Resolução n.º 39/2021

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Texto do artigo · p. 4 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 39/2021
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de criar as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, bem como aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São criadas as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A implementação da presente resolução fica condicionada a existência da disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente resolução entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 4 da Administração Pública, aos 1 de Outubro de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 5 Qualificador de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e do Director do Centro de Emprego
Texto do artigo · p. 5 Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego –
Texto do artigo · p. 5 Instituto Público Grupo 9.1 Conteúdo do Trabalho
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir as actividades da Delegação, na linha geral da política global definida pelo governo;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o INEP, IP na Província;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e remeter à aprovação do Director-Geral a proposta de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar a proposta do orçamento da delegação e dos Centros de Emprego e submeter ao DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 5 e) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento de medidas activas de promoção de emprego;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a expansão dos serviços públicos de emprego e infra-estruturas para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Dinamizar e monitorar a operacionalização das plataformas electrónicas do Instituto;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 5 i) Administrar recursos destinados a projectos para promoção de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 5 j) Desenvolver mecanismos adequados de divulgação dos objectivos da Delegação junto das organizações das entidades empregadoras e dos trabalhadores, das organizações juvenis e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar a tramitação dos processos de pedido de licenciamento de Agências Privadas de Emprego e Empresas do Trabalho Portuário e submeter aos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 5 l) Celebrar acordos com entidades locais para promoção de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação, centros de emprego e incubadoras de acordo com a legislação específica;
Número ou marcador · p. 5 n) Coordenar com outras entidades provinciais a integração do Instituto nos planos regionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 o) Participar, quando convidado, nos Colectivos de Direcção dos órgãos da Província; e
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar as demais atribuições que lhe forem incumbidas superiormente e nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos
Texto do artigo · p. 5 – Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em economia, estatística, sociologia, gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, ciências jurídicas, relações internacionais ou administração pública e estar enquadrado na carreira do Técnico Superior N1 ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviços na administração pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente e ter exercido a função de Director de Centro de Emprego por um período mínimo de 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos, ou
Texto do artigo · p. 5 – Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente com um mínimo de 10 anos de serviços no sector do Emprego com avaliação de desempenho não inferior a muito bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 5 Grupo 10 Director do Centro de Emprego Conteúdo do Trabalho
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o Centro de Emprego na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas do Delegado Provincial e do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros do Centro de Emprego de acordo com a legislação específica;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar o plano de actividades e remeter ao Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar proposta do orçamento para o funcionamento do Centro de Emprego e submeter ao Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar e propor medidas apropriadas ao estabelecimento de medidas activas de mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a inscrição dos candidatos ao emprego e ajudálos a encontrar o emprego de acordo com as ofertas disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 h) Proceder à caracterização dos postos de trabalho recorrendo a candidatos inscritos ou a compensação com outros centros;
Número ou marcador · p. 5 i) Dinamizar a criação de alternativas ou programas de emprego tendentes a estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego;
Número ou marcador · p. 5 j) Efectuar visitas de prospecção de mercado de emprego aos sectores produtivos para o levantamento das necessidades de pessoal e do conhecimento de particularidades de determinadas profissões;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar as estatísticas de candidatos e de ofertas de emprego bem como proceder à recolha sistemática e compilação de informação sobre o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 5 l) Dinamizar a operacionalização das plataformas electrónicas do Centro de Emprego e reportar ao Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar a recepção e processamento dos pedidos de licenciamento de Agências Privadas de Emprego e Empresas do Trabalho Portuário e submeter à Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover a orientação profissional dos jovens no início da vida activa, bem como de adultos em matéria de profissão;
Número ou marcador · p. 5 o) Operacionalizar o Regulamento de Estágios PréProfissionais;
Número ou marcador · p. 5 p) Promover o auto-emprego e o empreendedorismo em parceria com o sector produtivo, academia e outros actores;
Número ou marcador · p. 5 q) Desenvolver mecanismos adequados de divulgação dos objectivos do Centro de Emprego junto das entidades empregadoras, de organizações dos trabalhadores e juvenis e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 5 r) Colaborar com outras entidades na respectiva área de jurisdição que prossigam finalidades similares as do Centro de Emprego; e
Número ou marcador · p. 6 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos
Texto do artigo · p. 6 ✔ Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em economia, estatística, sociologia, gestão de recursos humanos, ciências jurídicas, relações internacionais, psicologia organizacional ou administração pública
Texto do artigo · p. 6 e estar enquadrado na carreira do Técnico Superior N1 ou equivalente, com pelo menos 3 anos de serviços na administração pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; ou
Texto do artigo · p. 6 ✔ Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente com um mínimo de 5 anos de serviços na área de Emprego, com avaliação de desempenho não inferior a muito bom nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 39/2021
  3. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, bem como aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A implementação da presente resolução fica condicionada a existência da disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente resolução entra em vigor a partir da data
  9. Texto do artigo, página 4: da publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  10. Texto do artigo, página 4: da Administração Pública, aos 1 de Outubro de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 5: Qualificador de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e do Director do Centro de Emprego
  12. Texto do artigo, página 5: Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego –
  13. Texto do artigo, página 5: Instituto Público Grupo 9.1 Conteúdo do Trabalho
  14. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as actividades da Delegação, na linha geral da política global definida pelo governo;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Representar o INEP, IP na Província;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e remeter à aprovação do Director-Geral a proposta de plano de actividades;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar a proposta do orçamento da delegação e dos Centros de Emprego e submeter ao DirectorGeral;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento de medidas activas de promoção de emprego;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Propor a expansão dos serviços públicos de emprego e infra-estruturas para o seu funcionamento;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Dinamizar e monitorar a operacionalização das plataformas electrónicas do Instituto;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Administrar recursos destinados a projectos para promoção de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver mecanismos adequados de divulgação dos objectivos da Delegação junto das organizações das entidades empregadoras e dos trabalhadores, das organizações juvenis e da sociedade civil;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a tramitação dos processos de pedido de licenciamento de Agências Privadas de Emprego e Empresas do Trabalho Portuário e submeter aos serviços centrais;
  25. Número ou marcador, página 5: l) Celebrar acordos com entidades locais para promoção de estágios pré-profissionais;
  26. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação, centros de emprego e incubadoras de acordo com a legislação específica;
  27. Número ou marcador, página 5: n) Coordenar com outras entidades provinciais a integração do Instituto nos planos regionais de desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 5: o) Participar, quando convidado, nos Colectivos de Direcção dos órgãos da Província; e
  29. Número ou marcador, página 5: p) Realizar as demais atribuições que lhe forem incumbidas superiormente e nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 5: Requisitos
  31. Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em economia, estatística, sociologia, gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, ciências jurídicas, relações internacionais ou administração pública e estar enquadrado na carreira do Técnico Superior N1 ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviços na administração pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente e ter exercido a função de Director de Centro de Emprego por um período mínimo de 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos, ou
  32. Texto do artigo, página 5: – Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente com um mínimo de 10 anos de serviços no sector do Emprego com avaliação de desempenho não inferior a muito bom nos últimos 2 anos.
  33. Texto do artigo, página 5: Grupo 10 Director do Centro de Emprego Conteúdo do Trabalho
  34. Número ou marcador, página 5: a) Representar o Centro de Emprego na respectiva área de jurisdição;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas do Delegado Provincial e do Director-Geral;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros do Centro de Emprego de acordo com a legislação específica;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de actividades e remeter ao Delegado Provincial;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar proposta do orçamento para o funcionamento do Centro de Emprego e submeter ao Delegado Provincial;
  39. Número ou marcador, página 5: f) Analisar e propor medidas apropriadas ao estabelecimento de medidas activas de mercado de emprego;
  40. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a inscrição dos candidatos ao emprego e ajudálos a encontrar o emprego de acordo com as ofertas disponíveis;
  41. Número ou marcador, página 5: h) Proceder à caracterização dos postos de trabalho recorrendo a candidatos inscritos ou a compensação com outros centros;
  42. Número ou marcador, página 5: i) Dinamizar a criação de alternativas ou programas de emprego tendentes a estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego;
  43. Número ou marcador, página 5: j) Efectuar visitas de prospecção de mercado de emprego aos sectores produtivos para o levantamento das necessidades de pessoal e do conhecimento de particularidades de determinadas profissões;
  44. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar as estatísticas de candidatos e de ofertas de emprego bem como proceder à recolha sistemática e compilação de informação sobre o mercado de emprego;
  45. Número ou marcador, página 5: l) Dinamizar a operacionalização das plataformas electrónicas do Centro de Emprego e reportar ao Delegado Provincial;
  46. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar a recepção e processamento dos pedidos de licenciamento de Agências Privadas de Emprego e Empresas do Trabalho Portuário e submeter à Delegação Provincial;
  47. Número ou marcador, página 5: n) Promover a orientação profissional dos jovens no início da vida activa, bem como de adultos em matéria de profissão;
  48. Número ou marcador, página 5: o) Operacionalizar o Regulamento de Estágios PréProfissionais;
  49. Número ou marcador, página 5: p) Promover o auto-emprego e o empreendedorismo em parceria com o sector produtivo, academia e outros actores;
  50. Número ou marcador, página 5: q) Desenvolver mecanismos adequados de divulgação dos objectivos do Centro de Emprego junto das entidades empregadoras, de organizações dos trabalhadores e juvenis e da sociedade civil;
  51. Número ou marcador, página 5: r) Colaborar com outras entidades na respectiva área de jurisdição que prossigam finalidades similares as do Centro de Emprego; e
  52. Número ou marcador, página 6: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 6: Requisitos
  54. Texto do artigo, página 6: ✔ Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em economia, estatística, sociologia, gestão de recursos humanos, ciências jurídicas, relações internacionais, psicologia organizacional ou administração pública
  55. Texto do artigo, página 6: e estar enquadrado na carreira do Técnico Superior N1 ou equivalente, com pelo menos 3 anos de serviços na administração pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; ou
  56. Texto do artigo, página 6: ✔ Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional ou equivalente com um mínimo de 5 anos de serviços na área de Emprego, com avaliação de desempenho não inferior a muito bom nos últimos 2 anos.
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