Decreto n.º 88/2018

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Decreto n.º 88/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 88/2018
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estender o prazo de duração do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa, cujos termos foram aprovados pelo Decreto n.° 57 /2007, de 21 de Novembro, para viabilizar a concretização da Oferta Pública de Venda de 7,5% das acções da HCB para os moçambicanos e assegurar a realização de investimentos com vista a renovação e modernização do aparelho electroprodutor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, que estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público-privadas, de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa, celebrado em 26 de Novembro de 2007.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Extensão do prazo do Contrato de Concessão, por um período adicional de 15 (quinze) anos, a partir de 1 de Janeiro de 2033, data do término do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa;
Número ou marcador · p. 1 b) A introdução de uma cláusula de estabilidade jurídica do benefício económico, com exclusão de matérias sobre a protecção de saúde, segurança, trabalho ou do ambiente aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa mantém-se em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É delegado no Ministro dos Recursos Minerais e Energia, competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 11 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 88/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estender o prazo de duração do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa, cujos termos foram aprovados pelo Decreto n.° 57 /2007, de 21 de Novembro, para viabilizar a concretização da Oferta Pública de Venda de 7,5% das acções da HCB para os moçambicanos e assegurar a realização de investimentos com vista a renovação e modernização do aparelho electroprodutor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, que estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público-privadas, de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa, celebrado em 26 de Novembro de 2007.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Extensão do prazo do Contrato de Concessão, por um período adicional de 15 (quinze) anos, a partir de 1 de Janeiro de 2033, data do término do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa;
  8. Número ou marcador, página 1: b) A introdução de uma cláusula de estabilidade jurídica do benefício económico, com exclusão de matérias sobre a protecção de saúde, segurança, trabalho ou do ambiente aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa mantém-se em vigor.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegado no Ministro dos Recursos Minerais e Energia, competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Empreendimento Hidroeléctrico de Cahora Bassa.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 11 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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