Diploma Ministerial n.º 100/2018

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 100/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTERIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 100/2018
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de operacionalizar o regime especial de regularização do IVA, pelas empresas que operam nos sectores mineiros e petrolíferos, na fase de produção, previsto no Capítulo III do Regulamento do Reembolsos do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 2 do mesmo Decreto, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Nota de Regularização do IVA, referida no artigo 19 do Regulamento do Reembolsos do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor da data da sua publicação
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 14 de Novembro de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 3 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Direcção-Geral de Impostos
Texto do artigo · p. 3 Nota de Regularização do IVA n.º ___________
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19 do Regulamento do Reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Nome do Sujeito Passivo (Adquirente dos bens/serviços): ___________________________________________________________ NUIT__________________Endereço__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 Nome do Sujeito Passivo (fornecedor dos bens/serviços): ____________________________________________________________ NUIT__________________Endereço___________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 N.º da Factura Data Valor (Líquido do IVA) Valor do IVA Serviços Prestados ou Bens Fornecidos
N.º da FacturaDataValor (Líquido do IVA)Valor do IVAServiços Prestados ou Bens Fornecidos
Texto do artigo · p. 3 Data Em ___/____/____
Texto do artigo · p. 3 Data Em ___/____/____
Texto do artigo · p. 3 Período do Imposto a que Respeita
Texto do artigo · p. 3 De____/____ a ___/____ de 20____
Texto do artigo · p. 3 .........................................
Texto do artigo · p. 3 O representante da Empresa
Texto do artigo · p. 3 .........................................
Texto do artigo · p. 3 O Director de Serviços
Texto do artigo · p. 3 ................................................
Texto do artigo · p. 3 Certifi cado pelo Chefe de Divisão
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTERIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 100/2018
  3. Texto do artigo, página 2: de 26 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalizar o regime especial de regularização do IVA, pelas empresas que operam nos sectores mineiros e petrolíferos, na fase de produção, previsto no Capítulo III do Regulamento do Reembolsos do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 2 do mesmo Decreto, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Nota de Regularização do IVA, referida no artigo 19 do Regulamento do Reembolsos do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor da data da sua publicação
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 14 de Novembro de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Texto do artigo, página 3: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
  9. Texto do artigo, página 3: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 3: Direcção-Geral de Impostos
  11. Texto do artigo, página 3: Nota de Regularização do IVA n.º ___________
  12. Número ou marcador, página 3: Artigo 19 do Regulamento do Reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 3: Nome do Sujeito Passivo (Adquirente dos bens/serviços): ___________________________________________________________ NUIT__________________Endereço__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________
  14. Texto do artigo, página 3: Nome do Sujeito Passivo (fornecedor dos bens/serviços): ____________________________________________________________ NUIT__________________Endereço___________________________________________________________________________
  15. Texto do artigo, página 3: N.º da Factura Data Valor (Líquido do IVA) Valor do IVA Serviços Prestados ou Bens Fornecidos
    N.º da FacturaDataValor (Líquido do IVA)Valor do IVAServiços Prestados ou Bens Fornecidos
  16. Texto do artigo, página 3: Data Em ___/____/____
  17. Texto do artigo, página 3: Data Em ___/____/____
  18. Texto do artigo, página 3: Período do Imposto a que Respeita
  19. Texto do artigo, página 3: De____/____ a ___/____ de 20____
  20. Texto do artigo, página 3: .........................................
  21. Texto do artigo, página 3: O representante da Empresa
  22. Texto do artigo, página 3: .........................................
  23. Texto do artigo, página 3: O Director de Serviços
  24. Texto do artigo, página 3: ................................................
  25. Texto do artigo, página 3: Certifi cado pelo Chefe de Divisão
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.