Resolução n.º 30/CNE/2022
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Resolução n.º 30/CNE/2022
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da combinação do n.º 2 do artigo 10, n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou a proposta submetida pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, referente à Actualização do Orçamento para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023 e, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Orçamento actualizado no valor de 14.284.741.115,55Mt (catorze mil milhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e quinze meticais e cinquenta e cinco e trinta e cinco centavos), conforme a fundamentação, em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O valor incrementado é computado em 7.404.218.877,20Mt (sete mil milhões, quatrocentos e quatro milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e sete meticais e vinte centavos, de acordo com o Resumo das Necessidades para o processo eleitoral de 2023:
- Número ou marcador, página 2: a) 293.541.049,00Mt (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quarenta e nove meticais) referentes às 12 (doze) novas Autarquias Locais; e
- Número ou marcador, página 2: b) 7.110.677.828,20Mt (sete mil milhões, cento e dez milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito meticais e vinte centavos) valor incrementado por terem ocorrido vários factores enumerados na fundamentação referida no artigo 1 da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O valor orçamental projectado em 2021, para o exercício
- Texto do artigo, página 2: de 2023, é de 6.880.522.238,35Mt (seis mil milhões, oitocentos e oitenta milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito meticais e trinta e cinco centavos), consoante o teor constante da fundamentação em alusão e da Resolução n.º 7/2021, de 3 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições, O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 2: Matsinhe.
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