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- Texto do artigo, página 31: (Classificação das Unidades Curriculares)
- Número ou marcador, página 31: 1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
- Número ou marcador, página 31: 2. Para efeitos da escala moçambicana de comparabilidade de
- Texto do artigo, página 31: classificações, às classificações finais de cada unidade curricular aplicar-se-á a correspondência e os princípios definidos no Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 31: (Admissão e Dispensa do Exame)
- Número ou marcador, página 31: 1. São admitidos a exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a dez (10) valores na avaliação de frequência dessa disciplina.
- Número ou marcador, página 31: 2. São dispensados do exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a quinze (15) valores, desde que não tenham tido nenhuma classificação inferior a 10 valores em nenhuma das provas de avaliação de frequência dessa disciplina.
- Número ou marcador, página 31: 3. O disposto no número anterior não é extensivo para aquelas
- Texto do artigo, página 31: disciplinas que, pela sua natureza, não prevejam a dispensa do exame.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão, Aprovação e Reprovação)
- Número ou marcador, página 31: 1. É excluído do exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 31: a) Tenha uma média de frequência inferior a dez (10) valores na respectiva disciplina;
- Número ou marcador, página 31: b) Tenha excedido o limite de faltas estipulado no número 3 do artigo 10 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 31: c) Tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição;
- Número ou marcador, página 31: d) Tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares.
- Número ou marcador, página 31: 2. Considera-se aprovado o estudante que:
- Número ou marcador, página 31: a) Tenha sido dispensado do exame nos termos do número 2 do artigo 40 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Tenha obtido uma nota igual ou superior a dez (10) valores, na prova de avaliação final.
- Número ou marcador, página 31: 3. Considera-se reprovado o estudante que:
- Número ou marcador, página 31: a) Tenha obtido uma nota inferior a dez (10) valores na prova de avaliação final da respectiva disciplina;
- Número ou marcador, página 31: b) Não tenha comparecido ao exame da disciplina;
- Número ou marcador, página 31: c) Tenha sido acusado de fraude comprovada ocorrida durante a realização do exame.
- Número ou marcador, página 31: 4. O estudante acusado de fraude comprovada ocorrida durante
- Texto do artigo, página 31: a realização do exame normal perde automaticamente o direito de realizar o exame de recorrência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 31: (Exame de Recorrência)
- Número ou marcador, página 31: 1. Pode apresentar-se ao exame de recorrência o estudante que:
- Número ou marcador, página 31: a) Tenha reprovado no exame da época normal; b) Tenha declarado o seu interesse em repetir o exame, nos termos do artigo 36 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 31: 2. A admissão ao exame de recorrência está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme prevê o Regulamento Financeiro do ISGETE.
- Número ou marcador, página 31: 3. Não há limite de disciplinas para o exame de recorrência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 31: (Repetição do Exame)
- Número ou marcador, página 31: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma disciplina poderá submeter-se ao exame de recorrência com o objectivo de melhorar a sua classificação.
- Número ou marcador, página 31: 2. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director Pedagógico ou da Faculdade do ISGETE.
- Número ou marcador, página 31: 3. A admissão ao exame para melhoramento da nota está sujeita ao pagamento da taxa estabelecida no Regulamento Financeiro do ISGETE.
- Número ou marcador, página 31: 4. No caso de repetição de exame prevalece, para todos os
- Texto do artigo, página 31: efeitos, a nota mais alta obtida pelo estudante nos dois (2) exames.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 31: (Exames Especiais)
- Número ou marcador, página 31: 1. O estudante a quem faltem não mais de duas (2) disciplinas para a conclusão do seu curso, que tenha assistido às aulas e, pode requerer a realização de exames especiais nessas disciplinas.
- Número ou marcador, página 31: 2. Podem também requerer a realização de exames especiais,
- Texto do artigo, página 31: os estudantes que por motivo de força maior faltaram ao exame normal e de recorrência, desde que a justificação esteja devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 32: 3. A realização dos exames especiais está condicionada ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 32: (Classificação Final da Disciplina)
- Número ou marcador, página 32: 1. A Classificação final da disciplina é a classificação obtida da média artimética entre a avaliação de frequência e a avaliação do exame.
- Número ou marcador, página 32: 2. No caso de dispensa e exclusão do exame a classificação
- Texto do artigo, página 32: final da disciplina é igual à avaliação de frequência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 32: (Divulgação dos Resultados das Avaliações e Prazos)
- Número ou marcador, página 32: 1. Cabe à Direcção do Registo Académico a responsabilidade de divulgar os resultados das provas de avaliação.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os resultados das provas de avaliação devem ser depositados pelo docente que lecciona a disciplina nos Serviços de Registos Académicos do ISGETE, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua realização.
- Número ou marcador, página 32: 3. Os resultados do estudante em situação irregular não serão divulgados.
- Número ou marcador, página 32: 4. Nos termos do presente regulamento, considera-se estudante
- Texto do artigo, página 32: em situação irregular o estudante:
- Número ou marcador, página 32: a) Com propinas ou outras taxas não pagas;
- Número ou marcador, página 32: b) Que tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares;
- Número ou marcador, página 32: c) Que tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 32: (Consulta de Prova)
- Número ou marcador, página 32: 1. A consulta de prova é feita na presença do docente responsável pela respectiva classificação e tem por objectivo permitir que o estudante verifique o trabalho que realizou.
- Número ou marcador, página 32: 2. O estudante deverá solicitar a consulta de prova através de requerimento aos Serviços de Registos Académicos.
- Número ou marcador, página 32: 3. O horário e local de consulta de prova terão de ser divulgados, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência, pelo docente responsável pela classificação da prova.
- Número ou marcador, página 32: 4. O docente responsável pela classificação da prova, como
- Texto do artigo, página 32: resultado da consulta, e se assim entender, pode alterar a classificação da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 32: (Revisão da Prova de Exame)
- Número ou marcador, página 32: 1. O estudante pode requerer, por escrito e mediante o pagamento da respectiva taxa prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE, a revisão da prova de exame até setenta e duas (72h) horas após a publicação da referida nota.
- Número ou marcador, página 32: 2. Após a consulta de prova, o estudante poderá solicitar a revisão de prova, através de requerimento aos Serviços Académicos, acompanhado da respectiva fundamentação.
- Número ou marcador, página 32: 3. O pedido de revisão da prova de exame é apresentado na secretaria do ISGETE.
- Número ou marcador, página 32: 4. Após a recepção do pedido, a Direcção Pedagógica ou da Faculdade do ISGETE nomeia um júri que vai deliberar sobre a nota contestada.
- Número ou marcador, página 32: 5. A revisão de prova será realizada por um júri constituído
- Texto do artigo, página 32: por três (3) elementos, incluindo o docente titular da unidade curricular e o docente responsável pela classificação da prova, caso este último não seja o próprio docente titular, devendo a restante constituição ser nomeada pelo Conselho Científico do ISGETE.
- Número ou marcador, página 32: 6. O júri da prova apreciará a fundamentação apresentada pelo estudante, aceitando ou rejeitando a mesma. Caso a fundamentação seja aceite, procederá à revisão da prova, daí podendo resultar a subida, a descida ou a manutenção da classificação atribuída.
- Número ou marcador, página 32: 7. A deliberação do júri deverá ser comunicada aos Serviços de Registos Académicos que informarão, por escrito, o estudante.
- Número ou marcador, página 32: 8. O resultado da revisão da prova de exame é irrecorrível e é dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir da data de recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 32: 9. O órgão de recurso deste processo é o Conselho Científico
- Texto do artigo, página 32: do ISGETE.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 32: (Arquivo das Provas de Exame)
- Número ou marcador, página 32: 1. As provas de exame são mantidas em arquivo durante o período de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 32: 2. Findo o período definido no número anterior, o ISGETE
- Texto do artigo, página 32: reserva-se o direito de proceder à destruição das provas de exame em seu poder.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 32: (Provas de Culminação de Estudos e Classificação Final do Curso)
- Número ou marcador, página 32: 1. A realização e avaliação das Provas de Culminação de Estudos obedecem ao estipulado no Regulamento dos Trabalhos de Culminação de Estudos.
- Número ou marcador, página 32: 2. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das médias finais de cada disciplina do plano de estudos, incluindo o Trabalho de Culminação de Estudos.
- Número ou marcador, página 32: 3. Os coeficientes de ponderação de cada disciplina, para efeitos do cálculo da classificação final do curso, correspondem aos créditos académicos atribuídos a cada disciplina ou unidade curricular do plano de estudos de cada curso, isto é: Onde: • Nota na disciplinai corresponde à nota final do estudante numa dada disciplina; • Créditos da disciplinai corresponde ao número de créditos académicos dessa disciplina no plano de estudos.
- Número ou marcador, página 32: 4. Na atribuição da classificação final do curso faz-se
- Texto do artigo, página 32: média final = Σᵢ₌₁ⁿ(nota na disciplinaᵢ × créditos disciplinaᵢ) / 240
- Texto do artigo, página 32: corresponder a escala numérica às seguintes classificações:
- Texto do artigo, página 32: • 10 - 13 Valores: Suficiente • 14 – 16 Valores: Bom • 17 – 18 Valores: Muito Bom • 19 – 20 Valores: Excelente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidade Disciplinar
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 32: (Infracções)
- Número ou marcador, página 32: 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que
- Texto do artigo, página 33: de qualquer maneira prejudique o prestígio do ISGETE serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
- Número ou marcador, página 33: 2. Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 33: a) O desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias contra dirigentes, docentes, funcionários da Instituição e outros colegas;
- Número ou marcador, página 33: b) O uso indevido ou abusivo do nome e bens da Instituição e danos causados à propriedade do ISGETE;
- Número ou marcador, página 33: c) O acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção da bolsa de estudos ou outro benefício social no ISGETE;
- Número ou marcador, página 33: d) O plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem;
- Número ou marcador, página 33: e) A embriaguês, consumo ou posse de estupefacientes, ou estado de drogado comprovado nas instalações do ISGETE;
- Número ou marcador, página 33: 3. Para além das infracções indicadas nos números 1 e 2 do
- Texto do artigo, página 33: presente artigo, aponta-se também o suborno de docentes ou de funcionários da Instituição, visando:
- Número ou marcador, página 33: a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição e/ou;
- Número ou marcador, página 33: b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização e/ou;
- Número ou marcador, página 33: c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 33: (Fraude Académica)
- Número ou marcador, página 33: 1. A fraude académica é uma situação grave de desonestidade académica que inclui situações de cópia ou plágio em elementos de avaliação.
- Número ou marcador, página 33: 2. Considera-se que ocorre cópia na produção de um elemento de avaliação quando o estudante:
- Número ou marcador, página 33: a) Recorre a materiais não autorizados pelo docente;
- Número ou marcador, página 33: b) Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) Disponibiliza informação não autorizada a colegas.
- Número ou marcador, página 33: 3. Considera-se que ocorre plágio quando a totalidade ou parte do conteúdo de um elemento de avaliação, seja este de natureza textual ou não, inclui materiais que, não sendo da autoria do(s) estudante(s), são apresentados como tal por não serem devidamente referenciados os legítimos autores e/ou as respectivas fontes.
- Número ou marcador, página 33: 4. Sempre que o docente tenha uma suspeita de cópia ou plágio deverá:
- Número ou marcador, página 33: a) Confrontar o(s) estudantes(s) em causa, ficando a classificação retida até ao pleno esclarecimento da situação; e/ou
- Número ou marcador, página 33: b) Realizar uma prova oral e/ou escrita ao(s) estudantes(s) em causa, se isso for relevante para o esclarecimento da situação.
- Número ou marcador, página 33: 5. Sempre que o docente confirmar uma suspeita nos termos
- Texto do artigo, página 33: do número anterior, detectar um plágio efectivo, ou uma situação de cópia em flagrante, deverá imediatamente anular o elemento de avaliação do(s) estudante(s) em causa, sem prejuízo de outras sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: 1. A ocorrência dos actos descritos no artigo anterior conduz, de acordo com a sua gravidade e independentemente do procedimento criminal correspondente, à aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão oral na presença da turma;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
- Número ou marcador, página 33: c) Exclusão ou reprovação na disciplina em causa e sem direito ao exame de recorrência;
- Número ou marcador, página 33: d) Indeminização pelos danos causados;
- Número ou marcador, página 33: e) Sanção descrita na alinea c) acrescida de anulação da inscrição nas restantes disciplinas;
- Número ou marcador, página 33: f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
- Número ou marcador, página 33: g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo por um período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 33: h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 33: i) Interdição definitiva de ingresso no ISGETE;
- Número ou marcador, página 33: j) Expulsão do ISGETE.
- Número ou marcador, página 33: k) Comunicação ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional e a outras instituções de ensino superior.
- Número ou marcador, página 33: 2. As sanções descritas no número anterior são aplicadas de
- Texto do artigo, página 33: acordo com a gravidade do acto praticado, com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de Penas Disciplinares)
- Número ou marcador, página 33: 1. Compete ao Coordenador do Curso aplicar as penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 53.
- Número ou marcador, página 33: 2. Compete ao Director Geral do ISGETE a aplicação das penas estabelecidas nas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo 53.
- Número ou marcador, página 33: 3. A aplicação das sanções estabelecidas no artigo 53 é
- Texto do artigo, página 33: precedida da participação fundamentada da infracção praticada, pelo funcionário do ISGETE que registar a ocorrência da infracção. A participação deve especificar as infracções cometidas, os infractores e respectivo grau de culpa, a data, hora e local da prática e prova produzida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 33: (Impugnação e sua Tramitação)
- Número ou marcador, página 33: 1. A reclamação é dirigida, por escrito, pelo reclamante à autoridade académica que tiver aplicado a pena no prazo de oito (8) dias do calendário a partir do conhecimento da pena aplicada.
- Número ou marcador, página 33: 2. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da
- Texto do artigo, página 33: autoridade académica que tiver aplicado a pena devendo o recurso ser interposto dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 33: (Regulamentação Específica)
- Texto do artigo, página 33: Aprovar-se-á um regulamento específico sobre o exercício do poder disciplinar do ISGETE.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 33: (Programa das Unidades Curriculares)
- Número ou marcador, página 33: 1. O programa das unidades curriculares tem de incluir os seguintes tópicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Nome da unidade curricular;
- Número ou marcador, página 33: b) Código da unidade curricular;
- Número ou marcador, página 34: c) Pré-requisitos para sua frequência;
- Número ou marcador, página 34: d) Docente titular da unidade curricular e docentes que a leccionam no ano lectivo em causa;
- Número ou marcador, página 34: e) Número de créditos académicos;
- Número ou marcador, página 34: f) Tempo total de trabalho dos estudantes e horas de contacto distribuídas pelas várias tipologias: Teóricas, TeóricoPráticas, Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial, Seminários, Estágios, Outras.
- Número ou marcador, página 34: g) Âmbito da unidade curricular;
- Número ou marcador, página 34: h) Os objectivos expressos em conhecimemtos e competências a adquirir pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 34: i) Conteúdos programáticos;
- Número ou marcador, página 34: j) Regime de frequência;
- Número ou marcador, página 34: k) Métodos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 34: l) Critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 34: m) Processos de avaliação disponíveis;
- Número ou marcador, página 34: n) Condições de acesso e critérios de adesão a cada processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 34: o) Elementos de avaliação exigidos e métodos utilizados em cada processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 34: p) Condições de dispensa de exame final;
- Número ou marcador, página 34: q) Fórmula de cálculo da classificação final em cada processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 34: r) Regime específico para estudantes em situação especial, conforme disposto no artigo 8 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 34: s) Bibliografia essencial.
- Número ou marcador, página 34: 2. Para garantir a transparência e o direito a informação oportuna a todos os intervenientes, e sobretudo aos estudantes, o docente titular tem de implementar as seguintes medidas no período de aulas da unidade curricular:
- Número ou marcador, página 34: a) Até quinze (15) dias antes das matrículas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares opcionais.
- Número ou marcador, página 34: b) Até oito (8) dias antes do início das aulas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares não opcionais.
- Número ou marcador, página 34: c) Na primeira aula, tem de informar os estudantes sobre o respectivo programa, dando particular destaque ao modelo de avaliação e ao regime de frequência.
- Número ou marcador, página 34: d) Ao longo do período de aulas, manter o programa oficial da unidade curricular no espaço que lhe é dedicado na plataforma de ensino do ISGETE.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 34: Acompanhamento e Reclamações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 34: (Acompanhamento)
- Texto do artigo, página 34: As questões de acompanhamento relacionadas com os regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências
- Texto do artigo, página 34: são esclarecidas, consoante a sua natureza, pelas seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 34: a) Pelo docente titular, no que diga estritamente respeito a uma determinada unidade curricular;
- Número ou marcador, página 34: b) Pelo Coordenador do Curso, no que diga globalmente respeito a um determinado curso;
- Número ou marcador, página 34: c) Pelos Serviços de Registos Académicos, no que diga respeito a processos de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 34: d) Pelo Conselho Pedagógico, no que diga respeito, de forma transversal, a vários cursos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 34: (Reclamações)
- Número ou marcador, página 34: 1. As reclamações sobre a aplicação do presente regulamento e normas subsidiárias devem ser comunicadas directamente ao Docente Titular da unidade curricular ou, em segunda instância, ao Coordenador do Curso.
- Número ou marcador, página 34: 2. No caso de persistência de problemas, os estudantes devem
- Texto do artigo, página 34: apresentar reclamação por escrito ao Conselho Pedagógico do ISGETE.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 34: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 34: (Vigência)
- Texto do artigo, página 34: O presente Regulamento entra em vigor, após a Homologação pelo Ministro que superintende o sector, podendo vir a ser modificado antes do início das aulas de cada ano lectivo, por iniciativa dos Conselhos Pedagógico e Científico, observando para a vigência o mesmo procedimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 34: (Taxas e Multas)
- Texto do artigo, página 34: As taxas e demais encargos financeiros resultantes da aplicação do presente Regulamento obedecem ao disposto no Regulamento Financeiro do ISGETE.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 34: (Dúvidas e Omissões)
- Número ou marcador, página 34: 1. Todos os casos não previstos no presente Regulamento, ou dúvidas suscitadas pela sua interpretação, serão analisados pelo Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 34: 2. As dúvidas de interpretação, os casos omissos ou quaisquer
- Texto do artigo, página 34: excepções serão resolvidos por despacho do Director-Geral do ISGETE.
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