Resolução n.º 59/2022

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Resolução n.º 59/2022

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Texto do artigo · p. 40 O PNISA II baseia-se nas conquistas e lições aprendidas do PNISA I. Como no caso do PNISA I, o PNISA II é um instrumento e deve ser implementado por todos os Ministérios e agências ligadas ao sector agrário, nomeadamente: Agricultura, Pescas, Finanças, Indústria e Comércio e o Ministério responsável pelas Infraestruturas e Recursos Hídricos. O PNISA II fornece, através do Conselho de Coordenação do Sector Agrário (CCSA), uma estrutura para coordenar e priorizar investimentos por agências governamentais, parceiros de desenvolvimento, sociedade civil, organizações de agricultores e sector privado.
Texto do artigo · p. 40 Pilar Grupo Alvo Domínio Produção, produtividade e competitividade agrária Comercialização de pequenos produtores e agricultores comerciais (médios e grandes) Produção primária Gestão sustentável de recursos naturais Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Recursos naturais e gestão de risco Ambiente de agronegócio Organização envolvidos na pós-produção e Comercialização e Empresas engajadas em agregação de valor Segmentos a montante e a jusante Fortalecimento e desenvolvimento institucional Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Políticas, Leis e Instituições
PilarGrupo AlvoDomínio
Produção, produtividade e competitividade agráriaComercialização de pequenos produtores e agricultores comerciais (médios e grandes)Produção primária
Gestão sustentável de recursos naturaisTodas as partes interessadas do sistema agroalimentarRecursos naturais e gestão de risco
Ambiente de agronegócioOrganização envolvidos na pós-produção e Comercialização e Empresas engajadas em agregação de valorSegmentos a montante e a jusante
Fortalecimento e desenvolvimento institucionalTodas as partes interessadas do sistema agroalimentarPolíticas, Leis e Instituições
Texto do artigo · p. 40 Embora reconheça que o crescimento agrário deve ser impulsionado por investimentos privados, o PNISA II concentrase em investimentos públicos. O PNISA II apoia políticas críticas, reformas legais e regulatórias e fortalecerá as instituições públicas para cumprir seus mandatos de modo a criar um ambiente de negócios favorável a investimentos privados no sector agrário. Ademais, o PEDSA II e o PNISA II fornecem uma estrutura para uma coordenação eficaz dentro do sector público e entre os sectores público e privado.
Texto do artigo · p. 40 O PNISA II garante que o crescimento do sector agrário seja inclusivo, ambientalmente sustentável e inteligente para o clima. Isso requer uma coordenação estreita entre áreas políticas relacionadas, como proteção social, género, juventude, meio ambiente, mudanças climáticas, nutrição e saúde para maximizar as sinergias. O PNISA II irá, portanto, apoiar investimentos bem coordenados nas fronteiras entre o sector agrário e outros, onde isso seja necessário para atingir seus objetivos.
Texto do artigo · p. 40 1.5 Políticas e objectivos abrangentes 1.5.1 Nível internacional
Texto do artigo · p. 40 O PNISA II investe em bens e serviços públicos que incentivam investimentos no sector agrário por agentes privados, particularmente na produção sustentável de alimentos, fibra, madeira que contribuirão para o aumento da renda e com ela a erradicação da pobreza, particularmente no meio rural bem
Texto do artigo · p. 40 como a eliminação da fome. O PNISA II dá prioridade à gestão sustentável dos recursos naturais, particularmente da terra, dos recursos hídricos quer interiores ou marítimos, das florestas e das pescas.
Texto do artigo · p. 40 O PEDSA II foi avaliado pelos pares regionais (SADC) e foi tido como alinhado com a Política Agrária Regional (RAP) que por sua vez está alinhado com a Declaração de Malabo (CAADP). No geral, o PNISA II contribui para a materialização dos seguintes ODSs:
Texto do artigo · p. 40 01 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; 02 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome,
Texto do artigo · p. 40 alcançar a SAN e promover a agricultura sustentável;
Texto do artigo · p. 40 05 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Texto do artigo · p. 40 08 - Trabalho decente e crescimento económico: promover
Texto do artigo · p. 40 o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;
Texto do artigo · p. 40 09 - Inovação infra-estrutura: construir infraestrutura
Texto do artigo · p. 40 resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação;
Texto do artigo · p. 40 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões
Texto do artigo · p. 40 de produção e de consumo sustentáveis;
Texto do artigo · p. 40 13 - Acção contra a mudança global do clima: tomar medidas
Texto do artigo · p. 40 urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
Texto do artigo · p. 41 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; e 15- Vida terrestre: proteger, recuperar e promover
Texto do artigo · p. 41 o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
Texto do artigo · p. 41 1.5.2 Nível nacional
Texto do artigo · p. 41 O PNISA II detalha investimentos necessários para a rápida transformação agrária. Tanto o PEDSA II assim como o PNISA II são instrumentos de implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento(ENDE) 2015-2035. A ENDE preconiza a transformação do sector agrário. Para isso a ENDE identifica as seguintes acções voltadas para a transformação da actividade agrária:
Número ou marcador · p. 41 a) aumento da produtividade agrária, que assegure a expansão do volume e a redução dos custos da produção agrária de modo a aumentar os rendimentos dos empreendedores e trabalhadores agrários, reduzir os preços dos alimentos que irão abastecer as áreas urbanas e atender a demanda da agro-indústria;
Número ou marcador · p. 41 b) aumento da comercialização da produção agrária, visando assegurar o escoamento físico e o acesso ao mercado dessa produção e mitigar o risco de subaproveitamento da produção inerentes à actividade agrária.
Texto do artigo · p. 41 1.6 Estrutura do documento
Texto do artigo · p. 41 O restante do documento está estruturado da seguinte forma: O Capítulo 2 descreve a teoria de mudança e resultados. Os Capítulos 3 a 6 descrevem cada um dos quatro pilares estratégicos do PNISA II. Nestes capítulos, os pilares, os respectivos programas prioritários e as acções estratégicas (AEs)incluindo seu foco, resultados esperados e produtos são descritos em detalhe. Os mecanismos e fontes de financiamento são descritos no Capítulo 7. O Capítulo 8 descreve os arranjos de implementação, incluindo as estruturas de governança, gestão e coordenação do PNISA
Texto do artigo · p. 41 II. O Capítulo 9 apresenta o orçamento agregado do PNISA II organizado por pilares e programas.O orçamento é apoiado por um arquivo de orçamento detalhado que visualiza o orçamento de diferentes ângulos. Finalmente, o Capítulo 10 discute a sustentabilidade do Plano de Investimento.O documento também inclui vários anexos.
Texto do artigo · p. 41 2 Teoria de Mudança e Resultados 2.1 Prioridades do sector agrário As prioridades do sector agrário visam:
Número ou marcador · p. 41 a) aumentar a produtividade agrária de forma sustentável e resiliente às mudanças climáticas e desastres;
Número ou marcador · p. 41 b) promover a gestão integrada, sustentável e resiliente dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 c) fortalecer e facilitar o acesso de produtos agrários ao mercado doméstico, regional e internacional, de forma inclusiva e competitiva, maximizando o envolvimento inclusivo do sector privado; e
Número ou marcador · p. 41 d) fortalecer a eficiência e eficácia das instituições agrárias públicas e privadas e da sociedade civil no desempenho dos seus papeis no desenvolvimento do sector agrário.
Texto do artigo · p. 41 As intervenções do PNISA II priorizam o engajamento do sector privado para gerar novas dinâmicas económicas no sector agrário, para gerar rendimentos a curto e médio prazo, substituir importações, estimular o processamento local de produtos
Texto do artigo · p. 41 primários.As prioridades são o desenvolvimento e integração dos pequenos produtores em cadeias de valor estratégicas que tenham os seguintes impactos:
Número ou marcador · p. 41 a) aumento da renda das famílias;
Número ou marcador · p. 41 b) criação de mais emprego; e
Número ou marcador · p. 41 c) autossuficiência alimentar e nutricional.
Texto do artigo · p. 41 2.2 Algumas considerações importantes
Texto do artigo · p. 41 Género e Juventude: Embora as mulheres tenham um papel central na cadeia de valor agrária, elas e os jovens são, na maior parte das vezes, descriminadas, particularmente no meio rural. Mulheres e jovens serão integrados em todas as partes do PNISA II e que existem medidas específicaspara ajudar a enfrentar as muitas desigualdades e os desafios que enfrentam. O alcance deste objectivo seráfeito por meio de direcionamento adequado que permitam uma participação activa e permanente em todas as decisões e benefícios das actividades económicas.
Texto do artigo · p. 41 Resiliência: Em Moçambique, o crescimento sustentado, a redução da pobreza e a SAN estão intimamente ligados a maior resiliência definida como: “a capacidade de prevenir desastres e crises, bem como antecipar, absorver, acomodá-los ou recuperálos de forma oportuna, eficiente e sustentável”. Isto inclui proteger, restaurar e melhorar os sistemas de subsistência em face de ameaças que afectam o sector agrário, e SAN. Assim, a resiliência é uma prioridade fundamental para Moçambique. O PNISA II promoverá a diversificação da produção agrária, processamento e das exportações para melhorar a resiliência emconcertar com uma protecção social bem orientada. A diversificação também ampliará as sinergias entre o crescimento liderado pelo sector agrário e a economia rural mais ampla.
Texto do artigo · p. 41 Eficácia do PNISA II: Para maximizar a eficácia dos investimentos públicos para alcançar os objetivos gerais de desenvolvimento e alavancar os investimentos privados, as seguintes estratégias serão seguidas:
Texto do artigo · p. 41 • Melhoria da coordenação intersetorial entre sub-sectores relacionados (incluindo agricultura e desenvolvimento rural, comércio, indústria, obras públicas e recursos hídricos, saúde, educação, meio ambiente, finanças e proteção social), tanto a nível de políticas como de programas; • Melhoria do ambiente propício aos negócios para estimular o investimento privado; • Melhoria da coordenação do sector público com actores não estatais e sector privado em termos de desenvolvimento de políticas, implementação e promoção de investimentos; • Reforço das capacidades de implementação, especialmente a nível local (distrital); • Priorização dos investimentos em bens e serviços públicos; e • Alocação mais equilibrada de fundos entre subsídios a insumos e outros investimentos públicos importantes em áreas como infraestruturas (vias de acesso, transporte, gestão de água e marketing), investigação, extensão e desenvolvimento de capacidades, bem como gestão sustentável da terra.
Texto do artigo · p. 41 Priorização da Cadeia de Valor: O PNISA II identifica as cadeias de valor prioritárias a serem fomentadas através de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Selecionar as cadeias de valor prioritárias foi e é um desafio e precisa considerar as diferentes visões e prioridades entre os actores, mudanças nas condições de mercado e o facto de que as cadeias de valor pontuam de forma diferente de acordo com os critérios de avaliação utilizados. Nenhuma cadeia de valor (ou conjunto de cadeias de valor)
Texto do artigo · p. 42 é claramente superior em todos os principais resultados de desenvolvimento. Em vez disso, é necessário um portfólio de cadeias de valor para abordar vários objectivos políticos de forma equilibrada.
Texto do artigo · p. 42 A identificação inicial de prioridades é baseada no modelo de equilíbrio geral computável, abreviadamente designado por CGE acrónimo proveniente de computable general equilibrium, desenvolvido pelo Instituto Internacional de Investigação das Politicas Alimentares (IFPRI); complementado com consultas aos actores no sector agrários durante o processo de formulação
Texto do artigo · p. 42 do PEDSA II e PNISA II, priorização em outros quadros políticos(por exemplo, descentralização, gênero, mudança climática) e revisão da literatura. A abordagem foi identificar subsectores que pontuam bem de acordo com os principais critérios de seleção, como: potencial para a redução da pobreza; crescimento de base ampla; resiliência às mudanças climáticas; diversidade alimentar; diversificação de produção e comércio; e potencial de agregação de valor; e que oferecem investimentos atraindo oportunidades para os produtores e outros investidores privados. À medida que a implementação do PNISA II progride, o apoio a algumas cadeias de valor pode ser reduzido e outros podem ser adicionados, dependendo dos interesses das partes interessadas e dinâmicas e condições de mercado condições. Com base nessas considerações, os seguintes subsetores são propostos para receber prioridade:
Texto do artigo · p. 42 • As oleaginosas (algodão, gergelim, girassol e soja) são importantes culturas de pequenos produtores com bom mercado potencial e boas perspectivas de crescimento das exportações e agregação de valor. Eles têm um bom potencial para contribuir para a redução da pobreza e diversidade alimentar, tanto diretamente através do consumo de óleo assim como indiretamente por meio do aumento da renda. • As leguminosas de grãos(feijão manteiga e feijão bóer) desempenham um papel importante no maneio da fertilidade do solo e podem ser facilmente integradas em sistemas de cultivo de cereais. O feijão bóer e o feijão manteiga são culturas importantes para o pequeno agricultor familiar e com potencial de mercado de exportação e alimentos ricos em nutrientes especialmente as proteínas. O feijão bóer têm mostrado um forte crescimento nos últimos anos e os mercados de exportação podem e devem ser diversificados para além da Índia. • Cereais (milho e arroz). O milho é alimento básico dos Moçambicanos, particularmente no meio rural e o arroz no meio urbano. As duas cadeias de valor apresentam bom potencial de comercialização e exportação e substituição de importações para o caso do arroz. A produção e a produtividade de ambas podem ser aumentadas significativamente em condições de sequeiro e irrigado. • Raízes e tubérculos (mandioca, batata reno e batatadoce), têm forte potencial para contribuir à segurança alimentar e nutricional. A mandioca é a segunda cultura alimentar mais importante depois do milho, mas também tem bom potencial para processamento industrial em amido, farinha de mandioca, etanol, cerveja e outros produtos. É resistente à seca, fácil de cultivar e armazenável no solo. • Culturas hortícolas e fruteiras, especialmente vegetais e, em menor grau, frutas e nozes têm alta pontuação em termos de sua contribuição para a redução da pobreza e diversidade alimentar. O desenvolvimento
Texto do artigo · p. 42 de produção de hortaliças exige coordenação de produção e comercialização, e investimentos em instalações de irrigação, armazenamento e transporte em pequena escala. Frutas e nozes incluem mangas, bananas, macadâmia e caju. Mais estudos e consultas são necessários para identificar as cadeias de valor de frutas e nozes com maior potencial. A castanha de cajú é de extrema importância para a sobrevivência das populações das províncias de Nampula, Cabo Delgado, Zambézia, Inhambane e Gaza. A indústria de processamento tem sido importante na manutenção de empregos, sobretudo de mulheres, na geração de renda e na cadeia de comercialização. Medidas fitossanitárias e incentivos para a expansão do processamento primário e secundário podem impulsionar o investimento do sector privado, incluindo os pequenos produtores. • Pecuária, especialmente carnes vermelhas, aves e ovos, tem forte demanda interna que vai se expandir com rendimentos crescentes. O modelo CGE do IFPRI mostra alto potencial em termos de redução da pobreza, diversidade alimentar e crescimento global. Uma maior desagregação da análise seria útil na priorização de investimentos entre as diversas categorias pecuárias. Geralmente, o subsector exige uma melhor organização e a sua competitividade precisa de ser melhor analisada. Há forte crescimento da demanda por carne de aves e a cadeia de valor tem boas ligações para a montante com a soja e o milho, especialmente para a produção de ração. Animais de pequeno porte, como cabritos e aves domésticas, são importantes contribuições para a segurança alimentar e nutricional, diversificação de renda e meios de subsistência resilientes. • Produtos madeireiros (eucaliptos e pinheiros) incluindo madeira para a construção, postes, celulose para a produção de papel são de extrema importância para a economia do País. Há enormes áreas aptas para as plantações de espécies de rápido crescimento como os eucaliptos e outros. O acesso seguro à terra tem sido um desafio importante que o PNISA II deverá endereçar. • Aquacultura(tilápia e camarão da água doce): O País tem um enorme potencial em piscicultura em particular e a aquacultura em geral que pode contrapor a escassez de recursos marinhos (peixe, camarão). Os desafios da piscicultura incluem o deficiente fornecimento de alvinose a escassez de ração.
Texto do artigo · p. 42 2.3 Teoria de mudança
Texto do artigo · p. 42 Uma transformação de todo o sector agrário e os sistemas alimentares impulsionado pelo Governo de Moçambique (GdM) em parceria com o sector privado e os actores não estatais, é essencial para alcançar a SAN e criar um caminho sustentável para uma indústria agroalimentar moderna e inclusiva nos próximos 10 anos.
Texto do artigo · p. 42 A presente estratégia baseia-se na convicção de que a SAN e a resiliência económica requerem um sector agrário vibrante, comercial e moderno que apoie de forma sustentável o desenvolvimento de todos os níveis de actividades na cadeia de valor. Esta estratégia é desenhada em torno das pessoas que lideram a transformação agrária no terreno e comprometem-se com o investimento público que visa criar oportunidades de investimento, melhorar as infraestruturas e serviços públicos, bem como estimular a investigação e inovação de acções colaborativas.
Texto do artigo · p. 42 O objectivo do GdM é de acelerar o crescimento da economia moçambicana através da transformação sustentável e durável do sector agrário para elevar a geração de renda, SAN e criação
Texto do artigo · p. 43 o processamento e retalho; c) criação de empregos agrários mais produtivos; e d) mudança de hábitos alimentares. Se esta transformação ocorrer então os impactos superiores de: a) redução da pobreza; b) aumento de empregos, particularmente para os jovens; c) redução da insegurança alimentar; d) redução da degradação dos recursos naturais; e e) aumento da resiliência aos choques e desastres serão alcançados. Esta teoria de mudança assume que um modelo que harmonize intervenções na área de investigação e inovação tecnológica, institucional e as questões de infraestrutura no sector agrário, gerariam incentivos no sector privado para investirem em negócios rentáveis, empregando homens, mulheres e jovens e trazendo assim benefícios e impactos socioeconómicos úteis tais como o aumento da renda, a redução da degradação dos recursos naturais; a redução da insegurança alimentar e nutricional e aumentando a capacidade das instituições. Figura 2.1 Teoria de mudanca: Os intervenientes no sector agrário e o seu papel em relacao ao desenvolvimento economico 2.4 Resultados esperados A implementação do PNISA II visa contribuir para:
Número ou marcador · p. 43 a) a erradicação da pobreza através do aumento do produto interno agrário (PIB) do sector agrário;
Número ou marcador · p. 43 b) a erradicação da fome;
Número ou marcador · p. 43 c) a melhoria da balança comercial;
Número ou marcador · p. 43 d) aumento da criação de empregos; e
Número ou marcador · p. 43 e) aumento a renda média dos produtores agrários. Como sumarizado na Tabela 1.1 na pagina 5 acima, os impactos esperados na economia nacional são os seguintes:
Texto do artigo · p. 43 de mais oportunidades de emprego. Inclusão e equidade social e de género, também como o engajamento de jovens no desenvolvimento económico do sector agrário estará no centro da estratégia.
Texto do artigo · p. 43 A teoria de mudança (TdM) do PEDSA II como ilustrado na Figura 2.1 pode ser enunciada assim: Se o sector público desenvolver e aplicar pacotes de instrumentos de políticas, na área de inovação agrária, infraestruturas públicas, investimentos públicos, incentivos e fortalecimento das instituições públicas que criem um ambiente de negócio atractivo para o sector agrário, então, o sector privado fará investimentos na cadeia de valor que gerarão a transformação acelerada do sector agrário, resultando na a) modernização da produção agrária e de mercados doméstico, regional e internacional; b) acréscimo de valor monetário ao longo da cadeia de valor passando da produção primária para
Texto do artigo · p. 43 SECTOR PÚBLICO para permitir SECTOR PRIVADO Investimentos privados implementa Um pacote de medidas intervenções em inovação agrária infraestruturas públicas investimentos públicos ou instrumentos de políticas realize Investimentos sustentáveis Através da transformação acelerada dos sectores agrário e do agronegócio gerando Redução da pobreza Redução da insegurança alimentar Aumento do emprego, particularmente para jovens Redução da degradação dos recursos naturais Aumento da resiliência aos choques e desastres
Número ou marcador · p. 43 1. Indicador de Impacto 1: Taxa de crescimento do sector agrário medido pelo percentual de aumento do PIB do sector agrário. A meta é de pelo menos 4,75 por cento em média, ao longo do período de cinco anos;
Número ou marcador · p. 43 2. Indicador de Impacto 2:Taxa da contribuição do sector agrário na redução da pobreza. Espera-se que com a implementação do PNISA II a contribuição do sector agrário para a redução da taxa de pobreza seja de pelo menos 33 por cento até 2026;
Número ou marcador · p. 43 3. Indicador de Impacto 3: Proporção de jovens empregues no sector agrário. Em 2022, apenas 35 por cento de jovens estavam empregues na cadeia de valor agrária.
Texto do artigo · p. 43 Espera-se que com a implementação do PNISA II, pelo menos 40% de jovens estejam empregues na cadeia de valor agrária;
Número ou marcador · p. 43 4. Indicador de Impacto 4: Número de empregos decentes criados pelo sector. A meta é criar no sector agrário pelo menos 6,531empregos entre 2022 e 2026.
Número ou marcador · p. 43 5. Indicador de impacto 5: Taxa de desnutrição crónica. A taxa actual de desnutrição crónica entre as crianças com menos de cinco anos de idade é de 38 por cento. Espera-se que o sector agrário contribua para a redução da taxa de desnutrição crónica para 37 por cento até 2026.
Número ou marcador · p. 43 6. Indicador de impacto 6: Taxa de desnutrição aguda. Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução da prevalência da desnutrição aguda entre as crianças com menos de cinco anos de idade de 4,5 por cento em 2022 para 3,5 por cento.
Número ou marcador · p. 43 7. Indicador de impacto 7: Taxa de contribuição do sector agrário na redução de gases de efeito estufa (GEE). Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução do volume de GEE de 17,3 MtCO2 em 2022 para 13,0 MtCO2 em 2026 para o subsector agrícola e de 12,0 MtCO2 para 9,0 MtCO2 no mesmo período para o subsector florestal.
Texto do artigo · p. 44 2.5 Beneficiários
Texto do artigo · p. 44 Espera-se que a plena implementação do PNISA II traga acesso a alimentos em quantidade e qualidade a um preço competitivo para todos os Moçambicanos bem como criação de empregos e aumento da renda. Produtores individuais ou organizados em empresas (incluindo micro, pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres e jovens) activos nos sistemas agroalimentares serão os beneficiários das transferências diretas (subsídios inteligentes) do GdM. Finalmente, as instituições serão os beneficiários indiretos através do fortalecimento dos sistemas de prestação de serviços públicos.
Texto do artigo · p. 44 3 Pilar Estratégico 1 Produção, Produtividade e Competitividade Agrária
Texto do artigo · p. 44 3.1 Programa Prioritário 1.1. Investigação e Inovação Agrária
Texto do artigo · p. 44 Resultado desejado: Desenvolvidas e disponibilizadas tecnologias, inovações e práticas melhoradas de produção agrária que sejam sustentáveis, competitivas e resilientes. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 44 Acções estratégicas 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens. 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agro-ecológicas 1.1.3 Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais assim como insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas 1.1.4 Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas 1.1.6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais
Acções estratégicas
1.1.1Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens.
1.1.2Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agro-ecológicas
1.1.3Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais assim como insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas
1.1.4Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas
1.1.5Expandir a libertação das tecnologias melhoradas
1.1.6Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais
Texto do artigo · p. 44 AE 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre
Texto do artigo · p. 44 a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens: O solo e água são recursos primordiais para a prática da agricultura. Contudo, estes têm-se degradado associado também com o limitado uso das suas potencialidades. Para além da água e solos, existe também a necessidade de garantir a segurança de alimentos do consumo humano e animal para garantir uma sã saúde. Assim,
Texto do artigo · p. 44 o objectivo desta AE é de desenvolver e disponibilizar práticas de utilização eficiente de solo e água. Este objectivo será atingido através de contratação de serviços para o nivelamento de solos dos principais regadios de produção de arroz (Chókwè, Buzi, e Nante); contratação de serviços para a inventariação e análise de solos agrários e água incluindo a produção de normas para o seu uso; desenvolvimento de tecnologias para a testagem da qualidade de alimentos humanos e de animais; desenvolvimento e demonstração de práticas de agricultura de conservação e treinamento dos produtores no uso destas práticas. O investimento nesta acção estratégica irá cobrir custos das seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 44 a) ustos referentes aos serviços de nivelamento de 30% da área total dos seguintes regadios Chockwe, Buzi e Nante
Número ou marcador · p. 44 b) Custos de análise de solos e água agrários incluindo o estabelecimento e operacionalização da respectiva base de dados;
Número ou marcador · p. 44 c) Custo de mapeamento de solo e água para completar a informação de mapas de aptidão em Moçambique;
Número ou marcador · p. 44 d) Custos de desenvolvimento de normas técnicas para o uso de solo e água na agricultura;
Número ou marcador · p. 44 e) Custo de desenvolvimento de tecnologias para o diagnóstico de doenças e qualidade de alimentos humanos para os produtos estratégicos e de animais (rações
Texto do artigo · p. 44 e forragem)
Número ou marcador · p. 44 f) Custos de desenvolvimento, estabelecimento e operacionalização de campos de demonstração das práticas de agricultura de conservação e de treinamento de 300.000 produtores sobre estas práticas;
Texto do artigo · p. 44 Esta AE irá beneficiar todos os produtores agrários e em especial os produtores de arroz. O investimento total estimado desta AE é de MZN 1,500.8 milhões e as actividades devem ser coordenadas pelo IIAM. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 44 Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem da área total dos regadios de Chókwè, Buzi e Nante nivelado 30% Atlas de mapeamento de solos produzido 1 Atlas de mapeamento da água produzido 1 Base de dados sobre fertilidade de solo estabelecido e operacional 1 Base de dados sobre qualidade da água estabelecido e operacional 1 Normas técnicas de uso do solo e água produzidas 2 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos humanos produzidas e disponibilizadas 15 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos de animais produzidas e disponibilizadas 2 Práticas de agricultura de conservação produzidas e demonstradas 1 Percentagem da área em produção nas condições de agricultura de conservação 15% -
IndicadorAno base 20222026
Percentagem da área total dos regadios de Chókwè, Buzi e Nante nivelado30%
Atlas de mapeamento de solos produzido1
Atlas de mapeamento da água produzido1
Base de dados sobre fertilidade de solo estabelecido e operacional1
Base de dados sobre qualidade da água estabelecido e operacional1
Normas técnicas de uso do solo e água produzidas2
Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos humanos produzidas e disponibilizadas15
Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos de animais produzidas e disponibilizadas2
Práticas de agricultura de conservação produzidas e demonstradas1
Percentagem da área em produção nas condições de agricultura de conservação15%
-
Texto do artigo · p. 45 AE 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos
Texto do artigo · p. 45 para várias cadeias de valor e zonas agroecológicas: A produtividade agrária é baixa principalmente devido a limitada disponibilidade de tecnologias e práticas agrárias melhoradas.O objectivo desta AE é de aumentar a produtividade agrária através de disponibilização de práticas agrárias modernas. Este objectivo será atingido através de formulação das cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura tendo em conta as condições agroecologias e a tipologia dos produtores. Para uma melhor apreciação e impulsionamento na utilização das cartas tecnológicas deverão ser estabelecidas vitrinas tecnológicas de forma participativa nas estações experimentais do IIAM e noutros campos controlados como uma demonstração prática permanente dos pacotes tecnológicos. O investimento desta acção estratégica irá cobrir custo referente a:
Número ou marcador · p. 45 a) serviços de consultoria para a produção de cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura para cadeias de valor estratégicas para as diferentes zonas agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 45 b) estabelecimento e operacionalização de pelo menos 50 vitrinas tecnológicas nos campos de demonstração do IIAM.
Texto do artigo · p. 45 O investimento total estimado desta AE é de MZN 637.38 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a direcção do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar e comercial. Esta acção irá beneficiar os cerca de 4 milhões de produtores agrários a nível nacional. A meta desta AE é de produzir pelo menos 25 cartas tecnológica incluindo agrícolas, pecuárias e pescas para diferentes tipologias de agricultures e respondendo as características das diferentes regiões agroecológicas e estabelecer e operacionalizar pelo menos 50 vitrinas tecnológicas.
Texto do artigo · p. 45 AE 1.1.3. Gerar e disponibilizar variedades de plantas e
Texto do artigo · p. 45 raças de animais e de insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas:O objectivo desta AE é de promover o desenvolvimento de variedades e raças melhoradas principalmente para as culturas e animais (pecuária e pescas) das cadeias de valor estratégicas assim como de insumos agrários tendo em conta as condições agro-ecológicas do país e as mudanças climáticas. Este objectivo será alcançado através de
Texto do artigo · p. 45 reabilitação e apetrechamento dos laboratórios de investigação agrária; desenvolvimento e libertação de variedades de culturas e raças de animais (pecuária e pesca) adaptadas as condições biofísicas locais; desenvolvimento e libertação semente das categorias iniciais; desenvolvimento e libertação de material de propagação genética (vegetal e animal), desenvolvimento e libertação de vacinas e suplemento alimentares para pecuária (aves) e pesca (peixe de aquacultura); desenvolvimento e libertação de variedades e fertilizantes de acordo com as zonas agrogeológicas e estabelecimento e operacionalização de viveiros florestais. O investimento desta AE irá custear as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Custos de fortalecimento dos serviços de investigação agrária que inclui custos de reabilitar e apetrechar 3 laboratórios regionais do IIAM, 1 unidade de produção de vacinas de nível II de biossegurança e 2 laboratórios de investigação pesqueira em equipamento, utensílios e reagentes;
Número ou marcador · p. 45 b) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento, produção e libertação de 21 variedades de culturas, 3 raças de espécies pecuárias; 2 raças de alevinos, 7 vacinas e com 1 vacina adicional biológica, 2 tipos de suplementos alimentares (rações) para aves e peixes cada, e 3 misturas de fertilizantes.
Número ou marcador · p. 45 c) Custos de produção e disponibilização de sementes das categoriais iniciais das variedades melhoradas das cadeias de valor estratégicas;
Número ou marcador · p. 45 d) Custos de produção e disponibilização de material de propagação vegetal e animal para as cadeias de valor estratégicas
Número ou marcador · p. 45 e) Custo de desenvolvimento/adaptação de tecnologias para a certificação das variedades de culturas e raças melhoradas, viveiros florestais e insumos agrários (vacinas, suplementos alimentares e fertilizantes)
Texto do artigo · p. 45 O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,300.79 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em coordenação com outras instituições de investigação agrária, sector privado e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e desenvolvimento pecuário. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 46 Indicador Ano base 2022 2026 Número de laboratórios do IIA reabilitados e apetrechados 3 2 Número de unidades de produção de vacinas construídas 1 Número de variedades de culturas libertadas 21 Número de raças pecuárias libertadas 3 Número de raças de alevinos libertados 2 Número de vacinas produzidas 7 Número de vacinas biológicas produzidas 1 Número de misturas de fertilizantes geradas e certificadas 3 Quantidade de semente das categorias iniciais produzida e disponibilizada: Milho 3000kg Arroz 3000kg Feijão manteiga 2000kg Feijão bóer 1000kg Soja 1000kg Gergelim 1000kg Girassol 2000kg Tomate 500kg Quantidade de material de propagação produzida e disponibilizada: Cajueiro (mudas) 100000 Sémen de bovino Alevinos 100.0000
IndicadorAno base 20222026
Número de laboratórios do IIA reabilitados e apetrechados3
2
Número de unidades de produção de vacinas construídas1
Número de variedades de culturas libertadas21
Número de raças pecuárias libertadas3
Número de raças de alevinos libertados2
Número de vacinas produzidas7
Número de vacinas biológicas produzidas1
Número de misturas de fertilizantes geradas e certificadas3
Quantidade de semente das categorias iniciais produzida e disponibilizada:
Milho3000kg
Arroz3000kg
Feijão manteiga2000kg
Feijão bóer1000kg
Soja1000kg
Gergelim1000kg
Girassol2000kg
Tomate500kg
Quantidade de material de propagação produzida e disponibilizada:
Cajueiro (mudas)100000
Sémen de bovino
Alevinos100.0000
Texto do artigo · p. 46 AE 1.1.4. Desenvolver e disponibilizar tecnologias
Texto do artigo · p. 46 melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas: O objectivo desta AE é reduzir as perdas pós colheita e aumentar a qualidade e o valor dos produtos através de desenvolvimento de tecnologias de colheita, transporte, processamento e armazenamento adequadas para as diferentes tipologias de produtores agrários. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita, transporte, processamento e conservação de produtos estratégicos-hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz), feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol), carnes, ovos e peixe. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol)
Número ou marcador · p. 46 b) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de debulha de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol)
Número ou marcador · p. 46 c) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento e libertação de 3, 6, 6, 3 tecnologias melhoradas de conservação de hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer) e oleaginosas (soja, gergelim e girassol), respectivamente;
Número ou marcador · p. 46 d) Custos de desenvolvimento de três tecnologias para processamento de hortícolas (tomate); e
Número ou marcador · p. 46 e) Custos de desenvolvimento de 4 tecnologias de transporte de produtos estratégicos.
Texto do artigo · p. 46 O investimento total estimado desta AE é de MZN 553.54 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 47 Indicador Ano base 2022 2026 Número de tecnologias de colheita libertados: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de debulha libertadas: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de processamento de tomate libertados 3 Número de tecnologias de conservação libertadas: Hortícolas 3 Cereais 6 Feijões 4 Oleaginosas 6 Número de tecnologias de transporte libertadas: 3 Pecuária 2 Pescas 2
IndicadorAno base 20222026
Número de tecnologias de colheita libertados:
Milho1
Arroz1
Feijões1
Oleaginosas3
Número de tecnologias de debulha libertadas:
Milho1
Arroz1
Feijões1
Oleaginosas3
Número de tecnologias de processamento de tomate libertados3
Número de tecnologias de conservação libertadas:
Hortícolas3
Cereais6
Feijões4
Oleaginosas6
Número de tecnologias de transporte libertadas:3
Pecuária2
Pescas2
Texto do artigo · p. 47 AE 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas:
Texto do artigo · p. 47 Os resultados de investigação são em grande medida não disseminados aos utilizadores finais o que limita a adopção e assim perpetuando as baixas produtividades agrárias. O objectivo desta AE é de aumentar a libertação dos resultados de investigação em especial aos agentes de extensão e aos utilizadores finais. Este objectivo vai ser alcançado através de formulação e implementação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação; estabelecimento e operacionalização de unidades de demonstração dos resultados de investigação; treinamento dos agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicações dos resultados de investigação (tecnologias agrárias); e organização de Reuniões Periódicas de Revisão Tecnológica (REPETEs). Os custos legíveis para esta AE são:
Número ou marcador · p. 47 a) Custos referentes a serviços de consultoria para a formulação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação;
Número ou marcador · p. 47 b) Custos de revitalização, estabelecimento e operacionalização de 158 unidades de demonstração de resultados da investigação;
Número ou marcador · p. 47 c) Custos de treinamento de 4.000 agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicação dos resultados de investigação; e
Número ou marcador · p. 47 d) Custos de organizar 770 reuniões periódicas de revisão de tecnologias (REPETEs) durante a vigência do PNISA.
Texto do artigo · p. 47 O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,361.87 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 47 Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia de comunicação de resultados de investigação desenvolvida e disseminada 1 Unidades de demonstração de resultados estabelecidos e operacionais 1 Número de agentes de extensão treinados nas funcionalidades e aplicação dos resultados de extensão 4000 Número de reuniões de REPETEs organizadas 770
IndicadorAno base 20222026
Estratégia de comunicação de resultados de investigação desenvolvida e disseminada1
Unidades de demonstração de resultados estabelecidos e operacionais1
Número de agentes de extensão treinados nas funcionalidades e aplicação dos resultados de extensão4000
Número de reuniões de REPETEs organizadas770
Texto do artigo · p. 48 AE 1.1 6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais: O objectivo desta AE é contribuir na redução de perdas de rendimento da produção e assegurar a qualidade dos produtos agrícolas para melhoria do agronegócio, renda familiar, segurança alimentar e nutricional. Este objectivo será alcançado através de estabelecimento e apetrechamento de 3 laboratórios regionais de entomologia (no Norte, Centro e Sul) para auxiliar identificação de pragas, infestantes e doenças vegetais e animais e seus inimigos naturais, que permitem o uso integrado dos métodos de controlo selecionados com base em parâmetros econômicos e ecológicos em tempo reduzido. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 48 a) Custo de reabilitação e equipar 3 laboratórios regionais de entomologia;
Número ou marcador · p. 48 b) Custos de construir uma estufa;
Número ou marcador · p. 48 c) Custos de levantamento e atualização das principais pragas, infestantes e doenças por cultura por espécie animal;
Número ou marcador · p. 48 d) Custos de identificação, colecta, criação e optimização de agentes de controlo biológico natural das pragas;
Número ou marcador · p. 48 e) Custos de identificar e testar métodos de maneio de principais pragas, doenças e infestantes por cultura e espécie animal;
Número ou marcador · p. 48 f) Custos de disseminar as tecnologias de maneio integrado por cultura ou espécie animal
Texto do artigo · p. 48 O investimento total estimado desta AE é de MZN 125.54 milhõese as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela Sanidade Vegetal. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 48 Indicador Ano base 2022 2026 Praga chave identificadas por cultura estratégica 2 Infestante chave identificadas por cultura estratégica 1 Doença chave identificadas por cultura estratégica 2 Agentes de controlo biológico identificados por cultura estratégica 1 Lista de pesticidas recomendados para integração nos métodos do maneio de pragas, infestantes e doenças por cultura estratégica. 3 Treinamentos dos extensionistas e produtores em práticas de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças (Farmer Field School) 3 Manual de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças 1
IndicadorAno base 20222026
Praga chave identificadas por cultura estratégica2
Infestante chave identificadas por cultura estratégica1
Doença chave identificadas por cultura estratégica2
Agentes de controlo biológico identificados por cultura estratégica1
Lista de pesticidas recomendados para integração nos métodos do maneio de pragas, infestantes e doenças por cultura estratégica.3
Treinamentos dos extensionistas e produtores em práticas de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças (Farmer Field School)3
Manual de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças1
Texto do artigo · p. 48 3.2 Programa Prioritário 1.2: Extensão Agrária Resultado desejado: fortalecidos os serviços de extensão agrária inclusivos para o aumento da produtividade e competitividade
Texto do artigo · p. 48 das cadeias de valor agrários. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 48 Acções estratégicas 1.2.1 Desenvolver e operacionalizar um sistema eletrónico de registo dos produtores agrários 1.2.2 Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE) 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores 1.2.4 Incentivar a participação e a profissionalização dos serviços de extensão agrária
Acções estratégicas
1.2.1Desenvolver e operacionalizar um sistema eletrónico de registo dos produtores agrários
1.2.2Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE)
1.2.3Transferir tecnologias agrárias aos produtores
1.2.4Incentivar a participação e a profissionalização dos serviços de extensão agrária
Texto do artigo · p. 48 AE 1.2.1. Desenvolver e operacionalizar um sistema electrónico de registo dos produtores agrários: A cobertura dos serviços de extensão é insignificativa (6.9% na campanha 2019/2020) e por isso o desenvolvimento de um sistema electrónico de gestão de produtores vai melhorar a localização e comunicação com os produtores e consequentemente aumentar a cobertura dos serviços de extensão. O objectivo desta acção estratégica é de desenvolver e implementar todas as ferramentas essenciais para diminuir o risco de fazer negócios com os pequenos produtores, fazer possível a sua ligação aos serviços financeiros, de insumos e de mercados mais eficiente. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e instalação de um sistema eletrónico incluindo informação de hardware e software e sistema de computadores para registo de produtores e a respectiva operacionalização. O investimento será direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 48 a) Custos de contratar serviços de um consultor para o desenho de um protótipo do sistema de registo de produtores;
Número ou marcador · p. 48 b) Custos de aquisição de computadores e outro material moderno dehardware esoftawarepara operacionalização do sistema;
Número ou marcador · p. 48 c) Custos de estabelecer, registar os produtores e operacionalizar o sistema incluindo manutenção;
Número ou marcador · p. 48 d) Custos de treinar os utilizadores do sistema;
Texto do artigo · p. 48 O custo estimado desta AE totaliza MZN 612.22 milhões e os beneficiários deste sistema são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As metas desta AE até ao final do PNISA II são: (i) um sistema electrónico de gestão de actores estabelecido e funcional e (ii) 1.2 milhões de produtores agrários cadastrados.
Texto do artigo · p. 48 AE 1.2.2. Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE): Actualmente a extensão agrária é multidisciplinar,
Texto do artigo · p. 49 mas com limitada complementaridade e usando duas redes de extensão (pública e privada). Contudo, para aumentar as sinergias e cobertura existe necessidade de operacionalizar o sistema unificado de extensão. O objectivo desta AE é de aumentar a eficácia e eficiência dos serviços de extensão com a racionalização das despesas e esforço humano. Este objectivo será alcançado através da formulação e implementação da regulamentação e políticas de extensão agrária; desenvolvimento e operacionalização de modelos de colaboração entre a extensão pública e privada; e registo e credenciação de agentes de extensão privada para o exercício das suas funções. O investimento desta AE deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 49 a) Custos de formular e aprovar: (a) a política nacional de assistência a agricultura familiar e sua estratégia de implementação e (b) o plano director de extensão agrária;
Número ou marcador · p. 49 b) Custos de engajamento de um consultor para o desenvolvimento e priorização de modelos de extensão engajando o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 49 c) Custos de formular e aprovar o regulamento de licenciamento de serviços de extensão; e
Número ou marcador · p. 49 d) Custo de registo e licenciamento de 725 agentes de extensão privada e 20 empresas provedoras de serviços de extensão.
Texto do artigo · p. 49 O custo total estimado desta AE é de MZN 172.67 milhões e as actividades devem beneficiar 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário, sector privado, parceiros de cooperação e desenvolvimento e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As metas estão apresentadas na Tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 49 Indicador Ano base 2022 2026 Política nacional de assistência a agricultura familiar produzida, aprovada e comunicada - 1 Plano director de extensão agrária produzido, aprovado e comunicado - 1 Modelos prioritários de extensão agrária identificados e operacionais 3 Número de agentes de extensão privados registados, licenciados e em exercício 725 Número de empresas provedoras de serviços de extensão registadas, licenciadas e operacionais 20
IndicadorAno base 20222026
Política nacional de assistência a agricultura familiar produzida, aprovada e comunicada-1
Plano director de extensão agrária produzido, aprovado e comunicado-1
Modelos prioritários de extensão agrária identificados e operacionais3
Número de agentes de extensão privados registados, licenciados e em exercício725
Número de empresas provedoras de serviços de extensão registadas, licenciadas e operacionais20
Texto do artigo · p. 49 AE 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores: O uso de tecnologias melhoradas é limitado em Moçambique. Por exemplo, a percentagem dos produtores que usou a semente melhorada de milho na campanha 2019/2020 foi somente de 9.7% e a dos que usaram fertilizantes foi de 7.8%. Este cenário tem-se traduzido nos baixos rendimentos agrários. Para além da produção, a extensão é quase inexistente nas outras etapas da cadeia de valor (processamento, armazenamento, comercialização) assim como nos outros subsectores da agricultura tais como irrigação, pecuária, pescas e florestas e também no que tange aos aspectos legais na agricultura. Este cenário tem resultado na limitada competitividade do sector e sobretudo baixa renda dos actores agrários. Assim, o objectivo desta AE é de usar os modelos efectivos e eficientes de extensão para a disseminação de tecnologias agrárias cobrindo a cadeia de valor dos produtos agrários e os diferentes subsectores (irrigação, pecuária, pescas e florestas). Para o alcance deste objectivo, as despesas devem ser direcionadas para:
Número ou marcador · p. 49 a) Custos de parcerias de desenho de programas de treinamento e certificação de agentes de extensão nos diferentes subsectores do sector agrário (agrícola, irrigação, pecuária, pescas e florestas) e nas diferentes etapas da cadeia de valor agrário (processamento, armazenamento, comercialização) incluindo a legislação agrária;
Número ou marcador · p. 49 b) Custos de recrutar treinar e equipar 7.100 agentes de extensão pública;
Número ou marcador · p. 49 c) Custos de estabelecer e operacionalizar 158 unidades de demonstração de tecnologias; e
Número ou marcador · p. 49 d) Custos de transferência das tecnologias agrárias usando métodos efectivos e eficientes, ligados as cadeias de valor e com engajamento activo do sector privado, de extensão aos produtores agrários.
Texto do artigo · p. 49 O custo total estimado desta AE é de MZN 16,560.17 milhões e os beneficiários desta AE são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores agrários e outros actores do sector agrário. A meta geral desta AE é de até ao final do PNISA II os serviços de extensão a cobrir 30% dos cerca de 4 milhões de produtores agrários sendo 60% de agricultores, 30% de criadores e 10% de pescadores. As metas específicas desta AE encontram-se na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 50 Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de produtores que usam semente melhorada: Milho - 30% Arroz 30% Feijões 30% Algodão 30% Soja 30% Girassol 30% Gergelim 30% Tomate 30% Percentagem de produtores que usam fertilizantes 30% Percentagem de aquacultores que usam alevinos melhorados 30% Percentagem de aquacultores que usam ração melhorada 30% Percentagem de criadores que usam raças melhoradas 30% Percentagem da redução das perdas pós colheita ou pós captura - Cereais (Milho e Arroz) - 10% Leguminosas (feijão bóer e manteiga) - 10% Oleaginosas (algodão, girassol, soja e gergelim) - 10% Hortícolas (tomate) - 15% Peixe - 15% Carnes - 15% Percentagem de produtores que tem informação sobre preços de mercado dos produtos estratégicos 50%
IndicadorAno base 20222026
Percentagem de produtores que usam semente melhorada:
Milho-30%
Arroz30%
Feijões30%
Algodão30%
Soja30%
Girassol30%
Gergelim30%
Tomate30%
Percentagem de produtores que usam fertilizantes30%
Percentagem de aquacultores que usam alevinos melhorados30%
Percentagem de aquacultores que usam ração melhorada30%
Percentagem de criadores que usam raças melhoradas30%
Percentagem da redução das perdas pós colheita ou pós captura-
Cereais (Milho e Arroz)-10%
Leguminosas (feijão bóer e manteiga)-10%
Oleaginosas (algodão, girassol, soja e gergelim)-10%
Hortícolas (tomate)-15%
Peixe-15%
Carnes-15%
Percentagem de produtores que tem informação sobre preços de mercado dos produtos estratégicos50%
Texto do artigo · p. 50 3.3 Programa Prioritário 1.3: Mecanização Agrária Resultado desejado: melhorada a eficiência e eficácia da produção agrária através da modernização da mecanização agrária. Este
Texto do artigo · p. 50 programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 50 AE Acções estratégicas 1.3.1 Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços mecanizados a nível local adaptados a todas as escalas de produção 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo das cadeias de valor estratégicas
AEAcções estratégicas
1.3.1Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços mecanizados a nível local adaptados a todas as escalas de produção
1.3.2Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores
1.3.3Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo das cadeias de valor estratégicas
Texto do artigo · p. 50 AE 1.3.1 Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços a nível local adaptados a todos os níveis de produção: O objectivo desta acção estratégica é de até 2026 termos cerca de 300 investidores privados a investir na mecanização agrária com máquinas multiusos que beneficiem os médios e pequenos produtores. Para o alcance deste objectivo, o financiamento deve ser dirigido para:
Número ou marcador · p. 50 a) Custos de criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento do sector da mecanização que inclui os custos de (a) formulação e implementação da estratégia e plano nacional de mecanização agrária, que inclui revisão do ambiente propício, regulamentos e processos e facilitação para criação de padrões, registo e certificação de pequenas e médias empresas de mecanização agrária e de fornecedores das máquinas agrárias, introdução das tecnologias que facilitem utilização e diminuem custo de mecanização (ex. Helo tractor e outros) assim como revisão e identificação de mecanismos do
Texto do artigo · p. 50 financiamento para a mecanização; (b) desenvolvimento e implementação de recomendações para mecanização amiga ao ambiente incluindo o desenvolvimento de padrões, regulação, certificação de empresas que operam na mecanização amiga ao ambiente; (c) construção de sistemas sustentáveis para fabricação e distribuição de insumos de mecanização agrária e (d) desenvolvimento de cursos profissionais e certificações de mecânicos pelos institutos e incubadores selecionados;
Número ou marcador · p. 50 b) Custos de incentivos para o estabelecimento de empresas privadas de mecanização agrária financiando o seguinte (a)custos de identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária; (b) custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito com taxas bonificadas para os investidores de mecanização agrária e apoiados pelos mecanismos de garantias; (c) custo de facilitação dos
Texto do artigo · p. 51 investidores de mecanização agrária aos subsídios de importação de máquinas e os respectivos acessórios; (d) custos de certificação das empresas de mecanização agrária e (e) custos de facilitação das empresas de mecanização agrária no acesso ao subsídio de gasóleo e energia.
Texto do artigo · p. 51 O custo global desta AE é de MZN 405.08 milhões. A implementação desta AE está na responsabilidade do MADER em especial as Direcções responsáveis pela mecanização agrária em coordenação com os outros actores a destacar o Vale
Texto do artigo · p. 51 do Zambeze, sector privado, empresas produtoras e importadoras de máquinas e implementos agrários. Com estas acções esperase que beneficiem pelo menos 300 investidores privados e os produtores em particular os pequenos. As modalidades de implementação incluem identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária e facilitar o acesso dos mesmos ao subsídio de combustível e electricidade incluindo outras subvenções para importação de máquinas e implementos. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 51 Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia e plano de Mecanização Agrária formulada aprovada e comunicada - 1 Número de empresas de prestação de serviços de mecanização agrária certificada e operacional - 300 % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam de subsídio de importação de tecnologias de mecanização agrária (máquinas, implementos e acessórios) - 100% % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam dos subsídios de electricidade e combustível - 100%
IndicadorAno base 20222026
Estratégia e plano de Mecanização Agrária formulada aprovada e comunicada-1
Número de empresas de prestação de serviços de mecanização agrária certificada e operacional-300
% das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam de subsídio de importação de tecnologias de mecanização agrária (máquinas, implementos e acessórios)-100%
% das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam dos subsídios de electricidade e combustível-100%
Texto do artigo · p. 51 AE 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte
Texto do artigo · p. 51 dos pequenos produtores: A procura para a mecanização ainda é limitada e é atestada pelo baixo uso da mecanização por parte dos produtores. Esta baixa procura é devido principalmente ao alto nível do risco na agricultura familiar, falta da agregação geográfica, a desconexão de mercado de insumos e de produtos e ao limitado conhecimento das diferentes formas de mecanização ao longo da cadeia de valor assim como os altos custos associados para alguns tipos de serviços de mecanização agrária tais como a destronca, lavoura, rega, processamento entre outros.O objectivo é de ter pelo menos 200.000 produtores engajados nos modelos de integração tais como SUSTENTA a procurar serviços de mecanização. Para o alcance deste objectivo, o investimento deve ser direcionado para:
Número ou marcador · p. 51 a) Custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito para a mecanização agrária com taxas bonificadas e garantias;
Número ou marcador · p. 51 b) Subsídio para os pequenos produtores na primeira lavoura, destroncamento e outros tipos de preparação de solo nas áreas agregadas em especial nos perímetros irrigados usando modelos de integração debaixo de programa prioritário 1.2.
Número ou marcador · p. 51 c) Custo de disseminação e treinamento de produtores pequenos no uso das diferentes tecnologias de mecanização agrária ao longo da cadeia de valor estratégicas;
Texto do artigo · p. 51 O custo total desta AE é de MZN 85.80 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER e especialmente a Direcção responsável pela mecanização agrária, os artesões, empresas de prestação de serviços de mecanização agrária e os produtores em especial os pequenos. A implementação consiste em incentivar os produtores pequenos na procura de serviços de mecanização. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 51 Indicador Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados sobre as diferentes tecnologias de mecanização agrária - 1.200.000 Número de produtores rurais que usam pelo menos uma tecnologia de mecanização agrária - 1.200.000 Número de produtores rurais com acesso ao crédito para mecanização agrária - 200.000 Número de empresas de produção e comercialização das diferentes tecnologias de mecanização operacionais e baseadas nas comunidades - 300
IndicadorAno base 20222026
Número de produtores rurais treinados sobre as diferentes tecnologias de mecanização agrária-1.200.000
Número de produtores rurais que usam pelo menos uma tecnologia de mecanização agrária-1.200.000
Número de produtores rurais com acesso ao crédito para mecanização agrária-200.000
Número de empresas de produção e comercialização das diferentes tecnologias de mecanização operacionais e baseadas nas comunidades-300
Texto do artigo · p. 52 AE 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de
Texto do artigo · p. 52 equipamentos simples ao longo da cadeia de valor: O objectivo desta AE é de ter 1.200.000 produtores pequenos com acesso aos equipamentos e implementos simples assim como tracção animal. O alcance deste objectivo pressupõe financiamento para a massificação do uso de equipamentos e implementos agropecuários simples através de:
Número ou marcador · p. 52 a) Custo de disseminação e treinamento dos produtores no uso de equipamentos simples e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Custo de capacitação dos artesãos locais na produção e comercialização de equipamentos simples; e
Número ou marcador · p. 52 c) Custo da massificação do uso de tração animal para a lavoura e transporte nas zonas com potencial para estas actividades através de (a) custos de fomento do
Texto do artigo · p. 52 gado bovino e os respectivos implementos de lavoura e transporte; (b) custos de treino dos produtores no uso de tracção animal para lavoura e transporte; e (b) custos de estabelecimento de associações que usam tracção animal para a lavoura e transporte.
Texto do artigo · p. 52 O custo estimado desta AE é de MZN 126.00 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER especificamente a Direcção responsável pela mecanização agrária engajando as empresas de mecanização agrária, artesões, produtores e vendedores de equipamentos, máquinas e implementos simples e os produtores. Os beneficiários são os produtores pequenos. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 52 Indicador Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados no uso de equipamentos simples - 1.200.000 Número de produtores rurais que usam equipamentos simples - 1.200.000 Número de produtores pequenos treinados no uso de tracção animal - 800.000 Número de produtores pequenos que usam tracção animal - 560.000
IndicadorAno base 20222026
Número de produtores rurais treinados no uso de equipamentos simples-1.200.000
Número de produtores rurais que usam equipamentos simples-1.200.000
Número de produtores pequenos treinados no uso de tracção animal-800.000
Número de produtores pequenos que usam tracção animal-560.000
Texto do artigo · p. 52 3.4 Programa Prioritário 1.4: Sanidade e Biossegurança Agrária Resultado desejado: aumentada a biossegurança e o controlo higiossanitário, zoossanitário e fitossanitário agrário. Este programa
Texto do artigo · p. 52 prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 52 Acções estratégicas 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário
Acções estratégicas
1.4.1Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária
1.4.2Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários
1.4.3Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário
1.4.4Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário
Texto do artigo · p. 52 AE 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de
Texto do artigo · p. 52 vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária: As pragas e doenças criam perdas nas culturas e animais. Assim, o objectivo desta AE é melhorar a vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária. Para o alcance do objectivo, o orçamento deve ser direccionado para:
Número ou marcador · p. 52 a) Custo de pagamento de serviços de consultoria para o desenvolvimento de um sistema eletrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária que inclui também
Texto do artigo · p. 52 a aquisição de computadores (hardware) e os respectivos softwares;
Número ou marcador · p. 52 b) Custo de treinamento dos utilizadores do sistema de informação higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária; e
Número ou marcador · p. 52 c) Custo de operacionalização do sistema através de vigilância e monitoria regular do estágio higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária e disseminar os resultados aos actores do sector agrário.
Texto do artigo · p. 52 O custo global desta AE é de MZN 2,408.45 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança assim como as instituições de investigação e de ensino agrário (IIAM, IIP, Instituições de Ensino Superior, e Institutos Médios) em parceria com outros Ministérios do sector agrário relevantes e o sector privado particularmente os produtores pequenos e médios. Para produtos florestais, a coordenação deve ser assegurada pelo MADER e MTA. Esta AE deve beneficiar pelo menos 1.200.000 produtores agrários. As metas para até ao fim do PNISA II são:
Texto do artigo · p. 52 Indicador Ano base 2022 2026 Sistemas electrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária desenvolvidos e operacional - 1 Número de técnicos treinados para o uso de sistemas electrónico de vigilância higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária - 32 Número de relatórios higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária produzidos e disseminados - 5 Número de produtores pequenos que usam tracção animal - 560.000
IndicadorAno base 20222026
Sistemas electrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária desenvolvidos e operacional-1
Número de técnicos treinados para o uso de sistemas electrónico de vigilância higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária-32
Número de relatórios higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária produzidos e disseminados-5
Número de produtores pequenos que usam tracção animal-560.000
Texto do artigo · p. 53 AE 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos
Texto do artigo · p. 53 e produtos agrários: Os alimentos não seguros têm afectado negativamente a saúde pública e limitação das exportações sendo assim a sua inspeção e fiscalização pode reduzir doenças originadas pelo consumo destes alimentos e aumentar as receitas proveniente das exportações de produtos agrários. Para tal, o orçamento deve ser direccionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 53 a) Custos de fortificação do quadro regulatório de sanidade e biossegurança que inclui: (a) custos de reformulação e/ou desenvolvimento e comunicação de normas/ regulamento de qualidade de produtos agrários, (b) custos de desenvolvimento e comunicação da política de segurança de alimentos (food safety policy); (c) custos de formulação e comunicação da lei e regulamento de fertilizantes; e (d) custos de formulação e comunicação de uma lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, lei ou política de sementes, lei ou política de fertilizantes e lei ou política de biossegurança; custos de formulação e comunicação da lei de sanidade vegetal;
Número ou marcador · p. 53 b) Custo de desenvolvimento e/ou actualização e comunicação de medidas sanitárias e fitossanitárias para os níveis da organização mundial de comércio e da saúde;
Número ou marcador · p. 53 c) Custos de incentivos fiscais e económicos de promoção de tecnologias contra aflatoxinas no pequeno produtor integrado e não integrado (Aflatoxin safe);
Número ou marcador · p. 53 d) Custos de testes e monitoramento da qualidade e de certificação dos produtos agrários nos mercados domésticos (formais e informais) e para exportação; e
Número ou marcador · p. 53 e) Custos de comunicação de informação sobre os produtos nacionais certificados para o consumidor nacional e de instrumentos fiscais e económicos para promover e incentivar venda dos produtos certificados e seguros para o consumidor;
Texto do artigo · p. 53 O custo global desta AE é de MZN 117.15 milhões. Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são:
Texto do artigo · p. 53 Indicador Ano base 2022 2026 Norma/regulamento de qualidade de produtos agrários produzida/o e comunicada/o 1 Política de segurança de alimentos produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e regulamento de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, sementes, fertilizantes e biossegurança aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de sementes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei ou política de biossegurança 1 Lei de Sanidade vegetal aprovada e comunicada Número de produtos agrários certificadosa 15 Taxa de rejecção dos produtos exportados 5%
IndicadorAno base 20222026
Norma/regulamento de qualidade de produtos agrários produzida/o e comunicada/o1
Política de segurança de alimentos produzida, aprovada e comunicada1
Lei e regulamento de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada1
Lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, sementes, fertilizantes e biossegurança aprovada e comunicada1
Lei e ou política de sementes produzida, aprovada e comunicada1
Lei e ou política de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada1
Lei ou política de biossegurança1
Lei de Sanidade vegetal aprovada e comunicada
Número de produtos agrários certificadosa15
Taxa de rejecção dos produtos exportados5%
Texto do artigo · p. 53 Notas: a) Priorizar a certificação dos produtos das cadeias estratégicas do PEDSA II.
Texto do artigo · p. 53 AE 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias
Texto do artigo · p. 53 e fitossanitárias no sector agrário: As pragas e doenças tem contribuído significativamente para as perdas pós colheitas e afectado a qualidade de produtos agrários.O controlo efectivo e eficiente de pragas e doenças nas plantas e animais requer
Texto do artigo · p. 53 o uso frequente de tecnologias e medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias. O objectivo desta AE é aumentar e melhorar o uso de tecnologias e mediadas sanitárias e fitossanitárias. Para tal, o orçamento deve ser dirigido para:
Número ou marcador · p. 53 a) Custos de formulação e comunicação de: (a) regulamento de inspeção zoosanitária, fitossanitário e quarentena vegetal e animal, (b) normas de sanidade vegetal e animal, e (c) normas de salvaguardas sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 53 b) Custos de treinamento de agentes de extensão e agricultores, especialmente pequeno e médios em matérias sobre a prevenção e combate a pragas e doenças agrárias e de normas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias assim como das salvaguardas ambientais;
Número ou marcador · p. 53 c) Custos de estabelecimento e operacionalização de unidades móveis de análise de solos e água, e diagnósticos de doenças de plantas e de animais;
Número ou marcador · p. 53 d) Custos de construção e certificação de laboratório(s) de controlo agro-alimentar (controlo de qualidade de alimentos agrários)
Número ou marcador · p. 53 e) Custos de registar e certificar agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias;
Número ou marcador · p. 53 f) Custos de fortalecimento e/ou estabelecimento e operacionalização de unidades de fiscalização de produtos agrários dentro do país e unidades de inspeção sanitária, zoosanitária e fitossanitaria nos postos fronteiriços;
Texto do artigo · p. 53 O custo global desta AE é de MZN 52.28 milhões.Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são:
Texto do artigo · p. 54 Indicador Ano base 2022 2026 Regulamento de inspeção zoo sanitário, formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção fitossanitário e quarentena vegetal formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção animal formulado e comunicado 1 Número de manuais de sanidade vegetal e animal produzido e comunicadosa - 15 Número de manuais de salvaguardas sociais e ambientais formulados e comunicados 32 Número de unidades móveis de recolha e testagem de solos, água, plantas e animais estabelecidos e operacionaisb - 10 Número de postos de fiscalização internos estabelecidos e operacionais - 10 Número de postos de inspeção para comercio internacional estabelecidos e operacionais 10 Número de agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitários estabelecidos e operacionais 1 Número de laboratórios de controlo agro-alimentar construídos, certificados e operacionais 2 Número de agentes de extensão treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 4.000 Número de produtores (agrícolas, pecuários, pescas e florestais) treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 1.200.000
IndicadorAno base 20222026
Regulamento de inspeção zoo sanitário, formulado e comunicado1
Regulamento de inspeção fitossanitário e quarentena vegetal formulado e comunicado1
Regulamento de inspeção animal formulado e comunicado1
Número de manuais de sanidade vegetal e animal produzido e comunicadosa-15
Número de manuais de salvaguardas sociais e ambientais formulados e comunicados32
Número de unidades móveis de recolha e testagem de solos, água, plantas e animais estabelecidos e operacionaisb-10
Número de postos de fiscalização internos estabelecidos e operacionais-10
Número de postos de inspeção para comercio internacional estabelecidos e operacionais10
Número de agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitários estabelecidos e operacionais1
Número de laboratórios de controlo agro-alimentar construídos, certificados e operacionais2
Número de agentes de extensão treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias4.000
Número de produtores (agrícolas, pecuários, pescas e florestais) treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias1.200.000
Texto do artigo · p. 54 Notas: a) produzir um manual especifico para produtos agrícolas, pecuárias, pescas e florestas; e b) Estabelecer uma unidade móvel em cada província excepto a Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 AE 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação
Texto do artigo · p. 54 às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário: As doenças endémicas de plantas e animais destroem a produção agrária e limitam os níveis de produção e produtividade. Para mitigar o efeito destas é necessário estabelecer medidas da sua mitigação e controlo e sendo assim, o orçamento deve ser direcionado para:
Número ou marcador · p. 54 a) Custos de isolamento e destruição caso seja recomendável das produções das áreas afectadas;
Número ou marcador · p. 54 b) Custos de operacionalização da proibição de movimentação de material vegetativo e animal das zonas afectadas para as livres;
Número ou marcador · p. 54 c) Custos de estabelecimento e operacionalização de fundos de apoio aos actores afectados pelas doenças e pragas agrárias;
Número ou marcador · p. 54 d) Custos de estabelecimento e operacionalização do seguro agrário que cobre danos com doenças e pragas; e
Número ou marcador · p. 54 e) Custos de controlo de pragas migratórias.
Texto do artigo · p. 54 O custo global desta AE é de MZN 27.24 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso
Texto do artigo · p. 54 de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança em parceria com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e instituições financeiras. Os beneficiários desta acção estratégica são 1.200.000 produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% pescadores (aquacultores). As metas para esta AE até ao final do PNISA II são:
Número ou marcador · p. 54 a) Um sistema de proibição de movimento de plantas e animais das zonas afectadas pelas doenças e pragas endémicas desenvolvido e operacional
Número ou marcador · p. 54 b) Fundo de doenças e pragas endémicas agrárias estabelecido e operacional; e
Número ou marcador · p. 54 c) Seguro agrário que cobre danos pelas pragas e doenças de plantas e animais estabelecido e operacional.
Texto do artigo · p. 54 3.5 Programa Prioritário 1.5: Irrigação
Texto do artigo · p. 54 Resultado desejado: aumentada a área irrigada e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos resultando no incremento da produção e produtividade agrária. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 54 Acções estratégicas 1.5.1 Construir e / ou reabilitar sistemas de irrigação 1.5.2 Fortalecer a gestão no subsector de irrigação 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo
Acções estratégicas
1.5.1Construir e / ou reabilitar sistemas de irrigação
1.5.2Fortalecer a gestão no subsector de irrigação
1.5.3Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega
1.5.4Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo
Texto do artigo · p. 55 AE 1.5.1 Construir e / ou reabilitar os sistemas de irrigação: A agricultura de sequeiro tem-se mostrado ineficiente nas condições actuais caracterizadas pelas mudanças climáticas com predominância de secas prolongadas. O objectivo desta AE é de aumentar a área irrigada durante a vigência do PNISA em 4.100 hectares no cenário de baixo investimentos e em 7.500 hectares no cenário de investimentos médios. Para o alcance deste objectivo, custos devem ser direcionados para:
Número ou marcador · p. 55 a) Custos de condução de estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental, visando o desenvolvimento de obras hidroagrícola sustentáveis; e
Número ou marcador · p. 55 b) Custos de construir regadios para uma área de 7.500 hectares.
Texto do artigo · p. 55 Esta acção deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os produtores dos perímetros irrigados com infraestruturas construídas. A meta é de construir sistemas de irrigação que cobrem7.500 hectares e o orçamento total desta AE éde MZN 5,670.00 milhões.
Texto do artigo · p. 55 AE 1.5.2. Fortalecer a gestão no subsector de irrigação: A
Texto do artigo · p. 55 gestão no subsector de rega é limitado o que traduz no limitado acesso a irrigação por parte dos produtores. O objectivo desta AE é de melhorar a gestão do subsector de irrigação. Os custos para o alcance deste objectivo devem ser para:
Número ou marcador · p. 55 a) Custos de formulação e comunicação de normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas, tendo em conta os aspectos de adaptação e resiliência ao clima e das salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 55 b) Custos de produção de estatísticas no subsector de irrigação incluindo todo o potencial de rega em termos
Texto do artigo · p. 55 de recursos hídrios e infraestruturas e especialmente o georeferenciamento, mapeamento e cadastro das áreas e infraestruturas com potencial e usadas para a irrigação priorizando as oito (8) bacias hidrográficas definidas no Programa Nacional de Irrigação (20172042);
Número ou marcador · p. 55 c) Custo de revisão e disseminação do decreto de associação de regantes;
Número ou marcador · p. 55 d) Custos de estabelecimento e operacionalização das delegações do INIR em pelo menos 5 províncias do país visando dinamizar uma efectiva gestão dos regadios e outras obras hidroagrícolas]
Número ou marcador · p. 55 e) Custos de treinamento de 20 técnicos do INIR nos cursos de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 55 f) Custos de desenvolvimento e disseminação de 6 estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais em pelo menos 6 bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 55 g) Custos de formulação e comunicação do plano de acção de implementação do Plano Nacional de Irrigação (2017-2042);
Número ou marcador · p. 55 h) Custos de facilitação de acesso aos subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de subsídios de gasóleo e electricidade à luz do quadro legal vigente;
Número ou marcador · p. 55 i) Custos de um estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR visando criar receitas próprias.
Texto do artigo · p. 55 Esta AE deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os actores do sector agrário e em especial os produtores dos perímetros irrigados. As metas estão descritas na Tabela abaixo. O orçamento total desta AE é de MZN 98.8 milhões.
Texto do artigo · p. 55 Indicador Ano base 2022 2026 Normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas produzidas, aprovadas e comunicadas 1 Estudo sobre as estatísticas do subsector de irrigação produzidas e disseminadas 1 Decreto da associação de regantes revisto 1 Número de delegações do INIR estabelecidos e operacionais 5 Número de técnicos treinados 20 Número de estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais realizados e disseminados 6 Estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR realizado e disseminado 1 Plano de acção de implementação do plano nacional de irrigação produzido, aprovado e comunicado - 1 Número de actores que se beneficiam de subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de gasóleo e electricidade 200
IndicadorAno base 20222026
Normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas produzidas, aprovadas e comunicadas1
Estudo sobre as estatísticas do subsector de irrigação produzidas e disseminadas1
Decreto da associação de regantes revisto1
Número de delegações do INIR estabelecidos e operacionais5
Número de técnicos treinados20
Número de estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais realizados e disseminados6
Estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR realizado e disseminado1
Plano de acção de implementação do plano nacional de irrigação produzido, aprovado e comunicado-1
Número de actores que se beneficiam de subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de gasóleo e electricidade200
Texto do artigo · p. 56 AE 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega: O acesso a irrigação é limitado com somente 9% dos produtores que usaram terra irrigada na campanha agrária 2019/2020 e nas terras irrigadas existe muitas perdas de água. Assim, o objectivo desta AE é de assegurar o uso eficiente dos sistemas de irrigação e da água. Neste contexto, as despesas devem ser para:
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Número ou marcador · p. 56 a) Custos datransferência gradual de pelo menos 6 sistemas de irrigação para os utentes à luz do DecretoLei n.º 2/2015, de 31 de Dezembro, na modalidade de arrendamento, concessão e parceria público privado;
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Número ou marcador · p. 56 b) Custos de activação de pelo menos 6 núcleos de gestão de regadios e treinamento dos seus membros;
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Número ou marcador · p. 56 e) Custos de formulação e comunicação de pelo menos 6 planos de gestão de irrigação [operacionalização ;
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Número ou marcador · p. 56 f) Custos de condução e disseminação de pelo menos 6 estudos de monitoria do desempenho dos regadios;
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Número ou marcador · p. 56 g) Custos de estabelecer e operacionalizar pelo menos 6 unidades de agentes de suporte técnico (mecânicos, electrecistas, hidráulicos, etc,) em 6 perímetros irrigados. O custo global desta AE é de MZN 1,064.00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação e com a implementação directa pelo sector privado (gestores de sistemas de irrigação e os produtores) e os membros e líderes dos núcleos de gestão de regadios e outros órgãos de descentralização da irrigação (exemplo associações de regantes). Estas actividades devem beneficiar pelo menos 1.200.000 agricultores sendo 75 por cento pequenos e 25 por cento médios. As metas para esta AE encontram-se na tabela abaixo. As metas estão apresentadas na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão - 6 Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais 6 Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados 6 Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados 6 Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais 6 AE 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de
IndicadorAno base 20222026
Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
Texto do artigo · p. 56 irrigação de baixo custo: A maioria de produtores agrários são pequenos adequando-se assim o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. O objectivo desta AE é de aumentar as áreas irrigadas com o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. Para o alcance deste objectivo deve se investir nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Custos de subsidiar o acesso a kits de irrigação, sendo 200 unidades de um quarto de hectare (ha) gota-a-gota e 100 unidades de 1 ha por aspersão aos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 56 b) Custos de subsidiar o acesso a 100 motobombas com capacidade de irrigar pelo menos 5 ha para utentes de irrigação;
Número ou marcador · p. 56 c) Custos de treinamento de pequenos produtores no uso de kits de irrigação; d) Custos de monitoria dos equipamentos alocados aos produtores.
Texto do artigo · p. 56 O custo total desta AE é de MZN 162.2 milhões. Esta AE deve ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação em colaboração com os utentes de irrigação e os parceiros de cooperação e desenvolvimento (PDs). Esta AE deve beneficiar pelo menos 1600 agricultores em especial os pequenos. As metas desta AE até ao fim do PNISA II são:
Texto do artigo · p. 56 Indicador Ano base 2022 2026 Área equipada por kits de irrigação distribuídos e em uso pelos pequenos produtores 706 856 Área equipada por motobombas distribuídas e em uso pelos utentes de irrigação - 500 Número de agricultores treinados no uso de kits de irrigação 10.580 12.180 Número de Monitorias realizadas 1 9
IndicadorAno base 20222026
Área equipada por kits de irrigação distribuídos e em uso pelos pequenos produtores706856
Área equipada por motobombas distribuídas e em uso pelos utentes de irrigação-500
Número de agricultores treinados no uso de kits de irrigação10.58012.180
Número de Monitorias realizadas19
Texto do artigo · p. 56 3.6 Programa Prioritário 1.6: Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas Resultado desejado: Aumentada a produção agrária através da integração de pequenos agricultores nas cadeias de valor sustentáveis
Texto do artigo · p. 56 e competitivas. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 56 Acções estratégicas 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos
Acções estratégicas
1.6.1Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores
1.6.2Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores
1.6.3Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos
Texto do artigo · p. 57 AE 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de
Texto do artigo · p. 57 informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores. O objectivo desta AE é de diminuir o risco associado com a integração de 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração (Integradores) privados e gestores de empresas dos pequenos productores e 200 contractos de compra da produção do produtor pequeno e implementar as políticas e regulamentos de integração agrícola para proteger os mesmos. O investimento desta AE deve ser compreender os seguintes custos:
Número ou marcador · p. 57 a) Custos de desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para diminuição de risco de integração. Estes custos integram(a) o de serviços de consultoria para o desenvolvimento do sistema agrícola de registo do pequeno produtor debaixo dos modelos de integração incluindo o de compra de computadores (hardware) e os respectivos softwares assim como de identificação do produtor, geo-tagging habilitada por GPS de cada agricultor em sua terra; (b) custo de desenvolvimento de capacidades técnicas e tecnológicas dos operadores do sistema para apoiar e monitorar o sistema agropecuário de produção primária estruturada debaixo de modelos de integração, incluindo Agricultura de Precisão; (c) custo de operacionalização do sistema e sua ligação com outros sistemas vitais – sistemas de verificação bancária, sistemas de subsídios de campanha agrícola entre outros; e (d) custo de subsídios para a promoção de seguros agrícolas para os produtores cadastrados.
Número ou marcador · p. 57 b) ada Custos de desenvolvimento de políticas, leis, regulamentos, protocolos e produtos de conhecimento para melhorar a implementação dos modelos de integração e diminuir o risco de integração e proteger o pequeno produtor. Estes custos incluem (a) o custo de troca de experiência entre Moçambique e outros países que implementam com sucesso modelos de integração e de provisão de insumos, subsídios, seguro agrário tais como a Nigéria e Ruanda; (b)custo de formulação, aprovação e comunicação do regulamento de integração de produtores pequenos; (c) custo de regulação e cumprimento dos acordos contractuais entre os produtores e os compradores ou integradores incluindo protocolo de implementação das sanções aos pequenos produtores para diminuir venda paralela e não cumprimento com os acordos assinados com compradores e bancos; (d) custo de fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, protocolos e contractos dos 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração privados e gestores de empresas dos pequenos produtores e 200 contratos de compra.
Texto do artigo · p. 57 Os custos estimados para esta AE são de MZN 97.37 milhões e as respectivas actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes. As metas desta AE encontram-se na Tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 57 Indicador Ano base 2022 2026 Sistema de integração de produtores pequenos desenvolvido e operacional - 1 Número de técnicos treinados na operacionalização do sistema de integração - 30 Regulamento de integração de produtores produzido, aprovado e comunicado - 1 Número de produtores pequenos integrados Número de agentes integradores - 200.000 Unidades de demonstração e transferência de tecnologias estabelecidas e operacionais - 1500 Número de contratos de compra estabelecidos e em implementação - 20
IndicadorAno base 20222026
Sistema de integração de produtores pequenos desenvolvido e operacional-1
Número de técnicos treinados na operacionalização do sistema de integração-30
Regulamento de integração de produtores produzido, aprovado e comunicado-1
Número de produtores pequenos integrados
Número de agentes integradores-200.000
Unidades de demonstração e transferência de tecnologias estabelecidas e operacionais-1500
Número de contratos de compra estabelecidos e em implementação-20
Texto do artigo · p. 57 AE 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos
Texto do artigo · p. 57 produtores. O objectivo desta AE é de continuar a promover os modelos de integração (eg. SUSTENTA) nos próximos 5 anos de uma forma sustentável competitiva através do investimento nas seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 57 a) Custo de garantias e instrumentos de melhoria de retorno para os investimentos dos 1.500 integradores dos pequenos produtores e os 200.000 agregados (60% de todo o custo de AE 1.2.2);
Número ou marcador · p. 57 b) Custo de subsídio para o seguro agrícola para os 200.000+ ha (6% de todo o custo de AE 1.2.2.);
Número ou marcador · p. 57 c) Custo de estabelecimento e operacionalização do centro de assistência técnica (12% de todo o custo de AE 1.2.2.);
Número ou marcador · p. 57 d) Custo de incentivos e mecanismo holístico de classificação bancária (2% de todo o custo de AE 1.2.2.);
Número ou marcador · p. 57 e) Custos de operacionalizar os modelos de integração através de crédito bonificado de insumos e provisão de serviços de extensão assim como a compra de excedentes dos produtores.
Texto do artigo · p. 57 O custo global desta AE é de MZN 1.05 milhões. As actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes.
Texto do artigo · p. 57 AE 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos:O objectivo desta AE é de operacionalizar modelos pilotos que diminuem a carga de gestão e o custo do integrador ou comprador. Diferentes modelos provaram funcionar em Moçambique e fora nos sectores como cana de açucar, tabaco e outros. Contudo, a atracção dos pequenos produtores e sua integração tendem ser vistas como de alto custo para os processadores e exportadores de produtos em Moçambique. A redução destes custos com uma criação das
Texto do artigo · p. 58 empresas dos pequenos productores podia ultrapassar alguns desafios e efectivamente aumentar a eficiência dos modelos de integração envolvendo compradores grandes. Está a ser estimado que pelo menos 6.000 produtores irão fazer parte duma empresa.
Número ou marcador · p. 58 a) Custo de formação de 100 blocos principalmente nos perímetros irrigados e desenvolvimento da abordagem da empresa dos pequenos produtores e os custos associados, incluindo os protocolos de implementação;
Número ou marcador · p. 58 b) Custo de subsídio de primeiros três anos para pagamento da gestão profissional das empresas dos produtores pequenos;
Número ou marcador · p. 58 c) Custo de monitoria e avaliação e apoio técnico as empresas de produtores pequenos por parte do Governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 O custo global desta AEéde MZN 31.03 milhões. As atividades desta AE devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes.
Texto do artigo · p. 58 3.7 Programa Prioritário 1.7: Segurança Alimentar e Nutricional
Texto do artigo · p. 58 Resultado desejado: Melhorada a disponibilidade, o acesso e a utilização dos alimentos. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 58 Acções estratégicas 1.7.1 Promover a consistência e acessibilidade de alimentos 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis 1.7.4 Fortalecer a implementação e/ou estabelecer programas estratégicos de fortificação alimentar incluindo biofortificação 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional
Acções estratégicas
1.7.1Promover a consistência e acessibilidade de alimentos
1.7.2Investir na expansão da reserva física alimentar
1.7.3Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis
1.7.4Fortalecer a implementação e/ou estabelecer programas estratégicos de fortificação alimentar incluindo biofortificação
1.7.5Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta
1.7.6Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional
Texto do artigo · p. 58 AE 1.7.1Promover a consistência e acessibilidade de alimentos: O objectivo desta AE é de melhorar a coordenação multissectorial, a todos os níveis, das intervenções estratégicas para a redução da insegurança alimentar e nutricional. Para o alcance deste objectivo o investimento deve ser priorizado para:
Número ou marcador · p. 58 a) Custos de operacionalização dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional no nível nacional (CONSAN), provincial (COPSAN) e distrital (CODSAN);
Número ou marcador · p. 58 b) Custos de estabelecimento e operacionalização de um mecanismo efectivo e eficiente de supervisão, monitoria, avaliação e prestação de contas referentes à implementação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN);
Número ou marcador · p. 58 c) Custos de fortalecimento e operacionalização de um sistema nacional de informação e monitoria da SAN; d) Custos de fortalecimento e operacionalização de um
Texto do artigo · p. 58 sistema de aviso prévio para a SAN;
Número ou marcador · p. 58 e) Custos de advocacia para a integração efectiva e monitoria da SAN nas políticas, estratégias e programas nacionais estratégicos.
Texto do artigo · p. 58 O orçamento estimado desta AE é de MZN 20.00 milhões e a coordenação da implementação destas actividades devem ser feitas pelo MADER através do SETSAN. As metas estratégicas desta AE são as seguintes:
Texto do artigo · p. 58 Indicador Ano base 2022 2026 Sistema de monitoria da SAN estabelecido e funcional 0 1 Sistema de aviso prévio para a SAN fortalecido e operacional 0 1
IndicadorAno base 20222026
Sistema de monitoria da SAN estabelecido e funcional01
Sistema de aviso prévio para a SAN fortalecido e operacional01
Texto do artigo · p. 58 AE 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar:
Texto do artigo · p. 58 O objectivo desta AE é de facilitar a manutenção de uma reserva alimentar estratégica, especialmente de cereais e leguminosas. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para:
Número ou marcador · p. 58 a) Custos de colaboração entre o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e o Programa Mundial para a Alimentação (PMA) para
Texto do artigo · p. 58 a coordenação da aquisição e distribuição de emergências de cerais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 58 b) Custos de criação de um grupo de trabalho multissectorial para definir protocolos de colaboração e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 58 c) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN;
Número ou marcador · p. 58 d) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado; e
Número ou marcador · p. 58 e) Custo de estabelecimento de reservas alimentares no sector publico e de incentivos fiscais e de comercialização de reservas alimentares do sector privado.
Texto do artigo · p. 58 O custo global desta AE é de MZN 9.22 milhões. A implementação desta AE é da responsabilidade do MIC através do ICM. As metas estratégicas desta AE são:
Texto do artigo · p. 59 Indicador Ano base 2022 2026 Grupo de trabalho multissectorial para definição de protocolos e responsabilidades estabelecido e funcional 0 1 Estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN formulada e operacionalizada 0 1 Estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado formulada e operacionalizada 0 1 Percentagem de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção 63.0% 80.0% Percentagem de aumento de número de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção por pelos menos quatro meses - 25.0% Quantidades de reservas alimentares de cereais (tons) • Sector público • Sector privado Quantidades de reservas alimentares de leguminosas (tons) • Sector público • Sector privado
IndicadorAno base 20222026
Grupo de trabalho multissectorial para definição de protocolos e responsabilidades estabelecido e funcional01
Estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN formulada e operacionalizada01
Estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado formulada e operacionalizada01
Percentagem de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção63.0%80.0%
Percentagem de aumento de número de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção por pelos menos quatro meses-25.0%
Quantidades de reservas alimentares de cereais (tons)
• Sector público
• Sector privado
Quantidades de reservas alimentares de leguminosas (tons)
• Sector público
• Sector privado
Texto do artigo · p. 59 AE 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar
Texto do artigo · p. 59 programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis: Alguns grupos vulneráveis tais como os idosos e pessoas com deficiência são excluídos de participar nas várias actividades ao longo das cadeias de valor agrárias. Por outro lado, os programas de alimentação escolar criam um nicho de mercado que pode ser capturado pelos vários actores do sector agrário contribuindo para o aumento tanto da renda destes actores assim como dos níveis de educação. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 59 a) Custos de fortalecimento e expansão da implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PRONAE) (fortalecimento de produtores locais e organizações de produtos para entrega de produtos agrários incluindo jovens);
Número ou marcador · p. 59 b) Custos de estabelecimento e/ou revitalização e operacionalização de programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis (cobertura, critérios de identificação dos beneficiários, e sistema de entrega dos bens e serviços, etc.).
Texto do artigo · p. 59 O orçamento total desta AE é de MZN 1,992.00 milhões e a coordenação da implementação da medida (i) é de responsabilidade conjunta do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e MINEDH. A medida (ii) é de responsabilidade do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS). Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas desta AE incluem:
Texto do artigo · p. 59 Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento da cobertura (distritos) do PRONAE - 50.0% Percentagem de aumento da cobertura (distritos) dos programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis - 50.0% Número de organizações de produtores que entregam produtos agrários no âmbito do PRONAE - 150
IndicadorAno base 20222026
Percentagem de aumento da cobertura (distritos) do PRONAE-50.0%
Percentagem de aumento da cobertura (distritos) dos programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis-50.0%
Número de organizações de produtores que entregam produtos agrários no âmbito do PRONAE-150
Texto do artigo · p. 59 AE 1.7.4 Fortalecer os programas estratégicos de fortificação
Texto do artigo · p. 59 alimentar:A fortificação de alimentos pode contribuir para o aumento da disponibilidade de micronutrientes essenciais para o aumento da SAN especialmente de grupos vulneráveis tais como crianças e mulheres grávidas. Neste sentido, o orçamento deve ser direcionado para as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 59 a) Custos de fortalecimento do Comité de Fortificação de Alimentos de Moçambique (COMFAM);
Número ou marcador · p. 59 b) Custos de fortalecimento da operacionalização do Programa Nacional de Fortificação Alimentar (PNFA);
Número ou marcador · p. 59 c) Custos de fiscalização da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados no país;
Número ou marcador · p. 59 d) Custos de incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar; e
Número ou marcador · p. 59 e) Custos com incentivos fiscais para a biofortificação e de subsídios de preços de produtos alimentares estratégicos fortificados.
Texto do artigo · p. 59 O custo total desta AE é de MZN 88.20 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP e o MIC. Contudo, as actividades (iv) e (v) devem ser implementadas em coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas estratégicas desta AE incluem:
Texto do artigo · p. 60 Indicador Ano base 2022 2026 Subsídio de preço de produtos alimentares estratégicos fortificados estabelecido e operacional 0 1 Incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar estabelecidos e operacional 0 1 Percentagem do aumento do número de fiscalizações da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados - 50.0% Percentagem de aumento da produção de produtos bio-fortificados 10% Percentagem no aumento do consumo de produtos bio-fortificados 20%
IndicadorAno base 20222026
Subsídio de preço de produtos alimentares estratégicos fortificados estabelecido e operacional01
Incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar estabelecidos e operacional01
Percentagem do aumento do número de fiscalizações da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados-50.0%
Percentagem de aumento da produção de produtos bio-fortificados10%
Percentagem no aumento do consumo de produtos bio-fortificados20%
Texto do artigo · p. 60 AE 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento
Texto do artigo · p. 60 com vista a diversificação e balanceamento da dieta: A mudança social e comportamental contribui para o aumento da disponibilidade de alimentos com alto valor nutritivo assim como para uma melhor utilização dos mesmos, contribuindo para a redução da SAN. Neste âmbito, o orçamento deve ser priorizado para:
Número ou marcador · p. 60 a) Custos de formulação, aprovação e comunicação massiva da Estratégia de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN;
Número ou marcador · p. 60 b) Custo de formulação, aprovação e comunicação das normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 60 c) Custo de serviços de consultoria para o desenho de um sistema electrónico de informação de educação nutricional incluindo de compra de computadores (hardware) e software e treinamento dos operadores;
Número ou marcador · p. 60 d) Custos de treinamento de educadores de nutrição e capacitação dos agregados familiares sobre nutrição,
Texto do artigo · p. 60 boas práticas alimentares (cozinhas comunitárias) e estilos de vida saudáveis assim como de condução de campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 60 e) Custos de uso dos programas de protecção social para providenciar mercados preferencial para grupos de produtores vulneráveis; e
Número ou marcador · p. 60 f) Custos de facilitação da participação /inscrição dos produtores vulneráveis no sistema de protecção social existente.
Texto do artigo · p. 60 O custo global desta AE é de MZN 9,420.85 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH). Contudo, as actividades (v) e (vi) devem ser implementadas em coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As mestas estratégicas desta AE incluem:
Texto do artigo · p. 60 Indicador Ano base 2022 2026 Sistema electrónico de informação de educação nutricional estabelecido e funcional - 1 Normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional produzida, aprovada e comunicada - 1 Estratégica de comunicação da Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN produzida, aprovada e comunicada - 1 Educadores de nutrição treinados - 150 Aumento do número de agregados familiares capacitados sobre nutrição, boas praticas alimentares e estilos de vida saudáveis - 50% Campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio - 250
IndicadorAno base 20222026
Sistema electrónico de informação de educação nutricional estabelecido e funcional-1
Normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional produzida, aprovada e comunicada-1
Estratégica de comunicação da Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN produzida, aprovada e comunicada-1
Educadores de nutrição treinados-150
Aumento do número de agregados familiares capacitados sobre nutrição, boas praticas alimentares e estilos de vida saudáveis-50%
Campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio-250
Texto do artigo · p. 60 AE 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular
Texto do artigo · p. 60 da segurança alimentar e nutricional. A redução da insegurança alimentar requeri a existência e analise de dados e monitorias regulares que possam revelar o estágio da segurança alimentar e nutricional incluindo a identificação dos factores determinantes que possam ser objetos de mudança de políticas para melhorar a SAN. O objectivo desta AE é de melhorar a análise e monitoria regular da SAN. O orçamento desta AE deve ser direcionado para: Custos de elaboração e actualização da Política de SAN 2022/ 2037;
Número ou marcador · p. 60 a) Custos da condução do estudo de base de SAN 2022/ /2033;
Número ou marcador · p. 60 b) Custo de actualização da ESAN III e do seu Plano de Acção;
Número ou marcador · p. 60 c) Custo de realização de avaliações anuais de SAN.
Texto do artigo · p. 60 O custo global desta AE é de MZN 210.80 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), e o Instituto Nacional de Estatísticas. As mestas estratégicas desta AE incluem:
Texto do artigo · p. 61 Indicador Ano base 2022 2026 Politica da SAN 2022/2037 formulada, aprovada e comunicada 1 Estudo de base da SAN conduzido e disseminado 1 ESAN III incluindo o seu plano de acção actualizado e disseminado 1 Avaliações anuais da SAN conduzidos e disseminados 5
IndicadorAno base 20222026
Politica da SAN 2022/2037 formulada, aprovada e comunicada1
Estudo de base da SAN conduzido e disseminado1
ESAN III incluindo o seu plano de acção actualizado e disseminado1
Avaliações anuais da SAN conduzidos e disseminados5
Texto do artigo · p. 61 4 Pilar Estratético 2 Gestão Sustentável de Recursos Naturais Objectivo estratégico (OE 2): promover a gestão sustentável, integrada e resiliente dos recursos naturais. Para o alcance do OE 2, serão implementados os seguintes programas prioritários:
Texto do artigo · p. 61 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção
2.1Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas
2.2Georeferenciamento e Planeamento Produtivo
2.3Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres
2.4Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção
Texto do artigo · p. 61 Os objectivos estratégicos assim como as metas estratégicas de cada programa prioritário neste pilar são descritos no PEDSA II.
Texto do artigo · p. 61 As secções seguintes descrevem as AEs de cada programa prioritário neste pilar: 4.1 Programa Prioritário 2.1: Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas Resultado desejado: melhorada a capacidade de mitigação e adaptação dos sistemas de produção agrário face aoschoques e desastres. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 61 Acções estratégicas 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário
Acções estratégicas
2.1.1Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas
2.1.2Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas
2.1.3Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário
Texto do artigo · p. 61 AE 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas: As alterações climáticas, a degradação da terra e a desflorestação são as principais ameaças ao ecossistema e meios de vida rurais. O foco desta AE é a adaptação às mudanças climáticas. A resposta do PNISA II está ancorada em vários programas globais e compromissos regionais sobre adaptação e mitigação das mudanças climáticas. A resposta às mudanças climáticas também está incluída como um tema transversal em muitas políticas e estratégias nacionais; MGDS III, o Plano Nacional de Resiliência e uma série de políticas nacionais relacionadas às mudanças climáticas que contribuem para o Plano de Investimento em Mudança Climática e políticas de conservação de recursos terrestres e recursos naturaisgestão. O GdM deverá cobrir os custos de:
Número ou marcador · p. 61 a) Aumento da escala do sistema de aviso, chegando ao distrito (através das instituições sectoriais na melhoria do sistema de aviso prévio específico, particularmente para agricultura, água e saúde)
Número ou marcador · p. 61 b) De transmissão atempada de informação para os principais usuários e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 61 c) De introdução de culturas mais resistentes a variação dos parâmetros climáticos
Número ou marcador · p. 61 d) De disponibilização de tecnologias e insumos adequados às Mudanças climáticas
Número ou marcador · p. 61 e) Combate e controle de pragas e doenças nas culturas e no armazenamento
Número ou marcador · p. 61 f) De zoneamento agro-ecológico e planeamento de uso de terra
Número ou marcador · p. 61 g) De desenvolvimento de programas e plano de acção nacional de conservação e nutrição de solos (agricultura de conservação)
Número ou marcador · p. 61 g) De melhoramento da nutrição animal através de técnicas de maneio de pastagens e produção de forragem
Número ou marcador · p. 61 i) De melhoramento da vigilância epidemiológica e controlo de doenças de animais
Texto do artigo · p. 61 O custo total estimado desta AE é de MZN 761.40 milhões. AE 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos
Texto do artigo · p. 61 actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas: Os objectivos desta AE são:
Texto do artigo · p. 61 • Treinar 250 mil produtores em colheita e conservação da água de chuva; • Desenvolver tecnologias de colheita da água da chuva e a gestão da humidade do solo;
Texto do artigo · p. 62 • Construção de pelo menos 3 barragens; e • 1500 pontos de abeberamento de gado estabelecidos.
Texto do artigo · p. 62 Este instrumento será operacionalizado através das seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 62 i) Custos de treinamento ii) Custos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias iii) Incentivos para a construção de barragens iv) Custos de construção de pontos de abeberamento
Texto do artigo · p. 62 O custo estimado desta AE é de MZN 60.80 milhões.
Texto do artigo · p. 62 AE 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias
Texto do artigo · p. 62 e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário: Apesar do País fazer parte dos menos poluidores, as acções de mitigação fazem parte das prioridades e compromissos nacionais e internacionais. A nível sectorial por exemplo, o agrário é considerado dos mais poluentes. Como forma de reverter este cenário serão promovidas e financiadas parcerias público-privadas visando:
Número ou marcador · p. 62 a) A promoção e utilização de energias renováveis na execução das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 62 b) A recuperação de restauração de pastagens, ecossistemas e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 62 c) O reflorestamento;
Número ou marcador · p. 62 d) O aproveitamento dos subprodutos agrícolas na produção de fontes alternativas de energia e iniciativas de sequestro de carbono;
Número ou marcador · p. 62 e) A regeneração de mangais e implementar medidas de protecção de algas e ervas marinhas, dos corais e outras zonas de reprodução e alimentação do pescado;
Texto do artigo · p. 62 vi) O melhoramento da qualidade de informação e capacidade da pesca de pequena escala e; vii) O reforço das medidas de controlo e gestão da actividade pesqueira garantindo o acesso a tecnologias limpas com vista a garantir a renovação e manutenção dos stocks
Texto do artigo · p. 62 Vão se beneficiar desta iniciativa os investidores privados, o sector público e os participantes da cadeia de valor com a redução de custos de energia e do nível de emissões de GEE, para além de aderirem ao desenvolvimento sustentável. Indiretamente, a redução do nível de emissões vai promover o desenvolvimento sustentável, e o país vai se beneficiar dos recursos financeiros disponibilizados a nível global para a promoção e utilização de fontes de energia limpas.
Texto do artigo · p. 62 Para tal o MTA através da DNMC, o MADER, o MIMAIP, MIREME e a EDM devem trabalhar em conjunto, envolvendo MEF entre outras instituições publicas, incluindo os representantes dos produtores e pescadores, do sector privado, das instituições de ensino e pesquisa, o GIMC, a plataforma de MC e os parceiros de cooperação, deverão assegurar a implementação destas acções a nível nacional.
Texto do artigo · p. 62 O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,059.05 milhões.
Texto do artigo · p. 62 4.2 Programa Prioritário 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo
Texto do artigo · p. 62 Resultado desejado: Facilitada a provisão de áreas para as diferentes práticas agrárias aos investidores agrários nacionais e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 62 Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
Texto do artigo · p. 62 Acções estratégicas 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF) 2.2.4 Legalizar massivamente a terra para uso agrário
Acções estratégicas
2.2.1Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores
2.2.2Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos
2.2.3Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF)
2.2.4Legalizar massivamente a terra para uso agrário
Texto do artigo · p. 62 AE 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas
Texto do artigo · p. 62 de produção agrícola, pecuária, florestal e pesqueira: O objectivo desta AE é de contribuir para o processo de ordenamento produtivo e dos produtores e pescadores em especial os pequenos e artesanais, facilitando assim a assistência técnica e provisão de serviços agrários, através das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 62 a) Realização do georeferenciamento e zoneamento das áreas de ou com potencial para produção agrária. Os custos a cobrir serão os de contratação de estudos de georeferenciamento e de zoneamento. ;
Número ou marcador · p. 62 b) Criação de novas centralidades para o reassentamento das famílias afectadas pelo georeferenciamento e zoneamento produtivo. São elegíveis para esta actividade os custos de estudos ambientais, e a infra-estruturação básica (estradas, electrificação e canalização ou furos de água);
Número ou marcador · p. 62 c) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso das áreas georreferenciadas de produção agrária. O Governo encarregar-se-á dos custos de formulação de instrumentos legais e da sua operacionalização;
Número ou marcador · p. 62 d) Disseminação dos resultados de georreferenciamento e dos respectivos regulamentos aos actores do sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação (seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV) ;
Número ou marcador · p. 62 e) Disseminação e implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial PNDT no sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação (seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV);
Número ou marcador · p. 62 f) Promoção da implementação dos Instrumentos de ordenamento territorial ao nível local, privilegiando planos específicos para as bacias hidrográficas, áreas de regadios e com potencialidades para as actividades agrícolas e as centralidades rurais; e
Número ou marcador · p. 62 g) Implementação do programa de reforço do potencial económico da rede de cidades através da assistência técnica aos municípios para o desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 63 estratégias de fomento das actividades agrícolas nas áreas periféricas das cidades. Os custos elegíveis são os da contratação da assistência técnica.
Texto do artigo · p. 63 O custo desta AE é de MZN 62,500,00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER, MIMAIP envolvendo o MOPHRH
Texto do artigo · p. 63 através das unidades orgânicas responsáveis pelo ordenamento territorial e agrário, gestão de águas interiores, pesca e recursos hídricos. Esta acção deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para até ao fim do PNISA são:
Texto do artigo · p. 63 Indicador Ano base 2022 2026 Áreas de produção (reservas do Estado) agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores) mapeadas ou georreferenciadas (há) 5.000.000 5.500.000
IndicadorAno base 20222026
Áreas de produção (reservas do Estado) agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores) mapeadas ou georreferenciadas (há)5.000.0005.500.000
Texto do artigo · p. 63 AE 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária
Texto do artigo · p. 63 em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos: Através desta AE pretendem-se formar e ou infraestruturar blocos de produção agrária e a atribuição aos respectivos usuários, com vista a facilitar a provisão de assistência técnica e serviços aos produtores. Para prossecução deste objetivo serão implementadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) Estabelecimento de blocos de produção agrária em zonas livres de ocorrência de desastres e obedecendo às condições agroclimáticas. Os custos elegíveis são os de contratação de serviços de mapeamento e delimitação;
Número ou marcador · p. 63 b) Implantação de infraestruturas, obedecendo códigos de construção adaptados ao clima (agrícolas, pecuárias, florestais, e pesca e aquacultura) nos blocos de produção agrária;
Número ou marcador · p. 63 c) Garantia do Zoneamento Agroecológico;
Número ou marcador · p. 63 d) Reabilitação ou construção de vias de acesso que ligam os blocos de produção agrária com as principais vias rodoviárias e ferroviárias. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas.
Número ou marcador · p. 63 e) Expansão da energia eléctrica para as zonas delimitadas para a produção e processamento de produtos agrários, capitalizando as oportunidades de utilização de fontes de energia limpa. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas.
Número ou marcador · p. 63 f) Estabelecimento de critérios de selecção, identificação de beneficiários e atribuição de áreas nos blocos de produção agrária. O custo elegível é o da contratação de consultoria;
Número ou marcador · p. 63 g) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso de blocos de produção agrária. Os custos elegíveis são os de assessoria jurídica para a elaboração de instrumentos legais e os de estabelecimento de blocos (demarcação, titulação e infraestruturação).
Número ou marcador · p. 63 h) Expansão do associativismo através de massificação da legalização das associações. Os custos elegíveis são os subsídios para a legalização das associações
Número ou marcador · p. 63 i) Territorialização do PEDSA II através de programas territoriais integrados que, em áreas específicas, definidas em função do seu potencial agroflorestal, articulem as infraestruturas de suporte, a transferência de tecnologia e a extensão agrária, a mecanização, o acesso a insumos e a serviços, a capacitação dos agricultores comerciais, o aumento da área das explorações, o financiamento e o acesso ao mercado; e
Número ou marcador · p. 63 j) Implementação dos programas Integrados de Desenvolvimento das Áreas Prioritários para o Agronegócio (PIDAPA), com incidência para áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio e áreas com aptidão para o regadio.
Texto do artigo · p. 63 O investimento estimado para esta AE é de MZN 2,753.30 milhões. Estas actividades devem ser lideradas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER e MIMAIP envolvendo as comunidades locais. A reabilitação e construção das vias de acesso, energia eléctrica devem ser coordenadas pelo MOPHRH e MIREME respectivamente, envolvendo todos os actores chave.
Texto do artigo · p. 63 Esta AE deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para esta AE são sumarizadas na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 63 Indicador Ano base 2022 2026 Número de blocos de produção delimitados e atribuídos aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 150 165 Produtores integrados no novo ordenamento produtivo 52.500 57.750
IndicadorAno base 20222026
Número de blocos de produção delimitados e atribuídos aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos150165
Produtores integrados no novo ordenamento produtivo52.50057.750
Texto do artigo · p. 64 AE 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 40: O PNISA II baseia-se nas conquistas e lições aprendidas do PNISA I. Como no caso do PNISA I, o PNISA II é um instrumento e deve ser implementado por todos os Ministérios e agências ligadas ao sector agrário, nomeadamente: Agricultura, Pescas, Finanças, Indústria e Comércio e o Ministério responsável pelas Infraestruturas e Recursos Hídricos. O PNISA II fornece, através do Conselho de Coordenação do Sector Agrário (CCSA), uma estrutura para coordenar e priorizar investimentos por agências governamentais, parceiros de desenvolvimento, sociedade civil, organizações de agricultores e sector privado.
  2. Texto do artigo, página 40: Pilar Grupo Alvo Domínio Produção, produtividade e competitividade agrária Comercialização de pequenos produtores e agricultores comerciais (médios e grandes) Produção primária Gestão sustentável de recursos naturais Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Recursos naturais e gestão de risco Ambiente de agronegócio Organização envolvidos na pós-produção e Comercialização e Empresas engajadas em agregação de valor Segmentos a montante e a jusante Fortalecimento e desenvolvimento institucional Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Políticas, Leis e Instituições
    PilarGrupo AlvoDomínio
    Produção, produtividade e competitividade agráriaComercialização de pequenos produtores e agricultores comerciais (médios e grandes)Produção primária
    Gestão sustentável de recursos naturaisTodas as partes interessadas do sistema agroalimentarRecursos naturais e gestão de risco
    Ambiente de agronegócioOrganização envolvidos na pós-produção e Comercialização e Empresas engajadas em agregação de valorSegmentos a montante e a jusante
    Fortalecimento e desenvolvimento institucionalTodas as partes interessadas do sistema agroalimentarPolíticas, Leis e Instituições
  3. Texto do artigo, página 40: Embora reconheça que o crescimento agrário deve ser impulsionado por investimentos privados, o PNISA II concentrase em investimentos públicos. O PNISA II apoia políticas críticas, reformas legais e regulatórias e fortalecerá as instituições públicas para cumprir seus mandatos de modo a criar um ambiente de negócios favorável a investimentos privados no sector agrário. Ademais, o PEDSA II e o PNISA II fornecem uma estrutura para uma coordenação eficaz dentro do sector público e entre os sectores público e privado.
  4. Texto do artigo, página 40: O PNISA II garante que o crescimento do sector agrário seja inclusivo, ambientalmente sustentável e inteligente para o clima. Isso requer uma coordenação estreita entre áreas políticas relacionadas, como proteção social, género, juventude, meio ambiente, mudanças climáticas, nutrição e saúde para maximizar as sinergias. O PNISA II irá, portanto, apoiar investimentos bem coordenados nas fronteiras entre o sector agrário e outros, onde isso seja necessário para atingir seus objetivos.
  5. Texto do artigo, página 40: 1.5 Políticas e objectivos abrangentes 1.5.1 Nível internacional
  6. Texto do artigo, página 40: O PNISA II investe em bens e serviços públicos que incentivam investimentos no sector agrário por agentes privados, particularmente na produção sustentável de alimentos, fibra, madeira que contribuirão para o aumento da renda e com ela a erradicação da pobreza, particularmente no meio rural bem
  7. Texto do artigo, página 40: como a eliminação da fome. O PNISA II dá prioridade à gestão sustentável dos recursos naturais, particularmente da terra, dos recursos hídricos quer interiores ou marítimos, das florestas e das pescas.
  8. Texto do artigo, página 40: O PEDSA II foi avaliado pelos pares regionais (SADC) e foi tido como alinhado com a Política Agrária Regional (RAP) que por sua vez está alinhado com a Declaração de Malabo (CAADP). No geral, o PNISA II contribui para a materialização dos seguintes ODSs:
  9. Texto do artigo, página 40: 01 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; 02 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome,
  10. Texto do artigo, página 40: alcançar a SAN e promover a agricultura sustentável;
  11. Texto do artigo, página 40: 05 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
  12. Texto do artigo, página 40: 08 - Trabalho decente e crescimento económico: promover
  13. Texto do artigo, página 40: o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;
  14. Texto do artigo, página 40: 09 - Inovação infra-estrutura: construir infraestrutura
  15. Texto do artigo, página 40: resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação;
  16. Texto do artigo, página 40: 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões
  17. Texto do artigo, página 40: de produção e de consumo sustentáveis;
  18. Texto do artigo, página 40: 13 - Acção contra a mudança global do clima: tomar medidas
  19. Texto do artigo, página 40: urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
  20. Texto do artigo, página 41: 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; e 15- Vida terrestre: proteger, recuperar e promover
  21. Texto do artigo, página 41: o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
  22. Texto do artigo, página 41: 1.5.2 Nível nacional
  23. Texto do artigo, página 41: O PNISA II detalha investimentos necessários para a rápida transformação agrária. Tanto o PEDSA II assim como o PNISA II são instrumentos de implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento(ENDE) 2015-2035. A ENDE preconiza a transformação do sector agrário. Para isso a ENDE identifica as seguintes acções voltadas para a transformação da actividade agrária:
  24. Número ou marcador, página 41: a) aumento da produtividade agrária, que assegure a expansão do volume e a redução dos custos da produção agrária de modo a aumentar os rendimentos dos empreendedores e trabalhadores agrários, reduzir os preços dos alimentos que irão abastecer as áreas urbanas e atender a demanda da agro-indústria;
  25. Número ou marcador, página 41: b) aumento da comercialização da produção agrária, visando assegurar o escoamento físico e o acesso ao mercado dessa produção e mitigar o risco de subaproveitamento da produção inerentes à actividade agrária.
  26. Texto do artigo, página 41: 1.6 Estrutura do documento
  27. Texto do artigo, página 41: O restante do documento está estruturado da seguinte forma: O Capítulo 2 descreve a teoria de mudança e resultados. Os Capítulos 3 a 6 descrevem cada um dos quatro pilares estratégicos do PNISA II. Nestes capítulos, os pilares, os respectivos programas prioritários e as acções estratégicas (AEs)incluindo seu foco, resultados esperados e produtos são descritos em detalhe. Os mecanismos e fontes de financiamento são descritos no Capítulo 7. O Capítulo 8 descreve os arranjos de implementação, incluindo as estruturas de governança, gestão e coordenação do PNISA
  28. Texto do artigo, página 41: II. O Capítulo 9 apresenta o orçamento agregado do PNISA II organizado por pilares e programas.O orçamento é apoiado por um arquivo de orçamento detalhado que visualiza o orçamento de diferentes ângulos. Finalmente, o Capítulo 10 discute a sustentabilidade do Plano de Investimento.O documento também inclui vários anexos.
  29. Texto do artigo, página 41: 2 Teoria de Mudança e Resultados 2.1 Prioridades do sector agrário As prioridades do sector agrário visam:
  30. Número ou marcador, página 41: a) aumentar a produtividade agrária de forma sustentável e resiliente às mudanças climáticas e desastres;
  31. Número ou marcador, página 41: b) promover a gestão integrada, sustentável e resiliente dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 41: c) fortalecer e facilitar o acesso de produtos agrários ao mercado doméstico, regional e internacional, de forma inclusiva e competitiva, maximizando o envolvimento inclusivo do sector privado; e
  33. Número ou marcador, página 41: d) fortalecer a eficiência e eficácia das instituições agrárias públicas e privadas e da sociedade civil no desempenho dos seus papeis no desenvolvimento do sector agrário.
  34. Texto do artigo, página 41: As intervenções do PNISA II priorizam o engajamento do sector privado para gerar novas dinâmicas económicas no sector agrário, para gerar rendimentos a curto e médio prazo, substituir importações, estimular o processamento local de produtos
  35. Texto do artigo, página 41: primários.As prioridades são o desenvolvimento e integração dos pequenos produtores em cadeias de valor estratégicas que tenham os seguintes impactos:
  36. Número ou marcador, página 41: a) aumento da renda das famílias;
  37. Número ou marcador, página 41: b) criação de mais emprego; e
  38. Número ou marcador, página 41: c) autossuficiência alimentar e nutricional.
  39. Texto do artigo, página 41: 2.2 Algumas considerações importantes
  40. Texto do artigo, página 41: Género e Juventude: Embora as mulheres tenham um papel central na cadeia de valor agrária, elas e os jovens são, na maior parte das vezes, descriminadas, particularmente no meio rural. Mulheres e jovens serão integrados em todas as partes do PNISA II e que existem medidas específicaspara ajudar a enfrentar as muitas desigualdades e os desafios que enfrentam. O alcance deste objectivo seráfeito por meio de direcionamento adequado que permitam uma participação activa e permanente em todas as decisões e benefícios das actividades económicas.
  41. Texto do artigo, página 41: Resiliência: Em Moçambique, o crescimento sustentado, a redução da pobreza e a SAN estão intimamente ligados a maior resiliência definida como: “a capacidade de prevenir desastres e crises, bem como antecipar, absorver, acomodá-los ou recuperálos de forma oportuna, eficiente e sustentável”. Isto inclui proteger, restaurar e melhorar os sistemas de subsistência em face de ameaças que afectam o sector agrário, e SAN. Assim, a resiliência é uma prioridade fundamental para Moçambique. O PNISA II promoverá a diversificação da produção agrária, processamento e das exportações para melhorar a resiliência emconcertar com uma protecção social bem orientada. A diversificação também ampliará as sinergias entre o crescimento liderado pelo sector agrário e a economia rural mais ampla.
  42. Texto do artigo, página 41: Eficácia do PNISA II: Para maximizar a eficácia dos investimentos públicos para alcançar os objetivos gerais de desenvolvimento e alavancar os investimentos privados, as seguintes estratégias serão seguidas:
  43. Texto do artigo, página 41: • Melhoria da coordenação intersetorial entre sub-sectores relacionados (incluindo agricultura e desenvolvimento rural, comércio, indústria, obras públicas e recursos hídricos, saúde, educação, meio ambiente, finanças e proteção social), tanto a nível de políticas como de programas; • Melhoria do ambiente propício aos negócios para estimular o investimento privado; • Melhoria da coordenação do sector público com actores não estatais e sector privado em termos de desenvolvimento de políticas, implementação e promoção de investimentos; • Reforço das capacidades de implementação, especialmente a nível local (distrital); • Priorização dos investimentos em bens e serviços públicos; e • Alocação mais equilibrada de fundos entre subsídios a insumos e outros investimentos públicos importantes em áreas como infraestruturas (vias de acesso, transporte, gestão de água e marketing), investigação, extensão e desenvolvimento de capacidades, bem como gestão sustentável da terra.
  44. Texto do artigo, página 41: Priorização da Cadeia de Valor: O PNISA II identifica as cadeias de valor prioritárias a serem fomentadas através de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Selecionar as cadeias de valor prioritárias foi e é um desafio e precisa considerar as diferentes visões e prioridades entre os actores, mudanças nas condições de mercado e o facto de que as cadeias de valor pontuam de forma diferente de acordo com os critérios de avaliação utilizados. Nenhuma cadeia de valor (ou conjunto de cadeias de valor)
  45. Texto do artigo, página 42: é claramente superior em todos os principais resultados de desenvolvimento. Em vez disso, é necessário um portfólio de cadeias de valor para abordar vários objectivos políticos de forma equilibrada.
  46. Texto do artigo, página 42: A identificação inicial de prioridades é baseada no modelo de equilíbrio geral computável, abreviadamente designado por CGE acrónimo proveniente de computable general equilibrium, desenvolvido pelo Instituto Internacional de Investigação das Politicas Alimentares (IFPRI); complementado com consultas aos actores no sector agrários durante o processo de formulação
  47. Texto do artigo, página 42: do PEDSA II e PNISA II, priorização em outros quadros políticos(por exemplo, descentralização, gênero, mudança climática) e revisão da literatura. A abordagem foi identificar subsectores que pontuam bem de acordo com os principais critérios de seleção, como: potencial para a redução da pobreza; crescimento de base ampla; resiliência às mudanças climáticas; diversidade alimentar; diversificação de produção e comércio; e potencial de agregação de valor; e que oferecem investimentos atraindo oportunidades para os produtores e outros investidores privados. À medida que a implementação do PNISA II progride, o apoio a algumas cadeias de valor pode ser reduzido e outros podem ser adicionados, dependendo dos interesses das partes interessadas e dinâmicas e condições de mercado condições. Com base nessas considerações, os seguintes subsetores são propostos para receber prioridade:
  48. Texto do artigo, página 42: • As oleaginosas (algodão, gergelim, girassol e soja) são importantes culturas de pequenos produtores com bom mercado potencial e boas perspectivas de crescimento das exportações e agregação de valor. Eles têm um bom potencial para contribuir para a redução da pobreza e diversidade alimentar, tanto diretamente através do consumo de óleo assim como indiretamente por meio do aumento da renda. • As leguminosas de grãos(feijão manteiga e feijão bóer) desempenham um papel importante no maneio da fertilidade do solo e podem ser facilmente integradas em sistemas de cultivo de cereais. O feijão bóer e o feijão manteiga são culturas importantes para o pequeno agricultor familiar e com potencial de mercado de exportação e alimentos ricos em nutrientes especialmente as proteínas. O feijão bóer têm mostrado um forte crescimento nos últimos anos e os mercados de exportação podem e devem ser diversificados para além da Índia. • Cereais (milho e arroz). O milho é alimento básico dos Moçambicanos, particularmente no meio rural e o arroz no meio urbano. As duas cadeias de valor apresentam bom potencial de comercialização e exportação e substituição de importações para o caso do arroz. A produção e a produtividade de ambas podem ser aumentadas significativamente em condições de sequeiro e irrigado. • Raízes e tubérculos (mandioca, batata reno e batatadoce), têm forte potencial para contribuir à segurança alimentar e nutricional. A mandioca é a segunda cultura alimentar mais importante depois do milho, mas também tem bom potencial para processamento industrial em amido, farinha de mandioca, etanol, cerveja e outros produtos. É resistente à seca, fácil de cultivar e armazenável no solo. • Culturas hortícolas e fruteiras, especialmente vegetais e, em menor grau, frutas e nozes têm alta pontuação em termos de sua contribuição para a redução da pobreza e diversidade alimentar. O desenvolvimento
  49. Texto do artigo, página 42: de produção de hortaliças exige coordenação de produção e comercialização, e investimentos em instalações de irrigação, armazenamento e transporte em pequena escala. Frutas e nozes incluem mangas, bananas, macadâmia e caju. Mais estudos e consultas são necessários para identificar as cadeias de valor de frutas e nozes com maior potencial. A castanha de cajú é de extrema importância para a sobrevivência das populações das províncias de Nampula, Cabo Delgado, Zambézia, Inhambane e Gaza. A indústria de processamento tem sido importante na manutenção de empregos, sobretudo de mulheres, na geração de renda e na cadeia de comercialização. Medidas fitossanitárias e incentivos para a expansão do processamento primário e secundário podem impulsionar o investimento do sector privado, incluindo os pequenos produtores. • Pecuária, especialmente carnes vermelhas, aves e ovos, tem forte demanda interna que vai se expandir com rendimentos crescentes. O modelo CGE do IFPRI mostra alto potencial em termos de redução da pobreza, diversidade alimentar e crescimento global. Uma maior desagregação da análise seria útil na priorização de investimentos entre as diversas categorias pecuárias. Geralmente, o subsector exige uma melhor organização e a sua competitividade precisa de ser melhor analisada. Há forte crescimento da demanda por carne de aves e a cadeia de valor tem boas ligações para a montante com a soja e o milho, especialmente para a produção de ração. Animais de pequeno porte, como cabritos e aves domésticas, são importantes contribuições para a segurança alimentar e nutricional, diversificação de renda e meios de subsistência resilientes. • Produtos madeireiros (eucaliptos e pinheiros) incluindo madeira para a construção, postes, celulose para a produção de papel são de extrema importância para a economia do País. Há enormes áreas aptas para as plantações de espécies de rápido crescimento como os eucaliptos e outros. O acesso seguro à terra tem sido um desafio importante que o PNISA II deverá endereçar. • Aquacultura(tilápia e camarão da água doce): O País tem um enorme potencial em piscicultura em particular e a aquacultura em geral que pode contrapor a escassez de recursos marinhos (peixe, camarão). Os desafios da piscicultura incluem o deficiente fornecimento de alvinose a escassez de ração.
  50. Texto do artigo, página 42: 2.3 Teoria de mudança
  51. Texto do artigo, página 42: Uma transformação de todo o sector agrário e os sistemas alimentares impulsionado pelo Governo de Moçambique (GdM) em parceria com o sector privado e os actores não estatais, é essencial para alcançar a SAN e criar um caminho sustentável para uma indústria agroalimentar moderna e inclusiva nos próximos 10 anos.
  52. Texto do artigo, página 42: A presente estratégia baseia-se na convicção de que a SAN e a resiliência económica requerem um sector agrário vibrante, comercial e moderno que apoie de forma sustentável o desenvolvimento de todos os níveis de actividades na cadeia de valor. Esta estratégia é desenhada em torno das pessoas que lideram a transformação agrária no terreno e comprometem-se com o investimento público que visa criar oportunidades de investimento, melhorar as infraestruturas e serviços públicos, bem como estimular a investigação e inovação de acções colaborativas.
  53. Texto do artigo, página 42: O objectivo do GdM é de acelerar o crescimento da economia moçambicana através da transformação sustentável e durável do sector agrário para elevar a geração de renda, SAN e criação
  54. Texto do artigo, página 43: o processamento e retalho; c) criação de empregos agrários mais produtivos; e d) mudança de hábitos alimentares. Se esta transformação ocorrer então os impactos superiores de: a) redução da pobreza; b) aumento de empregos, particularmente para os jovens; c) redução da insegurança alimentar; d) redução da degradação dos recursos naturais; e e) aumento da resiliência aos choques e desastres serão alcançados. Esta teoria de mudança assume que um modelo que harmonize intervenções na área de investigação e inovação tecnológica, institucional e as questões de infraestrutura no sector agrário, gerariam incentivos no sector privado para investirem em negócios rentáveis, empregando homens, mulheres e jovens e trazendo assim benefícios e impactos socioeconómicos úteis tais como o aumento da renda, a redução da degradação dos recursos naturais; a redução da insegurança alimentar e nutricional e aumentando a capacidade das instituições. Figura 2.1 Teoria de mudanca: Os intervenientes no sector agrário e o seu papel em relacao ao desenvolvimento economico 2.4 Resultados esperados A implementação do PNISA II visa contribuir para:
  55. Número ou marcador, página 43: a) a erradicação da pobreza através do aumento do produto interno agrário (PIB) do sector agrário;
  56. Número ou marcador, página 43: b) a erradicação da fome;
  57. Número ou marcador, página 43: c) a melhoria da balança comercial;
  58. Número ou marcador, página 43: d) aumento da criação de empregos; e
  59. Número ou marcador, página 43: e) aumento a renda média dos produtores agrários. Como sumarizado na Tabela 1.1 na pagina 5 acima, os impactos esperados na economia nacional são os seguintes:
  60. Texto do artigo, página 43: de mais oportunidades de emprego. Inclusão e equidade social e de género, também como o engajamento de jovens no desenvolvimento económico do sector agrário estará no centro da estratégia.
  61. Texto do artigo, página 43: A teoria de mudança (TdM) do PEDSA II como ilustrado na Figura 2.1 pode ser enunciada assim: Se o sector público desenvolver e aplicar pacotes de instrumentos de políticas, na área de inovação agrária, infraestruturas públicas, investimentos públicos, incentivos e fortalecimento das instituições públicas que criem um ambiente de negócio atractivo para o sector agrário, então, o sector privado fará investimentos na cadeia de valor que gerarão a transformação acelerada do sector agrário, resultando na a) modernização da produção agrária e de mercados doméstico, regional e internacional; b) acréscimo de valor monetário ao longo da cadeia de valor passando da produção primária para
  62. Texto do artigo, página 43: SECTOR PÚBLICO para permitir SECTOR PRIVADO Investimentos privados implementa Um pacote de medidas intervenções em inovação agrária infraestruturas públicas investimentos públicos ou instrumentos de políticas realize Investimentos sustentáveis Através da transformação acelerada dos sectores agrário e do agronegócio gerando Redução da pobreza Redução da insegurança alimentar Aumento do emprego, particularmente para jovens Redução da degradação dos recursos naturais Aumento da resiliência aos choques e desastres
  63. Número ou marcador, página 43: 1. Indicador de Impacto 1: Taxa de crescimento do sector agrário medido pelo percentual de aumento do PIB do sector agrário. A meta é de pelo menos 4,75 por cento em média, ao longo do período de cinco anos;
  64. Número ou marcador, página 43: 2. Indicador de Impacto 2:Taxa da contribuição do sector agrário na redução da pobreza. Espera-se que com a implementação do PNISA II a contribuição do sector agrário para a redução da taxa de pobreza seja de pelo menos 33 por cento até 2026;
  65. Número ou marcador, página 43: 3. Indicador de Impacto 3: Proporção de jovens empregues no sector agrário. Em 2022, apenas 35 por cento de jovens estavam empregues na cadeia de valor agrária.
  66. Texto do artigo, página 43: Espera-se que com a implementação do PNISA II, pelo menos 40% de jovens estejam empregues na cadeia de valor agrária;
  67. Número ou marcador, página 43: 4. Indicador de Impacto 4: Número de empregos decentes criados pelo sector. A meta é criar no sector agrário pelo menos 6,531empregos entre 2022 e 2026.
  68. Número ou marcador, página 43: 5. Indicador de impacto 5: Taxa de desnutrição crónica. A taxa actual de desnutrição crónica entre as crianças com menos de cinco anos de idade é de 38 por cento. Espera-se que o sector agrário contribua para a redução da taxa de desnutrição crónica para 37 por cento até 2026.
  69. Número ou marcador, página 43: 6. Indicador de impacto 6: Taxa de desnutrição aguda. Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução da prevalência da desnutrição aguda entre as crianças com menos de cinco anos de idade de 4,5 por cento em 2022 para 3,5 por cento.
  70. Número ou marcador, página 43: 7. Indicador de impacto 7: Taxa de contribuição do sector agrário na redução de gases de efeito estufa (GEE). Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução do volume de GEE de 17,3 MtCO2 em 2022 para 13,0 MtCO2 em 2026 para o subsector agrícola e de 12,0 MtCO2 para 9,0 MtCO2 no mesmo período para o subsector florestal.
  71. Texto do artigo, página 44: 2.5 Beneficiários
  72. Texto do artigo, página 44: Espera-se que a plena implementação do PNISA II traga acesso a alimentos em quantidade e qualidade a um preço competitivo para todos os Moçambicanos bem como criação de empregos e aumento da renda. Produtores individuais ou organizados em empresas (incluindo micro, pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres e jovens) activos nos sistemas agroalimentares serão os beneficiários das transferências diretas (subsídios inteligentes) do GdM. Finalmente, as instituições serão os beneficiários indiretos através do fortalecimento dos sistemas de prestação de serviços públicos.
  73. Texto do artigo, página 44: 3 Pilar Estratégico 1 Produção, Produtividade e Competitividade Agrária
  74. Texto do artigo, página 44: 3.1 Programa Prioritário 1.1. Investigação e Inovação Agrária
  75. Texto do artigo, página 44: Resultado desejado: Desenvolvidas e disponibilizadas tecnologias, inovações e práticas melhoradas de produção agrária que sejam sustentáveis, competitivas e resilientes. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs:
  76. Texto do artigo, página 44: Acções estratégicas 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens. 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agro-ecológicas 1.1.3 Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais assim como insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas 1.1.4 Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas 1.1.6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais
    Acções estratégicas
    1.1.1Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens.
    1.1.2Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agro-ecológicas
    1.1.3Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais assim como insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas
    1.1.4Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas
    1.1.5Expandir a libertação das tecnologias melhoradas
    1.1.6Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais
  77. Texto do artigo, página 44: AE 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre
  78. Texto do artigo, página 44: a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens: O solo e água são recursos primordiais para a prática da agricultura. Contudo, estes têm-se degradado associado também com o limitado uso das suas potencialidades. Para além da água e solos, existe também a necessidade de garantir a segurança de alimentos do consumo humano e animal para garantir uma sã saúde. Assim,
  79. Texto do artigo, página 44: o objectivo desta AE é de desenvolver e disponibilizar práticas de utilização eficiente de solo e água. Este objectivo será atingido através de contratação de serviços para o nivelamento de solos dos principais regadios de produção de arroz (Chókwè, Buzi, e Nante); contratação de serviços para a inventariação e análise de solos agrários e água incluindo a produção de normas para o seu uso; desenvolvimento de tecnologias para a testagem da qualidade de alimentos humanos e de animais; desenvolvimento e demonstração de práticas de agricultura de conservação e treinamento dos produtores no uso destas práticas. O investimento nesta acção estratégica irá cobrir custos das seguintes medidas:
  80. Número ou marcador, página 44: a) ustos referentes aos serviços de nivelamento de 30% da área total dos seguintes regadios Chockwe, Buzi e Nante
  81. Número ou marcador, página 44: b) Custos de análise de solos e água agrários incluindo o estabelecimento e operacionalização da respectiva base de dados;
  82. Número ou marcador, página 44: c) Custo de mapeamento de solo e água para completar a informação de mapas de aptidão em Moçambique;
  83. Número ou marcador, página 44: d) Custos de desenvolvimento de normas técnicas para o uso de solo e água na agricultura;
  84. Número ou marcador, página 44: e) Custo de desenvolvimento de tecnologias para o diagnóstico de doenças e qualidade de alimentos humanos para os produtos estratégicos e de animais (rações
  85. Texto do artigo, página 44: e forragem)
  86. Número ou marcador, página 44: f) Custos de desenvolvimento, estabelecimento e operacionalização de campos de demonstração das práticas de agricultura de conservação e de treinamento de 300.000 produtores sobre estas práticas;
  87. Texto do artigo, página 44: Esta AE irá beneficiar todos os produtores agrários e em especial os produtores de arroz. O investimento total estimado desta AE é de MZN 1,500.8 milhões e as actividades devem ser coordenadas pelo IIAM. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo:
  88. Texto do artigo, página 44: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem da área total dos regadios de Chókwè, Buzi e Nante nivelado 30% Atlas de mapeamento de solos produzido 1 Atlas de mapeamento da água produzido 1 Base de dados sobre fertilidade de solo estabelecido e operacional 1 Base de dados sobre qualidade da água estabelecido e operacional 1 Normas técnicas de uso do solo e água produzidas 2 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos humanos produzidas e disponibilizadas 15 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos de animais produzidas e disponibilizadas 2 Práticas de agricultura de conservação produzidas e demonstradas 1 Percentagem da área em produção nas condições de agricultura de conservação 15% -
    IndicadorAno base 20222026
    Percentagem da área total dos regadios de Chókwè, Buzi e Nante nivelado30%
    Atlas de mapeamento de solos produzido1
    Atlas de mapeamento da água produzido1
    Base de dados sobre fertilidade de solo estabelecido e operacional1
    Base de dados sobre qualidade da água estabelecido e operacional1
    Normas técnicas de uso do solo e água produzidas2
    Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos humanos produzidas e disponibilizadas15
    Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos de animais produzidas e disponibilizadas2
    Práticas de agricultura de conservação produzidas e demonstradas1
    Percentagem da área em produção nas condições de agricultura de conservação15%
    -
  89. Texto do artigo, página 45: AE 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos
  90. Texto do artigo, página 45: para várias cadeias de valor e zonas agroecológicas: A produtividade agrária é baixa principalmente devido a limitada disponibilidade de tecnologias e práticas agrárias melhoradas.O objectivo desta AE é de aumentar a produtividade agrária através de disponibilização de práticas agrárias modernas. Este objectivo será atingido através de formulação das cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura tendo em conta as condições agroecologias e a tipologia dos produtores. Para uma melhor apreciação e impulsionamento na utilização das cartas tecnológicas deverão ser estabelecidas vitrinas tecnológicas de forma participativa nas estações experimentais do IIAM e noutros campos controlados como uma demonstração prática permanente dos pacotes tecnológicos. O investimento desta acção estratégica irá cobrir custo referente a:
  91. Número ou marcador, página 45: a) serviços de consultoria para a produção de cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura para cadeias de valor estratégicas para as diferentes zonas agro-ecológicas;
  92. Número ou marcador, página 45: b) estabelecimento e operacionalização de pelo menos 50 vitrinas tecnológicas nos campos de demonstração do IIAM.
  93. Texto do artigo, página 45: O investimento total estimado desta AE é de MZN 637.38 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a direcção do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar e comercial. Esta acção irá beneficiar os cerca de 4 milhões de produtores agrários a nível nacional. A meta desta AE é de produzir pelo menos 25 cartas tecnológica incluindo agrícolas, pecuárias e pescas para diferentes tipologias de agricultures e respondendo as características das diferentes regiões agroecológicas e estabelecer e operacionalizar pelo menos 50 vitrinas tecnológicas.
  94. Texto do artigo, página 45: AE 1.1.3. Gerar e disponibilizar variedades de plantas e
  95. Texto do artigo, página 45: raças de animais e de insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas:O objectivo desta AE é de promover o desenvolvimento de variedades e raças melhoradas principalmente para as culturas e animais (pecuária e pescas) das cadeias de valor estratégicas assim como de insumos agrários tendo em conta as condições agro-ecológicas do país e as mudanças climáticas. Este objectivo será alcançado através de
  96. Texto do artigo, página 45: reabilitação e apetrechamento dos laboratórios de investigação agrária; desenvolvimento e libertação de variedades de culturas e raças de animais (pecuária e pesca) adaptadas as condições biofísicas locais; desenvolvimento e libertação semente das categorias iniciais; desenvolvimento e libertação de material de propagação genética (vegetal e animal), desenvolvimento e libertação de vacinas e suplemento alimentares para pecuária (aves) e pesca (peixe de aquacultura); desenvolvimento e libertação de variedades e fertilizantes de acordo com as zonas agrogeológicas e estabelecimento e operacionalização de viveiros florestais. O investimento desta AE irá custear as seguintes medidas:
  97. Número ou marcador, página 45: a) Custos de fortalecimento dos serviços de investigação agrária que inclui custos de reabilitar e apetrechar 3 laboratórios regionais do IIAM, 1 unidade de produção de vacinas de nível II de biossegurança e 2 laboratórios de investigação pesqueira em equipamento, utensílios e reagentes;
  98. Número ou marcador, página 45: b) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento, produção e libertação de 21 variedades de culturas, 3 raças de espécies pecuárias; 2 raças de alevinos, 7 vacinas e com 1 vacina adicional biológica, 2 tipos de suplementos alimentares (rações) para aves e peixes cada, e 3 misturas de fertilizantes.
  99. Número ou marcador, página 45: c) Custos de produção e disponibilização de sementes das categoriais iniciais das variedades melhoradas das cadeias de valor estratégicas;
  100. Número ou marcador, página 45: d) Custos de produção e disponibilização de material de propagação vegetal e animal para as cadeias de valor estratégicas
  101. Número ou marcador, página 45: e) Custo de desenvolvimento/adaptação de tecnologias para a certificação das variedades de culturas e raças melhoradas, viveiros florestais e insumos agrários (vacinas, suplementos alimentares e fertilizantes)
  102. Texto do artigo, página 45: O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,300.79 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em coordenação com outras instituições de investigação agrária, sector privado e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e desenvolvimento pecuário. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo.
  103. Texto do artigo, página 46: Indicador Ano base 2022 2026 Número de laboratórios do IIA reabilitados e apetrechados 3 2 Número de unidades de produção de vacinas construídas 1 Número de variedades de culturas libertadas 21 Número de raças pecuárias libertadas 3 Número de raças de alevinos libertados 2 Número de vacinas produzidas 7 Número de vacinas biológicas produzidas 1 Número de misturas de fertilizantes geradas e certificadas 3 Quantidade de semente das categorias iniciais produzida e disponibilizada: Milho 3000kg Arroz 3000kg Feijão manteiga 2000kg Feijão bóer 1000kg Soja 1000kg Gergelim 1000kg Girassol 2000kg Tomate 500kg Quantidade de material de propagação produzida e disponibilizada: Cajueiro (mudas) 100000 Sémen de bovino Alevinos 100.0000
    IndicadorAno base 20222026
    Número de laboratórios do IIA reabilitados e apetrechados3
    2
    Número de unidades de produção de vacinas construídas1
    Número de variedades de culturas libertadas21
    Número de raças pecuárias libertadas3
    Número de raças de alevinos libertados2
    Número de vacinas produzidas7
    Número de vacinas biológicas produzidas1
    Número de misturas de fertilizantes geradas e certificadas3
    Quantidade de semente das categorias iniciais produzida e disponibilizada:
    Milho3000kg
    Arroz3000kg
    Feijão manteiga2000kg
    Feijão bóer1000kg
    Soja1000kg
    Gergelim1000kg
    Girassol2000kg
    Tomate500kg
    Quantidade de material de propagação produzida e disponibilizada:
    Cajueiro (mudas)100000
    Sémen de bovino
    Alevinos100.0000
  104. Texto do artigo, página 46: AE 1.1.4. Desenvolver e disponibilizar tecnologias
  105. Texto do artigo, página 46: melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas: O objectivo desta AE é reduzir as perdas pós colheita e aumentar a qualidade e o valor dos produtos através de desenvolvimento de tecnologias de colheita, transporte, processamento e armazenamento adequadas para as diferentes tipologias de produtores agrários. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita, transporte, processamento e conservação de produtos estratégicos-hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz), feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol), carnes, ovos e peixe. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
  106. Número ou marcador, página 46: a) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol)
  107. Número ou marcador, página 46: b) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de debulha de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol)
  108. Número ou marcador, página 46: c) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento e libertação de 3, 6, 6, 3 tecnologias melhoradas de conservação de hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer) e oleaginosas (soja, gergelim e girassol), respectivamente;
  109. Número ou marcador, página 46: d) Custos de desenvolvimento de três tecnologias para processamento de hortícolas (tomate); e
  110. Número ou marcador, página 46: e) Custos de desenvolvimento de 4 tecnologias de transporte de produtos estratégicos.
  111. Texto do artigo, página 46: O investimento total estimado desta AE é de MZN 553.54 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo:
  112. Texto do artigo, página 47: Indicador Ano base 2022 2026 Número de tecnologias de colheita libertados: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de debulha libertadas: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de processamento de tomate libertados 3 Número de tecnologias de conservação libertadas: Hortícolas 3 Cereais 6 Feijões 4 Oleaginosas 6 Número de tecnologias de transporte libertadas: 3 Pecuária 2 Pescas 2
    IndicadorAno base 20222026
    Número de tecnologias de colheita libertados:
    Milho1
    Arroz1
    Feijões1
    Oleaginosas3
    Número de tecnologias de debulha libertadas:
    Milho1
    Arroz1
    Feijões1
    Oleaginosas3
    Número de tecnologias de processamento de tomate libertados3
    Número de tecnologias de conservação libertadas:
    Hortícolas3
    Cereais6
    Feijões4
    Oleaginosas6
    Número de tecnologias de transporte libertadas:3
    Pecuária2
    Pescas2
  113. Texto do artigo, página 47: AE 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas:
  114. Texto do artigo, página 47: Os resultados de investigação são em grande medida não disseminados aos utilizadores finais o que limita a adopção e assim perpetuando as baixas produtividades agrárias. O objectivo desta AE é de aumentar a libertação dos resultados de investigação em especial aos agentes de extensão e aos utilizadores finais. Este objectivo vai ser alcançado através de formulação e implementação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação; estabelecimento e operacionalização de unidades de demonstração dos resultados de investigação; treinamento dos agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicações dos resultados de investigação (tecnologias agrárias); e organização de Reuniões Periódicas de Revisão Tecnológica (REPETEs). Os custos legíveis para esta AE são:
  115. Número ou marcador, página 47: a) Custos referentes a serviços de consultoria para a formulação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação;
  116. Número ou marcador, página 47: b) Custos de revitalização, estabelecimento e operacionalização de 158 unidades de demonstração de resultados da investigação;
  117. Número ou marcador, página 47: c) Custos de treinamento de 4.000 agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicação dos resultados de investigação; e
  118. Número ou marcador, página 47: d) Custos de organizar 770 reuniões periódicas de revisão de tecnologias (REPETEs) durante a vigência do PNISA.
  119. Texto do artigo, página 47: O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,361.87 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo:
  120. Texto do artigo, página 47: Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia de comunicação de resultados de investigação desenvolvida e disseminada 1 Unidades de demonstração de resultados estabelecidos e operacionais 1 Número de agentes de extensão treinados nas funcionalidades e aplicação dos resultados de extensão 4000 Número de reuniões de REPETEs organizadas 770
    IndicadorAno base 20222026
    Estratégia de comunicação de resultados de investigação desenvolvida e disseminada1
    Unidades de demonstração de resultados estabelecidos e operacionais1
    Número de agentes de extensão treinados nas funcionalidades e aplicação dos resultados de extensão4000
    Número de reuniões de REPETEs organizadas770
  121. Texto do artigo, página 48: AE 1.1 6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais: O objectivo desta AE é contribuir na redução de perdas de rendimento da produção e assegurar a qualidade dos produtos agrícolas para melhoria do agronegócio, renda familiar, segurança alimentar e nutricional. Este objectivo será alcançado através de estabelecimento e apetrechamento de 3 laboratórios regionais de entomologia (no Norte, Centro e Sul) para auxiliar identificação de pragas, infestantes e doenças vegetais e animais e seus inimigos naturais, que permitem o uso integrado dos métodos de controlo selecionados com base em parâmetros econômicos e ecológicos em tempo reduzido. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
  122. Número ou marcador, página 48: a) Custo de reabilitação e equipar 3 laboratórios regionais de entomologia;
  123. Número ou marcador, página 48: b) Custos de construir uma estufa;
  124. Número ou marcador, página 48: c) Custos de levantamento e atualização das principais pragas, infestantes e doenças por cultura por espécie animal;
  125. Número ou marcador, página 48: d) Custos de identificação, colecta, criação e optimização de agentes de controlo biológico natural das pragas;
  126. Número ou marcador, página 48: e) Custos de identificar e testar métodos de maneio de principais pragas, doenças e infestantes por cultura e espécie animal;
  127. Número ou marcador, página 48: f) Custos de disseminar as tecnologias de maneio integrado por cultura ou espécie animal
  128. Texto do artigo, página 48: O investimento total estimado desta AE é de MZN 125.54 milhõese as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela Sanidade Vegetal. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo.
  129. Texto do artigo, página 48: Indicador Ano base 2022 2026 Praga chave identificadas por cultura estratégica 2 Infestante chave identificadas por cultura estratégica 1 Doença chave identificadas por cultura estratégica 2 Agentes de controlo biológico identificados por cultura estratégica 1 Lista de pesticidas recomendados para integração nos métodos do maneio de pragas, infestantes e doenças por cultura estratégica. 3 Treinamentos dos extensionistas e produtores em práticas de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças (Farmer Field School) 3 Manual de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças 1
    IndicadorAno base 20222026
    Praga chave identificadas por cultura estratégica2
    Infestante chave identificadas por cultura estratégica1
    Doença chave identificadas por cultura estratégica2
    Agentes de controlo biológico identificados por cultura estratégica1
    Lista de pesticidas recomendados para integração nos métodos do maneio de pragas, infestantes e doenças por cultura estratégica.3
    Treinamentos dos extensionistas e produtores em práticas de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças (Farmer Field School)3
    Manual de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças1
  130. Texto do artigo, página 48: 3.2 Programa Prioritário 1.2: Extensão Agrária Resultado desejado: fortalecidos os serviços de extensão agrária inclusivos para o aumento da produtividade e competitividade
  131. Texto do artigo, página 48: das cadeias de valor agrários. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs:
  132. Texto do artigo, página 48: Acções estratégicas 1.2.1 Desenvolver e operacionalizar um sistema eletrónico de registo dos produtores agrários 1.2.2 Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE) 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores 1.2.4 Incentivar a participação e a profissionalização dos serviços de extensão agrária
    Acções estratégicas
    1.2.1Desenvolver e operacionalizar um sistema eletrónico de registo dos produtores agrários
    1.2.2Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE)
    1.2.3Transferir tecnologias agrárias aos produtores
    1.2.4Incentivar a participação e a profissionalização dos serviços de extensão agrária
  133. Texto do artigo, página 48: AE 1.2.1. Desenvolver e operacionalizar um sistema electrónico de registo dos produtores agrários: A cobertura dos serviços de extensão é insignificativa (6.9% na campanha 2019/2020) e por isso o desenvolvimento de um sistema electrónico de gestão de produtores vai melhorar a localização e comunicação com os produtores e consequentemente aumentar a cobertura dos serviços de extensão. O objectivo desta acção estratégica é de desenvolver e implementar todas as ferramentas essenciais para diminuir o risco de fazer negócios com os pequenos produtores, fazer possível a sua ligação aos serviços financeiros, de insumos e de mercados mais eficiente. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e instalação de um sistema eletrónico incluindo informação de hardware e software e sistema de computadores para registo de produtores e a respectiva operacionalização. O investimento será direcionado para as seguintes medidas:
  134. Número ou marcador, página 48: a) Custos de contratar serviços de um consultor para o desenho de um protótipo do sistema de registo de produtores;
  135. Número ou marcador, página 48: b) Custos de aquisição de computadores e outro material moderno dehardware esoftawarepara operacionalização do sistema;
  136. Número ou marcador, página 48: c) Custos de estabelecer, registar os produtores e operacionalizar o sistema incluindo manutenção;
  137. Número ou marcador, página 48: d) Custos de treinar os utilizadores do sistema;
  138. Texto do artigo, página 48: O custo estimado desta AE totaliza MZN 612.22 milhões e os beneficiários deste sistema são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As metas desta AE até ao final do PNISA II são: (i) um sistema electrónico de gestão de actores estabelecido e funcional e (ii) 1.2 milhões de produtores agrários cadastrados.
  139. Texto do artigo, página 48: AE 1.2.2. Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE): Actualmente a extensão agrária é multidisciplinar,
  140. Texto do artigo, página 49: mas com limitada complementaridade e usando duas redes de extensão (pública e privada). Contudo, para aumentar as sinergias e cobertura existe necessidade de operacionalizar o sistema unificado de extensão. O objectivo desta AE é de aumentar a eficácia e eficiência dos serviços de extensão com a racionalização das despesas e esforço humano. Este objectivo será alcançado através da formulação e implementação da regulamentação e políticas de extensão agrária; desenvolvimento e operacionalização de modelos de colaboração entre a extensão pública e privada; e registo e credenciação de agentes de extensão privada para o exercício das suas funções. O investimento desta AE deverá ser direcionado para as seguintes medidas:
  141. Número ou marcador, página 49: a) Custos de formular e aprovar: (a) a política nacional de assistência a agricultura familiar e sua estratégia de implementação e (b) o plano director de extensão agrária;
  142. Número ou marcador, página 49: b) Custos de engajamento de um consultor para o desenvolvimento e priorização de modelos de extensão engajando o sector público e privado;
  143. Número ou marcador, página 49: c) Custos de formular e aprovar o regulamento de licenciamento de serviços de extensão; e
  144. Número ou marcador, página 49: d) Custo de registo e licenciamento de 725 agentes de extensão privada e 20 empresas provedoras de serviços de extensão.
  145. Texto do artigo, página 49: O custo total estimado desta AE é de MZN 172.67 milhões e as actividades devem beneficiar 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário, sector privado, parceiros de cooperação e desenvolvimento e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As metas estão apresentadas na Tabela abaixo.
  146. Texto do artigo, página 49: Indicador Ano base 2022 2026 Política nacional de assistência a agricultura familiar produzida, aprovada e comunicada - 1 Plano director de extensão agrária produzido, aprovado e comunicado - 1 Modelos prioritários de extensão agrária identificados e operacionais 3 Número de agentes de extensão privados registados, licenciados e em exercício 725 Número de empresas provedoras de serviços de extensão registadas, licenciadas e operacionais 20
    IndicadorAno base 20222026
    Política nacional de assistência a agricultura familiar produzida, aprovada e comunicada-1
    Plano director de extensão agrária produzido, aprovado e comunicado-1
    Modelos prioritários de extensão agrária identificados e operacionais3
    Número de agentes de extensão privados registados, licenciados e em exercício725
    Número de empresas provedoras de serviços de extensão registadas, licenciadas e operacionais20
  147. Texto do artigo, página 49: AE 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores: O uso de tecnologias melhoradas é limitado em Moçambique. Por exemplo, a percentagem dos produtores que usou a semente melhorada de milho na campanha 2019/2020 foi somente de 9.7% e a dos que usaram fertilizantes foi de 7.8%. Este cenário tem-se traduzido nos baixos rendimentos agrários. Para além da produção, a extensão é quase inexistente nas outras etapas da cadeia de valor (processamento, armazenamento, comercialização) assim como nos outros subsectores da agricultura tais como irrigação, pecuária, pescas e florestas e também no que tange aos aspectos legais na agricultura. Este cenário tem resultado na limitada competitividade do sector e sobretudo baixa renda dos actores agrários. Assim, o objectivo desta AE é de usar os modelos efectivos e eficientes de extensão para a disseminação de tecnologias agrárias cobrindo a cadeia de valor dos produtos agrários e os diferentes subsectores (irrigação, pecuária, pescas e florestas). Para o alcance deste objectivo, as despesas devem ser direcionadas para:
  148. Número ou marcador, página 49: a) Custos de parcerias de desenho de programas de treinamento e certificação de agentes de extensão nos diferentes subsectores do sector agrário (agrícola, irrigação, pecuária, pescas e florestas) e nas diferentes etapas da cadeia de valor agrário (processamento, armazenamento, comercialização) incluindo a legislação agrária;
  149. Número ou marcador, página 49: b) Custos de recrutar treinar e equipar 7.100 agentes de extensão pública;
  150. Número ou marcador, página 49: c) Custos de estabelecer e operacionalizar 158 unidades de demonstração de tecnologias; e
  151. Número ou marcador, página 49: d) Custos de transferência das tecnologias agrárias usando métodos efectivos e eficientes, ligados as cadeias de valor e com engajamento activo do sector privado, de extensão aos produtores agrários.
  152. Texto do artigo, página 49: O custo total estimado desta AE é de MZN 16,560.17 milhões e os beneficiários desta AE são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores agrários e outros actores do sector agrário. A meta geral desta AE é de até ao final do PNISA II os serviços de extensão a cobrir 30% dos cerca de 4 milhões de produtores agrários sendo 60% de agricultores, 30% de criadores e 10% de pescadores. As metas específicas desta AE encontram-se na tabela abaixo.
  153. Texto do artigo, página 50: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de produtores que usam semente melhorada: Milho - 30% Arroz 30% Feijões 30% Algodão 30% Soja 30% Girassol 30% Gergelim 30% Tomate 30% Percentagem de produtores que usam fertilizantes 30% Percentagem de aquacultores que usam alevinos melhorados 30% Percentagem de aquacultores que usam ração melhorada 30% Percentagem de criadores que usam raças melhoradas 30% Percentagem da redução das perdas pós colheita ou pós captura - Cereais (Milho e Arroz) - 10% Leguminosas (feijão bóer e manteiga) - 10% Oleaginosas (algodão, girassol, soja e gergelim) - 10% Hortícolas (tomate) - 15% Peixe - 15% Carnes - 15% Percentagem de produtores que tem informação sobre preços de mercado dos produtos estratégicos 50%
    IndicadorAno base 20222026
    Percentagem de produtores que usam semente melhorada:
    Milho-30%
    Arroz30%
    Feijões30%
    Algodão30%
    Soja30%
    Girassol30%
    Gergelim30%
    Tomate30%
    Percentagem de produtores que usam fertilizantes30%
    Percentagem de aquacultores que usam alevinos melhorados30%
    Percentagem de aquacultores que usam ração melhorada30%
    Percentagem de criadores que usam raças melhoradas30%
    Percentagem da redução das perdas pós colheita ou pós captura-
    Cereais (Milho e Arroz)-10%
    Leguminosas (feijão bóer e manteiga)-10%
    Oleaginosas (algodão, girassol, soja e gergelim)-10%
    Hortícolas (tomate)-15%
    Peixe-15%
    Carnes-15%
    Percentagem de produtores que tem informação sobre preços de mercado dos produtos estratégicos50%
  154. Texto do artigo, página 50: 3.3 Programa Prioritário 1.3: Mecanização Agrária Resultado desejado: melhorada a eficiência e eficácia da produção agrária através da modernização da mecanização agrária. Este
  155. Texto do artigo, página 50: programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  156. Texto do artigo, página 50: AE Acções estratégicas 1.3.1 Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços mecanizados a nível local adaptados a todas as escalas de produção 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo das cadeias de valor estratégicas
    AEAcções estratégicas
    1.3.1Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços mecanizados a nível local adaptados a todas as escalas de produção
    1.3.2Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores
    1.3.3Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo das cadeias de valor estratégicas
  157. Texto do artigo, página 50: AE 1.3.1 Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços a nível local adaptados a todos os níveis de produção: O objectivo desta acção estratégica é de até 2026 termos cerca de 300 investidores privados a investir na mecanização agrária com máquinas multiusos que beneficiem os médios e pequenos produtores. Para o alcance deste objectivo, o financiamento deve ser dirigido para:
  158. Número ou marcador, página 50: a) Custos de criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento do sector da mecanização que inclui os custos de (a) formulação e implementação da estratégia e plano nacional de mecanização agrária, que inclui revisão do ambiente propício, regulamentos e processos e facilitação para criação de padrões, registo e certificação de pequenas e médias empresas de mecanização agrária e de fornecedores das máquinas agrárias, introdução das tecnologias que facilitem utilização e diminuem custo de mecanização (ex. Helo tractor e outros) assim como revisão e identificação de mecanismos do
  159. Texto do artigo, página 50: financiamento para a mecanização; (b) desenvolvimento e implementação de recomendações para mecanização amiga ao ambiente incluindo o desenvolvimento de padrões, regulação, certificação de empresas que operam na mecanização amiga ao ambiente; (c) construção de sistemas sustentáveis para fabricação e distribuição de insumos de mecanização agrária e (d) desenvolvimento de cursos profissionais e certificações de mecânicos pelos institutos e incubadores selecionados;
  160. Número ou marcador, página 50: b) Custos de incentivos para o estabelecimento de empresas privadas de mecanização agrária financiando o seguinte (a)custos de identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária; (b) custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito com taxas bonificadas para os investidores de mecanização agrária e apoiados pelos mecanismos de garantias; (c) custo de facilitação dos
  161. Texto do artigo, página 51: investidores de mecanização agrária aos subsídios de importação de máquinas e os respectivos acessórios; (d) custos de certificação das empresas de mecanização agrária e (e) custos de facilitação das empresas de mecanização agrária no acesso ao subsídio de gasóleo e energia.
  162. Texto do artigo, página 51: O custo global desta AE é de MZN 405.08 milhões. A implementação desta AE está na responsabilidade do MADER em especial as Direcções responsáveis pela mecanização agrária em coordenação com os outros actores a destacar o Vale
  163. Texto do artigo, página 51: do Zambeze, sector privado, empresas produtoras e importadoras de máquinas e implementos agrários. Com estas acções esperase que beneficiem pelo menos 300 investidores privados e os produtores em particular os pequenos. As modalidades de implementação incluem identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária e facilitar o acesso dos mesmos ao subsídio de combustível e electricidade incluindo outras subvenções para importação de máquinas e implementos. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo:
  164. Texto do artigo, página 51: Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia e plano de Mecanização Agrária formulada aprovada e comunicada - 1 Número de empresas de prestação de serviços de mecanização agrária certificada e operacional - 300 % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam de subsídio de importação de tecnologias de mecanização agrária (máquinas, implementos e acessórios) - 100% % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam dos subsídios de electricidade e combustível - 100%
    IndicadorAno base 20222026
    Estratégia e plano de Mecanização Agrária formulada aprovada e comunicada-1
    Número de empresas de prestação de serviços de mecanização agrária certificada e operacional-300
    % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam de subsídio de importação de tecnologias de mecanização agrária (máquinas, implementos e acessórios)-100%
    % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam dos subsídios de electricidade e combustível-100%
  165. Texto do artigo, página 51: AE 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte
  166. Texto do artigo, página 51: dos pequenos produtores: A procura para a mecanização ainda é limitada e é atestada pelo baixo uso da mecanização por parte dos produtores. Esta baixa procura é devido principalmente ao alto nível do risco na agricultura familiar, falta da agregação geográfica, a desconexão de mercado de insumos e de produtos e ao limitado conhecimento das diferentes formas de mecanização ao longo da cadeia de valor assim como os altos custos associados para alguns tipos de serviços de mecanização agrária tais como a destronca, lavoura, rega, processamento entre outros.O objectivo é de ter pelo menos 200.000 produtores engajados nos modelos de integração tais como SUSTENTA a procurar serviços de mecanização. Para o alcance deste objectivo, o investimento deve ser direcionado para:
  167. Número ou marcador, página 51: a) Custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito para a mecanização agrária com taxas bonificadas e garantias;
  168. Número ou marcador, página 51: b) Subsídio para os pequenos produtores na primeira lavoura, destroncamento e outros tipos de preparação de solo nas áreas agregadas em especial nos perímetros irrigados usando modelos de integração debaixo de programa prioritário 1.2.
  169. Número ou marcador, página 51: c) Custo de disseminação e treinamento de produtores pequenos no uso das diferentes tecnologias de mecanização agrária ao longo da cadeia de valor estratégicas;
  170. Texto do artigo, página 51: O custo total desta AE é de MZN 85.80 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER e especialmente a Direcção responsável pela mecanização agrária, os artesões, empresas de prestação de serviços de mecanização agrária e os produtores em especial os pequenos. A implementação consiste em incentivar os produtores pequenos na procura de serviços de mecanização. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo:
  171. Texto do artigo, página 51: Indicador Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados sobre as diferentes tecnologias de mecanização agrária - 1.200.000 Número de produtores rurais que usam pelo menos uma tecnologia de mecanização agrária - 1.200.000 Número de produtores rurais com acesso ao crédito para mecanização agrária - 200.000 Número de empresas de produção e comercialização das diferentes tecnologias de mecanização operacionais e baseadas nas comunidades - 300
    IndicadorAno base 20222026
    Número de produtores rurais treinados sobre as diferentes tecnologias de mecanização agrária-1.200.000
    Número de produtores rurais que usam pelo menos uma tecnologia de mecanização agrária-1.200.000
    Número de produtores rurais com acesso ao crédito para mecanização agrária-200.000
    Número de empresas de produção e comercialização das diferentes tecnologias de mecanização operacionais e baseadas nas comunidades-300
  172. Texto do artigo, página 52: AE 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de
  173. Texto do artigo, página 52: equipamentos simples ao longo da cadeia de valor: O objectivo desta AE é de ter 1.200.000 produtores pequenos com acesso aos equipamentos e implementos simples assim como tracção animal. O alcance deste objectivo pressupõe financiamento para a massificação do uso de equipamentos e implementos agropecuários simples através de:
  174. Número ou marcador, página 52: a) Custo de disseminação e treinamento dos produtores no uso de equipamentos simples e sua manutenção;
  175. Número ou marcador, página 52: b) Custo de capacitação dos artesãos locais na produção e comercialização de equipamentos simples; e
  176. Número ou marcador, página 52: c) Custo da massificação do uso de tração animal para a lavoura e transporte nas zonas com potencial para estas actividades através de (a) custos de fomento do
  177. Texto do artigo, página 52: gado bovino e os respectivos implementos de lavoura e transporte; (b) custos de treino dos produtores no uso de tracção animal para lavoura e transporte; e (b) custos de estabelecimento de associações que usam tracção animal para a lavoura e transporte.
  178. Texto do artigo, página 52: O custo estimado desta AE é de MZN 126.00 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER especificamente a Direcção responsável pela mecanização agrária engajando as empresas de mecanização agrária, artesões, produtores e vendedores de equipamentos, máquinas e implementos simples e os produtores. Os beneficiários são os produtores pequenos. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo.
  179. Texto do artigo, página 52: Indicador Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados no uso de equipamentos simples - 1.200.000 Número de produtores rurais que usam equipamentos simples - 1.200.000 Número de produtores pequenos treinados no uso de tracção animal - 800.000 Número de produtores pequenos que usam tracção animal - 560.000
    IndicadorAno base 20222026
    Número de produtores rurais treinados no uso de equipamentos simples-1.200.000
    Número de produtores rurais que usam equipamentos simples-1.200.000
    Número de produtores pequenos treinados no uso de tracção animal-800.000
    Número de produtores pequenos que usam tracção animal-560.000
  180. Texto do artigo, página 52: 3.4 Programa Prioritário 1.4: Sanidade e Biossegurança Agrária Resultado desejado: aumentada a biossegurança e o controlo higiossanitário, zoossanitário e fitossanitário agrário. Este programa
  181. Texto do artigo, página 52: prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  182. Texto do artigo, página 52: Acções estratégicas 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário
    Acções estratégicas
    1.4.1Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária
    1.4.2Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários
    1.4.3Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário
    1.4.4Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário
  183. Texto do artigo, página 52: AE 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de
  184. Texto do artigo, página 52: vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária: As pragas e doenças criam perdas nas culturas e animais. Assim, o objectivo desta AE é melhorar a vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária. Para o alcance do objectivo, o orçamento deve ser direccionado para:
  185. Número ou marcador, página 52: a) Custo de pagamento de serviços de consultoria para o desenvolvimento de um sistema eletrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária que inclui também
  186. Texto do artigo, página 52: a aquisição de computadores (hardware) e os respectivos softwares;
  187. Número ou marcador, página 52: b) Custo de treinamento dos utilizadores do sistema de informação higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária; e
  188. Número ou marcador, página 52: c) Custo de operacionalização do sistema através de vigilância e monitoria regular do estágio higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária e disseminar os resultados aos actores do sector agrário.
  189. Texto do artigo, página 52: O custo global desta AE é de MZN 2,408.45 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança assim como as instituições de investigação e de ensino agrário (IIAM, IIP, Instituições de Ensino Superior, e Institutos Médios) em parceria com outros Ministérios do sector agrário relevantes e o sector privado particularmente os produtores pequenos e médios. Para produtos florestais, a coordenação deve ser assegurada pelo MADER e MTA. Esta AE deve beneficiar pelo menos 1.200.000 produtores agrários. As metas para até ao fim do PNISA II são:
  190. Texto do artigo, página 52: Indicador Ano base 2022 2026 Sistemas electrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária desenvolvidos e operacional - 1 Número de técnicos treinados para o uso de sistemas electrónico de vigilância higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária - 32 Número de relatórios higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária produzidos e disseminados - 5 Número de produtores pequenos que usam tracção animal - 560.000
    IndicadorAno base 20222026
    Sistemas electrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária desenvolvidos e operacional-1
    Número de técnicos treinados para o uso de sistemas electrónico de vigilância higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária-32
    Número de relatórios higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária produzidos e disseminados-5
    Número de produtores pequenos que usam tracção animal-560.000
  191. Texto do artigo, página 53: AE 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos
  192. Texto do artigo, página 53: e produtos agrários: Os alimentos não seguros têm afectado negativamente a saúde pública e limitação das exportações sendo assim a sua inspeção e fiscalização pode reduzir doenças originadas pelo consumo destes alimentos e aumentar as receitas proveniente das exportações de produtos agrários. Para tal, o orçamento deve ser direccionado para as seguintes medidas:
  193. Número ou marcador, página 53: a) Custos de fortificação do quadro regulatório de sanidade e biossegurança que inclui: (a) custos de reformulação e/ou desenvolvimento e comunicação de normas/ regulamento de qualidade de produtos agrários, (b) custos de desenvolvimento e comunicação da política de segurança de alimentos (food safety policy); (c) custos de formulação e comunicação da lei e regulamento de fertilizantes; e (d) custos de formulação e comunicação de uma lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, lei ou política de sementes, lei ou política de fertilizantes e lei ou política de biossegurança; custos de formulação e comunicação da lei de sanidade vegetal;
  194. Número ou marcador, página 53: b) Custo de desenvolvimento e/ou actualização e comunicação de medidas sanitárias e fitossanitárias para os níveis da organização mundial de comércio e da saúde;
  195. Número ou marcador, página 53: c) Custos de incentivos fiscais e económicos de promoção de tecnologias contra aflatoxinas no pequeno produtor integrado e não integrado (Aflatoxin safe);
  196. Número ou marcador, página 53: d) Custos de testes e monitoramento da qualidade e de certificação dos produtos agrários nos mercados domésticos (formais e informais) e para exportação; e
  197. Número ou marcador, página 53: e) Custos de comunicação de informação sobre os produtos nacionais certificados para o consumidor nacional e de instrumentos fiscais e económicos para promover e incentivar venda dos produtos certificados e seguros para o consumidor;
  198. Texto do artigo, página 53: O custo global desta AE é de MZN 117.15 milhões. Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são:
  199. Texto do artigo, página 53: Indicador Ano base 2022 2026 Norma/regulamento de qualidade de produtos agrários produzida/o e comunicada/o 1 Política de segurança de alimentos produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e regulamento de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, sementes, fertilizantes e biossegurança aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de sementes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei ou política de biossegurança 1 Lei de Sanidade vegetal aprovada e comunicada Número de produtos agrários certificadosa 15 Taxa de rejecção dos produtos exportados 5%
    IndicadorAno base 20222026
    Norma/regulamento de qualidade de produtos agrários produzida/o e comunicada/o1
    Política de segurança de alimentos produzida, aprovada e comunicada1
    Lei e regulamento de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada1
    Lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, sementes, fertilizantes e biossegurança aprovada e comunicada1
    Lei e ou política de sementes produzida, aprovada e comunicada1
    Lei e ou política de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada1
    Lei ou política de biossegurança1
    Lei de Sanidade vegetal aprovada e comunicada
    Número de produtos agrários certificadosa15
    Taxa de rejecção dos produtos exportados5%
  200. Texto do artigo, página 53: Notas: a) Priorizar a certificação dos produtos das cadeias estratégicas do PEDSA II.
  201. Texto do artigo, página 53: AE 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias
  202. Texto do artigo, página 53: e fitossanitárias no sector agrário: As pragas e doenças tem contribuído significativamente para as perdas pós colheitas e afectado a qualidade de produtos agrários.O controlo efectivo e eficiente de pragas e doenças nas plantas e animais requer
  203. Texto do artigo, página 53: o uso frequente de tecnologias e medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias. O objectivo desta AE é aumentar e melhorar o uso de tecnologias e mediadas sanitárias e fitossanitárias. Para tal, o orçamento deve ser dirigido para:
  204. Número ou marcador, página 53: a) Custos de formulação e comunicação de: (a) regulamento de inspeção zoosanitária, fitossanitário e quarentena vegetal e animal, (b) normas de sanidade vegetal e animal, e (c) normas de salvaguardas sociais e ambientais;
  205. Número ou marcador, página 53: b) Custos de treinamento de agentes de extensão e agricultores, especialmente pequeno e médios em matérias sobre a prevenção e combate a pragas e doenças agrárias e de normas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias assim como das salvaguardas ambientais;
  206. Número ou marcador, página 53: c) Custos de estabelecimento e operacionalização de unidades móveis de análise de solos e água, e diagnósticos de doenças de plantas e de animais;
  207. Número ou marcador, página 53: d) Custos de construção e certificação de laboratório(s) de controlo agro-alimentar (controlo de qualidade de alimentos agrários)
  208. Número ou marcador, página 53: e) Custos de registar e certificar agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias;
  209. Número ou marcador, página 53: f) Custos de fortalecimento e/ou estabelecimento e operacionalização de unidades de fiscalização de produtos agrários dentro do país e unidades de inspeção sanitária, zoosanitária e fitossanitaria nos postos fronteiriços;
  210. Texto do artigo, página 53: O custo global desta AE é de MZN 52.28 milhões.Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são:
  211. Texto do artigo, página 54: Indicador Ano base 2022 2026 Regulamento de inspeção zoo sanitário, formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção fitossanitário e quarentena vegetal formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção animal formulado e comunicado 1 Número de manuais de sanidade vegetal e animal produzido e comunicadosa - 15 Número de manuais de salvaguardas sociais e ambientais formulados e comunicados 32 Número de unidades móveis de recolha e testagem de solos, água, plantas e animais estabelecidos e operacionaisb - 10 Número de postos de fiscalização internos estabelecidos e operacionais - 10 Número de postos de inspeção para comercio internacional estabelecidos e operacionais 10 Número de agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitários estabelecidos e operacionais 1 Número de laboratórios de controlo agro-alimentar construídos, certificados e operacionais 2 Número de agentes de extensão treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 4.000 Número de produtores (agrícolas, pecuários, pescas e florestais) treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 1.200.000
    IndicadorAno base 20222026
    Regulamento de inspeção zoo sanitário, formulado e comunicado1
    Regulamento de inspeção fitossanitário e quarentena vegetal formulado e comunicado1
    Regulamento de inspeção animal formulado e comunicado1
    Número de manuais de sanidade vegetal e animal produzido e comunicadosa-15
    Número de manuais de salvaguardas sociais e ambientais formulados e comunicados32
    Número de unidades móveis de recolha e testagem de solos, água, plantas e animais estabelecidos e operacionaisb-10
    Número de postos de fiscalização internos estabelecidos e operacionais-10
    Número de postos de inspeção para comercio internacional estabelecidos e operacionais10
    Número de agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitários estabelecidos e operacionais1
    Número de laboratórios de controlo agro-alimentar construídos, certificados e operacionais2
    Número de agentes de extensão treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias4.000
    Número de produtores (agrícolas, pecuários, pescas e florestais) treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias1.200.000
  212. Texto do artigo, página 54: Notas: a) produzir um manual especifico para produtos agrícolas, pecuárias, pescas e florestas; e b) Estabelecer uma unidade móvel em cada província excepto a Cidade de Maputo;
  213. Texto do artigo, página 54: AE 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação
  214. Texto do artigo, página 54: às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário: As doenças endémicas de plantas e animais destroem a produção agrária e limitam os níveis de produção e produtividade. Para mitigar o efeito destas é necessário estabelecer medidas da sua mitigação e controlo e sendo assim, o orçamento deve ser direcionado para:
  215. Número ou marcador, página 54: a) Custos de isolamento e destruição caso seja recomendável das produções das áreas afectadas;
  216. Número ou marcador, página 54: b) Custos de operacionalização da proibição de movimentação de material vegetativo e animal das zonas afectadas para as livres;
  217. Número ou marcador, página 54: c) Custos de estabelecimento e operacionalização de fundos de apoio aos actores afectados pelas doenças e pragas agrárias;
  218. Número ou marcador, página 54: d) Custos de estabelecimento e operacionalização do seguro agrário que cobre danos com doenças e pragas; e
  219. Número ou marcador, página 54: e) Custos de controlo de pragas migratórias.
  220. Texto do artigo, página 54: O custo global desta AE é de MZN 27.24 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso
  221. Texto do artigo, página 54: de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança em parceria com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e instituições financeiras. Os beneficiários desta acção estratégica são 1.200.000 produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% pescadores (aquacultores). As metas para esta AE até ao final do PNISA II são:
  222. Número ou marcador, página 54: a) Um sistema de proibição de movimento de plantas e animais das zonas afectadas pelas doenças e pragas endémicas desenvolvido e operacional
  223. Número ou marcador, página 54: b) Fundo de doenças e pragas endémicas agrárias estabelecido e operacional; e
  224. Número ou marcador, página 54: c) Seguro agrário que cobre danos pelas pragas e doenças de plantas e animais estabelecido e operacional.
  225. Texto do artigo, página 54: 3.5 Programa Prioritário 1.5: Irrigação
  226. Texto do artigo, página 54: Resultado desejado: aumentada a área irrigada e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos resultando no incremento da produção e produtividade agrária. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  227. Texto do artigo, página 54: Acções estratégicas 1.5.1 Construir e / ou reabilitar sistemas de irrigação 1.5.2 Fortalecer a gestão no subsector de irrigação 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo
    Acções estratégicas
    1.5.1Construir e / ou reabilitar sistemas de irrigação
    1.5.2Fortalecer a gestão no subsector de irrigação
    1.5.3Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega
    1.5.4Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo
  228. Texto do artigo, página 55: AE 1.5.1 Construir e / ou reabilitar os sistemas de irrigação: A agricultura de sequeiro tem-se mostrado ineficiente nas condições actuais caracterizadas pelas mudanças climáticas com predominância de secas prolongadas. O objectivo desta AE é de aumentar a área irrigada durante a vigência do PNISA em 4.100 hectares no cenário de baixo investimentos e em 7.500 hectares no cenário de investimentos médios. Para o alcance deste objectivo, custos devem ser direcionados para:
  229. Número ou marcador, página 55: a) Custos de condução de estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental, visando o desenvolvimento de obras hidroagrícola sustentáveis; e
  230. Número ou marcador, página 55: b) Custos de construir regadios para uma área de 7.500 hectares.
  231. Texto do artigo, página 55: Esta acção deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os produtores dos perímetros irrigados com infraestruturas construídas. A meta é de construir sistemas de irrigação que cobrem7.500 hectares e o orçamento total desta AE éde MZN 5,670.00 milhões.
  232. Texto do artigo, página 55: AE 1.5.2. Fortalecer a gestão no subsector de irrigação: A
  233. Texto do artigo, página 55: gestão no subsector de rega é limitado o que traduz no limitado acesso a irrigação por parte dos produtores. O objectivo desta AE é de melhorar a gestão do subsector de irrigação. Os custos para o alcance deste objectivo devem ser para:
  234. Número ou marcador, página 55: a) Custos de formulação e comunicação de normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas, tendo em conta os aspectos de adaptação e resiliência ao clima e das salvaguardas ambientais e sociais;
  235. Número ou marcador, página 55: b) Custos de produção de estatísticas no subsector de irrigação incluindo todo o potencial de rega em termos
  236. Texto do artigo, página 55: de recursos hídrios e infraestruturas e especialmente o georeferenciamento, mapeamento e cadastro das áreas e infraestruturas com potencial e usadas para a irrigação priorizando as oito (8) bacias hidrográficas definidas no Programa Nacional de Irrigação (20172042);
  237. Número ou marcador, página 55: c) Custo de revisão e disseminação do decreto de associação de regantes;
  238. Número ou marcador, página 55: d) Custos de estabelecimento e operacionalização das delegações do INIR em pelo menos 5 províncias do país visando dinamizar uma efectiva gestão dos regadios e outras obras hidroagrícolas]
  239. Número ou marcador, página 55: e) Custos de treinamento de 20 técnicos do INIR nos cursos de curta e longa duração;
  240. Número ou marcador, página 55: f) Custos de desenvolvimento e disseminação de 6 estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais em pelo menos 6 bacias hidrográficas;
  241. Número ou marcador, página 55: g) Custos de formulação e comunicação do plano de acção de implementação do Plano Nacional de Irrigação (2017-2042);
  242. Número ou marcador, página 55: h) Custos de facilitação de acesso aos subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de subsídios de gasóleo e electricidade à luz do quadro legal vigente;
  243. Número ou marcador, página 55: i) Custos de um estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR visando criar receitas próprias.
  244. Texto do artigo, página 55: Esta AE deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os actores do sector agrário e em especial os produtores dos perímetros irrigados. As metas estão descritas na Tabela abaixo. O orçamento total desta AE é de MZN 98.8 milhões.
  245. Texto do artigo, página 55: Indicador Ano base 2022 2026 Normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas produzidas, aprovadas e comunicadas 1 Estudo sobre as estatísticas do subsector de irrigação produzidas e disseminadas 1 Decreto da associação de regantes revisto 1 Número de delegações do INIR estabelecidos e operacionais 5 Número de técnicos treinados 20 Número de estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais realizados e disseminados 6 Estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR realizado e disseminado 1 Plano de acção de implementação do plano nacional de irrigação produzido, aprovado e comunicado - 1 Número de actores que se beneficiam de subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de gasóleo e electricidade 200
    IndicadorAno base 20222026
    Normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas produzidas, aprovadas e comunicadas1
    Estudo sobre as estatísticas do subsector de irrigação produzidas e disseminadas1
    Decreto da associação de regantes revisto1
    Número de delegações do INIR estabelecidos e operacionais5
    Número de técnicos treinados20
    Número de estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais realizados e disseminados6
    Estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR realizado e disseminado1
    Plano de acção de implementação do plano nacional de irrigação produzido, aprovado e comunicado-1
    Número de actores que se beneficiam de subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de gasóleo e electricidade200
  246. Texto do artigo, página 56: AE 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega: O acesso a irrigação é limitado com somente 9% dos produtores que usaram terra irrigada na campanha agrária 2019/2020 e nas terras irrigadas existe muitas perdas de água. Assim, o objectivo desta AE é de assegurar o uso eficiente dos sistemas de irrigação e da água. Neste contexto, as despesas devem ser para:
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  247. Número ou marcador, página 56: a) Custos datransferência gradual de pelo menos 6 sistemas de irrigação para os utentes à luz do DecretoLei n.º 2/2015, de 31 de Dezembro, na modalidade de arrendamento, concessão e parceria público privado;
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  248. Número ou marcador, página 56: b) Custos de activação de pelo menos 6 núcleos de gestão de regadios e treinamento dos seus membros;
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  249. Número ou marcador, página 56: e) Custos de formulação e comunicação de pelo menos 6 planos de gestão de irrigação [operacionalização ;
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  250. Número ou marcador, página 56: f) Custos de condução e disseminação de pelo menos 6 estudos de monitoria do desempenho dos regadios;
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  251. Número ou marcador, página 56: g) Custos de estabelecer e operacionalizar pelo menos 6 unidades de agentes de suporte técnico (mecânicos, electrecistas, hidráulicos, etc,) em 6 perímetros irrigados. O custo global desta AE é de MZN 1,064.00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação e com a implementação directa pelo sector privado (gestores de sistemas de irrigação e os produtores) e os membros e líderes dos núcleos de gestão de regadios e outros órgãos de descentralização da irrigação (exemplo associações de regantes). Estas actividades devem beneficiar pelo menos 1.200.000 agricultores sendo 75 por cento pequenos e 25 por cento médios. As metas para esta AE encontram-se na tabela abaixo. As metas estão apresentadas na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão - 6 Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais 6 Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados 6 Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados 6 Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais 6 AE 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de
    IndicadorAno base 20222026
    Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão-6
    Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais6
    Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados6
    Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados6
    Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais6
  252. Texto do artigo, página 56: irrigação de baixo custo: A maioria de produtores agrários são pequenos adequando-se assim o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. O objectivo desta AE é de aumentar as áreas irrigadas com o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. Para o alcance deste objectivo deve se investir nas seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 56: a) Custos de subsidiar o acesso a kits de irrigação, sendo 200 unidades de um quarto de hectare (ha) gota-a-gota e 100 unidades de 1 ha por aspersão aos pequenos agricultores;
  254. Número ou marcador, página 56: b) Custos de subsidiar o acesso a 100 motobombas com capacidade de irrigar pelo menos 5 ha para utentes de irrigação;
  255. Número ou marcador, página 56: c) Custos de treinamento de pequenos produtores no uso de kits de irrigação; d) Custos de monitoria dos equipamentos alocados aos produtores.
  256. Texto do artigo, página 56: O custo total desta AE é de MZN 162.2 milhões. Esta AE deve ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação em colaboração com os utentes de irrigação e os parceiros de cooperação e desenvolvimento (PDs). Esta AE deve beneficiar pelo menos 1600 agricultores em especial os pequenos. As metas desta AE até ao fim do PNISA II são:
  257. Texto do artigo, página 56: Indicador Ano base 2022 2026 Área equipada por kits de irrigação distribuídos e em uso pelos pequenos produtores 706 856 Área equipada por motobombas distribuídas e em uso pelos utentes de irrigação - 500 Número de agricultores treinados no uso de kits de irrigação 10.580 12.180 Número de Monitorias realizadas 1 9
    IndicadorAno base 20222026
    Área equipada por kits de irrigação distribuídos e em uso pelos pequenos produtores706856
    Área equipada por motobombas distribuídas e em uso pelos utentes de irrigação-500
    Número de agricultores treinados no uso de kits de irrigação10.58012.180
    Número de Monitorias realizadas19
  258. Texto do artigo, página 56: 3.6 Programa Prioritário 1.6: Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas Resultado desejado: Aumentada a produção agrária através da integração de pequenos agricultores nas cadeias de valor sustentáveis
  259. Texto do artigo, página 56: e competitivas. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  260. Texto do artigo, página 56: Acções estratégicas 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos
    Acções estratégicas
    1.6.1Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores
    1.6.2Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores
    1.6.3Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos
  261. Texto do artigo, página 57: AE 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de
  262. Texto do artigo, página 57: informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores. O objectivo desta AE é de diminuir o risco associado com a integração de 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração (Integradores) privados e gestores de empresas dos pequenos productores e 200 contractos de compra da produção do produtor pequeno e implementar as políticas e regulamentos de integração agrícola para proteger os mesmos. O investimento desta AE deve ser compreender os seguintes custos:
  263. Número ou marcador, página 57: a) Custos de desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para diminuição de risco de integração. Estes custos integram(a) o de serviços de consultoria para o desenvolvimento do sistema agrícola de registo do pequeno produtor debaixo dos modelos de integração incluindo o de compra de computadores (hardware) e os respectivos softwares assim como de identificação do produtor, geo-tagging habilitada por GPS de cada agricultor em sua terra; (b) custo de desenvolvimento de capacidades técnicas e tecnológicas dos operadores do sistema para apoiar e monitorar o sistema agropecuário de produção primária estruturada debaixo de modelos de integração, incluindo Agricultura de Precisão; (c) custo de operacionalização do sistema e sua ligação com outros sistemas vitais – sistemas de verificação bancária, sistemas de subsídios de campanha agrícola entre outros; e (d) custo de subsídios para a promoção de seguros agrícolas para os produtores cadastrados.
  264. Número ou marcador, página 57: b) ada Custos de desenvolvimento de políticas, leis, regulamentos, protocolos e produtos de conhecimento para melhorar a implementação dos modelos de integração e diminuir o risco de integração e proteger o pequeno produtor. Estes custos incluem (a) o custo de troca de experiência entre Moçambique e outros países que implementam com sucesso modelos de integração e de provisão de insumos, subsídios, seguro agrário tais como a Nigéria e Ruanda; (b)custo de formulação, aprovação e comunicação do regulamento de integração de produtores pequenos; (c) custo de regulação e cumprimento dos acordos contractuais entre os produtores e os compradores ou integradores incluindo protocolo de implementação das sanções aos pequenos produtores para diminuir venda paralela e não cumprimento com os acordos assinados com compradores e bancos; (d) custo de fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, protocolos e contractos dos 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração privados e gestores de empresas dos pequenos produtores e 200 contratos de compra.
  265. Texto do artigo, página 57: Os custos estimados para esta AE são de MZN 97.37 milhões e as respectivas actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes. As metas desta AE encontram-se na Tabela abaixo.
  266. Texto do artigo, página 57: Indicador Ano base 2022 2026 Sistema de integração de produtores pequenos desenvolvido e operacional - 1 Número de técnicos treinados na operacionalização do sistema de integração - 30 Regulamento de integração de produtores produzido, aprovado e comunicado - 1 Número de produtores pequenos integrados Número de agentes integradores - 200.000 Unidades de demonstração e transferência de tecnologias estabelecidas e operacionais - 1500 Número de contratos de compra estabelecidos e em implementação - 20
    IndicadorAno base 20222026
    Sistema de integração de produtores pequenos desenvolvido e operacional-1
    Número de técnicos treinados na operacionalização do sistema de integração-30
    Regulamento de integração de produtores produzido, aprovado e comunicado-1
    Número de produtores pequenos integrados
    Número de agentes integradores-200.000
    Unidades de demonstração e transferência de tecnologias estabelecidas e operacionais-1500
    Número de contratos de compra estabelecidos e em implementação-20
  267. Texto do artigo, página 57: AE 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos
  268. Texto do artigo, página 57: produtores. O objectivo desta AE é de continuar a promover os modelos de integração (eg. SUSTENTA) nos próximos 5 anos de uma forma sustentável competitiva através do investimento nas seguintes medidas:
  269. Número ou marcador, página 57: a) Custo de garantias e instrumentos de melhoria de retorno para os investimentos dos 1.500 integradores dos pequenos produtores e os 200.000 agregados (60% de todo o custo de AE 1.2.2);
  270. Número ou marcador, página 57: b) Custo de subsídio para o seguro agrícola para os 200.000+ ha (6% de todo o custo de AE 1.2.2.);
  271. Número ou marcador, página 57: c) Custo de estabelecimento e operacionalização do centro de assistência técnica (12% de todo o custo de AE 1.2.2.);
  272. Número ou marcador, página 57: d) Custo de incentivos e mecanismo holístico de classificação bancária (2% de todo o custo de AE 1.2.2.);
  273. Número ou marcador, página 57: e) Custos de operacionalizar os modelos de integração através de crédito bonificado de insumos e provisão de serviços de extensão assim como a compra de excedentes dos produtores.
  274. Texto do artigo, página 57: O custo global desta AE é de MZN 1.05 milhões. As actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes.
  275. Texto do artigo, página 57: AE 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos:O objectivo desta AE é de operacionalizar modelos pilotos que diminuem a carga de gestão e o custo do integrador ou comprador. Diferentes modelos provaram funcionar em Moçambique e fora nos sectores como cana de açucar, tabaco e outros. Contudo, a atracção dos pequenos produtores e sua integração tendem ser vistas como de alto custo para os processadores e exportadores de produtos em Moçambique. A redução destes custos com uma criação das
  276. Texto do artigo, página 58: empresas dos pequenos productores podia ultrapassar alguns desafios e efectivamente aumentar a eficiência dos modelos de integração envolvendo compradores grandes. Está a ser estimado que pelo menos 6.000 produtores irão fazer parte duma empresa.
  277. Número ou marcador, página 58: a) Custo de formação de 100 blocos principalmente nos perímetros irrigados e desenvolvimento da abordagem da empresa dos pequenos produtores e os custos associados, incluindo os protocolos de implementação;
  278. Número ou marcador, página 58: b) Custo de subsídio de primeiros três anos para pagamento da gestão profissional das empresas dos produtores pequenos;
  279. Número ou marcador, página 58: c) Custo de monitoria e avaliação e apoio técnico as empresas de produtores pequenos por parte do Governo de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 58: O custo global desta AEéde MZN 31.03 milhões. As atividades desta AE devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes.
  281. Texto do artigo, página 58: 3.7 Programa Prioritário 1.7: Segurança Alimentar e Nutricional
  282. Texto do artigo, página 58: Resultado desejado: Melhorada a disponibilidade, o acesso e a utilização dos alimentos. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  283. Texto do artigo, página 58: Acções estratégicas 1.7.1 Promover a consistência e acessibilidade de alimentos 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis 1.7.4 Fortalecer a implementação e/ou estabelecer programas estratégicos de fortificação alimentar incluindo biofortificação 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional
    Acções estratégicas
    1.7.1Promover a consistência e acessibilidade de alimentos
    1.7.2Investir na expansão da reserva física alimentar
    1.7.3Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis
    1.7.4Fortalecer a implementação e/ou estabelecer programas estratégicos de fortificação alimentar incluindo biofortificação
    1.7.5Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta
    1.7.6Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional
  284. Texto do artigo, página 58: AE 1.7.1Promover a consistência e acessibilidade de alimentos: O objectivo desta AE é de melhorar a coordenação multissectorial, a todos os níveis, das intervenções estratégicas para a redução da insegurança alimentar e nutricional. Para o alcance deste objectivo o investimento deve ser priorizado para:
  285. Número ou marcador, página 58: a) Custos de operacionalização dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional no nível nacional (CONSAN), provincial (COPSAN) e distrital (CODSAN);
  286. Número ou marcador, página 58: b) Custos de estabelecimento e operacionalização de um mecanismo efectivo e eficiente de supervisão, monitoria, avaliação e prestação de contas referentes à implementação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN);
  287. Número ou marcador, página 58: c) Custos de fortalecimento e operacionalização de um sistema nacional de informação e monitoria da SAN; d) Custos de fortalecimento e operacionalização de um
  288. Texto do artigo, página 58: sistema de aviso prévio para a SAN;
  289. Número ou marcador, página 58: e) Custos de advocacia para a integração efectiva e monitoria da SAN nas políticas, estratégias e programas nacionais estratégicos.
  290. Texto do artigo, página 58: O orçamento estimado desta AE é de MZN 20.00 milhões e a coordenação da implementação destas actividades devem ser feitas pelo MADER através do SETSAN. As metas estratégicas desta AE são as seguintes:
  291. Texto do artigo, página 58: Indicador Ano base 2022 2026 Sistema de monitoria da SAN estabelecido e funcional 0 1 Sistema de aviso prévio para a SAN fortalecido e operacional 0 1
    IndicadorAno base 20222026
    Sistema de monitoria da SAN estabelecido e funcional01
    Sistema de aviso prévio para a SAN fortalecido e operacional01
  292. Texto do artigo, página 58: AE 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar:
  293. Texto do artigo, página 58: O objectivo desta AE é de facilitar a manutenção de uma reserva alimentar estratégica, especialmente de cereais e leguminosas. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para:
  294. Número ou marcador, página 58: a) Custos de colaboração entre o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e o Programa Mundial para a Alimentação (PMA) para
  295. Texto do artigo, página 58: a coordenação da aquisição e distribuição de emergências de cerais e leguminosas;
  296. Número ou marcador, página 58: b) Custos de criação de um grupo de trabalho multissectorial para definir protocolos de colaboração e responsabilidades;
  297. Número ou marcador, página 58: c) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN;
  298. Número ou marcador, página 58: d) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado; e
  299. Número ou marcador, página 58: e) Custo de estabelecimento de reservas alimentares no sector publico e de incentivos fiscais e de comercialização de reservas alimentares do sector privado.
  300. Texto do artigo, página 58: O custo global desta AE é de MZN 9.22 milhões. A implementação desta AE é da responsabilidade do MIC através do ICM. As metas estratégicas desta AE são:
  301. Texto do artigo, página 59: Indicador Ano base 2022 2026 Grupo de trabalho multissectorial para definição de protocolos e responsabilidades estabelecido e funcional 0 1 Estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN formulada e operacionalizada 0 1 Estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado formulada e operacionalizada 0 1 Percentagem de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção 63.0% 80.0% Percentagem de aumento de número de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção por pelos menos quatro meses - 25.0% Quantidades de reservas alimentares de cereais (tons) • Sector público • Sector privado Quantidades de reservas alimentares de leguminosas (tons) • Sector público • Sector privado
    IndicadorAno base 20222026
    Grupo de trabalho multissectorial para definição de protocolos e responsabilidades estabelecido e funcional01
    Estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN formulada e operacionalizada01
    Estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado formulada e operacionalizada01
    Percentagem de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção63.0%80.0%
    Percentagem de aumento de número de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção por pelos menos quatro meses-25.0%
    Quantidades de reservas alimentares de cereais (tons)
    • Sector público
    • Sector privado
    Quantidades de reservas alimentares de leguminosas (tons)
    • Sector público
    • Sector privado
  302. Texto do artigo, página 59: AE 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar
  303. Texto do artigo, página 59: programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis: Alguns grupos vulneráveis tais como os idosos e pessoas com deficiência são excluídos de participar nas várias actividades ao longo das cadeias de valor agrárias. Por outro lado, os programas de alimentação escolar criam um nicho de mercado que pode ser capturado pelos vários actores do sector agrário contribuindo para o aumento tanto da renda destes actores assim como dos níveis de educação. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para as seguintes medidas:
  304. Número ou marcador, página 59: a) Custos de fortalecimento e expansão da implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PRONAE) (fortalecimento de produtores locais e organizações de produtos para entrega de produtos agrários incluindo jovens);
  305. Número ou marcador, página 59: b) Custos de estabelecimento e/ou revitalização e operacionalização de programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis (cobertura, critérios de identificação dos beneficiários, e sistema de entrega dos bens e serviços, etc.).
  306. Texto do artigo, página 59: O orçamento total desta AE é de MZN 1,992.00 milhões e a coordenação da implementação da medida (i) é de responsabilidade conjunta do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e MINEDH. A medida (ii) é de responsabilidade do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS). Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas desta AE incluem:
  307. Texto do artigo, página 59: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento da cobertura (distritos) do PRONAE - 50.0% Percentagem de aumento da cobertura (distritos) dos programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis - 50.0% Número de organizações de produtores que entregam produtos agrários no âmbito do PRONAE - 150
    IndicadorAno base 20222026
    Percentagem de aumento da cobertura (distritos) do PRONAE-50.0%
    Percentagem de aumento da cobertura (distritos) dos programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis-50.0%
    Número de organizações de produtores que entregam produtos agrários no âmbito do PRONAE-150
  308. Texto do artigo, página 59: AE 1.7.4 Fortalecer os programas estratégicos de fortificação
  309. Texto do artigo, página 59: alimentar:A fortificação de alimentos pode contribuir para o aumento da disponibilidade de micronutrientes essenciais para o aumento da SAN especialmente de grupos vulneráveis tais como crianças e mulheres grávidas. Neste sentido, o orçamento deve ser direcionado para as seguintes medidas:
  310. Número ou marcador, página 59: a) Custos de fortalecimento do Comité de Fortificação de Alimentos de Moçambique (COMFAM);
  311. Número ou marcador, página 59: b) Custos de fortalecimento da operacionalização do Programa Nacional de Fortificação Alimentar (PNFA);
  312. Número ou marcador, página 59: c) Custos de fiscalização da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados no país;
  313. Número ou marcador, página 59: d) Custos de incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar; e
  314. Número ou marcador, página 59: e) Custos com incentivos fiscais para a biofortificação e de subsídios de preços de produtos alimentares estratégicos fortificados.
  315. Texto do artigo, página 59: O custo total desta AE é de MZN 88.20 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP e o MIC. Contudo, as actividades (iv) e (v) devem ser implementadas em coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas estratégicas desta AE incluem:
  316. Texto do artigo, página 60: Indicador Ano base 2022 2026 Subsídio de preço de produtos alimentares estratégicos fortificados estabelecido e operacional 0 1 Incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar estabelecidos e operacional 0 1 Percentagem do aumento do número de fiscalizações da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados - 50.0% Percentagem de aumento da produção de produtos bio-fortificados 10% Percentagem no aumento do consumo de produtos bio-fortificados 20%
    IndicadorAno base 20222026
    Subsídio de preço de produtos alimentares estratégicos fortificados estabelecido e operacional01
    Incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar estabelecidos e operacional01
    Percentagem do aumento do número de fiscalizações da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados-50.0%
    Percentagem de aumento da produção de produtos bio-fortificados10%
    Percentagem no aumento do consumo de produtos bio-fortificados20%
  317. Texto do artigo, página 60: AE 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento
  318. Texto do artigo, página 60: com vista a diversificação e balanceamento da dieta: A mudança social e comportamental contribui para o aumento da disponibilidade de alimentos com alto valor nutritivo assim como para uma melhor utilização dos mesmos, contribuindo para a redução da SAN. Neste âmbito, o orçamento deve ser priorizado para:
  319. Número ou marcador, página 60: a) Custos de formulação, aprovação e comunicação massiva da Estratégia de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN;
  320. Número ou marcador, página 60: b) Custo de formulação, aprovação e comunicação das normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional;
  321. Número ou marcador, página 60: c) Custo de serviços de consultoria para o desenho de um sistema electrónico de informação de educação nutricional incluindo de compra de computadores (hardware) e software e treinamento dos operadores;
  322. Número ou marcador, página 60: d) Custos de treinamento de educadores de nutrição e capacitação dos agregados familiares sobre nutrição,
  323. Texto do artigo, página 60: boas práticas alimentares (cozinhas comunitárias) e estilos de vida saudáveis assim como de condução de campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio;
  324. Número ou marcador, página 60: e) Custos de uso dos programas de protecção social para providenciar mercados preferencial para grupos de produtores vulneráveis; e
  325. Número ou marcador, página 60: f) Custos de facilitação da participação /inscrição dos produtores vulneráveis no sistema de protecção social existente.
  326. Texto do artigo, página 60: O custo global desta AE é de MZN 9,420.85 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH). Contudo, as actividades (v) e (vi) devem ser implementadas em coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As mestas estratégicas desta AE incluem:
  327. Texto do artigo, página 60: Indicador Ano base 2022 2026 Sistema electrónico de informação de educação nutricional estabelecido e funcional - 1 Normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional produzida, aprovada e comunicada - 1 Estratégica de comunicação da Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN produzida, aprovada e comunicada - 1 Educadores de nutrição treinados - 150 Aumento do número de agregados familiares capacitados sobre nutrição, boas praticas alimentares e estilos de vida saudáveis - 50% Campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio - 250
    IndicadorAno base 20222026
    Sistema electrónico de informação de educação nutricional estabelecido e funcional-1
    Normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional produzida, aprovada e comunicada-1
    Estratégica de comunicação da Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN produzida, aprovada e comunicada-1
    Educadores de nutrição treinados-150
    Aumento do número de agregados familiares capacitados sobre nutrição, boas praticas alimentares e estilos de vida saudáveis-50%
    Campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio-250
  328. Texto do artigo, página 60: AE 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular
  329. Texto do artigo, página 60: da segurança alimentar e nutricional. A redução da insegurança alimentar requeri a existência e analise de dados e monitorias regulares que possam revelar o estágio da segurança alimentar e nutricional incluindo a identificação dos factores determinantes que possam ser objetos de mudança de políticas para melhorar a SAN. O objectivo desta AE é de melhorar a análise e monitoria regular da SAN. O orçamento desta AE deve ser direcionado para: Custos de elaboração e actualização da Política de SAN 2022/ 2037;
  330. Número ou marcador, página 60: a) Custos da condução do estudo de base de SAN 2022/ /2033;
  331. Número ou marcador, página 60: b) Custo de actualização da ESAN III e do seu Plano de Acção;
  332. Número ou marcador, página 60: c) Custo de realização de avaliações anuais de SAN.
  333. Texto do artigo, página 60: O custo global desta AE é de MZN 210.80 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), e o Instituto Nacional de Estatísticas. As mestas estratégicas desta AE incluem:
  334. Texto do artigo, página 61: Indicador Ano base 2022 2026 Politica da SAN 2022/2037 formulada, aprovada e comunicada 1 Estudo de base da SAN conduzido e disseminado 1 ESAN III incluindo o seu plano de acção actualizado e disseminado 1 Avaliações anuais da SAN conduzidos e disseminados 5
    IndicadorAno base 20222026
    Politica da SAN 2022/2037 formulada, aprovada e comunicada1
    Estudo de base da SAN conduzido e disseminado1
    ESAN III incluindo o seu plano de acção actualizado e disseminado1
    Avaliações anuais da SAN conduzidos e disseminados5
  335. Texto do artigo, página 61: 4 Pilar Estratético 2 Gestão Sustentável de Recursos Naturais Objectivo estratégico (OE 2): promover a gestão sustentável, integrada e resiliente dos recursos naturais. Para o alcance do OE 2, serão implementados os seguintes programas prioritários:
  336. Texto do artigo, página 61: 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção
    2.1Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas
    2.2Georeferenciamento e Planeamento Produtivo
    2.3Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres
    2.4Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção
  337. Texto do artigo, página 61: Os objectivos estratégicos assim como as metas estratégicas de cada programa prioritário neste pilar são descritos no PEDSA II.
  338. Texto do artigo, página 61: As secções seguintes descrevem as AEs de cada programa prioritário neste pilar: 4.1 Programa Prioritário 2.1: Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas Resultado desejado: melhorada a capacidade de mitigação e adaptação dos sistemas de produção agrário face aoschoques e desastres. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  339. Texto do artigo, página 61: Acções estratégicas 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário
    Acções estratégicas
    2.1.1Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas
    2.1.2Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas
    2.1.3Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário
  340. Texto do artigo, página 61: AE 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas: As alterações climáticas, a degradação da terra e a desflorestação são as principais ameaças ao ecossistema e meios de vida rurais. O foco desta AE é a adaptação às mudanças climáticas. A resposta do PNISA II está ancorada em vários programas globais e compromissos regionais sobre adaptação e mitigação das mudanças climáticas. A resposta às mudanças climáticas também está incluída como um tema transversal em muitas políticas e estratégias nacionais; MGDS III, o Plano Nacional de Resiliência e uma série de políticas nacionais relacionadas às mudanças climáticas que contribuem para o Plano de Investimento em Mudança Climática e políticas de conservação de recursos terrestres e recursos naturaisgestão. O GdM deverá cobrir os custos de:
  341. Número ou marcador, página 61: a) Aumento da escala do sistema de aviso, chegando ao distrito (através das instituições sectoriais na melhoria do sistema de aviso prévio específico, particularmente para agricultura, água e saúde)
  342. Número ou marcador, página 61: b) De transmissão atempada de informação para os principais usuários e comunidades locais.
  343. Número ou marcador, página 61: c) De introdução de culturas mais resistentes a variação dos parâmetros climáticos
  344. Número ou marcador, página 61: d) De disponibilização de tecnologias e insumos adequados às Mudanças climáticas
  345. Número ou marcador, página 61: e) Combate e controle de pragas e doenças nas culturas e no armazenamento
  346. Número ou marcador, página 61: f) De zoneamento agro-ecológico e planeamento de uso de terra
  347. Número ou marcador, página 61: g) De desenvolvimento de programas e plano de acção nacional de conservação e nutrição de solos (agricultura de conservação)
  348. Número ou marcador, página 61: g) De melhoramento da nutrição animal através de técnicas de maneio de pastagens e produção de forragem
  349. Número ou marcador, página 61: i) De melhoramento da vigilância epidemiológica e controlo de doenças de animais
  350. Texto do artigo, página 61: O custo total estimado desta AE é de MZN 761.40 milhões. AE 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos
  351. Texto do artigo, página 61: actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas: Os objectivos desta AE são:
  352. Texto do artigo, página 61: • Treinar 250 mil produtores em colheita e conservação da água de chuva; • Desenvolver tecnologias de colheita da água da chuva e a gestão da humidade do solo;
  353. Texto do artigo, página 62: • Construção de pelo menos 3 barragens; e • 1500 pontos de abeberamento de gado estabelecidos.
  354. Texto do artigo, página 62: Este instrumento será operacionalizado através das seguintes medidas:
  355. Número ou marcador, página 62: i) Custos de treinamento ii) Custos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias iii) Incentivos para a construção de barragens iv) Custos de construção de pontos de abeberamento
  356. Texto do artigo, página 62: O custo estimado desta AE é de MZN 60.80 milhões.
  357. Texto do artigo, página 62: AE 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias
  358. Texto do artigo, página 62: e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário: Apesar do País fazer parte dos menos poluidores, as acções de mitigação fazem parte das prioridades e compromissos nacionais e internacionais. A nível sectorial por exemplo, o agrário é considerado dos mais poluentes. Como forma de reverter este cenário serão promovidas e financiadas parcerias público-privadas visando:
  359. Número ou marcador, página 62: a) A promoção e utilização de energias renováveis na execução das actividades agrícolas;
  360. Número ou marcador, página 62: b) A recuperação de restauração de pastagens, ecossistemas e da biodiversidade;
  361. Número ou marcador, página 62: c) O reflorestamento;
  362. Número ou marcador, página 62: d) O aproveitamento dos subprodutos agrícolas na produção de fontes alternativas de energia e iniciativas de sequestro de carbono;
  363. Número ou marcador, página 62: e) A regeneração de mangais e implementar medidas de protecção de algas e ervas marinhas, dos corais e outras zonas de reprodução e alimentação do pescado;
  364. Texto do artigo, página 62: vi) O melhoramento da qualidade de informação e capacidade da pesca de pequena escala e; vii) O reforço das medidas de controlo e gestão da actividade pesqueira garantindo o acesso a tecnologias limpas com vista a garantir a renovação e manutenção dos stocks
  365. Texto do artigo, página 62: Vão se beneficiar desta iniciativa os investidores privados, o sector público e os participantes da cadeia de valor com a redução de custos de energia e do nível de emissões de GEE, para além de aderirem ao desenvolvimento sustentável. Indiretamente, a redução do nível de emissões vai promover o desenvolvimento sustentável, e o país vai se beneficiar dos recursos financeiros disponibilizados a nível global para a promoção e utilização de fontes de energia limpas.
  366. Texto do artigo, página 62: Para tal o MTA através da DNMC, o MADER, o MIMAIP, MIREME e a EDM devem trabalhar em conjunto, envolvendo MEF entre outras instituições publicas, incluindo os representantes dos produtores e pescadores, do sector privado, das instituições de ensino e pesquisa, o GIMC, a plataforma de MC e os parceiros de cooperação, deverão assegurar a implementação destas acções a nível nacional.
  367. Texto do artigo, página 62: O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,059.05 milhões.
  368. Texto do artigo, página 62: 4.2 Programa Prioritário 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo
  369. Texto do artigo, página 62: Resultado desejado: Facilitada a provisão de áreas para as diferentes práticas agrárias aos investidores agrários nacionais e estrangeiro.
  370. Texto do artigo, página 62: Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs:
  371. Texto do artigo, página 62: Acções estratégicas 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF) 2.2.4 Legalizar massivamente a terra para uso agrário
    Acções estratégicas
    2.2.1Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores
    2.2.2Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos
    2.2.3Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF)
    2.2.4Legalizar massivamente a terra para uso agrário
  372. Texto do artigo, página 62: AE 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas
  373. Texto do artigo, página 62: de produção agrícola, pecuária, florestal e pesqueira: O objectivo desta AE é de contribuir para o processo de ordenamento produtivo e dos produtores e pescadores em especial os pequenos e artesanais, facilitando assim a assistência técnica e provisão de serviços agrários, através das seguintes acções:
  374. Número ou marcador, página 62: a) Realização do georeferenciamento e zoneamento das áreas de ou com potencial para produção agrária. Os custos a cobrir serão os de contratação de estudos de georeferenciamento e de zoneamento. ;
  375. Número ou marcador, página 62: b) Criação de novas centralidades para o reassentamento das famílias afectadas pelo georeferenciamento e zoneamento produtivo. São elegíveis para esta actividade os custos de estudos ambientais, e a infra-estruturação básica (estradas, electrificação e canalização ou furos de água);
  376. Número ou marcador, página 62: c) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso das áreas georreferenciadas de produção agrária. O Governo encarregar-se-á dos custos de formulação de instrumentos legais e da sua operacionalização;
  377. Número ou marcador, página 62: d) Disseminação dos resultados de georreferenciamento e dos respectivos regulamentos aos actores do sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação (seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV) ;
  378. Número ou marcador, página 62: e) Disseminação e implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial PNDT no sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação (seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV);
  379. Número ou marcador, página 62: f) Promoção da implementação dos Instrumentos de ordenamento territorial ao nível local, privilegiando planos específicos para as bacias hidrográficas, áreas de regadios e com potencialidades para as actividades agrícolas e as centralidades rurais; e
  380. Número ou marcador, página 62: g) Implementação do programa de reforço do potencial económico da rede de cidades através da assistência técnica aos municípios para o desenvolvimento de
  381. Texto do artigo, página 63: estratégias de fomento das actividades agrícolas nas áreas periféricas das cidades. Os custos elegíveis são os da contratação da assistência técnica.
  382. Texto do artigo, página 63: O custo desta AE é de MZN 62,500,00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER, MIMAIP envolvendo o MOPHRH
  383. Texto do artigo, página 63: através das unidades orgânicas responsáveis pelo ordenamento territorial e agrário, gestão de águas interiores, pesca e recursos hídricos. Esta acção deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para até ao fim do PNISA são:
  384. Texto do artigo, página 63: Indicador Ano base 2022 2026 Áreas de produção (reservas do Estado) agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores) mapeadas ou georreferenciadas (há) 5.000.000 5.500.000
    IndicadorAno base 20222026
    Áreas de produção (reservas do Estado) agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores) mapeadas ou georreferenciadas (há)5.000.0005.500.000
  385. Texto do artigo, página 63: AE 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária
  386. Texto do artigo, página 63: em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos: Através desta AE pretendem-se formar e ou infraestruturar blocos de produção agrária e a atribuição aos respectivos usuários, com vista a facilitar a provisão de assistência técnica e serviços aos produtores. Para prossecução deste objetivo serão implementadas as seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 63: a) Estabelecimento de blocos de produção agrária em zonas livres de ocorrência de desastres e obedecendo às condições agroclimáticas. Os custos elegíveis são os de contratação de serviços de mapeamento e delimitação;
  388. Número ou marcador, página 63: b) Implantação de infraestruturas, obedecendo códigos de construção adaptados ao clima (agrícolas, pecuárias, florestais, e pesca e aquacultura) nos blocos de produção agrária;
  389. Número ou marcador, página 63: c) Garantia do Zoneamento Agroecológico;
  390. Número ou marcador, página 63: d) Reabilitação ou construção de vias de acesso que ligam os blocos de produção agrária com as principais vias rodoviárias e ferroviárias. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas.
  391. Número ou marcador, página 63: e) Expansão da energia eléctrica para as zonas delimitadas para a produção e processamento de produtos agrários, capitalizando as oportunidades de utilização de fontes de energia limpa. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas.
  392. Número ou marcador, página 63: f) Estabelecimento de critérios de selecção, identificação de beneficiários e atribuição de áreas nos blocos de produção agrária. O custo elegível é o da contratação de consultoria;
  393. Número ou marcador, página 63: g) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso de blocos de produção agrária. Os custos elegíveis são os de assessoria jurídica para a elaboração de instrumentos legais e os de estabelecimento de blocos (demarcação, titulação e infraestruturação).
  394. Número ou marcador, página 63: h) Expansão do associativismo através de massificação da legalização das associações. Os custos elegíveis são os subsídios para a legalização das associações
  395. Número ou marcador, página 63: i) Territorialização do PEDSA II através de programas territoriais integrados que, em áreas específicas, definidas em função do seu potencial agroflorestal, articulem as infraestruturas de suporte, a transferência de tecnologia e a extensão agrária, a mecanização, o acesso a insumos e a serviços, a capacitação dos agricultores comerciais, o aumento da área das explorações, o financiamento e o acesso ao mercado; e
  396. Número ou marcador, página 63: j) Implementação dos programas Integrados de Desenvolvimento das Áreas Prioritários para o Agronegócio (PIDAPA), com incidência para áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio e áreas com aptidão para o regadio.
  397. Texto do artigo, página 63: O investimento estimado para esta AE é de MZN 2,753.30 milhões. Estas actividades devem ser lideradas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER e MIMAIP envolvendo as comunidades locais. A reabilitação e construção das vias de acesso, energia eléctrica devem ser coordenadas pelo MOPHRH e MIREME respectivamente, envolvendo todos os actores chave.
  398. Texto do artigo, página 63: Esta AE deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para esta AE são sumarizadas na tabela abaixo:
  399. Texto do artigo, página 63: Indicador Ano base 2022 2026 Número de blocos de produção delimitados e atribuídos aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 150 165 Produtores integrados no novo ordenamento produtivo 52.500 57.750
    IndicadorAno base 20222026
    Número de blocos de produção delimitados e atribuídos aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos150165
    Produtores integrados no novo ordenamento produtivo52.50057.750
  400. Texto do artigo, página 64: AE 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema
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