Resolução n.º 56/2022
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 56/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 56/2022
- Texto do artigo, página 29: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de ajustar a Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, aprovada pela Resolução n.º 49/2018, de 31 de Dezembro, de forma garantir a sua materialização, ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 29: Artigo 1. É alterado o ponto 3, relativamente ao financiamento na Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, introduzindo um paragrafo final nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: “O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento dos encargos aduaneiros, destinados à implementação da Estratégia Nacional de Electrificação 2018 – 2030”.
- Número ou marcador, página 29: Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da energia a materialização do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.