I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 252/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 252
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOZAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 84/2018: Aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado abreviadamente designado SNAE e revoga o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto. Decreto n.º 85/2018:
Parágrafo · p. 1 Extingue o Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, e o Instituto Superior de Administração Pública, criado pelo Decreto n.º 61/2004, de 29 de Dezembro e cria a Universidade Joaquim Chissano, abreviadamente designada por UJC.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 84/2018
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e seus instrumentos de operacionalização de acordo com a dinâmica do funcionamento da Administração Pública, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado abreviadamente designado SNAE, nos termos constantes do Anexo I, que constitui parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e o Classificador de Informações Classificadas das Actividades - Meio da Administração Pública nos termos constantes dos Anexos II, III e IV, que constituem parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete à entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado aprovar a metodologia de elaboração e os planos de classificação e as tabelas de temporalidade da actividades-fim, bem como os classificadores de informações classificadas sectoriais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2018. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo I
Texto do artigo · p. 1 Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (SNAE)
Texto do artigo · p. 1 O Sistema Nacional de Arquivos do Estado, abreviadamente denominado SNAE, é o conjunto de arquivos dos órgãos e instituições do Estado que funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Subsistemas do SNAE)
Número ou marcador · p. 1 1. O SNAE integra, entre outros, os seguintes subsistemas:
Número ou marcador · p. 1 a) Arquivos dos Órgãos Centrais;
Número ou marcador · p. 1 b) Arquivos dos Órgãos da Província;
Número ou marcador · p. 1 c) Arquivos dos Órgãos do Distrito;
Número ou marcador · p. 1 d) Arquivos das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 2 2. A organização e funcionamento dos subsistemas referidos no número anterior do presente artigo são regulados em diploma específico.
Número ou marcador · p. 2 3. As instituições autónomas e independentes do poder
Texto do artigo · p. 2 executivo podem desenvolver os seus subsistemas de arquivos, em função da sua especificidade, desde que não contrariem os objectivos do presente sistema.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Definições)
Texto do artigo · p. 2 O significado dos termos e expressões utilizados constam do glossário do presente anexo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O SNAE aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da administração directa e indirecta, órgão de governação descentralizada, representação no estrangeiro e as Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos do SNAE:
Número ou marcador · p. 2 a) Harmonizar as diversas fases da gestão de documentos, atendendo às especificidades dos órgãos e instituições do Estado geradores e acumuladores dos acervos;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar de forma dinâmica e articulada as actividades de gestão de documentos de arquivo, com vista a recuperação célere da informação;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a protecção e preservação dos documentos gerados e recebidos nos órgãos e instituições públicos e privados, revestidos de valor administrativo, histórico e científico;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o acesso público ao património arquivístico nacional respeitando o disposto nas normas de acesso à informação e do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 e) Integrar e coordenar as actividades de gestão de documentos de arquivo;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura do Sistema
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos de Gestão do Sistema
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 São Órgãos de Gestão do SNAE:
Número ou marcador · p. 2 a) Órgão Director Central;
Número ou marcador · p. 2 b) Órgão Coordenador;
Número ou marcador · p. 2 c) Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente;
Número ou marcador · p. 2 d) Órgão de Gestão de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 2 e) Órgãos Centrais;
Número ou marcador · p. 2 f) Órgãos da Província;
Número ou marcador · p. 2 g) Órgãos do Distrito;
Número ou marcador · p. 2 h) Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Definição dos Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 1. O Órgão Director Central do SNAE é a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. O Órgão Coordenador da implementação do SNAE é o Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO).
Número ou marcador · p. 2 3. Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente é o Arquivo Histórico de Moçambique (AHM).
Número ou marcador · p. 2 4. O Órgão de Gestão de Informação Classificada é a Comissão Nacional para a Implementação das Normas do Segredo do Estado (CPISE).
Número ou marcador · p. 2 5. Os Órgãos Centrais compreendem os órgãos de soberania, ministérios e demais instituições de nível central.
Número ou marcador · p. 2 6. Os Órgãos da Província compreendem as secretarias provinciais, direcções, delegações provinciais e demais instituições de nível provincial.
Número ou marcador · p. 2 7. Os Órgãos do Distrito compreendem as secretarias distritais, serviços, delegações distritais e demais instituições de nível distrital.
Número ou marcador · p. 2 8. Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Gestão de Arquivos)
Número ou marcador · p. 2 1. Os órgãos referidos no artigo anterior, cada um ao seu nível, dispõem de arquivos corrente e intermediário. Nos números 3, 6, 7 e 8 incluem o arquivo permanente.
Número ou marcador · p. 2 2. De acordo com a frequência do uso, os arquivos passam pelas seguintes fases:
Número ou marcador · p. 2 a) Corrente – conjunto de documentos que constituem objecto de consulta frequente pela entidade que os produziu e a quem compete a sua gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediário - conjunto de documentos com menor frequência de uso e que aguardam o destino final (eliminação ou guarda permanente);
Número ou marcador · p. 2 c) Permanente - conjunto de documentos que já cumpriram as finalidades da sua produção, conservados e preservados em virtude do seu valor secundário.
Número ou marcador · p. 2 3. A gestão dos arquivos correntes e intermediários é feita sob a coordenação do CEDIMO.
Número ou marcador · p. 2 4. A gestão dos arquivos permanentes é feita sob coordenação do AHM.
Número ou marcador · p. 2 5. A gestão de informação classificada referida nas fases
Texto do artigo · p. 2 anteriores é coordenada pela CPISE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Arquivo Especial)
Texto do artigo · p. 2 O Arquivo Especial integra-se no presente Sistema e a sua gestão obedece os procedimentos e operações técnicas das três fases referidas no n.º 2 do artigo 8 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Funções dos Órgãos de Gestão do Sistema
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Órgão Director Central)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Órgão Director Central do SNAE:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a implementação correcta do SNAE;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e controlar a aplicação das regras de documentação, publicação e arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a observância das regras de Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a preservação da memória institucional;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar normas e homologar políticas sobre gestão de documentos de arquivo;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades
Texto do artigo · p. 2 – fim, bem como os Classificadores de Informação Classificada Sectoriais;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a construção de edifícios para guarda de documentos na fase permanente;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter o cadastro geral actualizado dos órgãos e instituições que implementam o SNAE;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover e manter intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Órgão Coordenador)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Órgão Coordenador:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas de normas para implementação e desenvolvimento do SNAE;
Número ou marcador · p. 3 c) Divulgar e promover a aplicação do SNAE;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar estudos e pesquisas sobre a gestão documental e acesso à informação da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistir, acompanhar, supervisionar e monitorar tecnicamente os órgãos e instituições da Administração Pública na elaboração de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de documentos das Actividades – fim;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir e monitorar os órgãos e instituições da Administração Pública no âmbito da gestão de documentos e acesso à informação;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a gestão do SNAE, em coordenação com outras unidades, organismos e agências especializadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a criação das unidades de gestão de documentos nos órgãos e instituições da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos nos órgãos e instituições da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a formação e valorização profissional dos funcionários e agentes do Estado da área de gestão documental e arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 k) Pronunciar-se sobre as propostas de eliminação de documentos na Administração Pública e Autarquias Locais;
Número ou marcador · p. 3 l) Presidir a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 3 m) Participar no Conselho Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 3 n) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor e participar na elaboração de normas técnicas de gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na harmonização e monitoria dos processos de avaliação de documentos dos arquivos intermediários;
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar tecnicamente as actividades de gestão de documentos na fase permanente a nível central, da província, do distrito e da autarquia local;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a recolha, custódia, tratamento técnico, preservação e acesso aos documentos com valor permanente;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções de formação de recursos humanos em matéria de arquivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter um cadastro geral actualizado das unidades que desempenham actividades de arquivo no âmbito do Sistema;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Órgão de Gestão de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Órgão de Gestão de Informação Classificada:
Número ou marcador · p. 3 a) Centralizar e orientar a implementação das normas do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir instruções que definam os princípios básicos e as normas destinadas a garantir a segurança das matérias classificadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o controlo e o cumprimento das instruções adoptadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Capacitar e apoiar metodologicamente as diferentes instituições na elaboração dos classificadores de informação classificada;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e das Autarquias Locais)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções dos Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e das Autarquias Locais:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar o SNAE;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos na gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e avaliar os documentos em sua posse, incluindo documentos dos arquivos especiais;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar a elaboração e aplicação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em articulação com os outros órgãos integrantes do Sistema;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar e reportar ao Órgão Director Central, as necessidades de formação dos recursos humanos em matéria de gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 3 g) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas de gestão de documentos e arquivos.
Número ou marcador · p. 3 2. Construir, reabilitar ou adaptar edifícios para o arquivo
Texto do artigo · p. 3 de documentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Outros Órgãos do Sistema)
Texto do artigo · p. 3 Junto do Órgão Director Central funcionam o Conselho Nacional de Arquivos (CNA) e a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos (CNAD), como órgãos de consulta e de apoio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Conselho Nacional de Arquivos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do CNA:
Número ou marcador · p. 3 a) Velar pelo funcionamento do Sistema Nacional e subsistemas de arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar as propostas de declaração de interesse público de arquivos privados;
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelos programas nacionais de gestão e modernização de arquivos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar os estudos e propostas de revisão do plano de classificação, da tabela de temporalidade de documentos das actividades-meio e do classificador de informações classificadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo funcionamento e acesso aos arquivos públicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Debruçar-se sobre outros assuntos que se mostrem pertinentes para o Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 4 2. A estrutura, composição e funcionamento estão regulamentados em legislação específica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da CNAD:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim submetidos ao Órgão Director Central do Sistema;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir tecnicamente e metodologicamente as comissões de avaliação de Documentos no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a supervisão dos processos de transferência, recolhimento e eliminação de documentos de arquivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública e propor a sua revisão;
Número ou marcador · p. 4 e) Avaliar regularmente o funcionamento do SNAE e propor medidas para sua actualização.
Número ou marcador · p. 4 2. A estrutura e funcionamento da Comissão Nacional
Texto do artigo · p. 4 de Avaliação de Documentos estão regulamentados em legislação específica.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Comissões de Avaliação de Documentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Criação)
Texto do artigo · p. 4 As Comissões de Avaliação de Documentos (CAD) são criadas por despacho do titular do Órgão Director Central do SNAE e funcionam em todos os órgãos e instituições da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Funções das CAD)
Texto do artigo · p. 4 São funções das CAD:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a implementação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade dos documentos nas instituições e unidades orgânicas sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar e fazer a avaliação, selecção e destinação de documentos de arquivo respeitando o disposto na tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a gestão de documentos e arquivos públicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar as propostas dos Classificadores de Informação Classificada Sectoriais;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos pelos interessados, no âmbito do acesso à informação;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e remeter ao dirigente competente relatórios periódicos sobre a implementação da Lei do Direito à Informação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A comissão integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 4 b) Funcionário do sector com experiência reconhecida;
Número ou marcador · p. 4 c) Técnico formado em ciências jurídicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Arquivista;
Número ou marcador · p. 4 e) Técnico de Informação classificada;
Número ou marcador · p. 4 f) Profissionais ligados ao campo de conhecimento de que tratam os documentos, objecto da avaliação (historiador, economista, engenheiro, sociólogo, médico, estatístico, etc.).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O funcionamento das Comissões da Avaliação de Documentos consta de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Coordenação, Subordinação e Tutela
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Coordenação)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções, os órgãos que fazem parte do presente Sistema e relacionados, desenvolvem as suas actividades de forma coordenada entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Provisão de Meios)
Texto do artigo · p. 4 Cabe aos gestores das instituições públicas prover condições técnicas, humanas, materiais, financeiras, entre outras, para a implementação do SNAE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Tutela)
Texto do artigo · p. 4 Em matérias de gestão de documentos e arquivos, o CEDIMO e o AHM funcionam sob tutela do Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Custódia e Gestão de Documentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Custódia)
Número ou marcador · p. 4 1. Os órgãos e instituições a que se aplica o presente Sistema, detendo a custódia de documentos que se encontrem nas fases corrente, intermediária e permanente, devem no quadro das normas estabelecidas, assegurar:
Número ou marcador · p. 4 a) A protecção e conservação da sua integridade, fidedignidade e autenticidade;
Número ou marcador · p. 4 b) O acesso público às informações nelas contidas nos termos da lei do direito à informação;
Número ou marcador · p. 4 c) A preservação do carácter sigiloso dos que dizem respeito à ordem nacional e à segurança pública, ao resguardo da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como aos relativos aos segredos protegidos por lei;
Número ou marcador · p. 4 d) A eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário, devendo observar as normas técnicas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 2. Os órgãos e instituições são responsáveis pela organização
Texto do artigo · p. 4 e gestão dos respectivos documentos na fase intermediária e permanente.
Número ou marcador · p. 5 3. Cada unidade orgânica é responsável pela organização e gestão do seu próprio Arquivo Corrente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Avaliação de Documentos)
Número ou marcador · p. 5 1. Os documentos dos Arquivos Correntes e Intermediários devem ser avaliados regularmente, com vista a determinar-se o seu valor quanto a sua guarda temporária, permanente ou eliminação.
Número ou marcador · p. 5 2. Os documentos de arquivo de valor permanente deverão
Texto do artigo · p. 5 ser recolhidos para os arquivos central, da província, do distrito e da autarquia local, conforme a sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Prazos de Guarda de Documentos)
Número ou marcador · p. 5 1. Os processos de avaliação, selecção, transferência, recolha e eliminação de documentos de arquivos são determinados pelas tabelas de temporalidade.
Número ou marcador · p. 5 2. Havendo falta de espaço físico, ou outros motivos especiais
Texto do artigo · p. 5 de protecção, os documentos podem ser recolhidos para os arquivos central, da província, do distrito e da autarquia local, mesmo antes de esgotar o prazo de guarda na fase intermediária, desde que tenham sido avaliados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Acesso aos Arquivos)
Número ou marcador · p. 5 1. É permitido o acesso aos documentos depositados em Arquivos Públicos a todos os interessados, salvaguardando-se os princípios que regulam o segredo estatal e inviolabilidade da vida privada
Número ou marcador · p. 5 2. Os arquivos de acesso condicionado no roteiro do segredo
Texto do artigo · p. 5 estatal poderão ser livremente consultados pelos utentes, após a sua desclassificação ou termo do prazo de validade do acto de classificação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Efeitos da Extinção de Instituições Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. Na extinção de qualquer instituição pública o seu acervo documental deve ser avaliado e recolhido para a instituição que assumir as funções da anterior.
Número ou marcador · p. 5 2. Os documentos de arquivo de uma instituição pública
Texto do artigo · p. 5 objecto de extinção são recolhidos para os arquivos de fase permanente, conforme a sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de Contas)
Texto do artigo · p. 5 Todos os órgãos e instituições abrangidos pelo presente Decreto prestam, semestralmente, contas relativas a gestão de documentos e arquivos e acesso à informação ao Órgão Director Central.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 5 (Normas Complementares)
Texto do artigo · p. 5 Para assegurar e garantir o bom funcionamento do Sistema, a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado pode aprovar normas complementares necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Gestão de Documentos Electrónicos)
Texto do artigo · p. 5 A gestão de documentos electrónicos de arquivo será objecto de legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 5 (Infracções)
Texto do artigo · p. 5 Os funcionários e agentes do Estado dos órgãos que integram o presente Sistema, respondem disciplinar, criminal e civilmente, pelas infracções que cometerem no exercício das suas funções, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Criação de Arquivos Privados)
Texto do artigo · p. 5 É livre a criação de arquivos privados de pessoas singulares e colectivas, segundo a definição que consta do Glossário do presente anexo, desde que a sua criação, objecto ou fim não sejam contrárias à Lei.
Texto do artigo · p. 5 Glossário A
Texto do artigo · p. 5 Acervo - documentos de uma entidade produtora ou de uma entidade de custódia.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo - o conjunto de documentos de qualquer época e forma que, independentemente da natureza ou do suporte da informação, são acumulados e conservados em razão do seu valor ao longo das actividades de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, para servir de referência, prova, informação ou fonte de pesquisa.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Autárquico – unidade de gestão de documentos da fase permanente das autarquias locais.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Central – unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos centrais.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Distrital – unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível distrital.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Provincial - unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível provincial.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo do Estado - o conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e instituições da Administração Pública, no exercício das suas funções. Incluem-se nos arquivos do Estado os arquivos das entidades de Direito Privado que prosseguem interesse público.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Privado - o conjunto de documentos produzidos e recebidos por pessoas singulares e colectivas de Direito Privado, em decorrência das suas actividades.
Texto do artigo · p. 5 Arquivo Especial – conjunto de documentos em linguagem não-textual, em suporte não convencional, em formato excepcional que exige procedimentos específicos para seu processamento técnico, guarda, preservação e acesso.
Texto do artigo · p. 5 C
Texto do artigo · p. 5 Comissões de Avaliação de Documentos - grupos técnicos multidisciplinares, com a responsabilidade de coordenar os processos de classificação, avaliação, selecção, listagem de documentos de arquivo.
Texto do artigo · p. 6 D
Texto do artigo · p. 6 Documento - unidade de registo de informações qualquer que seja o suporte ou formato.
Texto do artigo · p. 6 G
Texto do artigo · p. 6 Gestão de Documentos - conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento.
Texto do artigo · p. 6 O Órgão de Gestão Documental - unidade orgânica
Texto do artigo · p. 6 encarregue de manter o arquivo centralizado de documentos seleccionados a partir de uma fonte produtora, funcionando junto dos órgãos centrais, provinciais e distritais do SNAE.
Texto do artigo · p. 6 S
Texto do artigo · p. 6 Sistema de Arquivos - conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 6 Anexo II Plano de Classificação de Documentos de Arquivo
Texto do artigo · p. 6 1. Definições e Conceitos
Texto do artigo · p. 6 O plano de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e actividades (meio e fim). A classificação por assuntos é utilizada com o objectivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar a sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, selecção, eliminação, transferência e recolha desses documentos. A classificação define, portanto, a organização física dos documentos arquivados, constituindo-se em referencial básico para sua recuperação.
Texto do artigo · p. 6 Os documentos devem ser arquivados por assunto e não por espécie (actas, ofícios, notas, etc.). Porém, outros métodos auxiliares, tais como, geográfico, cronológico e outros, poderão ser adoptados para atender às necessidades de classificação.
Texto do artigo · p. 6 No código de classificação, as espécies e tipos documentais são genericamente denominados por assuntos e encontramse hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e actividades desempenhadas pelo órgão. Em outras palavras, os assuntos recebem códigos numéricos, os quais reflectem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.
Texto do artigo · p. 6 O modelo adoptado para este plano é o código de classificação decimal. Os assuntos são divididos em 10 classes, sendo a décima reservada para assuntos gerais que não possam ser incluídos em nenhuma das nove classes principais. A divisão dos assuntos parte sempre do geral ao particular. O esquema da classificação adoptado obedece a um código que necessita de um índice alfabético remissivo.
Texto do artigo · p. 6 A aplicação correcta do Plano de Classificação pressupõe o treinamento dos funcionários e agentes do Estado responsáveis pela execução das actividades arquivísticas do órgão.
Texto do artigo · p. 6 As dez classes principais representam-se por um número inteiro, composto por três algarismos, conforme a exemplificação abaixo:
Texto do artigo · p. 6 • Classe 000 • Classe 100 • Classe 200 • Classe 300 • Classe 400 • Classe 500 • Classe 600 • Classe 700 • Classe 800 • Classe 900
Texto do artigo · p. 6 Desta forma, tomando-se como exemplo a classe 000, tem-se: Classe 000 Administração Geral
Texto do artigo · p. 6 Subclasse 010 Organização e Funcio-
Texto do artigo · p. 6 namento Grupo 011 Comunicação Social Subgrupos 011.1 Relações com
Texto do artigo · p. 6 a Imprensa
Texto do artigo · p. 6 011.11 Credenciamen-
Texto do artigo · p. 6 to de Jornalistas
Texto do artigo · p. 6 Note-se que os códigos numéricos reflectem a subordinação dos subgrupos ao grupo, do grupo à subclasse e desta à classe. Esta subordinação é representada por margens, as quais espelham a hierarquia dos assuntos tratados. As classes 000, referente aos assuntos de Administração Geral e a classe 900, correspondente a Eventos e Organizações Sociais, são duas classes comuns a todos os órgãos da Administração Pública. As demais classes (100 a 800) destinam-se aos assuntos relativos às actividades-fim do órgão. Estas classes, por não serem comuns, a sua elaboração cabe às Comissões de Avaliação de Documentos dos respectivos órgãos, em conformidade com as orientações técnicas de quem de direito em matéria de arquivos e de gestão de documentos.
Texto do artigo · p. 6 Compõe ainda este plano o índice, instrumento auxiliar à classificação, no qual os assuntos são ordenados alfabeticamente e remetidos ao código numérico correspondente.
Texto do artigo · p. 6 2. Explicação sobre as classes 000 e 900 e suas Respectivas Subclasses
Texto do artigo · p. 6 2.1 Classe 000 – Administração Geral
Texto do artigo · p. 6 Nesta classe são classificados os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados.
Texto do artigo · p. 6 A Classe 000, Administração Geral, tem como subclasses: 010 – Organização e Funcionamento 020 – Recursos Humanos 030 – Orçamento 040 – Património 050 – Documentação e Informação 060 – Comunicações 070 – Contratação Pública e Aquisições 080 – (vaga) 090 – Outros Assuntos Referentes à Administração Geral
Texto do artigo · p. 7 010 – Organização e Funcionamento Classificam-se os documentos relativos à criação, estruturação,
Texto do artigo · p. 7 funcionamento e organização interna do órgão.
Texto do artigo · p. 7 020 – Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 7 Nesta subclasse classificam-se os documentos relativos aos direitos e obrigações dos funcionários em serviço no órgão, de acordo com a legislação vigente, bem como os direitos e obrigações da instituição empregadora no que tange à assistência, protecção ao trabalho e concessão de benefícios.
Texto do artigo · p. 7 030 – Orçamento
Texto do artigo · p. 7 Classificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 040 – Património
Texto do artigo · p. 7 Classificam-se os documentos referentes aos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação. São também classificados os documentos referentes à administração dos bens materiais e equipamentos do órgão, necessários ao desenvolvimento de suas actividades, incluindo as formas de aquisição e alienação, o controlo do stock e da distribuição, conservação e reparação. 050 – Documentação e Informação
Texto do artigo · p. 7 Nesta subclasse são classificados os documentos referentes às actividades de produção, controlo, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparação, impressão e distribuição de matérias, bem como controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, preservação, conservação e informática.
Texto do artigo · p. 7 060 – Comunicações
Texto do artigo · p. 7 Classificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 7 070 – Contratação Pública e Aquisições Classificam-se os documentos referentes ao procedimento
Texto do artigo · p. 7 de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 7 080 – (Vaga)
Texto do artigo · p. 7 A subclasse 080 mantem-se vaga para expansão e inserção de documentos referentes à Administração Geral, que resultem de novas actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 7 090 - Outros Assuntos Referentes à Administração Geral Nesta subclasse classificam-se os documentos de carácter
Texto do artigo · p. 7 genérico relativos à Administração Geral, incluindo os assuntos que não possuam classificação específica. Entretanto, os documentos só poderão ser aqui classificados após a verificação da não-existência de outras subclasses nas quais possam ser inseridos. O mesmo se aplica em relação aos grupos:
Texto do artigo · p. 7 019 – Outros Assuntos Referentes à Organização
Texto do artigo · p. 7 e Funcionamento 029 – Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos 039 – Outros Assuntos Referentes a Orçamento 049 – Outros Assuntos Referentes a Património 059 – Outros Assuntos Referentes a Documentação
Texto do artigo · p. 7 e Informação 069 – Outros Assuntos Referentes a Comunicações 79 – Outros Assuntos Referentes à Contratação Pública
Texto do artigo · p. 7 e Aquisições 2.2 CLASSE 900 – Eventos e Organizações Sociais
Texto do artigo · p. 7 Esta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão.
Texto do artigo · p. 7 Com efeito, a classe 900, Eventos e Organizações Sociais, tem como subclasses:
Texto do artigo · p. 7 910 –Solenidades. Comemorações. Homenagens. Discursos 920 – Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns.
Texto do artigo · p. 7 Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas Redondas
Texto do artigo · p. 7 930 – Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas. 940 – Associações 950 – Assuntos Transitórios 960 – (vaga) 970 – (vaga) 980 – (vaga) 990 – Outros Assuntos
Texto do artigo · p. 7 3. Aplicação do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo
Texto do artigo · p. 7 A classificação é uma das actividades do processo de gestão de documentos arquivísticos, a qual inclui procedimentos e rotinas específicas que possibilitam maior eficiência e agilidade na gestão e controlo das informações.
Texto do artigo · p. 7 As operações e rotinas para classificação e arquivamento de documentos que permitem a aplicação eficiente do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 7 3.1. Classificação de Documentos A classificação deve ser feita por todos os funcionários
Texto do artigo · p. 7 e agentes do Estado que produzem ou recebem documentos, de acordo com as seguintes operações:
Texto do artigo · p. 7 a) Estudo: consiste na leitura de cada documento, a fim de verificar sob que assunto deverá ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe corresponderão. A referência cruzada é um mecanismo adoptado quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos;
Texto do artigo · p. 7 b) Codificação: consiste na atribuição do código correspondente ao assunto de que trata o documento.
Texto do artigo · p. 7 3.2. Rotinas Correspondentes às Operações de Classificação
Texto do artigo · p. 7 1.º Ler o documento, identificando o assunto principal e o(s) secundário(s) de acordo com seu conteúdo; 2.º Reclassificar o documento no caso de classificação errada, falta de classificação ou necessidade de enquadramento no Plano de Classificação-fim da instituição; 3.º Localizar o(s) assunto(s) no Código de classificação de documentos de arquivo, utilizando o índice, quando necessário; 4.º Anotar o código na primeira folha do documento e no espaço indicado; 5.º Preencher a(s) folha(s) de referência, para os assuntos secundários (ver modelo I).
Texto do artigo · p. 7 Obs: Quando o documento possui anexo, este deverá receber a anotação do código correspondente.
Texto do artigo · p. 8 4. Arquivamento Uma vez classificado e tramitado, o documento deverá ser
Texto do artigo · p. 8 arquivado, obedecendo às seguintes operações:
Texto do artigo · p. 8 a) Inspecção: consiste no exame do documento para verificar se o mesmo se destina realmente ao arquivamento, se possui anexo e se a classificação atribuída será mantida ou alterada;
Texto do artigo · p. 8 b) Ordenação: consiste na reunião dos documentos classificados sob um mesmo assunto. A ordenação tem por objectivo agilizar o arquivamento, minimizando a possibilidade de erros. Além disso, estando ordenados adequadamente, será possível manter reunidos todos os documentos referentes a um mesmo assunto, organizando-os previamente para o arquivamento. Após a ordenação, os documentos classificados sob o mesmo código formarão dossiers que poderão ser acondicionados em capas apropriadas com prendedores plásticos, com excepção dos processos e volumes. Os dados referentes ao seu conteúdo (código e, se for o caso, nome de pessoa, órgão, instituição ou lugar) serão registrados na capa de forma a facilitar sua identificação. Os dossiers, processos e volumes serão arquivados em pastas ou em caixas, de acordo com suas dimensões. Esta operação possibilita organizar e racionalizar o arquivamento, uma vez que numa mesma pasta poderão ser arquivados vários dossiers correspondentes a mesma subclasse, grupo e subgrupo, usando separadores.
Texto do artigo · p. 8 c) Arquivamento: consiste na guarda do documento no local devido (pasta, prateleira, caixa), de acordo com a classificação dada. Nesta fase deve-se ter muita atenção, pois um documento arquivado erradamente poderá ficar perdido, sem possibilidades de recuperação quando solicitado posteriormente.
Texto do artigo · p. 8 4.1 Rotinas Correspondentes às Operações de Arqui-
Texto do artigo · p. 8 vamento
Texto do artigo · p. 8 1.º Verificar a existência de antecedentes (documentos que tratam do mesmo assunto); 2.º Reunir os antecedentes, colocando-os em ordem cronológica decrescente, sendo o documento com data mais recente em primeiro lugar e assim sucessivamente; 3.º Ordenar os documentos que não possuem antecedentes, de acordo com a ordem estabelecida (cronológica, alfabética, geográfica ou outra), formando dossiers. Arquivar o original. Caso o original não exista, manter uma única cópia; 4.º Arquivar os documentos nas pastas, gavetas e caixas devidamente codificados. 5.º Manter a documentação reunida em séries, como por exemplo boletins e actas, em caixas apropriadas, e fazer o registo em folha de referência.
Texto do artigo · p. 8 5. Empréstimo (Retirada e Controle)
Texto do artigo · p. 8 Esta operação ocorre quando processos, dossiers ou outros documentos são retirados do arquivo para:
Texto do artigo · p. 8 • Emprestar aos utentes;
Texto do artigo · p. 8 • Prestar informações; • Efectuar uma juntada.
Texto do artigo · p. 8 Nesta fase é importante o controlo do empréstimo através do recibo (ver modelo II), no qual são registadas informações sobre processos, dossiers ou outros documentos retirados. O recibo de empréstimo tem como finalidade controlar o prazo para devolução do documento e serve como indicador de frequência de uso, factor determinante para o estabelecimento dos prazos para sua transferência e recolha.
Texto do artigo · p. 8 Por meio deste controlo é possível informar com precisão e segurança a localização do documento retirado.
Texto do artigo · p. 8 O recibo de empréstimo é preenchido em duas vias, sendo:
Texto do artigo · p. 8 — 1.ª Via: tal como guia-fora substitui o documento na pasta de onde foi retirado, devendo ser eliminada aquando da devolução do documento; — 2.ª Via: arquivada em ficheiro à parte, em ordem cronológica, para controlo e cobrança, quando vencido o prazo de devolução.
Texto do artigo · p. 8 Modelos Modelo I - Folha de Referência Especificações:
Texto do artigo · p. 8 Cor: Branca Via: Uma Formato: A-4
Texto do artigo · p. 8 Instruções para Preenchimento:
Texto do artigo · p. 8 — Código do Assunto: indicar o código de classificação referente ao assunto sob o qual a folha de referência estará arquivada, e que corresponde ao assunto secundário do documento.
Texto do artigo · p. 8 — Resumo do Assunto: descrever resumidamente o conteúdo do documento.
Texto do artigo · p. 8 — Dados do Documento:
Texto do artigo · p. 8 • Número: indicar o número do documento a ser arquivado. Se não houver, indicar como s.n. (sem número). • Data: indicar a data do documento. • Espécie: indicar a espécie do documento: ofício, carta, memorando, relatório, aviso ou outra. • Remetente: indicar o nome completo e a sigla do órgão de origem do documento, ou seja, do órgão onde foi assinado o documento. • Destinatário: indicar o sector para onde foi destinado o documento.
Texto do artigo · p. 8 — Ver: indicar o código de classificação referente ao assunto sob o qual o documento está arquivado.
Texto do artigo · p. 8 OBS: Cada documento deve tratar um único assunto.
Texto do artigo · p. 9 Modelo I
Texto do artigo · p. 9 Folha de Referência CÓDIGO DO ASSUNTO Resumo do Assunto: Dados do Documento: N.: Data: Espécie: Remetente: Destinatário: VER
Texto do artigo · p. 9 Folha de Referência CÓDIGO DO ASSUNTO Resumo do Assunto: Dados do Documento: N.: Data: Espécie: Remetente: Destinatário: VER
Texto do artigo · p. 9 CÓDIGO DO ASSUNTO
Texto do artigo · p. 9 VER
Texto do artigo · p. 9 5.1. Recibo de Empréstimo (Modelo II) . Especificações: Cor Branca Via Duas Formato A5 (Metade de A4)
Texto do artigo · p. 9 6. Instruções para Preenchimento
Texto do artigo · p. 9 • Classificação: indicar o código de classificação referente ao assunto do documento a ser emprestado.
Texto do artigo · p. 9 • Resumo do Assunto: descrever resumidamente o conteúdo do documento. • Requisitado Por: indicar o nome do órgão/unidade administrativa e do funcionário responsável pela solicitação. • Data: indicar a data do empréstimo. • Encaminhado por: indicar o nome completo do funcionário do arquivo que está efectuando o empréstimo e a assinatura deste. • Recebido por: indicar o nome completo do utente que está recebendo o documento e a assinatura deste. • Devolvido em: indicar a data da devolução do documento.
Texto do artigo · p. 10 Modelo II (Recibo de Empréstimo)
Texto do artigo · p. 10 Modelo II (Recibo de Empréstimo) Recibo de Empréstimo Classificação: Resumo do Assunto: Requisitado por: Data: Encaminhado por: Recebido por: Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Devolvido em:
Texto do artigo · p. 10 Recibo de Empréstimo Classificação: ___________________________ Resumo do Assunto: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Requisitado por: ______________________________________________________________________________________ Data: ________________________________ Encaminhado por: Recebido por: ______________________ _________________________ Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Devolvido em:__________________________________
Texto do artigo · p. 10 Código Assunto Descrição Observação 000 Administração Geral Classificam-se os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados. 001 Reforma do Sector Público. Modernização do Aparelho do Estado. Reforma Administrativa Classificam-se os documentos referentes aos projectos, estudos e normas relativas à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das actividades dos órgãos da administração pública. 001.1 Legislação Classificam-se, de modo geral, todos os documentos de carácter normativo da ordem jurídica moçambicana, incluindo outros ramos de direito nacional e internacional (leis, decretos, diplomas, directrizes, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos, ordens de serviço, programas, políticas e estratégias, entre outros). I n c l u e m - s e a s n o r m a s , regulamentações, directrizes, estatutos, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral e boletins administrativos, de pessoal e de serviço 001.2 Políticas e Estratégias 001.21 Monitoria e Avaliação 001.3 Racionalização. Descentralização e Desconcentração de Estruturas 001.4 Boa Governação. Transparência Administrativa. Prestação de Contas. Combate à Corrupção. 001.5 Estudos e Pesquisas. Estatísticas 002 Planos, Programas e Projectos de Trabalho Incluem-se os documentos referentes ao Plano Económico Social (PES) e Cenário Fiscal.
CódigoAssuntoDescriçãoObservação
000Administração GeralClassificam-se os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados.
001Reforma do Sector Público. Modernização do Aparelho do Estado. Reforma AdministrativaClassificam-se os documentos referentes aos projectos, estudos e normas relativas à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das actividades dos órgãos da administração pública.
001.1LegislaçãoClassificam-se, de modo geral, todos os documentos de carácter normativo da ordem jurídica moçambicana, incluindo outros ramos de direito nacional e internacional (leis, decretos, diplomas, directrizes, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos, ordens de serviço, programas, políticas e estratégias, entre outros).I n c l u e m - s e a s n o r m a s , regulamentações, directrizes, estatutos, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral e boletins administrativos, de pessoal e de serviço
001.2Políticas e Estratégias
001.21Monitoria e Avaliação
001.3Racionalização. Descentralização e Desconcentração de Estruturas
001.4Boa Governação. Transparência Administrativa. Prestação de Contas. Combate à Corrupção.
001.5Estudos e Pesquisas. Estatísticas
002Planos, Programas e Projectos de TrabalhoIncluem-se os documentos referentes ao Plano Económico Social (PES) e Cenário Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 003 Relatórios de Actividades Classificam-se os documentos referentes aos balanços de actividades. 004 Cooperação. Acordos. Convênios. contratos. Classificam-se os documentos referentes à cooperação, acordos, memorando de entendimento, contratos, adendas e convénios, incluindo contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços. 005 Inspecção. Fiscalização. Sindicância Classificam-se todos os documentos referentes as actividades inspectivas dentro do órgão, tanto externa como interna. 006 Petições. Sugestões São classificados os documentos referentes aos pedidos de informação, denúncias, exposições, requerimentos, reclamações, sugestões entre outros, incluindo informação de interesse público e recursos de impugnação administrativa e judicial. 007 Acções Judiciais. Garantia da Legalidade. Contencioso Administrativo Classificam-se os documentos que constituem garantias jurídicas da legalidade, direitos dos cidadãos e dos diferentes órgãos e entidades com existência legal de queixarem-se da violação dos direitos e interesses protegidos pela lei, impugnando da validade dos actos administrativos. A nulidade dos actos administrativos caracteriza-se por actos nulos e actos anuláveis. 008 Assessoria e Assistência Técnica Classificam-se os documentos referentes as actividades de assessoria e assistência técnica aos órgãos da Administração Pública. 010 Organização e Funcionamento Classificam-se os documentos relativos à criação, estruturação, funcionamento e organização interna do órgão, incluindo normas, regulamentações, directrizes, procedimentos e/ou decisões de carácter geral. 010.1 Estatutos. Regimentos. Regulamentos. Organogramas. 010.2 Horário de Expediente. Escala de Serviço Incluem-se os documentos referentes ao horário de bibliotecas, museus e outros. 010.3 Audiências. Visitas Classificam-se documentos referentes às solicitações de audiência, assistência, orientação e assessoria a visitantes Incluem-se quer as visitas de estudo quer as de lazer realizadas por cidadãos nacionais ou estrangeiros. 010.4 Comissões de Trabalho. Comités. Conselhos. Grupos de Trabalho. Reuniões Classificam-se os documentos que digam respeito à criação de comissões de trabalho, comités, conselhos e grupos para a realização de tarefas de natureza técnica ou específica, dentro do próprio órgão ou em órgãos colegiais e de deliberação colectiva, bem como aqueles relativos ao exercício das suas funções, tais como: actas e relatórios técnicos. Cada evento deve ter uma pasta específica, sempre que se julgue pertinente. 011 Comunicação Social 011.1 Relações com a imprensa 011.2 Credenciamento de Jornalistas 011.3 Entrevistas. Noticiários. Reportagens. Editoriais. Comunicados de Imprensa 011.9 Outros Assuntos Referentes à Comunicaçâo Social 012 Divulgação 012.1 Promomoções Institucionais. Publicidade. Propaganda. Marketing Classificam-se os documentos produzidos pelo órgão com vista à promoção da imagem e actividades institucionais. Incluem-se cartazes, folhetos, anúncios, folders entre outros documentos de carácter promocional. 012.2 Informações Sobre o Órgão Classificam-se, inclusivamente, os documentos referentes a informações sobre funções, actividades e serviços que o órgão presta. 019 Outros Assuntos Referentes à Organização e Funcionamento 020 Recursos Humanos
003Relatórios de ActividadesClassificam-se os documentos referentes aos balanços de actividades.
004Cooperação. Acordos. Convênios. contratos.Classificam-se os documentos referentes à cooperação, acordos, memorando de entendimento, contratos, adendas e convénios, incluindo contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços.
005Inspecção. Fiscalização. SindicânciaClassificam-se todos os documentos referentes as actividades inspectivas dentro do órgão, tanto externa como interna.
006Petições. SugestõesSão classificados os documentos referentes aos pedidos de informação, denúncias, exposições, requerimentos, reclamações, sugestões entre outros, incluindo informação de interesse público e recursos de impugnação administrativa e judicial.
007Acções Judiciais. Garantia da Legalidade. Contencioso AdministrativoClassificam-se os documentos que constituem garantias jurídicas da legalidade, direitos dos cidadãos e dos diferentes órgãos e entidades com existência legal de queixarem-se da violação dos direitos e interesses protegidos pela lei, impugnando da validade dos actos administrativos.A nulidade dos actos administrativos caracteriza-se por actos nulos e actos anuláveis.
008Assessoria e Assistência TécnicaClassificam-se os documentos referentes as actividades de assessoria e assistência técnica aos órgãos da Administração Pública.
010Organização e FuncionamentoClassificam-se os documentos relativos à criação, estruturação, funcionamento e organização interna do órgão, incluindo normas, regulamentações, directrizes, procedimentos e/ou decisões de carácter geral.
010.1Estatutos. Regimentos. Regulamentos. Organogramas.
010.2Horário de Expediente. Escala de ServiçoIncluem-se os documentos referentes ao horário de bibliotecas, museus e outros.
010.3Audiências. VisitasClassificam-se documentos referentes às solicitações de audiência, assistência, orientação e assessoria a visitantesIncluem-se quer as visitas de estudo quer as de lazer realizadas por cidadãos nacionais ou estrangeiros.
010.4Comissões de Trabalho. Comités. Conselhos. Grupos de Trabalho. ReuniõesClassificam-se os documentos que digam respeito à criação de comissões de trabalho, comités, conselhos e grupos para a realização de tarefas de natureza técnica ou específica, dentro do próprio órgão ou em órgãos colegiais e de deliberação colectiva, bem como aqueles relativos ao exercício das suas funções, tais como: actas e relatórios técnicos.Cada evento deve ter uma pasta específica, sempre que se julgue pertinente.
011Comunicação Social
011.1Relações com a imprensa
011.2Credenciamento de Jornalistas
011.3Entrevistas. Noticiários. Reportagens. Editoriais. Comunicados de Imprensa
011.9Outros Assuntos Referentes à Comunicaçâo Social
012Divulgação
012.1Promomoções Institucionais.
Publicidade. Propaganda. MarketingClassificam-se os documentos produzidos pelo órgão com vista à promoção da imagem e actividades institucionais.Incluem-se cartazes, folhetos, anúncios, folders entre outros documentos de carácter promocional.
012.2Informações Sobre o ÓrgãoClassificam-se, inclusivamente, os documentos referentes a informações sobre funções, actividades e serviços que o órgão presta.
019Outros Assuntos Referentes à Organização e Funcionamento
020Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 12 020.1 Visto e Anotação do Tribunal Administrativo Classificam-se os documentos de remessa dos processos para o visto ou anotação do Tribunal Administrativo. 020.2 Ética e Deontologia Classificam-se os documentos referentes à promoção da ética e deontologia. Incluem-se, também, os titulares de funções de direcção e chefia, de inspecção e confiança. 021 Estudo, Previsão e Quadro de pessoal Classificam-se os documentos de aprovação e alteração dos quadros de pessoal. 022 Recrutamento e Selecção 022.1 Concursos Classificam-se os documentos referentes aos concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira, inscrições e curriculum vitae, provas (escritas, orais e práticas), curso de formação profissional, avaliação curricular, entrevista profissional , constituição de júris, exames médicos, editais, exemplares únicos de provas, resultados e recursos. Ordenar pelo tipo de exame e título do concurso, em ordem alfabética. 022.2 Nomeações Classificam-se os documentos referentes às nomeações provisória e definitiva. 022.3 Contrato. Contratação Fora do Quadro 022.4 Processos Individuais. Biografia. Assentamentos Individuais. Classificam-se os documentos referentes à vida socioprofissional do funcionário, os registos e/ou anotações a ele respeitantes. As pastas sobre processos individuais podem estar em ordem numérica ou alfabética. 022.5 NUIT. Cadastro. Prova de Vida NUIT – Número Único de Identificação Tributária 022.6 Identificação do Funcionário. Grupo Sanguíneo Classificam os documentos que identificam o funcionário (por exemplo, carteira, cartão, crachá, credencial) dentro ou fora do país no exercício das suas actividades e funções, incluindo informação sobre o grupo sanguíneo 022.9 Outros Assuntos Referentes a Recrutamento e Selecção 023 Carreiras e Qualificadores Profissionais Classificam-se os documentos relacionados com progressão profissional, avaliação de desempenho, enquadramento, equiparação, reposição ou reajustamento salarial e promoções, criação, reestruturação, extinção, transformação, classificação, transferência de quadros e carreiras. 023.1 Criação. Reestruturação. Extinção de Carreiras Classificam-se os documentos referentes à criação, reestruturação e extinção de carreiras de regime geral, especial e específicas. 023.2 Readmissão. Reintegração. Reversão 023.3 Promoção. Progressão. Mudança de Carreira. Tirocínio 023.4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Classificam-se os documentos relacionados com o exercício de cargos e funções de direcção, chefia e confiança. 023.41 Delegação de Competências 023.42 Regimes Especiais de Actividade e de Inactividade: Classificam-se os documentos relacionados com: Destacamento. Comissão de serviço. Interinidade. Substituição. Acumulação de funções. Supranumerário. Serviço Militar Obrigatório. 023.5 Informação de Serviço Classificam-se os documentos referentes à informação sobre o percurso profissional do funcionário no órgão. Incluem-se cartas de apresentação e recomendação. 023.51 Avaliação de desempenho. Classificação de Serviço Prestado 023.52 Reclamação e Recurso 023.9 Outros Assuntos Referentes a Carreiras e Qualificadores Profissionais
020.1Visto e Anotação do Tribunal AdministrativoClassificam-se os documentos de remessa dos processos para o visto ou anotação do Tribunal Administrativo.
020.2Ética e DeontologiaClassificam-se os documentos referentes à promoção da ética e deontologia.Incluem-se, também, os titulares de funções de direcção e chefia, de inspecção e confiança.
021Estudo, Previsão e Quadro de pessoalClassificam-se os documentos de aprovação e alteração dos quadros de pessoal.
022Recrutamento e Selecção
022.1ConcursosClassificam-se os documentos referentes aos concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira, inscrições e curriculum vitae, provas (escritas, orais e práticas), curso de formação profissional, avaliação curricular, entrevista profissional , constituição de júris, exames médicos, editais, exemplares únicos de provas, resultados e recursos.Ordenar pelo tipo de exame e título do concurso, em ordem alfabética.
022.2NomeaçõesClassificam-se os documentos referentes às nomeações provisória e definitiva.
022.3Contrato. Contratação Fora do Quadro
022.4Processos Individuais. Biografia. Assentamentos Individuais.Classificam-se os documentos referentes à vida socioprofissional do funcionário, os registos e/ou anotações a ele respeitantes.As pastas sobre processos individuais podem estar em ordem numérica ou alfabética.
022.5NUIT. Cadastro. Prova de VidaNUIT – Número Único de Identificação Tributária
022.6Identificação do Funcionário. Grupo SanguíneoClassificam os documentos que identificam o funcionário (por exemplo, carteira, cartão, crachá, credencial) dentro ou fora do país no exercício das suas actividades e funções, incluindo informação sobre o grupo sanguíneo
022.9Outros Assuntos Referentes a Recrutamento e Selecção
023Carreiras e Qualificadores ProfissionaisClassificam-se os documentos relacionados com progressão profissional, avaliação de desempenho, enquadramento, equiparação, reposição ou reajustamento salarial e promoções, criação, reestruturação, extinção, transformação, classificação, transferência de quadros e carreiras.
023.1Criação. Reestruturação. Extinção de CarreirasClassificam-se os documentos referentes à criação, reestruturação e extinção de carreiras de regime geral, especial e específicas.
023.2Readmissão. Reintegração. Reversão
023.3Promoção. Progressão. Mudança de Carreira. Tirocínio
023.4Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaClassificam-se os documentos relacionados com o exercício de cargos e funções de direcção, chefia e confiança.
023.41Delegação de Competências
023.42Regimes Especiais de Actividade e de Inactividade:Classificam-se os documentos relacionados com: Destacamento. Comissão de serviço. Interinidade. Substituição. Acumulação de funções. Supranumerário. Serviço Militar Obrigatório.
023.5Informação de ServiçoClassificam-se os documentos referentes à informação sobre o percurso profissional do funcionário no órgão. Incluem-se cartas de apresentação e recomendação.
023.51Avaliação de desempenho. Classificação de Serviço Prestado
023.52Reclamação e Recurso
023.9Outros Assuntos Referentes a Carreiras e Qualificadores Profissionais
Texto do artigo · p. 13 024 Indução. Formação. Aperfeiçoamento. Profissionalização Classificam-se os documentos relativos a planos e propostas de indução, formação, estudos, editais, relatórios finais, exemplares de exercícios e provas, relação de participantes, avaliação e atribuição de certificados relativos à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal. 024.1 Cursos. Bolsas de Estudo. Estágios. Reciclagens Classificam-se os documentos sobre estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle da atribuição de certificados. 024.11 No Território Nacional 024.12 no Estrangeiro 024.2 Indução 024.9 Outros Assuntos Referentes à Formação, Aperfeiçoamento e Profissionalização 025 Deveres, Direitos e Regalias Classificam-se os documentos referentes aos deveres gerais dos funcionários e agentes, e deveres específicos dos dirigentes do Estado, incluindo as normas de civismo e urbanidade, bem como os direitos e regalias dos mesmos no desempenho das suas actividades e funções. 025.1 Folhas de Salário. Pagamento 025.11 Tabela e Reajuste salarial 025.12 Remunerações. Vencimento 025.121 Suplemento de Vencimento Classificam-se os documentos relativos ao pagamento de suplemento de vencimentos, atribuídos ao funcionário nos casos de: trabalho extraordinário; trabalho nocturno; trabalho em regime de turnos; trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade; abono para falhas; ajudas de custo, bem como os previstos em legislação específica. 025.122 Subsídios e Bónus Classificam-se os documentos relativos ao pagamento de subsídios de doença, campo, funeral, prisão preventiva, suspensão por motivo disciplinar; bónus especial, rendibilidade; gratificação de chefia; participação em custas e multas; décimo terceiro (13.º) vencimento, entre outros. 025.123 Distinções e Prémios Classificam-se os documentos relativos a distinções e prémios. 025.2 Descontos 025.21 Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) 025.22 Compensação de Aposentação e Reforma 025.23 Subsídio de Funeral 025.24 Contribuição para Segurança Social 025.25 Consignações 025.29 Outros Descontos 025.3 Férias. Licenças Classificam-se os documentos referentes às licenças anual, registada, ilimitada, especial, luto, doença, acidentes de trabalho, parto, paternidade, casamento, bodas de prata e ouro, e outras licenças. Arquivar alfabeticamente cada tipo de licença. 025.4 Controlo de Frequência. Efectividade Incluem-se documentos referentes à assiduidade. Havendo necessidade pode abrir-se pasta para cada assunto. 025.41 Faltas e Dispensas Classificam-se os documentos referentes às faltas justificadas e injustificadas e dispensas. 025.42 Contagem de Tempo
024Indução. Formação. Aperfeiçoamento. ProfissionalizaçãoClassificam-se os documentos relativos a planos e propostas de indução, formação, estudos, editais, relatórios finais, exemplares de exercícios e provas, relação de participantes, avaliação e atribuição de certificados relativos à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal.
024.1Cursos. Bolsas de Estudo. Estágios. ReciclagensClassificam-se os documentos sobre estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle da atribuição de certificados.
024.11No Território Nacional
024.12no Estrangeiro
024.2Indução
024.9Outros Assuntos Referentes à Formação, Aperfeiçoamento e Profissionalização
025Deveres, Direitos e RegaliasClassificam-se os documentos referentes aos deveres gerais dos funcionários e agentes, e deveres específicos dos dirigentes do Estado, incluindo as normas de civismo e urbanidade, bem como os direitos e regalias dos mesmos no desempenho das suas actividades e funções.
025.1Folhas de Salário. Pagamento
025.11Tabela e Reajuste salarial
025.12Remunerações. Vencimento
025.121Suplemento de VencimentoClassificam-se os documentos relativos ao pagamento de suplemento de vencimentos, atribuídos ao funcionário nos casos de: trabalho extraordinário; trabalho nocturno; trabalho em regime de turnos; trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade; abono para falhas; ajudas de custo, bem como os previstos em legislação específica.
025.122Subsídios e BónusClassificam-se os documentos relativos ao pagamento de subsídios de doença, campo, funeral, prisão preventiva, suspensão por motivo disciplinar; bónus especial, rendibilidade; gratificação de chefia; participação em custas e multas; décimo terceiro (13.º) vencimento, entre outros.
025.123Distinções e PrémiosClassificam-se os documentos relativos a distinções e prémios.
025.2Descontos
025.21Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS)
025.22Compensação de Aposentação e Reforma
025.23Subsídio de Funeral
025.24Contribuição para Segurança Social
025.25Consignações
025.29Outros Descontos
025.3Férias. LicençasClassificam-se os documentos referentes às licenças anual, registada, ilimitada, especial, luto, doença, acidentes de trabalho, parto, paternidade, casamento, bodas de prata e ouro, e outras licenças.Arquivar alfabeticamente cada tipo de licença.
025.4Controlo de Frequência. EfectividadeIncluem-se documentos referentes à assiduidade.Havendo necessidade pode abrir-se pasta para cada assunto.
025.41Faltas e DispensasClassificam-se os documentos referentes às faltas justificadas e injustificadas e dispensas.
025.42Contagem de Tempo
Texto do artigo · p. 14 025.5 Deslocações e Transferências Classificam-se os documentos relacionados com colocações, transferências, deslocações em missão de serviço, por doença, por motivos de concursos e por outros motivos. Incluem-se os documentos referentes à compra de moeda estrangeira, lista de participantes (no caso de comitivas e delegações), passagens, pedidos de passaporte ou visto, prestações de contas, relatórios de viagem e reservas de hotel. 025.51 No Território Nacional 025.52 No Estrangeiro 025.6 Sindicatos. Lutuosas Classificam-se os documentos referentes à criação, funcionamento e dissolvição de sindicatos e lutuosas. 025.61 Concertação 026.62 Manifestações. Paralizações. Greves 026.63 Responsabilidade Social 025.9 Outros Deveres, Direitos e Regalias 026 Responsabilidade Disciplinar São classificados os documentos relativos a instauração do inquérito, instrução, defesa, relatório e julgamento sobre violação de deveres e obrigações e ao abuso de poder, e outras formas de infracção que ponham em causa o prestígio do Estado, praticados por funcionários públicos no exercício das suas actividades e funções ou fora delas. 026.1 Denúncias. Sindicâncias. Inquéritos 026.2 Processos Disciplinares incluem-se os documentos referentes às penas disciplinares, revisão, recurso e prescrição. 026.9 Outros Assuntos Referentes à Responsabilidade Disciplinar 027 Previdência, Assistência e Segurança Social 027.1 Benefícios 027.11 Seguros 027.12 Adiantamentos e Empréstimos a Funcionários 027.13 Habitação. Transporte 027.14 Fardamento. Uniforme 027.15 Assistência Médica e Medicamentosa. Higiene e Segurança no Trabalho 027.19 Outros Benefícios 027.2 Pensões Classificam-se os documentos referentes às pensões de sobrevivência, sangue, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado, entre outras. 027.9 Outros Assuntos Referentes à Previdência, Assistência e Segurança Social 028 Cessação da Relação de Trabalho no Aparelho de Estado Classificam-se os documentos relacionados com a cessação ou interrupção definitiva da actividade laboral do funcionário, por iniciativa do Estado, do funcionário ou independentemente da vontade das partes que pode ser por exoneração, denúncia e rescisão contratual, demissão, expulsão. 028.1 Desligamento. Aposentação 028.2 Cessação de funções. Perda de Requisitos Gerais de Provimento 028.3 Morte 029 Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos
025.5Deslocações e TransferênciasClassificam-se os documentos relacionados com colocações, transferências, deslocações em missão de serviço, por doença, por motivos de concursos e por outros motivos. Incluem-se os documentos referentes à compra de moeda estrangeira, lista de participantes (no caso de comitivas e delegações), passagens, pedidos de passaporte ou visto, prestações de contas, relatórios de viagem e reservas de hotel.
025.51No Território Nacional
025.52No Estrangeiro
025.6Sindicatos. LutuosasClassificam-se os documentos referentes à criação, funcionamento e dissolvição de sindicatos e lutuosas.
025.61Concertação
026.62Manifestações. Paralizações. Greves
026.63Responsabilidade Social
025.9Outros Deveres, Direitos e Regalias
026Responsabilidade DisciplinarSão classificados os documentos relativos a instauração do inquérito, instrução, defesa, relatório e julgamento sobre violação de deveres e obrigações e ao abuso de poder, e outras formas de infracção que ponham em causa o prestígio do Estado, praticados por funcionários públicos no exercício das suas actividades e funções ou fora delas.
026.1Denúncias. Sindicâncias. Inquéritos
026.2Processos Disciplinaresincluem-se os documentos referentes às penas disciplinares, revisão, recurso e prescrição.
026.9Outros Assuntos Referentes à Responsabilidade Disciplinar
027Previdência, Assistência e Segurança Social
027.1Benefícios
027.11Seguros
027.12Adiantamentos e Empréstimos a Funcionários
027.13Habitação. Transporte
027.14Fardamento. Uniforme
027.15Assistência Médica e Medicamentosa. Higiene e Segurança no Trabalho
027.19Outros Benefícios
027.2PensõesClassificam-se os documentos referentes às pensões de sobrevivência, sangue, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado, entre outras.
027.9Outros Assuntos Referentes à Previdência, Assistência e Segurança Social
028Cessação da Relação de Trabalho no Aparelho de EstadoClassificam-se os documentos relacionados com a cessação ou interrupção definitiva da actividade laboral do funcionário, por iniciativa do Estado, do funcionário ou independentemente da vontade das partes que pode ser por exoneração, denúncia e rescisão contratual, demissão, expulsão.
028.1Desligamento. Aposentação
028.2Cessação de funções. Perda de Requisitos Gerais de Provimento
028.3Morte
029Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 030 Orçamento Classificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo. 031 Orçamento do Estado Classificam-se documentos referentes à legislação, metodologia e nomenclaturas para a elaboração de orçamentos. 031.1 Programação Orçamental 031.11 Previsão Orçamental 031.12 Proposta orçamental . Projectos 031.13 Orçamentos Aprovados 031.14 Investimento Externo 031.15 Auditoria 031.2 Execução Orçamental 031.21 Receitas Incluem-se documentos referentes aos créditos do Tesouro Nacional (quota, repasse e sub-repasse), taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas. 031.22 Despesas. Cabimento Orçamental Incluem-se os documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como a facturação, adiantamentos, subvenções, suprimento de fundos e restos a pagar. 031.23 Descentralização de Recursos. Distribuição Orçamental Classificam-se, inclusive, os documentos referentes às transferências, provisões, destaques, estornos e subvenções. 031.24 Acompanhamento de Despesa Mensal Classificam-se os documentos referentes à despesas em dívida com fornecedores e demais e despesas com pessoal. 032 Gestão Financeira 032.1 Fundos Especiais 032.2 Bolsas de Valor 032.3 Reajustamento de Orçamentos. Créditos Adicionais Classificam-se também os documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário e redistribuição orçamental. 032.4 Programação Financeira de Desembolso 032.41 Plano Operativo. Cronograma de Desembolso 033 Estímulos Financeiros e Creditos Incluem-se os documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos. 034 Operações Bancárias Incluem-se os documentos referentes a abertura, encerramento de contas e mudança de assinantes, entre outros. 034.1 Dados Bancários Conta Individual. NIB Incluem-se outras referências bancárias. NIB – Número de Identificação Bancária 034.2 Conta Conjunta 034.3 Assinaturas Autorizadas 034.4 Pagamentos em Moeda Nacional 034.5 Pagamentos em Moeda Estrangeira 034.6 Extratos de Contas. Reconciliação Bancária 035 Balanços. Balancetes 036 Prestação de Contas. Conta de Gerência 037 Impostos e Taxas. Valores Tributários 039 Outros Assuntos Referentes ao Orçamento
030OrçamentoClassificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo.
031Orçamento do EstadoClassificam-se documentos referentes à legislação, metodologia e nomenclaturas para a elaboração de orçamentos.
031.1Programação Orçamental
031.11Previsão Orçamental
031.12Proposta orçamental . Projectos
031.13Orçamentos Aprovados
031.14Investimento Externo
031.15Auditoria
031.2Execução Orçamental
031.21ReceitasIncluem-se documentos referentes aos créditos do Tesouro Nacional (quota, repasse e sub-repasse), taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas.
031.22Despesas. Cabimento OrçamentalIncluem-se os documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como a facturação, adiantamentos, subvenções, suprimento de fundos e restos a pagar.
031.23Descentralização de Recursos. Distribuição OrçamentalClassificam-se, inclusive, os documentos referentes às transferências, provisões, destaques, estornos e subvenções.
031.24Acompanhamento de Despesa Mensal
Classificam-se os documentos referentes à despesas em dívida com fornecedores e demais e despesas com pessoal.
032Gestão Financeira
032.1Fundos Especiais
032.2Bolsas de Valor
032.3Reajustamento de Orçamentos. Créditos AdicionaisClassificam-se também os documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário e redistribuição orçamental.
032.4Programação Financeira de Desembolso
032.41Plano Operativo. Cronograma de Desembolso
033Estímulos Financeiros e CreditosIncluem-se os documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos.
034Operações BancáriasIncluem-se os documentos referentes a abertura, encerramento de contas e mudança de assinantes, entre outros.
034.1Dados Bancários Conta Individual. NIBIncluem-se outras referências bancárias.NIB – Número de Identificação Bancária
034.2Conta Conjunta
034.3Assinaturas Autorizadas
034.4Pagamentos em Moeda Nacional
034.5Pagamentos em Moeda Estrangeira
034.6Extratos de Contas. Reconciliação Bancária
035Balanços. Balancetes
036Prestação de Contas. Conta de Gerência
037Impostos e Taxas. Valores Tributários
039Outros Assuntos Referentes ao Orçamento
Texto do artigo · p. 16 040 Património Classificam-se os documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais imóveis e móveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação. 040.1 Inventário 040.2 Registo. Cadastro Incluem-se os documentos referentes à inserção de dados no sistema electrónico de gestão de património. 040.21 Bens Imóveis 040.22 Bens Móveis 040.221 Bens Duradoiros 040.222 Bens não Duradoiros 041 Verificação dos Bens 042 Construção. Instalação. manutenção. Reparação. Restauração. Reabilitação. Transferência Classificam-se os documentos referentes à instalação, manutenção, reparação, restauração, reabilitação e transferência dos bens móveis e imóveis do órgão, incluindo parques e jardins. 043 Alienação. licitação 043.1 Venda. Leilão. Abate. Hasta Pública 043.2 Cedência. Doação. Permuta. Transferência 043.3 Reversão. Herança 044 Fabrico. Produção 045 Gestão de Transporte 045.1 Combustíveis e Lubrificantes 045.2 Uso Fora do Horário Normal de Expediente Classificam-se os documentos referentes à autorização para uso de transporte fora do horário normal de expediente 045.3 Parqueamento. Garagem 045.4 Acidentes. Infracções. Multas 046 Gestão de Stock 046.1 Extravio. Roubo. Desaparecimento 046.2 Termos de Responsabilidade 046.3 Armazenamento. Depósito 047 Limpeza. Desinfestação. Higienização 048 Guarda e Segurança 048.1 Seguros 048.2 Prevenção e Combate a Incêndios 048.3 Sinistro. Perícias Incluem-se os documentos referentes as vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo. 049 Outros Assuntos Referentes ao Património 050 Documentação e Informação Nesta subclasse são classificados os documentos arquivísticos do órgão, referentes às actividades de produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, conservação e informática. 050.1 Publicação de Matérias 050.11 Boletim da República 050.12 Em Livros 050.13 Em Revistas e Jornais
040PatrimónioClassificam-se os documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais imóveis e móveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação.
040.1Inventário
040.2Registo. CadastroIncluem-se os documentos referentes à inserção de dados no sistema electrónico de gestão de património.
040.21Bens Imóveis
040.22Bens Móveis
040.221Bens Duradoiros
040.222Bens não Duradoiros
041Verificação dos Bens
042Construção. Instalação. manutenção. Reparação. Restauração. Reabilitação. TransferênciaClassificam-se os documentos referentes à instalação, manutenção, reparação, restauração, reabilitação e transferência dos bens móveis e imóveis do órgão, incluindo parques e jardins.
043Alienação. licitação
043.1Venda. Leilão. Abate. Hasta Pública
043.2Cedência. Doação. Permuta. Transferência
043.3Reversão. Herança
044Fabrico. Produção
045Gestão de Transporte
045.1Combustíveis e Lubrificantes
045.2Uso Fora do Horário Normal de ExpedienteClassificam-se os documentos referentes à autorização para uso de transporte fora do horário normal de expediente
045.3Parqueamento. Garagem
045.4Acidentes. Infracções. Multas
046Gestão de Stock
046.1Extravio. Roubo. Desaparecimento
046.2Termos de Responsabilidade
046.3Armazenamento. Depósito
047Limpeza. Desinfestação. Higienização
048Guarda e Segurança
048.1Seguros
048.2Prevenção e Combate a Incêndios
048.3Sinistro. PeríciasIncluem-se os documentos referentes as vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo.
049Outros Assuntos Referentes ao Património
050Documentação e InformaçãoNesta subclasse são classificados os documentos arquivísticos do órgão, referentes às actividades de produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, conservação e informática.
050.1Publicação de Matérias
050.11Boletim da República
050.12Em Livros
050.13Em Revistas e Jornais
Texto do artigo · p. 17 050.131 Nacionais 050.132 internacionais 050.19 Em Outros Periódicos 051 Produção Editorial Inclusive edição ou co-edição de publicações em geral, produzidas pelo órgão em qualquer suporte. 051.1 Composição. Revisão 051.2 Distribuição. Promoção. Divulgação Incluem-se documentos referentes à doação, permuta e venda. 051.3 Serviços Gráficos, Reprografia e Encadernação 052 Gestão de Documentos Classificam-se os documentos referentes às actividades de gestão de documentos e arquivos do órgão. 052.1 Filiação e Parceria com o Conselho Internacional de Arquivos e Instituições Congéneres 052.2 Manuais Técnicos 052.3 Produção Documental. Levantamento. Diagnóstico. Fluxo 052.4 Livros de Protocolo Este código é reservado ao arquivamento dos livros de protocolo. 052.5 Classificação de Documentos 052.6 Destinação de Documentos Classificam-se os documentos referentes à análise, avaliação, selecção e eliminação de documentos. Nesta actividade deve-se usar a tabela de temporalidade. 052.7 Consultas. Empréstimos Incluem-se os documentos referentes a consultas e empréstimos nas bibliotecas, museus entre outros. 052.8 Gestão de Documentos Electrónicos 052.81 Digitalização. Informatização 052.82 Certificação Digital Incluem-se os documentos referentes a autentificação e credenciação digital. 052.83 Preservação Digital 053 Informática 053.1 Programas. Sistemas. Redes 053.2 Software. Hardware. discos e Flash 053.3 Sistema de Segurança 054 Gestão de Unidades documentais Classificam-se os documentos referentes à gestão de bibliotecas e museus. Incluem-se os documentos referentes a consultas, pesquisas bibliográficas, empréstimos, cartão de leitor e intercâmbios. 055 Conservação e Preservação de Documentos Classificam-se os documentos referentes à planificação, diagnóstico do estado de conservação, acondicionamento, controlo das condições ambientais e de pragas. 055.1 Gestão de Desastres Classificam documentos referentes a prevenção e detecção de incêndios, corta-fogos, entre outros. 055.2 Sistema de Segurança Contra o Roubo e Vandalismo 055.3 Microfilmagem. Digitalização 059 Outros Assuntos Referentes à Documentação e Informação 060 Comunicações Classificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias da informação. Incluem-se os documentos r e s p e i t a n t e s a n o r m a s , regulamentações, directrizes, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral. 061 Serviço Postal
050.131Nacionais
050.132internacionais
050.19Em Outros Periódicos
051Produção Editorial
Inclusive edição ou co-edição de publicações em geral, produzidas pelo órgão em qualquer suporte.
051.1Composição. Revisão
051.2Distribuição. Promoção. DivulgaçãoIncluem-se documentos referentes à doação, permuta e venda.
051.3Serviços Gráficos, Reprografia e Encadernação
052Gestão de DocumentosClassificam-se os documentos referentes às actividades de gestão de documentos e arquivos do órgão.
052.1Filiação e Parceria com o Conselho Internacional de Arquivos e Instituições Congéneres
052.2Manuais Técnicos
052.3Produção Documental. Levantamento. Diagnóstico. Fluxo
052.4Livros de ProtocoloEste código é reservado ao arquivamento dos livros de protocolo.
052.5Classificação de Documentos
052.6Destinação de DocumentosClassificam-se os documentos referentes à análise, avaliação, selecção e eliminação de documentos.Nesta actividade deve-se usar a tabela de temporalidade.
052.7Consultas. EmpréstimosIncluem-se os documentos referentes a consultas e empréstimos nas bibliotecas, museus entre outros.
052.8Gestão de Documentos Electrónicos
052.81Digitalização. Informatização
052.82Certificação DigitalIncluem-se os documentos referentes a autentificação e credenciação digital.
052.83Preservação Digital
053Informática
053.1Programas. Sistemas. Redes
053.2Software. Hardware. discos e Flash
053.3Sistema de Segurança
054Gestão de Unidades documentaisClassificam-se os documentos referentes à gestão de bibliotecas e museus. Incluem-se os documentos referentes a consultas, pesquisas bibliográficas, empréstimos, cartão de leitor e intercâmbios.
055Conservação e Preservação de DocumentosClassificam-se os documentos referentes à planificação, diagnóstico do estado de conservação, acondicionamento, controlo das condições ambientais e de pragas.
055.1Gestão de DesastresClassificam documentos referentes a prevenção e detecção de incêndios, corta-fogos, entre outros.
055.2Sistema de Segurança Contra o Roubo e Vandalismo
055.3Microfilmagem. Digitalização
059Outros Assuntos Referentes à Documentação e Informação
060ComunicaçõesClassificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias da informação.Incluem-se os documentos r e s p e i t a n t e s a n o r m a s , regulamentações, directrizes, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral.
061Serviço Postal
Texto do artigo · p. 18 061.1 Serviço de Envio e Entrega Expressa 061.11 Nacional 061.12 Internacional 061.9 Outros Serviços Postais 062 Serviço Telefónico. Fax. Telemóvel 062.1 Ligações. Obtenção de Comunicação Automática Classificam-se os documentos relativos a ligações urbanas, interurbanas, regionais e internacionais de comunicações. 062.2 Temporização e Custos de Chamadas 062.3 Códigos, Cifras e Indicativos de Acesso 062.4 Serviços de Urgência e de Utilidade Pública 062.5 Serviço de Transmissão de Dados, Voz e Imagem. 062.6 Listas Telefónicas 063 Serviço de Telex. Rádio. Internet 064 Correio Electrónico 069 Outros Assuntos Referentes à Comunicações 070 Contratação Pública. Aquisições Classificam-se os documentos referentes ao procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. 070.1 Registo. Cadastro Classificam-se os documentos referentes à inscrição e actualização no cadastro de empreiteiros de obras, fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado. 070.2 Qualificação Classificam-se os documentos referentes à verificação da qualificação jurídica, económico-financeira, técnica, regularidade fiscal e outros requisitos exigidos aos concorrentes à contratação pública. 071 Concursos Classificam-se os documentos referentes ao concursos para contratação pública. 071.1 Abertura Classificam-se os documentos referentes à instauração do procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços. 071.2 Divulgação. Publicação Classificam-se os documentos referentes à publicação e publicitação de abertura de concurso, e convites para manifestação de interesse. 071.3 Documentos de Concurso. Cadernos de Encargo Classificam-se os documentos referentes à elaboração, controlo e fornecimento dos documentos de concurso ou cadernos de encargo. 071.4 Selecção de Concorrentes 071.41 Recepção das Propostas Classificam-se os documentos referentes à recepção e controlo das propostas e documentos de qualificação submetidos pelos concorrentes. 071.42 Sessão de Abertura 071.43 Avaliação e Classificação Classificam-se os documentos referentes à análise, selecção, saneamento, avaliação e classificação, pelo júri do concurso, das propostas apresentadas pelos concorrentes. Inclui-se o relatório de avaliação do concurso. 071.44 Adjudicação Classificam-se os documentos referentes à adjudicação dos concursos, inclusivamente, as notificações aos concorrentes sobre a decisão de adjudicação. 071.5 Esclarecimentos. Reclamações. Recursos 071.6 Cancelamento. Invalidação Classificam-se os documentos referentes ao cancelamento e invalidação de concursos.
061.1Serviço de Envio e Entrega Expressa
061.11Nacional
061.12Internacional
061.9Outros Serviços Postais
062Serviço Telefónico. Fax. Telemóvel
062.1Ligações. Obtenção de Comunicação AutomáticaClassificam-se os documentos relativos a ligações urbanas,interurbanas, regionais e internacionais de comunicações.
062.2Temporização e Custos de Chamadas
062.3Códigos, Cifras e Indicativos de Acesso
062.4Serviços de Urgência e de Utilidade Pública
062.5Serviço de Transmissão de Dados, Voz e Imagem.
062.6Listas Telefónicas
063Serviço de Telex. Rádio. Internet
064Correio Electrónico
069Outros Assuntos Referentes à Comunicações
070Contratação Pública. AquisiçõesClassificam-se os documentos referentes ao procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado.
070.1Registo. CadastroClassificam-se os documentos referentes à inscrição e actualização no cadastro de empreiteiros de obras, fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado.
070.2QualificaçãoClassificam-se os documentos referentes à verificação da qualificação jurídica, económico-financeira, técnica, regularidade fiscal e outros requisitos exigidos aos concorrentes à contratação pública.
071ConcursosClassificam-se os documentos referentes ao concursos para contratação pública.
071.1AberturaClassificam-se os documentos referentes à instauração do procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços.
071.2Divulgação. PublicaçãoClassificam-se os documentos referentes à publicação e publicitação de abertura de concurso, e convites para manifestação de interesse.
071.3Documentos de Concurso. Cadernos de EncargoClassificam-se os documentos referentes à elaboração, controlo e fornecimento dos documentos de concurso ou cadernos de encargo.
071.4Selecção de Concorrentes
071.41Recepção das PropostasClassificam-se os documentos referentes à recepção e controlo das propostas e documentos de qualificação submetidos pelos concorrentes.
071.42Sessão de Abertura
071.43Avaliação e ClassificaçãoClassificam-se os documentos referentes à análise, selecção, saneamento, avaliação e classificação, pelo júri do concurso, das propostas apresentadas pelos concorrentes. Inclui-se o relatório de avaliação do concurso.
071.44AdjudicaçãoClassificam-se os documentos referentes à adjudicação dos concursos, inclusivamente, as notificações aos concorrentes sobre a decisão de adjudicação.
071.5Esclarecimentos. Reclamações. Recursos
071.6Cancelamento. InvalidaçãoClassificam-se os documentos referentes ao cancelamento e invalidação de concursos.
Texto do artigo · p. 19 072 Ajuste Directo Classificam-se os documentos referentes à contratação pública na modalidade de ajuste directo. 073 Recepção De Obras, Bens ou Serviços 074 Garantias Classificam-se os documentos referentes às garantias previstas na contratação pública. 075 Apresentação. Recomendação Classificam-se os documentos referentes as cartas de apresentaçao e recomendaçao. 079 Outros Assuntos Referentes À Contratação Pública e Aquisições 080 Vaga 090 Outros Assuntos Referentes À Administração Geral 900 Eventos. Organizacoes Sociais Esta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão. Incluem-se os documentos de carácter genérico referentes à Administração Geral, cujos assuntos não possuem classificação específica nas classes anteriormente codificadas. 910 Solenidades. Comemorações. Homenagens. Discursos Cada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica 920 Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns. Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas redondas Cada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica 921 Promovidos pelo Órgão Classificam–se os documentos referentes aos eventos promovidos pelo órgão no território nacional e no estrangeiro. 922 Promovidos por Outros Órgãos 922.1 No Território Nacional 922.2 No Estrangeiro 930 Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas 940 Associações 941 Culturais 942 De Amigos 943 De Funcionários 950 Assuntos Transitorios Classificam-se nesta subclasse os documentos de carácter genérico, tais como, agradecimentos, felicitações, condolencias, pedidos e ofertas. 951 Agradecimentos. Felicitações. Condolências 952 Ofertas Classificam-se os documentos referentes às ofertas dadas e recebidas. 960 Vaga 970 Vaga 980 Vaga 990 Outros Assuntos Referentes a Eventos e Organizações
072Ajuste DirectoClassificam-se os documentos referentes à contratação pública na modalidade de ajuste directo.
073Recepção De Obras, Bens ou Serviços
074GarantiasClassificam-se os documentos referentes às garantias previstas na contratação pública.
075Apresentação. RecomendaçãoClassificam-se os documentos referentes as cartas de apresentaçao e recomendaçao.
079Outros Assuntos Referentes À Contratação Pública e Aquisições
080Vaga
090Outros Assuntos Referentes À Administração Geral
900Eventos. Organizacoes SociaisEsta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão. Incluem-se os documentos de carácter genérico referentes à Administração Geral, cujos assuntos não possuem classificação específica nas classes anteriormente codificadas.
910Solenidades. Comemorações. Homenagens. DiscursosCada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica
920Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns. Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas redondasCada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica
921Promovidos pelo ÓrgãoClassificam–se os documentos referentes aos eventos promovidos pelo órgão no território nacional e no estrangeiro.
922Promovidos por Outros Órgãos
922.1No Território Nacional
922.2No Estrangeiro
930Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas
940Associações
941Culturais
942De Amigos
943De Funcionários
950Assuntos TransitoriosClassificam-se nesta subclasse os documentos de carácter genérico, tais como, agradecimentos, felicitações, condolencias, pedidos e ofertas.
951Agradecimentos. Felicitações. Condolências
952OfertasClassificam-se os documentos referentes às ofertas dadas e recebidas.
960Vaga
970Vaga
980Vaga
990Outros Assuntos Referentes a Eventos e Organizações
Número ou marcador · p. 20 Anexo III Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo para
Texto do artigo · p. 20 as Actividade-Meio da Administração Pública Introdução
Texto do artigo · p. 20 A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação e tem por objectivo definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação. A estrutura da Tabela de Temporalidade contempla cinco campos, nomeadamente, código, assunto, prazos de guarda de documentos da fase corrente e intermediária, destinação final e observação. A tabela de temporalidade foi elaborada com base na teoria das três idades, que define parâmetros gerais para guarda e destinação dos documentos de arquivo.
Texto do artigo · p. 20 A aplicação correcta da Tabela de Temporalidade pressupõe o treinamento dos funcionários e agentes do Estado responsáveis pela execução das actividades arquivísticas do órgão. Além da aplicação da tabela, estes serão encarregados de analisar e propor as actualizações necessárias ao aprimoramento das actividades de avaliação.
Texto do artigo · p. 20 A aplicação da tabela refere-se aos procedimentos adoptados para selecção e destinação dos documentos, uma vez cumpridos os prazos de guarda estabelecidos.
Texto do artigo · p. 20 Este instrumento apresenta os seguintes campos:
Texto do artigo · p. 20 1. Códigos
Texto do artigo · p. 20 É o campo no qual estão representados os símbolos numéricos, sob a forma de classificação decimal, os quais reflectem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.
Texto do artigo · p. 20 2. Assunto
Texto do artigo · p. 20 Neste campo são apresentados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e actividades desempenhadas pela instituição. Como instrumento auxiliar, pode ser utilizado o índice, que contém os conjuntos documentais ordenados alfabeticamente para agilizar a sua localização na tabela.
Texto do artigo · p. 20 3. Prazos de guarda
Texto do artigo · p. 20 Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da instituição que os produziu, mencionado, preferencialmente, em anos.
Texto do artigo · p. 20 Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma acção concreta (até a vigência, até aprovação das contas, transitado em julgado, entre outras) que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado assunto. O prazo na fase corrente referese ao período em que o documento é frequentemente consultado. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor frequência de uso. O prazo de guarda vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com os seguintes factores:
Texto do artigo · p. 20 • Frequência de uso das informações contidas nos documentos; • Existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos (prazos prescricionais); • Existência de outras fontes com as mesmas informações (documentos recapitulativos); • Necessidade de guarda de documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas (prazos precaucionais).
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 252
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 84/2018: Aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado abreviadamente designado SNAE e revoga o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto. Decreto n.º 85/2018:
  12. Parágrafo, página 1: Extingue o Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, e o Instituto Superior de Administração Pública, criado pelo Decreto n.º 61/2004, de 29 de Dezembro e cria a Universidade Joaquim Chissano, abreviadamente designada por UJC.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 84/2018
  15. Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e seus instrumentos de operacionalização de acordo com a dinâmica do funcionamento da Administração Pública, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros, decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado abreviadamente designado SNAE, nos termos constantes do Anexo I, que constitui parte integrante do presente Decreto.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e o Classificador de Informações Classificadas das Actividades - Meio da Administração Pública nos termos constantes dos Anexos II, III e IV, que constituem parte integrante do presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete à entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado aprovar a metodologia de elaboração e os planos de classificação e as tabelas de temporalidade da actividades-fim, bem como os classificadores de informações classificadas sectoriais.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data
  22. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2018. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Número ou marcador, página 1: Anexo I
  24. Texto do artigo, página 1: Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE)
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  28. Texto do artigo, página 1: (SNAE)
  29. Texto do artigo, página 1: O Sistema Nacional de Arquivos do Estado, abreviadamente denominado SNAE, é o conjunto de arquivos dos órgãos e instituições do Estado que funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  31. Texto do artigo, página 1: (Subsistemas do SNAE)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. O SNAE integra, entre outros, os seguintes subsistemas:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Arquivos dos Órgãos Centrais;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Arquivos dos Órgãos da Província;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Arquivos dos Órgãos do Distrito;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Arquivos das Autarquias Locais.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. A organização e funcionamento dos subsistemas referidos no número anterior do presente artigo são regulados em diploma específico.
  38. Número ou marcador, página 2: 3. As instituições autónomas e independentes do poder
  39. Texto do artigo, página 2: executivo podem desenvolver os seus subsistemas de arquivos, em função da sua especificidade, desde que não contrariem os objectivos do presente sistema.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  41. Texto do artigo, página 2: (Definições)
  42. Texto do artigo, página 2: O significado dos termos e expressões utilizados constam do glossário do presente anexo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  44. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
  45. Texto do artigo, página 2: O SNAE aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da administração directa e indirecta, órgão de governação descentralizada, representação no estrangeiro e as Autarquias Locais.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 2: São objectivos do SNAE:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Harmonizar as diversas fases da gestão de documentos, atendendo às especificidades dos órgãos e instituições do Estado geradores e acumuladores dos acervos;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Organizar de forma dinâmica e articulada as actividades de gestão de documentos de arquivo, com vista a recuperação célere da informação;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a protecção e preservação dos documentos gerados e recebidos nos órgãos e instituições públicos e privados, revestidos de valor administrativo, histórico e científico;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o acesso público ao património arquivístico nacional respeitando o disposto nas normas de acesso à informação e do Segredo do Estado;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Integrar e coordenar as actividades de gestão de documentos de arquivo;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  56. Texto do artigo, página 2: Estrutura do Sistema
  57. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos de Gestão do Sistema
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  60. Texto do artigo, página 2: São Órgãos de Gestão do SNAE:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Órgão Director Central;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Órgão Coordenador;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Órgão de Gestão de Informação Classificada;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Órgãos Centrais;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Órgãos da Província;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Órgãos do Distrito;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Autarquias Locais.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  70. Texto do artigo, página 2: (Definição dos Órgãos)
  71. Número ou marcador, página 2: 1. O Órgão Director Central do SNAE é a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado.
  72. Número ou marcador, página 2: 2. O Órgão Coordenador da implementação do SNAE é o Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO).
  73. Número ou marcador, página 2: 3. Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente é o Arquivo Histórico de Moçambique (AHM).
  74. Número ou marcador, página 2: 4. O Órgão de Gestão de Informação Classificada é a Comissão Nacional para a Implementação das Normas do Segredo do Estado (CPISE).
  75. Número ou marcador, página 2: 5. Os Órgãos Centrais compreendem os órgãos de soberania, ministérios e demais instituições de nível central.
  76. Número ou marcador, página 2: 6. Os Órgãos da Província compreendem as secretarias provinciais, direcções, delegações provinciais e demais instituições de nível provincial.
  77. Número ou marcador, página 2: 7. Os Órgãos do Distrito compreendem as secretarias distritais, serviços, delegações distritais e demais instituições de nível distrital.
  78. Número ou marcador, página 2: 8. Autarquias Locais.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  80. Texto do artigo, página 2: (Gestão de Arquivos)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. Os órgãos referidos no artigo anterior, cada um ao seu nível, dispõem de arquivos corrente e intermediário. Nos números 3, 6, 7 e 8 incluem o arquivo permanente.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. De acordo com a frequência do uso, os arquivos passam pelas seguintes fases:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Corrente – conjunto de documentos que constituem objecto de consulta frequente pela entidade que os produziu e a quem compete a sua gestão;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Intermediário - conjunto de documentos com menor frequência de uso e que aguardam o destino final (eliminação ou guarda permanente);
  85. Número ou marcador, página 2: c) Permanente - conjunto de documentos que já cumpriram as finalidades da sua produção, conservados e preservados em virtude do seu valor secundário.
  86. Número ou marcador, página 2: 3. A gestão dos arquivos correntes e intermediários é feita sob a coordenação do CEDIMO.
  87. Número ou marcador, página 2: 4. A gestão dos arquivos permanentes é feita sob coordenação do AHM.
  88. Número ou marcador, página 2: 5. A gestão de informação classificada referida nas fases
  89. Texto do artigo, página 2: anteriores é coordenada pela CPISE.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  91. Texto do artigo, página 2: (Arquivo Especial)
  92. Texto do artigo, página 2: O Arquivo Especial integra-se no presente Sistema e a sua gestão obedece os procedimentos e operações técnicas das três fases referidas no n.º 2 do artigo 8 do presente Decreto.
  93. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Funções dos Órgãos de Gestão do Sistema
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  95. Texto do artigo, página 2: (Órgão Director Central)
  96. Texto do artigo, página 2: São funções do Órgão Director Central do SNAE:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a implementação correcta do SNAE;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Promover e controlar a aplicação das regras de documentação, publicação e arquivos do Estado;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Promover a observância das regras de Segredo do Estado;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Promover a preservação da memória institucional;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar normas e homologar políticas sobre gestão de documentos de arquivo;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades
  103. Texto do artigo, página 2: – fim, bem como os Classificadores de Informação Classificada Sectoriais;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Promover a construção de edifícios para guarda de documentos na fase permanente;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Manter o cadastro geral actualizado dos órgãos e instituições que implementam o SNAE;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Promover e manter intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres nacionais e internacionais.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgão Coordenador)
  109. Texto do artigo, página 3: São funções do Órgão Coordenador:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a implementação do SNAE;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de normas para implementação e desenvolvimento do SNAE;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Divulgar e promover a aplicação do SNAE;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Realizar estudos e pesquisas sobre a gestão documental e acesso à informação da Administração Pública;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Assistir, acompanhar, supervisionar e monitorar tecnicamente os órgãos e instituições da Administração Pública na elaboração de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de documentos das Actividades – fim;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Assistir e monitorar os órgãos e instituições da Administração Pública no âmbito da gestão de documentos e acesso à informação;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a gestão do SNAE, em coordenação com outras unidades, organismos e agências especializadas;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Promover a criação das unidades de gestão de documentos nos órgãos e instituições da Administração Pública;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos nos órgãos e instituições da Administração Pública;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Promover a formação e valorização profissional dos funcionários e agentes do Estado da área de gestão documental e arquivos do Estado;
  120. Número ou marcador, página 3: k) Pronunciar-se sobre as propostas de eliminação de documentos na Administração Pública e Autarquias Locais;
  121. Número ou marcador, página 3: l) Presidir a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos;
  122. Número ou marcador, página 3: m) Participar no Conselho Nacional de Arquivos;
  123. Número ou marcador, página 3: n) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente)
  126. Texto do artigo, página 3: São funções do Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Propor e participar na elaboração de normas técnicas de gestão de documentos;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Participar na harmonização e monitoria dos processos de avaliação de documentos dos arquivos intermediários;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar tecnicamente as actividades de gestão de documentos na fase permanente a nível central, da província, do distrito e da autarquia local;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a recolha, custódia, tratamento técnico, preservação e acesso aos documentos com valor permanente;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de formação de recursos humanos em matéria de arquivos;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Manter um cadastro geral actualizado das unidades que desempenham actividades de arquivo no âmbito do Sistema;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  136. Texto do artigo, página 3: (Órgão de Gestão de Informação Classificada)
  137. Texto do artigo, página 3: São funções do Órgão de Gestão de Informação Classificada:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Centralizar e orientar a implementação das normas do Segredo do Estado;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Emitir instruções que definam os princípios básicos e as normas destinadas a garantir a segurança das matérias classificadas;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o controlo e o cumprimento das instruções adoptadas;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Capacitar e apoiar metodologicamente as diferentes instituições na elaboração dos classificadores de informação classificada;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  144. Texto do artigo, página 3: (Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e das Autarquias Locais)
  145. Número ou marcador, página 3: 1. São funções dos Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e das Autarquias Locais:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Implementar o SNAE;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos na gestão de documentos;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e avaliar os documentos em sua posse, incluindo documentos dos arquivos especiais;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a elaboração e aplicação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em articulação com os outros órgãos integrantes do Sistema;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Identificar e reportar ao Órgão Director Central, as necessidades de formação dos recursos humanos em matéria de gestão de documentos e arquivos;
  152. Número ou marcador, página 3: g) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas de gestão de documentos e arquivos.
  153. Número ou marcador, página 3: 2. Construir, reabilitar ou adaptar edifícios para o arquivo
  154. Texto do artigo, página 3: de documentos.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  156. Texto do artigo, página 3: (Outros Órgãos do Sistema)
  157. Texto do artigo, página 3: Junto do Órgão Director Central funcionam o Conselho Nacional de Arquivos (CNA) e a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos (CNAD), como órgãos de consulta e de apoio, respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  159. Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho Nacional de Arquivos)
  160. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do CNA:
  161. Número ou marcador, página 3: a) Velar pelo funcionamento do Sistema Nacional e subsistemas de arquivos do Estado;
  162. Número ou marcador, página 3: b) Analisar as propostas de declaração de interesse público de arquivos privados;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelos programas nacionais de gestão e modernização de arquivos públicos e privados;
  164. Número ou marcador, página 3: d) Analisar os estudos e propostas de revisão do plano de classificação, da tabela de temporalidade de documentos das actividades-meio e do classificador de informações classificadas;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo funcionamento e acesso aos arquivos públicos;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Debruçar-se sobre outros assuntos que se mostrem pertinentes para o Órgão Director Central do SNAE.
  167. Número ou marcador, página 4: 2. A estrutura, composição e funcionamento estão regulamentados em legislação específica.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  169. Texto do artigo, página 4: (Funções da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos)
  170. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da CNAD:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim submetidos ao Órgão Director Central do Sistema;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Assistir tecnicamente e metodologicamente as comissões de avaliação de Documentos no exercício das suas actividades;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a supervisão dos processos de transferência, recolhimento e eliminação de documentos de arquivo;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública e propor a sua revisão;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Avaliar regularmente o funcionamento do SNAE e propor medidas para sua actualização.
  176. Número ou marcador, página 4: 2. A estrutura e funcionamento da Comissão Nacional
  177. Texto do artigo, página 4: de Avaliação de Documentos estão regulamentados em legislação específica.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Comissões de Avaliação de Documentos
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  180. Texto do artigo, página 4: (Criação)
  181. Texto do artigo, página 4: As Comissões de Avaliação de Documentos (CAD) são criadas por despacho do titular do Órgão Director Central do SNAE e funcionam em todos os órgãos e instituições da Administração Pública.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  183. Texto do artigo, página 4: (Funções das CAD)
  184. Texto do artigo, página 4: São funções das CAD:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a implementação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade dos documentos nas instituições e unidades orgânicas sob sua responsabilidade;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e fazer a avaliação, selecção e destinação de documentos de arquivo respeitando o disposto na tabela de temporalidade;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a gestão de documentos e arquivos públicos;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar as propostas dos Classificadores de Informação Classificada Sectoriais;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos pelos interessados, no âmbito do acesso à informação;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e remeter ao dirigente competente relatórios periódicos sobre a implementação da Lei do Direito à Informação.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  194. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  195. Texto do artigo, página 4: A comissão integra os seguintes elementos:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Chefe de Secretaria;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Funcionário do sector com experiência reconhecida;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Técnico formado em ciências jurídicas;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Arquivista;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Técnico de Informação classificada;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Profissionais ligados ao campo de conhecimento de que tratam os documentos, objecto da avaliação (historiador, economista, engenheiro, sociólogo, médico, estatístico, etc.).
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  204. Texto do artigo, página 4: O funcionamento das Comissões da Avaliação de Documentos consta de regulamento próprio.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Coordenação, Subordinação e Tutela
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  207. Texto do artigo, página 4: (Coordenação)
  208. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções, os órgãos que fazem parte do presente Sistema e relacionados, desenvolvem as suas actividades de forma coordenada entre si.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  210. Texto do artigo, página 4: (Provisão de Meios)
  211. Texto do artigo, página 4: Cabe aos gestores das instituições públicas prover condições técnicas, humanas, materiais, financeiras, entre outras, para a implementação do SNAE.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  213. Texto do artigo, página 4: (Tutela)
  214. Texto do artigo, página 4: Em matérias de gestão de documentos e arquivos, o CEDIMO e o AHM funcionam sob tutela do Órgão Director Central do SNAE.
  215. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Custódia e Gestão de Documentos
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  217. Texto do artigo, página 4: (Custódia)
  218. Número ou marcador, página 4: 1. Os órgãos e instituições a que se aplica o presente Sistema, detendo a custódia de documentos que se encontrem nas fases corrente, intermediária e permanente, devem no quadro das normas estabelecidas, assegurar:
  219. Número ou marcador, página 4: a) A protecção e conservação da sua integridade, fidedignidade e autenticidade;
  220. Número ou marcador, página 4: b) O acesso público às informações nelas contidas nos termos da lei do direito à informação;
  221. Número ou marcador, página 4: c) A preservação do carácter sigiloso dos que dizem respeito à ordem nacional e à segurança pública, ao resguardo da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como aos relativos aos segredos protegidos por lei;
  222. Número ou marcador, página 4: d) A eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário, devendo observar as normas técnicas estabelecidas.
  223. Número ou marcador, página 4: 2. Os órgãos e instituições são responsáveis pela organização
  224. Texto do artigo, página 4: e gestão dos respectivos documentos na fase intermediária e permanente.
  225. Número ou marcador, página 5: 3. Cada unidade orgânica é responsável pela organização e gestão do seu próprio Arquivo Corrente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  227. Texto do artigo, página 5: (Avaliação de Documentos)
  228. Número ou marcador, página 5: 1. Os documentos dos Arquivos Correntes e Intermediários devem ser avaliados regularmente, com vista a determinar-se o seu valor quanto a sua guarda temporária, permanente ou eliminação.
  229. Número ou marcador, página 5: 2. Os documentos de arquivo de valor permanente deverão
  230. Texto do artigo, página 5: ser recolhidos para os arquivos central, da província, do distrito e da autarquia local, conforme a sua localização.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  232. Texto do artigo, página 5: (Prazos de Guarda de Documentos)
  233. Número ou marcador, página 5: 1. Os processos de avaliação, selecção, transferência, recolha e eliminação de documentos de arquivos são determinados pelas tabelas de temporalidade.
  234. Número ou marcador, página 5: 2. Havendo falta de espaço físico, ou outros motivos especiais
  235. Texto do artigo, página 5: de protecção, os documentos podem ser recolhidos para os arquivos central, da província, do distrito e da autarquia local, mesmo antes de esgotar o prazo de guarda na fase intermediária, desde que tenham sido avaliados.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  237. Texto do artigo, página 5: (Acesso aos Arquivos)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. É permitido o acesso aos documentos depositados em Arquivos Públicos a todos os interessados, salvaguardando-se os princípios que regulam o segredo estatal e inviolabilidade da vida privada
  239. Número ou marcador, página 5: 2. Os arquivos de acesso condicionado no roteiro do segredo
  240. Texto do artigo, página 5: estatal poderão ser livremente consultados pelos utentes, após a sua desclassificação ou termo do prazo de validade do acto de classificação.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  242. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  244. Texto do artigo, página 5: (Efeitos da Extinção de Instituições Públicas)
  245. Número ou marcador, página 5: 1. Na extinção de qualquer instituição pública o seu acervo documental deve ser avaliado e recolhido para a instituição que assumir as funções da anterior.
  246. Número ou marcador, página 5: 2. Os documentos de arquivo de uma instituição pública
  247. Texto do artigo, página 5: objecto de extinção são recolhidos para os arquivos de fase permanente, conforme a sua localização.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  249. Texto do artigo, página 5: (Prestação de Contas)
  250. Texto do artigo, página 5: Todos os órgãos e instituições abrangidos pelo presente Decreto prestam, semestralmente, contas relativas a gestão de documentos e arquivos e acesso à informação ao Órgão Director Central.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
  252. Texto do artigo, página 5: (Normas Complementares)
  253. Texto do artigo, página 5: Para assegurar e garantir o bom funcionamento do Sistema, a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado pode aprovar normas complementares necessárias.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  255. Texto do artigo, página 5: (Gestão de Documentos Electrónicos)
  256. Texto do artigo, página 5: A gestão de documentos electrónicos de arquivo será objecto de legislação específica.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
  258. Texto do artigo, página 5: (Infracções)
  259. Texto do artigo, página 5: Os funcionários e agentes do Estado dos órgãos que integram o presente Sistema, respondem disciplinar, criminal e civilmente, pelas infracções que cometerem no exercício das suas funções, nos termos da Lei.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  261. Texto do artigo, página 5: (Criação de Arquivos Privados)
  262. Texto do artigo, página 5: É livre a criação de arquivos privados de pessoas singulares e colectivas, segundo a definição que consta do Glossário do presente anexo, desde que a sua criação, objecto ou fim não sejam contrárias à Lei.
  263. Texto do artigo, página 5: Glossário A
  264. Texto do artigo, página 5: Acervo - documentos de uma entidade produtora ou de uma entidade de custódia.
  265. Texto do artigo, página 5: Arquivo - o conjunto de documentos de qualquer época e forma que, independentemente da natureza ou do suporte da informação, são acumulados e conservados em razão do seu valor ao longo das actividades de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, para servir de referência, prova, informação ou fonte de pesquisa.
  266. Texto do artigo, página 5: Arquivo Autárquico – unidade de gestão de documentos da fase permanente das autarquias locais.
  267. Texto do artigo, página 5: Arquivo Central – unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos centrais.
  268. Texto do artigo, página 5: Arquivo Distrital – unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível distrital.
  269. Texto do artigo, página 5: Arquivo Provincial - unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível provincial.
  270. Texto do artigo, página 5: Arquivo do Estado - o conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e instituições da Administração Pública, no exercício das suas funções. Incluem-se nos arquivos do Estado os arquivos das entidades de Direito Privado que prosseguem interesse público.
  271. Texto do artigo, página 5: Arquivo Privado - o conjunto de documentos produzidos e recebidos por pessoas singulares e colectivas de Direito Privado, em decorrência das suas actividades.
  272. Texto do artigo, página 5: Arquivo Especial – conjunto de documentos em linguagem não-textual, em suporte não convencional, em formato excepcional que exige procedimentos específicos para seu processamento técnico, guarda, preservação e acesso.
  273. Texto do artigo, página 5: C
  274. Texto do artigo, página 5: Comissões de Avaliação de Documentos - grupos técnicos multidisciplinares, com a responsabilidade de coordenar os processos de classificação, avaliação, selecção, listagem de documentos de arquivo.
  275. Texto do artigo, página 6: D
  276. Texto do artigo, página 6: Documento - unidade de registo de informações qualquer que seja o suporte ou formato.
  277. Texto do artigo, página 6: G
  278. Texto do artigo, página 6: Gestão de Documentos - conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento.
  279. Texto do artigo, página 6: O Órgão de Gestão Documental - unidade orgânica
  280. Texto do artigo, página 6: encarregue de manter o arquivo centralizado de documentos seleccionados a partir de uma fonte produtora, funcionando junto dos órgãos centrais, provinciais e distritais do SNAE.
  281. Texto do artigo, página 6: S
  282. Texto do artigo, página 6: Sistema de Arquivos - conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.
  283. Número ou marcador, página 6: Anexo II Plano de Classificação de Documentos de Arquivo
  284. Texto do artigo, página 6: 1. Definições e Conceitos
  285. Texto do artigo, página 6: O plano de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e actividades (meio e fim). A classificação por assuntos é utilizada com o objectivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar a sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, selecção, eliminação, transferência e recolha desses documentos. A classificação define, portanto, a organização física dos documentos arquivados, constituindo-se em referencial básico para sua recuperação.
  286. Texto do artigo, página 6: Os documentos devem ser arquivados por assunto e não por espécie (actas, ofícios, notas, etc.). Porém, outros métodos auxiliares, tais como, geográfico, cronológico e outros, poderão ser adoptados para atender às necessidades de classificação.
  287. Texto do artigo, página 6: No código de classificação, as espécies e tipos documentais são genericamente denominados por assuntos e encontramse hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e actividades desempenhadas pelo órgão. Em outras palavras, os assuntos recebem códigos numéricos, os quais reflectem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.
  288. Texto do artigo, página 6: O modelo adoptado para este plano é o código de classificação decimal. Os assuntos são divididos em 10 classes, sendo a décima reservada para assuntos gerais que não possam ser incluídos em nenhuma das nove classes principais. A divisão dos assuntos parte sempre do geral ao particular. O esquema da classificação adoptado obedece a um código que necessita de um índice alfabético remissivo.
  289. Texto do artigo, página 6: A aplicação correcta do Plano de Classificação pressupõe o treinamento dos funcionários e agentes do Estado responsáveis pela execução das actividades arquivísticas do órgão.
  290. Texto do artigo, página 6: As dez classes principais representam-se por um número inteiro, composto por três algarismos, conforme a exemplificação abaixo:
  291. Texto do artigo, página 6: • Classe 000 • Classe 100 • Classe 200 • Classe 300 • Classe 400 • Classe 500 • Classe 600 • Classe 700 • Classe 800 • Classe 900
  292. Texto do artigo, página 6: Desta forma, tomando-se como exemplo a classe 000, tem-se: Classe 000 Administração Geral
  293. Texto do artigo, página 6: Subclasse 010 Organização e Funcio-
  294. Texto do artigo, página 6: namento Grupo 011 Comunicação Social Subgrupos 011.1 Relações com
  295. Texto do artigo, página 6: a Imprensa
  296. Texto do artigo, página 6: 011.11 Credenciamen-
  297. Texto do artigo, página 6: to de Jornalistas
  298. Texto do artigo, página 6: Note-se que os códigos numéricos reflectem a subordinação dos subgrupos ao grupo, do grupo à subclasse e desta à classe. Esta subordinação é representada por margens, as quais espelham a hierarquia dos assuntos tratados. As classes 000, referente aos assuntos de Administração Geral e a classe 900, correspondente a Eventos e Organizações Sociais, são duas classes comuns a todos os órgãos da Administração Pública. As demais classes (100 a 800) destinam-se aos assuntos relativos às actividades-fim do órgão. Estas classes, por não serem comuns, a sua elaboração cabe às Comissões de Avaliação de Documentos dos respectivos órgãos, em conformidade com as orientações técnicas de quem de direito em matéria de arquivos e de gestão de documentos.
  299. Texto do artigo, página 6: Compõe ainda este plano o índice, instrumento auxiliar à classificação, no qual os assuntos são ordenados alfabeticamente e remetidos ao código numérico correspondente.
  300. Texto do artigo, página 6: 2. Explicação sobre as classes 000 e 900 e suas Respectivas Subclasses
  301. Texto do artigo, página 6: 2.1 Classe 000 – Administração Geral
  302. Texto do artigo, página 6: Nesta classe são classificados os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados.
  303. Texto do artigo, página 6: A Classe 000, Administração Geral, tem como subclasses: 010 – Organização e Funcionamento 020 – Recursos Humanos 030 – Orçamento 040 – Património 050 – Documentação e Informação 060 – Comunicações 070 – Contratação Pública e Aquisições 080 – (vaga) 090 – Outros Assuntos Referentes à Administração Geral
  304. Texto do artigo, página 7: 010 – Organização e Funcionamento Classificam-se os documentos relativos à criação, estruturação,
  305. Texto do artigo, página 7: funcionamento e organização interna do órgão.
  306. Texto do artigo, página 7: 020 – Recursos Humanos
  307. Texto do artigo, página 7: Nesta subclasse classificam-se os documentos relativos aos direitos e obrigações dos funcionários em serviço no órgão, de acordo com a legislação vigente, bem como os direitos e obrigações da instituição empregadora no que tange à assistência, protecção ao trabalho e concessão de benefícios.
  308. Texto do artigo, página 7: 030 – Orçamento
  309. Texto do artigo, página 7: Classificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo.
  310. Texto do artigo, página 7: 040 – Património
  311. Texto do artigo, página 7: Classificam-se os documentos referentes aos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação. São também classificados os documentos referentes à administração dos bens materiais e equipamentos do órgão, necessários ao desenvolvimento de suas actividades, incluindo as formas de aquisição e alienação, o controlo do stock e da distribuição, conservação e reparação. 050 – Documentação e Informação
  312. Texto do artigo, página 7: Nesta subclasse são classificados os documentos referentes às actividades de produção, controlo, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparação, impressão e distribuição de matérias, bem como controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, preservação, conservação e informática.
  313. Texto do artigo, página 7: 060 – Comunicações
  314. Texto do artigo, página 7: Classificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias de informação e comunicação.
  315. Texto do artigo, página 7: 070 – Contratação Pública e Aquisições Classificam-se os documentos referentes ao procedimento
  316. Texto do artigo, página 7: de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  317. Texto do artigo, página 7: 080 – (Vaga)
  318. Texto do artigo, página 7: A subclasse 080 mantem-se vaga para expansão e inserção de documentos referentes à Administração Geral, que resultem de novas actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública.
  319. Texto do artigo, página 7: 090 - Outros Assuntos Referentes à Administração Geral Nesta subclasse classificam-se os documentos de carácter
  320. Texto do artigo, página 7: genérico relativos à Administração Geral, incluindo os assuntos que não possuam classificação específica. Entretanto, os documentos só poderão ser aqui classificados após a verificação da não-existência de outras subclasses nas quais possam ser inseridos. O mesmo se aplica em relação aos grupos:
  321. Texto do artigo, página 7: 019 – Outros Assuntos Referentes à Organização
  322. Texto do artigo, página 7: e Funcionamento 029 – Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos 039 – Outros Assuntos Referentes a Orçamento 049 – Outros Assuntos Referentes a Património 059 – Outros Assuntos Referentes a Documentação
  323. Texto do artigo, página 7: e Informação 069 – Outros Assuntos Referentes a Comunicações 79 – Outros Assuntos Referentes à Contratação Pública
  324. Texto do artigo, página 7: e Aquisições 2.2 CLASSE 900 – Eventos e Organizações Sociais
  325. Texto do artigo, página 7: Esta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão.
  326. Texto do artigo, página 7: Com efeito, a classe 900, Eventos e Organizações Sociais, tem como subclasses:
  327. Texto do artigo, página 7: 910 –Solenidades. Comemorações. Homenagens. Discursos 920 – Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns.
  328. Texto do artigo, página 7: Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas Redondas
  329. Texto do artigo, página 7: 930 – Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas. 940 – Associações 950 – Assuntos Transitórios 960 – (vaga) 970 – (vaga) 980 – (vaga) 990 – Outros Assuntos
  330. Texto do artigo, página 7: 3. Aplicação do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo
  331. Texto do artigo, página 7: A classificação é uma das actividades do processo de gestão de documentos arquivísticos, a qual inclui procedimentos e rotinas específicas que possibilitam maior eficiência e agilidade na gestão e controlo das informações.
  332. Texto do artigo, página 7: As operações e rotinas para classificação e arquivamento de documentos que permitem a aplicação eficiente do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo, são as seguintes:
  333. Texto do artigo, página 7: 3.1. Classificação de Documentos A classificação deve ser feita por todos os funcionários
  334. Texto do artigo, página 7: e agentes do Estado que produzem ou recebem documentos, de acordo com as seguintes operações:
  335. Texto do artigo, página 7: a) Estudo: consiste na leitura de cada documento, a fim de verificar sob que assunto deverá ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe corresponderão. A referência cruzada é um mecanismo adoptado quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos;
  336. Texto do artigo, página 7: b) Codificação: consiste na atribuição do código correspondente ao assunto de que trata o documento.
  337. Texto do artigo, página 7: 3.2. Rotinas Correspondentes às Operações de Classificação
  338. Texto do artigo, página 7: 1.º Ler o documento, identificando o assunto principal e o(s) secundário(s) de acordo com seu conteúdo; 2.º Reclassificar o documento no caso de classificação errada, falta de classificação ou necessidade de enquadramento no Plano de Classificação-fim da instituição; 3.º Localizar o(s) assunto(s) no Código de classificação de documentos de arquivo, utilizando o índice, quando necessário; 4.º Anotar o código na primeira folha do documento e no espaço indicado; 5.º Preencher a(s) folha(s) de referência, para os assuntos secundários (ver modelo I).
  339. Texto do artigo, página 7: Obs: Quando o documento possui anexo, este deverá receber a anotação do código correspondente.
  340. Texto do artigo, página 8: 4. Arquivamento Uma vez classificado e tramitado, o documento deverá ser
  341. Texto do artigo, página 8: arquivado, obedecendo às seguintes operações:
  342. Texto do artigo, página 8: a) Inspecção: consiste no exame do documento para verificar se o mesmo se destina realmente ao arquivamento, se possui anexo e se a classificação atribuída será mantida ou alterada;
  343. Texto do artigo, página 8: b) Ordenação: consiste na reunião dos documentos classificados sob um mesmo assunto. A ordenação tem por objectivo agilizar o arquivamento, minimizando a possibilidade de erros. Além disso, estando ordenados adequadamente, será possível manter reunidos todos os documentos referentes a um mesmo assunto, organizando-os previamente para o arquivamento. Após a ordenação, os documentos classificados sob o mesmo código formarão dossiers que poderão ser acondicionados em capas apropriadas com prendedores plásticos, com excepção dos processos e volumes. Os dados referentes ao seu conteúdo (código e, se for o caso, nome de pessoa, órgão, instituição ou lugar) serão registrados na capa de forma a facilitar sua identificação. Os dossiers, processos e volumes serão arquivados em pastas ou em caixas, de acordo com suas dimensões. Esta operação possibilita organizar e racionalizar o arquivamento, uma vez que numa mesma pasta poderão ser arquivados vários dossiers correspondentes a mesma subclasse, grupo e subgrupo, usando separadores.
  344. Texto do artigo, página 8: c) Arquivamento: consiste na guarda do documento no local devido (pasta, prateleira, caixa), de acordo com a classificação dada. Nesta fase deve-se ter muita atenção, pois um documento arquivado erradamente poderá ficar perdido, sem possibilidades de recuperação quando solicitado posteriormente.
  345. Texto do artigo, página 8: 4.1 Rotinas Correspondentes às Operações de Arqui-
  346. Texto do artigo, página 8: vamento
  347. Texto do artigo, página 8: 1.º Verificar a existência de antecedentes (documentos que tratam do mesmo assunto); 2.º Reunir os antecedentes, colocando-os em ordem cronológica decrescente, sendo o documento com data mais recente em primeiro lugar e assim sucessivamente; 3.º Ordenar os documentos que não possuem antecedentes, de acordo com a ordem estabelecida (cronológica, alfabética, geográfica ou outra), formando dossiers. Arquivar o original. Caso o original não exista, manter uma única cópia; 4.º Arquivar os documentos nas pastas, gavetas e caixas devidamente codificados. 5.º Manter a documentação reunida em séries, como por exemplo boletins e actas, em caixas apropriadas, e fazer o registo em folha de referência.
  348. Texto do artigo, página 8: 5. Empréstimo (Retirada e Controle)
  349. Texto do artigo, página 8: Esta operação ocorre quando processos, dossiers ou outros documentos são retirados do arquivo para:
  350. Texto do artigo, página 8: • Emprestar aos utentes;
  351. Texto do artigo, página 8: • Prestar informações; • Efectuar uma juntada.
  352. Texto do artigo, página 8: Nesta fase é importante o controlo do empréstimo através do recibo (ver modelo II), no qual são registadas informações sobre processos, dossiers ou outros documentos retirados. O recibo de empréstimo tem como finalidade controlar o prazo para devolução do documento e serve como indicador de frequência de uso, factor determinante para o estabelecimento dos prazos para sua transferência e recolha.
  353. Texto do artigo, página 8: Por meio deste controlo é possível informar com precisão e segurança a localização do documento retirado.
  354. Texto do artigo, página 8: O recibo de empréstimo é preenchido em duas vias, sendo:
  355. Texto do artigo, página 8: — 1.ª Via: tal como guia-fora substitui o documento na pasta de onde foi retirado, devendo ser eliminada aquando da devolução do documento; — 2.ª Via: arquivada em ficheiro à parte, em ordem cronológica, para controlo e cobrança, quando vencido o prazo de devolução.
  356. Texto do artigo, página 8: Modelos Modelo I - Folha de Referência Especificações:
  357. Texto do artigo, página 8: Cor: Branca Via: Uma Formato: A-4
  358. Texto do artigo, página 8: Instruções para Preenchimento:
  359. Texto do artigo, página 8: — Código do Assunto: indicar o código de classificação referente ao assunto sob o qual a folha de referência estará arquivada, e que corresponde ao assunto secundário do documento.
  360. Texto do artigo, página 8: — Resumo do Assunto: descrever resumidamente o conteúdo do documento.
  361. Texto do artigo, página 8: — Dados do Documento:
  362. Texto do artigo, página 8: • Número: indicar o número do documento a ser arquivado. Se não houver, indicar como s.n. (sem número). • Data: indicar a data do documento. • Espécie: indicar a espécie do documento: ofício, carta, memorando, relatório, aviso ou outra. • Remetente: indicar o nome completo e a sigla do órgão de origem do documento, ou seja, do órgão onde foi assinado o documento. • Destinatário: indicar o sector para onde foi destinado o documento.
  363. Texto do artigo, página 8: — Ver: indicar o código de classificação referente ao assunto sob o qual o documento está arquivado.
  364. Texto do artigo, página 8: OBS: Cada documento deve tratar um único assunto.
  365. Texto do artigo, página 9: Modelo I
  366. Texto do artigo, página 9: Folha de Referência CÓDIGO DO ASSUNTO Resumo do Assunto: Dados do Documento: N.: Data: Espécie: Remetente: Destinatário: VER
  367. Texto do artigo, página 9: Folha de Referência CÓDIGO DO ASSUNTO Resumo do Assunto: Dados do Documento: N.: Data: Espécie: Remetente: Destinatário: VER
  368. Texto do artigo, página 9: CÓDIGO DO ASSUNTO
  369. Texto do artigo, página 9: VER
  370. Texto do artigo, página 9: 5.1. Recibo de Empréstimo (Modelo II) . Especificações: Cor Branca Via Duas Formato A5 (Metade de A4)
  371. Texto do artigo, página 9: 6. Instruções para Preenchimento
  372. Texto do artigo, página 9: • Classificação: indicar o código de classificação referente ao assunto do documento a ser emprestado.
  373. Texto do artigo, página 9: • Resumo do Assunto: descrever resumidamente o conteúdo do documento. • Requisitado Por: indicar o nome do órgão/unidade administrativa e do funcionário responsável pela solicitação. • Data: indicar a data do empréstimo. • Encaminhado por: indicar o nome completo do funcionário do arquivo que está efectuando o empréstimo e a assinatura deste. • Recebido por: indicar o nome completo do utente que está recebendo o documento e a assinatura deste. • Devolvido em: indicar a data da devolução do documento.
  374. Texto do artigo, página 10: Modelo II (Recibo de Empréstimo)
  375. Texto do artigo, página 10: Modelo II (Recibo de Empréstimo) Recibo de Empréstimo Classificação: Resumo do Assunto: Requisitado por: Data: Encaminhado por: Recebido por: Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Devolvido em:
  376. Texto do artigo, página 10: Recibo de Empréstimo Classificação: ___________________________ Resumo do Assunto: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Requisitado por: ______________________________________________________________________________________ Data: ________________________________ Encaminhado por: Recebido por: ______________________ _________________________ Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Devolvido em:__________________________________
  377. Texto do artigo, página 10: Código Assunto Descrição Observação 000 Administração Geral Classificam-se os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados. 001 Reforma do Sector Público. Modernização do Aparelho do Estado. Reforma Administrativa Classificam-se os documentos referentes aos projectos, estudos e normas relativas à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das actividades dos órgãos da administração pública. 001.1 Legislação Classificam-se, de modo geral, todos os documentos de carácter normativo da ordem jurídica moçambicana, incluindo outros ramos de direito nacional e internacional (leis, decretos, diplomas, directrizes, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos, ordens de serviço, programas, políticas e estratégias, entre outros). I n c l u e m - s e a s n o r m a s , regulamentações, directrizes, estatutos, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral e boletins administrativos, de pessoal e de serviço 001.2 Políticas e Estratégias 001.21 Monitoria e Avaliação 001.3 Racionalização. Descentralização e Desconcentração de Estruturas 001.4 Boa Governação. Transparência Administrativa. Prestação de Contas. Combate à Corrupção. 001.5 Estudos e Pesquisas. Estatísticas 002 Planos, Programas e Projectos de Trabalho Incluem-se os documentos referentes ao Plano Económico Social (PES) e Cenário Fiscal.
    CódigoAssuntoDescriçãoObservação
    000Administração GeralClassificam-se os documentos referentes às actividades relacionadas à administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objectivos para os quais foram criados.
    001Reforma do Sector Público. Modernização do Aparelho do Estado. Reforma AdministrativaClassificam-se os documentos referentes aos projectos, estudos e normas relativas à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das actividades dos órgãos da administração pública.
    001.1LegislaçãoClassificam-se, de modo geral, todos os documentos de carácter normativo da ordem jurídica moçambicana, incluindo outros ramos de direito nacional e internacional (leis, decretos, diplomas, directrizes, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos, ordens de serviço, programas, políticas e estratégias, entre outros).I n c l u e m - s e a s n o r m a s , regulamentações, directrizes, estatutos, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral e boletins administrativos, de pessoal e de serviço
    001.2Políticas e Estratégias
    001.21Monitoria e Avaliação
    001.3Racionalização. Descentralização e Desconcentração de Estruturas
    001.4Boa Governação. Transparência Administrativa. Prestação de Contas. Combate à Corrupção.
    001.5Estudos e Pesquisas. Estatísticas
    002Planos, Programas e Projectos de TrabalhoIncluem-se os documentos referentes ao Plano Económico Social (PES) e Cenário Fiscal.
  378. Texto do artigo, página 11: 003 Relatórios de Actividades Classificam-se os documentos referentes aos balanços de actividades. 004 Cooperação. Acordos. Convênios. contratos. Classificam-se os documentos referentes à cooperação, acordos, memorando de entendimento, contratos, adendas e convénios, incluindo contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços. 005 Inspecção. Fiscalização. Sindicância Classificam-se todos os documentos referentes as actividades inspectivas dentro do órgão, tanto externa como interna. 006 Petições. Sugestões São classificados os documentos referentes aos pedidos de informação, denúncias, exposições, requerimentos, reclamações, sugestões entre outros, incluindo informação de interesse público e recursos de impugnação administrativa e judicial. 007 Acções Judiciais. Garantia da Legalidade. Contencioso Administrativo Classificam-se os documentos que constituem garantias jurídicas da legalidade, direitos dos cidadãos e dos diferentes órgãos e entidades com existência legal de queixarem-se da violação dos direitos e interesses protegidos pela lei, impugnando da validade dos actos administrativos. A nulidade dos actos administrativos caracteriza-se por actos nulos e actos anuláveis. 008 Assessoria e Assistência Técnica Classificam-se os documentos referentes as actividades de assessoria e assistência técnica aos órgãos da Administração Pública. 010 Organização e Funcionamento Classificam-se os documentos relativos à criação, estruturação, funcionamento e organização interna do órgão, incluindo normas, regulamentações, directrizes, procedimentos e/ou decisões de carácter geral. 010.1 Estatutos. Regimentos. Regulamentos. Organogramas. 010.2 Horário de Expediente. Escala de Serviço Incluem-se os documentos referentes ao horário de bibliotecas, museus e outros. 010.3 Audiências. Visitas Classificam-se documentos referentes às solicitações de audiência, assistência, orientação e assessoria a visitantes Incluem-se quer as visitas de estudo quer as de lazer realizadas por cidadãos nacionais ou estrangeiros. 010.4 Comissões de Trabalho. Comités. Conselhos. Grupos de Trabalho. Reuniões Classificam-se os documentos que digam respeito à criação de comissões de trabalho, comités, conselhos e grupos para a realização de tarefas de natureza técnica ou específica, dentro do próprio órgão ou em órgãos colegiais e de deliberação colectiva, bem como aqueles relativos ao exercício das suas funções, tais como: actas e relatórios técnicos. Cada evento deve ter uma pasta específica, sempre que se julgue pertinente. 011 Comunicação Social 011.1 Relações com a imprensa 011.2 Credenciamento de Jornalistas 011.3 Entrevistas. Noticiários. Reportagens. Editoriais. Comunicados de Imprensa 011.9 Outros Assuntos Referentes à Comunicaçâo Social 012 Divulgação 012.1 Promomoções Institucionais. Publicidade. Propaganda. Marketing Classificam-se os documentos produzidos pelo órgão com vista à promoção da imagem e actividades institucionais. Incluem-se cartazes, folhetos, anúncios, folders entre outros documentos de carácter promocional. 012.2 Informações Sobre o Órgão Classificam-se, inclusivamente, os documentos referentes a informações sobre funções, actividades e serviços que o órgão presta. 019 Outros Assuntos Referentes à Organização e Funcionamento 020 Recursos Humanos
    003Relatórios de ActividadesClassificam-se os documentos referentes aos balanços de actividades.
    004Cooperação. Acordos. Convênios. contratos.Classificam-se os documentos referentes à cooperação, acordos, memorando de entendimento, contratos, adendas e convénios, incluindo contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços.
    005Inspecção. Fiscalização. SindicânciaClassificam-se todos os documentos referentes as actividades inspectivas dentro do órgão, tanto externa como interna.
    006Petições. SugestõesSão classificados os documentos referentes aos pedidos de informação, denúncias, exposições, requerimentos, reclamações, sugestões entre outros, incluindo informação de interesse público e recursos de impugnação administrativa e judicial.
    007Acções Judiciais. Garantia da Legalidade. Contencioso AdministrativoClassificam-se os documentos que constituem garantias jurídicas da legalidade, direitos dos cidadãos e dos diferentes órgãos e entidades com existência legal de queixarem-se da violação dos direitos e interesses protegidos pela lei, impugnando da validade dos actos administrativos.A nulidade dos actos administrativos caracteriza-se por actos nulos e actos anuláveis.
    008Assessoria e Assistência TécnicaClassificam-se os documentos referentes as actividades de assessoria e assistência técnica aos órgãos da Administração Pública.
    010Organização e FuncionamentoClassificam-se os documentos relativos à criação, estruturação, funcionamento e organização interna do órgão, incluindo normas, regulamentações, directrizes, procedimentos e/ou decisões de carácter geral.
    010.1Estatutos. Regimentos. Regulamentos. Organogramas.
    010.2Horário de Expediente. Escala de ServiçoIncluem-se os documentos referentes ao horário de bibliotecas, museus e outros.
    010.3Audiências. VisitasClassificam-se documentos referentes às solicitações de audiência, assistência, orientação e assessoria a visitantesIncluem-se quer as visitas de estudo quer as de lazer realizadas por cidadãos nacionais ou estrangeiros.
    010.4Comissões de Trabalho. Comités. Conselhos. Grupos de Trabalho. ReuniõesClassificam-se os documentos que digam respeito à criação de comissões de trabalho, comités, conselhos e grupos para a realização de tarefas de natureza técnica ou específica, dentro do próprio órgão ou em órgãos colegiais e de deliberação colectiva, bem como aqueles relativos ao exercício das suas funções, tais como: actas e relatórios técnicos.Cada evento deve ter uma pasta específica, sempre que se julgue pertinente.
    011Comunicação Social
    011.1Relações com a imprensa
    011.2Credenciamento de Jornalistas
    011.3Entrevistas. Noticiários. Reportagens. Editoriais. Comunicados de Imprensa
    011.9Outros Assuntos Referentes à Comunicaçâo Social
    012Divulgação
    012.1Promomoções Institucionais.
    Publicidade. Propaganda. MarketingClassificam-se os documentos produzidos pelo órgão com vista à promoção da imagem e actividades institucionais.Incluem-se cartazes, folhetos, anúncios, folders entre outros documentos de carácter promocional.
    012.2Informações Sobre o ÓrgãoClassificam-se, inclusivamente, os documentos referentes a informações sobre funções, actividades e serviços que o órgão presta.
    019Outros Assuntos Referentes à Organização e Funcionamento
    020Recursos Humanos
  379. Texto do artigo, página 12: 020.1 Visto e Anotação do Tribunal Administrativo Classificam-se os documentos de remessa dos processos para o visto ou anotação do Tribunal Administrativo. 020.2 Ética e Deontologia Classificam-se os documentos referentes à promoção da ética e deontologia. Incluem-se, também, os titulares de funções de direcção e chefia, de inspecção e confiança. 021 Estudo, Previsão e Quadro de pessoal Classificam-se os documentos de aprovação e alteração dos quadros de pessoal. 022 Recrutamento e Selecção 022.1 Concursos Classificam-se os documentos referentes aos concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira, inscrições e curriculum vitae, provas (escritas, orais e práticas), curso de formação profissional, avaliação curricular, entrevista profissional , constituição de júris, exames médicos, editais, exemplares únicos de provas, resultados e recursos. Ordenar pelo tipo de exame e título do concurso, em ordem alfabética. 022.2 Nomeações Classificam-se os documentos referentes às nomeações provisória e definitiva. 022.3 Contrato. Contratação Fora do Quadro 022.4 Processos Individuais. Biografia. Assentamentos Individuais. Classificam-se os documentos referentes à vida socioprofissional do funcionário, os registos e/ou anotações a ele respeitantes. As pastas sobre processos individuais podem estar em ordem numérica ou alfabética. 022.5 NUIT. Cadastro. Prova de Vida NUIT – Número Único de Identificação Tributária 022.6 Identificação do Funcionário. Grupo Sanguíneo Classificam os documentos que identificam o funcionário (por exemplo, carteira, cartão, crachá, credencial) dentro ou fora do país no exercício das suas actividades e funções, incluindo informação sobre o grupo sanguíneo 022.9 Outros Assuntos Referentes a Recrutamento e Selecção 023 Carreiras e Qualificadores Profissionais Classificam-se os documentos relacionados com progressão profissional, avaliação de desempenho, enquadramento, equiparação, reposição ou reajustamento salarial e promoções, criação, reestruturação, extinção, transformação, classificação, transferência de quadros e carreiras. 023.1 Criação. Reestruturação. Extinção de Carreiras Classificam-se os documentos referentes à criação, reestruturação e extinção de carreiras de regime geral, especial e específicas. 023.2 Readmissão. Reintegração. Reversão 023.3 Promoção. Progressão. Mudança de Carreira. Tirocínio 023.4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Classificam-se os documentos relacionados com o exercício de cargos e funções de direcção, chefia e confiança. 023.41 Delegação de Competências 023.42 Regimes Especiais de Actividade e de Inactividade: Classificam-se os documentos relacionados com: Destacamento. Comissão de serviço. Interinidade. Substituição. Acumulação de funções. Supranumerário. Serviço Militar Obrigatório. 023.5 Informação de Serviço Classificam-se os documentos referentes à informação sobre o percurso profissional do funcionário no órgão. Incluem-se cartas de apresentação e recomendação. 023.51 Avaliação de desempenho. Classificação de Serviço Prestado 023.52 Reclamação e Recurso 023.9 Outros Assuntos Referentes a Carreiras e Qualificadores Profissionais
    020.1Visto e Anotação do Tribunal AdministrativoClassificam-se os documentos de remessa dos processos para o visto ou anotação do Tribunal Administrativo.
    020.2Ética e DeontologiaClassificam-se os documentos referentes à promoção da ética e deontologia.Incluem-se, também, os titulares de funções de direcção e chefia, de inspecção e confiança.
    021Estudo, Previsão e Quadro de pessoalClassificam-se os documentos de aprovação e alteração dos quadros de pessoal.
    022Recrutamento e Selecção
    022.1ConcursosClassificam-se os documentos referentes aos concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira, inscrições e curriculum vitae, provas (escritas, orais e práticas), curso de formação profissional, avaliação curricular, entrevista profissional , constituição de júris, exames médicos, editais, exemplares únicos de provas, resultados e recursos.Ordenar pelo tipo de exame e título do concurso, em ordem alfabética.
    022.2NomeaçõesClassificam-se os documentos referentes às nomeações provisória e definitiva.
    022.3Contrato. Contratação Fora do Quadro
    022.4Processos Individuais. Biografia. Assentamentos Individuais.Classificam-se os documentos referentes à vida socioprofissional do funcionário, os registos e/ou anotações a ele respeitantes.As pastas sobre processos individuais podem estar em ordem numérica ou alfabética.
    022.5NUIT. Cadastro. Prova de VidaNUIT – Número Único de Identificação Tributária
    022.6Identificação do Funcionário. Grupo SanguíneoClassificam os documentos que identificam o funcionário (por exemplo, carteira, cartão, crachá, credencial) dentro ou fora do país no exercício das suas actividades e funções, incluindo informação sobre o grupo sanguíneo
    022.9Outros Assuntos Referentes a Recrutamento e Selecção
    023Carreiras e Qualificadores ProfissionaisClassificam-se os documentos relacionados com progressão profissional, avaliação de desempenho, enquadramento, equiparação, reposição ou reajustamento salarial e promoções, criação, reestruturação, extinção, transformação, classificação, transferência de quadros e carreiras.
    023.1Criação. Reestruturação. Extinção de CarreirasClassificam-se os documentos referentes à criação, reestruturação e extinção de carreiras de regime geral, especial e específicas.
    023.2Readmissão. Reintegração. Reversão
    023.3Promoção. Progressão. Mudança de Carreira. Tirocínio
    023.4Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaClassificam-se os documentos relacionados com o exercício de cargos e funções de direcção, chefia e confiança.
    023.41Delegação de Competências
    023.42Regimes Especiais de Actividade e de Inactividade:Classificam-se os documentos relacionados com: Destacamento. Comissão de serviço. Interinidade. Substituição. Acumulação de funções. Supranumerário. Serviço Militar Obrigatório.
    023.5Informação de ServiçoClassificam-se os documentos referentes à informação sobre o percurso profissional do funcionário no órgão. Incluem-se cartas de apresentação e recomendação.
    023.51Avaliação de desempenho. Classificação de Serviço Prestado
    023.52Reclamação e Recurso
    023.9Outros Assuntos Referentes a Carreiras e Qualificadores Profissionais
  380. Texto do artigo, página 13: 024 Indução. Formação. Aperfeiçoamento. Profissionalização Classificam-se os documentos relativos a planos e propostas de indução, formação, estudos, editais, relatórios finais, exemplares de exercícios e provas, relação de participantes, avaliação e atribuição de certificados relativos à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal. 024.1 Cursos. Bolsas de Estudo. Estágios. Reciclagens Classificam-se os documentos sobre estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle da atribuição de certificados. 024.11 No Território Nacional 024.12 no Estrangeiro 024.2 Indução 024.9 Outros Assuntos Referentes à Formação, Aperfeiçoamento e Profissionalização 025 Deveres, Direitos e Regalias Classificam-se os documentos referentes aos deveres gerais dos funcionários e agentes, e deveres específicos dos dirigentes do Estado, incluindo as normas de civismo e urbanidade, bem como os direitos e regalias dos mesmos no desempenho das suas actividades e funções. 025.1 Folhas de Salário. Pagamento 025.11 Tabela e Reajuste salarial 025.12 Remunerações. Vencimento 025.121 Suplemento de Vencimento Classificam-se os documentos relativos ao pagamento de suplemento de vencimentos, atribuídos ao funcionário nos casos de: trabalho extraordinário; trabalho nocturno; trabalho em regime de turnos; trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade; abono para falhas; ajudas de custo, bem como os previstos em legislação específica. 025.122 Subsídios e Bónus Classificam-se os documentos relativos ao pagamento de subsídios de doença, campo, funeral, prisão preventiva, suspensão por motivo disciplinar; bónus especial, rendibilidade; gratificação de chefia; participação em custas e multas; décimo terceiro (13.º) vencimento, entre outros. 025.123 Distinções e Prémios Classificam-se os documentos relativos a distinções e prémios. 025.2 Descontos 025.21 Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) 025.22 Compensação de Aposentação e Reforma 025.23 Subsídio de Funeral 025.24 Contribuição para Segurança Social 025.25 Consignações 025.29 Outros Descontos 025.3 Férias. Licenças Classificam-se os documentos referentes às licenças anual, registada, ilimitada, especial, luto, doença, acidentes de trabalho, parto, paternidade, casamento, bodas de prata e ouro, e outras licenças. Arquivar alfabeticamente cada tipo de licença. 025.4 Controlo de Frequência. Efectividade Incluem-se documentos referentes à assiduidade. Havendo necessidade pode abrir-se pasta para cada assunto. 025.41 Faltas e Dispensas Classificam-se os documentos referentes às faltas justificadas e injustificadas e dispensas. 025.42 Contagem de Tempo
    024Indução. Formação. Aperfeiçoamento. ProfissionalizaçãoClassificam-se os documentos relativos a planos e propostas de indução, formação, estudos, editais, relatórios finais, exemplares de exercícios e provas, relação de participantes, avaliação e atribuição de certificados relativos à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal.
    024.1Cursos. Bolsas de Estudo. Estágios. ReciclagensClassificam-se os documentos sobre estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle da atribuição de certificados.
    024.11No Território Nacional
    024.12no Estrangeiro
    024.2Indução
    024.9Outros Assuntos Referentes à Formação, Aperfeiçoamento e Profissionalização
    025Deveres, Direitos e RegaliasClassificam-se os documentos referentes aos deveres gerais dos funcionários e agentes, e deveres específicos dos dirigentes do Estado, incluindo as normas de civismo e urbanidade, bem como os direitos e regalias dos mesmos no desempenho das suas actividades e funções.
    025.1Folhas de Salário. Pagamento
    025.11Tabela e Reajuste salarial
    025.12Remunerações. Vencimento
    025.121Suplemento de VencimentoClassificam-se os documentos relativos ao pagamento de suplemento de vencimentos, atribuídos ao funcionário nos casos de: trabalho extraordinário; trabalho nocturno; trabalho em regime de turnos; trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade; abono para falhas; ajudas de custo, bem como os previstos em legislação específica.
    025.122Subsídios e BónusClassificam-se os documentos relativos ao pagamento de subsídios de doença, campo, funeral, prisão preventiva, suspensão por motivo disciplinar; bónus especial, rendibilidade; gratificação de chefia; participação em custas e multas; décimo terceiro (13.º) vencimento, entre outros.
    025.123Distinções e PrémiosClassificam-se os documentos relativos a distinções e prémios.
    025.2Descontos
    025.21Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS)
    025.22Compensação de Aposentação e Reforma
    025.23Subsídio de Funeral
    025.24Contribuição para Segurança Social
    025.25Consignações
    025.29Outros Descontos
    025.3Férias. LicençasClassificam-se os documentos referentes às licenças anual, registada, ilimitada, especial, luto, doença, acidentes de trabalho, parto, paternidade, casamento, bodas de prata e ouro, e outras licenças.Arquivar alfabeticamente cada tipo de licença.
    025.4Controlo de Frequência. EfectividadeIncluem-se documentos referentes à assiduidade.Havendo necessidade pode abrir-se pasta para cada assunto.
    025.41Faltas e DispensasClassificam-se os documentos referentes às faltas justificadas e injustificadas e dispensas.
    025.42Contagem de Tempo
  381. Texto do artigo, página 14: 025.5 Deslocações e Transferências Classificam-se os documentos relacionados com colocações, transferências, deslocações em missão de serviço, por doença, por motivos de concursos e por outros motivos. Incluem-se os documentos referentes à compra de moeda estrangeira, lista de participantes (no caso de comitivas e delegações), passagens, pedidos de passaporte ou visto, prestações de contas, relatórios de viagem e reservas de hotel. 025.51 No Território Nacional 025.52 No Estrangeiro 025.6 Sindicatos. Lutuosas Classificam-se os documentos referentes à criação, funcionamento e dissolvição de sindicatos e lutuosas. 025.61 Concertação 026.62 Manifestações. Paralizações. Greves 026.63 Responsabilidade Social 025.9 Outros Deveres, Direitos e Regalias 026 Responsabilidade Disciplinar São classificados os documentos relativos a instauração do inquérito, instrução, defesa, relatório e julgamento sobre violação de deveres e obrigações e ao abuso de poder, e outras formas de infracção que ponham em causa o prestígio do Estado, praticados por funcionários públicos no exercício das suas actividades e funções ou fora delas. 026.1 Denúncias. Sindicâncias. Inquéritos 026.2 Processos Disciplinares incluem-se os documentos referentes às penas disciplinares, revisão, recurso e prescrição. 026.9 Outros Assuntos Referentes à Responsabilidade Disciplinar 027 Previdência, Assistência e Segurança Social 027.1 Benefícios 027.11 Seguros 027.12 Adiantamentos e Empréstimos a Funcionários 027.13 Habitação. Transporte 027.14 Fardamento. Uniforme 027.15 Assistência Médica e Medicamentosa. Higiene e Segurança no Trabalho 027.19 Outros Benefícios 027.2 Pensões Classificam-se os documentos referentes às pensões de sobrevivência, sangue, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado, entre outras. 027.9 Outros Assuntos Referentes à Previdência, Assistência e Segurança Social 028 Cessação da Relação de Trabalho no Aparelho de Estado Classificam-se os documentos relacionados com a cessação ou interrupção definitiva da actividade laboral do funcionário, por iniciativa do Estado, do funcionário ou independentemente da vontade das partes que pode ser por exoneração, denúncia e rescisão contratual, demissão, expulsão. 028.1 Desligamento. Aposentação 028.2 Cessação de funções. Perda de Requisitos Gerais de Provimento 028.3 Morte 029 Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos
    025.5Deslocações e TransferênciasClassificam-se os documentos relacionados com colocações, transferências, deslocações em missão de serviço, por doença, por motivos de concursos e por outros motivos. Incluem-se os documentos referentes à compra de moeda estrangeira, lista de participantes (no caso de comitivas e delegações), passagens, pedidos de passaporte ou visto, prestações de contas, relatórios de viagem e reservas de hotel.
    025.51No Território Nacional
    025.52No Estrangeiro
    025.6Sindicatos. LutuosasClassificam-se os documentos referentes à criação, funcionamento e dissolvição de sindicatos e lutuosas.
    025.61Concertação
    026.62Manifestações. Paralizações. Greves
    026.63Responsabilidade Social
    025.9Outros Deveres, Direitos e Regalias
    026Responsabilidade DisciplinarSão classificados os documentos relativos a instauração do inquérito, instrução, defesa, relatório e julgamento sobre violação de deveres e obrigações e ao abuso de poder, e outras formas de infracção que ponham em causa o prestígio do Estado, praticados por funcionários públicos no exercício das suas actividades e funções ou fora delas.
    026.1Denúncias. Sindicâncias. Inquéritos
    026.2Processos Disciplinaresincluem-se os documentos referentes às penas disciplinares, revisão, recurso e prescrição.
    026.9Outros Assuntos Referentes à Responsabilidade Disciplinar
    027Previdência, Assistência e Segurança Social
    027.1Benefícios
    027.11Seguros
    027.12Adiantamentos e Empréstimos a Funcionários
    027.13Habitação. Transporte
    027.14Fardamento. Uniforme
    027.15Assistência Médica e Medicamentosa. Higiene e Segurança no Trabalho
    027.19Outros Benefícios
    027.2PensõesClassificam-se os documentos referentes às pensões de sobrevivência, sangue, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado, entre outras.
    027.9Outros Assuntos Referentes à Previdência, Assistência e Segurança Social
    028Cessação da Relação de Trabalho no Aparelho de EstadoClassificam-se os documentos relacionados com a cessação ou interrupção definitiva da actividade laboral do funcionário, por iniciativa do Estado, do funcionário ou independentemente da vontade das partes que pode ser por exoneração, denúncia e rescisão contratual, demissão, expulsão.
    028.1Desligamento. Aposentação
    028.2Cessação de funções. Perda de Requisitos Gerais de Provimento
    028.3Morte
    029Outros Assuntos Referentes a Recursos Humanos
  382. Texto do artigo, página 15: 030 Orçamento Classificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo. 031 Orçamento do Estado Classificam-se documentos referentes à legislação, metodologia e nomenclaturas para a elaboração de orçamentos. 031.1 Programação Orçamental 031.11 Previsão Orçamental 031.12 Proposta orçamental . Projectos 031.13 Orçamentos Aprovados 031.14 Investimento Externo 031.15 Auditoria 031.2 Execução Orçamental 031.21 Receitas Incluem-se documentos referentes aos créditos do Tesouro Nacional (quota, repasse e sub-repasse), taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas. 031.22 Despesas. Cabimento Orçamental Incluem-se os documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como a facturação, adiantamentos, subvenções, suprimento de fundos e restos a pagar. 031.23 Descentralização de Recursos. Distribuição Orçamental Classificam-se, inclusive, os documentos referentes às transferências, provisões, destaques, estornos e subvenções. 031.24 Acompanhamento de Despesa Mensal Classificam-se os documentos referentes à despesas em dívida com fornecedores e demais e despesas com pessoal. 032 Gestão Financeira 032.1 Fundos Especiais 032.2 Bolsas de Valor 032.3 Reajustamento de Orçamentos. Créditos Adicionais Classificam-se também os documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário e redistribuição orçamental. 032.4 Programação Financeira de Desembolso 032.41 Plano Operativo. Cronograma de Desembolso 033 Estímulos Financeiros e Creditos Incluem-se os documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos. 034 Operações Bancárias Incluem-se os documentos referentes a abertura, encerramento de contas e mudança de assinantes, entre outros. 034.1 Dados Bancários Conta Individual. NIB Incluem-se outras referências bancárias. NIB – Número de Identificação Bancária 034.2 Conta Conjunta 034.3 Assinaturas Autorizadas 034.4 Pagamentos em Moeda Nacional 034.5 Pagamentos em Moeda Estrangeira 034.6 Extratos de Contas. Reconciliação Bancária 035 Balanços. Balancetes 036 Prestação de Contas. Conta de Gerência 037 Impostos e Taxas. Valores Tributários 039 Outros Assuntos Referentes ao Orçamento
    030OrçamentoClassificam-se os documentos relativos à previsão e execução orçamental e às operações contabilísticas e financeiras referentes ao uso dos recursos públicos e comprovação de receita e despesa. Incluem-se, ainda, a movimentação de conta corrente, balanços e prestações de contas ao Tribunal Administrativo.
    031Orçamento do EstadoClassificam-se documentos referentes à legislação, metodologia e nomenclaturas para a elaboração de orçamentos.
    031.1Programação Orçamental
    031.11Previsão Orçamental
    031.12Proposta orçamental . Projectos
    031.13Orçamentos Aprovados
    031.14Investimento Externo
    031.15Auditoria
    031.2Execução Orçamental
    031.21ReceitasIncluem-se documentos referentes aos créditos do Tesouro Nacional (quota, repasse e sub-repasse), taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas.
    031.22Despesas. Cabimento OrçamentalIncluem-se os documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como a facturação, adiantamentos, subvenções, suprimento de fundos e restos a pagar.
    031.23Descentralização de Recursos. Distribuição OrçamentalClassificam-se, inclusive, os documentos referentes às transferências, provisões, destaques, estornos e subvenções.
    031.24Acompanhamento de Despesa Mensal
    Classificam-se os documentos referentes à despesas em dívida com fornecedores e demais e despesas com pessoal.
    032Gestão Financeira
    032.1Fundos Especiais
    032.2Bolsas de Valor
    032.3Reajustamento de Orçamentos. Créditos AdicionaisClassificam-se também os documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário e redistribuição orçamental.
    032.4Programação Financeira de Desembolso
    032.41Plano Operativo. Cronograma de Desembolso
    033Estímulos Financeiros e CreditosIncluem-se os documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos.
    034Operações BancáriasIncluem-se os documentos referentes a abertura, encerramento de contas e mudança de assinantes, entre outros.
    034.1Dados Bancários Conta Individual. NIBIncluem-se outras referências bancárias.NIB – Número de Identificação Bancária
    034.2Conta Conjunta
    034.3Assinaturas Autorizadas
    034.4Pagamentos em Moeda Nacional
    034.5Pagamentos em Moeda Estrangeira
    034.6Extratos de Contas. Reconciliação Bancária
    035Balanços. Balancetes
    036Prestação de Contas. Conta de Gerência
    037Impostos e Taxas. Valores Tributários
    039Outros Assuntos Referentes ao Orçamento
  383. Texto do artigo, página 16: 040 Património Classificam-se os documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais imóveis e móveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação. 040.1 Inventário 040.2 Registo. Cadastro Incluem-se os documentos referentes à inserção de dados no sistema electrónico de gestão de património. 040.21 Bens Imóveis 040.22 Bens Móveis 040.221 Bens Duradoiros 040.222 Bens não Duradoiros 041 Verificação dos Bens 042 Construção. Instalação. manutenção. Reparação. Restauração. Reabilitação. Transferência Classificam-se os documentos referentes à instalação, manutenção, reparação, restauração, reabilitação e transferência dos bens móveis e imóveis do órgão, incluindo parques e jardins. 043 Alienação. licitação 043.1 Venda. Leilão. Abate. Hasta Pública 043.2 Cedência. Doação. Permuta. Transferência 043.3 Reversão. Herança 044 Fabrico. Produção 045 Gestão de Transporte 045.1 Combustíveis e Lubrificantes 045.2 Uso Fora do Horário Normal de Expediente Classificam-se os documentos referentes à autorização para uso de transporte fora do horário normal de expediente 045.3 Parqueamento. Garagem 045.4 Acidentes. Infracções. Multas 046 Gestão de Stock 046.1 Extravio. Roubo. Desaparecimento 046.2 Termos de Responsabilidade 046.3 Armazenamento. Depósito 047 Limpeza. Desinfestação. Higienização 048 Guarda e Segurança 048.1 Seguros 048.2 Prevenção e Combate a Incêndios 048.3 Sinistro. Perícias Incluem-se os documentos referentes as vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo. 049 Outros Assuntos Referentes ao Património 050 Documentação e Informação Nesta subclasse são classificados os documentos arquivísticos do órgão, referentes às actividades de produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, conservação e informática. 050.1 Publicação de Matérias 050.11 Boletim da República 050.12 Em Livros 050.13 Em Revistas e Jornais
    040PatrimónioClassificam-se os documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais imóveis e móveis pertencentes ao órgão, incluindo as formas de aquisição e alienação, bem como os serviços de manutenção, limpeza e recuperação.
    040.1Inventário
    040.2Registo. CadastroIncluem-se os documentos referentes à inserção de dados no sistema electrónico de gestão de património.
    040.21Bens Imóveis
    040.22Bens Móveis
    040.221Bens Duradoiros
    040.222Bens não Duradoiros
    041Verificação dos Bens
    042Construção. Instalação. manutenção. Reparação. Restauração. Reabilitação. TransferênciaClassificam-se os documentos referentes à instalação, manutenção, reparação, restauração, reabilitação e transferência dos bens móveis e imóveis do órgão, incluindo parques e jardins.
    043Alienação. licitação
    043.1Venda. Leilão. Abate. Hasta Pública
    043.2Cedência. Doação. Permuta. Transferência
    043.3Reversão. Herança
    044Fabrico. Produção
    045Gestão de Transporte
    045.1Combustíveis e Lubrificantes
    045.2Uso Fora do Horário Normal de ExpedienteClassificam-se os documentos referentes à autorização para uso de transporte fora do horário normal de expediente
    045.3Parqueamento. Garagem
    045.4Acidentes. Infracções. Multas
    046Gestão de Stock
    046.1Extravio. Roubo. Desaparecimento
    046.2Termos de Responsabilidade
    046.3Armazenamento. Depósito
    047Limpeza. Desinfestação. Higienização
    048Guarda e Segurança
    048.1Seguros
    048.2Prevenção e Combate a Incêndios
    048.3Sinistro. PeríciasIncluem-se os documentos referentes as vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo.
    049Outros Assuntos Referentes ao Património
    050Documentação e InformaçãoNesta subclasse são classificados os documentos arquivísticos do órgão, referentes às actividades de produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos. Classificam-se, também, os documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controlo, distribuição e acesso à documentação bibliográfica. Incluem-se, ainda os documentos relacionados com as actividades de reprodução, conservação e informática.
    050.1Publicação de Matérias
    050.11Boletim da República
    050.12Em Livros
    050.13Em Revistas e Jornais
  384. Texto do artigo, página 17: 050.131 Nacionais 050.132 internacionais 050.19 Em Outros Periódicos 051 Produção Editorial Inclusive edição ou co-edição de publicações em geral, produzidas pelo órgão em qualquer suporte. 051.1 Composição. Revisão 051.2 Distribuição. Promoção. Divulgação Incluem-se documentos referentes à doação, permuta e venda. 051.3 Serviços Gráficos, Reprografia e Encadernação 052 Gestão de Documentos Classificam-se os documentos referentes às actividades de gestão de documentos e arquivos do órgão. 052.1 Filiação e Parceria com o Conselho Internacional de Arquivos e Instituições Congéneres 052.2 Manuais Técnicos 052.3 Produção Documental. Levantamento. Diagnóstico. Fluxo 052.4 Livros de Protocolo Este código é reservado ao arquivamento dos livros de protocolo. 052.5 Classificação de Documentos 052.6 Destinação de Documentos Classificam-se os documentos referentes à análise, avaliação, selecção e eliminação de documentos. Nesta actividade deve-se usar a tabela de temporalidade. 052.7 Consultas. Empréstimos Incluem-se os documentos referentes a consultas e empréstimos nas bibliotecas, museus entre outros. 052.8 Gestão de Documentos Electrónicos 052.81 Digitalização. Informatização 052.82 Certificação Digital Incluem-se os documentos referentes a autentificação e credenciação digital. 052.83 Preservação Digital 053 Informática 053.1 Programas. Sistemas. Redes 053.2 Software. Hardware. discos e Flash 053.3 Sistema de Segurança 054 Gestão de Unidades documentais Classificam-se os documentos referentes à gestão de bibliotecas e museus. Incluem-se os documentos referentes a consultas, pesquisas bibliográficas, empréstimos, cartão de leitor e intercâmbios. 055 Conservação e Preservação de Documentos Classificam-se os documentos referentes à planificação, diagnóstico do estado de conservação, acondicionamento, controlo das condições ambientais e de pragas. 055.1 Gestão de Desastres Classificam documentos referentes a prevenção e detecção de incêndios, corta-fogos, entre outros. 055.2 Sistema de Segurança Contra o Roubo e Vandalismo 055.3 Microfilmagem. Digitalização 059 Outros Assuntos Referentes à Documentação e Informação 060 Comunicações Classificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias da informação. Incluem-se os documentos r e s p e i t a n t e s a n o r m a s , regulamentações, directrizes, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral. 061 Serviço Postal
    050.131Nacionais
    050.132internacionais
    050.19Em Outros Periódicos
    051Produção Editorial
    Inclusive edição ou co-edição de publicações em geral, produzidas pelo órgão em qualquer suporte.
    051.1Composição. Revisão
    051.2Distribuição. Promoção. DivulgaçãoIncluem-se documentos referentes à doação, permuta e venda.
    051.3Serviços Gráficos, Reprografia e Encadernação
    052Gestão de DocumentosClassificam-se os documentos referentes às actividades de gestão de documentos e arquivos do órgão.
    052.1Filiação e Parceria com o Conselho Internacional de Arquivos e Instituições Congéneres
    052.2Manuais Técnicos
    052.3Produção Documental. Levantamento. Diagnóstico. Fluxo
    052.4Livros de ProtocoloEste código é reservado ao arquivamento dos livros de protocolo.
    052.5Classificação de Documentos
    052.6Destinação de DocumentosClassificam-se os documentos referentes à análise, avaliação, selecção e eliminação de documentos.Nesta actividade deve-se usar a tabela de temporalidade.
    052.7Consultas. EmpréstimosIncluem-se os documentos referentes a consultas e empréstimos nas bibliotecas, museus entre outros.
    052.8Gestão de Documentos Electrónicos
    052.81Digitalização. Informatização
    052.82Certificação DigitalIncluem-se os documentos referentes a autentificação e credenciação digital.
    052.83Preservação Digital
    053Informática
    053.1Programas. Sistemas. Redes
    053.2Software. Hardware. discos e Flash
    053.3Sistema de Segurança
    054Gestão de Unidades documentaisClassificam-se os documentos referentes à gestão de bibliotecas e museus. Incluem-se os documentos referentes a consultas, pesquisas bibliográficas, empréstimos, cartão de leitor e intercâmbios.
    055Conservação e Preservação de DocumentosClassificam-se os documentos referentes à planificação, diagnóstico do estado de conservação, acondicionamento, controlo das condições ambientais e de pragas.
    055.1Gestão de DesastresClassificam documentos referentes a prevenção e detecção de incêndios, corta-fogos, entre outros.
    055.2Sistema de Segurança Contra o Roubo e Vandalismo
    055.3Microfilmagem. Digitalização
    059Outros Assuntos Referentes à Documentação e Informação
    060ComunicaçõesClassificam-se os documentos relacionados com a instalação, manutenção, operação e uso dos recursos e serviços postais, de telecomunicações e de tecnologias da informação.Incluem-se os documentos r e s p e i t a n t e s a n o r m a s , regulamentações, directrizes, procedimentos, estudos e/ou decisões de carácter geral.
    061Serviço Postal
  385. Texto do artigo, página 18: 061.1 Serviço de Envio e Entrega Expressa 061.11 Nacional 061.12 Internacional 061.9 Outros Serviços Postais 062 Serviço Telefónico. Fax. Telemóvel 062.1 Ligações. Obtenção de Comunicação Automática Classificam-se os documentos relativos a ligações urbanas, interurbanas, regionais e internacionais de comunicações. 062.2 Temporização e Custos de Chamadas 062.3 Códigos, Cifras e Indicativos de Acesso 062.4 Serviços de Urgência e de Utilidade Pública 062.5 Serviço de Transmissão de Dados, Voz e Imagem. 062.6 Listas Telefónicas 063 Serviço de Telex. Rádio. Internet 064 Correio Electrónico 069 Outros Assuntos Referentes à Comunicações 070 Contratação Pública. Aquisições Classificam-se os documentos referentes ao procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. 070.1 Registo. Cadastro Classificam-se os documentos referentes à inscrição e actualização no cadastro de empreiteiros de obras, fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado. 070.2 Qualificação Classificam-se os documentos referentes à verificação da qualificação jurídica, económico-financeira, técnica, regularidade fiscal e outros requisitos exigidos aos concorrentes à contratação pública. 071 Concursos Classificam-se os documentos referentes ao concursos para contratação pública. 071.1 Abertura Classificam-se os documentos referentes à instauração do procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços. 071.2 Divulgação. Publicação Classificam-se os documentos referentes à publicação e publicitação de abertura de concurso, e convites para manifestação de interesse. 071.3 Documentos de Concurso. Cadernos de Encargo Classificam-se os documentos referentes à elaboração, controlo e fornecimento dos documentos de concurso ou cadernos de encargo. 071.4 Selecção de Concorrentes 071.41 Recepção das Propostas Classificam-se os documentos referentes à recepção e controlo das propostas e documentos de qualificação submetidos pelos concorrentes. 071.42 Sessão de Abertura 071.43 Avaliação e Classificação Classificam-se os documentos referentes à análise, selecção, saneamento, avaliação e classificação, pelo júri do concurso, das propostas apresentadas pelos concorrentes. Inclui-se o relatório de avaliação do concurso. 071.44 Adjudicação Classificam-se os documentos referentes à adjudicação dos concursos, inclusivamente, as notificações aos concorrentes sobre a decisão de adjudicação. 071.5 Esclarecimentos. Reclamações. Recursos 071.6 Cancelamento. Invalidação Classificam-se os documentos referentes ao cancelamento e invalidação de concursos.
    061.1Serviço de Envio e Entrega Expressa
    061.11Nacional
    061.12Internacional
    061.9Outros Serviços Postais
    062Serviço Telefónico. Fax. Telemóvel
    062.1Ligações. Obtenção de Comunicação AutomáticaClassificam-se os documentos relativos a ligações urbanas,interurbanas, regionais e internacionais de comunicações.
    062.2Temporização e Custos de Chamadas
    062.3Códigos, Cifras e Indicativos de Acesso
    062.4Serviços de Urgência e de Utilidade Pública
    062.5Serviço de Transmissão de Dados, Voz e Imagem.
    062.6Listas Telefónicas
    063Serviço de Telex. Rádio. Internet
    064Correio Electrónico
    069Outros Assuntos Referentes à Comunicações
    070Contratação Pública. AquisiçõesClassificam-se os documentos referentes ao procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado.
    070.1Registo. CadastroClassificam-se os documentos referentes à inscrição e actualização no cadastro de empreiteiros de obras, fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado.
    070.2QualificaçãoClassificam-se os documentos referentes à verificação da qualificação jurídica, económico-financeira, técnica, regularidade fiscal e outros requisitos exigidos aos concorrentes à contratação pública.
    071ConcursosClassificam-se os documentos referentes ao concursos para contratação pública.
    071.1AberturaClassificam-se os documentos referentes à instauração do procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços.
    071.2Divulgação. PublicaçãoClassificam-se os documentos referentes à publicação e publicitação de abertura de concurso, e convites para manifestação de interesse.
    071.3Documentos de Concurso. Cadernos de EncargoClassificam-se os documentos referentes à elaboração, controlo e fornecimento dos documentos de concurso ou cadernos de encargo.
    071.4Selecção de Concorrentes
    071.41Recepção das PropostasClassificam-se os documentos referentes à recepção e controlo das propostas e documentos de qualificação submetidos pelos concorrentes.
    071.42Sessão de Abertura
    071.43Avaliação e ClassificaçãoClassificam-se os documentos referentes à análise, selecção, saneamento, avaliação e classificação, pelo júri do concurso, das propostas apresentadas pelos concorrentes. Inclui-se o relatório de avaliação do concurso.
    071.44AdjudicaçãoClassificam-se os documentos referentes à adjudicação dos concursos, inclusivamente, as notificações aos concorrentes sobre a decisão de adjudicação.
    071.5Esclarecimentos. Reclamações. Recursos
    071.6Cancelamento. InvalidaçãoClassificam-se os documentos referentes ao cancelamento e invalidação de concursos.
  386. Texto do artigo, página 19: 072 Ajuste Directo Classificam-se os documentos referentes à contratação pública na modalidade de ajuste directo. 073 Recepção De Obras, Bens ou Serviços 074 Garantias Classificam-se os documentos referentes às garantias previstas na contratação pública. 075 Apresentação. Recomendação Classificam-se os documentos referentes as cartas de apresentaçao e recomendaçao. 079 Outros Assuntos Referentes À Contratação Pública e Aquisições 080 Vaga 090 Outros Assuntos Referentes À Administração Geral 900 Eventos. Organizacoes Sociais Esta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão. Incluem-se os documentos de carácter genérico referentes à Administração Geral, cujos assuntos não possuem classificação específica nas classes anteriormente codificadas. 910 Solenidades. Comemorações. Homenagens. Discursos Cada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica 920 Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns. Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas redondas Cada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica 921 Promovidos pelo Órgão Classificam–se os documentos referentes aos eventos promovidos pelo órgão no território nacional e no estrangeiro. 922 Promovidos por Outros Órgãos 922.1 No Território Nacional 922.2 No Estrangeiro 930 Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas 940 Associações 941 Culturais 942 De Amigos 943 De Funcionários 950 Assuntos Transitorios Classificam-se nesta subclasse os documentos de carácter genérico, tais como, agradecimentos, felicitações, condolencias, pedidos e ofertas. 951 Agradecimentos. Felicitações. Condolências 952 Ofertas Classificam-se os documentos referentes às ofertas dadas e recebidas. 960 Vaga 970 Vaga 980 Vaga 990 Outros Assuntos Referentes a Eventos e Organizações
    072Ajuste DirectoClassificam-se os documentos referentes à contratação pública na modalidade de ajuste directo.
    073Recepção De Obras, Bens ou Serviços
    074GarantiasClassificam-se os documentos referentes às garantias previstas na contratação pública.
    075Apresentação. RecomendaçãoClassificam-se os documentos referentes as cartas de apresentaçao e recomendaçao.
    079Outros Assuntos Referentes À Contratação Pública e Aquisições
    080Vaga
    090Outros Assuntos Referentes À Administração Geral
    900Eventos. Organizacoes SociaisEsta classe refere-se aos documentos de carácter genérico que se relacionam com as diversas actividades desenvolvidas pelo órgão. Incluem-se os documentos de carácter genérico referentes à Administração Geral, cujos assuntos não possuem classificação específica nas classes anteriormente codificadas.
    910Solenidades. Comemorações. Homenagens. DiscursosCada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica
    920Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns. Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas redondasCada evento deve ser ordenado sob a forma alfabética ou cronológica
    921Promovidos pelo ÓrgãoClassificam–se os documentos referentes aos eventos promovidos pelo órgão no território nacional e no estrangeiro.
    922Promovidos por Outros Órgãos
    922.1No Território Nacional
    922.2No Estrangeiro
    930Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas
    940Associações
    941Culturais
    942De Amigos
    943De Funcionários
    950Assuntos TransitoriosClassificam-se nesta subclasse os documentos de carácter genérico, tais como, agradecimentos, felicitações, condolencias, pedidos e ofertas.
    951Agradecimentos. Felicitações. Condolências
    952OfertasClassificam-se os documentos referentes às ofertas dadas e recebidas.
    960Vaga
    970Vaga
    980Vaga
    990Outros Assuntos Referentes a Eventos e Organizações
  387. Número ou marcador, página 20: Anexo III Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo para
  388. Texto do artigo, página 20: as Actividade-Meio da Administração Pública Introdução
  389. Texto do artigo, página 20: A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação e tem por objectivo definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação. A estrutura da Tabela de Temporalidade contempla cinco campos, nomeadamente, código, assunto, prazos de guarda de documentos da fase corrente e intermediária, destinação final e observação. A tabela de temporalidade foi elaborada com base na teoria das três idades, que define parâmetros gerais para guarda e destinação dos documentos de arquivo.
  390. Texto do artigo, página 20: A aplicação correcta da Tabela de Temporalidade pressupõe o treinamento dos funcionários e agentes do Estado responsáveis pela execução das actividades arquivísticas do órgão. Além da aplicação da tabela, estes serão encarregados de analisar e propor as actualizações necessárias ao aprimoramento das actividades de avaliação.
  391. Texto do artigo, página 20: A aplicação da tabela refere-se aos procedimentos adoptados para selecção e destinação dos documentos, uma vez cumpridos os prazos de guarda estabelecidos.
  392. Texto do artigo, página 20: Este instrumento apresenta os seguintes campos:
  393. Texto do artigo, página 20: 1. Códigos
  394. Texto do artigo, página 20: É o campo no qual estão representados os símbolos numéricos, sob a forma de classificação decimal, os quais reflectem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.
  395. Texto do artigo, página 20: 2. Assunto
  396. Texto do artigo, página 20: Neste campo são apresentados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e actividades desempenhadas pela instituição. Como instrumento auxiliar, pode ser utilizado o índice, que contém os conjuntos documentais ordenados alfabeticamente para agilizar a sua localização na tabela.
  397. Texto do artigo, página 20: 3. Prazos de guarda
  398. Texto do artigo, página 20: Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da instituição que os produziu, mencionado, preferencialmente, em anos.
  399. Texto do artigo, página 20: Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma acção concreta (até a vigência, até aprovação das contas, transitado em julgado, entre outras) que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado assunto. O prazo na fase corrente referese ao período em que o documento é frequentemente consultado. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor frequência de uso. O prazo de guarda vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com os seguintes factores:
  400. Texto do artigo, página 20: • Frequência de uso das informações contidas nos documentos; • Existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos (prazos prescricionais); • Existência de outras fontes com as mesmas informações (documentos recapitulativos); • Necessidade de guarda de documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas (prazos precaucionais).
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