I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 252/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 252
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 20/2022:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 29/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2023.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 20/2022
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro e Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 127, conjugado com a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 20/2009, de 10 de Setembro, e n.º 4/2012, de 23 de Janeiro e n.º 19/2013, de 23 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 61
Texto do artigo · p. 1 (Taxa geral)
Número ou marcador · p. 1 1. […].
Número ou marcador · p. 1 2. As actividades agrícola, pecuária, aquacultura e transporte urbano beneficiam, até 31 de Dezembro de 2025, de uma taxa reduzida de 10%.
Número ou marcador · p. 1 3. […].
Número ou marcador · p. 1 4. […].
Número ou marcador · p. 1 Artigo 62
Texto do artigo · p. 1 (Taxas de retenção na fonte)
Número ou marcador · p. 1 1. […].
Número ou marcador · p. 1 2. Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede, nem direcção efectiva no território moçambicano e não possuam estabelecimento estável na República de Moçambique, e que sejam imputáveis, são tributados por uma taxa liberatória de 20%, excepto os rendimentos derivados de juros provenientes de financiamento externo destinados a projectos agrícolas, que beneficiam de isenção até 31 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 1 3. […].
Número ou marcador · p. 1 4. […].
Número ou marcador · p. 1 a) […].
Número ou marcador · p. 1 b) […].
Número ou marcador · p. 1 c) […].
Número ou marcador · p. 1 d) […].
Número ou marcador · p. 1 5. São, igualmente, tributados à taxa de 10%,
Texto do artigo · p. 1 os rendimentos provenientes da prestação de serviços das entidades não residentes às empresas agrícolas nacionais, até 31 de Dezembro de 2025”.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2022. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 29/2022
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) define os principais objectivos económicos e sociais e de política financeira do Estado, identifica a previsão das receitas a arrecadar, as acções e os recursos necessários para a implementação do Programa e Plano, num horizonte temporal de um ano, visando a materialização do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024.
Texto do artigo · p. 1 A alínea b), do artigo 20 da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, Lei que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), prevê que a preparação e execução do PESOE observa, entre outros, o princípio da unidade, na base do qual o PESOE é apenas um. A alínea h), do mesmo artigo consagra o princípio da publicidade, em conformidade com o qual a sua preparação e execução,
Parágrafo · p. 2 a Lei que o aprova, as tabelas de receitas e as tabelas de despesas e as demais informações económicas e financeiras julgadas pertinentes, devem ser publicadas em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Estatui, ainda, o número 4, do artigo 23 da Lei do SISTAFE, que a proposta do PESOE é elaborada e submetida pelo Governo à aprovação da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto nas alíneas l), m) e p), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Montantes globais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 393.711.827,10 mil Meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Receitas do Estado .................. 357.063.820,10 mil MT Receitas Correntes. ........... 349.113.834,10 mil MT i. Tributárias...315.593.132,77 mil MT ii. Contribuições Sociais...6.093.449,16 mil MT iii. Patrimoniais.....8.428.941,26 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público .......................................... .7.248.120,10 mil MT v. Venda de Bens e Serviços...11.198.663,53 mil MT vi. Outras Receitas Correntes ..... .551.527,28 mil MT Receitas de Capital................... 7.949.986,00 mil MT i. Alienação do Património do Estado..7.591.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ............................................. 353.986,00 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Empréstimos.............................. 36.648.007,00 mil MT
Número ou marcador · p. 2 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 472.122.383,73 mil Meticais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 2 a) Despesas de Funcionamento .... 316.918.544,04 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Despesas de Investimento......... 93.330.911,52 mil MT
Número ou marcador · p. 2 c) Operações Financeiras.............. 61.872.928,17 mil MT
Número ou marcador · p. 2 3. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) reclamado no período.
Número ou marcador · p. 2 4. Conforme o previsto no artigo 22 da Lei do SISTAFE, o PESOE para o ano de 2023 prevê uma dotação provisional de 0,21% da despesa total, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis.
Número ou marcador · p. 2 5. O montante do défice orçamental é de 115.058.563,63 mil
Texto do artigo · p. 2 Meticais.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Financiamento do défice)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 5 do artigo 2 da presente Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)
Texto do artigo · p. 2 Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da produção mineira e petrolífera)
Número ou marcador · p. 2 1. É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.ºs 15/2022 e 16/2022, de 19 de Dezembro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 2. É estabelecida a percentagem de 7,25% do imposto
Texto do artigo · p. 2 de produção mineira e petrolífera destinada ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de dotações entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para outro órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não realização total
Texto do artigo · p. 2 ou parcial de acções e respectivo orçamento, incluindo dos Encargos Gerais do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das dotações das acções em causa para outras que delas careçam.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
Número ou marcador · p. 2 c) Nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
Número ou marcador · p. 2 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%.
Número ou marcador · p. 2 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: Ec = Elemento de concessionalidade VnE = Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
Número ou marcador · p. 2 4. Excepcionalmente, fica o Governo autorizado a contrair
Texto do artigo · p. 2 empréstimos com concessionalidade abaixo do previsto no número 2 do presente artigo, quando se destinam a financiar
Texto do artigo · p. 3 projectos/programas de viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando sempre em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
Número ou marcador · p. 3 5. Nos casos em que o acordo com o credor não define as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 3 b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 3 c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo · p. 3 Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT, celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Garantias e avales)
Texto do artigo · p. 3 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 32.600.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado, nos termos previstos no artigo 8 da presente Lei.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais)
Número ou marcador · p. 3 1. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo as Assembleias Provinciais, nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o seu Regime Financeiro e Patrimonial, consta do Mapa M e é fixado em 5.800.286,44 mil Meticais.
Número ou marcador · p. 3 2. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
Texto do artigo · p. 3 são apenas permitidas transferências orçamentais adicionais nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica;
Número ou marcador · p. 3 b) em caso de ocorrência de situações de calamidade pública, o Conselho de Ministros pode, por via de Decreto, conceder recursos orçamentais extraordinários aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, bem como definir as condições a observar na sua aplicação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Transferências Correntes às Autarquias)
Texto do artigo · p. 3 O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do Mapa K, é fixado em 4.338.006,67 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundo de Compensação Autárquica..4.299.006,67 mil MT
Número ou marcador · p. 3 b) Consignações:
Texto do artigo · p. 3 i. Imposto Especial sobre o Jogo...35.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos..4.000,00 mil MT
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Transferências de Capital às Autarquias)
Texto do artigo · p. 3 O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 2.149.448,22 mil Meticais.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Mapas Orçamentais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem mapas integrantes do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental e por programas, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
Número ou marcador · p. 3 b) Mapa B - Receitas, por Nível;
Número ou marcador · p. 3 c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
Número ou marcador · p. 3 d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 3 e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
Número ou marcador · p. 3 f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 3 g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 3 h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
Número ou marcador · p. 3 i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 3 j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 3 k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
Número ou marcador · p. 3 l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
Número ou marcador · p. 3 m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Legislação Supletiva)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que estiver omisso na presente Lei, observam-se as disposições da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 3 Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
Texto do artigo · p. 4 Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o Ano de 2023
Texto do artigo · p. 4 Mapa de Equilíbrio Orçamental
Texto do artigo · p. 4 Mapa A
Texto do artigo · p. 4 Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 4 Descrição Interno Externo Total
Texto do artigo · p. 4 Total Recursos 393.711.827,10 78.410.556,63 472.122.383,73 Receitas Estado 357.063.820,10 0,00 357.063.820,10
Texto do artigo · p. 4 Receitas Correntes 349.113.834,10 0,00 349.113.834,10 Tributárias 315.593.132,77 0,00 315.593.132,77 Contribuições Sociais 6.093.449,16 0,00 6.093.449,16 Patrimoniais 8.428.941,26 0,00 8.428.941,26 Exploração de Bens de Domínio Público 7.248.120,10 0,00 7.248.120,10 Venda de Bens e Serviços 11.198.663,53 0,00 11.198.663,53 Outras Receitas Correntes 551.527,28 0,00 551.527,28
Texto do artigo · p. 4 Receitas de Capital 7.949.986,00 0,00 7.949.986,00 Alienação do Património do Estado 7.591.000,00 0,00 7.591.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 353.986,00 0,00 353.986,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 0,00 5.000,00
Texto do artigo · p. 4 Empréstimos 36.648.007,00 20.932.696,76 57.580.703,76 Donativos de Capital 0,00 57.477.859,87 57.477.859,87
Texto do artigo · p. 4 Total de Despesas e Operações Financeiras 409.311.827,10 62.810.556,63 472.122.383,73 Despesas de Funcionamento 316.918.544,04 0,00 316.918.544,04
Texto do artigo · p. 4 Despesas Correntes 309.662.099,95 0,00 309.662.099,95 Despesas com Pessoal 185.258.220,45 0,00 185.258.220,45 Bens e Serviços 40.838.536,41 0,00 40.838.536,41 Encargos da Dívida 41.400.000,00 0,00 41.400.000,00 Transferências Correntes 38.912.014,90 0,00 38.912.014,90 Subsídios 2.012.900,00 0,00 2.012.900,00 Outras Despesas Correntes 1.038.555,54 0,00 1.038.555,54
Texto do artigo · p. 4 Dotação Provisional 577.856,08 0,00 577.856,08 Exercícios Findos 201.872,65 0,00 201.872,65
Texto do artigo · p. 4 Despesas de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Bens de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Despesas de Investimento 33.256.354,89 60.074.556,63 93.330.911,52 Operações Financeiras 59.136.928,17 2.736.000,00 61.872.928,17 Activas 1.719.928,17 2.736.000,00 4.455.928,17 Passivas 57.417.000,00 0,00 57.417.000,00
Texto do artigo · p. 4 Página ( 1 /1 )
Texto do artigo · p. 5 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 5 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 5 SISTAFE
Texto do artigo · p. 5 MAPAB PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 5 DescriçãoCentralDistritalTotal
Texto do artigo · p. 5 TotalRecursos176.453.307,7539.000,00472.122.383,73294.613.671,011.016.404,97
Texto do artigo · p. 5 ReceitasCorrentes53.444.758,1239.000,00349.113.834,10294.613.671,011.016.404,97
Texto do artigo · p. 5 Trubutárias22.675.593,5939.000,00263.564,94315.593.132,77292.614.974,24
Texto do artigo · p. 5 Autárquico
Texto do artigo · p. 5 Provincial
Texto do artigo · p. 5 MapadeReceitas,porNível
Texto do artigo · p. 5 ContribuiçõesSociais5.495.023,365.746,006.093.449,16592.679,80
Texto do artigo · p. 5 Patrimoniais8.425.430,00184,148.428.941,263.327,12
Texto do artigo · p. 5 ExploraçãodeBensdeDomínioPúblico7.143.469,47390,007.248.120,10104.260,63
Texto do artigo · p. 5 VendadeBenseServiços9.608.928,61745.528,8911.198.663,53844.206,03
Texto do artigo · p. 5 OutrasReceitasCorrentes96.313,09991,00551.527,28454.223,19
Texto do artigo · p. 5 ReceitasdeCapital7.949.986,007.949.986,00
Texto do artigo · p. 5 AlienaçãodoPatrimóniodoEstado7.591.000,007.591.000,00
Texto do artigo · p. 5 AmortizaçãodeEmpréstimosConcedidos353.986,00353.986,00
Texto do artigo · p. 5 OutrasReceitasdeCapital5.000,005.000,00
Texto do artigo · p. 5 Empréstimos57.580.703,7657.580.703,76
Texto do artigo · p. 5 DonativosdeCapital57.477.859,8757.477.859,87
Texto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MT MAPAC
Texto do artigo · p. 6 DescriçãoTotalAutárquicoCentralProvincialDistrital
Texto do artigo · p. 6 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 6 SISTAFE MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 6 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 6 199.580.305,0342.580.730,9370.419.501,414.338.006,67316.918.544,04DespesasparaFuncionamento
Texto do artigo · p. 6 193.082.573,3041.919.406,5870.322.113,404.338.006,67309.662.099,95DespesasCorrentes
Texto do artigo · p. 6 90.261.581,5627.785.846,9967.210.791,90185.258.220,450,00DespesascomPessoal
Texto do artigo · p. 6 31.486.699,426.369.843,012.981.993,9840.838.536,410,00BenseServiços
Texto do artigo · p. 6 41.400.000,000,000,0041.400.000,000,00EncargosdaDívida
Texto do artigo · p. 6 26.941.392,327.503.288,39129.327,5238.912.014,904.338.006,67TransferênciasCorrentes
Texto do artigo · p. 6 2.012.900,000,000,002.012.900,000,00Subsídios
Texto do artigo · p. 6 780.000,00258.555,540,001.038.555,540,00DemaisDespesasCorrentes
Texto do artigo · p. 6 500.000,0077.856,080,00577.856,080,00DotaçãoProvisional
Texto do artigo · p. 6 200.000,001.872,650,00201.872,650,00ExercíciosFindos
Texto do artigo · p. 6 6.497.731,73661.324,3597.388,017.256.444,090,00DespesasdeCapital
Texto do artigo · p. 6 80.545.751,148.006.164,952.629.547,212.149.448,2293.330.911,52DespesasdeInvestimento
Texto do artigo · p. 6 28.410.710,571.610.421,861.085.774,2433.256.354,892.149.448,22ComponenteInterno
Texto do artigo · p. 6 52.135.040,576.395.743,091.543.772,9760.074.556,630,00ComponenteExterno
Texto do artigo · p. 6 61.872.928,170,000,000,0061.872.928,17OperaçõesFinanceiras
Texto do artigo · p. 6 4.455.928,170,000,004.455.928,170,00Activas
Texto do artigo · p. 6 57.417.000,000,000,0057.417.000,000,00Passivas
Texto do artigo · p. 6 Total341.998.984,3450.586.895,8873.049.048,626.487.454,89472.122.383,73
Texto do artigo · p. 6 Página1de1
Texto do artigo · p. 7 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 7 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 7 SISTAFE
Texto do artigo · p. 7 MapaD
Texto do artigo · p. 7 Unidade:10^3MT
Texto do artigo · p. 7 PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoParaoAnode2023
Texto do artigo · p. 7 DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial114,090,147.4927,523,932.2566,871,730.912,188,448.22210,674,258.87
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego166,912,616.348,745,795.583,071,846.760.00178,730,258.68
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente.12,645,250.901,130,352.00934.570.0013,776,537.47
Texto do artigo · p. 7 PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional29,602,102.40937,573.070.000.0030,539,675.47
Texto do artigo · p. 7 PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização18,031,478.4612,174,469.243,151,132.084,299,006.6737,656,086.45
Texto do artigo · p. 7 PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional717,388.7528,178.040.000.00745,566.79
Texto do artigo · p. 7 Total341,998,984.3450,540,300.1873,095,644.326,487,454.89472,122,383.73
Texto do artigo · p. 7 PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
Texto do artigo · p. 7 Página1de1
Texto do artigo · p. 8 760.282,010,000,000,000,000,0001A000141PRESIDENCIADAREPUBLICA0,00378.476,54379.917,970,000,001.887,50
Texto do artigo · p. 8 8.339,530,000,000,000,000,0001A000541CONSELHODEESTADO0,002.006,796.232,740,000,00100,00
Texto do artigo · p. 8 Dívida Total
Texto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 8 Capital Operações
Texto do artigo · p. 8 Financeiras
Texto do artigo · p. 8 NívelCentralMapaE
Texto do artigo · p. 8 Despesasde
Texto do artigo · p. 8 deCapital Outras
Texto do artigo · p. 8 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 8 Correntes Bensde
Texto do artigo · p. 8 Serviços Exercicios
Texto do artigo · p. 8 Findos Encargosda
Texto do artigo · p. 8 PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 8 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 8 Correntes Bense
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 compessoal Outras
Texto do artigo · p. 8 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 8 CódigoSubsídiosDescrição Despesas
Texto do artigo · p. 8 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 8 SISTAFE
Texto do artigo · p. 8 Transferências
Texto do artigo · p. 8 16.664,300,000,000,000,000,0001A000641CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA0,007.577,039.087,270,000,000,00
Texto do artigo · p. 8 635.962,530,000,000,000,000,0001A000741CASAMILITAR0,00531.603,30102.561,440,000,001.797,79
Texto do artigo · p. 8 123.611,630,000,000,000,000,0002A000141GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO0,0064.872,7150.534,120,000,008.204,80
Texto do artigo · p. 8 10.389,500,000,000,000,000,0002A000441CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL0,009.246,851.081,070,000,0061,58
Texto do artigo · p. 8 41.540,280,000,000,000,000,0002A000541GABINETEDEINFORMACAO0,0019.402,3322.086,990,000,0050,96
Texto do artigo · p. 8 10.481,810,000,000,000,000,0002A000641ESCOLADEJORNALISMO0,008.698,261.751,350,000,0032,20
Texto do artigo · p. 8 22.492,120,000,000,000,000,0002A000741BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA0,009.151,6613.270,460,000,0070,00
Texto do artigo · p. 8 17.361,220,000,000,000,000,0002A000841AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE0,0013.234,801.264,490,000,002.861,93
Texto do artigo · p. 8 FOTOGRAFICA 8.800,950,000,000,00300,000,000,006.856,951.614,000,000,0030,00
Texto do artigo · p. 8 ADROGA 9.845,770,000,000,000,000,000,008.553,541.249,760,000,0042,47
Texto do artigo · p. 8 10.593,040,000,000,000,000,0002A001241COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO0,007.247,733.245,310,000,00100,00
Texto do artigo · p. 8 PRESIDENTESDAREPUBLICAEATENDIMENTO 103.918,580,000,000,000,000,000,0023.894,6117.816,270,000,0062.207,70
Texto do artigo · p. 8 19.761,100,000,000,000,000,0002A001441INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL0,0018.566,621.094,480,000,00100,00
Texto do artigo · p. 8 2.505,280,000,000,000,000,0002A001541CONSELHONACIONALDECOMBATEAOHIVSIDA0,00218,491.772,910,000,00513,88
Texto do artigo · p. 8 18.676,980,000,000,00799,990,0002A001641COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB0,008.626,573.390,000,000,005.860,42
Texto do artigo · p. 8 1.319.207,170,000,000,000,000,0005A000141ASSEMBLEIADAREPUBLICA0,00950.968,57218.361,260,000,00149.877,34
Texto do artigo · p. 8 113.089,590,000,000,000,000,0006A000141CONSELHOCONSTITUCIONAL0,0063.189,6747.189,920,000,002.710,00
Texto do artigo · p. 8 552.964,230,000,000,00119.980,030,0007A000141TRIBUNALSUPREMO0,00279.819,86135.601,950,000,0017.562,39
Texto do artigo · p. 8 134.659,350,000,000,003.500,000,0009A000141CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURA0,0087.159,3540.000,000,000,004.000,00
Texto do artigo · p. 8 DAMAGISTRATURAJUDICIAL 76.068,280,000,000,000,000,000,0054.648,2818.500,000,000,002.920,00
Texto do artigo · p. 8 42.667,870,000,000,000,000,0010A000141GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA0,0020.970,7420.947,130,000,00750,00
Texto do artigo · p. 8 Página(1/10)
Texto do artigo · p. 8 02A001141 GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATE
Texto do artigo · p. 8 09A000241 INSPECCAOJUDICIALDOCONSELHOSUPERIOR
Texto do artigo · p. 8 02A000941 CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAO
Texto do artigo · p. 8 02A001341 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOS
Texto do artigo · p. 9 1.261.977,590,000,000,0015.000,000,0011A000141TRIBUNALADMINISTRATIVO0,00932.874,39273.151,300,000,0040.951,90
Texto do artigo · p. 9 JUDICIALADMINISTRATIVA 57.554,080,000,000,000,000,000,0037.615,4218.338,660,000,001.600,00
Texto do artigo · p. 9 537.176,760,000,000,008.437,290,0013A000141PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA0,00339.752,14139.085,920,000,0049.901,41
Texto do artigo · p. 9 Dívida Total
Texto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 9 Capital Operações
Texto do artigo · p. 9 Financeiras
Texto do artigo · p. 9 NívelCentralMapaE
Texto do artigo · p. 9 Despesasde
Texto do artigo · p. 9 deCapital Outras
Texto do artigo · p. 9 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 9 Correntes Bensde
Texto do artigo · p. 9 Serviços Exercicios
Texto do artigo · p. 9 Findos Encargosda
Texto do artigo · p. 9 PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 9 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 9 Correntes Bense
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 compessoal Outras
Texto do artigo · p. 9 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 9 CódigoSubsídiosDescrição Despesas
Texto do artigo · p. 9 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 9 SISTAFE
Texto do artigo · p. 9 Transferências
Texto do artigo · p. 9 11A000341 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURA
Texto do artigo · p. 9 147.242,170,000,000,000,000,0013A000241GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO0,00101.505,0541.956,640,000,003.780,48
Texto do artigo · p. 9 MINISTERIOPUBLICO 103.097,410,000,000,000,000,000,0065.781,6531.886,260,000,005.429,50
Texto do artigo · p. 9 54.874,290,000,000,000,000,0014A000241INSPECAODOMINISTERIOPUBLICO0,0046.614,297.500,000,000,00760,00
Texto do artigo · p. 9 433.418,250,000,000,000,000,0015A000141MINISTERIODADEFESANACIONAL0,00250.513,18161.186,010,000,0021.719,06
Texto do artigo · p. 9 15A000341FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE 11.791.847,72
Texto do artigo · p. 9 TENENTE-GENERALARMANDOEMILIOGUEBUZA 281.323,600,000,000,000,000,000,00226.312,4246.464,080,000,008.547,10
Texto do artigo · p. 9 87.473,730,000,000,005.000,000,0015A000541HOSPITALMILITARDEMAPUTO0,0038.392,4542.581,280,000,001.500,00
Texto do artigo · p. 9 198.291,740,000,000,000,000,0015A000641SERVICOCIVICODEMOCAMBIQUE0,00125.728,4072.473,340,000,0090,00
Texto do artigo · p. 9 661.643,380,000,000,000,000,0015A001241ACADEMIAMILITARMARECHALSAMORAMACHEL0,00503.050,04126.522,820,000,0032.070,52
Texto do artigo · p. 9 4.452.833,290,000,000,0039.591,830,0017A000141MINISTERIODOINTERIOR0,001.144.911,953.197.955,780,000,0070.373,73
Texto do artigo · p. 9 1.109.182,600,000,000,000,000,0017A000741DIRECCAONACIONALDEMIGRACAO0,00531.843,20571.901,910,000,005.437,49
Texto do artigo · p. 9 17A000841COMANDOGERALDAPOLICIA 15.108.249,28
Texto do artigo · p. 9 96.428,880,000,000,000,000,0017A000941SERVICONACIONALDOSBOMBEIROS0,001.064,0894.627,670,000,00737,13
Texto do artigo · p. 9 34.898,130,000,000,000,000,0017A001041FORCADEINTERVENCAORAPIDA0,001.412,2532.985,880,000,00500,00
Texto do artigo · p. 9 234.287,680,000,000,000,000,0017A001141ACADEMIADECIENCIASPOLICIAIS0,00178.662,6855.375,000,000,00250,00
Texto do artigo · p. 9 MOCAMBIQUE 162.610,000,000,000,006.000,000,000,0027.922,3051.286,360,000,0077.401,34
Texto do artigo · p. 9 9.687,230,000,000,000,000,0017A002741DIRECCAONACIONALDEIDENTIFICACAOCIVIL0,00482,809.124,430,000,0080,00
Texto do artigo · p. 9 1.520.322,480,000,000,000,000,0017A003841SERVICONACIONALDEINVESTIGACAOCRIMINAL0,001.315.633,16196.089,320,000,008.600,00
Texto do artigo · p. 9 10.228,510,000,000,000,000,0017A003941INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOS0,004.459,805.658,770,000,00109,94
Texto do artigo · p. 9 ESTADO 3.051.838,310,000,000,000,000,000,002.847.606,48199.237,590,000,004.994,24
Texto do artigo · p. 9 0,000,000,000,000,000,0010.474.310,471.262.264,530,000,0055.272,72
Texto do artigo · p. 9 0,000,000,000,000,000,0013.952.663,041.149.331,470,000,006.254,77
Texto do artigo · p. 9 Página(2/10)
Texto do artigo · p. 9 17A002641 SERVICOSSOCIAISDAPOLICIADAREPUBLICADE
Texto do artigo · p. 9 14A000141 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADO
Texto do artigo · p. 9 15A000441 INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESA
Texto do artigo · p. 9 19A000141 SERVICODEINFORMACAOESEGURANCADO
Texto do artigo · p. 10 207.362,390,000,000,000,000,0019A000241ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS0,00145.825,7261.376,670,000,00160,00
Texto do artigo · p. 10 COOPERACAO 581.179,330,000,000,000,000,000,00243.116,96281.193,580,000,0056.868,79
Texto do artigo · p. 10 DIPLOMATICAS 2.596.000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,002.596.000,00
Texto do artigo · p. 10 MOCAMBICANASNOEXTERIOR 8.847,480,000,000,000,000,000,004.583,634.155,330,000,00108,52
Texto do artigo · p. 10 19.221,770,000,000,000,000,0021A002741INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS0,0010.286,788.819,550,000,00115,44
Texto do artigo · p. 10 4.712,280,000,000,000,000,0021A002841COMISSAONACIONALDASADC0,002.941,911.630,370,000,00140,00
Texto do artigo · p. 10 EVENTOS 13.366,040,000,000,002.100,000,000,002.400,008.866,040,000,000,00
Texto do artigo · p. 10 CONSTITUCIONAISERELIGIOSOS 175.727,600,000,000,005.000,000,000,00113.065,5455.642,130,000,002.019,93
Texto do artigo · p. 10 99.330,520,000,000,000,000,0023A000541CADEIACIVLDEMAPUTO0,0072.257,8026.735,280,000,00337,44
Texto do artigo · p. 10 74.572,540,000,000,000,000,0023A000641CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA0,0068.597,385.571,140,000,00404,02
Texto do artigo · p. 10 298.148,950,000,000,000,000,0023A000741SERVICONACIONALDASPRISOES0,00256.773,7640.897,910,000,00477,28
Texto do artigo · p. 10 97.921,330,000,000,000,000,0023A000841CADEIADEMAXIMASEGURANCADEMAPUTO0,0084.491,8413.298,260,000,00131,23
Texto do artigo · p. 10 22.648,150,000,000,000,000,0023A000941CENTRODEFORMACAOJURIDICAEJUDICIARIA0,0017.410,865.087,320,000,00149,97 23A001041 INSTITUTODOPATROCINIOEASSISTENCIA
Texto do artigo · p. 10 JURIDICA 139.808,190,000,000,007.300,000,000,0055.917,5776.495,670,000,0094,95
Texto do artigo · p. 10 MAPUTO 14.281,170,000,000,000,000,000,0012.003,652.142,850,000,00134,67
Texto do artigo · p. 10 132.493,870,000,000,000,000,0023A001241CADEIACENTRALDEMAPUTO0,0099.852,7532.146,210,000,00494,91
Texto do artigo · p. 10 29.685,460,000,000,000,000,0023A001541COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS0,0017.711,5311.943,940,000,0029,99
Texto do artigo · p. 10 FUNCAOPUBLICA 175.027,770,000,000,000,000,000,00118.974,6554.374,140,000,001.678,98
Texto do artigo · p. 10 47.525,400,000,000,000,000,0025A001241COMISSAONACIONALDEELEICOES0,0035.707,279.427,640,000,002.390,49
Texto do artigo · p. 10 MOCAMBIQUE 9.401,720,000,000,000,000,000,007.713,371.612,440,000,0075,91
Texto do artigo · p. 10 ELEITORAL 33.024,760,000,000,000,000,000,0031.059,751.862,710,000,00102,30
Texto do artigo · p. 10 DESASTRES 408.530,770,000,000,000,000,000,0052.284,5630.046,210,000,00326.200,00
Texto do artigo · p. 10 MOCAMBIQUE 12.542,950,000,000,00300,000,000,009.139,432.948,520,000,00155,00
Texto do artigo · p. 10 Dívida Total
Texto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 10 Capital Operações
Texto do artigo · p. 10 Financeiras
Texto do artigo · p. 10 NívelCentralMapaE
Texto do artigo · p. 10 Despesasde
Texto do artigo · p. 10 deCapital Outras
Texto do artigo · p. 10 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 10 Correntes Bensde
Texto do artigo · p. 10 Serviços Exercicios
Texto do artigo · p. 10 Findos Encargosda
Texto do artigo · p. 10 PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 10 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 10 Correntes Bense
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 compessoal Outras
Texto do artigo · p. 10 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 10 CódigoSubsídiosDescrição Despesas
Texto do artigo · p. 10 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 10 Transferências
Texto do artigo · p. 10 Página(3/10)
Texto do artigo · p. 10 SISTAFE
Texto do artigo · p. 10 21A002941 COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDES
Texto do artigo · p. 10 25A002541 CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODE
Texto do artigo · p. 10 21A000141 MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSE
Texto do artigo · p. 10 21A002641 INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADES
Texto do artigo · p. 10 23A001141 ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDE
Texto do artigo · p. 10 25A001641 INSTITUTONACIONALEREDUCAODORISCODE
Texto do artigo · p. 10 25A001541 SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAO
Texto do artigo · p. 10 21A001341 EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOES
Texto do artigo · p. 10 25A000141 MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALE
Texto do artigo · p. 10 25A001341 INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDE
Texto do artigo · p. 10 23A000141 MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOS
Texto do artigo · p. 11 25.885,200,000,000,000,000,0025A002941INSPECÇÃOGERALDAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA0,0021.772,202.108,000,000,002.005,00
Texto do artigo · p. 11 1.203.080,990,000,000,0027.093,100,0027A000141MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS0,00973.798,35200.289,540,000,001.900,00
Texto do artigo · p. 11 Dívida Total
Texto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 11 Capital Operações
Texto do artigo · p. 11 Financeiras
Texto do artigo · p. 11 NívelCentralMapaE
Texto do artigo · p. 11 Despesasde
Texto do artigo · p. 11 deCapital Outras
Texto do artigo · p. 11 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 11 Correntes Bensde
Texto do artigo · p. 11 Serviços Exercicios
Texto do artigo · p. 11 Findos Encargosda
Texto do artigo · p. 11 PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
Texto do artigo · p. 11 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 11 Correntes Bense
Texto do artigo · p. 11 Despesas
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 252
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Lei n.º 20/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro.
  12. Parágrafo, página 1: Lei n.º 29/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2023.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 20/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro e Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 127, conjugado com a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  20. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 20/2009, de 10 de Setembro, e n.º 4/2012, de 23 de Janeiro e n.º 19/2013, de 23 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 1: “Artigo 61
  22. Texto do artigo, página 1: (Taxa geral)
  23. Número ou marcador, página 1: 1. […].
  24. Número ou marcador, página 1: 2. As actividades agrícola, pecuária, aquacultura e transporte urbano beneficiam, até 31 de Dezembro de 2025, de uma taxa reduzida de 10%.
  25. Número ou marcador, página 1: 3. […].
  26. Número ou marcador, página 1: 4. […].
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 62
  28. Texto do artigo, página 1: (Taxas de retenção na fonte)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. […].
  30. Número ou marcador, página 1: 2. Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede, nem direcção efectiva no território moçambicano e não possuam estabelecimento estável na República de Moçambique, e que sejam imputáveis, são tributados por uma taxa liberatória de 20%, excepto os rendimentos derivados de juros provenientes de financiamento externo destinados a projectos agrícolas, que beneficiam de isenção até 31 de Dezembro de 2025.
  31. Número ou marcador, página 1: 3. […].
  32. Número ou marcador, página 1: 4. […].
  33. Número ou marcador, página 1: a) […].
  34. Número ou marcador, página 1: b) […].
  35. Número ou marcador, página 1: c) […].
  36. Número ou marcador, página 1: d) […].
  37. Número ou marcador, página 1: 5. São, igualmente, tributados à taxa de 10%,
  38. Texto do artigo, página 1: os rendimentos provenientes da prestação de serviços das entidades não residentes às empresas agrícolas nacionais, até 31 de Dezembro de 2025”.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  40. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
  42. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2022. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  43. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  44. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 29/2022
  45. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  46. Texto do artigo, página 1: O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) define os principais objectivos económicos e sociais e de política financeira do Estado, identifica a previsão das receitas a arrecadar, as acções e os recursos necessários para a implementação do Programa e Plano, num horizonte temporal de um ano, visando a materialização do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024.
  47. Texto do artigo, página 1: A alínea b), do artigo 20 da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, Lei que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), prevê que a preparação e execução do PESOE observa, entre outros, o princípio da unidade, na base do qual o PESOE é apenas um. A alínea h), do mesmo artigo consagra o princípio da publicidade, em conformidade com o qual a sua preparação e execução,
  48. Parágrafo, página 2: a Lei que o aprova, as tabelas de receitas e as tabelas de despesas e as demais informações económicas e financeiras julgadas pertinentes, devem ser publicadas em Boletim da República.
  49. Texto do artigo, página 2: Estatui, ainda, o número 4, do artigo 23 da Lei do SISTAFE, que a proposta do PESOE é elaborada e submetida pelo Governo à aprovação da Assembleia da República.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto nas alíneas l), m) e p), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  52. Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
  53. Texto do artigo, página 2: É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  55. Texto do artigo, página 2: (Montantes globais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado)
  56. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 393.711.827,10 mil Meticais, assim distribuídos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Receitas do Estado .................. 357.063.820,10 mil MT Receitas Correntes. ........... 349.113.834,10 mil MT i. Tributárias...315.593.132,77 mil MT ii. Contribuições Sociais...6.093.449,16 mil MT iii. Patrimoniais.....8.428.941,26 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público .......................................... .7.248.120,10 mil MT v. Venda de Bens e Serviços...11.198.663,53 mil MT vi. Outras Receitas Correntes ..... .551.527,28 mil MT Receitas de Capital................... 7.949.986,00 mil MT i. Alienação do Património do Estado..7.591.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ............................................. 353.986,00 mil MT
  58. Número ou marcador, página 2: b) Empréstimos.............................. 36.648.007,00 mil MT
  59. Número ou marcador, página 2: 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 472.122.383,73 mil Meticais, assim discriminadas:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento .... 316.918.544,04 mil MT
  61. Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento......... 93.330.911,52 mil MT
  62. Número ou marcador, página 2: c) Operações Financeiras.............. 61.872.928,17 mil MT
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) reclamado no período.
  64. Número ou marcador, página 2: 4. Conforme o previsto no artigo 22 da Lei do SISTAFE, o PESOE para o ano de 2023 prevê uma dotação provisional de 0,21% da despesa total, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis.
  65. Número ou marcador, página 2: 5. O montante do défice orçamental é de 115.058.563,63 mil
  66. Texto do artigo, página 2: Meticais.
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  68. Texto do artigo, página 2: (Financiamento do défice)
  69. Texto do artigo, página 2: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 5 do artigo 2 da presente Lei.
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  71. Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
  72. Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
  73. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  74. Texto do artigo, página 2: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
  75. Texto do artigo, página 2: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  77. Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da produção mineira e petrolífera)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.ºs 15/2022 e 16/2022, de 19 de Dezembro, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. É estabelecida a percentagem de 7,25% do imposto
  80. Texto do artigo, página 2: de produção mineira e petrolífera destinada ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial.
  81. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  82. Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de dotações entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado.
  85. Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para outro órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
  86. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não realização total
  87. Texto do artigo, página 2: ou parcial de acções e respectivo orçamento, incluindo dos Encargos Gerais do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das dotações das acções em causa para outras que delas careçam.
  88. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  89. Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
  94. Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%.
  95. Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: Ec = Elemento de concessionalidade VnE = Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
  96. Número ou marcador, página 2: 4. Excepcionalmente, fica o Governo autorizado a contrair
  97. Texto do artigo, página 2: empréstimos com concessionalidade abaixo do previsto no número 2 do presente artigo, quando se destinam a financiar
  98. Texto do artigo, página 3: projectos/programas de viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando sempre em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
  99. Número ou marcador, página 3: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não define as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
  100. Número ou marcador, página 3: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
  101. Número ou marcador, página 3: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
  102. Número ou marcador, página 3: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
  103. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  104. Texto do artigo, página 3: (Isenção da fiscalização prévia)
  105. Texto do artigo, página 3: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT, celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
  106. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  107. Texto do artigo, página 3: (Garantias e avales)
  108. Texto do artigo, página 3: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 32.600.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado, nos termos previstos no artigo 8 da presente Lei.
  109. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  110. Texto do artigo, página 3: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais)
  111. Número ou marcador, página 3: 1. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo as Assembleias Provinciais, nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o seu Regime Financeiro e Patrimonial, consta do Mapa M e é fixado em 5.800.286,44 mil Meticais.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
  113. Texto do artigo, página 3: são apenas permitidas transferências orçamentais adicionais nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 3: a) decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica;
  115. Número ou marcador, página 3: b) em caso de ocorrência de situações de calamidade pública, o Conselho de Ministros pode, por via de Decreto, conceder recursos orçamentais extraordinários aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, bem como definir as condições a observar na sua aplicação.
  116. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  117. Texto do artigo, página 3: (Transferências Correntes às Autarquias)
  118. Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do Mapa K, é fixado em 4.338.006,67 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Compensação Autárquica..4.299.006,67 mil MT
  120. Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
  121. Texto do artigo, página 3: i. Imposto Especial sobre o Jogo...35.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos..4.000,00 mil MT
  122. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  123. Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
  124. Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 2.149.448,22 mil Meticais.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  126. Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
  127. Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental e por programas, os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
  133. Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
  134. Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
  135. Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
  136. Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
  137. Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
  138. Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
  139. Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
  140. Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais.
  141. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  142. Texto do artigo, página 3: (Legislação Supletiva)
  143. Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso na presente Lei, observam-se as disposições da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  145. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  146. Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
  147. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  148. Texto do artigo, página 3: Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  149. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
  150. Texto do artigo, página 4: Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o Ano de 2023
  151. Texto do artigo, página 4: Mapa de Equilíbrio Orçamental
  152. Texto do artigo, página 4: Mapa A
  153. Texto do artigo, página 4: Unidades: 10^3 MT
  154. Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total
  155. Texto do artigo, página 4: Total Recursos 393.711.827,10 78.410.556,63 472.122.383,73 Receitas Estado 357.063.820,10 0,00 357.063.820,10
  156. Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 349.113.834,10 0,00 349.113.834,10 Tributárias 315.593.132,77 0,00 315.593.132,77 Contribuições Sociais 6.093.449,16 0,00 6.093.449,16 Patrimoniais 8.428.941,26 0,00 8.428.941,26 Exploração de Bens de Domínio Público 7.248.120,10 0,00 7.248.120,10 Venda de Bens e Serviços 11.198.663,53 0,00 11.198.663,53 Outras Receitas Correntes 551.527,28 0,00 551.527,28
  157. Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 7.949.986,00 0,00 7.949.986,00 Alienação do Património do Estado 7.591.000,00 0,00 7.591.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 353.986,00 0,00 353.986,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 0,00 5.000,00
  158. Texto do artigo, página 4: Empréstimos 36.648.007,00 20.932.696,76 57.580.703,76 Donativos de Capital 0,00 57.477.859,87 57.477.859,87
  159. Texto do artigo, página 4: Total de Despesas e Operações Financeiras 409.311.827,10 62.810.556,63 472.122.383,73 Despesas de Funcionamento 316.918.544,04 0,00 316.918.544,04
  160. Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 309.662.099,95 0,00 309.662.099,95 Despesas com Pessoal 185.258.220,45 0,00 185.258.220,45 Bens e Serviços 40.838.536,41 0,00 40.838.536,41 Encargos da Dívida 41.400.000,00 0,00 41.400.000,00 Transferências Correntes 38.912.014,90 0,00 38.912.014,90 Subsídios 2.012.900,00 0,00 2.012.900,00 Outras Despesas Correntes 1.038.555,54 0,00 1.038.555,54
  161. Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 577.856,08 0,00 577.856,08 Exercícios Findos 201.872,65 0,00 201.872,65
  162. Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Bens de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Despesas de Investimento 33.256.354,89 60.074.556,63 93.330.911,52 Operações Financeiras 59.136.928,17 2.736.000,00 61.872.928,17 Activas 1.719.928,17 2.736.000,00 4.455.928,17 Passivas 57.417.000,00 0,00 57.417.000,00
  163. Texto do artigo, página 4: Página ( 1 /1 )
  164. Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
  165. Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
  166. Texto do artigo, página 5: SISTAFE
  167. Texto do artigo, página 5: MAPAB PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  168. Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT
  169. Texto do artigo, página 5: DescriçãoCentralDistritalTotal
  170. Texto do artigo, página 5: TotalRecursos176.453.307,7539.000,00472.122.383,73294.613.671,011.016.404,97
  171. Texto do artigo, página 5: ReceitasCorrentes53.444.758,1239.000,00349.113.834,10294.613.671,011.016.404,97
  172. Texto do artigo, página 5: Trubutárias22.675.593,5939.000,00263.564,94315.593.132,77292.614.974,24
  173. Texto do artigo, página 5: Autárquico
  174. Texto do artigo, página 5: Provincial
  175. Texto do artigo, página 5: MapadeReceitas,porNível
  176. Texto do artigo, página 5: ContribuiçõesSociais5.495.023,365.746,006.093.449,16592.679,80
  177. Texto do artigo, página 5: Patrimoniais8.425.430,00184,148.428.941,263.327,12
  178. Texto do artigo, página 5: ExploraçãodeBensdeDomínioPúblico7.143.469,47390,007.248.120,10104.260,63
  179. Texto do artigo, página 5: VendadeBenseServiços9.608.928,61745.528,8911.198.663,53844.206,03
  180. Texto do artigo, página 5: OutrasReceitasCorrentes96.313,09991,00551.527,28454.223,19
  181. Texto do artigo, página 5: ReceitasdeCapital7.949.986,007.949.986,00
  182. Texto do artigo, página 5: AlienaçãodoPatrimóniodoEstado7.591.000,007.591.000,00
  183. Texto do artigo, página 5: AmortizaçãodeEmpréstimosConcedidos353.986,00353.986,00
  184. Texto do artigo, página 5: OutrasReceitasdeCapital5.000,005.000,00
  185. Texto do artigo, página 5: Empréstimos57.580.703,7657.580.703,76
  186. Texto do artigo, página 5: DonativosdeCapital57.477.859,8757.477.859,87
  187. Texto do artigo, página 6: Unidades:10^3MT MAPAC
  188. Texto do artigo, página 6: DescriçãoTotalAutárquicoCentralProvincialDistrital
  189. Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  190. Texto do artigo, página 6: SISTAFE MinistériodaEconomiaeFinanças
  191. Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique
  192. Texto do artigo, página 6: 199.580.305,0342.580.730,9370.419.501,414.338.006,67316.918.544,04DespesasparaFuncionamento
  193. Texto do artigo, página 6: 193.082.573,3041.919.406,5870.322.113,404.338.006,67309.662.099,95DespesasCorrentes
  194. Texto do artigo, página 6: 90.261.581,5627.785.846,9967.210.791,90185.258.220,450,00DespesascomPessoal
  195. Texto do artigo, página 6: 31.486.699,426.369.843,012.981.993,9840.838.536,410,00BenseServiços
  196. Texto do artigo, página 6: 41.400.000,000,000,0041.400.000,000,00EncargosdaDívida
  197. Texto do artigo, página 6: 26.941.392,327.503.288,39129.327,5238.912.014,904.338.006,67TransferênciasCorrentes
  198. Texto do artigo, página 6: 2.012.900,000,000,002.012.900,000,00Subsídios
  199. Texto do artigo, página 6: 780.000,00258.555,540,001.038.555,540,00DemaisDespesasCorrentes
  200. Texto do artigo, página 6: 500.000,0077.856,080,00577.856,080,00DotaçãoProvisional
  201. Texto do artigo, página 6: 200.000,001.872,650,00201.872,650,00ExercíciosFindos
  202. Texto do artigo, página 6: 6.497.731,73661.324,3597.388,017.256.444,090,00DespesasdeCapital
  203. Texto do artigo, página 6: 80.545.751,148.006.164,952.629.547,212.149.448,2293.330.911,52DespesasdeInvestimento
  204. Texto do artigo, página 6: 28.410.710,571.610.421,861.085.774,2433.256.354,892.149.448,22ComponenteInterno
  205. Texto do artigo, página 6: 52.135.040,576.395.743,091.543.772,9760.074.556,630,00ComponenteExterno
  206. Texto do artigo, página 6: 61.872.928,170,000,000,0061.872.928,17OperaçõesFinanceiras
  207. Texto do artigo, página 6: 4.455.928,170,000,004.455.928,170,00Activas
  208. Texto do artigo, página 6: 57.417.000,000,000,0057.417.000,000,00Passivas
  209. Texto do artigo, página 6: Total341.998.984,3450.586.895,8873.049.048,626.487.454,89472.122.383,73
  210. Texto do artigo, página 6: Página1de1
  211. Texto do artigo, página 7: MinistériodaEconomiaeFinanças
  212. Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
  213. Texto do artigo, página 7: SISTAFE
  214. Texto do artigo, página 7: MapaD
  215. Texto do artigo, página 7: Unidade:10^3MT
  216. Texto do artigo, página 7: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoParaoAnode2023
  217. Texto do artigo, página 7: DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
  218. Texto do artigo, página 7: PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial114,090,147.4927,523,932.2566,871,730.912,188,448.22210,674,258.87
  219. Texto do artigo, página 7: PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego166,912,616.348,745,795.583,071,846.760.00178,730,258.68
  220. Texto do artigo, página 7: PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente.12,645,250.901,130,352.00934.570.0013,776,537.47
  221. Texto do artigo, página 7: PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional29,602,102.40937,573.070.000.0030,539,675.47
  222. Texto do artigo, página 7: PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização18,031,478.4612,174,469.243,151,132.084,299,006.6737,656,086.45
  223. Texto do artigo, página 7: PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional717,388.7528,178.040.000.00745,566.79
  224. Texto do artigo, página 7: Total341,998,984.3450,540,300.1873,095,644.326,487,454.89472,122,383.73
  225. Texto do artigo, página 7: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
  226. Texto do artigo, página 7: Página1de1
  227. Texto do artigo, página 8: 760.282,010,000,000,000,000,0001A000141PRESIDENCIADAREPUBLICA0,00378.476,54379.917,970,000,001.887,50
  228. Texto do artigo, página 8: 8.339,530,000,000,000,000,0001A000541CONSELHODEESTADO0,002.006,796.232,740,000,00100,00
  229. Texto do artigo, página 8: Dívida Total
  230. Texto do artigo, página 8: Unidades:10^3MT
  231. Texto do artigo, página 8: Capital Operações
  232. Texto do artigo, página 8: Financeiras
  233. Texto do artigo, página 8: NívelCentralMapaE
  234. Texto do artigo, página 8: Despesasde
  235. Texto do artigo, página 8: deCapital Outras
  236. Texto do artigo, página 8: Capital Transferências
  237. Texto do artigo, página 8: Correntes Bensde
  238. Texto do artigo, página 8: Serviços Exercicios
  239. Texto do artigo, página 8: Findos Encargosda
  240. Texto do artigo, página 8: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  241. Texto do artigo, página 8: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  242. Texto do artigo, página 8: Correntes Bense
  243. Texto do artigo, página 8: Despesas
  244. Texto do artigo, página 8: compessoal Outras
  245. Texto do artigo, página 8: MinistériodaEconomiaeFinanças
  246. Texto do artigo, página 8: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
  247. Texto do artigo, página 8: RepúblicadeMoçambique
  248. Texto do artigo, página 8: SISTAFE
  249. Texto do artigo, página 8: Transferências
  250. Texto do artigo, página 8: 16.664,300,000,000,000,000,0001A000641CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA0,007.577,039.087,270,000,000,00
  251. Texto do artigo, página 8: 635.962,530,000,000,000,000,0001A000741CASAMILITAR0,00531.603,30102.561,440,000,001.797,79
  252. Texto do artigo, página 8: 123.611,630,000,000,000,000,0002A000141GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO0,0064.872,7150.534,120,000,008.204,80
  253. Texto do artigo, página 8: 10.389,500,000,000,000,000,0002A000441CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL0,009.246,851.081,070,000,0061,58
  254. Texto do artigo, página 8: 41.540,280,000,000,000,000,0002A000541GABINETEDEINFORMACAO0,0019.402,3322.086,990,000,0050,96
  255. Texto do artigo, página 8: 10.481,810,000,000,000,000,0002A000641ESCOLADEJORNALISMO0,008.698,261.751,350,000,0032,20
  256. Texto do artigo, página 8: 22.492,120,000,000,000,000,0002A000741BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA0,009.151,6613.270,460,000,0070,00
  257. Texto do artigo, página 8: 17.361,220,000,000,000,000,0002A000841AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE0,0013.234,801.264,490,000,002.861,93
  258. Texto do artigo, página 8: FOTOGRAFICA 8.800,950,000,000,00300,000,000,006.856,951.614,000,000,0030,00
  259. Texto do artigo, página 8: ADROGA 9.845,770,000,000,000,000,000,008.553,541.249,760,000,0042,47
  260. Texto do artigo, página 8: 10.593,040,000,000,000,000,0002A001241COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO0,007.247,733.245,310,000,00100,00
  261. Texto do artigo, página 8: PRESIDENTESDAREPUBLICAEATENDIMENTO 103.918,580,000,000,000,000,000,0023.894,6117.816,270,000,0062.207,70
  262. Texto do artigo, página 8: 19.761,100,000,000,000,000,0002A001441INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL0,0018.566,621.094,480,000,00100,00
  263. Texto do artigo, página 8: 2.505,280,000,000,000,000,0002A001541CONSELHONACIONALDECOMBATEAOHIVSIDA0,00218,491.772,910,000,00513,88
  264. Texto do artigo, página 8: 18.676,980,000,000,00799,990,0002A001641COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB0,008.626,573.390,000,000,005.860,42
  265. Texto do artigo, página 8: 1.319.207,170,000,000,000,000,0005A000141ASSEMBLEIADAREPUBLICA0,00950.968,57218.361,260,000,00149.877,34
  266. Texto do artigo, página 8: 113.089,590,000,000,000,000,0006A000141CONSELHOCONSTITUCIONAL0,0063.189,6747.189,920,000,002.710,00
  267. Texto do artigo, página 8: 552.964,230,000,000,00119.980,030,0007A000141TRIBUNALSUPREMO0,00279.819,86135.601,950,000,0017.562,39
  268. Texto do artigo, página 8: 134.659,350,000,000,003.500,000,0009A000141CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURA0,0087.159,3540.000,000,000,004.000,00
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  272. Texto do artigo, página 8: 02A001141 GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATE
  273. Texto do artigo, página 8: 09A000241 INSPECCAOJUDICIALDOCONSELHOSUPERIOR
  274. Texto do artigo, página 8: 02A000941 CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAO
  275. Texto do artigo, página 8: 02A001341 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOS
  276. Texto do artigo, página 9: 1.261.977,590,000,000,0015.000,000,0011A000141TRIBUNALADMINISTRATIVO0,00932.874,39273.151,300,000,0040.951,90
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  279. Texto do artigo, página 9: Dívida Total
  280. Texto do artigo, página 9: Unidades:10^3MT
  281. Texto do artigo, página 9: Capital Operações
  282. Texto do artigo, página 9: Financeiras
  283. Texto do artigo, página 9: NívelCentralMapaE
  284. Texto do artigo, página 9: Despesasde
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  286. Texto do artigo, página 9: Capital Transferências
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  288. Texto do artigo, página 9: Serviços Exercicios
  289. Texto do artigo, página 9: Findos Encargosda
  290. Texto do artigo, página 9: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  291. Texto do artigo, página 9: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  292. Texto do artigo, página 9: Correntes Bense
  293. Texto do artigo, página 9: Despesas
  294. Texto do artigo, página 9: compessoal Outras
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  296. Texto do artigo, página 9: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
  297. Texto do artigo, página 9: RepúblicadeMoçambique
  298. Texto do artigo, página 9: SISTAFE
  299. Texto do artigo, página 9: Transferências
  300. Texto do artigo, página 9: 11A000341 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURA
  301. Texto do artigo, página 9: 147.242,170,000,000,000,000,0013A000241GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO0,00101.505,0541.956,640,000,003.780,48
  302. Texto do artigo, página 9: MINISTERIOPUBLICO 103.097,410,000,000,000,000,000,0065.781,6531.886,260,000,005.429,50
  303. Texto do artigo, página 9: 54.874,290,000,000,000,000,0014A000241INSPECAODOMINISTERIOPUBLICO0,0046.614,297.500,000,000,00760,00
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  305. Texto do artigo, página 9: 15A000341FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE 11.791.847,72
  306. Texto do artigo, página 9: TENENTE-GENERALARMANDOEMILIOGUEBUZA 281.323,600,000,000,000,000,000,00226.312,4246.464,080,000,008.547,10
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  310. Texto do artigo, página 9: 4.452.833,290,000,000,0039.591,830,0017A000141MINISTERIODOINTERIOR0,001.144.911,953.197.955,780,000,0070.373,73
  311. Texto do artigo, página 9: 1.109.182,600,000,000,000,000,0017A000741DIRECCAONACIONALDEMIGRACAO0,00531.843,20571.901,910,000,005.437,49
  312. Texto do artigo, página 9: 17A000841COMANDOGERALDAPOLICIA 15.108.249,28
  313. Texto do artigo, página 9: 96.428,880,000,000,000,000,0017A000941SERVICONACIONALDOSBOMBEIROS0,001.064,0894.627,670,000,00737,13
  314. Texto do artigo, página 9: 34.898,130,000,000,000,000,0017A001041FORCADEINTERVENCAORAPIDA0,001.412,2532.985,880,000,00500,00
  315. Texto do artigo, página 9: 234.287,680,000,000,000,000,0017A001141ACADEMIADECIENCIASPOLICIAIS0,00178.662,6855.375,000,000,00250,00
  316. Texto do artigo, página 9: MOCAMBIQUE 162.610,000,000,000,006.000,000,000,0027.922,3051.286,360,000,0077.401,34
  317. Texto do artigo, página 9: 9.687,230,000,000,000,000,0017A002741DIRECCAONACIONALDEIDENTIFICACAOCIVIL0,00482,809.124,430,000,0080,00
  318. Texto do artigo, página 9: 1.520.322,480,000,000,000,000,0017A003841SERVICONACIONALDEINVESTIGACAOCRIMINAL0,001.315.633,16196.089,320,000,008.600,00
  319. Texto do artigo, página 9: 10.228,510,000,000,000,000,0017A003941INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOS0,004.459,805.658,770,000,00109,94
  320. Texto do artigo, página 9: ESTADO 3.051.838,310,000,000,000,000,000,002.847.606,48199.237,590,000,004.994,24
  321. Texto do artigo, página 9: 0,000,000,000,000,000,0010.474.310,471.262.264,530,000,0055.272,72
  322. Texto do artigo, página 9: 0,000,000,000,000,000,0013.952.663,041.149.331,470,000,006.254,77
  323. Texto do artigo, página 9: Página(2/10)
  324. Texto do artigo, página 9: 17A002641 SERVICOSSOCIAISDAPOLICIADAREPUBLICADE
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  327. Texto do artigo, página 9: 19A000141 SERVICODEINFORMACAOESEGURANCADO
  328. Texto do artigo, página 10: 207.362,390,000,000,000,000,0019A000241ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS0,00145.825,7261.376,670,000,00160,00
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  330. Texto do artigo, página 10: DIPLOMATICAS 2.596.000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,002.596.000,00
  331. Texto do artigo, página 10: MOCAMBICANASNOEXTERIOR 8.847,480,000,000,000,000,000,004.583,634.155,330,000,00108,52
  332. Texto do artigo, página 10: 19.221,770,000,000,000,000,0021A002741INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS0,0010.286,788.819,550,000,00115,44
  333. Texto do artigo, página 10: 4.712,280,000,000,000,000,0021A002841COMISSAONACIONALDASADC0,002.941,911.630,370,000,00140,00
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  335. Texto do artigo, página 10: CONSTITUCIONAISERELIGIOSOS 175.727,600,000,000,005.000,000,000,00113.065,5455.642,130,000,002.019,93
  336. Texto do artigo, página 10: 99.330,520,000,000,000,000,0023A000541CADEIACIVLDEMAPUTO0,0072.257,8026.735,280,000,00337,44
  337. Texto do artigo, página 10: 74.572,540,000,000,000,000,0023A000641CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA0,0068.597,385.571,140,000,00404,02
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  339. Texto do artigo, página 10: 97.921,330,000,000,000,000,0023A000841CADEIADEMAXIMASEGURANCADEMAPUTO0,0084.491,8413.298,260,000,00131,23
  340. Texto do artigo, página 10: 22.648,150,000,000,000,000,0023A000941CENTRODEFORMACAOJURIDICAEJUDICIARIA0,0017.410,865.087,320,000,00149,97 23A001041 INSTITUTODOPATROCINIOEASSISTENCIA
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  342. Texto do artigo, página 10: MAPUTO 14.281,170,000,000,000,000,000,0012.003,652.142,850,000,00134,67
  343. Texto do artigo, página 10: 132.493,870,000,000,000,000,0023A001241CADEIACENTRALDEMAPUTO0,0099.852,7532.146,210,000,00494,91
  344. Texto do artigo, página 10: 29.685,460,000,000,000,000,0023A001541COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS0,0017.711,5311.943,940,000,0029,99
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  352. Texto do artigo, página 10: Unidades:10^3MT
  353. Texto do artigo, página 10: Capital Operações
  354. Texto do artigo, página 10: Financeiras
  355. Texto do artigo, página 10: NívelCentralMapaE
  356. Texto do artigo, página 10: Despesasde
  357. Texto do artigo, página 10: deCapital Outras
  358. Texto do artigo, página 10: Capital Transferências
  359. Texto do artigo, página 10: Correntes Bensde
  360. Texto do artigo, página 10: Serviços Exercicios
  361. Texto do artigo, página 10: Findos Encargosda
  362. Texto do artigo, página 10: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  363. Texto do artigo, página 10: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  364. Texto do artigo, página 10: Correntes Bense
  365. Texto do artigo, página 10: Despesas
  366. Texto do artigo, página 10: compessoal Outras
  367. Texto do artigo, página 10: MinistériodaEconomiaeFinanças
  368. Texto do artigo, página 10: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
  369. Texto do artigo, página 10: RepúblicadeMoçambique
  370. Texto do artigo, página 10: Transferências
  371. Texto do artigo, página 10: Página(3/10)
  372. Texto do artigo, página 10: SISTAFE
  373. Texto do artigo, página 10: 21A002941 COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDES
  374. Texto do artigo, página 10: 25A002541 CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODE
  375. Texto do artigo, página 10: 21A000141 MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSE
  376. Texto do artigo, página 10: 21A002641 INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADES
  377. Texto do artigo, página 10: 23A001141 ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDE
  378. Texto do artigo, página 10: 25A001641 INSTITUTONACIONALEREDUCAODORISCODE
  379. Texto do artigo, página 10: 25A001541 SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAO
  380. Texto do artigo, página 10: 21A001341 EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOES
  381. Texto do artigo, página 10: 25A000141 MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALE
  382. Texto do artigo, página 10: 25A001341 INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDE
  383. Texto do artigo, página 10: 23A000141 MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOS
  384. Texto do artigo, página 11: 25.885,200,000,000,000,000,0025A002941INSPECÇÃOGERALDAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA0,0021.772,202.108,000,000,002.005,00
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  387. Texto do artigo, página 11: Unidades:10^3MT
  388. Texto do artigo, página 11: Capital Operações
  389. Texto do artigo, página 11: Financeiras
  390. Texto do artigo, página 11: NívelCentralMapaE
  391. Texto do artigo, página 11: Despesasde
  392. Texto do artigo, página 11: deCapital Outras
  393. Texto do artigo, página 11: Capital Transferências
  394. Texto do artigo, página 11: Correntes Bensde
  395. Texto do artigo, página 11: Serviços Exercicios
  396. Texto do artigo, página 11: Findos Encargosda
  397. Texto do artigo, página 11: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
  398. Texto do artigo, página 11: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  399. Texto do artigo, página 11: Correntes Bense
  400. Texto do artigo, página 11: Despesas
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