Resolução n.º 25/2019
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Resolução n.º 25/2019
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Artigo 31
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da ANE, I.P:
- Número ou marcador, página 15: a) As dotações do orçamento do Fundo de Estradas, FP;
- Número ou marcador, página 15: b) As receitas de serviços prestados a outras entidades;
- Número ou marcador, página 15: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 32
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da ANE, I.P as decorrentes de:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços e obras de manutenção de rotina de estradas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços e obras de manutenção periódica de estradas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços e obras de reabilitação de estradas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços e obras de construção e reconstrução de estradas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: e) Promoção da segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 16: f) Acções de formação profissional e capacitação;
- Número ou marcador, página 16: g) Funcionamento e administração da ANE, I.P.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: Artigo 33
- Texto do artigo, página 16: (Procedimentos de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: No regulamento interno da ANE, I.P, são estabelecidos os procedimentos de gestão necessários para a implementação dos programas e projectos de estradas.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 34
- Texto do artigo, página 16: (Interesse ou utilidade Pública)
- Texto do artigo, página 16: São declarados de interesse ou utilidade pública os projectos de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 35
- Texto do artigo, página 16: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 16: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública aprovar por despacho conjunto o sistema de remunerações e subsídios atribuídos ao pessoal, da ANE, I.P bem como os direitos e regalias para os cargos de direcção, chefia e confiança.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 36
- Texto do artigo, página 16: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 16: O pessoal da ANE, I.P rege-se pelo regime da Função Pública, sendo, admissível a celebração de contratos individuais de trabalho nos termos da legislação aplicável.
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