Dispositivos de entrada na rede – elementos da rede destinados a recolher as águas pluviais. Podem ser sarjetas caracterizada por uma entrada lateral do escoamento ou sumidouros, com entrada superior das águas de escorrência e dispondo de uma grade que permite a entrada de água sem prejudicar a circulação de viaturas e peões.
Texto do artigo, página 59: Dispositivos de Infiltração – infraestrutura complementar associada à deposição final ou tratamento no solo associada à fossa séptica ou outra solução descentralizada de saneamento com uso de água, onde as águas residuais sofrem um processo de decantação.
Texto do artigo, página 59: Efluente – águas residuais que, provindo de qualquer tipo de actividade, seja consideradas águas residuais domésticas ou águas residuais industriais.
Texto do artigo, página 59: Estação de Transferência de Lamas Fecais – um ou mais tanques de armazenamento, estanques, utilizados para descarga de lamas fecais quando o transporte directo das mesmas para a Estação de Tratamento seja inviável, em função dos meios de transporte utilizados, ou se verifique oneroso em termos económicos.
Texto do artigo, página 59: Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) – infraestrutura destinada ao tratamento de Águas Residuais Domésticas e/ou Industriais antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.
Texto do artigo, página 59: Estação de Tratamento de Lamas Fecais – infraestrutura destinada ao tratamento de Lamas Fecais antes da sua deposição final ou valorização para usos apropriados.
Texto do artigo, página 59: Factor de Afluência à Rede – valor pelo qual deve ser multiplicada a capitação média anual do consumo de água, para se estimar a capitação média anual de afluência à rede de águas residuais domésticas.
Texto do artigo, página 59: Forquilha – elemento da rede destinado a estabelecer a ligação entre o colector da rede pública e o ramal de ligação ou o colector de ligação de dispositivos de entrada de águas pluviais.
Texto do artigo, página 59: Fossa Séptica – reservatório estanque onde as águas residuais se mantêm durante um certo período, suficiente para sofrerem um tratamento físico por sedimentação e flotação e um tratamento biológico por digestão anaeróbica.
Texto do artigo, página 59: Gestão de Lamas Fecais – Conjunto de serviços que compreendem o armazenamento, transporte, tratamento e deposição final adequada das lamas fecais provenientes de opções tecnológicas de saneamento descentralizado, i.e., fossas sépticas e latrinas nas suas múltiplas variantes.
Texto do artigo, página 59: Horizonte de Projecto– período utilizado no dimensionamento dos sistemas e determinado tendo em atenção factores técnicoeconómicos, financeiros e sociais tais como o período de vida útil das instalações e equipamentos, o ritmo de crescimento urbano e a facilidade de ampliação dos sistemas.
Texto do artigo, página 59: Lamas Fecais – mistura de sólidos e líquidos, constituída maioritariamente por excreta e água em combinação com fracções menores de areia, lixo e outros compostos químicos. As lamas fecais têm origem em tecnologias descentralizadas de saneamento (latrinas e fossas), podem ser frescas ou parcialmente digeridas, viscosas ou semi-sólidas e resultam de acções de esvaziamento de fossas e latrinas por meios mecânicos.
Texto do artigo, página 59: Latrina Melhorada– tecnologia descentralizada de deposição de excreta a seco, i.e. sem uso de água, constituída por cova circular, quadrangular ou rectangular, revestida em blocos de alvenaria que se contitui o vaso receptor e, coberta por uma laje provida de uma abertura para a entrada de excreta.
Texto do artigo, página 59: Medidores e Registadores – equipamento destinado a medir e registar os caudais de águas residuais.
Texto do artigo, página 59: Meio Receptor – curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema público de saneamento e drenagem.
Texto do artigo, página 59: Nas condições previstas neste Regulamento, esta definição é alargada ao solo.
Texto do artigo, página 59: Período de Retorno – intervalo de tempo médio que ocorre para que um determinado valor de intensidade de precipitação seja igualado ou excedido.
Texto do artigo, página 59: Ramal de Ligação – componente da rede destinado a assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara de ramal de ligação até à rede pública.
Texto do artigo, página 59: Rede de Colectores tubagem e órgãos acessórios destinados à recola e transporte colectivos de águas residuais.
Texto do artigo, página 59: Sarjeta – dispositivo que permite o acesso à rede de colectores enterrada dos caudais de escoamento superficial, com a entrada de água por abertura lateral, localizada na face vertical do lancil. Existem combinações entre este dispositivo e o sumidouro (sistema conjunto sarjeta-sumidouro).
Texto do artigo, página 59: Sifão Invertido – instalação complementar da rede em forma de U, com condições de escoamento sob pressão, destinada a ultrapassar inferiormente obstáculos ou a vencer zonas de vale.
Texto do artigo, página 59: Sistema de Drenagem Pública de Águas Residuais – conjunto de instalações tendentes à drenagem de águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, incluindo rede de colectores, acessórios e instalações complementares.
Texto do artigo, página 59: Sistema de Esgotos Decantados – variante dos sistemas simplificados de drenagem de águas residuais, constituído por colectores de pequeno diâmetro (DI< 200 mm) destinados ao transporte do efluente decantados, i.e., efluentes de fossas sépticas.
Texto do artigo, página 59: Sistema Elevatório – instalação complementar da rede destinada a introduzir energia no escoamento, em situações, devidamente justificadas, nomeadamente quando é necessário ultrapassar um obstáculo ou como alternativa a um escoamento gravítico em condições mais desfavoráveis.
Texto do artigo, página 59: Sistemas Mistos – sistemas constituídos pela conjugação dos dois tipos anteriores, isto é, em que parte da rede de colectores funciona como sistema unitário e a restante como sistema separativo.
Texto do artigo, página 59: Sistemas Separativos – sistemas constituídos por duas redes de colectores distintas, uma destinada exclusivamente à drenagem das águas residuais domésticas e industriais, e a outra destinada à drenagem das águas pluviais.
Texto do artigo, página 59: Sistemas Separativos Parciais – sistemas separativos em que se admite, em condições excepcionais, a ligação de águas pluviais de pátios interiores ao colector de águas residuais domésticas.
Texto do artigo, página 59: Sistemas Unitários – sistemas constituídos por uma única rede de colectores, onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas, industriais e pluviais.
Texto do artigo, página 59: Sumidouro – dispositivo que permite o acesso à rede de colectores enterrada dos caudais de escoamento superficial, com a entrada da água através de grade localizada na valeta junto ao lancil. Existem combinações deste dispositivo com a sarjeta (sistema conjunto sarjeta-sumidouro) ou a utilização de mais do que um sumidouro em série (sumidouro duplo).
Texto do artigo, página 59: Vala de Drenagem – canais superficiais de desenvolvimento longitudinal, destinados ao escoamento de águas pluviais.
Texto do artigo, página 59: Valeta – canais superficiais de desenvolvimento longitudinal, instalados em geral paralelamente ao eixo da via e de ambos os lados, podendo dispor de secção triangular, trapezoidal ou semicircular, sem revestimento ou com revestimento em betão.
Número ou marcador, página 60: Anexo 7 Simbologia de sistemas públicos de drenagem de águas residuais
Texto do artigo, página 60: EXISTENTE DESIGNAÇÃO
Texto do artigo, página 60: PROJECTADO
Texto do artigo, página 60: ......... + .......... +
Texto do artigo, página 60: Limite da bacia de drenagem
Texto do artigo, página 60: Limite da zona de saneamento
Texto do artigo, página 60: EE
EE
ETAR
ETAR
Texto do artigo, página 60: Colector doméstico com câmara de visita
Texto do artigo, página 60: Colector pluvial com câmara de visita
Texto do artigo, página 60: Colector unitário com câmara de visita
Texto do artigo, página 60: Conduta elevatória
Texto do artigo, página 60: Exutor
Texto do artigo, página 60: Túnel
Texto do artigo, página 60: Sarjeta de passeio
Texto do artigo, página 60: Sumidouro
Texto do artigo, página 60: Descarregador
Texto do artigo, página 60: Medidor de caudal
Texto do artigo, página 60: EE
Texto do artigo, página 60: EE
Texto do artigo, página 60: Estação elevatória
Texto do artigo, página 60: ETAR
Texto do artigo, página 60: ETAR
Texto do artigo, página 60: Estação de tratamento
Texto do artigo, página 60: Bomba
Texto do artigo, página 60: 143
Número ou marcador, página 61: Anexo 8
Texto do artigo, página 61: Valores de Capitação de Referência e de Produção de Águas Residuais de Usos Publicos Comercial e Industriais Similares
Texto do artigo, página 61: Quadro 1: Capitações de referência para usos Público e Comercial
Texto do artigo, página 61: Consumos em escolas e residências de estudantes
Tipo de estabelecimento
Consumo diário (litros/pessoa)
Aluno externo Aluno semi-interno Aluno interno Pessoal não residente Pessoal residente
40 70 250 50 200
Consumos em hospitais, clínicas, consultórios e similares
Estabelecimento
Consumo diário
Hospitais e clínicas com internamento Consultórios médicos Clínicas dentárias
800 litros/cama 500 litros/consultório 1000 litros/unidade de tratamento
Consumos em recintos de espetáculos
Tipo de estabelecimento
Consumo diário
Cinemas, teatros e auditorios Casinos e salões de baile Estádios, autódromos e similares
3 litros/lugar sentado/sessão 30 litros/m2 área para uso público 1 litro/espectador
Consumos em piscinas
Tipo de estabelecimento
Consumo diário
Piscinas com recirculação de água Piscinas sem recirculação de água Piscinas com fluxo contínuo
10 litros/m2 de projecção horizontal 25 litros/m2 de projecção horizontal 125 litros/hora/m2
Consumos em hotéis, pensões e hospedarias
Estabelecimento
Consumo diário
Hotel Pensão Hospedaria
500 litros/hóspede 350 litros/hóspede 25 litros/m2 de dormitório
Consumos em restaurantes
Área (m2)
Consumo diário
Até 40 41-100 Mais de 100
2000 litros/dia 50 litros/m2 40 litros/m2
Consumos em bares, cafés e similares
Área (m2)
Consumo diário
Até 30 31-60 61-100 Mais de 100
1500 litros 60 litros/m2 50 litros/m2 40 litros/m2
Texto do artigo, página 62: Quadro 2: Valores de capitações de referência para usos industriais e similares
Instalações pecuárias
Consumo diário por animal
Gado leiteiro Bovinos Ovinos e caprinos Suínos Aviários
120 litros 40 litros 10 litros 10 litros litros
Matadouros públicos ou privados
Classe animal
Consumo diário
Bovinos Suínos Ovinos e caprinos Aviários em geral
500 litros/animal 300 litros/animal 250 litros/animal 16 litros/cada kg em vivo
Indústria de leites e derivados
Consumo diário
Estações de recolha e armazenamento Fabricas de pasteurização Fabricas de manteiga, queijo ou leite em pó
1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite recebidos 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a pasteurizar 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a processar
Estações de serviços e oficinas
Consumo diário
Lavagem automática Lavagem não automática Bombas de gasolina Garagens e estacionamentos cobertos
12000 litros/unidade de lavagem 8000 litros/unidade de lavagem 1500 litros/bomba 2 litros/ m2de área
Lavandarias, tinturarias e similares
Consumo diário
Lavandarias Lavandaria a seco, tinturarias e similares
40 litros/kg de roupa 30 litros/kg de roupa
Quadro 3: Valores de Referência de Produção de Águas Residuais Industriais
Instalações pecuárias
Consumo diário por animal
Gado leiteiro Bovinos Ovinos e caprinos Suínos Aviários
120 litros 40 litros 10 litros 10 litros litros
Matadouros públicos ou privados
Classe animal
Consumo diário
Bovinos Suínos Ovinos e caprinos Aviários em geral
500 litros/animal 300 litros/animal 250 litros/animal 16 litros/cada kg em vivo
Indústria de leites e derivados
Consumo diário
Estações de recolha e armazenamento Fabricas de pasteurização Fabricas de manteiga, queijo ou leite em pó
1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite recebidos 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a pasteurizar 1500 litros/dia por cada 1000 litros de leite a processar
Estações de serviços e oficinas
Consumo diário
Lavagem automática Lavagem não automática Bombas de gasolina Garagens e estacionamentos cobertos
12000 litros/unidade de lavagem 8000 litros/unidade de lavagem 1500 litros/bomba 2 litros/ m2de área
Lavandarias, tinturarias e similares
Consumo diário
Lavandarias Lavandaria a seco, tinturarias e similares
40 litros/kg de roupa 30 litros/kg de roupa
Texto do artigo, página 62: INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Produção agrícola e pecuária Bovinos de carne (intensivo) Suínos (intensivo) ' Frangos (intensivo) ' Ovinos (intensivo) ' Vacas leiteiras Galinhas poedeiras
cabeças ' ' ' vaca poedeira
20.2 (/ano) 1.6 (/ano)
0.04 (/ano)
1.8 (/ano)
17337 (/ano) 66 (/ano)
Agro-alimentares Matadouros t Transformação de carnes t Processamento de frangos
de peso vivo (PV) de PV processado
1000 aves processadas
0.00533 9.3 37.5
INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Produção agrícola e pecuária Bovinos de carne (intensivo) Suínos (intensivo) ' Frangos (intensivo) ' Ovinos (intensivo) ' Vacas leiteiras Galinhas poedeiras
cabeças ' ' ' vaca poedeira
20.2 (/ano) 1.6 (/ano)
0.04 (/ano)
1.8 (/ano)
17337 (/ano) 66 (/ano)
Agro-alimentares Matadouros t Transformação de carnes t Processamento de frangos
de peso vivo (PV) de PV processado
1000 aves processadas
0.00533 9.3 37.5
Texto do artigo, página 62: 146
Texto do artigo, página 63: INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Lacticínios t Transformação de frutas e produtos
hortícolas (conservas) Transformação de peixe (conservas) Extracção de azeite Refinação de azeite Moagem de cereais Indústria da cana-de-açúcar Indústria de açúcar de beterraba Indústria de amido e glucose Produção de leveduras
de leite
t de produto t de produto t de produto processado t de azeite refinado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de levedura
2.42 11.3
23 0.5 57.5 0.65 28.6 23.35 33 150
Bebidas Destilarias de álcool
Destilarias de grão Destilarias de molasso Destilarias de cana de açúcar
Produção de cerveja Produção de vinho Produção de bebidas não alcoólicas
t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso m3 de cerveja m3 de vinho t m3 de bebida
63 63 113 14.5 4.8 14.5
Manufactura de téxteis Lã (incluindo lavagem) Lã (excluindo lavagem) Algodão Sintéticos Rayon Nylon Poliéster Acrílico Acetato
t t t
t t t t t
544 537 317
42 125 100 210 75
Manufactura de cabedal Indústria de curtumes
t de couro cru
52
Produtos de madeira Manufactura de madeira compensada Manufactura de aglomerados de
madeira
1000 m2 de produto t
4.1 20
Indústria do papel Pasta branqueada ao sulfato (kraft) Pasta branqueada ao sulfito Fábrica de papel (sem sist. recup. água)
t t
t
61.3 92.4 47 54
Indústria do vidro Indústria do vidro
t de vidro produzido
45.9
Indústria do metal Ferro e aço
INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade
Produção de águas residuais
(m3/unidade)
(kg/unidade)
Lacticínios t Transformação de frutas e produtos
hortícolas (conservas) Transformação de peixe (conservas) Extracção de azeite Refinação de azeite Moagem de cereais Indústria da cana-de-açúcar Indústria de açúcar de beterraba Indústria de amido e glucose Produção de leveduras
de leite
t de produto t de produto t de produto processado t de azeite refinado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de produto processado t de levedura
2.42 11.3
23 0.5 57.5 0.65 28.6 23.35 33 150
Bebidas Destilarias de álcool
Destilarias de grão Destilarias de molasso Destilarias de cana de açúcar
Produção de cerveja Produção de vinho Produção de bebidas não alcoólicas
t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso t m3 de álcool anidroso m3 de cerveja m3 de vinho t m3 de bebida
63 63 113 14.5 4.8 14.5
Manufactura de téxteis Lã (incluindo lavagem) Lã (excluindo lavagem) Algodão Sintéticos Rayon Nylon Poliéster Acrílico Acetato
t t t
t t t t t
544 537 317
42 125 100 210 75
Manufactura de cabedal Indústria de curtumes
t de couro cru
52
Produtos de madeira Manufactura de madeira compensada Manufactura de aglomerados de
madeira
1000 m2 de produto t
4.1 20
Indústria do papel Pasta branqueada ao sulfato (kraft) Pasta branqueada ao sulfito Fábrica de papel (sem sist. recup. água)
t t
t
61.3 92.4 47 54
Indústria do vidro Indústria do vidro
t de vidro produzido
45.9
Indústria do metal Ferro e aço
Texto do artigo, página 63: 147
Texto do artigo, página 64: INDÚSTRIA E PROCESSO INDÚSTRIA E PROCESSO
Unidade Unidade
Produção de águas residuais
(mProdução3/unidade)de água
(kg/unidade)s residuais
Coque metalúrgico Alto forno BOF steel furnace Open-hearth steel furnace Electric steel furnace Fundições contínuas
Coque metalúrgico Alto forno BOF steel furnace Open-hearth steel furnace Electric steel furnace
t t t t t t
t t t t t
0.42 11.4 2.3 2.41 0.8 11.6
(m3/unidade) 0.42 11.4 2.3 2.41 0.8
(kg/unidade)
Galvanoplastia Cobre Níquel Crómio Zinco Cádmio
Fundições contínuas Galvanoplastia Cobre Níquel Crómio Zinco
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
t
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
1403 1519 36300 1815 883
11.6
1403 1519 36300 1815
Electricidade Steam power plant Cádmio Electricidade
MW.h
t de metal depositado
0.129
883
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
t
t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado t de metal depositado
Electricidade Steam power plant Cádmio Electricidade
MW.h
t de metal depositado
0.129
883
Texto do artigo, página 64: Steam power plant MW.h 0.129
Número ou marcador, página 64: Anexo 9
Número ou marcador, página 64: Anexo 10
Número ou marcador, página 64: Anexo 9
Texto do artigo, página 64: Curvas Intensidade-Duração-Frequência da Precipitação
Texto do artigo, página 64: Curvas Intensidade-Duração-Frequência da Precipitação
Texto do artigo, página 64: Passos a adoptar para o cálculo da intensidade de precipitação de projecto: Localização da área de estudo no mapa e identificação da região pluviométrica. Cálculo da intensidade da precipitação para a duração e período de retorno escolhidos com base nas curvas I-D-F de Maputo.
Texto do artigo, página 64: Passos a adoptar para o cálculo da intensidade de precipitação de projecto: Localização da área de estudo no mapa e identificação da região pluviométrica. Cálculo da intensidade da precipitação para a duração e período de retorno escolhidos com base nas curvas I-D-F de Maputo.
Texto do artigo, página 64: Afectação do valor obtido pelo factor multiplicativo correspondente à região pluviométrica em causa.
Texto do artigo, página 64: Afectação do valor obtido pelo factor multiplicativo correspondente à região pluviométrica em causa.
Texto do artigo, página 64: Expressão analítica das curvas I-D-F para Maputo: I(mm/h)= a x t(min)b em que: T - Período de retorno (anos); I - Intensidade da precipitação (mm/h); a,b - parâmetros adimensionais; t - Duração(min); sendo a e b obtidos pela tabela seguinte:
Texto do artigo, página 64: Expressão analítica das curvas I-D-F para Maputo: I(mm/h)= a x t(min)b em que: T - Período de retorno (anos); I - Intensidade da precipitação (mm/h); a,b - parâmetros adimensionais; t - Duração(min); sendo a e b obtidos pela tabela seguinte:
Texto do artigo, página 64: 148
Texto do artigo, página 64: 148
Texto do artigo, página 65: T(anos)
2
5
10
20
25
50
A
534.046 8
694.504
797.3841
896.575 1
930.8815
1026.694
B
-0.6075
-0.59383
-0.5869
-0.58197
-0.58119
-0.57749
T(anos)
2
5
10
20
25
50
A
534.046 8
694.504
797.3841
896.575 1
930.8815
1026.694
B
-0.6075
-0.59383
-0.5869
-0.58197
-0.58119
-0.57749
Texto do artigo, página 65: Expressão gráfica das curvas I-D-F para Maputo
Texto do artigo, página 65: Expressão gráfica das curvas I-D-F para Maputo
200
180
160
140
120
100
80
60
40
20
0
T=50 anos
T=25 anos
T=20 anos
T=10 anos
T=5 anos
T=2 anos
-40 0 40 80 120 160 200
DURACAO (min.)
Maputo (mm/h)
Texto do artigo, página 66: Mapa de Regiões Pluviométricas de Moçambique
Texto do artigo, página 66: Mapa de Moçambique
Regiões Pluviométricas
cap_ajustada=cap*Kc
lc(mm/h)=l(mm/h)*Ki
Região Ki Kc
A 0,50 0,60
B 0,74 0,70
C 1,00 0,80
D 2,00 1,00
I - Intensidade de precipitação
Cap - captação
Ki - Coeficiente de correção da intensidade de precipitação
Kc - coeficiente multiplicativo para os valores de captação
70 140 280 420 560 Km 0
Escala 1:8,000,000
Região
Ki
Kc
A
0,50
0,60
B
0,74
0,70
C
1,00
0,80
D
2,00
1,00
Texto do artigo, página 66: 150
Número ou marcador, página 67: Anexo 11
Número ou marcador, página 67: Anexo 3
Texto do artigo, página 67: Caudais Pluviais, Coeficientes de Escoamento, e Tempos de Concentração
Texto do artigo, página 67: Valores médios de coeficientes de escoamento C em bacias urbanas
Texto do artigo, página 67: Tipo de ocupação do solo
C
Zonas verdes: − baldios − relvados em solos arenosos − relvados em solos pesados − campos desportivos
0.10 – 0.30 0.05 – 0.20 0.15 – 0.35 0.20 – 0.35
Zonas comerciais: − centro da cidade − periferia
0.70 – 0.95 0.50 – 0.70
Zonas residenciais: − habitações individuais no centro da cidade − habitações individuais na periferia − habitações colectivas − telhados e coberturas
0.30 – 0.50 0.25 – 0.40 0.50 – 0.70 0.75 – 0.95
Zonas industriais: − dispersa − concentrada
0.50 – 0.80 0.60 – 0.90
Vias de comunicação: − asfaltadas − de betão − passeios
0.70 – 0.90 0.80 – 0.95 0.75 – 0.85
Tipo de ocupação do solo
C
Zonas verdes: − baldios − relvados em solos arenosos − relvados em solos pesados − campos desportivos
0.10 – 0.30 0.05 – 0.20 0.15 – 0.35 0.20 – 0.35
Zonas comerciais: − centro da cidade − periferia
0.70 – 0.95 0.50 – 0.70
Zonas residenciais: − habitações individuais no centro da cidade − habitações individuais na periferia − habitações colectivas − telhados e coberturas
0.30 – 0.50 0.25 – 0.40 0.50 – 0.70 0.75 – 0.95
Zonas industriais: − dispersa − concentrada
0.50 – 0.80 0.60 – 0.90
Vias de comunicação: − asfaltadas − de betão − passeios
0.70 – 0.90 0.80 – 0.95 0.75 – 0.85
Texto do artigo, página 67: A. Tempo de concentração em sistemas de Drenagem Urbana
Texto do artigo, página 67: Em sistemas de drenagem urbana é comum assumir que o tempo de concentração (tc) resulta da soma do tempo de entrada (te) e do tempo de percurso (tp) em que:
Texto do artigo, página 67: • tempo de entrada = tempo que uma gota de água, caída no ponto cineticamente mais afastado da bacia demora até entrar no sistema de drenagem
• tempo de percurso = tempo que a gota de água demora desde que entra no sistema de drenagem até a secção de estudo.
Texto do artigo, página 68: Em bacias urbanas, na falta de elementos que permitam avaliar o tempo de concentração por métodos cinemáticos ou empíricos (fórmula de Kirpich e o método do Soil Conservation Service-SCS) e, tratando-se de pequenas bacias urbanas (< 25 km2), podem adoptar-se, a título indicativo, os seguintes valores.
Texto do artigo, página 68: Bacias Urbanas
Muito inclinadas (>8%)
Inclinadas ( 1.5% a 8%)
Médias e planas (< 1.5%)
Áreas impermeáveis > 50%
5 min
7.5 min
10 min
Áreas impermeáveis < 50%
5 min
10 min
15 min
Bacias Urbanas
Muito inclinadas (>8%)
Inclinadas ( 1.5% a 8%)
Médias e planas (< 1.5%)
Áreas impermeáveis > 50%
5 min
7.5 min
10 min
Áreas impermeáveis < 50%
5 min
10 min
15 min
Texto do artigo, página 68: O tempo de percurso inicial pode ser estimado pela expressão:
Texto do artigo, página 68: L 60 × V
Texto do artigo, página 68: tp =
Texto do artigo, página 68: Com: L = a extensão da linha principal de drenagem, V = a velocidade média do escoamento na linha principal de drenagem indicativamente assumida como 1 m/s.
Texto do artigo, página 68: B. Determinação do caudal de ponta
Texto do artigo, página 68: Em sistemas de drenagem urbana é comum assumir-se o método racional para determinação dos caudais de ponta pluvial cuja expressão de cálculo é:
Texto do artigo, página 68: Q = C ∙ I ∙ A
Texto do artigo, página 68: Com: Q = Caudal de ponta pluvial em l/s C = Coeficiente de escoamento (adimensional). I = Intensidade de precipitação de cálculo (Anexo 10) em l/.s.ha A= Área da bacia em hectares.
Texto do artigo, página 68: As limitações da fórmula racional prendem-se com simplificações de natureza hidrológica e hidráulica assumidas na sua formulação que impõem limites no seu domínio de aplicação.. O seu limite de aplicabilidade, em termos de área da bacia, costuma ser indicado como da ordem dos 25 km2. Em situações fora deste domínio, devem ser usadas outros métodos de avaliação, por exemplo, o método do Soil Conservation Service (SCS).
Número ou marcador, página 68: Anexo 12 Ensaios dos Colectores e Ramais de Ligação após Assentamento A - Condições Gerais Relativas aos Troços a Ensaiar
Texto do artigo, página 68: 1. Os ensaios dos colectores após assentamento serão realizados
para cada troço entre câmaras de visita consecutivas, podendo, no entanto, efectuar-se para um conjunto de troços sucessivos se houver conveniência em acelerar o enchimento das valas.
Texto do artigo, página 68: 2. Se o assentamento dos ramais de ligação for simultâneo com
o da rede geral, os ensaios em cada troço da rede geral deverão abranger os ramais que lhe são afluentes.
Texto do artigo, página 68: 3. Se o assentamento dos ramais de ligação for posterior,
Texto do artigo, página 68: mas a rede geral ainda não estiver em serviço, embora já esteja
Texto do artigo, página 68: As limitações da fórmula racional prendem-se com simplificações de natureza hidrológica e hidráulica assumidas na sua formulação que impõem limites no seu domínio de aplicação.. O seu limite de aplicabilidade, em termos de área da bacia, costuma ser indicado como da ordem dos 25 km2. Em situações fora deste domínio, devem ser usadas outros métodos de avaliação, por exemplo, o método do Soil Conservation Service (SCS).
Texto do artigo, página 68: ensaiada, aprovada e coberta, os ensaios dos ramais poderão fazer-se isoladamente ou por grupos comunicando entre si pela canalização da rede geral.
Texto do artigo, página 68: B - Ensaios de Estanquidade B.1 - Em geral
Texto do artigo, página 68: 1. Os ensaios de estanquidade serão realizados antes e depois
do recobrimento dos colectores e acessórios a ensaiar.
Texto do artigo, página 68: 2. Os ensaios de estanquidade poderão recorrer alternati-
vamente a: a) água; b) ar comprimido; e c) fumo.
Texto do artigo, página 68: 3. Os ensaios com ar comprimido só se utilizarão antes do
recobrimento das canalizações e acessórios, não se aplicando a sifões invertidos e a condutas em pressão.
Texto do artigo, página 68: 4. Os ensaios com fumo só se deverão empregar quando qualquer
Texto do artigo, página 68: 152
Texto do artigo, página 68: dos outros dois m‚todos não for técnica‚ ou economicamente exequível.
Texto do artigo, página 69: B.2 - Com utilização de água
Texto do artigo, página 69: 1. Os ensaios com água são recomendados na generalidade
dos casos.
Texto do artigo, página 69: 2. Determina-se a superfície interior do troço (ou grupo
de troços) da canalização a ensaiar, somando os produtos dos comprimentos dos tubos pelo respectivo perímetro da secção nominal interior.
Texto do artigo, página 69: 3. Por meio de tampões, colocados com os orifícios para cima
e abertos, tapam-se as extremidades do troço da canalização da rede geral e as extremidades de montante dos ramais de ligação a ele afluentes e abrangidos pelo ensaio. Se o ensaio se efectuar simultaneamente para um grupo de troços sucessivos, tapam-se as extremidades de cada troço do modo anteriormente indicado e estabelece-se a ligação entre troços com porções de tubo flexível. Vedam-se as juntas dos tampões com material apropriado; escoram-se estes de modo que possam suportar a pressão interior que sobre eles se vai exercer durante o ensaio. Enche-se com água o conjunto em ensaio, através‚ do orifício do tampão da extremidade de montante da canalização da rede geral. Na fase final do enchimento, adapta-se cerca de 1,5 m de tubo flexível ao mesmo orifício e, à extremidade desse tubo, o funil, que deve ficar instalado num suporte que permita variar a sua posição em altura. Completa-se o enchimento do conjunto através do funil. Entretanto, fecha-se o orifício de cada tampão logo que por ele se observar a saída de água. Deve regular-se a posição do funil de modo que a pressão de ensaio, em qualquer ponto da canalização, fique compreendida entre 1 N/m2 e 3 N/m2; o nível da água no funil, nestas condições, deve coincidir cm a marca de referência.
Texto do artigo, página 69: 4. Se houver fugas de água provenientes de tubos defeituosos
ou de juntas mal executadas, isso é evidenciado por descida exagerada do nível da água. Neste caso, procura-se a origem do defeito, esvazia-se a respectiva canalização e procede-se às reparações ou substituições necessárias, após o que, novamente, se enche a canalização com água até que o nível desta coincida com a marca de referência do funil.
Texto do artigo, página 69: 5. Espera-se um intervalo de tempo com a canalização cheia,
de modo a garantir a absorção de água pelos tubos e juntas, intervalo que, geralmente, não excederá 1 h, e, não se notando qualquer defeito na canalização, refaz-se o nível inicial da água. A partir de então, e de dez em dez minutos, deita-se água no funil, utilizando um recipiente graduado, de modo a manter o nível inicial e, portanto, a pressão no conjunto em ensaio. Ao fim de 30 minutos anota-se o volume de água que foi necessário acrescentar.
Texto do artigo, página 69: 6. Convém que durante o período de 30 minutos de ensaio,
o sol não incida directamente na canalização e a temperatura ambiente seja o mais baixa possível.
Texto do artigo, página 69: 7. O ensaio também poderá realizar-se utilizando para a
introdução da água, em vez do tubo flexível com o funil, uma curva de 90º e tubagem disposta verticalmente, constituída por tubos do mesmo material que o da canalização em ensaio.
Texto do artigo, página 69: 8. Nos casos especiais em que seja autorizado o emprego na
rede de esgotos de tubos de betão simples sem revestimento interior impermeabilizante, o período de espera com a canalização cheia de água deve ser aumentado para 24 h e o período de ensaio deve ser aumentado para 2 h.
Texto do artigo, página 69: 9. Os ensaios serão realizados de modo que a pressão de ensaio
no colector fique compreendida entre um mínimo de 1 N/cm2 e um máximo de 3 N/cm2.
Texto do artigo, página 69: 10. A permeabilidade do sistema ensaiado deve verificar:
Texto do artigo, página 69: 8. Nos casos especiais em que seja autorizado o emprego na rede de esgotos de tubos de betão simples sem revestimento interior impermeabilizante, o período de espera com a canalização cheia de água deve ser aumentado para 24 h e o período de ensaio deve ser aumentado para 2 h.
Texto do artigo, página 69: 9. Os ensaios serão realizados de modo que a pressão de ensaio no colector fique compreendida entre um mínimo de 1 N/cm2 e um máximo de 3 N/cm2.
Texto do artigo, página 69: 10. A permeabilidade do sistema ensaiado deve verificar: V/S ≤ 0,316
Texto do artigo, página 69: em que: V = volume de água perdido pelo sistema durante o período de ensaio (30 min. ou 2 horas conforme os casos), expresso em litros: S = superfície interna da canalização expressa em metros quadrados.
Texto do artigo, página 69: B.3 - Com utilização de ar comprimido
Texto do artigo, página 69: 1. Os ensaios com ar comprimido são recomendados quando não houver água disponível ou quando existirem problemas com a descarga da água de ensaio.
Texto do artigo, página 69: 2. Na realização dos ensaios com ar comprimido deverá bombear-se ar até que a pressão seja equivalente à altura de 100 mm de água no tubo de vidro em U ligado ao sistema, considerando-se que o troço está em boas condições se o nível de água não descer abaixo de 75 mm durante 5 minutos, sem existir bombeamento adicional de ar.
Texto do artigo, página 69: B.3 - Com utilização de ar comprimido
Texto do artigo, página 69: 1. Os ensaios com ar comprimido são recomendados quando
não houver água disponível ou quando existirem problemas com a descarga da água de ensaio.
Texto do artigo, página 69: 2. Na realização dos ensaios com ar comprimido deverá
bombear-se ar até que a pressão seja equivalente à altura de 100 mm de água no tubo de vidro em U ligado ao sistema, considerando-se que o troço está em boas condições se o nível de água não descer abaixo de 75 mm durante 5 minutos, sem existir bombeamento adicional de ar.
Texto do artigo, página 69: 3. Na execução do ensaio com ar comprimido a temperatura
do ar dever ser tomada em conta, porque a diferença de 1.ºC corresponder uma alteração de nível de água de 38 mm.
Texto do artigo, página 69: 4. A falta de satisfação aos ensaios com ar comprimido não
Texto do artigo, página 69: deverá ser motivo de rejeição do troço em ensaio sem que se providencie para a realização duma confirmação com ensaios de carga hidráulica.
Texto do artigo, página 69: B.4 - Com utilização de fumo
Texto do artigo, página 69: 1. Na realização do ensaio com fumo, é insuflado fumo para o interior dos colectores por meio de uma ventoinha, máquina de fumo ou qualquer outro dispositivo.
Texto do artigo, página 69: 2. O troço ensaiado ser aceite caso não se verifique a fuga de fumo através das juntas.
Texto do artigo, página 69: C - Ensaios de Alinhamento
Texto do artigo, página 69: 1. Os ensaios de alinhamento e ausência de obstruções serão
realizados depois do recobrimento dos colectores e acessórios a ensaiar.
Texto do artigo, página 69: 2. Na realização dos ensaios referidos no número anterior,
ser lançada água na câmara de visita de montante do troço em ensaio e verificadas as condições de chegada da onda na câmara de visita de jusante.
Texto do artigo, página 69: 3. Caso no ensaio referido no número anterior não sejam
Texto do artigo, página 69: obtidos resultados aceitáveis, será realizado o ensaio de luz, que terá que garantir a observação de um ponto de luz de uma a outra das extremidades do troço a ensaiar.
Texto do artigo, página 69: D - Ensaios de Infiltração
Texto do artigo, página 69: 1. Após o enchimento da vala de assentamento das canalizações,
dever ser verificada a infiltração de água nos diversos troços por meio de ensaios apropriados.
Texto do artigo, página 69: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser
Texto do artigo, página 69: medido no troço a ensaiar o volume de água recolhido durante uma hora, sendo o troço considerado aceitável se o volume de água de infiltração for inferior a 2 l/h, por metro linear de conduta e por 1 000 mm de diâmetro interior.
Texto do artigo, página 69: E - Ensaios em Colectores de Grandes Dimensões
Texto do artigo, página 69: 1. Em canalizações de diâmetro superior a 700 mm, as juntas
poderão ser ensaiadas individualmente, não sendo necessários os ensaios descritos nos artigos anteriores.
Texto do artigo, página 69: 2. Quando as canalizações foram suficientemente amplas para
Texto do artigo, página 69: serem visitáveis, far-se-á uma inspecção visual pelo seu interior e um ensaio com fumo ou ar comprimido, ou outro aprovado pela fiscalização, antes e depois do enchimento de valas quando não se tratar de túneis.
Texto do artigo, página 69: F - Ensaios em Condutas Elevatórias
Texto do artigo, página 69: 1. Os ensaios em condutas elevatórias serão ensaios de
estanquidade com água e poderão ser executados para a totalidade da conduta ou para pequenos troços, antes de se proceder ao enchimento das valas de assentamento.
Texto do artigo, página 69: 2. Os ensaios consistirão no enchimento das canalizações e na
Texto do artigo, página 69: elevação da sua pressão interna, por meio de bomba manual ou mecânica, a uma vez e meia a duas vezes a pressão de serviço da tubagem.
Texto do artigo, página 70: 3. A bomba para o ensaio ser instalada o mais próximo possível
do ponto de menor cota do troço a ensaiar e ser munida de um manómetro devidamente aferido, devendo, para o ensaio, obturarse todos os pontos extremos das canalizações.
Texto do artigo, página 70: 4. Elevada a pressão interna da canalização ao valor P da
pressão do ensaio, considerar-se-á que a referida canalização está satisfatoriamente assente quando o manómetro não acuse, em meia hora, descida superior a √(P/5).
Texto do artigo, página 70: 5. Quando a descida do manómetro for superior ao valor
indicado no número anterior, deverá procurar-se o defeito e remediá-lo, não podendo a canalização ser aprovada sem que noutro ensaio se obtenha, como resultado, o abaixamento máximo de pressão indicado no número anterior.
Texto do artigo, página 70: 6. O enchimento das canalizações para os ensaios deverá ser
feito por forma a purgá-las de todo o ar, cuja existência no seu interior falsearia os resultados.
Texto do artigo, página 70: 7. Antes da realização dos ensaios, deverá avaliar-se a
Número ou marcador, página 70: Anexo 12 Normas Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais na
Texto do artigo, página 70: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas, de hotelaria ou de outras indústrias ou serviços na rede de colectores.
Texto do artigo, página 70: 1. Os caudais de ponta das águas residuais deverão ser drenados pelos sistemas sem dar origem a problemas de natureza hidráulica ou sanitária, nomeadamente entradas em carga e inundações.
Texto do artigo, página 70: 2. A flutuação dos caudais, diária ou sazonal, não deve causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais.
Texto do artigo, página 70: 3. A descarga de águas residuais domésticas e industriais em sistemas de drenagem deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo, página 70: necessidade de prever maciços de amarração nos diversos
Texto do artigo, página 70: acessórios ou reforçar os já construídos e proceder em conformidade.
Número ou marcador, página 70: Anexo 13
Texto do artigo, página 70: Rede de Colectores
Texto do artigo, página 70: Normas Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais na Rede de Colectores
Texto do artigo, página 70: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas, de hotelaria ou de outras indústrias ou serviços na rede de colectores.
Texto do artigo, página 70: 1. Os caudais de ponta das águas residuais deverão ser drenados
pelos sistemas sem dar origem a problemas de natureza hidráulica ou sanitária, nomeadamente entradas em carga e inundações.
Texto do artigo, página 70: 2. A flutuação dos caudais, diária ou sazonal, não deve
causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais.
Texto do artigo, página 70: 3. A descarga de águas residuais domésticas e industriais em
Texto do artigo, página 70: sistemas de drenagem deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo, página 70: Valor máximo admissível
Texto do artigo, página 70: Observaçõ es
Texto do artigo, página 70: Parâmetro(1)
Texto do artigo, página 70: Unidades
Texto do artigo, página 70: Temperatura 45 .ºC pH, 25.ºC 6,0-10,0 Escala de
Texto do artigo, página 70: Sorensen Sólidos suspensos totais (SST) 1 000 mg/l Carência química de oxigénio (CQO) 2 000 mg/l O2 Carência Bioquímica de oxigénio
Texto do artigo, página 70: 500 mg/l O2 Óleos e gorduras 100 mg/l
Texto do artigo, página 70: (CBO)
Texto do artigo, página 70: (1) Parâmetros mínimos a observar; poderá tornar-se necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros nos termos do estipulado no n..º 2 do artigo 126.
Número ou marcador, página 70: Anexo 14 Capacidade Hidráulica de Dispositivos de Entrada na
Texto do artigo, página 70: Rede de Águas Residuais
Texto do artigo, página 70: A eficiência hidráulica dos dispositivos interceptores depende de vários factores, entre os quais se incluem as características do pavimento onde o dispositivo está implantado (declives longitudinal e transversal, rugosidade existência ou não de depressão), a magnitude do caudal afluente e a configuração geométrica do dispositivo.
Texto do artigo, página 70: Em condições médias de funcionamento, salvaguardando se aspectos particulares rela¬cionados com a existência de obstruções, é possível tecer as seguintes considerações:
Texto do artigo, página 70: – As sarjetas de passeio têm reduzida capacidade hidráulica, o que não torna a sua utilização recomendável, a não ser que sejam implantadas em zonas rebaixadas (com depressões acentuadas), onde afluam caudais pluviais pouco significativos (inferiores a 20 l/s).
– A capacidade hidráulica dos sumidouros simples (isto é, constituídos apenas por uma grade) é, em regra, superior à das sarjetas de passeio. Considera se, no entanto, de grande conveniência que esses dispositivos sejam implantados em valetas pelo menos levemente rebaixadas (a > 1 cm). O comportamento
Texto do artigo, página 70: destes dispositivos, desde que tenham dimensões superiores a 0,56 x 0,28 m2, é bastante eficiente, até caudais afluentes da ordem de 50 l/s, mesmo quando implantados em valetas de elevado declive. No caso de se acentuar a profundidade da valeta (a > 1 cm), o que pode trazer inconvenientes sérios, nomeadamente para a segurança da circulação do tráfego, aumenta, em regra, a eficiência hidráulica do sumidouro.
– Os sumidouros duplos são constituídos por dois sumidouros simples dispostos em série, um imediatamente a seguir ao outro, sendo, também, altamente recomendável a sua implantação em valetas levemente rebaixadas (a ≤ 1 cm). O comportamento destes dispositivos é eficiente até caudais da ordem de 100 l/s, mesmo quando implanta¬dos em valetas com elevado declive, desde que cada grade tenha dimensões superiores a 0,28 x 0,56 m2.
– Os sistemas conjuntos sarjeta sumidouro são constituídos por um sumidouro duplo disposto em paralelo com uma sarjeta de passeio, cuja abertura lateral tem o mesmo desenvolvimento que o sumidouro. Este sistema deve ser escolhido, nomeadamente, quando se preveja que as grades do sumidouro possam vir a ser significativamente obstruídas. A eficiência hidráulica destes sistemas não difere substancialmente da dos sumidouros duplos.
Texto do artigo, página 70: 159
Texto do artigo, página 71: 30 DE DEZEMBRO DE 2024 5334 — (999)
Texto do artigo, página 71: – No caso de bacias de cabeceira de grande extensão, em que o caudal de ponta pluvial possa já ser relativamente elevado, ou no caso de bacias interiores de di¬mensão mé¬dia, mas de elevado declive, pode justificar se a implantação de sumidouros duplos, concebidos e construídos de modo que só contenham uma barra transversal. Nessas con¬dições, e desde que os dispositivos sejam implantados em valetas levemente
Texto do artigo, página 71: No Quadro seguinte indicam-se as eficiências hidráulicas de diversos tipos de dispositivos de entrada na rede em função dos declives dos arruamentos, dos caudais afluentes e das profundidades da depressão na zona de implantação dos mesmos.
Texto do artigo, página 71: − No caso de bacias de cabeceira de grande extensão, em que o caudal de ponta pluvial possa já ser relativamente elevado, ou no caso de bacias interiores de dimensão média, mas de elevado declive, pode justificar-se a implantação de sumidouros duplos, concebidos e construídos de modo que só contenham uma barra transversal. Nessas condições, e desde que os dispositivos sejam implantados em valetas levemente rebaixadas, é de prever que possam captar caudais afluentes bastante superiores a 100 l/s.
Texto do artigo, página 71: rebaixadas, é de prever que possam captar caudais afluentes bastante superiores a 100 l/s.
Texto do artigo, página 71: No Quadro seguinte indicam-se as eficiências hidráulicas de diversos tipos de dispo¬sitivos de entrada na rede em função dos declives dos arruamentos, dos caudais afluentes e das profundidades da depressão na zona de im¬plantação dos mesmos.
Texto do artigo, página 71: Eficiências hidráulicas de dispositivos de entrada na rede de águas pluviais (n = 0,015 m1/3s; w = 0,40 m)
Texto do artigo, página 71: Eficiências hidráulicas de dispositivos de entrada na rede de águas pluviais (n = 0,015 m1/3s; w = 0,40 m)
Texto do artigo, página 71: Dispositivo de entrada na rede
Eficiênci a
(%)
Declive do arruamento
fraco-médio i < 2%
alto 2% i 6%
< <
muito alto i > 6%
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Sarjeta De Passeio
80
40
6
30
6
20
6
90
30
6
20
5
20
6
100
30
6
20
6
10
6
Sumidouro de uma Grade
80
200
1
90
1
60
1
90
170
2
70
2
50
2
100
120
5
50
4
30
5
Sumidouro de duas Grades
80
300
1
150
1
110
1
90
300
2
130
2
110
1
100
260
3
110
3
70
3
Sistema conjunto
sarjeta de passeio-
sumidouro de duas grades
80
300
1
250
1
180
1
90
300
2
200
2
150
2
90
300
4
170
4
150
3
Sumidouro de duas Grades com uma só Barra transversal
80
300
1
300
1
300
1
90
300
2
300
2
300
2
100
300
4
300
5
200
5
Dispositivo de entrada na rede
Eficiênci a
(%)
Declive do arruamento
fraco-médio i < 2%
alto 2% i 6%
< <
muito alto i > 6%
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Q (l/s)
a (cm)
Sarjeta De Passeio
80
40
6
30
6
20
6
90
30
6
20
5
20
6
100
30
6
20
6
10
6
Sumidouro de uma Grade
80
200
1
90
1
60
1
90
170
2
70
2
50
2
100
120
5
50
4
30
5
Sumidouro de duas Grades
80
300
1
150
1
110
1
90
300
2
130
2
110
1
100
260
3
110
3
70
3
Sistema conjunto
sarjeta de passeio-
sumidouro de duas grades
80
300
1
250
1
180
1
90
300
2
200
2
150
2
90
300
4
170
4
150
3
Sumidouro de duas Grades com uma só Barra transversal
80
300
1
300
1
300
1
90
300
2
300
2
300
2
100
300
4
300
5
200
5
Texto do artigo, página 71: □
Texto do artigo, página 71: Q - caudal afluente; n - coeficiente de rugosidade de Strickler ; a - valor da depressão w - largura da depressão na zona de implantação da sarjeta de passeio duplo.
Texto do artigo, página 71: 162
Número ou marcador, página 72: Anexo 15
Número ou marcador, página 72: Anexo 5 Determinação das Características Dimensionais das Fossas Sépticas
Texto do artigo, página 72: O volume útil da fossa séptica pode ser obtido através da expressão:
Texto do artigo, página 72: C C V P C t C t t
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72: ( ) ( ) 10 3
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72: −
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72: = p r + d l + d + f d td
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72: −
Texto do artigo, página 72:
Texto do artigo, página 72: 2
Texto do artigo, página 72: em que:
Texto do artigo, página 72: V - Volume útil (m3) P - População (número de habitantes) Cp - capitação de águas residuais (l/hab/dia) tr - tempo de retenção (dias) Cd - capitação de lamas digeridas (l/hab/dia) tl - tempo entre limpezas (dias) td - tempo de digestão de lamas (dias) Cf - capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
Texto do artigo, página 72: Valores-limite e recomendados das variáveis de dimensionamento
Texto do artigo, página 72: Variáveis
Valores-limite
Valores recomendados
volume útil (m3)
≥2
≥2
capitação de águas residuais (l/hab/dia)
30 a 100
80
capitação de lamas digeridas (l/hab/dia)
0,08 a 0,26
0,11
capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
0,30 a 1,10
0,45
tempo de retenção (dias)
1 a 10
3 até 50 utentes 2 até 500 utentes
tempo entre limpezas (dias)
180 a 1000
720
tempo de digestão de lamas (dias)
40 a 90
60
Variáveis
Valores-limite
Valores recomendados
volume útil (m3)
≥2
≥2
capitação de águas residuais (l/hab/dia)
30 a 100
80
capitação de lamas digeridas (l/hab/dia)
0,08 a 0,26
0,11
capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
0,30 a 1,10
0,45
tempo de retenção (dias)
1 a 10
3 até 50 utentes 2 até 500 utentes
tempo entre limpezas (dias)
180 a 1000
720
tempo de digestão de lamas (dias)
40 a 90
60
Texto do artigo, página 72: 163
Texto do artigo, página 73: Número de compartimentos
Texto do artigo, página 73: Número de compartimentos
Destino final: massa de água significativa
Destino final: massa de água reduzida ou infiltração no solo
Número de utilizadores
2
20 a 100
< 20
3
> 100
> 20
Número de compartimentos
Destino final: massa de água significativa
Destino final: massa de água reduzida ou infiltração no solo
Número de utilizadores
2
20 a 100
< 20
3
> 100
> 20
Texto do artigo, página 73: Relações dimensionais das fossas
Texto do artigo, página 73: Número de compartimento s
Relação comprimento / largura
Altura máxima do efluente (m)
Capacidade relativa entre compartimentos
C1
C2
C3
2
Até 5/1
≥1,20 e ≤ 2,00
C1 = 2 C2
C2 = C1/2
3
C1 = 0,5 (C2+C3)
C2 = C3
C3 = C2
Número de compartimento s
Relação comprimento / largura
Altura máxima do efluente (m)
Capacidade relativa entre compartimentos
C1
C2
C3
2
Até 5/1
≥1,20 e ≤ 2,00
C1 = 2 C2
C2 = C1/2
3
C1 = 0,5 (C2+C3)
C2 = C3
C3 = C2
Texto do artigo, página 73: C3
Texto do artigo, página 73: A aplicação dos critérios de dimensionamento atrás definidos para os valores recomendados das
Texto do artigo, página 73: variáveis de dimensionamento conduz aos seguintes resultados: Fossa séptica de dois compartimentos
Número ou marcador, página 74: Anexo 6 Padrões Gerais de Descarga de Águas Residuais Domésticas e Industriais no
Número ou marcador, página 74: Anexo 16
Texto do artigo, página 74: Meio Receptor e de Reuso de Águas Residuais Tratadas
Texto do artigo, página 74: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor. É de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigam ao tratamento das águas residuais antes da sua rejeição. A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo, página 74: Valor máximo admissível
Texto do artigo, página 74: Parâmetro (1)
Texto do artigo, página 74: Unidades Observações
Texto do artigo, página 74: Cor diluição 1:20 Presença/ausênci a Cheiro diluição 1:20 Presença/ausênci a pH, 25.ºC 6,0-9,0 Escala de Sorensen
Texto do artigo, página 74: Temperatura 35.º(2) .ºC Aumento no meio receptor
Texto do artigo, página 74: Carência química de oxigénio (CQO) 150,0 mg/l O2 Carência Bioquímica de oxigénio
Texto do artigo, página 74: 30,0 mg/l O2
Texto do artigo, página 74: (CBO)
Texto do artigo, página 74: Sólidos suspensos totais (SST) 50,0 mg/l Fósforo total 5,0 mg/l 3 mg/l em zonas
Texto do artigo, página 74: sensíveis Amónia Livre (NH4
Texto do artigo, página 74: +) 0.1 mg/l Pesticidas (Total) ≤0.1 mg/l Óleos e gorduras 10 mg/l Azoto total (NH4) 10,0 mg/l
Texto do artigo, página 74: 165
Texto do artigo, página 75: Nitratos 50 mg/l Nitritos 3 mg/l Coliformes Totais 400 nr/100 ml
Texto do artigo, página 75: (1)Parâmetros mínimos a observar; a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tornar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 179º, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas.
(2) De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de ±3.ºC.