Resolução n.º 57/2022
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Resolução n.º 57/2022
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- Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 57/2022
- Texto do artigo, página 29: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de ajustar o Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043, aprovado pela Resolução n.º 48/2018, de 31 de Dezembro, de forma a garantir a sua viabilização, ao abrigo do disposto na alínea f) n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 29: Artigo 1. É alterado o ponto 10 sobre a Análise Económica e Financeira do Plano Director Integrado de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 29: de Electricidade 2018-2043, inserido o ponto 10.4, que passa
- Texto do artigo, página 29: a ler-se: “10. 4. Encargos aduaneiros. O Governo garante os recursos financeiros para o cumprimento do desembaraço aduaneiro dos bens e mercadorias destinadas à implementação do Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043”.
- Número ou marcador, página 29: Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de finanças e energia a materialização do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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