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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 68/2021Texto do artigo · p. 5 de 31 de DezembroTexto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de promover o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, garantindo a exploração sustentável por via do estabelecimentoTexto do artigo · p. 5 de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado, por ajuste directo, a favor do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE), o direito de concepção, desenvolvimento e negociação de um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto.Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa
e as coordenadas em anexo à presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Compete à Administração Nacional das ÁreasTexto do artigo · p. 5 de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo com o IGEPE.Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de DezembroTexto do artigo · p. 5 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.Número ou marcador · p. 5 Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 59 haTexto do artigo · p. 6 Coordenadas da ConcessãoTexto do artigo · p. 6 Área da Concessão Área: 46,67 hectaresTexto do artigo · p. 6 Pontos
X
Y
1
35.33727659
-21.62562649
2
35.33808785
-21.62456895
3
35.33937783
-21.62250144
4
35.33967132
-21.6218025
5
35.3400255
-21.62081324
6
35.34028521
-21.62015317
7
35.340282
-21.61886541
8
35.33991354
-21.61750879
9
35.33924671
-21.61678188
10
35.33739858
-21.61556919
11
35.33643908
-21.61510674
12
35.33482737
-21.61437581
13
35.33389575
-21.61360748
14
35.33438593
-21.61300446
15
35.33461542
-21.61260727
16
35.33449642
-21.61238624
17
35.33421034
-21.61197171
18
35.33367723
-21.61127502
19
35.33364533
-21.6111169
20
35.33356074
-21.61079375
21
35.33331844
-21.61045469
22
35.3333427
-21.61026808
23
35.33357627
-21.61037704
24
35.33366471
-21.61034612
Texto do artigo · p. 7 Pontos
X
Y
49
35.34251718
-21.62562336
50
35.34261279
-21.62596636
51
35.34262338
-21.62614556
52
35.34240124
-21.62650203
53
35.34211542
-21.62678008
54
35.34186811
-21.62708961
Pontos
X
Y
49
35.34251718
-21.62562336
50
35.34261279
-21.62596636
51
35.34262338
-21.62614556
52
35.34240124
-21.62650203
53
35.34211542
-21.62678008
54
35.34186811
-21.62708961
Texto do artigo · p. 7 Pontos
X
Y
55
35.34153118
-21.62718004
56
35.34133548
-21.62697705
57
35.34058018
-21.62644438
58
35.34043116
-21.62647584
59
35.34028569
-21.62596277
60
35.33977735
-21.62579464
61
35.33727659
-21.62562649
Pontos
X
Y
55
35.34153118
-21.62718004
56
35.34133548
-21.62697705
57
35.34058018
-21.62644438
58
35.34043116
-21.62647584
59
35.34028569
-21.62596277
60
35.33977735
-21.62579464
61
35.33727659
-21.62562649
Texto do artigo · p. 7 Pista de Aterragem Área: 4,43 hectaresTexto do artigo · p. 7 Coordenadas da Pista de AterragemTexto do artigo · p. 7 Pontos
X
Y
1
35.33963439
-21.61657043
2
35.33950095
-21.61621712
3
35.33478287
-21.61241103
4
35.33491578
-21.61222239
5
35.33555756
-21.61266499
6
35.33677508
-21.61354696
7
35.33796774
-21.6144306
8
35.34017719
-21.61608147
9
35.34029959
-21.61592078
10
35.34043774
-21.6157684
11
35.34131638
-21.61643037
12
35.34062053
-21.61724875
13
35.33963439
-21.61657043
Pontos
X
Y
1
35.33963439
-21.61657043
2
35.33950095
-21.61621712
3
35.33478287
-21.61241103
4
35.33491578
-21.61222239
5
35.33555756
-21.61266499
6
35.33677508
-21.61354696
7
35.33796774
-21.6144306
8
35.34017719
-21.61608147
9
35.34029959
-21.61592078
10
35.34043774
-21.6157684
11
35.34131638
-21.61643037
12
35.34062053
-21.61724875
13
35.33963439
-21.61657043
Texto do artigo · p. 8 Posto de Fiscalização Área: 0,3 hectaresTexto do artigo · p. 8 Coordenadas do Posto de FiscalizaçãoTexto do artigo · p. 8 Pontos
X
Y
1
35.34078746
-21.62095856
2
35.3401585
-21.62090212
3
35.3404663
-21.62034556
4
35.34073517
-21.62039464
5
35.34078746
-21.62095856
Pontos
X
Y
1
35.34078746
-21.62095856
2
35.3401585
-21.62090212
3
35.3404663
-21.62034556
4
35.34073517
-21.62039464
5
35.34078746
-21.62095856
Texto do artigo · p. 9 MaxarTexto do artigo · p. 9 Coordenadas da Zona de Protecção (Mangal) Área: 7,6 haTexto do artigo · p. 9 Point
X
Y
23
35.34183843
-21.62529249
24
35.34165105
-21.62553049
25
35.34144153
-21.62569124
26
35.34120618
-21.62577754
27
35.34111716
-21.62572795
28
35.34100285
-21.62571557
29
35.34094793
-21.62596695
30
35.34079332
-21.62601208
31
35.34061977
-21.62576753
32
35.34091516
-21.62557805
33
35.34080598
-21.62536428
34
35.3407256
-21.62521793
35
35.3405866
-21.62509405
36
35.3405116
-21.62509354
37
35.34034018
-21.62497458
38
35.34020508
-21.6248967
39
35.34002815
-21.62473048
40
35.33990982
-21.62471271
41
35.33984705
-21.62455978
42
35.33975192
-21.6246225
43
35.33969978
-21.62449063
44
35.3397531
-21.62431739
45
35.33991566
-21.62416696
46
35.34026269
-21.624011
47
35.34057941
-21.62399197
Texto do artigo · p. 10 Point
X
Y
48
35.34050914
-21.62353234
49
35.34042585
-21.62318105
50
35.34033385
-21.62289979
51
35.34003877
-21.62251954
52
35.33987143
-21.62237829
53
35.339822
-21.6220135
Point
X
Y
48
35.34050914
-21.62353234
49
35.34042585
-21.62318105
50
35.34033385
-21.62289979
51
35.34003877
-21.62251954
52
35.33987143
-21.62237829
53
35.339822
-21.6220135
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 68/2021
Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de promover o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, garantindo a exploração sustentável por via do estabelecimento
Texto do artigo, página 5: de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado, por ajuste directo, a favor do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE), o direito de concepção, desenvolvimento e negociação de um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa
e as coordenadas em anexo à presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
Número ou marcador, página 5: Art. 3. Compete à Administração Nacional das Áreas
Texto do artigo, página 5: de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo com o IGEPE.
Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo, página 5: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador, página 5: Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 59 ha
Texto do artigo, página 6: Coordenadas da Concessão
Texto do artigo, página 6: Área da Concessão Área: 46,67 hectares