Resolução n.º 25/2019

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Número ou marcador · p. 15 Artigo 31
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da ANE, I.P:
Número ou marcador · p. 15 a) As dotações do orçamento do Fundo de Estradas, FP;
Número ou marcador · p. 15 b) As receitas de serviços prestados a outras entidades;
Número ou marcador · p. 15 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 32
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da ANE, I.P as decorrentes de:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços e obras de manutenção de rotina de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços e obras de manutenção periódica de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços e obras de reabilitação de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços e obras de construção e reconstrução de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção da segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 16 f) Acções de formação profissional e capacitação;
Número ou marcador · p. 16 g) Funcionamento e administração da ANE, I.P.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 16 Artigo 33
Texto do artigo · p. 16 (Procedimentos de Gestão)
Texto do artigo · p. 16 No regulamento interno da ANE, I.P, são estabelecidos os procedimentos de gestão necessários para a implementação dos programas e projectos de estradas.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 34
Texto do artigo · p. 16 (Interesse ou utilidade Pública)
Texto do artigo · p. 16 São declarados de interesse ou utilidade pública os projectos de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 35
Texto do artigo · p. 16 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 16 Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública aprovar por despacho conjunto o sistema de remunerações e subsídios atribuídos ao pessoal, da ANE, I.P bem como os direitos e regalias para os cargos de direcção, chefia e confiança.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 36
Texto do artigo · p. 16 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 16 O pessoal da ANE, I.P rege-se pelo regime da Função Pública, sendo, admissível a celebração de contratos individuais de trabalho nos termos da legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Artigo 31
  2. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  3. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da ANE, I.P:
  4. Número ou marcador, página 15: a) As dotações do orçamento do Fundo de Estradas, FP;
  5. Número ou marcador, página 15: b) As receitas de serviços prestados a outras entidades;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  7. Número ou marcador, página 16: Artigo 32
  8. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  9. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da ANE, I.P as decorrentes de:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Serviços e obras de manutenção de rotina de estradas nacionais;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Serviços e obras de manutenção periódica de estradas nacionais;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Serviços e obras de reabilitação de estradas nacionais;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Serviços e obras de construção e reconstrução de estradas nacionais;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Promoção da segurança rodoviária;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Acções de formação profissional e capacitação;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Funcionamento e administração da ANE, I.P.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  18. Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
  19. Número ou marcador, página 16: Artigo 33
  20. Texto do artigo, página 16: (Procedimentos de Gestão)
  21. Texto do artigo, página 16: No regulamento interno da ANE, I.P, são estabelecidos os procedimentos de gestão necessários para a implementação dos programas e projectos de estradas.
  22. Número ou marcador, página 16: Artigo 34
  23. Texto do artigo, página 16: (Interesse ou utilidade Pública)
  24. Texto do artigo, página 16: São declarados de interesse ou utilidade pública os projectos de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes.
  25. Número ou marcador, página 16: Artigo 35
  26. Texto do artigo, página 16: (Regime Remuneratório)
  27. Texto do artigo, página 16: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública aprovar por despacho conjunto o sistema de remunerações e subsídios atribuídos ao pessoal, da ANE, I.P bem como os direitos e regalias para os cargos de direcção, chefia e confiança.
  28. Número ou marcador, página 16: Artigo 36
  29. Texto do artigo, página 16: (Regime de Pessoal)
  30. Texto do artigo, página 16: O pessoal da ANE, I.P rege-se pelo regime da Função Pública, sendo, admissível a celebração de contratos individuais de trabalho nos termos da legislação aplicável.
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