Resolução n.º 44/2019
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Resolução n.º 44/2019
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- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 44/2019
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças submeter à aprovação do órgão competente, a proposta de Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 11: publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 28 de Outubro de 2019. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 11: Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e âmbito)
- Texto do artigo, página 11: O CEDSIF, IP, tem por objecto prover serviços de modernização e de sistemas de informação de Gestão de Finanças Públicas e complementares, a todos órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais e os órgãos de governação descentralizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 11: (Sede e Representações)
- Texto do artigo, página 11: O CEDSIF, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justificar, criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições do CEDSIF, IP:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação, no âmbito do Sistema da Administração Financeira do Estado, de serviços de modernização dos processos e, com exclusividade, a gestão das tecnologias de informação de suporte, bem como o provimento das respectivas soluções e de competências para sua gestão e operacionalização;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de modernização de processos, gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio para rentabilização da sua capacidade institucional;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de processamento de informação de negócio no âmbito da combinação de dados de uma ou várias fontes de informação para a geração de eventos e acções relevantes para o benefício do negócio;
- Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços de transferência electrónica de dados para entidades do sector público e privado;
- Número ou marcador, página 11: f) administração dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: g) aquisição, registo, gestão e alienação do património de bens e de direitos de propriedade intelectual do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: h) avaliação e certificação de qualidade das estruturas, processos e sistemas de informação, nos termos definidos no âmbito da gestão de Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 12: i) avaliação, certificação e controlo de sistemas de informação complementares ao e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços como Entidade Certificadora Digital do Estado; e
- Número ou marcador, página 12: k) prestação de outros serviços que possam ser demandados e relativamente aos quais o CEDSIF, IP possua capacidade técnica para o efeito e se enquadrarem no escopo das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São competências do CEDSIF, IP:
- Número ou marcador, página 12: a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas e complementares;
- Número ou marcador, página 12: b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar as soluções tecnológicas de gestão de finanças públicas e complementares;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a disponibilização e operacionalização dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a transformação organizacional e comportamental dos actores envolvidos na adopção e operacionalização dos processos e dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares; e
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a adopção e operacionalização de políticas de segurança e proteção de dados, de gestão de riscos e de qualidade dos produtos e serviços no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, obedecendo a padrões de governação e gestão de processos de finanças públicas e de sistema de Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 12: (Tutela)
- Número ou marcador, página 12: 1. A tutela sectorial e financeira do CEDSIF, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 12: 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial compete ao
- Texto do artigo, página 12: Ministro que superintende a área de finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar as políticas gerais, os planos plurianuais e anuais, bem como os respectivos orçamentos e balanços de execução;
- Número ou marcador, página 12: b) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: c) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: d) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: e) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: f) propor à entidade competente a nomeação do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, nos termos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: g) nomear os Administradores do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: h) aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: i) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 12: j) suspender, revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 12: k) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 12: l) praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 12: 3. No âmbito do exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área de finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 12: b) aprovar a alienação de bens próprios, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à disposição do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes, com a obrigação de reembolso de até dois anos, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 12: f) praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos do CEDSIF, IP:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e de coordenação e gestão das actividades do CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) definir a estratégia e assegurar a elaboração dos planos estratégicos, plurianual e anual de actividades e os respectivos orçamentos, bem como garantir a sua implementação e realizar o balanço;
- Número ou marcador, página 12: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar o relatório de actividades do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: e) aprovar a implementação de Projectos que se mostrem necessários à prossecução de matérias específicas do objecto e atribuições do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: f) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no presente Estatuto e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: h) aprovar manuais de procedimentos e normas técnicas necessárias para a prossecução das atribuições do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 12: i) assegurar a boa governação, a gestão dos riscos e a conformidade legal e procedimental das actividades do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: j) propor à tutela a aprovação de medidas de benefícios sociais ao pessoal do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: k) estabelecer o modelo de gestão estratégica e operacional do CEDSIF, IP, e assegurar uma gestão controlada e orientada para o alcance dos objectivos e resultados;
- Número ou marcador, página 13: l) definir os objectivos, actividades e resultados para as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP, bem como prosseguir a estratégia adequada para alcançar tais objectivos e resultados;
- Número ou marcador, página 13: m) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do presente Estatuto e necessários ao bom funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 13: n) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do CEDSIF, IP; e
- Número ou marcador, página 13: o) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
- Número ou marcador, página 13: p) exercer outros poderes que constem nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 3. No exercício das suas funções, o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 13: pode criar comités ad-hoc de especialidade para análise e parecer sobre matérias específicas relativas ao funcionamento do CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 13: (Composição, nomeação e mandato do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são seleccionados em concurso público aberto para o efeito pela tutela e nomeados pelo Ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 13: 4. Os membros do Conselho de Administração são designados por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração pode cessar antes do seu termo, sem direito a qualquer indemnização ou compensação, por:
- Número ou marcador, página 13: a) demissão, em caso de falta grave, comprovadamente cometida pelo titular, no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo;
- Número ou marcador, página 13: b) morte ou incapacidade física permanente e/ou mental, ainda que temporária;
- Número ou marcador, página 13: c) renúncia;
- Número ou marcador, página 13: d) incompatibilidade superveniente do titular;
- Número ou marcador, página 13: e) condenação, por sentença transitada em julgado, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior; e
- Número ou marcador, página 13: f) outros devidamente fundamentados com base em justa causa pela entidade competente para os nomear.
- Número ou marcador, página 13: 6. Para efeitos da al. a) do número anterior, entende-se por
- Texto do artigo, página 13: falta grave, a verificação de quaisquer das seguintes situações, individualmente imputáveis ao respectivo titular:
- Número ou marcador, página 13: a) avaliação negativa do desempenho, designadamente por incumprimento dos programas e objectivos da instituição;
- Número ou marcador, página 13: b) violação grave, por acção ou omissão, da lei ou do respectivo Decreto de criação;
- Número ou marcador, página 13: c) violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) violação do dever de sigilo profissional; e
- Número ou marcador, página 13: e) Outras situações não previstas nas alíneas anteriores e que causem grave prejuízo ao Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir o CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: d) coordenar a elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividades e os respectivos orçamentos e assegurar a sua implementação, bem como a elaboração dos respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 13: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 13: f) Controlar a arrecadação de receitas do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: g) dirigir superiormente todas as actividades e as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP e assegurar o seu adequado funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: h) promover, nos termos estatutários e sempre que o entenda necessário ou o Conselho de Administração o delibere, a convocação dos demais órgãos do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: i) conferir posse aos funcionários e trabalhadores do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 13: j) nomear e mandar cessar os titulares dos cargos de direcção, chefia e de confiança do CEDSIF, IP, observando a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: k) nomear e contratar Técnicos, Consultores e demais profissionais que se mostrem necessários à prossecução do objecto e atribuições do CEDSIF, IP, observando as normas legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: l) promover concursos para a selecção de titulares das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: m) tomar as decisões e praticar todos os actos que, carecendo de deliberação do Conselho de Administração, não possam, por motivos de urgência, aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos à ratificação do mesmo Conselho, na primeira reunião subsequente;
- Número ou marcador, página 13: n) representar o CEDSIF, IP em juízo ou fora dele; e
- Número ou marcador, página 13: o) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 13: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é
- Texto do artigo, página 13: substituído pelo Administrador por ele designado e, não ocorrendo a designação, pelo Administrador mais antigo ou, tendo ambos sido nomeados na mesma data, pelo Administrador de mais idade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que o Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos administradores ou do órgão de fiscalização o convoque.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho de Administração só pode deliberar regular e
- Texto do artigo, página 13: validamente com a presença de dois dos seus membros executivos, sendo um deles o Presidente ou quem o substitua, tendo este, o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: 3. Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas as respectivas actas, rubricadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: 4. Podem assistir as sessões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 14: entidades colectivas ou individuais quando convidadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 14: (Superintendência)
- Número ou marcador, página 14: 1. Conforme se mostrar necessário, o Presidente do Conselho de Administração pode distribuir aos administradores a superintendência das actividades das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A superintendência prevista no número anterior inclui a
- Texto do artigo, página 14: delegação das competências correspondentes às áreas em causa, dentro dos limites e em condições fixadas no acto de distribuição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 14: b) analisar a contabilidade do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 14: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 14: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: h) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 14: j) propor ao Ministro da tutela e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 14: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do CEDSIF,IP;
- Número ou marcador, página 14: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo CEDSIF, IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 14: n) fiscalizar a aplicação do presente Estatuto e do Regulamento Interno e de outros instrumentos normativos do CEDSIF,IP, das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação relativa ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: o) aferir o grau de resposta dada pelo CEDSIF, IP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 14: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades e orçamento adoptados e executados pelo CEDSIF, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 14: q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 14: r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo CEDISF, IP, bem assim, pelo Ministro que superintende a área de finanças; e
- Número ou marcador, página 14: s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta do plano e orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 14: (Composição, nomeação e mandato do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando a área de finanças e da função pública.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a área de finanças.
- Número ou marcador, página 14: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
- Texto do artigo, página 14: cada trimestre.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio ao Conselho de Administração sobre as matérias técnicas operacionais do CEDSIF, IP, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo delegar tal competência a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados a actividade do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 14: b) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e emitir pareceres sobre os projectos, actividades, orçamentos e metas do CEDSIF, IP, bem como de outros instrumentos institucionais de gestão; e
- Número ou marcador, página 14: d) apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Directores dos Serviços;
- Número ou marcador, página 14: d) Chefes de Gabinete;
- Número ou marcador, página 14: e) Chefes de Departamento Autónomo; e
- Número ou marcador, página 14: f) Delegados.
- Número ou marcador, página 14: 2. São convidados permanentes ao Conselho Técnico os
- Texto do artigo, página 14: Assessores do Presidente do Conselho de Administração e os Gestores de Projectos.
- Número ou marcador, página 15: 3. Podem ainda participar nas sessões do Conselho Técnico, a convite do Presidente, especialistas, técnicos e personalidades públicas e privadas com domínio nas matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez em cada
- Texto do artigo, página 15: trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador com competência para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: O CEDSIF, IP, a nível central, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviço de Modernização e Reformas;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviço de Conformidade e Gestão de Risco;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviço de Planificação e Inovação Institucional;
- Número ou marcador, página 15: g) Gabinete de Coordenação de Projectos;
- Número ou marcador, página 15: h) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 15: i) Departamento de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 15: j) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: k) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 15: l) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Modernização e Reformas)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Modernização e Reformas:
- Número ou marcador, página 15: a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas, de sistemas complementares de suporte à administração Pública e outras entidades, incluindo o sector privado;
- Número ou marcador, página 15: b) prestar serviços de consultoria para a transformação organizacional de instituições e as demais organizações, de acordo com as solicitações;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços de consultoria de auditoria de sistemas de informação a terceiros;
- Número ou marcador, página 15: d) efectuar estudos e recomendar estratégias de gestão de tecnologias de informação alinhadas à estratégia da organização e de acordo com as metas e objectivos do cliente;
- Número ou marcador, página 15: e) apoiar os clientes na implementação dos projectos e iniciativas que concorrem para materialização da sua estratégia;
- Número ou marcador, página 15: f) propor estratégias que ajustam comportamentos e mobilizam maior engajamento e empenho dos envolvidos na adopção e operacionalização de novos processos e sistemas;
- Número ou marcador, página 15: g) definir e gerir a arquitectura corporativa e as de especialidade no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, bem como prestar serviços de consultoria em matérias do mesmo domínio a terceiros;
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Modernização e Reformas é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 15: a) mapear, detalhar e especificar os processos de acordo com a arquitectura de negócio;
- Número ou marcador, página 15: b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar soluções tecnológicas de acordo com os requisitos do cliente;
- Número ou marcador, página 15: c) parametrizar e configurar aplicações informáticas tendo em conta os fins de negócio pretendidos;
- Número ou marcador, página 15: d) modelar e implementar a arquitectura de dados e de aplicações de acordo com os modelos adoptados, respeitando a arquitectura de negócio;
- Número ou marcador, página 15: e) gerir as versões de aplicações em produção em consonância com as expectativas dos clientes;
- Número ou marcador, página 15: f) garantir a manutenção correctiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 15: g) gerir o modelo de desenvolvimento deSoftware adoptado e monitorar os principais indicadores de qualidade de Software;
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar o funcionamento pleno das instalações e seus equipamentos que suportam o Centro de Dados;
- Número ou marcador, página 15: b) gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e garantir o seu alinhamento com a estratégia da instituição;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar o alojamento da infra-estrutura e a disponibilização de serviços de Tecnologias de Informação de acordo com os níveis de serviços acordados;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir o funcionamento pleno de todos ambientes tecnológicos da cadeia produtiva fim da instituição;
- Número ou marcador, página 15: e) assegurar a prestação do serviço de certificação digital;
- Número ou marcador, página 15: f) implementar a arquitectura de infra-estrutura tecnológica de acordo com o modelo adoptado;
- Número ou marcador, página 15: g) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de
- Texto do artigo, página 15: Informação e Comunicação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes:
- Número ou marcador, página 16: a) assegurar a gestão das novas oportunidades de negócios e garantir a sua transformação em contratos ou acordos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) elaborar propostas técnicas e financeiras relativas a novas oportunidades, em articulação com as demais Unidade Orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar a gestão de clientes e parceiros para garantir a sua satisfação;
- Número ou marcador, página 16: d) gerir o catálogo de produtos e serviços e propor a implementação de novos produtos e serviços para dar resposta ao mercado e proceder a actualização do catálogo, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 16: e) negociar, registar e classificar os pedidos dos clientes e/ou parceiros, harmonizando com as Unidades Orgânicas competentes a priorização e a calendarização no seu atendimento e acompanhar a resposta a satisfação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: f) registar e gerir as marcas, patentes e direitos de autor e outras formas de Propriedade Intelectual e efectuar demonstrações dos produtos e serviços, em coordenação com a área responsável pela comunicação e imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 16: g) assegurar o atendimento eficiente das solicitações dos utilizadores dos produtos e serviços da responsabilidade da instituição, e a gestão das ocorrências, incidentes e pedidos de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 16: h) realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
- Número ou marcador, página 16: i) planificar, realizar e avaliar as acções de treinamento, indução e criação de competências para gestão e operação dos serviços e produtos sob a gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 16: j) elaborar e implementar o plano de comunicação, imagem e divulgação dos produtos e serviços da instituição.
- Número ou marcador, página 16: k) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 16: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço de Gestão de Produtos e Clientes é dirigido por um
- Texto do artigo, página 16: Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco a) No domínio da conformidade:
- Número ou marcador, página 16: i) programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii) comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii) planificar e executar acções de fiscalização e de
- Texto do artigo, página 16: auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações;
- Texto do artigo, página 16: iv) verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 16: v) programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 16: b) No domínio da gestão de risco:
- Número ou marcador, página 16: i) elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii) assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii) coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 16: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Planificação, Inovação Institucional e Cooperação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional:
- Número ou marcador, página 16: a) No domínio da planificação:
- Número ou marcador, página 16: i) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno; iii) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
- Número ou marcador, página 16: b) No domínio da inovação institucional:
- Número ou marcador, página 16: i) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
- Texto do artigo, página 16: iii) avaliar permanentemente as práticas organizacionais
- Texto do artigo, página 17: e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
- Texto do artigo, página 17: iv) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
- Número ou marcador, página 17: c) No domínio de Cooperação:
- Número ou marcador, página 17: i) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa;
- Número ou marcador, página 17: v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 17: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Serviço de Planificação, Inovação Institucional e
- Texto do artigo, página 17: Cooperação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 17: (Funções do Gabinete de Coordenação de Projectos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 17: b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos;
- Número ou marcador, página 17: c) assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
- Número ou marcador, página 17: e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 17: f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
- Número ou marcador, página 17: g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 17: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no
- Texto do artigo, página 17: âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
- Número ou marcador, página 17: 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
- Número ou marcador, página 17: 5. Cada Projecto é dirigido por Gestor de Projectos do CEDSIF,IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, que exerce a função de forma temporária até que o projecto seja encerrado, sendo o produto ou serviço dele resultante integrado num dos Serviços do CEDSIF, IP, podendo um Gestor de Projecto gerir mais do que um projecto, em função da complexidade e ou afinidade dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: 6. O Gabinete de Coordenação de Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 17: Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 17: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 17: a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
- Número ou marcador, página 17: b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
- Número ou marcador, página 17: e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 17: f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 17: g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
- Número ou marcador, página 17: h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 17: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 17: do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 17: (Funções do Departamento de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 17: a) identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em
- Texto do artigo, página 18: articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 18: b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
- Número ou marcador, página 18: c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
- Número ou marcador, página 18: d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 18: e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
- Número ou marcador, página 18: f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 18: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 18: a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 18: b) gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
- Número ou marcador, página 18: c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
- Número ou marcador, página 18: g) implementar Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP;
- Número ou marcador, página 18: h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 18: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 18: um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas;
- Número ou marcador, página 18: c) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e da demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
- Número ou marcador, página 18: g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio a pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 18: h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 18: a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 18: b) realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
- Número ou marcador, página 18: c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 18: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
- Número ou marcador, página 18: e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
- Número ou marcador, página 18: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Representação Local
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 18: (Representação do CEDSIF, IP)
- Número ou marcador, página 18: 1. A representação local do CEDSIF, IP é dirigida por um Delegado do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do qual se subordina.
- Número ou marcador, página 19: 2. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento das Representações do CEDSIF, IP, são definidas no respectivo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 19: (Funções da Representação)
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