Decreto n.º 83/2022
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Decreto n.º 83/2022
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 83/2022
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, visando atribuir ao Secretário de Estado na Província a competência de prover Médicos no Distrito, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que
- Texto do artigo, página 2: estabelece o quadro legal sobre a organização e funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Província, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Alteração)
- Texto do artigo, página 2: É alterado o artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que passa ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 2: “Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário de Estado na Província)
- Número ou marcador, página 2: 1. …: a)… b)… c)… d)… e)… f)… g)… h)…
- Número ou marcador, página 2: 2. São ainda competências do Secretário de Estado
- Texto do artigo, página 2: na Província
- Número ou marcador, página 2: a) gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província, incluindo o provimento de Médicos e Médicos Dentistas nos distritos.
- Número ou marcador, página 2: b) …
- Número ou marcador, página 2: c) …
- Número ou marcador, página 2: d) …
- Número ou marcador, página 2: e) …
- Número ou marcador, página 2: f) …
- Número ou marcador, página 2: g) …
- Número ou marcador, página 2: h) …
- Número ou marcador, página 2: i) …
- Número ou marcador, página 2: j) …
- Número ou marcador, página 2: k) …
- Número ou marcador, página 2: l) …
- Número ou marcador, página 2: m) …
- Número ou marcador, página 2: n) …
- Número ou marcador, página 2: o) ... ”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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