Resolução n.º 55/2022
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Resolução n.º 55/2022
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- Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 55/2022
- Texto do artigo, página 29: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 29: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
- Número ou marcador, página 29: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 29: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 29: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 29: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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