Resolução n.º 68/2021

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Resolução n.º 68/2021

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 68/2021
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de promover o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, garantindo a exploração sustentável por via do estabelecimento
Texto do artigo · p. 5 de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado, por ajuste directo, a favor do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE), o direito de concepção, desenvolvimento e negociação de um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo à presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Compete à Administração Nacional das Áreas
Texto do artigo · p. 5 de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo com o IGEPE.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 59 ha
Texto do artigo · p. 6 Coordenadas da Concessão
Texto do artigo · p. 6 Área da Concessão Área: 46,67 hectares
Texto do artigo · p. 6 Pontos X Y 1 35.33727659 -21.62562649 2 35.33808785 -21.62456895 3 35.33937783 -21.62250144 4 35.33967132 -21.6218025 5 35.3400255 -21.62081324 6 35.34028521 -21.62015317 7 35.340282 -21.61886541 8 35.33991354 -21.61750879 9 35.33924671 -21.61678188 10 35.33739858 -21.61556919 11 35.33643908 -21.61510674 12 35.33482737 -21.61437581 13 35.33389575 -21.61360748 14 35.33438593 -21.61300446 15 35.33461542 -21.61260727 16 35.33449642 -21.61238624 17 35.33421034 -21.61197171 18 35.33367723 -21.61127502 19 35.33364533 -21.6111169 20 35.33356074 -21.61079375 21 35.33331844 -21.61045469 22 35.3333427 -21.61026808 23 35.33357627 -21.61037704 24 35.33366471 -21.61034612
PontosXY
135.33727659-21.62562649
235.33808785-21.62456895
335.33937783-21.62250144
435.33967132-21.6218025
535.3400255-21.62081324
635.34028521-21.62015317
735.340282-21.61886541
835.33991354-21.61750879
935.33924671-21.61678188
1035.33739858-21.61556919
1135.33643908-21.61510674
1235.33482737-21.61437581
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1435.33438593-21.61300446
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1735.33421034-21.61197171
1835.33367723-21.61127502
1935.33364533-21.6111169
2035.33356074-21.61079375
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2335.33357627-21.61037704
2435.33366471-21.61034612
Texto do artigo · p. 6 Pontos X Y 25 35.3337619 -21.61053232 26 35.33368941 -21.61056546 27 35.33363897 -21.61056541 28 35.3336345 -21.61062338 29 35.33371287 -21.61066072 30 35.33376752 -21.6108149 31 35.33390648 -21.61088621 32 35.33416968 -21.61149851 33 35.33657153 -21.61254376 34 35.33768921 -21.61267611 35 35.33944351 -21.6136702 36 35.33991216 -21.61396045 37 35.34043624 -21.61441079 38 35.34043804 -21.6147523 39 35.34277714 -21.61663392 40 35.34300406 -21.61680138 41 35.34320553 -21.6167772 42 35.34331267 -21.61686509 43 35.34296942 -21.61751485 44 35.34297412 -21.61811418 45 35.34289657 -21.61966693 46 35.34201195 -21.62393439 47 35.34212312 -21.62462342 48 35.34249449 -21.62541045
PontosXY
2535.3337619-21.61053232
2635.33368941-21.61056546
2735.33363897-21.61056541
2835.3336345-21.61062338
2935.33371287-21.61066072
3035.33376752-21.6108149
3135.33390648-21.61088621
3235.33416968-21.61149851
3335.33657153-21.61254376
3435.33768921-21.61267611
3535.33944351-21.6136702
3635.33991216-21.61396045
3735.34043624-21.61441079
3835.34043804-21.6147523
3935.34277714-21.61663392
4035.34300406-21.61680138
4135.34320553-21.6167772
4235.34331267-21.61686509
4335.34296942-21.61751485
4435.34297412-21.61811418
4535.34289657-21.61966693
4635.34201195-21.62393439
4735.34212312-21.62462342
4835.34249449-21.62541045
Texto do artigo · p. 7 Pontos X Y 49 35.34251718 -21.62562336 50 35.34261279 -21.62596636 51 35.34262338 -21.62614556 52 35.34240124 -21.62650203 53 35.34211542 -21.62678008 54 35.34186811 -21.62708961
PontosXY
4935.34251718-21.62562336
5035.34261279-21.62596636
5135.34262338-21.62614556
5235.34240124-21.62650203
5335.34211542-21.62678008
5435.34186811-21.62708961
Texto do artigo · p. 7 Pontos X Y 55 35.34153118 -21.62718004 56 35.34133548 -21.62697705 57 35.34058018 -21.62644438 58 35.34043116 -21.62647584 59 35.34028569 -21.62596277 60 35.33977735 -21.62579464 61 35.33727659 -21.62562649
PontosXY
5535.34153118-21.62718004
5635.34133548-21.62697705
5735.34058018-21.62644438
5835.34043116-21.62647584
5935.34028569-21.62596277
6035.33977735-21.62579464
6135.33727659-21.62562649
Texto do artigo · p. 7 Pista de Aterragem Área: 4,43 hectares
Texto do artigo · p. 7 Coordenadas da Pista de Aterragem
Texto do artigo · p. 7 Pontos X Y 1 35.33963439 -21.61657043 2 35.33950095 -21.61621712 3 35.33478287 -21.61241103 4 35.33491578 -21.61222239 5 35.33555756 -21.61266499 6 35.33677508 -21.61354696 7 35.33796774 -21.6144306 8 35.34017719 -21.61608147 9 35.34029959 -21.61592078 10 35.34043774 -21.6157684 11 35.34131638 -21.61643037 12 35.34062053 -21.61724875 13 35.33963439 -21.61657043
PontosXY
135.33963439-21.61657043
235.33950095-21.61621712
335.33478287-21.61241103
435.33491578-21.61222239
535.33555756-21.61266499
635.33677508-21.61354696
735.33796774-21.6144306
835.34017719-21.61608147
935.34029959-21.61592078
1035.34043774-21.6157684
1135.34131638-21.61643037
1235.34062053-21.61724875
1335.33963439-21.61657043
Texto do artigo · p. 8 Posto de Fiscalização Área: 0,3 hectares
Texto do artigo · p. 8 Coordenadas do Posto de Fiscalização
Texto do artigo · p. 8 Pontos X Y 1 35.34078746 -21.62095856 2 35.3401585 -21.62090212 3 35.3404663 -21.62034556 4 35.34073517 -21.62039464 5 35.34078746 -21.62095856
PontosXY
135.34078746-21.62095856
235.3401585-21.62090212
335.3404663-21.62034556
435.34073517-21.62039464
535.34078746-21.62095856
Texto do artigo · p. 9 Maxar
Texto do artigo · p. 9 Coordenadas da Zona de Protecção (Mangal) Área: 7,6 ha
Texto do artigo · p. 9 Point X Y 23 35.34183843 -21.62529249 24 35.34165105 -21.62553049 25 35.34144153 -21.62569124 26 35.34120618 -21.62577754 27 35.34111716 -21.62572795 28 35.34100285 -21.62571557 29 35.34094793 -21.62596695 30 35.34079332 -21.62601208 31 35.34061977 -21.62576753 32 35.34091516 -21.62557805 33 35.34080598 -21.62536428 34 35.3407256 -21.62521793 35 35.3405866 -21.62509405 36 35.3405116 -21.62509354 37 35.34034018 -21.62497458 38 35.34020508 -21.6248967 39 35.34002815 -21.62473048 40 35.33990982 -21.62471271 41 35.33984705 -21.62455978 42 35.33975192 -21.6246225 43 35.33969978 -21.62449063 44 35.3397531 -21.62431739 45 35.33991566 -21.62416696 46 35.34026269 -21.624011 47 35.34057941 -21.62399197
PointXY
2335.34183843-21.62529249
2435.34165105-21.62553049
2535.34144153-21.62569124
2635.34120618-21.62577754
2735.34111716-21.62572795
2835.34100285-21.62571557
2935.34094793-21.62596695
3035.34079332-21.62601208
3135.34061977-21.62576753
3235.34091516-21.62557805
3335.34080598-21.62536428
3435.3407256-21.62521793
3535.3405866-21.62509405
3635.3405116-21.62509354
3735.34034018-21.62497458
3835.34020508-21.6248967
3935.34002815-21.62473048
4035.33990982-21.62471271
4135.33984705-21.62455978
4235.33975192-21.6246225
4335.33969978-21.62449063
4435.3397531-21.62431739
4535.33991566-21.62416696
4635.34026269-21.624011
4735.34057941-21.62399197
Texto do artigo · p. 9 Point X Y 1 35.339822 -21.6220135 2 35.34002558 -21.62161305 3 35.34029921 -21.62115215 4 35.34079391 -21.62100458 5 35.34108526 -21.62116058 6 35.34110986 -21.6213438 7 35.34132377 -21.62136751 8 35.34156783 -21.62135212 9 35.34171457 -21.62130509 10 35.34184461 -21.62129733 11 35.34193744 -21.62152961 12 35.34188722 -21.62183962 13 35.34183161 -21.62213125 14 35.34184902 -21.62236051 15 35.3416303 -21.62271811 16 35.34159033 -21.62306741 17 35.34154686 -21.62346743 18 35.3415063 -21.62356044 19 35.34157534 -21.62381031 20 35.34151552 -21.62419735 21 35.34154307 -21.62455984 22 35.34159557 -21.62485116
PointXY
135.339822-21.6220135
235.34002558-21.62161305
335.34029921-21.62115215
435.34079391-21.62100458
535.34108526-21.62116058
635.34110986-21.6213438
735.34132377-21.62136751
835.34156783-21.62135212
935.34171457-21.62130509
1035.34184461-21.62129733
1135.34193744-21.62152961
1235.34188722-21.62183962
1335.34183161-21.62213125
1435.34184902-21.62236051
1535.3416303-21.62271811
1635.34159033-21.62306741
1735.34154686-21.62346743
1835.3415063-21.62356044
1935.34157534-21.62381031
2035.34151552-21.62419735
2135.34154307-21.62455984
2235.34159557-21.62485116
Texto do artigo · p. 10 Point X Y 48 35.34050914 -21.62353234 49 35.34042585 -21.62318105 50 35.34033385 -21.62289979 51 35.34003877 -21.62251954 52 35.33987143 -21.62237829 53 35.339822 -21.6220135
PointXY
4835.34050914-21.62353234
4935.34042585-21.62318105
5035.34033385-21.62289979
5135.34003877-21.62251954
5235.33987143-21.62237829
5335.339822-21.6220135
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 68/2021
  2. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de promover o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, garantindo a exploração sustentável por via do estabelecimento
  4. Texto do artigo, página 5: de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado, por ajuste directo, a favor do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE), o direito de concepção, desenvolvimento e negociação de um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, localizada no Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo à presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Compete à Administração Nacional das Áreas
  8. Texto do artigo, página 5: de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo com o IGEPE.
  9. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 5: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Número ou marcador, página 5: Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 59 ha
  12. Texto do artigo, página 6: Coordenadas da Concessão
  13. Texto do artigo, página 6: Área da Concessão Área: 46,67 hectares
  14. Texto do artigo, página 6: Pontos X Y 1 35.33727659 -21.62562649 2 35.33808785 -21.62456895 3 35.33937783 -21.62250144 4 35.33967132 -21.6218025 5 35.3400255 -21.62081324 6 35.34028521 -21.62015317 7 35.340282 -21.61886541 8 35.33991354 -21.61750879 9 35.33924671 -21.61678188 10 35.33739858 -21.61556919 11 35.33643908 -21.61510674 12 35.33482737 -21.61437581 13 35.33389575 -21.61360748 14 35.33438593 -21.61300446 15 35.33461542 -21.61260727 16 35.33449642 -21.61238624 17 35.33421034 -21.61197171 18 35.33367723 -21.61127502 19 35.33364533 -21.6111169 20 35.33356074 -21.61079375 21 35.33331844 -21.61045469 22 35.3333427 -21.61026808 23 35.33357627 -21.61037704 24 35.33366471 -21.61034612
    PontosXY
    135.33727659-21.62562649
    235.33808785-21.62456895
    335.33937783-21.62250144
    435.33967132-21.6218025
    535.3400255-21.62081324
    635.34028521-21.62015317
    735.340282-21.61886541
    835.33991354-21.61750879
    935.33924671-21.61678188
    1035.33739858-21.61556919
    1135.33643908-21.61510674
    1235.33482737-21.61437581
    1335.33389575-21.61360748
    1435.33438593-21.61300446
    1535.33461542-21.61260727
    1635.33449642-21.61238624
    1735.33421034-21.61197171
    1835.33367723-21.61127502
    1935.33364533-21.6111169
    2035.33356074-21.61079375
    2135.33331844-21.61045469
    2235.3333427-21.61026808
    2335.33357627-21.61037704
    2435.33366471-21.61034612
  15. Texto do artigo, página 6: Pontos X Y 25 35.3337619 -21.61053232 26 35.33368941 -21.61056546 27 35.33363897 -21.61056541 28 35.3336345 -21.61062338 29 35.33371287 -21.61066072 30 35.33376752 -21.6108149 31 35.33390648 -21.61088621 32 35.33416968 -21.61149851 33 35.33657153 -21.61254376 34 35.33768921 -21.61267611 35 35.33944351 -21.6136702 36 35.33991216 -21.61396045 37 35.34043624 -21.61441079 38 35.34043804 -21.6147523 39 35.34277714 -21.61663392 40 35.34300406 -21.61680138 41 35.34320553 -21.6167772 42 35.34331267 -21.61686509 43 35.34296942 -21.61751485 44 35.34297412 -21.61811418 45 35.34289657 -21.61966693 46 35.34201195 -21.62393439 47 35.34212312 -21.62462342 48 35.34249449 -21.62541045
    PontosXY
    2535.3337619-21.61053232
    2635.33368941-21.61056546
    2735.33363897-21.61056541
    2835.3336345-21.61062338
    2935.33371287-21.61066072
    3035.33376752-21.6108149
    3135.33390648-21.61088621
    3235.33416968-21.61149851
    3335.33657153-21.61254376
    3435.33768921-21.61267611
    3535.33944351-21.6136702
    3635.33991216-21.61396045
    3735.34043624-21.61441079
    3835.34043804-21.6147523
    3935.34277714-21.61663392
    4035.34300406-21.61680138
    4135.34320553-21.6167772
    4235.34331267-21.61686509
    4335.34296942-21.61751485
    4435.34297412-21.61811418
    4535.34289657-21.61966693
    4635.34201195-21.62393439
    4735.34212312-21.62462342
    4835.34249449-21.62541045
  16. Texto do artigo, página 7: Pontos X Y 49 35.34251718 -21.62562336 50 35.34261279 -21.62596636 51 35.34262338 -21.62614556 52 35.34240124 -21.62650203 53 35.34211542 -21.62678008 54 35.34186811 -21.62708961
    PontosXY
    4935.34251718-21.62562336
    5035.34261279-21.62596636
    5135.34262338-21.62614556
    5235.34240124-21.62650203
    5335.34211542-21.62678008
    5435.34186811-21.62708961
  17. Texto do artigo, página 7: Pontos X Y 55 35.34153118 -21.62718004 56 35.34133548 -21.62697705 57 35.34058018 -21.62644438 58 35.34043116 -21.62647584 59 35.34028569 -21.62596277 60 35.33977735 -21.62579464 61 35.33727659 -21.62562649
    PontosXY
    5535.34153118-21.62718004
    5635.34133548-21.62697705
    5735.34058018-21.62644438
    5835.34043116-21.62647584
    5935.34028569-21.62596277
    6035.33977735-21.62579464
    6135.33727659-21.62562649
  18. Texto do artigo, página 7: Pista de Aterragem Área: 4,43 hectares
  19. Texto do artigo, página 7: Coordenadas da Pista de Aterragem
  20. Texto do artigo, página 7: Pontos X Y 1 35.33963439 -21.61657043 2 35.33950095 -21.61621712 3 35.33478287 -21.61241103 4 35.33491578 -21.61222239 5 35.33555756 -21.61266499 6 35.33677508 -21.61354696 7 35.33796774 -21.6144306 8 35.34017719 -21.61608147 9 35.34029959 -21.61592078 10 35.34043774 -21.6157684 11 35.34131638 -21.61643037 12 35.34062053 -21.61724875 13 35.33963439 -21.61657043
    PontosXY
    135.33963439-21.61657043
    235.33950095-21.61621712
    335.33478287-21.61241103
    435.33491578-21.61222239
    535.33555756-21.61266499
    635.33677508-21.61354696
    735.33796774-21.6144306
    835.34017719-21.61608147
    935.34029959-21.61592078
    1035.34043774-21.6157684
    1135.34131638-21.61643037
    1235.34062053-21.61724875
    1335.33963439-21.61657043
  21. Texto do artigo, página 8: Posto de Fiscalização Área: 0,3 hectares
  22. Texto do artigo, página 8: Coordenadas do Posto de Fiscalização
  23. Texto do artigo, página 8: Pontos X Y 1 35.34078746 -21.62095856 2 35.3401585 -21.62090212 3 35.3404663 -21.62034556 4 35.34073517 -21.62039464 5 35.34078746 -21.62095856
    PontosXY
    135.34078746-21.62095856
    235.3401585-21.62090212
    335.3404663-21.62034556
    435.34073517-21.62039464
    535.34078746-21.62095856
  24. Texto do artigo, página 9: Maxar
  25. Texto do artigo, página 9: Coordenadas da Zona de Protecção (Mangal) Área: 7,6 ha
  26. Texto do artigo, página 9: Point X Y 23 35.34183843 -21.62529249 24 35.34165105 -21.62553049 25 35.34144153 -21.62569124 26 35.34120618 -21.62577754 27 35.34111716 -21.62572795 28 35.34100285 -21.62571557 29 35.34094793 -21.62596695 30 35.34079332 -21.62601208 31 35.34061977 -21.62576753 32 35.34091516 -21.62557805 33 35.34080598 -21.62536428 34 35.3407256 -21.62521793 35 35.3405866 -21.62509405 36 35.3405116 -21.62509354 37 35.34034018 -21.62497458 38 35.34020508 -21.6248967 39 35.34002815 -21.62473048 40 35.33990982 -21.62471271 41 35.33984705 -21.62455978 42 35.33975192 -21.6246225 43 35.33969978 -21.62449063 44 35.3397531 -21.62431739 45 35.33991566 -21.62416696 46 35.34026269 -21.624011 47 35.34057941 -21.62399197
    PointXY
    2335.34183843-21.62529249
    2435.34165105-21.62553049
    2535.34144153-21.62569124
    2635.34120618-21.62577754
    2735.34111716-21.62572795
    2835.34100285-21.62571557
    2935.34094793-21.62596695
    3035.34079332-21.62601208
    3135.34061977-21.62576753
    3235.34091516-21.62557805
    3335.34080598-21.62536428
    3435.3407256-21.62521793
    3535.3405866-21.62509405
    3635.3405116-21.62509354
    3735.34034018-21.62497458
    3835.34020508-21.6248967
    3935.34002815-21.62473048
    4035.33990982-21.62471271
    4135.33984705-21.62455978
    4235.33975192-21.6246225
    4335.33969978-21.62449063
    4435.3397531-21.62431739
    4535.33991566-21.62416696
    4635.34026269-21.624011
    4735.34057941-21.62399197
  27. Texto do artigo, página 9: Point X Y 1 35.339822 -21.6220135 2 35.34002558 -21.62161305 3 35.34029921 -21.62115215 4 35.34079391 -21.62100458 5 35.34108526 -21.62116058 6 35.34110986 -21.6213438 7 35.34132377 -21.62136751 8 35.34156783 -21.62135212 9 35.34171457 -21.62130509 10 35.34184461 -21.62129733 11 35.34193744 -21.62152961 12 35.34188722 -21.62183962 13 35.34183161 -21.62213125 14 35.34184902 -21.62236051 15 35.3416303 -21.62271811 16 35.34159033 -21.62306741 17 35.34154686 -21.62346743 18 35.3415063 -21.62356044 19 35.34157534 -21.62381031 20 35.34151552 -21.62419735 21 35.34154307 -21.62455984 22 35.34159557 -21.62485116
    PointXY
    135.339822-21.6220135
    235.34002558-21.62161305
    335.34029921-21.62115215
    435.34079391-21.62100458
    535.34108526-21.62116058
    635.34110986-21.6213438
    735.34132377-21.62136751
    835.34156783-21.62135212
    935.34171457-21.62130509
    1035.34184461-21.62129733
    1135.34193744-21.62152961
    1235.34188722-21.62183962
    1335.34183161-21.62213125
    1435.34184902-21.62236051
    1535.3416303-21.62271811
    1635.34159033-21.62306741
    1735.34154686-21.62346743
    1835.3415063-21.62356044
    1935.34157534-21.62381031
    2035.34151552-21.62419735
    2135.34154307-21.62455984
    2235.34159557-21.62485116
  28. Texto do artigo, página 10: Point X Y 48 35.34050914 -21.62353234 49 35.34042585 -21.62318105 50 35.34033385 -21.62289979 51 35.34003877 -21.62251954 52 35.33987143 -21.62237829 53 35.339822 -21.6220135
    PointXY
    4835.34050914-21.62353234
    4935.34042585-21.62318105
    5035.34033385-21.62289979
    5135.34003877-21.62251954
    5235.33987143-21.62237829
    5335.339822-21.6220135
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