Resolução n.º 54/2022

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Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 54/2022
Texto do artigo · p. 19 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 Tornando-se necessário aprovar a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovada a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar as normas complementares e os procedimentos necessários à implementação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 19 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 19 Estratégia da Contratação Pública Electrónica de Moçambique (2023–2025)
Texto do artigo · p. 19 Sumário Executivo
Texto do artigo · p. 19 O Governo de Moçambique está a desenvolver esforços no sentido de continuar e aprofundar a modernização do seu sistema de contratação pública, o que vem fazendo desde a última reforma legislativa que se traduziu na revisão do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 19 Na prossecução desse objectivo, foi elaborado o presente documento que constitui a estratégia de contratação pública electrónica (e-CP) no horizonte temporal de 2023-2025, que permitirá a utilização de tecnologias de informação e comunicação pelos intervenientes no processo para a aquisição de bens, obras e serviços, assegurando a transparência, eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico do País.
Texto do artigo · p. 20 A Estratégia da Contratação Pública Electrónica comporta cinco (5) pilares, nomeadamente: Governação; Capacidade Institucional; Funcionalidades e Infra-estruturas; Interoperabilidade e Adopção.
Texto do artigo · p. 20 Pilar I –Governação: é formulada uma proposta de governação do projecto que inova pela previsão da afectação de uma Equipa dedicada a tempo inteiro e enquadrada por um Comité de Coordenação.
Texto do artigo · p. 20 O Pilar II – Capacidade Institucional: cobre todas as questões específicas do e-CP, de forma explícita, exaustiva, assegurando maior clareza, certeza e segurança jurídicas. Este pilar tem em conta a revisão do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022. O Pilar III – Funcionalidades e Infra-estrutura: enquadra-se no sistema de e-CP, sendo dada prioridade ao desenvolvimento das aplicações que garantem a disponibilização das funcionalidades que vierem a ser desenvolvidas até ao ano de 2025. O Pilar IV – Interoperabilidade: é tratado ao nível estratégico como princípio orientador da estrategia e-CP, garantindo a sua integração com os outros sistemas. O Pilar V – Adopção: desenha-se um plano de preparação
Texto do artigo · p. 20 do País para o e-CP. O ano de 2023 será dedicado ao desenvolvimento e produção do software e demais actividades de concretização do e-CP, incluindo um piloto no último trimestre de 2023 e, finalmente, o ano de 2024 à generalização progressiva da sua utilização, até a conclusão em 2025, período que será objecto de avaliação da implementação.
Texto do artigo · p. 20 Ainda no ano de 2023 prevê-se uma transição com coexistência dos sistemas manual/papel e do e-CP (período dual).
Texto do artigo · p. 20 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 20 O País está a implementar reformas referentes aos procedimentos de Contratação Pública no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) ao abrigo da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, conjugada com a revisão do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Servicos ao Estado, aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42.ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 O Regulamento da Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, foi revisto de modo a acomodar, dentre outras, matérias referentes a Contratação Pública Electrónica e sua implementação.
Texto do artigo · p. 20 Pelo artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, foram estabelecidos princípios, normas gerais e regime jurídico das transações electrónicas, com objectivo de fomentar, alavancar e dinamizar o mercado nacional, bem como conferir maior
Texto do artigo · p. 20 transparência, celeridade, imparcialidade, igualdade, eficácia e eficiência nos procedimentos de contratação pública.
Texto do artigo · p. 20 Neste contexto, no âmbito das reformas em curso do Sistema de Administração Financeira do Estado, torna-se necessário responder aos desafios que se impõem, decorrentes do crescimento económico e social, bem como das novas oportunidades emergentes do uso de sistemas informáticos na resposta com celeridade, eficácia, eficiência e transparência nos processos de Contratação Pública realizados pelos órgãos e instituições do Estado, através da implementação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica no País.
Texto do artigo · p. 20 O processo de elaboração da estratégia iniciou em 2021, com envolvimento do sector público, sector privado, sociedade civil e parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 20 Com vista à criação e operacionalização do e-CP, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022, a presente estratégia para a implementação da Contratação Pública Electrónica no País.
Texto do artigo · p. 20 A Estratégia de Contratação Pública Electrónica apresenta o roteiro a ser seguido para a sua implementação, desde a modalidade (aquisição da plataforma informática ou contratação de uma entidade para o desenvolvimento do sistema, através de um concurso internacional), a revisão e aprovação da legislação para adequação dos procedimentos legais, assinaturas electrónicas, selos temporais, transição de sistema manual para o electrónico e financiamento para o seu desenvolvimento e implementação, mas também para a manutenção correctiva, preventiva e evolutiva.
Texto do artigo · p. 20 II. Quadro Conceptual 2.1. Definição
Texto do artigo · p. 20 A Contratação Pública Electrónica (e-CP) para efeitos da presente estratégia é definida como sendo, “utilização colaborativa de tecnologias de informação e comunicação por agências governamentais, operadores económicos, órgãos de regulação e de supervisão, bem como outros prestadores de serviços de apoio a sociedade civil, na condução de actividades íntegras de contratação pública para a aquisição de bens, obras e serviços, e a gestão de contratos, assegurando a boa governação e a relação custo-benefício nos contratos públicos e contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico do País".
Texto do artigo · p. 20 A e-CP envolve três (3) fases, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 1.º - A pré adjudicação, como sendo conjunto de actos administrativos relativos a preparação, lançamento, recepção, abertura e avaliação de propostas; 2.º - A adjudicação definida como acto administrativo pelo qual a Entidade Contratante determina o concorrente vencedor para subsequente contratação; e 3.º - A pós-adjudicação que envolve actos relativos a execução do contrato é apresentada na figura a seguir.
Texto do artigo · p. 21 Pré-adjudicação Adjudicação Pos-adjudicação e-anúncio e-propostas e-avaliação e-adjudicação e-encomenda e-factura e-pagamento Nível mínimo de serviços de contratação pública electrónica (e-GP) e-formação do contrato e-tendering
Texto do artigo · p. 21 Figura 1: O conceito de e-CP
Texto do artigo · p. 21 A figura acima representa o "nível mínimo de serviços de Contratação Pública Electrónica (e-CP)". envolve a fase de formação do contrato, compreendendo todos os actos praticados, bem como a informação gerada e disponibilizada até à notificação da decisão de adjudicação e celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 21 Os "serviços mínimos de e-CP" são observados quando todos os processos tramitados até à celebração do contrato estiverem operacionais em ambiente electrónico.
Texto do artigo · p. 21 2.2. Beneficios da Estratégia de Contratação Pública Electrónica em Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Os benefícios esperados, são do ponto de vista qualitativo, o aumento da transparência, da concorrência e da eficiência. agrupados em três (3) áreas nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 (i) governação (transparência, responsabilização, prevenção da corrupção, Estado de direito);
Texto do artigo · p. 21 (ii) eficácia do governo (eficiência, relação custo-benefício, alcance da sociedade civil); e (iii) desenvolvimento do mercado, competitividade e desenvolvimento regional.
Texto do artigo · p. 21 Do ponto de vista quantitativo afiguram-se os benefícios económicos relativos às poupanças que a utilização do e-CP pode gerar a dois (2) níveis, designadamente a poupança gerada pela redução de custos administrativos e relativos à eficiência e poupança decorrente da redução de custos na aquisição de bens e serviços e das obras realizadas.
Texto do artigo · p. 21 2.3. Exeperiência Internacional Diversos países a nível do mundo têm adoptado a implementação
Texto do artigo · p. 21 da e-CP tendo em consideração aos benefícios apontados.
Texto do artigo · p. 21 A figura 2 abaixo ilustra a evolução dos países no tempo que tem adoptado a contratação pública electrónica.
Texto do artigo · p. 21 1991 Canada, MERX 1996 Mexico 1998 Singapore Chile 1998 Australia ECAP 1997 Republic of Korea 2000 Malaysia 2000 Indonesia 2000 Philippines 2000 PRC 2001 Brazil 2001 US, NC 2001 UK 2001 Ireland 2001 Italy 2002 Norway 2005 Finland 2002 South Africa 2004 Argentina 2006 India 2006 Pakistan 2009 Viet Nam 2008 Sri Lanka 2009 Mongolia 2010 Georgia 2010 Afghanistan 2010 Costa Rica 2011 Bangladesh 2012 Nepal 2012 Uzbekistan
Texto do artigo · p. 21 Países como Canadá, México, República da Korea, Singapura, Austrália e Chile iniciaram a implementação da contratação electrónica na década de 90. Entre 2000 e 2005, vários países dos cinco (5) continentes iniciaram a implementação da contratação electrónica, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 (i) África: África do Sul em 2002; (ii) Ásia: República Popular da China, Indonésia, e Filipinas, todos em 2000; (iii) Europa: Irlanda e Itália em 2001, Noruega em 2002, e Finlândia em 2005; (iv) América do Norte: Estados Unidos em 2001; e (v) América do Sul: Brasil em 2001 e Argentina em 2004.
Texto do artigo · p. 21 Tendência similar continuou com mais países a implementarem a contratação electrónica, incluindo a Índia, depois de 2005. Em África, actualmente países como: Angola, Benin, Botswana, Cabo Verde, Egipto, Etiópia, Gabão, Gana, Lesoto, Malí, Marrocos, Maurícias, Nigéria, Quénia, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Tunísia, Uganda e Zimbabwe, estão a usar a contratação pública electrónica.
Texto do artigo · p. 21 2.4. Análise FOFA A Estratégia tomou em conta a análise das Forças,
Texto do artigo · p. 21 Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA), cuja síntese consta da Figura 3 abaixo.
Texto do artigo · p. 22 Figura 3: Análise FOFA (SWOT, sigla em Ingles)
Texto do artigo · p. 22 FORÇAS FRAQUEZAS - Elevado compromisso político - Existem políticas relevantes de âmbito horizontal com planos de acção em marcha (Sociedade de Informação, e-Gov, Interoperabilidade) - Existe um acesso generalizado aos serviços de Internet nos principais centros urbanos - O sector privado apoia a modernização e a mudança nas compras públicas - Existem Centros de Dados sendo assegurada redundância - A legislação em vigor deve ser ajustada ou revista para acomodar a contratação pública electrónica - Os sistemas existentes funcionam em ambiente fechado (rede privada do Governo), não permitindo a comunicação com operadores económicos - A expansão do e-CP é condicionada pela expansão do Módulo de Gestão do Património do Estado OPORTUNIDADES AMEAÇAS - A política de contratação pública ficará em linha com as políticas e planos de acção de e-GOV em curso - A transformação digital das compras públicas representa uma oportunidade para a profissionalização da função de comprador público e para a adopção de políticas de compras mais sustentáveis - A monitorização do desempenho das compras públicas, sobretudo na componente quantitativa, é facilitada pelo uso da tecnologia - Com a contratação pública electrónica será possível encurtar a duração do ciclo de compras - Haverá maior transparência, reforçando-se o controlo orçamental e aumentando a confiança na integridade na formação e na execução dos contratos públicos - Existência de Países que implementam a Contratação Pública Electrónica (ex: Angola, Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Maurícias, Ruanda, Zimbabwé...) - A dimensão e dispersão geográfica coloca desafios à capacitação dos actores públicos e privados - Apesar da existência de um quadro legal relativo à acreditação digital (certificação – autenticação e assinaturas – e selos temporais), a infra-estrutura necessária não está montada - A equipa afecta ao desenvolvimento do e-CP não tem experiência na matéria - Financiamento da implementação baseada na opção de desenvolvimento in-house - Resistência à mudança por parte dos compradores públicos - A opção pelo desenvolvimento in-house pode condicionar a evolução/inovação das solução a implementar soluções e aplicações a usar
FORÇASFRAQUEZAS
- Elevado compromisso político - Existem políticas relevantes de âmbito horizontal com planos de acção em marcha (Sociedade de Informação, e-Gov, Interoperabilidade) - Existe um acesso generalizado aos serviços de Internet nos principais centros urbanos - O sector privado apoia a modernização e a mudança nas compras públicas - Existem Centros de Dados sendo assegurada redundância- A legislação em vigor deve ser ajustada ou revista para acomodar a contratação pública electrónica - Os sistemas existentes funcionam em ambiente fechado (rede privada do Governo), não permitindo a comunicação com operadores económicos - A expansão do e-CP é condicionada pela expansão do Módulo de Gestão do Património do Estado
OPORTUNIDADESAMEAÇAS
- A política de contratação pública ficará em linha com as políticas e planos de acção de e-GOV em curso - A transformação digital das compras públicas representa uma oportunidade para a profissionalização da função de comprador público e para a adopção de políticas de compras mais sustentáveis - A monitorização do desempenho das compras públicas, sobretudo na componente quantitativa, é facilitada pelo uso da tecnologia - Com a contratação pública electrónica será possível encurtar a duração do ciclo de compras - Haverá maior transparência, reforçando-se o controlo orçamental e aumentando a confiança na integridade na formação e na execução dos contratos públicos - Existência de Países que implementam a Contratação Pública Electrónica (ex: Angola, Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Maurícias, Ruanda, Zimbabwé...)- A dimensão e dispersão geográfica coloca desafios à capacitação dos actores públicos e privados - Apesar da existência de um quadro legal relativo à acreditação digital (certificação – autenticação e assinaturas – e selos temporais), a infra-estrutura necessária não está montada - A equipa afecta ao desenvolvimento do e-CP não tem experiência na matéria - Financiamento da implementação baseada na opção de desenvolvimento in-house - Resistência à mudança por parte dos compradores públicos - A opção pelo desenvolvimento in-house pode condicionar a evolução/inovação das solução a implementar soluções e aplicações a usar
Texto do artigo · p. 22 III. Visão e Missão 3.1. Visão Contratação pública electrónica promovendo boa governação,
Texto do artigo · p. 22 eficácia e eficiência na Administração Pública.
Texto do artigo · p. 22 3.2. Missão
Texto do artigo · p. 22 Modernizar e aumentar a eficiência do sistema da contratação pública do País, com vista a contribuir para a satisfação sustentável das necessidades colectivas através do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 22 IV. Pilares da Estratégia Os pilares da “Estratégia de Contratação Pública Electrónica
Texto do artigo · p. 22 de Moçambique” são:
Texto do artigo · p. 22 Pilar I - Governação; Pilar II - Capacidade Institucional; Pilar III - Funcionalidades e Infra-estruturas; Pilar IV - Interoperabilidade; e. Pilar V - Adopção.
Texto do artigo · p. 22 4.1. Pilar da Governação 4.1.1. Estrutura organizativa – Comité Foi criado o Comité Consultivo, que funcionou de forma
Texto do artigo · p. 22 transitória na preparação e elaboração da proposta da Estratégia de Contratação Pública Eletrónica.
Texto do artigo · p. 22 Para monitorar a implementação da Estratégia propõese a criação de um Comité sob Coordenação do Ministro
Texto do artigo · p. 22 que superentende a área das Finanças com a composição e responsabilidade que a seguir se apresenta:
Texto do artigo · p. 22 (i) O Comité de Coordenação é composto pelo 1) Presidente: Ministro que superintende a área das finanças; 2) Membros - Representantes do Governo: Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia e Ensino Superior; Educação e Desenvolvimento Humano; Transportes e Comunicações; Recursos Minerais e Energia; Saúde; Trabalho e Segurança Social; Banco de Moçambique; 3) Demais Representantes: Tribunal Administrativo; Procuradoria-Geral da República; Sector Privado e Sociedade Civil. (ii) Em termos de responsabilidades, o Comité de Coordenação irá emitir pareceres sobre a estratégia e o roteiro de contratação pública electrónica; propôr políticas sobre a implementação do sistema de contratação pública electrónica; apoiar na mobilização de recursos necessários para a implementação da contratação pública electrónica.
Texto do artigo · p. 22 4.2. Pilar II: Capacidade Institucional
Texto do artigo · p. 22 A adopção do e-CP requer que as Entidades Contratantes e os operadores económicos disponham de necessária capacidade institucional, desde a fase de concepção das políticas e programas até à sua implementação e monitoria.
Texto do artigo · p. 22 A governação do sistema de e-CP envolve a revisão do quadro legal necessário para adopção segura do e-CP e a produção de normas e orientações técnicas e metodologias destinadas
Texto do artigo · p. 23 a enquadrar a actuação dos principais actores do sistema de Contratação Pública Nacional.
Texto do artigo · p. 23 4.2.1 Adaptação do quadro legal para adopção do e-CP As matérias de informação legislativas são relativas às seguintes:
Texto do artigo · p. 23 (i) princípios e regras gerais que se aplicam ao e-CP: Lei das Transações Electrónicas, acrescentando disposições sobre os "novos actores" responsáveis pela prestação de serviços de certificação digital, princípios básicos para o acesso à actividade de prestação de serviços fiduciários e regras gerais sobre a sua acreditação, auditoria dos prestadores e serviços prestados e responsabilidade por danos; (ii) disposições específicas sobre a transição para o e-CP: normas complementares, guiões e orientações metodológicas, disposições da lei de contratação pública necessárias para suportar o e-CP; (iii) regime jurídico específico sobre a disponibilidade e utilização das aplicações que integram o sistema de e-CP, nomeadamente, relativo à plataforma electrónica de contratação pública (e-Proposta), autorizações, controlo e monitorização, acreditação de auditores de segurança, relatórios de segurança, licença para o exercício da actividade de gestão e operação de plataformas electrónicas, requisitos funcionais, técnicos e de segurança das plataformas electrónicas, certificados e assinatura electrónica, selos temporais.
Texto do artigo · p. 23 O desenvolvimento destas linhas estratégicas básicas, bem como a elaboração de uma lista detalhada da Estratégia, disposições legais a serem revistos ou criados, serão incluídos no pacote da legislação - "Jurídico e Produção legislativa" do Plano de Acção.
Texto do artigo · p. 23 4.2.2 Política, normas e orientações
Texto do artigo · p. 23 A finalidade desta base estratégica é garantir que “É estabelecido um quadro jurídico e político integrado para apoiar os procedimentos que servem para adoptar, promover, ou mesmo fazer cumprir as normas e regras próprias da contratação pública electrónica”.
Texto do artigo · p. 23 4.3. Pilar III: Funcionalidades e Infra-estrutura 4.3.1. Funcionalidades
Texto do artigo · p. 23 Um sistema de contratação pública electrónica compreende diferentes módulos e/ou componentes destinados a formar o contrato (fase pré-adjudicação), a gerir o contrato (fase pósadjudicação) e a apoiar a realização de ambas (função de suporte).
Texto do artigo · p. 23 • e-Planeamento: no início de cada exercício orçamental, a publicação dos planos de contratação pelas Entidades Contratantes permite que os Operadores Económicos e o público em geral estejam cientes da natureza, do momento e do volume das aquisições planeadas. Os planos podem ser publicados individualmente ou consolidados de forma hierárquica, eventualmente produzindo um único plano nacional de aquisições consolidado. • e-Publicação / e-Notificação: publicação de anúncios na web para que os interessados possam saber de oportunidades de celebração de contratos públicos e assuntos com eles relacionados. As notificações são enviadas aos utilizadores que se registaram para serem alertados quando procedimentos de formação de contratos para aquisição de determinados bens ou serviços ou a realização de obras são lançados, bem como quando determinadas acções são exigidas como parte do fluxo procedimental da contratação.
Texto do artigo · p. 23 • e-Proposta: a apresentação de pedidos de esclarecimento e respostas aos mesmos, bem como a apresentação electrónica de propostas em resposta a um anúncio ou convite à participação num procedimento de formação de contrato. A resposta também pode conter informações sobre cauções e garantias exigidas. • e-Avaliação / e-Adjudicação: a abertura (desencriptação) das propostas apresentadas, a avaliação parcial ou total das respostas apresentadas pelos concorrentes e a notificação do resultado do procedimento. Este módulo também inclui a tramitação de reclamações apresentadas antes da adjudicação final ao concorrente vencedor, bem como o próprio processo de adjudicação. • e-Leilão (inverso): o mecanismo dentro da e-Avaliação/ e-Adjudicação utilizado para obter o melhor preço possível. Este mecanismo deve ser usado apenas para aquisição de bens ou serviços cujos requisitos são definidos com precisão e as propostas de diferentes operadores económicos são facilmente comparáveis. • Gestão de contrato: gestão do contrato uma vez adjudicado e aceite. Inclui recursos para gerir a documentação do contrato, adendas, indicadores-chave de desempenho, tarefas e entregas. • e-Catálogo: a criação de um espaço de trabalho de catálogo, bem como a capacidade de navegar por catálogos e gerir um “carrinho de compras”. • Gestão de Catálogo: a preparação, submissão e aprovação de um catálogo entre Operador Económico e Entidade Contratante. •e-Aquisição: a preparação e emissão de requisições e a gestão dos respectivos orçamentos. Assim que uma cotação for aceite, é gerada uma requisição de compra. No momento da entrega dos bens ou serviços, estes são acompanhados de um recibo / guia de entrega da mercadoria, que permite a apresentação de uma fatura e a sua liquidação por meio de pagamento electrónico. • e-Cadastro: criação de contas no sistema para permitir utilizadores da Entidade Contratante e do Operador Económico o acesso a informações e funcionalidades não disponíveis para o público em geral. • Gestão de Fornecedores: gestão de perfis, habilitação e avaliação de desempenho de Operador Económico. • Pesquisa: a capacidade de pesquisar informações sobre concursos, adjudicações, aberturas de concursos, catálogos, utilizadores e organizações. • Monitorização e Reporte: pesquisa de dados, análise e relatórios de aquisições.
Texto do artigo · p. 23 4.3.2. Infra-estrutura
Texto do artigo · p. 23 Em termos de infra-estrutura do Sistema, opta-se por assegurar a integração do e-CP com as principais funções da Gestão das Finanças Públicas. Adicionalmente, de modo a extrair benefícios acrescidos decorrentes da adopção de soluções e ferramentas baseadas em software open-source, para as quais já existem diferentes estudos de casos disponibilizados pela Open Contracting Partnership, que também poderá prestar apoio a alguns dos elementos que estão disponíveis para reutilização poderão ser adoptados. Tal decisão será tomada na implementação da Estratégia e-CP.
Texto do artigo · p. 23 4.3.3. Implementação de uma plataforma front-end Numa perspectiva de acesso externo, por parte de operadores
Texto do artigo · p. 23 económicos, órgãos judiciais e inspectivos e sociedade civil, será utilizado o Portal de Contratação Pública.
Texto do artigo · p. 23 No desenvolvimento do sistema é incorporada uma função de Garantia de Qualidade, bem como a integração de testes de segurança e outras actividades relacionadas com segurança. Este processo será replicado nas duas fases de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 23 4.4. Pilar: IV Interoperabilidade
Texto do artigo · p. 23 A interoperabilidade representa um importante pilar numa estratégia de Governo Electrónico uma vez que permite enormes ganhos de eficiência através da redução das interacções
Texto do artigo · p. 24 dos utilizadores com os sistemas, eliminando erros e introduzindo maior segurança e eficiência nas transações.
Texto do artigo · p. 24 A integração do e-CP com outros sistemas externos é essencial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 • Módulo de Gestão do Património do Estado (MPE); • Módulo de Planificação e Orçamentação (MPO); • Módulo de Execução Orçamental (MEX); • Módulo de Gestão de Informação (MGI); •Tribunal Administrativo - quer para consulta dos processos submetidos à 3.ª secção, relativos à fiscalização da despesa (prévia, sucessiva e concomitante), quer
Texto do artigo · p. 24 Figura 4. Resumo das Funcionalidades do e-CP
Texto do artigo · p. 24 dos processos submetidos à 1.ª secção, relativos a contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 24 • Organismos Públicos que emitem certificados e registos para o processo de habilitação (ex: Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Segurança Social, Instituto de Normalização e Qualidade, entre outros).
Texto do artigo · p. 24 Trata-se, pela sua própria natureza, de uma área de intervenção intersectorial e que exige um acompanhamento muito próximo e cuidado com as entidades que detêm e/ou gerem os sistemas, subsistemas e aplicações com as quais se pretende interoperar.
Texto do artigo · p. 24 SECTOR PRIVADO CADASTRO ELECTRÓNICO PORTAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA QUOTAÇÕES E COMPRAS ELECTRÓNICAS CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS SERVIDOR DE DADOS- CADEIA DE FORNECEDORES & INTELIGENCIA DE NEGÓCIO CONTRATAÇÕES ONLINE GESTÃO DE CONTRATO ONLINE LANÇAMENTO DE CONCURSO ONLINE REGISTO DAS INSTITUIÇÕES CONEXÃO COM O SISTEMA FINANCEIRO GOVERNO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO & SERVIÇOS WEB
Texto do artigo · p. 24 Fonte: Adaptado de Strategic Electronic Government Procurement – Strategic Planning Guide.
Texto do artigo · p. 24 4.5. Pilar V: Adopção 4.5.1. Transição A adopção da contratação pública electrónica em Moçambique contempla um período de transição do sistema actual, baseado em
Texto do artigo · p. 24 papel, para o ambiente electrónico com a duração de um (1) ano e durante o qual ambas as formas de contratação co-existirão (período dual) após a conclusão de um conjunto de iniciativas piloto.
Texto do artigo · p. 24 Figura 5: Plano de Transição
Texto do artigo · p. 24 2023 Desenvolvimento & implementação 75% 25% 2024 Utilização 50% 50% 2025 Roll-out 100% Legenda: Uso de Papel Uso Electrónica
Texto do artigo · p. 24 A adopção de um período de transição será acompanhada por um plano de capacitação e comunicação desenvolvido no âmbito das acções previstas num Plano de Gestão da Mudança com vista a garantir que todos os actores que participam na contratação pública electrónica detêm o nível de conhecimento e de preparação adequados para começarem a usar e tramitar os procedimentos de contratação pública electronicamente através das aplicações e ferramentas disponibilizadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 V. Financiamento do e-CP
Texto do artigo · p. 24 O Sistema de e-CP requer financiamento para o seu desenvolvimento e implementação iniciais, mas também para a manutenção correctiva, preventiva e evolutiva, não só a nível aplicacional, mas também a nível de infra-estruturas.
Texto do artigo · p. 24 O Investimento necessário até ao final do período de transição, bem como para a melhoria e evolução das aplicações e da infraestrutura após o início da operação será financiado, via
Texto do artigo · p. 25 Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), na componente externa, através do Projecto de Gestão de Recursos Públicos e Prestação de Serviços (GEPRES).
Texto do artigo · p. 25 5.1. Investimento Inicial
Texto do artigo · p. 25 A estimativa orçamental do investimento inclui duas (2) opções, sendo uma a de desenvolvimento dos módulos e aplicações necessárias para cobrir as funcionalidades obrigatórias e a outra a de aquisição de uma plataforma e se fazer as devidas adaptações para responder o contexto do País, de modo a garantir os serviços necessários para implementação
Texto do artigo · p. 25 Figura 6: Necessidades de investimento inicial (USD)
Texto do artigo · p. 25 5.2 Custos de Manutenção
Texto do artigo · p. 25 A estimativa dos custos operacionais implicará um esforço anual de cerca de 20% do tempo total trabalhado pela equipa, com um ligeiro incremento (para 25%) no final do primeiro ano, para fazer face ao aumento de funcionalidades disponíveis e de utilizadores do sistema.
Texto do artigo · p. 25 de pilotos e o apoio e garantia de qualidade, além dos custos associados a assistência técnica prevista com vista a colmatar a falta de experiência e de conhecimento específico essencial para a tarefa de desenvolvimento tecnológico do e-CP.
Texto do artigo · p. 25 As necessidades de investimento inicial para a implementação do e-CP estão estimadas em USD 4.133.200,00 sendo cerca de metade para o primeiro ano. O processo de contratação serviços para o desenvolvimento do sistema de e-CP ou da aquisição duma plataforma de e-CP, será através de concurso público internacional.
Texto do artigo · p. 25 A implementação do Plano de Acção para o e-CP será monitorada através da medição de indicadores-chave de desempenho.
Texto do artigo · p. 25 VI. Principais Resultados Neste exercício, foram estimados apenas os benefícios
Texto do artigo · p. 25 decorrentes da redução dos preços devido ao aumento
Texto do artigo · p. 26 da competitividade associada aos sistemas e-CP. Tanto os benefícios mais difíceis de quantificar como os de natureza qualitativa (por exemplo, maior transparência e disponibilidade de informação sobre a gestão dos contratos públicos, necessária para a tomada de decisões pelas Entidades Contratantes e pelos operadores económicos) constituirão, portanto, ganhos adicionais à redução de preços agora estimada.
Texto do artigo · p. 26 Figura 7: Dados económicos de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 O plano para a adopção do e-CP assenta nas seguintes premissas fundamentais:
Texto do artigo · p. 26 (i) No primeiro ano, pelo menos 25% dos sectores deverão usar a contratação electrónica; (ii) No segundo ano, 50% deverão usar contratação electrónica; (iii) No terceiro ano, todos os sectores deverão usar contratação electrónica.
Texto do artigo · p. 26 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 PIB (em M USD) $ 11 937,00 $ 13 219,08 $ 14 845,87 $ 15 291,45 $ 14 021,42 $ 13 867,19 $ 13 825,58 $ 13 784,11 % das compras públicas no PIB 12% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% Compras públicas (em M USD) $ 1 444,38 $ 1 348,35 $ 1 514,28 $ 1 559,73 $ 1 430,18 $ 1 414,45 $ 1 410,21 $ 1 405,98
20162017201820192020202120222023
PIB (em M USD)$ 11 937,00$ 13 219,08$ 14 845,87$ 15 291,45$ 14 021,42$ 13 867,19$ 13 825,58$ 13 784,11
% das compras públicas no PIB12%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%
Compras públicas (em M USD)$ 1 444,38$ 1 348,35$ 1 514,28$ 1 559,73$ 1 430,18$ 1 414,45$ 1 410,21$ 1 405,98
Texto do artigo · p. 26 Foram calculados 3 (três) cenários de estimativa baseados em diferentes graus de probabilidade, desde os mais optimistas até aos mais pessimistas. No entanto, todos são bastante conservadores em comparação com os valores reportados por outros países.
Texto do artigo · p. 26 6.1.Cenário 1: Moderado
Texto do artigo · p. 26 Foi desenvolvido um cenário de base em que se espera que sejam realizadas poupanças financeiras potenciais correspondentes a 5% do valor total anual dos contratos públicos no ano de transição com base na premissa de que o e-CP represente 50% do total de contratação nesse período. Estima-se neste cenário uma poupança de 35 milhões de dólares, durante o período de transição até que o e-CP seja lançado em toda a contratação pública no País, o que se prevê que venha a ocorrer no ano 2025.
Texto do artigo · p. 26 6.2.Cenário 2: Pessimista Utilizando os mesmos pressupostos (período de transição
Texto do artigo · p. 26 de um ano) e a distribuição de e-CP e papel durante
Texto do artigo · p. 26 Figura 8: Cenários de poupanças potencial
Texto do artigo · p. 26 Cenario 1 Cenario 2 Cenario 3 3% 5% 7% PIB (em Milhões de USD) $ 13 784,11 % das compras públicas no PIB 10,2% Compras públicas (em Milhões de USD) $ 1 405,98 Poupança Potencial (em Milhões de USD) $ 42,18 $ 70,30 $ 98,42
Cenario 1Cenario 2Cenario 3
3%5%7%
PIB (em Milhões de USD)$ 13 784,11
% das compras públicas no PIB10,2%
Compras públicas (em Milhões de USD)$ 1 405,98
Poupança Potencial (em Milhões de USD)$ 42,18$ 70,30$ 98,42
Texto do artigo · p. 26 o período dual (50% e-CP e 50% papel), apresenta-se um cenário pessimista em que as poupanças potenciais resultantes da redução de preços através do aumento da competitividade não excedem 3%.
Texto do artigo · p. 26 Mesmo neste cenário, pode esperar-se um valor de poupança estimada, logo no primeiro ano (ano 2024), de aproximadamente 21 milhões de Dólares.
Texto do artigo · p. 26 6.3. Cenário 3: Optimista Neste cenário, foi considerada uma taxa de poupança potencial
Texto do artigo · p. 26 anual de 7% sobre o valor global contratado, o que resulta numa poupança estimada de cerca de 49 milhões de Dólares.
Texto do artigo · p. 26 Em resumo, os cenários estimados apresentam as seguintes poupanças resultantes da optimização competitiva gerada pela introdução do e-CP:
Texto do artigo · p. 26 Uma vez que é considerada no período de transição (ano 2024) uma utilização parcial do e-CP (50%), o nível estimado de poupança acompanha a mesma proporção. Assim, consideram-se 2,5% no cenário moderado, 1,5% no cenário pessimista e 3,5% no cenário optimista como valores estimados de poupança.
Texto do artigo · p. 26 Figura 9: Cenários de poupança estimada
Texto do artigo · p. 26 3% 5% 7% Poupança Potencial (em Milhões de USD) $ 42,18 $ 70,30 $ 98,42 1,5% 2,5% 3,5% Poupança Estimada (em Milhões de USD) $ 21,09 $ 35,15 $ 49,21
3%5%7%
Poupança Potencial (em Milhões de USD)$ 42,18$ 70,30$ 98,42
1,5%2,5%3,5%
Poupança Estimada (em Milhões de USD)$ 21,09$ 35,15$ 49,21
Texto do artigo · p. 26 VII. Plano de Acção
Texto do artigo · p. 26 O Plano de Acção a seguir, está apresentado por cinco (5) Pilares, nomeadamente, (i) Pilar 1 - Governação, (ii) Pilar 2 - Capacidade Institucional, (iii) Pilar 3 - Funcionalidades e Infra-esfraestruturas, (iv) Pilar 4– Interoperabilidade, e (v) Pilar 5 - Adopção.
Texto do artigo · p. 26 Em cada Pilar estão descritas as actividades a serem desenvolvidas para efectivação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica (e-CP) em Moçambique, incluindo indicadores
Texto do artigo · p. 26 e metas, cuja responsabilidade para a sua implementação é de todos os sectores.
Texto do artigo · p. 26 No Pilar I – Governação, está prevista a criação do Comité de Coordenação da implementação da Estratégia da Contratação Pública Electrónica e a necessidade de estabelecimento de política relacionada com o negócio e com as operações relativas a tecnologia, que deverão ser concebidas e comunicadas aos intervenientes no mercado.
Texto do artigo · p. 27 No Pilar II - Capacidade Institucional, o Plano de Accão aborda o ordenamento jurídico identificando as acções a serem realizadas para que haja um ambiente institucional de segurança relativamente ao uso do e-CP a todos os actores e, em particular, aos operadores económicos (interessados em oportunidades contratuais, candidatos ou concorrentes em procedimentos de formação de contratos), às Entidades Contratantes (responsáveis pela satisfação de necessidades colectivas através da celebração de contratos públicos), às próprias autoridades reguladoras e de supervisão, e aos tribunais (garantes últimos do respeito pelos princípios da contratação pública e o cumprimento da lei).
Texto do artigo · p. 27 As acções destes actores e a relação entre eles no contexto do e-CP, são regidas por um conjunto de princípios (identificados e traduzidos em informação técnica e jurídica para ajudar na interpretação e execução) e um conjunto de normas escritas (a serem adaptadas ou criadas) que identificam claramente os direitos e obrigações, os poderes e responsabilidades de cada um dos participantes e estabelecem, ainda, os requisitos técnicos mínimos para as comunicações, e a disponibilidade e utilização da solução de contratação electrónica.
Texto do artigo · p. 27 No Pilar III - Funcionalidades e Infra-Estruturas, o plano de acção aborda as acções necessárias em termos de mapeamento de processos de contratação pública visando desenvolver os componentes do sistema e-CP, olhando os processos relacionados com a contratação pública, desde a identificação das necessidades e da decisão de contratar até, pelo menos, à assinatura do contrato.
Texto do artigo · p. 27 O foco estará no desenvolvimento das componentes de préadjudicação e nas de suporte que lhe são necessárias. Dentro
Texto do artigo · p. 27 destas, será dada especial atenção às funcionalidades consideradas obrigatórias, embora sem descurar o potencial benefício das funcionalidades consideradas opcionais, já que o esforço de desenvolvimento em simultâneo com as funcionalidades obrigatórias pode ser reduzido.
Texto do artigo · p. 27 No Pilar IV - Interoperabilidade, aborda-se basicamente as acções que deverão ser desenvolvidas para promover as integrações que acrescentem valor em qualquer estágio do ciclo de vida da contratação pública, que se resume na necessidade de garantir a integração do e-CP com os principais módulos de e-SISTAFE. Assim, reúne-se todo o trabalho necessário para promover a maior integração possível com certos sistemas ou subsistemas do universo global do Governo Electrónico. No Pilar V – Adopção, o Plano de Acção prevê a realização de um plano de comunicação baseado numa plataforma comum, um conjunto de workshops temáticos com o objectivo de divulgar conteúdos sobre o e-CP e uma série de comunicados de imprensa e acções de Relações Públicas.
Texto do artigo · p. 27 Ainda neste Pilar, a parceria com os vários parceiros técnicos e financeiros é um recurso decisivo para a implementação efectiva do projecto. Para além dos recursos financeiros que terão de ser mobilizados para o projecto, é particularmente importante partilhar experiências de outros países e regiões, bem como aceder a uma base de conhecimento essencial para o desenho de programas de capacitação e apoio da mudança.
Texto do artigo · p. 27 Monitoria e Avaliação, em resposta a uma debilidade endémica dos sistemas de aquisição "em papel", a adopção do e-CP será utilizada para pôr em prática um sistema de monitoria coerente baseado em indicadores-chave de desempenho.
Texto do artigo · p. 28 Figura 10. Plano de Acção da Estratégia de Contratação Pública Electrónica (e- CP)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 54/2022
  2. Texto do artigo, página 19: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 19: Tornando-se necessário aprovar a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovada a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 19: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar as normas complementares e os procedimentos necessários à implementação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica.
  6. Número ou marcador, página 19: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 19: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 19: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  9. Texto do artigo, página 19: Estratégia da Contratação Pública Electrónica de Moçambique (2023–2025)
  10. Texto do artigo, página 19: Sumário Executivo
  11. Texto do artigo, página 19: O Governo de Moçambique está a desenvolver esforços no sentido de continuar e aprofundar a modernização do seu sistema de contratação pública, o que vem fazendo desde a última reforma legislativa que se traduziu na revisão do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  12. Texto do artigo, página 19: Na prossecução desse objectivo, foi elaborado o presente documento que constitui a estratégia de contratação pública electrónica (e-CP) no horizonte temporal de 2023-2025, que permitirá a utilização de tecnologias de informação e comunicação pelos intervenientes no processo para a aquisição de bens, obras e serviços, assegurando a transparência, eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico do País.
  13. Texto do artigo, página 20: A Estratégia da Contratação Pública Electrónica comporta cinco (5) pilares, nomeadamente: Governação; Capacidade Institucional; Funcionalidades e Infra-estruturas; Interoperabilidade e Adopção.
  14. Texto do artigo, página 20: Pilar I –Governação: é formulada uma proposta de governação do projecto que inova pela previsão da afectação de uma Equipa dedicada a tempo inteiro e enquadrada por um Comité de Coordenação.
  15. Texto do artigo, página 20: O Pilar II – Capacidade Institucional: cobre todas as questões específicas do e-CP, de forma explícita, exaustiva, assegurando maior clareza, certeza e segurança jurídicas. Este pilar tem em conta a revisão do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022. O Pilar III – Funcionalidades e Infra-estrutura: enquadra-se no sistema de e-CP, sendo dada prioridade ao desenvolvimento das aplicações que garantem a disponibilização das funcionalidades que vierem a ser desenvolvidas até ao ano de 2025. O Pilar IV – Interoperabilidade: é tratado ao nível estratégico como princípio orientador da estrategia e-CP, garantindo a sua integração com os outros sistemas. O Pilar V – Adopção: desenha-se um plano de preparação
  16. Texto do artigo, página 20: do País para o e-CP. O ano de 2023 será dedicado ao desenvolvimento e produção do software e demais actividades de concretização do e-CP, incluindo um piloto no último trimestre de 2023 e, finalmente, o ano de 2024 à generalização progressiva da sua utilização, até a conclusão em 2025, período que será objecto de avaliação da implementação.
  17. Texto do artigo, página 20: Ainda no ano de 2023 prevê-se uma transição com coexistência dos sistemas manual/papel e do e-CP (período dual).
  18. Texto do artigo, página 20: I. Contextualização
  19. Texto do artigo, página 20: O País está a implementar reformas referentes aos procedimentos de Contratação Pública no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) ao abrigo da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, conjugada com a revisão do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Servicos ao Estado, aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42.ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022.
  20. Texto do artigo, página 20: O Regulamento da Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, foi revisto de modo a acomodar, dentre outras, matérias referentes a Contratação Pública Electrónica e sua implementação.
  21. Texto do artigo, página 20: Pelo artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, foram estabelecidos princípios, normas gerais e regime jurídico das transações electrónicas, com objectivo de fomentar, alavancar e dinamizar o mercado nacional, bem como conferir maior
  22. Texto do artigo, página 20: transparência, celeridade, imparcialidade, igualdade, eficácia e eficiência nos procedimentos de contratação pública.
  23. Texto do artigo, página 20: Neste contexto, no âmbito das reformas em curso do Sistema de Administração Financeira do Estado, torna-se necessário responder aos desafios que se impõem, decorrentes do crescimento económico e social, bem como das novas oportunidades emergentes do uso de sistemas informáticos na resposta com celeridade, eficácia, eficiência e transparência nos processos de Contratação Pública realizados pelos órgãos e instituições do Estado, através da implementação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica no País.
  24. Texto do artigo, página 20: O processo de elaboração da estratégia iniciou em 2021, com envolvimento do sector público, sector privado, sociedade civil e parceiros de cooperação.
  25. Texto do artigo, página 20: Com vista à criação e operacionalização do e-CP, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 42ª Sessão que teve lugar no dia 6 de Dezembro de 2022, a presente estratégia para a implementação da Contratação Pública Electrónica no País.
  26. Texto do artigo, página 20: A Estratégia de Contratação Pública Electrónica apresenta o roteiro a ser seguido para a sua implementação, desde a modalidade (aquisição da plataforma informática ou contratação de uma entidade para o desenvolvimento do sistema, através de um concurso internacional), a revisão e aprovação da legislação para adequação dos procedimentos legais, assinaturas electrónicas, selos temporais, transição de sistema manual para o electrónico e financiamento para o seu desenvolvimento e implementação, mas também para a manutenção correctiva, preventiva e evolutiva.
  27. Texto do artigo, página 20: II. Quadro Conceptual 2.1. Definição
  28. Texto do artigo, página 20: A Contratação Pública Electrónica (e-CP) para efeitos da presente estratégia é definida como sendo, “utilização colaborativa de tecnologias de informação e comunicação por agências governamentais, operadores económicos, órgãos de regulação e de supervisão, bem como outros prestadores de serviços de apoio a sociedade civil, na condução de actividades íntegras de contratação pública para a aquisição de bens, obras e serviços, e a gestão de contratos, assegurando a boa governação e a relação custo-benefício nos contratos públicos e contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico do País".
  29. Texto do artigo, página 20: A e-CP envolve três (3) fases, nomeadamente:
  30. Texto do artigo, página 20: 1.º - A pré adjudicação, como sendo conjunto de actos administrativos relativos a preparação, lançamento, recepção, abertura e avaliação de propostas; 2.º - A adjudicação definida como acto administrativo pelo qual a Entidade Contratante determina o concorrente vencedor para subsequente contratação; e 3.º - A pós-adjudicação que envolve actos relativos a execução do contrato é apresentada na figura a seguir.
  31. Texto do artigo, página 21: Pré-adjudicação Adjudicação Pos-adjudicação e-anúncio e-propostas e-avaliação e-adjudicação e-encomenda e-factura e-pagamento Nível mínimo de serviços de contratação pública electrónica (e-GP) e-formação do contrato e-tendering
  32. Texto do artigo, página 21: Figura 1: O conceito de e-CP
  33. Texto do artigo, página 21: A figura acima representa o "nível mínimo de serviços de Contratação Pública Electrónica (e-CP)". envolve a fase de formação do contrato, compreendendo todos os actos praticados, bem como a informação gerada e disponibilizada até à notificação da decisão de adjudicação e celebração do contrato.
  34. Texto do artigo, página 21: Os "serviços mínimos de e-CP" são observados quando todos os processos tramitados até à celebração do contrato estiverem operacionais em ambiente electrónico.
  35. Texto do artigo, página 21: 2.2. Beneficios da Estratégia de Contratação Pública Electrónica em Moçambique
  36. Texto do artigo, página 21: Os benefícios esperados, são do ponto de vista qualitativo, o aumento da transparência, da concorrência e da eficiência. agrupados em três (3) áreas nomeadamente:
  37. Texto do artigo, página 21: (i) governação (transparência, responsabilização, prevenção da corrupção, Estado de direito);
  38. Texto do artigo, página 21: (ii) eficácia do governo (eficiência, relação custo-benefício, alcance da sociedade civil); e (iii) desenvolvimento do mercado, competitividade e desenvolvimento regional.
  39. Texto do artigo, página 21: Do ponto de vista quantitativo afiguram-se os benefícios económicos relativos às poupanças que a utilização do e-CP pode gerar a dois (2) níveis, designadamente a poupança gerada pela redução de custos administrativos e relativos à eficiência e poupança decorrente da redução de custos na aquisição de bens e serviços e das obras realizadas.
  40. Texto do artigo, página 21: 2.3. Exeperiência Internacional Diversos países a nível do mundo têm adoptado a implementação
  41. Texto do artigo, página 21: da e-CP tendo em consideração aos benefícios apontados.
  42. Texto do artigo, página 21: A figura 2 abaixo ilustra a evolução dos países no tempo que tem adoptado a contratação pública electrónica.
  43. Texto do artigo, página 21: 1991 Canada, MERX 1996 Mexico 1998 Singapore Chile 1998 Australia ECAP 1997 Republic of Korea 2000 Malaysia 2000 Indonesia 2000 Philippines 2000 PRC 2001 Brazil 2001 US, NC 2001 UK 2001 Ireland 2001 Italy 2002 Norway 2005 Finland 2002 South Africa 2004 Argentina 2006 India 2006 Pakistan 2009 Viet Nam 2008 Sri Lanka 2009 Mongolia 2010 Georgia 2010 Afghanistan 2010 Costa Rica 2011 Bangladesh 2012 Nepal 2012 Uzbekistan
  44. Texto do artigo, página 21: Países como Canadá, México, República da Korea, Singapura, Austrália e Chile iniciaram a implementação da contratação electrónica na década de 90. Entre 2000 e 2005, vários países dos cinco (5) continentes iniciaram a implementação da contratação electrónica, nomeadamente:
  45. Texto do artigo, página 21: (i) África: África do Sul em 2002; (ii) Ásia: República Popular da China, Indonésia, e Filipinas, todos em 2000; (iii) Europa: Irlanda e Itália em 2001, Noruega em 2002, e Finlândia em 2005; (iv) América do Norte: Estados Unidos em 2001; e (v) América do Sul: Brasil em 2001 e Argentina em 2004.
  46. Texto do artigo, página 21: Tendência similar continuou com mais países a implementarem a contratação electrónica, incluindo a Índia, depois de 2005. Em África, actualmente países como: Angola, Benin, Botswana, Cabo Verde, Egipto, Etiópia, Gabão, Gana, Lesoto, Malí, Marrocos, Maurícias, Nigéria, Quénia, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Tunísia, Uganda e Zimbabwe, estão a usar a contratação pública electrónica.
  47. Texto do artigo, página 21: 2.4. Análise FOFA A Estratégia tomou em conta a análise das Forças,
  48. Texto do artigo, página 21: Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA), cuja síntese consta da Figura 3 abaixo.
  49. Texto do artigo, página 22: Figura 3: Análise FOFA (SWOT, sigla em Ingles)
  50. Texto do artigo, página 22: FORÇAS FRAQUEZAS - Elevado compromisso político - Existem políticas relevantes de âmbito horizontal com planos de acção em marcha (Sociedade de Informação, e-Gov, Interoperabilidade) - Existe um acesso generalizado aos serviços de Internet nos principais centros urbanos - O sector privado apoia a modernização e a mudança nas compras públicas - Existem Centros de Dados sendo assegurada redundância - A legislação em vigor deve ser ajustada ou revista para acomodar a contratação pública electrónica - Os sistemas existentes funcionam em ambiente fechado (rede privada do Governo), não permitindo a comunicação com operadores económicos - A expansão do e-CP é condicionada pela expansão do Módulo de Gestão do Património do Estado OPORTUNIDADES AMEAÇAS - A política de contratação pública ficará em linha com as políticas e planos de acção de e-GOV em curso - A transformação digital das compras públicas representa uma oportunidade para a profissionalização da função de comprador público e para a adopção de políticas de compras mais sustentáveis - A monitorização do desempenho das compras públicas, sobretudo na componente quantitativa, é facilitada pelo uso da tecnologia - Com a contratação pública electrónica será possível encurtar a duração do ciclo de compras - Haverá maior transparência, reforçando-se o controlo orçamental e aumentando a confiança na integridade na formação e na execução dos contratos públicos - Existência de Países que implementam a Contratação Pública Electrónica (ex: Angola, Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Maurícias, Ruanda, Zimbabwé...) - A dimensão e dispersão geográfica coloca desafios à capacitação dos actores públicos e privados - Apesar da existência de um quadro legal relativo à acreditação digital (certificação – autenticação e assinaturas – e selos temporais), a infra-estrutura necessária não está montada - A equipa afecta ao desenvolvimento do e-CP não tem experiência na matéria - Financiamento da implementação baseada na opção de desenvolvimento in-house - Resistência à mudança por parte dos compradores públicos - A opção pelo desenvolvimento in-house pode condicionar a evolução/inovação das solução a implementar soluções e aplicações a usar
    FORÇASFRAQUEZAS
    - Elevado compromisso político - Existem políticas relevantes de âmbito horizontal com planos de acção em marcha (Sociedade de Informação, e-Gov, Interoperabilidade) - Existe um acesso generalizado aos serviços de Internet nos principais centros urbanos - O sector privado apoia a modernização e a mudança nas compras públicas - Existem Centros de Dados sendo assegurada redundância- A legislação em vigor deve ser ajustada ou revista para acomodar a contratação pública electrónica - Os sistemas existentes funcionam em ambiente fechado (rede privada do Governo), não permitindo a comunicação com operadores económicos - A expansão do e-CP é condicionada pela expansão do Módulo de Gestão do Património do Estado
    OPORTUNIDADESAMEAÇAS
    - A política de contratação pública ficará em linha com as políticas e planos de acção de e-GOV em curso - A transformação digital das compras públicas representa uma oportunidade para a profissionalização da função de comprador público e para a adopção de políticas de compras mais sustentáveis - A monitorização do desempenho das compras públicas, sobretudo na componente quantitativa, é facilitada pelo uso da tecnologia - Com a contratação pública electrónica será possível encurtar a duração do ciclo de compras - Haverá maior transparência, reforçando-se o controlo orçamental e aumentando a confiança na integridade na formação e na execução dos contratos públicos - Existência de Países que implementam a Contratação Pública Electrónica (ex: Angola, Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Maurícias, Ruanda, Zimbabwé...)- A dimensão e dispersão geográfica coloca desafios à capacitação dos actores públicos e privados - Apesar da existência de um quadro legal relativo à acreditação digital (certificação – autenticação e assinaturas – e selos temporais), a infra-estrutura necessária não está montada - A equipa afecta ao desenvolvimento do e-CP não tem experiência na matéria - Financiamento da implementação baseada na opção de desenvolvimento in-house - Resistência à mudança por parte dos compradores públicos - A opção pelo desenvolvimento in-house pode condicionar a evolução/inovação das solução a implementar soluções e aplicações a usar
  51. Texto do artigo, página 22: III. Visão e Missão 3.1. Visão Contratação pública electrónica promovendo boa governação,
  52. Texto do artigo, página 22: eficácia e eficiência na Administração Pública.
  53. Texto do artigo, página 22: 3.2. Missão
  54. Texto do artigo, página 22: Modernizar e aumentar a eficiência do sistema da contratação pública do País, com vista a contribuir para a satisfação sustentável das necessidades colectivas através do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  55. Texto do artigo, página 22: IV. Pilares da Estratégia Os pilares da “Estratégia de Contratação Pública Electrónica
  56. Texto do artigo, página 22: de Moçambique” são:
  57. Texto do artigo, página 22: Pilar I - Governação; Pilar II - Capacidade Institucional; Pilar III - Funcionalidades e Infra-estruturas; Pilar IV - Interoperabilidade; e. Pilar V - Adopção.
  58. Texto do artigo, página 22: 4.1. Pilar da Governação 4.1.1. Estrutura organizativa – Comité Foi criado o Comité Consultivo, que funcionou de forma
  59. Texto do artigo, página 22: transitória na preparação e elaboração da proposta da Estratégia de Contratação Pública Eletrónica.
  60. Texto do artigo, página 22: Para monitorar a implementação da Estratégia propõese a criação de um Comité sob Coordenação do Ministro
  61. Texto do artigo, página 22: que superentende a área das Finanças com a composição e responsabilidade que a seguir se apresenta:
  62. Texto do artigo, página 22: (i) O Comité de Coordenação é composto pelo 1) Presidente: Ministro que superintende a área das finanças; 2) Membros - Representantes do Governo: Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia e Ensino Superior; Educação e Desenvolvimento Humano; Transportes e Comunicações; Recursos Minerais e Energia; Saúde; Trabalho e Segurança Social; Banco de Moçambique; 3) Demais Representantes: Tribunal Administrativo; Procuradoria-Geral da República; Sector Privado e Sociedade Civil. (ii) Em termos de responsabilidades, o Comité de Coordenação irá emitir pareceres sobre a estratégia e o roteiro de contratação pública electrónica; propôr políticas sobre a implementação do sistema de contratação pública electrónica; apoiar na mobilização de recursos necessários para a implementação da contratação pública electrónica.
  63. Texto do artigo, página 22: 4.2. Pilar II: Capacidade Institucional
  64. Texto do artigo, página 22: A adopção do e-CP requer que as Entidades Contratantes e os operadores económicos disponham de necessária capacidade institucional, desde a fase de concepção das políticas e programas até à sua implementação e monitoria.
  65. Texto do artigo, página 22: A governação do sistema de e-CP envolve a revisão do quadro legal necessário para adopção segura do e-CP e a produção de normas e orientações técnicas e metodologias destinadas
  66. Texto do artigo, página 23: a enquadrar a actuação dos principais actores do sistema de Contratação Pública Nacional.
  67. Texto do artigo, página 23: 4.2.1 Adaptação do quadro legal para adopção do e-CP As matérias de informação legislativas são relativas às seguintes:
  68. Texto do artigo, página 23: (i) princípios e regras gerais que se aplicam ao e-CP: Lei das Transações Electrónicas, acrescentando disposições sobre os "novos actores" responsáveis pela prestação de serviços de certificação digital, princípios básicos para o acesso à actividade de prestação de serviços fiduciários e regras gerais sobre a sua acreditação, auditoria dos prestadores e serviços prestados e responsabilidade por danos; (ii) disposições específicas sobre a transição para o e-CP: normas complementares, guiões e orientações metodológicas, disposições da lei de contratação pública necessárias para suportar o e-CP; (iii) regime jurídico específico sobre a disponibilidade e utilização das aplicações que integram o sistema de e-CP, nomeadamente, relativo à plataforma electrónica de contratação pública (e-Proposta), autorizações, controlo e monitorização, acreditação de auditores de segurança, relatórios de segurança, licença para o exercício da actividade de gestão e operação de plataformas electrónicas, requisitos funcionais, técnicos e de segurança das plataformas electrónicas, certificados e assinatura electrónica, selos temporais.
  69. Texto do artigo, página 23: O desenvolvimento destas linhas estratégicas básicas, bem como a elaboração de uma lista detalhada da Estratégia, disposições legais a serem revistos ou criados, serão incluídos no pacote da legislação - "Jurídico e Produção legislativa" do Plano de Acção.
  70. Texto do artigo, página 23: 4.2.2 Política, normas e orientações
  71. Texto do artigo, página 23: A finalidade desta base estratégica é garantir que “É estabelecido um quadro jurídico e político integrado para apoiar os procedimentos que servem para adoptar, promover, ou mesmo fazer cumprir as normas e regras próprias da contratação pública electrónica”.
  72. Texto do artigo, página 23: 4.3. Pilar III: Funcionalidades e Infra-estrutura 4.3.1. Funcionalidades
  73. Texto do artigo, página 23: Um sistema de contratação pública electrónica compreende diferentes módulos e/ou componentes destinados a formar o contrato (fase pré-adjudicação), a gerir o contrato (fase pósadjudicação) e a apoiar a realização de ambas (função de suporte).
  74. Texto do artigo, página 23: • e-Planeamento: no início de cada exercício orçamental, a publicação dos planos de contratação pelas Entidades Contratantes permite que os Operadores Económicos e o público em geral estejam cientes da natureza, do momento e do volume das aquisições planeadas. Os planos podem ser publicados individualmente ou consolidados de forma hierárquica, eventualmente produzindo um único plano nacional de aquisições consolidado. • e-Publicação / e-Notificação: publicação de anúncios na web para que os interessados possam saber de oportunidades de celebração de contratos públicos e assuntos com eles relacionados. As notificações são enviadas aos utilizadores que se registaram para serem alertados quando procedimentos de formação de contratos para aquisição de determinados bens ou serviços ou a realização de obras são lançados, bem como quando determinadas acções são exigidas como parte do fluxo procedimental da contratação.
  75. Texto do artigo, página 23: • e-Proposta: a apresentação de pedidos de esclarecimento e respostas aos mesmos, bem como a apresentação electrónica de propostas em resposta a um anúncio ou convite à participação num procedimento de formação de contrato. A resposta também pode conter informações sobre cauções e garantias exigidas. • e-Avaliação / e-Adjudicação: a abertura (desencriptação) das propostas apresentadas, a avaliação parcial ou total das respostas apresentadas pelos concorrentes e a notificação do resultado do procedimento. Este módulo também inclui a tramitação de reclamações apresentadas antes da adjudicação final ao concorrente vencedor, bem como o próprio processo de adjudicação. • e-Leilão (inverso): o mecanismo dentro da e-Avaliação/ e-Adjudicação utilizado para obter o melhor preço possível. Este mecanismo deve ser usado apenas para aquisição de bens ou serviços cujos requisitos são definidos com precisão e as propostas de diferentes operadores económicos são facilmente comparáveis. • Gestão de contrato: gestão do contrato uma vez adjudicado e aceite. Inclui recursos para gerir a documentação do contrato, adendas, indicadores-chave de desempenho, tarefas e entregas. • e-Catálogo: a criação de um espaço de trabalho de catálogo, bem como a capacidade de navegar por catálogos e gerir um “carrinho de compras”. • Gestão de Catálogo: a preparação, submissão e aprovação de um catálogo entre Operador Económico e Entidade Contratante. •e-Aquisição: a preparação e emissão de requisições e a gestão dos respectivos orçamentos. Assim que uma cotação for aceite, é gerada uma requisição de compra. No momento da entrega dos bens ou serviços, estes são acompanhados de um recibo / guia de entrega da mercadoria, que permite a apresentação de uma fatura e a sua liquidação por meio de pagamento electrónico. • e-Cadastro: criação de contas no sistema para permitir utilizadores da Entidade Contratante e do Operador Económico o acesso a informações e funcionalidades não disponíveis para o público em geral. • Gestão de Fornecedores: gestão de perfis, habilitação e avaliação de desempenho de Operador Económico. • Pesquisa: a capacidade de pesquisar informações sobre concursos, adjudicações, aberturas de concursos, catálogos, utilizadores e organizações. • Monitorização e Reporte: pesquisa de dados, análise e relatórios de aquisições.
  76. Texto do artigo, página 23: 4.3.2. Infra-estrutura
  77. Texto do artigo, página 23: Em termos de infra-estrutura do Sistema, opta-se por assegurar a integração do e-CP com as principais funções da Gestão das Finanças Públicas. Adicionalmente, de modo a extrair benefícios acrescidos decorrentes da adopção de soluções e ferramentas baseadas em software open-source, para as quais já existem diferentes estudos de casos disponibilizados pela Open Contracting Partnership, que também poderá prestar apoio a alguns dos elementos que estão disponíveis para reutilização poderão ser adoptados. Tal decisão será tomada na implementação da Estratégia e-CP.
  78. Texto do artigo, página 23: 4.3.3. Implementação de uma plataforma front-end Numa perspectiva de acesso externo, por parte de operadores
  79. Texto do artigo, página 23: económicos, órgãos judiciais e inspectivos e sociedade civil, será utilizado o Portal de Contratação Pública.
  80. Texto do artigo, página 23: No desenvolvimento do sistema é incorporada uma função de Garantia de Qualidade, bem como a integração de testes de segurança e outras actividades relacionadas com segurança. Este processo será replicado nas duas fases de desenvolvimento.
  81. Texto do artigo, página 23: 4.4. Pilar: IV Interoperabilidade
  82. Texto do artigo, página 23: A interoperabilidade representa um importante pilar numa estratégia de Governo Electrónico uma vez que permite enormes ganhos de eficiência através da redução das interacções
  83. Texto do artigo, página 24: dos utilizadores com os sistemas, eliminando erros e introduzindo maior segurança e eficiência nas transações.
  84. Texto do artigo, página 24: A integração do e-CP com outros sistemas externos é essencial, nomeadamente:
  85. Texto do artigo, página 24: • Módulo de Gestão do Património do Estado (MPE); • Módulo de Planificação e Orçamentação (MPO); • Módulo de Execução Orçamental (MEX); • Módulo de Gestão de Informação (MGI); •Tribunal Administrativo - quer para consulta dos processos submetidos à 3.ª secção, relativos à fiscalização da despesa (prévia, sucessiva e concomitante), quer
  86. Texto do artigo, página 24: Figura 4. Resumo das Funcionalidades do e-CP
  87. Texto do artigo, página 24: dos processos submetidos à 1.ª secção, relativos a contencioso administrativo;
  88. Texto do artigo, página 24: • Organismos Públicos que emitem certificados e registos para o processo de habilitação (ex: Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Segurança Social, Instituto de Normalização e Qualidade, entre outros).
  89. Texto do artigo, página 24: Trata-se, pela sua própria natureza, de uma área de intervenção intersectorial e que exige um acompanhamento muito próximo e cuidado com as entidades que detêm e/ou gerem os sistemas, subsistemas e aplicações com as quais se pretende interoperar.
  90. Texto do artigo, página 24: SECTOR PRIVADO CADASTRO ELECTRÓNICO PORTAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA QUOTAÇÕES E COMPRAS ELECTRÓNICAS CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS SERVIDOR DE DADOS- CADEIA DE FORNECEDORES & INTELIGENCIA DE NEGÓCIO CONTRATAÇÕES ONLINE GESTÃO DE CONTRATO ONLINE LANÇAMENTO DE CONCURSO ONLINE REGISTO DAS INSTITUIÇÕES CONEXÃO COM O SISTEMA FINANCEIRO GOVERNO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO & SERVIÇOS WEB
  91. Texto do artigo, página 24: Fonte: Adaptado de Strategic Electronic Government Procurement – Strategic Planning Guide.
  92. Texto do artigo, página 24: 4.5. Pilar V: Adopção 4.5.1. Transição A adopção da contratação pública electrónica em Moçambique contempla um período de transição do sistema actual, baseado em
  93. Texto do artigo, página 24: papel, para o ambiente electrónico com a duração de um (1) ano e durante o qual ambas as formas de contratação co-existirão (período dual) após a conclusão de um conjunto de iniciativas piloto.
  94. Texto do artigo, página 24: Figura 5: Plano de Transição
  95. Texto do artigo, página 24: 2023 Desenvolvimento & implementação 75% 25% 2024 Utilização 50% 50% 2025 Roll-out 100% Legenda: Uso de Papel Uso Electrónica
  96. Texto do artigo, página 24: A adopção de um período de transição será acompanhada por um plano de capacitação e comunicação desenvolvido no âmbito das acções previstas num Plano de Gestão da Mudança com vista a garantir que todos os actores que participam na contratação pública electrónica detêm o nível de conhecimento e de preparação adequados para começarem a usar e tramitar os procedimentos de contratação pública electronicamente através das aplicações e ferramentas disponibilizadas para o efeito.
  97. Texto do artigo, página 24: V. Financiamento do e-CP
  98. Texto do artigo, página 24: O Sistema de e-CP requer financiamento para o seu desenvolvimento e implementação iniciais, mas também para a manutenção correctiva, preventiva e evolutiva, não só a nível aplicacional, mas também a nível de infra-estruturas.
  99. Texto do artigo, página 24: O Investimento necessário até ao final do período de transição, bem como para a melhoria e evolução das aplicações e da infraestrutura após o início da operação será financiado, via
  100. Texto do artigo, página 25: Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), na componente externa, através do Projecto de Gestão de Recursos Públicos e Prestação de Serviços (GEPRES).
  101. Texto do artigo, página 25: 5.1. Investimento Inicial
  102. Texto do artigo, página 25: A estimativa orçamental do investimento inclui duas (2) opções, sendo uma a de desenvolvimento dos módulos e aplicações necessárias para cobrir as funcionalidades obrigatórias e a outra a de aquisição de uma plataforma e se fazer as devidas adaptações para responder o contexto do País, de modo a garantir os serviços necessários para implementação
  103. Texto do artigo, página 25: Figura 6: Necessidades de investimento inicial (USD)
  104. Texto do artigo, página 25: 5.2 Custos de Manutenção
  105. Texto do artigo, página 25: A estimativa dos custos operacionais implicará um esforço anual de cerca de 20% do tempo total trabalhado pela equipa, com um ligeiro incremento (para 25%) no final do primeiro ano, para fazer face ao aumento de funcionalidades disponíveis e de utilizadores do sistema.
  106. Texto do artigo, página 25: de pilotos e o apoio e garantia de qualidade, além dos custos associados a assistência técnica prevista com vista a colmatar a falta de experiência e de conhecimento específico essencial para a tarefa de desenvolvimento tecnológico do e-CP.
  107. Texto do artigo, página 25: As necessidades de investimento inicial para a implementação do e-CP estão estimadas em USD 4.133.200,00 sendo cerca de metade para o primeiro ano. O processo de contratação serviços para o desenvolvimento do sistema de e-CP ou da aquisição duma plataforma de e-CP, será através de concurso público internacional.
  108. Texto do artigo, página 25: A implementação do Plano de Acção para o e-CP será monitorada através da medição de indicadores-chave de desempenho.
  109. Texto do artigo, página 25: VI. Principais Resultados Neste exercício, foram estimados apenas os benefícios
  110. Texto do artigo, página 25: decorrentes da redução dos preços devido ao aumento
  111. Texto do artigo, página 26: da competitividade associada aos sistemas e-CP. Tanto os benefícios mais difíceis de quantificar como os de natureza qualitativa (por exemplo, maior transparência e disponibilidade de informação sobre a gestão dos contratos públicos, necessária para a tomada de decisões pelas Entidades Contratantes e pelos operadores económicos) constituirão, portanto, ganhos adicionais à redução de preços agora estimada.
  112. Texto do artigo, página 26: Figura 7: Dados económicos de Moçambique
  113. Texto do artigo, página 26: O plano para a adopção do e-CP assenta nas seguintes premissas fundamentais:
  114. Texto do artigo, página 26: (i) No primeiro ano, pelo menos 25% dos sectores deverão usar a contratação electrónica; (ii) No segundo ano, 50% deverão usar contratação electrónica; (iii) No terceiro ano, todos os sectores deverão usar contratação electrónica.
  115. Texto do artigo, página 26: 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 PIB (em M USD) $ 11 937,00 $ 13 219,08 $ 14 845,87 $ 15 291,45 $ 14 021,42 $ 13 867,19 $ 13 825,58 $ 13 784,11 % das compras públicas no PIB 12% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% 10,2% Compras públicas (em M USD) $ 1 444,38 $ 1 348,35 $ 1 514,28 $ 1 559,73 $ 1 430,18 $ 1 414,45 $ 1 410,21 $ 1 405,98
    20162017201820192020202120222023
    PIB (em M USD)$ 11 937,00$ 13 219,08$ 14 845,87$ 15 291,45$ 14 021,42$ 13 867,19$ 13 825,58$ 13 784,11
    % das compras públicas no PIB12%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%10,2%
    Compras públicas (em M USD)$ 1 444,38$ 1 348,35$ 1 514,28$ 1 559,73$ 1 430,18$ 1 414,45$ 1 410,21$ 1 405,98
  116. Texto do artigo, página 26: Foram calculados 3 (três) cenários de estimativa baseados em diferentes graus de probabilidade, desde os mais optimistas até aos mais pessimistas. No entanto, todos são bastante conservadores em comparação com os valores reportados por outros países.
  117. Texto do artigo, página 26: 6.1.Cenário 1: Moderado
  118. Texto do artigo, página 26: Foi desenvolvido um cenário de base em que se espera que sejam realizadas poupanças financeiras potenciais correspondentes a 5% do valor total anual dos contratos públicos no ano de transição com base na premissa de que o e-CP represente 50% do total de contratação nesse período. Estima-se neste cenário uma poupança de 35 milhões de dólares, durante o período de transição até que o e-CP seja lançado em toda a contratação pública no País, o que se prevê que venha a ocorrer no ano 2025.
  119. Texto do artigo, página 26: 6.2.Cenário 2: Pessimista Utilizando os mesmos pressupostos (período de transição
  120. Texto do artigo, página 26: de um ano) e a distribuição de e-CP e papel durante
  121. Texto do artigo, página 26: Figura 8: Cenários de poupanças potencial
  122. Texto do artigo, página 26: Cenario 1 Cenario 2 Cenario 3 3% 5% 7% PIB (em Milhões de USD) $ 13 784,11 % das compras públicas no PIB 10,2% Compras públicas (em Milhões de USD) $ 1 405,98 Poupança Potencial (em Milhões de USD) $ 42,18 $ 70,30 $ 98,42
    Cenario 1Cenario 2Cenario 3
    3%5%7%
    PIB (em Milhões de USD)$ 13 784,11
    % das compras públicas no PIB10,2%
    Compras públicas (em Milhões de USD)$ 1 405,98
    Poupança Potencial (em Milhões de USD)$ 42,18$ 70,30$ 98,42
  123. Texto do artigo, página 26: o período dual (50% e-CP e 50% papel), apresenta-se um cenário pessimista em que as poupanças potenciais resultantes da redução de preços através do aumento da competitividade não excedem 3%.
  124. Texto do artigo, página 26: Mesmo neste cenário, pode esperar-se um valor de poupança estimada, logo no primeiro ano (ano 2024), de aproximadamente 21 milhões de Dólares.
  125. Texto do artigo, página 26: 6.3. Cenário 3: Optimista Neste cenário, foi considerada uma taxa de poupança potencial
  126. Texto do artigo, página 26: anual de 7% sobre o valor global contratado, o que resulta numa poupança estimada de cerca de 49 milhões de Dólares.
  127. Texto do artigo, página 26: Em resumo, os cenários estimados apresentam as seguintes poupanças resultantes da optimização competitiva gerada pela introdução do e-CP:
  128. Texto do artigo, página 26: Uma vez que é considerada no período de transição (ano 2024) uma utilização parcial do e-CP (50%), o nível estimado de poupança acompanha a mesma proporção. Assim, consideram-se 2,5% no cenário moderado, 1,5% no cenário pessimista e 3,5% no cenário optimista como valores estimados de poupança.
  129. Texto do artigo, página 26: Figura 9: Cenários de poupança estimada
  130. Texto do artigo, página 26: 3% 5% 7% Poupança Potencial (em Milhões de USD) $ 42,18 $ 70,30 $ 98,42 1,5% 2,5% 3,5% Poupança Estimada (em Milhões de USD) $ 21,09 $ 35,15 $ 49,21
    3%5%7%
    Poupança Potencial (em Milhões de USD)$ 42,18$ 70,30$ 98,42
    1,5%2,5%3,5%
    Poupança Estimada (em Milhões de USD)$ 21,09$ 35,15$ 49,21
  131. Texto do artigo, página 26: VII. Plano de Acção
  132. Texto do artigo, página 26: O Plano de Acção a seguir, está apresentado por cinco (5) Pilares, nomeadamente, (i) Pilar 1 - Governação, (ii) Pilar 2 - Capacidade Institucional, (iii) Pilar 3 - Funcionalidades e Infra-esfraestruturas, (iv) Pilar 4– Interoperabilidade, e (v) Pilar 5 - Adopção.
  133. Texto do artigo, página 26: Em cada Pilar estão descritas as actividades a serem desenvolvidas para efectivação da Estratégia de Contratação Pública Electrónica (e-CP) em Moçambique, incluindo indicadores
  134. Texto do artigo, página 26: e metas, cuja responsabilidade para a sua implementação é de todos os sectores.
  135. Texto do artigo, página 26: No Pilar I – Governação, está prevista a criação do Comité de Coordenação da implementação da Estratégia da Contratação Pública Electrónica e a necessidade de estabelecimento de política relacionada com o negócio e com as operações relativas a tecnologia, que deverão ser concebidas e comunicadas aos intervenientes no mercado.
  136. Texto do artigo, página 27: No Pilar II - Capacidade Institucional, o Plano de Accão aborda o ordenamento jurídico identificando as acções a serem realizadas para que haja um ambiente institucional de segurança relativamente ao uso do e-CP a todos os actores e, em particular, aos operadores económicos (interessados em oportunidades contratuais, candidatos ou concorrentes em procedimentos de formação de contratos), às Entidades Contratantes (responsáveis pela satisfação de necessidades colectivas através da celebração de contratos públicos), às próprias autoridades reguladoras e de supervisão, e aos tribunais (garantes últimos do respeito pelos princípios da contratação pública e o cumprimento da lei).
  137. Texto do artigo, página 27: As acções destes actores e a relação entre eles no contexto do e-CP, são regidas por um conjunto de princípios (identificados e traduzidos em informação técnica e jurídica para ajudar na interpretação e execução) e um conjunto de normas escritas (a serem adaptadas ou criadas) que identificam claramente os direitos e obrigações, os poderes e responsabilidades de cada um dos participantes e estabelecem, ainda, os requisitos técnicos mínimos para as comunicações, e a disponibilidade e utilização da solução de contratação electrónica.
  138. Texto do artigo, página 27: No Pilar III - Funcionalidades e Infra-Estruturas, o plano de acção aborda as acções necessárias em termos de mapeamento de processos de contratação pública visando desenvolver os componentes do sistema e-CP, olhando os processos relacionados com a contratação pública, desde a identificação das necessidades e da decisão de contratar até, pelo menos, à assinatura do contrato.
  139. Texto do artigo, página 27: O foco estará no desenvolvimento das componentes de préadjudicação e nas de suporte que lhe são necessárias. Dentro
  140. Texto do artigo, página 27: destas, será dada especial atenção às funcionalidades consideradas obrigatórias, embora sem descurar o potencial benefício das funcionalidades consideradas opcionais, já que o esforço de desenvolvimento em simultâneo com as funcionalidades obrigatórias pode ser reduzido.
  141. Texto do artigo, página 27: No Pilar IV - Interoperabilidade, aborda-se basicamente as acções que deverão ser desenvolvidas para promover as integrações que acrescentem valor em qualquer estágio do ciclo de vida da contratação pública, que se resume na necessidade de garantir a integração do e-CP com os principais módulos de e-SISTAFE. Assim, reúne-se todo o trabalho necessário para promover a maior integração possível com certos sistemas ou subsistemas do universo global do Governo Electrónico. No Pilar V – Adopção, o Plano de Acção prevê a realização de um plano de comunicação baseado numa plataforma comum, um conjunto de workshops temáticos com o objectivo de divulgar conteúdos sobre o e-CP e uma série de comunicados de imprensa e acções de Relações Públicas.
  142. Texto do artigo, página 27: Ainda neste Pilar, a parceria com os vários parceiros técnicos e financeiros é um recurso decisivo para a implementação efectiva do projecto. Para além dos recursos financeiros que terão de ser mobilizados para o projecto, é particularmente importante partilhar experiências de outros países e regiões, bem como aceder a uma base de conhecimento essencial para o desenho de programas de capacitação e apoio da mudança.
  143. Texto do artigo, página 27: Monitoria e Avaliação, em resposta a uma debilidade endémica dos sistemas de aquisição "em papel", a adopção do e-CP será utilizada para pôr em prática um sistema de monitoria coerente baseado em indicadores-chave de desempenho.
  144. Texto do artigo, página 28: Figura 10. Plano de Acção da Estratégia de Contratação Pública Electrónica (e- CP)
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