Resolução n.º 56/2022

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Resolução n.º 56/2022

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Texto do artigo · p. 29 Resolução n.º 56/2022
Texto do artigo · p. 29 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 29 Havendo necessidade de ajustar a Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, aprovada pela Resolução n.º 49/2018, de 31 de Dezembro, de forma garantir a sua materialização, ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 29 Artigo 1. É alterado o ponto 3, relativamente ao financiamento na Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, introduzindo um paragrafo final nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 29 “O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento dos encargos aduaneiros, destinados à implementação da Estratégia Nacional de Electrificação 2018 – 2030”.
Número ou marcador · p. 29 Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da energia a materialização do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 56/2022
  2. Texto do artigo, página 29: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de ajustar a Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, aprovada pela Resolução n.º 49/2018, de 31 de Dezembro, de forma garantir a sua materialização, ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 29: Artigo 1. É alterado o ponto 3, relativamente ao financiamento na Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, introduzindo um paragrafo final nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 29: “O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento dos encargos aduaneiros, destinados à implementação da Estratégia Nacional de Electrificação 2018 – 2030”.
  6. Número ou marcador, página 29: Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da energia a materialização do disposto no artigo anterior.
  7. Número ou marcador, página 29: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 29: Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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