Decreto n.º 89/2018

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Decreto n.º 89/2018

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 89/2018
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se dar continuidade às actividades de reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água à Região do Grande Maputo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É alterado o artigo 3 do Decreto n.° 95/2013, de 31 de Dezembro, que estabelece o período de duração de 5 anos do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O período de duração do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é prorrogado por mais 5 anos, a contar do dia 31 de Dezembro de 2018”.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 89/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se dar continuidade às actividades de reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água à Região do Grande Maputo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É alterado o artigo 3 do Decreto n.° 95/2013, de 31 de Dezembro, que estabelece o período de duração de 5 anos do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 2: “
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: O período de duração do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é prorrogado por mais 5 anos, a contar do dia 31 de Dezembro de 2018”.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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