Resolução n.º 44/2019

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Resolução n.º 44/2019

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Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 44/2019
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças submeter à aprovação do órgão competente, a proposta de Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 11 publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 28 de Outubro de 2019. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 11 Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 O CEDSIF, IP, tem por objecto prover serviços de modernização e de sistemas de informação de Gestão de Finanças Públicas e complementares, a todos órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais e os órgãos de governação descentralizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 11 (Sede e Representações)
Texto do artigo · p. 11 O CEDSIF, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justificar, criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 11 São atribuições do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação, no âmbito do Sistema da Administração Financeira do Estado, de serviços de modernização dos processos e, com exclusividade, a gestão das tecnologias de informação de suporte, bem como o provimento das respectivas soluções e de competências para sua gestão e operacionalização;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de modernização de processos, gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio para rentabilização da sua capacidade institucional;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de processamento de informação de negócio no âmbito da combinação de dados de uma ou várias fontes de informação para a geração de eventos e acções relevantes para o benefício do negócio;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços de transferência electrónica de dados para entidades do sector público e privado;
Número ou marcador · p. 11 f) administração dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 g) aquisição, registo, gestão e alienação do património de bens e de direitos de propriedade intelectual do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 h) avaliação e certificação de qualidade das estruturas, processos e sistemas de informação, nos termos definidos no âmbito da gestão de Finanças Públicas;
Número ou marcador · p. 12 i) avaliação, certificação e controlo de sistemas de informação complementares ao e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços como Entidade Certificadora Digital do Estado; e
Número ou marcador · p. 12 k) prestação de outros serviços que possam ser demandados e relativamente aos quais o CEDSIF, IP possua capacidade técnica para o efeito e se enquadrarem no escopo das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São competências do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 12 a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas e complementares;
Número ou marcador · p. 12 b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar as soluções tecnológicas de gestão de finanças públicas e complementares;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar a disponibilização e operacionalização dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a transformação organizacional e comportamental dos actores envolvidos na adopção e operacionalização dos processos e dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares; e
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a adopção e operacionalização de políticas de segurança e proteção de dados, de gestão de riscos e de qualidade dos produtos e serviços no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, obedecendo a padrões de governação e gestão de processos de finanças públicas e de sistema de Informação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 12 (Tutela)
Número ou marcador · p. 12 1. A tutela sectorial e financeira do CEDSIF, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 12 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial compete ao
Texto do artigo · p. 12 Ministro que superintende a área de finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar as políticas gerais, os planos plurianuais e anuais, bem como os respectivos orçamentos e balanços de execução;
Número ou marcador · p. 12 b) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 d) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) propor à entidade competente a nomeação do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, nos termos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 g) nomear os Administradores do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 h) aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 12 j) suspender, revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 12 k) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 12 l) praticar outros actos de controlo da legalidade.
Número ou marcador · p. 12 3. No âmbito do exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área de finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar a alienação de bens próprios, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à disposição do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes, com a obrigação de reembolso de até dois anos, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
Número ou marcador · p. 12 f) praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e de coordenação e gestão das actividades do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) definir a estratégia e assegurar a elaboração dos planos estratégicos, plurianual e anual de actividades e os respectivos orçamentos, bem como garantir a sua implementação e realizar o balanço;
Número ou marcador · p. 12 b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar o relatório de actividades do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 e) aprovar a implementação de Projectos que se mostrem necessários à prossecução de matérias específicas do objecto e atribuições do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no presente Estatuto e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 h) aprovar manuais de procedimentos e normas técnicas necessárias para a prossecução das atribuições do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) assegurar a boa governação, a gestão dos riscos e a conformidade legal e procedimental das actividades do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 j) propor à tutela a aprovação de medidas de benefícios sociais ao pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 k) estabelecer o modelo de gestão estratégica e operacional do CEDSIF, IP, e assegurar uma gestão controlada e orientada para o alcance dos objectivos e resultados;
Número ou marcador · p. 13 l) definir os objectivos, actividades e resultados para as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP, bem como prosseguir a estratégia adequada para alcançar tais objectivos e resultados;
Número ou marcador · p. 13 m) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do presente Estatuto e necessários ao bom funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 13 n) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do CEDSIF, IP; e
Número ou marcador · p. 13 o) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
Número ou marcador · p. 13 p) exercer outros poderes que constem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 3. No exercício das suas funções, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 13 pode criar comités ad-hoc de especialidade para análise e parecer sobre matérias específicas relativas ao funcionamento do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 13 (Composição, nomeação e mandato do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 13 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 13 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são seleccionados em concurso público aberto para o efeito pela tutela e nomeados pelo Ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 13 4. Os membros do Conselho de Administração são designados por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração pode cessar antes do seu termo, sem direito a qualquer indemnização ou compensação, por:
Número ou marcador · p. 13 a) demissão, em caso de falta grave, comprovadamente cometida pelo titular, no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo;
Número ou marcador · p. 13 b) morte ou incapacidade física permanente e/ou mental, ainda que temporária;
Número ou marcador · p. 13 c) renúncia;
Número ou marcador · p. 13 d) incompatibilidade superveniente do titular;
Número ou marcador · p. 13 e) condenação, por sentença transitada em julgado, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior; e
Número ou marcador · p. 13 f) outros devidamente fundamentados com base em justa causa pela entidade competente para os nomear.
Número ou marcador · p. 13 6. Para efeitos da al. a) do número anterior, entende-se por
Texto do artigo · p. 13 falta grave, a verificação de quaisquer das seguintes situações, individualmente imputáveis ao respectivo titular:
Número ou marcador · p. 13 a) avaliação negativa do desempenho, designadamente por incumprimento dos programas e objectivos da instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) violação grave, por acção ou omissão, da lei ou do respectivo Decreto de criação;
Número ou marcador · p. 13 c) violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) violação do dever de sigilo profissional; e
Número ou marcador · p. 13 e) Outras situações não previstas nas alíneas anteriores e que causem grave prejuízo ao Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir o CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) coordenar a elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividades e os respectivos orçamentos e assegurar a sua implementação, bem como a elaboração dos respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 13 f) Controlar a arrecadação de receitas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) dirigir superiormente todas as actividades e as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP e assegurar o seu adequado funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 h) promover, nos termos estatutários e sempre que o entenda necessário ou o Conselho de Administração o delibere, a convocação dos demais órgãos do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 i) conferir posse aos funcionários e trabalhadores do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 13 j) nomear e mandar cessar os titulares dos cargos de direcção, chefia e de confiança do CEDSIF, IP, observando a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 k) nomear e contratar Técnicos, Consultores e demais profissionais que se mostrem necessários à prossecução do objecto e atribuições do CEDSIF, IP, observando as normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 l) promover concursos para a selecção de titulares das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 13 m) tomar as decisões e praticar todos os actos que, carecendo de deliberação do Conselho de Administração, não possam, por motivos de urgência, aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos à ratificação do mesmo Conselho, na primeira reunião subsequente;
Número ou marcador · p. 13 n) representar o CEDSIF, IP em juízo ou fora dele; e
Número ou marcador · p. 13 o) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou pelo presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 13 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é
Texto do artigo · p. 13 substituído pelo Administrador por ele designado e, não ocorrendo a designação, pelo Administrador mais antigo ou, tendo ambos sido nomeados na mesma data, pelo Administrador de mais idade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que o Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos administradores ou do órgão de fiscalização o convoque.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho de Administração só pode deliberar regular e
Texto do artigo · p. 13 validamente com a presença de dois dos seus membros executivos, sendo um deles o Presidente ou quem o substitua, tendo este, o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 3. Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas as respectivas actas, rubricadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 4. Podem assistir as sessões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 14 entidades colectivas ou individuais quando convidadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 14 (Superintendência)
Número ou marcador · p. 14 1. Conforme se mostrar necessário, o Presidente do Conselho de Administração pode distribuir aos administradores a superintendência das actividades das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 14 2. A superintendência prevista no número anterior inclui a
Texto do artigo · p. 14 delegação das competências correspondentes às áreas em causa, dentro dos limites e em condições fixadas no acto de distribuição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) analisar a contabilidade do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 14 d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 14 g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 h) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 14 j) propor ao Ministro da tutela e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 14 k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do CEDSIF,IP;
Número ou marcador · p. 14 l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo CEDSIF, IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 14 n) fiscalizar a aplicação do presente Estatuto e do Regulamento Interno e de outros instrumentos normativos do CEDSIF,IP, das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação relativa ao pessoal;
Número ou marcador · p. 14 o) aferir o grau de resposta dada pelo CEDSIF, IP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
Número ou marcador · p. 14 p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades e orçamento adoptados e executados pelo CEDSIF, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 14 q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 14 r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo CEDISF, IP, bem assim, pelo Ministro que superintende a área de finanças; e
Número ou marcador · p. 14 s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 14 3. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta do plano e orçamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 14 (Composição, nomeação e mandato do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando a área de finanças e da função pública.
Número ou marcador · p. 14 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
Número ou marcador · p. 14 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a área de finanças.
Número ou marcador · p. 14 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 14 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
Texto do artigo · p. 14 cada trimestre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio ao Conselho de Administração sobre as matérias técnicas operacionais do CEDSIF, IP, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo delegar tal competência a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados a actividade do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar e emitir pareceres sobre os projectos, actividades, orçamentos e metas do CEDSIF, IP, bem como de outros instrumentos institucionais de gestão; e
Número ou marcador · p. 14 d) apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Directores dos Serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Chefes de Gabinete;
Número ou marcador · p. 14 e) Chefes de Departamento Autónomo; e
Número ou marcador · p. 14 f) Delegados.
Número ou marcador · p. 14 2. São convidados permanentes ao Conselho Técnico os
Texto do artigo · p. 14 Assessores do Presidente do Conselho de Administração e os Gestores de Projectos.
Número ou marcador · p. 15 3. Podem ainda participar nas sessões do Conselho Técnico, a convite do Presidente, especialistas, técnicos e personalidades públicas e privadas com domínio nas matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 15 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez em cada
Texto do artigo · p. 15 trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador com competência para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 O CEDSIF, IP, a nível central, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviço de Modernização e Reformas;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviço de Conformidade e Gestão de Risco;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviço de Planificação e Inovação Institucional;
Número ou marcador · p. 15 g) Gabinete de Coordenação de Projectos;
Número ou marcador · p. 15 h) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 i) Departamento de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 15 j) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 k) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 15 l) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 15 (Funções do Serviço de Modernização e Reformas)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Serviço de Modernização e Reformas:
Número ou marcador · p. 15 a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas, de sistemas complementares de suporte à administração Pública e outras entidades, incluindo o sector privado;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar serviços de consultoria para a transformação organizacional de instituições e as demais organizações, de acordo com as solicitações;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar serviços de consultoria de auditoria de sistemas de informação a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 d) efectuar estudos e recomendar estratégias de gestão de tecnologias de informação alinhadas à estratégia da organização e de acordo com as metas e objectivos do cliente;
Número ou marcador · p. 15 e) apoiar os clientes na implementação dos projectos e iniciativas que concorrem para materialização da sua estratégia;
Número ou marcador · p. 15 f) propor estratégias que ajustam comportamentos e mobilizam maior engajamento e empenho dos envolvidos na adopção e operacionalização de novos processos e sistemas;
Número ou marcador · p. 15 g) definir e gerir a arquitectura corporativa e as de especialidade no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, bem como prestar serviços de consultoria em matérias do mesmo domínio a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Serviço de Modernização e Reformas é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 15 (Funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 15 a) mapear, detalhar e especificar os processos de acordo com a arquitectura de negócio;
Número ou marcador · p. 15 b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar soluções tecnológicas de acordo com os requisitos do cliente;
Número ou marcador · p. 15 c) parametrizar e configurar aplicações informáticas tendo em conta os fins de negócio pretendidos;
Número ou marcador · p. 15 d) modelar e implementar a arquitectura de dados e de aplicações de acordo com os modelos adoptados, respeitando a arquitectura de negócio;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir as versões de aplicações em produção em consonância com as expectativas dos clientes;
Número ou marcador · p. 15 f) garantir a manutenção correctiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 15 g) gerir o modelo de desenvolvimento deSoftware adoptado e monitorar os principais indicadores de qualidade de Software;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 15 (Funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar o funcionamento pleno das instalações e seus equipamentos que suportam o Centro de Dados;
Número ou marcador · p. 15 b) gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e garantir o seu alinhamento com a estratégia da instituição;
Número ou marcador · p. 15 c) assegurar o alojamento da infra-estrutura e a disponibilização de serviços de Tecnologias de Informação de acordo com os níveis de serviços acordados;
Número ou marcador · p. 15 d) garantir o funcionamento pleno de todos ambientes tecnológicos da cadeia produtiva fim da instituição;
Número ou marcador · p. 15 e) assegurar a prestação do serviço de certificação digital;
Número ou marcador · p. 15 f) implementar a arquitectura de infra-estrutura tecnológica de acordo com o modelo adoptado;
Número ou marcador · p. 15 g) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 15 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de
Texto do artigo · p. 15 Informação e Comunicação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes:
Número ou marcador · p. 16 a) assegurar a gestão das novas oportunidades de negócios e garantir a sua transformação em contratos ou acordos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar propostas técnicas e financeiras relativas a novas oportunidades, em articulação com as demais Unidade Orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 16 c) assegurar a gestão de clientes e parceiros para garantir a sua satisfação;
Número ou marcador · p. 16 d) gerir o catálogo de produtos e serviços e propor a implementação de novos produtos e serviços para dar resposta ao mercado e proceder a actualização do catálogo, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 e) negociar, registar e classificar os pedidos dos clientes e/ou parceiros, harmonizando com as Unidades Orgânicas competentes a priorização e a calendarização no seu atendimento e acompanhar a resposta a satisfação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 f) registar e gerir as marcas, patentes e direitos de autor e outras formas de Propriedade Intelectual e efectuar demonstrações dos produtos e serviços, em coordenação com a área responsável pela comunicação e imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 16 g) assegurar o atendimento eficiente das solicitações dos utilizadores dos produtos e serviços da responsabilidade da instituição, e a gestão das ocorrências, incidentes e pedidos de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 h) realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
Número ou marcador · p. 16 i) planificar, realizar e avaliar as acções de treinamento, indução e criação de competências para gestão e operação dos serviços e produtos sob a gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 16 j) elaborar e implementar o plano de comunicação, imagem e divulgação dos produtos e serviços da instituição.
Número ou marcador · p. 16 k) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 16 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Serviço de Gestão de Produtos e Clientes é dirigido por um
Texto do artigo · p. 16 Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco a) No domínio da conformidade:
Número ou marcador · p. 16 i) programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii) comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii) planificar e executar acções de fiscalização e de
Texto do artigo · p. 16 auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações;
Texto do artigo · p. 16 iv) verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 16 v) programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações;
Número ou marcador · p. 16 b) No domínio da gestão de risco:
Número ou marcador · p. 16 i) elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii) assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii) coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 16 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Serviço de Planificação, Inovação Institucional e Cooperação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional:
Número ou marcador · p. 16 a) No domínio da planificação:
Número ou marcador · p. 16 i) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno; iii) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
Número ou marcador · p. 16 b) No domínio da inovação institucional:
Número ou marcador · p. 16 i) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
Texto do artigo · p. 16 iii) avaliar permanentemente as práticas organizacionais
Texto do artigo · p. 17 e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
Texto do artigo · p. 17 iv) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
Número ou marcador · p. 17 c) No domínio de Cooperação:
Número ou marcador · p. 17 i) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa;
Número ou marcador · p. 17 v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 17 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. O Serviço de Planificação, Inovação Institucional e
Texto do artigo · p. 17 Cooperação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 17 (Funções do Gabinete de Coordenação de Projectos)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos:
Número ou marcador · p. 17 a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 17 b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
Número ou marcador · p. 17 e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 17 f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 17 g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 17 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no
Texto do artigo · p. 17 âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
Número ou marcador · p. 17 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
Número ou marcador · p. 17 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
Número ou marcador · p. 17 5. Cada Projecto é dirigido por Gestor de Projectos do CEDSIF,IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, que exerce a função de forma temporária até que o projecto seja encerrado, sendo o produto ou serviço dele resultante integrado num dos Serviços do CEDSIF, IP, podendo um Gestor de Projecto gerir mais do que um projecto, em função da complexidade e ou afinidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 6. O Gabinete de Coordenação de Projectos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 17 Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 17 (Funções do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 17 a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
Número ou marcador · p. 17 b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
Número ou marcador · p. 17 e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 17 f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 17 g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
Número ou marcador · p. 17 h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 17 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 17 do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 17 (Funções do Departamento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 17 a) identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em
Texto do artigo · p. 18 articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 18 b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 18 c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
Número ou marcador · p. 18 d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 18 e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
Número ou marcador · p. 18 f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 18 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 18 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 18 b) gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 18 c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
Número ou marcador · p. 18 g) implementar Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP;
Número ou marcador · p. 18 h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 18 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 18 um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 18 (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas;
Número ou marcador · p. 18 c) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e da demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
Número ou marcador · p. 18 g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio a pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 18 h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 18 (Funções do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 18 a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 18 b) realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
Número ou marcador · p. 18 c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 18 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
Número ou marcador · p. 18 e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 18 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Representação Local
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 18 (Representação do CEDSIF, IP)
Número ou marcador · p. 18 1. A representação local do CEDSIF, IP é dirigida por um Delegado do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do qual se subordina.
Número ou marcador · p. 19 2. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento das Representações do CEDSIF, IP, são definidas no respectivo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 19 (Funções da Representação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 44/2019
  2. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área de finanças submeter à aprovação do órgão competente, a proposta de Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 11: publicação.
  9. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 28 de Outubro de 2019. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 11: Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 11: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 11: O Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, abreviadamente designado por CEDSIF, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto e âmbito)
  18. Texto do artigo, página 11: O CEDSIF, IP, tem por objecto prover serviços de modernização e de sistemas de informação de Gestão de Finanças Públicas e complementares, a todos órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais e os órgãos de governação descentralizada.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 11: (Sede e Representações)
  21. Texto do artigo, página 11: O CEDSIF, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justificar, criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de finanças.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
  24. Texto do artigo, página 11: São atribuições do CEDSIF, IP:
  25. Número ou marcador, página 11: a) prestação, no âmbito do Sistema da Administração Financeira do Estado, de serviços de modernização dos processos e, com exclusividade, a gestão das tecnologias de informação de suporte, bem como o provimento das respectivas soluções e de competências para sua gestão e operacionalização;
  26. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de modernização de processos, gestão das tecnologias de informação e provimento das respectivas soluções em áreas complementares à gestão de Finanças Públicas, bem como em outros domínios de negócio para rentabilização da sua capacidade institucional;
  27. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços especializados no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
  28. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de processamento de informação de negócio no âmbito da combinação de dados de uma ou várias fontes de informação para a geração de eventos e acções relevantes para o benefício do negócio;
  29. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços de transferência electrónica de dados para entidades do sector público e privado;
  30. Número ou marcador, página 11: f) administração dos aspectos de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação sob sua responsabilidade;
  31. Número ou marcador, página 11: g) aquisição, registo, gestão e alienação do património de bens e de direitos de propriedade intelectual do CEDSIF, IP;
  32. Número ou marcador, página 12: h) avaliação e certificação de qualidade das estruturas, processos e sistemas de informação, nos termos definidos no âmbito da gestão de Finanças Públicas;
  33. Número ou marcador, página 12: i) avaliação, certificação e controlo de sistemas de informação complementares ao e-SISTAFE;
  34. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços como Entidade Certificadora Digital do Estado; e
  35. Número ou marcador, página 12: k) prestação de outros serviços que possam ser demandados e relativamente aos quais o CEDSIF, IP possua capacidade técnica para o efeito e se enquadrarem no escopo das suas actividades.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5
  37. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 12: São competências do CEDSIF, IP:
  39. Número ou marcador, página 12: a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas e complementares;
  40. Número ou marcador, página 12: b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar as soluções tecnológicas de gestão de finanças públicas e complementares;
  41. Número ou marcador, página 12: c) assegurar a disponibilização e operacionalização dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares;
  42. Número ou marcador, página 12: d) garantir a transformação organizacional e comportamental dos actores envolvidos na adopção e operacionalização dos processos e dos serviços tecnológicos de suporte à gestão de finanças públicas e complementares; e
  43. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a adopção e operacionalização de políticas de segurança e proteção de dados, de gestão de riscos e de qualidade dos produtos e serviços no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, obedecendo a padrões de governação e gestão de processos de finanças públicas e de sistema de Informação.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 12: (Tutela)
  46. Número ou marcador, página 12: 1. A tutela sectorial e financeira do CEDSIF, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área de finanças.
  47. Número ou marcador, página 12: 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial compete ao
  48. Texto do artigo, página 12: Ministro que superintende a área de finanças:
  49. Número ou marcador, página 12: a) aprovar as políticas gerais, os planos plurianuais e anuais, bem como os respectivos orçamentos e balanços de execução;
  50. Número ou marcador, página 12: b) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 12: c) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
  52. Número ou marcador, página 12: d) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP;
  53. Número ou marcador, página 12: e) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo CEDSIF, IP;
  54. Número ou marcador, página 12: f) propor à entidade competente a nomeação do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, nos termos previstos na legislação aplicável;
  55. Número ou marcador, página 12: g) nomear os Administradores do CEDSIF, IP, nos termos da legislação aplicável;
  56. Número ou marcador, página 12: h) aprovar o Regulamento Interno do CEDSIF, IP;
  57. Número ou marcador, página 12: i) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  58. Número ou marcador, página 12: j) suspender, revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do CEDSIF, IP, nas matérias de sua competência;
  59. Número ou marcador, página 12: k) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
  60. Número ou marcador, página 12: l) praticar outros actos de controlo da legalidade.
  61. Número ou marcador, página 12: 3. No âmbito do exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área de finanças:
  62. Número ou marcador, página 12: a) aprovar os planos de investimento;
  63. Número ou marcador, página 12: b) aprovar a alienação de bens próprios, nos termos da legislação aplicável;
  64. Número ou marcador, página 12: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à disposição do CEDSIF, IP;
  65. Número ou marcador, página 12: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes, com a obrigação de reembolso de até dois anos, nos termos da legislação aplicável;
  66. Número ou marcador, página 12: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
  67. Número ou marcador, página 12: f) praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos da legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 12: Sistema Orgânico
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7
  71. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  72. Texto do artigo, página 12: São órgãos do CEDSIF, IP:
  73. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal; e
  75. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Técnico.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
  77. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e de coordenação e gestão das actividades do CEDSIF, IP.
  79. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Conselho de Administração:
  80. Número ou marcador, página 12: a) definir a estratégia e assegurar a elaboração dos planos estratégicos, plurianual e anual de actividades e os respectivos orçamentos, bem como garantir a sua implementação e realizar o balanço;
  81. Número ou marcador, página 12: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  82. Número ou marcador, página 12: c) elaborar o relatório de actividades do CEDSIF, IP;
  83. Número ou marcador, página 12: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  84. Número ou marcador, página 12: e) aprovar a implementação de Projectos que se mostrem necessários à prossecução de matérias específicas do objecto e atribuições do CEDSIF, IP;
  85. Número ou marcador, página 12: f) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
  86. Número ou marcador, página 12: g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no presente Estatuto e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do CEDSIF, IP;
  87. Número ou marcador, página 12: h) aprovar manuais de procedimentos e normas técnicas necessárias para a prossecução das atribuições do CEDSIF, IP;
  88. Número ou marcador, página 12: i) assegurar a boa governação, a gestão dos riscos e a conformidade legal e procedimental das actividades do CEDSIF, IP;
  89. Número ou marcador, página 13: j) propor à tutela a aprovação de medidas de benefícios sociais ao pessoal do CEDSIF, IP;
  90. Número ou marcador, página 13: k) estabelecer o modelo de gestão estratégica e operacional do CEDSIF, IP, e assegurar uma gestão controlada e orientada para o alcance dos objectivos e resultados;
  91. Número ou marcador, página 13: l) definir os objectivos, actividades e resultados para as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP, bem como prosseguir a estratégia adequada para alcançar tais objectivos e resultados;
  92. Número ou marcador, página 13: m) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do presente Estatuto e necessários ao bom funcionamento da instituição;
  93. Número ou marcador, página 13: n) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do CEDSIF, IP; e
  94. Número ou marcador, página 13: o) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
  95. Número ou marcador, página 13: p) exercer outros poderes que constem nos termos da legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 13: 3. No exercício das suas funções, o Conselho de Administração
  97. Texto do artigo, página 13: pode criar comités ad-hoc de especialidade para análise e parecer sobre matérias específicas relativas ao funcionamento do CEDSIF, IP.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9
  99. Texto do artigo, página 13: (Composição, nomeação e mandato do Conselho de Administração)
  100. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
  101. Número ou marcador, página 13: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área de finanças.
  102. Número ou marcador, página 13: 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são seleccionados em concurso público aberto para o efeito pela tutela e nomeados pelo Ministro que superintende a área de finanças.
  103. Número ou marcador, página 13: 4. Os membros do Conselho de Administração são designados por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
  104. Número ou marcador, página 13: 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração pode cessar antes do seu termo, sem direito a qualquer indemnização ou compensação, por:
  105. Número ou marcador, página 13: a) demissão, em caso de falta grave, comprovadamente cometida pelo titular, no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo;
  106. Número ou marcador, página 13: b) morte ou incapacidade física permanente e/ou mental, ainda que temporária;
  107. Número ou marcador, página 13: c) renúncia;
  108. Número ou marcador, página 13: d) incompatibilidade superveniente do titular;
  109. Número ou marcador, página 13: e) condenação, por sentença transitada em julgado, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior; e
  110. Número ou marcador, página 13: f) outros devidamente fundamentados com base em justa causa pela entidade competente para os nomear.
  111. Número ou marcador, página 13: 6. Para efeitos da al. a) do número anterior, entende-se por
  112. Texto do artigo, página 13: falta grave, a verificação de quaisquer das seguintes situações, individualmente imputáveis ao respectivo titular:
  113. Número ou marcador, página 13: a) avaliação negativa do desempenho, designadamente por incumprimento dos programas e objectivos da instituição;
  114. Número ou marcador, página 13: b) violação grave, por acção ou omissão, da lei ou do respectivo Decreto de criação;
  115. Número ou marcador, página 13: c) violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos;
  116. Número ou marcador, página 13: d) violação do dever de sigilo profissional; e
  117. Número ou marcador, página 13: e) Outras situações não previstas nas alíneas anteriores e que causem grave prejuízo ao Estado.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10
  119. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  120. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP:
  121. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir o CEDSIF, IP;
  122. Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do CEDSIF, IP;
  123. Número ou marcador, página 13: c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 13: d) coordenar a elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividades e os respectivos orçamentos e assegurar a sua implementação, bem como a elaboração dos respectivos balanços;
  125. Número ou marcador, página 13: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  126. Número ou marcador, página 13: f) Controlar a arrecadação de receitas do CEDSIF, IP;
  127. Número ou marcador, página 13: g) dirigir superiormente todas as actividades e as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP e assegurar o seu adequado funcionamento;
  128. Número ou marcador, página 13: h) promover, nos termos estatutários e sempre que o entenda necessário ou o Conselho de Administração o delibere, a convocação dos demais órgãos do CEDSIF, IP;
  129. Número ou marcador, página 13: i) conferir posse aos funcionários e trabalhadores do CEDSIF, IP;
  130. Número ou marcador, página 13: j) nomear e mandar cessar os titulares dos cargos de direcção, chefia e de confiança do CEDSIF, IP, observando a legislação aplicável;
  131. Número ou marcador, página 13: k) nomear e contratar Técnicos, Consultores e demais profissionais que se mostrem necessários à prossecução do objecto e atribuições do CEDSIF, IP, observando as normas legais aplicáveis;
  132. Número ou marcador, página 13: l) promover concursos para a selecção de titulares das unidades orgânicas;
  133. Número ou marcador, página 13: m) tomar as decisões e praticar todos os actos que, carecendo de deliberação do Conselho de Administração, não possam, por motivos de urgência, aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos à ratificação do mesmo Conselho, na primeira reunião subsequente;
  134. Número ou marcador, página 13: n) representar o CEDSIF, IP em juízo ou fora dele; e
  135. Número ou marcador, página 13: o) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou pelo presente Estatuto.
  136. Número ou marcador, página 13: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é
  137. Texto do artigo, página 13: substituído pelo Administrador por ele designado e, não ocorrendo a designação, pelo Administrador mais antigo ou, tendo ambos sido nomeados na mesma data, pelo Administrador de mais idade.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 11
  139. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que o Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos administradores ou do órgão de fiscalização o convoque.
  141. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho de Administração só pode deliberar regular e
  142. Texto do artigo, página 13: validamente com a presença de dois dos seus membros executivos, sendo um deles o Presidente ou quem o substitua, tendo este, o voto de qualidade, em caso de empate.
  143. Número ou marcador, página 14: 3. Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas as respectivas actas, rubricadas por todos os membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 14: 4. Podem assistir as sessões do Conselho de Administração
  145. Texto do artigo, página 14: entidades colectivas ou individuais quando convidadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
  147. Texto do artigo, página 14: (Superintendência)
  148. Número ou marcador, página 14: 1. Conforme se mostrar necessário, o Presidente do Conselho de Administração pode distribuir aos administradores a superintendência das actividades das Unidades Orgânicas.
  149. Número ou marcador, página 14: 2. A superintendência prevista no número anterior inclui a
  150. Texto do artigo, página 14: delegação das competências correspondentes às áreas em causa, dentro dos limites e em condições fixadas no acto de distribuição.
  151. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
  152. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do CEDSIF, IP.
  154. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 14: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do CEDSIF, IP;
  156. Número ou marcador, página 14: b) analisar a contabilidade do CEDSIF, IP;
  157. Número ou marcador, página 14: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  158. Número ou marcador, página 14: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  159. Número ou marcador, página 14: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  160. Número ou marcador, página 14: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  161. Número ou marcador, página 14: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
  162. Número ou marcador, página 14: h) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  163. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  164. Número ou marcador, página 14: j) propor ao Ministro da tutela e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  165. Número ou marcador, página 14: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do CEDSIF,IP;
  166. Número ou marcador, página 14: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
  167. Número ou marcador, página 14: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo CEDSIF, IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  168. Número ou marcador, página 14: n) fiscalizar a aplicação do presente Estatuto e do Regulamento Interno e de outros instrumentos normativos do CEDSIF,IP, das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação relativa ao pessoal;
  169. Número ou marcador, página 14: o) aferir o grau de resposta dada pelo CEDSIF, IP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
  170. Número ou marcador, página 14: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades e orçamento adoptados e executados pelo CEDSIF, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
  171. Número ou marcador, página 14: q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  172. Número ou marcador, página 14: r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo CEDISF, IP, bem assim, pelo Ministro que superintende a área de finanças; e
  173. Número ou marcador, página 14: s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  174. Número ou marcador, página 14: 3. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta do plano e orçamento.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
  176. Texto do artigo, página 14: (Composição, nomeação e mandato do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando a área de finanças e da função pública.
  178. Número ou marcador, página 14: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
  179. Número ou marcador, página 14: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a área de finanças.
  180. Número ou marcador, página 14: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  181. Número ou marcador, página 14: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
  182. Texto do artigo, página 14: cada trimestre.
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
  184. Texto do artigo, página 14: (Conselho Técnico)
  185. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio ao Conselho de Administração sobre as matérias técnicas operacionais do CEDSIF, IP, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo delegar tal competência a um dos administradores.
  186. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Conselho Técnico:
  187. Número ou marcador, página 14: a) analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados a actividade do CEDSIF, IP;
  188. Número ou marcador, página 14: b) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do CEDSIF, IP;
  189. Número ou marcador, página 14: c) Analisar e emitir pareceres sobre os projectos, actividades, orçamentos e metas do CEDSIF, IP, bem como de outros instrumentos institucionais de gestão; e
  190. Número ou marcador, página 14: d) apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do CEDSIF, IP.
  191. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
  192. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Técnico)
  193. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  194. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração;
  195. Número ou marcador, página 14: b) Administradores;
  196. Número ou marcador, página 14: c) Directores dos Serviços;
  197. Número ou marcador, página 14: d) Chefes de Gabinete;
  198. Número ou marcador, página 14: e) Chefes de Departamento Autónomo; e
  199. Número ou marcador, página 14: f) Delegados.
  200. Número ou marcador, página 14: 2. São convidados permanentes ao Conselho Técnico os
  201. Texto do artigo, página 14: Assessores do Presidente do Conselho de Administração e os Gestores de Projectos.
  202. Número ou marcador, página 15: 3. Podem ainda participar nas sessões do Conselho Técnico, a convite do Presidente, especialistas, técnicos e personalidades públicas e privadas com domínio nas matérias a tratar.
  203. Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez em cada
  204. Texto do artigo, página 15: trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador com competência para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  206. Texto do artigo, página 15: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
  208. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  209. Texto do artigo, página 15: O CEDSIF, IP, a nível central, tem a seguinte estrutura:
  210. Número ou marcador, página 15: a) Serviço de Modernização e Reformas;
  211. Número ou marcador, página 15: b) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
  212. Número ou marcador, página 15: c) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  213. Número ou marcador, página 15: d) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes;
  214. Número ou marcador, página 15: e) Serviço de Conformidade e Gestão de Risco;
  215. Número ou marcador, página 15: f) Serviço de Planificação e Inovação Institucional;
  216. Número ou marcador, página 15: g) Gabinete de Coordenação de Projectos;
  217. Número ou marcador, página 15: h) Gabinete Jurídico;
  218. Número ou marcador, página 15: i) Departamento de Sistemas de Informação;
  219. Número ou marcador, página 15: j) Departamento de Administração e Finanças;
  220. Número ou marcador, página 15: k) Departamento de Recursos Humanos; e
  221. Número ou marcador, página 15: l) Departamento de Aquisições.
  222. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18
  223. Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Modernização e Reformas)
  224. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Modernização e Reformas:
  225. Número ou marcador, página 15: a) prestar serviços especializados de consultoria para a modernização de sistemas de gestão de finanças públicas, de sistemas complementares de suporte à administração Pública e outras entidades, incluindo o sector privado;
  226. Número ou marcador, página 15: b) prestar serviços de consultoria para a transformação organizacional de instituições e as demais organizações, de acordo com as solicitações;
  227. Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços de consultoria de auditoria de sistemas de informação a terceiros;
  228. Número ou marcador, página 15: d) efectuar estudos e recomendar estratégias de gestão de tecnologias de informação alinhadas à estratégia da organização e de acordo com as metas e objectivos do cliente;
  229. Número ou marcador, página 15: e) apoiar os clientes na implementação dos projectos e iniciativas que concorrem para materialização da sua estratégia;
  230. Número ou marcador, página 15: f) propor estratégias que ajustam comportamentos e mobilizam maior engajamento e empenho dos envolvidos na adopção e operacionalização de novos processos e sistemas;
  231. Número ou marcador, página 15: g) definir e gerir a arquitectura corporativa e as de especialidade no âmbito da gestão de finanças públicas e complementares, bem como prestar serviços de consultoria em matérias do mesmo domínio a terceiros;
  232. Número ou marcador, página 15: h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  233. Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Modernização e Reformas é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 19
  236. Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação)
  237. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
  238. Número ou marcador, página 15: a) mapear, detalhar e especificar os processos de acordo com a arquitectura de negócio;
  239. Número ou marcador, página 15: b) conceber, desenhar, desenvolver e implementar soluções tecnológicas de acordo com os requisitos do cliente;
  240. Número ou marcador, página 15: c) parametrizar e configurar aplicações informáticas tendo em conta os fins de negócio pretendidos;
  241. Número ou marcador, página 15: d) modelar e implementar a arquitectura de dados e de aplicações de acordo com os modelos adoptados, respeitando a arquitectura de negócio;
  242. Número ou marcador, página 15: e) gerir as versões de aplicações em produção em consonância com as expectativas dos clientes;
  243. Número ou marcador, página 15: f) garantir a manutenção correctiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas de Informação;
  244. Número ou marcador, página 15: g) gerir o modelo de desenvolvimento deSoftware adoptado e monitorar os principais indicadores de qualidade de Software;
  245. Número ou marcador, página 15: h) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  246. Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
  248. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 20
  250. Texto do artigo, página 15: (Funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  251. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  252. Número ou marcador, página 15: a) assegurar o funcionamento pleno das instalações e seus equipamentos que suportam o Centro de Dados;
  253. Número ou marcador, página 15: b) gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e garantir o seu alinhamento com a estratégia da instituição;
  254. Número ou marcador, página 15: c) assegurar o alojamento da infra-estrutura e a disponibilização de serviços de Tecnologias de Informação de acordo com os níveis de serviços acordados;
  255. Número ou marcador, página 15: d) garantir o funcionamento pleno de todos ambientes tecnológicos da cadeia produtiva fim da instituição;
  256. Número ou marcador, página 15: e) assegurar a prestação do serviço de certificação digital;
  257. Número ou marcador, página 15: f) implementar a arquitectura de infra-estrutura tecnológica de acordo com o modelo adoptado;
  258. Número ou marcador, página 15: g) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  259. Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço de Operação de Infra-estruturas de Tecnologias de
  261. Texto do artigo, página 15: Informação e Comunicação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
  263. Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes)
  264. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Gestão de Produtos e Clientes:
  265. Número ou marcador, página 16: a) assegurar a gestão das novas oportunidades de negócios e garantir a sua transformação em contratos ou acordos de prestação de serviços;
  266. Número ou marcador, página 16: b) elaborar propostas técnicas e financeiras relativas a novas oportunidades, em articulação com as demais Unidade Orgânicas da instituição;
  267. Número ou marcador, página 16: c) assegurar a gestão de clientes e parceiros para garantir a sua satisfação;
  268. Número ou marcador, página 16: d) gerir o catálogo de produtos e serviços e propor a implementação de novos produtos e serviços para dar resposta ao mercado e proceder a actualização do catálogo, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
  269. Número ou marcador, página 16: e) negociar, registar e classificar os pedidos dos clientes e/ou parceiros, harmonizando com as Unidades Orgânicas competentes a priorização e a calendarização no seu atendimento e acompanhar a resposta a satisfação dos mesmos;
  270. Número ou marcador, página 16: f) registar e gerir as marcas, patentes e direitos de autor e outras formas de Propriedade Intelectual e efectuar demonstrações dos produtos e serviços, em coordenação com a área responsável pela comunicação e imagem da instituição;
  271. Número ou marcador, página 16: g) assegurar o atendimento eficiente das solicitações dos utilizadores dos produtos e serviços da responsabilidade da instituição, e a gestão das ocorrências, incidentes e pedidos de assistência técnica;
  272. Número ou marcador, página 16: h) realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de Finanças Públicas e de operacionalização de sistemas de suporte e/ou complementares;
  273. Número ou marcador, página 16: i) planificar, realizar e avaliar as acções de treinamento, indução e criação de competências para gestão e operação dos serviços e produtos sob a gestão da instituição;
  274. Número ou marcador, página 16: j) elaborar e implementar o plano de comunicação, imagem e divulgação dos produtos e serviços da instituição.
  275. Número ou marcador, página 16: k) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  276. Número ou marcador, página 16: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço de Gestão de Produtos e Clientes é dirigido por um
  278. Texto do artigo, página 16: Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
  280. Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco)
  281. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Conformidade e Gestão de Risco a) No domínio da conformidade:
  282. Número ou marcador, página 16: i) programar e realizar auditorias aos processos e sistemas de informação bem como assegurar o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações; ii) comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de acto ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à instituição; iii) planificar e executar acções de fiscalização e de
  283. Texto do artigo, página 16: auditoria interna garantindo a conformidade dos processos de trabalho, da execução orçamental e da gestão financeira e patrimonial e elaborar os respectivos relatórios, assegurando o acompanhamento da implementação das respectivas recomendações;
  284. Texto do artigo, página 16: iv) verificar o cumprimento do código de ética, conduta e integridade, bem como promover treinamentos periódicos sobre o tema ao pessoal do CEDSIF, IP;
  285. Número ou marcador, página 16: v) programar e colaborar em processos de auditorias externas e controlar o cumprimento das respectivas recomendações;
  286. Número ou marcador, página 16: b) No domínio da gestão de risco:
  287. Número ou marcador, página 16: i) elaborar e propor a adopção de políticas de conformidade e de gestão de riscos, e assegurar a respectiva disseminação e implementação na instituição; ii) assegurar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e directrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; iii) coordenar os processos de gestão de riscos e garantir a continuidade de negócio para os principais processos de trabalho da organização;
  288. Número ou marcador, página 16: c) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  289. Número ou marcador, página 16: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço de Conformidade e Gestão de Risco é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  292. Texto do artigo, página 16: (Funções do Serviço de Planificação, Inovação Institucional e Cooperação)
  293. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Serviço de Planificação e Inovação Institucional:
  294. Número ou marcador, página 16: a) No domínio da planificação:
  295. Número ou marcador, página 16: i) apoiar na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Anual de Actividades bem como os respectivos Orçamentos e garantir o controlo e a elaboração dos relatórios da sua execução; ii) apoiar o Conselho de Administração no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurando o alinhamento da organização aos objectivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno; iii) elaborar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas, os balanços dos principais instrumentos de planificação e respectivos relatórios e a avaliação de desempenho organizacional;
  296. Número ou marcador, página 16: b) No domínio da inovação institucional:
  297. Número ou marcador, página 16: i) estabelecer e gerir a arquitectura corporativa da instituição e assegurar a sua governação; ii) definir e gerir metodologias e práticas de trabalho da instituição com impacto de nível estratégico;
  298. Texto do artigo, página 16: iii) avaliar permanentemente as práticas organizacionais
  299. Texto do artigo, página 17: e tendências da indústria em que está inserido e propor a adopção de melhorias devidamente comprovadas a partir de protótipos;
  300. Texto do artigo, página 17: iv) planear e promover programas de inovação incutindo na organização a cultura de inovar;
  301. Número ou marcador, página 17: c) No domínio de Cooperação:
  302. Número ou marcador, página 17: i) propor programas e acções de cooperação internacional e nacional; ii) coordenar e monitorar a execução dos acordos e das acções de cooperação aprovados; iii) promover iniciativas de cooperação internacional para mobilização de recursos para o financiamento das actividades da instituição; iv) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa;
  303. Número ou marcador, página 17: v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; vi) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vii) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da instituição.
  304. Número ou marcador, página 17: d) elaborar o plano de actividades do Serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  305. Número ou marcador, página 17: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 17: 2. O Serviço de Planificação, Inovação Institucional e
  307. Texto do artigo, página 17: Cooperação é dirigido por um Director de Serviço do CEDSIF, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  308. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24
  309. Texto do artigo, página 17: (Funções do Gabinete de Coordenação de Projectos)
  310. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Gabinete de Coordenação de Projectos:
  311. Número ou marcador, página 17: a) assegurar a integração entre os projectos bem como a existência de mecanismos eficazes de monitoria do progresso e viabilidade dos programas e projectos;
  312. Número ou marcador, página 17: b) assegurar a transição dos produtos e serviços dos projectos para a operação e manutenção no final dos projectos;
  313. Número ou marcador, página 17: c) assegurar o suporte executivo e mobilizar os patrocinadores e recursos para os programas e projectos;
  314. Número ou marcador, página 17: d) garantir o alinhamento estratégico entre os projectos e as áreas funcionais do CEDSIF, IP com vista a produção de resultados;
  315. Número ou marcador, página 17: e) mobilizar recursos humanos, materiais e técnicos necessários para os programas e projectos e assegurar a correcta gestão dos mesmos, em articulação com as Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  316. Número ou marcador, página 17: f) promover metodologias e a adopção de práticas de gestão de projectos na instituição e assegurar o cumprimento do rigor metodológico na implementação dos projectos;
  317. Número ou marcador, página 17: g) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  318. Número ou marcador, página 17: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 17: 2. A concretização das atribuições e objectivos da reforma no
  320. Texto do artigo, página 17: âmbito da gestão de finanças públicas, processos complementares e das actividades estratégicas do CEDSIF, IP, no que respeita a produção ou transformação de um produto ou serviço, são asseguradas e organizadas por Projectos.
  321. Número ou marcador, página 17: 3. Projecto é o conjunto integrado de actividades e respectiva programação, orçamentação e execução, estabelecidas e quantificadas na base do respectivo propósito, características, metas, custos e tempo de realização, com vista a atender as necessidades e objectivos específicos definidos e a prosseguir.
  322. Número ou marcador, página 17: 4. O Projecto é criado quando verificados motivos ponderosos e haja necessidade de assegurar foco na entrega de resultados de relevo para o negócio, cuja produção envolve alta complexidade, elevado volume de recursos e/ou há riscos de alto impacto.
  323. Número ou marcador, página 17: 5. Cada Projecto é dirigido por Gestor de Projectos do CEDSIF,IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, que exerce a função de forma temporária até que o projecto seja encerrado, sendo o produto ou serviço dele resultante integrado num dos Serviços do CEDSIF, IP, podendo um Gestor de Projecto gerir mais do que um projecto, em função da complexidade e ou afinidade dos mesmos.
  324. Número ou marcador, página 17: 6. O Gabinete de Coordenação de Projectos é dirigido por um
  325. Texto do artigo, página 17: Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
  327. Texto do artigo, página 17: (Funções do Gabinete Jurídico)
  328. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  329. Número ou marcador, página 17: a) elaborar, analisar e emitir parecer no âmbito da revisão ou criação de leis, regulamentos e demais diplomas legais;
  330. Número ou marcador, página 17: b) exercer o patrocínio jurídico e mandato judicial nos processos em que o CEDSIF, IP seja parte, intervindo em todas as fases dos processos;
  331. Número ou marcador, página 17: c) elaborar propostas de Memorandos, Acordos, Contratos, Despachos e outros documentos relevantes de índole legal;
  332. Número ou marcador, página 17: d) elaborar pareceres ou contributos solicitados ao CEDSIF, IP sobre propostas de leis, regulamentos e demais diplomas legais na área de Finanças Públicas e na Administração Pública no geral;
  333. Número ou marcador, página 17: e) emitir pareceres jurídicos sobre diversos processos ou outras matérias submetidas a sua apreciação;
  334. Número ou marcador, página 17: f) garantir o apoio sobre qualquer matéria de natureza jurídica às Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  335. Número ou marcador, página 17: g) propor com carácter excepcional, os termos e condições bem como a duração para contratação de serviços especializados de advocacia externa em matérias de natureza complexa;
  336. Número ou marcador, página 17: h) elaborar o plano de actividades do Gabinete e garantir o respectivo cumprimento; e
  337. Número ou marcador, página 17: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 17: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  339. Texto do artigo, página 17: do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
  341. Texto do artigo, página 17: (Funções do Departamento de Sistemas de Informação)
  342. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
  343. Número ou marcador, página 17: a) identificar as necessidades organizacionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades de suporte do CEDSIF, IP, em
  344. Texto do artigo, página 18: articulação com as diversas Unidades Orgânicas;
  345. Número ou marcador, página 18: b) garantir a materialização das iniciativas estabelecidas pela organização e respectiva operacionalização, incluindo a gestão de mudanças;
  346. Número ou marcador, página 18: c) elaborar estratégia de modernização das actividades de suporte do CEDSIF, IP, assegurando o estreito alinhamento das iniciativas de forma integrada;
  347. Número ou marcador, página 18: d) garantir a gestão efectiva do ciclo de vida dos produtos e serviços relativos às actividades de suporte e o apoio aos utilizadores, procedendo a efectiva implementação das actualizações, evoluções, substituições dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  348. Número ou marcador, página 18: e) garantir o pleno funcionamento dos produtos e serviços de suporte ao funcionamento do CEDSIF, IP, procedendo à instalação, manutenção preventiva e correctiva das soluções tecnológicas e dos equipamentos informáticos e a resolução dos incidentes decorrentes da sua utilização;
  349. Número ou marcador, página 18: f) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  350. Número ou marcador, página 18: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 27
  353. Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  354. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Administração e Finanças:
  355. Número ou marcador, página 18: a) propor instruções internas para elaboração e execução do orçamento da instituição;
  356. Número ou marcador, página 18: b) gerir e garantir a conservação do património da instituição e realizar o respectivo inventário;
  357. Número ou marcador, página 18: c) gerir e manter o sistema contabilístico e financeiro em harmonia com as normas e procedimentos aplicáveis;
  358. Número ou marcador, página 18: d) elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da instituição e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
  359. Número ou marcador, página 18: e) analisar e globalizar as propostas de natureza financeira que lhe sejam submetidas e remetê-las à decisão do Conselho de Administração;
  360. Número ou marcador, página 18: f) colaborar nos processos de auditorias interna e externa;
  361. Número ou marcador, página 18: g) implementar Sistema Nacional de Arquivo do Estado e assegurar a gestão de documentos e arquivos físicos e electrónicos do CEDSIF,IP;
  362. Número ou marcador, página 18: h) coordenar as actividades de secretariado aos órgãos e nas demais Unidades Orgânicas do CEDSIF, IP;
  363. Número ou marcador, página 18: i) coordenar o apoio logístico e administrativo do CEDSIF, IP;
  364. Número ou marcador, página 18: j) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  365. Número ou marcador, página 18: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  367. Texto do artigo, página 18: um Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 28
  369. Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
  370. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  371. Número ou marcador, página 18: a) gerir o pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  372. Número ou marcador, página 18: b) proceder ao recrutamento de recursos humanos de acordo com as necessidades definidas;
  373. Número ou marcador, página 18: c) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e dos trabalhadores contratados em serviço no CEDSIF, IP;
  374. Número ou marcador, página 18: d) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e da demais legislação aplicável aos funcionários e trabalhadores contratados e em serviço no CEDSIF, IP;
  375. Número ou marcador, página 18: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal em serviço no CEDSIF, IP;
  376. Número ou marcador, página 18: f) elaborar actos administrativos e instruir processos relativos aos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores contratados;
  377. Número ou marcador, página 18: g) coordenar a implementação de actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, de género e de apoio a pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
  378. Número ou marcador, página 18: h) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  379. Número ou marcador, página 18: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  381. Texto do artigo, página 18: Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 29
  383. Texto do artigo, página 18: (Funções do Departamento de Aquisições)
  384. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  385. Número ou marcador, página 18: a) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do CEDSIF, IP, em todas as fases do ciclo de contratação;
  386. Número ou marcador, página 18: b) realizar a planificação anual das contratações e aquisições a efectuar pelo CEDSIF, IP;
  387. Número ou marcador, página 18: c) prestar assistência ao Júri, nos concursos, e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  388. Número ou marcador, página 18: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias ao processo de contratações e aquisições efectuadas pela Instituição;
  389. Número ou marcador, página 18: e) elaborar o plano de actividades do Departamento e garantir o respectivo cumprimento; e
  390. Número ou marcador, página 18: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  392. Texto do artigo, página 18: de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  393. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  394. Texto do artigo, página 18: Representação Local
  395. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 30
  396. Texto do artigo, página 18: (Representação do CEDSIF, IP)
  397. Número ou marcador, página 18: 1. A representação local do CEDSIF, IP é dirigida por um Delegado do CEDSIF, IP, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do qual se subordina.
  398. Número ou marcador, página 19: 2. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento das Representações do CEDSIF, IP, são definidas no respectivo Regulamento Interno.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 31
  400. Texto do artigo, página 19: (Funções da Representação)
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