Resolução n.º 40/2021

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Resolução n.º 40/2021

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 40/2021
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar a função específica de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia - INAM,IP e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a função de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia,IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovado o qualificador profissional da função de Delega do Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, em Maputo aos 30 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Qualificador da Função de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia, INAM,IP
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 7.1 Conteúdos de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Dirige as actividades da Delegação na linha geral da política global definida pelo Governo para o INAM, IP; • Submete à apreciações superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da Delegação Provincial do INAM, IP bem como os respectivos relatórios de execução; • Cumpri e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Planifica e propõe o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado; • Zela pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos à sede do INAM, IP; • Faz o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial; • Planifica as inspecções à rede meteorológica provincial; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Meteorologia e demais normas em vigor na Administração Pública moçambicana; e • Executa outras tarefas quando superiormente assim lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Física, Meteorologia, oceanografia ou outras formações equiparadas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou específica do sector, com pelo menos 5 anos de experiência na área específica com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função específica de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia - INAM,IP e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia,IP.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o qualificador profissional da função de Delega do Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, em Maputo aos 30 de Abril de 2021.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 1: Qualificador da Função de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Meteorologia, INAM,IP
  12. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 7.1 Conteúdos de trabalho:
  13. Texto do artigo, página 1: • Dirige as actividades da Delegação na linha geral da política global definida pelo Governo para o INAM, IP; • Submete à apreciações superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da Delegação Provincial do INAM, IP bem como os respectivos relatórios de execução; • Cumpri e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Planifica e propõe o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado; • Zela pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos à sede do INAM, IP; • Faz o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial; • Planifica as inspecções à rede meteorológica provincial; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Meteorologia e demais normas em vigor na Administração Pública moçambicana; e • Executa outras tarefas quando superiormente assim lhe forem incumbidas.
  14. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  15. Texto do artigo, página 1: Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Física, Meteorologia, oceanografia ou outras formações equiparadas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou específica do sector, com pelo menos 5 anos de experiência na área específica com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
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