Resolução n.º 57/2022

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 57/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Resolução n.º 57/2022
Texto do artigo · p. 29 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 29 Havendo necessidade de ajustar o Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043, aprovado pela Resolução n.º 48/2018, de 31 de Dezembro, de forma a garantir a sua viabilização, ao abrigo do disposto na alínea f) n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 29 Artigo 1. É alterado o ponto 10 sobre a Análise Económica e Financeira do Plano Director Integrado de Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 29 de Electricidade 2018-2043, inserido o ponto 10.4, que passa
Texto do artigo · p. 29 a ler-se: “10. 4. Encargos aduaneiros. O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento do desembaraço aduaneiro dos bens e mercadorias destinadas à implementação do Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043”.
Número ou marcador · p. 29 Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e energia a materialização do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 57/2022
  2. Texto do artigo, página 29: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de ajustar o Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043, aprovado pela Resolução n.º 48/2018, de 31 de Dezembro, de forma a garantir a sua viabilização, ao abrigo do disposto na alínea f) n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 29: Artigo 1. É alterado o ponto 10 sobre a Análise Económica e Financeira do Plano Director Integrado de Infra-estruturas
  5. Texto do artigo, página 29: de Electricidade 2018-2043, inserido o ponto 10.4, que passa
  6. Texto do artigo, página 29: a ler-se: “10. 4. Encargos aduaneiros. O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento do desembaraço aduaneiro dos bens e mercadorias destinadas à implementação do Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043”.
  7. Número ou marcador, página 29: Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e energia a materialização do disposto no artigo anterior.
  8. Número ou marcador, página 29: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 29: Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.