Decreto n.º 82/2022

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Decreto n.º 82/2022

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 82/2022
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos
Texto do artigo · p. 1 humanos do Estado, visando dinamizar a admissão de médicos no Distrito, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio e ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da Republica de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Atribuição de competências)
Número ou marcador · p. 1 1. Revogado.
Texto do artigo · p. 1 2.
Número ou marcador · p. 1 3. …
Número ou marcador · p. 1 4. Constitui excepção ao disposto no número anterior
Texto do artigo · p. 1 a concessão e fixação de pensões, nomeadamente de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País e o provimento de Médicos e Médicos Dentistas no Distrito.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 82/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos
  5. Texto do artigo, página 1: humanos do Estado, visando dinamizar a admissão de médicos no Distrito, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio e ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da Republica de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  8. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que passa ter a seguinte redação:
  9. Texto do artigo, página 1: “Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Atribuição de competências)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. Revogado.
  12. Texto do artigo, página 1: 2.
  13. Número ou marcador, página 1: 3. …
  14. Número ou marcador, página 1: 4. Constitui excepção ao disposto no número anterior
  15. Texto do artigo, página 1: a concessão e fixação de pensões, nomeadamente de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País e o provimento de Médicos e Médicos Dentistas no Distrito.”
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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