Decreto n.º 83/2022

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Decreto n.º 83/2022

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 83/2022
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, visando atribuir ao Secretário de Estado na Província a competência de prover Médicos no Distrito, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que
Texto do artigo · p. 2 estabelece o quadro legal sobre a organização e funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Província, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 2 É alterado o artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 “Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário de Estado na Província)
Número ou marcador · p. 2 1. …: a)… b)… c)… d)… e)… f)… g)… h)…
Número ou marcador · p. 2 2. São ainda competências do Secretário de Estado
Texto do artigo · p. 2 na Província
Número ou marcador · p. 2 a) gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província, incluindo o provimento de Médicos e Médicos Dentistas nos distritos.
Número ou marcador · p. 2 b) …
Número ou marcador · p. 2 c) …
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Número ou marcador · p. 2 o) ... ”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. O Primeiro Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 83/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, visando atribuir ao Secretário de Estado na Província a competência de prover Médicos no Distrito, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que
  4. Texto do artigo, página 2: estabelece o quadro legal sobre a organização e funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Província, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 2: É alterado o artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que passa ter a seguinte redação:
  8. Texto do artigo, página 2: “Artigo 5
  9. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário de Estado na Província)
  10. Número ou marcador, página 2: 1. …: a)… b)… c)… d)… e)… f)… g)… h)…
  11. Número ou marcador, página 2: 2. São ainda competências do Secretário de Estado
  12. Texto do artigo, página 2: na Província
  13. Número ou marcador, página 2: a) gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província, incluindo o provimento de Médicos e Médicos Dentistas nos distritos.
  14. Número ou marcador, página 2: b) …
  15. Número ou marcador, página 2: c) …
  16. Número ou marcador, página 2: d) …
  17. Número ou marcador, página 2: e) …
  18. Número ou marcador, página 2: f) …
  19. Número ou marcador, página 2: g) …
  20. Número ou marcador, página 2: h) …
  21. Número ou marcador, página 2: i) …
  22. Número ou marcador, página 2: j) …
  23. Número ou marcador, página 2: k) …
  24. Número ou marcador, página 2: l) …
  25. Número ou marcador, página 2: m) …
  26. Número ou marcador, página 2: n) …
  27. Número ou marcador, página 2: o) ... ”
  28. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
  31. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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