Decreto n.º 82/2022
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Decreto n.º 82/2022
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 82/2022
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos
- Texto do artigo, página 1: humanos do Estado, visando dinamizar a admissão de médicos no Distrito, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio e ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da Republica de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que passa ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Atribuição de competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. Revogado.
- Texto do artigo, página 1: 2.
- Número ou marcador, página 1: 3. …
- Número ou marcador, página 1: 4. Constitui excepção ao disposto no número anterior
- Texto do artigo, página 1: a concessão e fixação de pensões, nomeadamente de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País e o provimento de Médicos e Médicos Dentistas no Distrito.”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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