Resolução n.º 44/2021
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Resolução n.º 44/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 44/2021
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, bem como aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 2: Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São criadas as funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego,
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, Director do Centro de Formação Profissional, Director Adjunto Pedagógico e Director Adjunto de Produção do Centro de Formação Profissional, de Delegado Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Director do Centro de Emprego, em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A implementação da presente resolução fica condicionada a existência da disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, aos 1 de Outubro de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Qualificadores de Funções Específicas do Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional, do Director e Director Adjunto do Centro de Formação Profissional
- Texto do artigo, página 2: Delegado Provincial do Instituto de Formação Profissional Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
- Número ou marcador, página 2: a) representa o Instituto de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) trabalha num ambiente de Educação Profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) presta assessoria técnica ao Representante do Estado Provincial na Província, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: d) elabora e remete ao Director-geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) elabora a proposta do orçamento para o funcionamento da delegação e dos centros de formação profissional e submete ao Director-geral;
- Número ou marcador, página 2: f) exerce as funções de chefia, organização e planificação de serviços, de acordo com as políticas e estratégias em vigor;
- Número ou marcador, página 2: g) promove a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades similares do Instituto de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: h) assegura a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação de acordo com a legislação específica;
- Número ou marcador, página 2: i) garante a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 2: j) garante a realização da capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à promoção do emprego e autoemprego;
- Número ou marcador, página 2: k) coordena as actividades de Formação Profissional através de Unidades Moveis;
- Número ou marcador, página 2: l) exerce o poder disciplinar sobre funcionários da Delegação e dos Centros;
- Número ou marcador, página 2: m) reporta regularmente ao Direcção-geral do Instituto de Formação Profissional, sem o prejuízo da articulação e coordenação com os serviços Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: n) coordena com outras entidades provinciais a integração do Instituto nos planos regionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: o) realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos cinco (5) anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e pelo menos 2 anos de experiência na área pedagógica e de gestão escolar.
- Texto do artigo, página 2: Director do Centro de Formação Profissional Grupo Salarial 9.1 Conteúdo de trabalho:
- Número ou marcador, página 2: a) representa o Centro de Formação Profissional na respectiva área de jurisdição, no âmbito das atribuições relativas a formação e capacitação de candidatos aos cursos ministrados;
- Número ou marcador, página 2: b) trabalha num ambiente de educação profissional baseado em padrões de competência e orientado para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) elabora a proposta do plano de actividades e orçamento para o funcionamento do centro de formação profissional a desenvolver no ano seguinte e submete ao respectivo dirigente;
- Número ou marcador, página 2: d) exerce as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas da Delegação;
- Número ou marcador, página 2: e) colabora com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: f) assegura a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação de funcionários em matéria de administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: g) assegura a gestão racional dos recursos materiais e patrimoniais alocados ao Centro;
- Número ou marcador, página 2: h) assegura informações periódicas relativas aos Recursos Humanos afectos ao Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: i) solicita à autoridade competente a emissão de certificados de conclusão de Qualificação, unidade de competência ou módulo no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 2: j) emite certificados de competências para cursos não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações;
- Número ou marcador, página 2: k) garante a avaliação de desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: l) garante a aplicação dos curricula aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: m) orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos formadores;
- Número ou marcador, página 2: n) procede à distribuição dos formadores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiores definidas;
- Número ou marcador, página 2: o) orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do Centro;
- Número ou marcador, página 2: p) identifica as insuficiências técnicas, pedagógica-didáctica dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
- Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (99)
- Número ou marcador, página 3: q) orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 3: r) controla o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos alunos e professores, bem como assiste as aulas, para conhecer a forma como os formadores desenvolvem as actividades;
- Número ou marcador, página 3: s) realiza as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos na Lei.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins, com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
- Texto do artigo, página 3: Director Adjunto Pedagógico Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuva o Director do Centro na gestão pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: b) planifica, coordena e controla as actividades pedagógicas do Centro;
- Número ou marcador, página 3: c) garante a aplicação dos currículos aprovados pela Autoridade Nacional de Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 3: d) orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horário das turmas e dos formadores;
- Número ou marcador, página 3: e) procede à distribuição dos formadores pelas turmas e disciplinas, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 3: f) orienta as actividades dos coordenadores de ciclo e da área;
- Número ou marcador, página 3: g) orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ao nível do Centro;
- Número ou marcador, página 3: h) identifica as insuficiências científicas e pedagógicodidáticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: i) orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 3: j) participa no Colectivo de Direcção do Centro;
- Número ou marcador, página 3: k) realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior aBom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
- Texto do artigo, página 3: Director Adjunto de Produção Grupo Salarial 10 Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuva o Director do Centro na área de produção;
- Número ou marcador, página 3: b) planifica, coordena e controla as actividades de produção do Centro;
- Número ou marcador, página 3: c) elabora o plano de produção da escola, de acordo com as orientações da instituição;
- Número ou marcador, página 3: d) faz cumprir o horário geral das actividades do sector da produção;
- Número ou marcador, página 3: e) assegura a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 3: f) assegura a correcta gestão financeira da unidade;
- Número ou marcador, página 3: g) organiza a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
- Número ou marcador, página 3: h) informa periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: i) organiza um programa de elaboração do material didático para as diversas disciplinas do currículo, em coordenação com a Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: j) realiza a gestão económico-financeira incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verifica a escrita contabilística do sector;
- Número ou marcador, página 3: k) toma medidas para se realizar a tempo o aprovisionamento da produção, dentro das normas de gestão e exigências estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: l) garante as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 3: m) elabora o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
- Número ou marcador, página 3: n) garante o cumprimento integral do Regulamento da Produção Escolar;
- Número ou marcador, página 3: o) participa no Colectivo de Direcção do Centro;
- Número ou marcador, página 3: p) realiza outras tarefas que sejam delegadas pelo Director do Centro.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: - Possuir pelo menos o nível de licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, ou áreas afins com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; - Possuir Certificado A e pelo menos dois (2) anos de experiência na área pedagógica.
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias:
- Texto do artigo, página 3: Considerando que não existem no País profissionais com Certificado A, podem ser nomeados funcionários com competências científicas, técnicas pedagógicas para a gestão efectiva da formação baseada em padrões de competências, devendo estes num período de 5 anos conformar-se com o Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional, no que tange à obtenção desta qualificação como um dos requisitos exigidos para assumir as funções de Director e de Director Adjunto de Instituição de Educação Profissional.
- Texto do artigo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
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