Resolução n.º 40/2021

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Resolução n.º 40/2021

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Texto do artigo · p. 10 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.° 40/2021
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de criar as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, bem como aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São criadas as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A implementação da presente resolução fica condicionada a existência da disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente resolução entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 10 da publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 10 da Administração Pública, aos 1 de Outubro de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 11 Qualificadores de Funções Específicas do Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, do Director e Director-Adjunto do Centro de Formação Profissional
Texto do artigo · p. 11 Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
Número ou marcador · p. 11 a) Representa o Instituto de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 b) Trabalha num ambiente de Educação Profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Presta assessoria técnica ao Representante do Estado Provincial na Província, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elabora e remete ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Elabora a proposta do orçamento para o funcionamento da delegação e dos centros de formação profissional e submete ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Exerce as funções de chefia, organização e planificação de serviços, de acordo com as políticas e estratégias em vigor;
Número ou marcador · p. 11 g) Promove a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades similares do Instituto de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegura a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação de acordo com a legislação específica;
Número ou marcador · p. 11 i) Garante a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 11 j) Garante a realização da capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e auto-emprego;
Número ou marcador · p. 11 k) Coordena as actividades de Formação Profissional através de Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 11 l) Exerce o poder disciplinar sobre funcionários da Delegação e dos Centros;
Número ou marcador · p. 11 m) Reporta regularmente a Direcção-Geral do Instituto de Formação Profissional, sem o prejuízo da articulação e coordenação com os serviços Provinciais;
Número ou marcador · p. 11 n) Coordena com outras entidades provinciais a integração do Instituto nos planos regionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 o) Realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos cinco (5) anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos e pelo menos 2 anos de experiência na área pedagógica e de gestão escolar.
Texto do artigo · p. 11 Director do Centro de Formação Profissional
Texto do artigo · p. 11 Grupo Salarial 9.1 Conteúdo de trabalho:
Número ou marcador · p. 11 a) Representa o Centro de Formação Profissional na respectiva área de jurisdição, no âmbito das atribuições relativas a formação e capacitação de candidatos aos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 11 b) Trabalha num ambiente de educação profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Elabora a proposta do plano de actividades e orçamento para o funcionamento do centro de formação profissional a desenvolver no ano seguinte e submete ao respectivo dirigente;
Número ou marcador · p. 11 d) Exerce as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 e) Colabora com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegura a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegura a gestão racional dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao Centro;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegura informações periódicas relativas aos Recursos Humanos afectos ao Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 i) Solicita à autoridade competente a emissão de certificados de conclusão de Qualificação, unidade de competência ou módulo no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
Número ou marcador · p. 11 j) Emitir certificados de competências para cursos não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações;
Número ou marcador · p. 11 k) Garante a avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 l) Garante a aplicação dos curricula aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 m) Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 11 n) Procede à distribuição dos formadores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiores definidas;
Número ou marcador · p. 11 o) Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do Centro;
Número ou marcador · p. 11 p) Identifica as insuficiências técnicas, pedagógicadidáctica dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
Número ou marcador · p. 11 q) Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 11 r) Controla o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos alunos e professores, bem como assiste as aulas, para conhecer a forma como os formadores desenvolvem as actividades;
Número ou marcador · p. 11 s) Realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Director Adjunto Pedagógico
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho:
Número ou marcador · p. 12 a) Coadjuva o Director do Centro na gestão pedagógica do Centro;
Número ou marcador · p. 12 b) Planifica, coordena e controla as actividades pedagógicas do Centro;
Número ou marcador · p. 12 c) Garante a aplicação dos currículos aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
Número ou marcador · p. 12 d) Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 12 e) Procede à distribuição dos formadores pelas turmas e disciplinas, de acordo com as orientações superiormente definidas;
Número ou marcador · p. 12 f) Orienta as actividades dos coordenadores de ciclo e da área;
Número ou marcador · p. 12 g) Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ao nível do Centro;
Número ou marcador · p. 12 h) Identifica as insuficiências científicas e pedagógicodidáticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 i) Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 12 j) Participa no Colectivo de Direcção do Centro;
Número ou marcador · p. 12 k) Realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos
Texto do artigo · p. 12 - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Director Adjunto de Produção Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 12 a) Coadjuva o Director do Centro na área de produção;
Número ou marcador · p. 12 b) Planifica, coordena e controla as actividades de produção do Centro;
Número ou marcador · p. 12 c) Elabora o plano de produção da escola, de acordo com as orientações da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) Faz cumprir o horário geral das actividades do sector da produção;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegura a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegura a correcta gestão financeira da unidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Organiza a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
Número ou marcador · p. 12 h) Informa periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 i) Organiza um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas do currículo, de acordo em coordenação com a Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 12 j) Realiza a gestão económico-financeira incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verifica a escrita contabilística do sector;
Número ou marcador · p. 12 k) Toma medidas para se realizar a tempo o aprovisionamento da produção, dentro das normas de gestão e exigências estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 l) Garante as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 m) Elabora o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
Número ou marcador · p. 12 n) Garante o cumprimento integral do Regulamento da Produção Escolar;
Número ou marcador · p. 12 o) Participa no Colectivo de Direcção do Centro;
Número ou marcador · p. 12 p) Realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos
Texto do artigo · p. 12 - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Disposições transitórias:
Texto do artigo · p. 12 Considerando que não existem no País profissionais com Certificado A, podem ser nomeados funcionários com competências científicas, técnicas pedagógicas para a gestão efectiva da formação baseada em padrões de competências, devendo estes num período de 5 anos conformar-se com o Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional, no que tange à obtenção desta qualificação como um dos requisitos exigidos para assumir as funções de Director e de Director Adjunto de Instituição de Educação Profissional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 10: Resolução n.° 40/2021
  3. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de criar as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, bem como aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São criadas as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
  7. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A implementação da presente resolução fica condicionada a existência da disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente resolução entra em vigor a partir da data
  9. Texto do artigo, página 10: da publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  10. Texto do artigo, página 10: da Administração Pública, aos 1 de Outubro de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 11: Qualificadores de Funções Específicas do Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, do Director e Director-Adjunto do Centro de Formação Profissional
  12. Texto do artigo, página 11: Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Representa o Instituto de Formação Profissional;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Trabalha num ambiente de Educação Profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Presta assessoria técnica ao Representante do Estado Provincial na Província, na sua área de actuação;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Elabora e remete ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Elabora a proposta do orçamento para o funcionamento da delegação e dos centros de formação profissional e submete ao Director-Geral;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Exerce as funções de chefia, organização e planificação de serviços, de acordo com as políticas e estratégias em vigor;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Promove a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades similares do Instituto de Formação Profissional;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Assegura a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação de acordo com a legislação específica;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Garante a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Garante a realização da capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e auto-emprego;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Coordena as actividades de Formação Profissional através de Unidades Móveis;
  24. Número ou marcador, página 11: l) Exerce o poder disciplinar sobre funcionários da Delegação e dos Centros;
  25. Número ou marcador, página 11: m) Reporta regularmente a Direcção-Geral do Instituto de Formação Profissional, sem o prejuízo da articulação e coordenação com os serviços Provinciais;
  26. Número ou marcador, página 11: n) Coordena com outras entidades provinciais a integração do Instituto nos planos regionais de desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 11: o) Realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na lei.
  28. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  29. Texto do artigo, página 11: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos cinco (5) anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos e pelo menos 2 anos de experiência na área pedagógica e de gestão escolar.
  30. Texto do artigo, página 11: Director do Centro de Formação Profissional
  31. Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 9.1 Conteúdo de trabalho:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Representa o Centro de Formação Profissional na respectiva área de jurisdição, no âmbito das atribuições relativas a formação e capacitação de candidatos aos cursos ministrados;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Trabalha num ambiente de educação profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Elabora a proposta do plano de actividades e orçamento para o funcionamento do centro de formação profissional a desenvolver no ano seguinte e submete ao respectivo dirigente;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Exerce as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas da Delegação;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Colabora com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do Centro de Formação Profissional;
  37. Número ou marcador, página 11: f) Assegura a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 11: g) Assegura a gestão racional dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao Centro;
  39. Número ou marcador, página 11: h) Assegura informações periódicas relativas aos Recursos Humanos afectos ao Centro de Formação Profissional;
  40. Número ou marcador, página 11: i) Solicita à autoridade competente a emissão de certificados de conclusão de Qualificação, unidade de competência ou módulo no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
  41. Número ou marcador, página 11: j) Emitir certificados de competências para cursos não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações;
  42. Número ou marcador, página 11: k) Garante a avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional;
  43. Número ou marcador, página 11: l) Garante a aplicação dos curricula aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
  44. Número ou marcador, página 11: m) Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos formadores;
  45. Número ou marcador, página 11: n) Procede à distribuição dos formadores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiores definidas;
  46. Número ou marcador, página 11: o) Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do Centro;
  47. Número ou marcador, página 11: p) Identifica as insuficiências técnicas, pedagógicadidáctica dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
  48. Número ou marcador, página 11: q) Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
  49. Número ou marcador, página 11: r) Controla o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos alunos e professores, bem como assiste as aulas, para conhecer a forma como os formadores desenvolvem as actividades;
  50. Número ou marcador, página 11: s) Realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na Lei.
  51. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  52. Texto do artigo, página 11: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
  53. Texto do artigo, página 12: Director Adjunto Pedagógico
  54. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Coadjuva o Director do Centro na gestão pedagógica do Centro;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Planifica, coordena e controla as actividades pedagógicas do Centro;
  57. Número ou marcador, página 12: c) Garante a aplicação dos currículos aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
  58. Número ou marcador, página 12: d) Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horário das turmas e dos formadores;
  59. Número ou marcador, página 12: e) Procede à distribuição dos formadores pelas turmas e disciplinas, de acordo com as orientações superiormente definidas;
  60. Número ou marcador, página 12: f) Orienta as actividades dos coordenadores de ciclo e da área;
  61. Número ou marcador, página 12: g) Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ao nível do Centro;
  62. Número ou marcador, página 12: h) Identifica as insuficiências científicas e pedagógicodidáticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
  63. Número ou marcador, página 12: i) Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
  64. Número ou marcador, página 12: j) Participa no Colectivo de Direcção do Centro;
  65. Número ou marcador, página 12: k) Realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
  66. Texto do artigo, página 12: Requisitos
  67. Texto do artigo, página 12: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
  68. Texto do artigo, página 12: Director Adjunto de Produção Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho
  69. Número ou marcador, página 12: a) Coadjuva o Director do Centro na área de produção;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Planifica, coordena e controla as actividades de produção do Centro;
  71. Número ou marcador, página 12: c) Elabora o plano de produção da escola, de acordo com as orientações da instituição;
  72. Número ou marcador, página 12: d) Faz cumprir o horário geral das actividades do sector da produção;
  73. Número ou marcador, página 12: e) Assegura a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
  74. Número ou marcador, página 12: f) Assegura a correcta gestão financeira da unidade;
  75. Número ou marcador, página 12: g) Organiza a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
  76. Número ou marcador, página 12: h) Informa periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
  77. Número ou marcador, página 12: i) Organiza um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas do currículo, de acordo em coordenação com a Direcção Pedagógica;
  78. Número ou marcador, página 12: j) Realiza a gestão económico-financeira incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verifica a escrita contabilística do sector;
  79. Número ou marcador, página 12: k) Toma medidas para se realizar a tempo o aprovisionamento da produção, dentro das normas de gestão e exigências estabelecidas;
  80. Número ou marcador, página 12: l) Garante as normas de higiene e segurança no trabalho;
  81. Número ou marcador, página 12: m) Elabora o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
  82. Número ou marcador, página 12: n) Garante o cumprimento integral do Regulamento da Produção Escolar;
  83. Número ou marcador, página 12: o) Participa no Colectivo de Direcção do Centro;
  84. Número ou marcador, página 12: p) Realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
  85. Texto do artigo, página 12: Requisitos
  86. Texto do artigo, página 12: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
  87. Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias:
  88. Texto do artigo, página 12: Considerando que não existem no País profissionais com Certificado A, podem ser nomeados funcionários com competências científicas, técnicas pedagógicas para a gestão efectiva da formação baseada em padrões de competências, devendo estes num período de 5 anos conformar-se com o Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional, no que tange à obtenção desta qualificação como um dos requisitos exigidos para assumir as funções de Director e de Director Adjunto de Instituição de Educação Profissional.
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