Lei n.º 29/2022
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Lei n.º 29/2022
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- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 29/2022
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) define os principais objectivos económicos e sociais e de política financeira do Estado, identifica a previsão das receitas a arrecadar, as acções e os recursos necessários para a implementação do Programa e Plano, num horizonte temporal de um ano, visando a materialização do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024.
- Texto do artigo, página 1: A alínea b), do artigo 20 da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, Lei que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), prevê que a preparação e execução do PESOE observa, entre outros, o princípio da unidade, na base do qual o PESOE é apenas um. A alínea h), do mesmo artigo consagra o princípio da publicidade, em conformidade com o qual a sua preparação e execução,
- Texto do artigo, página 2: Estatui, ainda, o número 4, do artigo 23 da Lei do SISTAFE, que a proposta do PESOE é elaborada e submetida pelo Governo à aprovação da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto nas alíneas l), m) e p), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Montantes globais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 393.711.827,10 mil Meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 2: a) Receitas do Estado .................. 357.063.820,10 mil MT Receitas Correntes. ........... 349.113.834,10 mil MT i. Tributárias...315.593.132,77 mil MT ii. Contribuições Sociais...6.093.449,16 mil MT iii. Patrimoniais.....8.428.941,26 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público .......................................... .7.248.120,10 mil MT v. Venda de Bens e Serviços...11.198.663,53 mil MT vi. Outras Receitas Correntes ..... .551.527,28 mil MT Receitas de Capital................... 7.949.986,00 mil MT i. Alienação do Património do Estado..7.591.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ............................................. 353.986,00 mil MT
- Número ou marcador, página 2: b) Empréstimos.............................. 36.648.007,00 mil MT
- Número ou marcador, página 2: 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 472.122.383,73 mil Meticais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento .... 316.918.544,04 mil MT
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento......... 93.330.911,52 mil MT
- Número ou marcador, página 2: c) Operações Financeiras.............. 61.872.928,17 mil MT
- Número ou marcador, página 2: 3. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) reclamado no período.
- Número ou marcador, página 2: 4. Conforme o previsto no artigo 22 da Lei do SISTAFE, o PESOE para o ano de 2023 prevê uma dotação provisional de 0,21% da despesa total, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis.
- Número ou marcador, página 2: 5. O montante do défice orçamental é de 115.058.563,63 mil
- Texto do artigo, página 2: Meticais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Financiamento do défice)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 5 do artigo 2 da presente Lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
- Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da produção mineira e petrolífera)
- Número ou marcador, página 2: 1. É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.ºs 15/2022 e 16/2022, de 19 de Dezembro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: 2. É estabelecida a percentagem de 7,25% do imposto
- Texto do artigo, página 2: de produção mineira e petrolífera destinada ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
- Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de dotações entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para outro órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
- Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não realização total
- Texto do artigo, página 2: ou parcial de acções e respectivo orçamento, incluindo dos Encargos Gerais do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das dotações das acções em causa para outras que delas careçam.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
- Número ou marcador, página 2: c) Nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
- Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%.
- Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: Ec = Elemento de concessionalidade VnE = Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
- Número ou marcador, página 2: 4. Excepcionalmente, fica o Governo autorizado a contrair
- Texto do artigo, página 2: empréstimos com concessionalidade abaixo do previsto no número 2 do presente artigo, quando se destinam a financiar
- Texto do artigo, página 3: projectos/programas de viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando sempre em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
- Número ou marcador, página 3: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não define as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
- Número ou marcador, página 3: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
- Número ou marcador, página 3: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Isenção da fiscalização prévia)
- Texto do artigo, página 3: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT, celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Garantias e avales)
- Texto do artigo, página 3: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 32.600.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado, nos termos previstos no artigo 8 da presente Lei.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais)
- Número ou marcador, página 3: 1. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo as Assembleias Provinciais, nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o seu Regime Financeiro e Patrimonial, consta do Mapa M e é fixado em 5.800.286,44 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
- Texto do artigo, página 3: são apenas permitidas transferências orçamentais adicionais nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica;
- Número ou marcador, página 3: b) em caso de ocorrência de situações de calamidade pública, o Conselho de Ministros pode, por via de Decreto, conceder recursos orçamentais extraordinários aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, bem como definir as condições a observar na sua aplicação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Transferências Correntes às Autarquias)
- Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do Mapa K, é fixado em 4.338.006,67 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Compensação Autárquica..4.299.006,67 mil MT
- Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
- Texto do artigo, página 3: i. Imposto Especial sobre o Jogo...35.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos..4.000,00 mil MT
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
- Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 2.149.448,22 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2023, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental e por programas, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
- Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Legislação Supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso na presente Lei, observam-se as disposições da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 3: Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
- Texto do artigo, página 4: Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o Ano de 2023
- Texto do artigo, página 4: Mapa de Equilíbrio Orçamental
- Texto do artigo, página 4: Mapa A
- Texto do artigo, página 4: Unidades: 10^3 MT
- Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total
- Texto do artigo, página 4: Total Recursos 393.711.827,10 78.410.556,63 472.122.383,73 Receitas Estado 357.063.820,10 0,00 357.063.820,10
- Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 349.113.834,10 0,00 349.113.834,10 Tributárias 315.593.132,77 0,00 315.593.132,77 Contribuições Sociais 6.093.449,16 0,00 6.093.449,16 Patrimoniais 8.428.941,26 0,00 8.428.941,26 Exploração de Bens de Domínio Público 7.248.120,10 0,00 7.248.120,10 Venda de Bens e Serviços 11.198.663,53 0,00 11.198.663,53 Outras Receitas Correntes 551.527,28 0,00 551.527,28
- Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 7.949.986,00 0,00 7.949.986,00 Alienação do Património do Estado 7.591.000,00 0,00 7.591.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 353.986,00 0,00 353.986,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 0,00 5.000,00
- Texto do artigo, página 4: Empréstimos 36.648.007,00 20.932.696,76 57.580.703,76 Donativos de Capital 0,00 57.477.859,87 57.477.859,87
- Texto do artigo, página 4: Total de Despesas e Operações Financeiras 409.311.827,10 62.810.556,63 472.122.383,73 Despesas de Funcionamento 316.918.544,04 0,00 316.918.544,04
- Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 309.662.099,95 0,00 309.662.099,95 Despesas com Pessoal 185.258.220,45 0,00 185.258.220,45 Bens e Serviços 40.838.536,41 0,00 40.838.536,41 Encargos da Dívida 41.400.000,00 0,00 41.400.000,00 Transferências Correntes 38.912.014,90 0,00 38.912.014,90 Subsídios 2.012.900,00 0,00 2.012.900,00 Outras Despesas Correntes 1.038.555,54 0,00 1.038.555,54
- Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 577.856,08 0,00 577.856,08 Exercícios Findos 201.872,65 0,00 201.872,65
- Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Bens de Capital 7.256.444,09 0,00 7.256.444,09 Despesas de Investimento 33.256.354,89 60.074.556,63 93.330.911,52 Operações Financeiras 59.136.928,17 2.736.000,00 61.872.928,17 Activas 1.719.928,17 2.736.000,00 4.455.928,17 Passivas 57.417.000,00 0,00 57.417.000,00
- Texto do artigo, página 4: Página ( 1 /1 )
- Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 5: SISTAFE
- Texto do artigo, página 5: MAPAB PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
- Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT
- Texto do artigo, página 5: DescriçãoCentralDistritalTotal
- Texto do artigo, página 5: TotalRecursos176.453.307,7539.000,00472.122.383,73294.613.671,011.016.404,97
- Texto do artigo, página 5: ReceitasCorrentes53.444.758,1239.000,00349.113.834,10294.613.671,011.016.404,97
- Texto do artigo, página 5: Trubutárias22.675.593,5939.000,00263.564,94315.593.132,77292.614.974,24
- Texto do artigo, página 5: Autárquico
- Texto do artigo, página 5: Provincial
- Texto do artigo, página 5: MapadeReceitas,porNível
- Texto do artigo, página 5: ContribuiçõesSociais5.495.023,365.746,006.093.449,16592.679,80
- Texto do artigo, página 5: Patrimoniais8.425.430,00184,148.428.941,263.327,12
- Texto do artigo, página 5: ExploraçãodeBensdeDomínioPúblico7.143.469,47390,007.248.120,10104.260,63
- Texto do artigo, página 5: VendadeBenseServiços9.608.928,61745.528,8911.198.663,53844.206,03
- Texto do artigo, página 5: OutrasReceitasCorrentes96.313,09991,00551.527,28454.223,19
- Texto do artigo, página 5: ReceitasdeCapital7.949.986,007.949.986,00
- Texto do artigo, página 5: AlienaçãodoPatrimóniodoEstado7.591.000,007.591.000,00
- Texto do artigo, página 5: AmortizaçãodeEmpréstimosConcedidos353.986,00353.986,00
- Texto do artigo, página 5: OutrasReceitasdeCapital5.000,005.000,00
- Texto do artigo, página 5: Empréstimos57.580.703,7657.580.703,76
- Texto do artigo, página 5: DonativosdeCapital57.477.859,8757.477.859,87
- Texto do artigo, página 6: Unidades:10^3MT MAPAC
- Texto do artigo, página 6: DescriçãoTotalAutárquicoCentralProvincialDistrital
- Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
- Texto do artigo, página 6: SISTAFE MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 6: 199.580.305,0342.580.730,9370.419.501,414.338.006,67316.918.544,04DespesasparaFuncionamento
- Texto do artigo, página 6: 193.082.573,3041.919.406,5870.322.113,404.338.006,67309.662.099,95DespesasCorrentes
- Texto do artigo, página 6: 90.261.581,5627.785.846,9967.210.791,90185.258.220,450,00DespesascomPessoal
- Texto do artigo, página 6: 31.486.699,426.369.843,012.981.993,9840.838.536,410,00BenseServiços
- Texto do artigo, página 6: 41.400.000,000,000,0041.400.000,000,00EncargosdaDívida
- Texto do artigo, página 6: 26.941.392,327.503.288,39129.327,5238.912.014,904.338.006,67TransferênciasCorrentes
- Texto do artigo, página 6: 2.012.900,000,000,002.012.900,000,00Subsídios
- Texto do artigo, página 6: 780.000,00258.555,540,001.038.555,540,00DemaisDespesasCorrentes
- Texto do artigo, página 6: 500.000,0077.856,080,00577.856,080,00DotaçãoProvisional
- Texto do artigo, página 6: 200.000,001.872,650,00201.872,650,00ExercíciosFindos
- Texto do artigo, página 6: 6.497.731,73661.324,3597.388,017.256.444,090,00DespesasdeCapital
- Texto do artigo, página 6: 80.545.751,148.006.164,952.629.547,212.149.448,2293.330.911,52DespesasdeInvestimento
- Texto do artigo, página 6: 28.410.710,571.610.421,861.085.774,2433.256.354,892.149.448,22ComponenteInterno
- Texto do artigo, página 6: 52.135.040,576.395.743,091.543.772,9760.074.556,630,00ComponenteExterno
- Texto do artigo, página 6: 61.872.928,170,000,000,0061.872.928,17OperaçõesFinanceiras
- Texto do artigo, página 6: 4.455.928,170,000,004.455.928,170,00Activas
- Texto do artigo, página 6: 57.417.000,000,000,0057.417.000,000,00Passivas
- Texto do artigo, página 6: Total341.998.984,3450.586.895,8873.049.048,626.487.454,89472.122.383,73
- Texto do artigo, página 6: Página1de1
- Texto do artigo, página 7: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 7: SISTAFE
- Texto do artigo, página 7: MapaD
- Texto do artigo, página 7: Unidade:10^3MT
- Texto do artigo, página 7: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoParaoAnode2023
- Texto do artigo, página 7: DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial114,090,147.4927,523,932.2566,871,730.912,188,448.22210,674,258.87
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego166,912,616.348,745,795.583,071,846.760.00178,730,258.68
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente.12,645,250.901,130,352.00934.570.0013,776,537.47
- Texto do artigo, página 7: PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional29,602,102.40937,573.070.000.0030,539,675.47
- Texto do artigo, página 7: PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização18,031,478.4612,174,469.243,151,132.084,299,006.6737,656,086.45
- Texto do artigo, página 7: PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional717,388.7528,178.040.000.00745,566.79
- Texto do artigo, página 7: Total341,998,984.3450,540,300.1873,095,644.326,487,454.89472,122,383.73
- Texto do artigo, página 7: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
- Texto do artigo, página 7: Página1de1
- Texto do artigo, página 8: 760.282,010,000,000,000,000,0001A000141PRESIDENCIADAREPUBLICA0,00378.476,54379.917,970,000,001.887,50
- Texto do artigo, página 8: 8.339,530,000,000,000,000,0001A000541CONSELHODEESTADO0,002.006,796.232,740,000,00100,00
- Texto do artigo, página 8: Dívida Total
- Texto do artigo, página 8: Unidades:10^3MT
- Texto do artigo, página 8: Capital Operações
- Texto do artigo, página 8: Financeiras
- Texto do artigo, página 8: NívelCentralMapaE
- Texto do artigo, página 8: Despesasde
- Texto do artigo, página 8: deCapital Outras
- Texto do artigo, página 8: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 8: Correntes Bensde
- Texto do artigo, página 8: Serviços Exercicios
- Texto do artigo, página 8: Findos Encargosda
- Texto do artigo, página 8: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
- Texto do artigo, página 8: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 8: Correntes Bense
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: compessoal Outras
- Texto do artigo, página 8: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 8: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
- Texto do artigo, página 8: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 8: SISTAFE
- Texto do artigo, página 8: Transferências
- Texto do artigo, página 8: 16.664,300,000,000,000,000,0001A000641CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA0,007.577,039.087,270,000,000,00
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- Texto do artigo, página 8: 123.611,630,000,000,000,000,0002A000141GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO0,0064.872,7150.534,120,000,008.204,80
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- Texto do artigo, página 8: FOTOGRAFICA 8.800,950,000,000,00300,000,000,006.856,951.614,000,000,0030,00
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- Texto do artigo, página 8: 19.761,100,000,000,000,000,0002A001441INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL0,0018.566,621.094,480,000,00100,00
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- Texto do artigo, página 8: Página(1/10)
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- Texto do artigo, página 9: Dívida Total
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- Texto do artigo, página 9: Capital Operações
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- Texto do artigo, página 9: deCapital Outras
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- Texto do artigo, página 9: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
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- Texto do artigo, página 9: compessoal Outras
- Texto do artigo, página 9: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 9: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
- Texto do artigo, página 9: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 9: SISTAFE
- Texto do artigo, página 9: Transferências
- Texto do artigo, página 9: 11A000341 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURA
- Texto do artigo, página 9: 147.242,170,000,000,000,000,0013A000241GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO0,00101.505,0541.956,640,000,003.780,48
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- Texto do artigo, página 9: Página(2/10)
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- Texto do artigo, página 10: JURIDICA 139.808,190,000,000,007.300,000,000,0055.917,5776.495,670,000,0094,95
- Texto do artigo, página 10: MAPUTO 14.281,170,000,000,000,000,000,0012.003,652.142,850,000,00134,67
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- Texto do artigo, página 10: ELEITORAL 33.024,760,000,000,000,000,000,0031.059,751.862,710,000,00102,30
- Texto do artigo, página 10: DESASTRES 408.530,770,000,000,000,000,000,0052.284,5630.046,210,000,00326.200,00
- Texto do artigo, página 10: MOCAMBIQUE 12.542,950,000,000,00300,000,000,009.139,432.948,520,000,00155,00
- Texto do artigo, página 10: Dívida Total
- Texto do artigo, página 10: Unidades:10^3MT
- Texto do artigo, página 10: Capital Operações
- Texto do artigo, página 10: Financeiras
- Texto do artigo, página 10: NívelCentralMapaE
- Texto do artigo, página 10: Despesasde
- Texto do artigo, página 10: deCapital Outras
- Texto do artigo, página 10: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 10: Correntes Bensde
- Texto do artigo, página 10: Serviços Exercicios
- Texto do artigo, página 10: Findos Encargosda
- Texto do artigo, página 10: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
- Texto do artigo, página 10: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 10: Correntes Bense
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: compessoal Outras
- Texto do artigo, página 10: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 10: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
- Texto do artigo, página 10: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 10: Transferências
- Texto do artigo, página 10: Página(3/10)
- Texto do artigo, página 10: SISTAFE
- Texto do artigo, página 10: 21A002941 COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDES
- Texto do artigo, página 10: 25A002541 CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODE
- Texto do artigo, página 10: 21A000141 MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSE
- Texto do artigo, página 10: 21A002641 INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADES
- Texto do artigo, página 10: 23A001141 ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDE
- Texto do artigo, página 10: 25A001641 INSTITUTONACIONALEREDUCAODORISCODE
- Texto do artigo, página 10: 25A001541 SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAO
- Texto do artigo, página 10: 21A001341 EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOES
- Texto do artigo, página 10: 25A000141 MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALE
- Texto do artigo, página 10: 25A001341 INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDE
- Texto do artigo, página 10: 23A000141 MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOS
- Texto do artigo, página 11: 25.885,200,000,000,000,000,0025A002941INSPECÇÃOGERALDAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA0,0021.772,202.108,000,000,002.005,00
- Texto do artigo, página 11: 1.203.080,990,000,000,0027.093,100,0027A000141MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS0,00973.798,35200.289,540,000,001.900,00
- Texto do artigo, página 11: Dívida Total
- Texto do artigo, página 11: Unidades:10^3MT
- Texto do artigo, página 11: Capital Operações
- Texto do artigo, página 11: Financeiras
- Texto do artigo, página 11: NívelCentralMapaE
- Texto do artigo, página 11: Despesasde
- Texto do artigo, página 11: deCapital Outras
- Texto do artigo, página 11: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 11: Correntes Bensde
- Texto do artigo, página 11: Serviços Exercicios
- Texto do artigo, página 11: Findos Encargosda
- Texto do artigo, página 11: PlanoEconómicoeSocialeOrçamentodoEstadoparaoAnode2023
- Texto do artigo, página 11: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 11: Correntes Bense
- Texto do artigo, página 11: Despesas
- Texto do artigo, página 11: compessoal Outras
- Texto do artigo, página 11: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 11: CódigoSubsídiosDescrição Despesas
- Texto do artigo, página 11: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 11: SISTAFE
- Texto do artigo, página 11: Transferências
- Texto do artigo, página 11: 27A001141 CENTRODEDESENVOLVIMENTODESISTEMASDE
- Texto do artigo, página 11: INFORMACAODEFINANCAS 864.388,580,000,000,0012.508,680,000,00711.274,85140.405,050,000,00200,00
- Texto do artigo, página 11: 188.136,550,000,000,000,000,0027A001241INSPECCAOGERALDEFINANCAS0,00160.723,9327.162,620,000,00250,00
- Texto do artigo, página 11: 176.737,590,000,000,0015.175,000,0027A001541INSPECCAOGERALDEJOGOS0,00128.265,9632.971,630,000,00325,00
- Texto do artigo, página 11: ESTADO 400.000,000,000,000,006.000,000,000,00307.200,0078.600,000,000,008.200,00
- Texto do artigo, página 11: MOCAMBIQUE 64.537,380,000,000,000,000,000,0062.463,211.858,130,000,00216,04
- Texto do artigo, página 11: 329.289,590,000,000,0024.500,000,0027A002141BOLSADEVALORESDEMOCAMBIQUE0,00203.132,65101.106,940,000,00550,00
- Texto do artigo, página 11: 5.632.635,860,000,000,00260.000,000,0027A002241AUTORIDADETRIBUTARIADEMOCAMBIQUE0,005.140.840,72230.695,140,000,001.100,00
- Texto do artigo, página 11: MOCAMBIQUE 172.148,740,000,000,000,000,000,00109.002,4160.796,330,000,002.350,00
- Texto do artigo, página 11: ZAMBEZE 2.020.284,130,000,000,00866.324,430,000,00243.127,40575.936,710,000,00334.895,59
- Texto do artigo, página 11: 6.630,910,000,000,000,000,0027A006341FUNDODEAPOIOAREABILITACAODAECONOMIA0,006.134,96445,950,000,0050,00
- Texto do artigo, página 11: 245.608,720,000,000,000,000,0027A006441INSTITUTONACIONALDEESTATISTICA0,00235.918,079.290,650,000,00400,00
- Texto do artigo, página 11: 27A006841INSTITUTONACIONALDEPREVIDENCIASOCIAL 19.785.497,41
- Texto do artigo, página 11: 342.734,510,000,000,0090.234,450,0031A000141MINISTERIODOTRABALHOESEGURANCASOCIAL0,0088.172,86118.477,600,000,0045.849,60
- Texto do artigo, página 11: 18.274,010,000,000,001.160,000,0031A000941DELEGACAODOMINISTERIODOTRABALHO-RAS0,009.158,597.379,380,000,00576,04
- Texto do artigo, página 11: ESTUDOSLABORAISALBERTOCASSIMO 60.995,340,000,000,000,000,000,0042.388,8818.501,250,000,00105,21
- Texto do artigo, página 11: 72.386,070,000,000,005.550,000,0031A001241INSPECCAO-GERALDOTRABALHO0,0032.362,5233.009,020,000,001.464,53
- Texto do artigo, página 11: 25.388,270,000,000,000,000,0031A001541INSTITUTONACIONALDEEMPREGO0,0013.503,788.776,540,000,003.107,95
- Texto do artigo, página 11: 14.406,040,000,000,00600,000,0031A001741COMISSAODEMEDIACAOEARBITRAGEM0,0011.235,362.384,400,000,00186,28
- Texto do artigo, página 11: 62.267,910,000,000,000,000,0031A002441INSTITUTONACIONALDAJUVENTUDE0,0011.859,6611.473,270,000,0038.934,98
- Texto do artigo, página 11: EMPREGO 56.927,060,000,000,002.039,060,000,0032.975,7921.082,210,000,00830,00
- Texto do artigo, página 11: 151.387,160,000,000,000,000,0033A000141MINISTERIODATERRAEAMBIENTE0,00133.653,697.312,250,000,0010.421,22
- Texto do artigo, página 11: 0,000,000,0054.119,000,000,00179.852,94250.125,470,000,0019.301.400,00
- Texto do artigo, página 11: Página(4/10)
- Texto do artigo, página 11: 27A001641 INSTITUTODEGESTAODASPARTICIPACOESDO
- Texto do artigo, página 11: 27A005241 INSTITUTODESUPERVISAODESEGUROSDE
- Texto do artigo, página 11: 27A006041 AGENCIADEDESENVOLVIMENTODOVALEDO
- Texto do artigo, página 11: 27A001741 GABINETEDEINFORMACAOFINANCEIRADE
- Texto do artigo, página 11: 31A001041 INSTITUTODEFORMACAOPROFESSIONALE
- Texto do artigo, página 11: 31A002541 SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEE
- Texto do artigo, página 12: AMBIENTE 20.549,790,000,000,000,000,000,0018.858,061.450,000,000,00241,73
- Texto do artigo, página 12: CONSERVACAO(ANAC) 41.112,910,000,000,000,000,000,0035.112,910,000,000,006.000,00
- Texto do artigo, página 12: TELEDATACAO 22.333,900,000,000,000,000,000,0019.590,292.493,610,000,00250,00
- Texto do artigo, página 12: DETERRASECARTOGRAFIA 28.616,670,000,000,001.000,000,000,0021.234,666.182,010,000,00200,00
- Texto do artigo, página 12: QUALIDADEAMBIENTAL 12.153,200,000,000,000,000,000,009.820,002.213,200,000,00120,00
- Texto do artigo, página 12: DESENVOLVIMENTORURAL 1.112.046,450,000,000,000,000,000,00457.413,85619.632,600,000,0035.000,00
- Texto do artigo, página 12: ALIMENTARENUTRICIONAL 94.999,520,000,000,000,000,000,0042.000,0049.999,520,000,003.000,00
- Texto do artigo, página 12: 191.847,590,000,000,0037.820,000,0035A001641INSTITUTODOALGODAODEMOCAMBIQUE0,0065.105,2482.922,350,000,006.000,00
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